FRANCISCO DE ASSIS PEIXOTO
Excelentíssimo Senhor
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de SÃO SIMÃO Nesta
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
Senhor Prefeito,
A contratação emergencial se faz necessária uma vez que a prestação dos serviços de limpeza pública é essencial para execução das atividades precípuas da administração, como: varrição de ruas, avenidas, manutenção de jardins e áreas verdes exceto as praças (central, Jardim Liberdade I e Jardim Liberdade II), da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu e Praia do Lago Azul; coleta de resíduos, entulhos e do lixo produzido, pintura dos meios fios (caiação), capina de ruas e calçadas, disponibilizando os materiais e equipamentos necessários para a execução do objeto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que são serviços contínuos e essenciais prestados pelo município.
Convêm mencionar que estamos iniciando uma nova gestão e a transição de governo não ocorreu como deveria ser uma vez que as eleições foram prorrogadas para o dia 15 de novembro e não houve tempo hábil para uma transição plena.
Assim sendo, faz-se necessário a contratação por meio de Dispensa de licitação emergencial, por se tratar de início de mandato e em razão dos procedimentos licitatórios levarem um tempo para serem concluídos, não podendo o município deixar de prestar atendimentos à população.
Como se sabe, a realização de um procedimento licitatório provocaria a demora na realização da prestação dos serviços, prejudicando o bom andamento e impossibilitando da execução e o funcionamento dos serviços públicos deste município.
Considerando que a interrupção da prestação dos serviços de limpeza pública pode comprometer a saúde e a segurança dos habitantes de São Simão, não podendo esse serviço ser interrompido até a realização e conclusão de novo procedimento licitatório, motivo pelo qual merece ser resolvido em caráter de urgência, por ser considerada medida de atendimento a saúde pública.
A fim de comprovar cabalmente o que ora se alega, necessário jungir algumas fotos para demonstrar a atual situação:
Tal situação é sabidamente primordial, sendo consagrado até mesmo na carta magna, especialmente no que diz respeito aos serviços relacionados à saúde pública, sendo dispensados maiores comentários a respeito da necessidade de tais serviços.
É importante salientar, ainda, que obrigatoriamente, na escolha do fornecedor deverá se levar em conta o preço mais vantajoso para a Administração.
Dessa forma, entendo que a melhor maneira de contratação é a direta, sendo dispensável a licitação, uma vez que se encontra caracterizada situação prevista no art. 24, IV da Lei 8666/93, desde que o fornecedor escolhido apresente a proposta compatível com os preços de mercado.
Diante do exposto, reiteramos, ainda, que tal contratação se faz necessária com urgência uma vez que os serviços são de extrema necessidade para atender as demandas essenciais do Município, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, ou até a conclusão de procedimento licitatório.
São Simão - GO, 05 de janeiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Secretário de Transporte e Infraestrutura
TERMO DE REFERÊNCIA
DEMANDANTE:
Demandante: Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura Responsável: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
1 - INTRODUÇÃO:
Este Termo de Referência visa orientar a Administração na Contração de serviços de limpeza pública como: varrição de ruas, avenidas, manutenção de jardins e áreas verdes exceto as praças (central, Jardim Liberdade I e Jardim Liberdade II), da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu e Praia do Lago Azul; coleta de resíduos, entulhos e do lixo produzido, pintura dos meios fios (caiação), capina de ruas e calçadas, disponibilizando os materiais e equipamentos necessários para a execução do objeto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em caráter emergencial, aos moldes do que fora licitado no ano pretérito.
Estabelece também condições e obrigações gerais na prestação dos serviços, as responsabilidades recíprocas e delimita sua execução.
2 – JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO:
A contratação de serviços de limpeza pública, se JUSTIFICA EM RAZÃO DO INTERESSE, E DEVER, DA ADMINISTRAÇÃO NO PLENO ATENDIMENTO A SAÚDE PÚBLICA, AMBIENTAL E SEGURANÇA, PRINCIPALMENTE QUANTO AOS SERVIÇOS INSERIDOS NO SANEAMENTO BÁSICO, assim, os
serviços não podem ser interrompidos, por serem públicos essenciais e inadiáveis.
Portanto, fez-se necessário a contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de limpeza urbana e manejo com profissionais especializados em realizar serviços de coleta, transporte e tratamento de lixo domiciliar no perímetro urbano, atendendo as necessidades de maneira adequada e satisfatória.
Considerando o Principio da Continuidade do Serviço Público e da Supremacia do interesse público, somente será resultado satisfatório ante a contratação da prestação de serviço de limpeza urbana.
O art. 24, IV, da Lei 8.666/93, aponta uma possibilidade de dispensa de licitação para nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros
bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Sendo assim, é notório nas razões apresentadas, que o fato da inexistência de contrato e impossibilidade de realização licitação, os serviços não podem ser interrompidos, por serem públicos essenciais e inadiáveis, surge, concretamente, uma situação emergencial.
Desse modo, há a necessidade da contratação de empresa especificada e qualificada, para realizar a limpeza urbana do município, com o objetivo único e exclusivo em atender as necessidades de serviços de limpeza pública.
3 – DO OBJETO
Contração de serviços de limpeza pública como: varrição de ruas, avenidas, manutenção de jardins e áreas verdes exceto as praças (central, Jardim Liberdade I e Jardim Liberdade II), da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu e Praia do Lago Azul; coleta de resíduos, entulhos e do lixo produzido, pintura dos meios fios (caiação), capina de ruas e calçadas, disponibilizando os materiais e equipamentos necessários para a execução do objeto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, em caráter emergencial, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
DEFINIÇÕES GERAIS
a) Deverá ser previsto veículos operacionais e administrativos com capacidade de atender todas as atividades de limpeza previstas.
b) Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de funcionamento. Estão compreendidos nesta exigência o funcionamento de velocímetro, a pintura, limpeza, constituindo obrigação contratual as lavagens diárias das caçambas e a sua pintura periódica.
c) Competirá à contratada a admissão dos motoristas, ajudantes, funcionários e operários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta, também todos os encargos sociais, seguros, uniformes, vestiários, sanitários, refeitórios e demais exigências das Leis Trabalhistas Vigentes no País. Todos os funcionários contratados trabalharão na jornada prevista na CLT, ou seja, os mesmos cumprirão a Jornada de 44,00 horas (quarenta e quatro horas) semanais a fim de executar as tarefas de segunda à sábado com descanso aos domingos. Fica facultado a empresa contratada apresentar a contratante a compensação de horas a fim de executar as tarefas de Segunda a Sexta-feira, ficando seus colaboradores descansando Sábado e Domingo, desde que os planos de trabalho sejam previamente autorizados.
d) A fiscalização da Prefeitura Municipal de São Simão terá o direito de exigir a dispensa, que deverá realizar-se dentro de 24 (vinte e quatro) horas, de todo empregado cuja conduta seja obstáculo ao bom funcionamento dos serviços.
e) Se a dispensa der origem a ação na Justiça do Trabalho, a Prefeitura Municipal de São Simão não terá em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
f) Todos os funcionários operacionais deverão apresentar-se sempre uniformizados com camisas ou camisetas, calças, calçados e tênis padronizados. Os funcionários operacionais deverão possuir capas protetoras em dias de chuva e colete refletivo, caso exerçam atividades no período noturno.
g) Será vedada à Contratada ceder ao todo ou em parte atividades a outra empreiteira sem estar expressamente autorizado pela Prefeitura Municipal de São Simão. Qualquer cessão ou subempreitada, feita sem autorização da Prefeitura Municipal de São Simão será nula sem qualquer efeito.
h) A contratada será obrigada a permitir ao pessoal da fiscalização, livre acesso aos seus depósitos, oficinas, garagens e outras dependências, possibilitando o exame das instalações também das anotações relativas às máquinas, ao pessoal, ao material, e fornecendo, quando solicitado todos os dados e elementos referentes aos serviços, especialmente sobre a coleta de resíduos sólidos domiciliares, sem autorização prévia da Prefeitura.
i) Para todas as atividades do projeto Básico haverá 01 (um) encarregado de serviços urbanos que se dividirá nas atividades atribuídas e possuirá para sua mobilização 01 (um) veículo.
j) Todos os resíduos sólidos produzidos e coletados em todas as atividades de serviços deste edital deverão ser conduzidos ao aterro sanitário do município.
VARRIÇÃO MANUAL (Município de São Simão-GO/Distrito de Itaguaçu-GO)
a) A varrição manual consiste na operação de recolhimento de todos os detritos possíveis da varrição nas vias públicas (notadamente em suas sarjetas), excluindo terra em excesso, pedras, ou seja, resíduos que venham ocasionar o rompimento dos sacos plásticos. São papéis, ciscos, folhas de árvores, cascas de frutas, invólucros de pequeno porte, palitos de fósforo, tampas de garrafas e outros. A responsabilidade pela varrição das calçadas é do munícipe.
b) A contratada manterá em sua equipe 01 (um) fiscal encarregado, 65 (sessenta e cinco) garis auxiliares de serviços gerais que trabalharão 44 (quarenta e quatro) horas semanais/cada, totalizando 66 (sessenta e seis) profissionais.
c) Os garis irão varrer para efeito de cálculo uma distância de 150 m2 /dia (centro e cinquenta metros quadrados por dia) de rua pavimentada por dia/homem.
d) Os garis deverão ser distribuídos nos setores conforme o mapa ou a necessidade de limpeza com maior número ou menor, de acordo com o pedido da fiscalização da prefeitura, nunca o total de garis deverá ser inferior ao contrato de 67 (sessenta e sete) garis mais 8 (oito) encarregados, total de 75 profissionais (setenta e cinco), a varrição é manual utilizando o carrinho de mão (lutocar) confeccionado em polietileno ou similar a critério da contratada. Os insumos utilizados serão vassoura, vassourinha, pá, enxada, sacos plásticos (100 litros) com fitilhos para fechamento após cheio. Para cada conjunto de garis deverá existir uma chibanca. Os garis também serão responsáveis em remanejar a pequena vegetação existente em seus setores de trabalho nas guias e sarjetas. Os serviços sempre se desenvolverão no período diurno no horário das 6:00 às 15:20 h com 01 (uma) hora de intervalo para almoço. Fica a critério da contratada a alteração do horário desde que autorizado pela contratante e comunicado previamente aos munícipes. Entretanto não deverá alterar os dias de trabalho, sendo o mesmo cumprindo a jornada de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de Segunda a Sábado.
e) A contratada se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o dispositivo no programa de trabalho aprovado utilizando técnicas, equipamentos e procedimentos corretos, empregando métodos que possibilitam o maior rendimento possível dos serviços.
f) Os lutocares deverão ser guarnecidos, em seu interior, com sacos na quantidade necessária e suficientemente resistentes para evitar o rompimento e espalhamento nas vias públicas.
g) Todos os funcionários da Contratada deverão se apresentar para os serviços devidamente uniformizados, sendo deles exigida a plena urbanidade quanto ao trato com a população usuária.
h) A pintura e numeração dos lutocares deverão ser mantidas impecável e feita segundo “layout” previamente aprovado pela Prefeitura Municipal de São Simão.
i) Além dos 66 (sessenta e seis) profissionais, a contratada deverá manter em seu quadro:
j) 07 (sete) camionetes com capacidade mínima de 4 ton., com motorista devidamente habilitado e todos os insumos para o bom funcionamento, cada camionete trabalhará para cada setor.
k) 02 (dois) caminhões truck com caçamba com capacidade mínima de 14 ton., com motorista e todos os insumos para bom funcionamento.
l) 01 (uma) pá carregadeira com capacidade mínima de pá para 1,7m3 com operador devidamente habilitado (categoria profissional D) e insumos para o bom funcionamento.
m) 01 (um) trator com roçadeira hidráulica, com operador devidamente habilitado na categoria profissional D e insumos para o bom funcionamento.
n) Deverá ser previsto no mínimo 15 (quinze) lutocares. A contratada deverá determinar pontos de guarda dos lutocares em cada setor de trabalho.
o) As áreas pavimentadas do município de São Simão-GO serão subdivididas em 08 setores e o Distrito Industrial, com a seguinte descrição:
Setor 01 (Compreende)
Xx. Xxxxx Xxxxxx - 000 metros Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 - 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros Rua 38A – 440 metros
Avenida Brasil – 1070 metros Xxx 00 -000 metros
Rua 60 -1160 metros
Xxx 00 – 000 metros
Rua 62 – 1220 metros
Xxx 00 – 000 metros
Rua 64 – 1350 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Rua 67 – 1400 metros
Xxx 00 – 000 metros
Avenida do Lago – 1500 metros Total = 20.780 metros
Setor 02
Avenida Rio Grande do Norte – 660 metros Avenida Bahia – 1020 metros
Xxx 00 – 000 metros Avenida Goiás – 2700 metros Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 - 000 metros
Xxx 00 - 000 metros
Xxx 00 - 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Rua 20 -1150 metros Xxx 00X – 000 metros Xxx 00X – 320 metros Rua 12A – 320 metros
Rua Sucupira – 450 metros Xxx 00 – 000 metros
Xxxxxxx Xxx Xxxxx – 0000 xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx – 1000 metros Avenida Rio de Janeiro – 1150 metros
Xxx 00 - 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Rua 26 – 1100 metros
Xxx 00 –000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros Total = 24.360 metros
Setor 03
Xxx 00X – 000 metros Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Rua 24 – 800 metros Avenida brasil – 980 metros Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 -000 metros
Rua 13 – 980 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00X x 00 – 000 metros Xxx 00X x 00 – 000 metros Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00X– 000 metros Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxxxxxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxxxxxx 00 – 000 metros Xxx 00X – 370 metros
Avenida do Lago – 270 metros Total = 14.560 metros
Setor 04
Rua 2 – 1690 metros
Avenida marginal – 570 metros Avenida Rio Paranaíba – 1650 metros Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Rua Xxx Xxxxxxxx – 560 metros Xxxxxxx Xxx Xxxxx - 000 metros Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros Rua Nildo – 430 metros Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Rua Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – 380 metros Rua Salvador – 850 metros
Avenida Liberdade – 900 metros Xxx 00X – 250 metros
Xxx 00X - 000 metros Xxx 00 -000 xxxxxx Xxx 00X – 90 metros Rua 43 A – 60 metros
Avenida Eucalipto – 1600 metros Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Rua 45 – 90 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros Xxx 00X – 120 metros Xxx 00X – 80 metros Xxx 00X – 120 metros Rua 37B – 100 metros Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Rua 29 – 170 metros Avenida Brasil – 155 metros
Avenida Xxxxxxx Xxxxxx – 390 metros Avenida Xxxxxx Xxxx – 390 metros Total = 16.165 metros
Setor 05
Avenida da Vitória – 475 metros Xxx XX0 – 000 metros
Xxx XX0 – 000 metros Xxx XX0 – 000 metros Xxx XX0 – 000 metros Xxx XX0 – 000 metros Xxx XX00 – 000 metros Total = 1.775 metros Setor 06
Rua Portal – 70 metros Avenida 14 – 440 metros Rua Paranaíba – 400 metros Rua Oliveira – 230 metros
Rua Carmo da Mata – 400 metros Total = 1.540 metros
Setor 07
Avenida Contorno do Lago – 3000 metros Total = 3.000 metros
Setor 08
AEROPORTO – acesso, canteiros, laterais, laterais da pista e pista de pouso e decolagem.
Setor 09
- Do trevo – entrada Norte BR 364, até o aeroporto de ambos os lados, da Xx. Xxx xx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xxxxx xx xxxxxxx.
- Xx xxxxx, xxxxxxx Xxx xx XX 364, nas duas laterais entre o trevo da entrada da cidade.
Setor 10 – Distrito de Itaguaçu
Rua 02 – 332 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Rua 05 – 1200 metros
Xxx 00 – 000 metros
Rua 07 – 485,60 metros
Rua 08 – 485,60 metros
Rua 09 – 485,60 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Xxx 00 – 000 metros
Rua 16 – 505,50 metros
Xxx 00 – 000 metros Total = 8.494,30 metros
FEIRA – AOS DOMINGOS
Deverão ser utilizados 04 (quatro) garis do número contratado de 67 (sessenta e sete) para varrição manual e acondicionamento de resíduos da feira do domingo e um ajudante para limpeza dos WCs da feira com placa (estamos limpando o WC). Sendo que a limpeza deverá ser contínua desde o período das 06horas da manhã, até a conclusão dos trabalhos.
A feira está localizada na Avenida Minas Gerais na área central do município. O recolhimento destes resíduos será realizado no dia subsequente, no período da manhã pela equipe de apoio.
CAPINA MANUAL
Define-se como serviços de campina manual o corte e retirada de mato e vegetação rasteira existentes nas guias, sarjetas e canteiro central com a utilização de equipamentos manuais (pás, enxadas e similares);
Os resíduos resultantes da capina deverão ser amontoados e deixados à disposição da equipe de coleta e transportes de resíduos sólidos ou acondicionados e transportados pelo caminhão de apoio com capacidade mínima para 4 ton.
As guias e sarjetas carpidas deverão ficar completamente limpas e isentas de qualquer tipo de vegetação, assim como estas deverão ser pintadas com cal de 45 (quarenta e cinco) em 45 (quarenta e cinco) dias, onde deverá ser usada tela de proteção para transeuntes e veículos.
Manutenção de áreas vegetadas em canteiros centrais das Avenidas – Poda mecânica ou manual.
Define-se como serviços de manutenção de áreas vegetadas em canteiros centrais das avenidas: Corte (manual ou mecânico) de grama, bem como a varrição de toda área. Os serviços poderão, a critério da Contratada, ser executados com auxílio de equipamento mecanizado.
Os serviços deverão ser executados em todos os canteiros centrais das avenidas.
Os resíduos resultantes dos serviços de capina e varrição e canteiros centrais deverão ser amontoados e deixados à disposição da equipe de coleta de resíduos sólidos, devidamente ensacados. Os mesmos poderão ser transportados para o Aterro através do caminhão de apoio com capacidade mínima de 4 ton.
Para a execução dos serviços de poda de grama a contratada deverá dispor de 09 (nove) Roçadeiras Costal, potência mínima de 1,7 KW, motor a gasolina de 2 tempos, equipada com conjunto de corte “Faca 3 pontas” ou Fio de nylon.
Do trevo até o Aeroporto deverá também ser raspada a terra no meio fio.
Prever também a limpeza da Av. Xxxxxxx Xxxxxxxxx no Distrito Industrial, com retirada de terra no meio fio, assim como roçar as laterais.
As praças que estão incluídas neste Termo de Referência exceto a Praça Central, a praça do Bairro Liberdade I e a praça do Bairro Liberdade II.
A capina deverá ser realizada sempre que solicitada pela administração, para o controle de pragas e limpeza geral.
LIMPEZA DA PRAIA
Este serviço consiste na limpeza e manutenção da faixa litorânea da praia denominada PRAIA DO LAGO AZUL, localizada na cidade de São Simão –GO, coma retirada de lixo em toda extensão de praia, limpeza e catação e podas das áreas verdes, edificações e similares e esvaziamento das cestas de praia. As ruas e avenidas localizadas em paralelo a faixa litorânea também receberão os serviços de conservação de poda, varrição e manutenção das vias.
A limpeza de praia deverá ser executada, com o emprego da mão de obra necessária para a realização do serviço com qualidade, devendo a Equipe estar aparelhada com equipamentos e ferramentas indispensáveis a boa execução dos serviços, tais como, caminhonete, ancinhos, vassouras metálicas, rastelos.
Sacos plástico, carros de mão, lutocares e big bag caso necessário.
Será facultado alternativamente a Licitante o emprego de tecnologias e/ou equipamentos operados manual ou mecanicamente que propicie e resulte no mesmo padrão de qualidade proposto para o serviço de limpeza manual, contanto que seja justificado a sua opção na Metodologia de Execução.
O serviço deverá ser realizado de Segunda a Sábado, durante 26 dias por mês e período definido de acordo com as demandas e sazonalidade locais para cada trecho. Nos Domingos e feriados deverão ser disponibilizados 25% (vinte e cinco por cento) da mão de obra total utilizado em dias normais Estes funcionários poderão cumprir o gozo de folga no dia subsequente ao Domingo ou feriado e desta forma não onerando a Contratada.
Os resíduos resultantes da limpeza da praia poderão ser transportados para caixas estacionárias existentes ou diretamente colocados e transportados em 01 (um) caminhão de no mínimo 04 ton. Que poderá ficar nas proximidades da praia, ou dispostos em pontos de confinamento para coleta.
Os resíduos resultantes dos serviços de capina e varrição dos canteiros centrais deverão ser amontoados e deixados à disposição da equipe de coleta de resíduos sólidos, devidamente ensacados. Os mesmos poderão ser transportados para o aterro através do caminhão de apoio de no mínimo 4 ton.
Para a realização dos serviços a contratada deverá manter:
-01 (um) caminhão com capacidade mínima de 4 ton. Para transporte de resíduos, com motorista e insumos.
-01 (uma) roçadeira costal, potência mínima de 1,7 KW, motor a gasolina de 2 tempos, equipada com conjunto de corte “Faca 3 pontas” ou Fio de naylon e um operador para operar a mesma.
- 04 (quatro) – trabalhadores braçais para limpeza e conservação da praia – garis de segunda a sexta-feira, sábados e domingos.
- 01 (um) serviços gerais para poda e manutenção dos canteiros e áreas verdes na faixa litorânea 220 (duzentos) horas, incluindo descanso semanal remunerado.
4. DA JUSTIFICATIVA DOS PREÇOS E VALOR ESTIMADO
4.1.1. Valor estimado para a prestação dos serviços é de R$ 1.864.071,40 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, setenta e um reais e quarenta centavos), sendo R$ 310.678,57 (trezentos e dez mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) mensais.
4.1.2. Justifica-se ainda que o valor a ser contratado para a prestação serviços supracitado, é baseado nos orçamentos encontrados, constantes nos autos do processo, bem como pelo valor anteriormente pactuado no município de São Simão.
5. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a
contratada.
5.2. Prestar à contratada todas as informações e os esclarecimentos necessários para a realização dos serviços contratados.
5.3. Analisar e aprovar o planejamento dos serviços elaborados e prestados pela
contratada.
5.4. Dar condições para a contratada executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
5.5. Permitir, durante a vigência do contrato, que os funcionários da contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços, desde que devidamente identificados.
5.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
5.7. Notificar por escrito a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com ônus total à contratada.
5.8. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
5.9. Comunicar ao contratado o local para a devida prestação dos serviços contratados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Prestar os serviços de acordo com as necessidades do Município de São Simão-GO.
6.2. Implantar, imediatamente após o recebimento da ordem dos serviços, a mão- de-obra nos postos de trabalho definidos pelo contratante, informando, em tempo
hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os locais de trabalho conforme o estabelecido.
6.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo
contratante.
6.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados.
6.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
6.6. Manter rigorosamente em dia, as despesas com pessoal e seus respectivos encargos sociais, trabalhistas, fazendo prova mensal de tais obrigações à administração.
6.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
6.8. Manter, nos locais de trabalho, somente empregados que tenham a idade permitida por lei para exercício da atividade e que gozem de boa saúde física e mental e de conduta irrepreensível.
6.9. Programar, na forma definida, o planejamento dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando as tarefas de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências sujeitas aos serviços objeto deste contrato.
6.10. Exigir que seus empregados assumam diariamente os locais de trabalho, portando crachá de identificação, vestimentas adequadas e aparência pessoal adequada.
6.11. Manter o efetivo de pessoal nos casos de folgas, férias, licenças para tratamento de saúde ou de afastamento de qualquer um de seus funcionários, sem ônus adicional ao contratante, efetuando a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato, de forma a garantir a produtividade acordada.
6.12. Informar de imediato ao contratante, na hipótese de substituição de qualquer empregado, o nome do substituto e do substituído.
6.13. A contratada será responsabilizada por quaisquer danos decorrentes de negligência ou inadequação dos serviços, e, ainda, pelo descuido com chaves.
6.14. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros ou ao contratante.
6.15. Comunicar ao contratante, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
6.16. Acatar a fiscalização do contratante.
6.17. Cientificar o contratante, imediatamente, a respeito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
6.18. Todas as despesas com alimentação, transporte, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, acidentárias e fiscais decorrentes e todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem sobre a prestação dos serviços, serão de responsabilidade da contratada. Caberá ainda à mesma, durante o período de vigência do contrato, manter os seguros que por lei se tornarem exigíveis.
7. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
7.1. Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados, supervisionados e atestados pelo fiscal/gestor do contrato, indicado por esta Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as suas cláusulas e condições, anotando inclusive em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas como prevê o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
8. PAGAMENTO
8.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, considerando o valor/hora trabalhado por mês será efetuado mensalmente até 05 (cinco) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal, juntamente com um relatório citando o(s) serviço(s) realizado(s) e a quantidade de horas gastas para prestação dos serviços naquele determinado local e determinado mês (total de horas trabalhadas). Este relatório será feito pelo engenheiro fiscal do Município de São Simão-GO.
8.2. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasura e de forma legível, a qual deverá indicar o número da conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
8.3. A Nota Fiscal/Fatura de serviços será devidamente atestada pelo fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e a observância das horas trabalhadas por mês.
8.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
8.5. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
8.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
9. PERÍODO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato será contado a partir da data de assinatura do mesmo pelo o período de 180 (cento e oitenta) dias até do corrente ano, não podendo ser prorrogado.
9.2. O início da execução dos serviços ocorrerá a partir da emissão da autorização/ordem dos serviços, emitida pelo Setor de Compras.
São Simão, 11 de janeiro de 2021
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário de Transporte e Infraestrutura Engenheiro Civil
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
Autorizo a contratação de empresa para Contratação de serviços de Contração de serviços de limpeza pública como: varrição de ruas, avenidas, manutenção de jardins e áreas verdes exceto as praças (central, Jardim Liberdade I e Jardim Liberdade II), da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu e Praia do Lago Azul; coleta de resíduos, entulhos e do lixo produzido, pintura dos meios fios (caiação), capina de ruas e calçadas, disponibilizando os materiais e equipamentos necessários para a execução do objeto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelo prazo estritamente necessário para a realização e conclusão de procedimento licitatório.
Encaminhe o processo para a CPL, para as devidas providências.
SÃO SIMÃO, 11 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
AUTUAÇÃO
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE
SÃO SIMÃO, Estado de Goiás, nomeados através do decreto nº 027/2021 de 04 de janeiro de 2021 reunida na sala de Licitação na Sede deste órgão, sito à Praça Cívica, n. 01, Centro, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações resolvem numerar o Processo de Contrato Emergencial sob o nº 002/2021, com o objeto de Contratação de serviços de Contração de serviços de limpeza pública como: varrição de ruas, avenidas, manutenção de jardins e áreas verdes exceto as praças (central, Jardim Liberdade I e Jardim Liberdade II), da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu e Praia do Lago Azul; coleta de resíduos, entulhos e do lixo produzido, pintura dos meios fios (caiação), capina de ruas e calçadas, disponibilizando os materiais e equipamentos necessários para a execução do objeto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
São Simão - GO, 11 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Diretora da CPL
Patrícia dos Reis Gama Lamanna Membro
Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Secretária
DESPACHO
Ao Departamento de Compras
O Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, visando dar prosseguimento na solicitação, determina ao Departamento de Compras que proceda ao levantamento de preços para Contratação de serviços de Contração de serviços de limpeza pública como: varrição de ruas, avenidas, manutenção de jardins e áreas verdes exceto as praças (central, Jardim Liberdade I e Jardim Liberdade II), da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu e Praia do Lago Azul; coleta de resíduos, entulhos e do lixo produzido, pintura dos meios fios (caiação), capina de ruas e calçadas, disponibilizando os materiais e equipamentos necessários para a execução do objeto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes do Termo de Referência.
São Simão - Go, 11 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DESPACHO
Ao
Departamento de Compras
O Prefeito de São Simão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, visando dar prosseguimento na solicitação, determina ao Departamento de Compras que proceda ao levantamento de preços para Contratação de serviços de Contração de serviços de limpeza pública como: varrição de ruas, avenidas, manutenção de jardins e áreas verdes exceto as praças (central, Jardim Liberdade I e Jardim Liberdade II), da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu e Praia do Lago Azul; coleta de resíduos, entulhos e do lixo produzido, pintura dos meios fios (caiação), capina de ruas e calçadas, disponibilizando os materiais e equipamentos necessários para a execução do objeto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, até a realização de procedimento licitatório.
São Simão - GO, 11 de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE COMPRAS LEVANTAMENTO DE PREÇOS
A SUPERINTENDÊNCIA DE COMPRAS DA PREFEITURA DE SÃO
SIMÃO, Estado de Goiás, reunida no Departamento de Compras, na Sede deste Órgão, de conformidade com o que dispõe o caput do artigo n. 38 da Lei n.8.666/93, estima-se o valor total de R$ 1.864.071,40 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, setenta e um reais e quarenta centavos), sendo R$ 310.678,57 (trezentos e dez mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) mensais, para a Contração de serviços de limpeza pública como: varrição de ruas, avenidas, manutenção de jardins e áreas verdes exceto as praças (central, Jardim Liberdade I e Jardim Liberdade II), da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu e Praia do Lago Azul; coleta de resíduos, entulhos e do lixo produzido, pintura dos meios fios (caiação), capina de ruas e calçadas, disponibilizando os materiais e equipamentos necessários para a execução do objeto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações constantes do Termo de Referência, até a realização de procedimento licitatório, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Transporte e Infraestrutura, nos termos do artigo 24, IV da Lei nº. 8.666/93, levou-se em conta o valor praticado no mercado conforme cotações de preços anexos ao processo, bem como do valor pago na gestão pretérita.
Agente responsável pela cotação: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Função: Superintendente de Xxxxxxx
Fonte utilizada para a realização de consultas de preços: Pesquisa com fornecedores.
Método matemático aplicado para definição do valor estimado: média
Não houve nenhum orçamento considerado como inexequível, inconsistentes ou excessivamente elevado.
São Simão - Go, 11 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Responsável pelo Departamento de Compras
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
DESPACHO
Ao Departamento de Contabilidade;
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que seja informado a dotação orçamentária para contratação de empresa para Contratação de serviços de Contração de serviços de limpeza pública como: varrição de ruas, avenidas, manutenção de jardins e áreas verdes exceto as praças (central, Jardim Liberdade I e Jardim Liberdade II), da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu e Praia do Lago Azul; coleta de resíduos, entulhos e do lixo produzido, pintura dos meios fios (caiação), capina de ruas e calçadas, disponibilizando os materiais e equipamentos necessários para a execução do objeto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura, até a realização de procedimento licitatório.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
SÃO SIMÃO (GO), 11 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora da CPL
DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PREVISÃO E SALDO ORÇAMENTÁRIO
Declaro para os devidos fins de direito e em cumprimento ao Art. 16 e 17 da Lei nº 101/00, que, revendo o orçamento para o exercício de 2021, existe saldo orçamentário para cobertura das despesas descritas no comunicado da Comissão de Licitação, na seguinte dotação:
Manutenção das Atividades da Sec. Infraestrutura Ficha 240
01.08.00.15.451.1528. 20023 3.3.90.39
Por ser verdade firmo a presente.
São Simão-GO, 11 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx CRC/GO 018754/O-7
QUANTO A JUSTIFICATIVA DA SITUAÇÃO EMERGENCIAL RELATÓRIO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ref.: CONTRATO EMERGENCIAL para execução de serviços de limpeza pública de “varrição, manutenção de jardins e áreas verdes, da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu e Praia do Lago Azul; coleta de resíduos, entulhos.”.
Sr. Prefeito,
A Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, a contratação pretendida no presente autos, é passível de dispensa de licitação. O art. 24, da Lei nº. 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, especificando em seu inciso IV que é dispensável a licitação quando: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”.
O que se verifica no caso presente é a subsunção da previsão legal acima transcrita ao objeto da contratação pretendida, eis que está caracterizada urgência de atendimento de situação que pode comprometer a saúde e a segurança dos habitantes de SÃO SIMÃO, em razão do encerramento do contrato com a empresa que prestou esse tipo de serviço até o dia 31 de dezembro de 2020, e não foi formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2020, e ainda considerando que a interrupção da prestação dos serviços de limpeza pública pode comprometer a saúde e a segurança dos habitantes de São Simão.
Nessa hipótese, o Município pode contratar diretamente o prestador de serviços.
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso, deve ser observado o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93:
“Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2º e 4, do art. 17 e nos incisos III a XXIV do art.24, as situações de inexigibilidade referidos no art. 25, necessariamente justificadas e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8º , deverão ser comunicados dentro de três
xxxx a autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de cinco dias, como condição para eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I – caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
II – razão da escolha do fornecedor ou executante; III – justificativa do preço;
IV – documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.”
A referida contratação tem por objetivo, conforme descrito na solicitação, lavra do Sr. Secretário Municipal de Infraestrutura, a execução de serviços de Limpeza Pública. Ademais, os serviços que ora pretende-se contratar devido a sua natureza, os mesmos só podem ser executados por profissionais habilitados, de Notória e Plena Confiança do Administrador da Coisa Pública.
A contratação se dará em razão da situação emergencial, por ser considerada medida de atendimento a saúde pública, sendo que a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos estará solicitando abertura de procedimento licitatório para contratação de empresa especializada.
QUANTO A RAZÃO DA ESCOLHA, em respeito ao princípio da economicidade o município contratará com a empresa que fornecer o menor preço.
Desta forma vem através do presente solicitar de Vs. Excelência autorização para formalização do convite a Empresa Limited Serviços Ltda.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, aos 11 dias do mês de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
Assunto: CONTRATO EMERGENCIAL para execução de serviços limpeza pública de “varrição, manutenção de jardins e áreas verdes, da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu e Praia do Lago Azul; coleta de resíduos, entulhos.”.
DESPACHO
À Empresa Limited Serviços Ltda.
Em atendimento ao Despacho do Senhor Prefeito exarado nos autos, solicito que Vs. Senhoria envie a CPL a proposta para os serviços ora solicitados, dentro do valor de mercado. Solicito ainda a apresentação dos seguintes documentos:
• Ato Constitutivo da empresa devidamente registrado no Órgão competente;
• Cédula de Identidade do Titular;
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF;
• Prova de regularidade ao fundo de Garantia por tempo de Serviço – (CRF);
• Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal – (CND);
• Prova de regularidade trabalhista, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedita pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx), ou Conselho superior da Justiça do Trabalho (xxx.xxxx.xxx.xx) ou ainda, Tribunais Regionais do Trabalho.
• Prova de regularidade de Falência e Concordata.
Contando desde já com a Vossa Costumeira atenção, renovamos votos da mais alta estima e consideração.
SÃO SIMÃO - GO, 11 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da CPL
ANEXAR nos autos
- DOCUMENTOS
- CERTIDÕES
SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
DESPACHO
QUANTO A JUSTIFICATIVA DO PREÇO a Comissão
Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal esclarece que, em cumprimento ao Art. 26, Inciso III, da Lei 8.666/93, declara os preços apresentados pela Empresa Limited Serviços Ltda, compatíveis com os praticados por outras empresas da área, conforme pesquisa obtida através da página oficial do Tribunal de Contas dos Municípios, bem como averiguação dos contratos firmados com a própria Administração.
Em relação a necessidade de pesquisa de preços o TCU já manifestou e recomendou o seguinte:
“Preço – adequado – referência
Nota: o Parâmetro adequado de preço é o praticado no âmbito da Administração Pública, mesmo para contratação direta sem licitação.
TCU recomendou: “...faça constar dos processos referentes a contratação por inexigibilidade de licitação a justificativa do preço exigida pelo art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/93, inclusive com consulta a outros órgãos, de modo a verificar o preço praticado no âmbito da Administração Pública para o mesmo produto ou serviço...”
O Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos Processos de nºs 16.230/05, Decisão 5123/2005 e 26.022/05, Decisão nº 5195/2005, firmou o entendimento no mesmo sentido, conforme abaixo transcrito, no útil:
“Preço – estimativa
Nota: o TCDF firmou entendimento no sentido de não ser necessária pesquisa de preços junto aos fornecedores e prestadora de serviços, devendo prevalecer o balizamento de preços entre os praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração.”
O renomado autor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ao comentar o inciso III do art. 26, in VADE-MÉCUM DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 3ª edição revista, atualizada e ampliada, Ed. Fórum, nas págs. 527/528, discorda da exigência de no mínimo três orçamentos ou cotações para justificar o preço contratado e afirma que:
Nota: “não há amparo legal para essa exigência. O Decreto 449/92 que amparava está expressamente revogado pelo Decreto nº 2.743/98. Além disso, a norma é incompatível com a regra do art. 26, da Lei nº 8.666/93, que estabelece rito próprio para justificar o preço da contratação direta sem licitação, amparado no art. 24, incisos III a XIV, e 25. Como se observa, nesse dispositivo, há obrigatoriedade de justificar o preço, o que pode ser feito por consulta a outros órgãos da Administração Pública (analogia ao art. 15, inc. V, da Lei 8.666/93), consulta a banco de dados (como na esfera federal, COMPRASNET) e também pela consulta ao mercado, obtendo-se algumas propostas. Para o art. 24, incisos I e II, a Lei não exige o que foi recomendado, mas o gestor público tem o dever de demonstrar no processo a legalidade e a regularidade dos atos que pratica – art. 113, da Lei 8.666/93, motivo pelo qual deve também nesses casos justificar o preço”.
No ano de 2020 o valor do contrato celebrado pelo Município de São Simão com a Empresa Melo e Silva Prestadora de Serviços Ltda, foi no valor mensal de R$ 318.011,31 (trezentos e dezoito mil, onze reais e trinta e um centavos), para execução dos serviços de “varrição, manutenção de jardins e áreas verdes, da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu, Praia do Lago Azul e Distrito Agroindustrial; gerenciamento de resíduos: operação e manutenção do aterro sanitário e tratamento com destinação final dos resíduos sólidos de saúde, através de incineração ou autoclave ou micro-ondas; coleta de resíduos: entulhos, sólidos dos serviços de saúde e seletiva.”
A atual administração tem necessidade imediata de contratar os serviços de “varrição, manutenção de jardins e áreas verdes, da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu e Praia do Lago Azul; coleta de resíduos, entulhos.” E o valor da proposta apresentada pela Empresa Limited Serviços Ltda é inferior ao valor do contrato anterior para execução desses serviços, ora contratados, conforme planilha de serviços do Pregão Presencial nº 033/2017 e contrato nº. 532/2017 e planilha constante no 6º Termo Aditivo, bem como é o menor valor apresentado ao setor de compras.
A CPL, através do presente despacha o processo a Procuradoria Jurídica do Município para análise da documentação apresentada bem como da minuta do contrato anexo aos autos.
Comissão permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de SÃO SIMÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da CPL
PARECER JURÍDICO
Processo nº 002/2021
RELATÓRIO
Vem ao exame desta Assessoria Jurídica o presente processo administrativo, de n. 002/2021, que trata, em suma, de contratação emergencial de empresa para realizar serviços de limpeza pública para atender as necessidades da secretária de infraestrutura.
Examinando o referido processo, percebe-se que o mesmo está devidamente instruído com os documentos e procedimentos relativos à fase interna, em especial, Solicitação, Termo de Referência, Cópia do Decreto n. 014/2021, Pesquisa de Preços, Despacho do Ordenador de Despesas autorizando a abertura do procedimento, Autuação, Declaração de Impacto Orçamentário-financeiro, Declaração de Disponibilidade Orçamentária, Declaração de Compatibilidade e Adequação da Despesa com o PPA, LDO e LOA e Minuta Contratual.
É o sucinto relatório.
Assim, passamos a tecer as considerações que seguem.
FUNDAMENTAÇÃO
Prefacialmente, é preciso lembrar que esta manifestação toma por base, exclusivamente, os elementos que constam, até a presente data, nos autos do processo administrativo em epígrafe.
Destarte, incumbe a este parecerista prestar consultoria sob o prisma estritamente jurídico, não lhe competindo adentrar à conveniência e à oportunidade dos atos praticados no âmbito da Administração, nem analisar aspectos de natureza eminentemente técnica ou administrativa.
De fato presume-se que as especificações técnicas contidas no presente processo, inclusive quanto ao detalhamento do objeto da contratação, suas características, requisitos e avaliação do preço estimado, tenham sido regularmente determinadas pelo setor competente do órgão, com base em parâmetros técnicos objetivos, para a melhor consecução do interesse público.
Finalmente, é nosso dever salientar que determinadas observações são feitas sem caráter vinculativo, mas em prol da segurança da própria autoridade assessorada a quem incumbe, dentro da margem de discricionariedade que lhe é conferida pela lei, avaliar e acatar, ou não, tais ponderações. Não obstante, as questões relacionadas à legalidade serão apontadas para fins de sua correção. O prosseguimento do feito sem a observância destes apontamentos será de responsabilidade exclusiva da Administração.
Estabelece o art. 37, inciso XXI, da Carta Magna, a obrigatoriedade de realização de procedimento licitatório para contratações feitas pelo Poder Público. No entanto, o próprio dispositivo constitucional reconhece a existência de exceções à regra ao efetuar a ressalva dos casos especificados na legislação, quais sejam a dispensa e a inexigibilidade de licitação.
Sendo assim, o legislador Constituinte admitiu a possibilidade de existirem casos em que a licitação poderá deixar de ser realizada, autorizando a Administração Pública a celebrar contratações diretas sem a concretização de certame licitatório.
A dispensa de licitação é uma dessas modalidades de contratação direta e o Art. 24, da Lei nº 8.666/93 elenca os possíveis casos de dispensa, que no presente trata-se da situação descrita no inc. IV do referido dispositivo.
Art. 24. É dispensável a licitação:
...
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Deve-se, todavia, esclarecer que para ser possível a contratação direta por dispensa de licitação no presente caso é necessária a justificativa da situação elencada no inc. IV, do art. 24 da Lei 8.666/93, qual seja, a situação de emergência, caracterizada pela urgência, bem como restar comprovado que a proposta ofertada é a mais vantajosa para a Administração Pública.
Pois bem, ao nosso ver, não há dúvida de que a emergência, caracterizada pela urgência, está presente no caso em apreço, uma vez que limpeza urbana está inteiramente ligada à saúde pública, fazendo parte dos serviços inseridos no saneamento básico, sendo de responsabilidade do município.
Ademais, a continuidade administrativa é um dos objetivos a serem perseguidos pela Administração Pública, independentemente da mudança de sua gestão, de forma a não prejudicar os atendimentos básicos à população, o que, justifica a presente dispensa.
Comprovada a situação de emergência, deve-se, ainda, restar comprovado que a proposta ofertada é a mais vantajosa para a Administração Pública.
O art. 26 da Lei 8.666/93 assim estabelece:
Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante; III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
Assim, conforme se infere dos dispositivos acima citados, previamente à contratação, deve a Administração fazer juntar e constar dos autos a razão da escolha do fornecedor ou executante e justificativa do preço, a fim de justamente comprovar que a proposta aceita é a mais vantajosa.
Considerando a Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contras dos Municípios do Estado de Goiás, em seu art. 5º dispõe sobre a documentação necessária. Vejamos:
Art. 5º Os processos relativos a contratações de obras e serviços de engenharia, bem como relativos a aquisições de materiais e veículos para aplicação de obras e serviços de engenharia, devem ser instruídos de forma a atender o disposto nos artigos 3º e 4º desta Instrução Normativa, bem como as Orientações Técnicas do IBRAOP, observando, complementarmente, as disposições a seguir:
(...)
§ 13. Quando se tratar de Limpeza Urbana, o projeto básico deverá conter:
a) estudo prévio: que demonstre as diretrizes, população beneficiada, características sociais, econômicas e de
consumo objetivando estabelecer e/ou estimar a densidade aparente dos resíduos sólidos e o total de resíduos sólidos/mês; deve identificar os geradores transitórios, por exemplo: quantificação das feiras, áreas comerciais, pontos turísticos etc., inclusive considerando eventuais sazonalidades, de modo a esclarecer às empresas participantes o conhecimento das necessidades locais;
b) termo de referência: contendo os critérios e metodologias utilizados para quantificar os serviços de varrição, de coleta, de coleta e transporte de resíduos de saúde, operação do aterro sanitário, etc.; e ainda, as equipes empregadas em outros serviços de limpeza urbana, tais como capina, roçagem, poda de árvore e grama, etc.
c) composição detalhada do BDI, relacionando as despesas indiretas e lucro. As despesas indiretas são compostas por garantias, risco, despesas financeiras, administração central, tributos, dentre outros. Cada uma delas deve ser desdobrada em seus itens internos, de forma a permitir a verificação do valor e percentual;
d) composição de custo dos serviços, permitindo aos interessados verificar os custos com mão de obra, equipamentos mecânicos, EPI e materiais de consumo mensal, independentemente do regime de contratação (preço global ou preço unitário);
e) mapeamento com legenda, apresentando a planta de situação geral da cidade com contraste de cores que permita verificar a respectiva frequência de execução dos serviços, a localização do aterro, distância das garagens até os bairros. É recomendável que seja apresentado mapeamento em separado para os serviços de varrição e coleta, constando:
1. para o serviço de varrição: tabela que demonstre o comprimento de varrição de cada rua/avenida, frequência de execução dos serviços e o produto do comprimento x frequência das respectivas ruas/avenidas. Ao final essa tabela deverá informar o comprimento total de varrição/mês. Deverá ser apresentada cópia eletrônica (cópia em CD ROM) da tabela em formato “xls”;
2. para o serviço de coleta: tabela que demonstre a distância a ser percorrida pelos veículos coletores, com incidência da frequência de execução dos serviços. Ao final, essa tabela, deverá informar o comprimento total a ser percorrido por pelo veículo/mês. Para os municípios cuja demanda exija mais de uma rota e turno de trabalho, deverá ser apresentada tabela para cada rota predeterminada. Deverá ser apresentada cópia eletrônica (cópia em CD ROM) da tabela em formato “xls”.
2.1. em especial para esse serviço, inclusive nos contratos de locação com finalidade de coleta, deverão ser
especificadas as exigências quanto ao ano de fabricação e especificação técnica do veículo coletor (capacidade do compactador);
f) licenças ambientais: deverão ser apresentadas as licenças ambientais (prévia, de instalação e de funcionamento) quando o contrato envolver aterro sanitário.”
Ainda, é importante ressaltar que, além de se enquadrar no dispositivo, o procedimento deverá ser formalizado, contendo, no mínimo:
a) Solicitação do departamento interessado, acompanhada do Termo de Referência/Projeto Básico com a descrição do objeto, quantitativo, especificações e justificativas para a contratação.
b) Pesquisa de preços de mercado ou orçamento realizado pelo Departamento competente;
c) Certificação de que há saldo orçamentário suficiente e reserva orçamentária para a contratação (art. 15, 16 e 17 da LRF);
d) Declaração do ordenador de despesa de adequação com a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO (art. 16, II, LC nº 101/00).
e) Autorização do ordenador de despesa para a contratação.
f) Justificativa de escolha do fornecedor e do preço;
g) Comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor escolhido, incluindo-se a regularidade para com o FGTS.
h) Ato Declaratório da dispensa;
i) Ordem de serviço, requisição de compras ou contrato;
j) Outros atos que o Ordenador de Despesa entender necessários.
Assim, a habilitação jurídica e regularidade fiscal e trabalhista, deverá a empresa a ser contratada apresentar toda documentação de habilitação exigida na Lei nº 8.666/93 e Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contras dos Municípios do Estado de Goiás, sob pena de impossibilidade da contratação.
Nunca é demais lembrar, ainda, a necessidade de comunicação da dispensa à autoridade superior (no prazo de 03 dias) para ratificação e publicação na imprensa oficial (no prazo de 05 dias), o que é condição para eficácia de tais atos.
Quanto à minuta contratual colacionada, a aprovamos, uma vez que se encontra em conformidade com o art. 55 da Lei 8.666/93.
Oportunamente, gostaríamos de salientar que apesar do Art. 38, inc. VI, da Lei n.º 8.666/93 expressar que serão juntados oportunamente os pareceres jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade, o presente parecer, nesta parte, se reveste apenas de caráter opinativo, uma vez que a compulsoriedade legal de prévia análise e aprovação da Assessoria Jurídica da Administração Pública se restringe às minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes, conforme dispõe o Parágrafo Único do referido dispositivo.
Ademais, ressaltamos que esta assessoria não possui competência para opinar sobre questões técnicas operacionais, tais como, estimativa de preços, quantificação e qualidade do objeto a ser contratado.
Aliás, cabe salientar que as justificativas e informações apresentadas nos autos e as razões de conveniência e oportunidade que envolvem a celebração do contrato pretendido são de responsabilidade exclusiva do Gestor Público, tratando-se, pois, de matéria estranha às atribuições desta Consultoria.
Por último, evidencia-se que na aferição do presente procedimento, as justificativas, declarações e documentos apresentados foram considerados sob seus aspectos da veracidade ideológica presumida.
CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto, opinamos pela legalidade da Dispensa de Licitação pretendida para a contratação de empresa para realizar serviços de limpeza pública para atender as necessidades do Município de São Simão, uma vez que está em plena conformidade com a lei e atende os Princípios Constitucionais da economicidade, eficiência e continuidade administrativa, desde que respeitados os apontamentos levantados neste opinativo.
É o parecer, sub censura.
São Simão-GO, 12 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
OAB/GO 37.199
DECISÃO
Assunto: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
Limpeza pública é um serviço reconhecidamente de natureza essencial e contínua, que não pode ser paralisado, e a inexistência de contrato em vigência caracteriza uma situação emergencial.
Acato, na íntegra, o Parecer da Consultoria Jurídica do Município, bem como a manifestação exarada pela Comissão Permanente de Licitação, que convergem no sentido de se efetivar a contratação da Empresa Limited Serviços Ltda, para execução de serviços de limpeza pública na cidade de São Simão.
Assim, determino a contratação da empresa acima citada, até que se conclua procedimento licitatório, por meio de dispensa do processo licitatório, expedindo-se, com urgência, o Decreto de dispensa de licitação, bem como, elaboração e assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços de limpeza pública, providenciando-se as devidas publicações.
Gabinete do Prefeito Municipal de SÃO SIMÃO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para execução de serviços limpeza pública CONTRATO EMERGENCIAL para execução de serviços de serviços limpeza pública de “varrição, manutenção de jardins e áreas verdes, da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu e Praia do Lago Azul; coleta de resíduos e entulhos.”, até que seja concluído o procedimento licitatório para contratação de empresa para tanto, em virtude do vencimento do contrato em 31.12.2020, e pelo fato de não ter sido formalizado Aditivo de prorrogação de vigência pela Administração que se encerrou em 31 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO as solicitações do Secretário de Infraestrutura, solicitando providências no sentido de contratação de empresa para prestação dos serviços de limpeza pública;
CONSIDERANDO o Decreto Emergencial nº 014/2020 que dispõe sobre a contratação direta por dispensa de licitação;
CONSIDERANDO a obrigação imediata e urgente que tem a Administração pública de evitar situações que possam causar o comprometimento da segurança das pessoas, sob pena de a procrastinação comprometer a continuidade dos serviços e a segurança das pessoas;
CONSIDERANDO as situações imprevisíveis que podem ocorrer durante o período de tramitação do processo licitatório para a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza pública;
CONSIDERANDO que o existe previsão legal que autoriza a contratação direta por dispensa de licitação, mais precisamente o artigo 24, inciso IV da Lei nº. 8.666/93, pelo prazo máximo de 180 dias ou até a conclusão do procedimento licitatório;
CONSIDERANDO, finalmente, o interesse público e a necessidade administrativa, bem como o caráter essencial desses serviços e a situação que pode comprometer a saúde e segurança da população;
GABINETE DO PREFEITO DE SÃO SIMÃO, Estado de
Goiás, aos 12 dias do mês de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DESIGNAÇÃO DO GESTOR DO CONTRATO
OBJETO: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
.
Nos termos do artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº. 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás determino que o Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Gestor de Contratos do Município de São Simão – GO seja o gestor do Contrato nº /2021.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, Estado
de Goiás, aos 12 dias do mês de janeiro de 2021.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA Nº /2021.
PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE SÃO SIMÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.056.778/0001-48, com sede à Praça Cívica nº 01, Centro, na cidade de mesmo nome, representado por seu titular legal o Prefeito XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, portador do CPF/MF nº. 000.000.000-00 e do RG/SSP/GO nº. 1.640.505 2ª via, residente e domiciliado na rua 10, nº 28, Residencial Cemig, centro, na cidade de São Simão, Goiás, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO;
1.2 – , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº , com sede , neste ato representada pelo Procurador , brasileiro,
, , CI-RG nº , CPF/MF nº
, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – O presente contrato decorre do Ato Declaratório de Dispensa de Licitação nº /2021, de 12 de janeiro de 2021, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93;
DO LOCAL E DATA
3.1. Lavrado e assinado aos -- dias do mês de janeiro do ano de 2021, na sede da Prefeitura de SÃO SIMÃO – Goiás.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
4.1. O presente Contrato tem como objeto, a Contratação de serviços de Contração de serviços de limpeza pública como: varrição de ruas, avenidas, manutenção de jardins e áreas verdes exceto as praças (central, Jardim Liberdade I e Jardim Liberdade II), da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu e Praia do Lago Azul; coleta de resíduos, entulhos e do lixo produzido, pintura dos meios fios (caiação), capina de ruas e calçadas, disponibilizando os materiais e equipamentos necessários para a execução do objeto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
5.1 - O valor total deste Contrato é de R$ 1.864.071,40 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, setenta e um reais e quarenta centavos), sendo R$ 310.678,57 (trezentos e dez mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) mensais.
5.1.1. No valor contratado estão inclusas todas as despesas com materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para prestação completa dos serviços discriminados na cláusula anterior.
5.2 – Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término da prestação dos serviços.
5.3 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
5.4 – O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias após apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor responsável e da competente liquidação da despesa.
5.5 - Se o objeto não for entregue conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
5.6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.7 – O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante os documentos.
CLAUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1 – Os serviços constantes do objeto deste contrato serão prestados de a partir da emissão da ordem de serviço, pelo prazo máximo de até 180 (cento e oitenta dias), ou até a conclusão do processo licitatório, o que ocorrer primeiro.
CLAUSULA QUARTA – DOS RECURSOS
7.1 – O objeto deste Instrumento terá seus custos cobertos com os recursos provenientes da dotação orçamentária:
01.08.15.452.1528 2.023.3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a
contratada.
8.2. Prestar à contratada todas as informações e os esclarecimentos necessários para a realização dos serviços contratados.
8.3. Analisar e aprovar o planejamento dos serviços elaborados e prestados pela contratada.
8.4. Dar condições para a contratada executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
8.5. Permitir, durante a vigência do contrato, que os funcionários da contratada possam ter acesso aos locais de execução dos serviços, desde que devidamente identificados.
8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
8.7. Notificar por escrito a contratada, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com ônus total à contratada.
8.8. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
8.9. Comunicar ao contratado o local para a devida prestação dos serviços contratados.
CLAUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Prestar os serviços de acordo com as necessidades do Município de São Simão-GO.
9.2. Implantar, imediatamente após o recebimento da ordem dos serviços, a mão-de-obra nos postos de trabalho definidos pelo contratante, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os locais de trabalho conforme o estabelecido.
9.3. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas pelo
contratante.
9.4. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados.
9.5. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
9.6. Manter rigorosamente em dia, as despesas com pessoal e seus respectivos encargos sociais, trabalhistas, fazendo prova mensal de tais obrigações à administração.
9.7. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
9.8. Manter, nos locais de trabalho, somente empregados que tenham a idade permitida por lei para exercício da atividade e que gozem de boa saúde física e mental e de conduta irrepreensível.
9.9. Programar, na forma definida, o planejamento dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando as tarefas de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências sujeitas aos serviços objeto deste contrato.
9.10. Exigir que seus empregados assumam diariamente os locais de trabalho, portando crachá de identificação, vestimentas adequadas e aparência pessoal adequada.
9.11. Manter o efetivo de pessoal nos casos de folgas, férias, licenças para tratamento de saúde ou de afastamento de qualquer um de seus funcionários, sem ônus adicional ao contratante, efetuando a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato, de forma a garantir a produtividade acordada.
9.12. Informar de imediato ao contratante, na hipótese de substituição de qualquer empregado, o nome do substituto e do substituído.
9.13. A contratada será responsabilizada por quaisquer danos decorrentes de negligência ou inadequação dos serviços, e, ainda, pelo descuido com chaves.
9.14. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que, por dolo ou culpa, os seus profissionais causarem a terceiros ou ao contratante.
9.15. Comunicar ao contratante, quando verificar condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução.
9.16. Acatar a fiscalização do contratante.
9.17. Cientificar o contratante, imediatamente, a respeito de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, mesmo que estes não sejam de sua competência.
9.18. Todas as despesas com alimentação, transporte, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, acidentárias e fiscais decorrentes e todas as despesas que direta ou indiretamente incidirem sobre a prestação dos serviços, serão de responsabilidade da contratada. Caberá ainda à mesma, durante o período de vigência do contrato, manter os seguros que por lei se tornarem exigíveis.
CLAUSULA SETIMA - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
10.1. Os serviços ora contratados serão acompanhados, fiscalizados, supervisionados e atestados pelo fiscal/gestor do contrato, indicado por esta Administração, observando-se o exato cumprimento de todas as suas cláusulas e condições, anotando inclusive em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das falhas como prevê o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA – PAGAMENTO
11.1. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, considerando o valor/hora trabalhado por mês será efetuado mensalmente até 05 (cinco) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal, juntamente com um relatório citando o(s) serviço(s) realizado(s) e a quantidade de horas gastas para prestação dos serviços naquele determinado local e determinado mês (total de horas trabalhadas). Este relatório será feito pelo engenheiro fiscal do Município de São Simão-GO.
11.2. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasura e de forma legível, a qual deverá indicar o número da conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
11.3. A Nota Fiscal/Fatura de serviços será devidamente atestada pelo fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução contratual e a observância das horas trabalhadas por mês.
11.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à contratada enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
11.5. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
11.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
12.1. O presente contrato será rescindido unilateralmente de pleno direito pela Prefeitura, com a consequente perda da idoneidade da CONTRATADA, nos termos do art. 78 incisos I a XII e XII da Lei nº 8.666/93, observadas as disposições dos arts. 77, 79 e 80 da citada lei.
CLÁUSULA DECIMA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Simão-GO, para dirimir questões oriundas do presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de acordo com as condições aqui estabelecidas, lavrou-se o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e para o mesmo efeito, que, lido e achado conforme, é assinado pelas partes e pelas testemunhas.
XXX XXXXX, -- de janeiro de ---.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
- Prefeito Municipal -
- Contratante -
- Contratada -
T E S T E M U N H A S
NOME: NOME:
CPF: CPF:
AVISO
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de São Simão-GO, por meio do presente edital, assinado pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, com fundamento no ART. 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93, e parecer da Procuradoria Jurídica do Município, torna pública a Dispensa de Licitação para firmar contrato com a Empresa Limited Serviços Ltda inscrita no CNPJ: 34.916.067/0001-92 - para realizar a Contratação de serviços de Contração de serviços de limpeza pública como: varrição de ruas, avenidas, manutenção de jardins e áreas verdes exceto as praças (central, Jardim Liberdade I e Jardim Liberdade II), da cidade de São Simão, Distrito de Itaguaçu e Praia do Lago Azul; coleta de resíduos, entulhos e do lixo produzido, pintura dos meios fios (caiação), capina de ruas e calçadas, disponibilizando os materiais e equipamentos necessários para a execução do objeto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
São Simão, Goiás, 12 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora da CPL
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 002/2021
RECONHEÇO a contratação por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no Parecer da Assessoria Jurídica dos autos que está fundamentado no Art. 24, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
PROCESSO : 002/2021.
OBJETO: SITUAÇÃO EMERGENCIAL - CONTRATO EMERGENCIAL DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA.
INTERESSADO:
Empresa Limited Serviços Ltda
CNPJ: 34.916.067/0001-92
VALOR ESTIMADO: R$ 1.864.071,40 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, setenta e um reais e quarenta centavos), com pagamentos mensais de R$ 310.678,57 (trezentos e dez mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), com vencimento no último dia útil do mês da respectiva prestação de serviço.
Manutenção das Atividades da Sec. Infraestrutura Ficha 240
01.08.00.15.451.1528. 20023 3.3.90.39
São Simão-GO, 12 dias do mês de janeiro de 2021
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretora da CPL
ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Considerando que o presente processo se encontra de conformidade com a legislação pertinente (ART. 24, Inciso IV da Lei Federal 8666/93) e, com arrimo no parecer jurídico, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 001/2021 em favor da Empresa:
Empresa Limited Serviços Ltda
CNPJ: 34.916.067/0001-92
VALOR ESTIMADO: R$ 1.864.071,40 (um milhão, oitocentos e sessenta e quatro mil, setenta e um reais e quarenta centavos), com pagamentos mensais de R$ 310.678,57 (trezentos e dez mil, seiscentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), com vencimento no último dia útil do mês da respectiva prestação de serviço.
Manutenção das Atividades da Sec. Infraestrutura Ficha 240
01.08.00.15.451.1528. 20023 3.3.90.3
São Simão-GO, 12 dias do mês de janeiro de 2021
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que no dia 12 de janeiro de 2021, foi publicado no lugar de costume da Prefeitura Municipal de São Simão, em consonância com a Lei 8.666/93, o Extrato de Dispensa de Licitação para contrato emergencial de contratação de serviços de contração de serviços de limpeza pública para atender as necessidades da secretaria de infraestrutura, nos termos do artigo 24, IV da Lei nº. 8.666/93, com o licitante Empresa Limited Serviços Ltda, inscrita no CNPJ 34.916.067/0001-92.
Por ser verdade, firmo a presente declaração com um só
efeito.
São Simão – Goiás, 12 de janeiro de 2021.