ROTEIRO CONTÁBIL Nº 005/SUPER/SEFIN/2018
ROTEIRO CONTÁBIL Nº 005/SUPER/SEFIN/2018
ROTEIRO DE CONTABILIZAÇÃO DOS CANCELAMENTOS DOS RESTOS A PAGAR (R1)
INTRODUÇÃO
O presente Roteiro Contábil, sob o número nº 005/SUPER/SEFIN/2018 (R1), tem como objetivo estabelecer procedimentos em relação a Restos a Pagar Não Processados.
O conceito de Restos a Pagar está diretamente ligado aos Estágios da Despesa Pública, representados pelo Empenho, Liquidação e Pagamento.
O Empenho, primeiro estágio da despesa pública,é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Entre o estágio do empenho e da liquidação há uma fase intermediária na qual o fato gerador da despesa já ocorreu, porém, o processo de conferência para liquidação ainda não foi concluído. Esta fase é denominada “em liquidação”.
De forma mais objetiva, a fase “em liquidação” é toda despesa orçamentária em que o credor, de posse do empenho correspondente: a) forneceu o material, parcial ou totalmente; b) prestou o serviço, parcial ou totalmente; ou c) executou a obra; contudo a entrega do bem, do serviço ou da obra, se encontra em fase de análise e conferência.
A fase “em liquidação” permite destacar as despesas que já têm um passivo patrimonial correlato, com a declaração de que fatos geradores já ocorreram, restando apenas a fase de conferência e aceite.
A Liquidação é o segundo estágio da despesa pública e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, após a entrega do bem e ou serviço objeto do gasto.
O Pagamento é o terceiro estágio da despesa e resulta na extinção da obrigação, após o respectivo ateste.
Quando a liquidação ou o pagamento deixam de serem efetuados no próprio exercício, procede-se, então, à inscrição em Restos a Pagar. Na inscrição, os Restos a Pagar (RP) são classificados em: RP Processados, RP Não Processados em liquidação e RP Não Processados a liquidar:
Restos a Pagar Processados: no momento da inscrição a despesa estava empenhada e liquidada, mas não paga;
Restos a Pagar Não Processados em Liquidação: no momento da inscrição a despesa empenhada estava em processo de liquidação e sua inscrição está condicionada à indicação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele autorizada, formalmente no SIAFEM em espaço próprio na tabela de UG; e
Restos a Pagar Não Processados a liquidar: no momento da inscrição a despesa empenhada não estava liquidada e sua inscrição está condicionada à indicação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele autorizada, formalmente no SIAFEM em espaço próprio na tabela de UG.
Quando ocorrer a liquidação efetiva dos Restos a Pagar Não Processados em liquidação ou a liquidar, estes passarão a ser restos a pagar não processados liquidados, com tratamento similar aos processados.
Cumpre às unidades gestoras a depuração de seu estoque de empenhos antes da inscrição como restos a pagar, devendo-se inscrever aqueles em que a competência de entrega do bem ou serviço seja do exercício de emissão do empenho.
A exemplo, os empenhos a liquidar converter-se-ão em restos a pagar não processados quando o serviço ou bem tenha sido prestado ou entregue dentro do exercício, restando pendente apenas a conferência e o aceite da administração. As parcelas do empenho que, por algum motivo, não sejam entregues ou prestados no exercício de emissão deverão ser cancelados, utilizando-se a dotação da Lei Orçamentária do ano de competência (novos empenhos da LOA correspondente).
Os decretos de encerramento estabelecem os prazos limites para liquidação de restos a pagar não processados, não podendo ultrapassar um ano, salvo casos excepcionais. Assim, até o fim do prazo limite, incumbe à unidade gestora a verificação das causas pela manutenção destes RPs sem liquidação e pagamento, bem como o respectivo cancelamento das parcelas não cumpridas.
A seguir, apresenta-se o roteiro contábil para cancelamento de restos a pagar não processados.
Contas e Eventos Utilizados:
6.3.1.1.0.00.00 – RP não processados a Liquidar 6.3.1.1.1.00.00 – A Liquidar – Exercício Anterior
54.0.079 - Anulação de RP a Liquidar Exerc. Anterior por Insuficiência Financeira
54.0.083 - Anulação de Restos a Pagar a Liquidar Outros Cancelamentos 6.3.1.1.2.00.00 – A Liquidar - Exercícios Anteriores
54.0.080 - Anulaçãode RP a Liquidar Exerc. Anteriores por Insuficiência Financeira
54.0.084 - Anulação de RP a Liquidar Exerc.Anteriores - Outros Cancelamentos
Atenção!
Preencher no campo “Favorecido”: a UG/Gestão.
2.1 MODELO E INSTRUÇÃO DE PREENCHIMENTO:
Para emissão do documento deve-se escrever na última linha da tela inicial do SIAFEM o comando >NL
2.1.2 - CANCELAMENTO RPNP EXERCÍCIO ANTERIOR (6.3.1.1.1.00.00)
2.1.2.1 - POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
CNPJ da empresa inscrita
em RPNP
Esse evento pode ser utilizado
para as naturezas 3.X.X.X.XX.XX. (conforme nota de emprenho)
FONTE deverá ser do
exercício anterior
Na UG/GESTÃO 1
54.0.079 - Anulação de RP a Liquidar Exerc. Anterior por InsuficiênciaFinanceira |
Natureza de informaçãoorçamentária |
D 6.3.1.1.1.00.00 - RPNP a Liquidar - Exercício Anterior C 6.3.1.9.1.10.00 - Insuficiência Financeira - Exercício Anterior D 6.1.1.3.2.00.00 - PPA executado - Exercícios anteriores C 6.1.1.3.9.00.00 - PPA executado - Ajuste PPA Exercícios Anteriores |
Natureza de informação típica de controle |
D 8.2.1.1.2.01.00 - Controle de DDR - DDR Comprometida por Empenho C 8.2.1.1.1.02.01- Controle de DDR - DDR Disponível |
CAMPO | PREENCHIMENTO |
1) DATA DE EMISSÃO: | Registrar a data de emissão do documento na forma DDMMMAAAA. O sistema já traz este campo preenchido com a data corrente, mas, se for necessário, poderá ser alterado. |
2) NÚMERO: | Não preencher. O sistema trará automaticamente. |
3) UNIDADE GESTORA | Informar o código da Unidade Gestora que está emitindo o documento. O sistema já traz este campo preenchido com o código da Unidade Gestora em que o operador está cadastrado, porém, se for necessário, poderá ser alterado. |
4) GESTÃO | Indicar o código da Gestão do Órgão que estiver emitindo o documento. |
5) PROCESSO: | Informar o número do processo gerador do convênio. |
6) CGC/CPF/UG FAVORECIDA: | Registrar o número completo (inclusive dígito verificador), sem separação, do CNPJ ou CPF, conforme se tratar de Pessoa Jurídica ou Física, ou ainda, o código da Unidade Gestora beneficiada. |
7) EMPENHO | Informar o número do empenho. |
8) GESTÃO FAVORECIDA: | Informar o código da Gestão se o credor for uma UG. |
9) DOC.REFERENCIA: | Não preencher este campo. |
10) EVENTO: | Informar o código do evento que corresponda ao fato a ser registrado, nesse passo utilizar o EVENTO 54.0.079. |
11) INSCRIÇÃO DO EVENTO: | Informar o número do empenho. |
12) CLASSIFICAÇÃO: | Informar a classificação contábil adequada ao evento para indicar a Natureza da Despesa/Receita, nesse passo utilizar a CLASSIFICAÇÃO 6.3.1.1.1.00.00. |
13) NATUREZA: | Informar a natureza de despesa. |
14) FONTE: | Informar o código da fonte de recursos relativa à apropriação/liquidação. |
15) VALOR: | Informar o valor do lançamento, sem pontos ou vírgula. |
16) OBSERVAÇÃO: | preencher este campo com informações adicionais, claras e objetivas que complementem a caracterização do fato registrado (número do processo do convênio, órgãos participantes). |
2.1.2.1 - POR OUTROS CANCELAMENTOS
CNPJ da empresa inscrita
em RPNP
Esse evento pode ser utilizado
para as naturezas 3.X.X.X.XX.XX. (conforme nota de emprenho)
FONTE deverá ser do
exercício anterior
Na UG/GESTÃO 1
54.0.083 - Anulação de Restos a Pagar a Liquidar Outros Cancelamentos |
Natureza de informaçãoorçamentária |
D 6.3.1.1.1.00.00 - RPNP a Liquidar - Exercício Anterior C 6.3.1.9.9.10.00 - Outros Cancelamentos - Exercício Anterior D 6.1.1.3.2.00.00 - PPA executado - Exercícios anteriores C 6.1.1.3.9.00.00 - PPA executado - Ajuste PPA Exercícios Anteriores |
Natureza de informação típica de controle |
D 8.2.1.1.2.01.00 - Controle de DDR - DDR Comprometida por Empenho C 8.2.1.1.1.02.01 - Controle de DDR - DDR Disponível |
CAMPO | PREENCHIMENTO |
1) DATA DE EMISSÃO: | Registrar a data de emissão do documento na forma DDMMMAAAA. O sistema já traz este campo preenchido com a data corrente, mas, se for necessário, poderá ser alterado. |
2) NÚMERO: | Não preencher. O sistema trará automaticamente. |
3) UNIDADE GESTORA | Informar o código da Unidade Gestora que está emitindo o documento. O sistema já traz este campo preenchido com o código da Unidade Gestora em que o operador está cadastrado, porém, se for necessário, poderá ser alterado. |
4) GESTÃO | Indicar o código da Gestão do Órgão que estiver emitindo o documento. |
5) PROCESSO: | Informar o número do processo gerador do convênio. |
6) CGC/CPF/UG FAVORECIDA: | Registrar o número completo (inclusive dígito verificador), sem separação, do CNPJ ou CPF, conforme se tratar de Pessoa Jurídica ou Física, ou ainda, o código da Unidade Gestora beneficiada. |
7) EMPENHO | Informar o número do empenho. |
8) GESTÃO FAVORECIDA: | Informar o código da Gestão se o credor for uma UG. |
9) DOC.REFERENCIA: | Não preencher este campo. |
10) EVENTO: | Informar o código do evento que corresponda ao fato a ser registrado, nesse passo utilizar o EVENTO 54.0.083. |
11) INSCRIÇÃO DO EVENTO: | Informar o número do empenho. |
12) CLASSIFICAÇÃO: | Informar a classificação contábil adequada ao evento para indicar a Natureza da Despesa/Receita, nesse passo utilizar a CLASSIFICAÇÃO 6.3.1.1.1.00.00. |
13) NATUREZA: | Informar a natureza de despesa. |
14) FONTE: | Informar o código da fonte de recursos relativa à apropriação/liquidação. |
15) VALOR: | Informar o valor do lançamento, sem pontos ou vírgula. |
16) OBSERVAÇÃO: | preencher este campo com informações adicionais, claras e objetivas que complementem a caracterização do fato registrado (número do processo do convênio, órgãos participantes). |
2.1.3 - CANCELAMENTO RPNP EXERCÍCIOS ANTERIORES (6.3.1.1.2.00.00)
2.1.3.1 - POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
CNPJ da empresa inscrita
em RPNP
Esse evento pode ser utilizado
para as naturezas 3.X.X.X.XX.XX. (conforme nota de emprenho)
FONTE deverá ser do
exercício anterior
Na UG/GESTÃO 1
54.0.080 - Anulação de RP a Liquidar Exerc. AnterioresporInsuficiênciaFinanceira |
Natureza de informaçãoorçamentária |
D 6.3.1.1.2.00.00 - RPNP a Liquidar - Exercícios Anteriores C 6.3.1.9.1.20.00 - Insuficiência Financeira- Exercícios Anteriores D 6.1.1.3.2.00.00 - PPA executado - Exercícios anteriores C 6.1.1.3.9.00.00 - PPA executado - Ajuste PPA Exercícios Anteriores |
Natureza de informação típica de controle |
D 8.2.1.1.2.01.00 - Controle de DDR - DDR Comprometida por Empenho C 8.2.1.1.1.02.01 - Controle de DDR - DDR Disponível |
CAMPO | PREENCHIMENTO |
1) DATA DE EMISSÃO: | Registrar a data de emissão do documento na forma DDMMMAAAA. O sistema já traz este campo preenchido com a data corrente, mas, se for necessário, poderá ser alterado. |
2) NÚMERO: | Não preencher. O sistema trará automaticamente. |
3) UNIDADE GESTORA | Informar o código da Unidade Gestora que está emitindo o documento. O sistema já traz este campo preenchido com o código da Unidade Gestora em que o operador está cadastrado, porém, se for necessário, poderá ser alterado. |
4) GESTÃO | Indicar o código da Gestão do Órgão que estiver emitindo o documento. |
5) PROCESSO: | Informar o número do processo gerador do convênio. |
6) CGC/CPF/UG FAVORECIDA: | Registrar o número completo (inclusive dígito verificador), sem separação, do CNPJ ou CPF, conforme se tratar de Pessoa Jurídica ou Física, ou ainda, o código da Unidade Gestora beneficiada. |
7) EMPENHO | Informar o número do empenho. |
8) GESTÃO FAVORECIDA: | Informar o código da Gestão se o credor for uma UG. |
9) DOC.REFERENCIA: | Não preencher este campo. |
10) EVENTO: | Informar o código do evento que corresponda ao fato a ser registrado, nesse passo utilizar o EVENTO 54.0.080. |
11) INSCRIÇÃO DO EVENTO: | Informar o número do empenho. |
12) CLASSIFICAÇÃO: | Informar a classificação contábil adequada ao evento para indicar a Natureza da Despesa/Receita, nesse passo utilizar a CLASSIFICAÇÃO 6.3.1.1.2.00.00. |
13) NATUREZA: | Informar a natureza de despesa. |
14) FONTE: | Informar o código da fonte de recursos relativa à apropriação/liquidação. |
15) VALOR: | Informar o valor do lançamento, sem pontos ou vírgula. |
16) OBSERVAÇÃO: | preencher este campo com informações adicionais, claras e objetivas que complementem a caracterização do fato registrado (número do processo do convênio, órgãos participantes). |
2.1.3.2 - OUTROS CANCELAMENTOS
CNPJ da empresa inscrita
em RPNP
Esse evento pode ser utilizado
para as naturezas 3.X.X.X.XX.XX. (conforme nota de emprenho)
FONTE deverá ser do
exercício anterior
Na UG/GESTÃO 1
54.0.084 - Anulação de RP a Liquidar Exerc. Anteriores - Outros Cancelamentos |
Natureza de informaçãoorçamentária |
D 6.3.1.1.2.00.00 - RPNP a Liquidar - Exercícios Anteriores C 6.3.1.9.9.20.00 - Outros Cancelamentos- Exercícios Anteriores D 6.1.1.3.2.00.00 - PPA executado - Exercícios anteriores C 6.1.1.3.9.00.00 - PPA executado - Ajuste PPA Exercícios Anteriores |
Natureza de informação típica de controle |
D 8.2.1.1.2.01.00 - Controle de DDR - DDR Comprometida por Empenho C 8.2.1.1.1.02.01 - Controle de DDR - DDR Disponível |
CAMPO | PREENCHIMENTO |
1) DATA DE EMISSÃO: | Registrar a data de emissão do documento na forma DDMMMAAAA. O sistema já traz este campo preenchido com a data corrente, mas, se for necessário, poderá ser alterado. |
2) NÚMERO: | Não preencher. O sistema trará automaticamente. |
3) UNIDADE GESTORA | Informar o código da Unidade Gestora que está emitindo o documento. O sistema já traz este campo preenchido com o código da Unidade Gestora em que o operador está cadastrado, porém, se for necessário, poderá ser alterado. |
4) GESTÃO | Indicar o código da Gestão do Órgão que estiver emitindo o documento. |
5) PROCESSO: | Informar o número do processo gerador do convênio. |
6) CGC/CPF/UG FAVORECIDA: | Registrar o número completo (inclusive dígito verificador), sem separação, do CNPJ ou CPF, conforme se tratar de Pessoa Jurídica ou Física, ou ainda, o código da Unidade Gestora beneficiada. |
7) EMPENHO | Informar o número do empenho. |
8) GESTÃO FAVORECIDA: | Informar o código da Gestão se o credor for uma UG. |
9) DOC.REFERENCIA: | Não preencher este campo. |
10) EVENTO: | Informar o código do evento que corresponda ao fato a ser registrado, nesse passo utilizar o EVENTO 54.0.084. |
11) INSCRIÇÃO DO EVENTO: | Informar o número do empenho. |
12) CLASSIFICAÇÃO: | Informar a classificação contábil adequada ao evento para indicar a Natureza da Despesa/Receita, nesse passo utilizar a CLASSIFICAÇÃO 6.3.1.1.2.00.00. |
13) NATUREZA: | Informar a natureza de despesa. |
14) FONTE: | Informar o código da fonte de recursos relativa à apropriação/liquidação. |
15) VALOR: | Informar o valor do lançamento, sem pontos ou vírgula. |
16) OBSERVAÇÃO: | preencher este campo com informações adicionais, claras e objetivas que complementem a caracterização do fato registrado (número do processo do convênio, órgãos participantes). |
Este roteiro não tem por objetivo esgotar o assunto, pois o mesmo é, por sua natureza e complexidade, mutável e extremamente dinâmico e tampouco tem o caráter de substituir o conhecimento da legislação orçamentária, contábil e financeira.
Elaboração do Procedimento:
Jeferson Xxxxxxxx XxxxxxxxxxXxxxx
Contador Central de Normas Revisão e Padronização:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Hey
Contadora Central de Acompanhamento Fiscal
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Contador Central de Conformidade Contábil
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor de Normatização e Acompanhamento Fiscal
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Diretora Central de Contabilidade
Publique-se:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Superintendente de Contabilidade
Roteiro de Contabilização - Cancelamento de RPNP | ||
Criação: 15 de Dezembro de 2017 | ||
Data | Autor | Natureza |
27/03/2018 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx X. Erpen | Atualização |
28/03/2018 | Luana L. G. Abreu Hey | Revisão |