DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 12.1. A Administração convocará o vencedor da Licitação para assinar o Contrato, aceitar ou reiterar o instrumento, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a homologação, sob pena de decair do direito à contratação e ainda sofrer multa prevista no item 20 deste Edital.
12.2. Se dentro do prazo estipulado, o convocado não assinar o contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e condições inclusive quanto ao preço imposto ao 1º classificado, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo das penalidades previstas no art.81 da Lei Federal Nº 8.666/93.
12.3. O presente Contrato é por tempo determinado, com início a partir da assinatura do mesmo e com termo final em 31 de dezembro de 2021.
12.4. Para a assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá obrigatoriamente estar em dia com os equipamentos e documentação necessária.
12.5. A contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender, prontamente.
12.6. No caso de recusa no atendimento a qualquer reclamação, independente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem os serviços reclamados e não executados, notificando previamente a contratada, descontando o seu custo, de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente, sem que a mesma possa impugnar o seu valor.
12.7. A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os prejuízos que venham dolosa ou culposamente prejudicar o Município, quando da execução dos serviços.
12.8. Todas as despesas decorrentes da contratação, bem como encargos trabalhistas, previdenciários e tributários decorrentes da execução do contrato ficarão exclusivamente a cargo do licitante vencedor, cabendo-lhe ainda inteira responsabilidade por quaisquer acidentes de que possam vir a serem vítimas os seus empregados, quando em serviço, bem como quaisquer danos ou prejuízos porventura causados a terceiros e ao Município.
12.9. Do contrato a ser assinado com o licitante vencedor xxxxxxxxx, além das cláusulas consignadas anteriormente, as demais cláusulas necessárias previstas no art. 55 da Lei Federal 8.666/93, e as possibilidades de rescisão do contrato, na forma determinada nos arts. 77 a 79 da referida Lei.
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 5.1. O contrato terá vigência da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021.
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 13.1 - Homologada a licitação, a PMBSF, por intermédio da Coordenadoria de Contratos e Xxxxxxxxx, convocará a(s) licitante(s) vencedora(s) para, no prazo fixado neste edital assinar o respectivo instrumento contratual.
13.2 - O prazo para a assinatura do contrato é de 03 (três) dias, após a sua retirada.
13.3 - No caso do licitante vencedor do certame, dentro do prazo de validade da sua proposta, não atender a exigência do item anterior, ou desatender ao disposto no Termo de Referência (Anexo - II) ou Demais Condições, aplicar-se-á o previsto no inciso XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
13.4 - Este contrato terá vigência de até 31 de dezembro de 2019, a partir de sua assinatura.
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 12.1. O Contrato Administrativo será celebrado entre o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos - SECAP e a licitante adjudicatária, observada as disposições da Lei 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
12.2. Constam na minuta do Contrato (ANEXO VII) as condições e a forma de execução do fornecimento, pagamento, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes.
12.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária ao fornecimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
12.4. O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão.
12.5. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto.
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 1 - As obrigações decorrentes desta TOMADA DE PREÇOS consubstanciar-se-ão no CONTRATO ADMINISTRATIVO.
2 - O prazo para assinatura do Contrato Administrativo será de 05 (cinco) dias, contados da convocação da(s) adjudicatária(s) pelo Município, ocasião em que, se necessário, deverá ser atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.
.3 - O Contrato Administrativo deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), conforme seu contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, deverá o respectivo instrumento ser apresentado juntamente com a cédula de identidade do representante, atendidas as exigências do subitem 21.2.
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 13.1 - Homologada a licitação, a Administração, convocará o vencedor para assinar o instrumento administrativo, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. Ou poderá substituir o Instrumento de Administrativo por Requisição; Autorização de Faturamento ou Nota de Empenho a discricionariedade da Administração.
13.2 - O prazo de que trata o subitem 13.1 poderão ser prorrogadas duas vezes, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o instrumento administrativo, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para nova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a renovação da licitação independentemente da cominação prevista no art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e disposições do edital.
13.4 - O instrumento administrativo deverá ser assinado junto ao Setor de Licitações do Município de Coqueiral, Estado de Minas Gerais, ou outro lugar determinado quando se tratar de convênio, pelo representante legal da empresa ou pessoa legalmente autorizada através de procuração.
13.5 - A Critério da administração o instrumento administrativo poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou ata de adesão.
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 8.1. A contratação será formalizada conforme minuta do Contrato Administrativo – anexa a esta autorização.
8.2. O contrato e eventuais aditamentos deverão ser publicados no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar de sua assinatura (art. 94, II da Lei nº 14.133/2021).
8.3. Serão designados como gestor do contrato o senhor Xxxxxxxx Xxxxxx e como fiscal do contrato a Servidora Xxxxxx Xxxx, Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
8.4. As demais cláusulas e as infrações e sanções administrativas estarão descritas na minuta do contrato, anexa a este edital.
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 13.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, o da proposta aceita, no prazo de até 5 (cinco) dias para apresentar a relação de Documentos Específicos, elencados no item 6, deste edital.
13.2 Caso o adjucatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou se recuse a assiná-lo, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
13.3 Qualquer situação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 16.1 Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, o fornecedor beneficiário poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do documento oficial de convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
16.2 Poderá ser acrescentada ao contrato qualquer vantagem apresentada pelo fornecedor registrado em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital;
16.3 O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor registrado durante o transcurso, desde que ocorra motivo justificado
16.4 Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios de a licitante vencedora mantém as condições de habilitação.
DO CONTRATO ADMINISTRATIVO. 14.1. O Contrato de Subvenção de investimentos de que trata este Edital será de vigência é de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogado por igual período desde que seja do interesse
14.2. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o respectivo contrato administrativo.
14.3. O adjudicatário terá o prazo de 3 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 2 dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
14.4. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: