ESTADO DO PARÁ
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CONTRATO Nº 20200318
Pregão nº 9/2020-036FMS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na RUA
XXXXXXXXX XXXXXXXXX, JARDIM DALLÁCQUA, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 11.190.812/0001-
63, representado pela Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXX XXXXX, Xx 0000, e de
outro lado a firma PDL NETO COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI., inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 30.571.825/0001-27, estabelecida à TV WE 47 Nº 342 IV, CIDADE NOVA,
Ananindeua-PA, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXX, residente na XX. XX-00 (XXXXXX XXXX XX), X/X, XXXXXX XXXX, Xxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2020-036FMS e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010733 | ALGODÃO ROLETE ODONTOLÓGICO - Marca.: SSPLUS | PACOTE | 500,00 | 1,900 | 950,00 |
010734 | ANESTÉSICO CLORIDRATO DE PRILOCAÍNA 30MG/ML COM FELI | CAIXA | 150,00 | 68,750 | 10.312,50 |
PRESSINA - Marca.: DLAFRAMA | |||||
010736 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 20MG/ML COM NOREPINEFRINA - Mar | CAIXA | 150,00 | 54,750 | 8.212,50 |
ca.: DLAFRAMA | |||||
010738 | ANESTÉSICO TÓPICO 12G - Marca.: DFL | UNIDADE | 100,00 | 6,330 | 633,00 |
010740 | ANESTÉSICO SEM VASOCONSTRITOR - Marca.: HYPOFARMA | CAIXA | 100,00 | 114,750 | 11.475,00 |
010745 | ADESIVO AGENTE DE UNIÃO FRASCO DE 4 A 5 ML - Marca.: | UNIDADE | 280,00 | 9,750 | 2.730,00 |
FGM | |||||
010750 | AGULHA ODONTOLÓGICA CURTA 30 G - Marca.: PROCARE | CAIXA | 400,00 | 34,750 | 13.900,00 |
010754 | BROCA DIAMANTADA 1011 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 60,00 | 3,000 | 180,00 |
010772 | BROCA DIAMANTADA 1013 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 60,00 | 3,000 | 180,00 |
010773 | BROCA DIAMANTADA 1014 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 60,00 | 3,000 | 180,00 |
010774 | BROCA DIAMANTADA 1015 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 60,00 | 3,000 | 180,00 |
010818 | ENVELOPE PAPEL GRAU CIRÚRGICO AUTO SELANTE 240X380MM | CAIXA | 100,00 | 16,830 | 1.683,00 |
COM 100 UNIDADES - Marca.: HOSPFLEX | |||||
010819 | ENVELOPE PAPEL GRAU CIRÚRGICO AUTO SELANTE 140X290MM | CAIXA | 200,00 | 36,250 | 7.250,00 |
COM 100 UNIDADES - Marca.: AMCOR | |||||
010820 | ENVELOPE PAPEL GRAU CIRÚRGICO EM ROLO 10CM X 100 MET | ROLO | 200,00 | 22,750 | 4.550,00 |
ROS - Marca.: CRISTOFOLI | |||||
010821 | ENVELOPE PAPEL GRAU CIRÚRGICO EM ROLO 20MM X 100 MET | ROLO | 200,00 | 79,750 | 15.950,00 |
ROS - Marca.: CIPAMED | |||||
010823 | ESCOVA DE ROBSON - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 300,00 | 0,950 | 285,00 |
XXXXXXXXXXX | |||||
000000 | FIO DENTAL COM 10 METROS - Marca.: HILLO | UNIDADE | 6.000,00 | 4,050 | 24.300,00 |
010832 | FITA BIOLÓGICA AUTOCOLANTE 19X30 ROLO - Marca.: MISS | UNIDADE | 400,00 | 4,750 | 1.900,00 |
010834 | FLÚOR GEL 200ML - Marca.: SSPLUS | UNIDADE | 500,00 | 2,750 | 1.375,00 |
010872 | CIMENTO ENDODÔNTIO (PÓ E LÍQUIDO) - Marca.: DENTSPLY | KIT | 20,00 | 62,750 | 1.255,00 |
SEALER 26 | |||||
010874 | PASTA CALLEN CAIXA COM 10 TUBETES - Marca.: SSWHITE | KIT | 40,00 | 139,750 | 5.590,00 |
010876 | SOLUÇÃO DE DAKIN 1000ML - Marca.: ASFER | GARRAFA | 40,00 | 14,750 | 590,00 |
UNIDADE | |||||
010877 | SODA CLORADA 1000ML - Marca.: ASFER | GARRAFA | 40,00 | 7,750 | 310,00 |
ASFER (UNIDADE) | |||||
010884 | ARCO DE OSTBY PLÁSTICO PARA ABSOLUTO - Marca.: ANGEL | UNIDADE | 20,00 | 7,250 | 145,00 |
ARCO DE OSTBY PLÁSTICO PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO | |||||
010885 | KIT DE ESPAÇADORES DIGITAIS - Marca.: ANGELUS | KIT | 40,00 | 17,250 | 690,00 |
010889 | PONTA DIAMANTADA 1014 HL - Marca.: FAVA | UNIDADE | 40,00 | 3,750 | 150,00 |
010950 | CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL 1ª SÉRIE 25MM - Marca. | UNIDADE | 40,00 | 21,250 | 850,00 |
: FAVA | |||||
010951 | CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL 2ª SÉRIE 25MM - Marca. | UNIDADE | 40,00 | 21,250 | 850,00 |
: FAVA |
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS, VISANDO SUPRIR A DEMANDA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ODONTOLOGIA - CEO, NO MUNÍCIPIO DE VITÓRIA DO XINGU/PA.
010954 | CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL 1ª SÉRIE 31MM - Marca. : FAVA | UNIDADE | 40,00 | 21,250 | 850,00 |
010956 | CONE DE GUTA PERCHA PRINCIPAL 2ª SÉRIE 31MM - Marca. | UNIDADE | 40,00 | 21,250 | 850,00 |
010995 | : FAVA ALAVANCA SELDIN RETA INOX - Marca.: MILLENNIUM | UNIDADE | 40,00 | 22,250 | 890,00 |
011000 | GOLGRAN OU SIMILAR BANDEJA EM AÇO INOXIDÁVEL 22X12X1,5) - Marca.: FAMI | UNIDADE | 40,00 | 18,750 | 750,00 |
011026 | ESPÁTULA Nº24 INOX - Marca.: QUINELATO | UNIDADE | 40,00 | 6,550 | 262,00 |
012512 | ANESTÉSICO LIDOCAÍNA 30MG/ML COM NOREPINEFRINA - Mar | CAIXA | 150,00 | 54,750 | 8.212,50 |
012518 | ca.: DLAFRAMA FIO DE SUTURA COM AGULHA TRIANGULAR SEMI CÍRCULO SED | CAIXA | 150,00 | 22,750 | 3.412,50 |
A 3.0 - Marca.: PROCARE | |||||
012520 | FIO DE SUTURA COM AGULHA TRIANGULAR SEMI CÍRCULO SEDA 3.0 CAIXA COM 24 UNIDADES. FIO DE SUTURA COM AGULHA TRIANGULAR SEMI CÍRCULO NYL CAIXA | 150,00 | 19,750 | 2.962,50 | |
012525 | ON 3.0 - Marca.: TECHNOFIO FIO DE SUTURA COM AGULHA TRIANGULAR SEMI CÍRCULO NYLON 3.0 CAIXA COM 24 UNIDADES CABO DE BISTURI Nº3 REDONDO EM AÇO INOXIDÁVEL - Marc UNIDADE | 40,00 | 14,250 | 570,00 | |
048499 | a.: 6B INVENT COMPRESSOR DE AR 40L: - Marca.: DABI ATLANTI UNIDADE | 4,00 | 2.399,750 | 9.599,00 |
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Motor isento de óleo ou emissão de fumaças, vapores e odores. Manômetro para pressão do reservatório. Manômetro de saída de ar garantindo a pressão ideal de trabalho.Regulador de pressão na saída com filtro de ar e dreno para água.Registro para controle de vazão. Registro para drenagem do acúmulo de água no reservatório.Pintura interna antioxidante que garante maior durabilidade.Fluxo de ar de 212 litros/min (equipamento de 40 litros). Tanque em pequenas dimensões para ocupar menos espaço. Capacidade do tanque de 40 litros.Filtro que garante uma melhor qualidade do ar.
Protetor térmico contra superaquecimento.Motor de 2 pistões com 1,12 HP / 830W (127V) e 1,14 HP / 1100W (220V). Voltagem: 127V~ñ10% -
Corrente Nominal: 7,3A - Disjuntor: 10 A.
059373 | APLICADOR DE DYCAL DUPLO - Marca.: FAVA FAVA OU SIMILAR | UNIDADE | 40,00 | 4,750 | 190,00 |
059374 | BANDEJA INOX 22X17 - Marca.: MILLENNIUM | UNIDADE | 40,00 | 21,450 | 858,00 |
059377 | CURETA DE LUCAS - Marca.: FAVA | UNIDADE | 30,00 | 7,970 | 239,10 |
000000 | XXXX OU SIMILAR DESCOLADOR DE MOLT SIMPLES - Marca.: MILLENNIUM | UNIDADE | 30,00 | 32,750 | 982,50 |
059381 059383 | ESPÁTULA DE RESINA DUPLA Nº1 MILLENIUM - Marca.: MIL LENNIUM GOLGRAN OU SIMILAR FORCEPS Nº16 - Marca.: IINVENT | UNIDADE UNIDADE | 60,00 30,00 | 44,750 59,750 | 2.685,00 1.792,50 |
059384 | GOLGRAN OU SIMILAR FORCEPS Nº65 - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 40,00 | 59,750 | 2.390,00 |
GOLGRAN OU SIMILAR | |||||
059386 | PINÇA CLÍNICA PARA ALGODÃO - Marca.: FAVA | UNIDADE | 100,00 | 7,250 | 725,00 |
059387 | GOLGRAN OU SIMILAR PLACA DE VIDRO 10MM - Marca.: PREVEN | UNIDADE | 40,00 | 9,750 | 390,00 |
059388 | PREVEN OU SIMILAR PORTA AGULHA MAYO HEGAR - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 40,00 | 27,450 | 1.098,00 |
059389 | ICE OU SIMILAR POTE DAPPEN DE VIDRO - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 40,00 | 3,250 | 130,00 |
059390 | PREVEN OU SIMILAR SERINGA CARPULE COM REFLUXO - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 100,00 | 22,750 | 2.275,00 |
000000 | XXXX OU SIMILAR TESOURA CIRÚRGICA CURVA - Marca.: GOLGRAN | UNIDADE | 50,00 | 12,750 | 637,50 |
059392 | GOLGRAN OU SIMILAR PONTA DIAMANTADA CHAMA 3118 - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 100,00 | 3,500 | 350,00 |
059393 | PONTA DIAMANTADA 3118F - Marca.: MICRODONT | UNIDADE | 100,00 | 4,750 | 475,00 |
059888 | CÂMARA ESCURA PARA RX ODONTOLOGICO - Marca.: PROTECN | UNIDADE | 3,00 | 149,750 | 449,25 |
059889 | AVENTAL DE RX ADULTO COM PROTETOR DE TIROIDE - Marca | UNIDADE | 2,00 | 279,750 | 559,50 |
059890 | .: N MARTINS AVENTAL DE RX USO PROFISSIONAL - Marca.: N MARTINS | UNIDADE | 2,00 | 499,750 | 999,50 |
059894 | ULTRASSON COM JATO DE BICARBONATO - Marca.: BIVOLT | UNIDADE | 4,00 | 1.499,750 | 5.999,00 |
059896 | LIMA ENDODONTICA ROTATORIA PROTATER 25mm - Marca.: D ENTSPLY | KIT | 12,00 | 169,750 | 2.037,00 |
VALOR GLOBAL R$ 170.276,35
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 170.276,35 (cento e setenta mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela
CONTRATADA no Pregão 9/2020-036FMS são meramente estimativos, não acarretando à Administração
do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2020-036FMS, realizado com
fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 13 de Novembro de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços,
tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer
anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2020-
036FMS.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1309.103010201.2.027 Manutenção de Centros Especialidades Odontológicas - CEO , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.10, no valor de R$ 170.276,35 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a
seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2020-036FMS, cuja realização decorre da autorização da Xxx. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VITÓRIA DO XINGU, com
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor
e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte,
CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 13 de Novembro de 2020
ROSELI APARECIDA DE
ALMEIDA
BRAGA:39547108204
Assinado de forma digital por ROSELI
XXXXXXXXX XX XXXXXXX
BRAGA:39547108204
Dados: 2020.11.13 17:50:02 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ(MF) 11.190.812/0001-63
CONTRATANTE
PDL NETO COMERCIO ATACADISTA DE
MEDICAMENTOS
EIRE:30571825000127
Assinado de forma digital por PDL NETO
COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS
EIRE:30571825000127
Dados: 2020.11.13 17:18:17 -03'00'
PDL NETO COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS EIRELI
CNPJ 30.571.825/0001-27
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.