Contract
O Banco Bradesco S.A., instituição financeira de direito privado, com sede no “Núcleo Cidade de Deus”, s/nº, Vila Yara, Osasco/SP, CEP 06029-900, doravante denominado “Banco”, com base no presente Regulamento institui o “Programa de Benefícios Bradesco”, aos Clientes pessoas físicas elegíveis para participar do referido Programa, conforme os termos, cláusulas e condições a seguir estipuladas.
I - Características do Programa
1.1 - O Programa de Benefícios Bradesco é um Programa que oferece vantagens aos Clientes pessoas físicas, do segmento Varejo (Classic, Exclusive, Bradesco Expresso) e Clientes Poupadores, de acordo com a pontualidade no pagamento de tarifas/encargos e utilização de serviços discriminados no item 1.3 abaixo.
1.1.1 - Entende-se por Clientes Poupadores aqueles que são exclusivamente titulares de conta poupança.
1.1.2 - Pontualidade é o valor integral pago no vencimento, referente a tarifas, aos juros de Cheque Especial, bem como às parcelas dos demais produtos de crédito.
1.2 - Entende-se por pagamento de “tarifas”, as mensalidades das Cestas de Serviços e/ou suas respectivas transações excedentes, e por “parcelas dos demais produtos”, o pagamento de encargos/parcelas referentes à utilização de limites de Crédito.
1.2.1 - Entende-se por “transações excedentes” as transações consumidas além da franquia contratada na Cesta de Serviços, sendo consideradas excedentes apenas as transações de saques, transferências (exceto DOC e TED), extratos e folhas de cheques utilizadas.
1.3 - Os serviços mencionados no item 1.1 referem-se apenas aos pagamentos de boletos, tributos ou contas de concessionárias de serviços públicos, realizados em canais eletrônicos (Internet, mobile e autoatendimento), Débito Automático, DDA efetuados exclusivamente no mês da cobrança da tarifa, ou utilização do M-Token (token no celular).
1.4 - Os Benefícios são disponibilizados conforme o perfil do Cliente, e de acordo com a faixa de valor mínimo sendo que os valores mínimos estão descritos no item III deste Regulamento.
1.4.1 - O valor máximo para concessão de benefícios é de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), mesmo que o Cliente pague um valor de tarifas superior a esse limite, o bônus será limitado ao valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
1.4.2 - De acordo com o valor pago pelo Cliente, será permitindo que ele opte, conforme sua conveniência, e de acordo com as regras do Programa por um dos benefícios disponíveis.
1.5 - A contratação do Programa de Benefícios Bradesco será realizada exclusivamente nas Agências, por meio do documento denominado “Termo de Adesão ao Programa de Benefícios Bradesco”.
1.6 - A vigência do Programa de Benefícios Bradesco inicia-se no primeiro dia útil ao mês subsequente à data da adesão.
1.7 - O Programa de Benefícios Bradesco não está disponível aos Clientes do segmento Prime e Private, e nem aos clientes Pessoa Jurídica.
1.8 - Os dados pessoais presentes neste documento serão utilizados única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e em respeito a toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive, mas não se limitando a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018)."
II - BeneFícios Disponíveis
2.1 - O Bônus Celular: reverte o valor pago da mensalidade da Cesta e das transações excedentes em bônus nos celulares das operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo, para os Planos Pré-pagos, Pós-pagos e Controle. Estes benefícios estão disponíveis aos Clientes do segmento Varejo (Classic, Exclusive, Bradesco Expresso) e Clientes Poupadores.
2.1.1 - Na adesão pelo Cliente a este Programa não será necessário informar a sua operadora, pois o sistema fará a identificação de forma automática.
2.1.2 - O Bônus Celular é válido para os planos direcionados às pessoas físicas. O número de celular cadastrado no Programa de Benefícios Bradesco pode ser do próprio Cliente ou de terceiros. Este número deve ter um plano de voz e estar ativo na operadora para receber o bônus. Os bônus são realizados em reais (R$) para planos Pré-Pagos e Controle e em minutos para planos Pós-Pagos. Não é válido para planos de dados e planos direcionados às pessoas jurídicas.
2.1.3 - O número de celular informado poderá ser alterado pelo Cliente sempre que houver necessidade, sendo sua responsabilidade o correto fornecimento do novo número, inclusive do código de DDD.
2.1.4 - Os Bônus serão disponibilizados até o último dia útil do mês subsequente ao pagamento da tarifa, excepcionalmente para os Clientes do Plano Pós-Pago, a primeira bonificação acontecerá 50 (cinquenta) dias após o pagamento da tarifa.
2.1.5 - O Cliente receberá um SMS no celular cadastrado informando o crédito dos bônus.
2.1.6 - As Operadoras Nextel, Algar, Sercomtel não são conveniadas para esse Programa de BeneFícios.
2.1.7 - O preço dos serviços prestados pelas operadoras poderá ser diferente do preço praticado para esses serviços quando utilizados a partir de recargas ou pagamentos efetuados diretamente com as operadoras.
Em caso de dúvidas, o Cliente deverá consultar diretamente a sua operadora.
2.1.7.1 - Regras por Plano da operadora Claro:
a) Plano Pré-Pago:
• Válido apenas em chamadas locais para Claro Móvel e Claro fixo de mesmo DDD;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• Com o recebimento do bônus, o participante terá 30 dias para utilizá-lo, após esse período ele irá expirar;
• O bônus será consumido antes do saldo principal.
b) Plano Controle:
• Válido apenas em chamadas locais para Claro Móvel e Xxxxx fixo de mesmo DDD;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• Com o recebimento do bônus, o participante terá 30 dias para utilizá-lo, após esse período ele irá expirar;
• O bônus entrará como um valor extra, e será utilizado somente caso o participante ultrapasse o limite da sua franquia.
c) Plano Pós-pago:
• Válido apenas em chamadas locais para Xxxxx Xxxxx e Claro fixo de mesmo DDD;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• O bônus será convertido em minutos;
• O consumo do bônus começará após a utilização total da franquia mensal contratada;
• O prêmio será liberado até o 5º dia útil do mês seguinte ao recebimento da confirmação;
• O participante receberá um SMS (mensagem) confirmando o agendamento da entrega para o próximo mês;
• Será válido somente até o final do mês da data de entrega.
Os bônus não são acumulativos com outras promoções da Claro e nem são válidos para planos de dados. As chamadas no bônus são tarifadas por minuto conforme tabela da operadora.
2.1.7.2 - Regras por Plano da operadora Oi:
a) Planos Pré-Pago:
• Válido apenas em chamadas locais para Oi Móvel e Oi fixo de mesmo DDD;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• Com o recebimento do bônus, o participante terá 30 dias para utilizá-lo, após esse período ele irá expirar;
• O bônus será consumido antes do saldo principal.
b) Planos Controle:
• Válido apenas em chamadas locais para Oi Móvel e Oi fixo de mesmo DDD;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• Com o recebimento do bônus, o participante terá 30 dias para utilizá-lo, após esse período ele irá expirar;
• O bônus entrará como um crédito extra, e será utilizado somente caso o participante ultrapasse o limite da sua franquia.
A Operadora Oi não disponibiliza bônus para Plano Pós-Pago. As chamadas no bônus são tarifadas por minuto conforme tabela da operadora. Os bônus são válidos para ligações locais, e o participante recebe um pacote de SMS (válido para qualquer operadora de mesmo DDD) e internet, conforme abaixo:
Os usuários que possuem chip da antiga operadora Brasil Telecom ou participam da promoção “Pula Pula” não estão aptos a receber bônus do Programa de BeneFícios Bradesco.
2.1.7.3 - Regras por Plano da operadora Xxx:
a) Plano Pré-Pago:
• Válido para chamadas locais XXX Xxxxx e TIM Fixo de mesmo DDD, ligações de longa distância realizadas com código de operadora 41, envio de SMS (para qualquer operadora de mesmo DDD) e internet;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• O bônus será utilizado antes do saldo principal;
• O número deverá ter saldo de recarga para receber o bônus;
• Caso o participante tenha pacote de voz, dados ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso.
b) Plano Controle:
• Válido para chamadas locais XXX Xxxxx e TIM Fixo de mesmo DDD, ligações de longa distância realizadas; com código de operadora 41, envio de SMS (para qualquer operadora de mesmo DDD) e internet;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• O número deverá ter saldo de recarga para receber o bônus;
• Caso o participante tenha pacote de voz, dados ou SMS, com validade menor do que 30 dias, o pacote tem prioridade de uso;
• O bônus entrará como um crédito extra, e será utilizado somente caso o participante ultrapasse o limite da sua franquia.
Os bônus serão válidos apenas para os planos:
• Infinity Pré;
• Infinity Controle;
• Liberty Controle;
• Liberty Controle Express.
Para conhecer a tarifação do bônus, o cliente deverá consultar a operadora através do site xxx.xxx.xxx. br. A tarifação do bônus TIM é feita por evento, conforme abaixo, e não será válido para planos de dados: Com valor de R$2,00 em bônus, é possível Fazer uma chamada ilimitada para TIM ou uma diária de SMS ou de internet, limitado a 50Mb.
2.1.7.4 – Regras por Plano da operadora Vivo:
a) Plano Pré-Pago:
• Válido para chamadas locais Vivo móvel e envio de SMS (para qualquer operadora e qualquer DDD) e MMS, tráfego WAP, internet e acesso a Caixa Postal;
• Caso o participante tenha pacote de Voz ou SMS, terá prioridade de consumo o produto com data de vencimento mais próxima;
• A convivência dos bônus com pacotes de serviços (voz, SMS e internet) segue as regras estipuladas pelos pacotes contratados;
• Os bônus serão utilizados antes do saldo principal;
• Recebendo o bônus, o participante terá 30 dias para utilizá-lo, após esse período ele irá expirar.
b) Plano Controle:
• Válido para chamadas locais Vivo móvel e envio de SMS (para qualquer operadora e qualquer DDD) e MMS, tráfego WAP, internet e acesso a Caixa Postal;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, terá prioridade de consumo o produto com data de vencimento mais próxima;
• A convivência dos bônus com pacotes de serviços (voz, sms e internet) segue as regras estipuladas pelos pacotes contratados;
• O bônus entrará como um valor extra, e será utilizado somente caso o participante ultrapasse o limite da sua franquia;
• Recebendo o bônus, o participante terá 30 dias para utilizá-lo, após esse período ele irá expirar.
c) Plano Pós-pago:
• Válido para chamadas locais para Vivo móvel e Vivo fixo;
• Caso o participante tenha pacote de voz ou SMS, terá prioridade de consumo o produto com data de vencimento mais próxima;
• A convivência dos bônus com pacotes de serviços (voz, sms e internet) segue as regras estipuladas pelos pacotes contratados;
• O bônus entrará como um valor extra, e será utilizado somente caso o participante ultrapasse o limite da sua franquia;
• Bônus será consumido após a utilização da franquia mensal do participante.
As chamadas no bônus são tarifadas por minuto. Para uso de SMS e internet, veja exemplo abaixo:
Com valor de R$1,00 em bônus, cliente poderá Fazer chamada de voz, com tariFação de acordo com tabela da operadora, ou 10 SMS ou uma diária de internet limitado a 30Mb. Os bônus não são cumulativos com outras promoções da Vivo e nem são válidos para planos de dados.
2.1.8 - O Bônus Celular não será concedido quando ocorrer as seguintes situações:
2.1.8.1 - em caso de divergência dos dados do DDD e número do celular;
2.1.8.2 - se houver cancelamento do número do celular informado;
2.1.8.3 - se houver migração para algum plano não atendido pela operadora conveniada;
2.1.8.4 - se o Cliente encerrar o relacionamento com a operadora;
2.1.8.5 - se o Bradesco encerrar o relacionamento com a operadora em que o número for cadastrado;
2.1.8.6 - se por determinação legal ou de autoridade competente, os benefícios não puderem ser concedidos pelo Bradesco.
2.2 - Recompensas Digitais: o valor pago em mensalidade da Cesta de Serviços e nas transações excedentes poderá ser destinado para Recompensas Digitais, por meio do Aplicativo xxxxx.xxx.
2.2.1 - É responsabilidade do Cliente o acesso ao xxxxx.xxx, do celular que receber o bônus, para que se possa optar pelos prêmios disponíveis.
2.2.2 - De acordo com o valor pago em mensalidade da Cesta de Serviços e nas transações excedentes, o Cliente poderá optar por mais de um prêmio, seja do Bônus Celular ou Recompensas Digitais. É possível combinar mais de um prêmio, exemplo:
Bônus Celular mais Recompensas Digitais, até o limite do valor pago. Além disso será possível presentear para outro número de celular o valor total ou parcial do bônus. Caso o Cliente opte por conceder parte do valor do bônus, o restante será automaticamente concedido para o celular informado no cadastro da campanha.
2.2.3 - O Cliente com direito a optar por Recompensas Digitais, mas se não fizer a opção no App xxxxx.xxx, no prazo máximo de 24 horas após o recebimento do SMS notificando que o benefício está disponível, receberá o benefício na forma de Bônus Celular da operadora de telefonia atual.
2.2.4 - Prêmios disponíveis para Recompensas Digitais:
2.2.4.1 - Ubook: é uma plataforma de audiolivros. Além de ler, é possível ouvir todos os livros publicados. O Ubook está disponível para computador, tablets e smartphones das plataformas Android 4.0 ou superior e iOS 7.0 ou superior. O Cliente receberá um voucher que permitirá acesso ao acervo completo Ubook por 30 dias, sem limites para ouvir e com a possibilidade de utilização off-line. É necessário que o Cliente baixe o aplicativo do Ubook, faça o cadastro e insira o voucher.
2.2.4.2 - PlayKids: é um aplicativo de jogos educacionais, desenhos, vídeos e músicas, destinado ao público infantil. Trata-se de conteúdo de qualidade, com diversos desenhos licenciados, recomendados para várias faixas infantis. O PlayKids está disponível para tablets e smartphones das plataformas Android 2.3 ou superior e iOS 8.0 ou superior. O Cliente receberá um voucher que deve ser inserido no site https:// xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx. O Cliente deverá baixar o aplicativo PlayKids e o conteúdo completo será automaticamente liberado, por 30 dias.
2.3 - Desconto em Medicamentos: convênio com grandes redes de farmácias que oferecem descontos na compra de medicamentos.
2.3.1 - Todos os Clientes que pagarem a mensalidade da Cesta de Serviços e/ou das transações excedentes terão direito ao “Desconto em Medicamentos”.
2.3.2 - Os Clientes poderão consultar as farmácias conveniadas e os medicamentos que oferecem desconto, inclusive o valor e a economia que o Cliente está fazendo, através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx ou por meio do aplicativo para mobile Orizon. O aplicativo está disponível para celulares com tecnologia Android. Para consultas, o Cliente deverá se identificar através de seu CPF.
2.3.3 - Para obter o “desconto” o Cliente deverá comparecer a uma farmácia conveniada, solicitar o desconto referente ao Programa Banco Bradesco, informando ao atendente o seu CPF.
2.4 - Juros Reduzidos: redução na taxa de juros do Cheque Especial ou Lime.
2.4.1 - Disponível para os Clientes Varejo Classic e Exclusive que pagarem o valor mínimo constante no item
3.1 desse Regulamento e que optarem por esse benefício.
2.4.2 – Podem optar por esse benefício os Clientes que recebem e mantém seus salários em conta corrente do Banco e/ou aqueles que portarem o seu salário para o Bradesco.
2.4.3 – O benefício de Juros Reduzidos contemplam os produtos Cheque Especial, Limite de Crédito Especial e Limite de Crédito Pessoal (LIME), inclusive no Crédito Flex Bradesco.
2.4.4 - O benefício de Juros Reduzidos será concedido apenas para o cliente que possuir Saldo Médio de Utilização Mensal igual ou inferior a 95% do limite médio do mês, apurado no último dia do período de vigência da parcela de encargos. O Saldo Médio de Utilização será calculado somando-se os saldos devedores diários, dividindo-os pelo número de dias do período apurado entre as datas de débito.
2.4.5 - Para fazer jus a este benefício, a utilização do limite de crédito não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobre os valores excedentes a esse limite, haverá a incidência da taxa integral de todos os encargos contratados, durante o prazo da utilização do referido excedente, sendo o débito efetuado mediante as regras dos itens 3.7 e 3.8 deste Regulamento, utilizando-se, para tanto, os recursos existentes em conta ou do próprio limite.
2.4.6 - o benefício será válido 60 dias após o pagamento da tarifa, sendo aplicados no mês subsequente a utilização.
2.4.7 - O cliente poderá consultar a taxa original de juros através dos Cartazes de Tarifas afixados nas Agências, e a taxa reduzida poderá ser observada no Extrato de Conta Corrente, especificamente na segunda linha do lançamento de cobrança dos Encargos.
2.5 - Isenção de 12 dias sem juros no Cheque Especial: utilização de 12 dias do Cheque Especial sem a incidência de taxa de juros, limitado a utilização máxima ao valor de R$ 10.000,00 (Dez mil Reais), disponível apenas para os Clientes do segmento Varejo “Exclusive”.
2.5.1 - Dias de Isenção: máximo de 12 (doze) dias sem juros.
2.5.2 - O benefício de “Isenção de 12 dias sem juros no Cheque Especial” será exclusivo para os Clientes Exclusive que pagarem o valor mínimo determinado de tarifa, conforme o item 3.1 deste Regulamento.
2.5.3 - Entretanto, se houver utilização do limite de crédito pelo prazo superior ao definido, ou seja, por 13 (treze) dias ou mais, haverá a incidência integral de todos os encargos contratados, aplicável sobre todo o período de utilização efetiva.
2.5.4 - Fica desde já esclarecido que serão considerados os sábados, domingos e feriados no cômputo dos dias de isenção dos juros, bem como poderão ser os dias de utilização do limite consecutivos ou alternados, porém, sempre considerando o período de vigência da parcela de encargos. A referida isenção não se aplica ao IOF e a utilização do saldo sobre vínculo (saldo vinculado), que serão debitados na conta corrente do Cliente.
2.5.5 - O período de vigência da parcela de encargos, para fins de isenção de juros na utilização do limite de Cheque Especial, observa o período compreendido entre as datas de débito das respectivas parcelas.
2.5.6 - Considera-se data de débito o dia do vencimento da parcela de encargos de cada mês, ou o primeiro dia útil subsequente, se esta data recair em dia não útil. Poderá ser determinada pelo próprio Cliente, decorrendo da escolha que efetuar quanto sua forma de apuração - dias úteis ou dias corridos.
2.5.7 - Durante o período de vigência da parcela de encargos, caso a utilização do limite de crédito – Cheque Especial não ultrapasse o período de isenção previsto no item 2.5.1 observados, também, os limites previstos nos itens 2.5.8 e 2.5.9 adiante, não será efetuado o débito automático dos juros devidos. Porém, caso seja excedido o período de isenção, ocasionando, assim, a perda do direito ao benefício, os juros devidos serão debitados 01 (um) dia útil após a cobertura do respectivo limite, desde que haja disponibilidade de recursos em conta.
2.5.8 - Para fazer jus a este benefício, a utilização do limite de crédito não poderá ultrapassar o valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sobre os valores excedentes a esse limite, haverá a incidência integral de todos os encargos contratados, durante o prazo de utilização do referido excedente, utilizando- se os recursos existentes em conta ou do próprio limite.
2.5.9 - Sem prejuízo dos critérios estabelecidos anteriormente, fica desde já esclarecido que o benefício relativo aos dias de isenção dos juros do Cheque Especial será concedido apenas se o cliente possuir Saldo Médio de Utilização Mensal igual ou inferior a 95% do limite médio do mês, apurado no último dia do período de vigência da parcela de encargos. O Saldo Médio de Utilização será calculado somando-se os saldos devedores diários e dividindo-os pelo número de dias do período apurado entre as datas de débito.
2.5.10 - O benefício será disponibilizado no mês subsequente ao início da vigência do Programa de Benefícios do Bradesco, sendo aplicado sempre no mês seguinte à utilização. Exemplo: o Cliente aderiu ao Programa em 05/08, a vigência será a partir de 01/09, a utilização do limite no mês de setembro seria cobrada em outubro, assim a isenção será na cobrança que seria realizada no mês de outubro.
III - Condições Especiais
3.1 - Público e Benefícios
Público | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx |
Poupança | 10,0 | Bônus Celular mais Descontos em Medicamentos |
Expresso | 17,3 | Bônus Celular mais Descontos em Medicamentos |
Classic | 25,00 | Bônus Celular mais Descontos em Medicamentos |
32,00 | Bônus Celular mais Descontos em Medicamentos ou Juros Reduzidos para os produtos Cheque Especial, Limite de Crédito Especial e Limite de Crédito Pessoal (LIME), inclusive no Crédito Flex Bradesco (disponível aos Clientes que recebem e mantém seus salários em conta corrente do Banco e/ou aqueles que portarem o seu salário para o Bradesco) mais Descontos em Medicamentos | |
Exclusive | 60,00 | Bônus Celular mais Descontos em Medicamentos |
67,0 0 | Bônus Celular mais Descontos em Medicamentos ou 12 dias sem juros no Cheque Especial mais Descontos em Medicamentos ou Juros Reduzidos para os produtos Cheque Especial, Limite de Crédito Especial e Limite de Crédito Pessoal (LIME), inclusive no Crédito Flex Bradesco (disponível aos Clientes que recebem e mantêm seus salários em conta corrente do Banco e/ou aqueles que portarem o seu salário para o Bradesco) mais Descontos em Medicamentos. |
3.2 - Obtenção de Bônus
Público | Tarifas Pagas maiores que os valores mínimos estabelecidos: | e | Utilização de Serviços: Débito Automático ou Pagamento de uma Conta nos Canais Digitais ou estar cadastrado no M-Token: | = | Total do Bônus |
Poupança | Sim | Não se aplica | 100% + R$ 2,00 | ||
Expresso | Não se aplica | 100% | |||
Classic | + | Sim | = | 100% | |
+ | Não | = | 70% | ||
Poupança | + | Sim | = | 100% | |
+ | Não | = | 70% |
3.3 - Cliente INSS
Perfil do cliente | Condição Especial | Bônus Celular | Recompensa Digital | Desconto em Medicamentos | Juros Reduzidos | 12 Dias sem Juros |
INSS | 6 meses de isenção da Cesta de Serviços a partir da abertura da conta. | Após o 7º mês valem as regras do Programa. | Após o 7º mês valem as regras do Programa. | Válido por 12 meses, a partir da abertura da conta. Após o 12º mês é necessário que o cliente pague o valor mínimo de R$ 15,00 em tarifas, para ter direito a Descontos em Medicamentos. | Após o 7º mês valem as regras do Programa. | Após o 7º mês valem as regras do Programa. |
3.4 - O Cliente que aderir ao Programa de Benefícios do Bradesco perderá as isenções, flexibilizações, condições especiais ou preços diferenciados que tenha sido negociado para a sua conta, permanecendo apenas os benefícios deste Programa.
3.5 - Os benefícios não serão cumulativos e terão validade por 30 (trinta) dias.
3.6 - No mês em que os valores e critérios mínimos previstos neste Regulamento não forem atingidos, o benefício não será concedido.
3.7 - O Cliente Poupador que pagar o valor mínimo determinado em tarifas terá direito a um Bônus Celular adicional de R$ 2,00.
3.8 - O Cliente se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais no Banco, em especial o número do celular para recebimento dos bônus.
3.9 - A alteração do segmento da conta implica na exclusão automática do Programa, para participar com o novo segmento será necessário realizar nova adesão.
3.10 - A Adesão a este Programa pelo Cliente implica na aceitação de todas as condições descritas neste Regulamento, que é disponibilizado para consulta no site xxxxx.xxxxxxxx.
3.11 - O Cliente também poderá esclarecer eventuais dúvidas sobre este Programa no Fone Fácil Bradesco por meio dos telefones: Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002 0022 e Demais Localidades: 0800 570 0022.
3.12 - A inobservância das condições descritas neste Regulamento pelos Clientes poderá implicar na perda dos direitos aos beneFícios.
3.13 - Será excluído deste Programa e perderá o direito aos seus beneFícios o Cliente que tenha prestado inFormações ou declarações Falsas ao Banco.
IV - Do Foro
4.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Regulamento, fica eleito o foro do domicílio do Cliente.
V - Registro e Vigência
5.1 - Este Regulamento está registrado sob o nº 224158 em 13/07/2021 no 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Osasco - SP
5.2 - Este Regulamento é firmado por prazo indeterminado, podendo o Banco alterar ou descontinuar este Programa informando previamente o Cliente.
5.3 - Este Programa está encerrado para novas adesões, a partir da data 30/11/2020.
5.4 - Este Programa está descontinuado, a partir da data 31.07.2021.