AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
CONTRATO REFERENTE AO EDITAL Nº 013/00-MT (PJ/CD/215/98) TERMO ADITIVO Nº 007
7º TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 013/00-
MT (PJ/CD/215/98) DE CONCESSÃO DE
SERVIÇO PÚBLICO PRECEDIDA DE
OBRA PÚBLICA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A
UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES TERRESTRES
– ANTT E A
CONCESSIONÁRIA A
EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE
RODOVIAS DO
SUL
S.A – ECOSUL.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – A, NaTuTtarquia federal,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.898.488/0001-77, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, Trecho 3, Lote 10, Polo 8 do Projeto Orla, CEP: 70.200-003, na cidade de Brasília-DF, neste ato representada pelo seu Diretor Geral, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público federal, portador do RG n° 27.414.800-6, SSP/SP, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, doravante denominada "ANTT", aEMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL, Sc/oAm sede na Cidade de Pelotas/RS, na Rodovia BR-116, Km 511 - CEP: 96070-560, inscrita no CNPJ sob o nº 02.511.048/0001-90, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Sr. XXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 106.416.777-6 SSP-RS, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com escritório na rua Xxxxx xx Xxxxxxxx. 1.510, conjuntos 31/32, Vila Olímpia, e pelo seu Diretor Superintendente,
Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 43.006.722-7 SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, com escritório na sede social da Concessionária, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, no km 511, BR 116, com poderes de representação inseridos no Estatuto Social da Empresa, com fundamento legal no art. 58, inciso I e parágrafo 2º e art. 60 da Lei nº 8.666/93, no Decreto nº 1.054/94, na Lei nº 10.233/01, nos termos do art. 9º, § 4º da Lei nº 8.987/95 e no art. 7º, caput, e parágrafo único da Lei nº 12.379/11, Resolução ANTT nº 3.651, de 07 de abril de 2011, inciso VII do art. 2º da Portaria nº 127, de abril de 2019 e alínea "b" do inciso III, art.
2º da Resolução ANTT nº 615, de 2004, bem como no que consta nos processos nº 50500.083016/2021-10, 50500.076769/2021-79 e 50500.377495/2019-18 e na Deliberação ANTT
nº 332, de 31/10/2022, publicada no DOU em 01/11/2022 (SEI nº14151226), que aprovou a 18ª Revisão Ordinária, 15ª Revisão Extraordinária e Reajuste da TBP da EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S/A - ECOSUL e CONSIDERANDO QUE:
As Partes resolvem celebrar o PRESENTE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO, MEDIANTE AS CONDIÇÕES QUE SEGUEM:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar o Programa de Exploração da Rodovia da EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S/A - ECOSUL em relação aos itens C.3.1 -
Manutenção das O.A.E.s e G.12 - Alargamento da Pista sob o Viaduto do Cassino" e para a adequação dos efeitos dos relatórios de monitoração padrão aprovados pela ANTT por meio da Portaria nº 584/2015, foram alterados os itens B 1.3 - Monitoramentos de Pavimentos, B 1.3.1 - Deformações Permanentes nas Trilhas de Roda, B 1.3.3 - Conforto ao Rolamento (Irregularidade), B 2
– FAIXA DE DOMÍNIO, B 2.2 – Diagnóstico, B 2.4 - Procedimentos, B 2.5 – Especificidades, B 3.2 - Inspeção Rotineira, B 3.3 - Inspeção Especial, B 4.1.1 - Sinalização, B 4.1.1 - Sinalização, B 5 - TERRAPLENOS E CONTENÇÕES, B 5.3 - Plano de Trabalho, B 5.4 – Procedimentos, B 6.1 - Introdução, B
6.3.3 - Procedimentos, D 2.4 - Procedimentos e incluídos os itens B 1.3.2 - Deformações Recuperáveis (Deflexões), B 1.3.6 - Índice de Condição do Pavimento (ICP), B 1.3.7 - Índice de Gravidade Global (IGG).
1.2. A metodologia de reequilíbrio, que venha a ser necessário em razão das referidas alterações no texto do Programa de Exploração da Rodovia, está prevista na Resolução ANTT nº 3.651, de 2011, cabendo utilizar a Taxa Interna de Retorno - TIR de 8,47% (oito inteiros e quarenta e sete centésimos por cento), com base na Resolução ANTT Nº 5.865, de 2019.
1.3 Em face do interesse público e para garantir a segurança do usuário, com a necessária caracterização da situação de emergência pelas áreas técnicas, será possível a inclusão de obra no termo aditivo e o reequilíbrio econômico-financeiro só será efetivado em revisão subsequente à conclusão da obra.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO DA RODOVIA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S/A - ECOSUL
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
C 3 – Obras de Arte Especiais C 3.1 – Manutenção das O.A.E.s Resultado do relatório de monitoração, a concessionária deverá apresentar um trabalho baseado na monitoração das O.A.E’s que indicará a necessidade de manutenção dos diferentes elementos, orçamentos e cronograma.18 | C 3 – Obras de Arte Especiais C 3.1 – Manutenção das O.A.E.s Resultado do relatório de monitoração, a concessionária deverá apresentar um trabalho baseado na monitoração das O.A.E’s que indicará a necessidade de manutenção dos diferentes elementos, orçamentos e cronograma.18 Manutenção da Ponte Sobre o Saco da Mangueira - km 2+488 da BR-392/RS - Executada em 2018 Manutenção da Ponte Sobre o Arroio Evaristo - km 429+569 da BR-116/RS - Executada em 2019 e 2020 Manutenção da Ponte Sobre o Arroio Passo das Carretas - km 176+671 da BR-392/RS - A ser executada em 2022 Manutenção da Ponte Sobre o Arroio Vigia - km 110+391 da BR-392/RS - A ser executada em 2022 Manutenção da Ponte Sobre o Arroio Banhado das Vacas - km 173+358 da BR-392/RS - A ser executada em 2022 Manutenção da Ponte Sobre o Arroio Curtume - Km 114+934 da BR-392/RS - A ser executada em 2022 Manutenção da Ponte Sobre o Rio Piratini - km 556+312 da BR 116/RS - A ser executada em 2022 |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
Não consta o item G.12 - Alargamento da Pista sob o Viaduto do Cassino | Item G.12 - Alargamento da Pista sob o Viaduto do Cassino Em 2022 será realizado o alargamento da plataforma rodoviária sob o viaduto do Cassino entre o km 15+616m e o km 16+964m da Rodovia BR- 392/RS. |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 1.3 - Monitoramentos de Pavimentos (...) Verifica-se que as intervenções previstas no Projeto de Engenharia Econômica (PEE) não são suficientes para a prestação de serviços adequados durante todo o período de Concessão, ou seja, os investimentos previstos não são suficientes para atender os parâmetros de qualidade do pavimento previstos no PBE. Com o objetivo de minimizar tal problema, e, ao mesmo tempo, definir metas à concessionária, deverão ser estabelecidos anualmente índices provisórios de desempenho para os pavimentos flexíveis.29 Novos índices provisórios de desempenho do pavimento flexível deverão ser estabelecidos anualmente, embasados nos Relatórios de Monitoração, com o objetivo de elevar gradualmente as condições dos pavimentos do Polo até que, antes do término do prazo de concessão, todos os segmentos atendam aos parâmetros inicialmente estabelecidos no PBE.30 A adoção de ajustes anuais nos índices provisórios de desempenho beneficia os usuários do Polo, pois contribuem para a elevação gradual da qualidade dos pavimentos visando reduzir o impacto imediato na tarifa do pedágio.31 (...) | Exclusão do presente trecho para adequar aos efeitos dos relatórios de monitoração padrão aprovados pela ANTT por meio da Portaria nº 584/2015, mantendo o restante da redação da redação para o item B 1.3 - Monitoramentos de Pavimentos |
Observa-se que, até o fim da concessão, deverão ser eliminados os degraus ou desníveis entre a pista e acostamento superiores a 5 cm conforme cronograma de investimentos previstos no PER.37 |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 1.3.1 - Deformações Permanentes nas Trilhas de Roda e Percentual de Área | |
Trincada | |
B 1.3.1 - Deformações | |
Permanentes nas Trilhas de Roda | As deformações permanentes nas trilhas de roda deverão ser levantadas em estações de amostragem, através da treliça ou por técnicas mais modernas, por segmento. |
As deformações permanentes nas trilhas de roda deverão ser levantadas em estações de amostragem, através da treliça ou por técnicas mais modernas, por segmento. | Nos casos de trechos com flechas nas trilhas de rodas em desconformidade com os parâmetros do PER, a concessionária deverá, de imediato, intervir nos locais, informando no momento de entrega da monitoração o estado atual do serviço e sua previsão de conclusão caso ainda não tenha terminado, sendo que o limite para conclusão é de 10 (dez) dias após a entrega do relatório. Após a intervenção, deverá ser encaminhada à ANTT em até 10 (dez) dias monitoração complementar dos trechos que apresentavam inconformidades. Nos casos de percentual de área trincada – TR e áreas afetadas por trincas interligadas em desconformidade com os parâmetros do PER, deverão ser apresentados cronogramas das obras e serviços programados, devendo as mesmas serem concluídas em até 90 (noventa) dias, a contar da entrega do relatório. Após a intervenção, deverá ser encaminhada à ANTT em até 10 (dez) dias monitoração complementar dos trechos que apresentavam inconformidades. |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 1.3.2 - Deformações Recuperáveis (Deflexões) | |
Não consta este item no PER | As deflexões do pavimento poderão ser medidas de forma dinâmica através de equipamento tipo “Falling Weight Deflectometer” que registra não só as deflexões máximas como toda a bacia de deformação, causadas pelo impacto de uma massa que simula a passagem do eixo padrão, representando, desta forma, com mais realismo, o comportamento dinâmico da estrutura, ou então através da Viga Benkelman e/ou outros equipamentos. Nos casos de trechos com valores e Deflexão Característica (Dc) em desconformidade com os parâmetros do PER, deverão ser apresentados cronogramas das obras e serviços programados, devendo os mesmos serem concluídos e relatório complementar encaminhado à ANTT em até 6 (seis) meses. |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 1.3.3 - Conforto ao Rolamento (Irregularidade) A irregularidade longitudinal, responsável pela maior parcela da qualidade do rolamento de veículos, deverá ser medida de forma contínua através de aparelhos medidores de |
irregularidade tipo respostas, já de uso consagrado na gerência de pavimentos e em projetos de restauração de pavimentos. O Quociente de Irregularidade - QI, parâmetro desenvolvido e adotado pelo DNER deverá ser levantado segundo a Norma DNER-PRO 182/9 – “Medição de Irregularidade de Superfície de Pavimento com Sistemas Integradores IPR e Maysmeter”, ou por equipamentos mais modernos. A calibração prévia destes equipamentos, fundamental para a confiabilidade dos resultados, deverá ser realizada segundo as normas a seguir ou publicações mais atuais: DNER-PRO 164/94 – “Calibração e Controle de Sistemas Medidores de Irregularidade de Superfície de Pavimentos”; DNER-ES 173/86 – “Método de Nível e Mira para Calibração de Sistemas Medidores de Irregularidade tipo Resposta”. | B 1.3.3 - Conforto ao Rolamento (Irregularidade) (...) Inclusão do parágrafo: Nos casos de IRI em desconformidade com os parâmetros do PER, deverão ser apresentados cronogramas das obras e serviços programados, devendo as mesmas serem concluídas em até 30 (trinta) dias, a contar da entrega do relatório. Após a intervenção, deverá ser encaminhada em até 10 (dez) dias à ANTT monitoração complementar dos trechos que apresentavam inconformidades. |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 1.3.6 - Índice de Condição do Pavimento (ICP) | |
Não consta o item B 1.3.6 - Índice de Condição do Pavimento (ICP) no PER | Caso, no relatório de monitoração, sejam constatados elementos com valores de ICP em desacordo ao previsto, a Concessionária deverá apresentar cronogramas de intervenção de curto (em até 15 dias), médio (em até 45 dias) e longo prazo (em até 90 dias) a serem aprovados pela ANTT. A Concessionária deverá apresentar também o cronograma de atuação nos locais que sofrerão intervenção até a data da próxima monitoração de modo a se evitar que sejam atingidos os valores previstos no respectivo parâmetro de desempenho. |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
Não consta o item B 1.3.7 - | B 1.3.7 - Índice de Gravidade Global (IGG) Caso, no relatório de monitoração, sejam constatados elementos com valores de IGG em desacordo ao previsto, a Concessionária deverá apresentar cronogramas de intervenção de curto (em até 15 dias), médio (em até 45 dias) e longo prazo (em |
Índice de | até 90 dias) a serem aprovados pela ANTT. A Concessionária deverá apresentar |
Gravidade | também o cronograma de atuação nos locais que sofrerão intervenção até a data da |
Global | próxima monitoração de modo a se evitar que sejam atingidos os valores previstos |
(IGG) | no respectivo parâmetro de desempenho. |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 2 – FAIXA DE DOMÍNIO | B 2 – CANTEIRO CENTRAL E FAIXA DE DOMÍNIO |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 2.2 – Diagnóstico (...) • Controle da construção de acessos; | B 2.2 – Diagnóstico (...) • Controle da construção/readequação/regularização de acessos; |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 2.4 - Procedimentos | B 2.4 - Procedimentos |
(...) | (...) |
Os métodos executivos adotados para a Monitoração da Faixa de Domínio serão: | Os métodos executivos adotados para a Monitoração do Canteiro Central e a Faixa de Domínio serão: |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 2.5 – Especificidades | |
Interseções, Retornos e Acessos | |
(....) | |
De forma específica, a monitoração das interseções e acessos, deverá atentar para as | |
B 2.5 – Especificidades | condições de funcionalidade, verificando: • Condições de visibilidade em função da vegetação nos canteiros e da posição das placas; • Condições de funcionamento dos ramos, em termos das condições de acesso ao |
Retornos e Acessos | dispositivo, manobras de conversão dos veículos, capacidade de estocagem nos ramos, etc.; |
• Avaliação do surgimento de pontos de conflito de tráfego, devido a congestionamentos | |
fixos ou sazonais, estudando medidas saneadoras. |
Também será procedida uma verificação do surgimento de pontos críticos segundo a metodologia adotada pelo DNIT, preconizada nos Planos e Programas de Avaliação de Acidentes PPAA’S. |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 3.2 - Inspeção Rotineira Será efetuada anualmente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sendo 60 (sessenta) dias para elaboração dos trabalhos de campo e 30 (trinta) dias para os trabalhos de escritório, devendo ser entregue à ANTT até 30 de novembro. | B 3.2 - Inspeção Rotineira Será efetuada anualmente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sendo 60 (sessenta) dias para elaboração dos trabalhos de campo e 30 (trinta) dias para os trabalhos de escritório, devendo ser entregue à ANTT até 30 de abril. (...) Caso alguma obra de arte especial tenha nota técnica de infra, meso ou superestrutura igual a 1 (um), a Concessionária deve tomar as seguintes providências, realizar inspeção extraordinária imediatamente para verificar a necessidade de interdição parcial ou total da OAE, informando a ANTT sobre o fato e as ações necessárias subsequentes que será avaliado de acordo com o caso concreto pela ANTT. Caso alguma obra de arte especial tenha nota técnica de infra, meso ou superestrutura igual a 2 (dois), a Concessionária deverá realizar, em até 6 (seis) meses (31 de maio) uma Inspeção Especial, devendo estas OAEs estarem inseridas na inspeção rotineira com frequência de 6 (seis) meses até que recebam obras de recuperação. Caso alguma obra de arte especial tenha nota técnica de infra, meso ou superestrutura igual a 3 (três), esta será monitorada de acordo com o acompanhamento rotineiro das OAEs, e na ocorrência de eventuais agravamentos estruturais que a reclassifique para a nota técnica 2, esta deverá ser inserida no procedimento de inspeção especial. As OAEs com Nota técnica de infra, meso ou superestrutura igual a 4 (quatro) ou 5 (cinco), devem permanecer no programa de monitoramento previsto na Inspeção rotineira. |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 3.3 - Inspeção Especial A Concessionária deverá realizar uma Inspeção Especial para as obras de arte especiais que receberam notas técnicas de infra, meso e superestrutura menor ou igual a 2 (dois) em até 6 (seis) meses da última Inspeção Rotineira. | B 3.3 - Inspeção Especial A Concessionária deverá realizar uma Inspeção Especial para as obras de arte especiais que receberam notas técnicas de infra, meso e superestrutura menor ou igual a 2 (dois) em até 6 (seis) meses da última Inspeção Rotineira, devendo estas OAEs estarem inseridas na inspeção rotineira com frequência de 6 (seis) meses até que recebam obras de recuperação. |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 4.1.1 - –Sinalização A monitoração da sinalização horizontal será realizada semestralmente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sendo 60 (sessenta) dias para os trabalhos de campo e 30 (trinta) para os trabalhos de escritório e entregues à ANTT até os dia 31 de |
B 4.1.1 - Sinalização A monitoração da sinalização horizontal será realizada semestralmente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sendo 60 (sessenta) dias para os trabalhos de campo e 30 (trinta) para os trabalhos de escritório e entregues à ANTT até os dia 30 de abril (1ª campanha) e 30 de outubro (2ª campanha). | março (1ª campanha) e 30 de novembro (2ª campanha). (...) Os pontos com retrorrefletância inferior aos mínimos exigidos deverão ser repintados ao longo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório de monitoração e uma nova monitoração incluindo registros fotográficos das intervenções realizadas deverá ser apresentada em documento anexo ao relatório de modo a comprovar a atuação corretiva da concessionária. O mesmo deve ocorrer com as marcas viárias. O relatório complementar explicitado acima deverá ser entregue nos mesmos moldes do item 3.6 do presente Relatório. As tachas/tachões que tiveram algum item avaliado como insatisfatório (ruim, quebrada, solta, afundada etc.) deverão ser objeto de retirada e substituição ao longo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório de monitoração e deverá ser apresentado relatório fotográfico das intervenções realizadas em documento anexo de modo a comprovar a atuação corretiva da concessionária. |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 4.1.1 - Sinalização (...) b) Sinalização Vertical e Aérea (...) | B 4.1.1 - Sinalização (...) b) Sinalização Vertical e Aérea A monitoração da sinalização vertical será realizada anualmente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sendo 60 (sessenta) dias para os trabalhos de campo e 30 (trinta) para os trabalhos de escritório e entregue à ANTT até o dia 30 de julho. (...) As placas de sinalização com retrorrefletância inferior aos mínimos exigidos pelo PER deverão ser substituídas ao longo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório de monitoração e uma nova monitoração incluindo registros fotográficos das intervenções realizadas deverá ser apresentada em documento anexo ao relatório de modo a comprovar a atuação corretiva da concessionária. O relatório complementar explicitado acima deverá ser entregue nos mesmos moldes do item 3.5 do presente Relatório. Em nenhum momento, em qualquer elemento, o índice de retrorrefletância deverá ser inferior aos informados na tabela a seguir (coluna “Residual”), por produto e por cor:”: |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 4.1.1 - Sinalização | B 4.1.1 - Sinalização (...) c) Elementos de proteção e segurança: A monitoração dos elementos de proteção e segurança será realizada anualmente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sendo 60 (sessenta) dias para os trabalhos de campo e 30 (trinta) para os trabalhos de escritório e entregue à ANTT até o dia 30 de |
(...) c) Elementos de proteção e segurança: A monitoração dos elementos de proteção e segurança será realizada anualmente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sendo 60 (sessenta) dias para os trabalhos de campo e 30 (trinta) para os trabalhos de escritório e entregue à ANTT até o dia 30 de abril. | julho. (...) Os dispositivos de proteção e segurança que apresentam patologias ou defeitos serão alvo de ações imediatas, sempre em conformidade com o Projeto Executivo de Sinalização e Segurança. As patologias serão divididas conforme suas características e a reparação deverá ocorrer dentro dos 30 (trinta) dias destinados à elaboração do Relatório de Monitoração. A concessionária deverá apresentar um registro fotográfico das ações tomadas para sanar as eventuais irregularidade constatadas pelo engenheiro perito assinaladas no item 3.3 do referido Relatório conforme modelo abaixo: |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 5 - TERRAPLENOS E CONTENÇÕES | B 5 - TERRAPLENOS E ESTRUTURAS DE CONTENÇÃO |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 5.3 - Plano de Trabalho | |
(...) | |
Apresentar plano de ação contendo, no mínimo: indicação de prioridades e cronograma das | |
B 5.3 - | intervenções em curso e a serem realizadas no curto (ano corrente até o ano seguinte), médio e |
Plano de | longo prazos e descrição das soluções que serão implementadas. (Preencher Anexo III do referido |
Trabalho | relatório com cronograma de execução mensal para intervenções no próximo ano, sendo que para |
(...) | intervenções com prazo maior basta informar uma planilha com o ano estimado da intervenção). |
Para os casos de estruturas com problemas de drenagem, as irregularidades deverão ser corrigidas | |
ao longo do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do relatório, com apresentação de registros | |
fotográficos das intervenções realizadas. |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 5.4 – Procedimentos (...) |
B 5.4 – Procedimentos (...) |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 5.4 – Procedimentos (...) Metodologia para execução de vistorias Devem ser monitorados todos os elementos situados dentro da faixa de domínio, bem como aqueles situados fora da mesma, mas que possam de alguma forma interferir no sistema rodoviário concedido. Ademais, o Cadastro dos elementos feito deve ser constantemente atualizado e novos elementos devem ser incluídos sempre que detectados. Tal inclusão poderá ser feita também por solicitação prévia da GEFOR/SUINF . Caso solicitado previamente pela GEFOR/SUINF os locais considerados problemáticos devem ser objeto de levantamentos topográficos, sondagens geotécnicas, ensaios geotécnicos, ensaios especiais de sistemas estruturais e instrumentação. | B 5.4 – Procedimentos (...) Metodologia para execução de vistorias Devem ser monitorados todos os elementos situados dentro da faixa de domínio, bem como aqueles situados fora da mesma, mas que possam de alguma forma interferir no sistema rodoviário concedido. Ademais, o Cadastro dos elementos feito deve ser constantemente atualizado e novos elementos devem ser incluídos sempre que detectados. Tal inclusão poderá ser feita também por solicitação prévia da ANTT . Caso solicitado previamente pela |NTT, os locais considerados problemáticos devem ser objeto de levantamentos topográficos, sondagens geotécnicas, ensaios geotécnicos, ensaios especiais de sistemas estruturais e instrumentação. |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 6.1 - Introdução | B 6.1 - Introdução |
Os Relatórios de Monitoração de Drenagem e das Obras-de-Arte Correntes deverão ser elaborados anualmente, no prazo máximo de 135 (cento e trinta e cinco dias), sendo 90 (noventa) dias para os trabalhos de campo e 45 (quarenta e cinco) dias para os trabalhos de escritório, e entregues a ANTT até dia 30 de agosto. | Os Relatórios de Monitoração de Drenagem e das Obras-de-Arte Correntes deverão ser elaborados anualmente, no prazo máximo de 135 (cento e trinta e cinco dias), sendo 90 (noventa) dias para os trabalhos de campo e 45 (quarenta e cinco) dias para os trabalhos de escritório, e entregues a ANTT até dia 30 de junho. |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
B 6.3.3 - Procedimentos | |
(...) | |
Apresentar o planejamento das ações/intervenções, cuja necessidade foi detectada na | |
monitoração, de acordo com o estado de conservação observado nos dispositivos | |
componentes do sistema de drenagem e OAC. (Preencher Anexo VI do referido Relatório). As | |
intervenções imediatas (dispositivos precários) devem iniciar assim que constatado estado de | |
conservação precário em algum dispositivo componente do sistema de drenagem e OAC. As | |
demais intervenções (dispositivos regulares) devem ser programadas para ocorrer num prazo | |
B 6.3.3 - | máximo de 3 (três) meses. Para casos excepcionais devidamente fundamentados, tais como |
Procedimentos | necessidade de elaboração de projeto, os prazos de intervenção poderão ser maiores. Após |
(...) | executar as intervenções imediatas, a Concessionária deverá apresentar relatório fotográfico |
em anexo ao presente relatório de monitoração comprovando a execução das intervenções. | |
Será aceito um relatório fotográfico das intervenções realizadas desde que reste evidente que | |
as irregularidades foram sanadas. De forma análoga deve ser feito com as intervenções | |
programadas para 3 (três) meses. Deverá ser protocolado um relatório das atividades | |
realizadas de modo a atender a programação. Sempre que for detectada a necessidade, a | |
implantação de novos dispositivos de drenagem superficial e/ou OAC deverá ser devidamente | |
motivada, inclusive com apresentação da localização do novo dispositivo e cronograma de | |
implantação. |
Texto Vigente no PER: | Texto Proposto para o PER: |
D 2.4 - Procedimentos | |
(...) | |
D 2.4 - | Os procedimentos de monitoração, a serem aplicados ao longo da concessão, serão |
Procedimentos | conduzidos por meio de inspeções para os aspectos de limpeza da faixa e da plataforma, para |
(...) | as condições de capina e roçada, observando as medidas necessárias à manutenção da altura |
da vegetação na plataforma (taludes e bordas de acostamentos – faixa de 2m a partir do | |
bordo externo do acostamento) inferior a 15 cm. |
CLÁUSULA TERCEIRA
DA VIGÊNCIA E PUBLICAÇÃO
3.1 Este Termo Aditivo entra em vigor na data de sua assinatura, ficando sua eficácia condicionada à publicação de seu extrato no Diário Oficial da União (DOU) às expensas da ANTT, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUARTA DA RATIFICAÇÃO
4.1 Ficam inteiramente ratificadas, em todos os seus termos, cláusulas e condições, as disposições originais no que não tiverem sido retificadas, alteradas ou modificadas pelo presente TERMO
ADITIVO, que fica fazendo parte integrante e inseparável do Contrato de Concessão.
CLÁUSULA QUINTA DO FORO
5.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal de Brasília/DF para dirimir qualquer questão oriunda deste TERMO ADITIVO.
E por estarem acordados, as Partes firmam este Termo Aditivo, na presença de duas testemunhas, abaixo identificadas.
Brasília, 26 de dezembro de 2022.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor Geral
ANTT - AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
(assinado eletronicamente)
XXX XXXXXX XXXXX
Diretor Presidente
EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S.A - ECOSUL.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Superintendente
EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL - ECOSUL.
Testemunhas:
(assinado eletronicamente)
Nome: XXXXX XX XXXXX PÊGAS ID: 071313260-4/SSP-RS
(assinado eletronicamente)
Nome: XXXXXXXX LESSA LUCAS ID: 1.561.677/SSP-DF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 29/12/2022, às 09:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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