ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
INTRODUÇÃO
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenda à necessidade abaixo especificada, cujo objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri- la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública, no que tange às demandas desta secretaria no sentido do efetivo cumprimento do objeto: contratação de jurados para avaliação dos intérpretes no XXXIV FIMUSI - Festival de Interpretação da Música de Irani.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O município de Irani costumeiramente realiza diversas atividades no mês de setembro com objetivo de comemorar seu aniversário de emancipação político-administrativo. Dentre as atividades estão, o desfile em comemoração à pátria, o Festival de Interpretação da Música de Irani – FIMUSI e o jantar do movimento econômico.
O FIMUSI terá sua 34ª edição neste ano, no período de 11 a 14 de setembro. O FIMUSI que é reconhecido como o maior do gênero na região sul do país, e se consolida a cada edição, pois mesmo em tempos de pandemia, não deixou de ser realizado, mesmo que no formato online. Tem sido palco importante para o surgimento de grandes nomes da música que hoje são destaque, regional e até nacionais, além de ser um1/3 excelente produto cultural que promove o município.
Para a realização do festival demanda uma série de contratações, dentre elas, um corpo de jurados para avaliação das apresentações por parte dos interpretes.
Dito isto, se torna imprescindível, se efetivar a contratação referida, salientando, a inexigibilidade de licitação. Contudo, como se trata de festival, faz-se necessário a contratação de jurados renomados, com notório saber nas suas áreas de atuações, para que as apresentações sejam analisadas, classificadas e selecionadas dentro dos quesitos exigidos no Edital do FIMUSI, em consonância com prevista no art. 74, III, alínea “b” da Lei 14.133/21.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A presente está prevista no plano de contratação anual do município, bem como encontrasse prevista na Lei Orçamentária do Exercício anual de Irani/SC.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Trata-se de contratação a contratação de jurados renomados, com notório saber nas suas áreas de atuações, para que as apresentações sejam analisadas, classificadas e selecionadas dentro dos quesitos exigidos no Edital do FIMUSI, em consonância com prevista no art. 74, III, alínea “b” da Lei 14.133/21.
O licitante vencedor deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas visando o cumprimento das obrigações, através da prestação de serviços de jurados, podendo para isso terceirizar em parte ou todo, hipótese na qual responderá subsidiariamente.
Portanto, o serviço a ser contratado é técnico-especializado com natureza singular sendo predominantemente intelectual, a ser prestado por profissional com notória especialização.
Além disso, o FORNECEDOR deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, e deverá ainda:
✓ Fornecer os serviços de acordo com as necessidades do Município de Irani, entregando-o no prazo dentro do prazo estipulado no Edital
✓ O os serviços serão prestados no período de realização do festival, ou seja, de 11 a 14 de setembro de 2024, no Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx, devendo o jurado comparecer no local com meia hora de antecedência, do início do festival, conforme cronograma disponibilizado pela CCO;
✓ Arcar com as despesas de transporte, alimentação e hospedagem dos jurados.
✓ Atender e manter as condições de habilitação.
✓ Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros,
além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
2/3
✓ Na execução dos serviços o jurado deve observar os requisitos para proteção dos dados sensíveis nos termos da Lei Geral de Proteção de dados, guardando sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
O serviço a ser contrato, se refere a:
Item | Descrição | Quant. |
01 | Contratação de serviço de jurado para avaliação dos intérpretes no XXXIV FIMUSI do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx para o entre os dias 11 a 14 de setembro de 2024, que compreendendo o seguinte: 1ª Noite Categoria Infantil e Gospel Municipal; 2ª Noite Categoria Juvenil, Popular Internacional; 3ª Noite Categoria Sertaneja; 4ª Noite, Final Popular Internacional e Categoria Sertaneja. | 05 |
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Por se tratar de serviços com características exclusivas e levando em conta as expressividades da cultura local conforme descritivo elaborado pela Comissão Central Organizadora e para atender a demanda do formato do nosso festival, os valores faram definidos pela Comissão Organizadora tendo em base os valores pagos em edições anteriores e através de levantamento realizado no PNCP e contratações
similares de municípios da região.
6. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
Após levantamento para itens serão contratados, chegou-se a seguinte estimativa de preços:
Item | Descrição | Quant. | Preço Unit. Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo (R$) |
01 | Contratação de serviço de jurado para avaliação dos intérpretes no XXXIV FIMUSI do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx para o entre os dias 11 a 14 de setembro de 2024, que compreendendo o seguinte: 1ª Noite Categoria Infantil e Gospel Municipal; 2ª Noite Categoria Juvenil, Popular Internacional; 3ª Noite Categoria Sertaneja; 4ª Noite, Final Popular Internacional e Categoria Sertaneja. | 05 | 4.800 | 24.000,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 24.000,00 |
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução que melhor atende às necessidades é a contratação de serviço técnico-especializado com natureza singular sendo predominantemente intelectual, a ser prestado por profissional com notóri3a/3 especialização, através de processo de inexigibilidade.
8. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
O parcelamento não se aplica na presente demanda.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
O FIMUSI 2024 fortalecerá diversos setores da economia do município de Irani/SC, a exemplo do comércio, hotelarias e os restaurantes, além do fomento da cultura a nível municipal, regional e até nacional. Dessa forma acreditamos que aprovação desse projeto trará benefícios e enriquecimento nos diversos aspectos de nossa comunidade, tendo em vista a necessidade de ações como essa que valorizam a cultura e o lazer como meio de desenvolvimento social contribuindo para a formação da nossa identidade cultural e posicionamento como destaque da cultura regional, com um corpo de jurados qualificado, dando respaldo as premiações e assim garantido que o festival continue sendo reconhecido como maior e mais importante do gênero na região sul.
10. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
O instrumento contratual, para sua elaboração, seguirá as exigências e cláusulas necessárias, conforme, o que estabelecer a Lei Federal n° 14.133/21 e demais decretos municipais, pertinentes.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
Irão ocorrer outras contratações, através de novos processos licitatórios e através dos registros de preços já existentes na administração municipal, para estes mesmos eventos, conforme, a necessidade e complexidades dos mesmos.
12. IMPACTOS AMBIENTAIS
A organização do evento irá adotar práticas ambientalmente responsáveis que busquem minimizar os impactos ambientais. Isso pode incluir medidas como o uso de geradores mais eficientes e limpos, a coleta e descarte adequado dos resíduos incentivar separação correta dos materiais recicláveis.
Por fim, a reciclagem de lixo é uma medida positiva, mas é preciso garantir que os materiais recicláveis sejam separados adequadamente, facilitando também sua coleta.
Ainda, caberá a futura contratada ações a serem adotadas como boas práticas na prestação dos serviços a serem desempenhados por intermédio de seus profissionais:
a) Orientar seus empregados sobre prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
b) Utilizar equipamentos e materiais de menor impacto ambiental;
c) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução do objeto e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
d) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizado4s/3 no fornecimento do objeto;
e) Observar, durante a vigência do contrato, as práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão, acerca de: Normas de segurança do trabalho; Redução no consumo de energia, água e demais recursos naturais;
f) Manter critérios especiais e privilegiados para aquisição de produtos e equipamentos que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
13. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração.
Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público.
Irani/SC, 17 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Responsável pela Elaboração
TERMO DE REFERÊNCIA
O Termo de Referência em epígrafe tem por finalidade, atender ao disposto na legislação vigente, no que concerne às contratações públicas, em especial ao artigo 37, inciso XXI da CRFB/88 e aos dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como normatizar, disciplinar e definir os elementos que nortearão o Processo Licitatório.
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
Contratação de jurados renomados, com notório saber nas suas áreas de atuações, para atender demanda do XXXIV FIMUSI – Festival Municipal da Interpretação da Música de Irani, a ser realizado nos dias 11 a 14 de setembro de 2024, no Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx.
1.1. Natureza
Os objetos da presente demanda são de natureza comum, podendo ser definidos no edital por meio de especificações objetivas que se prestam a estabelecer o padrão de qualidade desejado pela Administração Pública, de acordo com características usuais no mercado, visando a realização inexigibilidade para contratação dos mesmos.
1.2. Quantitativos e especificação do produto
A presente tem por objetivo a contratação de 05 (cinco) jurados renomados, com notório saber nas suas áreas de atuações.
ITEM | DESCRIÇÃO | Unidade de medida | Quant. |
1 | Contratação de serviço de jurado para avaliação dos intérpretes no XXXIV FIMUSI do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx para o entre os dias 11 a 14 de setembro de 2024, que compreendendo o seguinte: 1ª Noite Categoria Infantil e Gospel Municipal; 2ª Noite Categoria Juvenil, Popular Internacional; 3ª Noite Categoria Sertaneja; 4ª Noite, Final Popular Internacional e Categoria Sertaneja. | Serviço | 05 |
QUANTIDADE TOTAL | Serviço | 05 |
1.3. Prazo e eventual prorrogação
Os Contratos terão vigência até 31 de dezembro de 2024 e não serão prorrogados.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
O município de Irani costumeiramente realiza diversas atividades no mês de setembro com objetivo de comemorar seu aniversário de emancipação político-administrativo. Dentre as atividades estão, o desfile em comemoração à pátria, o Festival de Interpretação da Música de Irani – FIMUSI e o jantar do movimento econômico.
O FIMUSI terá sua 34ª edição neste ano, no período de 11 a 14 de setembro. O FIMUSI que é reconhecido como o maior do gênero na região sul do país, e se consolida a cada edição, pois mesmo em tempos de pandemia, não deixou de ser realizado, mesmo que no formato online. Tem sido palco importante para o surgimento de grandes nomes da música que hoje são destaque, regional e até nacionais, além de ser um excelente produto cultural que promove o município. Para a realização do festival demanda uma série de contratações, dentre elas, um corpo de jurados para avaliação das apresentações por parte dos interpretes.
Dito isto, se torna imprescindível, se efetivar a contratação referida, salientando, a inexigibilidade de licitação. Contudo, como se trata de festival, faz-se necessário a contratação de jurados renomados, com notório saber nas suas áreas de atuações, para que as apresentações sejam analisadas, classificadas e selecionadas dentro dos quesitos exigidos no Edital do FIMUSI, em consonância com prevista no art. 74, III, alínea “b” da Lei 14.133/21.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução que melhor atende às necessidades das Secretarias Municipais bem como a que traz maiores ganhos do ponto de vista da economicidade e do interesse público é a realização de Pregão Eletrônico, possibilitando ampla concorrência entre os futuros fornecedores. Visando a contratação de pessoas jurídicas especializadas na prestação dos serviços demandados, sugere-se a adoção da licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para o efetivo cumprimento do Edital, no que tange avaliação das apresentações e sua premiação, faz- se necessária a contratações de jurados renomados no setor musical, sendo 05 (cinco) jurados, uma vez que exigir 5 avaliadores em cada apresentação, proporciona e assegura a imparcialidade nos resultados.
A Contratação se dará por Inexigibilidade, prevista no art. 74, III, alínea "b" da Lei 14.133/21, que autoriza a contratação de profissional de notória especialização em avaliações em geral.
Conforme compreende Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, a contratação por inexigibilidade, no que tange aos requisitos técnicos que sustentam a escolha de um prestador de serviço em detrimento de outros, tem como critério a especialização.
A especialização consiste na titularidade objetiva de requisitos que distinguem o sujeito, atribuindo-lhe maior habilitação do que a normalmente existente no âmbito dos profissionais que exercem a atividade. Isso se traduz na existência de elementos objetivos ou formais, tais como a conclusão de cursos e a titulação no âmbito de pós- graduação, a participação em organismos voltados à atividade especializada, o desenvolvimento frutífero e exitoso de serviços semelhantes em outras oportunidades, a autoria de obras técnicas, o exercício de magistério superior, a premiação em concursos ou a obtenção de laureas, a organização de equipe técnica e assim por diante. (...) O que não se dispensa é a evidência objetiva da especialização e qualificação do escolhido.. (o destaque não consta do original).
4.1. Cabe à proponente VENCEDORA:
4.1.1.1. Executar o objeto de acordo com o disposto neste termo de referência, bem como em eventual edital que o integre;
4.1.1.2. Manter, durante a execução do objeto todas as condições de habilitação previstas no edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
4.1.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
4.1.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto
4.1.1.5. Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
4.1.1.6. Exigir do órgão requisitante a Solicitação e a Autorização de Fornecimento para a efetiva execução do objeto.
4.1.1.7. Prestar os serviços de acordo com as necessidades do Município de Irani, estando no local determinado pelo setor municipal requisitante, sem custos adicionais, no prazo descrito no Edital.
4.1.1.8. Fornecer materiais de primeira qualidade e estar de acordo com as normas e legislação pertinentes para cada um, e apresentar as características originais do fabricante quando aplicável.
4.1.1.9. Guarda sigilo sobre todas as informações obtidas em razão da execução dos serviços.
4.1.1.10. Responsabilizar-se por eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O contrato passará a produzir os seus efeitos a partir do momento da assinatura pelas partes.
5.2. Por se tratar de evento com datas previamente determinado, o prazo de entrega dos serviços estão estipulados na descrição dos itens e na Autorização de Fornecimento (AF) emitida pela Contratada.
5.3. É permitido a subcontratação em parte ou total do objeto, hipótese na qual a vencedora responderá subsidiariamente.
5.4. Assegurar as garantias prevista no artigo 26 do código de defesa do consumidor.
5.5. Não serão aceitas garantia de terceiros, sem o endosso do titular.
5.6. A garantia inclui a substituição do material defeituoso.
5.7. A Contratada deverá prestar garantia conforme disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Da área solicitante e da fiscalização
6.1.1. Fica a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, responsáveis pela fiscalização e acompanhamento do presente contrato, nos moldes da Lei nº 14.133/2021. A fiscalização na entrega e controle referente à quantidade/qualidade dos produtos desta licitação será de competência, também, da Unidade Gestora.
6.1.2. As comunicações entre o Órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.1.3. O Órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.1.4. Cabe à Unidade Gestora:
6.1.4.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório.
6.1.4.2. Fiscalizar a execução do objeto através do Fiscal do Contrato.
6.1.4.3. Xxxxxxx o pagamento a proponente vencedora de acordo com o estipulado neste Edital.
6.1.4.4. Emitir a Solicitação de Fornecimento para que a proponente vencedora proceda à efetiva execução do objeto.
6.1.4.5. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o efetivo fornecimento dos objetos deste documento.
6.1.4.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues, se estiverem em desacordo com a especificação e da proposta de preços da CONTRATADA.
6.1.4.7. Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer irregularidades observadas durante o recebimento dos itens solicitados.
6.1.4.8. Notificar a CONTRATADA no caso de irregularidades encontradas na entrega dos itens solicitados.
6.1.4.9. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.1.4.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
6.1.4.11. Disponibilizar local adequado para a realização do serviço.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. O Município de Irani efetuará o pagamento dos objetos desta licitação, ao(s) licitante(s) vencedor (es), após o fornecimento, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de emissão da Nota Fiscal devidamente atestada(s) pelo servidor responsável pelo recebimento.
7.2. O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada preferencialmente no Banco do Brasil ou por boleto bancário.
7.3. Para fazer jus ao pagamento, a contratada deverá apresentar nota fiscal, de acordo com a autorização de fornecimento, descrevendo o serviço prestado, a quantidade, preço unitário, preço total e número da autorização de fornecimento.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento dos preços ou correção monetária.
7.5. Os serviços poderão ser rejeitados no todo ou em arte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, devendo ser substituídos imediatamente após a notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive por eventuais perdas e danos decorrentes da mora.
7.6. Deverá ser emitida Nota Fiscal em nome do Município de Irani/SC, com a seguinte descrição: MUNICÍPIO DE IRANI/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ nº. 82.939.455/0001-31, com sede física na xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.7. A Nota Fiscal/Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR e/ou RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
8.1. Notório saber: A escolha dos jurados, sob análise, decorre da sua capacidade comprovada como de notório saber. Aqui, não se pode deixar de destacar, estamos diante da contratação de profissionais do meio musical, cuja justificativa por sua escolha decorre de aspectos subjetivos, sobretudo, neste caso, de sua capacidade técnica.
8.2. O fornecimento do objeto deverá seguir cronograma estipulado pela comissão central organizadora.
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos.
Qualificação Técnica
8.4. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares com qualidade equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de portifólio, certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.5. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.5.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
8.5.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
8.5.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à execução contratual;
8.5.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
8.5.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
8.5.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
8.5.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Item | Descrição | Unidade de medida | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
1 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME, CNPJ: 07.561.662/0001-80. Profissional: Xxx Xxxxxx, CPF: 049. 528.729-63 | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
2 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME, CNPJ: 07.561.662/0001-80. Profissional: Xxxxxxx Xxxxx CPF: 067.827.489 -40 | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
3 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME, CNPJ: 07.561.662/0001-80. Profissional: Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 408.208.699-72 | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
4 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – ME, CNPJ: 36.701.518/0001-08 Profissional: Xxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
5 | ACACIO ANTUNES – LTDA CNPJ: 16.651/0001-66 Profissional: Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
9.1. O custo total estimado da contratação é de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
9.2. Os contratos não poderão ser aditivados nos termos e percentuais previstos na legislação.
9.2.1. Os valores não serão reajustados.
9.2.2. LEVANTAMENTO DE MERCADO:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATUAÇÃO COMO JURADO (XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX) DURANTE O 11º CANTA PIRATUBA MUNICIPAL E 16º CANTA PIRATUBA INTERESTADUAL, NOS DIAS 07 E 08 DE JUNHO. FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E EVENTOS.
Nome do credor: XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX 02163109976
Valor do empenho: R$ 3.786,00
Id contratação PNCP: 88775390000112-1-000319/2024 – Cruz Alta/RS R$ 5.500,00 cada jurado
Id contratação PNCP: 83021873000108-1-001067/2024 – São Lourenço Do Oeste/SC R$ 5.412,00, sendo 03 dias de evento.
Id contratação PNCP: 88775390000112-1-000443/2023 - JURADOS DA COXILHA PIÁ – Cruz
Alta/RS
R$ 4.500,00 cada jurado.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Plano de Contratações Anual do Município de Irani, previstas para este exercício, nas dotações abaixo discriminadas:
Órgão orçamentário: 2000 – Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2012 – Fundo Municipal da Cultura Despesa: 105 Manutenção das atividades culturais
11. INDICAÇÃO DO LOCAL DE ENTREGA
Os serviços serão prestados no FIMUSI 2024, no período de 11 a 14 de setembro. O Festival será realizado no Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx, situado na Xxx Xxxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, xx Xxxxx. Devendo o profissional estar no local com no miminho trinta minutos de antecedência, do horário previsto para início, conforme cronograma disponibilizado, no momento da emissão da autorização de fornecimento.
12. DA GARANTIA EXIGIDA
Não se aplica
13. TERMO DE ACEITE
Declaro, nos termos da Lei 14.133/2021, que serei responsável pela fiscalização do contrato originado por esse Processo Licitatório, acompanhando e anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo, determinando o que se fizer necessário à regularização das faltas ou defeitos para exigir seu fiel cumprimento.
Nome Fiscal: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx:5640
Cargo/função: Diretora de Processos e Termos de Colaboração Unidade: Secretaria de Administração
Fone para contato: 49 – 3432 - 3206
E-mail para contato: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura do fiscal:
Nome Fiscal Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Matricula: 5661
Cargo/função: Diretor de Turismo
Unidade: Secretaria de Industria, Comércio e Serviços Fone para contato: 49 3432 -3255
E-mail para contato: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
Assinatura do fiscal:
BASTIANI:5219 3977968
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XX XXXXXXXX:52193977968 Dados: 2024.07.31
XXXXX XXXX XX
15:58:57 -03'00'
Irani/SC, 17 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx Secretária
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Certifico que nesta data (29/07/2024 às 09:00) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CPF nº 000.000.000-00.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 66A7.844B.9013.0411 no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
Certifico que nesta data (29/07/2024 às 08:47) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CPF nº 000.000.000-00.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado.
Para consultas sobre inelegibilidade acesse portal do TSE em xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/
Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 66A7.813C.3280.4628 no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
Certifico que nesta data (29/07/2024 às 08:58) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CPF nº 000.000.000-00.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado.
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Certifico que nesta data (29/07/2024 às 08:48) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CPF nº 000.000.000-00.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado.
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Certifico que nesta data (29/07/2024 às 08:55) NÃO CONSTA no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade registros de condenação com trânsito em julgado ou sanção ativa quanto ao CPF nº 000.000.000-00.
A condenação por atos de improbidade administrativa não implica automático e necessário reconhecimento da inelegibilidade do condenado.
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Esta certidão é expedida gratuitamente. Sua autenticidade pode ser por meio do número de controle 66A7.8341.A20F.3145 no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxxx_xxxxxxxx.xxx
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO POR PRAZO LIMITADO IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx ME, com sede na Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx xxxxx Xxxx, 00, xxxxxxxx, Xxx/XX, Cep: 89.760-000, inscrita no C.N.P.J. sob o n° 36.701.518/0001-08, neste ato representado pelo proprietária Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADO: Gilvandro Xxxxxxx Xxxxxxx, musico C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato Individual de Trabalho de Prazo determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente instrumento tem como OBJETO, a prestação, pelo CONTRATADO, por
(04) quatro dias, dos serviços de jurado do festival de Interpretação da Música de Irani – FIMUSI, na cidade de Irani/SC, comprometendo-se a desempenhar seu trabalho nos termos da legislação cabível.
Parágrafo único. Os serviços mencionados acima são inerentes ao CONTRATADO, não podendo transferir sua responsabilidade na execução, para outrem que não esteja previamente contratado.
DA JORNADA DE TRABALHO
Cláusula 2ª. A jornada de trabalho consistirá em um expediente, compreendendo o período de duração do festival, com inicio as 19h, nos dias 11, 12, 13 e 14 de setembro de 2024.
DA REMUNERAÇÃO
Cláusula 3ª. O CONTRATADO receberá, diariamente, pelos serviços realizados, a quantia de R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais), que será pago dentro do prazo de até 30 dias após o termino do festival.
DA RESCISÃO
Cláusula 4ª. É assegurado às partes a rescisão do presente contrato, devendo, entretanto, comunicar à outra parte com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 5ª. O CONTRATADO compromete-se a respeitar as normas e os regulamentos da empresa.
Cláusula 6ª. É de responsabilidade do CONTRATADO as custas referentes a transporte, alimentação e hospedagem e outros necessários para a efetiva prestação dos serviços contratados.
Cláusula 7ª Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
DO FORO
Cláusula 8ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, será competente o foro da comarca de Itá/SC;
Por, as estarem sim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Itá/SC, 24 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Contratante
000.000.000-00
Gilvandro Xxxxxxx Xxxxxxx Contratada
000.000.000-00
Prefeitura Municipal de Irani Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - 00.000-000 - Xxxxx/ XX | ||||
CNPJ: 82.939.455/0001-31 Fone: (00) 0000-0000 xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx | Usuário: Xxxxxxxx Xxxxx | Chave de Autenticação Digital 0000-0000-000 | Página 1 / 1 |
Solicitação de Compra/Contratação
Xxxxx Xxxxx.: 2000 - PODER EXECUTIVO
Un. Orçam.: 2012 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Centro de custo: 0001.0012 - FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
Número: 413/2024
Emissão: 31/07/2024
Situação: Liberada
Descrição: Contratação de jurados para a realização do evento FIMUSI 2024 na cidade de Irani no período de 11 a 14 de setembro de 2024.
Despesas
Despesa Fonte de recurso Valor indicado (R$) Valor bloqueado (R$)
105 - 1 . 2012 . 13 . 392 . 1301 . 2.28 . 0 . 339000 - Aplicações 1000 - Recursos Ordinários 24.000,00 0,00
Itens | |||||
Item 1 | Quantidade Unidade de 4,00000 SERVIÇO | Material/Serviço 48298 - FIMUSI - JURADOS | Valor unitário (R$) 1.200,00000 | Valor total (R$) 4.800,00 |
Complemento do item: Contratação de serviço de jurado (Profissional: Xxx Xxxxxx, CPF: 049. 528.729-63) para avaliação dos intérpretes no XXXIV FIMUSI do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx para o entre os dias 11 a 14 de setembro de 2024.
2 4,00000 SERVIÇO 48298 - FIMUSI - JURADOS
Complemento do item: Contratação de serviço de jurado (Profissional: Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 067.827.489 -40) para avaliação dos intérpretes no XXXIV FIMUSI do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx para o entre os dias 11 a 14 de setembro de 2024.
3 4,00000 SERVIÇO 48298 - FIMUSI - JURADOS
Complemento do item: Contratação de serviço de jurado (Profissional: Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 408.208.699-72) para avaliação dos intérpretes no XXXIV FIMUSI do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx para o entre os dias 11 a 14 de setembro de 2024.
4 4,00000 SERVIÇO 48298 - FIMUSI - JURADOS
Complemento do item: Contratação de serviço de jurado (Profissional: Xxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00) para avaliação dos intérpretes no XXXIV FIMUSI do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx para o entre os dias 11 a 14 de setembro de 2024.
5 4,00000 SERVIÇO 48298 - FIMUSI - JURADOS
Complemento do item: Contratação de serviço de jurado (Profissional: Xxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00) para avaliação dos intérpretes no XXXIV FIMUSI do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx para o entre os dias 11 a 14 de setembro de 2024.
1.200,00000 4.800,00
1.200,00000 4.800,00
1.200,00000 4.800,00
1.200,00000 4.800,00
Total geral (R$) 24.000,00
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IRANI
PARECER CONTÁBIL
Em atenção à solicitação do setor de compras e licitações para verificar a existência de recursos orçamentários para assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto certificado abaixo, certifico que:
( x ) Há recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotações abaixo especificadas;
( ) NÃO HÁ recursos orçamentários para pagamento das obrigações; ( ) Despesas Extra Orçamentárias;
PROCESSO N°: 110/2024
MODALIDADE: Inexigibilidade <SEM_VALOR> IL32/2024
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de jurados para a realização do evento FIMUSI 2024 na cidade de Irani no período de 11 a 14 de setembro de 2024.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Despesa | Valor indicado | Saldo |
105 - 1 . 2012 . 13 . 392 . 1301 . 2.28 . 0 . 339000 Aplicações Diretas | R$ 24.000,00 | R$ 198.322,40 |
Total indicado: | R$ 24.000,00 | R$ 198.322,40 |
Assinado de forma
XXXXXXX XXXXX digital por XXXXXXX
Irani-SC, 31 de julho de 2024
POSSAMAI:086 64954950
XXXXX XXXXXXXX:08664954950 Dados: 2024.08.01
14:06:36 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
CONTADORA 041227/01 CRC/SC
Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00.000-000
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx | Site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx | Fone/Fax: (00) 0000-0000 1
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 110/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 32/2024
1 – OBJETO
Contratação de jurados para a realização do evento FIMUSI 2024 na cidade de Irani no período de 11 a 14 de setembro de 2024.
2 - JUSTIFICATIVA
O Município de Irani, tradicionalmente promove através da Secretária de Educação, Cultura e Esportes e da Diretoria de Cultura, o FIMUSI – Festival de Interpretação da Música de Irani. O evento terá sua 34ª edição neste ano, no período de 11 a 14 de setembro e o mesmo contempla diversas outras atividades que compõe a programação de aniversário do município.
O FIMUSI que é reconhecido como o maior do gênero na região sul do país, vem crescendo a cada edição, pois mesmo em tempos de pandemia, não deixou de ser realizado, mesmo que no formato online. Tem sido palco importante para o surgimento de grandes nomes da música que hoje são destaque, regional e até nacionais, além de ser um excelente produto cultural que promove o município.
Para a realização do festival demanda uma série de contratações, dentre elas, um corpo de jurados para avaliação das apresentações dos intérpretes.
A realização do festival é um incentivo à música nas categorias, infantil, juvenil, popular, gospel e sertanejo, com a participação de intérpretes dos três estados da região sul, e outros estados da federação. Dito isto, se torna imprescindível, se efetivar a contratação referida, salientando, a inexigibilidade de licitação. Contudo, como se trata de festival, faz-se necessário a contratação de jurados renomados, com notório saber nas suas áreas de atuações, para que as apresentações sejam analisadas, classificadas e selecionadas dentro dos quesitos exigidos no Edital do FIMUSI, em consonância com prevista no art. 74, III, alínea “b” da Lei 14.133/21.
Após levantamento em toda a região de jurados capacitados que pudessem avaliar os intérpretes de forma correta e justa a escolha recaiu sobre os seguintes profissionais: Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Gilvandro Xxxxxxx Xxxxxxx, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
O corpo de jurados possui vasta experiência e conhecimentos notórios para avaliação dos intérpretes conforme documentos juntados. Assim demonstra-se uma absoluta inviabilidade de competição.
Os jurados em questão foram os únicos que atenderam a todas as necessidades exigidas pela Secretaria Municipal de Cultura e Esportes para prestação dos serviços.
Como afirma Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx:
"artista, nos termos da lei, é o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública" (Contratação Direta sem Licitação: modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação. 5 ed. Brasília: Editora Brasília Jurídica, 2000, p. 532).”
Ainda Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx que nos apresenta o seguinte comentário:
1/16
“Em todos esses casos a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados, pois não se pode pretender melhor proposta quando apenas um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público, ou reconhecidamente capaz de atender às exigências da Administração no que concerne à realização do objeto do contrato”. (Direito administrativo brasileiro. 38ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 306).
Os ilustres juristas XXXXXXXXX XX XXXXXX FILHO e XXXXXXX XXXXXX XXXXX, em sua obra denominada “Manual de Licitações e Contratos Administrativos”, ensina que:
“A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa necessariamente ser excepcional.
Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível”.
Considerando os fatos e os documentos juntados, não há como estabelecer pontos mensuradores para estabelecer uma competição que seja julgada através de critérios objetivos. Constata-se que, a Lei Federal 14.133/21 apresenta certo limite discricionário, autorizando o administrador a optar pela escolha que melhor atenda ao interesse público em razão das próprias características da performance artística desejada. Em sendo assim, entendemos ser inexigível a licitação, tendo em vista o cumprimento dos requisitos acima mencionados.
3 - DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação baseia-se no que preceitua o art. 74, III, alínea “b” da Lei 14.133/21, a seguir transcrito:
Art. 74 [...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...)
2/16
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
4 – DA CONTRATADA
Item | Descrição | Unidade de medida | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
1 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME, CNPJ: 07.561.662/0001-80. Profissional: Xxx Xxxxxx, | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
CPF: 049. 528.729-63 | |||||
2 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME, CNPJ: 07.561.662/0001-80. Profissional: Xxxxxxx Xxxxx CPF: 067.827.489 -40 | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
3 | XXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME, CNPJ: 07.561.662/0001-80. Profissional: Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 408.208.699-72 | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
4 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – ME, CNPJ: 36.701.518/0001-08 Profissional: Xxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
5 | ACACIO ANTUNES – LTDA CNPJ: 16.651/0001-66 Profissional: Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 3 |
/16
4.1. RAZÃO DA ESCOLHA DO CONTRATADO
O corpo de jurados possui vasta experiência no mercado, com notório saber nas suas áreas de atuações, para que as apresentações sejam analisadas, classificadas e selecionadas dentro dos quesitos exigidos no Edital do FIMUSI, em consonância com prevista no art. 74, III, alínea “b” da Lei 14.133/21.
Assim demonstra-se uma absoluta inviabilidade de competição ou seja se torna imprescindível, se efetivar a contratação referida, salientando, a inexigibilidade de licitação. Contudo, como se trata de festival, faz-se necessário a contratação de jurados renomados para que as apresentações sejam analisadas, classificadas e selecionadas dentro dos quesitos exigidos no Edital do FIMUSI, em consonância com prevista no art. 74, III, alínea “b” da Lei 14.133/21.
Como afirma Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx:
"artista, nos termos da lei, é o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação de massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública" (Contratação Direta sem Licitação: modalidades, dispensa e inexigibilidade de licitação. 5 ed. Brasília: Editora Brasília Jurídica, 2000, p. 532).”
Ainda Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx que nos apresenta o seguinte comentário:
“Em todos esses casos a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados, pois não se pode pretender melhor proposta quando apenas um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público, ou reconhecidamente capaz de atender às exigências da Administração no que concerne à realização do objeto do contrato”. (Direito administrativo brasileiro. 38ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 306).
Os ilustres juristas XXXXXXXXX XX XXXXXX FILHO e XXXXXXX XXXXXX XXXXX, em sua obra denominada “Manual de Licitações e Contratos Administrativos”, ensina que:
“A hipótese de inexigibilidade para contratação de artista é a mais pacífica, desde que o escolhido, independentemente de estilo que, diga-se de passagem, é muito subjetivo, seja consagrado pelos críticos especializados e pelo gosto popular. O artista tem que ser conhecido, mas não precisa necessariamente ser excepcional.
Com a grande extensão territorial e o regionalismo de cultura existente no Brasil, com o afloramento regionalizado de tradições e de folclore, o conceito de consagração popular deve ser tomado de forma particularizada, isto é, um artista muito popular no norte pode não ser conhecido no sul, sendo, assim, na sua região a licitação é inexigível”.
Considerando os fatos e os documentos juntados, não há como estabelecer pontos mensuradores para estabelecer uma competição que seja julgada através de critérios objetivos. Constata-se que, a Lei Federal 14.133/21 apresenta certo limite discricionário, autorizando o administrador a optar pela escolha que melhor atenda ao interesse público em razão das próprias características da performance artística desejada. Em sendo assim, entendemos ser inexigível a licitação, tendo em vista o cumprimento dos requisitos acima mencionados.
5 - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2024, contados da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.
6 – DA EXECUÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Os trabalhos ora contratados serão executados conforme cronograma descrito a seguir:
4/16
Item | Descrição | Unidade de medida | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
1 | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
/16
Contratação de serviço de jurado (Profissional: Xxx Xxxxxx, CPF: 049. 528.729-63) para avaliação dos intérpretes no XXXIV FIMUSI do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx para o entre os dias 11 a 14 de setembro de 2024. | |||||
2 | Contratação de serviço de jurado (Profissional: Xxxxxxx Xxxxx, CPF: 067.827.489 -40) para avaliação dos intérpretes no XXXIV FIMUSI do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx para o entre os dias 11 a 14 de setembro de 2024. | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 5 |
3 | Contratação de serviço de jurado (Profissional: Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 408.208.699-72) para avaliação dos intérpretes no XXXIV FIMUSI do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx para o entre os dias 11 a 14 de setembro de 2024. | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
4 | Contratação de serviço de jurado (Profissional: Xxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00) para avaliação dos intérpretes no XXXIV FIMUSI do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx para o entre os dias 11 a 14 de setembro de 2024. | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
5 | Contratação de serviço de jurado (Profissional: Xxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00) para avaliação dos intérpretes no XXXIV FIMUSI do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
para o entre os dias 11 a 14 de setembro de 2024. |
O valor contratado de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), referente aos serviços contratados para o evento FIMUSI 2024.
6.3 - Os valores apresentados pela CONTRATADA são de sua inteira responsabilidade e deverá prever todos os custos envolvidos, pois, omissões, por parte da CONTRATADA, jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços após a sua contratação, não sendo aceitas alterações da planilha de custos após a contratação;
6.4 - Nos preços propostos já deverão estar computados todas as taxas, impostos, despesas, obrigações fiscais e demais despesas que direta ou indiretamente tenham relação com o objeto, além de tomar todas as providências necessárias à obtenção de licenças, aprovações, franquias e alvarás necessários à execução dos serviços, serão encargo da CONTRATADA, inclusive o pagamento de emolumentos referentes aos serviços, à segurança pública, seguro de pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas, impostos que digam respeito aos serviços contratados;
6.5 - Todos os custos dos serviços, equipamentos e materiais serão considerados inclusos na proposta de preços ofertada, não podendo a CONTRATADA alegar desconhecimento ou negligências por desconhecimento do presente item;
6.6 - O pagamento será realizado pelo município, em até 30 dias após apresentação da nota fiscal correspondente e de acordo com a Autorização de Fornecimento – AF emitida pelo setor responsável.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão orçamentário: 2000 – Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2012 – Fundo Municipal da Cultura Despesa: 105 Manutenção das atividades culturais
6/16
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO
Comunicado à autoridade superior em 23/07/2024.
Verificado o atendimento aos pressupostos da Lei Federal nº 14.133/21, AUTORIZO o presente processo licitatório.
Irani (SC), em 23 de julho de 2024.
XXXXX XXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XX
BASTIANI:5219
3977968
BASTIANI:52193977968 Dados: 2024.07.31
15:23:07 -03'00'
XXXXX XXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação, Cultura e Esportes
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 32/2024
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº
O MUNICIPIO DE IRANI, inscrito no CNPJ nº 82.939.455/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, representado pela Secretária de Educação, Cultura e Esportes, Exma. Sra. Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa NOME DA EMPRESA, CNPJ: , situada na Rua ............, N° ...., Bairro , Chapecó/SC,
representada pelo Sr. ................., CPF nº ....................,denominado CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, com fundamento no Processo nº 110/2024 - Inexigibilidade nº 32/2024, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 095/2023 e demais legislação aplicável, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente instrumento a Contratação das pessoas jurídicas para avaliar os interprestes no FIMUSI no período de 11 a 14 de setembro de 2024, nos termos e condições especificadas no Termo de referência parte integrante e inseparável deste contrato.
1.2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Xxxxxx XXX, alínea “b” do art. 74, Lei Federal nº 14.133/2021.
1.2 - Objeto da contratação:
7/16
Item | Descrição | Quant. |
01 | Contratação de serviço de jurado para avaliação dos intérpretes no XXXIV FIMUSI do Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx entre os dias 11 a 14 de setembro de 2024, que compreendendo o seguinte: 1ª Noite Categoria Infantil e Gospel Municipal; 2ª Noite Categoria Juvenil, Popular Internacional; 3ª Noite Categoria Sertaneja; 4ª Noite, Final Popular Internacional e Categoria Sertaneja. | 03 |
Item | Descrição | Unidade de medida | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
1 | Profissional: Xxx Xxxxxx, CPF: 049. 528.729-63 | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
2 | Profissional: Xxxxxxx Xxxxx CPF: 067.827.489 -40 | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
3 | Profissional: Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 408.208.699-72 | Srv | 04 | 1.200,00 | 4.800,00 |
1.3 - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência, o Estudo Técnico Preliminar, quando elaborado, Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, eventuais anexos dos documentos supracitados, ambos constantes deste Processo de contratação direta.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 - O prazo de vigência da contratação será até 31/12/2024, contados da data de assinatura do contrato, na forma do art. 105 da Lei 14.133/21.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 - CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 - As regras de subcontratação, quando for o caso, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1 - O valor total da contratação será de R$ 14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais) conforme quadro acima.
5.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6 - CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 - O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 - O reajuste e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8 - CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
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8.2 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.3 - Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.4 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.5 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.6 - Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.7 - Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.8 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9 - A Administração terá o prazo de até 30 dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.10 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do protocolo.
8.11 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9 - CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 - O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal/gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
9.3 - Alocar, quando for o caso, os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
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9.4 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no aviso de dispensa, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6 - Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.7 - Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro utilizado pelo(a) Município de Irani, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
9.8 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.9 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.10 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo(a) Município de Irani ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.11 - Paralisar, por determinação do(a) Município de Irani, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
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9.13 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14 - Submeter previamente, por escrito, ao(a) Município de Irani, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.15 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.16 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação;
9.17 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.18 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.19 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.20 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.21 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Município de Irani;
10 - CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1 - As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
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10.4 - A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado, que possam impactar no cumprimento das obrigações relacionadas a LGPD.
10.5 - Quando for o caso, terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 - É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD, quando cabível.
10.7 - O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados, se houver, o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8 - O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo(a) Município de Irani, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.9 - O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
11.1 - As regras referentes a exigência de garantia contratual da execução encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
12.1. Comete infração administrativa o pretendente ou o contratado que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
b. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c. Dar causa à inexecução total do contrato;
d. Deixar de entregar a documentação exigida para a contratação;
e. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;
h. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante o processo de contratação ou a execução do contrato;
i . Fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j . Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
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L. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. O pretendente ou contratado que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência no caso da falta prevista na alínea "a" deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa:
1. moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, bem como pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia, quando exigida, até o limite de 15 (quinze) dias;
1.1. O atraso superior a 15 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas "h" a "L" do subitem 12.1, de 15% a 25% do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea "c" do subitem 12.1, de 15% a 25 % do valor do Contrato.
4. Para infração descrita na alínea "b" do subitem 12.1, a multa será de 10% a 20% do valor do Contrato.
5. Para infrações descritas na alínea "d" a "g" do subitem 12.1, a multa será de 7% a 15% do valor do Contrato.
6. Para a infração descrita na alínea "a" do subitem 12.1, a multa será de 1% a 7% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos das alíneas "b" a "g", quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos das alíneas "h" a "L", bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave conforme §5º do art. 156 da Lei 14.133/2021.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
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12.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
12.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
12.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.11 - O(A) Contratado(a) declara plena ciência das hipóteses de infrações e sanções previstas neste contrato.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
13.1.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.2.1 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.2.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
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13.2.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3 - Indenizações e multas.
13.3 - A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.5 - O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
13.6 - Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1 - As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Irani, para o exercício atual, na classificação abaixo:
Órgão orçamentário: 2000 – Poder Executivo
Unidade orçamentária: 2012 – Fundo Municipal da Cultura Despesa: 105 Manutenção das atividades culturais
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1 - Os casos omissos serão decididos pelo Município de Irani, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES
16.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2 - O contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
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16.3 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PUBLICAÇÃO
17.1 - Incumbirá ao Município de Irani divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021 bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- FORO (art. 92, §1º)
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca do município da licitante, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelas partes.
Irani/SC, .. de de 2024.
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MUNICIPIO DE IRANI
Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx Secretária de Educação, Cultura e Esportes
CONTRATANTE
NOME EMPRESARIAL
NOME SÓCIO/REPRESENTANTE
Sócio Administrador
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Fiscais:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretora de Processos e Termos de
Colaboração
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor de Turismo
Proc. Administrativo 2- 169/2024
De: Simão S. - PREF-PGM
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 25/07/2024 às 08:36:06
Setores envolvidos:
PREF-PGM, SAF-LC, SECE-CULT
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0000-00XX-XXXX e informe o código B38A-0585-55FB-DDDC
CONTRATAÇÃO DE JURADOS PARA O FIMUSI 2024
_
Xxxxx Xxxxxxx
Assessor Jurídico
Anexos:
PARECER_JURIDICO_N_105_2024_INEXIGIBILIDADE_JURADOS_FIMUSI_2024.pdf
PARECER JURÍDICO Nº 105/2024 INEXIGIBILIDADE JURADOS FIMUSI 2024
INTERESSADOS:
MUNICÍPIO DE IRANI/SC
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0000-00XX-XXXX e informe o código B38A-0585-55FB-DDDC
Assunto: Inexigibilidade 1 RELATÓRIO
Trata-se na espécie de processo administrativo, protocolado no sistema 1Doc/Proc. Administrativo 169/2024, que visa à Contratação de jurados renomados, com notório saber nas suas áreas de atuações, para atender demanda do XXXIV FIMUSI – Festival Municipal da Interpretação da Música de Irani, a ser realizado nos dias 11 a 14 de setembro de 2024, no Ginásio Municipal Xxxxxxx Xxxxxxxx.
O processo encontra-se instruído com os seguintes documentos, que possuem a seguinte nomenclatura dentro do 1Doc, dentre outros:
a) Termo de referência;
b) Estudo Técnico preliminar;
c) Levantamento de mercado indicando contratações semelhantes pelo PNCP e também no festival municipal Canta Piratuba;
d) Documentos específicos de habilitação relacionados ao jurados, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx.
No caso em análise, vem a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes requerer a contratação em tela, nos termos acima expostos, motivo pelo qual aportam os autos nesta Procuradoria Geral para análise jurídica, nos termos do parágrafo único do art. 53 da Lei nº 14.133/2021.
Eis o relatório. Passa-se à análise jurídica. 2 ABRANGÊNCIA DA ANÁLISE JURÍDICA
Consigne-se que a presente análise considerará tão somente os aspectos estritamente jurídicos da questão trazida ao exame desta Diretoria Jurídica, partindo-se da premissa básica de que, ao propor a solução administrativa ora analisada, o administrador público se certificou quanto às possibilidades orçamentárias, financeiras, organizacionais e administrativas, levando em consideração as análises econômicas e sociais de sua competência.
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0000-00XX-XXXX e informe o código B38A-0585-55FB-DDDC
Desta feita, verifica-se que a atividade dos procuradores e assessores jurídicos atuantes na municipalidade, assim como ocorre com a atividade advocatícia de maneira geral – se limita à análise da compatibilidade jurídica da matéria trazida a exame, sem prejuízo de, eventualmente, sugerir soluções vislumbradas por esta unidade de assessoramento jurídico, que devem ser objeto de consideração por parte do gestor, que detém, no entanto, a palavra final sobre a implementação de políticas públicas no âmbito municipal, nos limites do seu juízo de mérito.
3 DA ANÁLISE JURÍDICA DO CASO CONCRETO
É cediço que a obrigação das contratações públicas se subordinam ao regime das licitações e possui raiz constitucional, como preconizado no inciso XXI do art. 37 da Carta Magna1.
A matéria foi regulamentada pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021), que excepcionou a regra da licitação em duas espécies de procedimentos:
a) dispensa de licitação (art. 75);
b) inexigibilidade de licitação (art.74).
Conforme dispõe o artigo 74, inciso III, b) da Lei nº 14.133/2021:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/X00X-0000-00XX-XXXX e informe o código B38A-0585-55FB-DDDC
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso (grifo nosso);
Analisando o dispositivo legal citado no início deste item constam os seguintes requisitos e condicionantes para tal contratação direta, de caráter cumulativo, serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Percebe-se, assim, que dentre os casos de inexigibilidade de licitação que as normas elencam de forma exemplificativa consta o relativo à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual junto à empresa ou profissional notoriamente especializado no campo de sua atuação, o qual, por uma questão de lógica e coerência, deve guardar correspondência com o objeto da contratação.
Pode-se dizer, então, à primeira vista e tendo em conta exclusivamente o que aludem os normativos em parte transcritos, que a caraterização da hipótese de inexigibilidade de licitação em comento requer a presença dos seguintes requisitos: a) serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual; e b) profissional ou empresa detentora de notória especialização.
Não se pode esquecer, contudo, que para que a inexigibilidade de licitação em questão reste evidenciada é preciso, em que pese os preceitos em exame não exigirem expressamente, que o objeto da contratação se revista de complexidade e peculiaridades que o tornem singular ao ponto de demandar, para a sua perfeita execução, um profissional/empresa de notória especialização.
Filho:
Por relevante ao caso, destaca-se a sempre pertinente doutrina de Xxxxxx Xxxxxx
“(…) deverá haver um requisito outro, consistente na consagração em face da opinião pública ou da crítica especializada. Tal se destina a evitar contratações arbitrárias, em que uma autoridade pública pretenda impor preferências totalmente pessoais na contratação de pessoa destituída de qualquer virtude. Exige-se que ou a crítica especializada ou a opinião pública reconheçam que o sujeito apresenta virtudes no desempenho de sua arte.”
Assinado por 1 pessoa: XXXXX XXXXXXX
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Como em qualquer outra contratação pública, a hipótese sob exame também exige fundamentadas justificativas quanto ao preço (art. 72, inciso VII, Lei nº 14.133/2021) ofertado pelo artista selecionado pela Administração Pública.
Quanto à justificativa de preços, deve a Administração verificar se o cachê cobrado por aquele artista ao ente contratante possui compatibilidade com a contrapartida requerida pelo artista em outras apresentações suas em relacionadas a outros serviços de mesma natureza, seja para a iniciativa privada, seja para outros órgãos/entidades da Administração Pública, motivo pelo qual tal consulta poderá incluir tanto o preço cobrado em eventos particulares como em eventos custeados por verba pública, neste item foi trazidas informação do PNCP e também de um jurado semelhante o qual teve sua atuação no 11º Canta Piratuba, município próximo ao de IRani
Assim, os documentos juntados parecem demonstrar que os preços estão de acordo com os praticados no mercado pelo artista.
Apresentados os principais requisitos caracterizadores da hipótese do art. 74, III, b, da Lei nº 14.133/2021, bem como os respectivos documentos comprobatórios, cabe pontuar as demais providências que devem ser adotadas pela Administração Pública.
Dispõe o art. 72 da nova Lei de Licitações que o processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os documentos a seguir:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art.
23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos;
IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
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Parágrafo único. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente docontrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônicooficial.
O inciso I cita o “documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo”.
Nesse ponto, cabe ao setor requisitante formalizar a necessidade em torno da contratação, indicando a justificativa pertinente, o quantitativo necessário de bens/serviços e indicar a data limite para o atendimento da necessidade.
In casu, o Estudo Técnico Preliminar apresentado pela Secretaria requisitante atende ao inciso I, do artigo 72, da Lei de Licitações e Contratos, aplicável ao Município de Irani.
Prosseguindo, os incisos II e IV do artigo supracitado tratam, respectivamente, da estimativa de despesa e da demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido.
Em relação à disponibilidade orçamentária, consta informação emitida pelo setor competente, atestando a existência de recursos para fazer frente à despesa, estando o gasto previsto no plano de contratação anual do município.
4 DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA E DEMAIS REQUISITOS LEGAIS
Referente à pessoa, física ou jurídica, a ser contratada, deve a Administração se certificar de que a futura contratada possui a necessária aptidão jurídica para a ser contratada, nos termos da lei.
A verificação quanto à possibilidade jurídica de se contratar determinada pessoa é realizada por meio de aferição quanto aos requisitos de habilitação dispostos em lei. Nesse
sentido, no que tange aos processos de contratação direta, a Lei nº 14.133/2021 assim dispõe:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
[...]
V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;(grifei)
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O art. 62 da Lei nº 14.133/2021, por sua vez, esclarece o conceito de habilitação:
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I - jurídica;
II - técnica;
III - fiscal, social e trabalhista; IV – econômico-financeira.
Nesse ponto, registre-se, por relevante, que a habilitação jurídica deve ser limitada à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando for o caso, de autorização para o exercício da atividade que se pretende dela contratar.
Nessa toada, importante destacar que, via de regra, a atividade artística (considerando que tratam-se de jurados em evento musical) não poderá ser objeto de licenciamento ou exigência de atos públicos de liberação, por força do que dispõe a Resolução nº 51/2019 do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, que inclui a as atividades artísticas (produção musical, produção teatral, agenciamento de artistas etc) como de baixo risco, a dispensar quaisquer atos públicos para liberação da atividade econômica, nos termos do art. 3º, inc I, da Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica).
Lado outro, imprescindível, em regra, a comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista da contratada, nos termos do art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
Vejamos:
Art. 68. As habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
Acerca dos requisitos de habilitação (inciso V), parece não haver maiores dificuldades, da mesma forma os demais requisitos.
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São aqueles exigidos de todo aquele que opta por participar de uma licitação/contratação pública e que se encontram previstos nos arts. 62 e ss. da Lei nº 14.133/2021 e encontram-se juntados ao processo em questão.
Ainda quanto aos requisitos de habilitação, deve-se atentar, também, para o requisito negativo que consta no art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
III - na hipótese do art. 11 desta Lei, pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos; (grifei)
Sob tal influxo, deve ser complementada a documentação com a juntada da certidão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dando conta quanto à ausência de condenações por improbidade administrativa da pretensa pessoa contratada bem como dos jurados, conforme determina o art. 12 da Lei nº 8.429/1992, o que pode ser feito através do link:
xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
Por fim, é necessário conferir a devida publicidade ao ato da autoridade competente que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato. E o meio eleito pela Lei nº 14.133/2021 para instrumentalizá-la compreende o sítio eletrônico oficial (art. 72, parágrafo único).
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Assim, conforme todo o exposto, é certo que, desde que cumpridos os requisitos exigidos pela lei, a contratação poderá ser enquadrada enquanto hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do caput, do artigo 74, da Lei nº 14.133/2021.
5 DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando a justificativa apresentada pela Secretaria Municipal interessada, bem como a natureza do objeto a ser contratado pela via direta, e o atendimento ao que dispõe a legislação que rege a matéria, opina-se pela viabilidade jurídica da inexigibilidade da licitação pretendida, com fulcro no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, desde que seja complementada a documentação, com a juntada da certidão do Conselho Nacional de Justiça – CNJ dando conta quanto à ausência de condenações por improbidade administrativa da pretensa pessoa contratada.
Ressalte-se que o presente parecer restringe-se aos aspectos legais do procedimento, ausente juízos de valor referentes aos aspectos econômico e técnico, nem da oportunidade e conveniência da decisão adotada.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Irani/SC, 25 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico OAB/SC 53.166
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: B38A-0585-55FB-DDDC
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Papel: Parte
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Quarta-feira, 31 de julho de 2024 às 16:46, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 6262993: AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 32/2024
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Irani
MUNICÍPIO
Irani
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Inovação na Gestão Pública Municipal - CIGA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE IRANI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2024
MODALIDADE Inexigibilidade de licitação IL32/2024
O MUNICÍPIO DE IRANI torna público que realizará contratação por meio de inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III da Lei n. 14.133/21, para Contratação de jurados para a realização do evento FIMUSI 2024 na cidade de Irani no período de 11 a 14 de setembro de 2024.
Valor Total: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Empresa contratada: XXXXXX XXXXXX XXXXXX - ME, CNPJ: 07.561.662/0001-80 (Profissional: Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx)
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – ME, CNPJ: 36.701.518/0001-08 (Profissional: Xxx Xxxxxxx).
ACACIO ANTUNES – LTDA, CNPJ: 16.651.126/0001-66 (Profissional: Xxxxxx Xxxxxxx). Informações complementares: Edital em inteiro teor está à disposição dos interessados na home page xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, link "Licitações". E demais informações poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira no Setor de Compras e Licitações na Prefeitura Municipal de Irani - Xxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx - no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, pelo telefone: (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
Irani-SC, 31 de julho de 2024.
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - XXXXXXX.