COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1587/2021 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1691/2021
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 1587/2021 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1691/2021
São Paulo, 22 de Junho de 2021.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM/ICESP RS N° 1691/2021, para contratação, do tipo menor preço global, de empresa especializada na Prestação de Serviços de Comunicação Visual – do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, localizado na Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx-XX, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO – Prestação de Serviços de Comunicação Visual – do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, localizado na Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx-XX, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
Locais para prestação dos Serviços:
1.1.1 Dr. Arnaldo, situada à Xx. Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx;
1.1.2 Farmácia Ambulatorial, situada à Rua da Consolação, nº 2049 – Consolação – São Paulo;
1.1.3 Unidade Ambulatorial de Osasco, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 122 – Vila Yara;
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
Os arquivos contendo as documentações técnicas “Projetos, Planilha Quantitativa e etc.”, estarão disponíveis no site do ICESP xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxx-xxx.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
3.1. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
3.2. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. VISITA TÉCNICA
4.1.Os interessados em participar desta “Concorrência” deverão comparecer na visita técnica que será realizada no dia 01/07/2021 às 10h (tolerância de 15 minutos) (horário de Brasília) no seguinte endereço: Av. Dr. Xxxxxxx, 251 – 1º Subsolo – XXX 00000-000, procurar por Xxxx Xxxx, no ramal: 2037/2813.
4.2.Os representantes das empresas deverão comparecer no local indicado, portando declaração de Visita Técnica, em 02 (duas) vias, devidamente preenchida, conforme anexo III e documento de identificação. OU documento de identificação de registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil)
É Obrigatório o comparecimento na visita técnica, caso contrário à empresa não estará apta a participar do processo de concorrência.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Cartão CNPJ.
5.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo II).
5.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
5.4. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente;
5.5. Demais documentos previstos no anexo I deste edital.
6. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
6.1. Razão social completa;
6.2. CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
6.3. Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
6.4. Telefone e e-mail do responsável;
6.5. Objeto da proposta;
6.6. Preço proposto;
6.7. Condição Pagamento (60 ddl) da emissão da NF, com de acordo da área técnica;
6.8. Indice de reajuste pelo IPC-Fipe;
6.9. Prazo de validade da Proposta – 12 meses;
6.10. A Contratação será pelo menor preço global.
NOTA: A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº 57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
7. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
7.1. Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia 12/07/2021,
obedecendo a um dos seguintes critérios abaixo:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail xxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx; xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP EDITAL 1587/2021 - RS Nº. 1691/2021 – REF Prestação de
Serviços de Comunicação Visual – do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, localizado na Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx-XX, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexos I).
b) Ou em envelope único e lacrado, com as seguintes indicações:
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Instituto do Câncer do Estado de São Paulo
Av. Dr. Xxxxxxx, 251 6º andar - Cerqueira Cesar – A/C Departamento de Compras do ICESP SÃO PAULO – SP - CEP 01246-000
AQUISIÇÃO: Prestação de Serviços de Comunicação Visual – do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, localizado na Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx-XX, conforme previsto no Memorial Descritivo (anexos I).
• CONFIDENCIAL
• CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP EDITAL 1587/2021 - RS Nº. 1691/2021
• RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE
7.1.1 O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
8. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
8.2. Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
8.3. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8.4. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
8.4.1 Menor prazo de entrega/ implantação;
8.4.2 Maior prazo de Condição de pagamento;
8.5 Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
9 DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
9.1 Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
9.1.1 Portal da Transparência: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx)
9.1.2 TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx)
9.1.3 Cadin: (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx)
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
9.2 Além das consultas previstas no item 8.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
9.3 Caso o fornecedor vencedor indique algum parceiro para efetuar a entrega dos itens deste edital, mediante carta de autorização com aviso prévio, o mesmo não deverá constar pendências nos sites Portal da Transparência, TCE- Tribunal de Contas do Estado e Cadin. Caso sejam enviadas notas com alguma restrição/pendência, o pagamento das mesmas não serão efetuados até que a empresa que as emitiu as regularize.
10 CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM
/ ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
11.2 A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
11.3 A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
11.4 A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
11.5 Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
XXXXX X – Memorial Descritivo
Ref.: Contratação de Prestação de Serviços de Comunicação Visual para o ICESP
1. Introdução
O presente documento tem por objetivo convidar empresas de comunicação visual para apresentar orçamento de fornecimento, instalação e manutenção de peças de comunicação visual, em regime sob demanda, para as unidades do ICESP - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo:
1. Unidade Drº Arnaldo, situada à Xx. Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx (XX).
2. Farmácia Ambulatorial, situada à Rua da Consolação, nº 2049 – Consolação – São Paulo
3. Unidade Ambulatorial de Osasco, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 122 – Vila Yara
2. Escopo
Esta contratação visa o fornecimento, instalação e manutenção das peças de comunicação visual que serão remuneradas com base em preços unitários por tipo de peça a ser fornecida, complementada ou reformada, em regime sob demanda.
Cada tipo deverá atender ao Anexo II - Caderno Técnico de Comunicação Visual que é parte integrante deste memorial, com especificações que deverão ser rigorosamente obedecidas, de modo a garantir a integridade física e orientação dos usuários, além de manter a unidade visual do conjunto instalado e o padrão de qualidade existente.
As peças deverão atender a todas as normas e legislações pertinentes vigentes, direta e indiretamente relacionadas, dependendo da especificidade da peça.
2.1 Histórico
O Icesp- - Instituto do Câncer do Estado de São Paulo da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo tem um sistema de comunicação visual implantado desde 2011. O sistema tem um padrão de
:alfabetos (fontes), paleta de cores e pictogramas. É composto pela Sinalização Indicativa, Direcional e Normativa.
Durante o processo de ocupação do prédio, o sistema que foi implantado foi um sistema modular de sinalização arquitetônica em alumínio extrudado.
A medida que outras áreas foram sendo inauguradas, o sistema de comunicação foi sendo complementado com novas peças, como sinalização externa, painéis externos de fachada.
Nas placas internas, houve alteração de especificação: o padrão das placas foi alterado para uma bandeja de chapa de alumínio dobrada com pintura automotiva e adesivo vinil laminado colado sobre esta bandeja.
Embora tenham sido feitas complementações e ajustes, o conjunto de peças tem uma unidade visual e padrão de qualidade já estabelecidos, e é fundamental que a Proponente atenda a estes quesitos.
Cabe colocar que o sistema de sinalização funciona no contexto hospitalar: devido a constantes mudanças de uso e fluxo, o hospital é um sistema com funcionamento ininterrupto e em constante adaptação, e caberá a Proponente se ajustar as rotinas e fluxos do hospital.
2.2 Considerações Gerais
A. Os serviços serão executados de acordo com as normas vigentes e especificações contidas no presente memorial.
B. Garantir a manutenção e limpeza das frentes de trabalho e destinar adequadamente todo resíduo ou entulho proveniente de suas tarefas. Não será tolerado o encerramento das atividades diárias sem que a PROPONENTE limpe os locais de trabalho e deixe o mesmo em plena condição aceitável de limpeza;
C. Considerar que todas as suas frentes de serviço, devem estar SEMPRE muito bem isoladas e sinalizadas adequadamente, com as devidas indicações e orientações a fim de evitar acidentes e impedir que qualquer outro funcionário adentre uma “área de risco eminente” onde estiver exercendo as atividades de seu escopo;
D. Execução de proteções e contenções de serviços conforme solicitação do SCIH (Serviço de Controle de Infecção Hospitalar) e da Fiscalização.
E. Somente serão admitidos materiais equivalentes aos especificados, após a aprovação da Fiscalização.
F. Todos os materiais a serem empregados deverão ser novos e comprovadamente de primeira linha.
G. As especificações dos acabamentos referem-se às indicações dos materiais e seu padrão de qualidade. As instalações a serem adotadas na execução dos serviços deverão obedecer estritamente às Normas da ABNT.
H. É obrigação da Proponente, fornecer, conservar o equipamento mecânico e ferramentas necessárias para a execução do serviço, de modo a não interromper o andamento do mesmo. Os equipamentos necessários para o acesso aos locais de instalação serão de responsabilidade da Proponente, assim como todos equipamentos de segurança, conforme as normas pertinentes.
I. A mão-de-obra, fornecida pela Proponente, será especializada e de boa qualidade.
J. Compete a Fiscalização mandar retirar, imediatamente, qualquer funcionário que a seu critério demonstre conduta nociva ou incapacidade técnica.
K. A Proponente terá um Representante com autoridade para tomar decisões, controlar, orientar, fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
L. Todos os serviços defeituosos a critério da Fiscalização serão refeitos, sem ônus para a Proponente e sem justificativa para acréscimo do prazo de duração dos serviços, previamente acertado entre as partes.
M. Todas as comunicações e decisões entre a Fiscalização e a Proponente serão documentadas e não serão aceitos acordos verbais.
N. A Proponente obedecerá aos projetos arquitetônicos e de instalações apresentados, alertando a Fiscalização para eventuais incompatibilidades ou interferências na execução dos serviços.
O. As especificações e os desenhos se completam e são um conjunto; não podem ser avaliados separadamente.
P. A Fiscalização poderá solicitar a apresentação do protótipo de uma peça ou item para avaliação. As peças poderão ficar retidas para comprovação do material, e serão entregues posteriormente.
Q. Quando não fornecidos pela Contratante, os projetos técnicos serão por conta da Proponente. Caberá à Proponente a elaboração de desenhos complementares que julgue necessários para a execução dos serviços. Esses desenhos deverão ser produzidos pela empresa autora dos
projetos ou pelos fabricantes e fornecedores de materiais e serviços conforme o caso, sendo sempre aprovados pela Fiscalização, antes de serem encaminhados para o local de instalação.
R. Todos os desenhos ou outros documentos que forem fornecidos à Proponente ou por ela elaborados, referentes ao serviço contratado serão propriedade da Contratante, não podendo a Proponente fazer uso dos mesmos para outros fins.
2.3 Peças Gráficas – Serviços, Valores e Prazos
As Peças Gráficas que compõe o sistema em funcionamento estão listadas no Anexo I- Planilha de Itens e Serviços de Comunicação Visual. Os valores unitários das peças deverão ser orçados em 2 (duas) modalidades: Itens novos e Valor para Manutenção, sendo que em ambas modalidades, deve ser considerada a instalação e/ou retirada da peça existente.
Para Itens Novos, deverá ser considerada a execução de uma nova peça, seguindo o projeto executivo que consta no Anexo II - Caderno Técnico de Comunicação Visual.
Para o Valor de Manutenção, deverá ser considerado um valor para substituições e reparos que não contemplem troca de peças estruturais. Neste caso, no Anexo I, estão descritas as observações do que deverá ser considerado conforme a peça.
A Proponente deverá apresentar prazo médio de execução das peças, incluindo todas as atividades (projeto, aprovações, tempo de produção, instalação etc.) a serem desenvolvidas, considerando-se uma data-zero como base.
Quando necessário, a Proponente deve apresentar (separadamente) em seus custos unitários, valor para consultoria técnica ou contratação de projetistas com o intuito de contemplar itens não descritos neste memorial.
Neste contrato, deve ser prevista a comunicação por via eletrônica, em canal exclusivo com o Setor de Arquitetura e Obras do ICESP.
3. Etapas de trabalho e Serviços
3.1 Envio de Solicitação - Será enviado por e-mail listagem dos itens a serem fornecidos, com a indicação do local de instalação.
Observação: Se necessário, será solicitado ao Proponente reunião presencial para discussões técnicas ou vistoria no local com objetivo de levantar as necessidades. A empresa contratada deverá visitar o local destinado à instalação com o objetivo de verificar medidas e interferências dos elementos existentes, inspecionar as instalações, avaliar as condições existentes;
3.2 Envio das Artes para Aprovação - Antes da produção, a Proponente deverá enviar a diagramação dos itens solicitados para assegurar que estes atendem às condicionantes da demanda. Após a aprovação documentada por e-mail, o item poderá ser produzido.
3.3 Projeto Executivo – Somente no caso de itens novos para peças (exemplo: totens e painéis) que eventualmente necessitem de projetos técnicos complementares, caberá o envio do conjunto de informações técnicas necessárias e suficientes para concretização do item solicitado, contendo de forma clara, precisa e completa todas as indicações e detalhes construtivos para a perfeita instalação, montagem e execução do serviço. Este item deverá vir acompanhado de:
A. Memorial Descritivo – Descrição de forma detalhada do projeto em questão. Especificação dos serviços e materiais envolvidos no projeto.
B. Emissão de RRTs (CAU SP) e/ou ARTs (CREA SP) – Emissão de ARTs pelas disciplinas devidamente envolvidas. Fica a critério da equipe técnica do ICESP, a depender da demanda, quais disciplinas e quais etapas de trabalho a empresa contratada deverá atuar.
3.4 Instalação – A Proponente deverá informar por e-mail ao Setor de Arquitetura e Obras quando os itens estiverem prontos para instalação. As entregas deverão ser previamente agendadas diretamente com a equipe do Icesp, preferencialmente em horário comercial. Eventualmente será necessário o agendamento fora do horário comercial, e ocorrerá somente com a autorização da Equipe de Arquitetura e Obras, sendo acordado entre as partes.
4. Produtos de entrega
Placas, elementos e acessórios de sinalização e comunicação visual conforme a especificação técnica; Arquivos em JPEG, CDR, DWG e PDF;
Documentos Técnicos - arquivos digitais em Word e PDF;
Será admitida elaboração de projetos complementares, por empresas especializadas e parceiras da empresa Proponente, desde que seja apresentado juntamente com a proposta técnica, o currículo destas empresas para a apreciação da equipe de Projetos e Obras do ICESP.
Esta concordância não isenta a Proponente da responsabilidade técnica solidária sobre os projetos a serem desenvolvidos por suas empresas projetistas parceiras, nem da total coordenação de todos os projetos por elas desenvolvidos.
Deve fazer parte dos custos da PROPONENTE todas as despesas com transporte, estada e refeição dos funcionários, envolvidas na execução dos serviços, bem como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
O desconhecimento de elementos de qualquer natureza não poderá servir de alegação para reivindicar posteriores alterações de preços e/ou prazos.
A proposta da PROPONENTE passa a fazer parte integrante deste contrato, contendo o escopo dos serviços, planilha de preços, e outros documentos técnicos nela relacionados e substanciados, mas não a ela limitados.
5. Da qualificação técnica
Os documentos abaixo solicitados, necessários à qualificação técnica, deverão estar em envelope separado da proposta comercial, apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente e devidamente válido na data da apresentação:
5.1 Comprovação de possuir, no seu quadro de pessoal permanente, responsáveis técnicos da empresa.
5.2 Apresentação de portfólio dos serviços oferecidos e trabalhos já executados em ambiente hospitalar.
5.3 As licitantes deverão apresentar no mínimo 3 atestados, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente assinado em papel timbrado e carimbado, que comprove que a licitante forneceu, de maneira satisfatória peças de comunicação visual (sinalização interna e externa) e prestou serviços de manutenção em comunicação visual com impressão digital.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2021
São Paulo................... de de 2021
Representante Legal Identificação
ANEXO III
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
COMPRA PRIVADA FFM/ICESP 1587/2020 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA – RS Nº 1691/2021
Atestamos que a empresa vistoriou os locais onde será prestado os serviços Prestação de Serviços de Comunicação Visual – do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, localizado na Xx. Xx. Xxxxxxx, 000 – Xxx Xxxxx-XX, tomando conhecimento da natureza e vulto dos serviços, bem como de todas as condições locais que direta e indiretamente se relacionam com a execução dos trabalhos.
São Paulo, de de 20
Representante DECI/ICESP | Representante da empresa: | |
Matrícula: | R.G: | |
E-mail: Fone: |
Representante Compras – FFM/ICESP |
Matrícula: |