CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230256 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2023 - SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 - PG/PMU
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230256 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2023 - SEMAF PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 - PG/PMU
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET ATRAVÉS DE LINKS DE FIBRA E RADIOFREQUÊNCIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ACESSO A PREFEITURA MUNICIPAL E SECRETARIAS DE FUNDO (ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE) DE ULIANÓPOLIS/PA, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ULIANÓPOLIS E DE OUTRO A EMPRESA ZAP TELECOMUNICACOES LTDA - EPP.
De um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ULIANÓPOLIS, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n° 11.413.842/0001-91, com sede na XX. XXXXXXX 000 - XXXXXXX XXX XXXXXXX, Xxxxxxxxxxx-XX, CEP: 68632-000, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Saúde, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada de CONTRATANTE e, a empresa ZAP TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o n° 08.056.021/0001-30, com sede na Q 501 SUL XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXX X, Xxxxxx - XX, XXX 00000-000, representada pelo Sr. AURELIANO
XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Q ARSE 33, S/N, AVENIDA LO 07, PLANO DIRETOR, Palmas - TO, CEP: 77021-054,
doravante denominada CONTRATADA, ambos de comum e recíproco acordo, tem justo e convencionado sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1 – DA ORIGEM DO CONTRATO
1.1. Este Contrato Administrativo tem como origem à contratação direta por meio do
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013/2023 – SEMAF, que versa sobre o PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2023 - PG/PMU.
CLÁUSULA 2 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO TERMO DE REFERÊNCIA E A PROPOSTA DE TRABALHO.
2.1. As cláusulas e condições deste contrato moldam-se às disposições da Lei Federal nº
10.520/02 e suas alterações, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no que couber, bem como ao da Lei Complementar 123/2006, e os demais diplomas legais aplicáveis, os quais a Contratante e a Contratada estão sujeitos e se obrigam reciprocamente.
2.2. Este Contrato fica vinculado ao Termo de Referência, que lhe deu origem, e à Proposta
oferecida pela Contratada.
CLÁUSULA 3 – DO OBJETO E FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
3.1. O Objeto do presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET ATRAVÉS DE LINKS DE FIBRA E RADIOFREQUÊNCIA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DE ACESSO A PREFEITURA
MUNICIPAL E SECRETARIAS DE FUNDO (ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E MEIO AMBIENTE) DE ULIANÓPOLIS/PA.
3.2. As especificações dos PRODUTOS e estimativa de quantidades e preços serão as seguintes.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR | UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
138661 | FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET - SMSU - 50 MBPS/D MÊS | 12,00 | 832,500 | 9.990,00 | |
ED - ZONA URBANA | |||||
forneciemnto de acesso à internet através de fibra | |||||
óptica sem limites de tráfego/horário, com link | |||||
dedicado simétrico e IP fixo ( 50 Mbps) - Zona urbana. | |||||
138662 | FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET - PS RESENDE I - 6 MÊS | 12,00 | 570,000 | 6.840,00 | |
00 MBPS - ZONA URBANA | |||||
fornecimento de acesso à internet através de fibra | |||||
óptica sem limites de tráfego/horário, com banda larga | |||||
simétrica ( 600 Mbps) - Zona urbana. | |||||
138663 | FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET - PS BOA VISTA - 6 MÊS | 12,00 | 570,000 | 6.840,00 | |
00 MBPS - ZONA URBANA | |||||
fornecimento de acesso à internet através de fibra | |||||
óptica sem limites de tráfego/horário, com banda larga | |||||
simétrica ( 600 Mbps) - Zona urbana. | |||||
138664 | FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET - PS PALMEIRAS - 6 MÊS | 12,00 | 570,000 | 6.840,00 | |
00 MBPS - ZONA URBANA | |||||
fornecimento de acesso à internet através de fibra | |||||
óptica sem limites de tráfego/horário, com banda larga | |||||
simétrica ( 600 Mbps) - Zona urbana. | |||||
138665 | FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET - PS RESENDE II - MÊS | 12,00 | 570,000 | 6.840,00 | |
600 MBPS - ZONA URBANA | |||||
fornecimento de acesso à internet através de fibra | |||||
óptica sem limites de tráfego/horário, com banda larga | |||||
simétrica ( 600 Mbps) - Zona urbana. | |||||
138666 | FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET - PS DAVINÓPOLIS - MÊS | 12,00 | 570,000 | 6.840,00 | |
600 MBPS - ZONA URBANA | |||||
fornecimento de acesso à internet através de fibra | |||||
óptica sem limites de tráfego/horário, com banda larga | |||||
simétrica ( 600 Mbps) - Zona urbana. | |||||
138667 | FORENCIMENTO DE ACESSO À INTERNET - HOSPITAL MUNICIP MÊS | 12,00 | 570,000 | 6.840,00 | |
AL - 600 MBPS - ZONA URBANA | |||||
fornecimento de acesso à internet através de fibra | |||||
óptica sem limites de tráfego/horário, com banda larga | |||||
simétrica ( 600 Mbps) - Zona urbana. | |||||
138668 | FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET - PS ÁGUA BRANCA - MÊS | 12,00 | 360,000 | 4.320,00 | |
20 MBPS - ZONA RURAL | |||||
fornecimento de acesso à internet através de fibra | |||||
óptica e/ou rádio frequencia sem limites de | |||||
tráfego/horário, com banda larga (20 Mbps) - Zona | |||||
rural. | |||||
138669 | FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET - PS VILA ARCO-IRI MÊS | 12,00 | 360,000 | 4.320,00 | |
S - 20 MBPS - ZONA RURAL | |||||
fornecimento de acesso à internet através de fibra | |||||
óptica e/ou rádio frequencia sem limites de | |||||
tráfego/horário, com banda larga (20 Mbps) - Zona | |||||
rural. | |||||
138670 | FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET - PS AREIA BRANCA MÊS | 12,00 | 360,000 | 4.320,00 | |
- 20 MBPS - ZONA RURAL | |||||
fornecimento de acesso à internet através de fibra | |||||
óptica e/ou rádio frequencia sem limites de | |||||
tráfego/horário, com banda larga (20 Mbps) - Zona | |||||
rural. | |||||
138671 | FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET - PS RIO BONITO - MÊS | 12,00 | 360,000 | 4.320,00 | |
20 MBPS - ZONA RURAL | |||||
fornecimento de acesso à internet através de fibra | |||||
óptica e/ou rádio frequencia sem limites de | |||||
tráfego/horário, com banda larga (20 Mbps) - Zona | |||||
rural. | |||||
138682 | FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET - TFD - 100 MBPS - MÊS | 12,00 | 78,000 | 936,00 | |
ZONA URBANA | |||||
fornecimento de acesso à internet através de fibra | |||||
óptica sem limites de tráfego/horário, com banda larga | |||||
simétrica (100 Mbps) - Zona urbana. | |||||
138683 | FORNECIMENTO DE ACESSO À INTERNET - REGULAÇÃO - 100 MÊS | 12,00 | 78,000 | 936,00 | |
MBPS - ZONA URBANA |
fornecimento de acesso à internet através de fibra | ||||||||
óptica sem limites de tráfego/horário, com banda larga | ||||||||
simétrica ( 100 Mbps) - Zona urbana. | ||||||||
138684 | FORNECIMENTO DE | ACESSO | INTERNET - VIG.EM SANITÁRIA MÊS | 12,00 | 78,000 | 936,00 | ||
- 100 MBPS - ZONA URBANA | ||||||||
fornecimento de | acesso | à internet através de fibra | ||||||
óptica sem limites de tráfego/horário, com banda larga | ||||||||
simétrica ( 100 | Mbps) | Zona urbana. | ||||||
138685 | FORNECIMENTO DE | ACESSO | INTERNET - ENDEMIAS - 100 M MÊS | 12,00 | 78,000 | 936,00 | ||
BPS - ZONA URBANA | ||||||||
fornecimento de | acesso | à internet através de fibra | ||||||
óptica sem limites de tráfego/horário, com banda larga | ||||||||
simétrica ( 100 | Mbps) | Zona urbana. | ||||||
138686 | FORNECIMENTO DE | ACESSO | INTERNET - CAPS - 100 MBPS MÊS | 12,00 | 78,000 | 936,00 | ||
- ZONA URBANA | ||||||||
fornecimento de | acesso | à internet através de fibra | ||||||
óptica sem limites de tráfego/horário, com banda larga | ||||||||
simétrica ( 100 | Mbps) | Zona urbana. | ||||||
VALOR GLOBAL R$ | 72.990,00 |
CLÁUSULA 4 – DA ESPECIFICAÇÕES, LOCAL DOS SERVIÇOS E GARANTIA:
4.1. Requisitos Obrigatórios para Fornecimento do Serviço de Link de ACESSO à
INTERNET DA PMU – PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS, conforme Art. 17, § 1º da IN 04/2010:
4.1.1. Serviço acesso à Internet através de Links de fibra e Radiofrequência, por links contratados, livres para uso pela Contratante;
4.1.2. Os links de acesso à Internet deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas;
4.1.3. Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação dos links instalados devem ser fornecidos pela Contratada, através do modelo de comodato;
4.1.4. A Contratada deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados. Caso esse requisito não seja atendido, a Contratada não poderá refutar os meios utilizados pela Contratante para aferir as velocidades contratadas;
4.1.5. Após 1 (um) ano de ativação, será facultado, à Contratante, solicitar ativação de novos links de acesso à Internet, respeitando sempre o quantitativo máximo permitido, bem como a desativação de links em uso conforme sua demanda, não gerando ônus a contratada;
4.1.6. Acesso direto à internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros, além de infraestrutura mínima existente, coerente com a estrutura atual pertencente à Prefeitura Municipal de Ulianópolis (Redes Locais, Torres de distribuição e etc.), para atendimento imediato dos serviços;
4.1.7. O link de acesso não poderá possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço;
4.1.8. O Contratante poderá solicitar a mudança de endereço do ponto de acesso;
4.1.9. O Contratante poderá solicitar a mudança do local do ponto de acesso no mesmo endereço;
4.1.10. A Contratada deverá fornecer os serviços de manutenção e suporte dos links de acesso à internet durante a vigência do contrato, sem nenhum custo adicional;
4.1.11. Serão aceitos, em hipóteses demandas pelo contratante, links de acesso cuja conexão ao backbone da internet seja feita por tecnologia de radiofrequência, fibra óptica, ou satélite;
4.2. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham SLA (Service Level Agreement) estabelecido de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de disponibilidade nos links de banda larga e de 100% (cem por cento) de disponibilidade nos links dedicados, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela Contratada ou por ferramenta da PMU – PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANÓPOLIS-PA.
4.3. Os serviços de acesso à internet deverão possuir a garantia de banda padrão para as tecnologias utilizadas e reguladas pela Anatel, por isso a opção de links licenciados pela Anatel, assim dando garantia de Banda a CONTRATANTE.
4.4. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso.
4.5. Os serviços do contrato deverão ser entregues (instalados e ativados) respeitando cronograma pactuado entre ambas as partes logo após a contratação.
CLÁUSULA 5 – DO VALOR
5.1. O valor global do Contrato é de R$ 72.990,00 (setenta e dois mil, novecentos e
noventa reais).
CLÁUSULA 6 – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela Contratante através de transferência bancária à
Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo os fornecimentos executados, devidamente atestados pelo Fiscal do Contrato;
6.2. A Contratada deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
6.2.1. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
6.2.2. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
6.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.2.4. Certidão Negativa de Débitos Estaduais - TRIBUTÁVEIS E NÃO TRIBUTÁVEIS.
6.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura, não aceitação dos itens ou outra circunstância que desaprove a liquidação da despesa, ou ainda não acompanhada das certidões previstas nos subitens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3 e 6.2.4 do subitem 6.2, deste Instrumento, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a Contratado aplique as medidas saneadoras necessárias.
CLÁUSULA 7 - VIGÊNCIA CONTRATUAL E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O presente Contrato terá vigência da data de 26/04/2023 à 31/12/2023. Podendo ser
prorrogado de acordo com a Lei 8666/93.
CLÁULA 8 – REAJUSTE/REPACTUAÇÃO
8.1. Salvo as excepcionalidades legais e alteração no Objeto, o presente CONTRATO poderá ser
alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA 9 - RESCISÃO
9.1. Este Contrato poderá ser rescindido, nos seguintes casos:
9.1.1. Unilateralmente, pela Contratante, nos casos enumerados no inciso I, do art. 79, da Lei Federal nº-8.666/93;
9.1.2. Amigavelmente, por acordo entre as Partes, desde que haja conveniência à
Administração;
9.1.3. Judicialmente, nos termos da Legislação Processual.
CLÁUSULA 10 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados.
10.2. Fiscalizar o cumprimento do Contrato.
10.3. Efetuar os pagamentos dos fornecimentos conforme condicionantes do Termo de Referência e deste Contrato, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal atestada por servidor responsável pela fiscalização do fornecimento.
10.4. Atestar o recebimento dos materiais através de servidor responsável pela fiscalização dos fornecimentos a serem executados em atendimento ao que prevê o inciso III, do §2º, do art. 63 da Lei Federal nº-4.320/64.
10.5. Mensurar, quantificar e precificar quaisquer danos causados ao patrimônio público, quando tenham sido causados pelos colaboradores da Contratada durante o processo de execução do Contrato, para se for o caso, fazer a retenção desses valores por ocasião dos pagamentos, se aplicada à penalidade prevista no Contrato.
10.6. Comunicar oficialmente à Contratadas quaisquer falhas verificadas que venham a infringir
CLÁUSULAS contratuais.
10.7. Reter, por ocasião de cada pagamento, os valores de cada penalidade, caso venham a ser aplicadas de acordo com o previsto no Contrato.
CLÁUSULA 11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Realizar os fornecimentos conforme previsto na CLÁUSULA 4 deste Contrato, com todo
zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Contratante.
11.2. Emitir as Notas Fiscais conforme os produtos fornecidos.
11.3. A Contratada fica obrigada a efetuar a qualquer tempo e a critério da Contratante, a adequação dos fornecimentos que, por xxxxxxx apresentarem divergências com as especificações definidas em Contrato, sem qualquer ônus para esta Municipalidade.
11.4. Serão de inteira responsabilidade da Empresa Contratada, as despesas decorrentes à execução do Contrato, caso seja necessária, nos prazos estabelecidos.
11.5. Apresentar as certidões que comprovem a regularidade das Obrigações Fiscais (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) por ocasião da entrega das Notas Fiscais.
11.5.1. A recusa da contratada em recolher os encargos acima citados, autoriza a rescisão unilateral do presente contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº-8.666/93.
11.6. Responsabilizar-se por danos ou prejuízos pessoais ou materiais que, por ventura venham a ser causados à Contratante.
11.7. Em consonância com o caput, do art. 78, da Lei Federal nº-8.666/93, não será admitida a subcontratação do objeto do contrato.
CLÁUSULA 12 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A Contratante fiscalizará a Contratada a fim de verificar se estão sendo observadas as
CLÁUSULAS do Contrato.
12.2. A fiscalização do cumprimento das obrigações emanadas deste Contrato será realizada pela servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, designada da Contratante para este fim.
CLÁUSULA 13 – SANSÕES ADMINISTRATIVA
13.1. Pela inexecução do Objeto contratado, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa,
aplicar à Contratada as seguintes sanções:
13.1.1. Advertência;
13.1.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto da licitação, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corrido, uma vez comunicada oficialmente;
13.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas, e nas demais cominações legais;
13.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e, descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedoras a que se refere o inciso XIV, do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Termo de Referência e nas demais cominações legais;
13.2. Ficará, ainda, impedida de licitar e contratar com Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, e nas demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, quando:
13.2.1. Recusar-se, injustificadamente, a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, uma vez convocado dentro do prazo de validade da sua proposta.
13.2.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame.
13.2.3. Ensejar o retardamento da execução do Contrato.
13.2.4. Não mantiver a proposta, injustificadamente.
13.2.5. Comportar-se de modo inidôneo.
13.2.6. Cometer fraude fiscal.
13.2.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do Objeto deste Contrato.
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.1.1, 13.1.3, e 13.1.4 desta Cláusula, poderá ser aplicada cumulativamente com a prevista no subitem 13.1.2 do mesmo dispositivo, facultada a defesa prévia da Interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.4. Além das penalidades citadas, a Contratada ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedoras da Prefeitura Municipal de Ulianópolis e, no que couber, às demais penalidades do Capítulo IV da Lei Federal nº-8.666/93.
13.5. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pelo Contratante, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
13.6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ulianópolis poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com a multa, descontando-a dos pagamentos.
13.7. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
13.8. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta à Contratada em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA 14 - RECURSOS FINANCEIROS
14.1. O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação
Orçamentária:
• Exercício 2023 Atividade 1702.101220804.2.056 Gestão e Operacionalização da Secretaria Municipal de Saude, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.20, no valor de R$ 18.702,00.
• Exercício 2023 Atividade 1702.103010171.2.062 Manutenção da Atenção Primaria em Saude, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.20, no valor de R$ 51.480,00.
• Exercício 2023 Atividade 1702.103050173.2.078 Manutenção da Vigilancia em Saude, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.20, no valor de R$ 1.872,00.
• Exercício 2023 Atividade 1702.103020172.2.071 Gestão e Operacionalização do Centro de Atendimento Psicosocial-CAPS, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.20, no valor de R$ 936,00.
CLÁUSULA 15 – DA PUBLICIDADE
15.1. O presente instrumento de Contrato Administrativo será publicado no Mural de Avisos e
Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Ulianópolis, no Portal de Licitações do TCM/PA e na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA 16 – DO FORO
16.1. Para dirimir qualquer questão decorrente do presente Contrato, as partes contratantes
elegem o foro da cidade de Ulianópolis, Estado do Pará, com renúncia expressa de qualquer outro, cuja competência for invocável.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente Contrato, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
Ulianópolis/PA, 26 de Abril de 2023.
ADONIAS
Assinado de
FUNDO
Assinado de forma digital por
Assinado de forma digital por AURELIANO
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
CORREA
forma digital MUNICIPAL
por ADONIAS DE SAUDE DE FUNDO
XX XXXXXXX
ARANTES:90950038172
ARANTES:9095003817
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
DA
XXXXX:1672
CORREA DA
ULIANOPOLIS:
MUNICIPAL DE SAUDE DE
ou=38132981000101, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=presencial,
XXXXX:167220 11413842000 ULIANOPOLIS:11 2
cn=XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
2078272
78272
191
413842000191
ARANTES:90950038172
Dados: 2023.04.28 16:49:53 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ULIANÓPOLIS CNPJ: 11.413.842/0001-91 XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATANTE | ZAP TELECOMUNICACOES LTDA - EPP CNPJ: 08.056.021/0001-30 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATADA |
Testemunhas:
1. 2. _