DECISÃO NORMATIVA DN - Nº 00001/2015
DECISÃO NORMATIVA DN - Nº 00001/2015
Processo : 22581/14
Assunto : Relatório de Controle de Amostragem Período : Novembro de 2014 (11/2014)
Relatório de Controle de Amostragem n. 11/2014, elaborado pela Secretaria de Licitações e Contratos, que indica a relação de contratos que serão solicitados aos municípios para análise no TCM. Novembro de 2014. Homologa Relatório. Retorna a SLC.
Vistos e relatados os presentes autos, que tratam do Processo denominado Relatório de Controle de Amostragem n. 11/2014, referente ao mês de novembro de 2014, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 30 de novembro de 2014.
RESOLVE o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pelos Membros integrantes de seu Colegiado, acolhendo as razões expostas no Voto do Relator, em:
1. HOMOLOGAR o Relatório de Controle de Amostragem n. 11/2014, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.
2. RETORNAR os autos a Secretaria de Licitações e Contratos, após publicação, para acompanhamento e subsequente arquivamento.
À Superintendência de Secretaria, para os fins.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE
GOIÁS, em Goiânia, aos 04 de fevereiro de 2015.
Presidente Cons. Honor Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Relator Cons. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx
Participantes da votação:
1. Cons. Sebastião Monteiro 2. Consª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
3. Cons. Xxxxxx Xxxxxxx 4. Cons. Virmondes Borges Cruvinel
5. Cons. Nilo Resende
Presente Fabrício Macedo Motta Ministério Público de Contas
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ANEXO I
MUNICÍPIOS DE GRANDE PORTE (GP): CONTRATOS
N. | MUNICÍPIO | ÓRGÃO | CONTRATADO | VALOR |
2 | ANAPOLIS | COMPANHIA MUN. E TRANSITO E TRANSPORTES - CMTT | Sale Service Xxx.Xxx. E Serviço Sinal.Viária Ltda | R$ 570.633,00 |
41 | APARECIDA GOIANIA | FMS | Fenix Ambientes Engenharia Ltda | R$ 676.200,00 |
136 | GOIÂNIA | COMURG | Stericycle Gestão Ambiental | R$ 2.070.000,00 |
181 | GOIÂNIA | PODER EXECUTIVO | Sinalmax Comercial E Industrial De Sinalização Ltda | R$ 224.300,00 |
186 | GOIÂNIA | PODER LEGISLATIVO | Copasa Engenharia Ltda - ME. | R$ 339.000,00 |
214 | RIO VERDE | PODER EXECUTIVO | Gpa Engenharia e Construções Ltda | R$ 273.687,46 |
216 | RIO VERDE | PODER EXECUTIVO | Xxxxxxx Xxxx Engenharia Ltda ME | R$ 397.605,31 |
224 | VALPARAISO GOIAS | PODER EXECUTIVO | Alfa Construções E Montagens De Stands | R$ 426.889,16 |
MUNICÍPIOS DE MÉDIO PORTE (MP): CONTRATOS
N. | MUNICÍPIO | ÓRGÃO | CONTRATADO | VALOR |
7 | CALDAS NOVAS | PODER EXECUTIVO | Centro Oeste Asfaltos Ltda | R$ 109.564,00 |
8 | CALDAS NOVAS | PODER EXECUTIVO | F E Maquinas Terraplanagem E Pavimentaçao Ltda | R$ 1.395.243,99 |
28 | GOIANESIA | PODER EXECUTIVO | XXX Xxxxxxxx E Serviço De Caminhões Ltda | R$ 570.000,00 |
30 | GOIANESIA | PODER EXECUTIVO | TECAR Caminhões E Serviços Ltda | R$ 1.000.000,00 |
35 | GOIATUBA | PODER EXECUTIVO | Nacional Materiais Eletricos Ltda ME | R$ 105.699,00 |
36 | INHUMAS | PODER EXECUTIVO | Brasil Construtora Pavimentação E Serviços Ltda -ME | R$ 1.623.000,00 |
46 | ITABERAI | PODER EXECUTIVO | Ferragista Castelo Forte | R$ 226.813,25 |
47 | ITABERAI | PODER EXECUTIVO | Xxxxxxxx Xxxxxxxx - EPP | R$ 106.772,97 |
48 | ITABERAI | PODER EXECUTIVO | Comercial Góis Eireli - EPP | R$ 223.638,24 |
49 | ITABERAI | PODER EXECUTIVO | RBB Comércio E Serviços Eireli -EPP | R$ 121.165,08 |
50 | ITABERAI | PODER EXECUTIVO | JBA Comercial Ltda - EPP | R$ 146.760,56 |
54 | MINEIROS | MINEIROS - SAAE | Arte Construções Eireli | R$ 221053,63 |
MUNICÍPIOS DE PEQUENO PORTE (PP): CONTRATOS
N. | MUNICÍPIO | ÓRGÃO | CONTRATADO | VALOR |
18 | BARRO ALTO | PODER EXECUTIVO | Xxxxxxxxxx Construtora E Incorporadora Ltda - EPP | R$ 450.919,40 |
22 | BOM JESUS GOIAS | PODER EXECUTIVO | CRB Construtora | R$ 494.495,75 |
23 | BONFINOPOLIS | PODER EXECUTIVO | NFL Engenharia Ltda -EPP | R$ 508.217,60 |
32 | COCALZINHO GOIAS | FUNDEF/FUNDEB | Espaço Engenharia E Construções Ltda - EPP | R$ 228.909,25 |
33 | COCALZINHO GOIAS | FUNDEF/FUNDEB | Espaço Engenharia E Construções Ltda - EPP | R$ 176.500,30 |
38 | CORUMBAIBA | PODER EXECUTIVO | Comercial De Materiais Eletricos Luz E Fios Ltda | R$ 184.180,50 |
54 | ITAPURANGA | PODER EXECUTIVO | DISBRAL | R$ 149.152,78 |
55 | ITAUÇU | PODER EXECUTIVO | Nacional Materiais Elétricos Ltda | R$ 237.691,53 |
66 | MOSSÂMEDES | PODER EXECUTIVO | Pavimetas Engenharia Ltda | R$ 147.845,47 |
111 | TURVELÂNDIA | PODER EXECUTIVO | PAV SANTOS LTDA | R$ 580.541,90 |
112 | TURVELÂNDIA | PODER EXECUTIVO | Empresa Xxxxxxx e Urssula LTDA - EPP - Construbase | R$ 521.400,00 |
113 | TURVELÂNDIA | PODER EXECUTIVO | Empresa Goyas Britas LTDA | R$ 165.000,00 |
115 | TURVELÂNDIA | PODER EXECUTIVO | Xxxxxxx e Urssula LTDA-EPP-Materiais de Construção | R$ 521.400,00 |
Processo : 22581/14
Assunto : Relatório de Controle de Amostragem Período : Novembro de 2014 (11/2014)
RELATÓRIO
Tratam os presentes autos do Processo denominado Relatório de Controle de Amostragem n. 11/2014, referente ao mês de novembro de 2014, objetivando o exame de contratos segundo o critério de amostragem combinado com aspectos de relevância e materialidade, com base nos dados extraídos do Portal do Jurisdicionado/SICOM desta Corte de Contas, informados no período de 1º a 30 de novembro de 2014.
I. Da Manifestação da Secretaria de Licitações e Contratos
Através do Certificado n. 1460/2014 (fls. 413/418), a Secretaria de Licitações e Contratos manifestou-se nos seguintes termos:
“(...)
Por meio da IN nº 015/2012 deste TCM/GO restou determinado aos gestores municipais que todos os procedimentos licitatórios (editais) e os termos de contratos, bem como os respectivos aditivos deles decorrentes, ou ainda seus instrumentos substitutivos, celebrados no decorrer do exercício financeiro, independentemente do valor e da modalidade de licitação que lhes deram origem, ainda que por dispensa ou inexigibilidade de licitação, devem ser cadastrados no site do TCM/GO em até 3 (três) dias úteis a contar de sua publicação oficial, com o respectivo upload dos arquivos correspondentes.
Nesse contexto e seguindo as diretrizes da RA nº 029/2013 - TCM/GO foram elaboradas as listas de contratos informados divididas em extratos, de acordo com o porte dos municípios, considerados pelo seguinte: municípios de grande porte (GP), os 10 (dez) maiores municípios goianos em receita realizada; municípios de médio porte (MP), os 30 (trinta) municípios seguintes em receita realizada; municípios de pequeno porte (PP), os demais municípios.
2. METODOLOGIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
Utilizando a listagem de contratos informados em NOVEMBRO/2014 (fls. 2/73) com valor igual ou superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para municípios de pequeno, médio e grande porte, cadastrados pelos jurisdicionados no banco de dados deste Tribunal entre 01/11/2014 e 30/11/2014 foi estabelecido o universo amostral do qual foram retirados os contratos que serão objeto de análise.
O universo amostral composto foi de 415 (quatrocentos e quinze) contratos, sendo: Municípios de Grande Porte - 224 (duzentos e vinte e quatro) contratos; Municípios de Médio Porte – 72 (setenta e dois) contratos; Municípios de Pequeno Porte - 119 (cento e dezenove) contratos.
O quantitativo amostral foi reduzido a 32 (trinta e dois) contratos, selecionados mediante critérios de relevância e materialidade, conforme o
seguinte:
(...)
Ressalta-se, contudo, a possibilidade de um único procedimento licitatório gerar várias contratações, de modo que o número de ajustes a
serem analisados pode ser maior que o número de processos originariamente gerados.
3. JUSTIFICATIVAS
Despendida especial atenção quanto à relevância e a materialidade das contratações informadas a esta Corte, em virtude do direcionamento de nossas atividades aos ajustes de maior significância entabulados pelos municípios goianos.
Justifica-se a seleção realizada com base no permissivo do art. 2º, III, da RA nº. 029/13, pela redução do quantitativo de processos selecionados, observado o estoque processual acumulado por esta Unidade Técnica de amostragens anteriores ainda em análise, o qual demanda tempestividade de julgamento por esta Corte, em razão da possível repercussão nas Contas prestadas pelos gestores municipais referentes aos respectivos períodos.
Destacam-se, por oportuno, as demais atividades desenvolvidas por esta Unidade Técnica, tais como: interposição de representações, realização de visitas técnicas, monitoramento do cumprimento da Lei de Acesso à Informação, análises de Editais de licitações, bem como o atendimento às solicitações de informações formuladas pela Ouvidoria deste Tribunal.
Do mesmo modo, impende enfatizar a alta demanda desta Secretaria no que tange à prestação de informações aos jurisdicionados pelas diversas vias disponíveis (presencial, telefone, e-mail).
Por último, eleva-se o enfrentamento constante em favor da redução do estoque de processos sob guarda desta Especializada, a bem da tempestividade das análises, bem como da efetividade das decisões exaradas por esta Corte de Contas, conforme as competências que lhe são constitucionalmente estabelecidas.
4. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO
Tendo em vista os objetivos deste processo de Controle de Amostra – 11/2014, considera-se cumprida sua finalidade, razão pela qual lhe é dado o devido sequenciamento, com encaminhamento à douta consideração do Ministério Público de Contas e, em sequência, à competente Relatoria, apresentando-o ao Plenário deste TCM/GO para homologação da seleção realizada, ou, se assim entenderem, para que sejam escolhidas novas contratações a serem incluídas na análise amostral.
II. Da Manifestação do Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas deste TCM exarou o Parecer n. 7996/2014 (fl. 419), nos seguintes termos:
“(...)
Desse modo, a Procuradoria de Contas, em complemento ao Certificado nº 598/2014, da Secretaria de Licitações e Contratos, entende ser necessária as requisições dos contratos abaixo relacionados, devendo as instruções dos processos junto ao TCM serem realizadas nos termos das prescrições do Capítulo III, Seção II, arts. 16 a 19, da Instrução Normativa nº 015/12:
Planilha – Pesquisa de Contratos – novembro de 2014 | |||||
Seq. | Cidade | Órgão | Contratado | Valor R$ | Fls |
000 | Xxxxxxx | XXXXXX | Stericycle Gestão Ambiental | 2.070.000,00 | 13 |
É o relatório.
VOTO DO RELATOR
Este Relator concorda integralmente com o Certificado n. 1460/2014, da Secretaria de Licitações e Contratos desse TCM, bem como com o Parecer n. 7996/2014, exarado pelo Ministério Público de Contas, manifestando-se por HOMOLOGAR o Relatório de Controle de Amostragem n. 11/2014, apresentado pela Secretaria de Licitações e Contratos, contendo os contratos que serão solicitados aos respectivos Municípios para análise neste Tribunal de Contas dos Municípios.
É o voto.
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 28 de janeiro de 2015.
XXXXXXXXX XXXX XXXXX
Conselheiro Relator
f:\gabinetes\gab_francisco\xxx xxxxx\22581-2014 tcm decisao normativa - relatório de amostragem novembro 2014 - relatório.doc