INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DOS DIREITOS À REALIZAÇÃO DA 42ª EXPOSIÇÃO NACIONAL DO CAMPOLINA
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DOS DIREITOS À REALIZAÇÃO DA 42ª EXPOSIÇÃO NACIONAL DO CAMPOLINA
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, como CEDENTE, ASSOCIAÇÃO BRASILERA DOS CRIADORES DO
CAMPOLINA – ABCC, inscrita no CNPJ sob o nº 17.216.995/0001-25, com sede na Avenida Amazonas, nº 6.020 – Parque de Exposições da Gameleira “Bolívar de Andrade”, Bairro Gameleira, em Belo Horizonte- MG, CEP. 30.510-000, representada na forma de seu estatuto pelo seu Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - CPF: 000.000.000-00, e, de outo lado, como CESSIONÁRIO, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (QUALIFICAR) resolvem celebrar
o presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira- Declaração de Vontade e Objetivo
As partes manifestam, neste ato, mútuo interesse na realização da presente avença, fazendo-a através desta CESSÃO DE DIREITOS, mediante a realização, exploração e comercialização exclusiva, pelo CESSIONÁRIO, do evento “42ª Exposição Nacional do Campolina”, a realizar-se em no
Parque de Exposições de ________________________, Estado de
, que deverá contar com todos os investimentos que se fizerem necessários ao fim, pelo CESSIONÁRIO, que receberá apoio da CEDENTE exclusivamente na divulgação do evento.
Declaram as partes que não há entre si vínculo de qualquer espécie, exceto aquele manifestado neste instrumento, que tem por objetivo apenas e tão somente a cessão dos direitos, pela CEDENTE ao CESSIONÁRIO, para que este realize, explore e comercialize, com exclusividade, observadas as condições previstas neste instrumento, a 42ª SEMANA NACIONAL DO CAMPOLINA.
Cláusula Segunda – Data do evento e Prazo de Duração
O presente contrato tem início da sua vigência no ato da assinatura deste instrumento, e o seu término, imediatamente após a realização do evento de 2022, que acontecerá no período de 04 a 10 de setembro de 2022, no Pa r q u e d e E x p o s i ç õ e s _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ , e m
– Estado de .
Cláusula Terceira – Obrigação da CEDENTE
A Cedente autoriza ao CESSIONÁRIO, em caráter de exclusividade, a utilizar e explorar a marca da Associação Brasileira dos Criadores do Campolina, em tudo que disser respeito ao evento da 42ª Nacional, objeto deste contrato, observados os limites e obrigações estipuladas neste instrumento.
Cláusula Quarta – Obrigações do CESSIONÁRIO
4.1 – Pela presente CESSÃO DE DIREITOS, o CESSIONÁRIO pagará à CEDENTE os seguintes valores:
a) R$ XXX.000,00 (XXXXXXX mil reais), em moeda corrente nacional, a saber: a.1) R$ XXX.000,00 (XXX mil reais), que a CEDENTE declara haver recebido neste ato, dando quitação do referido valor; a.2) R$XX.000,00 (XXXXXmil reais), mediante crédito do referido valor na conta bancária nº 01320-9, da CEDENTE, junto ao Banco Itaú, agência 1430; a.3) idem acima;
b) o valor correspondente a 10% (dez por cento) do resultado bruto auferido pelo CESSIONÁRIO com o recolhimento de cotas de patrocínio e vendas de espaços para mídia, de todo o evento. Para tanto, o CESSIONÁRIO deverá prestar contas à CEDENTE, mantendo-a informada de todos esses assuntos, sendo que a quitação do valor apurado e devido à CEDENTE, a tal título, deverá ocorrer até o dia 30 de Agosto de 2022, mediante crédito na conta bancária da CEDENTE, indicada retro. Para os fins desta obrigação, considera-se RESULTADO BRUTO DA REFERIDA RECEITA o seguinte: resultado total das vendas de cotas de patrocínio e de espaços para mídia.
4.2 - Realizar o evento com foco principal na Nacional do Campolina, com diversas ações acontecendo simultaneamente, para criar um ambiente de entretenimento e show business;
4.3 - Realizar encontro de carros antigos, transmissões ao vivo por intermédio da empresa “Avelar Eventos”, leilões, áreas Kids, feira de negócios, música ao vivo, teste drive de bicicletas e quadriciclos, entre outras atrações;
4.4 - Realizar, por sua conta e risco, todos os investimentos que se fizerem necessários para realização da Nacional do Campolina, com a exploração e comercialização de todos os espaços e mídias;
4.5 - realizar o evento rigorosamente de acordo com o padrão de exigências da CEDENTE, tudo com base em dados e informações colhidas nas últimas quatro Nacionais realizadas, devendo o CESSIONÁRIO submeter todo o projeto, estrutura e programação do evento, à CEDENTE, para aprovação desta, até a data de 30 de maio de 2022;
4.6 – Indicar, sem prejuízo da responsabilidade do CESSIONÁRIO, o nome da pessoa que será responsável pelas obrigações civis e fiscais decorrentes do referido evento;
4.7 – Ficará, ainda, o CESSIONÁRIO, responsável por todas quaisquer obrigações vinculadas ao evento, incluindo as listadas abaixo, mas não se limitando a estas, a saber:
a) Contratação da empresa credenciada para organização do evento;
b) Contratação de 06 (seis) jurados definidos pela ABCCC, além de 01 técnico de entrada de pista, assim como pagamento de seus honorários, despesas de deslocamento, passagens aéreas (caso necessário) hospedagem e alimentação;
c) Fornecimento, em número suficiente, de troféus com padrão aprovado pela ABCC para campeão e reservado campeão, de todas as categorias previamente relacionadas;
d) Fornecimento de medalhas para primeiro prêmio de todas as categorias;
e) Fornecimento de faixas de campeão e reservado campeão de todas as categorias;
f) Fornecimento de água potável, almoço e jantar, além de lanches à tarde e à noite, para todos os jurados e técnico, durante o evento;
g) Fornecimento de hospedagem em local apropriado e previamente aprovado, além de alimentação, lanches e despesas de deslocamento (Km rodado) para equipe da ABCC (dez pessoas);
h) Fornecimento de Segurança em todas as dependências do parque onde se realizará o evento, compreendendo a pista de julgamento, entradas, área de estacionamento e pavilhões de baias;
i) Realização de Limpeza do parque, durante todos os dias do evento, além daqueles que antecipam o evento e após o encerramento da Nacional (retirada dos resíduos), com fornecimento de caminhão pipa, desinfecção das cocheiras e instalação de cama limpa para os animais, no primeiro dia do início do evento;
j) Fornecimento de sonorização completa em todos os pontos do parque, além do local onde serão realizadas as provas esportivas;
k) Organização e contratação de empresa específica para realização das provas esportivas (Ranch Sorting, maneabilidade, e cavalgada pontuada);
l) Fornecimento do Kit tratador composto de Xxxxxxx, camisa manga comprida de gola e manta com Logomarca da ABCC, nas cores e modelo previamente aprovado pela CEDENTE;
m) Fornecimento de Container de banheiro, com xxxxxxxx, para tratadores;
n) Instalação de Cabine para os jurados e para a empresa 3 Barras, além de Pódium decorado;
o) Desenvolvimento de Projeto de comunicação e marketing, previamente aprovado pelo MKT da CEDENTE;
p) Fornecimento de Catálogo contendo todas as informações, incluindo programação, relação de expositores, animais e respectivas categorias, e regulamento das provas, tudo seguindo rigorosamente o lay-out e padrão da Nacional;
q) Controle de recebimento das inscrições através da empresa organizadora e/ou site da ABCC, observando os seguintes valores: R$800,00 por animal inscrito, sem limite máximo de inscrições;
r) Instalar cobertura completa da pista principal de julgamento do Parque de Exposições;
s) Locação de cocheiras em número suficiente para alocar os animais inscritos, assim como locação de mesas, cadeiras e guarda sol em número suficiente para serem usados na pista de julgamento e provas esportivas; locação de grades de segurança para padock; locação de 4 (quatro) tendas 5x5 para pista;
t) Realização dos pagamentos dos exames de DNA para os animais campeões e reservados de todas as categorias e que não tiverem material coletado em outros eventos;
u) Fornecimento de estrutura para abrigar criadores, principalmente no entorno da pista, além de mobiliário, restaurante e banheiros higienizados, dando conforto para os expositores/criadores;
v) Fornecimento de Iluminação na Pista para atender, de maneira eficiente, os julgamentos à noite;
x) Fornecimento de local com estacionamento gratuito para os caminhões, veículos dos expositores, jurados e equipe de organização, com credenciamento;
y) Fornecimento de Ambulância com equipe médica, durante todo o evento, e de gerador de energia;
z) providenciar toda e qualquer documentação necessária à realização do evento, efetuando o pagamento de todas as taxas respectivas, incluindo ECAD, corpo de bombeiros, prefeitura municipal, dentre outras;
Cláusula Quinta – Da rescisão
O presente instrumento é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvados os casos fortuitos e de força maior que impeçam, comprovadamente, a realização do evento, sem que haja devolução de valores já quitados.
Cláusula Sexta – Disposições Gerais
7.1 - Toda e qualquer alteração deste instrumento somente reputar-se á válida quando realizada por escrito e assinada pelas partes, passando a fazer parte integrante deste, para todos os fins e efeitos.
7.2- A nulidade de qualquer das disposições ou cláusulas deste contrato não prejudicará as demais disposições e cláusulas nele contidas, as quais permanecerão válidas e produzirão seus regulares efeitos de direito.
7.3 - O CESSIONÁRIO responde, exclusivamente, por todas as obrigações vinculadas e decorrentes da presente contratação, perante a CEDENTE e terceiros em geral.
Cláusula sétima - Do Foro
As partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir todas e quaisquer dúvidas ou disputas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, MG, de de 2022
ASSOCIAÇÃO BRASILERA DOS CRIADORES DO CAMPOLINA
CESSIONÁRIO: nome e cpf
Testemunhas: