LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2018
AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES E MUDAS PARA O IFRS CAMPUS SERTÃO E DEMAIS PARTICIPANTES (SRP)
Processo Administrativo n.º 23371.000274/2018-13
Data da Abertura: 01/08/2018 às 09:00h
Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – UASG 158263 Fone/Fax: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx
MINUTA DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2018
AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES E MUDAS PARA O IFRS CAMPUS SERTÃO E DEMAIS PARTICIPANTES (SRP)
Processo Administrativo n.º 23371.000274/2018-13
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Campus Sertão, por meio da Coordenadoria de Compras e Licitações, sediada na Xxxxxxx XX 000, Xx 00,0 xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx s/nº no municipio de Sertão/RS, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço,nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e suas alterações, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 11 de outubro de 2010 e suas alterações, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, da Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Data da sessão: 01/08/2018 Horário: 09:00h
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura aquisição de Insumos Agrícolas, Sementes e Mudas para o IFRS Campus Sertão e demais particiapantes (SRP), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. Este Edital observará em todas as fases do procedimento licitatório as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, como, a apresentação de documentos físicos, cópias ou impressos, preferencialmente através de papel reciclado.
1.4. Havendo divergências entre a descrição/unidade de fornecimento do objeto constante no Edital e a descrição/unidade de fornecimento do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, “SIASG”, ou Nota de Xxxxxxx, prevalecerá sempre, a descrição deste Edital.
1.5. Constituem Anexos a este Edital, dele fazendo parte integrante: 1.5.1. Anexo I: Termo de Referência;
1.5.2. Anexo II: Modelo de Proposta Comercial;
1.5.3. Anexo III: Declaração de Qualidade Ambiental e Sustentabilidade Socioambiental; 1.5.4. Anexo IV: Minuta de Ata de Registro de Preços.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DAS UNIDADES PARTICIPANTES
2.1. O Órgão Gerenciador é o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – Campus SERTÃO, Código da UASG: 158263.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. IFRS – Campus XXXXX XXXXXXXXX, código da UASG 158264;
2.2.2. IFRS – Campus IBIRUBÁ, código da UASG 158675;
2.2.3. IFRS – Campus RESTINGA, código da UASG 158326;
2.2.4 IFRS – Campus ROLANTE, código da UASG 158743;
2.2.13. IFRS – Campus VACARIA, código da UASG 158744;
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013 e suas alterações.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
5.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:
5.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2. Que estejam reunidas em consórcio.
5.4. Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:
5.5.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.6. Deverá assinalar, ainda, “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.6.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.6.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.6.3. Que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (catorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.6.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1. Valor unitário do item;
6.6.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
6.6.2.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o item.
6.6.3. Marca;
6.6.4. Fabricante;
6.6.5. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor (unitário) do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.8. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.15. Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.15.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1.1.O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.5.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.2.2.Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.5.2.3.Serão avaliados aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, se for o caso, conforme descrição do item no TR (anexo I):
0.0.0.0.Xx caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
0.0.0.0.Xx a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.2.6.Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.2.7.Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.2.8.Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8.10. O pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o documento comprobatório do registro do agrotóxico, seus componentes e afins (itens indicados na tabela, item 1 do Termo de Referência - anexo I) no órgão federal competente, de acordo com as
diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei nº 7.802, de 1989, e artigos 1º, inciso XLII, e 8º a 30, do Decreto nº 4.074, de 2002, e legislação correlata.
8.10.1. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou mdeclaração correspondente, sob as penas da lei.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. Consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados no Setor Público Federal (CADIN), em atendimento ao Inciso III do art. 6º da Lei 10.522/02, STF, e ADI n. 1454/DF.
9.1.6. Documento comprobatório de que possui compromisso com a sustentabilidade ambiental, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo (Anexo III) deste Edital.
9.1.7. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.8. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa a Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
9.3. Habilitação jurídica:
9.3.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI;
9.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012.
9.3.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.3.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.4. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.4.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.4.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII- A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.5. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.4.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, sob pena de incidência de sanções e da decadência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.3.3. Para o exercício de atividade que envolva produção, comercialização ou aplicação de agrotóxicos e afins: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município, nos termos do artigo 4º da Lei
nº 7.802, de 1989, e artigos 1º, inciso XLI, e 37 a 42, do Decreto nº 4.074, de 2002, e legislação correlata.
9.3.3.1. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documetno comprobatório ou declaração correspondente, sob as penas da lei.
9.5. Qualificação econômico-financeira:
9.5.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.5.1.1. Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.
9.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 0.0.0.0.Xx caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
0.0.0.0.Xx caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.5.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.5.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente
9.6. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.7. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do fac-símile (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload), fac-símile (fax) ou e-mail.
9.7.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.8. Em relação às licitantes cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF, o Pregoeiro consultará o referido Sistema em relação à habilitação jurídica e à
regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13, 14 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.8.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.8.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
9.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
9.9.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.10. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.11. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.12. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.14. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
10.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta (Xxxxx XX) final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para retirar Nota de Empenho (instrumento equivalente). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir do cumprimento dos requisitos de publicidade oficial, incluídas eventuais prorrogações.
15.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
15.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para retirar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
15.4. Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16. DO PREÇOS
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis;
16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
19.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
19.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
19.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
19.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.9 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
19.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
19.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.12.1.A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
19.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
= 365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
21.1.2. Apresentar documentação falsa;
21.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5. Não mantiver a proposta;
21.1.6. Cometer fraude fiscal;
21.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.8. Deixar de apresentar amostra (quando solicitada) para homologação técnica.
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
21.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xxx.xx, pelo fax (00)0000-0000, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Xxxxxxx XX 000, Xx 00. Distrito Engenheiro Xxxx Xxxxxxx, Sertão/RS. CEP 99.170- 000.
22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
22.4. Acolhida à impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxxx.xxx.xx aba Licitações, em Pregões e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no Centro Administrativo do Campus Sertão na Coordenadoria de Compras e Licitações na Xxxxxxx XX 000, Xx 00,0 xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx s/nº no municipio de Sertão/RS nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às11:30 horas e das 13:00 horas às 16:30 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24. DO FORO
24.1. Na hipótese de procedimento judicial decorrente desta licitação fica eleito o Foro da Justiça Federal de Passo Fundo – RS.
Sertão/RS, 04 de junho de 2018
Odair Xxxx Xxxxxxxx
Diretor Geral (Portaria n.º 319/2016) Ordenador de Despesas (Portaria n.º 339/2016)
SIAPE 1547848
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Sistema de Registro de Preços PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2018
(Processo Administrativo n.º 23371.000274/2018-13)
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para futura aquisição de Insumos Agrícolas, Sementes e Mudas para o IFRS campus Sertão e demais participantes, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, inclusive as encaminhadas pelos órgãos e entidades participantes, estabelecidas neste instrumento.
1.2. Das unidades participantes
1.2.1. UASG GERENCIADORA: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – IFRS – Campus SERTÃO, código da UASG 158263.
1.2.2. UASGs PARTICIPANTES:
1.2.3. IFRS – Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX xx XXXX 000000;
1.2.4. IFRS – Campus IBIRUBÁ, código da UASG 158675;
1.2.5. IFRS – Campus RESTINGA, código da UASG 158326;
1.2.6. IFRS – Campus ROLANTE, código da UASG 158743;
1.2.7. IFRS – Xxxxxx XXXXXXX, xxxxxx xx XXXX 000000;
1.3. A IRP n.º 02/2018 foi lançada e disponibilizada no sistema comprasnet em 09/05/2018 permanecendo “aberta” até o dia 16/05/2018, tendo a participação de outros 05 (cinco) Campus do IFRS.
1.3.
Não utilizaremos neste processo requisição mínima por se tratar de pregão
compratilhado com os demais Campi, o que logisticamente seria inviável.
1.4. Quadro demonstrativo (número do item, descrição detalhada, se é ou não considerado agrotóxico, código utilizado para lançamento no CATMAT, unidade de medida, valor unitário máximo aceitável, quantitativos por Campus demandante, total geral do item e valor total máximo aceitável).
1.4.1. Só será admitida a oferta de agrotóxicos, seus componentes e afins que estejam previamente registrados no Órgão Federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores de saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei nº 7.802, de 1989, e artigos 1º, inciso XLII, e 8º a 30, do Decreto nº 4.074, de 2002, e legislação correlata.
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
1 | Acido 3-indolbutírico (AIB), fórmula: X00X00XX0, peso molecular 203,24, testado para cultura de tecidos vegetais. Apresentação: frasco contendo 5g. | NÃO | 352901 | FRASCO C/ 5 GRAMAS | R$ 23,09 | 4 | 4 | R$ 92,36 | |||||
2 | Adjuvante do Grupo Químico dos Hidrocarbonetos Alifáticos. Composição: Ingrediente Ativo: Óleo Mineral 428g/L (42,80%m/v). Tipo de Formulação: Concentrado Emulsionável. (NIMBUS - Similar ou equivalente). Apresentação: bombona de 5 litros. | NÃO | 323586 | BOMBONA C/5 LTS | R$ 102,12 | 1 | 20 | 1 | 3 | 25 | R$ 2.553,00 | ||
3 | Adjuvante. Éster metílico de óleo de soja 720g/L (72,0%m/v); Ingredientes Inertes 188,0g/L (18,8%m/v). Áureo ou similar. Apresentação: Bombona c/ 5 litros. | NÃO | 384796 | BOMBONA C/5 LTS | R$ 79,45 | 8 | 8 | 16 | R$ 1.271,20 | ||||
4 | Adjuvante. Xxxxxx éter sulfato de sódio, tensoativos, sequestrantes e emulsionantes. TA 35 ou similar. Apresentação: litro. | NÃO | 359467 | LITRO | R$ 49,88 | 10 | 10 | 20 | R$ 997,60 | ||||
5 | Adubo orgânico (cama de aviário com no mínimo 3 criadas). Apresentação: metro cúbico. | NÃO | 232172 | METRO CÚBICO | R$ 103,50 | 60 | 60 | 120 | R$ 12.420,00 | ||||
6 | Agente Espumante para marcador linha de pulverização. Trilha, Jacto ou similar. Apresentação: litro. | NÃO | 276205 | LITRO | R$ 26,58 | 10 | 20 | 30 | R$ 797,40 | ||||
7 | Atrativo alimentar específico para captura de Anastrepha fraterculus. Composto por fontes proteicas com alto poder de atração, deve apresentar alta seletividade face à Xxxxxxxxxx fraterculus. Produto de uso sem necessidade de diluição. O produto deve permanecer com poder de atração na armadilha no mínimo durante 2 meses. (Ceratrap).Validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação. galão de 5 litros. | NÃO | 445785 | UNIDADE | R$ 154,58 | 4 | 4 | R$ 618,32 | |||||
8 | Bandeja de poliestireno(isopor) com 72 células (68x34,5x11,5 cm). Apresentação: unidade. | NÃO | 275290 | UNIDADE | R$ 14,98 | 20 | 20 | R$ 299,60 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
9 | Cal hidratada para sulfatagem (supercal). Apresentação: saco de 20 Kg. | NÃO | 320919 | SACO DE 20 KG | R$ 14,42 | 50 | 50 | R$ 721,00 | |||||
10 | Cal para pintura. Apresentação: saco de 5 quilos. | NÃO | 255402 | SACO DE 5 KG | R$ 7,90 | 200 | 200 | R$ 1.580,00 | |||||
11 | Cal Virgem para uso agrícola. Apresentação: saco de 20 Kg. | NÃO | 396007 | SACO DE 20 KG | R$ 8,87 | 25 | 20 | 45 | R$ 399,15 | ||||
12 | Calcário Dolomitico á granel. Aspecto físico. Composição PRNT acima de 70%. Apresentação: tonelada. | NÃO | 318031 | TONELADA | R$ 165,70 | 40 | 40 | R$ 6.628,00 | |||||
13 | Calcário Dolomitico. Aspecto físico. Composição PRNT acima de 70%. Apresentação: saco de 50 quilos. Entrega na ESTAÇÃO EXPERIMENTAL TUIUTY e no Campus Restinga | NÃO | 318031 | SACO DE 50 KG | R$ 17,84 | 200 | 5 | 205 | R$ 3.657,20 | ||||
14 | Calcário Dolomitico. Aspecto físico. Composição: PRNT acima de 70%. Entregue e espalhado no câmpus demandante com equipamento que permita aplicar a taxas variáveis. Apresentação: tonelada. | NÃO | 318031 | TONELADA | R$ 256,00 | 300 | 300 | R$ 76.800,00 | |||||
15 | Casca de pinus polida n°3 - de tamanho aproximado de 5 a 8cm. Apresentação: quilograma | NÃO | 342571 | QUILOGRAMA | R$ 10,25 | 35 | 35 | R$ 358,75 | |||||
16 | Cupinicida e Inseticida de contato e ingestão do grupo pirazol. COMPOSIÇÃO: (FIPRONIL) 800 g/kg (80% m/m). Ingredientes Inertes 200 g/kg (20% m/m). Tipo de formulação: Granulado Dispersível. (REGENT 800WG- Similar ou equivalente). Apresentação: quilograma | SIM | 426033 | QUILOGRAMA | R$ 519,71 | 2 | 2 | R$ 1.039,42 | |||||
17 | Desinfetante/Sanitizante Dióxido de Cloro (Cl O2) estabilizado a 5% em solução aquosa. Apresentação: embalagem de litro. | NÃO | 407602 | LITRO | R$ 5,24 | 2 | 2 | R$ 10,48 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
18 | Espalhante adesivo do grupo químico Alquil Fenol Etoxilado - concentrado solúvel - composição: Nonil Fenoxi Poli (Ethilenoxi) Etanol....200g/L (20% m/v). Ingredientes inertes 824 g/L (82,4 m/v) (Agral). Apresentação: litro | NÃO | 294234 | LITRO | R$ 54,26 | 10 | 2 | 12 | R$ 651,12 | ||||
19 | Fertilizante Formulado NPK 02-30-20. Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 271448 | SACO DE 50 KG | R$ 87,63 | 180 | 180 | R$ 15.773,40 | |||||
20 | Fertilizante Formulado NPK 05-20-20. Apresentação: saco de 50kg. Entrega na ESTAÇÃO EXPERIMENTAL TUIUTY | NÃO | 271448 | SACO DE 50 KG | R$ 72,50 | 40 | 40 | R$ 2.900,00 | |||||
21 | Fertilizante Formulado NPK 08-28-18. Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 291399 | SACO DE 50 KG | R$ 92,10 | 550 | 550 | R$ 50.655,00 | |||||
22 | Fertilizante Fosfatado. Superfosfato triplo 45% P2O5. Apresetnação: saco de 50kg. | NÃO | 264212 | SACO DE 50 KG | R$ 79,61 | 10 | 10 | R$ 796,10 | |||||
23 | Fertilizante foliar com garantia de 6% de cálcio; 5% de Nitrogênio e 0,21% de Boro. Densidade: 1,26 g/ml e pH=5,2. Recomendado para pulverização em plantas e frutos. (Fitamin CaB Plus) Com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. embalagem de 1 litro. | NÃO | 361158 | UNIDADE | R$ 50,40 | 2 | 2 | R$ 100,80 | |||||
24 | Fertilizante foliar fosfito, formulado NPK 00-40-20. Ácido fosforoso (P2O5) 40% + Óxido de potássio (K2O) 20%. Densidade: 1,48 g/ml. pH: 2 a 3. Solubilidade completa. (Fitofos-K Plus) Com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: embalagem de 5 litros. | NÃO | 361158 | UNIDADE | R$ 119,07 | 4 | 4 | R$ 476,28 | |||||
25 | Fertilizante Nitrato de Cálcio N 15% ca 19% B 0,3% . Apresentação: sacos 50kg | NÃO | 287611 | SACO DE 50 KG | R$ 85,88 | 5 | 1 | 6 | R$ 515,28 | ||||
26 | Fertilizante Potássio. Cloreto de Potássio 60% de K2O. Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 339940 | SACO DE 50 KG | R$ 82,50 | 150 | 150 | R$ 12.375,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
27 | Fertilizante nitrogenado, granulado (uréia 45.00.00). Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 246360 | SACO DE 50 KG | R$ 78,32 | 600 | 600 | R$ 46.992,00 | |||||
28 | Fertilizante. Uréia cloretada com a concentração de 36% de N, cloreto 12% (36-00-12). Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 246360 | SACO DE 50 KG | R$ 83,71 | 100 | 100 | R$ 8.371,00 | |||||
29 | Filme de plástico de cobertura – PEBD – com proteção contra raios ultravioleta, transparente, tamanho: 2,20m x 300 m x 100µ, para túnel baixo. Apresentação: metro. | NÃO | 253776 | M2 | R$ 4,67 | 300 | 300 | R$ 1.401,00 | |||||
30 | Filme Plástico Mulching, produzido com filmes de polietileno, multicamadas, dupla face: preto e branco; 1,60 m x 1000m x 25µ de espessura, para cobertura do solo. Apresentação: metro. | NÃO | 253776 | M2 | R$ 0,97 | 1000 | 1000 | R$ 970,00 | |||||
31 | Fita de gotejamento Petroisa composta de polietileno aditivado, Pressão: 7 mca; Bitola: 16mm; Espessurada Parede (8 Mil Micras); Vazão Nominal – L/h/m: 2,0; Filtragem Mínima-mesh: 120; Espaçamento entre as perfurações: 20cm. Apresentação: metro. | NÃO | 323347 | UNIDADE | R$ 0,80 | 3000 | 200 | 3200 | R$ 2.560,00 | ||||
32 | Fita para reparo de filmes agrícolas: ter tratamento conta UV, rolo: 10 cm X 50m: Apresentação: rolo com 50 metros. | NÃO | 279216 | ROLO 50 MT | R$ 229,25 | 5 | 2 | 7 | R$ 1.604,75 | ||||
33 | Formicida em pó Malathion 4%. Nitrosin ou similar. Apresentação: caixa com 1 quilo. | SIM | 000000 | XXXXXXXXXX | R$ 9,30 | 5 | 25 | 30 | R$ 279,00 | ||||
34 | Formicida granulado. Composição: sulfuramida 3g/kg. AttaMex-S ou similar. Apresentação: quilograma. | SIM | 000000 | XXXXXXXXXX | R$ 14,72 | 10 | 20 | 10 | 40 | 80 | R$ 1.177,60 | ||
35 | Fosfato Natural com no mínimo 4% de P2O5 em ácido cítrico. Apresentação: saco de 50Kg. | SIM | 398229 | SACO DE 50 KG | R$ 54,25 | 3 | 3 | R$ 162,75 | |||||
36 | Fungicida Carboxin 200g/L+Thiram 200g/L. Vitavax - Thiran ou similar. Apresentação: litro. | SIM | 381816 | LITRO | R$ 63,67 | 20 | 5 | 10 | 35 | R$ 2.228,45 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
37 | Fungicida Sistêmico e de Contato. Grupo Químico Azoxistrobina:Estrobilurina e Benzovindiflupir: Pirazolcarboxamida. Composição: (Azoxistrobina) 300g/kg (30%m/m) (Benzovindiflupir) 150 g/kg (15%m/m) Outros ingredientes 550g/kg (55%m/m). Tipo de formulação: granulado dispersível (WG). Elatus similar ou equivalente. Apresentação: quilograma. | SIM | 000000 | XXXXXXXXXX | R$ 559,57 | 10 | 5 | 5 | 20 | R$ 11.191,40 | |||
38 | Fungicida acaricida. Ingrediente ativo Sulfur(enxofre) 800 g/ kg, grânulos dispersíveis.Embalagem de 1 kg. (Kumulus) com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da xxx.xxx validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: quilograma. | SIM | 425886 | QUILOGRAMA | R$ 15,41 | 10 | 10 | R$ 154,10 | |||||
39 | Fungicida Ciproconazol. Composição: (2RS,3RS;3RS,3SR)-2- (4- chlorophenhyl)-3-cyclopropyl-1-(1H-1,2,4-triazol-1-yl)butan-2- ol. (Ciproconazol) 100g/L (10%m/v). Alto100 ou similar. Apresentação: litro. | SIM | 389405 | LITRO | R$ 18,33 | 10 | 5 | 10 | 25 | R$ 458,25 | |||
40 | Fungicida de contato do grupo anilinopiridina. Composição: N-(4,6- dimethyl-pyrimidin-2-yl) aniline (PIRIMETANIL) 300g/L (30,0%m/v) Ingredientes Inertes 757g/L (75,7%m/v (Mithos)Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da videira. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: litro. | SIM | 388755 | LITRO | R$ 74,20 | 5 | 5 | R$ 371,00 | |||||
41 | Fungicida de contato e protetor. Grupo Químico: dicarboximida. Concentração: 500g/kg. Nome Químico: N-(trichlorometylthio) phthalimide. Ingrediente ativo folpet. Pó molhável. (Folpan) com registro no Ministério da Agricultura para cultura da videira. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: quilograma. | SIM | 388745 | QUILOGRAMA | R$ 38,07 | 10 | 10 | R$ 380,70 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
42 | Fungicida de contato. Grupo químico das hidantoínas. Composição: 3- (3,5-dichlorophenyl)-N-isopropyl-2,4- dioxoimidazolidine-1- carboxamide (IPRODIONA) 500 g/l (50% m/m). Embalagem de 1 l. (Rovral SC)com registro no Ministério da Agricultura para cultura da videira. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: litro. | SIM | 379787 | LITRO | R$ 130,85 | 5 | 5 | R$ 654,25 | |||||
43 | Fungicida e bactericida. Formulação: granulado dispersível em água. Grupo Químico: oxazolidinedionas e ditiocarbamatos. Composição: Famoxadona 62,5 g/kg e Mancozebe 625,0 g/kg. (Midas BR)Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da videira. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: quilograma. | SIM | 384699 | QUILOGRAMA | R$ 50,12 | 4 | 4 | R$ 200,48 | |||||
44 | Fungicida Grupo químico antraquinonas. Composição:750g de Dithianon/kg.(Delan). Registro no Ministério da Agricultura para a cultura: videira. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: grama. | SIM | 433175 | GRAMA | R$ 0,15 | 8000 | 8000 | R$ 1.200,00 | |||||
45 | Fungicida inorgânico a base de cobre. Composição: (SULFATO DE COBRE) ...98,5% m/m. Equivalente em cobre metálico: … 25,0% m/m. Ingredientes inertes 1,5% m/m. Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da videira. Com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: quilograma. | SIM | 345770 | QUILOGRAMA | R$ 15,78 | 50 | 50 | R$ 789,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
46 | Fungicida Sistêmico Composição:cis−trans−0xxxxxxxx0x[0xxxxxxxx2− 1H−1,2,4cis−trans−3−chloro−4−−triazol−1−ylmethyl)−1,3−dioxolan−2− yl]phenyl4−chlorophenylether (DIFENOCONAZOL) .. 250 g/L (25 %m/v) Outros Ingredientes:........ 750 g/L (75 % m/v) (Score)Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da videira e maçã. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: litro. | SIM | 379784 | LITRO | R$ 172,67 | 1 | 1 | R$ 172,67 | |||||
47 | Fungicida sistêmico do grupo fosfonato. COMPOSIÇÃO: Aluminium tris(Ethyl phosphonate) (FOSETYL-AL) 800 g/Kg (80,0% m/m) Outros Ingredientes.……...200 g/L (20% m/m) (Xxxxxxx). Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da videira. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: Embalagem de 1 kg. | SIM | 411182 | EMBALAGEM C/1KG | R$ 79,25 | 10 | 10 | R$ 792,50 | |||||
48 | Fungicida sistêmico do grupo triazol. (RS)-1-p-chlorophenyl-4,4- dimethyl-3-(1H-1,2,4-triazol-1-ylmethyl)pentan-3-ol. (TEBUCONAZOLE)...........200g/L (20% m/v) - Ingredientes Inertes......700g/L (70%m/v). Embalagem de 1 litro. (Folicur) com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da xxxxxxx.xxx validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: litro. | SIM | 260265 | LITRO | R$ 75,63 | 5 | 1 | 6 | R$ 453,78 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
49 | Fungicida sistêmico dos grupos químicos oxazolidinedionas e acetamidas. COMPOSIÇÃO:1-(2- cyano-2-methoxyiminoacetyl)-3- ethylurea (CIMOXANIL) 300g/kg (30,0%m/m) 3-anilino- 5-methyl- 5- (4-phenoxyphenyl)-1,3- oxazolidine-2,4- dione(FAMOXADONA) 225 g/kg (22,5% m/m).Ingredientes inertes 475 g/kg (47,5% m/m)Granulado Dispersível. (Equation) com registrono Ministério da Agricultura para cultura da videira. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: quilograma. | SIM | 388748 | QUILOGRAMA | R$ 235,16 | 3 | 3 | R$ 705,48 | |||||
50 | Fungicida sistêmico. Procymidone 500g/kg. Grupo químico: Dicarboximida. (Sialex) com registro no Ministério da Agricultura para cultura da videira. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: quilograma. | SIM | 388745 | QUILOGRAMA | R$ 130,44 | 6 | 6 | R$ 782,64 | |||||
51 | Fungicida sistêmico. Tipo de formulação: pó molhável Composição Ingrediente ativo: Methyl N-methoxyacethyl-N-2,6-xylyl-D-alaninate (METALAXIL-M) com o isômero S .- g/kg (4% m/m) Manganese ethylenebis (dithiocarbamate) (polymeric) complex with zinc salt (MANCOZEBE).....640 g/kg (64 % m/m) Ingredientes inertes: ...320 g/kg (32% m/m) CLASSE: Metalaxil-M: fungicida sistêmico do grupo químico acilalaninato Mancozebe: fungicida de contato do grupo químico ditiocarbamato.(Ridomil Gold MZ) Registro no Ministério da Agricultura para a cultura da videira com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: quilograma. | SIM | 381354 | QUILOGRAMA | R$ 149,60 | 10 | 10 | R$ 1.496,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXIC O OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
52 | Fungicida: Grupo químico: dos benzimidazoles. Composição: Thiophanate methyl 700g/Kg.(Cercobin)Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da xxxxxxx.xxx validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: Embalagem c/ 1 kga. | SIM | 411182 | EMBALAGEM X/ 0 XX | R$ 29,86 | 5 | 5 | R$ 149,30 | |||||
53 | Fungicida. Protioconazol+Trifloxystrobin. Composição: methyl(E)- methoxyimino-{(E)-a-[1-a,a,a-trifluoro-m- tolyl)ethylideneaminooxy]-o- tolyl}acetate (Trifloxistrobina)150,0g/L (15,0%m/v) 2-[{2RS)-2- (1clorociclopropil)-3-(2-clorophenil)-2hidroxipropil]-2H-1,2,4- triazole- 3(4H)thione (Protioconazol) 175,0g/L (17,5%m/v). Fox ou similar. Apresentação: litro. | SIM | 409923 | LITRO | R$ 244,35 | 20 | 15 | 35 | R$ 8.552,25 | ||||
54 | Fungicida. Clorotalonil 730,6g/L (Previnil ou similar). Apresentação: litro. | SIM | 384695 | LITRO | R$ 45,90 | 25 | 5 | 40 | 70 | R$ 3.213,00 | |||
55 | FUNGICIDA. Epoxiconazol 50g/l + Fluxopiroxade 50g/l +Piraclostrobina 81g/l. Ativum ou similar . Apresentação: litro. | SIM | 445775 | LITRO | R$ 134,93 | 35 | 25 | 60 | R$ 8.095,80 | ||||
56 | Fungicida. Grupo químico: acetamidas e ditiocarbamatos. Formulação: pó molhável. Composição: Cymoxanil 80g/Kg, Mancozeb 640g/Kg, Sulfato de zinco (adjuvante) 20g/Kg. Embalagem: saco plástico 2 Kg. (Curzate)Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da videira. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Aresentação: quilograma. | SIM | 381354 | QUILOGRAMA | R$ 38,00 | 10 | 10 | R$ 380,00 | |||||
57 | Fungicida. Nome Químico: N-[(triclorometil)tio]-4-ciclohexeno- 1,2- dicarboximida.Concentração: 473 g/kg. Formulação: Pó Molhável. Classe: Fungicida não sistêmico. Grupo Químico: Ftalimida.(Captan) com registro no Ministério da Agricultura para cultura da videira. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: grama. | SIM | 346118 | GRAMA | R$ 0,03 | 15.000 | 15000 | R$ 450,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
58 | FUNGICIDA. Piraclostrobina 333g/L+Fluxapiroxade 167g/L. OrkestraSC ou similar. Apresentação: litro. | SIM | 428242 | LITRO | R$ 287,73 | 10 | 10 | 20 | R$ 5.754,60 | ||||
59 | Fungicida/Acaricida.Composição: Manganese ethylenebis(dithiocarbamate) (polymeric) complex with zinc salt (MANCOZEBE) ............ 800 g/kg (80 % m/m) Ingredientes Inertes 200 g/kg (20 % m/m)(Dithane) Embalagem 1 kg. Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da videira. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: quilograma. | SIM | 379791 | QUILOGRAMA | R$ 21,98 | 20 | 20 | R$ 439,60 | |||||
60 | Fungicida/Bactericida Cúprico com ação de contato do Grupo Químico Inorgânico. Composição:Copper Hydroxide(HIDRÓXIDO DE COBRE……….538 g/kg (53,8% m/m) Ingredientes Inertes 462 g/kg (46,2% m/m) (Kocide WDG) Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da videira. Com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: Grama. | SIM | 000000 | XXXXXXXXXX | R$40,00 | 5 | 5 | R$ 200,00 | |||||
61 | Grafite em pó. Pó de grafite natural cristalino, específico para sementes tratadas ou não tratadas com agroquímicos. O material deve ser inerte e não causar nenhum dano à semente, ao fertilizante, ao meio ambiente e principalmente ao equipamento. Apresentação: pacote de 5kg. Grafsolo ou similar. Apresentação: Saco com 5 quilos | NÃO | 297625 | SACO C/ 5 KQ | R$ 54,75 | 2 | 3 | 5 | R$ 273,75 | ||||
62 | Herbicida Atrazine 250g/L+Simazine 250g/L. Primatop ou similar. Apresentação: litro. | SIM | 388802 | LITRO | R$ 15,73 | 140 | 160 | 300 | R$ 4.719,00 | ||||
63 | Herbicida Glifosate 792,5g/kg. Roundup WG ou similar. Apresentação: Quilograma | SIM | 381388 | QUILOGRAMA | R$ 27,97 | 100 | 10 | 110 | R$ 3.076,70 | ||||
64 | Herbicida Iodosulfurom-metílico 50g/kg. Hussar ou similar. Apresentação: embalagem com 600 gramas. | SIM | 411182 | UNIDADE | R$ 720,83 | 1 | 3 | 4 | R$ 2.883,32 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
65 | Herbicida não Seletivo com ação de contato. Grupo Químico: Bipiridílio. Composição: Nomequímico: (Paraquatdichloride) 276g/L (27,6%m/v). Equivalente Paraquat, íon 200g/L (20%m/v) Ingredientes Inertes 890g/L (89,0%m/v). Tipo de formulação: concentrado solúvel-SL. (Helmoxone similar ou equivalente). Apresentação: litro. | SIM | 379885 | LITRO | R$ 15,50 | 140 | 20 | 200 | 360 | R$ 5.580,00 | |||
66 | Herbicida Seletivo e Sistêmico. Grupo Químico das sulfoniluréias. Granulado dispersível. Composição: Metil2-(4- metoxi-6metil-1,3,5- triazina-2- xx)xxxxx]xxxxxxxx]xxxxx]xxxxxxxx]xxxxxxxx (Xxxxxxxxxxxxxxxxxxx) 000x/xx (60%m/m) Ingredientes Inertes 400g/kg (40%m/m). Ally - similar ou equivalente. Apresentação: pacote com 10g. | SIM | 411182 | UNIDADE | R$ 14,27 | 30 | 10 | 80 | 120 | R$ 1.712,40 | |||
67 | Herbicida Atrazina. Composição: 2-cloro-4(etilamino)-6- (isopropilamino)-s-triazina (Atrazina) 500g/L (50%m/v). Atrazina Nortox ou similar. Apresentação: litro. | SIM | 388802 | LITRO | R$ 13,04 | 40 | 20 | 80 | 140 | R$ 1.825,60 | |||
68 | Herbicida Glifosate 480g/l. Roudup original ou similar. Apresentação: litro. | SIM | 379963 | LITRO | R$ 13,91 | 500 | 100 | 500 | 1100 | R$ 15.301,00 | |||
69 | Herbicida Glifosato-Sal de Potássio 620g/l. Zapp QI 620 ou similar. Apresentação: litro. | SIM | 412305 | LITRO | R$ 14,18 | 20 | 100 | 20 | 120 | 260 | R$ 3.686,80 | ||
70 | Herbicida Glufosinato - Sal de Amônio 200g/L (20% m/v) Outros Ingredientes 910g/L (91% m/v) (Finale) com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da maçã, com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: litro. | SIM | 387991 | LITRO | R$ 82,07 | 20 | 50 | 5 | 20 | 95 | R$ 7.796,65 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
71 | Herbicida Sal de Isopropilamina de N - (fosfonometil) glicina...480 g/L (48,0 % m/v) Equivalente ácido de N - (fosfonometil) glicina (GLIFOSATO)..360 g/L (36,0 % m/v) Ingredientes Inertes..684 g/L (68,4 % m/v). (Roudup) com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da uva, com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: litro. | SIM | 379963 | LITRO | R$ 16,44 | 200 | 200 | R$ 3.288,00 | |||||
72 | Herbicida Seletivo de Ação Sistêmica. Grupo Químico do Ácido Ariloxialcanoico. (2,3-D, SAL DIMETILAMINA) 806 g/L (80,6%m/v). Equivalente ácido do 2,4-D 670g/L (67,0%m/v). Tipo de formulação: concentrado solúvel (SL). DMA 806 BR - similar ou equivalente. Apresentaçao: litro. | SIM | 381392 | LITRO | R$ 18,69 | 80 | 80 | 160 | R$ 2.990,40 | ||||
73 | Herbicida seletivo do grupo das sulfonanilidas triazolopirimidinas. Composição: Ingrediente ativo: (DICLOSULAM) 840 g/kg (84% m/m) ingredientes inertes 160 g/kg (16% m/m). Tipo De Formulação: Granulado dispersível. (sacos solúveis em água). (SPIDER* 840 WG - Similar ou equivalente). Apresentação: grama (podendo ser sache de 42 gramas - sacos solúveis em água) | SIM | 445771 | GRAMA | R$ 9,76 | 1.470 | 420 | 1890 | R$ 18.446,40 | ||||
74 | Herbicida Sistêmico pós-emergente. Grupo Químico: Oximacicloexanodiona. Ingrediente ativo: Clethodim 240g/L. Tipo de formulação: concentrado emulsionável. Select240EC - similar ou equivalente. Apresentação: galão de 5 litros. | SIM | 323586 | BOMBONA C/ 5 LTS | R$ 526,25 | 5 | 1 | 4 | 10 | R$ 5.262,50 | |||
75 | Inoculante Biológico para silagem de milho planta inteira, contendo: Lactobacillus plantarum -MA18/5U>3,0X1010 UFC/g, Propionibacterium acidipropionic MA26/4U>3,0X1010UFC/g, veículo (lactose) q.s.p. 100g, pó hidrodispersível. APRESENTAÇÃO: frascos com 100g. Silo Max Matsuda ou similar. Apresentação: frasco com 100 gramas. | NÃO | 424078 | FRASCO X/ 000 XXXXXX | R$ 252,67 | 5 | 3 | 20 | 28 | R$ 7.074,76 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
76 | Inoculante Líquido/gel para soja contendo no mínimo 5 bilhões de bactérias/ml. Masterflix Stoller ou similar. Apresentação: sachê com 500ml. | NÃO | 424078 | UNIDADE | R$ 89,59 | 20 | 1 | 5 | 20 | 46 | R$ 4.121,14 | ||
77 | Inseticida Abamectina 500g/L. Avicto ou similar. Apresentação: embalagem de 1 litro. | SIM | 411463 | FRASCO C/ 1000 ML | R$ 34,17 | 3 | 3 | 2 | 8 | R$ 273,36 | |||
78 | Inseticida-acaricida de contato e ingestão. Preparado: Pó Molhável – WP. Principio ativo: Fosmete. Composição: 500 g/kg(50%m/m). Ingredientes inertes, 500 g/kg(50%m/m). Grupo químico:Organofosforado. Registro MAPA - nº: 2128503.Imidan 500 XX.Xxx registro no Ministério da Agricultura para a cultura do pêssego e maçã. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Embalagem de 1 kg. | SIM | 407604 | QUILOGRAMA | R$ 69,36 | 2 | 2 | R$ 138,72 | |||||
79 | Inseticida Cipermetrina (CIPERMETRINA) 250g/L (25,0%m/v); Corrente C9 de Pirolise (Ciclosol)- Solvesso 100 602,5g/L (60,25%m/v). Apresentação: frasco de 1 litro. | SIM | 380116 | LITRO | R$ 42,74 | 15 | 5 | 10 | 30 | R$ 1.282,20 | |||
80 | Inseticida Imidacloprido 150g/L+Thiodicarb 450g/L. Cropstar ou similar. Apresentação: litro. | SIM | 380259 | LITRO | R$ 288,63 | 15 | 5 | 5 | 25 | R$ 7.215,75 | |||
81 | Inseticida Sistêmico de Contato e Ingestão. Ingrediente ativo: Tiametoxam 141g/L+Lambda-cialotrina 106g/L. Grupo químico: Neonicotinóide e Piretróide. Tipo de formulação: Suspensão Concentrada (SC). (ENGEOPLENO - Similar ou equivalente). Apresentação: litro. | SIM | 387369 | LITRO | R$ 218,30 | 25 | 5 | 15 | 45 | R$ 9.823,50 | |||
82 | Inseticida Acaricida de Contato, Adjuvante. Grupo Químico: Hidrocarbonetos Alifáticos. Composição: mistura de hidrocarbonetos parafínicos, cicloparafínicos e aromáticos saturados e insaturados provenientes da destilação do petróleo. Óleo mineral 756g/L (75,6%m/v). Apresentação: embalagem de 20 litros. | SIM | 280781 | UNIDADE | R$ 262,93 | 6 | 5 | 11 | R$ 2.892,23 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXIC O OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
83 | Inseticida de Ação Sistêmica, Contato e Injestão. Composição: O,S- dimethyl acethylphosphoramidorthioate - ACEFATO 750g/kg (75%m/m). Grupo Químico: Organofosforado. Tipo de formulação: pó solúvel. Acefato Nortox - similar ou equivalente. Apresentação: quilograma. | SIM | 000000 | XXXXXXXXXX | R$ 40,74 | 70 | 5 | 20 | 95 | R$ 3.870,30 | |||
84 | Inseticida de contato e ingestão do grupo piretróide COMPOSIÇÃO: (S)-α-cyano-3- phenoxybenzyl (1S,3S)-3-[(Z)3,3,3-trifluoropropenyl]- 2,2- dimethylcyclopropanecarboxylate and (S)-α-cyano-3- phenoxybenzyl (1R,3R)-3-[(Z)3,3,3-trifluoropropenyl]-2,2- dimethylcyclopropanecarboxylate LAMBDA-CIALOTRINA...50g/L (5,0% m/v) Outros Ingredientes 975 g/L (97,5% m/v) (Karate Zeon). Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da videira. Com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: litro. | SIM | 388757 | LITRO | R$ 92,70 | 1 | 1 | R$ 92,70 | |||||
85 | Inseticida de contato e ingestão do grupo piretróide COMPOSIÇÃO: (S)-α-cyano-3-phenoxybenzyl (1R,3R)-3-(2,2-dibromovinyl)-2,2 - dimethylcyclopropanecarboxylate (DELTAMETRINA).............25 g/L (2,5% m/v) Ingrediente Inertes............865 g/L (86,5% m/v) (Decis). Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura do pêssego e maçã. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: litro. | SIM | 405586 | LITRO | R$ 108,56 | 2 | 2 | R$ 217,12 | |||||
86 | Inseticida Fisiológico (Benzoiluréia). Composição: (RS)-1- [3-cloro-4- (1,1,2-trifluoro-2-trifluorometoxi-etoxi)fenil]-3-(2,6- difluorobenzoil)uréia; (Novalurom) 100g/L (10,0%m/v); Ingredientes Inertes 982g/L (98,2%m/v). Grupo Químico: Benzoiluréia. (Rimon 120 CE). Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura do pêssego. Apresentação: litro. | SIM | 421074 | LITRO | R$ 86,74 | 2 | 10 | 10 | 22 | R$ 1.908,28 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
87 | Inseticida Fumegante Fosfeto de Alumínio 570 g/kg. Apresentação: grama (podendo ser tubo c/ 90 gramas contendo 30 pastilhas c/ 3g cada) | SIM | 384088 | GRAMA | R$ 0,66 | 540 | 540 | R$ 356,40 | |||||
88 | Inseticida Permetina 384g/L. Permetrina Fersol ou similar. Apresentação: embalagem de 1 litro | SIM | 384088 | LITRO | R$ 72,63 | 20 | 5 | 25 | R$ 1.815,75 | ||||
89 | Inseticida sistêmico do grupo químico dos neonicotinóides. Composição: IMIDACLOPRID 700 g/kg (70,0 % m/m). Tipo de formulação: Granulado dispersível - WG. (GALEÃO- Similar ou equivalente). Apresentação: quilograma. | SIM | 000000 | XXXXXXXXXX | R$ 168,42 | 10 | 3 | 13 | R$ 2.189,46 | ||||
90 | Inseticida sistêmico do grupo químico neonicotinoide. Composição: 1- (6-chloro-3-pyridylmethyl)-n-nitroimidazolidin-2-ylideneamine (Imidacloprido)..200 g/L (20 % m/v) Outros ingredientes..900 g/L (90 % m/v) (Provado) Com registro no Ministério da Agricultura para a cultura da videira. com validade mínima de 18 meses a partir da data da entrega. Apresentação: litro. | SIM | 435223 | UNIDADE | R$ 71,42 | 2 | 2 | R$ 142,84 | |||||
91 | Maravalha para cama de aviário livre de impurezas. Apresentção: metro cúbico. | NÃO | 440966 | METRO CÚBICO | R$ 45,90 | 150 | 150 | R$ 6.885,00 | |||||
92 | Muda de morangueiro (Cv. Albion). Apresentação: unidade. | NÃO | 198730 | UNIDADE | R$ 1,66 | 50 | 50 | R$ 83,00 | |||||
93 | Muda de morangueiro (Cv. Camino Real). Apresentação: unidade. | NÃO | 198730 | UNIDADE | R$ 1,66 | 50 | 50 | R$ 83,00 | |||||
94 | Muda de morangueiro (Cv. Monterey). Apresentação: unidade. | NÃO | 198730 | UNIDADE | R$ 1,66 | 50 | 50 | R$ 83,00 | |||||
00 | Xxxx xx xxxxxxxxxxx (Xx. Xxx Xxxxxxx). Apresentação: unidade. | NÃO | 198730 | UNIDADE | R$ 1,66 | 50 | 50 | R$ 83,00 | |||||
96 | Mudas de citros da variedade "céu precoce" enxertada no porta enxerto trifoliata em recipiente de polietileno, isentas de pragas e doenças. Apresentação: unidade. | NÃO | 198730 | UNIDADE | R$ 24,98 | 10 | 10 | 20 | R$ 499,60 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
97 | Muda de citros da variedade "valência" enxertada no porta enxerto trifoliata em recipiente de polietileno, isentas de pragas e doenças. Apresentação: unidade. | NÃO | 198730 | UNIDADE | R$ 24,98 | 10 | 10 | 20 | R$ 499,60 | ||||
98 | Muda de Erva Mate Cambona 4. Apresentação: unidade. | NÃO | 198730 | UNIDADE | R$ 3,18 | 1.300 | 1300 | R$ 4.134,00 | |||||
99 | Muda de Eucaliptus Grandis Clonal, clone Planflora GPC 23. Apresentação: unidade. | NÃO | 198730 | UNIDADE | R$ 0,77 | 2.000 | 2000 | R$ 1.540,00 | |||||
100 | Muda de videira de raiz nua produzidas por enxertia de mesa, cultivar Chardonnay enxertada sobre porta enxerto P1103. A muda deverá apresentar soldadura completa, sistema radicular simétrico e mínimo de 3 raízes com comprimento xxxxxx xx 00 xx, xxxxxx xx xxxxxx e ou doenças e ciclo máximo de um ano. Apresentação: unidade. | NÃO | 198730 | UNIDADE | R$ 25,63 | 100 | 15 | 115 | R$ 2.947,45 | ||||
101 | Mudas de videira de raiz nua produzidas por enxertia de mesa, cultivar Pinot Noir enxertada sobre porta enxerto P1103. A muda deverá apresentar soldadura completa, sistema radicular simétrico e mínimo de 3 raízes com comprimento mínimo de 10cm, isento de pragas e ou doenças e ciclo máximo de um ano. Apresentação: unidade. | NÃO | 198730 | UNIDADE | R$ 24,98 | 100 | 15 | 115 | R$ 2.872,70 | ||||
102 | Regulador de Crescimento Vegetal do grupo químico Citocinina + Giberelina + Ácido Indolalcanóico. Composição: N6- furfuryladenine (CINETINA) 0,09 g/ L (0,009 % m/v), (ÁCIDO GIBERÉLICO, como (ÁCIDO 4-INDOL-3ILBUTÍRICO)0,05 g/ L (0,005 % m/v) Outros Ingredientes 999,80 g/ L (99,98 % m/v)Tipo de Formulação: Concentrado Solúvel (SL) (STIMULATE similar ou equivalente. Apresentação: litro. | NÃO | 441060 | LITRO | R$ 161,33 | 45 | 5 | 50 | R$ 8.066,50 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
103 | Saquinho plástico, cor preta, para mudas de plantas, tamanho 15cm x 25cm ou 15cm x 28cm. Apresentação: unidade. | NÃO | 313357 | UNIDADE | R$ 0,08 | 4000 | 1000 | 6.000 | 11000 | R$ 880,00 | |||
104 | Semente de Salsa Grauda Portuguesa. Apresentação: embalagem com 10 gramas. | NÃO | 198730 | EMBALAGEM X/ 00 XXXXXX | R$ 8,82 | 3 | 2 | 5 | R$ 44,10 | ||||
105 | Semente de Azevém, certificada. Apresentação: quilogramas, ensacada. | NÃO | 000000 | XXXXXXXXXX | R$ 4,30 | 300 | 300 | 600 | 1200 | R$ 5.160,00 | |||
106 | Semente de ervilhaca comum, certificada. Apresentação: quilograma, ensacada. | NÃO | 000000 | XXXXXXXXXX | R$ 5,56 | 300 | 20 | 000 | 000 | 000 | 1020 | R$ 5.671,20 | |
107 | Semente Capim Sudão para pastejo de bovinos, caprinos e ovinos, com tolerância média ao frio e poder germinativo mínimo de 80%.BRS Estribo ou similar. Apresentação: sacos de 40 kg. | NÃO | 388597 | SACO DE 40 KG | R$ 173,55 | 1 | 8 | 9 | R$ 1.561,95 | ||||
108 | Semente de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Apresentação: quilograma. | NÃO | 393136 | QUILOGRAMA | R$ 276,84 | 10 | 10 | R$ 2.768,40 | |||||
109 | Semente de aveia branca certificada, cultivar Taura ou Estampa. Apresentação: quilograma, ensacada. | NÃO | 243604 | QUILOGRAMA | R$ 1,71 | 1.600 | 1600 | R$ 2.736,00 | |||||
110 | Semente de aveia preta certificada, cultivar Embrapa 29 ou Embrapa 139. Apresentação: quilograma, ensacada. | NÃO | 000000 | XXXXXXXXXX | R$ 1,68 | 8000 | 8000 | R$ 13.440,00 | |||||
111 | Semente de Cebola Baia Periforme. Apresentação: lata com 100 gramas | NÃO | 265142 | LATA C/100 GRAMAS | R$ 69,67 | 1 | 1 | 2 | R$ 139,34 | ||||
112 | Semente de Cevada. Certificada, cultivar BRS Cauê ou BRS Brau. Apresentação: quilograma, ensacada. | NÃO | 198730 | QUILOGRAMA | R$ 3,40 | 440 | 440 | R$ 1.496,00 | |||||
113 | Semente de Grama Batatais . Apresentação: quilograma. | NÃO | 198730 | QUILOGRAMA | R$ 66,33 | 10 | 10 | R$ 663,30 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
114 | Semente de Grama Bermuda. Apresentação: quilograma. | NÃO | 198730 | QUILOGRAMA | R$ 225,67 | 10 | 10 | R$ 2.256,70 | |||||
115 | Semente de Grama Pensacola. Apresentação: quilograma. | NÃO | 198730 | QUILOGRAMA | R$ 23,03 | 10 | 10 | R$ 230,30 | |||||
116 | Semente de grama São Carlos. Apresentação: quilograma. | NÃO | 198730 | QUILOGRAMA | R$ 258,93 | 10 | 10 | R$ 2.589,30 | |||||
117 | Semente de milheto ADR 500 ou similar. Apresentação: quilograma, ensacado. | NÃO | 388587 | QUILOGRAMA | R$ 11,40 | 600 | 600 | R$ 6.840,00 | |||||
118 | Semente de milho AG 9025 VT PRO3, com tratamento industrial da semente para inseticida e fungicida, peneira C2, C3 ou correspondente. Apresentação: saco com 60.000 sementes. | NÃO | 234826 | UNIDADE | R$ 928,30 | 20 | 14 | 34 | R$ 31.562,20 | ||||
119 | Semente de milho AS 1596 VT PRO3, peneira C2, C3 ou correspondente. Apresentação: saco com 60.000 sementes. | NÃO | 234826 | UNIDADE | R$ 875,00 | 4 | 16 | 20 | R$ 17.500,00 | ||||
120 | Semente de milho AS 1757 VT PRO3,com tratamento industrial de semente para inseticida e fungicida, peneira C2, C3 ou correspondente. Apresentação: saco com 60.000 sementes. | NÃO | 234826 | UNIDADE | R$ 820,25 | 3 | 14 | 17 | R$ 13.944,25 | ||||
121 | Semente de milho P 30F53 convencional,com tratamento de semente industrial para inseticida e fungicida, peneira C2, C3 ou correspondente. Apresentação: saco com 60.000 sementes. | NÃO | 234826 | UNIDADE | R$ 733,67 | 2 | 3 | 6 | 11 | R$ 8.070,37 | |||
122 | Semente de nabo forrageiro, certificada e ensacada. Apresentação:quilograma, ensacada. | NÃO | 316245 | QUILOGRAMA | R$ 3,97 | 400 | 700 | 1100 | R$ 4.367,00 | ||||
123 | Semente de Repolho Híbrido Fuyutoyo. Apresentaçã: pacote com 10 gramas. | NÃO | 246696 | PACOTE X/ 00 XXXXXX | R$ 5,61 | 5 | 3 | 8 | R$ 44,88 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
124 | Semente de soja certificada cultivar BMX Ativa RR com tratamento de semente industrial para fungicida e inseticida. Apresentação: saco de 40 kg. | NÃO | 234970 | SACO DE 40 KG | R$ 190,93 | 12 | 10 | 12 | 34 | R$ 6.491,62 | |||
125 | Semente de soja certificada cultivar DM 53I54 IPRO, Intacta RR2 PRO, com tratamento de semente industrial para fungicida e inseticida. Apresentação: saco de 40 kg. | NÃO | 234970 | SACO DE 40 KG | R$ 338,50 | 25 | 1 | 12 | 38 | R$ 12.863,00 | |||
126 | Semente de soja certificada cultivar ZEUS IPRO , com tratamento de semente Industrial para fungicida e inseticida. Apresentação: saco de 40 kg. | NÃO | 234970 | SACO DE 40 KG | R$ 346,77 | 40 | 12 | 52 | R$ 18.032,04 | ||||
127 | Semente de Sorgo para pastejo AG 2501 ou Jumbo. Apresentação: sacos com 10 kg. | NÃO | 250288 | UNIDADE | R$ 178,68 | 50 | 50 | R$ 8.934,00 | |||||
128 | Semente Fiscalizada Trigo. Nome Científico: Triticum aestivum. Classificação: Trigo Pão/Melhorador. Cultivar: TBIO Toruk. Apresentação: quilograma. | NÃO | 000000 | XXXXXXXXXX | R$ 3,07 | 360 | 100 | 520 | 980 | R$ 3.008,60 | |||
129 | Substrato Composto para produção de mudas. Com Turfa de Sphagno, vermiculita expandida, calcário dolomítico, gesso agrícola e fertilizantes NPK. Apresentação: saco com 25kg. | NÃO | 342571 | SACO DE 25 KG | R$ 27,63 | 50 | 4 | 10 | 50 | 114 | R$ 3.149,82 | ||
130 | Substrato. Substrato organo-vegetal Carolina padrão. Apresentação: quilograma. | NÃO | 331044 | QUILOGRAMA | R$ 5,66 | 240 | 480 | 1.200 | 1920 | R$ 10.867,20 | |||
000 | Xxxxxxxxxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xxxxx, (XXX): 60% Densidade: 80 kg/m³ ; (pH): 7,0 (+/- 0,5). Apresentação: litro. | NÃO | 347672 | LITRO | R$ 0,63 | 1000 | 1000 | R$ 630,00 R$ 17.920,00 | |||||
132 | Calcário Dolomitico. Aspecto físico. Composição: PRNT acima de 70%. Entregue e espalhado no câmpus demandante com equipamento que permita aplicar a taxas variáveis. Apresentação: tonelada. | NÃO | 318031 | TONELADA | R$ 256,00 | 70 | 70 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
133 | Fertilizante Formulado NPK 02-30-20. Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 271448 | SACO DE 50 KG | R$ 87,63 | 250 | 250 | R$ 21.907,50 | |||||
134 | Fertilizante Formulado NPK 05-20-20. Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 271448 | SACO DE 50 KG | R$ 72,50 | 10 | 10 | R$ 725,00 | |||||
135 | Calcário Dolomitico. Aspecto físico. Composição: PRNT acima de 70%. Entregue e espalhado no câmpus demandante com equipamento que permita aplicar a taxas variáveis. Apresentação: tonelada. | NÃO | 318031 | TONELADA | R$ 256,00 | 50 | 50 | R$ 12.800,00 | |||||
136 | Calcário Dolomitico. Aspecto físico. Composição: PRNT acima de 70%. Entregue e espalhado no câmpus demandante com equipamento que permita aplicar a taxas variáveis. Apresentação: tonelada. | NÃO | 318031 | TONELADA | R$ 256,00 | 100 | 100 | R$ 25.600,00 | |||||
137 | Fertilizante Formulado NPK 02-30-20. Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 271448 | SACO DE 50 KG | R$ 87,63 | 30 | 30 | R$ 2.628,90 | |||||
138 | Fertilizante Formulado NPK 08-28-18. Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 291399 | SACO DE 50 KG | R$ 92,10 | 250 | 250 | R$ 23.025,00 | |||||
139 | Fertilizante Formulado NPK 08-28-18. Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 291399 | SACO DE 50 KG | R$ 92,10 | 60 | 60 | R$ 5.526,00 | |||||
140 | Fertilizante Formulado NPK 08-28-18. Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 291399 | SACO DE 50 KG | R$ 92,10 | 30 | 30 | R$ 2.763,00 | |||||
141 | Fertilizante Fosfatado. Superfosfato triplo 45% P2O5. Apresetnação: saco de 50kg. | NÃO | 264212 | SACO DE 50 KG | R$ 79,61 | 5 | 5 | R$ 398,05 | |||||
142 | Fertilizante Fosfatado. Superfosfato triplo 45% P2O5. Apresetnação: saco de 50kg. | NÃO | 264212 | SACO DE 50 KG | R$ 79,61 | 25 | 25 | R$ 1.990,25 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXICO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
143 | Fertilizante Fosfatado. Superfosfato triplo 45% P2O5. Apresetnação: saco de 50kg. | NÃO | 264212 | SACO DE 50 KG | R$ 79,61 | 30 | 30 | R$ 2.388,30 | |||||
144 | Fertilizante Potássio. Cloreto de Potássio 60% de K2O. Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 339940 | SACO DE 50 KG | R$ 82,50 | 5 | 5 | R$ 412,50 | |||||
145 | Fertilizante Potássio. Cloreto de Potássio 60% de K2O. Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 339940 | SACO DE 50 KG | R$ 82,50 | 25 | 25 | R$ 2.062,50 | |||||
146 | Fertilizante Potássio. Cloreto de Potássio 60% de K2O. Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 339940 | SACO DE 50 KG | R$ 82,50 | 30 | 30 | R$ 2.475,00 | |||||
147 | Fertilizante nitrogenado, granulado (uréia 45.00.00). Apresentação: saco de 50kg. Entrega na ESTAÇÃO EXPERIMENTAL TUIUTY | NÃO | 246360 | SACO DE 50 KG | R$ 78,32 | 60 | 60 | R$ 4.699,20 | |||||
148 | Fertilizante nitrogenado, granulado (uréia 45.00.00). Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 246360 | SACO DE 50 KG | R$ 78,32 | 250 | 250 | R$ 19.580,00 | |||||
149 | Fertilizante nitrogenado, granulado (uréia 45.00.00). Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 246360 | SACO DE 50 KG | R$ 78,32 | 50 | 50 | R$ 3.916,00 | |||||
150 | Fertilizante nitrogenado, granulado (uréia 45.00.00). Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 246360 | SACO DE 50 KG | R$ 78,32 | 50 | 50 | R$ 3.916,00 | |||||
151 | Fertilizante. Uréia cloretada com a concentração de 36% de N, cloreto 12% (36-00-12). Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 246360 | SACO DE 50 KG | R$ 83,71 | 80 | 80 | R$ 6.696,80 | |||||
152 | Fertilizante. Uréia cloretada com a concentração de 36% de N, cloreto 12% (36-00-12). Apresentação: saco de 50kg. | NÃO | 246360 | SACO DE 50 KG | R$ 83,71 | 20 | 20 | R$ 1.674,20 | |||||
153 | Maravalha para cama de aviário livre de impurezas. Apresentção: metro cúbico. | NÃO | 440966 | METRO CÚBICO | R$ 45,90 | 30 | 30 | R$ 1.377,00 |
ITEM | DESCRIÇÃO DETALHADA | AGROTÓXI CO OU AFIM SIM/NÃO | COD CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCI A | CAMPUS BG | CAMPUS IBIRUBÁ | CAMPUS RESTINGA | CAMPUS ROLANTE | CAMPUS VACARIA | CAMPUS SERTÃO | TOTAIS | VALOR TOTAL |
154 | Semente de aveia branca certificada, cultivar Taura ou Estampa. Apresentação: quilograma, ensacada. | NÃO | 243604 | QUILOGRAMA | R$ 1,71 | 500 | 500 | R$ 855,00 | |||||
155 | Semente de aveia preta certificada, cultivar Embrapa 29 ou Embrapa 139. Apresentação: quilograma, ensacada. | NÃO | 000000 | XXXXXXXXXX | R$ 1,68 | 300 | 300 | R$ 504,00 | |||||
156 | Semente de aveia preta certificada, cultivar Embrapa 29 ou Embrapa 139. Apresentação: quilograma, ensacada. | NÃO | 000000 | XXXXXXXXXX | R$ 1,68 | 4000 | 4000 | R$ 6.720,00 | |||||
157 | Semente de aveia preta certificada, cultivar Embrapa 29 ou Embrapa 139. Apresentação: quilograma, ensacada. | NÃO | 000000 | XXXXXXXXXX | R$ 1,68 | 20 | 20 | R$ 33,60 | |||||
158 | Semente de aveia preta certificada, cultivar Embrapa 29 ou Embrapa 139. Apresentação: quilograma, ensacada. | NÃO | 000000 | XXXXXXXXXX | R$ 1,68 | 800 | 800 | R$ 1.344,00 | |||||
159 | Semente de aveia preta certificada, cultivar Embrapa 29 ou Embrapa 139. Apresentação: quilograma, ensacada. | NÃO | 000000 | XXXXXXXXXX | R$ 1,68 | 2000 | 2000 | R$ 3.360,00 | |||||
160 | Semente de Cevada. Certificada, cultivar BRS Cauê ou BRS Brau. Apresentação: quilograma, ensacada. | NÃO | 198730 | QUILOGRAMA | R$ 3,40 | 50 | 50 | R$ 170,00 | |||||
161 | Semente de Cevada. Certificada, cultivar BRS Cauê ou BRS Brau. Apresentação: quilograma, ensacada. | NÃO | 198730 | QUILOGRAMA | R$ 3,40 | 100 | 100 | R$ 340,00 | |||||
162 | Semente de milheto ADR 500 ou similar. Apresentação: quilograma, ensacado. | NÃO | 388587 | QUILOGRAMA | R$ 11,40 | 200 | 200 | R$ 2.280,00 | |||||
163 | Semente de milheto ADR 500 ou similar. Apresentação: quilograma, ensacado. | NÃO | 388587 | QUILOGRAMA | R$ 11,40 | 300 | 300 | R$ 3.420,00 | |||||
164 | Semente de milheto ADR 500 ou similar. Apresentação: quilograma, ensacado. | NÃO | 388587 | QUILOGRAMA | R$ 11,40 | 100 | 100 | R$ 1.140,00 | |||||
VALOR TOTAL ESTIMADO R$ 825.893,06 |
1.5. Os valores unitários de referência (tabela acima) referem-se à unidade de media, o que não impede o fonecedor entregar itens como por exemplo: 39 galão de 5 litros; 66 e 71 em bombona de 20 litros.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A aquisição dos Insumos Agrícolas, Sementes e Mudas citados se faz necessária para o desenvolvimento das atividades de ensino, através das aulas práticas, e de pesquisa, através do desenvolvimento de projetos de pesquisa fomentados pelo próprio Instituto e por agências de fomento externo, como o CNPq, que requerem a contrapartida da Instituição para a aprovação de projetos de pesquisa. Cabe salientar que os Campi demandantes e principalmente o Campus Sertão, possuem área agrícola, com número significativo de estudantes, distribuídos em cursos técnicos e superiores, como por exemplo: Técnico em Agropecuária, Agronomia, Agroecologia, Zootecnia, Gestão Ambiental, Biologia, entre outros, e que tem usufruído da estrutura do setor de produção agrícola que os Campi oferecem, o que aumenta a qualidade do egresso do IFRS.
2.2. A licitação de em questão é necessária, para repor os estoques dos insumos para a realização do cultivo anual e/ou sazonal. A falta de destes, compromete a realização de aulas práticas e atividades de pesquisa, que fazem parte de Trabalhos de Conclusão de Curso de vários discentes, bem como, são necessários para desenvolver projetos de iniciação científica desenvolvidas no Campus.
2.3. As quantidades solicitadas apresentam-se em consonância com as necessidades dos diversos setores envolvidos, principlmente do departamento de produção agrícola. O quantitativo estimado para esta licitação está baseado no histórico de consumo de exercícios anteriores, e nas expectativas de consumo previstas com a implantação de novas metodologias e no aumento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, para o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
2.4. Optou-se pela realização de Pregão Eletrônico na modalidade Sistema de Registro de Preços, pois este processo enquadra-se nas seguintes hipóteses do art. 3º do Decreto n.º 7.892/2013:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
4.5. Os demais Campi participantes justificam suas demandas nos documentos de Formalização de Demandas enviados individualmente, anexados aos autos do processo administrativo.
4.6. A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os licitantes, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos produtos a custos mais reduzidos, contribuindo para diminuição dos gastos governamentais
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os bens, objeto desta licitação, enquadram-se na categoria de bens comuns, de que trata a Lei n.º 10.520/2002 e o Decreto n.º 5.450/2005, por possuírem padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado.
4. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. Os itens solicitados deverão ser entregues na sede dos Campi (ou na Granja, caso de Bento Gonçalves), conforme Nota de Empenho, sendo recebidos e conferidos pelos responsáveis pela Solicitação de Compra e/ou Setor de Almoxarifado.
4.2. Quando da alteração de endereço de algum dos Campi, a empresa ganhadora deverá respeitar essa alteração, modificando o respectivo endereço de entrega dos itens solicitados.
4.3. A empresa vencedora será acionada pelo requisitante via e-mail informado na proposta de preços apresentada, confirmando o recebimento do mesmo.
4.4. O prazo para entrega do objeto deverá ser em até 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, prorrogáveis por igual período mediante solicitação e deferimento da CONTRATANTE. A entrega deve ser feita mediante agendamento do fornecedor junto ao Setor de Almoxarifado ou Requisitante, para entrega no horário: das 08h até às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, em dias úteis, de segunda a sexta-feira.
4.5. A entrega e o descarregamento dos itens são de responsabilidade da licitante vencedora.
4.6. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior ao informado na descrição do item (se houver) do prazo total recomendado pelo fabricante.
4.7. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.9. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.9.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.11. Endereço e responsáveis por Unidade Participante:
UNIDADE / CNPJ | ENDEREÇO |
ÓRGÃO GERENCIADOR IFRS – Campus Sertão CNPJ: 10.637.926/0004-99 | Xxxxxxx XX 000, Xx 00,0 – Distrito Eng. Xxxx Xxxxxxx CEP: 99170-000 – Sertão/RS Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxxxx Xxxx |
ÓRGÃOS PARTICIPANTES | |
IFRS – Campus Xxxxx Xxxxxxxxx CNPJ: 10.637.926/0002-27 | Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 540 Bairro Juventude da Enologia CEP: 95700-206 – Bento Gonçalves/RS Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxx Xxxxxx e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxxx.xxx.xx ou ESTAÇÃO EXPERIMENTAL TUIUTY Linha Marfifiza, s/n. Distrito Tuiuty Bento Gonçalves/RS |
IFRS – Campus Ibirubá CNPJ: 10.637.926/0012-07 | Rua Xxxxx Xxxxx Fritsch nº 1111 – Bairro Esperança CEP: 98200-000 – Ibirubá/RS Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxx Xxxxxxxx |
IFRS – Campus Restinga CNPJ: 10.637.926/0008-12 | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx nº 285 – Bairro Restinga CEP: 91791-508 – Porto Alegre/RS Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxxx Xxxxxx |
IFRS – Campus Rolante | Xxxxxxx XX 000, Xx 00 (Estrada Taquara/Rolante) – Bairro Campinas |
CNPJ: 10.637.926/0015-41 | CEP: 95690-000 – Rolante/RS Fone: (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000 Contato: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx |
IFRS – Campus Vacaria CNPJ: 10.637.926/0014-60 | Rua Eng. João Viterbo de Oliveira nº 3061 – Bairro Rural CEP: 95200-000 – Vacaria/RS Fone: (00) 0000-0000 Contato: Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta dias), a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em ata.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
6.1.1.1.O objeto deve estar acompanhado do manual/receituário agronomico do usuário (quando cabível), com uma versão em português.
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
6.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
6.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
6.2. A Contratada é obrigada a efetuar o recolhimento das embalagens vazias e respectivas
tampas dos agrotóxicos e afins, mediante comprovante de recebimento, para fins de destinação
final ambientalmente adequada, a cargo das empresas titulares do resgistro, produtoras e
comercializadoras, ou de posto de recebimento ou centro de recolhimento licenciado e
credenciado, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, conforme artigo 33,
inciso I, da Lei nº 12.305, de 2010, artigo 53 do Decreto nº 4.074, de 2002,e legislação correlata.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
9. CONTROLE DA EXECUÇÃO
9.1. Nos termos do art. 67 Lei n.º 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
9.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n.º 8.666, de 1993.
9.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei n.º 8.666, de 1993 e da Lei n.º 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.2. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.2.2. Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de10 (dez) dias;
10.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ouunidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
10.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
10.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei n.º 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
10.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei n.º 9.784, de 1999.
10.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. VALOR TOTAL ESTIMADO
11.1. Valor total estimado da aquisição é de R$ 825.893,06 (oitocentos e vinte e cinco reais, oitocentos e noventa e três reais e seis centavos).
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. No valor da proposta deverão estar incluídos o custo da mão-de-obra, contribuições sociais, impostos, taxas, fretes e outras despesas que incidirem sobre a entrega dos produtos, entre outros, não se admitindo a cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência.
ANEXO II
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º ...............
A planilha deverá ser encaminhada em papel timbrado da empresa participante do processo licitatório ou papel oficial, bem como, conter carimbo e assinatura do responsável. (Para elaboração da proposta de preços é necessária a leitura do Edital, Termo de Referência e Minuta de Ata de Registro de Preços).
Informações
Razão Social: Nome Fantasia:
CNPJ: I.E:
Endereço: Telefone: Fax: E-mail: Responsável legal: Dados Bancários:
Banco: Agência: Conta Corrente:
Item | Descrição do objeto com especificações* | Qtde | Un | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
Declaramos conhecer a legislação de regência desta Licitação e que os MATERIAIS serão fornecidos de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, o que conhecemos e aceitamos em todos os termos, inclusive quanto ao pagamento e outros.
Nos preços indicados acima estão incluídos, além dos serviços, todos os custos, benefícios, encargos, tributos e demais contribuições pertinentes.
Declaramos cumprir todas as normas legais e regulamentares relativas à documentação, obtendo todas as autorizações que se fizerem necessárias junto aos órgãos públicos competentes.
Esta proposta é válida por (mínimo 180 dias), a contar da data da realização da
licitação, para a assinatura da Ata de Registro de Preços. Os preços registrados em Ata terão validade de 12 (doze) meses.
, de de 2018
Nome do Declarante - N° CPF do Declarante
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUALIDADE AMBIENTAL E SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Para fins de participação na Licitação Pregão Eletrônico nº 36/2018, a empresa (NOME COMPLETO DA PROPONENTE).........................................................., CNPJ
nº........................................., sediado(a)......................(ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA,
sob as penas da Lei, notadamente o compromisso e responsabilidade com a Sustentabilidade Ambiental exigido para habilitação no edital do referido certame licitatório, conforme previsão no artigo 5º da IN/SLTI/MPOG 01/2010, respeitando as normas de proteção ao meio ambiente.
Local, data
Assinatura :
Nome do Representante Legal da Empresa:
RG:
CPF:
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
XXXXX XX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx .....
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2018
AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES E MUDAS PARA O IFRS CAMPUS SERTÃO E DEMAIS PARTICIAPNETES (SRP)
O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul - Campus Sertão, com sede na Xxxxxxx XX 000, Xx 00,0 xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx s/nº no municipio de Sertão/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.637.926/0004-99, neste ato representado pelo Diretor Geral, Sr. Odair Xxxx Xxxxxxxx, nomeado pela Portaria nº 319 de 23 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2016, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 7132474482, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 36/2018, publicada no Diário Oficial da União de / /2018, processo administrativo nº 23371.000274/2018-13, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e
qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS, SEMENTES E MUDAS PARA O IFRS CAMPUS SERTÃO E DEMAIS PARTICIAPNETES (SRP), especificado(s) no(s) item(ns) .......... do ………. Termo de Referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº 36/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | Quantidade |
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I DO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Sertão/RS, de de 2018
Assinatura e Carimbo do Responsável pela Empresa Assinatura do Diretor Geral