CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE COMODATO DE EQUIPAMENTO E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular de contrato, que tem de um lado FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/0006-06, com inscrição Municipal n.º 3.900.966-1, sediada na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Cidade de São Paulo, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, representada na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada COMODATÁRIA e, de outro lado, xxxxxxx, entidade xxxxx, sediada na Rua xxxxxxx, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º xxxx, representada na forma de seu contrato social, doravante denominado COMODANTE, têm as partes por justo e acertado o presente Contrato de Comodato de bem imóvel, o qual reger-se-á pelos artigos 579 e seguintes do Código Civil Brasileiro, pelas demais disposições legais aplicáveis à espécie, e especialmente pelas cláusulas e condições adiante elencadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A COMODANTE declara que é possuidora e proprietária do equipamento relacionado abaixo, que neste ato empresta gratuitamente à COMODATÁRIA:
Quantidade | Equipamento | Descrição | Marca |
XXXX | XXXX | XXXXXX | XXXXX |
Parágrafo Primeiro: O bem ora dado em comodato, assim como seus acessórios, que será instalado no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo - ICESP, ficará sob a guarda e responsabilidade deste departamento identificado, nomeado pela COMODATÁRIA.
Parágrafo Segundo: A COMODATÁRIA reconhece e declara que o equipamento ora cedido está em perfeitas condições de uso e de funcionamento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESTINAÇÃO DO BEM EM COMODATO
O bem emprestado deverá ser usado e gozado exclusivamente para atividade do xxxxxxx da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO DE XXXXX
As partes ajustam que, além do comodato do equipamento descrito na Cláusula Primeira deste ajuste, a COMODANTE fornecerá à COMODATÁRIA os XXXX descritos na proposta anexa, que faz parte integrante do presente instrumento.
Parágrafo Único A COMODANTE fornecerá à COMODATÁRIA os XXXX a serem utilizados no equipamento em comodato, nas quantidades, valores e condições discriminados no anexo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODATÁRIA
São obrigações da COMODATÁRIA, através do Laboratório XXXXX:
a) Conservar e zelar pela integridade do bem, como se seu próprio fosse, mantendo-o em perfeitas condições de uso e funcionamento;
b) Franquear à COMODANTE sempre que necessário, acesso ao bem dado em comodato;
c) Tomar todas as providências cabíveis, inclusive com emissão de Boletim de Ocorrência no órgão competente, comunicando a COMODANTE
imediatamente, nos casos de roubo, furto, extravio e perecimento;
d) Abster-se de estabelecer qualquer gravame ou penhora sobre o equipamento ou qualquer dos seus direitos previstos no presente contrato;
e) Restituir os equipamentos emprestados à COMODANTE, em perfeito estado de conservação, ressalvado o desgaste normal, natural e decorrente da utilização do aparelho, após notificação ao final da vigência do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE
Constitui obrigações da COMODANTE:
a) Acompanhar e prestar informações solicitadas sempre que solicitado pela
COMODATÁRIA;
b) Colocar à disposição da COMODATÁRIA todos os documentos e informações necessárias para a instrução deste Comodato;
c) Instruir a COMODATÁRIA quanto às propriedades, modo de utilização, normas operacionais e de segurança do objeto contratual;
d) Efetuar ou indicar terceiro para efetuar a manutenção preventiva e corretiva do Equipamento, durante a vigência deste Contrato, mediante solicitação da COMODATÁRIA através de comunicação por escrito à COMODANTE.
e) Fornecer orçamento das peças para substituição/reposição sempre que solicitada por escrito pela COMODATÁRIA;
f) Entregar os produtos, devidamente acondicionados de acordo com orientação do fabricante, acompanhadas de Nota Fiscal, contendo os dados de identificação e discriminação dos produtos;
g) Caso o prazo estabelecido para entrega dos produtos objeto deste contrato não seja respeitado, a CONTRATADA se compromete a ressarcir o valor da diferença apurada entre o produto que deveria ter fornecido e
o valor do produto efetivamente gasto pela CONTRATANTE para sua aquisição;
h) Efetuar o pagamento dos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do cumprimento do presente contrato;
i) Responsabilizar-se perante a COMODATÁRIA, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência das manutenções realizadas no equipamento ora emprestado, bem como dos xxxx fornecidos, dependente de culpa ou dolo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
O prazo de vigência deste instrumento será de 12 (doze) meses, com início em xxx e término em xxxxx, podendo ser automaticamente prorrogado pelo prazo de 06 (seis) meses, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Materiais da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO
Findo o prazo do contratual, ou requisitada a devolução do equipamento na forma da Cláusula Sétima, nas mesmas condições em que estava quando o recebeu, salvo o desgaste natural, conforme Cláusula Quarta, “f”, deste instrumento, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação, sob pena de constituir em mora a COMODATÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Sem prejuízo de outras penalidades contratuais, ou de perdas e danos, as partes poderão dar o presente contrato por rescindido de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
b) Falência, recuperação judicial e cessação das atividades da COMODANTE;
c) Incorporação ou fusão da COMODANTE com outra empresa, sem prévia e expressa concordância por escrito da outra parte;
d) Na interrupção do fornecimento sem justificativa;
e) Incapacidade, inidoneidade técnica ou má-fé das partes.
Parágrafo Primeiro: Para ambas as partes é facultado rescindir o presente contrato unilateralmente, sem aplicação das penalidades previstas, desde que notificada a outra parte com até 90 (noventa) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas por ambas as partes, não sendo devida a outra parte qualquer espécie de indenização ou remuneração a qualquer tempo e de qualquer espécie.
Parágrafo Segundo: Na hipótese de rescisão do presente contrato, a COMODATÁRIA compromete-se a cessar o uso do equipamento em até 30 (trinta) dias úteis e permitir que ele seja retirado dentro desse período pela COMODANTE, nas dependências da COMODATÁRIA, em conjunto com todas as suas peças e acessórios, no estado em que foi recebido pela COMODANTE, com exceção do desgaste normal, livre e desembaraçado de quaisquer gravames e do previsto no parágrafo terceiro.
CLÁUSULA NONA – TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições deste contrato e seus anexos, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem a anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Comodato.
E, por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente Contrato de Comodato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas, dando por bom, firme e valioso, para que produza os efeitos legais.
São Paulo, xxxxxxx
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Comodatária
XXXXXXX
Comodatante
Testemunhas:
1.
2.
Nome: Nome:
RG: RG: