CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SEGURANÇA DO TRABALHO
CONTRATO Nº 21/2022
DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº. 18/2022 PROCESSO N° 869/2022
Pelo presente instrumento, firmado de um lado pelo SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL, situado
na Xxx Xxxxx x Xxxx, xx. 1257, Centro, com CNPJ nº. 51.337.970/0001-18, neste ato representado pelo seu Superintendente, o Senhor XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do RG nº 14.170.441-X - SSP/SP e CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxxxx XX, xx00, Bairro das Rosas, nesta cidade de Santa Fé do Sul SP, simplesmente denominada CONTRATANTE, e de outro lado a firma COSTA E COSTA SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA-ME, com C.N.P.J nº. 13.304.214/0001-01 e Inscr.
Municipal nº 10258, estabelecida na Xxx 0, xx 0000, Xxxx 0, Xxxxxx, na cidade de Santa Fé do Sul, neste ato representada por seu Procurador, o Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, técnico em segurança do trabalho, residente e domiciliado na Xxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Santa Fé do Sul, estado de São Paulo, portador do RG nº. 24.344.806-5 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, simplesmente denominada CONTRATADA, simplesmente denominada CONTRATA, fica justo e acertado o presente instrumento contratual, que se regerá pela Lei n.14.133/2021, além das cláusulas e condições abaixo mencionadas que as partes aceitam e outorgam mutuamente a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Segurança do Trabalho, elaboração de documentos e treinamentos de qualificação profissional, conforme discriminado no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
2.1- O valor total do presente contrato é de R$ 17.400,00(dezessete mil e quatrocentos), a serem pagos em 12 parcelas de R$1.450,00 (um mil quatrocentos e cinquenta reais), a partir da data de assinatura que incluirá todas as despesas e custos necessários à sua perfeita conclusão.
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros do presente exercício e seguintes, reservados na Funcional Programática: 03.03 – Administração Geral – 04.122.0113.2113.000 Manutenção da Administração Geral – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica - Recurso Próprio-Ficha 14.
2.3- O Departamento de Finanças, por ocasião do pagamento, realizará as retenções dos tributos necessários, conforme legislação vigente.
2.4- Os preços contratuais serão fixos e irreajustáveis.
2.5 - O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTO
3.1- Os pagamentos serão efetuados em ATÉ 30 (trinta) dias após a emissão do Laudo de Fiscalização dos Serviços, acompanhada da nota fiscal relativa a prestação dos serviços, devidamente atestada e visada pelo Departamento competente da CONTRATANTE ou responsável pelo acompanhamento e fiscalização do presente contrato.
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3.2.1 - Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA.
3.3. Do valor dos pagamentos serão descontados os tributos cabíveis de acordo com a legislação vigente.
3.4. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1- O contrato terá prazo de vigência de até 12 (doze) meses a partir da assinatura, com término previsto para 31 de maio de 2023.
4.1.1. A vigência contratual extingue-se com a finalização da execução do objeto, recebimento e o consequente pagamento.
4.2. O Prazo para execução dos serviços será de 05 dias a partir da expedição da Ordem de Serviço (OS).
4.2.1. O prazo a que se refere os itens anteriores poderão ser prorrogados nos termos do Artigo 105 e seguintes da Lei Federal n.14.133/2021, mediante solicitação fundamentada e aceitação do Superintendente.
CLÁUSULA QUINTA - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços por intermédio do servidor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, designado através de portaria n. 020 de 04/01/2021, podendo para isso:
5.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
5.1.2 Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Além das disposições constantes no Memorial Descritivo, a CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1- Refazer em até 5 (cinco) dias úteis, às suas expensas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pelo Gestor do Contrato.
6.1.2-Atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente Contrato;
6.1.3- Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram com sua habilitação na fase da licitação.
6.1.4- Fornecer tudo que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
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6.1.5- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
6.1.6- Apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários fiscais e comerciais;
6.2- A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
6.3- Efetuar o recolhimento dos Impostos conforme Legislação vigente.
6.4- Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
7.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por um Gestor do Contrato formalmente designado.
7.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO E SANÇÕES
8.1 - Se a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do CONTRATO, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, e em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas no Edital, incidir em erros ou atrasos na execução deste ajuste e quaisquer outras irregularidades, o CONTRATANTE poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar-lhe as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente; incluindo-se o prazo para assinatura do contrato, salvo por motivo de força maior, caso fortuito ou alheio a sua vontade, devidamente comprovado e reconhecido pela Administração;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de inexecução total do contrato, que enseje a rescisão do mesmo;
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização;
d) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA executar o objeto contratual em desacordo com as normas deste Instrumento e especificações constantes do Anexo;
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, quando a CONTRATADA desatender as determinações emanadas por esta Instituição; e
f) suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de 12 (doze) meses, na hipótese de rescisão contratual por culpa da licitante.
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado
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ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na letra anterior.
8.2. A multa ou eventuais prejuízos previstos nesta Cláusula poderão ser descontados do crédito que a CONTRATADA tiver com o CONTRATANTE ou cobrada administrativa ou judicialmente, após a sua inscrição em dívida ativa.
8.3. A CONTRATANTE tem a obrigação de atender às solicitações de esclarecimentos e documentos requisitados pela CONTRATADA para execução dos serviços ora contratados, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade no caso de inexecução de serviços motivada por culpa da CONTRATANTE.
8.4 Nenhuma penalidade será aplicada sem a competente instrução prévia de Processo Administrativo, em que seja ao licitante/contratado assegurado o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
8.5- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
8.6- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
CLÁUSULA NONA - FORO
9.1- Para todas as questões divergentes oriundas do presente contrato, não resolvidas administrativamente será competente o foro da Comarca de Santa Fé do Sul - SP, renunciando as partes a qualquer outro por mais especial que possa ser.
9.2- E assim, por estarem justos e combinados, assinam o presente em (03) três vias de igual teor para um só fim, na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram, para que surta seus regulares efeitos de direito.
Santa Fé do Sul, SP,01 de junho de 2022.
SAAE AMBIENTAL– SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
CONTRATANTE
COSTA E COSTA SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA-ME CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
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TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS.
CONTRATANTE: SAAE AMBIENTAL – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SANTA FÉ DO SUL
CONTRATADA:- COSTA E COSTA SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA-ME, C.N.P.J nº. 13.304.214/0001-01
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 21/2022 – Dispensa de Licitação em Razão do Valor nº 18/2022- Processo nº. 869/2022.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Segurança do Trabalho, elaboração de documentos e treinamentos de qualificação profissional.
ADVOGADO(S): (*) .
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Santa Fé do Sul, em 01 de junho de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 14.170.441-X- SSP/SP
Data de Nascimento: 18/12/1966
End. residencial: Xxx xxx Xxxxxxxxx XX, xx00, X. xxx Xxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000. E-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Telefone(s): 17-3641.9500 (comercial) - 00-00000-0000 (celular)
Assinatura:
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Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Cargo: Superintendente
CPF: 000.000.000-00. RG: 14.170.441-X- SSP/SP
Data de Nascimento: 18/12/1966
Endereço residencial: Xxx xxx Xxxxxxxxx XX, xx00, Xxxxxx xxx Xxxx, Xxxxx Xx xx Xxx/XX, XXX 00.000-000.
E-mail institucional xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Cargo: Técnico em segurança do trabalho
CPF: 000.000.000-00
RG: 24.344.806-5 SSP/SP
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: Xxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, na cidade de Santa Fé do Sul
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s):
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
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EXTRATO CONTRATO
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Fé do Sul - SP.
CONTRATADA: COSTA E COSTA SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA-ME, C.N.P.J nº. 13.304.214/0001-01
VALOR: R$17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) global.
ASSINATURA: 01 de junho de 2022.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em Segurança do Trabalho, elaboração de documentos e treinamentos de qualificação profissional.
MODALIDADE: Dispensa de Licitação em Razão do valor nº. 18/2022 PROCESSO nº 869/2022.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
Santa Fé do Sul, aos 01 de junho de 2022.
XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
Superintendente
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