EDITAL
Pregão Eletrônico nº 015/2020 | Data de Abertura: 21/05/2020 às 09:30 | ||
Objeto: | |||
Registro de preço objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento Material para manutenção e reparação de bens imóveis destinados a atender as necessidades da Prefeitura, Secretaria e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ XXXXXXXXXXXXXX ( ) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
SIM | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MISTA |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/ Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro(a). | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2020 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N° 00020103/20
DATA DA REALIZAÇÃO: 21/05/2020
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 09:30 (horário oficial de Brasília – DF) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá torna público, para conhecimento dos interessados, por meio do Pregoeiro Municipal, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por Item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 147,de 07 de agosto de 2014, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 mediante as condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao gestor municipal e propor a homologação. Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicados, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela administração municipal.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o Registro de preço objetivando a contratação de empresa especializada no fornecimento Material para manutenção e reparação de bens imóveis destinados a atender as necessidades da Prefeitura, Secretaria e Fundos Municipais de São Miguel do Guamá, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas.
1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender a Prefeitura Municipal.
1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato de Fornecimento.
1.4. A licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do objeto referido no item até o término da vigência contratual.
1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir previamente o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a indenização.
1.6. A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado no Anexo I – Termo de Referência, deste Edital, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
1.7. O prazo para entrega dos produtos/serviços: (Matéria de construção, elétrico e hidráulico), quando solicitada, será no máximo de 20 (vinte) dias contados a partir da data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura;
2.2. Será participante os seguintes órgãos:
2.2.1. Fundo Municipal de Educação;
2.2.2. FUNDEB;
2.2.3. Fundo Municipal de Assistência Social;
2.2.4. Fundo Municipal de Saúde;
2.2.5. Fundo Municipal de Meio Ambiente.
2.2.6. Secretaria de Obras.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O Pregão será conduzido pelo(a) Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.7. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica;
4.3.8. As sociedades empresárias:
4.3.8.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3.8.2. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.3.8.3. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.3.8.4. Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.3.8.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.3.8.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.3.8.7. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, devido à natureza do objeto;
4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.5. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.3.2. Descrição detalhada do serviço/produto cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
5.7.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
5.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
– DF.
5.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante;
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.13. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
6.16. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.18. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e/ou negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2. O Pregoeiro convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação.
7.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
7.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada serviço e/ou produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do serviço e/ou produto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Preço unitário e total;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
7.3. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 7.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
7.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
7.7. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 7.2.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos no item 8.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida no item 8 deste edital, se for o caso.
7.11. A proposta original, com todos os requisitos do item 7.2.2, deverá ser encaminhada em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo do(a) Prefeitura Municipal, sito a End. Rodovia BR-10, Bairro Industrial s/n°, CEP 68.660-000 – São Miguel do Guamá, aos cuidados do Pregoeiro do Pregão Eletrônico nº 015/2020- SRP.
7.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta:
7.12.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
7.12.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
7.13. Caso necessário, o Pregoeiro poderá solicitar do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência:
7.13.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.14.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.15. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
7.16. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
7.17. Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração.
7.18. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo máximo de 2 (duas) horas por meio de campo próprio do sistema, sob pena de desclassificação, juntamente com as seguintes documentações:
7.18.1. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante.
7.18.2. Declaração autorizando a Prefeitura Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias.
7.18.3. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
7.18.4. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
7.18.5. Declaração de que concorda com os termos do edital.
7.18.6. Declaração de que a contratada possui, em seu quadro de funcionários, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência ou declaração que possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro, nos termos da Constituição do Estado do Pará, art. 28, §6.
7.18.7. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
7.18.8. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
7.18.9. Declaração de que a licitante obriga-se a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8. DO EMPATE:
8.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas
ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso;
8.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.5. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou artigos de norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs).
8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 8.2, e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7. O disposto nos subitens 8.1.1 a 8.1.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
8.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
8.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5. Sorteio.
8.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de
contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
9.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. As licitantes devidamente cadastradas no SICAF deverão encaminhar os seguintes documentos:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação consistente em Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido produto e/ou prestado serviço compatível como o objeto desta licitação.
II – Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
III – As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices contidos no cadastro do SICAF, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns) cotado(s) constante do Anexo I, que deverá recair sobre o montante dos itens que pretenda concorrer.
a) A comprovação deverá ser feita quando da habilitação, apresentando o balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei devidamente registrados ou pelo Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, conforme regulado pelo subitem 9.3.3 deste edital.
VI – Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.2.2. A licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar como situação do fornecedor algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
9.3. Os licitantes que estiverem cadastrados ou não no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão ainda apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
9.3.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II – Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI:
IV – Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V – Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
9.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante; IV – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
V – Certificado de Regularidade perante o FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
VI – Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
9.3.2.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
9.3.2.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
9.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
II – Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentadas na forma da Lei devidamente registrados, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a) as empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
b) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
LG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
ATIVO TOTAL
SG =
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
9.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido produto e/ou prestado serviço compatível como o objeto desta licitação.
9.3.5. ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
9.3.5.1. Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.4. DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
9.4.1. As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico-financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
9.4.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.4.2.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.4.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
9.4.3.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.4.4. A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Prefeitura Municipal convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
9.4.5. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
a) Da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e
b) Da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.5. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
9.5.1. Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados em até 02 (duas) horas, exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema.
9.5.2. Os documentos de habilitação serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário do(a) Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a proposta de preços em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, na forma do item 7.102 deste Edital.
9.5.3. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
9.5.4. As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias (itens 9.2.1, II, e 9.3.3, I).
9.5.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
9.5.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.5.8. No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
9.5.10. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá promover diligências necessárias para averiguar a conformidade dos documentos apresentados, conforme dispõe o §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
9.5.11. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
9.5.12. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas)
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conforme item 7.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 20 (vinte) minutos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer a sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, sito a End. Rodovia BR-10, Bairro Industrial s/n°, CEP 68.660-000, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:00hs.
11.5. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.6. As razões e contrarrazões serão recebidas via sistema (campo próprio disponibilizado) do Portal de Compras Públicas, não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas (fax, e-mail)
11.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 6 (seis) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados a(o) Autoridade Competente para a decisão final no prazo de 6 (seis) dias úteis.
11.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário, o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data de sua(s) convocação(ões), para assinar(em) a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair(em) do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.2. Alternativamente à(s) convocação(ões) para comparecer(em) perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja(m) assinada(s) no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
13.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor e dos licitantes que aceitarem cotar preços iguais aos deste, observada a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.5. O Prazo de Vigência da Ata de Registro de Preços será de 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, conforme determina o art. 12, do Decreto Federal nº 7892/2013.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU OUTRO INSTRUMENTO
14.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
14.2. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
14.3. Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua convocação.
14.4. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal.
14.4.1. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, a Prefeitura Municipal poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.4.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
14.4.3. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.5. O Termo de contrato Anexo IV deste Edital, ou instrumento equivalente, estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias.
14.6. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.7. Será designado um Fiscal para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas na lei.
14.8. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
14.9. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato ou outro instrumento, anexo a este Edital.
15.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = 0,00016438
I = (TX) I = (6/100)
TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 17.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
17.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
17.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.6.6. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. De acordo com o art. 22, § 9º do Decreto nº 7.892, de 2013 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
19.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao (máximo quíntuplo) do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
19.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21. DOS ANEXOS:
21.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
21.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
21.1.3. XXXXX XXX – Minuta da ata de registro de preços;
21.1.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato.
São Miguel do Guamá, 08 de maio de 2020.
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
XXXXX:0021089523 XXXXX:002108952
3 33
XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro Municipal
1 - OBJETO:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 015/2020
1.1 - Este Termo de Referência tem por finalidade orientar o licitante concorrente para fornecimento de produtos/serviços: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO), na escolha da melhor proposta de preço unitário por item, a serem fornecidos em quantidade compreendida neste anexo, quando deles a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para as Unidades de Saúde, Unidades de Atendimento da Assistência Social, Unidades Escolares, Prefeitura Municipal e demais Secretarias vinculadas, possibilitando um atendimento de qualidade a população do município, de acordo com os itens abaixo:
1.2 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS:
Nº ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
1 | DISJUNTOR DE 10AP - MONOPOLAR | 468,00 | UNIDADE | ||
2 | DISJUNTOR DE 100 AP - TRIPOLAR | 75,00 | UNIDADE | ||
3 | DISJUNTOR DE 15 AP - MONOPOLAR | 423,00 | UNIDADE | ||
4 | DISJUNTOR DE 20 AP - MONOPOLAR | 399,00 | UNIDADE | ||
5 | DISJUNTOR DE 25AP - MONOPOLAR | 312,00 | UNIDADE | ||
6 | DISJUNTOR DE 40AP- MONOPOLAR | 42,00 | UNIDADE | ||
7 | DISJUNTOR DE 50AP- MONOPOLAR | 350,00 | UNIDADE | ||
8 | DISJUNTOR DE 70AP- MONOPOLAR | 120,00 | UNIDADE | ||
9 | DISJUNTOR DE 40 AP - BIPOLAR | 415,00 | UNIDADE | ||
10 | DISJUNTOR DE 50AP- BIPOLAR | 388,00 | UNIDADE | ||
11 | DISJUNTOR DE 30A- TRIPOLAR | 270,00 | UNIDADE | ||
12 | DISJUNTOR DE 40AP- TRIPOLAR | 192,00 | UNIDADE | ||
13 | DISJUNTOR DE 50AP - TRIPOLAR | 192,00 | UNIDADE | ||
14 | DISJUNTOR DE 70AP- TRIPOLAR | 197,00 | UNIDADE | ||
15 | FITA ISOLANTE DE 5MTS | 1.745,00 | UNIDADE | ||
16 | INTERRUPTOR 2 TECLA SIMPLES | 1.285,00 | UNIDADE | ||
17 | LÂMPADAS COMPACTA 20 WATTS | 2.665,00 | UNIDADE | ||
18 | LÂMPADAS COMPACTA 30 WATTS | 2.530,00 | UNIDADE | ||
19 | LÂMPADAS COMPACTA 40 WATTS | 1.630,00 | UNIDADE | ||
20 | LAMPADAS COMPACTA 50 WATTS | 5,00 | UNIDADE | ||
21 | LAMPADA FLUORE.3U 40X127TAS6000.EN | 1.040,00 | UNIDADE | ||
22 | LUMINARIA ABERTA - BOCAL E-27 | 45,00 | UNIDADE | ||
23 | LUMINÁRIA ABERTA - BOCAL E-40 (PADRÃO CELPA) | 135,00 | UNIDADE | ||
24 | LUVA DE 20 | 1.667,00 | UNIDADE | ||
25 | LUVA DE 25 | 1.767,00 | UNIDADE | ||
26 | LUVA DE 32 | 1.667,00 | UNIDADE | ||
27 | LUVA DE 5.000 KV | 1.233,00 | UNIDADE | ||
28 | LUVAS 1 1/4 | 1.547,00 | UNIDADE | ||
29 | LUVAS 1 1/2 | 1.547,00 | UNIDADE | ||
30 | PARAFUSO FRANCÊS | 1.560,00 | UNIDADE | ||
31 | AREIA TIPO GROSSA | 4.310,00 | METRO CÚBICO | ||
32 | ARMARIO PLASTICO DE EMBUTIR | 10,00 | UNIDADE |
33 | BOCAL PAFLON PEQUENO | 1.175,00 | UNIDADE | ||
34 | BRAÇADEIRA GALVANIZADA TIPO "D" 3/4" | 1.005,00 | UNIDADE | ||
35 | CIMENTO CP I-32 50 KG | 7.040,00 | SACO | ||
36 | CORANTE LIQUIDO PARA TINTA 50MI | 595,00 | UNIDADE | ||
37 | CORDA DE NYLON 3,5MM | 460,00 | METRO | ||
38 | ESM. SINTÉTICO 3,6 L | 1.168,00 | UNIDADE | ||
39 | FERROLHO PARA JANELA DE ABRIR | 230,00 | UNIDADE | ||
40 | FITA ISOLANTE 10 MTS | 790,00 | UNIDADE | ||
41 | FITA VEDA ROSCA DE 10 MT | 1.390,00 | UNIDADE | ||
42 | LAVATORIO C/ COLUNA LUZARTE (CORES VARIADAS) | 94,00 | UNIDADE | ||
43 | LONA PRETA 6X100 REF150 | 50,00 | METRO | ||
44 | LUVA DE REDUÇÃO DE PVC SOLDAVEL 040X32MM | 230,00 | UNIDADE | ||
45 | LUVA PARA ELETRODUTO DE PVC RIGIDO 1/2 | 245,00 | UNIDADE | ||
46 | MASSA ACRÍLICA 18L | 5,00 | LATÃO | ||
47 | MASSA CORRIDA PVA 18L | 2.766,00 | UNIDADE | ||
48 | PARAFUSO 1/2"X215 MM | 780,00 | UNIDADE | ||
49 | PINCEL PARA PINTURA 3" | 351,00 | UNIDADE | ||
50 | ROLO DE LÃ 23 CM | 1.130,00 | UNIDADE | ||
51 | TIJOLO CERAMICO REGIONAL FURADO 6 FUROS 10X15X20CM | 858,00 | MILHEIRO | ||
52 | TINTA ACRÍLICA 18L (CORES VARIADAS) | 1.285,00 | UNIDADE | ||
53 | TINTA P/ PISO N. COR 18L (CORES VARIADAS) | 770,00 | UNIDADE | ||
54 | TINTA PVA 18L (CORES VARIADAS) | 155,00 | UNIDADE | ||
55 | TORNEIRA BOAIA DE 3/4 | 10,00 | UNIDADE | ||
56 | TORNEIRA PAREDE | 560,00 | UNIDADE | ||
57 | VASO SANIT ACOPLADO (CORES VARIADAS) | 227,00 | UNIDADE | ||
58 | VASO SANIT CONVENCIONAL (CORES VARIADAS) | 228,00 | UNIDADE | ||
59 | MÁSCARA PARA POEIRA | 2.212,00 | CAIXA | ||
60 | LUVA EMBORRACHADA | 500,00 | PAR | ||
61 | ASSENTO PARA VASO SANITÁRIO | 729,00 | UNIDADE | ||
62 | TORNEIRA PARA PIA 1/2 | 622,00 | UNIDADE | ||
63 | TORNEIRA DE JARDIM DE 1/2 | 139,00 | UNIDADE | ||
64 | COLA PARA TUBO TAMANHO GRANDE | 382,00 | UNIDADE | ||
65 | ENGATE PARA PIA DE 50 MM | 138,00 | UNIDADE | ||
66 | PINCEL Nº 2 | 10,00 | UNIDADE | ||
67 | ROLO DE LÃ 15 CM | 10,00 | UNIDADE | ||
68 | ROLO DE LÃ 30 CM | 10,00 | UNIDADE | ||
69 | AMORTECEDOR DE MOLA DE PORTA 45 KG | 8,00 | UNIDADE | ||
70 | THINNER 5 LITROS | 10,00 | GALÃO | ||
71 | TRENA DE 50 MTS | 5,00 | UNIDADE | ||
72 | TRENA DE 100 MTS | 100,00 | UNIDADE | ||
73 | LAMPADA LED 25W | 20,00 | UNIDADE | ||
74 | LAMPADA LED 40W | 20,00 | UNIDADE | ||
75 | FECHADURA P/ PORTA C/ MAÇANETA | 10,00 | UNIDADE | ||
76 | EXTENSÃO DE 5M COM 03 TOMADAS | 2,00 | UNIDADE | ||
77 | EXTENSÃO DE 10M COM 03 TOMADAS | 8,00 | UNIDADE | ||
78 | TAMPO PIA AÇO INOX INDUSTRIAL 160X70 CM COM CUBA | 8,00 | UNIDADE | ||
79 | CUBA EM AÇO INOX POLIDO 40X34CM | 8,00 | UNIDADE |
80 | DISJUNTOR DE 60 AP- MONOPOLAR | 345,00 | UNIDADE | ||
81 | FECH. 1820/10- ESP. INOX | 496,00 | UNIDADE | ||
82 | CABO DE 1.5 MM (100 METROS) | 3.162,00 | METRO | ||
83 | CABO DE 10 MM (100 METROS) | 5.862,00 | METRO | ||
84 | CABO DE 25 MM (METRO) | 2.312,00 | METRO | ||
85 | CABO DE 6MM (METRO) | 7.162,00 | METRO | ||
86 | CABO QUADRIPLEX 16MM ALUMÍNIO (METROS) | 1.412,00 | METRO | ||
87 | CAIXA 4X2 | 915,00 | UNIDADE | ||
88 | CAIXA 4X4 | 715,00 | UNIDADE | ||
89 | CAIXA PADRÃO MONOFASICO | 85,00 | UNIDADE | ||
90 | CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO C/ BARRAMENTO CENTRAL + DISJUNTOR | 46,00 | UNIDADE | ||
91 | CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO C/ BARRAMENTO CENTRAL + DISJUNTOR P/20 DISJUNTORES | 46,00 | UNIDADE | ||
92 | CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO C/ BARRAMENTO CENTRAL + DISJUNTOR P/ 24 DISJUNTORES | 41,00 | UNIDADE | ||
93 | CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO C/ BARRAMENTO CENTRAL + DISJUNTOR P/ 28 DISJUNTORES | 31,00 | UNIDADE | ||
94 | CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO P/ 1 DISJUNTOR UNIPOLAR | 46,00 | UNIDADE | ||
95 | CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO P/ 1 DISJUNTOR BIPOLAR | 46,00 | UNIDADE | ||
96 | CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO P/ 1 DISJUNTOR TRIPOLAR | 16,00 | UNIDADE | ||
97 | CAIXA PADRÃO BIFÁSICA | 159,00 | UNIDADE | ||
98 | CONE DE SINALIZAÇÃO | 55,00 | UNIDADE | ||
99 | CURVA DE 20 | 1.340,00 | UNIDADE | ||
100 | CURVA DE 25 | 1.440,00 | UNIDADE | ||
101 | CURVA DE 32 | 1.240,00 | UNIDADE | ||
102 | CURVAS DE 1 1/4 | 1.240,00 | UNIDADE | ||
103 | CURVAS DE 1.00 | 1.690,00 | UNIDADE | ||
104 | CURVAS DE 1 1/2 | 1.190,00 | UNIDADE | ||
105 | DISUNTOR DE 40AP- MONOPOLAR | 323,00 | UNIDADE | ||
106 | ELETRODUTO 3 MTS 100 32M | 170,00 | UNIDADE | ||
107 | ELETRODUTO 3 MTS 1 1/2 | 175,00 | UNIDADE | ||
108 | ELETRODUTO 3 MTS 1 1/4 | 175,00 | UNIDADE | ||
109 | ELETRODUTO FLEXIVEL DE 32 MM | 2.428,00 | METRO | ||
110 | ELETRODUTO RÍGIDO DE 20MM | 1.263,00 | UNIDADE | ||
111 | ELETRODUTO RÍGIDO DE 25 MM | 1.273,00 | UNIDADE | ||
112 | ELETRODUTO RÍGIDO DE 32MM | 1.273,00 | UNIDADE | ||
113 | HASTEP/ ATERRAMENTO COM CONECTOR | 60,00 | UNIDADE | ||
114 | LÂMPADA FLUORESCENTE E REATOR ELETRÔNICO COMPLETA DE 20 WTS | 1.135,00 | UNIDADE | ||
115 | LÂMPADA COMPACTA 50 WATTS | 1.075,00 | UNIDADE | ||
116 | PLACA COM 1 TECLA E 1 TOMADA | 773,00 | UNIDADE | ||
117 | PLACA COM 2 TECLA E 1 TOMADA | 731,00 | UNIDADE | ||
118 | PLACA COM 3 TECLA E 1 TOMADA | 718,00 | UNIDADE | ||
119 | ADESIVO P.V.C 175G | 1.221,00 | UNIDADE | ||
120 | ADAPTADOR SOLDA/ROSCA DE PVC 40X1,1/4' MM | 287,00 | ROLO | ||
121 | ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA | 3.300,00 | UNIDADE | ||
122 | CADEADO 40MM | 301,00 | UNIDADE | ||
123 | CAL (EMB.C/5KG) | 2.115,00 | UNIDADE | ||
124 | CARRO DE MÃO CAB. RASA MADEIRA | 100,00 | UNIDADE |
125 | DOBRADIÇA 3" | 606,00 | UNIDADE | ||
126 | JOELHO 45º PARA ESGOTO 50MM | 1.230,00 | UNIDADE | ||
127 | JOELHO 90 SOLDAVEL COM ROSCA DE PVC 25MM X 1/2" | 1.230,00 | UNIDADE | ||
128 | JOELHO 90º DE PVC RIGID 100MM ESGOTO | 1.230,00 | UNIDADE | ||
129 | JOELHO 90º SOLDÁVEL 20MM | 1.230,00 | UNIDADE | ||
130 | LONA PRETA 6X100 REF 150 | 2.180,00 | METRO | ||
131 | MASSA ACRILICA 18 L | 2.734,00 | UNIDADE | ||
132 | SILICONE | 400,00 | UNIDADE | ||
133 | TUBO ESGOTO BRANCO 100MM MAIS PVC | 1.022,00 | UNIDADE | ||
134 | TUBO HIDRAULICO MARRON 20MM MAIS PVC | 1.231,00 | UNIDADE | ||
135 | LAJOTA ANTIDERRAPANTE | 3.970,00 | METRO | ||
136 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR | 473,00 | UNIDADE | ||
137 | CAPACETE PARA ELETRICISTA | 55,00 | UNIDADE | ||
138 | CINTO DE SEGURANÇA | 43,00 | UNIDADE | ||
139 | ESCADA DE 07 MTS | 20,00 | UNIDADE | ||
140 | ESCADA DE 10 MTS | 18,00 | UNIDADE | ||
141 | INTERRUPTOR PARA MADEIRA | 60,00 | UNIDADE | ||
142 | CAIXA D' AGUA 1000 LITROS | 66,00 | UNIDADE | ||
143 | BOMBA D' AGUA SUBMERSA 7 1/2 CV -200V | 19,00 | UNIDADE | ||
144 | CAIXA DE DESCARGA PLASTICA E SUSPENSA | 349,00 | UNIDADE | ||
145 | TELHA CERAMICA REGIONAL TIPO PLAN/46 Á 50CM/26 Á 33 UNID/M^2 | 944,00 | MILHEIRO | ||
146 | TORNEIRA BOIA DE 3/4 | 107,00 | UNIDADE | ||
147 | TRENA DE 5 MTS | 316,00 | UNIDADE | ||
148 | PROTETOR ARTICULAR | 263,00 | UNIDADE | ||
149 | ALICATE AMPERIMENTO | 49,00 | UNIDADE | ||
150 | ALICATE UNIVERSAL | 114,00 | UNIDADE | ||
151 | ARMAÇÃO P/ ISOLADOR 2 ESTRIBOS | 65,00 | UNIDADE | ||
152 | ARMAÇÃO P/ ISOLADOR 3 ESTRIBOS | 45,00 | UNIDADE | ||
153 | ARMAÇÃO P/ ISOLADOR 4 ESTRIBOS | 45,00 | UNIDADE | ||
154 | ARMAÇÃO SECUNDARIA 2 ESTRIBOS | 55,00 | UNIDADE | ||
155 | BASE DE RELÉ FOTOELÉTRICO | 75,00 | UNIDADE | ||
156 | BRAÇO DE LUMINARIA ABERTO 1 -1,5 METRO GALVANIZADO (PADRÃO CELPA) | 125,00 | UNIDADE | ||
157 | CABO DE 16 MM (100 METROS) | 3.262,00 | METRO | ||
158 | CABO DE 2.5 MM (100 METROS) | 9.131,00 | METRO | ||
159 | CABO ELET. 4,0 MM 750V | 7.730,00 | METRO | ||
160 | CABO ELET. PP 3 2,5MM 750V 1KV | 2.812,00 | METRO | ||
161 | CAIXA PADRÃO TRIFÁSICA | 56,00 | UNIDADE | ||
162 | CALHA P/ LÂMINA DE 20 WATTS | 105,00 | UNIDADE | ||
163 | ELETRODUTO FLEXÍVEL DE 20 MM | 2.478,00 | METRO | ||
164 | ELETRODUTO FLEXIVEL DE 25MM | 2.578,00 | METRO | ||
165 | ELETRODUTO RIGIDO DE 40MM | 1.248,00 | UNIDADE | ||
166 | FITA ALTA TENSÃO | 665,00 | UNIDADE | ||
167 | ISOLADOR | 160,00 | UNIDADE | ||
168 | ISOLADOR ROLDONA | 40,00 | UNIDADE | ||
169 | LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDICO 70 WATTS | 510,00 | UNIDADE | ||
170 | LÃMPADAS METÁLICO DE 1000 WATTS | 60,00 | UNIDADE | ||
171 | LÂMPADAS METÁLICO DE 250 WATTS | 505,00 | UNIDADE |
172 | LÂMPADAS METÁLICO DE 400 WATTS | 305,00 | UNIDADE | ||
173 | PLACA SÓ TOMADA COM 3 PINOS | 774,00 | UNIDADE | ||
174 | REATOR DE VAPOR DE SÓDICO DE 100 WATTS | 505,00 | UNIDADE | ||
175 | REATOR DE VAPOR DE SÓDICO DE 250 WATTS | 55,00 | UNIDADE | ||
176 | REATOR DE VAPOR DE SÓDICO DE 400 WATTS | 55,00 | UNIDADE | ||
177 | REATOR DE VAPOR DE SÓDICO DE 70 WATTS | 510,00 | UNIDADE | ||
178 | REATOR METÁLICO DE 250 WATTS | 510,00 | UNIDADE | ||
179 | REATOR METÁLICO DE 400 WATTS | 505,00 | UNIDADE | ||
180 | REATOR DE FLUORESCENTE 20WATTS | 65,00 | UNIDADE | ||
181 | REATOR PARA FLUORESCENTE 40 WATTS | 60,00 | UNIDADE | ||
182 | RELE FOTOELÉTRICO - 1000W X 220V | 1.515,00 | UNIDADE | ||
183 | START DE 20 WATTS | 110,00 | UNIDADE | ||
184 | START DE 40 WATTS | 110,00 | UNIDADE | ||
185 | ARAME RECOZIDO 18 PRETO GERDAU KG | 2.105,00 | QUILO | ||
186 | BUCHA DE REDUÇÃO PARA ESGOTO 40 X 32 MM | 1.441,00 | UNIDADE | ||
187 | BUCHA DE REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA 032X25MM | 1.441,00 | UNIDADE | ||
188 | CORDÃO TORC. NAMBEI 2X2,50MM 300V | 750,00 | METRO | ||
189 | CURVA 180 EM PVC RIGIDO P/ ELETRODUTO 3/4 | 1.080,00 | UNIDADE | ||
190 | ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 3/4 | 120,00 | UNIDADE | ||
191 | ENXADA COM CABO TIPO G12/2.5 | 183,00 | UNIDADE | ||
192 | ESCOVA EM AÇO | 25,00 | UNIDADE | ||
193 | FERRO 3/8 CONST. 12M | 1.423,00 | UNIDADE | ||
194 | FERRO 4.2 CONST. 12M | 2.123,00 | UNIDADE | ||
195 | FORRO PVC BCO MAIS PVC (TAMANHOS VARIADOS) | 4.665,00 | METRO QUADRADO | ||
196 | JOELHO DE 90º DE REDUÇÃO SOLDÁVEL DE PVC 025MM X 1/2 COM BUCHA DE LATÃO | 1.125,00 | UNIDADE | ||
197 | LÂMINA DE SERRA BI-METAL | 855,00 | UNIDADE | ||
198 | MARTELO COM CABO Nº 27MM | 95,00 | UNIDADE | ||
199 | MASSA PLASTICA | 55,00 | UNIDADE | ||
200 | PÁ COM CABO DE 71CM | 107,00 | UNIDADE | ||
201 | PARAFUSO TIPO FRANCES 3/8X4, COM PORCAS E ARRUELAS | 800,00 | UNIDADE | ||
202 | PARAFUSO 10MM | 695,00 | UNIDADE | ||
203 | PIA 1200X530/01 CUBA N4 | 65,00 | UNIDADE | ||
204 | PISO ESMALTADO 50X50 TRIUNFO (MODELOS VARIADOS) | 750,00 | METRO QUADRADO | ||
205 | PREGO MET. CC 1.1/2X13 (15X18) | 2.040,00 | QUILO | ||
206 | PREGO MET. CC 3X9 (19X33) | 2.138,00 | QUILO | ||
207 | QUADRO DE DIST. DE LUZ E FORÇA- 24 DIV. | 40,00 | UNIDADE | ||
208 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE 100 A EM CHAPA DE AÇO DE SOBREPOR | 35,00 | UNIDADE | ||
209 | PLASTIFICANTE PARA ARGAMASSA (QUIMIKAL) | 1.421,00 | UNIDADE | ||
210 | REATOR PARTIDA RAPIDA 2X40W -110V | 60,00 | UNIDADE | ||
211 | REATOR PARTIDA 2X20 W 110V | 60,00 | UNIDADE | ||
212 | REGISTRO DE ESFERA DE PVC RIGIDO 32 MM | 275,00 | UNIDADE | ||
213 | REJUNTE FLEX. 1KG (CORES VARIADAS) | 1.556,00 | UNIDADE | ||
214 | SELADOR ACRILICO PIGMENTADO 18L | 1.886,00 | UNIDADE | ||
215 | TE 90 DE PVC P/ESG. 100MM | 1.200,00 | UNIDADE | ||
216 | TERÇADO (FAÇÃO) TIPO Nº22 | 84,00 | UNIDADE |
217 | TRELIÇA ESPACADOR 4.2X1/4 8' , 6M | 1.228,00 | UNIDADE | ||
218 | UNIÃO DE 32 MM | 1.170,00 | UNIDADE | ||
219 | SEIXO MÉDIO. | 995,00 | METRO | ||
220 | SEIXO GROSSO | 965,00 | METRO | ||
221 | ATERRO ARENOSO | 854,00 | METRO | ||
222 | LAJOTA 45X45 PI V | 4.860,00 | METRO | ||
223 | CADEADOS TETRAS | 90,00 | UNIDADE | ||
224 | CADEADO 50MM | 204,00 | UNIDADE | ||
225 | TÁBUA DE LAJE | 463,00 | DÚZIA | ||
226 | VIGÃO 12X12 DE 06M | 165,00 | UNIDADE | ||
227 | PARAFUSO DE FIXAÇÃO C/ BUCHA 10 MM | 410,00 | UNIDADE | ||
228 | VEDA ANEL | 360,00 | UNIDADE | ||
229 | TUBO DE ESGOTO 40MM | 617,00 | UNIDADE | ||
230 | PARES DE BOTA DE COURO COSTURADA (Nº38 A 44) | 198,00 | PAR | ||
231 | ADAPTADOR SOLDAVEL COM FLANGE LIVRE PARA CAIXA D AGUA DE 40MM | 290,00 | UNIDADE | ||
232 | PREGO MET. CC 2X11 (17X21) | 2.138,00 | QUILO | ||
233 | CHAVE MAGNETICA P/ ILUMINAÇÃO PUBLICA | 23,00 | UNIDADE | ||
234 | CONECTOR PERFURANTE ISOLADO - CDP 95 | 107,00 | UNIDADE | ||
235 | CORDA PLASTICA | 600,00 | METRO | ||
236 | LÂMPADA DE VAPOR METALICO/ SÓDIO 150W/ E-127 | 505,00 | UNIDADE | ||
237 | CAIXA D' AGUA 2000 LITROS | 73,00 | UNIDADE | ||
238 | CAIXA D' AGUA 5000 LITROS | 45,00 | UNIDADE | ||
239 | BOMBA D' AGUA SUBMERSA 12 CV-200V | 18,00 | UNIDADE | ||
240 | BOMBA D' AGUA SUBMERSA 15CV -200V | 23,00 | UNIDADE | ||
241 | BOMBA D' AGUA SUBMERSA 7CV -200V | 18,00 | UNIDADE | ||
242 | BOMBA D' AGUA SUBMERSA 5 1/2 CV - 200V | 18,00 | UNIDADE | ||
243 | BOMBA D' AGUA SUBMERSA 2 1/2 CV - 200V | 17,00 | UNIDADE | ||
244 | BOMBA D' AGUA SUBEMERSA 2 CV - 200V | 27,00 | UNIDADE | ||
245 | BOMBA D' AGUA SUBMERSA 3/4 CV - 200V | 12,00 | UNIDADE | ||
246 | ARAME FARPADO NELORI 500M | 125,00 | ROLO | ||
247 | FOLHA DE ZINCO 20MM | 230,00 | METRO | ||
248 | TELA DE SOMBREAMENTO AGRÍCOLA | 33,00 | UNIDADE | ||
249 | PIÇARRA | 3.100,00 | METRO | ||
250 | CADEADO 60MM | 198,00 | UNIDADE | ||
251 | ESTEIO DE 05 M | 180,00 | UNIDADE | ||
252 | ESTEIO DE 06M | 180,00 | UNIDADE | ||
253 | RIPÃO MANDIOQUEIRA 04M | 370,00 | DÚZIA | ||
254 | PERNAMANCA DE ANGELIM DE 03M | 170,00 | DÚZIA | ||
255 | PERNAMANCA DE ANGELIM DE 05M | 320,00 | DÚZIA | ||
256 | RIPA DE MANDIOQUEIRA 03M | 370,00 | DÚZIA | ||
257 | RIPÃO PARA LAJE 03M | 400,00 | DÚZIA | ||
258 | TABUA 15X03 DE 04M DE PRACUUBA | 390,00 | DÚZIA | ||
259 | TABUA DE PAREDE 04M | 110,00 | DÚZIA | ||
260 | TABUA MACHIADA DE 1/2 | 60,00 | DÚZIA | ||
261 | ABAFADOR TIPO CONCHA | 60,00 | UNIDADE | ||
262 | LUVA DE RASPA CANO CURTO | 505,00 | PAR | ||
263 | LUVA DE RASPA CANO LONGO | 505,00 | PAR | ||
000 | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 00,00 | XXXXXXX |
265 | ARMAÇÃO SECUNDARIA 4 ESTRIBOS | 50,00 | UNIDADE | ||
266 | CALHA P/ LÂMPADA DE 40 WATTS | 100,00 | UNIDADE | ||
267 | LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDICO 100 WATTS | 500,00 | UNIDADE | ||
268 | LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDICO 150 WATTS | 500,00 | UNIDADE | ||
269 | LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDICO 250 WATTS | 300,00 | UNIDADE | ||
270 | LÂMPADAS DE VAPOR DE SÓDICO 400 WATTS | 300,00 | UNIDADE | ||
271 | LAMPADAS FLUORESCENTE 20 WATTS | 1.100,00 | UNIDADE | ||
272 | LUMINARIA DE 5.000 KV | 5,00 | UNIDADE | ||
273 | POSTE DE CONCRETO REDONDO 10 MTS | 10,00 | UNIDADE | ||
274 | REFLETOR PARA CAMPO 400 | 145,00 | UNIDADE | ||
275 | BARRA ROSCADA ZINC. 3/8X1000 | 570,00 | UNIDADE | ||
276 | LÂMINA P/ ROÇADEIRA 2PX330MMX25,4X2,0 | 322,00 | UNIDADE | ||
277 | LIMA K&F ENXADA CHATA | 230,00 | UNIDADE | ||
278 | LIXA PARA FERRO | 2.600,00 | UNIDADE | ||
279 | LIXA PARA MADEIRA/MASSA Nº80 | 2.510,00 | UNIDADE | ||
280 | PÓ XADREZ EMBALAGEM 500GR | 340,00 | UNIDADE | ||
281 | SEIXO Nº1 | 1.304,00 | METRO CÚBICO | ||
282 | SEPARADOR DE LAJOTA DE 04/02/03/05 MM | 610,00 | PACOTE | ||
283 | SIFÃO EM PVC | 390,00 | UNIDADE | ||
284 | TELHA FIBRORTEX 4MM 0,50X2,44 | 1.400,00 | UNIDADE | ||
285 | VALVULA DE ESCOAMENTO METALICA PARA PIA DE COZINHA AMERICANA | 1.273,00 | UNIDADE | ||
286 | PEDRA PRETA | 350,00 | METRO CÚBICO | ||
287 | LAJOTA 50X50 PI V | 4.510,00 | METRO | ||
288 | CADEADO DE 70MM | 100,00 | UNIDADE | ||
289 | CADEADO 80 MM | 90,00 | UNIDADE | ||
290 | ZARÇÃO EM PÓ CALAFETO | 40,00 | QUILO | ||
291 | PERNAMANCA 10X10 DE 04M. ANGELIM | 200,00 | DÚZIA | ||
292 | PERNAMANCA 10X10 DE 05M. ANGELIM | 240,00 | DÚZIA | ||
293 | ESTACA DE ACAPU 3M | 100,00 | UNIDADE | ||
294 | ESTEIO DE 04M | 150,00 | UNIDADE | ||
295 | FECHAIS DE 03M | 130,00 | UNIDADE | ||
296 | FECHAIS DE 04M | 130,00 | UNIDADE | ||
297 | FECHAIS DE 05M | 130,00 | UNIDADE | ||
298 | FECHAIS DE 06M | 140,00 | UNIDADE | ||
299 | FECHAIS DE 07M | 130,00 | UNIDADE | ||
300 | FECHAIS DE 08M | 130,00 | UNIDADE | ||
301 | FECHAIS DE 09M | 110,00 | UNIDADE | ||
302 | FECHAIS DE 10M | 110,00 | UNIDADE | ||
303 | PERNAMANCA DE 03 M MANDIOQUEIRA | 130,00 | DÚZIA | ||
304 | PERNAMANCA DE 04M MANDIOQUEIRA | 130,00 | DÚZIA | ||
305 | PERNAMANCA DE 05M MANDIOQUEIRA | 130,00 | DÚZIA | ||
306 | PERNAMANCA DE ANGELIM DE 04M | 380,00 | DÚZIA | ||
307 | PERNAMANCA DE ANGELIM DE 06M | 310,00 | DÚZIA | ||
308 | RIPA DE MANDIOQUEIRA 04M | 335,00 | DÚZIA | ||
309 | TABUA DE 01" 04M | 100,00 | DÚZIA | ||
310 | TABUA DE 01" 03M | 100,00 | DÚZIA | ||
311 | TABUA DE PAREDE 03M | 100,00 | DÚZIA |
312 | TABUA MACHIADA 3/4 | 50,00 | DÚZIA | ||
313 | VIGÃO 12X12 DE 07M | 170,00 | UNIDADE | ||
314 | VIGÃO 12X12 DE 08M | 170,00 | UNIDADE | ||
315 | VIGÃO 12X12 DE 10M | 170,00 | UNIDADE | ||
316 | VIGÃO 12X12 DE 12M | 170,00 | UNIDADE | ||
317 | VIGÃO 12X12 DE 14M | 150,00 | UNIDADE | ||
318 | OCULOS DE PROTEÇÃO PRETO | 100,00 | UNIDADE | ||
319 | LUVA DE VAQUETA(TAMANHOS DIVERSOS) | 50,00 | PAR | ||
320 | LUVA PIGMENTADA | 720,00 | PAR | ||
321 | MASCARA DE SOLDADOR | 5,00 | UNIDADE | ||
322 | MASCARA PARA FUMOS METALICOS | 130,00 | CAIXA | ||
323 | TABUA 20X03 DE 04M. DE PRACUUBA | 280,00 | DÚZIA | ||
324 | PEÇA EM MADEIRA DE LEI SERRADA (0,30X0,30 M) X 5,00M | 100,00 | UNIDADE | ||
325 | PEÇA EM MADEIRA DE LEI SERRADA (0,30 X 0,30M) X 6,00M | 100,00 | UNIDADE | ||
326 | PEÇA EM MADEIRA DE LEI SERRADA (0,30 X 0,30 M) X 7,00M | 100,00 | UNIDADE | ||
327 | PEÇA EM MADEIRA DE LEI SERRADA (0,20 X 0,20M)X 5,00M | 100,00 | UNIDADE | ||
328 | PEÇA DE MADEIRA DE LEI SERRADA (0,20 X 0,20M) X 6,00M | 100,00 | UNIDADE | ||
329 | PEÇA EM MADEIRA DE LEI SERRADA (0,20 X 0,20M) X 7,00M | 100,00 | UNIDADE | ||
330 | PRANCHETA DE (7,5CM X 15,0 CM)X 5,00 | 1.000,00 | UNIDADE | ||
331 | DESLIZANTE DE (7,5CM X 50,0CM) X 5,00M | 40,00 | UNIDADE | ||
332 | DESLIZANTE DE (7,5CM X 15,0 CM) X 6,00M | 40,00 | UNIDADE | ||
333 | DESLIZANTE DE (7,5CM X 15,0 CM ) X 7,00M | 40,00 | UNIDADE | ||
334 | BARRA ROSQUEADA D=1/2" COMPRIMENTO 1,00M | 100,00 | UNIDADE | ||
335 | BARRA ROSQUEADA D=5/8" COMPRIMENTO 1,00M | 100,00 | UNIDADE | ||
336 | BARRA ROSQUEADA D=3/4" COMPRIMENTO 1,00M | 100,00 | UNIDADE | ||
337 | PREGO PARA PONTE DE MADEIRA (26X72) | 200,00 | QUILO | ||
338 | TUBO DE CONCRETO ARMADO, MACHO E FÊMEA D=1,00M | 1.500,00 | UNIDADE | ||
339 | TUBO DE CONCRETO ARMADO, MACHO E FÊMEA D=0,8M | 1.500,00 | UNIDADE | ||
340 | TUBO DE CONCRETO ARMADO, MACHO E FÊMEA D=0,60M | 1.500,00 | UNIDADE | ||
341 | TUBO DE CONCRETO ARMADO, MACHO E FÊMEA D=0,4M | 800,00 | UNIDADE | ||
342 | CABO QUADRIPLEX 35 MM DE ALUMINIO (METROS) | 1.312,00 | METRO | ||
343 | REFLETOR PARA CAMPO 250 | 130,00 | UNIDADE | ||
344 | ARMARIO PLASTICO DE EMPUTIR | 105,00 | UNIDADE | ||
345 | LÂMPADA MISTA DE 250W | 160,00 | UNIDADE | ||
346 | ARREBITE DE 1/8 | 100,00 | UNIDADE | ||
347 | BOCAL COM RABICHO | 1.100,00 | UNIDADE | ||
348 | BOMBA D' AGUA SUBMERSA 0,5 CV - 200V | 10,00 | UNIDADE | ||
349 | BOMBA D' AGUA SUBMERSA 1,0 CV - 200V | 10,00 | UNIDADE | ||
350 | BOMBA D' AGUA SUBMERSA 1,5 CV - 200V | 15,00 | UNIDADE | ||
351 | CAMPAINHA | 30,00 | UNIDADE | ||
352 | LÂMPADA DE LED 20W | 100,00 | UNIDADE |
353 | AREIA BRANCA TIPO FINA | 200,00 | METRO QUADRADO | ||
354 | BUCHA HIGIENICA CROMADA | 150,00 | UNIDADE | ||
355 | CANALETA VENTILADA 20X20MM | 150,00 | UNIDADE | ||
356 | CANALETA VENTILADA 30X30MM | 100,00 | UNIDADE | ||
357 | FECHADURA SIMPLES COM MAÇANETA | 80,00 | UNIDADE | ||
358 | PERFIL DE PVC | 860,00 | UNIDADE | ||
359 | MICTÓRIO EM LOUÇA, COM SIFÃO | 30,00 | UNIDADE | ||
360 | JANELA DE CORRER DE VIDRO EM ALUMINIO 1,20X 1,50 | 20,00 | UNIDADE | ||
361 | TELHA CUMEEIRA | 200,00 | UNIDADE | ||
362 | PREGO TELHEIRO GALVANIZADO 18X27 | 30,00 | QUILO | ||
363 | PREGO TELHEIRO GALVANIZADO 18X30 | 30,00 | QUILO | ||
364 | ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO | 150,00 | UNIDADE | ||
365 | BUCHA COM PARAFUSO SEXTAVADO Nº08 | 637,00 | UNIDADE | ||
366 | BUCHA COM PARAFUSO SEXTAVADO Nº12 | 625,00 | UNIDADE | ||
367 | THINNER 900ML | 330,00 | UNIDADE | ||
368 | DILUENTE AGUARRÁS 900ML | 30,00 | UNIDADE | ||
369 | LAMPADA DE LED 15W | 800,00 | UNIDADE | ||
370 | AREIA BRANCA | 2.066,00 | METRO CÚBICO | ||
371 | ADAPTADOR SOLDÁVEL P/CAIXA D'ÁGUA 32X1" | 33,00 | UNIDADE | ||
372 | ADAPTADOR SOLDÁVEL P/CAIXA D'ÁGUA 60X2 | 34,00 | UNIDADE | ||
373 | ANCINHO 14 DENTES C/CABO | 23,00 | UNIDADE | ||
374 | ARCO DE SERRA COM LAMINA | 34,00 | UNIDADE | ||
375 | ASPIRADOR DE PÓ | 23,00 | UNIDADE | ||
376 | BÓIA ELÉTRICA ANAUGER (SENSOR) 15/220V | 36,00 | UNIDADE | ||
377 | BRITA Nº01 | 50,00 | METRO CÚBICO | ||
378 | BROCA VIDEA 5/16 | 75,00 | UNIDADE | ||
379 | BROCA VIDEA 3/8 | 76,00 | UNIDADE | ||
380 | BUCHA COM PARAFUSO FENDA Nº10 | 463,00 | UNIDADE | ||
381 | BUCHA COM PARAFUSO FENDA Nº06 | 461,00 | UNIDADE | ||
382 | BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL CURTA 40 X 32MM | 29,00 | UNIDADE | ||
383 | BUCHA REDUÇÃO SOLDÁVEL LONGA 60 X 50MM | 19,00 | UNIDADE | ||
384 | CABO QUADRIPLEX 25 MM ALUMINIO (METRO) | 112,00 | METRO | ||
385 | CADEADO 45MM | 24,00 | UNIDADE | ||
386 | CAIXA D' AGUA 500 LITROS | 63,00 | UNIDADE | ||
387 | CAIXA DE DESCARGA PVC | 52,00 | UNIDADE | ||
388 | CIMENTO 50KG | 25,00 | SACO | ||
389 | COLA PVC 85 G | 35,00 | UNIDADE | ||
390 | COTOVELO 3/4 | 25,00 | UNIDADE | ||
391 | DESEMPENADEIRA LISA | 30,00 | UNIDADE | ||
392 | DISJUNTOR 35 A | 29,00 | UNIDADE | ||
393 | DISJUNTOR 50 A | 29,00 | UNIDADE | ||
394 | DISJUNTOR 63 ANP TRIPULAR | 29,00 | UNIDADE | ||
395 | ESCADA EXTENSIVA COM DEGRAUS | 21,00 | UNIDADE | ||
396 | ESCADA MULTIFUNCIONAL 4X3 | 20,00 | UNIDADE | ||
397 | FECHADURA EXTERNA | 31,00 | UNIDADE | ||
398 | FECHADURA PORTA DE ABRIR COM MAÇANETA | 31,00 | UNIDADE |
399 | FECHADURA SIMPLES | 31,00 | UNIDADE | ||
400 | FERRO RANHURADO CONSTRUÇÃO 3/8 | 58,00 | UNIDADE | ||
401 | FERRO RANHURADO CONSTRUÇÃO 5.0 | 58,00 | UNIDADE | ||
402 | FERRO RANHURADO CONSTRUÇÃO 5/8 | 58,00 | UNIDADE | ||
403 | FIO 10 MM PRETO | 68,00 | METRO | ||
404 | FIO 2,5 MM | 60,00 | ROLO | ||
405 | FIO CABO 10 MM VERDE | 67,00 | METRO | ||
406 | FITA ELETRICA AUTOFUSÃO | 35,00 | UNIDADE | ||
407 | FITA ISOLANTE | 35,00 | ROLO | ||
408 | FORRO PVC C/6M 100MM | 58,00 | METRO QUADRADO | ||
409 | INTERRUPTOR COM 2 TECLAS 4X2 | 43,00 | UNIDADE | ||
410 | INTERRUPTOR PARA BOMBA D' AGUA | 43,00 | UNIDADE | ||
411 | KIT DE JARDINAGEM | 25,00 | UNIDADE | ||
412 | LÂMINA DE SERRA MANUAL 12 POL | 23,00 | UNIDADE | ||
413 | LÂMPADA 160 WATTS MISTA 110V | 35,00 | UNIDADE | ||
414 | LÂMPADA LED SIMPLES GRANDE | 68,00 | UNIDADE | ||
415 | LÂMPADA LED SIMPLES MÉDIA | 65,00 | UNIDADE | ||
416 | MANGUEIRA PRETA | 58,00 | METRO | ||
417 | MANGUEIRA DE JARDIM | 53,00 | METRO | ||
418 | MARRETA COM CABO Nº27 MM | 22,00 | UNIDADE | ||
419 | MASSA CORRIDA | 63,00 | GALÃO | ||
420 | PARAFUSO PARA BACIA SANITÁRIA | 66,00 | UNIDADE | ||
421 | PARAFUSO PARA LAVATÓRIO | 56,00 | UNIDADE | ||
422 | PARAFUSO PARA TELHA TRAPEZOIDAL | 55,00 | UNIDADE | ||
423 | PARAFUSO SEXTAVADO 6 X 10MM C/ ROSCA E ARRUELA | 160,00 | UNIDADE | ||
424 | PIA INOX DE 1 CUBA 100X470 C/C | 29,00 | UNIDADE | ||
425 | PINCEL P/PINTURA 1,5" | 24,00 | UNIDADE | ||
426 | PINCEL PARA PINTURA 2.1/2 | 26,00 | UNIDADE | ||
427 | PNEU P/CARRINHO DE MÃO | 14,00 | UNIDADE | ||
428 | PORTA DE MADEIRA 2,10X0,80M | 255,00 | UNIDADE | ||
429 | PREGO 2 1/2" X 11"MM | 17,00 | QUILO | ||
430 | PREGO 2X11 | 17,00 | QUILO | ||
431 | PREGO C/C 10X10 718/17 | 14,00 | QUILO | ||
432 | PREGO C/C 12X12 | 12,00 | QUILO | ||
433 | PREGO C/C 15X15 | 15,00 | QUILO | ||
434 | PREGO C/C 15 X 18 | 20,00 | QUILO | ||
435 | REGISTRO ESFERA 60MM | 7,00 | UNIDADE | ||
436 | REJUNTE | 32,00 | QUILO | ||
437 | SELADOR ACRÍLICO 18L | 60,00 | LATÃO | ||
438 | SIFÃO SANFONADO | 20,00 | UNIDADE | ||
439 | TABUA DE 30 GARAPEIRA | 100,00 | UNIDADE | ||
440 | TAMPA DE CALHA ZINCO | 70,00 | UNIDADE | ||
441 | TAMPA PARA DESCARGA DE VASO SANITARIO | 70,00 | UNIDADE | ||
442 | TELA MOSQUETEIRA DE NYLON | 28,00 | METRO | ||
443 | TINTA ACRÍLICA | 106,00 | GALÃO | ||
444 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO | 106,00 | GALÃO | ||
445 | TINTA ESMALTE SINTÉTICO 18LTS | 106,00 | LATÃO |
446 | TOMADA SOBREPOR PX 20A | 80,00 | UNIDADE | ||
447 | TOMADA SOBREPOR PX 20 A DUPLA | 80,00 | UNIDADE | ||
448 | TORNEIRA DE MESA | 80,00 | UNIDADE | ||
449 | TORNEIRA PARA PIA DE BANHEIRO | 80,00 | UNIDADE | ||
450 | TRELIÇA 10MM 7X17 (3/8)6MTS | 50,00 | PACOTE | ||
451 | UNIÃO SOLDÁVEL 25MM | 60,00 | UNIDADE | ||
452 | VALVULA AMERICANA PARA PIA | 50,00 | UNIDADE | ||
453 | VALVULA PARA DESCARGA DE METAL COMPLETA | 100,00 | UNIDADE | ||
454 | VARA DE CANO DE 40M | 100,00 | UNIDADE | ||
455 | VARA DE CANO DE 50M | 100,00 | UNIDADE | ||
456 | VARA DE CANO DE 75M | 100,00 | UNIDADE | ||
457 | VERGALHÃO 1/2 12MTS 12,5MM | 100,00 | VARA | ||
458 | VERGALHÃO 1/4 (6,3MM)12MTS | 100,00 | VARA | ||
459 | VERGALHÃO 3/8 12MTS 10MM | 70,00 | VARA | ||
460 | VERGALHÃO 5/16 12MTS 8,0MM | 100,00 | VARA | ||
461 | VERNIZ COM BRILHO 3,6L | 100,00 | GALÃO | ||
462 | TINTA SPRAY DOURADA 350ML | 106,00 | UNIDADE | ||
463 | JOELHO 40MM ESGOTO | 5,00 | UNIDADE | ||
464 | JOELHO 40M | 23,00 | UNIDADE | ||
465 | LÂMPADA COMPACTA LED 12W/127V | 30,00 | UNIDADE | ||
466 | LAVADORA DE ALTA PRESSÃO | 16,00 | UNIDADE | ||
467 | PARAFUSO ATARRACHADO | 70,00 | UNIDADE | ||
468 | PARAFUSO COM BUCHA DE AÇO E ARRULAS DE 12 MM | 70,00 | UNIDADE | ||
469 | AGUARRÁS 900ML | 300,00 | UNIDADE | ||
470 | ANTIFERRUGEM 300ML | 200,00 | UNIDADE | ||
471 | ARAME GALVANIZADO Nº 14 | 120,00 | QUILO | ||
472 | ARAME GALVANIZADO Nº16 | 120,00 | QUILO | ||
473 | ARAME GALVANIZADO Nº18 | 120,00 | QUILO | ||
474 | BICO PARA TORNEIRA | 80,00 | UNIDADE | ||
475 | BOTA DE SEGURANÇA SEM BIQUEIRO CADARÇO | 100,00 | PAR | ||
476 | BOTA DE BORRACHA PRETA CANO ALTO | 100,00 | PAR | ||
477 | BROCA AÇO RÁPIDO 1/16 | 50,00 | UNIDADE | ||
478 | BROCA AÇO RÁPIDO 1/2 | 50,00 | UNIDADE | ||
479 | BROCA AÇO RÁPIDO 1/8 | 50,00 | UNIDADE | ||
480 | BROCA AÇO RÁPIDO 3/8 | 50,00 | UNIDADE | ||
481 | BROCA AÇO RÁPIDO 5/16 | 50,00 | UNIDADE | ||
482 | BROCA AÇO RÁPIDO 5/32 | 50,00 | UNIDADE | ||
483 | BROCA VIDEA 1/2 | 50,00 | UNIDADE | ||
484 | BROCA VIDEA 1/8 | 50,00 | UNIDADE | ||
485 | BROCA VIDEA 5/32 | 50,00 | UNIDADE | ||
486 | BUCHA COM PARAFUSO FENDA Nº08 | 400,00 | UNIDADE | ||
487 | BUCHA COM PARAFUSO FENDA Nº12 | 400,00 | UNIDADE | ||
488 | BUCHA COM PARAFUSO SEXTAVADO Nº06 | 400,00 | UNIDADE | ||
489 | BUCHA COM PARAFUSO SEXTAVADO Nº10 | 400,00 | UNIDADE | ||
490 | BUCHA PVC P/TORNEIRA DE 1/2 C/4 | 400,00 | UNIDADE | ||
491 | CANELETA FITA DUPLA | 1.000,00 | UNIDADE | ||
492 | CANELETA VENTILADA 20X20 CM | 800,00 | UNIDADE | ||
493 | CANELETA VENTILADA 30X30 CM | 800,00 | UNIDADE |
494 | CHAVE DE FENDA | 50,00 | UNIDADE | ||
495 | CHAVE PHILIPS | 50,00 | UNIDADE | ||
496 | DISCO DE SERRA | 150,00 | UNIDADE | ||
497 | ESPÁTULA 4CM | 60,00 | UNIDADE | ||
498 | ESPÁTULA 8CM | 60,00 | UNIDADE | ||
499 | ESPÁTULA 10CM | 60,00 | UNIDADE | ||
500 | ESPÁTULA 12CM | 60,00 | UNIDADE | ||
501 | ESQUADRO COM CABO DE ALUMÍNIO 12" | 24,00 | UNIDADE | ||
502 | PREGO DE CERCA | 50,00 | QUILO | ||
503 | ROLO DE LINHA PARA PEDREIRO 50M | 90,00 | UNIDADE | ||
504 | T 1/4 | 1.000,00 | UNIDADE | ||
505 | T DE 1/2 | 1.000,00 | UNIDADE | ||
506 | T DE 40 | 1.000,00 | UNIDADE | ||
507 | VERNIZ COM BRILHO | 300,00 | UNIDADE | ||
508 | MULTÍMETRO DIGITAL | 20,00 | UNIDADE | ||
509 | CORDA SEDA VDE | 1.500,00 | METRO | ||
510 | MANGUEIRA PRETA 3/4" | 500,00 | METRO | ||
511 | TARRAXA P/TUBO PVC 1" | 60,00 | UNIDADE | ||
512 | TARRAXA P/TUBO DE PVC 1.1/4 | 60,00 | UNIDADE | ||
513 | TARRAXA P/TUBO PVC 1.1/2 | 60,00 | UNIDADE | ||
514 | LÂMPADAS FLUORESCENTE 30 WATTS | 10,00 | UNIDADE | ||
515 | LUMINÁRIA COM ACRÍLICO FECHADA | 5,00 | UNIDADE | ||
516 | REATOR DE VAPOR DE MERCÚRIO 80 WATTS | 5,00 | UNIDADE | ||
517 | REATOR METÁLICO DE 1000 WATTS | 10,00 | UNIDADE | ||
518 | REATOR PARA LAMPADA VAPOR DE VAPOR DE SODIO 150 W | 10,00 | UNIDADE | ||
519 | REATOR PARA LAMPADAS DE DESCARGA VAPOR METALICO 150W/220V | 10,00 | UNIDADE | ||
520 | LENÇOL ISOLANTE | 10,00 | UNIDADE | ||
521 | CONECTOR PERFURANTE P - 25 -120MM | 7,00 | UNIDADE | ||
522 | 10X10 DE 05M. ANGELIM (PERNA MANCA0 | 10,00 | DÚZIA | ||
523 | BOTA TIPO 7 LEGUAS | 6,00 | PAR | ||
524 | BALANÇA SUSPENSA TIPO RELÓGIO | 2,00 | UNIDADE | ||
525 | TRENA COM 100 METROS | 1,00 | UNIDADE | ||
526 | ENXADA C/CABO | 5,00 | UNIDADE | ||
527 | ANCINHO 12 DENTES C/CABO | 5,00 | UNIDADE | ||
528 | TELA SOMBRITE PARA VIVEIRO | 2,00 | ROLO | ||
529 | PÁ DE BICO | 3,00 | UNIDADE | ||
530 | CAVADEIRA (DRAGA) | 2,00 | UNIDADE | ||
531 | ENXADECO C/CABO | 2,00 | UNIDADE |
VALOR TOTAL R$ (VALOR ESCRITO)
2 - DA JUSTIFICATIVA DO OBJETO:
2.1. O presente processo licitatório justifica-se pela necessidade de aquisição do objeto a ser licitado para atender de forma comprometida as ações públicas do Município de São Miguel do Guamá. O comprometimento com o bem estar da população deste município leva a gestão pública municipal a criar condições para oferecer aos mesmos políticas públicas e prestação de serviços que possam favorecer o bem estar da população.
3 – METAS:
•. Alcançar a excelência no processo de ensino-aprendizagem; no processo de atendimento público de saúde com qualidade e rapidez, com materiais para as secretarias, buscando o melhor atendimento a população;
•. Buscar eficiência e eficácia na saúde, Ass. Social, educação e outros setores da área pública em suas diversas áreas;
4 - PÚBLICO-ALVO
- Com o fornecimento dos materiais de construção para manutenção dos imóveis vinculados as secretarias e Prefeitura, estaremos contemplando os usuários do sistema único de saúde, beneficiados dos programas administrados pela Assistência Social, as unidades escolares do município, assim como, a população dependente das ações promovidas pela Prefeitura Municipal e Secretarias vinculadas.
5 - DA ENTREGA:
5.1 - A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 17 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, em local previamente definido na ordem de compra/serviço emitida pela prefeitura municipal, conforme cronograma de entrega definido pela contratada, no prazo definido no subitem 6.5, deste termo, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
5.2 - Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá – Pará, para pagamento.
5.3 - Caso os produtos/serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
5.4 - A entrega deverá ser em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da emissão da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação do setor requisitante.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços vendidos;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer os produtos e serviços dentro dos padrões exigidos neste Edital;
g) Xxxxxx durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
8 - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
8.1 - Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
8.2 - O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo (Anexo VIII), em até 05 (cinco) dias corridos do mês seguinte ao da prestação dos serviços, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
8.3 - A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em conseqüência de penalidades aplicadas.
8.4 - REAJUSTES DE PREÇOS:
8.4.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de calculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
8.4.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
8.4.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
9 - PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:
9.1 - A vigência da contratação será do ato da assinatura do contrato administrativo, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser repactuado e prorrogado, em conformidade com a legislação em vigor.
10 - DO ADITAMENTO CONTRATUAL:
10.1. A contratação poderá ser prorrogada mediante TERMO ADITIVO, quando devidamente justificado e com observância às condições estabelecidas nos incisos I e II do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicável.
11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
11.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
11.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
11.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto, com a conseqüente rescisão contratual;
11.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste edital, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa
12 - DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
12.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO);
e) A paralisação da entrega dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO), sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos poderão ser solicitados, através de expediente protocolado, dirigido a Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, Estado do Pará.
14 - PUBLICIDADE:
14.1 - Os extratos dos instrumentos (Edital e Contrato Administrativo) serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, Estado do Pará.
15 - DO FORO:
15.1 - Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Edital e do Contrato Administrativo, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de São Miguel do Guamá, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
São Miguel do Guamá, 08 de maio de 2020.
Autoridades Competentes:
XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito do Município de São Miguel do Guamá
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX DO VALE
Secretário Municipal de Saúde
XXXXX XXXX XXXXX XXXXX
Secretária Municipal de Trabalho e Ass. Social
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 015/2020
A
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá Depto de Licitação
Prezado Sr. Pregoeiro:
A Empresa _ sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada por _, propõe à Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, a entrega dos serviços abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
a) Preços:
Nº | Descrição do item | UND | Qtde. | R$ Unit. | R$ Total |
xx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | xxx | xxx | 0,00 | 00,00 |
Total Global: | 00,00 |
Valor total da proposta R$ 00,00 ( )
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços desta Licitação.
c) O prazo de entrega dos produtos/serviços é de ( ) a contar do recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço.
d) A entrega do objeto será feita nos locais indicados pela Prefeitura Municipal, mediante a apresentação da solicitação/ordem de serviço, sem nenhum ônus para essa Prefeitura.
e) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 60 dias).
f) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra/serviço no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de identidade nº , CPF nº , (função na empresa), como responsável legal desta empresa.
g) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente)
h) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome e Cargo do Representante da Empresa RG nº
Processo no 00020103/20
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREEGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 015/2020
Pregão no 015/2020 - PMSMG- SRP
O(a) «NOME_ORG_GERENCIADOR», com sede na «ENDERECO_ORG_GERENCIADOR», inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº «CNPJ_ORG_GERENCIADOR», considerando o julgamento da licitação na modalidade de «MODALIDADE», para REGISTRO DE PREÇOS nº «NO_LICITACAO», RESOLVE registrar os preços dos fornecedores indicados e qualificados nesta ATA, de acordo com a classificação por eles alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de
«OBJETO_LICITADO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
«ITENS_REG_PRECOS»
Parágrafo primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estará obrigada a adquirir os produtos citados na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
Parágrafo segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços o fornecedor assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados, e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo primeiro: Os Órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
Parágrafo segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
Parágrafo terceiro: As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quarto: O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgão Participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
Parágrafo quinto: Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com as especificações contida na ordem de compra, não podendo ultrapassar o prazo de 15 (quinze) dias da expedição da mesma. Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado sofrerá as sanções previstas no item 27 do Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega dos produtos acompanhados da fatura (nota fiscal), discriminada de acordo com a nota de empenho, após a conferência da quantidade e qualidade dos materiais por gestor a ser designado pela contratante. Observado o recebimento definitivo da Nota Fiscal emitida pela empresa com discriminação dos bens, juntamente com o Termo de Recebimento, será esta atestada e encaminhada à administração da entidade contratante para fins liquidação.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do FORNECEDOR, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá até 30 (trinta) dias corridos do recebimento definitivo dos materiais, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Segundo: Xxxx procedida consulta "em sítios oficiais" antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na contratante em favor do FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou judicialmente, se necessário.
Parágrafo Quarto: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM=I x N x VP
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = percentual da Taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) _ I=(6/100) _ I=0,00016438 365 365
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência. CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do Pregão Eletrônico para Registro de Preços n°
«NO_LICITACAO», a Administração da entidade contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às fornecedoras as seguintes sanções:
I - Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
II - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso pelo descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos produtos não entregues, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do material não entregues, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo. de indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato.
Parágrafo Primeiro - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - As sanções previstas no inciso I e no parágrafo primeiro desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos “II” e “III”, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Parágrafo Terceiro - Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a empresa fornecedora pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Quarto - As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao cadastro de fornecedores da entidade contratanteno, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/1993.
Parágrafo Primeiro: O preço registrado poderá ser revisto em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos bens registrados.
Parágrafo Segundo: Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Contratante convocará o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o Contratante convocará os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Contratante poderá: I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o Contratante procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O recebimento do objeto constante da presente ata está condicionado à observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela contratante.
Parágrafo Primeiro: Os produtos deverão ser novos, assim considerados de primeiro uso, e deverão ser entregues no endereço constante na ordem de compra, acompanhados das respectivas notas fiscais; Parágrafo Segundo: Serão recebidos da seguinte forma:
I - Provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes da proposta da empresa, marca, modelo e especificações técnicas.
II - Definitivamente, após a verificação da qualidade, da quantidade dos produtos e sua conseqüente aceitação, mediante a emissão do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O Fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
· A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
· Por iniciativa do Ministério da Justiça, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos dela decorrentes.
· Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados;
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA
As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de fornecimento, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O licitante registrado na Ata de Registro de Preços estará obrigado a fornecer, quando solicitados, quantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro: Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.
Parágrafo Segundo: A supressão dos materiais registradas nesta Ata poderá ser total ou parcial, a critério da Administração, considerando-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, constam do Encarte, que se constitui em anexo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo Único: Os preços, expressos em Real (R$), serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
A empresa fornecedora compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e contrato, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE, além das constantes no edital e do Contrato:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos materiais e emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Integram esta Ata o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº «NO_LICITACAO» e a proposta da empresa classificada em 1º lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/2002 e demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preço na imprensa oficial, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização da presente Ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da cidade de «CIDADE», com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.
«CIDADE»-«UF_MUNICIPIO», «DATA_ATA_REGISTRO_PRECOS_COMUM»
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ C.N.P.J. nº 05.193.073/0001-60 CONTRATANTE
CONTRATADO(S)
ANEXO IV
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 015/2020
CONTRATO Nº «NUMERO_DO_CONTRATO»
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A
«NOME_DA_CONTRATANTE» E
«EMPRESA_CONTRATADA», CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
O Município de «CIDADE», através da «NOME_DA_CONTRATANTE», neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na «ENDERECO_DA_CONTRATANTE», inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º «CNPJ_DA_CONTRATANTE», representado pelo(a) Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO», «CARGO_RESP_LICITACAO», portador do CPF nº
«CPF_RESP_LICITACAO», residente na «ENDERECO_RESP_LICITACAO», e de outro lado a licitante
«EMPRESA_CONTRATADA», inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º «CPF_CNPJ_CONTRATADO», estabelecida na
«ENDERECO_CONTRATADO», doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por
«NOME_REPRESENTANTE», residente na «ENDERECO_REPRESENT_CONTRATADO», portador do(a)
«RG_CPF_REPRESENT_CONTRATADO», celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º «NO_LICITACAO» e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Este contrato administrativo tem por objeto a contratação para fornecimento parcelado de
«OBJETO_CONTRATADO», em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender a(o) «NOME_DA_CONTRATANTE», conforme detalhado no Anexo I - Termo de Referência, do Edital PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) nº «NO_LICITACAO».
1.2. Dos itens contratados:
«ITENS_CONTRATO»
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
2.1. Compete à CONTRATANTE:
a) emitir ordem escrita, em documento próprio e assinada pela CONTRATANTE ou a quem tiver poderes, para fornecimento de PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO), pertinente ao objeto contratado;
b) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
c) rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com este contrato administrativo;
d) informar à CONTRATADA sobre as quantidades a serem fornecidas, bem como a alteração ou inexistência da demanda através de cronograma;
e) receber os PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO) no local pré-determinado através de cronograma.
f) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA durante o prazo de vigência deste contrato administrativo;
g) publicar, em extrato, no Diário Oficial da União e no Quadro de Avisos, o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
3.1. Compete à CONTRATADA:
a) Cumprir o que determina o edital PREGÃO ELETRÔNICO nº «NO_LICITACAO» e seus respectivos anexos;
b) Fornecer e entregar os PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO), na sede do Município de São Miguel do Guamá, de acordo com o cronograma estabelecido pelo(a)
«NOME_DA_CONTRATANTE»;
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os produtos a serem entregues pelas firmas vencedoras dos itens por item deverão ser as das marcas enumeradas na Proposta Comercial, em hipótese nenhuma será aceita sua modificação ou alteração, salvo se a CONTRATANTE concordar com o procedimento devidamente justificado, ficando à firma fornecedora dos produtos as sanções previstas neste Edital.
c) realizar o fornecimento somente mediante ordem escrita, em documento próprio, emitido pela CONTRATANTE;
d) manter arquivado, pelo prazo contratual, todas as ordens de fornecimento emitidas pela CONTRATANTE para este fim;
e) emitir, em seu nome, a Nota Fiscal/Fatura de cobrança do fornecimento efetivamente realizado juntamente com o Recibo;
f) manter, durante a vigência deste contrato administrativo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer esta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
g) acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
h) cumprir todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, não tendo os empregados da
CONTRATADA qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
i) comunicar à CONTRATANTE por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
j) assumir todos os encargos de demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato administrativo, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência, ficando proibida a transferência da
responsabilidade por seu pagamento à Administração Pública Municipal, não podendo onerar o objeto deste contrato administrativo, razão pela qual a CONTRATADA renúncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
k) responsabilizarem-se pelos ônus resultantes de ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, devidamente comprovados, ocorridos por sua culpa ou dolo, por qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligado ao cumprimento do presente contrato administrativo;
l) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas;
m) vedado subcontratar outra empresa para execução das atividades relacionadas à execução deste contrato administrativo;
n) observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente contrato administrativo, bem como as suas cláusulas, preservando a CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
o) dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste contrato administrativo, durante toda a sua vigência, a pedido da CONTRATANTE;
p) cumprir os prazos previstos no Edital e neste contrato administrativo e outros que venham a ser fixados pela
CONTRATANTE;
q) providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE relativas à execução deste contrato administrativo, conforme edital;
r) manter a qualidade dos produtos que deverão corresponder às exigências técnicas e legais;
s) garantir à CONTRATANTE os descontos promocionais, no ato da aquisição, que ocasionalmente são oferecidos aos usuários e clientes em geral.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A execução do objeto do contrato administrativo será fiscalizada pela CONTRATANTE, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação do serviço de fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO) e de tudo dará ciência à Administração Pública Municipal, conforme artigo nº 67, da Lei Federal n.º 8.666/93.
4.2. A CONTRATANTE poderá a qualquer tempo recusar o fornecimento PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO), no todo ou em parte, sempre que não atender ao estipulado no neste instrumento ou aos padrões técnicos de qualidade exigíveis.
4.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo nº 70, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência do contrato administrativo corresponderá, a partir da data de sua assinatura, extinguindo-se em «DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», tendo eficácia legal após a sua assinatura, podendo, se vantajoso para a Administração Pública Municipal, ser prorrogado, por igual período, através de termo aditivo, ou extinguir-se antes caso ocorra a entrega total do objeto licitado.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
6.1. - Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível, repassada pelo programa do(a) «NOME_DA_CONTRATANTE».
6.2 - O preço do item contratado será pago à adjudicatária em até 30 (trinta) dias corridos do mês seguinte ao da prestação dos serviços, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
6.3 - A(O) «NOME_DA_CONTRATANTE» terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE com receita da(o) «NOME_DA_CONTRATANTE», em até 30 (trinta) dias corridos, do mês seguinte ao da entrega dos produtos, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
7.2. A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO) no documento fiscal correspondente, o que servirá como meio de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá requisito indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.3. Somente serão pago os PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO) efetivamente fornecidos.
7.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do combustível.
7.6. A CONTRATANTE terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
7.7. A CONTRATADA deverá protocolizar a(s) nota(s) fiscal(s)/fatura(s), contendo a discriminação dos serviços contratados;
7.8. A nota fiscal será emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias;
7.9. O valor dos tributos federais será descontado na fonte, conforme Instrução Normativa nº. 480-SRF, de 15 de dezembro de 2004 e Instrução Normativa nº 539 de 25 de abril de 2005;
7.10. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará a CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração do período referente aos produtos nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
7.11. A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se os PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO) apresentarem defeitos, mediante laudo técnico a ser apresentado pela CONTRANTANTE, comprovando que o defeito detectado foi causado pelo referido fornecedor;
7.12. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste edital;
7.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que serão aplicados juros moratórios de 0,3% (zero vírgula três por cento) ao dia, sobre o valor em atraso, limitado a 1% (um por cento) ao mês, até o efetivo adimplemento da parcela;
7.14. A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura seguinte ao da ocorrência;
CLÁUSULA OITAVA - DA PRORROGAÇÃO E REAJUSTE DOS PREÇOS
8.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de calculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
8.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
8.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
CLÁUSULA NONA - PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
9.1 - A vigência da contratação será do ato da assinatura do contrato administrativo, extinguindo-se em
«DATA_FINAL_VIG_CONTRATO», podendo ser repactuado e prorrogado, em conformidade com a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
10.1. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior mencionada no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos.
10.2. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos na cláusula anterior, a CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
10.3 - Do Contratante:
a) Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
10.4 - Da Contratada:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos neste Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MULTA E DEMAIS SANÇÕES
11.1. A CONTRATADA apresentando documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do contrato administrativo, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
11.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
11.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
11.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da garantia contratual e, caso não seja suficiente, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE ou deverá ser paga pela CONTRATADA por meio de guia própria emitida pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
11.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas a serem realizadas com a aquisição dos objetos, decorrentes da execução deste processo, correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias do(a) «NOME_DA_CONTRATANTE» que vier fazer uso do Registro de Preço, recursos estes previstos no orçamento do Município de São Miguel do Guamá para o exercício vigente:
12.2. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária
«DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR» .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LOCAL DE FORNECIMENTO
13.1. A CONTRATADA irá fornecer os PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO), objeto deste contrato administrativo, no (s) seguinte(s) local (is):
13.1.1 Os produtos e/ou serviços serão entregues no Departamento de Almoxarifado, localizado, sito
«ENDERECO_DA_CONTRATANTE».
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. A inadimplência de cláusulas e condições estabelecidas no presente contrato administrativo ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido de pleno direito, após interpelação judicial ou extrajudicial, independentemente de indenização por perdas e danos, além das sanções previstas na referida lei.
14.2. O presente contrato administrativo poderá ser rescindido por conveniência administrativa do CONTRATANTE, conforme disposição dos artigos 77 e 79, da Lei Federal n.º 8.666/93, hipótese que também não caberá à CONTRATADA qualquer tipo de indenização.
14.3. Qualquer uma das partes poderá denunciar o contrato administrativo por antecipação, precedido de justificativa e pré-aviso de 30 (trinta) dias, desde que seja conveniente ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LICITAÇÃO
15.1. A contratação dos produtos, objeto deste contrato administrativo, decorreu de Processo Licitatório, na modalidade Pregão, na forma Eletrônico, do tipo Menor Preço, considerado Por Item, com vistas a promover o Registro de Preços de PRODUTOS/SERVIÇOS: (MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO).
15.2. A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato administrativo, as obrigações assumidas na licitação PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) nº «NO_LICITACAO».
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N.º 8.666/93
16.1. As partes contratantes comprometem-se a respeitar as cláusulas pactuadas, sujeitando-se este contrato administrativo a Lei Federal de nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, Decreto Federal nº 3.555, de 08 de novembro de 2000 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, demais normas pertinentes e pelas condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, aplicável inclusive nos casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666, de 1993 e suas alterações posteriores, demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLAÚSULA DÉCIMA OITAVA - DOS ANEXOS
18.1. Se junta a este contrato administrativo a íntegra do Edital PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) nº «NO_LICITACAO»
e seus Anexos, bem como a proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA PUBLICIDADE
19.1. O presente instrumento de contrato administrativo será publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá, a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
20.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos contratantes, o Foro da Comarca de «CIDADE» (PA), com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRO - DA ASSINATURA
21.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, «DATA_DO_CONTRATO».
«CPF_CNPJ_CONTRATANTE» CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)