PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA. 14.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
14.1.2 – Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administrado
14.1.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual, Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos a eleição de seus administradores;
PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA. 8.2.1. Cédula de Identidade, em cópia autenticada por cartório competente, do (s) sócio(s) e do representante da empresa;
8.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
8.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e ÚLTIMO ADITIVO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA é necessário apresentar os seguintes documentos, sendo passível de INABILITAÇÃO a ausência de quaisquer deles:
4.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
4.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos à eleição e posse de seus administradores;
4.3.3. Cédula de identidade dos sócios ou, no caso, de sociedades por ações, cédula de identidade dos diretores executivos
4.3.4. Procuração por instrumento particular autenticada em cartório, comprovando a delegação de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitação e propostas, quando estas não forem assinadas por Diretor(es), além de poderes especiais para renunciar a direitos em geral em nome do outorgante, e em especial quanto à interposição de recursos.
4.3.5. Cédula de identidade do procurador referido no item 4.3.4.
PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA. 8.2.1. Cédula de Identidade, em cópia autenticada por cartório competente, do (s) sócio(s) e do representante da empresa;
8.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
8.2.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e ÚLTIMO ADITIVO, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.1. Fornecer 01(um) atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu equipamento compatível com o objeto desta licitação.
8.3.2. A licitante deverá indicar quem efetivamente será a empresa responsável pelas manutenções e assistência técnica como parte integrante da garantia do equipamento, podendo ser seu representante autorizado no Estado do RN, regional ou nacional. A licitante deverá indicar nome da empresa, endereço, telefone e do responsável técnico para executar os serviços de manutenção e assistência técnica.
8.3.3. Declaração de assistência técnica, manutenção e calibração do aparelho prestada no local de instalação do equipamento (custo de transporte por conta do fornecedor) diretamente pelo fabricante/licitante, ou empresa devidamente autorizada, indicando nome do Responsável Técnico, endereço e telefone de contato.
8.3.4. Apresentar catálogo ou folder colorido do produto em português ou com tradução do texto para língua portuguesa;
8.3.5. Apresentar Manual de utilização/operação do equipamento em língua portuguesa e em conformidade com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Apresentar Manual Técnico/Serviço do equipamento, incluindo descrição teórica dos blocos funcionais, rotinas, de manutenção corretiva e preventiva, diagramas elétricos e eletrônicos, lista de partes e peças com códigos e ficha técnica dos parâmetros do equipamento. Fornecer todos os recursos exclusivos do fabricante necessários à manutenção adequada do equipamento como, ferramentas específicas, softwares e senhas, etc. Os manuais exigidos neste item deverão ser apresentados na ...
PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Cédula de Identidade do (s) representante (s) legal da empresa; (Art. 28, Inciso I, Lei Federal nº. 8.666/93);
PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA. Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócios;
PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA. 3.2.1 Contrato Social ou documento equivalente comprovando que a empresa desenvolva atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.2.2 A empresa estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o Decreto de Autorização e o Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.2.3 Se for o caso, Documento, expedido pela Junta Comercial ou Cartório de Registro, comprovando a condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, em atenção ao artigo 72 da LC no 123/2006;
3.2.4 Sendo a licitante optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação.
PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA. 13.7.1.1. Cédula de Identidade e CPF do empresário ou sócio;
13.7.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
13.7.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com suas alterações ou a respectiva consolidação, se houverem, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; ou ainda:
13.7.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova de eleição da diretoria em exercício;
13.7.1.5. No caso de Sociedades que envolvem outra empresa jurídica como sócia, junta-se para a habilitação o CNPJ da respectiva empresa;
13.7.1.6. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, arquivados na junta comercial.
13.7.1.7. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.