TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO DR. CONSULTA COM ODONTOLOGIA
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO DR. CONSULTA COM ODONTOLOGIA
entre YALO (nome fantasia da COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS E
MEIOS DE PAGAMENTO), com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 1830, 14º andar, conjunto 152, XXX 00000- 900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.757.895/0001-22, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, a seguir simplesmente denominada “YALO”; e a pessoa física aderente ao CARTÃO DR. CONSULTA ODONTO, a seguir designada “TITULAR”, em conjunto denominados “PARTES”.
I. DAS DEFINIÇÕES
1.1. Os termos e expressões utilizados neste contrato, no plural ou no singular, terão as definições estabelecidas a seguir:
ADICIONAL: é a pessoa física indicada pelo TITULAR à YALO, para receber e fazer uso de CARTÃO adicional vinculado ao CARTÃO principal do TITULAR. Cada TITULAR poderá indicar no máximo 4 (quatro) ADICIONAIS. Os ADICIONAIS indicados não poderão ser alterados durante a vigência deste CONTRATO;
APLICATIVO: o software desenvolvido e implementado pela YALO, denominado “Meu
Yalo”, para acompanhamento, pelo TITULAR, da utilização do CARTÃO;
APRESENTAÇÃO: significa toda e qualquer operação de apresentação física do CARTÃO ou de seu cadastro ou, ainda, de vouchers ou outros documentos de legitimação físicos aptos à obtenção dos BENEFÍCIOS disponíveis;
BENEFÍCIOS: significam i) os percentuais de descontos concedidos para consultas (médicas e de outras especialidades), exames e procedimentos odontológicos oferecidos pela REDE DR. CONSULTA, bem como ii) os descontos oferecidos ao TITULAR e/ou ADICIONAIS nos nas redes de farmácias Droga Raia e Drogasil;
CANAIS DE ATENDIMENTO: são os canais disponibilizados para atendimento aos consumidores TITULARES e/ou ADICIONAIS;
CARTÃO: é o cartão de descontos emitido pela YALO para o TITULAR e/ou ADICIONAIS, conforme modalidade de assinatura contratada pelo TITULAR, que possibilita a obtenção dos BENEFÍCIOS mediante a APRESENTAÇÃO do CARTÃO;
CONTRATO: significa o presente TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO CARTÃO DR. CONSULTA ODONTO DA YALO, que contempla os termos e condições a serem observados pelo TITULAR, pelos ADICIONAIS e pela YALO no âmbito da contratação do CARTÃO;
DADOS PESSOAIS: informações que identificam ou possam identificar o TITULAR e/OU ADICIONAIS.
PARCEIROS AFILIADOS: significa a REDE DR. CONSULTA, as redes de farmácias Droga Xxxx e Drogasil e outros parceiros indicados pela YALO no SITE. A rede de PARCEIROS AFILIADOS poderá ser alterada a qualquer tempo pela YALO, mediante aviso prévio ao TITULAR e/ou comunicação no SITE ou APLICATIVO.
PRODUTOS E SERVIÇOS: são os produtos e/ou serviços especificados no ANEXO I –
INFORMAÇÕES GERAIS DOS PRODUTOS E SERVIÇOS;
REDE DR.CONSULTA: é a rede de clínicas médicas dr.consulta, cujas unidades estão localizadas na região metropolitana de São Paulo e podem ser consultadas por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx. O atendimento do dr.consulta consiste na prestação de serviço assistencial ambulatorial na área da saúde (consultas e
exames) e não contempla qualquer tipo de atendimento hospital ou de urgência e emergência;
SITE: o website (xxx.xxxx.xxx.xx) desenvolvido e implementado pela YALO, ou por terceiro por ela indicado, onde o TITULAR e ADICIONAIS podem encontrar mais informações sobre o CARTÃO e outros produtos e serviços da YALO;
TITULAR: pessoa física portadora do CARTÃO que aderiu ao CONTRATO, obrigando-se como principal responsável pelos deveres e obrigações decorrentes do CONTRATO;
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS ou TRATAMENTO: ações que podem envolver alguma(s) ação(ações) com os DADOS PESSOAIS, tais como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
II. DO OBJETO
2.1. O presente CONTRATO tem por objeto a contratação do CARTÃO, que será emitido eletronicamente pela YALO para que o TITULAR e/ou ADICIONAIS possam usufruir dos BENEFÍCIOS.
2.2. Conforme definição constante da Cláusula 1.1, o CARTÃO não é plano de saúde e/ou cartão de crédito e/ou outra modalidade de benefício bancário, mas sim um programa de assinatura que concede ao TITULAR e/ou ADICIONAIS determinados descontos na REDE DR. CONSULTA e demais PARCEIROS AFILIADOS.
As condições de utilização, tarifas, e demais especificidades referentes aos BENEFÍCIOS e ao CARTÃO poderão ser acessadas pelo TITULAR através do SITE.
III. DA ADESÃO DO TITULAR AO CONTRATO
3.1. Observada a Cláusula 3.1.1 abaixo, o CONTRATO passará a vigorar a partir da manifestação de aceite do TITULAR, que será feita pelo SITE ou presencialmente em uma unidade participante.
3.1.1. A celebração deste CONTRATO estará condicionada à avaliação cadastral da YALO acerca do TITULAR, assim como à compensação financeira da modalidade de pagamento escolhida pelo TITULAR.
3.2. Ao aderir ao presente CONTRATO, o TITULAR concorda integralmente com todas as condições estabelecidas nele e seus respectivos anexos e aditivos, incluindo, mas sem limitação, as condições de posse e utilização do CARTÃO e os requisitos de concessão dos BENEFÍCIOS.
IV. DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1. Os CARTÕES deverão ser utilizados de acordo com as condições contidas no CONTRATO e seus anexos, na legislação e regulamentação aplicável e em quaisquer outras condições e regras que a YALO determine ou divulgue em seus canais de comunicação, incluindo os termos de uso dispostos no APLICATIVO e no SITE.
4.2. O uso do CARTÃO é pessoal e intransferível e exclusivo do respectivo portador, isto é, o TITULAR ou, na hipótese de indicação e aprovação, cada ADICIONAL.
4.3. O CARTÃO possibilita ao seu TITULAR e/ou ADICIONAIS a utilização dos BENEFÍCIOS durante o período de assinatura e enquanto esta estiver válida e devidamente quitada conforme modalidade periódica de pagamento.
V. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO CARTÃO
5.1. Caso o TITULAR e/ou ADICIONAIS apresente o CARTÃO para receber BENEFÍCIOS sem que seu cadastro esteja ativo, o TITULAR será responsável por eventuais danos que venha causar a terceiros por este uso indevido.
VI. PERDA, EXTRAVIO E ROUBO
6.1. Caso o CARTÃO seja emitido, a critério da YALO, em formato físico, o TITULAR deverá contatar a YALO, por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO e em até 24 (vinte e quatro) horas, sobre eventual perda, extravio, furto ou roubo do CARTÃO. A falha em notificar a YALO exime esta de qualquer responsabilidade pelo uso indevido do CARTÃO.
VII. DAS TARIFAS
7.1. Em contraprestação aos serviços objeto do CONTRATO, o TITULAR obriga-se a pagar à YALO, a partir da adesão, os valores previstos na tabela de tarifas disponível no site: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxx, os quais poderão sofrer alteração após o transcurso do período correspondente à periodicidade escolhida pelo TITULAR, nos termos abaixo:
7.1.1. Assinatura Anual: tarifa cobrada em periodicidade anual, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura anual, conforme escolha do TITULAR;
7.1.2. Assinatura Semestral: tarifa cobrada em periodicidade semestral, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura semestral, conforme escolha do TITULAR;
7.1.3. Assinatura Trimestral: tarifa cobrada em periodicidade trimestral, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura trimestral, conforme escolha do TITULAR;
7.1.4. Outras tarifas atinentes a cada pacote de serviços englobado nos respectivos CARTÕES, conforme previsto nos anexos ao CONTRATO.
7.2. A YALO se reserva no direito de realizar, após simples comunicação prévia ao TITULAR, a cobrança de outras tarifas que vierem a ser instituídas pelo Banco Central do Brasil e/ou outros órgãos governamentais no âmbito da regulamentação deste CONTRATO.
7.3. No caso de cancelamento antecipado do CONTRATO, o TITULAR desde já concorda que não haverá abatimento, sendo certo que as tarifas serão cobradas normalmente até o final do período escolhido, exceto no que se refere ao direito de arrependimentos previsto na Cláusula 11.
7.4. O pagamento das tarifas devidas pelo TITULAR à YALO, nos temos deste CONTRATO, poderão ser efetuados, a critério do TITULAR, por meio de cartão de crédito, débito, pagamento de boleto bancário ou outro método oferecido pela YALO.
7.5. Respeitado o período inicial de contratação nos termos da Cláusula 7.1.1 a 7.1.3, as Tarifas referidas na Cláusula 7.1 poderão ser reajustadas pela YALO a qualquer tempo, mediante simples notificação prévia ao TITULAR com, pelo menos, trinta dias de antecedência.
VIII. DOS BENEFÍCIOS
8.1. Ao aderir ao CONTRATO, o TITULAR e/ou ADICIONAIS terão acesso aos BENEFÍCIOS mediante a APRESENTAÇÃO do CARTÃO na REDE DR. CONSULTA e PARCEIROS AFILIADOS, conforme as condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO.
8.2. Respeitado o período inicial de contratação nos termos da Cláusula 7.1.1 a 7.1.3, os BENEFÍCIOS poderão ser alterados pela YALO quando da renovação do plano escolhido e/ou alteração da modalidade de contratação.
8.3. Os BENEFÍCIOS poderão ser utilizados pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS a partir da compensação do pagamento conforme a modalidade escolhida, o que geralmente ocorre em 2 (dois) dias úteis após a confirmação da compra.
8.3.1. No caso de ADICIONAIS indicados/incluídos pelo TITULAR após a compra, os respectivos BENEFÍCIOS poderão ser utilizados em até 2 (dois) dias úteis após a aprovação da indicação pela YALO.
IX. USO DE INFORMAÇÕES
9.1. Ao aderir a este CONTRAO, O TITULAR expressamente declara conhecer e consentir com a Política de Privacidade e Segurança da YALO, disponível em xxx.xxxx.xxx.xx.
9.2. O TITULAR desde já autoriza a YALO, ou terceiros por ele nomeados, a averiguar a autenticidade dos dados cadastrais informados. A constatação de divergências nas informações prestadas e informações apuradas configurará infração contratual, podendo a YALO optar pela rescisão deste CONTRATO.
9.3. Com o aceite deste CONTRATO, o TITULAR e os ADICIONAIS consentem com a coleta e TRATAMENTO de determinadas informações de caráter pessoal, que passarão a constar do banco de dados da YALO e poderão ser compartilhados e utilizados por esta, pela REDE DR. CONSULTA, pelos PARCEIROS AFILIADOS e por outros parceiros e/ou prestadores de serviço, tudo com a finalidade de cumprimento do CONTRATO e da legislação e regulamentação aplicáveis, assim como para acompanhamento da jornada do TITULAR e ADICIONAIS como usuário do CARTÃO e como paciente dos serviços de saúde na REDE DR.CONSULTA e/ou cliente dos PARCEIROS AFILIADOS.
9.4. Ao se cadastrar e prosseguir com a contratação, o TITULAR reconhece que fornece ativamente uma série de DADOS PESSOAIS seus e dos ADICIONAIS, razão pela qual concorda, desde já, que tais dados sejam tratados pela YALO e seus parceiros conforme a Política de Privacidade disponível no website da Yalo. O tipo de coleta e de tratamento dependem dos serviços e/ou produtos contratados, mas de maneira geral incluem Nome Completo, CPF, Telefone, E-mail, Data de Nascimento, Sexo, Endereço, Número do Cartão e Crédito ou Débito, Nome impresso no cartão, Validade, CVV, outros dados financeiros que dependem da modalidade de pagamento escolhida, modalidade de consulta e/ou exame realizado na REDE DR.CONSULTA, valor do PRODUTO, valor do desconto, compras feitas nos PARCEIROS AFILIADOS, entre outros.
9.4.1. Para fins do cadastro e utilização do CARTÃO, o TITULAR declara que obteve a autorização prévia dos ADICIONAIS para realizar a respectiva coleta e o compartilhamento dos Dados Pessoais com a YALO.
9.5. Os dados pessoais do TITULAR e dos ADICIONAIS poderão ainda ser utilizados pela REDE DR. CONSULTA, pelos PARCEIROS AFILIADOS e outros parceiros da YALO de acordo com a política de privacidade de dados de cada um destes.
9.6. O TITULAR se responsabiliza por todos os dados e informações por ele passados à YALO e obriga-se a manter a YALO sempre atualizada acerca de eventuais mudanças, inclusive endereço para correspondência, sendo de sua exclusiva e integral responsabilidade todas as consequências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
9.7. Após o término do CONTRATO, algumas informações conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS permanecerão na base de dados das empresas do grupo econômico da Yalo, sejam elas afiliadas, controladas, coligadas ou sob controle comum (em conjunto, “Empresas do Grupo Yalo”), de forma anônima e com o propósito de gerar estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde.
9.8. Os DADOS PESSOAIS serão armazenados de acordo com os padrões de segurança adotados pelo mercado. Porém, considerando que nenhum sistema de segurança é absolutamente seguro, ao utilizar os sites, aplicativos ou qualquer outra plataforma associados à YALO, à REDE DR. CONSULTA, aos PARCEIROS AFILIADOS e outros parceiros, o TITULAR e os ADICIONAIS entendem que, como quaisquer outros, eles estão sujeitos a falhas, vírus ou invasões do banco de dados. Para o caso de qualquer
incidente envolvendo DADOS PESSOAIS, a YALO possui procedimentos internos adequados para controlá-los e para adotar as medidas de resposta necessárias.
9.9. Para fins deste CONTRATO, o TITULAR e/ou ADICIONAIS autorizam, desde já, que a YALO compartilhe os dados pessoais cadastrais do TITULAR e ADICIONAIS com a REDE DR. CONSULTA e com os PARCEIROS AFILIADOS para que esses tenham conhecimento do vínculo efetivo existente entre o TITULAR e/ou ADICIONAIS e a YALO e, portanto, esses possam utilizar os BENEFÍCIOS.
9.10. As Empresas do Grupo YALO poderão compartilhar entre si as informações conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS a fim de oferecer (por telefone, mensagens de e-mail, sms e aplicativos de mensagens) informativos direcionados para determinado TITULAR e/ou ADICIONAIS no âmbito de sua jornada com a YALO e com o REDE DR.CONSULTA e PARCEIROS AFILIADOS, inclusive para sugerir opções de atendimento e/ou apresentar benefícios e oportunidades especiais.
9.11. As Empresas do Grupo YALO tomarão todas as medidas possíveis para manter a confidencialidade e a segurança descritas nesta cláusula. Contudo, não serão responsáveis por qualquer prejuízo que possa ser derivado da violação dessas medidas por parte de terceiros que utilizem de meios indevidos, fraudulentos ou ilegais para acessar as informações armazenadas nos servidores ou nos bancos de dados utilizados pelas Empresas do Grupo YALO.
9.12. O TITULAR e/ou ADICIONAIS concedem uma autorização para que as Empresas do Grupo YALO possam realizar o tratamento dos dados e informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS disponibilizadas e armazenadas na base de dados da Empresas do Grupo YALO, ficando vedado às Empresas do Grupo YALO utilizarem e divulgarem para quaisquer terceiros informações de saúde conferidas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS que não sejam de forma anônima, com o intuito de fomentar a geração de estatísticas e criar estratégias benéficas para a área de saúde. Desta forma, as Empresas da YALO estão autorizadas a elaborar relatórios e medições analíticas das informações armazenadas na sua base de dados, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima.
X. DA VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO
10.1. Este CONTRATO vigerá pelo prazo equivalente à duração da assinatura do TITULAR, que, a seu critério, poderá ser Anual, Semestral ou Trimestral, nos termos da Cláusula 7.1.
10.1.1 O TITULAR expressamente reconhece que o CONTRATO será renovado automaticamente por iguais períodos àquele inicialmente contratado (isto é, Anual, Semestral ou Trimestral), salvo em caso de manifestação contrária por parte do TITULAR com, pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência ao término do período de assinatura.
10.1.2 No caso de renovação automática, as TARIFAS previstas na Cláusula VII e nos Anexos ao CONTRATO serão atualizadas conforme valores vigentes à época da renovação.
10.2. O CONTRATO poderá ser rescindido/resilido a qualquer tempo, por qualquer uma das Partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias à outra Parte.
10.2.1. Se a rescisão/resilição for de iniciativa do TITULAR, este deverá comunicar sua intenção à YALO, por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, sendo o respectivo CARTÃO automaticamente cancelado após esse prazo. O TITULAR expressamente reconhece que, em caso de rescisão por sua iniciativa ou responsabilidade antes do término do período contratado (Anual, Semestral ou Trimestral), nenhuma tarifa já paga à YALO será ressarcida ao TITULAR, tampouco haverá qualquer abatimento proporcional, sendo certo que as tarifas serão
cobradas normalmente até o final do período escolhido, exceto no que se refere ao direito de arrependimentos previsto na Cláusula 11.
10.2.2. Se a rescisão/resilição for de iniciativa da YALO, esta deverá comunicar sua intenção ao TITULAR com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, havendo, assim, a devolução proporcional do período remanescente da trimestralidade, semestralidade ou anuidade já paga pelo TITULAR.
10.3. O TITULAR reconhece que eventual adesão posterior à rescisão/resilição deste contrato dependerá do aceite aos novos termos e condições vigentes à época.
10.4. O presente CONTRATO poderá, ainda, ser suspenso ou rescindido com efeitos imediatos mediante simples notificação da Parte inocente à outra Parte, nas seguintes hipóteses:
(i) em caso de inadimplemento ou infração a qualquer das cláusulas ou condições ora acordadas, desde que a Parte inadimplente ou infratora não cumpra ou regularize a situação no prazo de 5 (cinco) dias;
(ii) em caso de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, intervenção do Banco Central do Brasil, pedido de recuperação judicial, início de procedimento de recuperação extrajudicial ou, se por determinação de autoridade competente, o presente CONTRATO for suspenso; ou, ainda,
(iii) em caso de suspeita de fraude ou qualquer ilegalidade por parte do TITULAR e/ou ADICIONAIS;
(iv) nos demais casos previstos na legislação.
10.5. Em qualquer caso de término do CONTRATO, serão devidos à YALO pelo TITULAR os valores em relação aos serviços concluídos até a data do término efetivo deste CONTRATO e que estejam ainda pendentes de pagamento.
XI. DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO
11.1. O TITULAR tem um prazo de 07 (sete) dias, a partir da contratação, para entrar em contato com a YALO e utilizar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da lei 8.078/90.
11.2. No caso de arrependimento dentro de 7 dias, o TITULAR terá o direito de ser reembolsado pelo valor integral da compra, exceto no caso em que o TITULAR e/ou ADICIONAIS tenha utilizado qualquer BENEFÍCIO.
11.3. Não obstante as cláusulas 11.1 e 11.2 acima, se o TITULAR e/ou ADICIONAIS realizar o cancelamento do produto dentro dos 7 dias e tiver, porém, utilizado qualquer BENEFÍCIO, a YALO terá o direito de reter o valor de R$29,90, referente a taxa operacional decorrente dos serviços prestados, sendo repassado ao TITULAR apenas o valor remanescente.
XII. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
12.1. Sem prejuízo no disposto nas demais Cláusulas deste CONTRATO, as Partes obrigam-se a manter, durante o prazo de vigência deste CONTRATO e após o seu término, o mais completo e absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, de qualquer natureza, referente às atividades da outra Parte e ou de suas subsidiárias ou coligadas, às quais venham a ter acesso por força do cumprimento do presente CONTRATO, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, divulgar, revelar, reproduzir ou delas dar conhecimento a terceiros, ressalvado os casos em que a divulgação destas informações seja exigida, nos termos da lei, por autoridade competente, responsabilizando-se, em caso de descumprimento desta cláusula, por eventuais danos diretos devidamente comprovados incorridos pela outra Parte, sujeitando-se a Parte infratora às cominações legais.
12.2. Nada obstante a obrigações de confidencialidade aqui previstas, o TITULAR expressamente compreende as obrigações legais da YALO e autoriza a YALO a prestar às autoridades competentes, como, por exemplo, Banco Central do Brasil, incluindo o SCR, Receita Federal, Secretarias das Fazendas Estaduais, Secretarias de Arrecadação Municipais, Conselho de Controle de Atividades Financeiras e Polícia Federal, entre outros, todas as informações que forem solicitadas com relação ao TITULAR e/ou ADICIONAIS e operações por ele executadas sob este CONTRATO. Ademais, a YALO poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as operações realizadas pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da YALO nesse sentido.
XIII. COMUNICAÇÕES ENTRE AS PARTES
13.1. As comunicações entre TITULAR e/ou ADICIONAIS e YALO poderão ser realizadas por meio dos CANAIS DE ATENDIMENTO, sendo facultada a disponibilização de outros canais pela YALO.
13.2. Quaisquer comunicações ou informações a serem prestadas pela YALO ao TITULAR e/ou ADICIONAIS poderão ser veiculadas, a critério da YALO, por quaisquer um dos seguintes meios:
(i) mensagens inseridas no site da YALO;
(ii) correspondências eletrônicas para o e-mail informado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(iii) através do envio de SMS ou mensagem via aplicativo Whatsapp para o telefone celular cadastrado pelo TITULAR quando da adesão ao CONTRATO; e/ou
(iv) através do envio de notificações push pelo aplicativo YALO.
XIV. DAS CONDIÇÕES GERAIS
14.1. A Parte que inadimplir obrigações previstas neste CONTRATO, além do cumprimento da obrigação em si, deverá suportar os encargos moratórios respectivos e ressarcir as despesas incorridas pela Parte prejudicada no exercício de seu direito de exigir, da Parte inadimplente, o cumprimento da obrigação.
14.2. A YALO poderá introduzir alterações ou substituir este CONTRATO, mediante registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos e/ou comunicação ao TITULAR, na forma da Cláusula 13.2, com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência. No entanto, as condições contratadas pelo TITULAR conforme plano escolhido deverão ser mantidas até o final do período inicial contratado (ANUAL, SEMESTRAL ou TRIMESTRAL).
14.2.1. As alterações no CONTRATO serão consideradas aceitas pelo TITULAR em caso de renovação do CONTRATO.
14.2.2. As alterações no CONTRATO por força de determinação legal poderão ocorrer independentemente de comunicação prévia.
14.3. O TITULAR e/ou ADICIONAIS expressamente autorizam a YALO e a REDE DR. CONSULTA e PARCEIROS AFILIADOS a contatá-lo, por qualquer meio previsto na Cláusula 13.2, para o envio de comunicações de seu interesse, referentes a assinatura do CARTÃO e/ou outros benefícios.
14.4. O não exercício pelas Partes dos seus direitos previstos no CONTRATO ou a concordância com atraso no cumprimento de suas obrigações, não será tida como alteração ou renúncia destes direitos, os quais poderão ser plenamente exercidos posteriormente e não alterará de modo algum as condições já pactuadas no presente CONTRATO.
14.5. A nulidade, invalidade ou inaplicabilidade de qualquer disposição ou cláusula deste CONTRATO não afeta ou invalida as demais, devendo a cláusula declarada nula, inválida ou inaplicável ser substituída por outra que conduza as Partes a resultado tão próximo quanto legalmente possível daquele originalmente almejado do ponto de vista comercial, econômico e jurídico.
14.6. Este CONTRATO obriga as Partes e seus respectivos sucessores. O TITULAR não poderá ceder ou transferir, a qualquer momento e por qualquer motivo, total ou parcialmente, quaisquer de seus direitos ou obrigações oriundas do CONTRATO sem a prévia e expressa anuência da YALO, sendo nulo e de nenhum efeito qualquer ato praticado em violação do disposto nesta cláusula.
14.7. Em caso de conflito entre este CONTRATO e seus Anexos ou quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste CONTRATO, salvo previsão expressa em contrário no documento.
14.8. As Partes devem cumprir, durante a execução do Contrato, todas as leis, regulamentos e/ou posturas, federais, estaduais ou municipais vigentes, inclusive no que se refere à Lei 12.846/2013 (Anticorrupção) e à Lei 13.709/2018 (LGPD), sob pena de rescisão imediata do CONTRATO.
14.9. As Partes desde já reconhecem e declaram aceitar a forma de contratação e de assinatura eletrônica, nos termos da lei e normas aplicáveis.
XV. DO FORO e LEGISLAÇÃO
15.1. Este CONTRATO é regido pelas leis brasileiras e fica eleito o Foro do domicílio do TITULAR para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste contrato.
São Paulo, XX de XXX de 2022.
COMPANHIA BRASILEIRA DE GESTÃO DE BENEFÍCIOS E MEIOS DE PAGAMENTO | |
TESTEMUNHAS: | |
1- Nome: RG: | 2- Nome: RG: |
ANEXO I
CARTÃO DR.CONSULTA ODONTO
Informações Gerais dos Produtos e Serviços
1. O CARTÃO DR.CONSULTA ODONTO é um produto da YALO voltado para pessoas físicas maiores de 18 anos e que permite o acesso aos BENEFÍCIOS de acordo com as condições previstas no CONTRATO. Ao aderir ao CONTRATO, o TITULAR poderá indicar até 4 (quatro) ADICIONAIS.
2. O CARTÃO não é plano de saúde e/ou cartão de crédito e/ou outra modalidade de benefício bancário, mas sim um programa de assinatura que concede ao TITULAR e/ou ADICIONAIS determinados descontos na REDE DR. CONSULTA e PARCEIROS AFILIADOS.
3. A REDE DR.CONSULTA é a rede de clínicas médicas do dr.consulta, cujas unidades estão localizadas na região metropolitana de São Paulo e podem ser consultadas por meio do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx. O atendimento do dr.consulta consiste na prestação de serviço assistencial ambulatorial na área da saúde (consultas e exames) e não contempla qualquer tipo de atendimento hospital e/ou de urgência e emergência.
4. As condições para aproveitamento dos BENEFÍCIOS estão sujeitas à respectiva disponibilidade no estabelecimento da REDE DR. CONSULTA escolhido pelo TITULAR ou ADICIONAL.
5. Respeitado o período inicial de contratação nos termos da Cláusula 7.1.1 a 7.1.3 do CONTRATO, o TITULAR reconhece que a YALO poderá alterar os BENEFÍCIOS a qualquer momento e a seu critério, mediante comunicação divulgada no SITE ou APLICATIVO.
6. Caso o TITULAR esteja atrasado ou inadimplente com o pagamento dos valores devidos à YALO, a YALO poderá interromper a disponibilização dos BENEFÍCIOS ao TITULAR e/ou ADICIONAIS até que seja regularizada a situação, isentando-se a YALO pelas eventuais perdas, danos ou prejuízos sofridos pelo TITULAR e/ou ADICIONAIS em razão dessa interrupção.
7. Estando ativos e adimplentes junto à YALO, o TITULAR e ADICIONAIS poderão dispor dos BENEFÍCIOS, os quais podem ser periodicamente consultados no SITE ou APLICATIVO.
Inclui | Benefício | Requisito |
Consulta médicas ambulatoriais (na REDE DR. CONSULTA) nas | Valor fixo por atendimento individual conforme preço disponível em xxx.xxxx.xxx.xx na área logada do TITULAR e/ou ADICIONAIS. Consultas de clínico geral via telemedicina já incluídas no valor da assinatura. | A realização de procedimentos odontológicos está condicionada aos seguintes requisitos: - comprovação prévia da regularidade (inclusive financeira) da participação do TITULAR e/ou ADICIONAIS de acordo com as regras da YALO para o CARTÃO; e |
Exames laboratoriais na REDE DR. CONSULTA | 30% de desconto sobre o valor definido pela REDE DR. CONSULTA | - agendamento prévio da avaliação e/ou dos procedimentos e respectiva disponibilidade no estabelecimento da REDE DR. CONSULTA escolhido pelo TITULAR ou ADICIONAL. |
Avaliações odontológicas das especialidades ofertadas pela REDE DR. CONSULTA | Avaliações odontológicas já inclusas no valor da trimestralidade/semestralidade/ anualidade | |
Procedimentos odontológicos ofertados pela REDE DR. CONSULTA | 20% de desconto nos valores de tabela definidos pela REDE DR. CONSULTA | |
Desconto em medicamentos tarjados nas redes de farmácias Droga Raia e Drogasil. | 15% (quinze por cento) de desconto | |
Os benefícios não incluem os seguintes serviços: 1. exame de eletrocardiograma em consultas cardiológicas; 2. quaisquer cirurgias, partos e microprocedimentos; 3. consultas e exames de check-ups e pacotes; 4. exames realizados fora da REDE DR. CONSULTA; 5. atendimentos nas situações de urgência e emergência; 6. tratamentos que resultem internação; 7. qualquer tipo de atendimento hospital. |
8. O TITULAR e/ou ADICIONAIS é responsável por todas as despesas decorrentes do atendimento prestado pela REDE DR. CONSULTA e pelos PARCEIROS AFILIADOS, sendo uma prerrogativa do TITULAR e/ou ADICIONAIS a escolha das formas de pagamento aceitas em tais estabelecimentos.
9. A concessão dos BENEFÍCIOS está condicionada à verificação de que: (i) o TITULAR e/ou ADICIONAIS está ativo; (ii) o TITULAR está adimplente perante a YALO nos termos previstos no CONTRATO; e (iii) há agendamento prévio diretamente com a REDE DR. CONSULTA; iv) há disponibilidade do medicamento nos PARCEIROS AFILIADOS.
10. O BENEFÍCIO não é cumulativo a qualquer outra vantagem ofertada pela REDE DR. CONSULTA e pelos PARCEIROS AFILIADOS e não será aplicável a outros serviços e/ou bens oferecidos que já possuam valores promocionais previamente fixados.
11. Os BENEFÍCIOS disponíveis aos participantes estarão disponíveis em xxx.xxxx.xxx.xx.
12. Para consultar a REDE DR. CONSULTA, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxx.
13. Tarifas e das condições de Pagamento:
Assinatura Anual: tarifa cobrada em periodicidade anual, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura anual, conforme escolha do TITULAR;
Assinatura Semestral: tarifa cobrada em periodicidade semestral, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura semestral, conforme escolha do TITULAR;
Assinatura Trimestral: tarifa cobrada em periodicidade trimestral, decorrente do uso do CARTÃO em modalidade de assinatura trimestral, conforme escolha do TITULAR.
14. Os valores das Tarifas acima descritas estarão disponíveis para consulta no endereço xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx-xxxxxx.
15. O TITULAR tem um prazo de 07 (sete) dias, a partir da contratação, para entrar em contato com a YALO e utilizar o direito de arrependimento previsto no artigo 49 da lei 8.078/90.
16. Respeitado o período inicial de contratação conforme periodicidade escolhida pelo TITULAR (Anual, Semestral, Trimestral), os valores das Tarifas serão reajustados monetariamente na menor periodicidade permitida em lei, com base na variação do índice IPCA divulgado pelo IBGE ou, em caso de extinção, pelo índice que venha a substituí-lo, ou, se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo de forma a manter o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
17. O CONTRATO será renovado automaticamente por iguais períodos àquele inicialmente contratado (isto é, Anual, Semestral ou Trimestral), salvo em caso de manifestação contrária por parte do TITULAR com, pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência ao término do período de assinatura.
18. No caso de renovação automática, as TARIFAS previstas na Cláusula VII e nos Anexos ao CONTRATO serão atualizadas conforme valores vigentes à época da renovação.