PROCESSO DE LICITAÇÃO
PROCESSO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL NÚMERO: 013/2019
DATA DE EMISSÃO: 12 de junho de 2019 DATA DE ABERTURA: 26 de junho de 2019 HORÁRIO: 14 horas
OBJETO: Contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza e conservação de praças públicas do Município.
SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS.
Memo Interno nº 040 de 11 de MAIO de 2019. Para o Senhor Prefeito Municipal
Exmo. Senhor Prefeito:
Vimos pela presente solicitar-lhe a autorização para:
1) Contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza e conservação de praças públicas do Município, com serviços de corte de grama, roçada, limpeza dos canteiros e eventual poda de árvores, nas praças abaixo descritas:
Presentes as determinações das Leis nº 8.666/93, 8.883/94 e alterações posteriores, necessário se faz a realização de prévio procedimento licitatório, sob Modalidade de: ( ) Convite ( ) Tomada de Preços ( ) Concorrência ( x ) Pregão Presencial, o que deve ser pelo Senhor determinado.
No entanto, haja tipificar-se o caso disposto no artigo ( ) 24 ( ) 25, inciso(s) do referido diploma legal, consoante retro enunciado, desde logo solicitamos autorização para proceder a ( ) compra ( ) contratação, independentemente de prévia licitação.
OBSERVAÇÕES: Valor orçado: R$ 0,17 por metro quadrado. Sem mais, no aguardo de suas determinações,
GABINETE DO PREFEITO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Secretário Municipal
Eu, Clóvis Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir recursos por parte deste Município, para a contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza e conservação de praças públicas do Município, com serviços de corte de grama, roçada, limpeza dos canteiros e eventual poda de árvores, cuja despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
55680 - Código da Despesa
0500 - Secretaria de Obras Públicas, Infraestrutura e serviços Urbanos 0505 - Serviços de Praças, Parques e Jardins
00.000.0000.0000 - Manutenção Serviços, Praças, Parques e Jardins 333903900 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
Estando adequado à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, conforme estimativa financeira.
São Sebastião do Caí, 11 de maio de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí - RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que ÁS 14 HORAS DO DIA 24 (VINTE E QUATRO) DE MAIO DE 2019, na sala de reuniões, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, se reunirão o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, designados em Portaria, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS,
processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n° 10.520 de 17/07/2002, Decretos Federais nº 5.450, de 31/05/05, 5.504, de 05/08/05 e Decreto Municipal nº 2.954/2007 e 3.512/2013, e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, sendo a presente licitação na modalidade de Pregão na forma Presencial, do tipo menor preço por item.
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza e conservação de praças públicas do Município, com serviços de corte de grama, roçada, limpeza dos canteiros e eventual poda de árvores s, realizado nos seguintes locais:
- Praça Bairro Rio Branco, com 1.501,57 m²;
- Praça Loteamento Popular, com 1.009,28 m²;
- Praça Loteamento Nova Rio Branco, com 6.504,97 m²;
- Praça Loteamento Morada do Vale, com 3.634,39 m²;
- Praça Bairro Angico, com 2.004,61 m²;
- Praça Xxxxxx Xxxxxxxx, com 4.465,25 m²;
- Praça Xxxxxxx Xxxxx, com 1.515,73 m²;
- Praça Loteamento Blauth, com 2.811,96 m²;
- Praça Loteamento São Rafael, com 3.365,33 m²;
- Praça Loteamento São Sebastião, com 906,63 m²;
- Praça Xxxxxxx Xxxxxx, com 708,92 m²;
- Praça Loteamento Rio da Mata, com 1.217,37 m²;
- Praça Rua Ivoti esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxx, com 321,46 m²,
- Praça Campo dos Lírios 165,40m²,
- Praça Santinha 1.510,22 m²,
- Praça Lot. Laux, Vila Progresso, Coxilha Verde 1.290 m².
Total dos serviços: 32.933,09 m²
1.2. Os serviços ocorrerão em diversas praças do Município, tanto na zona urbana como na xxxx xxxxx, xxx xxxx xx xxx 00 Xx xx xxxxxxxxx xx xxxx xx Xxxxxxxxx.
1.3. O Município reserva-se o direito de pedir a substituição de qualquer profissional contratado, desde que verificada qualquer ineficiência técnica, os quais possam prejudicar a realização dos serviços.
1.4. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas ambientais, sendo por conta da CONTRATADA a sinalização dos locais que serão executados os serviços, respondendo por qualquer dano que venha a causar a terceiros durante a realização dos serviços.
1.5. A empresa contratada deverá prestar os serviços com um quantitativo de funcionários suficiente para realizar as atividades inerentes à contratação, esses devidamente uniformizados e providos de equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente.
1.6. Os resíduos provenientes dos serviços deverão ser varridos, recolhidos e amontoados na beira do meio-fio para posterior recolhimento pela Secretaria de Obras Públicas.
1.7. Poderá ocorrer eventual poda de árvores que deverão ser executados sobre coordenação e fiscalização do Setor de Meio Ambiente desta Prefeitura Municipal.
1.8. Deverá ser executado a limpeza (capina) dos canteiros, para a retirada de ervas daninhas, mantendo as flores, folhagens e outras plantas ornamentais existentes.
1.9. As despesas de transporte dos funcionários, ferramentas, equipamentos, combustível, alimentação e outras que vierem a surgir, correrão por conta da empresa contratada.
1.10. Os serviços serão pagos por metro quadrado executado de acordo com a solicitação da Secretaria de Obras do Município. Não haverá garantia mínima mensal de metragem a ser executada, podendo ocorrer que algumas praças sejam limpas mais de uma vez em um mês, e outras não serem limpas. Os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta-feira no mesmo horário de expediente da Prefeitura Municipal.
1.11. O Município não homologará valor superior a:
Item 01: R$ 0,17 (dezessete centavos) por m² executado.
2 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
2.1. Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 01 e n°02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXXX XX XXX - XX EDITAL N° 013/2019 - DE PREGÃO PRESENCIAL ENVELOPE N°01 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO E XXXXXXXX)
AO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ - RS EDITAL N° 013/2019 - DE PREGÃO PRESENCIAL ENVELOPE N°02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO E ENDEREÇO)
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1. deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
A) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
B) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance (s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme XXXXX XXX.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer um invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório o licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação. Caso não haja representante legal credenciado, a empresa não será desclassificada, fica, porém, impedida de participar dos lances nas condições previstas neste edital.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, deverá apresentar fora dos envelopes, declaração que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, assinada pelo representante legal e pelo contador da empresa. Caso não apresente tal declaração, a empresa não poderá utilizar os benefícios previstos na lei acima referida. No caso de MEI (Microempreendedor Individual) a empresa deverá anexar cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
3.6. As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme o disposto no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n°s 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme
XXXXX X.
0 - XX XXXXXXXX XX XXXXX
x) Preço unitário, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece
o art. 43, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo os valores relativos a cada item em algarismo numérico e o valor total por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo duas casas decimais, considerando as condições deste edital, conforme ANEXO VI.
a.1) No preço proposto considerar-se-ão inclusos todos os custos referentes a transporte dos funcionários, ferramentas, equipamentos, combustível, alimentação, bem como todas as despesas e obrigações relativas a salários, previdência social, tributos, contribuições, seguros, lucro e tudo mais que for necessário.
b) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas conforme
§ 3º do artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações;
5.1. Caso a empresa proponente não identifique na proposta financeira o prazo constante na letra “b” do item 5, será considerado como aceito o especificado no mesmo.
5.2. O valor proposto deverá contemplar todas as categorias e modalidades masculinas e femininas, e também, a arbitragem de todas as rodadas independentemente de serem jogos classificatórios ou finais.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada de maior preço, e os demais, em ordem decrescente de valor, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1. Dada à palavra a licitante, esta disporá de 01 min (um minuto) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1. O pregoeiro arbitrará a seu critério, antes da etapa competitiva de lances o intervalo mínimo de redução.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário por item, desde que a
proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas
no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto,
previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme subitem 17.3 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
6.22. Para efeitos de classificação, sobre o preço proposto por cooperativa de trabalho, será acrescido 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor bruto da proposta, correspondente ao encargo previdenciário a ser suportado pelo município.
7 - DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE N°02, os seguintes documentos:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1. a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste Edital.
7.1.2) HABILITAÇÃO JURÍDICA ESPECÍFICA PARA COOPERATIVAS:
As cooperativas, além de atenderem as exigências deste Edital, deverão complementar a habilitação jurídica com os seguintes documentos:
a) Estatuto Social com Ata de Assembleia da Constituição da COOPERATIVA, REGISTRADA na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, que comprove que a Cooperativa tem como objeto a prestação de serviços exigidos nesta licitação e, ainda, que a mesma dispõe de associados (cooperados) em quantidade e com qualificação profissional pertinente ao objeto e devidamente registrados em seu órgão competente;
b) Regimento interno dos fundos instituídos pelos cooperados (com Ata da Assembleia que o aprovou);
c) Ata de Assembleia atualizada e com a composição dos cooperados;
d) Relação de todos os COOPERADOS, ACOMPANHADA da certidão de regularidade Previdenciária ou Guia de Recolhimento da Previdência Social - GRPS - dos mesmos, até a data de abertura do presente procedimento, sendo que o objeto da licitação deverá ser prestado por cooperado integrante da lista acima referida;
e) Ata de Assembleia autorizando a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
f) Editais de Convocação das três últimas Assembleias Gerais Extraordinárias (para comprovação da representatividade dos dirigentes e conselheiros da Cooperativa);
g) Registro de presença dos cooperados em Assembleias Gerais.
7.2. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (licitante) e em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a data fixada do documento.
7.3. REGULARIDADE FISCAL
a) prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante;
d) certidão que prove a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.4. Declaração de que não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal, conforme ANEXO IV.
7.5. Declaração, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não possui no quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, conforme ANEXO II.
7.6. Os documentos constantes dos itens 7.1 a 7.3 deverão ter validade para a data de abertura do Pregão Presencial, devendo ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do município ou publicação em órgão da imprensa oficial, neste último caso apresentados em original ou cópia autenticada na forma acima prevista. Serão aceitos documentos gerados eletronicamente, condicionados a verificação de sua validade.
Observação: As autenticações por funcionário público desta administração SOMENTE será realizado até às 11 horas do dia da abertura do presente Pregão Presencial.
7.7. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal,
previstos no item 7.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.7.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.7.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.7, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.7.3. O benefício de que trata o item 7.7 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.7.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.7, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.7. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo pregoeiro sempre que não houver recurso.
8.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto ao proponente vencedor pelo pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Tendo o licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão à síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficarão intimadas para, querendo, manifestarem- se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do Pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10 - DO PRAZO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará a vencedora para, em 02 (dois) dias úteis, assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1. O contrato firmado pela empresa licitante vencedora entrará em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se a sua execução por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
12 - DO RECEBIMENTO
12.1. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com uma cópia da súmula dos jogos realizados, a qual deverá ser assinada pelo responsável da secretaria solicitante.
13 - DAS PENALIDADES
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações sejam na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração estará sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 03 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.
g) quando houver atraso injustificado na entrega do bem por culpa da contratada, a multa será de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor total contratado.
h) quando não corrigir deficiência ou não trocar o bem quando solicitados pelo Contratante, será aplicada a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado.
13.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.3. Quando a contratada motivar rescisão contratual será responsável pelas perdas e danos decorrentes para com a contratante.
13.4. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor por metro quadrado executado de R$ ( ).
14.2. O pagamento será mensal, efetuado até o 5º dia útil após a apresentação da nota fiscal referente aos serviços prestados, que serão conferidas por funcionário responsável da fiscalização.
14.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão, e deverá acompanhar a planilha dos serviços executados com a descrição das praças onde ocorreu a prestação dos serviços, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
14.4. No caso de depósito em conta bancária, a empresa vencedora deverá informar os dados bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos.
15 - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
15.1. No caso de prorrogação, o valor do contrato será reajustado com base na variação do IGP-M acumulado no período de 12 meses ou outro índice que vier a substituí-lo.
16 - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
16.1. A alteração do preço para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato será por acordo entre as partes, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da licitação, diligências destinadas a esclarecer, ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.2. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
17.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
17.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
17.5. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO.
17.6. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada anteriormente, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
17.7. As despesas decorrentes da presente Licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
55680 - Código da Despesa
0500 - Secretaria de Obras Públicas, Infraestrutura e serviços Urbanos 0505 - Serviços de Praças, Parques e Jardins
00.000.0000.0000 - Manutenção Serviços, Praças, Parques e Jardins 333903900 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
17.8. O Município de São Sebastião do Caí - RS se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
17.9. Fica eleito o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí - RS para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, com renúncia de outros ainda que privilegiados.
17.10. Integram este Edital de Pregão Presencial:
a) ANEXO I - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação.
b) ANEXO II - Declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal.
c) ANEXO III - Credenciamento.
d) ANEXO IV - Declaração de Idoneidade.
e) ANEXO V - Minuta do Contrato.
f) ANEXO VI - Proposta de Preços.
São Sebastião do Caí, RS, 12 de junho de 2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
EMPRESA: CNPJ/MF N°: ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante, que atendemos todos os requisitos de habilitação do processo licitatório na modalidade de Pregão Presencial nº 013/2019.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2019.
Nome completo e assinatura do(a) representante legal da empresa.
ANEXAR LADO DE FORA ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA ANEXO II
EMPRESA: CNPJ/MF N°: ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal combinado com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em um trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2019.
Nome completo e assinatura do(a) representante legal da empresa.
ANEXO III
EMPRESA: CNPJ/MF N°: ENDEREÇO:
CREDENCIAMENTO
Pelo presente credenciamos o (a) Sr.(a) , portador da
Cédula de Identidade n° , expedida pela , CPF n°
para participar em procedimento licitatório, consistente no PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2019, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento, no que diz respeito aos interesses da representada.
, de de 2019.
Nome completo e assinatura do(a) representante legal da empresa.
ANEXAR LADO DE FORA ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA ANEXO IV
EMPRESA: CNPJ/MF N°: ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos, sob as penas da lei, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública. Não havendo fatos impeditivos de nossa participação no PREGÃO PRESENCIAL N°013/2019.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de 2019.
Nome completo e assinatura do(a) representante legal da empresa.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019
Pelo presente instrumento de Contrato de fornecimento de bem, as partes de um lado o
MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, inscrito no CNPJ/MF 88.370.879/0001-04, neste ato
representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Clóvis Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante simplesmente denominado de CONTRATANTE e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , estabelecida na nº , Município de / , neste ato representada pelo seu Sr.(a) , CPF nº , denominada CONTRATADA, nos termos da Licitação nº 013/2019, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, que julgou vencedora a proposta desta, na qual as partes encontram-se vinculadas, resolvem celebrar o presente contrato, de conformidade com os dispositivos instituídos pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Federais nº 5.450, de 31/05/05, 5.504, de 05/08/05 e Decretos Municipais nº 2.954/2007 e 3.512/2014, e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, aos quais se sujeitam, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. É objeto deste Contrato a contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza e conservação de praças públicas do Município, com serviços de corte de grama, roçada, limpeza dos canteiros e eventual poda de árvores, realizado nas seguintes praças:
- Praça Bairro Rio Branco, com 1.501,57 m²;
- Praça Loteamento Popular, com 1.009,28 m²;
- Praça Loteamento Nova Rio Branco, com 6.504,97 m²;
- Praça Loteamento Morada do Vale, com 3.634,39 m²;
- Praça Bairro Angico, com 2.004,61 m²;
- Praça Xxxxxx Xxxxxxxx, com 4.465,25 m²;
- Praça Xxxxxxx Xxxxx, com 1.515,73 m²;
- Praça Loteamento Blauth, com 2.811,96 m²;
- Praça Loteamento São Rafael, com 3.365,33 m²;
- Praça Loteamento São Sebastião, com 906,63 m²;
- Praça Xxxxxxx Xxxxxx, com 708,92 m²;
- Praça Loteamento Rio da Mata, com 1.217,37 m²;
- Praça Rua Ivoti esquina com a Rua Xxxxxxx Xxxxx, com 321,46 m²,
- Praça Campo dos Lírios 165,40m²,
- Praça Santinha 1.510,22 m²,
- Praça Lot. Laux, Vila Progresso, Coxilha Verde 1.290 m².
Total dos serviços: 32.933,09 m²
1.2. Os serviços ocorrerão em diversas praças do Município, tanto na zona urbana como na xxxx xxxxx, xxx xxxx xx xxx 00 Xx xx xxxxxxxxx xx xxxx xx Xxxxxxxxx.
1.3. O Município reserva-se o direito de pedir a substituição de qualquer profissional contratado, desde que verificada qualquer ineficiência técnica, os quais possam prejudicar a realização dos serviços.
1.4. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas ambientais, sendo por conta da CONTRATADA a sinalização dos locais que serão executados os serviços, respondendo por qualquer dano que venha a causar a terceiros durante a realização dos serviços.
1.5. A empresa contratada deverá prestar os serviços com um quantitativo de funcionários suficiente para realizar as atividades inerentes à contratação, esses devidamente uniformizados e providos de equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente.
1.6. Os resíduos provenientes dos serviços deverão ser varridos, recolhidos e amontoados na beira do meio-fio para posterior recolhimento pela Secretaria de Obras Públicas.
1.7. Poderá ocorrer eventual poda de árvores que deverão ser executados sobre coordenação e fiscalização do Setor de Meio Ambiente desta Prefeitura Municipal.
1.8. Deverá ser executado a limpeza (capina) dos canteiros, para a retirada de ervas daninhas, mantendo as flores, folhagens e outras plantas ornamentais existentes.
1.9. As despesas de transporte dos funcionários, ferramentas, equipamentos, combustível, alimentação e outras que vierem a surgir, correrão por conta da empresa contratada.
1.10. Os serviços serão pagos por metro quadrado executado de acordo com a solicitação da Secretaria de Obras do Município. Não haverá garantia mínima mensal de metragem a ser executada, podendo ocorrer que algumas praças sejam limpas mais de uma vez em um mês, e outras não serem limpas. Os serviços deverão ser realizados de segunda a sexta-feira no mesmo horário de expediente da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO E VIGÊNCIA
2.1 O Contrato firmado entrará em vigor na data de sua assinatura, estendendo-se a sua execução por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante a Termo Aditivo, conforme artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor por metro quadrado executado de R$ ( ).
3.2 O pagamento será mensal, efetuado até o 5º dia útil após a apresentação da nota fiscal referente aos serviços prestados, que serão conferidas por funcionário responsável da fiscalização.
3.3 A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão, e deverá acompanhar a planilha dos serviços executados com a descrição das praças onde ocorreram a prestação dos serviços, a fim de acelerar o trâmite do documento fiscal para pagamento.
3.4 No caso de depósito em conta bancária, a empresa vencedora deverá informar os dados bancários em nome da mesma para que sejam efetuados os pagamentos.
CLÁUSULA QUARTA - DO REEQUILIBRIO
4.1 A alteração do preço para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato será por acordo entre as partes, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
COMPETE A CONTRATADA:
5.1 Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do objeto contratado.
5.2 Cumprir os prazos estabelecidos neste instrumento.
5.3 Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços adquiridos pelo CONTRATANTE.
5.4 Pagar todos os tributos devidos, referentes à execução contratual.
5.5 Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, à parte prejudicada.
5.6 Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
5.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado que se fizerem necessários, no limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da contratação.
5.8 Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
5.9 Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso quando da entrega do objeto.
5.10 Substituir às suas expensas no total ou, em parte, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que por xxxxxxx não tenham sido identificados no período de testes.
5.11 Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência.
CLAUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
COMPETE AO CONTRATANTE:
6.1 Atender às solicitações de esclarecimentos da CONTRATADA.
6.2 Fiscalizar a execução do objeto contratado, conforme especificações do ato convocatório.
6.3 Inspecionar, periodicamente, o objeto contratado para verificar, em especial, o cumprimento das solicitações de providências.
6.4 Manter registro escrito de todas as ordens de serviços e/ou comunicações entre as partes contratantes a fim de que produzam todos os efeitos.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
7.1.1 Advertência.
7.1.2 Multa.
7.1.3 Suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração, conforme (art. 87, III da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02) no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, apenas naquela que impôs a sanção.
7.1.4 Declaração de inidoneidade, conforme (art. 87, IV da Lei Federal nº 8.666/93) Aplicável a toda Administração Pública.
segue:
7.2 A multa prevista no subitem 7.1.2 deste instrumento será aplicada na forma como
7.2.1 Na hipótese de atraso na entrega do objeto, será aplicada multa de 0,3% (zero vírgula
três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da aquisição, até o limite de 20% (vinte por cento).
7.2.2 Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato, excetuada a hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da aquisição.
7.3 Na ocorrência de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 7.1.4, ou impedimento do direito de licitar com a Administração, fixada no subitem 7.1.3, ambos deste instrumento, o CONTRATANTE deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta.
7.4 Será sustado o pagamento da fatura em caso de atraso no fornecimento por culpa da CONTRATADA ou em caso de qualquer inadimplência de suas obrigações.
7.5 O CONTRATANTE reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente à multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA.
7.6 Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO
8.1 O presente contrato será rescindido, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
8.1.1 Descumprimento de qualquer cláusula contratual.
8.1.2 Paralisação ao fornecimento do objeto contratado por prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo por motivo de força maior, comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
8.1.3 Cometimento de reiteradas irregularidades quando do fornecimento do objeto contratado.
8.1.4 Falta de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais e previdenciários, relativos aos seus empregados.
8.1.5 Desatendimento às determinações do CONTRATANTE quanto aos serviços do objeto contratado.
8.1.6 Transferência a terceiros, total ou parcial, do objeto contratado.
8.1.7 Dissolução da CONTRATADA.
8.1.8 Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução desta contratação.
8.1.9 Razões de Interesse Público de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e determinado pelo CONTRATANTE, em conformidade ao art. 78, XII da Lei Federal nº 8.666/93, e posteriores alterações.
8.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente documentada, que impeça a execução contratual.
8.2 Caso o CONTRATANTE não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
8.3 Por acordo das partes, o presente contrato poderá ser rescindido, por conveniência do CONTRATANTE, com aviso prévio de 30 (trinta) dias, não cabendo à CONTRATADA nenhuma indenização e recebendo tão somente o valor dos serviços executados até o ato rescisório, em conformidade ao art. 65, II da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.4 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão, previstos nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Para contratação deste objeto, os recursos previstos correrão por conta do orçamento vigente:
55680 - Código da Despesa
0500 - Secretaria de Obras Públicas, Infraestrutura e serviços Urbanos 0505 - Serviços de Praças, Parques e Jardins
00.000.0000.0000 - Manutenção Serviços, Praças, Parques e Jardins 333903900 - Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica
CLAUSULA DÉCIMA - DO REAJUSTE DOS PREÇOS
10.1 No caso de prorrogação, o valor do contrato será reajustado com base na variação do IGP-M acumulado no período de 12 meses ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do Edital convocatório, seus Anexos e a sua proposta, que independentemente de traslado fazem parte integrante deste instrumento, no que não o contrariar.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
12.1 Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos, oriundos do presente contrato fica eleito e convencionado o Foro da Comarca de São Sebastião do Caí, com renuncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente, que depois de lido e achado conforme, vai pelas partes assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas.
São Sebastião do Caí, RS, 12 de maio de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Contratada
TESTEMUNHAS:
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2019 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí - RS
Razão Social:
Endereço:
CNPJ:
Telefone e e-mail:
Vimos apresentar por intermédio desta, a nossa proposta para a contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza e conservação de praças públicas do Município.
Item | Quant. | Unid. | Objeto/Descrição | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
01 | 32.933,09 | m² | Contratação de empresa de prestação de serviços de limpeza e conservação de praças públicas do Município, com serviços de corte de grama, roçada, limpeza dos canteiros e eventual poda de árvores. |
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no momento de convocação, indicando para este fim o Sr.
, carteira de identidade nº , expedida em
/ / , órgão expedidor e CPF nº , como representante legal desta empresa. Finalizando, declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros.
, de de 2019.
Nome completo e assinatura do(a) representante legal da empresa