RECOMENDA-SE A LEITURA ATENTA DE TODOS OS TERMOS DO EDITAL E ANEXOS
SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL
RECOMENDA-SE A LEITURA ATENTA DE TODOS OS TERMOS DO EDITAL E ANEXOS
Processo Administrativo nº 2624/2017
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia, para fornecer, serviço de pavimentação asfáltica do tipo CBUQ Concreto Betuminoso Usinado a Quente, estanto inclusos agregados, material betuminoso, usinagem, limpeza, transporte e aplicação em diversas vias do Bairro Nova Viçosa no município de Viçosa/MG.
Modalidade: Tomada de Preços
Modalidade de contratação: Empreitada Integral Critério de Julgamento: Menor preço global
Valor Referenciado da Planilha Orçamentária: R$645.539,04 (seiscentos e quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e nove reais e quatro centavos)
Datas de Visita Técnica: 04/12/2017 até 15/12/2017.
Data sessão pública para ABERTURA DO ENVELOPE DE DOCUMENTOS: 18/12/2017 ás 09h30min .
Data estimada da sessão pública para ABERTURA DO ENVELOPE DE PROPOSTAS: 28/12/2017 Data estimada da homologação pela Autoridade Superior: 08/01/2018
Informações Gerais:
Departamento de Material e Licitações: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Telefone: (0XX31) 0000 0000
E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2017
O Município de Viçosa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.132.449/0001-79, estabelecido administrativamente na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta urbe, por meio da Comissão Permanente de Licitações, nomeada pela Portaria nº 367/2017, adiante nominada, FAZ SABER a quantos virem o presente Edital e Anexos ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberto prazo para entrega/apresentação de envelopes de proposta comercial e documentos, de pessoas jurídicas do ramo da construção civil aptas em participar do torneio licitatório destinado à contratação de pessoa jurídica para a execução, com o fornecimento de materiais e mão-de- obra, de PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO TIPO CBUQ CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, ESTANTO INCLUSOS AGREGADOS, MATERIAL BETUMINOSO, USINAGEM, LIMPEZA, TRANSPORTE E APLICAÇÃO EM DIVERSAS VIAS DO BAIRRO NOVA VIÇOSA NO
MUNICÍPIO DE VIÇOSA/MG, nos termos da Constituição da República de 1.988, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2.014, da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1.966, e de demais normas aplicáveis e condições previstas no presente edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES / OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação destina-se à Contratação de empresa especializada em engenharia, para fornecer, serviço de pavimentação asfáltica do tipo CBUQ Concreto Betuminoso Usinado a Quente, estanto inclusos agregados, material betuminoso, usinagem, limpeza, transporte e aplicaçãoi em diversas vias do Bairro Nova Viçosa no município de Viçosa/MG.
1.2. Integram o presente Edital de Tomada de Preços os seguintes Anexos:
1.2.1 Anexo I (Projeto-Básico, Memorial Descritivo, Projeto Arquitetônico, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-Financeiro, Planilha de Composição do BDI);
1.2.1. Anexo II (Modelo de Proposta Comercial);
1.2.3. Anexo III (Minuta do Contrato Administrativo)
1.2.4. Anexo IV (Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos);
1.2.5. Anexo V (Declaração do art. 27, V, Lei nº 8.666/93);
1.2.6. Anexo VI (Atestado de Visita Técnica);
1.2.7. Anexo VII (Declaração de Enquadramento ME/EPP);
1.2.8. Anexo VIII (Declaração de Supervisão Geral Técnica da Obra);
1.2.9. Anexo IX (Termo de Renúncia do Prazo Recursal);
1.2.10. Anexo X (Documento de Credenciamento Visita Técnica).
1.3. Todas as despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução da obra devem integrar a proposta comercial da pessoa jurídica licitante.
1.4. A visita técnica obrigatória permitirá à pessoa jurídica licitante uma compreensão mais detalhada dos serviços a serem prestados e das obras a serem executadas, empregando as melhores técnicas construtivas esperadas pela Administração.
1.5. O fornecimento dos materiais necessários para a execução dos serviços, assim como mão de obra, equipamentos e demais despesas será de inteira responsabilidade da licitante vencedora do certame.
1.6. É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial da execução da obra objeto do presente edital.
1.7. CONSIDERA-SE OBJETO DO PRESENTE EDITAL A EXECUÇÃO DE OBRA, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, COM O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO TIPO CBUQ CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE, ESTANTO INCLUSOS AGREGADOS, MATERIAL BETUMINOSO, USINAGEM, LIMPEZA, TRANSPORTE E APLICAÇÃO EM DIVERSAS VIAS DO BAIRRO NOVA VIÇOSA NO MUNICÍPIO DE VIÇOSA/MG.
1.8. De acordo com a Lei 8.666/1993, utiliza-se a empreitada por preço global quando se contrata a execução da obra ou serviço por preço certo e total. Esse regime é indicado quando os quantitativos dos serviços a serem executados puderem ser definidos com precisão. Pressupõe uma definição minuciosa de todos os componentes da obra, de modo que seus custos possam ser estimados com uma margem mínima de incerteza.
1.9. Nos termos do art. 47 da Lei Federal nº 8.666/93 a Administração disponibiliza, junto com o edital, todos os elementos e informações necessários para que as pessoas jurídicas licitantes possam elaborar suas propostas de preços com total e completo conhecimento do objeto licitado, visando minimizar os riscos a serem absorvidos pela contratada durante a execução contratual, o que resultará, por conseguinte, em menores preços ofertados pelos licitantes.
1.9.1. A contratada deverá arcar com eventuais erros ou omissões na quantificação dos serviços/materiais, situação em que, em regra, não teria direito a aditivos contratuais de quantidades em caso de quantitativos subestimados por erro grosseiro que pudesse ter sido detectado durante o processo licitatório.
1.10. Na empreitada por preço global, a Administração remunerará a contratada após a execução de cada etapa, tomando-se por base, sempre que possível, os quadros do cronograma físico-financeiro. As medições de campo das quantidades realizadas devem ser precisas apenas o suficiente para definir o percentual executado do projeto. Essa particularidade facilitará a fiscalização da obra, já que esse critério de medição não envolve necessariamente o levantamento preciso dos quantitativos dos serviços executados ou itens empregados na obra.
1.11. O Município de Viçosa objetivará a execução da obra em absoluta conformidade com o projeto e as especificações técnicas. Nesse sentido, sob nenhuma hipótese, não serão admitidos pagamentos por serviços executados em desconformidade com o estipulado, não executados ou por qualidade deficiente.
1.12. A critério da Administração, esta Tomada de Preços poderá:
a) ser anulada, se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
b) ser revogada, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
c) ser a data de abertura dos Envelopes nº 01 e 02 (Documentação e Proposta Comercial, respectivamente) transferida, por conveniência exclusiva da Administração, para outra data, mediante publicação.
1.13. Será observado, ainda, quanto ao procedimento desta Tomada de Preços:
a) a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93;
b) a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À CONTRATAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA:
2.1. Na fase licitatória, o certame reger-se-á pela Constituição da República de 1.988, pela Lei Federal n° 8.666/93, pela LC nº 123/06 e LC nº 147/14 e suas alterações e, pelos Princípios de Direito Administrativo de espécie, em especial o princípio da legalidade, da contratação mais vantajosa, da razoabilidade e da proporcionalidade administrativa.
2.2. Na fase de execução contratual, além dos regramentos de direito público, a prestação dos serviços e a execução das obras reger-se-ão pela Lei Federal 10.402/2002 (Código Civil), pela Lei Federal nº 5.194/66 (Profissão de Engenheiro), pelos princípios de direito privado aplicados aos contratos administrativos, em particular, o Princípio da Boa-Fé Objetiva Contratual, que atua não só no âmbito do exercício de direitos e poderes, mas também na constituição das relações e no cumprimento dos deveres, implicando na necessidade de uma conduta leal, honesta, estimada e que se pode esperar de uma pessoa, protegendo a confiança que, fundamentadamente, pode-se depositar no comportamento de outrem.
2.3. Aplicam-se também à presente contratação as resoluções do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia/CONFEA e do Conselho de Arquitetura e Urbanismo/CAU, conforme for o caso.
3. DOS REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
3.1. Poderão participar deste certame quaisquer pessoas jurídicas interessadas que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação jurídica, técnica e financeira exigidos nos itens relativos aos documentos de habilitação.
3.2. A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega, simultaneamente, na data, hora e local expressamente indicados no Edital, de DOIS ENVELOPES, sendo o ENVELOPE Nº 01 referente aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e o ENVELOPE Nº 02 referente aos DOCUMENTOS DE PROPOTA COMERCIAL, endereçadas à(o) Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
3.3. A participação da pessoa jurídica na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, INCLUSIVE QUANTO AOS ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA e ao CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, e demais cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do art. 41, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
3.4. Não poderão participar direta ou indiretamente da licitação:
3.4.1. Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio sejam servidores efetivos, empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Prefeitura Municipal de Viçosa.
3.4.2. Grupos de sociedade de direito e de fato.
3.4.3. Pessoas jurídicas em consórcio, em virtude da possível diminuição do número de concorrentes.
3.4.4. Pessoas jurídicas que estiverem sob procedimento judicial de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou tenha sido declarada inidônea para licitar com qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes ou esferas de Administração e Desenvolvimento Econômico do país.
3.4.5. Pessoa jurídica com o direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Viçosa suspenso, por decisão irrecorrível, e que ainda não tenha sido
reabilitada.
3.4.6. Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta licitação como subcontratada de outra licitante.
3.4.7. Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que também esteja participando desta licitação.
3.4.8. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.4.9. Pessoa jurídica, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.5. Para a perfeita elaboração das propostas, as pessoas jurídicas licitantes deverão realizar uma visita (visita técnica) ao local da execução da obra, que terão como objetivo a resolução das dúvidas inerentes aos serviços/obras a serem prestados.
3.5.1. A pessoa jurídica licitante ao realizar a visita técnica deverá fazê-lo representada, por carta de credenciamento (Anexo X), por profissional legalmente habilitado(a) pelo CREA. O(a) profissional fará a visita devidamente acompanhado(a) de um técnico da Secretaria Municipal de Obras, em horário previamente agendado entre os dias 04 de dezembro de 2017 ao dia 15 de dezembro de 2017, no horário de 08h00min as 16h00min, sendo considerado ciente da situação e particularidades atuais do local da obra a ser realizada. O técnico da Prefeitura emitirá a Atestado de Visita Técnica (Anexo VI) como comprovação da visita técnica, que deverá, obrigatoriamente, constar no Envelope nº 01 - Documentação. Para fins de agendamento e dúvidas técnicas o telefone da Secretaria de Obras é (00) 0000-0000.
4. DA HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
4.1. Das pessoas jurídicas detentoras de Certificado de Registro Cadastral/CRC.
4.1.1. Da opção pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral/CRC da Prefeitura Municipal de Viçosa.
4.1.1.1. A pessoa jurídica licitante poderá apresentar o Certificado de
Registro Cadastral/CRC da Prefeitura Municipal de Viçosa, inteiramente válido, dentro do
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO. A licitante deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado e demais documentos/anexos exigidos no edital. Caso o CRC da pessoa jurídica esteja desatualizado junto à Prefeitura de Viçosa, em razão do vencimento de quaisquer documentos, deverá apresentar esses mesmos documentos, válidos, dentro do ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.
4.1.2. Da opção pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral/CRC do Sistema de Cadastramento de Fornecedores da União/SICAF-MPOG.
4.1.2.1. A pessoa jurídica licitante poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral/CRC emitido pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores da União/SICAF (Decreto Federal nº 3.722/2001 e alterações posteriores), conforme autorizado pelo art. 34, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e demais declarações/documentos exigidos no edital, inteiramente válido, dentro do ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO.
4.1.2.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá consultar o CRC no portal xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXxx/xxxxx.xxx, por meio do CNPJ da pessoa jurídica licitante.
4.1.3. Da opção pela apresentação do Certificado de Registro Cadastral/CRC do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais/CAGEF- SEPLADE.
4.1.3.1. A pessoa jurídica licitante poderá optar por apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pelo Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais/CAGEF (Decreto Estadual nº 45.902/2012 e alterações posteriores), conforme autorizado pelo art. 34, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e demais declarações/documentos exigidos no edital, inteiramente válido, dentro do ENVELOPE Nº 01
– DOCUMENTAÇÃO.
4.1.3.2. A Comissão Permanente de Licitações poderá consultar o CRC no portal xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, por meio do CNPJ da pessoa jurídica licitante.
4.2. As pessoas jurídicas não cadastradas no CRC da Prefeitura de Viçosa, ou no SICAF ou no CAGEF, poderão apresentar, no setor de Protocolo Geral, os documentos
indicados nos itens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 5 e seus subitens, dentro do ENVELOPE Nº 01, até
o 3º dia anterior a data do recebimento dos envelopes nº 01 e 02, a fim de demonstrar o atendimento à segunda parte do art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
4.3. PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA é necessário apresentar os seguintes documentos, sendo passível de INABILITAÇÃO a ausência de quaisquer deles:
4.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos à eleição e posse de seus administradores;
4.3.3. Cédula de identidade dos sócios ou, no caso, de sociedades por ações, cédula de identidade dos diretores executivos
4.3.4. Procuração por instrumento particular autenticada em cartório, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor(es), além de poderes especiais para renunciar a direitos em geral em nome do outorgante, e em especial quanto à interposição de recursos.
4.3.5. Cédula de identidade do procurador referido no item 4.3.4.
4.4. PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA é necessário apresentar os seguintes documentos, sendo passível de INABILITAÇÃO a ausência de quaisquer deles:
4.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de (03) três meses da data de apresentação da proposta;
4.4.2. Para as sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), os documentos exigidos devem ter sido, cumulativamente; registrados e arquivados na Junta Comercial; publicados na Imprensa Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede da companhia; e publicados em jornal de
grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia.
4.4.3. Nos casos das demais empresas, devem constar das páginas correspondentes do livro diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante, com os competentes termos de abertura e de encerramento.
4.4.4. Comprovação da boa situação financeira da pessoa jurídica licitante por meio do último Balanço Patrimonial publicado, demonstrando o valor dos seguintes índices: Estando devidamente assinados por um contador com indicação do número do CRC do contador.
I. ILC (Índice de Liquidez Corrente) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula:
ILC =AC / PC, onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
II. ILG (Índice de Liquidez Geral) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula:
ILG = (AC + RLP)/ (PC + ELP), onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo
III. GS (Grau de Solvência) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula:
GS = AT / (PC + ELP), onde:
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo (PC+ELP) /PL – onde, PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido
4.4.5. As pessoas jurídicas licitantes que apresentarem resultado menor que 01 (um) em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações, deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, correspondente de 10% (dez por centos) sobre o valor da adjudicação, através de balanço patrimonial na forma do artigo 31 § I, e art 27, § III da Lei 8.666/93 .
4.4.6. O GE (Grau de Endividamento) deverá ser inferior a 1,00 (um inteiro)
Grau de Endividamento (GE) - (PC+ELP) /PL – onde, PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido
4.4.7 - Apresentação de Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório distribuidor da Comarca sede da pessoa jurídica licitante ou certidão negativa de recuperação extrajudicial, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 60 (Sessenta) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes, constando razão social e número do CNPJ do licitante.
4.4.8. Admitir-se-á certidão positiva com efeito de negativa, desde que
nela expresso.
4.5. PARA PROVA DE REGULARIDADE FISCAL DA PESSOA JURÍDICA, é necessário apresentar os seguintes documentos, sendo passível de INABILITAÇÃO a ausência de quaisquer deles:
4.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
4.5.2. Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes (Inscrição Estadual), do Estado sede da pessoa jurídica licitante;
4.5.3. Certidão conjunta negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e ao INSS;
4.5.4. Prova de regularidade junto ao FGTS;
4.5.5. Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas (CNDT);
4.5.6. Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, para com a Fazenda Estadual (Certidão negativa de débito Estadual), do Estado onde se encontra localizada a sede da pessoa jurídica licitante;
4.5.7. Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, para com a Fazenda Municipal do Município sede da pessoa jurídica licitante.
4.6. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL DA PESSOA JURÍDICA LICITANTE PERANTE À ADMINISTRAÇÃO é necessário apresentar os seguintes documentos, sendo passível de INABILITAÇÃO a ausência de quaisquer deles. (Acórdão nº 1332/2006 TCU):
4.6.1. Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA da região a que estiver vinculada, em nome da pessoa jurídica licitante, com validade na data da apresentação no ENVELOPE nº 01 - DOCUMENTAÇÃO.
4.6.2. 01 (um) atestado de capacidade técnica/atestado de qualificação técnica, firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a pessoa jurídica licitante executou ou está executando, no momento da licitação, obra compatível com o objeto licitado, podendo compreender pavimentação em CBUQ acima de 500 (quinhentos) toneladas, drenagem superficial e profunda . (Acórdão 128/2012 TCU).
4.6.2.1. Em razão da não obrigatoriedade do registro do atestado de capacidade técnica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia/CREA, e para eventual exercício da faculdade do art. 43, § 3º, da Lei de Licitações, o atestado deverá conter as seguintes informações, EM CARÁTER DE IMPRESCINDIBILIDADE:
• Nome social e fantasia da pessoa jurídica pública ou privada emitente;
• Nome, cargo/função e, ao menos RG, da pessoa física signatária;
• Endereço completo da pessoa jurídica emitente;
• Período de vigência do contrato;
• Descrição do objeto contratual;
• Informações técnicas necessárias e suficientes para a avaliação da experiência técnica citada.
• Assinatura, data e local.
• É facultativa a informação acerca do valor do contrato.
4.7. PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL DO(A) RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DA OBRA PERANTE À ADMINISTRAÇÃO é necessário apresentar os seguintes documentos, sendo passível de INABILITAÇÃO a ausência de quaisquer deles (Acórdão nº 1.332/2006 TCU):
4.7.1. 01 (um) documento que comprove possuir vínculo jurídico/contratual, na data fixada para entrega do ENVELOPES Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO e ENVELOPE Nº 02 – PROPOTA COMERCIAL, com ao menos 1 (um) engenheiro(a) civil, devidamente inscrito(a) e registrado(a) no CREA da região competente.
4.7.2. 01 (uma) Certidão de Acervo Técnico, válida na data de apresentação do ENVELOPE nº 01, nos termos da Resolução CONFEA 1.025/2009, demonstrando que o(a) profissional engenheiro(a) civil executou ou está executando obra com as características pertinentes e compatíveis, em quantidades e prazos, com o objeto da licitação, podendo compreender pavimentação em CBUQ acima de 500 (quinhentos) toneladas, drenagem superficial e profunda. (Acórdão 128/2012 TCU)..
OBSERVAÇÃO: A Certidão de Acervo Técnico/CAT do(s) profissional(is) com a(s) experiência(s) técnica(s) aqui exigida(s) deverá(ao) estar anexados/grampeados aos instrumentos que demonstrem o vínculo jurídico entre ele(s) e a pessoa jurídica licitante, a fim de agilizar a conferência pela Comissão Permanente de Licitações.
4.7.3. 01 (uma) Declaração firmada pelo represente da pessoa jurídica licitante indicando o nome, CPF, número do registro no CREA, do(a) responsável técnico(a) pela execução/supervisão geral da obra de que trata o objeto da presente licitação, conforme modelo do Anexo VIII.
5. DA DEMONSTRAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA/ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE/EPP DA PESSOA JURÍDICA LICITANTE.
5.1. A pessoa jurídica licitante legalmente qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar os documentos relativos à habilitação fiscal, ainda que existam pendências e deverá apresentar também o registro que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente ou Declaração em conformidade ao disposto no art. 3° da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006, conforme anexo VII, de que a empresa cumpre plenamente os requisitos previstos no referido artigo, quais sejam:
a) estar enquadrada na situação de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual de seu último exercício não tenha excedido limite legal fixado para a categoria em que se enquadra;
c) não se enquadre em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4° do art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006.
6. DOS DOCUMENTOS/DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES.
6.1. A pessoa jurídica licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo do Anexo IV.
6.2. A pessoa jurídica licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do art. 27, V, da Lei Federal nº 8.666/93 (Art. 7º, XXXIII, da Constituição da República de 1998), conforme modelo do Anexo V.
6.3. A pessoa jurídica licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO, o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, conforme modelo do Anexo VI.
6.3.1. OBSERVAÇÃO: Considerando as particularidades da obra de pavimentação, a licitante, por meio de pessoa documentalmente credenciada, deverá realizar visitação técnica ao local das obras, a fim de tomar apontamentos/anotações, receber documentos/projetos, tomando conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. A pessoa credenciada fará a visita devidamente acompanhada de um técnico da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em horário previamente agendado entre os dias 04 de dezembro de 2017 até o dia 15 de dezembro de 2017, no horário de 08h00min as 16h00min, sendo considerado ciente da situação atual do local da obra a ser realizada. O técnico da Secretaria Municipal de Obras emitirá e assinará o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA à pessoa credenciada. O ATESTADO DE VISITA TÉCNICA deverá ser anexado/grampeado ao documento de credenciamento acima citado devendo, os dois, constarem do ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO. Para fins de agendamento e dúvidas técnicas o telefone da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos é (00)0000-0000.
6.4. Toda documentação deverá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou poderá ser autenticada por servidor da Administração mediante apresentação da documentação original.
6.5. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
OBSERVAÇÃO: Para a habilitação, as ME e EPP, as empresas deverão apresentar toda a documentação constante do item 4.4 e seus subitens, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme Lei Complementar n° 123/2006.
6.6. O código de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ apresentado nas declarações deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da proposta comercial
e do documento fiscal apresentado para liquidação da despesa, bem como dos demais documentos apresentados.
7. DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL.
7.1. Os documentos exigidos para a habilitação da pessoa jurídica e a sua proposta comercial deverão ser entregues em dois envelopes opacos, distintos e lacrados, ATÉ as 09h00min do dia 18/12/2017, no Protocolo Geral da PMV, situado a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, onde serão devidamente protocolados, contendo externamente o nome, endereço e CNPJ da pessoa jurídica licitante e os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 DOCUMENTAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 03/2017
NOME DA PESSOA JURÍDICA: CNPJ:
ENVELOPE N.º 02 PROPOSTA COMERCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS 03/2017
NOME DA PESSOA JURÍDICA: CNPJ:
7.2. ATENÇÃO: Os envelopes nº 01 e 02 (documentação e proposta comercial, respectivamente), pedidos de esclarecimentos e impugnações) PODERÃO SER ENCAMINHADOS POR CORREIOS/POSTAL, hipótese em que somente serão aceitos pela
Comissão Permanente de Licitações caso sejam entregues no setor do Protocolo Geral do Município até a DATA E HORA limites informada neste edital.
7.3. A documentação protocolada após a hora e a data estabelecidas será identificada como “FORA DO PRAZO”, e não será considerada pela Comissão Permanente de Licitações, ficando a disposição da remetente, pelo prazo de 10 (dez) dias, quando, após, será eliminada.
7.4. O primeiro envelope, identificado com a expressão “ENVELOPE nº 01 - DOCUMENTAÇÃO”, deverá conter as seguintes documentações, SENDO PASSÍVEL DE INABILITAÇÃO A AUSÊNCIA DE QUAISQUER DELAS:
7.4.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) atualizado, da Prefeitura de Viçosa ou do SICAF/MPOG ou do CAGEF/SEPLADE;
7.4.2. Para o caso de a pessoa jurídica não possuir CRC, os documentos indicados nos itens 4.3, 4.4, 4.5, 4.6, 4.7 e 5 e seus subitens, dentro do ENVELOPE Nº 01, até o 3º dia anterior a data final para a entrega/protocolo dos envelopes nº 01 e 02, a fim de demonstrar o atendimento à segunda parte do art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666/93;
7.4.3. Declarações, conforme modelos, dos anexos IV, V, VI, VII (quando for
o caso) e VIII;
7.4.4. Opcionalmente, o Termo de Renúncia ao prazo recursal, conforme
modelo do Anexo IX;
7.5. O segundo envelope, identificado com a expressão “ENVELOPE nº 2 – PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter a Proposta Comercial para a execução do objeto desta licitação, conforme modelo em Anexo II, SENDO PASSÍVEL DE DESCLASSIFICAÇÃO A AUSÊNCIA DE QUAISQUER INFORMAÇÕES EXIGIDAS NO MODELO.
7.6. A proposta comercial deverá ser apresentada, preferencialmente no formulário fornecido (Anexo II), sendo mantida a obrigatoriedade de apresentação de todo seu conteúdo, sem emendas ou rasuras que impeçam a sua compreensão, devidamente datada, assinada e com identificação da assinatura, com a cotação de preços, em Reais, para o objeto especificado e quantidade, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações
posteriores de cotação errônea ou incompleta para o objeto.
7.7. A descrição do objeto ora solicitado deverá ser, obrigatoriamente, a constante no Anexo II, a qual é baseada no Projeto Básico e que são partes integrantes deste edital.
7.8. No valor da proposta comercial deverão estar incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre a execução dos serviços e obras objeto desta licitação.
7.9. A proposta comercial deverá ter prazo mínimo de validade de 60 dias, após a data de abertura da Licitação, para a finalidade de análise, julgamento e processamento do empenho.
7.10. A proposta comercial assinada por representante comercial deverá estar acompanhada da carta de credenciamento do representado.
7.11. Será de inteira responsabilidade da pessoa jurídica licitante contratada as despesas com manutenção das máquinas e veículos, despesas com motorista, despesas com segurança, inclusive alimentação e hospedagem, e outras decorrentes da execução do contrato.
7.12. Será desclassificada a proposta que contiver mais de uma cotação de preço para o objeto em licitação.
7.12.1. A proposta comercial deverá seguir as quantidades da planilha orçamentária do Anexo I, cabendo à pessoa jurídica licitante, no caso da identificação de erros de quantitativos nesse orçamento, impugnar tempestivamente o instrumento convocatório, tal qual assevera o art. 41, § 2º, da Lei 8.666/93;
7.13. Será desclassificada a proposta que ultrapassar o preço máximo aceitável estipulado no TOTAL da Planilha Orçamentária pela Administração, conforme Xxxxx XX (Acórdãos 1564/2003, 1523/2005 e 144/2009).
OBSERVAÇÃO: Para esta licitação o preço total máximo aceitável é de: R$645.539,04 (seiscentos e quarenta e cinco mil quinhentos e trinta e nove reais e quatro centavos).
7.14. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas comerciais que apresentarem preços excessivos ou inexequíveis e que contenham condições de pagamento antecipado ou cotarem preços condicionais.
7.14.1 Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas comerciais cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
7.14.1.1. A média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
7.14.1.2. Ao valor orçado pela Administração.
7.15. Da mesma forma, não serão aceitas propostas comerciais que consignarem a execução/entrega com expressões: “enquanto durar o estoque”, “sujeita a confirmação de estoque”, “salvo venda prévia”, "sujeita ao preço do dia”.
7.16. A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros ou omissões que não acarretarem prejuízos para o entendimento e a validade da proposta, vedada a inclusão no processo de quaisquer outros documentos que, originalmente, deveriam compor a proposta.
8. DO PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS E DOS RECURSOS.
8.1. A Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o art. 43 da Lei 8.666/93, processará e julgará os documentos e propostas recebidas, que serão rubricados por todos os seus membros e pelos representantes das pessoas jurídicas licitantes que estiverem presentes à sessão, e registrará em atas próprias todos os atos, decisões e ocorrências relevantes relativas ao torneio licitatório.
8.2. A Comissão Permanente de Licitações procederá:
8.2.1. A verificação da inviolabilidade dos ENVELOPES nº 01 e 02 e das documentações com relação ao cumprimento do prazo de protocolo.
8.2.2. A abertura dos “ENVELOPES Nº 01” contendo a documentação dos participantes, declarando, por decisão recorrível, a INABILITAÇÃO das pessoas jurídicas que
apresentaram a documentação em desacordo com as exigências do edital/anexos.
8.2.3. A verificação da regularidade dos requisitos de habilitação dos participantes, por meio da apresentação do Certificado de Registro Cadastral/CRC e demais documentos exigidos, e com fundamento neles, HABILITARÁ as pessoas jurídicas encontradas em situação REGULAR e INABILITARÁ as que estiverem em situação IRREGULAR.
8.2.4. O registro, em atas, dos participantes julgados habilitados e
inabilitados.
8.2.5. A rejeição da documentação protocolada “fora do prazo”, ficando a
disposição da remetente, pelo prazo de 10 (dez) dias, quando, após, será eliminada.
8.2.6. A disponibilização do “ENVELOPE Nº 2” às pessoas jurídicas declaradas inabilitadas, quando não houver recurso ou quando mesmo for julgado improcedente, ficando a disposição da remetente, pelo prazo de 10 (dez) dias, quando, após, será eliminada.
8.2.7. Não havendo recurso quanto a eventuais inabilitações, seguir-se-á, na mesma sessão, a abertura dos “ENVELOPES Nº 02” com as propostas comerciais dos participantes habilitados.
8.2.8. A verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos deste edital/anexos, bem como com a Planilha-Orçamentária e o Cronograma Físico- Financeiro.
8.2.9. A declaração, por decisão recorrível, da DESCLASSIFICAÇÃO das propostas que não atendam as exigências do edital/Anexos, conforme disposto no art. 48, I, da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2.10. A classificação das propostas válidas em ordem decrescente de valor, expresso em reais, e o julgamento por vencedora da proposta comercial que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, dentro das características solicitadas.
8.2.11. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo.
8.2.12. Após julgadas as propostas apresentadas, ultrapassado o prazo de interposição de recursos ou julgados os interpostos, ou, ainda, havendo unanimidade na desistência de recorrer, a Comissão Especial de Licitação adjudicará ao licitante classificado em primeiro lugar o objeto do edital.
8.2.13. Adjudicado o objeto ao licitante vencedor, a Comissão encaminhará os autos ao Prefeito Municipal, para fins de deliberação quanto à homologação.
8.2.14. A Adjudicação ao licitante vencedor bem como a Homologação serão publicadas na imprensa, na forma da Lei.
8.3. Dos Recursos. As pessoas jurídicas licitantes poderão recorrer, nos termos do art. 109 da Lei nº 8666/93, contra os atos praticados pela Comissão Permanente de Licitação.
8.4. Os recursos serão interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal do recorrente e dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação e protocolados no Protocolo Geral da PMV, para o exercício de eventual juízo de retratação.
8.5. Havendo o juízo negativo de retratação, os autos do processo administrativo serão encaminhados à Secretaria de Administração, para julgamento definitivo, conforme art. 82, V, da Lei Municipal nº 2.609/2016.
8.6. Caberá representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão da Secretaria Municipal de Administração, relacionada com a decisão da Comissão Permanente de Licitações, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal, nos termos do art. 109, II, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.6. Não serão conhecidos como recursos/representações interpostos fora do prazo legal (Intempestivos);
8.7. Os recursos ou impugnação apresentados por cópia ou por fac-símile só serão conhecidos como tal, após o recebimento do original dentro do prazo legal (Lei Federal nº 9.800 de 26/05/99).
9. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA DESEMPATE PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COM DEMAIS LICITANTES QUE NÃO O SEJAM:
9.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (MPE’s), sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores a proposta mais bem classificada, quando esta não tiver sido apresentada por outra MPE.
9.1.1. Ocorrendo empate procederá da seguinte forma:
9.1.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considera vencedora do certame.
9.1.1.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma citada na alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem na hipótese do item 9.1. na ordem classificatória para o exercício do mesmo direito.
9.1.1.3. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos o item 9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 9.1 e subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta vencedora do certame.
9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e cumprido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8666/93 e o disposto na lei complementar 123/2006 descrito no item anterior, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, se já não estiverem presentes à sessão.
10. VALOR DO ORÇAMENTO, FONTES DOS RECURSOS E LIMITE MÁXIMO DE CONTRATAÇÃO
10.1. O valor do orçamento do presente certame é de R$645.539,04 (seiscemtps e quarenta e cinco mil quinhetos e trinta e nove reais e quatro centavos).
10.2. A despesa, no corrente exercício correrá a conta da dotação orçamentária sob o nº 15.451.0029.1.031.449051.
10.3. Os recursos encontram-se depositados em conta CEF 0164/006/000000297-8 – PMV.
11. DA INCIDÊNCIA E DO RECOLHIMENTO DO ISSQN
11.1. Os percentuais de incidência a tÍtulo de ISSQN a serem aplicados na composição das despesas fiscais da proposta financeira/preço deverão ter como base a alíquota adotada pelo Município de Viçosa para a execução do objeto da presente licitação.
11.2. A licitante deverá declarar, quando da apresentação da proposta, o seu domicilio de recolhimento e a alíquota de ISSQN incidente no Município.
12. DA GARANTIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
12.1. Para assinar o contrato, considerando a elevada relevância social e técnica da obra objeto deste Edital de Tomada de Preços, deverá a licitante vencedora prestar garantia de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, sob pena de, se não o fizer, decair o sua direito à contratação, conforme art. 56, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
12.1.1. A prestação da garantia deverá ocorrer até o 5º dia útil após a data de publicação da homologação do certame, sendo condição de assinatura do contrato.
12.2. A caução inicial será reforçada durante a execução da obra contratada, de forma a totalizar sempre 5 % (cinco por cento) do valor vigente do Contrato (preços iniciais mais reajustamento se houver).
12.3. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
12.3.1. Caução em dinheiro a ser depositada em conta indicada e titularizada pela Prefeitura Municipal de Viçosa, ou título da dívida pública;
12.3.2. Seguro garantia;
12.3.3. Carta de fiança bancária.
12.4. No caso de fiança bancária, esta deverá ser fornecida por um banco localizado no Brasil, PELO PRAZO MÍNIMO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, que corresponde ao prazo do cronograma físico-financeiro, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, em caso de também prorrogação de vigência do Contratado Administrativo, independente de notificação do Município, sob pena de rescisão contratual.
12.5. No caso da opção pelo seguro garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da Prefeitura Municipal de Viçosa, qualificada no Preâmbulo, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação.
12.6. No caso de opção pelo Titulo da Dívida Publica, este deverão estar acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informara sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
12.7. A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada, quando for o caso, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias corridos após a expedição do Termo de Recebimento Provisório da Obra.
12.8. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do art. 70, da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
13. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO.
13.1. Será lavrado o termo de contrato administrativo entre o Município de Viçosa e o licitante vencedor, prevalecendo para a espécie, as prescrições contidas nos art. 54 a 88 da Lei nº 8.666/93, de acordo com a minuta de contrato em anexo III, que é parte integrante deste edital.
13.1.1. O termo de contrato administrativo, quando for o caso, será enviado, por Correios, ao endereço da licitante vencedora, para assinatura de seu representante legal, no prazo de até 2 (dois) dias, após o seu recebimento, via AR.
13.2. A recusa injustificada em assinar o contrato, sujeita o licitante vencedor a pena de decair do direito à contratação e caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Em sua substituição serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para aceitar e executar a obra, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
13.2.1. A recusa injustificada em assinar o contrato constitui cláusula penal de pagamento de multa correspondente a 10 % (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da cobrança judicial das perdas e danos porventura apuradas.
13.2.2. O(s) motivo(s) da recusa, por parte da pessoa jurídica vencedora, em assinar o contrato administrativo, deverá(ão) ser apresentado(s), por escrito, à Secretaria Municipal de Administração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento do termo de contrato, por AR, quando for o caso.
13.2.3. O disposto no subitem 13.2.1. não se aplica aos licitantes remanescentes, quando convocados, que não aceitarem a contratação nas mesmas condições do primeiro colocado, inclusive quanto a preços e prazos.
13.4. Assinado o contrato Administrativo pelas partes, o mesmo será publicado, por extrato, na forma da Lei.
13.5. Quando constatados, após a assinatura do contrato administrativo, pequenos erros ou omissões na planilha orçamentária e/ou pequenas variações quantitativas nos serviços/itens contratados, em regra, pelo fato de o objeto ter sido contratado por "preço certo e total", não se mostra adequada a celebração de termo aditivo, em razão da expressa concordância do contratado com o objeto da licitação, detalhado no Projeto Básico.
13.5.1. A assinatura do contrato administrativo demonstra a concordância expressa da licitante com a execução do Projeto Básico, permitindo:
13.5.1.1. Avaliar se a correção de quantitativos, bem como a inclusão de serviço omitido, não está compensada por distorções em outros itens contratuais que tornem o valor global do contrato inalterado e compatível com o de mercado.
13.5.1.2. Verificar, nas subestimativas relevantes, em cada caso concreto, a justeza na elaboração do termo aditivo, considerando a envergadura do erro em relação ao valor global da avença, em comparação do que seria exigível incluir como risco/contingência no BDI para o regime de empreitada global, como também da exigibilidade de identificação prévia da falha pelas licitantes – atenuada pelo erro cometido pela própria Administração –, à luz, ainda, dos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, do dever de licitar, da autotutela, da proporcionalidade, da economicidade, da moralidade, do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e do interesse público primário.
13.6. O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte do contrato, independentemente de transcrição.
13.7. O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste edital sujeitarão infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei nº 8.666/93 e transcritas no presente edital.
13.8. O Município de Viçosa poderá, nos termos do art. 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a quantidade do objeto em até 25% do valor inicial do contrato.
13.9. A licitante contratada deverá apresentar, quando solicitado pela Administração, a respectiva planilha orçamentária.
13.10. O Município de Viçosa se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a execução dos serviços executados em desacordo com o contrato ou que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, ou ainda, não atendam as normas técnicas aplicáveis à espécie, cabendo à licitante contratada a reparação no prazo fixado pelo Fiscal/Gestor do contrato, sob pena de multa por atraso e/ou
suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis.
13.11. Publicado o contrato administrativo, designar-se-á CONTRATANTE o Município de Viçosa e CONTRATADA a pessoa jurídica vencedora da licitação.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
14.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato poderá o CONTRATANTE, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, aplicar as seguintes sanções, sem exclusão das demais penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração Direta de Viçosa, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. Em respeito à ampla defesa e ao contraditório administrativo nenhuma punição será aplicada, sem antes de o CONTRATANTE conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de DEFESA PRÉVIA, a contar do recebimento da notificação administrativa.
14.3. As sanções previstas neste instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, nos termos da Lei Civil, devidamente comprovada perante o CONTRATANTE.
14.4. As sanções pelo descumprimento das obrigações contratuais estão previstas neste Edital, no Termo de Contrato Administrativo, parte integrante deste Edital,
sempre observado o Princípio da Proporcionalidade e da Razoabilidade Administrativa.
14.5. As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº. 8.666/93.
14.5.1. A penalidade de multa moratória em razão de atraso, não justificado ou de justificativa(s) não aceita(s) pela CONTRATANTE, na execução do(s) serviço(s)/etapa(s) da(s) obra(s) especificado(s) no Projeto Básico, Planilha Orçamentária e no Cronograma físico-financeiro, será calculada sobre o valor dos serviço(s)/etapa(s) da(s) obra(s) não concluído(s), após decorrido todo o prazo de conclusão das obras do cronograma físico-financeiro, competindo sua aplicação ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,5 (cinco décimos por cento), por dia de atraso para a conclusão da(s) obra(s) até o limite correspondente a 30 (trinta) dias corridos;
b) 1,0% (um por cento), por dia de atraso para a conclusão da(s) obra(s), a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 45 (quarenta e cinco) dias corridos, findo o qual o contrato administrativo considerar-se-á rescindido de pleno direito, podendo-se aplicar à contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
14.5.2. Será aplicada multa compensatória de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA praticar, por seus representantes ou pessoa interposta, cada uma das seguintes condutas:
a) Prestar informações flagrantemente inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da CONTRATANTE, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE, visando a correção dos serviços de acordo com o especificado neste Edital, no Projeto Básico, Termo de Referência e Contrato
Administrativo;
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
14.5.3. Será aplicada multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato administrativo quando a CONTRATADA:
a) Não iniciar, ou recusar-se a executar, a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
b) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
14.5.4. Será aplicada ADVERTÊNCIA quando a CONTRATADA:
a) Descumprir as obrigações assumidas contratualmente, desde que acarretem pequeno prejuízo financeiro/material, independentemente da aplicação de multa pelo atraso, ou de inexecução contratual, ou do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução notadamente insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Prestar os serviços em desacordo com o Projeto Básico ou diante de qualquer outra irregularidade, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
d) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
14.5.5. Será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA, de modo reincidente, receber 5 (cinco) penalidades de advertência, onde se considerará rescindido, de pleno direito, o contrato administrativo, podendo-se aplicar à contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
14.6. O Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, nos termos do art. 134, VII c/c art. 187 e art. 188, da Lei Municipal nº 2.609/2016, expedirá a competente decisão administrativa, indicando a valor da multa pecuniária apurada por simples cálculo aritmético, e determinará a sua compensação/desconto, no valor da Nota Fiscal da CONTRATADA, ainda pendente de pagamento, se houver.
14.6.1. Considerando que a multa compensatória funciona como prefixação das perdas e danos, a CONTRATANTE poderá exigir o pagamento do valor pela CONTRATADA independente da demonstração dos prejuízos, nos termos do art. 416, do Código Civil.
14.7. Será aplicada a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR com a Administração Direta de Viçosa quando a CONTRATADA praticar atos graves, culposos ou dolosos, que prejudiquem/retardem a execução do Contrato Administrativo, pelos seguintes períodos:
a) Por 01 (um) ano quando a CONTRATADA se recusar a assinar o Contrato Administrativo dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
b) Por 02 (dois) anos, quando a CONTRATADA não concluir, no todo ou em parte, os serviços contratados ou ensejar a rescisão do Contrato Administrativo ou cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos financeiros/materiais de grande monta ao CONTRATANTE;
14.8. Será aplicada a pena de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE quando a CONTRATADA praticar atos graves, culposos ou dolosos, constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à Administração ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas, ou ainda:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação e dos serviços;
c) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Apresentar ao CONTRATANTE qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
e) Praticar fato capitulado como crime pela Lei Federal n° 8.666/93;
14.8.1. A penalidade de declaração de inidoneidade é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos, após a apresentação de defesa, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
14.9. Há hipótese de condutas tipificadas no item 14.7 e 14.8, será concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis para a CONTRATADA apresentar Defesa Prévia, após o recebimento da notificação.
14.10. Independentemente das sanções a que se referem os itens acima o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRATANTE propor que seja responsabilizada:
a) Civilmente, nos termos do Código Civil;
b) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinente;
c) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
14.11. A decisão administrativa que aplicar a pena de declaração de inidoneidade será encaminhada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão/MPOG, para anotação e publicidade no Portal da Transparência.
14.12. Da decisão do Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos caberá recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e será dirigido ao Prefeito Municipal, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
14.13. Aplicam-se, aos licitantes que praticarem qualquer dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anti- corrupção), as sanções administrativas cominadas no art. 6º desse mesmo diploma legal.
14.14. As sanções administrativas serão aplicadas levando-se em consideração os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anti-corrupção).
14.15. As condutas previstas no subitem 14.13 serão apuradas através de Processo Administrativo, facultada à parte ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes da Lei nº 12.846/13.
14.16. Os valores das multas pecuniárias apuradas e não pagas pela contratada serão inscritas em Dívida Ativa do Município de Viçosa e encaminhadas à execução, nos termos da Lei Federal 6.830/80.
15. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA OBJETO DO EDITAL.
15.1. O prazo para a execução da obra será de 6 (seis) meses, ou aproximadamente 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados a partir da data da ORDEM DE SERVIÇOS emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
16.1. O prazo de vigência do contrato administrativo, que não se confunde com o prazo de execução da obra objeto do edital, é de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir da data da publicação do extrato do contrato, na forma do art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA OBRA OBJETO DO EDITAL.
17.1. A execução da obra será acompanhada e fiscalizada por Diretoria de Obras Terceirizadas, nos termos do art. 139, da Lei Municipal nº 2.609/16, permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo:
17.1.1. Promover as avaliações das etapas executadas, observado o disposto no Cronograma Físico-Financeiro; e
17.1.2. Atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratados, para efeito de pagamento.
17.2. Além do acompanhamento e da fiscalização das obras, a Diretoria de Obras Terceirizadas, ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
17.3. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das partes, devam ser objeto de registro.
17.4. Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração do Município de Viçosa, a ser anexado aos autos do processo administrativo licitatório, para fins de comprovação da execução da obra e fiscalização.
17.5. A Diretoria de Obras Terceirizadas, ou outro servidor devidamente autorizado, anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela licitante vencedora, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
17.6. Considerando a relevância social da obra objeto do presente edital, contratada deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA da região competente, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, irá representá-la sempre que for necessário.
17.7. Os materiais necessários para o cumprimento do objeto do edital deverão ser transportados em veículos que não comprometam a qualidade dos mesmos.
17.8. Qualquer alteração de projeto ou necessidade de serviço extraordinário deverá ser solicitado por escrito ao fiscal do contrato e somente alterado e/ou executado mediante a autorização prévia e escrita do fiscal do contrato e aditamento Contratual, conforme o caso.
17.9. A CONTRATADA deverá providenciar e apresentar à Diretoria de Obras Terceirizadas todos os documentos pertinentes à execução da obra, em especial:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica junto ao CREA/MG, para a execução da obra objeto do presente edital, a ser entregue no prazo máximo de 2 (dois) dias após o recebimento da Ordem de Serviços.
b) Diário de obra, conforme modelos constantes dos anexos VI-A e VI-B, da Instrução Normativa Nº. 09/2003 do TCE/MG; c)Boletins de medição, conforme anexo VII da I.N. Nº. 09/2003 do TCE-MG;
18. DAS CONSIDERAÇÕES ESPECÍFICAS
18.1. Em razão da natureza do regime de execução da obra, por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, havendo divergência entre as informações técnica que compõem o Anexo I, será respeitada a seguinte ordem de prioridade:
a) Projeto de Detalhamentos;
b) Caderno de Especificações;
c) Projeto Executivo de Arquitetura;
d) Projeto Básico;
e) Planilha Orçamentária.
18.2. As dúvidas e/ou omissões, porventura existentes nas especificações constantes do Anexo I, serão resolvidas pelo engenheiro/arquiteto projetista, conforme indicado na ART específica.
18.3. Todos os trabalhos deverão ser executados por mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA estar ciente das normas técnicas da ABNT, correspondentes a cada um dos serviços constantes do Projeto Básico.
18.4. A CONTRATADA fica obrigada a executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da CONTRATADA.
18.5. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução da obra, em local estratégico, “container” tipo caçamba, para o recolhimento diário dos entulhos provenientes da obra.
18.6. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente:
a) Às normas e especificações constantes deste Edital, do Projeto Básico, do Cronograma Físico-Financeiro;
b) Às normas da ABNT;
c) Às disposições legais da União e do Estado de Minas Gerais, quando for o caso;
d) Às normas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais;
e) aos regulamentos da empresa concessionária de energia elétrica CEMIG;
f) Às prescrições e recomendações dos fabricantes dos produtos/equipamentos/peças;
g) Às normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT.
18.7. Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATADA, de maneira a
manter o padrão de qualidade previsto para a execução da obra.
18.8. RECOMENDA-SE, ENCARECIDAMENTE, que as pessoas jurídicas licitantes, antes de apresentarem suas propostas, deverão analisar toda a documentação referente à presente licitação, dirimindo, tempestivamente, todas as dúvidas, de modo a não incorrerem em omissões, eis que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços/serviços propostos.
18.9. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para o CONTRATADO cobrar "serviços extras" e/ou alterar a composição de seu preço.
18.10. O CONTRATADO deverá alocar profissionais técnicos para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a CONTRATANTE poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica do CONTRATADO, em pedido fundamentado e justificado, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos.
18.11. Todas as questões, reclamações trabalhistas, demandas judiciais, ações por perdas ou danos e indenizações oriundas de erros, danos ou quaisquer prejuízos causados pelo CONTRATADO serão de sua inteira responsabilidade, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE.
18.11.1. A CONTRATADA deverá observar todas as normas do Ministério do Trabalho e Emprego relativas à saúde e segurança dos trabalhadores envolvidos na execução da obra objeto deste edital, devendo-se submeter-se à efetiva fiscalização por parte da CONTRATANTE.
18.11.2. A CONTRATANTE exercerá efetiva e ostensiva fiscalização das condições de trabalho das pessoas envolvidas nas obras civis, em particular pela preservação e respeito às normas de saúde e segurança do trabalhador, a fim de resguardar:
a) A efetivação do pagamento dos salários dos trabalhadores contratados por empresas subcontratadas;
b) A efetivação dos registros trabalhistas, em especial na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) O recolhimento e repasse dos encargos sociais;
d) O cumprimento da Norma Regulamentadora nº 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta as condições de saúde e segurança do trabalhador;
e) A limpeza e salubridade nos canteiros de obras; e
f) A disponibilização de alojamento com condições compatíveis de higiene e salubridade.
18.12. O CONTRATADO interromperá total ou parcialmente a execução dos serviços sempre que:
a) For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Projeto Básico;
c) Houver alguma falta cometida pelo CONTRATADO, desde que esta, a juízo da CONTRATANTE, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e
d) A CONTRATANTE assim o determinar ou autorizar formalmente.
18.13. A Diretoria de Obras Terceirizadas ou a pessoa por ela nomeada comunicar-se-á diretamente ao(s) Responsável(is) Técnico(s) do CONTRATADO pela execução da obra objeto do presente edital.
19. DAS MEDIÇÕES DAS ETAPAS/EVENTOS DA OBRA OBJETO DO EDITAL – DO RECEBIMENTO DA OBRA.
19.1. A medição será realizada mensalmente, em uma única oportunidade/ocasião, pelo Diretor de Obras Terceirizadas ou por pessoa por ele designada, e recairá sobre as parcelas dos serviços/etapas da(s) da(s) obra(s) efetivamente executadas, sempre tendo como referencial, quando possível, o cronograma físico-financeiro da obra.
NOTA: A CONTRATANTE visa evitar que a CONTRATADA execute apenas as parcelas (itens da planilha orçamentária) da obra de maior relevo financeiro, deixando de priorizar a execução total e integral das especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo/Caderno de Especificações, da Planilha Orçamentária e do Cronograma Físico-
Financeiro.
19.1.2. Fica expressamente autorizada a pessoa jurídica licitante a reduzir o número de meses do cronograma-físico financeiro, apresentando o seu próprio cronograma físico-financeiro em sua proposta, e ao qual estará vinculada para todos os efeitos jurídicos e legais.
19.2. Considerando a dinâmica de trabalho empregada pela CONTRATADA ao canteiro de obras de engenharia civil, a mesma deverá, sempre que possível, obedecer aos percentuais limites definidos para cada etapa/mês, percentuais esses que foram estipulados pela Diretoria de Projetos da Administração e estão apresentados no Cronograma físico- financeiro, conforme Projeto Básico do Anexo I.
19.2.1. Qualquer que seja a dinâmica de trabalho empregada pela CONTRATADA em relação à(s) etapa(s)/mês(eses), a mesma jamais poderá extrapolar o prazo total de conclusão da obras, sob pena de incorrer em multa e demais sanções descritas neste Edital e Contrato Administrativo.
19.3 O recebimento provisório da obra objeto deste edital será efetuado pela Diretoria de Obras Terceirizadas, tão logo a CONTRATADA comunique por escrito o término da obra e entregue-a no prazo fixado, ou após o vencimento deste, com as sanções previstas neste instrumento
19.3.1. A Diretoria de Obras Terceirizadas emitirá termo de aceitação de obra a ser encaminhados à CONTRATADA e ao processo licitatório, para fins de registro.
19.3.2. O termo de aceitação de obra verificará se a obra foi executada de acordo com as disposições do Projeto Básico e demais normas que regem a presente contratação
19.3.3. O pagamento da última nota fiscal fica condicionado à expedição do Termo de Aceitação de Obra.
19.3.4. Decorridos 90 (noventa) dias da expedição do Termo de Aceitação de Obra, sem que se revele vício ou defeito, será passado o Termo de Recebimento Definitivo a ser encaminhado à CONTRATADA.
19.4. Se a Diretoria de Obras Terceirizadas recusar o aceite/recebimento da obra, à CONTRATADA caberá o dever de sanar por sua conta as falhas encontradas, submetendo
em seguida as obras a novo exame da fiscalização.
20. DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO
20.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos etapas/eventos executados, os preços integrantes da proposta vencedora, ressalvada a necessidade de reajustamento e a ocorrência de imprevistos extraordinários, nos termos do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução da obra objeto deste edital, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos executados.
20.2. Nos termos do cronograma físico-financeiro licitado, será procedida à medição das etapas/eventos executadas pela CONTRATADA, que deverá emitir BOLETIM DE MEDIÇÃO, a ser aprovado pela CONTRATANTE.
20.3. Aprovado o BOLETIM DE MEDIÇÃO por parte da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA apresentar ao fiscal da obra as notas fiscais/faturas relativas a cada uma das etapas/eventos, instruídas com os seguintes documentos:
a) Comprovação da regularidade fiscal no âmbito municipal, estadual e federal;
b) Comprovação de regularidade previdenciária no âmbito do INSS;
c) Comprovação de regularidade no âmbito do FGTS;
d) Comprovação da regularidade com débitos trabalhistas (CNDT);
e) Cópia dos comprovantes de pagamento de todos os encargos trabalhistas e do recolhimento das contribuições ao FGTS correspondentes ao mês da última competência vencida, referentes a todos os trabalhadores envolvidos na obra;
f) Cópia do Diário de Obra;
g) Cópia da Ficha Entrega de EPI, fornecida a todos os trabalhadores envolvidos na obra, a fim de a CONTRATANTE exercer efetiva fiscalização sobre as condições de trabalho das pessoas envolvidas.
20.4. Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da CONTRATADA, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do art. 78, da Lei nº. 8666/93.
21. DO PRAZO E PROCEDIMENTO DE PAGAMENTO
21.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento da nota fiscal por parte do fiscal da obra, nota fiscal essa que será emitida após a aferição do cumprimento da execução de cada parcela da obra, conforme o disposto nos itens 19 e 20.
22. DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS
22.1. Qualquer pessoa poderá impugnar todo e qualquer termo do Edital e Anexos, impugnação essa que se processará em conformidade com art. 41 da lei 8.666/93.
22.2. A Impugnação do Edital deverá ser dirigida à(o) Presidente da Comissão Permanente de Licitações e protocolada no Setor de Protocolo Geral da PMV, localizado à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx, CEP: 36.570-000, nos seguintes prazos:
a) por qualquer cidadão, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTOS;
b) pela licitante, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTOS.
22.3. A Comissão de Licitação, na qualidade de órgão julgador do certame licitatório e no exercício de sua função decisória, deliberará a respeito.
22.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar desta licitação até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
232. A participação do licitante significa que teve acesso ao Edital e seus anexos, e que aceita as condições nele previstas, e, também, que a proposta fora formulada por ele de forma independente.
23.3. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, proceder a diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo, bem como solicitar documentos oficiais de identidades.
23.4. Quaisquer esclarecimentos quanto ao procedimento licitatório serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação no Departamento de Material, no endereço citado no item seguinte ou pelo telefone nº. (00) 0000-0000;
23.5. Todas e quaisquer informações quanto recursos interpostos, resultado de julgamento dos mesmos, convocação para segunda fase, entre outros atos da licitação, serão publicadas em jornal de circulação local e regional do Estado de Minas Gerais e, quando envolver recursos federais, serão publicados no D.O.U, podendo, ainda, os licitantes solicitá-las por fax ou e-mail, sendo de sua responsabilidade o acesso às mesmas e acompanhamento dos atos.
23.6. O presente edital estará disponível, a partir de sua divulgação/publicação, no Departamento de Material, Compras e Licitações, situado no Centro Administrativo Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx nº 803. Centro, Viçosa/MG, CEP: 36.570-000.
23.7. Para dirimir qualquer questão contratual oriunda da presente licitação, é absolutamente competente o foro da Comarca de Viçosa-MG.
Viçosa/MG, 08 de novembro de 2.017.
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx VICE - PRESIDENTE
Renaldo de Faria Giany Silva Lopes Rosado VOGAL VOGAL