EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 041/2009 Modalidade: Pregão n°015/2009 Tipo: Menor Preço por Item
• OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA OS EVENTOS CULTURAIS QUE SERÃO REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, conforme mencionado no Anexo I, parte integrante deste Edital.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES:
Dia 06/05/2009 a partir das 13:30.
• ABERTURA DA SESSÃO OFICIAL DO PREGÃO PRESENCIAL:
Dia 06/05/2009 às 14:00
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas comerciais e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário.
• LOCAL PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO:
Sala da Comissão Permanente de Licitações 2º (andar) do Xxxxxxxx-Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, situada na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX.
• CONSULTAS AO EDITAL:
Pela internet, no site deste município, no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, também permanecerá afixado no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Edifício-Sede da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa.
• ESCLARECIMENTOS:
Através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou via fac-símile, pelo telefone (00) 0000-0000.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 041/2009 Modalidade: Pregão n°015/2009 Tipo: Menor Preço por Item
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 3
2 - ÓRGÃO REQUISITANTE 3
3 - OBJETO 3
4 - CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 4
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
6 - CREDENCIAMENTO 5
7 - APRESENTAÇÃO PROPOSTA COMERCIAL E DOC. HABILITAÇÃO 6
8 - PROPOSTA COMERCIAL 7
9 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8
10 - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 11
11 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 14
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15
13 – CONTRATO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO 16
14 - PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17
15 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS 19
ANEXO I 22
ANEXO II 27
ANEXO III 28
ANEXO IV 29
ANEXO V 30
ANEXO VI 31
ANEXO VII 32
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório n° 041/2009 Modalidade: Pregão n°015/2009
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Lagoa Santa do Estado de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria nº 392, de 05/01/2009, com endereço na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 73.357.469/0001-56, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n°041/2009, na Modalidade de Pregão n° 015/2009, do Tipo Menor Preço por Item, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/7/2002, Decreto Municipal nº 907, de 06/02/2009, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93 com as alterações posteriores e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. Toda a legislação supramencionada encontra-se à disposição na Sala da Comissão de Licitações para consulta de quaisquer interessados.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo (as) Pregoeiro (as) da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG: a) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, ou Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx b) Demais membros constituirão a Equipe de Apoio: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx X’Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, todos designados pela Portaria n° 393 de 05/01/2009.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA OS EVENTOS CULTURAIS QUE SERÃO REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA., conforme mencionado no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
4. CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1. Cópia deste instrumento convocatório estará disponível na internet, no site deste Município, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também permanecerá afixado no Quadro de Avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Edifício-Sede da Prefeitura de Lagoa Santa, podendo ainda ser obtido junto à Comissão Permanente de Licitação, no 2º andar do Edifício- Sede, no horário de 12 às 18 horas, ao custo de R$17,19 (dezessete reais e dezenove centavos) – R$ 10,00 para as cópias reprográficas + R$ 7,19 da taxa de expediente, nos termos do Código Tributário Municipal –, a serem recolhidos aos cofres públicos através de guia de arrecadação que será fornecida pelo Setor de Cadastro, das 12 às 18 horas, até o último dia útil que anteceder a data do certame.
4.2. As empresas e/ou representantes que consultarem o instrumento convocatório via internet ou no quadro de avisos da Prefeitura, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3. Ficam isentos do custo da cópia reprográfica os licitantes que retirarem o edital pela internet (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.2. Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados.
5.3. Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.3.2 Em consórcio;
5.3.3 Com falência declarada, em liquidação judicial ou extra-judicial;
5.3.4 Que tenha funcionário ou membro da Administração do Poder Executivo Municipal de Lagoa Santa/MG, mesmo subcontratado, como dirigente, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
5.4. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. Horário de credenciamento: De 13:30 as 14:00 do dia 06/05/2009.
6.2. Os representantes dos licitantes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro no horário designado, devidamente munidos de: carteira de identidade ou documento legal equivalente, documento que o credencie a participar deste certame – procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, através da qual lhe sejam atribuídos poderes para apresentar proposta, formular lances e praticar todos os atos em direito admitidos e pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.3. No caso de credenciamento por instrumento de procuração particular, o representante da empresa deverá apresentar o respectivo ato constitutivo e sua última alteração, se houver, ou outro documento equivalente, juntamente com a carteira de identidade ou outro documento legal que o credencie.
6.4. O sócio, proprietário ou dirigente da empresa licitante deverá apresentar carteira de identidade ou documento legal equivalente e cópia do respectivo ato constitutivo devidamente atualizado.
6.5. O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do ANEXO III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários ao credenciamento.
6.6. Apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação; ao teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei Federal n.º 10.520, de 17.07.2002, a qual deverá ser entregue no ato do credenciamento, podendo obedecer ao modelo do ANEXO V e, se não o fizer, deverá conter todos dados informativos necessários.
6.7. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art.3º da Lei complementar nº123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do §4 deste artigo, caso tenha interesse em usufruir do
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da lei citada deverá comprovar sua condição de ME ou EPP, por meio de ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
6.7.1. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
6.8. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
6.9. Não será permitida a participação do mesmo representante para mais de uma empresa.
6.10. As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a declaração do subitem 6.7 estão obrigadas a se identificarem por sua sigla respectiva (ME ou EPP), a figurar em destaque nos envelopes de conformidade, HABILITAÇÃO E PROPOSTA.
7. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1. Os documentos de Habilitação e os da Proposta Comercial deverão ser entregues ao Pregoeiro na abertura da sessão pública deste certame, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, respectivamente, as seguintes informações:
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2009
Pregão Nº 015/2009
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
AO PREGOEIRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 041/2009
Pregão Nº 015/2009
“PROPOSTA COMERCIAL” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
8. PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A proposta comercial deverá ser apresentada, visando a facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, nos moldes do modelo constante do ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL deste edital, em uma única via, preferencialmente digitada em computador, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do proponente ou procurador com poderes específicos para o ato, indicado em instrumento público ou particular, devendo estar rubricadas todas as suas folhas, contendo os seguintes elementos:
8.1.1. Descrição do objeto, conforme especificações constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, deste edital;
8.1.2 Preço unitário e total do item;
8.2. É vedada a imposição de condições ou apresentação de opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um único preço para cada item licitado.
8.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
8.4. O preço deverá ser cotado considerando-se a entrega do objeto no local(is) determinado(s) no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, de acordo com as especificações e quantitativos constantes da Ordem de Serviço expedida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
8.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do País, em numeral, com 02 (duas) casas decimais.
8.6. A proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
8.7. Toda a especificação estabelecida para o objeto neste Edital será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua PROPOSTA COMERCIAL.
8.8. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.9. Objetivando maior celeridade ao procedimento licitatório, disponibilizamos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na sessão intitulada “Pregão”,
o arquivo contendo os itens da proposta comercial e o programa DIGITAÇÃO DE PROPOSTAS GRP necessário para editar o arquivo com os itens da proposta.
8.10. No site estão disponíveis as instruções para baixar e instalar o Programa DIGITAÇÃO DE PROPOSTAS GRP.
8.11. O arquivo deverá ser gravado em CD-R e entregue junto com a proposta impressa, dentro do envelope de Proposta Comercial.
8.12. As licitantes que optarem pela impressão da Proposta Comercial através do programa DIGITAÇÃO DE PROPOSTAS GRP, deverão fazê-lo em papel timbrado, incluindo-se página inicial conforme modelo do anexo II, devidamente preenchido e com substituição da tabela pelo texto: “PLANILHA DE ITENS OFERTADOS NAS PÁGINAS SUBSEQUENTES”.
9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo:
9.2. Habilitação Jurídica
9.2.1. Registro comercial, no caso de empresário individual;
9.2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, para as sociedades empresárias, devidamente registrado e atualizado e, no caso de sociedade anônima, fazendo-se acompanhar dos documentos de eleição de seus administradores;
9.2.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
9.2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estarem traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial;
9.2.5 Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
Obs.: Os documentos relacionados nos subitens 9.2.1 a 9.2.3 não precisarão constar do envelope “Documentos de Habilitação”, se já tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
9.3. Qualificação Econômico-Financeira
9.3.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.4. Regularidade Fiscal
9.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, atualizada;
9.4.2 Prova de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (site: xxx.xxxxx.xxx.xx);
9.4.3 Certidão Negativa de Débito do INSS (site: xxx.xxxx.xxx.xx), observando- se a finalidade para a qual foi emitida;
9.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal: Certidão Negativa Conjunta da Receita Federal do Brasil (site: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), nos termos do Decreto Federal nº. 5.586/2006;
9.4.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
9.4.6 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante: Certidão Negativa de Débitos Municipais;
9.4.7 Declaração do licitante demonstrando a regularidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe o art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, e para fins do disposto no art. 1º da Lei Federal n.º 9.854, de 27/10/1999, combinado com o art. 1.º do Decreto
Federal n.º 4.358, de 05/9/2002, e no objetivo de cumprir a exigência do Inciso V, do Artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21/6/1993, conforme modelo sugerido no ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO.
9.5. Regularidade Técnica:
9.5.1. Atestado (s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória de serviços similares compatíveis com o objeto licitado.
9.6. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
9.8. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas artigo 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.
9.9. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
9.10. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Equipe de Apoio do Pregão.
9.11. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 06 (seis) meses contados a partir da data de sua expedição.
9.12. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa oficial na forma da lei.
9.13. As autenticações poderão ser feitas pela Equipe de Apoio ao Pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
9.14. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
9.15. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste título, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
9.16. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o licitante.
9.17. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo o original for substituído por cópia reprográfica autenticada.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10.2. Classificação das Propostas Comerciais
10.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
102.2 O Pregoeiro classificará para a próxima etapa a proposta de MENOR PREÇO e todas aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus autores possam ofertar lances verbais.
10.2.3 No caso de empate onde duas ou mais licitantes tenham obtido pontuações iguais, a vencedora será conhecida através de sorteio a ser procedido em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
10.2.4 Havendo Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurada, como critério de desempate preferência na sua contratação:
10.2.4.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.2.5 Para efeito do disposto no item anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.2.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
10.2.5.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.2.5.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no item 10.2.4.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.2.5.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 10.2.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.2.6 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 10.2.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.2.7 O disposto no item 10.2.6 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.2.8 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.2.9 Se não houver no mínimo 03 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
10.3. Xxxxxx Xxxxxxx
10.3.1. Aos licitantes que tiverem suas propostas classificadas, será dada a oportunidade de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a começar pelo autor da proposta classificada de maior preço, e assim sucessivamente até o autor da proposta de menor preço.
10.3.2 Se, antes de iniciada a etapa de lances verbais, verifica-se que duas ou mais propostas ficaram empatadas em absoluta igualdade de condições, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
10.3.3 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
10.4. Julgamento
10.4.1. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Item.
10.4.2 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor nela discriminados, decidindo motivadamente a respeito.
10.4.3 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.4.4 Havendo apenas uma única oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
10.4.5 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
10.4.6 Constatado o atendimento pleno das exigências, será declarado o licitante vencedor, e ausente a manifestação da intenção de recorrer por qualquer interessado, ser-lhe-á adjudicado o objeto proposto.
10.4.7 Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, na ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.
10.4.8 Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido melhor preço.
10.4.9 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos licitantes.
10.4.10 Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá aos licitantes julgados desclassificados os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
11 IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, devendo ser protocolizadas no Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX, situada na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, no horário de 12h as 18h.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões pelo prazo comum de igual número de dias, que começará a correr do término do prazo do recorrente para juntada de suas razões, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.3 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
.
11.5 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.6 Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
11.6.1 Ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido neste Título;
11.6.2 Ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal 8.666/93;
11.6.3 Ser apresentado em uma via original, datilografada ou processada por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado.
11.6.4 Ser protocolizado no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, situada na Xxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, no horário de 12h00min as 18h00min.
11.6.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6.6 O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos desta Prefeitura e comunicado a todos os licitantes via fax ou correio eletrônico.
12 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 A adjudicação do objeto licitado será feita por ITEM observado o disposto no subitem 10.4.1 do Título 10.
12.2 Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.3 Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente, ao mesmo tempo, adjudicara o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13 DO CONTRATO E RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
13.1 O CONTRATO será até 31/12/2009, com a possibilidade da sua prorrogação, nos termos da Lei 8.666/93 e art.14 e §§ 15 e 16 do Art. 9º, do Decreto municipal nº 907 de 06/02/2009.
13.2 Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(is), será(ao) convocado(s) para a assinatura do CONTATO, a qual será dado o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do ato convocatório, para comparecimento e assinatura, no horário estabelecido, no Setor de Contratos, situado na xxx Xxx Xxxx, 000, xxxxxx/Xxxxx Xxxxx - XX. Em concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei 8.666/93, a Administração Pública estabelece que o ganhador que não comparecer no prazo determinado, sofrerá penalidades, sob infortúnio de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta lei.
13.2.1 Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por item, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
13.2.2 As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado.
13.3 O Setor competente para receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal n°8.666/93.
13.4 O fornecedor deverá entregar os itens de forma parcelada, conforme a seguir:
13.4.1. Para a decoração feita com balões o prazo da entrega do serviço será: 03 (três) horas antes do início do evento;
13.4.2. Para a decoração Miss Agropecuária, mister country e Miss Lagoa Santa o prazo da entrega do serviço: 05 (cinco) horas antes do início do evento;
13.5 Para o item I - As datas dos eventos e as cores a serem utilizadas nos balões serão informadas pela SETURC com 72 horas de antecedência;
13.6 Os Locais para realização dos eventos serão informados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, posteriormente.
13.7 A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa/MG reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°8.666/93.
14 PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 A(s) dotação(ões) orçamentária(s) para o exercício de 2009, destinada(s) ao pagamento do objeto licitado está(ão) prevista(s) e indicada(s) no processo pela área competente da Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, sob o(s) seguinte(s) número(s):
Dotação | Ficha |
02.09.02.13.392.0073.2125.3.3.90.39.00 | 415 |
14.2 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação da prestação dos serviços.
14.3 Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
14.4 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
14.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
15 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Lagoa Santa, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
15.2 Ficam desde já estabelecidas as seguintes penalidades:
15.2.1 Advertência;
15.2.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, que deverá ser atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
15.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Lagoa Santa pelo prazo de 02 (dois) anos;
15.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município;
15.3 Na hipótese de o adjudicatário não entregar o objeto nas condições estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei;
15.4 Pelo atraso injustificado, na entrega do objeto licitado, especificados neste edital, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total do objeto licitado, bem como a multa prevista no item acima.
15.5 As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Adjudicatária tiver em razão da presente licitação;
15.6 O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura. Se os valores não
forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, à Prefeitura de Lagoa Santa, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação;
15.7 As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
16 DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
16.1.1 Anexo I – Termo de Referência - Especificação do Objeto;
16.1.2 Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
16.1.3 Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;
16.1.4 Anexo IV - Modelo de Declaração de Inexistência de fato impeditivo e de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
16.1.5 Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos da Habilitação.
16.1.6 Anexo VI – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de pequeno Porte
16.1.7 Anexo VII – Minuta do Contrato.
16.2 A licitante é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.3 Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
16.4 A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
16.5 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se o original for substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desclassificados e envelopes “Proposta Comercial” de licitantes inabilitados.
16.6 Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.7 O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
16.8 Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por xxxxxxxx, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
16.9 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
16.10 A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.11 As decisões do Presidente da Comissão de Licitação e do Pregoeiro serão publicadas no Jornal “Minas Gerais”- Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e divulgadas no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.12 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Lagoa Santa revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
16.13 Município de Lagoa Santa poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.14 Para atender a seus interesses, o Município de Lagoa Santa reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.15 Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e/ou via fac-símile (00) 0000-0000.
16.16 Fica eleito o foro da Comarca de Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Lagoa Santa, em 17 de abril de 2009.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA OS EVENTOS A SEREM REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA.
Processo Licitatório n° 041/2009 Modalidade: Pregão n°015/2009 Vigência dos contratos: Até 31/12/2009.
ITEM I – SERVIÇO DE DECORAÇÃO FEITA COM BALÕES
- 04 (quatro) decorações em “U” feitas com balões utilizando sempre 02 (duas) cores para palco de 14mX8m em eventos culturais, exercício 2009.
a- Perímetro total para decoração: 36m;
b- Prazo da entrega do serviço: 03 (três) horas antes do início do evento;
c- As datas dos eventos e as cores a serem utilizadas nos balões serão informadas pela SETURC com 72 horas de antecedência;
d- Os balões utilizados deverão ser de cor lisa e primeira qualidade.
ITEM II – SERVIÇO DE DECORAÇÃO MISS AGROPECUÁRIA E MISTER COUNTRY DE LAGOA SANTA 2009
Data: 09/05/2009
Local: A ser informado pela SETURC
Prazo da entrega do serviço: 05 horas antes do início do evento.
1- Com flores do campo (cores diversas) e Girassol. As flores deverão ser 100% naturais.
2- 90 (noventa) arranjos de mesa – flores do campo com 01 (um) Girassol.
3- 01 arranjo 60cm, médio para a mesa de jurados do traje mais bonito – flores do campo com 08 (oito) Girassóis.
4- 01 arranjo de 1m para a mesa principal – Jurados e autoridades – flores do campo com 10 (dez) Girassóis.
5- 04 (quatro) toalhas de banquete. Cores: branco com compuser dourado ou pérola com compuser dourado. Tamanho: 5m.
6- Decoração de todo perímetro da passarela, colocação de saia e carpete. Medida: 9m X 7m; Altura: 1,60m.
7- 90 (noventa) forros de mesa com compuser nas cores branco com dourado ou pérola com compuser dourado. Tamanho: tradicional.
8- 02 (dois) arranjos verticais (aprox. 1,50m) para portaria do salão;
9- Disponibilizar nos sanitários femininos e masculinos: papel higiênico, sabonetes e toalha de mão.
Incluir toda mão de obra na decoração, arrumação, colocação de mesas e numerações para as mesas.
ITEM III – SERVIÇO DE DECORAÇÃO MISS XXXXX XXXXX 0000
Data: 10/10/2009
Local: A ser informado pela SETURC
Prazo da entrega do serviço: 05 horas antes do início do evento.
1- Com flores do campo (branco) e rosas champanhe. As flores deverão ser 100% naturais.
2- 90 (noventa) arranjos de mesa – flores do campo com 03 (três) rosas champanhe. 3- 01 arranjo 60cm, médio para a mesa de jurados do traje mais bonito – flores do
campo com 08(oito) rosas champanhe.
4- 01 arranjo de 1m para a mesa principal – Jurados e autoridades – flores do campo com 12 (doze) rosas champanhe.
5- 04 (quatro) toalhas de banquete. Cores: Prata e compuser azul.Tamanho: 5m;
6- Decoração de todo perímetro da passarela, colocação de saia e carpete. Medida: 9m X 7; Altura: 1,60m.
7- 90 (noventa) forros de mesa com compuser nas cores azul e prata. Tamanho: tradicional.
8- 02 (dois) arranjos verticais (aprox. 1,50m) para portaria do salão;
9- Disponibilizar nos sanitários femininos e masculinos: papel higiênico, sabonetes e toalha de mão.
Incluir toda mão de obra na decoração, arrumação, colocação de mesas e numerações para as mesas.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
A Prefeitura Municipal de Lagoa Santa deverá fornecer:
1 - Fornecimento do lay-out e programação utilizada durante a realização dos eventos com 72 horas de antecedência;
2 - Fornecimento das placas e extintores de incêndio e seguranças necessários à realização dos eventos;
3 – Pagamento em até 30 (trinta) dias após a entrega dos serviços;
4- Servidor responsável pela coordenação de equipe durante a realização dos eventos, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
5- Fornecimento das mesas e cadeiras a serem utilizadas nos eventos.
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
A contratada para a prestação dos serviços deverá apresentar:
1- Disponibilizar uma pessoa para cuidar e zelar pelos materiais e decoração e, esta pessoa, deverá chegar ao local de realização do evento com 01hora de antecedência permanecendo durante o evento e posteriormente;
2- Disponibilizar pessoal técnico em quantidade suficiente para a prestação do serviço e coordenação durante a realização do evento e posteriormente para recolhimento dos itens;
3- Os arranjos e decorações, todos em flores 100% naturais, deverão ser entregues bem acondicionados e em perfeito estado em que proporcionem sua perfeita conservação até o final do evento.
4- Os serviços serão avaliados no momento da entrega e se considerados de má qualidade serão devolvidos e não serão pagos, ficando a contratada obrigada a trocá-los no prazo de 30 minutos antes da realização do evento;
5- Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta;
6- Manter em perfeitas condições de utilização, durante todo o evento, os espaços físicos, o mobiliário e os equipamentos, garantindo a necessária equipe e material de limpeza, higiene, manutenção e operação; bem como durante a execução do serviço nos locais deve ser definida segundo a conveniência do local, buscando causar menores transtornos possíveis, quanto a barulho, sujeira e horários de realização do serviço, como também a limpeza posterior ao evento;
7- Garantir a imediata substituição de equipamento com defeito ou fora da especificação, em parte ou total;
8- Ressarcir a Prefeitura ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços;
9- Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos
serviços ou em conexão com eles, ainda que o acidente se verifique em dependências onde se realizarão os eventos;
10- Responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução do contrato que vier a ser firmado; 11- Providenciar a mão-de-obra qualificada e necessária à execução do objeto do contrato, fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto dos serviços, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela Prefeitura.
12- Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução.
13- Cumprir os prazos estabelecidos no Termo de Referência, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pela Prefeitura;
14- Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
15- Apresentar os documentos de regularidade fiscal: Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
16- Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
17 - Na possibilidade do não cumprimento de quaisquer das condicionantes acima descritas por parte da contratada, esta se sujeitará às sanções administrativas previstas em Edital.
ANEXO II
MODELO DE PLANILHA/PROPOSTA COMERCIAL
Processo Licitatório n° 041/2009 Pregão n°015/2009
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o Edital mencionado, e declaramos que:
a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação desta proposta;
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
c) O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias;
d) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
ITEM | QUANT | UND | ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
VALOR TOTAL R$ , (por extenso). |
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF Nº: 00.000.000/0000-00 XXXXXXXX/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
VALIDADE DA PROPOSTA: (PRAZO POR XXXXXXX), CONTADOS DA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO.
LOCAL E DATA:
(assinatura e identificação)
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Processo Licitatório n° 041/2009 Pregão n°015/2009
PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00,com sede no endereço _, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço) , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura
Observações:
• Utilizar papel timbrado da licitante;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
• Se este for instrumento particular, deverá ser verificado o item 6.3 deste Edital.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Processo Licitatório n° 041/2009 Pregão n°015/2009
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ/MF sob no nº. , representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA OS EVENTOS CULTURAIS QUE SERÃO
REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA., promovida pelo Município de Lagoa Santa/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
b) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
Processo Licitatório n° 041/2009 Pregão n°015/2009
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede no endereço: _ _ , representada neste ato pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) _, na condição de interessada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata- se da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA OS EVENTOS CULTURAIS QUE SERÃO REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA.,
promovida pelo Município de Lagoa Santa/MG, DECLARA, sob penas da Lei, QUE CUMPRE EM SUA PLENITUDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Processo Licitatório n° 041/2009 Modalidade: Pregão n°015/2009
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) _,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)_ , portador da Carteira de Identidade nº
e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que sua empresa se enquadra como
, e cumpre os termos da legislação vigente, artigos 3º e 42º a 49º da Lei Complementar Nº 123 de 14/12/06, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório n° 041/2009 Modalidade: Pregão Presencial RP 015/2009 Validade: Até 31 de dezembro de 2009.
Pelo presente instrumento, na melhor forma de direito, de um lado o Município de Lagoa Santa/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 73.357.469.0001-56, sediado na Xxx Xxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxx/XX, neste ato, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Avelar, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado as empresas: XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX e XXXXXXXXXX CONTRATADAS, em
conformidade com o estabelecido no artigo 15, inciso II, da lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores e do Decreto Municipal nº 907, de 06 de fevereiro de 2009, têm entre si, justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
Este Contrato tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DECORAÇÃO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA OS EVENTOS CULTURAIS QUE
SERÃO REALIZADOS PELO MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO,
do Edital referenciado.
Parágrafo Único. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Acompanhamento e da Fiscalização
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato serão realizados pela Secretaria Municipal de Turismo e cultura, observado o disposto nos artigos 67 e 73 a 76 da Lei nº 8.666/93.
§1º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço pelo CONTRATANTE, bem como a permitir o acesso às informações consideradas necessárias.
§2º - A Secretaria Municipal de Turismo e Cultura do CONTRATANTE atuará como Gestor deste Contrato.
§3º - O CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Condições Gerais
São condições gerais deste Contrato:
a) Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo, assim como observará os preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº. 8.666/93.
b) O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
c) Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser sub-contratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, sem autorização do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
d) Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
e) Os execução do serviço objeto deste Contrato serão dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas técnicas e legais, a eles pertinentes.
f) O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer objeto em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindí-lo nos termos do previsto no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93 e aplicar as sanções previstas na Cláusula Décima.
g) A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade administrativa, civil e criminal, por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
h) Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela CONTRATADA, ora contratado serão de exclusiva propriedade do
CONTRATANTE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a expressa e prévia autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUARTA – Das Condições de Execução do Serviço
São condições de execução do presente Contrato:
a) A aquisição do serviço licitado, ora contratado que será executado diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA.
b) Para os efeitos de contrato consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONTRATADO o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA.
c) Deverão ser previstos no orçamento os custos dos serviços, incluindo materiais e equipamentos que forem de responsabilidade da CONTRATADA.
d) Para o item I - As datas dos eventos e as cores a serem utilizadas nos balões serão informadas pela SETURC com 72 horas de antecedência;
e) Os Locais para realização dos eventos serão informados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, posteriormente.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações das Partes
São obrigações das partes:
I - Da CONTRATADA:
5.1.indicar, no ato da assinatura deste Contrato e sempre que ocorrer alteração, 1 (um) preposto para representá-la junto a CONTRATANTE, devendo este preposto responder por todos os assuntos relativos à execução do presente Contrato e atender tempestivamente aos chamados do CONTRATANTE;
5.1.1. Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(is), será(ao) convocado(s) para a assinatura do contrato, a qual será dado o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do ato convocatório, para comparecimento e assinatura, no horário estabelecido, no Setor de Contratos, situado na xxx Xxx Xxxx, 000, xxxxxx/Xxxxx Xxxxx - XX. Em concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei 8.666/93, a Administração Pública estabelece que o ganhador que não comparecer no prazo determinado, sofrerá penalidades, sob infortúnio de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta lei.
5.1.2. Quando o fornecedor não atender à convocação para firmar contrato decorrente do preço ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por ITEM, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.1.3. As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado
5.2. manter, durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção desta contratação, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
5.3. Disponibilizar uma pessoa para cuidar e zelar pelos materiais e decoração e, esta pessoa, deverá chegar ao local de realização do evento com 01hora de antecedência permanecendo durante o evento e posteriormente;
5.4. Disponibilizar pessoal técnico em quantidade suficiente para a prestação do serviço e coordenação durante a realização do evento e posteriormente para recolhimento dos itens;
5.5. Os arranjos e decorações, todos em flores 100% naturais, deverão ser entregues bem acondicionados e em perfeito estado em que proporcionem sua perfeita conservação até o final do evento.
5.6. Os serviços serão avaliados no momento da entrega e se considerados de má qualidade serão devolvidos e não serão pagos, ficando a contratada obrigada a trocá-los no prazo de 30 minutos antes da realização do evento;
5.7. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços que efetuar, de acordo com o especificado em sua proposta;
5.8. Manter em perfeitas condições de utilização, durante todo o evento, os espaços físicos, o mobiliário e os equipamentos, garantindo a necessária equipe e material de limpeza, higiene, manutenção e operação; bem como durante a execução do serviço nos locais deve ser definida segundo a conveniência do local, buscando causar menores transtornos possíveis, quanto a barulho, sujeira e horários de realização do serviço, como também a limpeza posterior ao evento;
5.9. Garantir a imediata substituição de equipamento com defeito ou fora da especificação, em parte ou total;
5.10. Ressarcir a Prefeitura ou terceiros por eventuais danos ou prejuízos causados inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços;
5.11. Tomar todas as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação de acidente de trabalho quando forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que o acidente se verifique em dependências onde se realizarão os eventos;
5.12. Responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados aos serviços por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução do contrato que vier a ser firmado;
5.13. Providenciar a mão-de-obra qualificada e necessária à execução do objeto do contrato, fiscalizar e responsabilizar-se pelo perfeito cumprimento do objeto dos serviços, cabendo-lhe, integralmente, o ônus decorrente de sua culpa ou dolo, na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, independentemente do controle e fiscalização exercidos pela Prefeitura.
5.14. Responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e sinistro, transporte, armazenamento e outros resultantes desta execução.
5.15. Cumprir os prazos estabelecidos no Termo de Referência, sob pena de aplicação de multa e demais cominações pela Prefeitura;
5.16. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.17. Apresentar os documentos de regularidade fiscal: Notas Fiscais/Faturas, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos e o atendimento de providências necessárias ao fiel desempenho das obrigações aqui mencionadas;
5.18. Exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da empresa contratada, que não mereça a sua confiança ou embarace a fiscalização, ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
5.19. Na possibilidade do não cumprimento de quaisquer das condicionantes acima descritas por parte da contratada, esta se sujeitará às sanções administrativas previstas neste instrumento.
5.20. responsabilizar-se pela qualidade do serviço, inclusive por eventuais danos causados à CONTRATANTE;
5.21. Executar o serviço dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade;
5.22. O Prestador de serviço deverá entregar os itens de forma parcelada, conforme a seguir:
5.22.1. Para a decoração feita com balões o prazo da entrega do serviço será: 03 (três) horas antes do início do evento;
5.22.2. Para a decoração Miss Agropecuária, Mister Country e Miss Lagoa Santa o prazo da entrega do serviço será de 05 (cinco) horas antes do início do evento;
5.23. cumprir os prazos previstos neste Contrato ou outros fixados pelo
CONTRATANTE;
5.24. observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no preâmbulo do presente Contrato, bem como as cláusulas deste, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o CONTRATANTE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de responsabilidade da CONTRATADA;
5.25. dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução deste Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido do CONTRATANTE;
5.26. executar os objetos licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento;
5.27. responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista;
5.28. Dentro do prazo de vigência deste contrato, fica a CONTRATADA obrigada a cumprir o quantitativo estipulados na Cláusula Primeira deste Contrato e no ANEXO I do Edital, conforme autorização do órgão requisitante.
II – Do CONTRATANTE:
Além de outras decorrentes de normas legais e da natureza do presente contrato, são obrigações da Contratante:
a) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do serviço, fixando-lhe, quando não pactuado neste Contrato, prazo para corrigí-la;
b) arcar com as despesas de publicação do extrato deste Contrato e dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
c) Fornecimento do lay-out e programação utilizada durante a realização dos eventos com 72 horas de antecedência;
d) Fornecimento das placas e extintores de incêndio e seguranças necessários à realização dos eventos;
e) Servidor responsável pela coordenação de equipe durante a realização dos eventos, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
f) Fornecimento das mesas e cadeiras a serem utilizadas nos eventos.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço e da Forma de Pagamento
a) O valor total do presente contrato é de R$ , (por extenso), que serão pagos à CONTRATADA ,após a devida comprovação da execução dos serviços nas condições exigidas.
b) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação, através da apresentação de nota fiscal.
c) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
d) Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
e) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao reajustamento de preços.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Dotação Orçamentária
a) A(s) dotação(ões) orçamentária(s) para o exercício de 2009, destinada(s) ao pagamento do objeto licitado está(ão) prevista(s) e indicada(s) no
processo pela área competente da CONTRATANTE, sob a(s) seguinte(s) rubrica(s):
Dotação | Ficha |
02.09.02.13.392.0073.2125.3.3.90.39.00 | 415 |
b) O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação da entrega dos serviços.
c) Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
d) Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
e) Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA OITAVA - Do Prazo de Vigência
a) Este contrato será vigente até 31/12/2009, com termo inicial de vigência a partir da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser rescindido antes deste prazo, por conveniência e oportunidade administrativa, bem como poderá ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei nº. 8.666/93.
b) As alterações contratuais pactuadas pelas partes, necessárias à adequação do presente contrato aos fins públicos almejados pelo CONTRATANTE, bem como a prorrogação de que trata o item anterior, serão formalizadas por meio de termo aditivo ao presente instrumento.
CLÁUSULA NONA - Da Rescisão Contratual
O presente contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93.
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA– Das Sanções e das Multas
a) O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Lagoa Santa, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
b) Ficam desde já estabelecidas as seguintes penalidades:
b.1) Advertência;
b.2) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, que deverá ser atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
b.3) Suspensão temporária de participação em licitação com o Município de Lagoa Santa pelo prazo de 02 (dois) anos;
b.4) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município;
c) Na hipótese de o adjudicatário não entregar o objeto nas condições estabelecidas, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto licitado, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei;
d) Pelo atraso injustificado, na entrega do objeto licitado, especificados neste edital, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor total do objeto licitado, bem como a multa prevista no item acima.
e) As multas lançadas pelo Município com base nos itens acima serão deduzidas diretamente dos créditos que a Adjudicatária tiver em razão da presente licitação;
f) O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura. Se os valores não
forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, à Prefeitura de Lagoa Santa, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação;
g) As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Publicação
O extrato do presente Contrato será publicado no ”Minas Gerais”, Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal 8.666/93, a cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
Fica eleito o Foro da Comarca de Lagoa Santa/MG para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente Contrato.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas, para que surtam um só efeito.
Lagoa Santa, _ de _ de 2009.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX/XX
CONTRATADA
Representante Legal da CONTRATADA
Cargo e CPF
_
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
Nome Completo e Legível Nome Completo e Legível
CPF/MF: 000.000.000-00 CPF/MF: 000.000.000-00