PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024 (90005/2024)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024 (90005/2024)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 1652/2024
ÍNDICE | ||
ITEM | CONTEÚDO | PÁGINA |
1 | PREAMBULO | 02 |
2 | OBJETO | 02 |
3 | PRAZO | 02 |
4 | PREÇO ESTIMADO | 02 |
5 | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | 03 |
6 | DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS | 03 |
7 | CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO | 03 |
8 | PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) | 05 |
9 | VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME | 05 |
10 | DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PELOS LICITANTES | 06 |
11 | DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | 07 |
12 | ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | 08 |
13 | ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS | 09 |
14 | FORMULAÇÃO DE LANCES/P | 09 |
15 | CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS | 10 |
16 | NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS | 11 |
17 | CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO | 12 |
18 | DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | 12 |
19 | RECURSOS | 16 |
20 | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | 16 |
21 | DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | 16 |
22 | DA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA | 17 |
23 | NOTA DE EMPENHO | 18 |
24 | SUBCONTRATAÇÃO | 18 |
25 | CONDIÇOES DE PAGAMENTO | 18 |
26 | REAJUSTAMENTO DE PREÇOS | 19 |
27 | FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL | 20 |
28 | EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO | 22 |
29 | SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 22 |
30 | GARANTIA CONTRATUAL | 23 |
31 | ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO | 23 |
32 | CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD) | 23 |
33 | IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO | 24 |
34 | DISPOSIÇÕES FINAIS | 25 |
35 | DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA EM ANEXO | 26 |
36 | FORO | 26 |
ANEXOS | ||
I | TERMO DE REFERÊNCIA/MEMORIA DE CALCULO | |
II | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS | |
III | MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO | |
IV | MINUTA CONTRATUAL |
1. PREAMBULO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024 (90005/2024)
O Município de Casimiro de Abreu, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, critério de julgamento MENOR PREÇO adjudicação POR ITEM sob o regime de Modo de Disputa ABERTO nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal nº 2.384/2023, Lei Complementar Federal n.º 123/06, Decreto Municipal nº 3.335/2023, Decreto Municipal 1626/2019 e Decreto Municipal 2718/2022 e suas alterações posteriores.
1.1. Data da sessão: 23/09/2024
1.2. Horário: 09:30 horas (Horário de Brasília)
1.3. Local: Portal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no Jornal Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e no Portal de Compras do Governo Federal: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
1.4. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.5. UASG:462723
1.6. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
2. OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares com o objetivo de atender pacientes (bebês, crianças, adultos e idosos) com distúrbios de ordem nutricional, que são assistidos pela Rede Pública Municipal de Saúde através do Programa de Dispensação de Fórmulas Infantis e Suplementos Alimentares da Secretaria Municipal de Saúde, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constanteTermo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2.2. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nas quantidades indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I deste edital, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, respeitada a legislação relativa às licitações.
2.3. No caso de divergência entre a especificação contida neste edital e no Sistema Comprasnet SIASG, prevalecerá a descrita neste edital.
3. PRAZO
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes, conforme item 21.2 deste Edital.
3.2. O prazo de entrega será de até 20 (vinte) dias úteis, a contar da assinatura do contrato/ autorização de Fornecimento.
3.3.
4. PREÇO ESTIMADO
4.1. O preço total estimado da presente licitação é R$ 3.757.380,00 (três milhões, setecentos e cinquenta sete mil, trezentos e oitenta reais), conforme MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – ANEXO II deste Edital.
4.2. O valor descrito acima constitui mera estimativa, não se obrigando o Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx a utilizá-lo integralmente.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas oriundas deste Edital correrão por conta dos recursos orçamentários, conforme abaixo:
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SECRETA- RIA | PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | VALOR |
FMS | 10.306.0090.2.527 | 3.3.90.32.99 | R$ 3.757.380,00 |
10.301.0065.1.758 |
6. DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. As propostas devem indicar o preço líquido unitário, em moeda nacional. No referido preço deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
7. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Para o item 01, 02, 03, 06, 10, 11, 13, 16, 17 e 21 do termo de referência, poderão participar deste pregão quaisquer empresas que:
7.1.1. Estejam previamente credenciadas no sistema eletrônico, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
No caso de EX ME/EPP/MEI, enumerar da seguinte forma: Clicar em início - Lista numerada - Formatar lista numerada - Lista numerada 1 - Nível 2
7.1.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, bem como deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções dos gestores do Sistema Comprasnet SIASG para sua correta utilização;
7.1.2. Estejam legalmente estabelecidas e especializadas na atividade pertinente ao objeto deste pregão, devendo ser comprovado pelo contrato social;
7.1.3. Declarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que possuem os documentos necessários de habilitação previstos neste edital, sendo que a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e à proposta comercial sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital.
7.2. Para o(s) item(ns) 04, 05, 07, 08, 09, 12, 14, 15, 18, 19, 20, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31,
32, 33, 34 e 35, nos termos do inciso I do artigo 48 da LC 123/2006 e para o(s) item(ns) de 26 ao 35 referente a cota de 25% sobre a quantidade total do(s) item(ns), respectivamente de 01, 02, 03, 06, 10, 11, 13, 16, 17 e 21, do termo de referência, nos termos do inciso III do artigo 48 da LC 123/2006, poderão participar deste itens do pregão, exclusivamente empresas que:
7.2.1. Cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou Microempreendedor Individual (MEI) e que não se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame;
7.2.2. Atendam aos requisitos especificados nos subitens 7.1.1 a 7.1.3;
7.3. No momento de inserção da proposta no Sistema Comprasnet SIASG, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
7.4. O licitante que se enquadrar como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual (MEI) deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
7.5. O licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.5.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.6. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as seguintes normas:
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7.6.1. Comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
7.6.2. Indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
7.6.3. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
7.6.4. Impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
7.6.5. Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
7.6.6. Será exigido do consórcio acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, quando for o caso.
7.6.6.1. O acréscimo não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
7.6.7. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 7.6.1 deste Edital.
7.6.8. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
7.7. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar da licitação quando:
7.7.1. A constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764/1971, a Lei nº 12.690/2012, e a Lei Complementar nº 130/2009;
7.7.2. A cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
7.7.3. Qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
7.7.4. O objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de
19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
8. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
8.1. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato ou retirada de nota de empenho, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.2.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro, para a regularização da documentação;
8.2.2. Não havendo fundamentação plausível, o pedido de prorrogação do prazo para a regularização fiscal será negado;
8.3. A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, cancelar o item ou revogar a licitação.
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9. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
9.1. Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas:
9.1.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
9.1.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
9.1.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
9.1.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
9.1.3.1. O impedimento será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
9.1.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
9.1.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
9.1.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
9.1.7. Sociedades empresárias que estiverem em recuperação judicial, recuperação extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação judicial ou extrajudicial;
9.1.7.1. Será permitida a participação de empresa em recuperação judicial com plano de recuperação homologado pela autoridade judiciária competente, visto que nesse contexto há plausibilidade de capacidade econômico-financeira, devendo, então, demonstrar-se além da referida homologação judicial os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
9.1.8. Que tenham entre seus sócios o Prefeito, seus auxiliares diretos, Vice-Prefeito ou Vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, subsistindo a proibição até 06 (seis) meses após findas as respectivas funções, nos termos do artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
9.1.9. Será considerado comportamento inidôneo, o comparecimento na licitação do interessado que se apresente para participar do procedimento licitatório e esteja enquadrado nas hipóteses dos impedimentos e vedações aqui elencados.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A etapa de que trata o item 10.1 será encerrada com a abertura da sessão pública.
10.1.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado, conforme item 16.6 e pelos mesmos meios definidos no item 10.1.
10.1.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
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10.2. O envio da proposta e dos documentos de habilitação, nos termos do disposto no item 10.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3. No momento de inserção da proposta, a licitante deverá registrar correlatamente as seguintes situações:
10.3.1.1. Manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
10.3.1.2. Declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências desse Edital e do Termo de Referência;
10.3.1.3. Declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
10.3.1.4. Declarar em campo próprio do sistema eletrônico, caso esteja enquadrada na condição de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), que ostenta os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei com observância do §1º do artigo 4º da Lei Federal 14.1333/21.
10.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas no edital.
10.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.6. Na etapa de apresentação da proposta, observado o disposto no item 10.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 16 do edital.
10.7. A proposta deverá ser inserida no Sistema Comprasnet SIASG no momento do registro dos valores, no campo próprio, e a licitante deverá consignar de forma expressa:
10.7.1. Que compreende a descrição dos produtos ofertados, os preços unitários e totais dos itens para os quais pretende oferecer proposta, de acordo com o termo de referência – anexo I deste edital;
10.7.2. Que a proposta formulada está compatível com o edital e seus anexos;
10.7.3. O prazo de execução dos serviços, contados do recebimento da solicitação do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx;
10.7.4. O prazo de validade da proposta comercial, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura da sessão pública.
10.8. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10.9. A licitante que apresentar proposta incompatível com as especificações editalícias será desclassificada e não participará da etapa de lances.
10.10. Qualquer elemento que possa identificar a licitante, antes da etapa de lances, importa a desclassificação de sua proposta.
11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
11.1.1. valor unitário ou desconto...... (mensal, unitário etc., conforme o caso) e (anual, total)
do item;
11.1.2. Marca (Exceto em caso de prestação de serviço);
11.1.3. Fabricante (Exceto em caso de prestação de serviço);
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
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11.2.1. O licitante [NÃO] poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
11.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte não poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, visto que os serviços serão prestados com disponibilização de trabalhadores em dedicação exclusiva de mão de obra, o que configura cessão de mão de obra para fins tributários, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006.
11.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
11.8.1. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais, quando participarem de licitações públicas;
11.8.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos na Tabela de Itens do Termo de Referência (Anexo I deste Edital)
11.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
11.10. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
11.11. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo aplicável ou do salário-mínimo vigente, o que for maior.
12. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A abertura da sessão pública deste PREGÃO ELETRÔNICO, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/ ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (chat).
12.3. Cabe à licitante acompanhar as operações e convocações durante a sessão pública até o encerramento definitivo no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
13. ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
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13.1. Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do termo de referência – anexo I e do modelo de proposta de preços – anexo II deste edital.
13.1.1. É exigido dos licitantes, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, mediante preenchimento em campo próprio do sistema ou, na sua falta, na forma do anexo II deste edital.
13.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
13.3. Somente as licitantes com propostas aceitas participarão da fase de lances.
13.4. Como critério de julgamento das propostas, será adotado o MENOR PREÇO POR ITEM.
13.5. Como critério de aceitabilidade de preços das propostas serão adotados os preços unitários estimados, ou seja, após a fase de lances não serão aceitas propostas cujo(s) preço(s) unitário(s) seja(m) superior(es) ao(s) estimado(s) no termo de referência – anexo I deste edital.
14. FORMULAÇÃO DE LANCES
14.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para os itens que pretende participar, sendo imediatamente informadas do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
14.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
14.3. A licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
14.3.1. A licitante poderá, ainda, apresentar lances iguais ou superiores ao lance melhor classificado, desde que inferiores ao último lance dado pela própria licitante.
14.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo de real).
14.5. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
14.6. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
14.7. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
14.7.1. Considerar-se-á inexequível na fase de lances os valores aparentemente irrisórios ou com erros de digitação.
14.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
14.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
14.9.1. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
14.9.2. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata os itens 13.9 e 13.9.1, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
14.9.3. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 13.9 e 13.9.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
14.9.4. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), será admitido o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no instrumento convocatório, para a definição das demais colocações.
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14.9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto nos itens 13.9 e 13.9.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
15. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior ao preço da melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
15.1.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
15.1.2. Não tendo apresentado oferta inferior ao menor valor da etapa de lances, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
15.1.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada, cumpridos os demais requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
15.2. Serão desclassificadas as propostas que:
15.2.1. Contiverem vícios insanáveis;
15.2.2. Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
15.2.3. Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
15.2.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração, por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
15.2.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
15.3. A verificação da conformidade das propostas será feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
15.4. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
15.5. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
15.5.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
15.5.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
15.5.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
15.5.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
15.6. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
15.6.1. Empresas estabelecidas no território do Estado do Rio de Janeiro;
15.6.2. Empresas brasileiras;
15.6.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
15.6.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
16. NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
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16.1. Após o encerramento da etapa de lances, concedido o benefício às microempresas e empresas de pequeno porte, de que trata o artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
16.2. A negociação será realizada por meio do sistema Comprasnet SIASG, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
16.3. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação.
16.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
16.5. O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de funcionários pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx para orientar sua decisão.
16.6. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade de preço, o pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
16.7. Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
16.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será considerada classificada.
16.9. Definido o resultado do julgamento, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
16.10. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
16.11. A negociação será conduzida pelo pregoeiro, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
17. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
17.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto a existência de sanção que impeça a participação no certame ou na futura participação, mediante consulta ao:
17.1.1. Sicaf (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx), a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021;
17.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
17.1.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
17.1.4. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/000000-xxxx;
17.2. Efetuada a verificação referente ao item acima, a habilitação das licitantes será consultada por meio do SICAF, com base nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação especificada neste edital.
17.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF e o envio da proposta, quando solicitado, deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 01 (uma) hora, prorrogável uma única vez por igual período, desde que solicitado pelo licitante, contado da convocação efetuada no sistema.
17.4. Excepcionalmente, quando necessário à confirmação da veracidade dos documentos enviados eletronicamente, o pregoeiro poderá solicitar o encaminhamento dos documentos em original ou cópia autenticada, a serem enviados pelo licitante no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da
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solicitação, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, informando o número do pregão; O endereço para envio da documentação é: Xxx Xxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx XX, XXX: 00.000-000.
17.5. A documentação deverá ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a abertura da sessão. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
18. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
18.1. A documentação relativa à capacidade jurídica consistirá em:
18.1.1. Cédula de identidade, no caso de licitante pessoa física, acompanhado do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou documento que comprove tal condição;
18.1.2. Registro comercial, no caso de licitante empresário individual;
18.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrado, no caso de licitante sociedade empresária e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
18.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de licitante sociedade civil, acompanhado de prova de registro de ata de eleição da diretoria em exercício;
18.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
18.1.6. No caso de participação de profissionais organizados em cooperativa, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
18.1.6.1. Ata de fundação, com o uso obrigatório da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa;
18.1.6.2. Estatuto (com ata da assembleia de aprovação);
18.1.6.3. Regimento interno (com ata da aprovação);
18.1.6.4. Regimento dos fundos (com ata de aprovação);
18.1.6.5. Edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
18.1.6.6. Registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;
18.1.6.7. Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
18.1.6.8. Relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa;
18.1.6.9. Ata da sessão em que os cooperados elegeram comissão ou cooperado para realizar a coordenação da prestação de serviços realizada fora do estabelecimento da cooperativa, com mandato nunca superior a 1 (um) ano ou, no máximo, com prazo estipulado para a contratação, com a definição dos requisitos para a sua consecução, os valores contratados e a retribuição pecuniária de cada sócio partícipe.
18.1.6.10. Não será admitida participação de cooperativas de trabalho:
18.1.6.10.1. Fornecedoras de mão de obra, ou que realizam intermediação de mão de obra subordinada, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados; ou;
18.1.6.10.2. Cujos atos constitutivos não definam com precisão a natureza dos serviços que se propõem a prestar.
18.1.6.11. Presumir-se-á intermediação de mão de obra subordinada a relação contratual estabelecida entre a empresa contratante e as Cooperativas de Trabalho que não cumprirem o disposto no item 16 deste Edital.
18.1.6.12. A constituição ou utilização de Cooperativa de Trabalho para fraudar deliberadamente a legislação trabalhista, previdenciária e o disposto neste Edital acarretará aos responsáveis as sanções cíveis e administrativas cabíveis.
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18.2. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
18.2.1. Certidões ou atestados, expedidos por entidades da Administração Pública ou pessoa jurídica de direito privado, que demonstrem a prestação de serviços similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
18.2.1.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do licitante.
18.2.1.2. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
18.2.1.3. Em caso de apresentação por licitante de atestado de desempenho anterior emitido em favor de consórcio do qual tenha feito parte, se o atestado ou o contrato de constituição do consórcio não identificar a atividade desempenhada por cada consorciado individualmente, serão adotados os critérios de avaliação previstos no artigo 67, §10, I e II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.2.2. Licença de funcionamento (ou Alvará Sanitário) da Sede da licitante, expedido pelo serviço de Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, compatível com o objeto da licitação.
18.3. A documentação relativa à regularidade fiscal, social e trabalhista consistirá em:
18.3.1. Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
18.3.2. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
18.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da certidão negativa de débitos ou certidão positiva com efeito de negativa relativa a tributos e contribuições federais, dívida ativa da União e regularidade com os encargos sociais instituídos por lei, na forma da legislação específica;
18.3.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, inclusive Dívida Ativa, relativos aos tributos de ICMS, da sede do licitante;
18.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante.
18.3.5.1. A prova de regularidade com a Fazenda Municipal deverá constar regularidade com ISS e Taxas.
18.3.6. Prova de Regularidade (CRF) com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, na forma da legislação específica;
18.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos efeitos da CNDT, na forma da legislação específica.
18.4. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal.
18.5. Quanto à forma de apresentação dos documentos de habilitação, exigir-se-á o seguinte:
18.5.1. Se a licitante for matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
18.5.2. Se a licitante for filial, podem ser apresentados documentos que, comprovadamente e pela sua própria natureza, sejam emitidos em nome da matriz;
18.5.3. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
18.5.3.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
18.5.3.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
18.5.4. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
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18.6. Será(ão) inabilitada(s) a(s) licitante(s) que deixar(em) de apresentar qualquer documento relativo à habilitação ou apresentá-lo com prazo de validade vencido.
18.7. Fica facultada à Administração, consultar os sites para certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados.
18.8. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências de habilitação e ficarão autorizadas a substituir, quando exigidos, os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
19. RECURSOS
19.1. Dos atos de julgamento das propostas, de habilitação ou de inabilitação e de anulação ou de revogação da licitação, caberá recurso, nos termos do artigo 165, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.2. A intenção de recorrer dos atos de julgamento deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação.
19.2.1. Será concedido prazo de 10 (dez) minutos, para que os licitantes manifestem sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, nos termos do artigo 165, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.2.2. Nos casos de anulação ou de revogação da licitação, o termo inicial para a contagem do prazo recursal é a data da publicação da decisão no Jornal Oficial do Município.
19.3. A apreciação do recurso dar-se-á em fase única.
19.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação ao Ordenador de Despesas do órgão gestor da contratação, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
19.6. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de divulgação da interposição do recurso.
19.7. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.8. Os itens para os quais não for interposto recurso poderão ser desde logo adjudicados.
20. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1. Declarada a vencedora (s) do certame, o resultado da licitação será submetido à autoridade competente do Fundo Municipal de Saude (ordenador de despesas) para o procedimento de adjudicação e homologação da licitação.
21. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
21.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que haja previsão expressa na própria ata e que seja comprovado que as condições e os preço s permaneçam vantajosos.
21.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
21.4. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no sistema de registro de preços.
21.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
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21.6. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
21.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
21.8. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após a fase recursal, os proponentes serão convocados para reduzir seus preços ao valor da proposta do proponente melhor classificado, ocasião na qual será oportunizada a formação de eventual cadastro de reserva.
22.2. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
22.2.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
22.2.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
22.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
22.3.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
22.3.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
22.4. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
22.4.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
22.4.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas no § 4º do art. 42 e no art. 43, 45 e 46 do Decreto Municipal nº 3393/2024.
22.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
22.5.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
22.5.2. adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
23. NOTA DE EMPENHO
23.1. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou entidade interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021
23.2. Os contratos decorrentes de registro de preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 124, da Lei nº 14.133, de 2021.
23.3. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata.
23.3.1.1. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei
Federal nº 14.133/2021.
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23.3.1.2. O licitante vencedor terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para assinatura da Nota de Empenho e/ou Contrato e/ou Instrumento equivalente, a contar de sua convocação.
23.3.1.3. O prazo poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo órgão gestor da contratação.
23.4. Em havendo documentação vencida, o Município de Casimiro de Abreu notificará a empresa vencedora, para que, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação, apresente a documentação atualizada.
23.5. Caso o licitante não assine o termo de contrato ou não aceite ou não retire o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, a Administração deverá observar o que estabelecem os itens 22 e 23 deste edital.
23.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta, se exigida, em favor do órgão ou entidade licitante.
24. SUBCONTRATAÇÃO
24.1. É vedada a subcontratação do objeto da contração.
25. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
25.1. Os pagamentos serão efetuados pelo Município de Casimiro de Abreu, em moeda corrente nacional, em 30 dias, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos materiais/serviços, na forma do item 25.
25.2. Para execução do pagamento, a contratada deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial que apresentou a documentação na fase de habilitação, sem emendas, rasuras ou borrões, legível e em nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx.
25.3. O Município de Casimiro de Abreu efetuará o pagamento mediante crédito em conta-corrente da contratada, em parcelas, à medida que o objeto for executado, até o 30º (trigésimo) dia consecutivo, a contar da atestação da nota fiscal/fatura apresentada, verificado o recebimento do objeto contratual e cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, bem como observadas as condições estabelecidas no termo de referência – Anexo I do edital e a ordem cronológica prevista no artigo 141 da Lei Federal 14.133/21.
25.4. A Contratada não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações, à exceção do disposto no artigo 137, §2º, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo tolerar possíveis atrasos de pagamento.
25.5. Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa do Município, o valor devido será acrescido de 0,1% (um décimo por cento) a título de multa, além de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso, a título de compensação financeira, a serem calculados sobre a parcela devida.
25.5.1. A contratante estará eximida de cumprir os itens relativos às compensações financeiras nos casos em que a contratada houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.
25.6. O pagamento da multa e da compensação financeira a que se refere o subitem anterior será efetivado mediante a autorização expressa da Secretaria Municipal de Fazenda, em processo próprio, que se iniciará com requerimento da licitante contratada dirigido ao Secretário(a) Municipal de Fazenda;
25.7. Na ocasião de cada pagamento a ser efetuado, observadas as condições específicas da licitante contratada, aplicar-se-á, no que couber, a retenção tributária na fonte dos tributos federais e municipais, conforme disposto na Lei Federal nº 9.249, de 26/12/1995, na Lei Federal 9.430, de 27/12/1996, na Instrução Normativa SRF nº 1234, de 11/01/2012, na Instrução Normativa SRF nº 971, de 13/11/2009, e na Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, combinada com a correspondente lei municipal.
25.8. A contratada que estiver enquadrada nas hipóteses de não retenção tributária (artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012) ou amparada por medida judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário (artigo 36º da Instrução Normativa SRF nº 1.234, de 11/01/2012) deverá apresentar o documento de cobrança acompanhado da comprovação de que continua enquadrada ou
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amparada, sob pena de retenção de tributos pela fonte pagadora.
25.9. Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
26. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
26.1. Os contratos que vierem a ser pactuados em decorrência desta licitação serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data do orçamento estimado, podendo ser reajustados a partir desta data, e assim, a cada período de um ano contado do último reajuste, desde que requerido pela CONTRATADA e caso se verifique hipótese legal que autorize o reajustamento, utilizando- se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
26.2. A CONTRATADA não terá direito ao reajuste a que alude o subitem anterior, para aquisição que sofrer atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também da que for executada fora do prazo sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
26.3. No caso de reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de um ano deve considerar a data do último reajuste concedido.
26.4. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão somente em relação aos itens que o motivaram e aos saldos de quantitativos porventura existentes.
26.5. Nos termos do artigo 231 do Decreto Municipal nº 3335/2023, serão objeto de preclusão:
26.5.1. As solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro realizadas após a assinatura da ata de registro de preços, do contrato ou do termo aditivo sem que tenha havido alteração dos preços, bem como após o encerramento da vigência da ata de registro de preços ou do contrato e;
26.5.2. As solicitações de reajuste em sentido estrito e repactuação realizadas após a data de aniversário do orçamento estimado, da proposta, do acordo, da convenção coletiva ou do dissídio coletivo, conforme o caso.
27. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL
27.1. A execução da contratação deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Gestor e Fiscal de Contratos ou pela Comissão de Gestão e Fiscalização Contratual, representantes da Administração especialmente designados para esse fim, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 2384/2023 e do Decreto Municipal nº 3335/2023.
27.2. São atribuições do Gestor de Contratos e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
27.2.1. Controlar os prazos de vigência dos contratos e saldos de atas de registro de preços, solicitando sua prorrogação, abertura de nova licitação ou contratação direta, quando for o caso;
27.2.2. Informar ao Ordenador de Despesas o interesse na prorrogação de contratos sob sua responsabilidade, com vistas à obtenção da autorização para abertura do processo administrativo para tanto;
27.2.3. Verificar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da empresa durante a execução contratual, devendo instruir os processos de prorrogação contratual e de contratação direta com os documentos pertinentes;
27.2.4. Verificar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo comunicar ao Ordenador de Despesas a ocorrência de situação que enseja a revisão de preços;
27.2.5. Verificar se estão atualizadas as informações de ocorrências relacionadas à execução contratual;
27.2.6. Analisar a documentação que antecede o pagamento;
27.2.7. Verificar o controle atualizado dos pagamentos;
27.2.8. Manifestar-se em todos os atos da Administração relativos à aplicação de sanções, execução e alteração dos contratos;
27.2.9. Decidir provisoriamente pela suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
27.2.10. Auxiliar o Ordenador de Despesas nas tratativas voltadas às alterações e revisões contratuais junto à contratada, quando for o caso;
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27.2.11. Manifestar-se previamente à decisão do Ordenador de Despesas nos pedidos de liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando for o caso;
27.2.12. Informar ao Ordenador de Despesas até o último dia útil do mês de novembro de cada ano, os compromissos contratuais não liquidados no exercício, objetivando reforço, cancelamento e/ou inscrição de saldos de empenho em Restos a Pagar que estejam sob a sua gestão;
27.2.13. Participar dos estudos com levantamentos de custos estimados para projeção e inclusão na proposta orçamentária para o exercício seguinte;
27.2.14. Inserir os dados referentes aos contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos, convênios e instrumentos congêneres no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
27.2.15. Exercer outras atividades compatíveis com a função.
27.2.15.1. O Gestor de Contratos poderá elaborar o termo de referência ou projeto básico;
27.3. São atribuições do Fiscal de Contratos e, nos seus afastamentos e impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
27.3.1. Acompanhar os prazos de entrega , diligenciando com a empresa contratada, se necessário;
27.3.2. Receber, provisória e definitivamente, as aquisições, obras ou serviços, mediante termo detalhado;
27.3.3. Analisar, conferir e atestar notas fiscais, faturas e congêneres e a regularidade fiscal do contratado;
27.3.4. Devolver à contratada as notas fiscais em desconformidade com o contrato;
27.3.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;
27.3.6. Oficiar à contratada determinação de medidas preventivas e corretivas, com estabelecimento de prazos, para regularização das faltas registradas e irregularidades observadas na execução do contrato, comunicando ao Gestor de Contratos o não atendimento das determinações;
27.3.7. Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, ao Gestor de Contratos e ao Ordenador de Despesas, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
27.3.8. Proceder, conforme cronograma físico-financeiro, condições da entrega;
27.3.9. Aprovar a planilha de medição emitida pela contratada ou conforme disposto em contrato;
27.3.10. Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de obras;
27.3.11. Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras;
27.3.12. Proceder às avaliações da entrega pela contratada;
27.3.13. Determinar, por todos os meios disponíveis, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
27.3.14. Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;
27.3.15. Determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à contratada, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
27.3.16. Receber designação e manter contato com o preposto da contratada, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços ou das obras;
27.3.17. Manifestar-se nos pedidos de alterações contratuais quanto à regularidade da contratação;
27.3.18. Verificar a correta aplicação dos materiais;
27.3.19. Requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promover o controle de qualidade da execução das obras e serviços ou dos bens a serem adquiridos;
27.3.20. Recomendar ao Gestor de Contratos e ao Ordenador de Despesas a aplicação de sanções à contratada;
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27.3.21. Zelar pelo fiel cumprimento de todas as obrigações da contratada previstas no Termo de Referência, no Projeto Básico e no contrato;
27.3.22. No caso de obras e serviços de engenharia, além das atribuições constantes nos incisos anteriores:
27.3.22.1. manter pasta atualizada, com projetos, alvarás, Anotações de Responsabilidade Técnica, Registros de Responsabilidade Técnica, orçamentos e fiscalização, edital da licitação e respectivo contrato, cronograma físico-financeiro e os demais elementos instrutores;
27.3.22.2. Verificar o diário de obras, certificando-se de seu correto preenchimento;
27.3.22.3. Verificar a correta construção do canteiro de obras, inclusive quanto aos aspectos ambientais;
27.3.23. Exercer outras atividades compatíveis com a função.
28. EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
28.1. Executados os serviços e apresentada a Nota Fiscal, a Fiscalização emitirá Termo de Recebimento Provisório para que, no prazo máximo de até prazo de 10 (dez) dias úteis efetue a conferência em consonância ao instrumento convocatório, a nota de empenho de despesa, autorização de compra ou a ordem de execução de serviços e, verificada a regularidade do serviço, no prazo referido, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
28.2. Constatado qualquer defeito ou irregularidade nos serviços, a Fiscalização comunicará ao Prestador de Serviços, por escrito, para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis efetue a troca, podendo ser prorrogado desde que não ultrapasse à 10 (dez) dias úteis, e que seja devidamente justificado sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
28.3. Após a troca, e verificada a conformidade dos serviços na forma do item 25.1, a Fiscalização emitirá o Termo de Recebimento Definitivo do Serviço.
28.4. O pagamento somente poderá ser efetuado após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo e após atestada a 1ª via da Nota Fiscal por dois servidores com assinatura sobre carimbo e visada pelo titular do Setor Interessado.
28.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso, limitado a 30% (trinta por cento), a ser calculado sobre o valor da parcela em atraso, sem prejuízo da conversão em multa compensatória e consequente extinção do contrato, com a aplicação cumulada das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
29. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
29.1. A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
29.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
29.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
29.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
29.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
29.1.5. Não manter a proposta, inclusive no que tange à apresentação de amostra ou prova de conceito, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
29.1.6. Não celebrar o contrato / instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
29.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
29.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
29.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
29.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
29.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
29.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
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29.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
29.2.1. Advertência;
29.2.2. Multa, não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor da contratação;
29.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Casimiro de Abreu, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
29.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
29.3. A aplicação de sanções observará o devido processo administrativo, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, combinada com os artigos de 31 ao 44 da Lei Municipal nº 2.384/2023.
29.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
29.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas junto à Secretaria Municipal de Controle Interno, bem como no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
29.6. A aplicação das sanções não exonera o infrator de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
29.7. O valor das multas que, porventura forem aplicadas, serão descontadas da garantia da respectiva Contratada, quando esta for exigida. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão gestor da contratação ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
30. GARANTIA CONTRATUAL
30.1. Não será exigida a Garantia Contratual.
31. ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
31.1. A autoridade competente para aprovação do procedimento poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, devendo em ambos os casos a decisão estar devidamente fundamentada no processo.
31.2. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados, conforme preceitua o §3º do artigo 71 da Lei Federal 14.133/2021.
32. CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD)
32.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
32.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, especialmente os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
32.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Federal nº 13.709/2018.
32.4. Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, o contratante, para a execução do objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da contratada, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação.
32.5. A contratada declara que tem ciência da existência da Lei Federal nº 13.709/2018 e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo contratante.
33. IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
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33.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada neste edital para abertura do certame.
33.2. As impugnações e solicitações de esclarecimentos deverão ser enviadas ao pregoeiro através de qualquer dos seguintes meios:
33.2.1. Eletrônico, no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou via Protocolo eletrônico no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0 ou;
33.2.2. Escrito, através do Protocolo Geral, ao Pregoeiro, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx/XX, Xxx: 00000-000, que estará em funcionamento das 09h às 17h, diariamente exceto aos sábados, domingos e feriados.
33.3. Os licitantes poderão utilizar do seguinte meio de comunicação para obter informações e esclarecimentos: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00)0000-0000, ramal 2708;
33.4. Caberá ao Pregoeiro responder às impugnações e os pedidos de esclarecimentos interpostos que poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos, além de pronunciamentos de ordem técnica junto ao setor requisitante do objeto licitado.
33.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
33.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, sendo a sua concessão medida excepcional que deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
33.7. Acolhida a impugnação contra o edital de licitação, será definida e publicada nova data para realização do certame, observado o prazo de ancoragem específico, conforme artigo 55 da Lei Federal 14.133/2021.
33.8. As respostas aos pedidos de esclarecimento e de impugnação serão divulgadas, concomitantemente nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx, além do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observados os prazos previstos no item 29.5, para conhecimento geral e dos interessados em participar da licitação, e vincularão os participantes e a Administração quanto ao seu conteúdo.
33.9. Eventuais modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto se, inquestionavelmente, a alteração não comprometer a formulação das propostas, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
33.10. A cada esclarecimento, impugnação e/ou manifestação por escrito do Pregoeiro e Equipe de Apoio será atribuído um número sequencial, a partir do número 01 (um), incorporando-se ao processo administrativo.
34. DISPOSIÇÕES FINAIS
34.1. Será admitida a assinatura digital nas licitações, contratos e instrumentos congêneres, mediante uso de certificado digital ICP-Brasil.
34.2. Será admitida a assinatura eletrônica nos atos e documentos nas licitações, contratos e instrumentos congêneres, mediante login e senha de acesso do usuário, em sistema oficial de gestão de documentos e processos eletrônicos.
34.3. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
34.4. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação às participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
34.5. Os dispositivos que se referem à microempresa aplicam-se, extensivamente, ao Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do §2º, art. 18E, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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34.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento.
34.7. O acompanhamento dos resultados das fases desta licitação poderá ser feito através dos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
34.8. A apresentação da proposta vincula automaticamente a licitante aos termos do presente Edital, seus anexos, assim como da legislação de regência sobre a matéria.
34.9. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do Município no endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx.xxx, bem como de seu extrato no Diário Oficial da União, do Estado, do Município e em jornal diário de grande circulação local.
34.10. Após a aprovação da autoridade competente, nos termos do inciso XI do Art. 51 do Decreto Municipal 3.335/2023, a publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e publicação do seu extrato em Imprensa Oficial do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e em jornal diário de grande circulação.
34.11. Os casos omissos ou situações não explicitadas neste instrumento serão decididos pela Administração, segundo as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, na Lei Municipal nº 2.384/2023, no Decreto Municipal nº 3.335/2023 e suas alterações posteriores, e demais regulamentos e normas administrativas que passam a fazer parte deste Edital, independente de transcrições.
34.12. Para a execução do objeto deste Edital, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
34.13. O licitante tem conhecimento do Código de Integridade do Agente Público do Poder Executivo do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, Lei Municipal n.º 2.304/2023, constante no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
35. DOCUMENTAÇÃO FORNECIDA EM ANEXO
35.1. A documentação a seguir, faz parte integrante deste Edital.
● XXXXX X – Termo de Referência
● ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
● ANEXO III - Minuta da Ata de Preço
● ANEXO IV – Minuta Contratual
36. FORO
36.1. Fica eleito o Foro da Comarca da cidade de Xxxxxxxx xx Xxxxx/RJ, por mais privilegiado que outro seja para serem dirimidas eventuais dúvidas decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 05 de setembro de 2024.
Comissão de Elaboração de Editais Port. 337/2024
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1. OBJETO
1.1. Aquisição de fórmulas infantis e suplementos alimentares com o objetivo de atender pacientes (bebês, crianças, adultos e idosos) com distúrbios de ordem nutricional, que são assistidos pela Rede Pública Municipal de Saúde através do Programa de Dispensação de Fórmulas Infantis e Suplementos Alimentares da Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. A aquisição que se pretende adquirir são de natureza comum, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no presente Termo de Referência e no edital, por meio de especificações usuais de mercado.
1.3. Os quantitativos a serem adquiridos se encontram detalhados no item 09 deste Termo de Referência.
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme art.28 da Lei Municipal 2384/2023 e art. 86 do Decreto Municipal nº 3335/2023.
1.5. O prazo de vigência da ARP deverá ser de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que haja previsão expressa na própria ata e que seja comprovado que as condições e os preços permaneçam vantajosos. Artigo 34 do Decreto 3.393/2024 e artigo 84 da Lei Federal nº 14.133/2021
.
1.6. O prazo de vigência da contratação é de 06 (seis) meses, a contar da data de assinatura do contrato.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Os produtos a serem adquiridos atenderão os pacientes que são assistidos diariamente pelas unidades básicas de saúde e que necessitem de assistência nutricional como bebês com alergias severas e intolerâncias, casos de desnutrição com estágio avançado de perda de peso e massa muscular, casos mais específicos de câncer, doenças inflamatórias intestinais, nutrição suplementar á pacientes acamados e outras patologias graves que possam levar á nutrição por via enteral através de sondas. As Fórmulas infantis são destinadas à pacientes pediátricos, que possam apresentar muito baixo peso, prematuridade extrema e alergias severas cuja única fonte principal de nutrientes são oriundos das fórmulas infantis, nas quais se utiliza a proteína isolada do leite de vaca e/ou da soja, intactas ou hidrolisadas e todos os demais nutrientes são acrescidos, separadamente, nas quantidades e proporções recomendadas para lactentes até um ano de vida. Bebês de até seis meses onde a única fonte de alimentação é a fórmula infantil, e bebês de até doze meses que necessitam de nutrição complementar, tornando-se de extrema importância a assistência nutricional á fim de se contribuir para o crescimento e desenvolvimento saudável dos mesmos. Crianças de até dois anos que possuam alergias graves, cuja maior fonte nutricional é fornecida através das fórmulas lácteas especiais á fim de que não haja prejuízos no desenvolvimento desses indivíduos. Os suplementos alimentares, destinam-se a pacientes que precisam de suporte nutricional, quando as necessidades de macronutrientes e micronutrientes não são alcançados através do tratamento dietoterápico. Levando-se em consideração as mais diversas patologias que podem acometer o indivíduo gerando perdas nutricionais em complexidades diferentes, o não atendimento dos insumos pode acarretar em prejuízos á saúde, bem como riscos á vida, em especial, de bebês que possuem como única fonte de alimentação as fórmulas infantis ou suplementos (nos casos de pacientes de via enteral). Por isso, torna-se de extrema importância a aquisição de insumos que possam garantir o tratamento nutricional adequado, corrigindo possíveis deficiências de nutrientes e recuperação no quadro clínico.
2.2. A contratação será por meio de Pregão Eletrônico/pelo Sistema de Registro de Preços. (art. 82 a 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021).
2.3. O tipo de contratação é o menor preço.
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2.4. A adjudicação será por Item.
2.5. A justificativa quanto a adoção do Sistema Registro de Preços permitirá que a administração pública poderá adquirir os materiais registrados conforme sua necessidade, sem a obrigatoriedade de comprar tudo de uma única vez, o que facilita o planejamento e a gestão de recursos. Permite ajustes nas quantidades a serem adquiridas conforme variações na demanda, tendo em vista que não disponibilizamos de área propícia para o armazenamento dos materiais.
2.6. Os itens 04,05,07,08,09,12,14,15,18,19,20,22,23,24,25 serão exclusivos para a participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos do artigo 48, I, da Lei Complementar nº 123/06.
2.7. Será estabelecida cota de 25% (vinte e cinco) dos itens 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e 35 para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48, III, da Lei Complementar nº 123/06.
2.8. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratação Anual.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A expectativa é uma solução que resolva o problema dos pacientes ou atenda à necessidade de forma eficaz, eficiente e dentro do prazo. A aquisição dos suplementos alimentares fazem parte da dietoterapia por via oral ou esporadicamente, completando a alimentação via enteral, sendo de extrema importância, pois devido ao estado de saúde e ao deficit nutricional do paciente, a alimentação diária precisa ser implementada com fórmulas de alto valor nutricional.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.4.1. Especificações dos requisitos:
a) A entrega dos insumos deverá ocorrer na Farmácia Municipal de Saúde em Casimiro de Abreu, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, em frente ao Hospital Municipal Ângela Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Bairro Santa Ely.
b) A empresa contratada deverá assumir total responsabilidade pelos materiais que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando- se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município e do Contratante, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato ao Município e ao Contratante o valor do prejuízo acarretado.
c)A empresa contratada deverá Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os materiais considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em descordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério de o Contratante aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais.
d) Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro de entrega dos materiais a serem substituídos.
e) Os materiais deverão ser entregues acondicionados em embalagem própria para cada tipo de material.
f) O órgão solicitante reserva-se o direito de impugnar os materiais entregues, se esses não estiverem de acordo com as especificações técnicas deste Termo de Referência.
g) Necessidade de entrega parcelada para controle de validade e armazenamento dos insumos.
4.2. A justificativa para a indicação de uma ou mais marcas ou modelos, se for o caso:
* ITEM 6:
Justifica-se a necessidade de solicitar na descrição do item a marca e nome comercial visto que o insumo é utilizado especificamente para pacientes com doenças inflamatórias intestinais severas, cujas lesões intestinais geram perdas significativas de nutrientes devido a má absorção dos mesmos, causando em especial, deficiência de ferro (devido aos sangramentos), vitamina B12, cálcio, ácido fólico, vitamina D , desnutrição protéico-calórica, bem como a deficiência das vitaminas lipossolúveis (em especial, pacientes
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portadores de doença de CHRON). Nesses casos, é primordial a adequação de uma dieta principalmente com a presença de triglicerídeos de cadeia média para aporte calórico, visto que o TCM é absorvido diretamente pelas vilosidades da mucosa intestinal sem trazer sobrecarga digestiva, servindo de fonte rápida de energia para esses pacientes. Outro fator de extrema relevância clínica, é o suplemento não possuir edulcorantes artificiais, que são capazes desequilibrar a microbiota intestinal, gerando mais prejuízos aos portadores de DII. Atualmente, os pacientes (tanto de ordem judicial como cadastrados) que sofrem com esta condição clínica, são atendidos por esta coordenação com MODULEN IBD/MARCA:NESTLÊ, por se enquadrar nestes critérios nutricionais, visto que atualmente, em busca ativa no mercado, bem como no catmat, não foram encontrados similares que se adequem nutricionalmente ao insumo. Portanto, solicitamos tanto ao gestor da pasta quanto aos órgãos competentes, que no trâmite processual, haja descrição desta marca de suplemento no item 6, visando prestar a melhor assistência nutricional possível aos indivíduos atendidos pela rede pública de saúde.
A empresa deverá apresentar amostra ou catálago junto a proposta.
A partir da indicação de marca na proposta, analisar os rótulos, composição, informação nutricional, etc. É possível solicitar que a empresa apresente as fotografias dos rótulos em pdf, junto à proposta, conforme determinação constante da Súmula 16 do TCE/RJ.
· O prazo hábil para o recebimento da amostra do Item 06 será de 20 (vinte) dias que venham por Xxxxxxxx.
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3.1. Justificativa para a não subcontratação: Os suplementos, especialmente os alimentares ou nutricionais, precisam atender a rigorosos padrões de qualidade e segurança. Ao proibir a subcontratação, a parte contratante pode assegurar que o fornecedor principal, que foi cuidadosamente selecionado, cumpre todas as especificações e normas regulatórias. Subcontratados podem não ter o mesmo nível de controle de qualidade, o que poderia comprometer a eficácia e segurança dos suplementos fornecidos. Ao evitar a subcontratação, a parte contratante mantém uma linha direta de responsabilidade com o fornecedor principal. Isso simplifica a aplicação de garantias e a resolução de problemas, pois não há intermediários envolvidos que possam complicar a atribuição de responsabilidade e a execução de ações corretivas.
4.4. Indicação de marcas ou modelos (art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021).
Na presente contratação será admitida a indicação da marca, característica, de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares.
4.5 Na presente contratação será admitida a indicação da seguinte marca MODULEN IBD – 400g MARCA: NESTLÊ, de acordo com as justificativas contidas neste Termo de Referência.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo para entrega deverá ser em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da respectiva assinatura do contrato/Ordem de Fornecimento.
5.2. A entrega dos insumos deverá ocorrer na Farmácia Municipal de Saúde em Casimiro de Abreu, localizado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, em frente ao Hospital Municipal Ângela Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Bairro Santa Ely.
5.3. O prazo de garantia dos materiais observará o disposto na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumido).
5.4. Considerando que se trata de um procedimento de Registro de Preços, a entrega dos medicamentos deve ser realizada de acordo com as necessidades específicas da Coordenação, tendo em vista as limitações de espaço para armazenamento e a garantia da vigência dos produtos.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
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6.1. Caberá ao servidor Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Portaria :336/2023, designado como Gestor do Contrato , o acompanhamento da execução da contratação, inclusive suas prorrogações e aditamentos, quando for o caso, objetivando a verificação e controle de valores e quantitativos, cumprimento de metas e dos prazos legais e convencionais, bem como de outros elementos necessários à boa execução da contratação,nos termos do artigo artigo 21 da Lei Municipal nº 2384/2023.
6.2. Caberá à Comissão de Fiscalização, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, designado por intermédio da Matrícula n°4555, a fiscalização da contratação, ficando responsável pelo recebimento, devendo acompanhar e anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinandoo que for necessário à regularização de falhas e/ou defeitos observados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, nos termos do artigo 22 da Lei Municipal nº 2384/2023.
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.2. O objeto será recebido:
7.2.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, mediante Termo de recebimento Provisório, no prazo de 10 (dez) dias.
7.2.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante Termo de Recebimento Definitivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
7.2.3. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando- se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.2.4. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para osfins do recebimento definitivo.
7.2.5. Constatado qualquer defeito ou irregularidade nos materiais, a Comissão de Fiscalização comunicará a contratada para que no prazo máximo de até 5 (cinco) dias efetue a troca, sobpena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.4. Os pagamentos serão efetuados pela Administração Municipal em moeda corrente nacional, em 30 dias, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo e comprovação de regularidade fiscal junto ao INSS e ao FGTS.
7.5. A Contratada não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar possíveis atrasos de pagamento nos termos previstos no artigo 137, §2º, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.6. Nos casos de atraso no pagamento por culpa da contratante, o valor devido será acrescido de taxa de 0,5% ao mês, calculado pro rata die entre o 31° (trigésimo primeiro) diada data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento. No caso de antecipação do pagamento, o valor devido sofrerá desconto à taxa de 0,5% ao mês, calculado pro rata die entre a data do efetivo pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do adimplemento da obrigação.
7.7. A Contratante estará eximida de cumprir os itens relativos às compensações financeiras nos casos em que a Contratada houver concorrido direta ou indiretamente para a ocorrência do atraso.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Quanto às condições de habilitação, o licitante deverá demonstrar habilitação: jurídica; fiscal, social e
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trabalhista, e; econômico-financeira, na forma prevista no instrumento convocatório.
8.2 Quanto à habilitação técnica, será exigido do licitante o seguinte:
8.2.1. Qualificação técnico-operacional:
8.2.1.1. Para fins de comprovação da capacidade técnica, deverão ser apresentados um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da contratada, que comprove ter cumprido, de forma satisfatória, a execução de objeto compatível ou com complexidade superior ao especificado neste Termo de Referência.
a) O fornecedor deverá apresentar o registro da ANVISA e o certificado correspondente no momento da entrega dos suplementos alimentares. Isso assegura que os produtos são regulamentados e seguros para o consumo.
b) Licença de funcionamento (ou Alvará Sanitário) da Sede da licitante, expedido pelo serviço de Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual;
9. DESCRIÇÃO DOS ITENS E QUANTIDADES ESTIMADAS:
ESTIMATIVA DE QUANTIDADES | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATALO- GO: CATMAT/CA TSER | UND | QNTD. | VAL. UNIT. | TOTAL |
1 | DIETA ENTERAL Indicação: Complemento Alimentar Aspecto Físico: Pó Uso: Oral Fonte De Proteína: Leite Integral E/Ou Leite Desnatado Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Sacarose Fonte De Lipídios: Gordura Láctea Componentes Adicionais: Vitaminas, Minerais E/Ou Fibras Características Adicionais: Isento De Glúten Sabor: C/Sabor | 466567 | grama | 6.480.000 | R$:0,14 | R$: 907.200,00 |
2 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Fonte De Proteína: À Base De Aa's. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten, Lact., Sacar.,Frutose E Galactose . | 404749 | grama | 432.000 | R$:0,65 | R$: 280.800,00 |
DIETA INFANTIL – Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação:0 A 12 Meses. | 435254 | grama | 540.000 | R$: 0,29 | R$: 156.600,00 |
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3 | Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Adicionais: C/ Tcm. Fonte De Proteína: Aa's. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Amido E/Ou Xarope Milho. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten, Lactose. Sabor: C/ Ou S/Sabor | |||||
4 | DIETA ENTERAL Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: Módulo De Fibras. Componentes Adicionais: Solúveis E/Ou Insolúveis.Característi- cas Adicionais: Isento Glúten E Sacarose E/Ou Lactose. Sabor: C/ Ou S/ Sabor. | 404750 | grama | 312.000 | R$:0,10 | R$: 31.200,00 |
5 | DIETA ENTERAL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: Espessante. Componentes Adicionais: Aa's,Vit.,Minerais. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina EAmido. | 403936 | grama | 216.000 | R$:0,13 | R$: 28.080,00 |
6 | DIETA ENTERAL – -Aspecto Físico: Pó.Uso:Enteral Ou Oral. Componentes Adicionais: Aa's,Vit.,Minerais. Características: Normocalórica,Normoprotei- ca E/Ou Hiperlipídica. Fonte De Proteína: Caseinato E/Ou Soro Leite E/Ou Ptn Isolada Soja. Fonte De Carboidrato: Xarope Milho E/Ou Sacarose E/Ou Maltodextrina. Fonte De Lipídios:Tcm E/Ou Lec.Soja E/Ou Óleos Veg.E/Ou Gord. Lact.Características Adicionais: Isenta Lactose e Glúten. Sabor: C/ Ou S/ Sabor. MODULEN IBD – 400g MARCA: NESTLÊ | 404934 | grama | 432.000 | R$:0,89 | R$: 384.480,00 |
DIETA ENTERAL – Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Componentes | 443370 | grama | 240.000 | R$:0,15 | R$: 36.000,00 |
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7 | Adicionais: Vit.,Min. E Fibras. Características: Normocalórica,Hiperpro- teica. Fonte De Proteína: Caseinato. Fonte de Carboidrato: Maltodextrina E Frutose. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais E/Ou Tcm. Características Adicionais: Isento Glúten,Lact.,Sacarose. Sabor: C/Sabor | |||||
8 | DIETA ENTERAL – Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: Módulo De Ptn. Fonte De Proteína:L- Glutamina.Característi- cas Adicionais:Isento Glúten,Lact.,Sacarose. | 403933 | grama | 108.000 | R$: 0,21 | R$: 22.680,00 |
9 | DIETA ENTERAL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: Módulo De Ptn. Componentes Adicionais: Aa'S. Fonte De Proteína: Caseinato Cálcio Ou Soro Leite Hidrolisado. Características Adicionais:Isento de Sacarose,Lactose E/Ou Glúten. | 403935 | grama | 216.000 | R$:0,16 | R$: 34.560,00 |
10 | DIETA INFANTIL -Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação:0 A 6 Meses. Componentes Adicionais: Vit.,Min.E Fibras. Adicionais: C/ Lect.Soja E/Ou LcPufas E/Ou Nucleot.Fonte De Proteína: Xxxx Xxxxx E Caseína. Fonte De Carboidrato: Lactose. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten. | 436337 | grama | 1.620.000 | R$: 0,05 | R$: 81.000,00 |
DIETA INFANTIL - Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: A Partir 6° Mês. Componentes Adicionais: Vit.,Min.E Fibras. Adicionais: C/ | 436761 | grama | 2.520.000 | R$:0,05 | R$: 126.000,00 |
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11 | LcPufas E Nucleotídeos. Fonte De Proteína: Xxxx Xxxxx E Caseína. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina,Lactose. Fonte De Lipídios:Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten | |||||
12 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Componentes Adicionais: Vit.,Min.EFibras. Adicionais: C/ LcPufas. Fonte De Proteína: Ptn Soro Leite E Caseinato. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten. | 442856 | grama | 126.000 | R$: 0,05 | R$: 6.300,00 |
13 | DIETA INFANTIL- - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: A Partir Do Nascimento. Componentes Adicionais: Aa's,Vit.,Minerais. Adicionais: C/ LcPufas E Nucleotídeos. Fonte De Proteína: Ptn Hidrolisada Soro Leite. Fonte De Carboidrato: Xarope Glicose. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais E/Ou Tcm E/Ou Óleo Peixe. Características Adicionais: Isento Glúten,Lact.,Sacar.,Fruto- se E Galactose. Sabor: C/Sabor. | 435232 | grama | 720.000 | R$: 0,29 | R$: 208.800,00 |
14 | DIETA INFANTIL – FORTINI - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: A Partir 3 Anos. Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Adicionais: C/ LcPufas. Fonte De Proteína: Caseinato. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Sacarose. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten,Lactose. Sabor: C/ Ou S/Sabor | 465751 | grama | 480.000 | R$: 0,10 | R$: 48.000,00 |
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15 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: Composto Lácteo. Componentes Adicionais: Vit.,Min.E Fibras. Fonte De Proteína: PtnSr.Leite E/Ou Caseína. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina,Lactose. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais E Gordura Láctea. Características Adicionais: Isento Glúten | 451540 | grama | 480.000 | R$:0,05 | R$: 24.000,00 |
16 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: 0 A 12 Meses. Componentes Adicionais: Vit.,Min.E Fibras. Adicionais: C/ LcPufas,Prebióticos. Fonte De Proteína: Ptn Hidrolisada Soro Leite. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Lactose E/Ou Amido. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten,Sacarose E Frutose. | 435949 | grama | 864.000 | R$: 0,23 | R$: 198.720,00 |
17 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: A Partir Do Nascimento. Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Adicionais: C/ LcPufas E/Ou Nucleotídeos. Fonte De Proteína: Ptn Hidrolisada Soro Leite. Fonte de Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Amido. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais E/Ou Tcm. Características Adicionais: Isento Glúten E/Ou Sacar.E/Ou Lact.Sabor: S/Sabor. (Antirefluxo) | 473482 | grama | 864.000 | R$: 0,08 | R$: 69.120,00 |
DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: 0 A 12 Meses. Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Adicionais: C/ Lcpufas E/Ou | 432350 | grama | 240.000 | R$: 0,11 | R$: 26.400,00 |
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18 | Nucleotideo E/Ou Lecitina De Soja. Fonte De Proteína: Xxxx Xxxxx E Caseína. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina Ou Xar.Milho. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten E Lact.E/Ou Sacarose. | |||||
19 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: A Partir 6° Mês. Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Adicionais: C/ LcPufas E/Ou Lect.Soja. Fonte De Proteína: Ptn Isolada Soja. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Xarope Milho E/Ou Sacarose. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten. | 432636 | grama | 240.000 | R$: 0,08 | R$: 19.200,00 |
20 | FRUTOSE - Aspecto Físico: Pó. Peso Molecular: 304,10 G/Mol. Grau De Pureza: Pureza Mínima De 98%. Característica Adicional: Na Forma De Sal Dissódico Hidratado. Fórmula Química: C6h11na2o9p.Xh2o (D- Frutose 6- Fosfato). Número De Referência Química: Cas 26177-86- 6. | 472136 | grama | 240.000 | R$: 0,09 | R$: 21.600,00 |
21 | LEITE SOJA - Aspecto Físico: Pó. Uso: Oral. Aplicação: Intolerância À Lactose,Doenças Celíacas E Diarréia. Características Adicionais: Sem Lactose E Glúten. Composição: Sacarose, Vitaminas E Sais Minerais. Sabor:Natural. Característica adicional: Lata com 300 gramas. | 239861 | Lata | 3.600 | R$: 19,70 | R$: 70.920,00 |
22 | PROBIÓTICO -Adicional: Bifidobacterium Bifidum, Bifidobacterium Lactis. Composição: Lactobacillus cidophillus,Lactobacillus Paracasei. Concentração:20 Bilhões De Ufc. Caracteristica adicional: Sachê 1 grama. | 466491 | sachê | 5.400 | R$: 3,60 | R$: 19.440,00 |
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23 | SUPLEMENTO NUTRICIONAL – Componentes:Albumina( Xxxxx Xxx) Desidratada. Componentes Adicionais: C/ Ou S/ Sabor. Outros Componentes: Isento Glúten E Lactose. Apresentação: Pó Para Uso Oral. | 466485 | grama | 120.000 | R$: 0,11 | R$: 13.200,00 |
24 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: 0 A 6 Meses. Componentes Adicionais: Vit.E Min.E/Ou Aa's. Adicionais: C/Lec.Soja E/Ou Lc Pufas E/Ou Nucleot. E/Ou Probio. Fonte De Proteína: L.Desn.E/Ou Conc.Ptc.Sr.Leite. Fonte De Carboidrato: Lactose E/Ou Maltodex. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten. | 427802 | grama | 1.152.000 | R$: 0,05 | R$: 57.600,00 |
25 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: A Partir 6° Mês. Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Fonte De Proteína: Xxxx Xxxxx E Caseína. Fonte De Carboidrato: Lactose E/Ou Maltodex. Fonte De Lipídios:Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten. | 442836 | grama | 1.440.000 | R$: 0,04 | R$: 57.600,00 |
VALOR TOTAL: | R$:2.929.500,00 |
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PLANILHA DE COTA DE 25% PARA MICROEMPRESAS | ||||||
26 | DIETA ENTERAL Indicação: Complemento Alimentar Aspecto Físico: Pó Uso: Oral Fonte De Proteína: Leite Integral E/Ou Leite Desnatado Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Sacarose Fonte De Lipídios: Gordura Láctea Componentes Adicionais: Vitaminas, Minerais E/Ou Fibras Características Adicionais: Isento De Glúten Sabor: C/Sabor (COTA DE 25% DO ITEM 1) | 466567 | grama | 2.160.000 | R$: 0,14 | R$: 302.400,00 |
27 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Fonte De Proteína: À Base De Aa's. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten, Lact., Sacar.,Frutose E Galactose . (COTA DE 25% DO ITEM 2) | 404749 | grama | 144.000 | R$:0,65 | R$: 93.600,00 |
28 | DIETA INFANTIL – Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação:0 A 12 Meses. Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Adicionais: C/ Tcm. Fonte De Proteína: Aa's. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Amido E/Ou Xarope Milho. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten, Lactose. Sabor: C/ Ou S/Sabor (COTA DE 25% DO ITEM | 435254 | grama | 180.000 | R$: 0,29 | R$: 52.200,00 |
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3) | ||||||
29 | DIETA ENTERAL – -Aspecto Físico: Pó.Uso:Enteral Ou Oral. Componentes Adicionais: Aa's,Vit.,Minerais. Características: Normocalórica,Normoprotei- ca E/Ou Hiperlipídica. Fonte De Proteína: Caseinato E/Ou Soro Leite E/Ou Ptn Isolada Soja. Fonte De Carboidrato: Xarope Milho E/Ou Sacarose E/Ou Maltodextrina. Fonte De Lipídios:Tcm E/Ou Lec.Soja E/Ou Óleos Veg.E/Ou Gord. Lact.Características Adicionais: Isenta Lactose e Glúten. Sabor: C/ Ou S/ Sabor. MODULEN IBD – 400g MARCA: NESTLÊ (COTA DE 25% DO ITEM 6) | 404934 | grama | 144.000 | R$:0,89 | R$: 128.160,00 |
30 | DIETA INFANTIL -Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação:0 A 6 Meses. Componentes Adicionais: Vit.,Min.E Fibras. Adicionais: C/ Lect.Soja E/Ou LcPufas E/Ou Nucleot.Fonte De Proteína: Xxxx Xxxxx E Caseína. Fonte De Carboidrato: Lactose. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten. (COTA DE 25% DO ITEM 10) | 436337 | grama | 540.000 | R$: 0,05 | R$: 27.000,00 |
31 | DIETA INFANTIL - Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: A Partir 6° Mês. Componentes Adicionais: Vit.,Min.E Fibras. Adicionais: C/ LcPufas E Nucleotídeos. Fonte De Proteína: Xxxx Xxxxx E Caseína. Fonte De Carboidrato: | 436761 | grama | 840.000 | R$:0,05 | R$: 42.000,00 |
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Maltodextrina,Lactose. Fonte De Lipídios:Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten (COTA DE 25% DO ITEM 11) | ||||||
32 | DIETA INFANTIL- - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: A Partir Do Nascimento. Componentes Adicionais: Aa's,Vit.,Minerais. Adicionais: C/ LcPufas E Nucleotídeos. Fonte De Proteína: Ptn Hidrolisada Soro Leite. Fonte De Carboidrato: Xarope Glicose. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais E/Ou Tcm E/Ou Óleo Peixe. Características Adicionais: Isento Glúten,Lact.,Sacar.,Frutose E Galactose. Sabor: C/Sabor. (COTA DE 25% DO ITEM 13) | 435232 | grama | 240.000 | R$: 0,29 | R$: 69.600,00 |
33 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: 0 A 12 Meses. Componentes Adicionais: Vit.,Min.E Fibras. Adicionais: C/ LcPufas,Prebióticos. Fonte De Proteína: Ptn Hidrolisada Soro Leite. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Lactose E/Ou Amido. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten,Sacarose E Frutose. (COTA DE 25% DO ITEM 16) | 435949 | grama | 288.000 | R$: 0,23 | R$: 66.240,00 |
DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: A Partir Do Nascimento. Componentes Adicionais: Vitaminas E | 473482 | grama | 288.000 | R$: 0,08 | R$: 23.040,00 |
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34 | Minerais. Adicionais: C/ LcPufas E/Ou Nucleotídeos. Fonte De Proteína: Ptn Hidrolisada Soro Leite. Fonte de Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Amido. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais E/Ou Tcm. Características Adicionais: Isento Glúten E/Ou Sacar.E/Ou Lact.Sabor: S/Sabor. (Antirefluxo) (COTA DE 25% DO ITEM 17) | |||||
35 | LEITE SOJA - Aspecto Físico: Pó. Uso: Oral. Aplicação: Intolerância À Lactose,Doenças Celíacas E Diarréia. Características Adicionais: Sem Lactose E Glúten. Composição: Sacarose, Vitaminas E Sais Minerais. Sabor:Natural. Característica adicional: Lata com 300 gramas. (COTA DE 25% DO ITEM 21) | 239861 | Lata | 1.200 | R$: 19,70 | R$: 23.640,00 |
VALOR TOTAL DA COTA DOS 25% REFERENTE AS MICROEMPESAS | R$: 827.880,00 |
9.1. A técnica quantitativa utilizada nesta aquisição foi baseada na necessidade da Coordenação de Nutrição desta Secretaria Municipal de Saúde.
9.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
10. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
10.1. O valor total estimado para a contratação é de R$: 3.757.380,00
10.2. Os parâmetros utilizados para a obtenção de preços e para os respectivos cálculos foi de acordo com a pesquisa feita no Banco de Preços.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta dos recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática; 10.306.0090.2.527 e 10.301.0065.1.758
Categoria Econômica: 3.3.90.32.99
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11.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Entregar o material, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termode Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela legislação de regência.
b) Xxxxxx, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
c) Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
d) Responsabilizar-se, exclusivamente, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução da contratação.
e) Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias e quaisquer outras necessárias à execução do objeto desta contratação.
f) Executar a contratação através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade porquaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo a Administração exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente e obrigando-se também a indenizar a Administração por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
g) Responder perante o órgão gestor da contratação por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à Administração o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza.
h) Facilitar e permitir ao órgão gestor da contratação, a qualquer momento, a realização de auditoria dos materiais fornecidos, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade, bem como esclarecer prontamente as questões relativas à execução da contratação, quando solicitada.
i) Não utilizar o nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx ou do órgão gestor da contratação em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos.
j) Não se pronunciar em nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx ou do órgão gestor da contratação aos meios de imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre os serviços ao seu cargo.
k) Comunicar ao órgão gestor da contratação, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico.
l) Comunicar ao órgão gestor da contratação, com antecedência mínima de 2 (dois) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (end., tel., fax, e-mail).
m) Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do ornecimento a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade porperdas e danos a que der causa.
n) Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
o) Apresentar ao órgão gestor da contratação, junto com a(s) nota(s) fiscal(is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento.
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p) Assumir total responsabilidade pelos materiais que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do órgão gestor da contratação, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato o valor do prejuízo acarretado.
q) Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os materiais considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério do órgão gestor da contratação aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais.
r) Requerer a exclusão do Município e do órgão gestor da contratação de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual.
s) Obter as licenças junto às repartições competentes, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas.
t) Cumprir com as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
u) O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e o órgão gestor da contratação não aceitarão, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Promover, na forma da legislação de regência, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência. A existência de fiscalização de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da Contratada por qualquer vício ou defeito na execução do contrato.
13.2. Notificar, por escrito, à Contratada sobre eventuais irregularidades encontradas no fiel cumprimento de suas obrigações, observando os prazos para adequação.
13.3. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos materiais efetivamente entregues e faturados, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A licitante ou a contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, quando exigidas;
14.1.5. Não manter a proposta, inclusive no que tange à apresentação de amostra ou prova de conceito, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
14.1.6. Não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
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14.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa, não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor da contratação;
14.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Casimiro de Abreu, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
14.3. A aplicação de sanções observará o devido processo administrativo, na forma da Lei Federal nº14.133/2021, combinada com o artigo 31 e seguintes da Lei Municipal nº2384/2023.
14.4. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas junto à Coordenadoria Geral de Contratos, bem como no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
14.5. A aplicação das sanções não exonera o infrator de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
14.6. O valor das multas que, porventura forem aplicadas, serão descontadas da garantia da respectiva Contratada. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão gestor da contratação ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15.INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1. Este Termo de Referência é parte integrante e complementar às cláusulas e condições previstas no edital de licitação, vinculando os agentes públicos e licitantes que participarem do certame e das contratações para todos os fins.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, 09 de Julho de 2024.
Elaborado por:
Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Técnico de Planejamento Matricula – 4920
À vista das informações contidas nestes autos e com observância às normas vigentes,
APROVO o presente Termo de Referência.
Xxxxxx Xxxxxxxxxx de Morais Secretário Municipal de Saúde Portaria: 0220/2024
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ANEXO I - DO TERMO DE REFERENCIA - MEMÓRIA DE CÁLCULO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QNTD. | MEMÓRIA DE CÁLCULO |
1 | DIETA ENTERAL Indicação: Complemento Alimentar Aspecto Físico: Pó Uso: Oral Fonte De Proteína: Leite Integral E/Ou Leite Desnatado Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Sacarose Fonte De Lipídios:Gordura Láctea Componentes Adicionais: Vitaminas, Minerais E/Ou Fibras Características Adicionais: Isento De Glúten Sabor: C/Sabor | grama | 8.640.000 | Consumo estimado de 720.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 2.400 gramas por paciente podendo variar pra mais ou pra menos de acordo com fisiopatologia. |
2 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Fonte De Proteína: À Base De Aa's. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten, Lact., Sacar.,Frutose E Galactose . | grama | 576.000 | Consumo estimado de 48.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 4.800 gramas por criança á epender da idade e quadro clínico que justifique número de doses/mamadeiras necessárias para suprir as demandas nutricionais, podendo variar pra mais ou para menos. |
3 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: 0 A 12 Meses. Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Adicionais: C/ Tcm. Fonte De Proteína: Aa's. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Amido E/Ou Xarope Milho. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten, Lactose. Sabor: C/ Ou S/Sabor | grama | 720.000 | Consumo estimado de 60.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 4.800 gramas por criança á depender da idade e quadro clínico que justifique número de doses/mamadeiras necessárias para suprir as demandas nutricionais, podendo variar pra mais ou para menos. |
4 | DIETA ENTERAL Aspecto Físico: Pó.Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: Módulo De Fibras. Componentes Adicionais: Solúveis E/Ou Insolúveis. Características Adicionais: Isento Glúten E Sacarose E/Ou Lactose. Sabor: C/ Ou S/ Sabor. | grama | 312.000 | Consumo estimado de 26.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 520 gramas por paciente podendo variar pra mais ou pra menos de acordo com fisiopatologia. |
DIETA ENTERAL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou | Consumo estimado de 18.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 520 |
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5 | Oral.Indicação:Espessante. Componentes Adicionais: Aa's,Vit.,Minerais. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E Amido. | grama | 216.000 | gramas por paciente podendo variar pra mais ou pra menos de acordo com fisiopatologia. |
6 | DIETA ENTERAL -Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Componentes Adicionais: Aa's,Vit.,Minerais. Características: Normocalórica,Normoproteica E/Ou Hiperlipídica. Fonte De Proteína: Caseinato E/Ou Soro Leite E/Ou Ptn Isolada Soja. Fonte De Carboidrato: Xarope Milho E/Ou Sacarose E/Ou Maltodextrina. Fonte De Lipídios: Tcm E/Ou Lec.Soja E/Ou Óleos Veg.E/Ou Gord. Lact.Características Adicionais: Isenta Lactose e Glúten. Sabor: C/ Ou S/ Sabor. MODULEN IBD -400g MARCA: NESTLÊ | grama | 576.000 | Consumo estimado de 48.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 4.800 gramas por paciente podendo variar pra mais ou pra menos de acordo com fisiopatologia, que em geral envolvem doenças inflamatórias intestinais graves com perda nutricional acentuada. |
7 | DIETA ENTERAL – Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Componentes Adicionais: Vit.,Min. E Fibras. Características: Normocalórica,Hiperproteica. Fonte De Proteína: Caseinato. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E Frutose. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais E/Ou Tcm. Características Adicionais: Isento Glúten,Lact.,Sacarose. Sabor: C/Sabor | grama | 240.000 | Consumo estimado de 20.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 1.200 gramas por paciente podendo variar pra mais ou pra menos de acordo com fisiopatologia. |
8 | DIETA ENTERAL –Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: Módulo De Ptn. Fonte De Proteína: L- Glutamina. Características Adicionais: Isento Glúten,Lact.,Sacarose. | grama | 108.000 | Consumo estimado de 9.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 300 gramas por paciente podendo variar pra mais ou pra menos de acordo com fisiopatologia. |
9 | DIETA ENTERAL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: Módulo De Ptn. Componentes Adicionais: Aa'S. Fonte De Proteína: Caseinato Cálcio Ou Soro Leite Hidrolisado. Características Adicionais: Isento De Sacarose,Lactose E/Ou Glúten. | grama | 216.000 | Consumo estimado de 18.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 900 gramas por paciente podendo variar pra mais ou pra menos de acordo com fisiopatologia. |
10 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: 0 A 6 Meses. Componentes Adicionais: Vit.,Min.E Fibras. Adicionais: C/ Lect.Soja E/Ou LcPufas E/Ou Nucleot.Fonte De Proteína: Xxxx Xxxxx E Caseína. Fonte De Carboidrato: Lactose. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten. | grama | 2.160.000 | Consumo estimado de 180.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 4.800 gramas por criança á depender da idade e quadro clínico que justifique número de doses/mamadeiras necessárias para suprir as demandas nutricionais, podendo variar pra mais ou para menos. |
DIETA INFANTIL - Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: A Partir 6° | Consumo estimado de 280.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de |
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11 | Mês. Componentes Adicionais: Vit.,Min.E Fibras. Adicionais: C/ LcPufas E Nucleotídeos. Fonte De Proteína: Xxxx Xxxxx E Caseína. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina,Lactose. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten | grama | 3.360.000 | 4.000 gramas por criança á depender da idade e quadro clínico que justifique número de doses/mamadeiras necessárias para suprir as demanda nutricionais, podendo variar pra mais ou para menos. |
12 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Componentes Adicionais: Vit.,Min.E Fibras. Adicionais: C/ LcPufas. Fonte De Proteína: Ptn Soro Leite E Caseinato. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten. | grama | 126.000 | Consumo estimado de 10.500 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 1.050 gramas por paciente podendo variar pra mais ou pra menos de acordo com fisiopatologia. |
13 | DIETA INFANTIL- Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: A Partir Do Nascimento. Componentes Adicionais: Aa's,Vit.,Minerais. Adicionais: C/ LcPufas E Nucleotídeos. Fonte De Proteína: Ptn Hidrolisada Soro Leite. Fonte De Carboidrato: Xarope Glicose. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais E/Ou Tcm E/Ou Óleo Peixe. Características Adicionais: Isento Glúten,Lact.,Sacar.,Frutose E Galactose. Sabor: C/Sabor. | grama | 960.000 | Consumo estimado de 80.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 4.800 gramas por criança á depender da idade e quadro clínico que justifique número de doses/mamadeiras necessárias para suprir as demandas nutricionais, podendo variar pra mais ou para menos. |
14 | DIETA INFANTIL – Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: A Partir 3 Anos. Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Adicionais: C/ LcPufas. Fonte De Proteína: Caseinato. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Sacarose. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten,Lactose. Sabor: C/ Ou S/Sabor | grama | 576.000 | Consumo estimado de 48.000 gramas/mensal conforme demanda clínica e epidemiológica. Média de consumo de 3.200 gramas por paciente podendo variar pra mais ou pra menos de acordo com fisiopatologia. |
15 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: Composto Lácteo. Componentes Adicionais: Vit.,Min.E Fibras. Fonte De Proteína: PtnSr.Leite E/Ou Caseína. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina,Lactose. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais E Gordura Láctea. Características Adicionais: Isento Glúten | grama | 480.000 | Consumo estimado de 40.000 gramas/mensal conformedemanda clínica e epidemiológica. Média de consumo de 1.600 gramas por criança á depender da idade e quadro clínico que justifique número de doses/mamadeiras necessárias para suprir as demandas nutricionais. |
DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: 0 A 12 Meses. Componentes Adicionais: Vit.,Min.E Fibras. Adicionais: C/ | Consumo estimado de 96.000 gramas/mensal conforme demanda clínica e epidemiológica. Média |
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16 | LcPufas,Prebióticos. Fonte De Proteína: Ptn Hidrolisada Soro Leite. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Lactose E/Ou Amido. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten,Sacarose E Frutose. | grama | 1.152.000 | de consumo de 3.200 gramas por criança á depender da idade e quadro clínico/alérgico que justifique número de doses/mamadeiras necessárias para suprir as demandas nutricionais. |
17 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: A Partir Do Nascimento. Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Adicionais: C/ LcPufas E/Ou Nucleotídeos. Fonte De Proteína: Ptn Hidrolisada Soro Leite. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Amido. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. E/Ou Tcm. Características Adicionais: Isento Glúten E/Ou Sacar.E/Ou Lact.Sabor: S/Sabor. (Antirefluxo) | grama | 1.152.000 | Consumo estimado de 96.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 4.000 gramas por criança á depender da idade e quadro clínico que justifique número de doses/mamadeiras necessárias para suprir as demandas nutricionais, podendo variar pra mais ou para menos. |
18 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: 0 A 12 Meses. Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Adicionais: C/ Lcpufas E/Ou Nucleotideo E/Ou Lecitina De Soja. Fonte De Proteína: Xxxx Xxxxx E Caseína. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina Ou Xar.Milho. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten E Lact.E/Ou Sacarose. | grama | 240.000 | Consumo estimado de 20.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 2.400 gramas por criança á depender da idade e quadro clínico que justifique número de doses/mamadeiras necessárias para suprir as demandas nutricionais, podendo variar pra mais ou para menos. |
19 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: A Partir 6° Mês. Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Adicionais: C/ LcPufas E/Ou Lect.Soja. Fonte De Proteína: Ptn Isolada Soja. Fonte De Carboidrato: Maltodextrina E/Ou Xarope Milho E/Ou Sacarose. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten. | grama | 240.000 | Consumo estimado de 20.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 2.400 gramas por criança á depender da idade e quadro clínico que justifique número de doses/mamadeiras necessárias para suprir as demandas nutricionais, podendo variar pra mais ou para menos. |
20 | FRUTOSE - Aspecto Físico: Pó. Peso Molecular: 304,10 G/Mol. Grau De Pureza: Pureza Mínima De 98%. Característica Adicional: Na Forma De Sal Dissódico Hidratado. Fórmula Química: C6h11na2o9p.Xh2o (D- Frutose 6-Fosfato). Número De Referência Química: Cas 26177- 86-6. | grama | 240.000 | Consumo estimado de 20.000 gramas/mensal conforme demanda clínica e epidemiológica. Média de consumo de 2.000 gramas por paciente podendo variar pra mais ou pra menos de acordo com fisiopatologia. |
21 | LEITE SOJA - Aspecto Físico: Pó. Uso: Oral. Aplicação: Intolerância À Lactose,Doenças Celíacas E Diarréia. Características Adicionais: Sem Lactose E Glúten. Composição: Sacarose, Vitaminas E Sais Minerais. Sabor: Natural. Característica adicional: Lata com 300 gramas. | lata | 4.800 | Consumo estimado de 400 latas/mensal conforme demanda clínica e epidemiológica. Média de consumo de 6 latas por paciente podendo variar pra mais ou pra menos de acordo com fisiopatologia. |
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22 | PROBIÓTICO - Adicional: BifidobacteriumBifidum, BifidobacteriumLactis. Composição: Lactobacillus Acidophillus,Lactobacillus Paracasei. Concentração: 20 Bilhões De Ufc. Caracteristica adicional: Sachê 1 grama. | sachê | 5.400 | Consumo estimado de 450 sachês/mensal conforme demanda clínica e epidemiológica. Média de consumo de 30 sachês por paciente podendo variar pra mais ou pra menos de acordo com fisiopatologia. |
23 | SUPLEMENTO NUTRICIONAL – Componentes: Albumina(Xxxxx Xxx) Desidratada. Componentes Adicionais: C/ Ou S/ Sabor. Outros Componentes: Isento Glúten E Lactose. Apresentação: Pó Para Uso Oral. | grama | 120.000 | Consumo estimado de 10.000 gramas/mensal conforme demanda clínica e epidemiológica. Média de consumo de 1.000 gramas por paciente podendo variar pra mais ou pra menos de acordo com fisiopatologia. |
24 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: 0 A 6 Meses. Componentes Adicionais: Vit.E Min.E/Ou Aa's. Adicionais: C/Lec.Soja E/Ou Lc Pufas E/Ou Nucleot. E/Ou Probio. Fonte De Proteína: L.Desn.E/Ou Conc.Ptc.Sr.Leite. Fonte De Carboidrato: Lactose E/Ou Maltodex. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten. | grama | 1.152.000 | Consumo estimado de 96.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 4.800 gramas por criança á depender da idade e quadro clínico que justifique número de doses/mamadeiras necessárias para suprir as demandas nutricionais, podendo variar pra mais ou para menos. |
25 | DIETA INFANTIL - Aspecto Físico: Pó. Uso: Enteral Ou Oral. Indicação: A Partir 6° Mês. Componentes Adicionais: Vitaminas E Minerais. Fonte De Proteína: Xxxx Xxxxx E Caseína. Fonte De Carboidrato: Lactose E/Ou Maltodex. Fonte De Lipídios: Óleos Vegetais. Características Adicionais: Isento Glúten. | grama | 1.440.000 | Consumo estimado de 120.000 gramas/mensal conforme demanda clínica. Média de consumo de 4.800 gramas por criança á depender da idade e quadro clínico que justifique número de doses/mamadeiras necessárias para suprir as demandas nutricionais, podendo variar pra mais ou para menos. |
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A empresa abaixo se propõe a executar os serviços o objeto deste edital, conforme discriminado no Termo de Referência – Anexo I, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Empresa Proponente: _ Endereço: _ Cidade: _ Estado: _ CEP: Telefone: ( ) - Fax: ( ) -
E-mail: _ CNPJ: _ . ._ /_ -
ITEM | CÓDIGO CATSER | DESCRIÇÃO COMPLETA DO MATERIAL | UND | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
6 | |||||||
7 | |||||||
8 | |||||||
9 | |||||||
10 |
1. PREÇO TOTAL OFERTADO:
1.1. O preço total ofertado é R$ (_ ).
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1.2. O preço ofertado inclui todos os custos de mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários, contribuições parafiscais e outros que venham a incidir sobre o objeto do Edital do Pregão Eletrônico n.º /2023.
1.3. Declaro, ainda, que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega, nos termos do artigo 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
2. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:
2.1. O prazo de validade desta proposta comercial é de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao pregoeiro.
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. Esta proposta está de acordo com todas as demais condições exigidas no Termo de Referência e seus anexos.
4. DADOS BANCÁRIOS:
BANCO:
CONTA CORRENTE: AGÊNCIA:
Local e data
Nome da empresa licitante Responsável legal
assinar e carimbar
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ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
O(A) (órgão ou entidade pública que gerenciará a ata de registro de preços), com sede
no(a) ......, na cidade de ........, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ......
(cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 202..., publicada no ....... de de
....... de ....., portador da matrícula funcional nº ...................,, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./202..., publicada no
...... de ...../...../202....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal 3393, de 08 de março de 2024, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de ,
especificado(s) no(s) item(ns).......... do Termo de Referência, anexo [do edital de Licitação nº
........../20...], que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade- Máxima | Quanti- dade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão)....
3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº | Órgãos Participantes | Unidade | |
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4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.6. A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
4.6.1. por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preço s de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou
4.6.2. por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preço s de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preço s tenha sido formalizado mediante licitação.
4.7. Compete ao órgão ou entidade não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
4.8. É facultada a adesão das sociedades de economia mista e das empresas públicas do Município à ARP gerenciada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, observando-se o disposto neste artigo e nos seus regulamentos de licitações e contratos.
4.9. Dos limites para as adesões
4.9.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão ou entidade gerenciadora e para os órgãos ou entidades participantes.
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4.9.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão ou a entidade gerenciadora e os órgãos ou as entidades participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.9.3. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.9.2.
4.9.4. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.9.2. desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.10. Vedação a acréscimo de quantitativos
4.10.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ARP, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do sistema de registro de preços será estabelecida no edital ou no aviso de contratação direta, observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
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5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.1 e
5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação direta; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preço s registrados poderão ser revistos e alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preço s praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal
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como pactuada, nos termos do disposto na reserva alínea "d" do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados ou;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
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7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.7. Os novos valores a serem registrados, decorrentes da negociação prevista no item 7 e seus subitens, bem como na hipótese prevista no inciso I do art. 41 do Decreto Municipal 3393/24, deverão ser formalizados mediante termo aditivo à Ata de Registro de Preços.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 49 do Decreto Municipal 3393/2024.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
PAREI AQUI
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
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9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar- se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
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12. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
Anexo
Cadastro Reserva
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade- Máxima | Quanti- dade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que mantiveram sua proposta original:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||||
X | Especifica- ção | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade- Máxima | Quanti- dade Mínima | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024 (90005/2024)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024 (90005/2024)
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO Nº /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2024
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU E A EMPRESA
, NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE AQUISIÇÃO, que entre si celebram, o MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, inscrito no CNPJ sob o nº _- , estabelecida à
_, na cidade de Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representado por seu Secretário(a), devidamente nomeado pela Portaria N° _ _/ _,
, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade n° , expedida pelo _ e CPF n° _, residente e domiciliado à
, doravante denominada simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
_, com sede à Rua
_, neste ato representado pelo seu representante legal, _, portador da Carteira de Identidade n° _, e CPF nº _, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, conforme autorizado no Processo Administrativo nº
_/2023, na forma da Nota de Empenho constante dos autos, regendo-se às normas constantes da Lei Federal n° 14.133/2021, da Lei Municipal nº 2.384/2023, Decreto Municipal nº 3.335/2023 e da legislação correlata, bem como de acordo com as cláusulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. O presente contrato tem por objeto , conforme especificado no termo de referência anexo ao edital e que faz parte integrante e complementar do processo administrativo em epígrafe.
1.2. A finalidade da contratação é , conforme especificado no termo de referência anexo ao edital e que faz parte integrante e complementar do processo administrativo em epígrafe.
1.3. A lavratura do presente contrato foi autorizada pelo Ordenador de Despesas, conforme decisão constante à fl. _ do processo administrativo em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1. O MUNICIPIO efetuará o pagamento à CONTRATADA pela entrega dos materiais do valor de R$
( ), e nele deverão estar incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto, livre de quaisquer ônus para o MUNICIPIO.
2.2. Os preços unitários e totais estão discriminados na proposta da Contratada, bem como na Nota de Empenho correspondente.
2.3. Nos preços propostos para entrega dos materiais / prestação de serviço em questão estão inclusos todos os custos, insumos, despesas de frete, embalagens, impostos, transporte e demais
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encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, não cabendo, pois, quaisquer reivindicações a título de revisão de preços ou reembolso, sejam a que título for.
2.4. Os pagamentos serão efetuados pelo MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX, em moeda corrente nacional, por meio de TED (Transferência Eletrônica Disponível) de acordo com os valores apurados por servidores competentes do MUNICÍPIO e prepostos habilitado da contratada, em 30 dias, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos materiais/serviços.
2.5. Nos casos de atraso no pagamento por culpa da contratante, o valor devido será acrescido de taxa de 0,5% ao mês, calculado pro rata die entre o 31° (trigésimo primeiro) dia da data do adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento. No caso de antecipação do pagamento, o valor devido sofrerá desconto à taxa de 0,5% ao mês, calculado pro rata die entre a data do efetivo pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do adimplemento da obrigação.
2.6. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
2.7. Nas faturas deverão constar obrigatoriamente, além da data de assinatura do contrato e do período a que se refere a entrega dos materiais, as seguintes informações:
2.7.1. O número do instrumento contratual;
2.7.2. O nome e código do banco;
2.7.3. Agência e número da conta corrente da contratada.
2.8. Para a autorização do pagamento, a CONTRATADA deverá enviar à Secretaria Municipal responsável pelo contrato, ou local por ela designado:
2.9. As notas fiscais deverão ser entregues com os seguintes documentos:
2.9.1. Nota fiscal/fatura mensal respectiva, referente a prestação de serviços do mês anterior, ou na forma que a legislação tributária venha a exigir;
2.9.2. Comprovação de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
2.9.3. Comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
2.10. A fatura não aprovada pelo MUNICÍPIO será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
2.11. A devolução da fatura não aprovada pelo MUNICÍPIO em hipótese alguma autorizará a CONTRATADA a suspender a entrega dos materiais ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados.
2.12. Sobre o valor total da remuneração incidem as obrigações fiscais, conforme a legislação vigente.
2.13. Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO.
2.14. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos materiais.
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2.15. O MUNICÍPIO poderá glosar ou reter o pagamento de qualquer fatura, ou da parte do pagamento vinculada a aquisição, nos seguintes casos, dentre outros definidos neste contrato:
2.15.1. Imperfeição na entrega dos materiais;
2.15.2. Discordância ou necessidade de maiores esclarecimentos a respeito do serviço, por parte do MUNICÍPIO e/ou responsável pelo contrato;
2.15.3. Débito da CONTRATADA para com o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX, que provenha da execução deste contrato, ainda que resulte do inadequado cumprimento de outras obrigações não integrantes da fatura referida no caput;
2.15.4. O não cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA;
2.15.5. Eventual responsabilização solidária e/ou subsidiária, originada em decorrência da execução do presente contrato.
2.16. O não pagamento da fatura, por culpa exclusiva do MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX, no prazo estabelecido neste contrato, configurará mora.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
1.1. As despesas oriundas deste CONTRATO correrão por conta dos recursos orçamentários consignados ao MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU, programa de trabalho _ . . ,
elemento de despesa _._ ._ , nota de empenho
/ / , vigente para o exercício de .
/ _, emitida em
1.2. Quando a vigência do contrato ultrapassar o exercício fiscal, se necessário for, a manutenção deste ficará vinculada à aprovação do orçamento do(s) exercício(s) posteriores, onde existirão verbas consignadas em dotação apropriada, em observância ao principio da anualidade.
CLÁUSULA QUARTA – INÍCIO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
4.1. Em virtude da possibilidade de atraso na distribuição do orçamento, no registro de empenhos e de outras providências de ordem administrativa, não se configurará mora do MUNICÍPIO nos 02 (dois) primeiros meses do exercício, ficando-lhe facultado o pagamento sem encargos moratórios até o terceiro mês do exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O prazo de vigência da contratação é de XX (XXXXX) DIAS, MESES OU ANOS, a contar da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até [ ] anos, na forma dos artigos 106 e 107 da
Lei Federal n° 14.133/2021.(OBSERVAR TR).
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
5.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 01 (um) ano, a contar da data do orçamento estimado, podendo ser reajustados a partir desta data, e assim, a cada período de um ano contado do último reajuste, desde que requerido pela CONTRATADA e caso se verifique hipótese legal que autorize o reajustamento, utilizando-se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), instituído pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2. A CONTRATADA não terá direito ao reajuste a que alude o subitem anterior, para a etapa da entrega que sofrer atraso em consequência da ação ou omissão motivada pela própria CONTRATADA, e também da que for executada fora do prazo sem que tenha sido autorizada a respectiva prorrogação.
5.3. No caso de reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de um ano deve considerar a data do último reajuste concedido.
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5.4. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão somente em relação aos itens que o motivaram e aos saldos de quantitativos porventura existentes.
5.5. Nos termos do artigo 231 do Decreto Municipal nº 3.335/2023, serão objeto de preclusão:
5.5.1. As solicitações de reequilíbrio econômico-financeiro realizadas após a assinatura da ata de registro de preços, do contrato ou do termo aditivo sem que tenha havido alteração dos preços, bem como após o encerramento da vigência da ata de registro de preços ou do contrato; e
5.5.2. As solicitações de reajuste em sentido estrito e repactuação realizadas após a data de aniversário do orçamento estimado, da proposta, do acordo, da convenção coletiva ou do dissídio coletivo, conforme o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Entregar os materiais, obedecendo rigorosamente às especificações discriminadas no Termo de Referência e principalmente aos preceitos instituídos pela legislação de regência.
7.2. Manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação.
7.3. Cumprir com as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
7.4. Não transferir para outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
7.5. Responsabilizar-se, exclusivamente por quaisquer ônus, direito e obrigações, vinculadas à legislação tributária, trabalhista, segurança e medicina do trabalho, previdenciária ou comercial, decorrente da contratação.
7.6. Arcar com todas as despesas operacionais, correspondentes a deslocamentos, fretes, seguros, taxas, emolumentos, cópias e quaisquer outras necessárias à execução do objeto desta contratação.
7.7. Executar a contratação através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que os mesmos venham a cometer no desempenho das funções, podendo a Administração exigir a retirada daquelas cuja conduta seja julgada inconveniente e obrigando-se também a indenizar a Administração por todos os danos e prejuízos que eventualmente ocasionarem.
7.8. Responder perante o órgão gestor da contratação por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da entrega ora contratado, por atos de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à Administração o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade de qualquer natureza.
7.9. Facilitar e permitir ao órgão gestor da contratação, a qualquer momento, a realização de auditoria da aquisição dos maetriais, sem que isso incorra em isenção de responsabilidade, bem como esclarecer prontamente as questões relativas à execução da contratação, quando solicitada.
7.10. Não utilizar o nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx ou do órgão gestor da contratação em quaisquer atividades de divulgação de sua empresa, como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios e outros impressos.
7.11. Não se pronunciar em nome do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx ou do órgão gestor da contratação aos meios de imprensa ou clientes sobre quaisquer assuntos relativos à sua atividade, bem como sobre a aquisição dos bens.
7.12. Comunicar ao órgão gestor da contratação, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, qualquer alteração na composição societária da empresa ou em seu quadro técnico.
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7.13. Comunicar ao órgão gestor da contratação, com antecedência mínima de 2 (dois) dias o pedido de afastamento temporário, bem como, quaisquer alterações cadastrais da empresa (end., tel., fax, e-mail).
7.14. Guardar por si, por seus empregados e prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou por qualquer forma ou modo venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão do serviço a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei civil e criminal, responsável por sua indevida divulgação, descuidada e incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
7.15. Obedecer às determinações legais ou emanadas das autoridades constituídas, sendo a única responsável pelas providencias necessárias e pelos efeitos decorrentes de eventuais inobservâncias delas.
7.16. Apresentar ao órgão gestor da contratação, junto com a(s) nota(s) fiscal(is), os documentos exigidos para pagamento, sob pena de retenção total ou parcial do pagamento.
7.17. Assumir total responsabilidade pelos materiais/serviços que apresentarem não conformidade, má qualidade e/ou irregularidades, responsabilizando-se por eventuais danos e/ou prejuízos causados a terceiros e/ou a coisas e bens do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e do órgão gestor da contratação, arcando com as respectivas indenizações, que poderão ser imediatamente retidas, e/ou reembolsando de imediato o valor do prejuízo acarretado.
7.18. Substituir e/ou reparar, por sua conta e responsabilidade, os materiais/serviços considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em descordo com o ora pactuado, respeitando os prazos fixados, ficando a critério do órgão gestor da contratação aprovar ou rejeitar, sem prejuízo das multas contratuais.
7.19. Requerer a exclusão do Município e do órgão gestor da contratação de lide que venha a ser movida por qualquer motivo relacionado aos compromissos aqui contratados, inclusive por seus funcionários, sob pena de ressarcimento dos prejuízos advindos do processo judicial, acrescido de perdas e danos, sem prejuízo de rescisão contratual.
7.20. Obter as Licenças junto às repartições competentes, necessárias ao cumprimento das obrigações contratuais e mantê-las atualizadas.
7.21. Cumprir com todas as demais obrigações constantes do Termo de Referência anexo ao edital.
7.22. O Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx e o órgão gestor da contratação não aceitarão, sob pretexto algum, a transferência de responsabilidade da contratada, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros alegados.
7.23. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso, limitado a 30% (trinta por cento), a ser calculado sobre o valor da parcela em atraso, sem prejuízo da conversão em multa compensatória e consequente extinção do contrato, com a aplicação cumulada das demais sanções administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO
8.1. Fornecer todos os subsídios necessários ao desempenho da atividade da CONTRATADA, encaminhando os documentos pertinentes à adequada realização da aquisição correspondente.
8.2. Promover, na forma da legislação de regência, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do Termo de Referência. A existência de fiscalização de modo algum atenua ou exime a responsabilidade da Contratada por qualquer vício ou defeito na execução do contrato.
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8.3. Notificar, por escrito, à Contratada sobre eventuais irregularidades encontradas no fiel cumprimento de suas obrigações, observando os prazos para adequação.
8.4. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pelos materiais efetivamente entregues e faturados, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.5. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato, no prazo de 2 (dois) meses, após concluída a instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada por igual período.
8.6. O MUNICÍPIO se reserva o direito de solicitar a aquisição dos materiais ora contratada, na sua totalidade ou parcialmente, de acordo com a sua necessidade e conveniência.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
1.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
15.2. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Gestor de Contratos e pela Comissão de Fiscalização, representantes do MUNICÍPIO especialmente designados para esse fim, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Lei Municipal nº 2.384/2023, Decreto Municipal nº 3.335/2023 e da legislação correlata:
15.2.1. Gestor do Contrato: ................................. Matrícula nº ................., designado pela Portaria [ ]
OU conforme informações constantes do Termo de Referência.
15.2.2. Comissão de Fiscalização: ................................. Matrícula nº ................; .................................
Matrícula nº ................; ................................. Matrícula nº ................, designados por intermédio da Portaria [ ] OU conforme informações constantes do Termo de Referência.
15.3. São atribuições do Gestor de Contratos:
15.3.1. Controlar os prazos de vigência dos contratos e seus saldos, solicitando sua prorrogação, abertura de nova licitação ou contratação direta, quando for o caso;
15.3.2. Informar ao Ordenador de Despesas o interesse na prorrogação de contratos sob sua responsabilidade, com vistas à obtenção da autorização para abertura do processo administrativo para tanto;
15.3.3. Verificar a manutenção das condições de habilitação e qualificação da empresa durante toda a execução do contrato, devendo instruir os processos de prorrogação contratual e de contratação direta com os documentos pertinentes;
15.3.4. Verificar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo comunicar ao Ordenador de Despesas a ocorrência de situação que enseja a revisão de preços;
15.3.5. Verificar se estão atualizadas as informações de ocorrências relacionadas à execução contratual;
15.3.6. Analisar a documentação que antecede o pagamento;
15.3.7. Verificar o controle atualizado dos pagamentos;
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15.3.8. Manifestar-se em todos os atos da Administração relativos à aplicação de sanções, execução e alteração dos contratos;
15.3.9. Decidir provisoriamente a suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
15.3.10. Auxiliar o Ordenador de Despesas nas tratativas voltadas às alterações e revisões contratuais junto à contratada, quando for o caso;
15.3.11. Manifestar-se previamente à decisão do Ordenador de Despesas nos pedidos de liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando for o caso;
15.3.12. Inserir os dados referentes aos contratos administrativos, termos aditivos, convênios e instrumentos congêneres no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
15.3.13. Exercer outras atividades compatíveis com a função.
15.4. São atribuições da Comissão de Fiscalização:
15.4.1. Acompanhar os prazos de execução dos serviços/aquisição, diligenciando com a CONTRATADA, se necessário;
15.4.2. Receber, provisória e definitivamente, os serviços/aquisição, mediante termo detalhado;
15.4.3. Analisar, conferir e atestar notas fiscais, faturas e congêneres e a regularidade fiscal da CONTRATADA;
15.4.4. Devolver à CONTRATADA as notas fiscais em desconformidade com o contrato;
15.4.5. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução contratual;
15.4.6. Oficiar à contratada determinação de medidas preventivas e corretivas, com estabelecimento de prazos, para regularização das faltas registradas e irregularidades observadas na execução do contrato, comunicando ao Gestor de Contratos o não atendimento das determinações;
15.4.7. Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, ao Gestor de Contratos e ao Ordenador de Despesas, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
15.4.8. Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar-se a respeito da suspensão da realização de serviços;
15.4.9. Conferir e certificar as faturas relativas a aquisição;
15.4.10. Proceder às avaliações da entrega executados pela CONTRATADA;
15.4.11. Determinar, por todos os meios disponíveis, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços/aquisição exigíveis para a perfeita execução do objeto;
15.4.12. Exigir o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva de segurança do trabalho;
15.4.13. Determinar a retirada de qualquer empregado subordinado direta ou indiretamente à CONTRATADA, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou as próprias subcontratadas que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços/entrega;
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15.4.14. Receber designação e manter contato com o preposto da CONTRATADA, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na execução dos serviços/aquisição;
15.4.15. Manifestar-se nos pedidos de alterações contratuais quanto à regularidade da contratação;
15.4.16. Verificar a correta aplicação dos materiais;
15.4.17. Requerer das empresas testes, exames e ensaios quando necessários, no sentido de promoção de controle de qualidade da execução dos serviços/aquisição serem adquiridos;
15.4.18. Recomendar ao Gestor de Contratos e ao Ordenador de Despesas a aplicação de sanções à CONTRATADA;
15.4.19. Zelar pelo fiel cumprimento de todas as obrigações da CONTRATADA previstas no termo de referência, no projeto básico e no contrato;
15.4.20. Exercer outras atividades compatíveis com a função.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A CONTRATADA será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame, quando exigidas;
11.1.4. Não manter a proposta, inclusive no que tange à apresentação de amostra ou prova de conceito, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.5. Não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa, não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor da contratação;
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11.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Casimiro de Abreu, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.3. A aplicação de sanções observará o devido processo administrativo, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021, combinada com os artigos de 31 ao 44 da Lei Municipal nº 2.384/2023.
11.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.5. As sanções aplicadas serão obrigatoriamente registradas junto à Secretaria Municipal de Controle Interno, bem como no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep).
11.6. A aplicação das sanções não exonera o infrator de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
11.7. O valor das multas que, porventura forem aplicadas, serão descontadas da garantia da respectiva CONTRATADA. Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo órgão gestor da contratação ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
12.1. Constituem motivo para extinção do presente contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades nele previstas e na Lei Federal nº 14.133/2021, o descumprimento de qualquer de seus termos, cláusulas ou condições, a cessação de sua necessidade ou ocorrência de qualquer situação prevista no art. 137 da Lei de Licitações.
12.2. No ato da extinção contratual, a CONTRATADA prestará contas dos produtos que lhe tenham sido solicitados.
12.3. Constatados prejuízos decorrentes da atuação irregular da CONTRATADA no momento da extinção, poderá o MUNICÍPIO efetuar a retenção de valores devidos à CONTRATADA, no limite suficiente à compensação dos mesmos.
12.4. Em qualquer hipótese de extinção contratual, a CONTRATADA somente terá direito à remuneração pelos serviços/entrega executados.
12.5. Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de extinguir este Contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
12.6. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX, em caso de extinção com fundamento no art. 138, I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGURO, ETC.
14.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta contratação, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias a execução dos serviços/entrega, salvo as despesas a serem pagas pelo MUNICÍPIO, devidamente expressas neste contrato.
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14.2. Se durante o prazo de vigência deste contrato, houver alteração e/ou criação das alíquotas de tributos ou encargos ou instituição de outros que incidam sobre a prestação dos serviços/aquisição objeto deste instrumento, o MUNICÍPIO procederá conforme a seguir:
14.2.1. Caso haja diferença a maior, o MUNICÍPIO somente procederá ao pagamento mediante comprovação pela CONTRATADA do ônus decorrente;
14.2.2. Na hipótese da CONTRATADA, vir a beneficiar-se de isenções junto ao Fisco, o MUNICÍPIO procederá à revisão do custo indicado na data-base;
14.2.3. Serão consideradas, para fins desta cláusula, as alterações de tributos ou encargos que comprovadamente incidam sobre os insumos que compõem o objeto deste contrato.
14.3. O MUNICÍPIO se reserva o direito de solicitar à CONTRATADA quando entender conveniente, a exibição dos comprovantes de recolhimento dos tributos e demais encargos devidos direta ou indiretamente, por conta deste instrumento.
14.4. Quando por disposição legal, o MUNICÍPIO for o responsável pelo recolhimento de tributos decorrentes deste contrato e, por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, vier a responder por acréscimos e/ou outros encargos em decorrência de erro no faturamento por não cumprimento das condições que possibilitem o correto recolhimento dos tributos devidos, aqueles valores atualizados serão descontados da fatura que originou a incorreção, ou daquela que vier a ser apresentada imediatamente após a ocorrência do evento apontado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – REGULARIDADE JUNTO AO INSS, FGTS E ICMS
15.1. A CONTRATADA, no ato da celebração deste instrumento, declara que ficam mantidas todas as condições pertinentes contidas no artigo 68, III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, devendo imediatamente comunicar o MUNICÍPIO qualquer alteração que possa comprometer a manutenção de seus termos, bem como mantê-las atualizada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO
16.1. O presente Contrato fica vinculado ao Termo de Referência, ao edital de licitação e seus anexos, bem como à proposta do licitante vencedor, constantes do processo administrativo em epígrafe, nos termos do artigo 92, II da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ALTERAÇÕES DO CONTRATO
17.1. Este Contrato só poderá ser alterado ou modificado em qualquer de suas cláusulas mediante Termo Aditivo e em conformidade com o artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
17.2. Qualquer tolerância das partes no que diz respeito ao cumprimento no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas e/ou condições contratuais, será considerado como concessão excepcional, não constituindo inovação do ajustado, nem precedente invocável pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS FORTUÍTOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
18.1. As partes não serão responsabilizadas por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo interpartes.
18.2. O MUNICÍPIO analisará, julgará e decidirá, em cada caso, as questões alusivas a incidentes que se fundamentem em motivos de caso fortuito ou de força maior, por intermédio de comissão especialmente designada para esse fim, a quem compete apurar os atos e fatos comissivos ou omissivos que se fundamentem naqueles motivos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. A divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos, nos termos do artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024 (90005/2024)
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Os agentes públicos responderão, na forma da Lei, por prejuízos que, em decorrência de ação ou omissão dolosa ou culposa, causarem o MUNICÍPIO no exercício de atividades especificas do cumprimento deste contrato, inclusive nas análises ou autorizações excepcionais nestas “Disposições Gerais”.
20.2. As exceções aqui referenciadas serão sempre tratadas com máxima cautela, zelo profissional, senso de responsabilidade e ponderação, para que ato de mera e excepcional concessão do MUNICÍPIO, cujo objetivo final é o atender tão somente ao interesse público, não seja interpretado como regra contratual.
20.3. Para assegurar rápida solução às questões geradas em face da perfeita execução do presente contrato, fica desde já compelida a CONTRATADA a avisar, por escrito e de imediato, qualquer alteração em seu endereço ou telefone.
20.4. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
20.5. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério do MUNICÍPIO.
20.6. Em caso de conflito entre os termos do presente contrato e seus anexos, prevalecerá sempre o disposto no contrato.
20.7. Caso o presente instrumento seja assinado de forma digital ou eletrônica em datas diversas, considerar-se-á a data da última assinatura para fins de vigência.
20.8. A CONTRATADA tem conhecimento do código de Integridade do Agente Público do Poder Executivo do Município de Xxxxxxxx xx Xxxxx, Lei Municipal n.º 2.304/2023, constante no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CUMPRIMENTO A LEI FEDERAL N.º 12.846/13 E DECRETO MUNICIPAL N.º 207/15
21.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - CUMPRIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD)
22.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
22.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, especialmente os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
22.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Federal nº 13.709/2018.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2024 (90005/2024)
22.4. Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação.
22.5. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Federal nº 13.709/2018 e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – FORO
Para dirimir as questões oriundas deste contrato, será competente o Foro da Cidade de Xxxxxxxx xx Xxxxx, Estado do Rio de Janeiro.
E por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 05 (cinco) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxxx xx Xxxxx, de _ de 2024.
_ CONTRATADA
Empresa............
RL xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
MUNICÍPIO
(Secretário Municipal)
Contratante
TESTEMUNHAS:
RG. n.º CPF n.º
RG n.º CPF n.º