Contract
PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2015 | |
DADOS GERAIS | |
OBJETO: Contratação de Serviços de Telefonia Móvel Celular no sistema Digital Pós-Pago, com Fornecimento de Aparelhos, homologado pela ANATEL, conforme descrição constante no Anexo I e VII. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14 de outubro de 2015, às 14h00min . | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: CIDADE COMPRAS -> xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeiro: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | |
Fone: (00) 0000-0000 | Fax: (00) 0000-0000 |
Endereço: Xxx 00 xx Xxxxx – 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX. | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Será observado o horário de Brasília - DF. |
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2015.
“Contratação de Serviço de Telefonia Móvel”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO CRISTO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 14h00min do dia 14 de outubro de 2015, no prédio da Prefeitura de Santo Cristo, localizado na Xxx 00 xx Xxxxx – 133, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 136, de 17 de março de 2009, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento dos serviços descritos no “Anexo I”, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 034/2007 de 27 de Junho de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93 e Lei Complementar nº 123-2006 e 147/2014.
1 - DO OBJETO: Contratação de serviços de telefonia móvel celular (SMP), no sistema digital pós- pago e homologado pela ANATEL, com fornecimento de aparelhos, conforme especificações constantes do Anexo I e Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO VII).
1.1 – As quantidades mínimas e máximas de aquisição encontram-se previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital (ANEXO VII).
1.2 – Os números atuais de telefones móveis, de propriedade do Município, deverão permanecer os mesmos, ficando a cargo da empresa licitante vencedora realizar o procedimento necessário para o atendimento desta exigência.
1.3 – Somente poderão participar deste certame licitatório empresas que forneçam sinal de telefonia móvel com abrangência em toda a área territorial do Município SANTO CRISTO / RS, devendo comprovar a exigência de acordo com o item 3.3, alínea “e” deste Edital.
Obs.: Considera-se que deverá ter cobertura em todas as localidades do interior e cidade, mesmo que com pequenas exceções.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
Ao Município de Santo Cristo Ao Município de Santo Cristo Pregão Presencial nº 049/2015 Pregão Presencial nº 049/2015 Envelope nº 01 – PROPOSTA Envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO NOME COMPLETO DA EMPRESA NOME COMPLETO DA EMPRESA CNPJ CNPJ
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado.
3.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes, sendo obrigatória a apresentação também para as empresas que não se fizerem presentes ou representadas na sessão de julgamento do pregão.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
b) se representante legal, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgado por representante legal do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa.
b.3) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.
d) declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação conforme modelo do Anexo III.
e) declaração de fornecimento do sinal de telefonia móvel em toda a área territorial do Município SANTO CRISTO / RS, conforme modelo do Anexo VIII. (Considera-se que deverá ter cobertura em todas as localidades do interior e cidade, mesmo que com pequenas exceções).
3.3.1. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Outorgado.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejaram utilizar-se dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 para os casos de aquisições públicas, deverão manifestar no momento do credenciamento o interesse, através de documento emitido por órgão oficial ou declaração do responsável contábil que demonstre o enquadramento da empresa.
OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou servidor do Município SANTO CRISTO-RS, ou retirados Via Internet, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 - DOCUMENTOS.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
4.3. O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5 - PROPOSTA DE PREÇO:
5.1. A proposta de preço deverá ser apresentada no envelope n° 01, preferencialmente apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, redigida em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo VII deste edital, e deverá conter:
5.1.1. razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos.
5.1.2. declaração de que a proposta vigorará pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital;
5.1.3. Erros de natureza formal que não alterem o valor das propostas, bem como quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
5.2 – PREÇO:
5.2.1. Deverá ser indicado o valor unitário e total para cada item, bem como o valor total global, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, bem como despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor;
5.2.2. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
5.2.3. Os valores poderão ser revistos, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2.4. Os valores ofertados deverão obedecer às seguintes condições e limites de valor :
a) Custo zero em ligações entre números cuja propriedade seja do CNPJ do Município contratante, com mesma operadora, cuja tarifa mensal não poderá exceder a R$ 6,00 (seis reais) por linha.
b) Valor máximo em ligações para qualquer operadora de R$ 0,26 (vinte e seis centavos de real) por minuto
c) Valor máximo para cada assinatura mensal, por linha, não poderá exceder a R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos).
d) A operadora de telefonia deve permitir e fornecer os mecanismos necessários ao gestor das linhas ter controle web total para cada linha.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
Para o julgamento dos itens do presente edital, o critério de julgamento das propostas será o menor preço global.
6.1 Para o julgamento dos itens do presente edital, o critério de julgamento das propostas será o menor preço global
6.2. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação da vencedora.
6.3. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.4. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.5. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.6. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.6.1. Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta.
6.7. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7.1. A diferença entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 0,02 (dois centavos), exceto através de autorização expressa do pregoeiro.
6.8. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.9. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.10. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.11. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.12. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando- a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.13. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.17.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.18. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
6.19. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.20. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.21. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.22. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.23. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
e) Cópia do Alvará de Localização e Funcionamento relativo à sede do licitante;
7.1.1. Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
7.2 REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;
c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho de acordo com a Lei Federal n° 12.440 e Resolução Administrativa nº 1.470, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 24 de agosto de 2011, ela poderá ser obtida gratuitamente nos sítios daquele tribunal (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx).
f) Declaração (emprego de menores) que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
g) Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cumprimento do art. 9° da lei n° 8666/93, idoneidade da empresa, e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação(Anexo VII).
h) Declaração da empresa (conforme modelo Anexo V deste Edital) de que não possui em seu quadro de funcionários, menores de 18 anos, conforme lei federal nº 9.854, de 27/10/1999, e inciso XXXIII do artigo 7º da C.F., inclusive no art. 27 da lei federal nº 8.666/93 de 21/06/1993 e alterações, assinada pelo representante legal da licitante.
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade quando constar expressamente na certidão ou emitida via internet.
j) Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa de direito público ou privado que executou satisfatoriamente serviços de características semelhantes e de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou superiores ao objeto da licitação.
k) Apresentar TERMO DE AUTORIZAÇÃO ou DECLARAÇÃO de que detêm a CONCESSÃO dada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestação de Serviço Móvel Pessoal – SMP.
7.4 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.2, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que foi declarada como vencedora do certame.
7.4.1. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.4.2. Ocorrendo a situação prevista no item 7.4, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.4.3. O benefício de que trata o item 7.4 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.4.4. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.4, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea “a”, deste edital.
7.5. O envelope de documentação que não for aberto será devolvido à empresa.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS:
10.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3 O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31/12/2015, podendo ser renovado por períodos anuais até o limite legal.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. Verificada a desconformidade de algum dos serviços, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 02 (dois) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.2. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
12 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
12.1. A empresa vencedora deverá apresentar cobertura de sinal em toda a área do MUNICÍPIO. (Considera-se que deverá ter cobertura em todas as localidades do interior e cidade, mesmo que com pequenas exceções).
12.2 Todas as linhas indicadas deverão ser homologadas, pela empresa vencedora, em aparelhos com características mínimas;
12.2.1 Os modelos dos aparelhos indicados pela empresa deverão ser apresentados ao MUNICÌPIO;
12.2.2 A empresa vencedora deverá entregar ao MUNICÍPIO, juntamente com os aparelhos, o seguinte Kit básico: 01 (uma) bateria; 01 (um) cartão chip SIM; 01(uma) fonte de alimentação; manuais de operação; cabos e fones de ouvido;
12.2.3 A empresa entregará ao MUNICÍPIO os aparelhos, bem como homologará as linhas telefônicas, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos;
12.2.4 A empresa deverá possibilitar aos usuários de telefone celulares do MUNICÍPIO, na condição de assinante – viajante, receber a prestação do serviço móvel em redes de outras
prestadoras de serviço, sujeitando- se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como, ainda, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir:
a) o roaming a que refere o item anterior deverá ocorrer de forma automática, sem interveniência do usuário, em todo território nacional;
b) caso tenha roaming internacional a empresa deverá apresentar relação dos países amigos ligados à referida empresa contratada.
12.2.5 A empresa deverá repassar ao MUNICÍPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horários reduzidos, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados;
12.2.6 A empresa obriga-se a cumprir e executar os serviços SMP, de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL;
12.2.7 A empresa deverá proceder a troca dos aparelhos, objeto deste Projeto Básico, sempre que houver prorrogação do período de vigência de cada contrato (a cada 24 meses);
12.2.8 O especificado no subitem acima não se aplica aos danos causados por mau uso do aparelho, ficando a cargo do contratante o ônus do conserto e
12.2.9 Para a aplicação do subitem acima, será estabelecido, ao MUNICÍPIO, termo de responsabilidade quanto aos aparelhos sob sua guarda.
12.2.10 Os equipamentos devem vir com manual e garantia fornecida pelo fabricante pelo período de 12 meses da emissão da Nota Fiscal.
12.3 A habilitação da linha e entrega dos aparelhos deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da autorização do MUNICÍPIO.
13. DO PAGAMENTO:
13.1. O pagamento do serviço realizado no mês, será efetuado até o 10º dia do mês subsequente, considerando a data do recebido e conferido pelo servidor responsável pelo recebimento, no corpo do documento fiscal emitido para o MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO(razão social).
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subsequente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestado pelo usuário, dando conta do recebimento e do cumprimento das condições estipuladas no Edital e Proposta Financeira apresentada pela empresa vencedora.
13.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
13.3. Em caso de prorrogação do presente contrato, os valores somente serão reajustados depois de transcorrido o período de 12 (doze) meses, aplicando-se a variação anual do IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo.
14. DAS PENALIDADES:
14.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: imediata inabilitação da empresa;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e consequente inabilitação da empresa;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
14.2 Pela inexecução da entrega total ou parcial das mercadorias dos itens vencidos pelas
empresas a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência
b) Pela inexecução total ou parcial a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
c) advertência por escrito, sempre que verificadas irregularidades;
d) multas de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada viagem, sempre que esta não for executada, limitada esta a 02 (duas) viagens, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
e) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a suspensão do direito de licitar, impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) meses e rescisão contratual;
f) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato
14.3 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
14.4 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Santo Cristo, Departamento de Compras, sito na Rux 00 xx Xxxxx, xx 000, ou pelos telefones (00) 0000-0000 ou fax (00) 0000-0000 ramal 229, no horário compreendido entre as 08 e 17 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, Departamento de Compras.
15.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente ao ora fixado.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
15.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá- la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar os participantes (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
15.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Santo Cristo para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
15.10. Integram o presente Edital:
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA PROPOSTA
XXXXX X – DECLARAÇÃO NÃO EMPREGO DE MENORES ANEXO VI – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR NO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE ABRANGÊNCIA DO SINAL DE TELEFONIA MÓVEL
Santo Cristo, RS, 24 de setembro de 2015.
Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
PREFEITO MUNICIPAL PREGOEIRO
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL N.° 049/2015
“Contratação de Serviços de Telefonia Móvel Celular no sistema digital pós-pago, homologado pela ANATEL, com fornecimento de aparelho.”
Item | Sub- Item | Descrição | Quant. |
1. | 2. | Prestação de serviço de fornecimento de linhas telefônica para uso pelo Gab. do Vice-prefeito conforme termo de referência. | 01 |
3. | Prestação de serviço de fornecimento de linhas telefônicas para uso no gab. do prefeito conforme termo de referência. | 02 | |
4. | Prestação de serviço de fornecimento de linhas telefônicas para uso na secretaria de administração, | 01 | |
5. | Prestação de serviço de fornecimento de linhas telefônicas para uso na Secretaria da Fazenda | 02 | |
6. | Prestação de serviço de fornecimento de linhas telefônicas para uso da Secretaria de Agricultura, | 03 | |
7. | Prestação de serviço de fornecimento de linhas telefônicas para uso da Secretaria de Desenvolvimento Social, | 01 | |
8. | Prestação de serviço de fornecimento de linha telefônica para uso da secretaria da indústria e comércio | 01 | |
9. | Prestação de serviço de fornecimento de linhas telefônicas para uso da secretaria de planejamento, | 01 | |
10 | Prestação de serviço de fornecimento de linhas telefônicas para uso da Secretaria da Saúde, | 06 | |
11 | Prestação de serviço de fornecimento de linhas telefônicas na Secretaria de obras | 06 | |
12 | Prestação de serviço de fornecimento de linhas telefônicas para uso da Secretária, EMEF Rio Branco, EMEF Santa Maria, EMEF São Sebastião e Secretaria de Educação | 05 | |
13 | Prestação de serviço de fornecimento de linhas telefônicas para uso da AABB Comunidade | 01 | |
14 | Prestação de serviço de fornecimento de linhas telefônicas para uso da EMEI Professor Xxxxxxxx Xxxx | 01 | |
15 | Prestação de serviço de fornecimento de linhas telefônicas para uso do setor de desporto da Secretaria de Educação | 01 | |
Quantidade Total = | 32 |
– PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2015.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Telefonia Móvel na modalidade pré-pago, com 32 linhas novas e aparelhos novos conforme descrição mínima do aparelho abaixo.
ITEM | ITEM | SERVIÇO | VL. UNIT. REF. R$ | VALOR PROPOSTA R$ |
1. | 2. | Assinatura Mensal | 8,90 | |
3. | Plano de 500 minutos VC1 móvel para todas as operadoras e fixo em DDD local | 40,00 | ||
4. | Tarifa Zero Ilimitado | 5,00 | ||
5. | Controle de Consumo | 2,00 | ||
6. | Chamadas excedentes VC1 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 0,17 | ||
7. | Chamada excedentes VC1 Móvel para Fixo | 0,17 | ||
8. | Chamada excedentes VC1 Móvel Para Outra Operadoras | 0,17 | ||
9. | Chamadas VC2 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 0,60 | ||
10. | Chamada VC2 Móvel para Fixo | 0,60 | ||
11. | Chamada VC2 Móvel Para Outra Operadoras | 1,10 | ||
12. | Chamadas VC3 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 1,10 | ||
13. | Chamada VC3 Móvel para Fixo | 1,10 | ||
14. | Chamada VC3 Móvel Para Outra Operadoras | 1,10 | ||
15. | Deslocamentos (DSL 1) Dentro do Estado | 0,00 | ||
16. | Deslocamentos (DSL 2) Outros Estados | 0,00 | ||
17. | Serviço de SMS individual | 0,25 | ||
PREÇO GLOBAL ITEM 01 = | 62,26 |
Assinatura / Nome / CNPJ
Descrição com as Características Mínimas do Aparelho
Obs.: O modelo/marca descrito abaixo são apenas referências, podendo ser oferecido outro modelo, porém com características iguais ou superiores às descritas.
(Sugestão de modelo) Nokia C 208
Tipo de Chip: Micro Chip
Cor: Preto
Quantidade de Chips : Dual Chip
Tamanho do Display: 2.4"
Banda: GSM 850 ,900 ,1800 ,1900 UMTS 850, 2100
Conectividade: 3G
Alimentação/Tipo de bateria: 1020 mAh, 500h (GSM), TBDh (WCDMA)
Memória Interna: 256MB
Câmera traseira: 1.3MP Densidade de pixel: 166 ppi
Tecnologia da tela: LCD transmissivo Resolução de tela: QVGA (320 x 240) Bateria substituível: Sim
Entrada do usuário: Teclado
Cores de tela: HighColor (18 bits/262k) Desbloqueado para outras operadoras
OBS.: O PROPONENTE TERÁ QUE OFERECER OBRIGATORIAMENTE JUNTO COM A PROPOSTA A DESCRIÇÃO DE UM APARELHO/MODELO/MARCA, COM CARACTERÍSTICAS NÃO INFERIORES AS DESCRITAS ACIMA.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2015.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão Presencial nº /2015, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na rua , na cidade de, representada neste ato por seu (procurador, sócio, etc), (qualificação), portador do CPF , residente e domiciliado , declara para fins de participação conforme Edital de Pregão Presencial nº 0 /2015, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital.
Local e Data
Assinatura
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob nº, estabelecida na rua , na cidade de, representada neste ato por seu (procurador, sócio, etc), (qualificação), portador do CPF , residente e domiciliado , declara para fins de participação conforme Edital de Pregão Presencial nº /2015, com data de abertura para o dia
, da Prefeitura Municipal SANTO CRISTO, que a proposta emitida por esta empresa tem a validade de 60 (sessenta) dias, de acordo com o que estabelece o sub-item 5.1.2 do referido Edital.
Local e Data
Assinatura
ANEXO V
Declaração do Cumprimento do disposto no artigo 7, inciso XXXIII da Constituição Federal
(Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx).
À PREFEITURA SANTO CRISTO - RS
REFERENTE PREGÃO PRESENCIAL Nº 049/2015.
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , inscrita no CNPJ sob o número , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.........., de .............................................. de ......................
(data)
...........................................................................................................
(representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR (SMP), NO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO E HOMOLOGADO PELA ANATEL, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS .
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO SANTO CRISTO E A EMPRESA
.................., PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR (SMP), NO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO E HOMOLOGADO PELA ANATEL, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS .
Pelo presente contrato de contratação de serviços de telefonia móvel celular (SMP), no sistema digital pós-pago e homologado pela ANATEL, com fornecimento de aparelhos, de um lado o MUNICÍPIO SANTO CRISTO - RS, ente jurídico de direito público, inscrito no CNPJ sob o Nº 87.612.818/0001-43, com sede na Rux 00 xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor XXXX XXXX XXXXX, C.P.F. 56456379091, C. I.
8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município de Santo Cristo; doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado, a empresa , pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° .............., estabelecida na Av/Rua.............., nº , no
Município de ...................., doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, conforme Edital Modalidade Pregão Presencial nº 049/2015, em conformidade com a Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, têm entre si, certo e ajustado as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Os serviços ora contratados foram adjudicado à CONTRATADA, tendo em vista ter apresentado valores compatíveis e proposta de menor preço, sendo observado, através do Edital de Pregão Presencial nº 049/2015, sendo que o respectivo processo de licitação, parte integrante deste contrato, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: O objeto do presente contrato se constitui em contratação de serviços de telefonia móvel celular (SMP), no sistema digital pós-pago e homologado pela ANATEL, com fornecimento de aparelhos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A empresa vencedora deverá apresentar cobertura de sinal em toda área do MUNICÍPIO (Considera-se que deverá ter cobertura em todas as localidades do interior e cidade, mesmo que com pequenas exceções).
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todas as linhas indicadas deverão ser homologadas, pela empresa vencedora, em aparelhos com características mínimas;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os modelos dos aparelhos indicados pela empresa deverão ser apresentados ao MUNICÌPIO;
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa vencedora deverá entregar ao MUNICÍPIO, juntamente com os aparelhos, o seguinte Kit básico: 01 (uma) bateria; 01 (um) cartão chip SIM; 01(uma) fonte de alimentação; manuais de operação; cabos e fones de ouvido;
PARÁGRAFO QUINTO - A empresa entregará ao MUNICÍPIO os aparelhos, bem como homologará as linhas telefônicas, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos;
PARÁGRAFO SEXTO - A empresa deverá possibilitar aos usuários de telefone celulares do MUNICÍPIO, na condição de assinante – viajante, receber a prestação do serviço móvel em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando- se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços,
bem como, ainda, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir:
a) o roaming a que refere o item anterior deverá ocorrer de forma automática, sem interveniência do usuário, em todo território nacional;
b) caso tenha roaming internacional a empresa deverá apresentar relação dos países amigos ligados à referida empresa contratada.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A empresa deverá repassar ao MUNICÍPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horários reduzidos, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados; PARÁGRAFO OITVAVO - A empresa obriga-se a cumprir e executar os serviços SMP, de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL;
PARÁGRAFO NONO - A empresa deverá proceder a troca dos aparelhos, objeto deste Projeto Básico, sempre que houver prorrogação do período de vigência de cada contrato (a cada 24 meses);
PARÁGRAFO DÉCIMO - O especificado no subitem acima não se aplica aos danos causados por mau uso do aparelho, ficando a cargo do contratante o ônus do conserto e
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Para a aplicação do subitem acima, será estabelecido, ao MUNICÍPIO, termo de responsabilidade quanto aos aparelhos sob sua guarda.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Os equipamentos devem vir com manual e garantia fornecida pelo fabricante pelo período de 12 meses da emissão da Nota Fiscal.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A habilitação da linha e entrega dos aparelhos deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da autorização do MUNICÍPIO. CLÁUSULA QUARTA: O valor a ser pago pela prestação dos serviços corresponde ao disposto na tabela abaixo:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Telefonia Móvel na modalidade pré-pago, com aproximadamente 32 linhas novas e aparelhos novos conforme descrição mínima do aparelho abaixo.
ITEM | ITEM | SERVIÇO | VL. UNIT. REF. R$ | VALOR PROPOSTA R$ |
1. | 1 | Assinatura Mensal | 8,90 | |
2. | Plano de 500 minutos VC1 móvel para todas as operadoras e fixo em DDD local | 40,00 | ||
3. | Tarifa Zero Ilimitado | 5,00 | ||
4. | Controle de Consumo | 2,00 | ||
5. | Chamadas excedentes VC1 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 0,17 | ||
6. | Chamada excedentes VC1 Móvel para Fixo | 0,17 | ||
7. | Chamada excedentes VC1 Móvel Para Outra Operadoras | 0,17 | ||
8. | Chamadas VC2 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 0,60 | ||
9. | Chamada VC2 Móvel para Fixo | 0,60 | ||
10. | Chamada VC2 Móvel Para Outra Operadoras | 1,10 | ||
11. | Chamadas VC3 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 1,10 | ||
12. | Chamada VC3 Móvel para Fixo | 1,10 | ||
13. | Chamada VC3 Móvel Para Outra Operadoras | 1,10 | ||
14. | Deslocamentos (DSL 1) Dentro do Estado | 0,00 | ||
15. | Deslocamentos (DSL 2) Outros Estados | 0,00 | ||
16. | Serviço de SMS individual | 0,25 | ||
PREÇO GLOBAL ITEM 01 = | 62,26 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subsequente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestado pelo usuário, dando conta do recebimento e do cumprimento das condições estipuladas no Edital e Proposta Financeira apresentada pela empresa vencedora.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fatura que contiver erro será devolvida à empresa adjudicatária para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado de 05 (cinco) dias para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os valores pagos em atraso, somente serão corrigidos, caso derivar de culpa exclusiva do Município, os quais serão corrigidos monetariamente, tendo como base o IGPM, calculadas sobre o total do débito em atraso, desde o vencimento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA: O CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer o controle e fiscalização da prestação dos serviços ora contratados.
CLÁUSULA SEXTA:
a) A licitante ficará sujeita, no caso de inexecução do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa;
b) – Advertência, por escrito.
c) – multas sobre o valor do contrato:
- de 0,5% (meio por cento) ao dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades previstas na lei federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
- de 10% (dez por cento) sobre o total do mês, por inexecução parcial do contrato;
d) – suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de 01 (um) ano, na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais.
e) – Declaração de Inidoneidade para contratar com a Administração Pública.
f) – Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
1) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
2) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
3) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
4) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
5) comportamento inidôneo;
6) cometimento de fraude fiscal;
7) fraudar a execução do contrato;
8) falhar na execução do contrato.
g) – Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
h) – As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
I) – Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA: As despesas decorrentes da aplicação do presente contrato serão suportadas pelas dotações do orçamento municipal vigente de cada Secretaria.
CLÁUSULA OITAVA: A validade do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso haja prorrogação da vigência contratual, os valores poderão ser reajustados, caso haja concordância entre as partes, de acordo com o IGPM/FGV do período.
CLÁUSULA NONA: Para dirimir qualquer dúvida eventual que possa surgir no cumprimento do presente instrumento, fica eleito de comum acordo o Foro da comarca SANTO CRISTO/RS.
E, por estarem de pleno e comum acordo com os dizeres deste instrumento, passam a assiná-lo juntamente com as testemunhas abaixo.
, .... de de 2015.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas:
1
Nome:
CPF:
2
Nome: CPF:
ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL CELULAR (SMP), NO SISTEMA DIGITAL PÓS-PAGO E HOMOLOGADO PELA ANATEL, COM FORNECIMENTO DE APARELHOS
1- OBJETO.
Constitui objeto deste Plano de Trabalho a prestação de serviços de telefonia móvel celular (SMP), no sistema digital pós-pago e homologado pela ANATEL, com fornecimento de aparelhos para o Município SANTO CRISTO/RS.
2- DAS DEFINIÇÕES:
Para efeito deste Plano de Trabalho, em se tratando de Serviço Móvel Pessoal-SMP devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
2.1 - ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações-entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações.
2.2 - SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES - entende-se por serviço de telecomunicações aquele que por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se a comunicação entre pontos fixos determinados, situados em áreas locais distintas no território nacional, dentro das regiões definidas no Plano Geral de Outorga.
2.3 - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - empresa que detém a concessão para prestar serviço pessoal em uma determinada área de concessão.
2.4 - SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - entende-se como sendo o serviço de telecomunicações terrestre, aberto a correspondência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica celular, interconectado á rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais portáteis transportáveis e veiculares de uso individual.
2.5 - TÉCNICA CELULAR - técnica que consiste em dividir uma área geográfica em subáreas, denominadas células, atribuindo-se a cada célula uma frequência ou grupos de frequências, permitindo-se a sua reutilização em outras células.
2.6 - INTERCONEXÃO - é a ligação entre redes de Concessionárias de STP e de Empresa Exploradora de Troncos Interestaduais e Internacionais com o fim de cursar o tráfego entre suas redes, para realizar a comunicação entre usuários.
2.7 - ÁREA DE CONCESSÃO - área geográfica delimitada pelo Ministério das Comunicações, na qual a Concessionária de SMP deve explorar o serviço, nos termos do contrato de concessão, observando a regulamentação pertinente.
2.8 - ÁREA DE CONTROLE - área geográfica em que o SMP é controlado por uma determinada central de computação e controle.
2.9 - ÁREA DE COBERTURA - área geográfica em que uma Estação Móvel pode ser atendida pelo equipamento de uma estação rádio base.
2.10 - ÁREA DE LOCALIZAÇÃO - área na qual uma estação móvel pode movimentar-se sem ser necessária a atualização dos registros de localização, podendo conter uma ou várias áreas de cobertura.
2.11 - ÁREA DE REGISTRO - área de localização na qual unia estação móvel é registrada por ocasião de sua habilitação no SMP.
2.12 - ÁREA DE SERVIÇO - conjunto de Áreas de Cobertura, podendo conter uma ou várias Áreas de Controle, em que Estações Móveis têm acesso ao SMP e na qual uma Estação Móvel pode ser acessada, sem conhecimento prévio de sua exata localização, inclusive por um usuário do Serviço Telefônico Público.
2.13 - ESTAÇÀO RADIOBASE - estação fixa de SMP usada para radiocomunicação com estações móveis.
2.14 - ESTAÇÃO MÓVEL - estação de serviço móvel pessoal que pode operar quando em movimento ou estacionada em lugar não especificado.
2.15 - ESTAÇÃO MÓVEL LOCAL - estação móvel que se encontra em sua área de Registro.
2.16 - ESTAÇÃO MÓVEL VISITANTE – estação móvel que se encontra em área de Registro distinta aquela a que pertence.
2.17 - PLANO DE SERVIÇO - documento que descreve as condições de prestação de serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras e critério de aplicação.
2.18 - PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS - entendido como Plano de Serviço de oferta obrigatória e não discriminatória a todos os Usuários ou interessados no SMP.
2.19 - ASSINANTE, VISITANTE - assinante responsável pela estação móvel visitante.
2.20 - CENTRAL DE COMUTAÇÃO E CONTROLE (CCC) - conjunto de equipamentos destinados a controlar o sistema que executa o SMP a rede pública de telecomunicações ou a qualquer outra rede de telecomunicações, na forma da regulamentação vigente.
2.21 - PERFIL DE TRÁFEGO – assim entendido o quantitativo médio mensal estimado, em minutos, de ligações telefônicas efetuadas, em função do horário e das localidades de destino de maior ocorrência.
2.22 – USUÁRIO – pessoa que se utiliza do serviço móvel independentemente de assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço celular.
3- DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO:
3.1 – A empresa contratada deverá executar o Serviço Móvel Pessoal-SMP, na Área de Concessão da Contratada, sistema digital pós-pago, conforme quadro a seguir:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de Telefonia Móvel na modalidade pré-pago, com 32 linhas novas e aparelhos novos conforme descrição mínima do aparelho abaixo.
ITEM | SUB- ITEM | SERVIÇO | VL. UNIT. REF. R$ | VALOR PROPOSTA R$ |
1. | 01 | Assinatura Mensal | 8,90 | |
2. | Plano de 500 minutos VC1 móvel para todas as operadoras e fixo em DDD local | 40,00 | ||
3. | Tarifa Zero Ilimitado | 5,00 | ||
4. | Controle de Consumo | 2,00 | ||
5. | Chamadas excedentes VC1 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 0,17 | ||
6. | Chamada excedentes VC1 Móvel para Fixo | 0,17 | ||
7. | Chamada excedentes VC1 Móvel Para Outra Operadoras | 0,17 | ||
8. | Chamadas VC2 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 0,60 | ||
9. | Chamada VC2 Móvel para Fixo | 0,60 | ||
10. | Chamada VC2 Móvel Para Outra Operadoras | 1,10 | ||
11. | Chamadas VC3 Móvel para Móvel Mesma Operadora | 1,10 | ||
12. | Chamada VC3 Móvel para Fixo | 1,10 | ||
13. | Chamada VC3 Móvel Para Outra Operadoras | 1,10 | ||
14. | Deslocamentos (DSL 1) Dentro do Estado | 0,00 | ||
15. | Deslocamentos (DSL 2) Outros Estados | 0,00 | ||
16. | Serviço de SMS individual | 0,25 | ||
PREÇO GLOBAL ITEM 01 = | 62,26 |
3.2 – A homologação das linhas apresentadas no quadro acima deverá ser executada em APARELHOS da empresa contratada na forma de comodato, sem nenhum custo adicional.
3.3 - A empresa disponibilizará a contratação de pacotes de dados compatíveis com aparelhos, conforme abaixo:
3.3.1 – Para atendimento do plano, a empresa contratada deverá fornecer equipamentos do tipo Aparelho Celular, conforme especificações abaixo:
Tela com resolução mínima de 320 x 240 pixels Conexão Bluetooth
Processador de no mínimo 245 MHz
Câmera fotográfica de no mínimo 1,3 MP Compatível com envio e recebimento de SMS. Memória interna mínima de 256 MB
Slot para cartão mínimo até 8GB
3.4 – Sistema Digital - Pós Pago
3.4.1 – Os serviços ficam assim especificados:
-VC 1 móvel - fixo = para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 1 móvel - móvel ON NET= para chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal intra-rede;
-VC 1 móvel – móvel OFF NET = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante para outras operadoras.
-VC 2 móvel – fixo = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 2 móvel –móvel = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal intra-rede;
-VC 2 móvel – móvel ON NET = para chamadas originadas fora da área de mobilidade do assinante;
-VC 3 móvel – fixo = para chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora .Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo;
-VC 3 móvel – móvel OFF NET = chamadas originadas na área de mobilidade do assinante, e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do serviço móvel Pessoal;
-Deslocamento 1 (DSL 1 ) = chamadas recebidas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e dentro da área da operadora;
-Deslocamento 2 (DSL 2 ) = chamadas recebidas pelo assinante “roaming” fora de sua área de mobilidade e fora da área de operadora; quando em de concessão da operadora.
4- DAS CONDIÇÕES DO SERVIÇO:
4.1 – A empresa contratada deverá apresentar cobertura de sinal na área do MUNICÍPIO.
4.2 - Todas as linhas indicadas deverão ser homologadas, pela empresa contratada, em aparelhos com características mínimas descritas no item 3.3 deste Plano de Trabalho.
4.2.1 - Os modelos dos aparelhos indicados pela empresa deverão ser apresentados ao
MUNICÌPIO.
4.2.2 – A empresa contratada deverá entregar ao MUNICÍPIO, juntamente com os aparelhos celulares, o seguinte Kit básico:
-01 (uma) bateria;
-01 (um) cartão chip SIM;
-01(uma) fonte de alimentação;
- manuais de operação;
- cabos e fones de ouvido.
4.2.3 – A contratada entregará ao MUNICÍPIO os aparelhos, bem como homologará as linhas telefônicas, sem nenhum custo a título de aquisição, habilitação ou taxa de serviço para ativação dos mesmos.
4.2.4 – A contratada deverá possibilitar aos usuários de telefone celulares do MUNICÍPIO, na condição de assinante – viajante, receber a prestação do serviço móvel em redes de outras prestadoras de serviço, sujeitando- se, nesta hipótese, às condições de tarifas e preços, bem como, ainda, às condições técnicas e operacionais por elas estabelecidas, de acordo com a regulamentação vigente, responsabilizando-se por todas as despesas pelo uso do sistema móvel celular em “roaming”, que serão incluídas na conta de serviços que emitir:
a – o roaming a que refere o item anterior deverá ocorrer de forma automática, sem interveniência do usuário, em todo território nacional;
b – caso tenha roaming internacional a empresa deverá apresentar relação dos países amigos ligados à referida empresa contratada.
4.2.5 – A empresa contratada deverá repassar ao MUNICÍPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertados ao mercado, inclusive os de horários reduzidos, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados.
4.2.6 – A empresa contratada obriga-se a cumprir e executar os serviços SMP, de acordo com as metas estabelecidas pela ANATEL.
4.2.7 – A contratada deverá proceder a troca dos aparelhos, objeto deste Projeto Básico, sempre que houver prorrogação do período de vigência de cada contrato a cada 24 (Vinte e Quatro) meses.
4.2.8 – O especificado no subitem acima não se aplica aos danos causados por mau uso do aparelho, ficando a cargo do contratante o ônus do conserto.
4.2.9 – Para a aplicação do subitem acima, será estabelecido, ao MUNICÍPIO, termo de responsabilidade quanto aos aparelhos sob sua guarda.
5 – DA ESTIMATIVA DE CUSTO:
5.1 Para os serviços a serem licitados, estima-se um custo total mensal aproximado da ordem de
R$ ( ).
5.2 Os servidores públicos municipais poderão aderir ao objeto do presente, mediante adesão, com desconto em folha de pagamento.
6 – DA HABILITAÇÃO E ENTREGA DOS APARELHOS :
6.1 – A habilitação da linha e entrega dos aparelhos deverá acontecer no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da autorização do MUNICÍPIO.
7 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1 – Os recursos orçamentários necessários ao atendimento deste Plano de Trabalho correrão por conta de dotação orçamentária em vigor.
8 – DO PAGAMENTO:
8.1 – O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de nota fiscal de serviços/fatura, discriminando os serviços efetivamente executados, contendo a discriminação de valores de cada linha telefônica móvel, emitida pela prestadora no mês subsequente em que foram prestados os serviços, a qual deverá ser atestado pelo usuário.
9 – DAS RESPONSABILIDADES DA EMPRESA:
9.1 – Caberá à empresa, além do cumprimento às disposições da Lei n.º 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com a ANATEL, e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados:
a – responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
b – responder pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Órgão Contratante;
c – arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto do MUNICÍPIO;
d – responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados;
e – zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
f - prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância as recomendações aceita pela boa técnica, norma e legislação;
g - implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter operação correta e eficaz;
h - prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem;
i – designar um funcionário da empresa para ficar responsável direto pelas contas desse contrato, disponibilizando contato direto entre o representante do Município e da empresa.
j - atender prontamente quaisquer exigências do representante do MUNICÍPIO, inerentes ao objeto deste Projeto Básico.
k - fornecer, na forma solicitada pelo MUNICÍPIO, o demonstrativo de utilização dos serviços, por linha telefônica;
l - comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
m - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
n - repassar ao MUNÍCIPIO, durante o período de vigência do contrato que vier a ser celebrado, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado, inclusive os de horário reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos do que os ofertados nesta licitação;
o - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vinculo empregatício com o MUNICÍPIO; p - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especifica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da PREFEITURA MUNICIPAL;
q - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a serviços originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
r - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
s - executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações da contratante, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
t - controlar as ligações realizadas e documentar as ocorrências havidas;
u - assumir as responsabilidades por xxxxxxxxx, em que por xxxxxxx xxxxxx a ser identificadas nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo ao MUNÍCIPIO.
10 – DA VIGÊNCIA.
10.1 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos nos termos de legislação vigente até o limite legal.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ABRANGÊNCIA DO SINAL DE TELEFONIA MÓVEL
A empresa (inserir qualificação e endereço completos), por meio de seu representante legal, declara para fins de regularidade de participação em certame licitatório de Pregão Presencial nº 049/2015, da Prefeitura Municipal SANTO CRISTO / RS que a abrangência do sinal de telefonia móvel é existente em toda a área territorial do Município SANTO CRISTO / RS. (Considera-se que deverá ter cobertura em todas as localidades do interior e cidade, mesmo que com pequenas exceções).
Local e data.
Identificação e assinatura do representante legal da empresa.
ANEXO IX
Ao Município de Santo Cristo
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL n° 049/2015.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, CUMPRIMENTO DO ART. 9° DA LEI N° 8.666/93, IDONEIDADE DA EMPRESA, E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO.
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de Pregão Presencial, sob nº 049/2015, instaurado pela Prefeitura Municipal de Santo Cristo, que cumprimos com os requisitos da Habilitação da presente licitação, não temos impedimento para contratação com a Administração Pública nos termos do art. 9° de Lei Federal 8666/93. Declaramos ainda, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público em qualquer de suas esferas, sob as penas da lei, e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, sendo que estamos cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2015.
(Carimbo CNPJ, Nome e Assinatura do Responsável legal) (Carteira de Identidade número e Órgão Emissor
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO /2015 - Ref. Pregão Presencial 049/2015
O MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 08.612.818/0001-43, com sede na rua 25 de Julho – 133, nesta cidade de Santo Cristo – RS, representada pelo seu Prefeito Municipal, XXXX XXXX XXXXX, CPF 00000000000, C. I. 8042687239, residente na Linha Rolador Alto, interior deste município, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa , com sede na Xxx
- , xxxxxx xx - , inscrita no C.N.P.J. sob o nº , representada por , de agora em diante denominada simplesmente de CONTRATADA, celebram este Contrato, com observância das disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e da legislação que lhe é posterior, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O presente contrato tem por objeto a Contratação de Serviços de Telefonia Móvel Celular no sistema Digital Pós-Pago, com Fornecimento de Aparelhos, homologado pela ANATEL, conforme descrição constante no Anexo I e VII do Edital.
Obs.: A contratação será por quilômetro (km) transportado, sendo que no valor a ser cobrado deverão estar considerados todos os encargos como deslocamento até o local do serviço, manutenção mecânica, abastecimento, hora do motorista encargos trabalhistas e demais custos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Da Vigência e da Prorrogação e Reajuste
Os serviços definidos no presente contrato serão realizados no decorrer do ano de 2015. Parágrafo Único - Em caso de prorrogação do presente contrato, os valores serão reajustados de acordo com o período contratado, aplicando-se a variação pró-rata do IGP-M / FGV ou outro índice que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço
Pela prestação de serviço, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de por hora trabalhada. O pagamento do serviço realizado no mês, será efetuado até o 10º dia do mês subsequente, considerando a data do recebido e conferido pelo servidor responsável pelo recebimento, no corpo do documento fiscal emitido para o MUNICÍPIO DE SANTO CRISTO(razão social).
CLÁUSULA QUARTA – Do Recurso Financeiro
O custeio das despesas decorrentes deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária específica indicada no requerimento 156/2015.
CLÁUSULA QUINTA - Da Amortização Monetária e Equilíbrio Econômico-Financeiro
Os valores não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos pelo IGP-M desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade.
Fica assegurado o equilíbrio econômico-financeiro, nos termos previstos no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da Contratada
Para a execução dos serviços, a CONTRATADA obriga-se a:
a) executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
b) cumprir os horários e datas fixadas pela Secretaria solicitante;
c) iniciar os serviços mediante comunicação prévia da Administração;
d) responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município ou a terceiros por sua culpa ou xxxx;
e) cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
f) Arcar com encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade;
g) arcar com as despesas referentes aos serviços objeto do presente Contrato, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
h) manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
i) responsabilizar-se por quaisquer danos que porventura vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio do CONTRATANTE, ou de terceiros, por ação, omissão de seu prepostos ou empregados;
j) a empresa assumirá qualquer despesa decorrente de infrações apontadas.
Parágrafo único: Todas as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato, como salários, encargos, inclusive os decorrentes da aplicação das leis sociais e previdenciárias, impostos, refeições, uniformes e demais materiais utilizados serão da responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Reajuste dos Serviços de Conexão
O Contrato poderá ser reajustado de comum acordo, nos termos do artigo 65, II, Letra “D”, parágrafo 6º da Lei 8.666 de 21.06.1993, para obter equilíbrio econômico-financeiro relativo a reajuste quando ocorrer, desde que comprovado com índice oficial concedido pelo Governo Federal.
CLÁUSULA OITAVA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniências para a administração; e
c) Judicialmente nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA - Das Penalidades e das Multas
13.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: imediata inabilitação da empresa;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e consequente inabilitação da empresa;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
13.2 Pela inexecução da entrega total ou parcial das mercadorias dos itens vencidos pelas empresas a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência
b) Pela inexecução total ou parcial a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridas pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativa, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a) advertência por escrito, sempre que verificadas irregularidades;
b) multas de 5% (cinco por cento) sobre o valor de cada viagem, sempre que esta não for executada, limitada esta a 02 (duas) viagens, após o qual será considerada inexecução parcial do contrato;
c) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a suspensão do direito de licitar, impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 03 (três) meses e rescisão contratual;
a) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado à vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato
13.3 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.4 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA outros direitos, especialmente o de indenização, além daquele referente ao pagamento dos serviços já prestados, na ocorrência de qualquer das hipóteses dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº 8.666/93, notadamente quando se verificar algum dos motivos abaixo relacionados:
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Foro
Para todos os efeitos de direito, os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos expressos termos em que foi lavrado, obrigando-se a bem e fielmente cumpri-lo.
Para dirimir quaisquer questões que direta ou indiretamente decorrem deste contrato, as partes elegem o Foro desta comarca de Santo Cristo - RS, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes de pleno acordo com o disposto neste instrumento, assinam o mesmo na presença de duas testemunhas.
Santo Cristo, de outubro de 2015.
XXXX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHA TESTEMUNHA