TERMO DE REFERÊNCIA - TR
Processo nº: / 2022 |
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TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a aquisição de eletrodomésticos, eletroeletrônicos e demais itens para atender as necessidades institucionais e administrativas da Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxx, do Sambaqui da Beirada, do Centro de Memória, Teatro Municipal e do Templo do Rock, como unidades integrantes da Secretaria Municipal de Cultura, conforme quantitativos, especificações e demais condições estabelecidas no tópico 3 (três) deste Termo.
1.2. Ressaltamos que todas as garantias legais oferecidas pelo fornecedor, além da correta adequação às especificações, prazos e demais condições constantes deste Termo de Referência são de observância obrigatória aos licitantes interessados em seu objeto.
2. DA JUSTIFICATIVA E MEMÓRIA DE XXXXXXX
2.1. Justificamos a pretensão pela aquisição dos itens especificados e quantificados no item 3 deste termo, tendo em vista o atendimento às necessidades institucionais da Secretaria Municipal de Cultura e, em especial, para as dependências da Casa de Cultura Walmir Ayala, do Sambaqui da Beirada, do Centro de Memória, do Teatro Municipal e do Templo do Rock, todas como unidades componentes da estrutura organizacional da nossa Pasta e afetas às nossas competências.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Relacionam-se, na tabela abaixo, os objetos pretendidos quanto a sua especificação e quantificação.
3.2. Ressaltando que os itens respectivos devem ser entregue nas dependências da Secretaria Municipal de Cultura, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx XX, XXX 00.000-000 (com vistas ao seu redirecionamento ao Setor de Patrimônio para o seu oportuno registro e destinação à Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxx, ao Sambaqui da Beirada, ao Centro de Memória ou ao Templo do Rock e ou outros locais conforme determinação do titular da Pasta) e devem, necessariamente, observar as especificações pertinentes, conforme estabelecido a seguir, como o mínimo a ser cumprido, possibilitando que sejam superadas às descrições técnicas, desde que mantidas sua usabilidade e padrões ora dispostos.
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Equipamentos (bens permanentes/patrimoniais ou bens de consumo) | ||||
Item | Especificação | Unidade de medida | Quantidade | Destinação |
01 | Refrigerador com capacidade interna de armazenamento entre 300 a 350 litros, duas portas, sistema frostfree, alimentação em 110-127v, na cor branca, prata ou inox, observando-se, ainda, as seguintes características/especificações: Sistema de refrigeração por compressor; Iluminação interna; Termostato para controle interno da temperatura; Nota A na avaliação do consumo de energia elétrica realizada pelo INMETRO (Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE);Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses (já considerado o mínimo legal de 90 dias). | unidade | 02 | Centro de Memória 01 - Sambaqui da Beirada 01 |
02 | Cafeteira elétrica, observando-se as seguintes características /especificações: Capacidade de preparação de até 24 xícaras por vez; Jarra em aço inox; Alimentação em 110-127v Na cor preta, prata ou inox; Certificada pelo INMETRO;Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses (já considerado o mínimo legal de 90 dias). | unidade | 05 | Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxx - Centro de Memória 01 -Sambaqui da Beirada 01 – Teatro 01 - Templo do Rock 01 |
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03 | Microondas, observando-se as seguintes características/especificações:• Capacidade interna de armazenamento entre 18 a 25 litros; Alimentação em 110-127v; Na cor branca, prata ou inox; Nota A na avaliação do consumo de energia elétrica realizada pelo INMETRO (Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE);Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses (já considerado o mínimo legal de 90 dias). | unidade | 05 | Casa de Cultura Walmir Ayala 01 - Centro de Memória 01 - Sambaqui da Beirada 01 - Teatro 01 - Templo do Rock 01 |
04 | Ventilador de coluna, observando-se as seguintes características /especificações: Hélice confeccionada em metal; Diâmetro de 40cm; Alimentação em 110-127v; Na cor preta, prata ou inox; Certificado pelo INMETRO;Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses (já considerado o mínimo legal de 90 dias). | unidade | 10 | Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxx – 05 - Centro de Memória 02 - Sambaqui da Beirada 02 - Teatro 01 |
05 | Cortador elétrico de grama com coletor, observando-se, ainda, as seguintes características/especificações: Motor de indução; Potência mínima de 1.200W; Alimentação em 110-127v; Certificado pelo INMETRO;Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses (já considerado o mínimo legal de 90 dias). | unidade | 01 | Sambaqui da Beirada 01 |
06 | Smart TV com tela em LED no tamanho de 43” (quarenta e três polegadas), observando-se as seguintes características /especificações: Sistema operacional Android TV ou Roku TV (em razão da usabilidade, compatibilidade e do notório quantitativo de aplicativos e previsão de constantes atualizações, ampliando as suas possibilidades de utilização ao longo de sua vida útil); Resolução Full HD (1.920 x 1.080 linhas); Conversor de TV digital embutido (compatível com o sistema ISDB-TB adotado no Brasil); Alto falantes inclusos, com potência mínima de 5W por alto falante e total mínima de 10W RMS; Mínimo de 01 conexão USB, 02 conexões HDMI, 01 | unidade | 03 | Centro de Memória 01 - Sambaqui da Beirada 01 - Templo do Rock 01 |
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entrada RJ45, 01 entrada para antena RF e conexão Wireless/Wi-Fi integrado (sem fio); Incluindo controle remoto, base (pedestal) de fixação da TV, cabo de energia (fixo ou móvel) e manual em português; Alimentação bivolt automático (110-240v); Na cor preta ou prata;Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses (já considerado o mínimo legal de 90 dias). | ||||
07 | Microfone de lapela, observando-se as seguintes características /especificações: Conexão com fio; Padrão polar: omnidirecional; Tipo: condensador; Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses (já considerado o mínimo legal de 90 dias). | unidade | 04 | Casa de Cultura Walmir Ayala 01 - Sambaqui da Beirada 02-Centro de Memória 01 |
08 | Projetor DataShow com luminosidade mínima de 4.000 lúmens, bivolt automático (110-240v), observando-se, ainda, as seguintes características /especificações: Qualidade de imagem em Full HD (1920 x 1080 linhas); Tamanho de projeção de até 100 polegadas; Quantidade mínima de conexões de entrada: 02 HDMI, 01 USB, 01 VGA, e 01 RJ45 e Wireless (Wi-Fi integrado); • Saída de áudio; Fonte de luz LED; Intervalo de distância de projeção de 2.5 m - 4.5 m ou superior; Relação mínima de contraste de 4000:1; Arquivos de mídia suportados: - Vídeo: AVI, MPG, DAT, RM, RMVB, MOV, MRV, DIVX, XVID; Áudio: MP3, WMA, M4A, AAC, WMA; - Imagem: JPG, JPEG, PNG; Alto falantes embutidos com potência total mínima de 10W RMS; Controle remoto;Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses (já considerado o mínimo legal de 90 dias). | unidade | 04 | Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxx 01 - Sambaqui da Beirada 01-Teatro 01 - Templo do Rock 01 |
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09 | Tela de projeção retrátil de 100” (cem polegadas), observando-se as seguintes características /especificações: Controle manual deabertura e fechamento; Possibilidade de instalação na parede ou teto; Estrutura de metal; Cobertura da tela em tecido próprio para apresentação de imagens ou vídeos projetados; Tripé de metal incluso.Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses (já considerado o mínimo legal de 90 dias). | unidade | 04 | Casa de Cultura Walmir Ayala 01 - Sambaqui da Beirada 01 - Teatro 01 - Templo do Rock 01 |
10 | Caixa de som amplificada portátil, observando-se as seguintes características /especificações: Conexão Bluetooth; Potência mínima de 600w RMS; Auto-falante de, no mínimo, 12 polegadas; Conexões mínimas: 01 para Microfone, 01 para Guitarra P10, 01 áudio RCA, 01 USB; Bateria recarregável; Alimentação em 110-127v ou bivolt automático (110-240v);Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses (já considerado o mínimo legal de 90 dias). | unidade | 03 | Centro de Memória 01 -Sambaqui da Beirada 01 - Casa de Cultura Walmir Ayala 01 |
11 | Cadeira plástica, observando-se as seguintes características /especificações: Cadeira de plástico (em polipropileno); Com braços; Suportando, no mínimo, 180kg; Cor branca ou preta; Garantia legal de 90 dias. | unidade | 30 | Sambaqui da Beirada 30 |
12 | Bebedouro de coluna, para galão de água mineral, observando-se as seguintes características /especificações: Alimentação em 110-127v; Resfriamento por compressor; Quantidade de torneiras: 02 Galão de água, suportando até 20 litros; Potência mínima de 65W; Nas cores preta, prata ou inox;Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses (já considerado o mínimo legal de 90 dias). | unidade | 04 | Centro de Memória 01-Sambaqui da Beirada 01 - Templo do Rock 02 |
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13 | Aspirador de pó e água, observando-se as seguintes características / especificações: Potência mínima de 2000W; Reservatório com filtro do tipo HEPA removível e lavável e capacidade mínima de 20l (dispensando o uso de saco coletor/filtro descartável); Comprimento do fio de, no mínimo, 4 metros, com suporte para enrolar; Com rodinhas; Mínimo de 01 bocal incluso; Alimentação em 110-127v ou bivolt automático (110-240v);Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses (já considerado o mínimo legal de 90 dias). | unidade | 03 | Casa de Cultura Walmir Ayala 01 - Sambaqui da Beirada 01 - Templo do Rock 01 |
14 | Cadeira de escritório, padrão secretária e base fixa, observando-se as seguintes características /especificações: Com braços fixos ou reguláveis; Revestimento do assento e encosto: em tecido poliéster; Material de enchimento do assento e encosto: espuma injetada; Material da estrutura: aço carbono; Regulagem de altura da cadeira por pistão; Suportando, no mínimo, 110kg; Cor preta ou cinza; Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses (já considerado o mínimo legal de 90 dias). | unidade | 13 | Centro de Memória 03 - Templo do Rock 10 |
15 | Armário guarda volumes, confeccionado em aço, contendo 12 portas, observando-se as seguintes características /especificações: Medidas aproximadas: altura 1975mm x largura 925mm x profundidade 400mm (podendo ocorrer a variação média de 5% em tais medidas); Fechamento por chaves individuais; Cor: preta ou cinza; Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses (já considerado o mínimo legal de 90 dias). | unidade | 01 | Templo do Rock 01 |
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16 | Conjunto composto por 01 (uma) de mesa de cozinha com 04 (quatro) cadeiras, observando-se as seguintes características /especificações: Mesa: - Formato: Retangular;- Material da Base da Mesa: Aço- Ponteiras internas de proteção nos pés;- Tampo de granito, com medidas de 100x60cm;- Revestimento em pintura eletrostática;- Suportando o mínimo de 10 Kg;- Largura: 60 cm;- Altura: de 70 a 80cm;- Profundidade: 100 cm; Cadeira- Material da Estrutura da Cadeira: Aço; - Assento com acabamento acolchoado;- Suportando, no mínimo, 100 kg;- Quantidade de pés: 04- Largura: de 37 a 42cm;- Altura: de 89 a 92cm;- Profundidade: de 47 a 52cm;Garantia do fabricante de, no mínimo, 12 (doze) meses (já considerado o mínimo legal de 90 dias). | unidade/conjunto | 01 | Templo do Rock 01 |
17 | Pedestais para isolamento de área, limitando o acesso de transeuntes, observando-se as seguintes características /especificações: Pedestal, com altura entre 90 a 100cm; constituído em três partes: Confeccionado em PVC rígido e com base rosqueável ao tubo; Cor no padrão zebrado/listrado, em preto e amarelo; Garantia legal de 90 dias. | unidade | 32 | Casa de Cultura Xxxxxx Xxxxx – 08 - Centro de Memória 08 - Sambaqui da Beirada 08 - Templo do Rock 08 |
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18 | Corrente plástica para uso em pedestais de isolamento de área, observando-se as seguintes características /especificações: Elos com medidas aproximadas de 3x6mm (largura x altura) e 6mm espessura ou diâmetro, com variação de até 5% em tais medidas; Cor no padrão zebrado/listrado, em preto e amarelo;Garantia legal de 90 dias. | metro linear | 80 | Casa de Cultura Walmir Ayala 20m - Centro de Memória 20m - Sambaqui da Beirada 20m - Templo do Rock 20m |
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa com o objeto do presente Termo correrá por conta do orçamento vigente, com recursos livres e não comprometidos, segundo a dotação orçamentária abaixo indicada:
4.1.1 As despesas com a aquisição dos itens de n.ºs 01 a 16, especificados e quantificados na tabela acima, serão asseguradas pela dotação abaixo:
Programa de Trabalho – PT: 13.122.0007.2.169000 (Operacionalização das Unidades Culturais)
Natureza de Despesa – ND: 4.4.90.52.99 (Outros Materiais Permanentes) Ficha: 1930
Fonte: 1533 (Royalties– Lei Federal 9478/97)
4.1.2 As despesas com a aquisição dos itens de n.ºs 17 e 18, especificados e quantificados na tabela acima, serão asseguradas pela dotação abaixo:
Programa de Trabalho – PT: 13.122.0007.2.169000 (Operacionalização das Unidades Culturais) Natureza de Despesa – ND: 3.3.90.99 (Outros Materiais de Consumo)
Ficha: 2084
Fonte: 1533 (Royalties – Lei Federal 9478/97)
5. VALOR ESTIMADO
5.1. A estimativa da despesa em relação à aquisição dos itens objeto deste Termo de Referência constará dos autos do presente Processo Administrativo, a partir da pesquisa de preços a ser oportunamente realizada pelo Departamento de Compras desta municipalidade.
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6. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1. No preço da aquisição dos itens objeto deste Termo de Referência deve estar contemplado todos os custos referentes ao deslocamento e ou frete até o local de entrega, manutenção e ou reparos dentro do prazo de garantia, seguros, taxas, impostos e qualquer outro tributo incidente sobre os bens, na forma definida neste Termo.
6.2. O interessado que preencha o direito ao fornecimento dos produtos e ou bens, segundo as normas e procedimentos licitatórios estabelecidos pela Lei Federal n.º 8.666/93, será responsável por todos os prejuízos que possa causar ao Município, decorrentes sobretudo do não atendimento às condições estabelecidas ou às solicitações no prazo pactuado, incorrendo neste caso em multas a serem aplicadas conforme as legislações vigentes.
6.3. Os bens e ou itens a serem disponibilizados (tal como especificados no item 3 deste Termo de Referência) devem ser novos, sem uso e estar em perfeitas condições de funcionamento. No caso de mal funcionamento quando da sua utilização, o fornecedor deverá providenciar a imediata substituição, sem qualquer custo adicional dentro do período de garantia do produto.
6.4. No caso de defeitos que sejam verificados nos produtos e ou bens, os mesmos deverão ser corrigidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e quando esta operação não permitir que os mesmos estejam em condições de uso e com as mesmas características estabelecidas neste Termo, caberá a sua substituição, no prazo de até 07 (sete) dias úteis, cujo descumprimento de qualquer das hipóteses sujeitará o infrator a multa e demais penalidades estabelecidas no futuro instrumento contratual.
6.5. Todos os itens constantes neste termo são classificados como comuns, nos moldes do art. 1.º da Lei Federal n.º 10.520/2002, posto que possuem especificações usuais no mercado, e deverão ser entregues a esta municipalidade de forma integral e imediata, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, após a emissão e efetivo recebimento da respectiva ordem de autorização de entrega dos mesmos.
7. CONDIÇÕES DE GARANTIA
7.1. A garantia do fabricante ofertada quanto aos bens especificados neste Termo de Referência deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, a contar da data de entrega dos mesmos a esta municipalidade contratante. Mesmo assim, o vencedor do procedimento licitatório, ainda que este não seja o próprio fabricante, mas o fornecedor é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
7.2. As condições de garantia dos produtos pautam-se de acordo com a Lei Federaln.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, especificamente em seus artigos 18 e 26.
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7.3. Todos os custos com as manutenções preventivas e ou corretivas ocorrerão por conta do fornecedor, em sentido amplo, durante o período de garantia.
7.4. Caso não tenha sido possível o reparo dentro do prazo estipulado no tópico anterior (item 6.4), o fornecedor deverá providenciar a substituição do produto em até 07 (sete) dias úteis,
7.5. O prazo para as manutenções do produto não deverá exceder 05 (cinco) dias úteis.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da correspondente Nota Fiscal, devidamente atestada por, no mínimo, dois servidores designados pelo Poder Público contratante, a partir da efetiva entrega do objeto em tela (mediante o recebimento definitivo dos bens).
9. MODO, PRAZO, LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. O objeto deverá ser fornecido no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos e de forma imediata e integral, a contar da efetiva ciência quanto à ordem para entrega do mesmo (emitida pelo servidor a ser oportunamente designado como fiscal do contrato) e somente será aceito se atender a todas as especificações técnicas estabelecidas no item 3 (três) do presente Termo de Referência. Por consequência, a vigência de eventual contratação (quanto à aquisição de bens permanentes/patrimoniais) ficará adstrita ao prazo de 12 (doze) meses da garantia a ser oferecida pelo fabricante ou pelo fornecedor, condicionado o seu início a partir da efetiva entrega dos bens, cujas implicações pela entrega além do prazo e outras infrações sujeitam-se ao escalonamento das penalidades previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2. No prazo acima estabelecido, a contratada deverá entregar os bens contratados, conforme as condições definidas neste Termo de Referência.
9.3. Os bens devem ser entregues na Secretaria Municipal de Cultura, conforme previsto no item 3.2 deste termo, com vistas ao seu redirecionamento ao Setor de Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Saquarema — RJ, o qual se qualifica como o espaço adequado para o armazenamento dos mesmos até que sejam tombados e levados ao local onde serão utilizados por esta Secretaria solicitante. O Setor de Almoxarifado está localizado no 2.º andar do edifício sede desta municipalidade, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000.
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10. RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto pretendido será recebido de forma provisória pelo fiscal responsável do contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame e segundo as condições e regras a constarem do pertinente edital licitatório, de modo a analisar preliminarmente os bens entregues quanto a sua pertinência e quantidades solicitadas. Após tal análise, caso os bens estejam em ordem com o que foi solicitado neste Termo de Referência (ver item 3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS) o fiscal receberá os mesmos de forma definitiva, caso contrário poderá recusar o seu recebimento definitivo.
10.2. Todas as condições de recebimento ou não recebimento dos bens pretendidos decorreram de acordo com o previsto no art. 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93.
10.3. Ressaltamos ainda, caso o valor dos bens pretendidos seja superior ao limite estabelecido para a modalidade convite, o recebimento dos mesmos será efetuado por uma comissão de no mínimo 3 (três) membros, conforme descrito no art. 15, §8.º da Lei Federal n.º 8.666/93.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com este Termo, as cláusulas contratuais e o expresso em sua proposta de preços;
11.2. Verificar se os bens estão de acordo com as especificações constantes no item 3(três) deste Termo de Referência;
11.3. Notificar a contratada de quaisquer irregularidades encontradas nos bens que impossibilitem sua utilização ou impliquem em inadequação às especificações técnicas estabelecidas;
11.4. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido.
11.5. Empenhar, para cumprimento do contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento da obrigação correspondente;
11.6. Efetuar a inspeção padrão dos produtos e ou bens após a assinatura do contrato e a sua efetiva entrega, de acordo com as condições e especificações pactuadas nesse Termo de Referência.
11.7. Efetuar o pagamento de acordo com os prazos e condições estabelecidos no futuro contrato.
11.8. Comunicar prontamente à contratada, qualquer anormalidade no objeto do contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
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1 1.9. Notificar previamente à contratada quando da aplicação de penalidades.
11.10. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) bem(ns) e ou material(s) pretendido(s), por intermédio de servidor(s) designado(s) pela Prefeitura Municipal de Saquarema como fiscal de contrato. O mesmo deverá atestar o recebimento do objeto, em conformidade com o estabelecido neste Termo de Referência.
11.11. Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Termo de Referência e todo o mais que se relacione com a futura execução contratual, desde que não acarrete ônus para a Prefeitura Municipal de Saquarema ou modificação das obrigações.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Fornecer os itens objeto deste Termo dentro do prazo estabelecido e a contar do recebimento da solicitação formal consubstanciada na ordem de entrega/fornecimento, de acordo com as necessidades da contratante, a qual servirá de subsídio para emissão da nota fiscal;
12.2. Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
12.3. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo em casos de constatação de vícios ocultos, nos moldes da Lei Federal n.º8.078/1990.
12.4. Ser o único responsável por todos os ônus tributários federais, estaduais e municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita efetivação do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
12.5. Ser o único, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Prefeitura Municipal de Saquarema ou a terceiros, provenientes do fornecimento dos bens e ou produtos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Poder Público licitante.
12.6. Fornecer e executar o objeto em tela rigorosamente no prazo pactuado, mediante requisição ou ordem para entrega de bens, assim como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo presente Termo e pela legislação aplicável.
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12.7. Xxxxxx, durante a futura execução contratual, quando for o caso, as condições de habilitação e qualificação exigidas em eventual edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
12.8. Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo.
12.9. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Saquarema.
12.10. Cientificar, imediatamente, à fiscalização da Prefeitura Municipal de Saquarema qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual.
12.11. Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos e ou fornecimento, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Saquarema.
12.12. Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Saquarema.
12.13. Havendo necessidade, e quando aplicável, considerada a natureza jurídica envolvida, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado do art. 65, § 1 0 e § 2.º, da Lei Federal n.º8.666/93.
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O ordenador de despesas da Pasta solicitante irá designar o(s) fiscal(is) do contrato que neste caso deverá(ão) ser lotado(s) Secretaria Municipal de Cultura, mediante ato próprio do ordenador de despesas e devidamente publicado conforme art. 67 da Lei Federal n.º 8.666/93. Esta medida não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
13.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato confirmar as condições e o gerenciamento da entrega. O mesmo deverá atestar se os produtos adquiridos estão de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência, bem como atentar para o prazo de entrega dos mesmos.
13.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o
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mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Prefeitura Municipal de Saquarema ou modificação da contratação.
13.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Secretaria Municipal de Cultura deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
13.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado e em compatibilidade como ora estabelecido.
13.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Prefeitura Municipal de Saquarema ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto licitado e adjudicado não implicará corresponsabilidade desta Prefeitura ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público licitante, dos prejuízos apurados e imputados a falhas na execução do objeto adjudicado.
14. SANÇÕES APLICÁVEIS
14.1. Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso necessárias, de acordo com o previsto no art. 87 da Lei Federal n.º8.666/93.
14.2. As multas porventura estabelecidas dar-se-ão de acordo com o art. 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.3. A aplicação de qualquer penalidade prevista pela Administração Pública realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à contratada.
14.4. A Secretaria Municipal de Cultura desta Prefeitura reserva-se no direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
Saquarema, xx de xxxx de 2022.
Processo nº: / 2022 |
Fls.: |
Assinatura |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAQUAREMA
Secretaria Municipal de Cultura
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Cultura
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx x.x00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 / E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx