SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DIONÍSIO CERQUEIRA. DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE XXXXXXXX XXXXXXXXX. DEPARTAMENTO DE COMPRAS, CONTRATOS E LICITAÇÕES.
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 19/2022
Código Sequencial Nº. 3163
Processo Licitatório Nº 27/2022 - Pregão Presencial.
O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xx 0000, Xxxxxx, inscrito com CNPJ sob o nº 11.265.919/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, de ora em diante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CLINICA MEDICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 27.461.324/0001-83, com sede na XXX XXXXXX XXXXXXX, 000, XXXX 00, XXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXX - XX, neste ato representada pela administradora, Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CPF/MF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominada de Contratada, tem entre si as seguintes cláusulas que compõem este contrato:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA QUE FORNEÇA SERVIÇOS MÉDICOS COM A SEGUINTE ESPECIALIDADE (GINECOLOGIA E OBSTETRICIA), COM CARGA HORARIA DE 35 HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR NAS EQUIPES ESTRATEGICAS DE SAUDE DA FAMILIA (ESF) DO MUNICIPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXXX – SC.
CLÁUSULA SEGUNDA DO ADITIVO – DOS PRAZOS VIGÊNCIA E VALOR
2.1 - POR ESSE INSTRUMENTO E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 57, INCISO II DA LEI N. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ATUALIZADA. FICA ADITIVADO
PRAZO - O prazo é de 12 (doze) meses a iniciar em 28/09/2023, tendo seu término previsto para o dia 28/09/2024, facultando a continuidade da prestação dos serviços por acordo e interesse das partes, prorrogando-se o contrato mediante termo aditivo, e aplicação do disposto do artigo 57 e inciso da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações supervenientes às licitações e Contratos da Administração Pública, neste caso será reajustado pelo IPCA dos últimos 12 meses, ou outro índice que venha a substituir.
DO VALOR:
Ítem | Quant. | Un. | Descrição | Vlr. Unit. | Vlr. Total |
01 | 12 | Mês | PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA DE GINECOLOGIA E OBSTETRICIA, COM CARGA HORARIA DE 24 HRS SEMANAIS. PROFISSIONAL REALIZARA CONSULTAS DE PRE-NATAL, DE BAIXO RISCO. SENDO QUE TAMBEM REALIZARA CONSULTAS AS GESTANTES D ALTO RISCO, AS QUAIS TAMBEM SERAO ACOMPANHADAS PELA REFERENCIA MUNICIPAL. REALIZARA COLOCAÇÃO DE DIU NAS UNIDADES DE SAUDE. REALIZARA COLETAS DE BIOPSIA GINECOLOGICA | R$ 11.765,42 | R$ 141.185,04 |
CLAUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato e aditivos anteriormente firmados e que não tenham sido por este alterados. Este aditivo incorpora-se ao contrato original.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Fica eleito o foro de XXXXXXXX XXXXXXXXX - SC para dirimir questões decorrentes da execução deste termo de contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com a redação introduzida pela emenda constitucional n.º 19/98.
E, para que este contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo que também o firmam.
XXXXXXXX XXXXXXXXX - XX, 24 de Agosto de 2023.
WANDERLAN
THYAGO
Assinado digitalmente por THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES: 79668917987
GNOATTO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO),
GONCALVES:
OU=14030336000101, OU=presencial, CN=THYAGO WANDERLAN GNOATTO GONCALVES:79668917987
79668917987
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui
Data: 2023.08.24 15:02:11-03'00'
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XXXXXX X X XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX - ME
PREFEITO MUNICIPAL Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
ASSESSOR JURÍDICO OAB/SC 33122
Testemunha:
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 347.071.070/87