RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2019
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2019
O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de ju- nho de 1993, e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o Edital de Pregão Presencial N.º 52/2019, cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, manutenção, locação de equipamentos e monitora- mento de alarmes nos prédios públicos municipais, em conformidade com o Termo de Referên- cia (anexo 02), sofreu as seguintes RETIFICAÇÕES:
a) No Item 7.5.1 do Edital onde leu-se: “7.5.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pes- soa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executa - do com bom desempenho, serviço pertinente e compatível em características com o objeto des- ta licitação, devidamente registrado pelo órgão competente, o CREA.” leia-se: “7.5.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatí- vel em características com o objeto desta licitação.”
b) No Item 7.5.3 do Edital onde leu-se: “7.5.3 Licença para funcionamento de estação emitida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).” leia-se: “7.5.3 Licença para funcionamen- to de estação emitida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), para empresas cuja prestação do serviço se dará através de sistema de rádio.”
c) Exclui-se o item 7.5.5 do Edital.
d) Exclui-se o item 7.5.6 do Edital.
e) Foi retificado o Termo de Referência devendo ser considerado o anexo a esta Retificação.
f) Na Minuta do Contrato a CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS passa a ter a seguinte descri- ção:
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1 O CONTRATADO deverá prestar os serviços de acordo com todas as especificações constantes no projeto básico anexo.
3.2 Deverá executar o serviço em conformidade com os termos da licença.
3.3 Apresentar no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato a Anotações/Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) do Responsável Técnico pela execução, devidamente quitadas.
g) A data da abertura do processo será 22 de Agosto de 2019 às 9 horas na sala de licitações do Departamento de Compras e Licitações.
h) As demais cláusulas permanecem inalteradas.
Gramado(RS), 09 de agosto de 2019.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 02
Termo de Referência
1 OBJETO
Contração de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, manutenção, locação de equipamentos e monitoramento de alarmes nos prédios públicos municipais
2 DESCRIÇÃO DETALHADA
Serão instalados alarmes monitorados com pronto atendimento e contrato de manutenção, na tecnologia rádio alarme, GPRS, via telefone ou via internet, nos postos municipais seguindo o padrão deste termo de referência.
2.1 Localização e quantidade de equipamentos de alarme por prédio municipal:
N.º | Posto Municipal | Endereço | Teclados | Sensor IVP |
1 | Secretaria Municipal de Educação | Xxx Xxx Xxxxx 000 – X. Xxxxxx | 1 | 20 |
2 | EMEF Senador Xxxxxxx Xxxxx | Rua Corte Real 235 – B. Pi- ratini | 1 | 32 |
3 | EMEF Senador Xxxxxxx Xxxxx - Refeitório | Rua Corte Real 235 – B. Pi- ratini | 1 | 7 |
4 | EMEF Xxxxx Xxxxx | Rua Altivo Zucolotto 71 – X. Xxxxxx Xxxxxx | 0 | 00 |
0 | XXXX - Xxxxx Xxxxxxxx | Rua 1º de Maio s/n – B. Bel- vedere | 1 | 10 |
6 | EMEF - Xxxxxxxx X So- brinho | Rua Xxxxxxx Xxxxxx 100 – B. Casagrande | 2 | 25 |
7 | EMEF - Maximiliano Hahn | Rua Cerro largo 80 – B. Carniel | 1 | 20 |
8 | EMEF Dr. Xxxxxx Xxxx - Xxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx 197 – B. Moura | 1 | 22 |
9 | EMEF Gentil Bonato | Rua Visconde de Taunay – B. Prinstrop | 1 | 20 |
10 | EMEI Gentil Bonato | Rua Visconde de Taunay – X. Xxxxxxxxx | 0 | 00 |
00 | XXXX Presidente Xxxxxx | Rua Vigilante 134 – B. Ave- nida Central | 1 | 20 |
12 | EMEI Raio de Sol | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx 000 – X. Xxxx xx Xxx | 1 | 7 |
13 | EMEI Dr. Carlos Nelz | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx 197 – X. Xxxxx | 0 | 00 |
00 | XXXX Xxx Xxxxxxxxx I | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 – X. Xxxxxx Xxxxxx | 1 | 20 |
15 | EMEI Xxxxxx Xxxxxx I - | Rua Prefeito Nelson Dinne- bier 160 – X. Xxxxxxxx | 0 | 00 |
00 | XXXX Nossa Sra. Fátima | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000 – X. Xxxx xx Xxx | 1 | 17 |
17 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxx- de | Rua da Integração 500, B. Altos da Viação Férrea | 1 | 18 |
18 | EMEF Carlos Nelz - Polo UAB | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx 197 – B. Moura | 2 | 18 |
19 | EMEF Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000 – X. Xxxx Xxxxxxxxx | 1 | 18 |
20 | EMEI Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxx 000 – B. Flo- resta | 1 | 14 |
21 | EMEI Delmar Dutra | Xxx Xxxxx 000 – B. Dutra | 1 | 18 |
22 | EMEI Branca de Neve I | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx 3940 – X. Xxxxxx | 0 | 00 |
00 | XXXX Estação da Criança | Rua Radio Floresta 123 – B. Altos da Viação Férrea | 1 | 15 |
24 | EMEI Jardim Encantado | Rua Costa e Silva 7 – X. Xxxxxx | 0 | 00 |
00 | XXXX Pequenos Gigan- tes | Xxx Xxxxxxx Xxxxx 000 – B. Carniel | 1 | 10 |
26 | EMEI Serra Encantada | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 0000 – X. Xxxxx Xxxxxx | 1 | 10 |
27 | EMEI Pequenos Passos | Av. Primeiro de Maio 4840 – X. Xxxxxxxxx | 0 | 0 |
00 | XXXX Xxxxxxx Doce | Xxx Xxxxx Xxxx 000 – B. Pi- ratini | 1 | 12 |
29 | EMEI Pedro Zucolotto | Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000 – X. Xxxx Xxxxxxxxx | 1 | 5 |
30 | EMEF Xxxxxx Xxxxxxx | Vale do Quilombo - Grama- do | 1 | 7 |
31 | EMEF Padre Xxxx Xxxxx | Linha Carahá - Gramado | 1 | 6 |
32 | EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Linha Araripe - Gramado | 1 | 8 |
33 | EMEI - Tia Alice | Rua Xxxx Xxxxxxx Lied 735 – B. Planalto | 1 | 10 |
34 | Prefeitura - Administra- ção | Avenida das Hortênsias 2029 – B. Centro | 2 | 14 |
35 | Prefeitura - Gabinete do Prefeito | Avenida das Hortênsias 2029 – B. Centro | 2 | 5 |
36 | Prefeitura – Secretaria de Turismo | Avenida das Hortênsias 2029 – B. Centro | 2 | 5 |
37 | Pórtico Várzea | Xxx. Xx 000 - Xx 00 – X. Xxxxxx Xxxxxx | 1 | 4 |
38 | Pórtico Nova Petrópolis | RS 235 - Av. Hortênsias – B. Pórtico | 1 | 2 |
39 | Centro de Informações Turísticas | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – X. Xxxxxx | 1 | 5 |
40 | Posto Secretaria da Saú- de | Rua Xxxxxxx Xxxx 300 – B. Centro | 2 | 20 |
41 | Posto Saúde da Várzea | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxx 0000 – X. Xxxxxx Xxxxxx | 1 | 14 |
42 | Posto Saúde CAIC | Josias Martinho 197 – B. Moura | 1 | 14 |
43 | Posto de Saúde Floresta | Rua São João s/n – B. Flo- resta | 1 | 7 |
44 | Posto Saúde Jardim | Rua Castelo Brando nº 115 esquina com a Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx – X. Xxxxxx | 0 | 00 |
00 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Rua Corte Real nº 07 esqui- na com a Rua Xxxxxxxx Xx- xxxxx Xxxxxxx – B. Piratini | 1 | 8 |
46 | Posto Saúde Carniel | Rua Santa Rosa 277 – B. Carniel | 1 | 5 |
47 | Museu Estação Férrea | Rua Xxxxx Xxxxx 212 – B. Várzea Grande | 1 | 6 |
48 | Centro Cultural Várzea | Avenida Trabalhador 201 – B. Xxxxxx Xxxxxx | 0 | 0 |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx- tura | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 000 – X. Xxxxxxxx | 0 | 00 |
00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx- tura - Sala eventos | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 818 – B. Planalto | 1 | 7 |
51 | Secretaria de Assistência Social | Xxxxxxx Xxxxxx 484 – B. Pi- ratini | 1 | 10 |
52 | CRAS Várzea | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxx, 0000 – X. Xxxxxx Xxxxxx | 1 | 10 |
53 | Postão - Farmácia | Rua Xxxxxxx Xxxx 300 – B. | 1 | 3 |
Centro | ||||
54 | Postão - Fisioterapia | Rua Xxxxxxx Xxxx 300 – X. Xxxxxx | 0 | 0 |
00 | Xxxxx xx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx 76 – X. Xxxxxx Xxxxxx | 0 | 00 |
00 | Xxxxxxxx Tutelar | X. Xxxxxx xx Xxxxx 000 - X. Xxxxxxxx | 1 | 6 |
57 | Arquivo Municipal | Rua F.G. Bier 501 – B. Pla- nalto | 1 | 6 |
58 | CMD Perinão | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – X. Xxxxxx | 1 | 8 |
59 | Casa Italiana | Rua Cel. Xxxx Xxxxxx 288 – B. Centro | 1 | 7 |
60 | Casa Major | Rua Xxxxxx Xxxxxxx 118 – X. Xxxxxx | 0 | 0 |
00 | XXXX Xxxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 58 – X. Xxxxxxx | 0 | 0 |
00 | Xxxxx Xxxxxxx 2 | X. Xxxxxxx X. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxx xxx Xxxxxxx | 1 | 15 |
63 | Almoxarifado Secretaria Educação | Xxx Xxx Xxxxx 000 – X. Xxxxxx | 1 | 4 |
64 | Secretaria Municipal de Trânsito | Av. Hortênsias 2029 - Cen- tro | 1 | 6 |
65 | Museu Xxxx Xxxxx | São Pedro 347 – B. Centro | 1 | 7 |
66 | Casa Portuguesa | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx 0000 – X. Xxxxxx | 1 | 2 |
67 | Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) | Josias Martinho 197 – B. Moura | 1 | 10 |
68 | Subprefeitura de Grama- do | Av. do Trabalhador 269 – B. Várzea Grande | 1 | 5 |
69 | Subprefeitura de Grama- do - Garagem | Av. do Trabalhador 269 – X. Xxxxxx Xxxxxx | 0 | 0 |
00 | Xxxxxxxxxx Xxxxxx Gran- de | Rod. RS 115 – B. Várzea Grande | 1 | 8 |
71 | Abrigo Municipal | -Rua Xxxxxxx Xxxxxx esq. Xxxxxx Xxxxxxx (EM RE- FORMA) -Rua das Fontes 174 – B. Floresta (ATUAL ENDERE- ÇO) | 1 | 1 |
72 | Secretaria de Obras e | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, nº | 1 | 15 |
Serviços Xxxxxxx | 000, xxxxxx Xxxxx – fundos do CAIC | |||
80 | 820 |
2.2 A contratante se resguarda o direito de trocar de local os alarmes no transcorrer da ordem de serviço, desde que devidamente comprovada a viabilidade técnica entre as partes. Tal troca de local deverá ser executada pela contratada sem nenhum ônus adicional a contratante.
2.3 A licitante proponente terá a oportunidade de visitar todas as 71 localidades na ocasião da visitação técnica.
2.4 Kits de equipamentos por localidade:
Cada localidade terá um kit padrão de equipamentos, variando a quantidade de sensores de alarme e por consequência as centrais de alarme deverão ter quantidade de zonas compatível.
2.5 Equipamentos Utilizados:
Abaixo será descrito quais equipamentos serão utilizados. Será um padrão em cada posto municipal, variando somente a quantidade de sensores e a central.
Para central seguirá a regra que até 8 sensores utilizará a Central de 8 Zonas, acima de 8 sensores utilizará a central de 16 Zonas.
Segue o padrão de equipamentos por posto municipal:
Item | Equipamento | Descrição |
1 | Central de Alarme | A central de alarme deverá ser dotada de no mínimo 32 usuários e mínimo 8 zonas com fio para até 8 IVP por prédio, acima de 8 IVP por posto a central deverá ter 16 zonas, Buffer de eventos mínimo com 256 eventos com capacidade de comunicação IP, Supervisão do Link de internet, número de memória para 2 destinos IP, Teste periódico programável, além de permitir conexão e ser compatível com os demais periféricos deste termo técnico, em especial o transmissor de rádio alarme, GPRS, via telefone ou via internet. |
2 | Sensor IVP | Sensores Infra vermelho com fio e proteção RF, alcance mínimo de 11 metros, compensação de peso mínima Pet 18 Kg., ângulo de cobertura mínima 88º. |
3 | Bateria Selada | Tensão de 12V, capacidade de 7Amperes |
4 | Caixa Metálica | Caixa metálica deve revestir a central, com fechamento através de encaixe e possibilidade de fixação. |
5 | Sirene | Sirene com tensão de funcionamento de 12 Vdc, pressão sonora mínima 115 db. |
6 | Transmissor de Rádio | Homologado pela Anatel, possuir buffer de eventos mínimo 100 eventos, para as empresas que utilizarem a tecnologia de rádio. |
7 | Antena de Rádio | A antena de Radio deve ser compatível com o Radio instalado na Central de Alarme, para as empresas que utilizarem esta tecnologia. |
8 | Teclado de Acionamento | O teclado deverá ser em LCD ou LED, possuir verificação de problemas, visualização de zonas abertas, sinalização sonora durante a operação, função de pânico e confirmação sonora de erro digitação), compatível com as tecnologias rádio alarme, GPRS, via telefone ou via internet. |
10 | Material de acabamento | Material de acabamento de boa qualidade que permita um acabamento de boa apresentação nos postos municipais. |
11 | Tecnologia | Para as empresas que utilizarem GPRS, via telefone ou via internet, deverão adaptar os materiais e equipamentos citados para as compatíveis com esta tecnologia e incluir os demais equipamentos necessários para o atendimento dos serviços objeto desta licitação. |
3 - INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
A contratada deverá instalar em modalidade de locação todos os equipamentos, substituindo qualquer peça que por xxxxxxx apresente defeito no transcurso do contrato em um prazo máximo de 6 (seis) horas, sendo assim, deverá possuir equipamentos em reserva técnica, compromete-se também a contratada de atualizar tecnologicamente todos os equipamentos sempre que for necessário.
4 - MANUTENÇÃO PERMANENTE DOS EQUIPAMENTOS
A contratada deverá disponibilizar um técnico (em plantão, em forma de escala com cobertura de 24 horas por dia), com viatura adequada, com escada disponível 24hs por dia na cidade de GRAMADO, para atendimento de manutenções em um prazo máximo de 6 horas a contar do chamado.
5 - SERVIÇO DE MONITORAMENTO E PRONTO ATENDIMENTO POR VIATURA 24HS
5.1 O contratado deverá após assinatura do contrato no prazo de 20 (vinte) dias comprovar que está estabelecido no Município, para o bom acompanhamento das atividades e prestação dos serviços, possuir viatura disponível para a prestação dos serviços e agentes necessários.
5.2 A Contratada deverá disponibilizar um telefone de Call Center 24 horas em sua central de monitoramento.
5.3 Deverá a empresa contratada comprovar possuir equipe volante com veículo para o plantão de 24 horas por dia e ainda pelo menos uma equipe de atendentes de monitoramento que atenderão na modalidade de plantão, no centro de operações da contratada, as ocorrências de alarme 24 horas por dia.
5.3.1 Tal comprovação se dará pela apresentação dos contratos de trabalho (CLT) de todos os funcionários na ocasião de assinatura do contrato com a Prefeitura Municipal de GRAMADO.
5.4 A comunicação entre o posto e a central de monitoramento se dará através de rádio alarme, GPRS, via telefone ou via internet, devendo ser instalados todos os equipamentos necessários para viabilizar o funcionamento da tecnologia, em local protegido por sensores dentro do posto municipal, que transmitirão todos os sinais da central de alarme à central de monitoramento.
5.5 Os custos de telefone e internet e quaisquer outros relacionados as tecnologias GPRS, via telefone ou via internet, correrão por conta da contratada, sendo vedada a utilização dos meios de comunicação pertencentes ao Município.
5.6 Fica a cargo da contratada a implantação de repetidoras de sinal de rádio alarme se houver necessidade, visto que é necessária a cobertura de toda área prevista e a topografia acidentada da região, bem como existem postos em área rural e ou fora da área urbana da cidade.
5.7 A licitante proponente, deverá apresentar uma licença para funcionamento de estação emitida pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) para a tecnologia de rádio, que deverá ser apresentada com a documentação de habilitação ao processo licitatório, e posterior, após a instalação, a contratada deverá também apresentar uma licença de autorização da Anatel para cada posto monitorado do Município de GRAMADO, neste caso, da autorização dos postos municipais a contratada terá o prazo de 90 dias a contar da data de abertura da ordem de serviço.
5.8 Não deverão ser utilizadas linhas telefônicas de propriedade do município para nenhum tipo de transporte de dados e execução do serviço.
5.9 Não serão aceitas empresas sem licença da Anatel ou qualquer tipo de transmissão clandestina via rádio frequência.
5.10 Todas as centrais deverão ser do tipo IP u ainda caso esta não seja compatível com todas as tecnologias, poderá ser modificada mediante autorização do fiscal do contrato.
6 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Deverá executar o serviço em conformidade com os termos da licença.
6.2 Instalar estação devidamente licenciada, não será aceito em nenhuma hipótese nenhum tipo de transmissão de rádio irregular, clandestina e ou ilícita.
6.3 A empresa deverá garantir a execução contínua do serviço sem interrupção sob pena de aplicação das sanções previstas no contrato.
6.4 Realizar o monitoramento de alarmes periódico e diário dos pontos relacionados no Termo de Referência.
6.5 Verificar a comunicação dos prédios municipais com a central através de um teste periódico.
6.6 Verificar diariamente através de painel eletrônico se os prédios municipais estão armados ou desarmados.
6.7 Em caso de estar desarmado enviar viatura ao local e efetuar o acionamento do mesmo via remoto.
6.8 Em caso de violação ou disparo falso enviar viatura para verificação do evento.
6.9 Em caso de arrombamento, a viatura aciona o operador da central de alarmes e o mesmo contatar a Brigada Militar para levantamento e registro da ocorrência.
6.10 Contatar com responsável do prédio municipal para explicar a situação ocorrida e chamá-lo ao local da ocorrência.
6.11 Prestar manutenção preventiva e corretiva periódica aos alarmes e, sempre que solicitado pelo Município, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.12 Proceder na eventual troca de equipamento, de sensor de presença, de bateria, de transformador, de placa, de sirene, de teclado e etc, quando for necessário, devendo cientificar o Município por escrito.
6.13 Fornecer em comodato todos os equipamentos necessário para o bom funcionamento dos alarmes.
6.14 Realizar a troca de senhas para acesso aos prédios sempre que solicitado pelo Município.
7 - APLICATIVO MOBILE PARA OS DIRETORES DOS PRÉDIOS MUNICIPAIS
7.1 A licitante vencedora deverá oferecer um aplicativo mobile, disponível em, pelo menos, duas das lojas virtuais mais populares (Apple App Store e Google Play Store) para uso dos diretores de prédios municipal, aplicativo no qual os diretores poderão visualizar em uma linha do tempo o controle de acesso, de quem ligou o alarme, desligou e seus horários, poderão falar diretamente com os operadores da contratada (24hs) através de um chat direto dentro do aplicativo.
7.2 O aplicativo deve ter uma interface simples para acionamento e desligamento das portas PGM (Portas programáveis) da central de alarme.
7.3 Um único aplicativo o diretor local de cada posto terá nas mãos o histórico do seu alarme, controle de acesso e tempo real do seu referido posto.
7.4 Já o gestor do contrato terá acesso de um único aplicativo, dados de histórico de alarmes, controle de acesso em tempo real de todos os postos municipais simultaneamente.
Gramado, 09 de Agosto de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal da Administração