TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO - TCE
TERMO DE CONVÊNIO DE ESTÁGIO - TCE
Termo de convênio que entre si celebram o (a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx e o INSTITUTO NOVOS HORIZONTES DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA LTDA – MANTENEDOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES.
O(A) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx ,com sede em xxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxx, xxxxxxxxx, Belo
Horizonte, MG, CEP: xxxxxxxxxxxxx, Tel (xx) xxxxxxxxx/xxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx neste ato representado (a) por xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx - Diretor oxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx doravante denominado (a) simplesmente PRIMEIRO CONVENENTE, e INSTITUTO NOVOS HORIZONTES DE ENSINO SUPERIOR E PESQUISA LTDA – MANTENEDOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES, com sede na Rua Paracatu,
600, Barro Preto , Belo Horizonte- MG 30180-091, CNPJ 03.516.376/0001-41, neste ato
representado apbealoixroesapsosinnsaámve, l legal do Núcleo de Carreira e Empregabilidade, Xxxxxxxxx Xxxxxx que doravante denominada SEGUNDA CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Concessão
de Epestrátignieons,tessujàeietsapnédcoi-es,e, no que couber à Lei 11.788/08 demais dispositivos legais mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
cOuprsreosdeente convênio tem por objeto proporcionar aos alunos regularmente matriculados no Graduação em Administração, Ciências Contábeis, Direito, Serviço Social, Engenharia Civil,
Engenharia
de Produção, Arquitetura e Urbanismo e Tecnólogos e demais cursos em EAD da SEGUNDA CONVENENTE a oportunidade de realizar estágio curricular, no PRIMEIRO CONVENENTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CARACTERIZAÇÃO DO ESTÁGIO:
Opreosfitsásgioionadlensatinar-se-á à complementação educacional e ao desenvolvimento da prática formação escolar do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com o
PRIMEIRO
CONVENENTE, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ÁREAS DE ESTÁGIO:
dOoestágio dar-se-á nas áreas de interesse do PRIMEIRO CONVENENTE para aproveitamento estagiário em atividades relacionadas com sua formação escolar, visando ao aprendizado de
competências pderóepnrisainsodae adtoividade profissional e contextualização curricular da etapa, modalidade e área projeto pedagógico do curso.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
rAeraeliazlaizdaoçpãoeldoo estágio efetivar-se-á após aprovação do candidato em processo seletivo PRIMEIRO CONVENENTE, mediante a celebração de Termo de Compromisso entre o mesmo e
o
eIndsutcitauniçdãoo, cdoem interveniência obrigatória da SEGUNDA CONVENENTE, na qualidade de Ensino.
Unidade Barro Preto: Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx – XX/XX – XXX: 00000- 000
CLÁUSULA QUINTA - DA CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
Unidade Barreiro: Av. Xxxxxx Xxx xx Xxxx, 000- xxxx 0000, Xxxxxxxx, XX/XX - XXX 00000-000 xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx / xxxxxxxxxxxxx.xx
sAecgaurngdaahorária do estágio será definida de comum acordo entre primeira convenente e
convenente dentro dos limites do artigo 10 da lei 11788/08.
CLÁUSULA SEXTA - DAS HIPOTÉSES DE EXTINÇÃO DO ESTÁGIO
D) Comportamentos funcional ou social incompatível com as normas aceitas pela sociedade;
E) Por descumprimento de cláusulas do termo de compromisso, e;
F) Em atendimento a qualquer dispositivo legal ou regulamentar.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS COMPROMISSOS DO PRIMEIRO CONVENENTE
A) celebrar termo de compromisso com a Instituição de Xxxxxx e o educando, zelando por seu cumprimento;
B)designar orientador/supervisor para acompanhar o estágio;
C) selecionar os candidatos ao estágio, dando ampla publicidade dos atos;
D) proporcionar ao estudante a experiência prática na sua área de formação, favorecendo a sua integração, aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano;
E) providenciar seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários, em caso de estágio “não- obrigatório”;
F) comunicar à SEGUNDA CONVENENTE a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas:
“c”, “d” e “e” da Cláusula Sexta do presente instrumento.
G) Efetuar controle de assiduidade do estagiário.
H) Efetuar o pagamento de bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada nos termos do termo de compromisso, quando for o caso;
I)ofertar instalações compatíveis a proporcionar aprendizagem social, profissional e cultural;
J) Por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
CLÁUSULA OITAVA - DOS COMPROMISSOS DO SEGUNDO CONVENENTE
A) Dar ampla publicidade entre seus alunos quando da realização do processo seletivo de estagiários, bem como divulgar a existência deste Convênio, suas condições gerais e específicas;
B) Fornecer por escrito informações relativas ao aluno sempre que solicitado;
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O presente Convênio vigorará por tempo indeterminado, a partir da assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS
O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado, mediante acordo entre participantes, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA DENÚNCIA/RESCISÃO
Este convênio poderá ser denunciado pelas partes, a qualquer tempo, desde que haja comunicação prévia de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, ou rescindido no caso de descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condições, sem prejuízo dos estágios já iniciados.
CLÁUSULAS DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões originárias do presente Convênio, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas , para que produza os seus efeitos jurídicos.
Belo Horizonte, de 20 .
Unidade Barro Preto: Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx – XX/XX – XXX: 00000- 000
Unidade Barreiro: Av. Xxxxxx Xxx xx Xxxx, 000- xxxx 0000, Xxxxxxxx, XX/XX - XXX 00000-000
NOME DA EMPRESA (OU INSTITUIÇÃO) – (assinatura e carimbo)
INSTITUTO NOVOS HORIZONTES DE E.S.P. LTDA MANTENEDOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO.
Testemunhas:
1.
Nome:
CPF:
2.
Nome: CPF:
Unidade Barro Preto: Xxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxx – XX/XX – XXX: 00000- 000 Unidade Barreiro: Av. Xxxxxx Xxx xx Xxxx, 000- xxxx 0000, Xxxxxxxx, XX/XX - XXX 00000-000