PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS EDITAL DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
TIPO: Menor Preço Por Item
O Município de QUATRO BARRAS, Estado do Paraná, através da Comissão de Pregão nomeada pelo Decreto nº 7.956/2021, torna público, para o conhecimento dos interessados, que de acordo com a Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei Complementar Federal nº 123/2006, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal 5.776/2017, Decreto Municipal n° 6.657/2019 e Decreto Municipal nº 7.394/2020, fará realizar na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo Menor Preço Por Item.
Certifico que o presente foi afixado no Paço Municipal.
RESUMO DA LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de estruturas metálicas de armazenagem (porta paletes) para atender as necessidades de armazenamento do almoxarifado central, conforme especificações contidas no Termo de Referências (Anexo 01) do referido Edital.
MODALIDADE / TIPO: PREGÃO ELETRÔNICO / Menor Preço Por Item.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 17h00 do dia 07/02/2023 às 13h50 do dia 24/02/2023.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 13h51 às 13h59 do dia 24/02/2023.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 14h00 do dia 24/02/2023.
VALOR GLOBAL: R$ 91.013,28 (noventa e um mil, treze reais e vinte e oito centavos).
PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: O prazo para entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos contados da data de recebimento da ordem de compra pelo licitante vencedor.
PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após o protocolo da nota fiscal conferida e aprovada pela secretaria municipal solicitante, conforme condições dispostas no Item 21 do referido Edital.
PRAZO DO CONTRATO: 12 (doze) meses.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
1 – DA SOLICITAÇÃO E ANEXOS DO EDITAL
1.1 – Solicitação feita através do(s) processo(s) nº 15.739/2022, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
1.2 – Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 01 – Termo de Referências;
ANEXO 02 - Modelo de proposta de preços;
ANEXO 03 – Modelo de declaração de enquadramento no regime de tributação de ME/EPP/MEI;
ANEXO 04 – Modelo de declaração unificada;
ANEXO 05 - Minuta do Contrato;
2 – DO OBJETO
2.1 – Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico a contratação de empresa para aquisição de estruturas metálicas de armazenagem (porta paletes) a fim de atender as necessidades de armazenamento do almoxarifado central, conforme especificações contidas no Termo de Referências (Anexo 01) do referido Edital.
3 – DO VALOR GLOBAL
3.1 – O valor global para a presente licitação é de R$ 91.013,28 (noventa e um mil, treze reais e vinte e oito centavos).
3.2 – O(s) valor(es) máximo(s) unitário(s) está(ão) relacionado(s) no Anexo 01.
4 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1 – O recebimento das propostas, o envio dos documentos de habilitação, a abertura da sessão pública e a fase de lances deste pregão, serão realizados exclusivamente por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, através do Sistema de Pregão Eletrônico do Compras BR, no endereço – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”, conforme datas e horários definidos neste Edital.
4.2 – Os trabalhos serão conduzidos pela(o) Pregoeira(o) mediante o monitoramento dos dados gerados ou transferidos pelos licitantes para a plataforma de pregão eletrônico indicada no item 4.1 deste Edital.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão participar deste pregão todas as empresas que apresentarem os documentos necessários para o respectivo cadastramento junto ao Sistema de Pregão Eletrônico indicado no item 4.1 deste Edital.
5.2 – Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade regularmente estabelecida no País, que:
5.2.1 – Estejam com o credenciamento regular no Sistema Compras BR;
5.2.2 – Atuem no ramo pertinente ao objeto da presente licitação;
5.2.3 – Satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive todas as legislações citadas por estes;
5.3 – A licitante, como condição de participação, deverá assinalar “sim” ou “não”, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.3.1 – Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apta a usufruir dos benefícios concedidos em seus artigos 42 a 49;
5.3.1.1 – Toda empresa que assinalar o campo “sim” para esse requisito deverá apresentar declaração da condição para análise da(o) Pregoeira(o), conforme exigência do item 11.6.2 deste Edital.
5.3.1.2 – No(s) item(ns) onde a participação é exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a assinalação do campo “não”, impedirá o prosseguimento da empresa na disputa do(s) respectivo(s) item(ns);
5.3.1.3 – No(s) item(ns) aberto(s) à ampla participação, a assinalação do campo “não” acarretará apenas na perda do direito de usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar n° 123/2006.
5.3.2 – Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.3.3 – Que cumpre os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; e
5.3.4 – Que correspondam a todas as declarações relacionadas no Anexo 04 deste Edital.
5.4 – É vedada a participação:
5.4.1 – De empresa de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas;
5.4.2 – De empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública ou impedida legalmente;
5.4.3 – Das pessoas vedadas pelo artigo 9° da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; e,
5.4.4 – Direta ou indiretamente, de servidor dirigente do Município de Quatro Barras, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores da mesma.
5.4.5 – Admitir-se-á a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
6 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
6.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar ou encaminhar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, na forma prevista pelo artigo 21 do Decreto Municipal n° 7.394/2020 que, no âmbito do município de Quatro Barras, é o regulamento para aquisição de bens e serviços comuns, na modalidade pregão eletrônico.
6.2 – Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos solicitados ou as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
6.3 – A(O) pregoeira(o) responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração das condições do edital e anexos.
6.4 – Os esclarecimentos relativos às questões administrativas deste Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitações através do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx. xxx.xx.
6.5 – Os pedidos de esclarecimentos relativos às questões técnicas relacionadas ao objeto desta licitação poderão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, os quais serão encaminhados à(s) respectiva(s) secretaria(s) municipal(is) solicitante(s).
6.6 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
6.7 – As impugnações, igualmente, poderão ser enviadas através do e-mail licitacao@quatrobarras. xx.xxx.xx ou destinadas ao Departamento de Licitações via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Quatro Barras, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000.
6.8 – A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a(ao) pregoeira(o), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
6.9 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcionalmente e deverá ser motivada pela(o) pregoeira(o), nos autos do processo da licitação.
6.10 – Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.11 – Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer na forma prevista acima.
7 – DA FUNÇÃO DA(O) PREGOEIRA(O) E EQUIPE DE APOIO
7.1 – O certame será conduzido pela(o) pregoeira(o), com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos licitantes, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do licitante classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
i) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
7.2 – A(O) pregoeira(o) poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores, a fim de subsidiar sua decisão.
8 – DO CREDENCIAMENTO E ACESSO AO SISTEMA
8.1 – As empresas interessadas deverão cadastrar-se junto no Sistema de Pregão Eletrônico do Compras BR, no endereço – xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, por meio da apresentação de documentos necessários para o respectivo registro.
8.1.1 – Ao licitante cadastrado será atribuída chave de identificação e senha, pessoal e intransferível.
8.1.2 – O credenciamento será o registro cadastral do licitante no sistema.
8.1.3 – A chave de identificação e a senha privativa do licitante poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do provedor do sistema.
8.2 – É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, não cabendo à plataforma eletrônica ou à Prefeitura Municipal de Quatro Barras a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso e senha, ainda que por terceiros.
8.3 – O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
8.4 – É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados, mantendo-os atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, e proceder, imediatamente, a correção ou a alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou se tornem desatualizados.
8.5 – Qualquer dúvida em relação ao acesso do sistema operacional poderá ser esclarecida junto ao provedor adotado.
9 – DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
9.2 – O acesso do licitante ao pregão, para efeito de cadastramento de proposta de preço, envio dos documentos relativos à habilitação e formulação de lances, somente se dará mediante a identificação e digitação da senha privativa de acesso ao sistema eletrônico.
9.3 – O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. A falsidade da declaração de que se trata este item sujeitará o licitante a sanções.
9.4 – Até a data e o horário limite estabelecidos neste edital, para o recebimento das propostas e dos documentos relativos à habilitação, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
9.5 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
9.6 – As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e os microempreendedores individuais (MEI) deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, conforme estabelecido no item 11.3.6 do Edital.
9.7 – Os documentos que compõem a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da(o) pregoeira(o) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. É possível anexar os documentos no sistema em um único arquivo formato compactado.
9.8 – Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, após o enceramento do envio de lances, observando o prazo de que trata o item 13.3.1 deste edital.
9.9 – A(O) pregoeira(o) poderá solicitar a documentação física para efeitos de comprovação da habilitação do licitante, caso julgue necessário. A necessidade da apresentação dos documentos originais não-digitais somente será exigida quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.10 – A participação do licitante resulta no pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
10 – DA PROPOSTA INICIAL
10.1 – O licitante deverá cadastrar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento dos seguintes campos:
10.1.1 – Valor unitário e total do(s) item(ns) ou, quando for o caso, percentual de desconto;
10.1.2 – Marca;
10.1.3 – Fabricante;
10.1.4 – Especificação completa do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no Anexo 01, deste Edital.
10.2 – Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos em Edital.
10.3 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.4 – Nos preços propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos produtos.
10.5 – A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão Eletrônico.
10.6 – A proposta eletrônica (digitada no sistema) não poderá conter qualquer dado que possibilite a sua identificação, pois qualquer informação que identifique o proponente implicará na desclassificação da proposta. Os licitantes que possuem marca e/ou fabricação própria, no ato do preenchimento da proposta no sistema, poderá preencher com a redação: “marca própria”.
11 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – Os documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados pelos proponentes até a data e o horário limite estabelecidos neste edital juntamente com a proposta de preços, antes do início da sessão.
11.2 – Para comprovação da habilitação jurídica:
11.2.1 – Registro Comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e alterações em vigor ou Consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, sendo que, a atividade da empresa deve ser conexa com o objeto da presente licitação;
11.2.2 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
11.2.3 – Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), a qual poderá ter sua veracidade confirmada pela(o) pregoeira(o), através de busca na internet.
11.3 – Para comprovação de regularidade fiscal e trabalhista:
11.3.1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – Portaria n° 1751, de 02 de outubro de 2014, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, dentro do seu prazo de validade.
11.3.2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Estaduais do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade.
11.3.3 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Municipais (Tributos Mobiliários e Imobiliários), do domicílio ou sede do licitante, dentro do seu prazo de validade.
11.3.3.1 – Para empresas sediadas em municípios em que a Certidão Municipal não seja conjunta, deverão ser apresentadas Certidão de Tributos Municipais Mobiliários e Certidão de Tributos Municipais Imobiliários.
11.3.4 – Certidão Regular de Débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro de seu prazo de validade.
11.3.5 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme o inciso IV do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dentro do prazo de validade.
11.3.6 – As microempresas, empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais, poderão ter o objeto registrado em seu nome ainda que apresentem as certidões fiscais e trabalhista descritas neste tópico em situação irregular, desde que cumpram os seguintes requisitos:
11.3.6.1 – As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, na ocasião de participação do procedimento licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida, para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estas apresentem alguma restrição.
11.3.6.2 – No caso de haver restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, que terá início no momento em que o proponente for declarado vencedor, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas.
11.3.6.3 – No caso de não haver regularização no prazo previsto, implicará na decadência do direito de contratação, sendo esta conduta equivalente às previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, podendo ser convocado os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.4 – Para comprovação da habilitação econômica-financeira:
11.4.1 – Certidão Negativa de Falência ou Concordata/Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro de seu prazo de validade. A certidão que não expressar o prazo de validade deverá ter data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias.
11.4.2 – Admitir-se-á a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparadas em certidão emitida pela instância judicial competente afirmando que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
11.5 – Para comprovação da habilitação técnica:
11.5.1 – Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (um) que comprove a aptidão para o fornecimento dos produtos objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que seus sócios e/ou administradores não mantenham qualquer vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com os da empresa destinatária do documento.
11.6 – Declarações:
11.6.1 – Declaração Unificada, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa, conforme modelo constante no Anexo 04 deste Edital.
11.6.2 – Declaração de enquadramento de microempresa (ME), empresa de pequeno porte (EPP) ou microempreendedor individual (MEI), conforme modelo constante no Anexo 03 do presente edital, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da empresa (quando aplicável), para fins de usufruir os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar n° 147/2014.
Nota: Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação do documento que não pôde ser apresentado na data da abertura da sessão, em até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento da greve.
12 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
12.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
12.2 – A partir do horário previsto para cadastramento e encaminhamento das propostas iniciais, a(o) pregoeira(o) avaliará a aceitabilidade das propostas, desclassificando, desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12.3 – Serão desclassificadas as propostas que:
12.3.1 – Conforme estabelecido no item 10.6 deste Edital, contenham informação(ões) que identifique(m) o licitante;
12.3.2 – Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do produto;
12.3.3 – Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital ou conflitem com as normas da legislação vigente;
12.4 – A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
12.5 – A não desclassificação da proposta nesta fase não impede o seu julgamento definitivo na fase de aceitação da proposta, após a fase de lances do pregão.
12.6 – Somente as propostas classificadas pela(o) pregoeira(o) participarão da etapa de envio de lances.
12.6.1 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pela(o) pregoeira(o).
12.7 – Classificadas as propostas, a(o) pregoeira(o) dará início à etapa competitiva do certame, quando, então, os representantes deverão estar conectados ao sistema.
12.8 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a(o) pregoeira(o) e os licitantes.
12.9 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
12.10 – Os licitantes encaminharão seus lances exclusivamente por meio eletrônico. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado do recebimento e valor consignado no registro.
12.11 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
12.12 – O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do(s) item(ns), valor global do processo ou, quando for o caso, percentual de desconto, de acordo com o modo de julgamento informado no preâmbulo deste Edital.
12.13 – O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou, quando for o caso, maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.14 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um) centavo.
12.15 – Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
12.16 – Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance ou, quando for o caso, do maior percentual de desconto registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
12.17 – Fica a critério da(o) pregoeira(o) a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, observadas as regras do sistema.
12.18 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.18.1 – No modo de disputa “aberto”, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
12.18.2 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
12.18.3 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente;
12.18.4 – Encerrada a fase competitiva sem a prorrogação automática pelo sistema, a(o) pregoeira(o) poderá, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço ou, quando for o caso, maior desconto.
12.19 – Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço, concomitantemente com as especificações, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade do objeto e demais condições definidas neste Edital.
12.20 – Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para a(o) pregoeira(o), no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
12.21 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para a(o) pregoeira(o) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.22 – Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2° do artigo 3° da Lei n° 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.22.1 – Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item 12.22, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva;
12.22.2 – Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13 – DA NEGOCIAÇÃO E DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1 – Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a(o) pregoeira(o) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço ou maior desconto, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.2 – A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.3 – Encerrada a negociação, a(o) pregoeira(o) convocará o licitante detentor da melhor oferta para que envie a proposta adequada ao último lance ofertado, acompanhada, quando for o caso, da documentação complementar.
13.3.1 – A proposta ajustada e, quando solicitada, a documentação complementar, deverá ser enviada em formato digital pelo licitante, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02 (duas) horas contados da sua convocação;
13.3.2 – Não será considerado, para fins de análise, sob qualquer alegação, qualquer documento adicionado ao sistema depois de transcorrido o prazo estabelecido no item 13.3.1;
13.3.3 – É facultado à(ao) pregoeira(o) prorrogar o prazo estabelecido, a partir da solicitação expressa e fundamentada, feita via chat ou e-mail, pelo licitante, antes de findo o prazo inicial;
13.3.4 – Após o envio da proposta e da documentação complementar, quando for o caso, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com a(o) pregoeira(o) para confirmação do recebimento.
13.4 – A proposta deverá, obrigatoriamente, obedecer aos seguintes requisitos:
a) Fazer referência ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023;
b) Conter todas as informações conforme Modelo de Proposta de Preços (Anexo 02) do presente Edital, devidamente identificada com a Razão Social, CNPJ, Responsável Legal (responsável pela assinatura de Ata e/ou Contrato), Telefone, e-mail, endereço completo, número de telefone, assinada e datada pelo(s) representante(s) legal(ais) ou procurador(es);
c) Conter todos os impostos computados nos valores do produto ou destacados.
d) Conter o preço unitário e global do(s) item(ns) que compõe o objeto licitado, expresso em moeda corrente nacional;
e) Conter o prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
f) Conter a especificação clara e completa do(s) produto(s) oferecido(s) com informações técnicas que possibilite(m) a sua completa avaliação, atendendo no mínimo ao especificado no presente Edital;
g) Não conter emendas, rasuras ou entrelinhas;
h) Ser redigida em língua portuguesa.
13.5 – No preço cotado deverão estar incluídos todos os descontos e despesas inerentes ao fornecimento dos produtos. O preço proposto será considerado completo e suficiente para o fornecimento do objeto licitado, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O preço proposto é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não ocorram erros de digitação, especificações incompletas, ou valor cotado errado, estando sujeito à desclassificação da proposta.
13.6 – Não serão aceitas propostas com vantagens ou ofertas não previstas neste Edital.
13.7 – Os equívocos e omissões porventura havidos nas cotações de valores serão de inteira responsabilidade do licitante, não lhe cabendo, no caso de erro para maior e conseqüente alteração na classificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menor, eximir-se do fornecimento dos bens isentando-se a Prefeitura Municipal de qualquer compensação.
13.8 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros. Havendo divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.9 – Só será aceita uma proposta, não podendo a empresa, cotar o preço e ofertar opção.
13.10 – A quantidade do item indicado no Anexo 01 poderá sofrer alterações para mais ou para menos, conforme disposto no art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
14 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1 – A(O) pregoeira(o) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital, observando o disposto no parágrafo único do artigo 7° e no § 9° do artigo 24° do Decreto Municipal n° 7.394/2020.
14.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que:
14.2.1 – Descumprir com o prazo estabelecido no item 13.3.1 deste Edital;
14.2.2 – Apresentar preço final superior ao preço máximo fixado em Edital ou, quando for o caso, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestadamente inexeqüível;
14.2.2.1 - As propostas apresentadas com valores inexeqüíveis serão desclassificadas, consideradas como tal, aquelas que não justifiquem os custos componentes de seu valor final nos termos do art. 48, II da Lei n° 8.666/93 e suas alterações;
14.2.3 – Conflite com as especificações e exigências estabelecidas em Edital.
14.3 – Se a proposta não for aceitável ou se o licitante deixar de enviar a proposta atualizada ou desatender posteriormente com as exigências habilitatórias, a(o) pregoeira(o) examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a(o) pregoeira(o) poderá negociar com o participante convocado para que seja obtido preço melhor.
14.4 – É facultada a promoção de diligência destinada a esclarecer ou aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas.
14.4.1 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.4.2 – Dentre os documentos passíveis de solicitação pela(o) pregoeira(o), para a realização de diligência quanto à proposta, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos ou folhetos.
15 – DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
15.1 - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a(o) pregoeira(o) verificará a habilitação do licitante, observando o disposto neste Edital.
15.2 – Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.3 – A(O) pregoeira(o) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
15.4 – A diligência será destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, não sendo permitida, após a entrega dos documentos e propostas, a substituição ou apresentação de documentos, salvo para, a critério da comissão de licitação ou pregoeira(o):
I – atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento dos documentos e propostas;
II - esclarecimento de dúvidas ou manifestos erros materiais.
15.5 – Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a(o) pregoeira(o) suspenderá a sessão e informará, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a continuidade da mesma via sistema.
15.6 – Quem deixar de entregar documentação exigida para o certame, ou apresentar documentos falsos, ensejar o retardamento do fornecimento ou execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, assim como deverá ser descredenciado automaticamente do Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Administração por igual período, sem prejuízo da aplicação de outras sanções estabelecidas no edital e no contrato e das cominações legais, podendo ter suspenso ou cancelado o seu Certificado de Registro Cadastral.
15.7 – Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16 – DOS RECURSOS
16.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, no prazo de 30 (trinta) minutos, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. O licitante deverá motivar sua decisão.
16.2 – Havendo manifestação, caberá à(ao) pregoeira(o) verificar a tempestividade e a existência de motivação de intenção de recorrer. Nesta fase, a(o) pregoeira(o) não adentará no mérito recursal, apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
16.3 – Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
16.4 – Admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de até 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, pelo sistema eletrônico. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
16.5 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando a(o) pregoeira(o) autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, encaminhado para a autoridade superior competente para a homologação do mesmo.
16.6 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.7 – Decididos os recursos, a autoridade competente fará a homologação do objeto da licitação ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.8 – Ao MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação, em parte ou no todo, em decisão justificada. Em caso de revogação ou anulação parcial do certame, o MUNICÍPIO poderá aproveitar as propostas nos termos não atingidos pela revogação ou anulação e na estrita observância aos critérios de julgamento previstos neste edital, nas Leis nº 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal n° 5.776/2017 e Decreto Municipal n° 7.394/2020.
17 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1 – A sessão pública poderá ser reaberta:
17.1.1 – Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
17.1.2 – Quanto houver erro na aceitação da proposta melhor classificada ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1° da Lei Complementar n° 123/2006. Nessas hipóteses, a sessão será reaberta na etapa posterior ao encerramento da fase de lances.
17.2 – Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
17.3 – A convocação se dará por meio do sistema eletrônico e via e-mail.
17.3.1 – A convocação feita por e-mail dar-se-á a partir de dados obtidos junto à plataforma eletrônica, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
18 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
18.2 – Na ausência de recurso, caberá à(ao) pregoeira(o) adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor homologação.
19 – DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
19.1 – Homologada a licitação pela autoridade competente, a Administração firmará contrato específico com o licitante vencedor visando o fornecimento ou a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta (Anexo 05) que integra este Edital.
19.2 – O prazo para assinatura do contrato será no máximo 03 (três) dias úteis, contados da convocação expressa do licitante vencedor.
19.3 – A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no presente Instrumento, o sujeitará à aplicação das penalidades previstas neste Edital, podendo a CONTRATANTE convidar, sucessivamente por ordem de classificação as demais licitantes, após comprovação da sua compatibilidade de proposta e habilitação, com esta licitação, para celebração do Contrato.
19.4 – As condições de habilitação consignadas neste Edital deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato.
20 – DOS PRAZOS, LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
20.1 – O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses contados da assinatura do mesmo.
20.2 – O prazo para assinatura do contrato será no máximo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação expressa do licitante vencedor.
20.3 – O prazo para retirada da ordem de compra será de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação xpressa do licitante vencedor.
20.4 – O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da ordem de compra pelo licitante vencedor.
20.5 – O local de entrega dos produtos será no Almoxarifado Central da Prefeitura, situada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx XX, 000 – Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – XX.
20.6 – Os produtos ao serem entregues deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e Termo de Referências (Anexo 01). O recebimento será feito na forma determinada pelo Decreto Municipal n° 8.157/2021, sendo que:
(1) – Em se tratando de compras:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
(1.1) – Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
(1.2) – Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
20.7 – Demais condições de fornecimento e entrega dos produtos estão descritas no Anexo 01 (Termo de Referência) do referido edital.
21 – DA FORMA DE PAGAMENTO
21.1 – Deverão ser apresentadas as notas fiscais/faturamentos nas dependências da secretaria municipal solicitante, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir:
a) Descrição dos produtos, o número do empenho, banco, a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento;
b) Juntamente com a nota fiscal, deverão ser apresentadas as cópias dos seguintes documentos de suporte:
b.1) certidão Negativa de Débito – CND do Instituto Nacional de Seguridade Social conjunta com a Certidão Federal - PGFN;
b.2) certificado de Regularidade do FGTS;
b.3) certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT);
b.4) certificado de Regularidade do Município (do Município sede do licitante);
b.5) cópia do empenho encaminhado para a empresa para agilizar o recebimento.
c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil, contados a partir da entrada da nota fiscal, nas dependências da Secretaria responsável;
d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide, deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do recebimento da documentação correta, para análise e pagamento.
22 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
22.1 – Os recursos financeiros para o pagamento de despesas correrão por conta da dotação orçamentária: 03.001.04.122.0002.1.063.4.4.90.52.00.00.- 1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
23 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – AUMENTO E SUPRESSÃO
23.1 – O contrato pode ser alterado, nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da Administração, com a apresentação das devidas justificativas.
23.2 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, que, a critério da Administração, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
23.3 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
24 – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1 – É designado(a) como gestor(a) do contrato, o(a) Senhor(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Bernardi, e o(a) funcionário(a) responsável pela fiscalização, relacionado(a) no Decreto de Nomeação n° 8.156/2021 ao(à) qual compete o acompanhamento do fornecimento e/ou execução dos serviços objeto da presente contratação, informando ao(à) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao(à) gestor(a) para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de fornecimento dos produtos ou de execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao(à) gestor(a) eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - observar que os funcionários se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao(á) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao(à) gestor(a) do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de compras/serviços necessárias para a execução do objeto contratado;
24.2 – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
24.3 – A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do(a) servidor(a) designado(a) para a fiscalização.
24.4 – À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados inadequados.
24.5 – Por força do contido no art. 68, da Lei nº. 8.666/93, a empresa vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário.
24.6 – Ao preposto da empresa vencedora competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos e/ou serviços executados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
25 – DAS PENALIDADES
25.1 – Na forma prevista pelo Decreto Municipal n° 6.657/2019, a empresa licitante e a empresa vencedora ficarão sujeitas, no caso de inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada nos seguintes casos:
a.1) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente por culpa exclusiva da empresa licitante e da empresa vencedora.
a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor contratado/empenhado, caso a empresa licitante e a empresa vencedora não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado/empenhado, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) deixar de entregar documentação/amostra exigida para o certame e/ou recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução do contrato.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
25.2 – Após o 10° (décimo) dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
25.3 – Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à empresa vencedora.
25.4 – As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
25.5 – Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do Estado do Paraná, para a devida averbação.
25.6 – As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela empresa vencedora ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
25.7 – O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
25.8 – A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a empresa licitante e a empresa vencedora do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
26 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 – A presente licitação, não importa necessariamente em contratação, pode o promotor revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O promotor poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
26.2 – O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das Informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do fornecimento de bens, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
26.3 – É facultado a(ao) pregoeira(o), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
26.4 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela(o) pregoeira(o), sob pena de desclassificação/inabilitação.
26.5 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
26.6 – As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.7 – Da sessão pública do pregão divulgar-se-á Ata de Sessão no sistema eletrônico. O resultado e demais atos pertinentes ao processo serão divulgados no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Quatro Barras (xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
26.8 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela(o) pregoeira(o).
26.9 – A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
26.10 – Não cabe à plataforma eletrônica qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo licitante com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
26.11 – O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL, considerado aquele a que está vinculado a(ao) pregoeira(o).
26.12 – A(O) pregoeira(o) e sua Equipe de Apoio, atenderá aos interessados no horário compreendido das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h30, de segunda a sexta-feira, no Endereço Av. D. Xxxxx XX, nº 110
– Centro, ou telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para melhores esclarecimentos.
26.13 – A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação.
26.14 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da(o) pregoeira(o) em contrário.
QUATRO BARRAS, 06 DE FEVEREIRO DE 2023.
Atenciosamente,
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeira Municipal
ANEXO 01
TERMO DE REFERÊNCIAS
1 – OBJETO:
1.1 – O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de estruturas metálicas de armazenagem (porta paletes) para atender as necessidades de armazenamento do almoxarifado central.
2 – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS / PREÇO ESTIMADO:
2.1 – Em caso de divergência existente entre as especificações do(s) item(ns) que compõem o objeto descrito no sistema eletrônico e as especificações constantes neste Termo de Referências, prevalecerão as últimas.
Valor máximo total de contratação: R$ 91.013,28 (noventa e um mil e treze reais vinte e oito centavos).
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. (R$) | Valor Máx. Total. (R$) |
1 | Estruturas Metálicas para Armazenagem Porta Pallet – Capacidade mínima de 180 (cento e oitenta) Pallets. Com no mínimo 35 (trinta e cinco) Montantes com altura mínima de 4000mm x 1000mm de profundidade. Coluna 80mm. Passe 50mm. Com no mínimo 60 (sessenta) Pares de Longarinas com no mínimo de Comprimento de 2300mm e Capacidade mínima de 2000Kg/par nível (1000Kg Pallet). Com no mínimo 60 (sessenta) Pares de Longarinas com no mínimo de comprimento de 2300mm e Capacidade mínima de 500Kg/par nível. Com no mínimo 180 (cento e oitenta) Apoios Metálicos com no mínimo de 1000mm de comprimento para Madeira. Incluso Sistema de fixação e travamento. Com no mínimo 60 (sessenta) Planos de Madeira em Compensado Naval Fenólico de no mínimo de 18 mm – e tamanho de no mínimo 2295 x 995mm. Pintura Eletrostática. Cor a definir. NORMAS PARA SISTEMA DE ARMAZENAGEM: NBR 15524- 1:2007 Sistema de Armazenagem – Parte 1 – Terminologia NBR 15524-2:2007 Sistema de armazenagem – Parte 2 Diretrizes para o uso de estruturas tipo porta paletes seletivo. NBR 6120:1980 Carregamentos NBR 8681:2004 Ações e segurança nas estruturas – procedimento NBR 14762:2010 Dimensionamento de estruturas de aço constituídas por perfis formados a frio. COM FRETE E INSTALAÇÃO INCLUIDOS NO VALOR. | CONJ | 1 | 91.013,28 | 91.013,28 |
3 – JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
3.1 - Referente a construção do prédio novo destinado ao almoxarifado central, o qual necessita da estrutura mínima para armazenamento dos itens de estoque, tais como pneus, materiais de expediente e de limpeza e os demais que são armazenados no almoxarifado central, com isso necessita de estruturas especificas para armazenagem, com esta aquisição o local ficará mais otimizado para o armazenamentos de quaisquer materiais que necessitar estocar, gerando assim organização e aumento de capacidade de estocagem
4 - PRAZO, LOCAL E FORMA DE ENTREGA
4.1 - O prazo de entrega será de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da solicitação da Secretaria para entrega e instalação;
Horário de entrega e instalação, de segunda-feira a sexta-feira das 08h as 11h30 e das 13h30 as 17h00;
4.2 - Na constatação de que os produtos/serviços estão em desacordo com as especificações determinadas, deverão ser substituídos no prazo máximo de 7 (sete) dias contados da comunicação efetuada pela secretaria solicitante. Caso não ocorra a troca, fica a empresa sujeita as penalidades previstas no edital;
4.3 - Os produtos deverão ser entregues e instalados SEM ONUS DE FRETE para o CONTRATANTE e acompanhado da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal (is), contanto nela(s) o(s) número(s) de(os) empenho(s) e os dados bancários para pagamento;
4.4 - Atendendo ao decreto de n° 8157/2021 o prazo de recebimento provisório será de até 30 (trinta) dias corridos e do recebimento provisório será de até 5 (cinco) dias corridos.
5 - VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência da ata/e contrato será de 12 (doze) meses, após a data de assinatura da mesma.
6 - HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Atestado de Capacidade Técnica, no mínimo 01 (um) que comprove a aptidão para execução dos serviços objeto da licitação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, desde que seus sócios e/ou administradores não mantenham qualquer vínculo de parentesco, até o terceiro grau, com os da empresa destinatária do documento.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, regulamento e demais dispositivos legais, nas obrigações do fornecedor, também incluem:
a) comunicar a Prefeitura por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações, acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir o fornecimento total ou parcial;
b) cumprir rigorosamente as solicitações e os prazos de entrega descrito neste termo;
c) assumir, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços, bem como, os encargos sociais e trabalhistas necessários à perfeita execução do objeto do contrato;
d) responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e/ou terceiros, decorrentes do fornecimento;
e) manter, durante todo o período de execução do contrato, as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal exigidas para a contratação, sob pena de suspensão do pagamento e/ou rescisão contratual;
f) apresentar na data de assinatura do contrato, nome, endereço e telefone de profissional da empresa para responder pela execução dos serviços;
g) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato, nem subcontratar a prestação a que está obrigada;
h) utilizar pessoal uniformizado e identificado com crachá, para entrega do material contratado, sendo este de bom comportamento, podendo ser exigida a substituição, cujo comportamento ou capacidade a CONTRATANTE julgue impróprio ao desempenho dos serviços contratados;
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar regularmente o pagamento, desde que obedecida as cláusulas e condições estabelecidas;
b) Acompanhar a entrega, podendo recusar qualquer entrega, que não esteja de acordo com as normas ou descrições e/ou verificar se a água nele contido apresente dúvidas quanto a sua pureza;
c) Sustar a execução de qualquer fornecimento que esteja sendo feito em desacordo com o Contrato, normas ou orientação formal.
9 - DO FATURAMENTO
Conforme o item 21 do Edital.
10 - PENALIDADES
Conforme o item 25 do Edital.
11 - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Conforme o item 24 do Edital.
12 - DOTAÇÃO A SER UTILIZADA
03.001.04.122.0002.1.063.4.4.90.52.00.00.- 1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
LOANA CAVALLI DA CONCEIÇÃO
Responsável pela elaboração do Termo de Referência
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Referente: Pregão Eletrônico nº 04/2023.
Objeto: Contratação de empresa para aquisição de estruturas metálicas de armazenagem (porta paletes) para atender as necessidades de armazenamento do almoxarifado central.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege o presente processo licitatório.
3. PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR) VALOR GLOBAL: R$ (por extenso).
Item | Descrição | Marca | Unidade | Quant. | Valor Máx. Unit. | Valor Máx. Total |
3.1 - A validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão eletrônico.
3.2 - O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento/execução de bens/serviços, inclusive custos diretos e indiretos, para a perfeita execução do objeto, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento/execução dos serviços.
3.3 - Declaramos estar de acordo com as especificações e condições expostas no Edital e seus Anexos.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
Modelo de declaração de enquadramento em regime de tributação de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual. (Na hipótese do licitante ser ME, EPP ou MEI)
Pregão Eletrônico n° 04/2023.
Declaro(amos), sob as penas da lei, que a empresa (Nome da empresa), CNPJ / MF nº (XXX), sediada (endereço completo), para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que estou(amos) sob o regime de ME/EPP/MEI, para efeito do disposto na Lei Complementar n° 123/2006.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
Pregão Eletrônico n° 04/2023.
Pelo presente instrumento, a empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ n° (número do CNPJ), com sede na (endereço da empresa), através do seu representante legal infra-assinado:
(1) Declaramos, para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por este município, que não estamos impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas.
(2) Declaramos, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação e participação no presente processo licitatório, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(3) Declaramos que não possuímos, em nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9854, de 27/10/99, que altera a Lei nº 8.666/93.
, em _ de _ de 2023.
(Assinatura do Representante Legal da Empresa Proponente). (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos).
OBS.: 1) Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o número do CNPJ.
MINUTA DO CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE QUATRO BARRAS
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº XX/XXXX
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 04/2023 – Pregão Eletrônico TIPO: Menor Preço Por Item
Aos XX dias do mês de XXX de 2022, através do presente instrumento particular de “CONTRATO DE FORNECIMENTO”, de um lado, o MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.105.568/0001-39, com sede na Avxxxxx Xxx Xxxxx XX, xx 000, nesta cidade, neste ato representado Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, em conjunto com o(a) Secretário(a) Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, Senhor(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, doravante denominado “CONTRATANTE”, e de outro lado, a empresa (NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO DA EMPRESA), neste ato representada pelo Senhor(a) (NOME DO REPRESENTANTE), portador(a) da CI/RG nº (NÚMERO DO RG) da (ÓRGÃO EMISSOR DO RG) e inscrito no CPF/MF nº (NÚMERO DO
CPF), doravante denominada “CONTRATADA”, tem justo e convencionado o presente CONTRATO, atendidas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: “DO OBJETO”
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de estruturas metálicas de armazenagem (porta paletes) para atender as necessidades de armazenamento do almoxarifado central, devidamente autorizado pelo Processo Licitatório de Pregão Eletrônico nº 04/2023, através do Edital e seus anexos, que ficam fazendo parte integrante do presente em todos os seus itens e condições.
Item | Descrição | Unidade | Marca | Quant. | Valor máximo unitário | Valor máximo total |
CLÁUSULA SEGUNDA: “REGIME DE EXECUÇÃO”
A “CONTRATADA”, através do presente CONTRATO, obriga-se a entregar os produtos indicados na cláusula primeira, obedecendo às diretrizes e locais previamente designados pelo “CONTRATANTE”.
CLÁUSULA TERCEIRA: “DAS RESPONSABILIDADES”
A “CONTRATADA” é responsável pelos danos causados diretamente ao “CONTRATANTE” ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na entrega dos produtos contratados.
§ 1º - São de responsabilidade da “CONTRATADA” todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do CONTRATO, sendo que sua inadimplência não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA: “DA VIGÊNCIA, DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO”
O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, contados da assinatura do mesmo.
§ 1º - O prazo de entrega dos produtos será de até 30 (trinta) dias corridos contados do recebimento da ordem de compra pela “CONTRATADA”.
§ 2º - O prazo para retirada da ordem de compra será de até 02 (dois) dias úteis a contar da data da convocação expressa da “CONTRATADA”.
§ 3º - Os prazos e obrigações previstos neste CONTRATO vigorarão independentemente de aviso extrajudicial, bem como de interpelação ou notificação judicial.
§ 4º - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
I - alteração do projeto ou especificações, pela Administração;
II - superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
III - interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração;
IV - aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos por esta Lei;
V - impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
VI - omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
§ 5º - Os produtos ao serem entregues deverão estar em conformidade com o solicitado em edital e Termo de Referências (Anexo 01). O recebimento será feito na forma determinada pelo Decreto Municipal n° 8.157/2021, sendo que:
(1) – Em se tratando de compras:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.
(1.1) – Nos casos de aquisição de equipamentos de grande vulto, o recebimento far-se-á mediante termo circunstanciado e, nos demais, mediante recibo.
(1.2) – Na hipótese de o termo circunstanciado ou a verificação a que se refere este artigo não serem, respectivamente, lavrado ou procedida dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados, desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
§ 6º - Demais condições de fornecimento e entrega dos produtos estão descritas no Anexo 01 (Termo de Referência) do referido edital.
CLÁUSULA QUINTA: “DO VALOR E DO PAGAMENTO”.
O “CONTRATANTE” pagará em razão do fornecimento dos produtos ora contratados, respeitando o valor global da contratação de R$ «Valor_Contratado».
§ 1º - Deverão ser apresentadas as notas fiscais/faturamentos nas dependências da secretaria municipal solicitante, devendo conter no corpo da nota fiscal as informações a seguir:
a) Descrição dos produtos, o número do empenho, banco, a agência bancária e o número da conta corrente para depósito do pagamento;
b) Juntamente com a nota fiscal, deverão ser apresentadas as cópias dos seguintes documentos de suporte:
b.1) certidão Negativa de Débito – CND do Instituto Nacional de Seguridade Social conjunta com a Certidão Federal - PGFN;
b.2) certificado de Regularidade do FGTS;
b.3) certificado de Regularidade dos Débitos Trabalhistas (CNDT);
b.4) certificado de Regularidade do Município (do Município sede do licitante);
b.5) cópia do empenho encaminhado para a empresa para agilizar o recebimento.
c) O pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia útil, contados a partir da entrada da nota fiscal, nas dependências da Secretaria responsável;
d) Quando a documentação para cobrança estiver incompleta e/ou apresentar elementos que a invalide, deverá ser substituída pela licitante, dispondo a PREFEITURA de 08 (oito) dias corridos a partir do recebimento da documentação correta, para análise e pagamento.
§ 2º - As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto do presente CONTRATO, serão suportadas com recursos da dotação orçamentária: 03.001.04.122.0002.1.063.4.4.90.52.00.00.- 1000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
CLÁUSULA SEXTA: “DOS DIREITOS DAS PARTES”
Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber os produtos nas condições previstas neste contrato e edital de licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estiverem em desacordo com as condições descritas no presente contrato;
c) Modificá-los unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindi-los, unilateralmente, nos casos específicos no inciso I do art. 79 da Lei n° 8.666/93.
e) Fiscalizar o fornecimento dos produtos do presente contrato;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
Constituem direitos da CONTRATADA:
a) Receber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos; CLÁUSULA SÉTIMA: “DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES” Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Auxiliar no esclarecimento de dúvidas que surjam ao longo da execução do contrato;
b) Decidir sobre eventuais dificuldades na entrega dos produtos, objeto da presente contratação;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme for estabelecido;
d) Xxxxxx, sempre por escrito ou por e-mail com a CONTRATADA, os entendimentos sobre o objeto contratado.
e) Xxxxxxxx, através de seus representantes, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquele;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos representantes da CONTRATADA, facilitando o acesso e esclarecimento de quaisquer dúvidas relacionadas à execução do contrato;
g) Receber os produtos nos prazos e condições estabelecidos em contrato, assegurando-se da perfeita condição dos mesmos, responsabilizando a CONTRATADA por qualquer dano causado;
h) Notificar a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
Constituem obrigações gerais da CONTRATADA:
a) Observar o prazo entrega dos produtos;
b) Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE na execução do contrato;
c) Emitir nota fiscal em conformidade com o estabelecido no instrumento contratual. Notas fiscais emitidas em desconformidade a esta orientação serão devolvidas, sem pagamento.
d) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos;
e) Reparar, corrigir, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
f) Pagar todas as obrigações fiscais, previdenciárias, comerciais e trabalhistas decorrentes das atividades envolvidas;
g) Entregar os produtos nos locais e horários definidos pela CONTRATANTE;
h) Apresentar na data da assinatura do contrato, nome, endereço e telefone de profissional da empresa para responder pela entrega dos produtos;
i) Comunicar à Prefeitura por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações, acontecimentos ou motivos de força maior que impeçam, mesmo que temporariamente, de garantir o fornecimento total ou parcial, manter durante todo o período de execução do contrato;
j) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o presente contrato.
k) utilizar pessoal uniformizado e identificado com crachá, para entrega do material contratado, sendo este de bom comportamento, podendo ser exigida a substituição, cujo comportamento ou capacidade a CONTRATANTE julgue impróprio ao desempenho dos serviços contratados;
CLÁUSULA OITAVA: “DAS PENALIDADES”
Na forma prevista pelo Decreto Municipal n° 6.657/2019, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inadimplemento de obrigação assumida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, aplicada nos seguintes casos:
a.1) descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
a.2) outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços da Administração, a critério da Administração, desde que não caiba a aplicação de sanção mais severa.
b) multa, a ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:
b.1) 0,5% (cinco décimos por cento), sobre o valor contratado/empenhado, caso a CONTRATADA não inicie a prestação dos serviços/entrega dos produtos no prazo e demais condições avençadas, por dia de atraso injustificado, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.2) 5% (cinco por cento) sobre o valor contratado/empenhado, caso a prestação ou entrega seja realizada de forma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, por dia de irregularidade na prestação dos serviços/entrega dos produtos, limitada sua aplicação até o máximo de 10 (dez) dias.
b.3) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso da inexecução total do contrato.
c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos, bem como, impedimento da participação da sancionada em procedimentos promovidos pela Administração, para as condutas a seguir discriminadas:
c.1) deixar de entregar documentação/amostra exigida para o certame e/ou recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
c.2) não mantiver sua proposta;
c.3) abandonar a execução do contrato;
c.4) incorrer em inexecução do contrato.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, para as seguintes condutas:
d.1) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
d.2) apresentar documento falso;
d.3) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d.4) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d.5) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d.6) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
d.7) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica;
d.8) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
§ 1º – Após o 10° (décimo) dia de atraso, os serviços/produtos poderão, a critério da Administração, não ser mais aceitos, configurando-se inexecução do contrato.
§ 2º – Sanções administrativas serão aplicadas em procedimento administrativo autônomo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
§ 3º – As sanções previstas nos itens a, b.3 e c poderão ser aplicadas cumulativamente com as multas previstas nos incisos b.1 e b.2.
§ 4º – Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes Municipal e do Estado do Paraná, para a devida averbação.
§ 5º – As sanções de natureza pecuniária serão descontadas das faturas emitidas pela CONTRATADA ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
§ 6º – O valor remanescente da multa não quitada totalmente deverá ser recolhido à conta do Município de Quatro Barras.
§ 7º – A multa compensatória prevista na alínea b.3 deste artigo tem por escopo ressarcir o Município de Quatro Barras dos prejuízos, não eximindo a CONTRATADA do dever de integral indenização, caso a referida sanção pecuniária seja insuficiente à recomposição total do dano experimentado.
CLÁUSULA NONA: “DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO – DO AUMENTO E SUPRESSÃO”
Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
§ 1º - A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste contrato, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos parágrafos 1° e 2°, inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666/93.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido neste item, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA: “DA RESCISÃO”
Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos artigos. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93, podendo ser aplicada as penalidades descritas na cláusula oitava do presente instrumento.
A rescisão do presente CONTRATO se dará:
a) AMIGAVELMENTE, por acordo entre as partes contratantes desde que verificada a conveniência para o “CONTRATANTE”.
b) UNILATERALMENTE, pelo “CONTRATANTE” diante do não cumprimento, por parte da “CONTRATADA”, das obrigações assumidas por esta no presente CONTRATO, e/ou pela verificação das hipóteses previstas nos incisos do art. 78, da Lei Nº 8666/93 e podendo ainda ser rescindido sempre que houver relevante interesse público do “CONTRATANTE”, sendo a “CONTRATADA” notificada com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sem qualquer direito à indenização ou reclamação.
c) JUDICIALMENTE, nos termos da legislação processual em vigor.
§ 1º - Não caberá qualquer direito indenizatório à rescisão amigável.
§ 2º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 3º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 4º - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: “DO FISCAL DO CONTRATO”
§ 1º - É designado(a) como gestor(a) do contrato, o(a) Senhor(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Bernardi, e o(a) funcionário(a) responsável pela fiscalização, relacionado(a) no Decreto de Nomeação n° 8.156/2021 ao(à) qual compete o acompanhamento do fornecimento e/ou execução dos serviços objeto da presente contratação, informando ao(à) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do contrato e ainda:
I - atestar, em documento hábil, o fornecimento, a entrega, a prestação de serviço ou a execução da obra, após conferência prévia do objeto contratado encaminhar os documentos pertinentes ao(à) gestor(a) para certificação;
II - confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos no contrato;
III - verificar se o prazo de fornecimento dos produtos ou de execução dos serviços, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
IV - comunicar ao(à) gestor(a) eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
V - acompanhar e controlar, quando for o caso, o estoque de materiais de reposição, destinado à execução do objeto contratado, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e /ou previstas contratualmente;
VI - observar que os funcionários se apresentem uniformizados e/ou com crachá de identificação quando estipulado em contrato;
VII - acompanhar a execução contratual, informando ao(á) gestor(a) as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento da obra, do fornecimento ou da prestação do serviço, por meio do termo anexado a presente instrução;
VIII - informar, em prazo hábil no caso de haver necessidade de acréscimos ou supressões no objeto do contrato ao(à) gestor(a) do contrato;
IX - emitir e controlar, periodicamente, as ordens de compras/serviços necessárias para a execução do objeto contratado;
§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa pelos danos causados a Administração ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
§ 3º - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade da Administração ou do(a) servidor(a) designado(a) para a fiscalização.
§ 4º - À Administração não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços/produtos considerados inadequados.
§ 5º - Por força do contido no art. 68, da Lei nº. 8.666/93, a empresa vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, deverá indicar preposto, aceito pelo fiscal, para representá-la sempre que for necessário.
§ 6º - Ao preposto da contratada competirá, entre outras atribuições:
a) representar os interesses da empresa perante a Administração;
b) realizar os procedimentos administrativos junto a Administração;
c) manter a Administração informada sobre o andamento e a qualidade dos produtos fornecidos e/ou serviços executados;
d) comunicar eventuais irregularidades de caráter urgente, por escrito, ao fiscal do contrato com os esclarecimentos julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: “DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL”
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, Lei n° 8.078/90, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal n° 5.776/2017, Decreto Municipal nº 7.394/2020, Decreto Municipal n° 6.657/2019 e por outras normas de direito público ou privado que melhor tutelem o interesse público (coletivo).
§ 1º - Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: “DA ABRANGÊNCIA”
O presente CONTRATO obriga as partes, herdeiros e sucessores por todos os termos e cláusulas deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: “DA PUBLICIDADE”
Uma vez firmado o presente Xxxxxxxx terá ele seu extrato publicado no Diário Oficial do Município pelo Contratante, em cumprimento ao disposto no art. 61, Parágrafo único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: “DAS DISPOSIÇÕES FINAIS”
A “CONTRATADA” declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo “CONTRATANTE”.
§ 1º - Verificada pela fiscalização do “CONTRATANTE”, o abandono do fornecimento dos produtos ou o seu retardamento indevido, poderá a mesma assumir o objeto contratual na situação em que se encontrar, constituindo os valores não pagos como créditos passíveis de cobrança por parte do “CONTRATANTE” perante a “CONTRATADA”, servindo o presente CONTRATO como título executivo, na forma do disposto no art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
§ 2º - Igualmente, se verificada na entrega dos produtos ora contratados, a superveniência de insolvência, concordata ou falência da “CONTRATADA”, serão considerados os valores não pagos como créditos privilegiados do “CONTRATANTE”, podendo o mesmo prosseguir no final da execução do CONTRATO.
§ 3º - A “CONTRATADA” fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os ACRÉSCIMO ou SUPRESSÕES que se fizerem no valor dos produtos contratados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do CONTRATO atualizado.
§ 4º - O “CONTRATANTE” reserva-se, ainda, o direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo a entrega dos produtos, mediante o pagamento único e exclusivo daqueles já entregues.
§ 5º - A entrega dos produtos que constitui o objeto do CONTRATO deverá ser fornecida de acordo com orientação/fiscalização da(s) secretaria(s) envolvida(s).
§ 6º - O “CONTRATANTE”, direta ou indiretamente, fiscalizará e acompanhará a entrega dos produtos.
§ 7º - No recebimento dos produtos, objeto deste CONTRATO, serão observadas as disposições estabelecidas na Lei nº 8.078 de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – “DO FORO”
Fica eleito o Foro da Comarca de CAMPINA GRANDE DO SUL para dirimir quaisquer questões relativas a interpretações, aplicação e execução do presente CONTRATO, renunciando as partes outro qualquer por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONTRATO em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Quatro Barras, XX de XXX de 2023.