CONVÊNIO DE ESTÁGIO que, entre si, celebram , doravante denominada Concedente, situada na Rua/Av. , Bairro nº. , cidade Estado
CONVÊNIO DE ESTÁGIO que, entre si, celebram , doravante denominada Concedente, situada na Rua/Av. , Bairro nº. , cidade Estado
, CEP , CNPJ. , neste ato representado por , cargo , e a FUNDAÇÃO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE OSASCO, doravante denominada FITO, com sede Xxx Xxxxxxx, 00 – Jardim das Flores – Osasco – SP, CNPJ 73.050.536/0001-95, criada pela Lei Municipal 801 de 28/11/1968, representada pela Direção da Escola, em conformidade com a Lei nº 11.788/2008, e as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira – A Concedente propiciará estágio curricular a estudantes matriculados e freqüentes nos cursos da FITO em qualquer de suas Unidades e cursos.
Cláusula segunda – O estágio é atividade escolar supervisionada e visa à complementação do processo de ensino e formação acadêmica do estudante, assim como à aquisição de habilitação prática na sua área de formação acadêmica, por meio da realização de estudos, pesquisas e trabalhos ligados às atividades inerentes à vaga de estágio ofertada, e deverá obedecer ao disposto na Lei nº 11.788/2008. Compete ainda ao Estágio proporcionar ao estagiário uma complementação social e cultural, devendo estar ainda em conformidade com o Calendário Escolar, Projeto Pedagógico dos cursos e Portarias da Coordenadoria Geral de Estágios da FITO.
Cláusula terceira – Os estagiários serão escolhidos a partir de critérios estabelecidos pela Concedente e pela FITO.
Cláusula quarta – Os estagiários não terão qualquer vínculo empregatício com a Concedente, conforme determina o artigo 3º da Lei nº 11.788/2008.
Cláusula quinta – Os estagiários somente poderão iniciar ou prorrogar as atividades de estágio junto a Concedente com toda a documentação regularizada, sendo que os estágios iniciados ou prorrogados sem a autorização e assinatura da FITO não serão reconhecidos pela mesma.
Cláusula sexta – Este convênio não representará ônus pecuniário para as partes envolvidas, ressalvado o pagamento, pela Concedente, do seguro de acidentes pessoais ao Estagiário, devendo constar no termo de compromisso o nome da seguradora e o número da apólice de seguro, a bolsa de complementação de estudo ou outra forma de contraprestação para o estagiário e auxílio-transporte.
Cláusula sétima – A jornada de atividades dos estagiários será estabelecida pela Concedente, sem prejuízo das atividades escolares, não podendo ultrapassar o limite de 30 horas semanais.
Cláusula oitava – A duração do estágio será estabelecida pela Concedente e pela FITO, podendo ser renovado através de termo aditivo, limitada a permanência do estagiário junto à Concedente por no máximo dois anos, exceto para portador de deficiência.
Parágrafo único: Fica assegurado ao estagiário que desenvolva estágio com duração igual ou superior a um ano recesso remunerado de trinta dias ou proporcional nos casos de estágio inferior a um ano, preferencialmente durante suas férias escolares.
Cláusula nona – Será celebrado o Termo de Compromisso entre os estudantes e a Concedente, com interveniência da FITO, de acordo com a Lei nº 11.788/2008, no qual estarão acertadas as condições do estágio entre a Concedente e o estagiário.
Parágrafo único: O Termo de Compromisso poderá ser rescindido, por qualquer uma das partes, inclusive a FITO, desde que a parte interessada na rescisão notifique às outras partes, com antecedência e por escrito.
Cláusula décima – A Concedente se compromete a enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, devidamente assinado pelo Supervisor de Estágio da Concedente, que deverá ser especialista da área de atuação do estagiário, com vista obrigatória ao estagiário.
Cláusula décima primeira – O presente convênio vigorará por tempo indeterminado a partir de sua assinatura, podendo ser rescindido desde que quaisquer das partes convenentes notifiquem à outra com antecedência de dez dias, sem prejuízo para as atividades de estágio vigentes e autorizadas.
Cláusula décima segunda – Fica eleito o foro da cidade de Osasco, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste convênio.
E, por estarem de pleno acordo, foi o presente instrumento, assinado pelas partes, em duas vias de igual teor, para que produza todos os efeitos legais.
Osasco, / / 20 .
CONCEDENTE FITO
CNPJ Fundação Instituto Tecnológico de Osasco
(CARIMBO DO CNPJ)