Contract
PREGÃO ELETRÔNICO N. 114/2023 | ||
Objeto | Aquisição de equipamentos e softwares com tecnologia de realidade virtual voltados para a simulação de tiro de armas leves | |
SRP? ☐ Sim ☒ Não | Valor máximo admitido: R$ 36.367,98 |
Data: 14/12/2023 10:00h (horário de Brasília) no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx. | ||||
Exclusiva ME/EPP? ☒ Sim ☐ Não | Reserva de quota ME/EPP? ☐ Sim ☒ Não | Decreto 7.174/2010? ☐ Sim ☒ Não | ||
Vistoria? ☐ Obrigatória ☐ Facultativa ☒ Não se aplica | Amostra/Demonstração? ☐ Sim ☒ Não | Margem de preferência? ☐ Sim ☒ Não | ||
As sessões públicas dos Pregões do STF podem ser acompanhadas no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, selecionando as opções Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “040001”. O edital, anexos e outras informações estão disponíveis para download no Compras Governamentais e também no endereço xxx.xxx.xxx.xx, Transparência e Prestação de Contas/Licitações. xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxXxxxxx.xxx | ||||
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL – Secretaria de Orçamento, Finanças e Contratações. Supremo Tribunal Federal, Edifício Anexo I, 2º andar, Sala B-202. Praça dos Três Poderes, Brasília - DF, CEP 70.175-900. Telefone: (00) 0000-0000 e-mail: xxx@xxx.xxx.xx |
Esplanada dos Ministérios - CEP 70175-900 - Brasília - DF - xxx.xxx.xxx.xx Praça dos Três Poderes
Edital de licita ão
PREGÃO ELETRÔNICO N. 114/2023
PREÂMBULO
O Supremo Tribunal Federal – STF torna público que realizará o Pregão n. 114/2023, do tipo menor preço, modo de disputa aberto e fechado, sendo todos os grupos/itens para participação exclusiva para Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, para contratar o objeto abaixo descrito. A licitação, autorizada no Processo Administrativo Eletrônico n. 008789/2023, será regida pela Lei n. 14.133/2021, pela Lei Complementar n. 123/2006, pelo Decreto n. 8.538/2015, pela Instrução Normativa n. 73/2022 – SEGES e pelas condições constantes neste Edital. A sessão será realizada em conformidade com este Edital, na data, no horário e no endereço eletrônico na forma da convocação.
SEÇÃO I – DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Aquisição de equipamentos e softwares com tecnologia de realidade virtual voltados para a simulação de tiro de armas leves, conforme especificações e condições estabelecidas nos Anexos I e III deste Edital.
SEÇÃO II – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente da licitação correrá à conta de recursos consignados ao STF no Orçamento Geral da União, Programa de Trabalho 02.061.0033.6359.5664 – Apreciação e Julgamento de Causas no STF, nas naturezas de despesa 44.90.52
– Equipamento e Material Permanente e 33.90.30 – Material de Consumo.
SEÇÃO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderão participar desta licitação empresas ou pessoas físicas que:
a) não explorem ramo de atividade compatível com o objeto da licitação;
b) se encontrem, ao tempo da licitação, impossibilitadas de participar em decorrência de sanções que lhes foram impostas;
c) estejam inscritas nos cadastros impeditivos da Controladoria Geral da União, do Conselho Nacional de Justiça ou do Tribunal de Contas da União;
d) não atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação, e não estejam devidamente credenciadas;
e) não possuam registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF);
f) sejam autoras do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo;
g) isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo - ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado;
h) mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que dele seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
i) sejam controladas ou coligadas, nos termos da Lei n. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e estejam concorrendo entre si;
j) nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenham sido condenadas judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
k) sejam agentes públicos do órgão ou entidade licitante;
l) sejam organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; e
m) empresas que não se enquadrem como Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte.
3.1.1. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n. 14.133, de 2021.
3.2. Como requisito para participação, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema, “sim” ou “não” relativamente às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n. 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos bem como cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
c) que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
d) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
e) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal/88;
f) que a proposta foi elaborada de forma independente;
g) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, conforme o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88;
h) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.3. Para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, aplicam-se a Lei Complementar n. 123/2006 e o Decreto n. 8.538/2015, necessária a posterior regularização fiscal e trabalhista, nas condições estabelecidas neste Edital, caso venha a formular lance vencedor.
3.3.1. Nos itens exclusivos para participação de Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame
3.4. A declaração falsa relativa à proposta de preços e ao cumprimento dos requisitos de habilitação e do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação.
3.5. Os documentos apresentados na licitação deverão estar em nome da licitante, com um único número de CNPJ e no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor.
3.6. Quando se tratar de certidões em que a validade não esteja expressa, serão considerados válidos os documentos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem à data fixada para a abertura da sessão pública.
SEÇÃO IV - DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS
4.1. A participação ocorrerá mediante digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, observadas as condições definidas nesta Seção.
4.2. A proposta de preços, formulada de acordo com o Anexo I deste Edital e com as especificações detalhadas do objeto, e os documentos de habilitação, na forma disposta neste Edital, deverão ser anexados até a data e a hora marcadas para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
4.3. Para o grupo - Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá consignar, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor de cada item que compõe o grupo cotado, já inclusos os tributos, os fretes, as tarifas e as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.
4.3.1. O sistema eletrônico fará automaticamente a soma dos valores de todos os itens que compõem o grupo cotado, para formação do valor total do grupo.
4.4. Para os itens 6 a 10 - Após a divulgação deste Edital no endereço eletrônico, a licitante deverá consignar, em campo adequado do sistema eletrônico, o valor do item cotado, já inclusos os tributos, os fretes, as tarifas e as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto desta licitação.
4.5. Os valores deverão ser calculados com 2 (duas) casas decimais.
4.6. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
desconexão.
SEÇÃO V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5.1. No dia e na hora indicados, o Pregoeiro abrirá a sessão pública na internet, mediante a utilização de chave de acesso e senha, no sistema de Compras Governamentais.
5.2. A comunicação entre o Pregoeiro e as empresas licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3. As propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
5.4. As licitantes deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua
SEÇÃO VI - DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS
6.1. Após a abertura da sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e:
a) classificará aquelas que estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital; e
b) desclassificará, motivadamente, aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, registrando no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes e por qualquer
interessado.
6.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO MODO DE DISPUTA
7.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cujo modo de disputa será o aberto e fechado, e serão imediatamente informadas do recebimento e do respectivo horário de registro e valor, devendo observar o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, que deverá ser conforme o estipulado.
7.2. Na formulação de lances, deverão ser observados os seguintes aspectos:
a) as licitantes poderão oferecer lances sucessivos, conforme as regras estabelecidas neste Edital;
b) cada licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.3. O modo de disputa será aberto e fechado, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme critério de julgamento adotado neste Edital.
7.4. A etapa aberta de lances da sessão pública terá duração de 15 (quinze) minutos.
7.5. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente
encerrada.
7.6. Findo o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar lance final e fechado em até cinco
minutos, o qual será sigiloso até o encerramento desse prazo.
7.6.1. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.7. Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.5 e 7.6, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantagem para a Administração e:
a) em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei n. 14.133/2021;
b) empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplicam-se os critérios de desempate de que trata a letra “a” deste item.
7.8. Durante a sessão pública deste Pregão, as empresas licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
7.9. Os lances levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade das empresas que os apresentaram, não lhes cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.10. Nessa fase, o lance poderá ser excluído pela licitante que o ofertou ou pelo Pregoeiro, nas condições previstas nos §§ 2º e 3º do art. 21 da Instrução Normativa n. 73/2022 - SEGES.
7.11. Na hipótese de o sistema eletrônico, no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, desconectar-se para o órgão promotor da licitação e permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12. Caso a desconexão do sistema eletrônico persistir por tempo superior a dez minutos para o órgão promotor da licitação, a sessão pública será suspensa, e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.13. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
7.14. A negociação poderá ser feita com as demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando a primeira colocada, mesmo após a negociação, for desclassificada em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração ou não atender às exigências deste Edital.
7.15. Nas mesmas condições do item anterior, se necessário, o Pregoeiro solicitará à licitante mais bem classificada que, no prazo mínimo de até 2 (duas) horas, envie proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado e, se necessário, os documentos complementares.
7.16. A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.
SEÇÃO VIII – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, a empresa licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar em formato digital, via sistema, no prazo de até 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, proposta de preços ajustada ao menor lance final ofertado ou valor negociado, elaborada de acordo com este Edital e seus Anexos, assim como anexar os documentos complementares que sejam solicitados pelo Pregoeiro.
8.2. O prazo previsto no item 8.1 poderá ser prorrogado por solicitação da licitante ou de ofício pelo Pregoeiro.
8.3. A empresa licitante deverá observar em sua proposta de preços as especificações do objeto ofertado, evitando a simples cópia do teor das especificações constantes do Anexo I deste Edital – Termo de Referência.
8.4. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa e formulada em conformidade com as condições deste Edital, e dela deverão constar:
a) identificação da empresa licitante, assinatura do representante da proponente e referência a esta licitação;
b) descrição clara do objeto cotado, com indicação de quantidade, marca e modelo, se for o caso, de acordo com as especificações constantes do Anexo I deste Edital – Termo de Referência;
c) para o grupo 1, indicação única de preço para cada item que compõe o grupo cotado, com exibição dos valores unitário e total apenas em algarismos e do valor total do grupo em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo;
d) para os itens 6 a 10, indicação única de preço para o item cotado, com exibição do valor unitário e total com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo;
e) prazo para entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do contrato, em remessa única
f) prazo de garantia conforme item 03 do Anexo I deste Edital - Termo de Rerferência.
8.5. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as empresas licitantes liberadas dos compromissos assumidos, sem prejuízo da eventual possibilidade de prorrogação do prazo de validade.
8.6. O preço proposto no lance final será fixo e irreajustável e nele deverão estar incluídos os tributos, os fretes, as tarifas e os demais encargos necessários à execução do objeto.
8.7. Finda a disputa, a aceitação será para a totalidade do grupo, não sendo possível aceitar parte do grupo, o mesmo ocorrendo nas demais fases de habilitação, adjudicação e homologação.
8.8. O Pregoeiro examinará a proposta ajustada ao menor lance quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
8.9. Será recusada a proposta de preços que apresentar valor unitário para o item cotado superior ao estabelecido no Anexo I deste Edital – Termo de Referência.
8.10. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista na licitação, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.11. A aferição da exequibilidade da proposta seguirá as regras definidas no art. 59 da Lei n. 14.133/2021.
8.12. Será desclassificada a proposta que apresentar valores irrisórios ou iguais a zero.
8.13. Se a proposta não for aceitável ou se a empresa licitante deixar de enviá-la, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração daquela que atenda aos requisitos deste Edital.
SEÇÃO IX – DA HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a fase de julgamento da proposta, a empresa licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar em formato digital a documentação exigida, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
9.2. O prazo previsto no item 9.1 poderá ser prorrogado por solicitação da licitante ou de ofício pelo Pregoeiro.
9.3. A habilitação será verificada após o encerramento da fase de julgamento da proposta, quando serão avaliados, nos documentos anexados pela licitante, o que se segue:
9.3.1. Os documentos relativos às habilitações Jurídica, Fiscal, Trabalhista e Econômico-Financeira poderão ser substituídos por consulta ao SICAF, se disponíveis.
9.3.1.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, quando se tratar de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
c) decreto de autorização, quando se tratar de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
9.3.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Economia;
b) inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
g) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da CF/88.
9.3.1.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante ou instância judicial competente;
a.1) no caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, a licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
b) as microempresas e empresas de pequeno porte devem apresentar declaração dispondo que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
9.4. Havendo a participação de consórcio de empresas, para efeito de habilitação econômico-financeira, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
9.5. Caso nos registros cadastrais conste documento vencido, a empresa licitante deverá encaminhar comprovante idêntico, juntamente com a documentação de habilitação, no prazo definido no item 9.1 deste Edital, sob pena de inabilitação.
9.6. No curso do procedimento, em especial por ocasião do ato de julgamento da habilitação, caso conste documento referente à regularidade fiscal ou trabalhista vencido, será realizada nova consulta ao SICAF ou ao site pertinente, para atualização dos prazos de validade.
9.7. As licitantes deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenha restrição.
9.8. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas ou Empresas de Pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.9. A prorrogação do prazo previsto no item anterior poderá ser concedida a critério da Administração Pública, quando requerida pela licitante mediante apresentação de justificativa.
9.10. A não regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
9.11. A empresa licitante que apresentar documentação em desacordo com este Edital será inabilitada.
9.12. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o menor preço para o grupo 1 e o menor preço para os itens 6 a 10 e atender às exigências do fixadas neste Edital.
SEÇÃO X – DOS RECURSOS
10.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de interpor recurso.
10.2.1.1. Os recursos poderão ser acolhidos somente após a verificação dos requisitos de admissibilidade, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação por parte da licitante.
10.3. A recorrente deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
SEÇÃO XI – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.2. Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor adjudicação e homologação.
SEÇÃO XII – DA ASSINATURA DO CONTRATO
12.1. Depois de homologado o resultado da licitação objeto deste Edital, o STF convocará a Adjudicatária, durante a validade da proposta, para assinatura, preferencialmente por meio eletrônico, do instrumento contratual, o que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e na Lei n. 14.133/2021.
12.2. Impreterivelmente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis contados da data da convocação feita pelo STF, a empresa licitante vencedora deverá realizar o cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do STF, no link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, mediante observância do disposto na Instrução Normativa STF 203/2015, para fins de assinatura do Contrato por meio eletrônico.
12.3. A assinatura do Contrato está condicionada à verificação da regularidade fiscal e trabalhista da empresa licitante vencedora.
12.4. É facultado à Administração, quando a Adjudicatária não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outra empresa licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo após negociação do preço ofertado e aceitação da proposta de preços, se atendidos os requisitos de habilitação, observadas as regras previstas no art. 90 da Lei n. 14.133/2021.
SEÇÃO XIII – DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, a licitante que, com dolo ou culpa:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
c) não celebrar o Contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
e) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do Contrato;
f) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
i) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Com fulcro na Lei n. 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar às licitantes e/ou aos Adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) multa;
b) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública; e
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
13.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública; e
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.4. Para as infrações previstas nas alíneas "a", "b" e "c" (item 13.1), a multa será de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do Contrato licitado.
13.4.1. Para as infrações previstas nas alíneas "d", "e", "f", "g" e "h" (item 13.1), a multa será de 15% (quinze por cento) do valor do Contrato licitado.
13.5. As sanções de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
13.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" (item 13.1), quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo ao qual pertence o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
13.9. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita na alínea "c" (item 13.1), caracterizará descumprimento total da obrigação assumida e a sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão promotor da licitação.
13.10. A apuração de responsabilidades relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará a licitante ou a Adjudicatária para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
13.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.12. Caberá apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, o qual deverá ser decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento.
13.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.14. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
SEÇÃO XIV – DA IMPUGNAÇÃO E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
14.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
14.3. Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
14.5. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
SEÇÃO XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Este Edital está disponível aos interessados na internet, para download, nos endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx e xxx.xxx.xxx.xx.
15.2. Qualquer divergência entre a especificação do objeto constante do Portal de Compras do Governo Federal e a descrição deste Edital, prevalecerá a discriminada neste Edital.
15.3. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
15.4. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos à licitação.
15.5. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e as demais informações relativas à sessão pública desta licitação constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
15.6. Sem prejuízo das disposições contidas no Título III da Lei n. 14.133/2021, o presente Edital e a proposta da Adjudicatária serão partes integrantes do Contrato.
15.7. O Pregoeiro poderá, na fase de julgamento e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e da validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível às licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
15.9. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
15.10. Toda comunicação oficial ocorrerá por e-mail, pelo Portal de Compras do Governo Federal ou por publicação, nos termos da legislação.
15.11. O Pregoeiro ou a autoridade superior poderão promover diligências destinadas a elucidar ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, fixando prazos para atendimento.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de equipamentos e softwares com tecnologia de realidade virtual voltados para a simulação de tiro de armas leves, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO | ITEM | UN | QTDE | DESCRIÇÃO DETALHADA DO MATERIAL | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO (R$) | VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO (R$) |
01 | 01 | unid. | 1 | Simulador de tiro em realidade virtual, com as seguintes especificações: a) compatível com qualquer equipamento que emita laser vermelho e/ou infravermelho; b) a unidade é composta de um kit de: b.1) 1 (uma) câmera de alta velocidade com cabo USB; b.2) suporte para câmera; b.3) estojo para transporte; b.4) software de calibração para uma captação rápida e precisa dos disparos; c) com, no mínimo, 04 (quatro) módulos de treinamento embarcados, sendo: c.1) treino baseado na modalidade de tiro IPSC, exigindo velocidade e precisão do atirador; c.2) ambiente de estande de tiro com, no mínimo, 3 tipos de alvos (silhueta, precisão e 4 cores). Os alvos silhueta e 4 cores já com o novo padrão da Polícia Federal; c.3) treinamento técnico e agilidade e precisão; c.4) composta por, no mínimo, 7 modalidades entre desafios (modo individual) e duelos (modo dupla) permitindo o treinamento com entretenimento; e d) os softwares embarcados devem permitir customização. | 5.750,00 | 5.750,00 |
02 | un | 1 | Software de filmagem, com as seguintes especificações: a) o software deve permitir a captura e a reprodução de vídeo a partir de um smartphone ou câmera; e b) o software deve permitir a edição e a armazenagem do vídeo no sistema. | 1.650,00 | 1.650,00 | |
03 | un | 4 | Botão de percussão para laser bullet, com peça rosqueável na parte traseira da ponteira laser que dá acesso ao compartimento das baterias, com circuito responsável pela emissão do pulso de laser, após receber impacto direto do percursor. | 45,00 | 180,00 | |
04 | un | 4 | Ponteira laser para pistola Airsoft GBB, rosqueável de 11 mm direita (CW), com ponteira com laser infravermelho acionado por vibração. | 770,00 | 3.080,00 | |
05 | un | 4 | Kit reparo composto de: a) par de orings (anéis de borracha), com 02 (dois) orings para ponteiras lasers. | 5,00 | 20,00 | |
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA O GRUPO 1 (R$): | 10.680,00 | |||||
06 | un | 6 | Blue Gun, com as seguintes especificações: a) simulacro da pistola Glock (G19), em resina plástica, de cor azul ou outra cor distinta; e b) deve ser peça única maciça, ou seja, não possuir qualquer mecanismo de acionamento. | 171,67 | 1.030,02 | |
07 | un | 10 | Pistola Airsoft Gás Blow Back (GBB), com rosca interna na ponta de 11 mm direita (CW), modelo Glock G19 Gen5, com as seguintes especificações: a) réplica de arma de fogo que dispara projéteis não letais, na forma de esferas de plástico BBs; b) slide em metal e corpo em polímero; c) massa e alça de mira fixas; d) com blowback (recuo do slide a cada disparo); e) Hop-Up ajustável; f) modo de disparo semiautomático; g) magazine full metal com capacidade 24+1 bbs; | 1.871,23 | 18.712,30 |
h) calibre 6 mm; i) munição utilizada: esferas de plástico (BBs); j) ponta do cano com rosca 11 mm direita (CW); k) fonte de alimentação da pistola: Green Gás; l) potência: mínimo 290 fps; m) peso: 700g (tolerância +/- 5%); e n) comprimento total: 195 mm (tolerância +/- 5%). | ||||||
08 | un | 40 | Green Gás para Airsoft GBB, com as seguintes especificações: a) volume líquido 600 ml; b) material: alumínio; c) validade: indeterminada; d) pressão do gás controlada evitando danos ao armamento; e) não deve conter CFC; e f) deve conter aditivo lubrificante de silicone na composição. | 81,77 | 3.270,80 | |
09 | un | 10 | Pacote de munição para Airsoft BBS (Ball Bullets), com as seguintes especificações: a) calibre: 6 mm; b) peso: 0,25 gramas; c) material: plástico; d) dimensões: 5,95 (tolerância +/- 0,16%); e) peso: 0,25 gramas; f) cor: branca; g) alta dureza e elasticidade; h) perfeitamente esférico e liso sem costuras ou imperfeições superficiais; i) alta qualidade de injeção: não possuir bolhas; j) acabamento altamente polido; e k) embalagem com fechamento ZipLock; e l) o pacote deve conter, no mínimo, 4 (quatro mil) esferas plásticas. | 85,56 | 855,60 | |
10 | un | 6 | Algema de treinamento, com as seguintes especificações: a) algema de punho duplo para treinamento; b) material: aço inox austenítico da classe 304; c) elo: tipo corrente na cor vermelha; e d) destravamento: alavanca lateral. | 303,21 | 1.819,26 | |
VALOR TOTAL MÁXIMO ADMITIDO PARA CONTRATAÇÃO (R$): | 36.367,98 |
2. PRAZO, LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA
2.1. Prazo de entrega de até 30 (trinta) dias, a contar do 1º dia útil posterior a data da confirmação do recebimento, pela CONTRATADA, da nota de empenho que será enviada por e-mail ou outro meio de contato que tenha sido previamente disponibilizado pela CONTRATADA.
2.2. Os equipamentos deverão ser entregues, em dias úteis, das 9h às 18h,na Gestão de Material do STF, localizada no subsolo do Anexo I do STF - Praça dos Três Poderes, Brasília-DF, CEP: 70.175-900, Fone (00) 0000.0000.
2.3. As licenças/softwares deverão ser entregues, em dias úteis, das 9h às 18h,na Gerência de Treinamento em Segurança - GETRE, localizada no 2º andar do Anexo II - B, sala D-210 do STF - Praça dos Três Poderes, Brasília-DF, CEP: 70.175-900, Fone (00) 0000.0000. A CONTRATADA também poderá realizar a entrega por meio do e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx.
3. GARANTIA
3.1. O prazo de garantia dos bens deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar do recebimento definitivo.
3.1.1. Durante o período da garantia, a ADJUDICATÁRIA deve disponibiliIzar suporte técnico remoto e eventuais atualizações das licenças.
3.1.2. O pedido de substituição ou reparo do objeto durante o período de garantia será formalizado por telefone, e-mail ou outro meio hábil de comunicação.
3.2. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o STF.
3.3. Os produtos que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
3.4. Durante o período da garantia, a empresa ADJUDICATÁRIA obriga-se a efetuar, sem ônus para o STF, a substituição ou reparo do objeto que apresentar defeitos de fabricação, no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do 1º dia útil posterior à data de confirmação do recebimento da comunicação.
3.5. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do ADJUDICATÁRIA.
3.6. A garantia legal ou a garantia do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
4.2. Entregar os bens, objeto deste Termo de Referência, novos, sem uso e que estejam em linha de produção, vedado o uso de material improvisado, peças adaptadas ou recondicionadas. Seus manuais de operação em língua portuguesa impressos e/ou em mídias eletrônicas.
4.3. Comunicar ao STF, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a entrega do objeto.
4.4. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido na proposta.
4.5. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na entrega do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo STF.
4.6. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse do STF, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
4.7. Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente do trabalho, dano ou prejuízo causado ao patrimônio do STF ou de terceiros, decorrente deste processo aquisitivo.
4.8. Manter, durante todo o processo licitatório, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
4.9. Entregar o manual do usuário, com uma versão em português e a relação da rede de assistência técnica autorizada.
4.10. É vedada a reprodução, divulgação ou utilização de quaisquer informações de que os profissionais alocados tenham tomado ciência em razão do objeto contratado, sem o consentimento, por escrito, do Supremo Tribunal Federal.
5. OBRIGAÇÕES DO STF
5.1. Indicar servidor do STF ou comissão de servidores do STF para recebimento do objeto.
5.2. Promover o acompanhamento e a fiscalização desta aquisição, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da ADJUDICATÁRIA.
5.3. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela ADJUDICATÁRIA.
5.4. Permitir o acesso dos representantes da ADJUDICATÁRIA ao local de entrega, desde que devidamente identificados.
5.5. Efetuar o pagamento à ADJUDICATÁRIA de acordo com as condições estabelecidas no Edital.
6. SUBCONTRATAÇÃO
Não é permitida a subcontratação.
ANEXO II DO EDITAL – MODELOS
A) PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão eletrônico n. 114/2023.
GRUPO | ITEM | UNIDADE | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1 | ... | ... | ... | (numeral) | (numeral e por extenso) |
2 | ... | ... | ... | (numeral) | (numeral e por extenso) | |
3 | ... | ... | ... | (numeral) | (numeral e por extenso) |
TOTAL PARA O GRUPO 1 | (numeral e por extenso) | |||||
... | ... | ... | ... | ... | (numeral) | (numeral e por extenso) |
... | ... | ... | ... | (numeral) | (numeral e por extenso) |
B) DADOS PARA PREENCHIMENTO DO CONTRATO
1. Razão Social da empresa (conforme CNPJ):
......................................................................................................................................................................................................................................................................................
2. Endereço-sede da empresa e CEP:
...................................................................................................................................................................................................................................................................................... 3. CNPJ: ....................................................................................................................
4. Contatos (telefone, e-mail):
.........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
5. Dados do(a) Sócio(a) / Procurador(a) habilitado a celebrar contratos pela empresa (se Procurador(a) juntar instrumento de Procuração atualizado) (Juntar cópia(s) do RG / CPF): Nome (completo): ........................................................................................
RG:............................................................................................................... CPF:.............................................................................................................
Nome (completo): ........................................................................................
RG:................................................................................................................ CPF:..............................................................................................................
ANEXO III DO EDITAL – CONTRATO
CONTRATO N.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARES COM TECNOLOGIA DE REALIDADE VIRTUAL VOLTADOS PARA A SIMULAÇÃO DE TIRO DE ARMAS LEVES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A EMPRESA
................................................................. (Pregão Eletrônico n. 114/2023 - Processo Administrativo Eletrônico n. 008789/2023)
A UNIÃO, por intermédio do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, com sede na Praça dos Três Poderes, em Brasília - Distrito Federal, CNPJ 00.531.640/0001-28, neste ato representado pelo seu , Sr.
......................................., RG .............................-SSP/ , CPF ..........................., no uso das atribuições que lhe confere o Regulamento da Secretaria do Supremo Tribunal Federal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , com
sede no ......................, CNPJ ....................., telefone ..................., e-mail ......................, neste ato representada por seu ......................., Sr. ............................, RG .....................e CPF , doravante denominada CONTRATADA, celebram o
presente Contrato, com fundamento na Lei n. 14.133/2021, com suas alterações, observando-se o contido no Processo Administrativo Eletrônico n. 008789/2023 e mediante as cláusulas a seguir enumeradas.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente Contrato é a aquisição de equipamentos e softwares com tecnologia de realidade virtual voltados para a simulação de tiro de armas leves, observados o Edital, o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA, os quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento, naquilo que não o contrariem.
DO REGIME DE FORNECIMENTO
CLÁUSULA SEGUNDA – O fornecimento do objeto do presente instrumento será integral, em conformidade com o disposto na Lei n. 14.133/2021.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) proporcionar as condições necessárias ao cumprimento, pela CONTRATADA, do objeto desta contratação;
b) prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA,necessários ao cumprimento do objeto deste Contrato;
c) comunicar à CONTRATADA, de imediato e por escrito, qualquer irregularidade constatada no cumprimento do objeto deste Contrato, determinando, de imediato, a adoção de medidas necessárias à solução dos problemas;
d) acompanhar e fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto desta contratação;
e) efetuar o pagamento devido nas condições estabelecidas neste ajuste.
CLÁUSULA QUARTA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto contratado em 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste Contrato;
a.1) caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior;
b) prestar garantia do objeto contra defeitos de fabricação, conforme condições e prazos estabelecidos no item 6 do Termo de Referência - Anexo I deste Contrato;
c) entregar o objeto adjudicado, observando as condições estipuladas no Edital, no Termo de Referência, na proposta, neste Contrato e na nota de empenho;
d) comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize o fornecimento do objeto;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido neste Contrato;
f) comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação no fornecimento do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
h) cumprir todas as obrigações elencadas no Termo de Referência;
i) ter ciência de que é vedada a reprodução, a divulgação ou a utilização de quaisquer informações de que a CONTRATADA tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços prestados, sem o consentimento, por escrito, do
CONTRATANTE;
j) indicar formalmente preposto, visando estabelecer contatos com o gestor deste Contrato.
DO VALOR
CLÁUSULA QUINTA – O valor do presente Contrato é de R$ ( ), observado o Anexo deste Contrato.
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA SEXTA – O objeto deste Contrato será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega do objeto, pelo STF, para posterior conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento.
b) definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação ao Termo de Referência, à proposta e à nota de xxxxxxx, desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições.
Parágrafo primeiro - O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
Parágrafo segundo – Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação da ADJUDICATÁRIA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Parágrafo terceiro – No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
Parágrafo quarto – O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento
definitivo.
Parágrafo quinto – O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ordem bancária, em até 10 (dez) dias úteis, a contar do atesto da nota fiscal, quando mantidas as condições iniciais de habilitação e caso não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido a CONTRATADA, que deverá apresentar ainda:
a) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, contemplando comprovação de regularidade perante a Seguridade Social;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
d) prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CNPJ diverso do qualificado no preâmbulo deste Contrato.
Parágrafo segundo – A nota fiscal/fatura apresentada em desacordo com o estabelecido no Edital, na nota de empenho, no Contrato - ou caso observada qualquer circunstância que desaconselhe o pagamento - será devolvida à
CONTRATADA, e nesse caso o prazo previsto na Cláusula Sétima será interrompido. A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
Parágrafo terceiro – O prazo para pagamento poderá ser excepcionalmente prorrogado, justificadamente, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
Parágrafo quarto – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
Parágrafo quinto – O Supremo Tribunal Federal disponibiliza na internet informações sobre pagamentos realizados e tributos recolhidos de seus fornecedores. Acesse xxx.xxx.xxx.xx, clique em Transparência, depois em Gestão Orçamentária e selecione: Dados Diários da Despesa. O usuário precisa informar o número do CNPJ e o número do documento fiscal para acessar essas informações.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CLÁUSULA OITAVA – Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que não tenha concorrido de alguma forma a CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) ocorrida entre a data final prevista para pagamento e a data da efetiva realização.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – O Contrato terá vigência de 13 (treze) meses, contados a partir da data de assinatura.
DO REAJUSTE
XXXXXXXX XXX – Os preços contratados poderão ser reajustados, após solicitação da CONTRATADA, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do IPCA/IBGE ocorrida nos últimos 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta ou do orçamento a que ela se referir ou do último reajuste.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA ONZE – A CONTRATADA ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência por faltas leves, assim entendias aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o STF, tais como o descumprimento de exigências formais que não afetem diretamente o objeto contratado;
b) multa de:
b.1) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, calculado sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de atraso na entrega do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após este prazo será considerado inexecução parcial, no caso de entrega inferior a 100% (cem por cento) do objeto, ou total, no caso de não ser entregue parte nenhuma do objeto, conforme o caso;
b.2) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, calculado sobre o valor referente ao respectivo item, no caso de atraso para substituição ou reparo do objeto que apresentar defeito de fabricação durante o período de garantia, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após este prazo será considerado inexecução parcial;
b.3) 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto, incidindo ainda a sanção constante da alínea “d”;
b.4) em caso de inexecução parcial, a multa será no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à parcela inadimplida, incidindo ainda a sanção constante da alínea “c”;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por 4 meses;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
Parágrafo primeiro – As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa.
Parágrafo segundo – O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
CLÁUSULA DOZE – A despesa decorrente da contratação correrá à conta do Programa de Trabalho 02.061.0033.6359.5664 – Apreciação e Julgamento de Causas no STF, naturezas de despesa 44.90.52 – Equipamento e Material Permanente e
33.90.30 – Material de Consumo, consignado ao CONTRATANTE no Orçamento Geral da União, tendo sido emitida a Nota de Empenho n. ................., datada do dia / / .
DA RESCISÃO
CLÁUSULA TREZE – O inadimplemento de cláusula estabelecida neste Contrato, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de rescindi-lo, conforme as hipóteses previstas na Lei n. 14.133/2021, mediante notificação, com prova de recebimento.
Parágrafo primeiro – Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação, desde que a execução deste Contrato não seja afetada e que a CONTRATADA
mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
Parágrafo segundo – Ao CONTRATANTE é reconhecido o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 137 da Lei n. 14.133/2021.
DA PUBLICIDADE
CLÁUSULA QUATORZE – O extrato do presente Contrato será publicado em sítio oficial, conforme dispõe o artigo 91 da Lei n. 14.133/2021.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA QUINZE – Aplicam-se à execução do presente Contrato a Lei n. 14.133/2021 e as demais legislações pertinentes.
DO FORO
CLÁUSULA DEZESSEIS – Para dirimir eventuais conflitos oriundos do presente Contrato, é competente o foro de Brasília - Distrito Federal.
Brasília-DF.
ANEXO I AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARES COM TECNOLOGIA DE REALIDADE VIRTUAL VOLTADOS PARA A SIMULAÇÃO DE TIRO DE ARMAS LEVES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A
EMPRESA (Pregão Eletrônico n. 114/2023 - Processo Administrativo Eletrônico n. 008789/2023)
TERMO DE REFERÊNCIA DOCUMENTO 2365015
ANEXO II AO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SOFTWARES COM TECNOLOGIA DE REALIDADE VIRTUAL VOLTADOS PARA A SIMULAÇÃO DE TIRO DE ARMAS LEVES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E A
EMPRESA (Pregão Eletrônico n. 114/2023 - Processo Administrativo Eletrônico n. 008789/2023)
PROPOSTA DE PREÇOS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, ASSESSOR-CHEFE, em 25/11/2023, às 07:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTRATAÇÕES SUBSTITUTO, em 27/11/2023, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2380619 e o código CRC 1B82EEDB.
008789/2023 2380619v53