Termo de Referência 129/2023
Termo de Referência 129/2023
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
129/2023 153036-UNIV.FED.DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
XXXXXXX XXXXX XXXX
04/12/2023 19:13 (v
2.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não-continuado
90099/2023 23086.013938/2023-
97
1. Definição do objeto
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de gestão administrativa e financeira, para a execução de Projeto de Extensão de interesse da UFVJM, intitulado "A prática pedagógica em Alfabetização e Letramento nos municípios mineiros dos Vales do Jequitinhonha (Alto, Médio e Baixo), Mucuri, Rio Doce, Alto Rio Pardo, Norte de Minas Gerais: interdisciplinaridade, reflexão sobre a ação e recomposição das aprendizagens", nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gestão administrativa e financeira, para a execução de Projeto de Extensão de interesse da UFVJM, intitulado "A prática pedagógica em Alfabetização e Letramento nos municípios mineiros dos Vales do Jequitinhonha (Alto, Médio e Baixo), Mucuri, Rio Doce, Alto Rio Pardo, Norte de Minas Gerais: interdisciplinaridade, reflexão sobre a ação e recomposição das aprendizagens" | 2499-6 | UN | 01 | R$ 272.972,56 | R$ 272.972,56 |
2 | Repasse do recurso para a execução do projeto | 2499-6 | UN | 01 | R$ 2.729.725,55 | R$ 2.729.725,55 |
Valor global do projeto | R$ 3.002.698,11 |
1.2. A proposta de prestação de serviço referente ao serviço de gestão administrativa e financeira do projeto, deve conter a descrição das Despesas Operacionais Administrativas (DOA).
1.2.1. A contratação fica condicionada, entre os pré-requisitos exigidos, à apresentação pela fundação do documento DOA assinado por representante legal, conforme Quadro de Sócios e Administradores - QSA vinculado ao CNPJ da entidade, obtido do portal de consulta da Receita Federal.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 43 (quarenta e três) meses contados do(a) assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.3.1. O Contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 111 da Lei 14.133/2021, por se configurar como uma contratação por escopo.
1.4. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. Fundamentação da contratação
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2023, conforme detalhamento a seguir:
I - ID PCA no PNCP: Documento de Formalização da Demanda: 434/2023; II - Data de publicação no PNCP: 21/09/2023; III- Id do item no PCA: 1819;
IV- Classe/Grupo: 859 OUTROS SERVIÇOS DE SUPORTE;
V- Identificador da Futura Contratação: 153036-99/2023.
3. Descrição da solução
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. As especificações técnicas e parâmetros de execução do objeto a ser contratado encontram-se descritos no presente Termo de Referência e seus apêndices, os quais são parte integrante e indissociável do contrato, independente de transcrição integral.
4. Requisitos da contratação
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
a) baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
b) preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
e) maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
g) origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
h) utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
4.2. A Contratada deve seguir na execução do serviço, no que couber, o disposto na Instrução Normativa 01, de 19 de janeiro de 2010, no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e na Instrução Normativa 10, de 12 de novembro de 2012.
Subcontratação
4.3. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do tópico 6 do Estudo Técnico Preliminar.
Vistoria
4.5. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. Modelo de execução do objeto
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica e descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:
a) A execução dos serviços será iniciada a partir da assinatura do instrumento contratual, mediante o desembolso da primeira parcela dos recursos financeiros destinados exclusivamente ao projeto, em favor da Contratada.
b) O desembolso dos recursos destinados ao ressarcimento das despesas operacionais administrativas (DOA) da Contratada iniciará em até 30 (trinta) dias do início da vigência do instrumento contratual, mediante a prestação dos serviços, sua medição e ateste.
c) A prestação do serviço será nos locais previstos no Projeto de Extensão, apêndice deste Termo de Referência.
d) A execução do objeto seguirá o cronograma físico-financeiro do Plano de Trabalho, apêndice deste Termo de Referência, considerado parte integrante do instrumento contratual, observando as normas e regulamentos internos da UFVJM, com destaque para a Resolução CONSU nº 012/2016.
e) Poderá haver ajuste do cronograma, dentro do prazo de execução dos serviços, para ajustes de situações imprevisíveis, desde que não haja prejuízos ao andamento do projeto. Os ajustes devem ter aprovação do Coordenador do Projeto.
f) A Contratada deverá efetuar os serviços dentro do prazo de vigência contratual, sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, caso tenha dado causa aos atrasos.
Materiais a serem disponibilizados
5.2. Os serviços não englobam a disponibilização pela Contratada de material de consumo e material permanente próprios, em favor da Administração.
5.3. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução do objeto contratual.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.4. O dimensionamento da proposta para a prestação de serviços de apoio da Fundação deve considerar todas as despesas operacionais administrativas diretas e indiretas necessárias à qualidade dos serviços de apoio e de suporte à execução do objeto, considerando os esforços a serem despendidos na gestão do projeto, considerados todos os parâmetros e especificações técnicas descritos nos apêndices deste Termo de Referência.
Obrigações da Contratada
5.5. Executar os serviços conforme as especificações deste Termo de Referência, do Projeto de Extensão e Plano de Trabalho, e de sua proposta, mediante as Ordens de Serviço emitidas pelo Coordenador do Projeto, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade adequadas aos serviços contratados, e:
a) gerir administrativa e financeiramente, em conta bancária aberta especificamente para o projeto, os recursos financeiros transferidos pela UFVJM, aplicando estes, exclusivamente, no desenvolvimento e na execução das finalidades do presente instrumento;
b) realizar as compras, contratações, pagamentos de bolsas e demais despesas, providenciando as condições e itens necessários à boa execução do projeto, observando o Projeto e Plano de Trabalho Acadêmico, o presente Termo de Referência, o contrato, o Decreto 8.241/14 e demais normas que regem a matéria;
c) movimentar os recursos do projeto exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados, exceto no caso previsto no § 1º do art. 4º-D da Lei 8.958/1994;
d) disponibilizar ao Coordenador do Projeto e ao fiscal do contrato acesso ao seu sistema informatizado como ferramenta de gerenciamento financeiro e administrativo do contrato.
5.6. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato ou avaliadores da prestação de contas, os serviços efetuados com vícios ou incorreções resultantes de execução inadequada.
5.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos, que tenha dado causa, em decorrência da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade os danos em que tenha dado causa.
5.8. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
5.9. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.183, de 2010.
5.10. Vedar a contratação, sem licitação, de pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista seu dirigente; servidor da UFVJM e cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de seu dirigente ou de servidor da UFVJM.
5.11. Vedar a utilização de recursos em finalidade diversa da prevista no objeto do contrato e no Projeto.
5.12. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a Fundação Contratada deverá enviar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede da Contratada;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII - B da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.13. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias dos empregados que atuarão no contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias, rescisórias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
5.14. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
5.15. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
5.16. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
5.17. Promover a guarda, manutenção e vigilância dos materiais, equipamentos, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
5.18. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Referência, o Projeto e Plano de Trabalho Acadêmicos, no prazo determinado.
5.19. Realizar reuniões periódicas com o Coordenador/Gestor do Contrato para alinhamento das ações ao longo da execução do projeto, com registro em ata das orientações e encaminhamentos dados.
5.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos.
5.21. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da contratação.
5.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
5.23. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência.
5.24. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
5.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
5.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto deste Termo de Referência.
5.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
5.28. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
5.29. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
a) o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
b) os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
5.30. Recolher tributos, taxas e contribuições previdenciárias que incidirem sobre as atividades por ela contratadas e/ou executadas, referentes ao objeto deste Contrato.
5.31. Enquanto não empregados no projeto, aplicar no mercado financeiro, por meio de instituições oficiais, os recursos administrados com base no presente instrumento, devendo posteriormente utilizá-los, junto com o respectivo rendimento, exclusivamente na execução do projeto de que trata a Cláusula Primeira.
5.32. Observar, quando da execução das despesas com os recursos deste Contrato, as disposições da Lei 8.958/94, do Decreto 7.423/2010 e do Decreto 8.241/14.
5.33. A Contratante não se responsabilizará por obrigações assumidas pela Contratada perante terceiros, ainda que relacionados a gestão do projeto quando em desacordo com o previsto nesta cláusula.
5.34. Restituir em até 15 (quinze) dias após o término da vigência do Contrato, se não houver disposição contratual contrária do financiador, eventual saldo remanescente, mediante depósito na conta única do Tesouro Nacional/UFVJM, nos termos do art. 11 do Decreto Federal nº 7.423/2010.
5.35. Garantir conta bancária específica para a execução do projeto proposto de que trata a Cláusula Primeira.
5.36. Apresentar a prestação de contas final em até 30 (trinta) dias após o término da vigência contratual, observando os dispositivos do Plano de Trabalho e a legislação vigente, devendo abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade.
5.37. A prestação de contas dos serviços efetuados não poderá deixar de demonstrar, a qualquer tempo, a utilização do material, dos equipamentos, instalações, além de demonstrar, quantificar e justificar a colaboração temporária de pessoal e prestação de serviços, bem como a vinculação direta das despesas correspondentes a atividades previamente previstas no plano de trabalho, bem como, a UFVJM, na figura do Coordenador do Projeto, tem o dever de acompanhar em tempo real e fiscalizar a prestação de contas dos recursos desembolsados durante a execução do projeto.
5.38. Destinar os recursos deste Projeto conforme solicitado, formalmente, pelo Coordenador do Projeto, desde que estejam em conformidade com as boas práticas de execução e com a legislação vigente.
5.39. Para o pagamento de Bolsas aos servidores da UFVJM, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado do(a):
a) relatório de atividades executadas pelo servidor no período para o qual é devida a bolsa;
b) declaração do servidor de que o pagamento da bolsa, em somatória com as demais remunerações percebidas no período, não extrapola o teto constitucional estabelecido pelo inciso XI do art. 37 da CF/88.
5.40. Responsabilizar-se, pelo prazo de 10 (dez) anos após o encerramento deste Contrato, pela guarda de todos os documentos, inclusive, documentos financeiros relativos ao presente instrumento.
5.41. Transferir, de imediato, à Contratante, a posse e uso dos materiais de consumo e bens duráveis, porventura adquiridos pela Contratada ou recebidos da UFVJM para execução do projeto, e formalizar doação à Contratante, sem qualquer encargo, dos bens duráveis, imediatamente à sua aquisição.
5.42. Os documentos comprobatórios referentes às aquisições de bens adquiridos com recursos oriundos do Projeto, se for ocaso, deverão ser encaminhados à Divisão de Patrimônio ou de Materiais da UFVJM, juntamente com o respectivo termo de doação, para fins de registro patrimonial e contábil.
5.43. Assegurar a qualidade aos resultados dos serviços prestados por terceiros, eventualmente contratados.
5.44. Divulgar, na íntegra, em seu sítio na Internet, as informações previstas no art. 4º-A da Lei 8.958/1994.
5.45. Cumprir, na íntegra, os dispositivos da Lei 8.958/1994, do Decreto 7.423/2010 e do Decreto 8.241/2014, em especial observância aos impedimentos previstos no § 2º do art. 3º da citada lei.
5.46. Manter sigilo das informações confidenciais, não divulgando informações recebidas durante o desenvolvimento dos serviços, sem o consentimento prévio, por escrito, da Contratante.
5.47. É vedado à Contratada:
a) caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei;
c) contratar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de Servidor da UFVJM que atue na direção das respectivas fundações e de Ocupantes de cargos de direção superior da UFVJM.
Obrigações da Contratante
5.48. Encaminhar à Contratada, por meio do Coordenador do Projeto, toda a documentação pertinente ao contrato (Projeto e Plano de Trabalho Acadêmico, Termo de Referência e Requisições de serviços, quando for o caso), agendando em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato uma reunião de alinhamento para início dos trabalhos;
5.49. Executar as atividades técnico-acadêmicas do projeto, exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços contratados, exigindo o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, o presente termo de referência e os termos de sua proposta.
5.50. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
5.51. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
5.52. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, mediante apresentação pela Contratada da prestação de contas quadrimestral, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência, Projeto e Plano de Trabalho Acadêmicos, e no contrato.
5.53. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
5.54. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
c) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
5.55. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
5.56. Realizar avaliações da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
5.57. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
5.58. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
5.59. Agir de forma diligente e oportuna, observando as boas práticas da execução das atividades acadêmicas, cientificas e similares.
5.60. Exercer seus direitos e obrigações na conformidade do disposto nos instrumentos legais normativos aplicáveis.
5.61. Executar, fielmente e com observância às especificações, normas, legislação, processos técnicos e tudo o mais que necessário for à perfeita execução das atividades especificadas no Plano.
5.62. Executar as atividades previstas no Plano de Trabalho dentro do prazo de vigência contratual.
5.63. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentam condições adequadas ao cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
5.64. Expedir as Ordens de Serviço necessárias à execução das atividades previstas no Projeto, com a disponibilização dos recursos para sua execução.
5.65. Acompanhar a execução do projeto e somente permitir a utilização dos recursos disponíveis na conta específica do projeto para cobrir despesas previstas no mesmo e de acordo com a legislação vigente.
5.66. Elaborar relatório final, por meio do Coordenador do Projeto, nos termos do § 3º do art. 11 do Decreto nº 7.423/2010.
5.67. O Coordenador do Projeto deverá submeter a prestação de contas, elaborada pela Fundação, à análise e aprovação do órgão colegiado competente.
Prestação de contas
5.68. A Fundação Contratada apresentará a prestação de contas final dos recursos recebidos e dos rendimentos financeiros destes, em até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato, independente de solicitação e/ou cobrança, em conformidade com o disposto no inciso II, art. 3º, c/c art. 4º da Lei 8.958/1994 e art. 11 do Decreto 7.423/2010, devendo abranger os aspectos contábeis, de legalidade, efetividade e economicidade.
5.69. A prestação de contas deverá ser apresentada, obrigatoriamente nesta ordem, com:
a) ofício de encaminhamento;
b) extrato de conta corrente de movimentação financeira dos recursos do contrato;
c) extrato de conta de aplicação financeira dos recursos do contrato;
d) GRU de devolução de saldo financeiro do contrato, quando houver;
e) GRUs de recolhimento dos ressarcimentos devidos à UFVJM, quando for o caso;
f) relatório de execução da receita e despesa;
g) relação de bens e materiais adquiridos (se houver);
h) termo de doação de bens e materiais adquiridos com recursos deste Termo de Referência (se houver);
i) nota fiscal de prestação de serviço emitida pela Fundação Contratada;
j) documentos legais e/ou fiscais comprobatórios de todas as despesas efetuadas, incluindo comprovantes de recolhimento de impostos, contribuições e taxas relacionadas às despesas respectivas;
5.70. Para os projetos com vigência superior a 12 (doze) meses, a Contratada apresentará prestação de contas em caráter parcial a cada 04 (quatro) meses, composta com os itens listados no item anterior, exceto o Termo de Doação.
5.70.1. O prazo para apresentação de prestação de contas referida no inciso anterior é de até 30 (trinta) dias, após transcorridos 04 (quatro) meses de execução do projeto ou da apresentação da última prestação de contas (prestação de contas quadrimestral).
5.71. A Contratada apresentará, quando solicitado pela UFVJM, documentos e/ou informações para fins de complementação de análise técnica-financeira sobre a prestação de contas parcial ou final apresentada.
5.72. Na execução deste contrato, a Contratada deverá submeter-se ao controle finalístico e de gestão do órgão Colegiado Superior da UFVJM conforme disposto no Capítulo V, do Decreto 7.423/2010.
5.73. Na execução do controle finalístico e de gestão de que trata este inciso, o órgão Colegiado superior da UFVJM deverá:
a) fiscalizar a concessão de bolsas no âmbito dos projetos, evitando que haja concessão de bolsas para servidores e pagamento pela prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas com a mesma finalidade;
b) implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização de convênios, contratos, acordos ou ajustes, de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos em cada um deles;
c) estabelecer rotinas de recolhimento mensal à conta única do projeto dos recursos devidos às fundações de apoio, quando da disponibilidade desses recursos pelos agentes financiadores do projeto;
d) observar a segregação de funções e responsabilidades na gestão dos contratos, bem como de sua prestação de contas, de modo a evitar que a propositura, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador; e
e) tornar públicas as informações sobre sua relação com a Fundação de Apoio, explicitando suas regras e condições, bem como a sistemática de aprovação de projetos, além dos dados sobre os projetos em andamento, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários.
5.74. A execução do contrato se sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas da União, além do órgão interno competente, que subsidiará a apreciação do órgão superior da instituição apoiada nos termos do art. 3º, incisos III e IV, da Lei nº 8.958, de 1994, dos acórdãos exarados pelo TCU sobre a matéria, em especial, o Acórdão 2731/2008.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.75. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.76. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratada deverá manter preposto da empresa para representá-la durante o período de execução do contrato.
6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV);
6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V);
6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização Administrativa
6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.18. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
a) O fiscal fará o acompanhamento dos aspectos administrativos e financeiros relacionados à execução do contrato com o objetivo de verificação de conformidade e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compativeis com o Termo de Referência e seus Apêndices, Projeto/Plano de Trabalho Acadêmicos e com o Contrato.
b) É de responsabilidade do fiscal realizar as verificações e fiscalizações necessárias à boa e regular execução administrativa e financeira do contrato e projeto, observando o disposto na legislação aplicável.
Gestor do Contrato
6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.20. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.21. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da Contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
6.26. Caberá ao gestor do contrato a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, I, IN 05/2017). É de responsabilidade do gestor acompanhar e exigir a boa e regular execução administrativa e financeira do contrato, responder ou direcionar as dúvidas aos órgãos competentes, observando todo o disposto na legislação aplicável ao presente caso. Acompanhar em tempo real e fiscalizar a boa e regular execução das receitas e despesas previstas no projeto sob gestão Contratada, avaliando também a prestação de contas final.
7. Critérios de medição e pagamento
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto será realizada pelo(a) Gestor do Contrato que deverá atestar na fatura ou nota fiscal a regularidade e adequabilidade dos serviços prestados.
7.2. A fatura ou nota fiscal deverá conter todas as informações necessárias à conferência dos serviços prestados e em conformidade com os preços contratados, não podendo incluir serviços relativos a outros contratos ou facilidades não contratadas.
7.3. Os serviços cujo detalhamento não contiver as informações mínimas que permitam a sua correta identificação serão considerados como cobranças indevidas e não serão pagos.
7.4. Os pagamentos poderão ser retidos, até a regularização da Contratada, nos seguintes casos:
a) não produzir os resultados acordados;
b) deixar de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c) deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
Do recebimento
7.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda da Contratada com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.10.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.10.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.10.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
7.10.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
7.10.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.11. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.12. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
a) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pela Contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
b) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
c) Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
d) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
e) Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.13. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.14. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.15. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.16. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.17. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
7.18. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a) o prazo de validade;
b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão Contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.19. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à Contratante;
7.20. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.21. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.22. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.
7.23. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.24. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
7.25. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.26. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.27. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos à Contratada serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de correção monetária.
Forma de pagamento
7.28. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
7.29. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.30. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.30.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.31. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Critérios de seleção do fornecedor
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. A Contratada será selecionada por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será o de empreitada por preço global.
8.2.1. O valor total do projeto a ser gerido pela Fundação de Apoio é de R$ 3.002.698,11 (três milhões, dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e onze centavos), sendo que deste valor, a Fundação de Apoio Contratada fará jus ao valor de R$ 272.972,56 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) a titulo de ressarcimento de suas despesas operacionais administrativas previstas para a prestação dos serviços de apoio contratados.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx. xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx)
8.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
8.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8.9. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
8.14. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.15. Ato de autorização para o exercício da atividade de fundação de apoio credenciada, expedido por ato conjunto dos Ministérios da Educação (MEC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) nos termos do art. 2º, III da Lei nº 8.958/1994;
8.16. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.17. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.18. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.19. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.20. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
8.21. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.22. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compativel com o objeto contratual;
8.23. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.24. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais e/ou Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Qualificação Técnica
8.25. Declaração de que o interessado tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da contratação;
8.25.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do interessado acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8.26. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em plena validade, quando for o caso;
8.27. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pela Fundação de Apoio são:
8.28. Cópia do seu Estatuto, devidamente aprovado, que comprove ser uma instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, cientifico e tecnológico e estimulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades (artigo 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021);
8.29. Documento que comprove poderes do representante legal para representar a Fundação, acompanhado de cópia dos respectivos documentos pessoais;
8.30. Declaração de que não efetuará pagamentos aos servidores da UFVJM que superem o teto constitucional regulamentado pelo art. 37 da CF/88;
8.31. Declaração de que possui condições, inclusive corpo técnico suficiente, para atender integralmente ao disposto na Lei 8.958
/1994 e nos decretos regulamentares, garantindo a qualidade administrativa e jurídica na realização do presente termo de referência;
8.32. Declaração de que a Fundação não emprega menores de idade;
8.33. Atestado de capacidade técnica e de inquestionável reputação ético-profissional, com comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.33.1. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.
8.33.2. O interessado disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.33.3. Prova de atendimento aos requisitos: Portaria de Credenciamento para atuar como fundação de apoio à UFVJM.
9. Estimativas do Valor da Contratação
Valor (R$): 3.002.698,11
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 3.002.698,11 (três milhões, dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e onze centavos), conforme custos unitários apostos na tabela acima.
9.1.1. Do valor total do projeto a ser gerido, a Fundação de Apoio Contratada fará jus ao valor de R$ 272.972,56 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos) a titulo de ressarcimento de suas despesas operacionais administrativas previstas para a prestação dos serviços de apoio contratados, conforme aposto na tabela acima.
10. Adequação orçamentária
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação, a ser definida pela Diretoria de Orçamento a partir da descentralização do recurso orçamentário pelo FNDE, condição para a contratação, juntamente com a formalização do Plano de Trabalho do TED, Documento TED entre FNDE-SEB e UFVJM e a Nota de Crédito FNDE:
I - Gestão/Unidade: 15243/153036;
II - Fonte de Recursos: a ser indicado pelo SIMEC, via TED (1253675); III - Programa de Trabalho Resumido (PTRES): 227396;
IV - Elemento de Despesa: 39 - Subitem da Despesa: 05; V - Plano Interno: EFB62B56MGN;
VI - CATSER: 00002499-6.
10.3. A despesa em tela consta no planejamento anual de contratação da UFVJM com dotação orçamentária do exercício corrente, ou seja, prevista para ser empenhada na totalidade até 31/12/2023.
11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Diretoria de Educação Aberta e a Distância/UFVJM
XXXX XXXXX XXXXXXX
Coordenadora do Projeto de Extensão
Assinou eletronicamente em 04/12/2023 às 19:13:38.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Projeto de Extensão.pdf (808.87 KB)
Anexo II - Plano de Trabalho do TED.pdf (470.08 KB) Anexo III - ETP_90_2023 .pdf (282.37 KB)
Anexo IV - Mapa Análise Riscos.pdf (401.15 KB)
Anexo I - Projeto de Extensão.pdf
TÍTULO Práticas Pedagógicas em Alfabetização e Letramento nos municípios mineiros do Vales do Jequitinhonha (Alto, Médio e Baixo), Mucuri, Rio Doce, Alto Rio Pardo, Norte de Minas Gerais: em prol ao processo de recomposição das aprendizagens | |
UNIDADE: Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGED | |
PÚBLICO: Pedagogos e Professores do ensino fundamental em atuação nas escolas de Educação Básica (3º, 4º e 5º anos) dos Municípios dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri, Vale do Rio Doce, Alto do Rio Pardo, Norte de Minas Gerais. Estudantes do 3º, 4º e 5º anos dos anos iniciais do Ensino Fundamental. | No VAGAS: 1.340 vagas (professores) 26.800 (estudantes) 134 (Pedagogos) |
1. INTRODUÇÃO: O período de pandemia da Covid19 escancarou as desigualdades de aprendizagem de crianças e jovens. A educação, a escola, profissionais da educação precisaram se reinventar. Distanciamento social, aulas remotas, contato virtual, e aprendizagem por meio de ferramentas digitais, impactou o processo de aprendizagem das crianças. Segundo pesquisas realizadas pelo UNICEF (2021) o cenário de desigualdades que já preocupava antes da pandemia da Covid-19 se tornou ainda mais grave com ela. Os estudos apontam que, em outubro de 2020, 3,8% das crianças e dos adolescentes de 6 a 17 anos (1,38 milhão) não frequentavam mais a escola no Brasil – remota ou presencial. O dado é superior à média nacional de 2019, que foi de 2%, segundo a Xxxx Xxxxxxxx. Além disso, 11,2% dos estudantes que diziam estar frequentando a escola não haviam recebido nenhuma atividade escolar, e não estavam em férias (4,12 milhões). Assim, estima-se que mais de 5,5 milhões de crianças e adolescentes tiveram seu direito à educação negado em 2020. (UNICEF ,2021) A pesquisa Gestrado/CNTE(2020) aponta que as desigualdades foram ampliadas durante a pandemia, nem sempre as crianças e jovens tinham acesso a equipamentos tecnológicos como celular, computadores, internet e outros recursos não disponíveis aos estudantes. (Pesquisa Gestrado/CNTE, (2020), p.23, 2021). A pesquisa mostrou esse cenário, identificando que “na percepção dos educadores, a participação dos estudantes nas atividades remotas diminuiu drasticamente (38%) ou diminuiu um pouco (46%). Entre os motivos acima, podemos destacar “a falta de auxílio das famílias na realização das atividades (74%)”. Pode-se observar em um dos relatos de uma das coordenadoras, [...] que “quando falamos em zona rural, o abismo parece ficar ainda maior [..] como a ausência de políticas públicas que atendam, de forma efetiva, a necessidades dos estudantes e professores/as, não apenas quilombolas – realidade da escola em que trabalha –, mas da área rural, muitas vezes invisibilizados diante dos seus direitos” (relato da coordenadora Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx). |
(CNTE/Gestrado (2020)
A coordenadora ainda descreve que, a falta de acesso à internet e aos equipamentos, tanto na escola quanto nas residências, afeta diretamente os resultados. "O ensino remoto nos possibilitou perceber como a ausência de funcionamento da escola impactou na vida dos estudantes e suas famílias", conclui Xxxxxxxxx.(GESTRADO/CNTE,2020 Mátria p.23,2022).
Observa-se que nos últimos anos crianças e jovens têm apresentado defasagem em leitura e escrita. Porém a pandemia impactou fortemente a Educação pública brasileira, professores de várias partes do Brasil ainda enfrentam o mesmo desafio no campo da alfabetização e letramento, conforme estudos do CNTE(2020/2021).
Assim, trabalhar com a recomposição das aprendizagem é uma necessidade, pois segundo a pesquisa intitulada “Educação na perspectiva dos estudantes e suas famílias”, realizada pelo Datafolha, que traça os desafios na recomposição da educação básica com a volta das aulas presenciais no Brasil [...], mostra que a falta de investimento na pandemia prejudicou a educação.Menos da metade dos estudantes brasileiros (39%) tiveram acesso às aulas de reforço durante o isolamento provocado pela pandemia de Covid-19, o que aumentou a desigualdade educacional.
O relatório da CNTE(2020/2021) aponta que a pandemia impactou na rotina da casa e muitos pais se sentiram sobrecarregados e relataram dificuldade de conciliar o trabalho com aulas online dos filhos. Para a maioria dos pais, a falta de equipamentos adequados em casa, como computadores e celulares, foi um dos principais problemas enfrentados durante a suspensão das aulas presenciais” (Gestrado/CNTE, 2020/2021).
Além dessas dificuldades, a pesquisa aponta que houve um acirramento da precarização do trabalho docente e adoecimento dos professores. “Com a pandemia as condições de trabalho só pioraram porque o professor ou a professora teve que trabalhar por conta própria, utilizar os seus recursos e equipamentos e sua própria casa para dar aula”, reitera uma das coordenadoras das escolas pesquisadas” (GESTRADO/CNTE,2020).
Nesse contexto, crianças dos anos iniciais do ensino fundamental afetados pela pandemia, têm apresentado defasagem das aprendizagens em alfabetização e letramento, impactando o processo de aprendizagem. Durante as Conferências Municipais de Educação nos Municípios polos de formação, ocorridas no período de 11 de setembro/2023 a 22 de setembro/2023 nos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Vale do Rio Doce, Alto do Rio Pardo, Norte e Noroeste de Minas, é recorrente a queixa que “crianças não têm alcançado as habilidades de leitura, escrita e interpretação, ao final do 5º ano dos anos inicias do ensino fundamental”.
A realização das Conferências Municipais de Educação, nos territórios desses Vales, organizada pela coordenação do Programa de Cooperação Interinstitucional entre entes públicos: Formação dos Profissionais da educação básica - PROEDU VALES - tem como objetivo contribuir para a articulação consorciada dos municípios em prol da formação dos profissionais da educação em atuação na rede pública de ensino nos Territórios dos Vales do Jequitinhonha (Alto, Médio e Baixo), Mucuri, Rio Doce e Alto Rio Pardo, Norte e Noroeste de Minas. Durante as conferências foram coletadas informações e indicadores que poderão contribuir na construção de propostas de articulação entre o sistema nacional de educação em regime de colaboração entre os entes federados.
Segundo o Parecer CNE/CEB, Nº 09/2011 a construção de um sistema nacional de educação passa necessariamente por se colocar em prática o regime de colaboração, incorporando mecanismos capazes de fortalecê-lo, não só na esfera vertical (União, Estados e Municípios) como na horizontal entre Municípios, tomando como referência a organização territorial do Estado.
Esse regime de colaboração entre entes federados, basicamente entre Municípios, numa espécie de colaboração horizontal, foi organizado mediante arranjos de desenvolvimento da educação. Isto significa trabalhar em rede, onde um grupo de Municípios com proximidade geográfica e características sociais e econômicas semelhantes busca trocar experiências e solucionar conjuntamente dificuldades na área da educação, trabalhando de forma articulada com os Estados e a União, promovendo e fortalecendo a cultura do planejamento integrado e colaborativo na visão territorial e geopolítica.(Parecer CNE/CEB: Nº 09/2011)
Dessa forma os arranjos de desenvolvimento territorial foram organizados por Polos de Formação, um trabalho em rede, formado por grupos de municípios com proximidades geográficas e características educacionais semelhantes: solucionar conjuntamente as dificuldades na área da educação: alfabetização e letramento das crianças do 3º, 4º e 5º anos, dos anos iniciais do ensino fundamental com ênfase na recomposição das aprendizagens.
Buscamos em Xxxxx Xxxxxx (2000) as referências para os conceitos de alfabetização e letramento, pois segundo a autora, “alfabetização é aprender ou ensinar o sistema da escrita, enquanto letramento é usar os conhecimentos sobre a língua para participar das atividades de leitura e escrita na sociedade, de forma a alcançar um novo estado ou condição”(XXXXXX, 2000, p.16)
Xxxxxx (2000) define o termo „alfabetizado‟ como aquele que aprendeu a ler e a escrever, mas que não se apropriou da leitura e da escrita. A autora define ainda o letramento como “o estado ou a condição que adquire um grupo social ou um indivíduo como consequência de ter-se apropriado da escrita” (XXXXXX, 2000, p. 18). A autora destaca que é preciso desenvolver a alfabetização e letramento, juntos, pois,
Enquanto uma está voltada para o desenvolvimento de habilidades de leitura e conhecimento da escrita, o outro tem como objetivo aproximar essa leitura do leitor ao colocá-lo em posição de agente histórico da sua sociedade. Apesar de nos passar uma impressão de práticas semelhantes, suas aplicações causam resultados diferentes nos alunos.(SOARES, 2000, p. 18).
Cagliari (1999) aponta que as propostas de alfabetização que valorizam a criança e seu desempenho proporcionam um melhor ambiente em sala de aula, onde existe uma relação amigável entre professor e aluno, proporcionando assim melhores condições para o processo de alfabetização efetivo (CAGLIARI, 1999, p.105).
Para o autor,
Alfabetizar é ensinar a ler e a escrever. Como já dissemos, o segredo da alfabetização é a leitura (decifração). Escrever é uma decorrência do conhecimento que se tem para ler. Portanto, o ponto principal do trabalho é ensinar o aluno a decifrar a escrita e, em seguida, aplicar esse conhecimento para produzir sua própria escrita”(Cagliari, 1999, p. 104).
Segundo a BNCC (p,57) “nos dois primeiros anos do Ensino Fundamental, a ação pedagógica deve ter como foco a alfabetização, a fim de garantir amplas oportunidades para que os
alunos se apropriem do sistema de escrita alfabética de modo articulado ao desenvolvimento de outras habilidades de leitura e de escrita e ao seu envolvimento em práticas diversificadas de letramentos” . Assim, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) define que a alfabetização das crianças deverá ocorrer até o segundo ano do ensino fundamental, com o objetivo de garantir o direito fundamental de aprender a ler e escrever.
Porém, podemos observar defasagens no processo de alfabetização e letramento das crianças afetadas pela pandemia do COVID19, impactando o desenvolvimento da linguagem escrita e da leitura dos estudantes do 3º, 4º e 5º anos dos anos iniciais do ensino fundamental. Aprender a ler e escrever oferece aos estudantes algo novo e surpreendente: amplia suas possibilidades de construir conhecimentos nos diferentes componentes, por sua inserção na cultura letrada, e de participar com maior autonomia e protagonismo na vida social.
O documento Compromisso Nacional Criança Alfabetizada(MEC, 2023) apresenta uma seleção de indicadores da rede pública de educação do Brasil, com foco nos anos iniciais, que contribui para uma ampla reflexão sobre políticas de alfabetização, entre eles a distorção idade-série e sobre o aprendizado dos estudantes dos anos iniciais avaliados pelo Saeb em 2019 e 2021.
A proposta de formação continuada dos profissionais de educação, alinhadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada(MEC, 2023), tem como objetivo subsidiar ações concretas a fim de promover a alfabetização e letramento das crianças dos territórios dos arranjos de desenvolvimento educacional, por meio da orientação, acompanhamento das práticas pedagógicas dos professores, socializadas e experienciadas por meio de sequências didáticas no campo da alfabetização e letramento. Segundo Xxxxx Xxxxxx, sequências didáticas auxiliam o planejamento, otimizam o tempo, articulando diferentes práticas e favorecendo a aprendizagem dos estudantes. Assim como outros educadores, a inspiração para a sequência didática que apresentamos se fundamenta também nos estudos desta pesquisadora que tanto contribui, clareia e influencia o trabalho dos alfabetizadores.
Além disso, pretende-se desenvolver projetos de intervenção pedagógica para recomposição das aprendizagens para os estudantes do 3º, 4º e 5º anos dos anos iniciais do ensino fundamental. AS intervenções pedagógicas serão planejadas a partir das avaliações diagnósticas realizadas no decorrer dos anos de 2024, 2025 e 2026, por meio da análise dos MAPAS (análise documental) para a identificação das habilidades que deverão ser sistematizadas e consolidadas, visando a recompor as aprendizagens para a alfabetização e para o letramento dos estudantes.
Dessa forma, o projeto intitulado Práticas pedagógicas em Alfabetização e Letramento nos municípios mineiros do Vales do Jequitinhonha (Alto, Médio e Baixo), Mucuri, Rio Doce, Alto Rio Pardo, Norte de Minas Gerais: em prol ao processo de recomposição das aprendizagens, tem como objetivo a formação continuada dos profissionais da educação desses territórios e a implementação de políticas públicas de alfabetização e letramento, voltadas para a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º, 4º e 5º anos dos anos iniciais do ensino fundamental.
2. JUSTIFICATIVA:
A pandemia da COVID 19 trouxe impactos sobre a alfabetização de crianças de 6 e 7 anos de idade, conforme pode ser constatado em estudos recentes (AMORIM, 2022, AZEVEDO,2021, PAGLIARINI, et al, 2022) e dados publicados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Xxxx Xxxxxxxx), de 2012 e 2019 e no movimento Todos pela Educação.
Numa nota técnica de 2021, produzida pelo movimento Todos pela Educação com o objetivo de apresentar os impactos da pandemia sobre a alfabetização, destacou-se: 1) “Entre 2019 e 2021, houve um aumento de 66,3% no número de crianças de 6 e 7 anos de idade que, segundo seus responsáveis, não sabiam ler e escrever. 2) Esse impacto reforçou a diferença entre crianças brancas e crianças pretas e pardas. Os percentuais de crianças pretas e pardas de 6 e 7 anos de idade que não sabiam ler e escrever chegaram a 47,4% e 44,5% em 2021, sendo que, em 2019, eram de 28,8% e 28,2%. 3) Também é possível visualizar uma diferença relevante entre as crianças residentes dos domicílios mais ricos e mais pobres do país. Dentre as crianças mais pobres, o percentual das que não sabiam ler e escrever aumentou de 33,6% para 51,0% entre 2019 e 2021” (TODOS PELA EDUCAÇÃO, 2021, p.2 -3).
Os dados oficiais evidenciam cada vez mais os desafios que a Educação brasileira vem enfrentando e ainda enfrentará, devido à pandemia da Covid-19. A situação é preocupante em diversas dimensões, como é o caso da alfabetização de crianças. O uso de recursos tecnológicos na Educação Básica no período em que se fez necessário o isolamento social em função da pandemia pela COVID 19, foi fundamental e indispensável no processo de ensino e aprendizagem, e possivelmente estão presentes ainda hoje nas salas de aula, como forma de complementar o trabalho do docente.
Contudo, há um conjunto de fatores que agravaram o ensino e aprendizagem e o processo de desenvolvimento das crianças, entre eles: a falta de acessibilidade as tecnologias digitais, internet de qualidade, aparelhos em condições mínimas para que o aluno conseguisse ter contato com os professores e colegas, mesmo que remotamente, condições de moradia, formação e condição dos professores para atuarem nessa modalidade.
Além disto, o processo de alfabetização não ocorre de forma isolada. Envolve a família, a escola, a sociedade e ocorre em todos os espaços, não exclusivamente na sala de aula. Percebemos isso de uma forma abrupta durante a pandemia, onde vimos também as casas dos estudantes com melhores condições de acesso à educação, se tornarem salas de aula e pais ou responsáveis se tornarem professores. Reafirmamos assim, a compreensão que o aprender a ler e a escrever é um processo que vai além dos muros da escola e que requer ajuda da família, mas também de políticas de formação dos professores.
No entanto, o que temos constatado, é um atraso no processo de alfabetização das crianças, o que tem prejudicado severamente o acesso à leitura de diversos outros gêneros de discursos, a produção de textos e a análise linguística. Xxx, compreender o que leu, saber fazer uso dessa informação que recebeu, dará suporte a todas as aprendizagens posteriores.
Em função desse contexto e dos desafios impostos aos docentes da Educação Básica, especialmente quanto ao processo de alfabetização das crianças, é que se justifica a proposta desse projeto que se originou da demanda apresentada ao longo de Conferências Municipais,
ação esta que se vincula ao Programa de Formação dos profissionais da Educação- PROEDU Vales, uma ação de extensão da UFVJM, vinculada ao Programa de Mestrado em Educação- PPGED/UFVJM que possibilitou por meio da realização de conferências municipais a participação de até 78 (setenta e oito municípios), com a localização territorial nos Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Norte no Estado De Minas Gerais.
Nesta ação, chegou-se a uma deliberação coletiva, acerca da necessidade de intervenção relacionada ao processo de alfabetização e letramento como uma forma de apoiar a Política Nacional de Alfabetização que tem como eixo central o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada na Idade certa (MEC, 2023), em especial neste projeto a ênfase em estratégias que possam contribuir para o processo de recomposição das aprendizagens.
Entende-se que a recomposição das aprendizagens pode contribuir no desenvolvimento e consolidação de habilidades e competências que estejam em consonância segundo a Base Nacional Comum Curricular - BNCC com o ano escolar em que as(os) estudantes estejam matriculados. Processo este que prevê ao longo do processo de formação acolhimento, priorização de alguns aspectos tratados no currículo escolar, adaptação das práticas pedagógicas, por meio da elaboração de sequências didático-pedagógica, para oportunizar o desenvolvimento de atividades que atendam aos diferentes estilos de aprendizagem.
Para finalizar, pode-se justificar ainda a importância da discussão de temáticas como:equidade – competências digitais; prevenção de acidentes (Xxx Xxxxx, LEI Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018. Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros, homologia de processos; respeito aos territórios ocorrerem ao logo do processo de formação, por meio de aula inaugural, encontros com os multiplicadores municipais e em seminários integradores. Ações estas que possibilitam a reflexão em todos os profissionais da educação envolvidos no processo de formação, bem como representantes dos diferentes entes federados (União, Estado e municípios).
3. OBJETIVO GERAL:
Realizar a formação continuada com professores e pedagogos que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental ( 3º, 4º e 5º anos), com ênfase na recomposição das aprendizagens em alfabetização e letramento dos estudantes do 3º, 4º e 5º anos a fim de contribuir na organização dos projetos de intervenção pedagógica, com abordagem temática “práticas pedagógicas” tomando-se como referenciais três importantes abordagens, a saber: interdisciplinaridade, reconceptualização e reflexão sobre a ação.
4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
1. Organizar uma equipe técnico/pedagógica para a organização do projeto e desenvolvimento/acompanhamento das ações previstas no projeto.
2. Elaborar e organizar os editais para nortear o processo de seleção da equipe de apoio às ações do projeto.
3. Realizar conferências junto às Secretarias Municipais de Educação dos territórios do Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce , Alto do Rio Pardo, Norte e Noroeste do Estado de Minas Gerais, a fim de organizar uma rede de colaboração dos municípios para participação nos arranjos de desenvolvimento educacional.
4. Realizar o estado de conhecimento dos Planos Municipais de Educação dos municípios dos territórios, a fim de identificar os indicadores que possam contribuir para o desenvolvimento de estratégias que favoreçam a ampliação da alfabetização e letramento dos estudantes.
5. Realizar o estado de conhecimento dos Projetos Políticos Pedagógicos- PPPs das escolas públicas vinculadas ao projeto para análise das propostas sobre alfabetização indicadas no documento, bem como ações que auxiliem na ampliação do letramento dos estudantes.
6. Realizar devolutivas para os gestores das secretarias e dos professores e diretores cadastrados no projeto e participantes no Programa PROEDU Vales, a fim de promover a reflexão sobre os documentos e alterações caso seja uma demanda do coletivo da escola.
7. Organizar documentos orientadores com ênfase na recomposição das aprendizagens em alfabetização e letramento dos estudantes do 3º, 4º e 5º anos do ensino fundamental, para assessorar os gestores, professores e supervisores em relação ao desenvolvimento das ações do projeto;
8. Elaborar registro da política territorial de alfabetização, para as regiões de Almenara, Araçuaí, Capelinha, Guanhães, Diamantina, Januária, Taiobeiras, Xxxxxxx Xxxxx, em apoio a política Nacional de alfabetização que tem como eixo central O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada na Idade Certa, por meio da organização de relatórios de pós doutorado, dissertações, TCC‟s, e ações específicas de extensão, entre outros.
9. Promover encontros anuais para 75 articuladores municipais que serão os multiplicadores das ações do projeto de recomposição das aprendizagens Alfabetização e Letramento, com a participação dos gestores e pedagogos da rede municipal de educação.
10. Realizar de aula inaugural com a presença dos gestores, professores e supervisores da rede pública municipal a fim de apresentar ações iniciais sobre o desenvolvimento do projeto nos Polos de Formação localizados nos municípios de Almenara, Araçuaí, Capelinha, Diamantina, Januária, Taiobeiras, Xxxxxxx Xxxxx.
11. Realizar encontro presencial nos Polos formadores: Almenara, Araçuaí, Capelinha,
Diamantina, Januária, Taiobeiras, Teofilo Otoni, de periodicidade mensal, sob a coordenação dos multiplicadores municipais, para orientação, acompanhamento e monitoramento das sequências didáticas a serem aplicadas nas turmas de 3º, 4º e 5º ano do ensino fundamental.
12. Aplicar os planos de aula (sequências didáticas) produzidos durante o processo de formação, com acompanhamento do multiplicador municipal.
13. Realizar avaliações diagnósticas ao final do ano de 2024, 2025 e até 2026, por meio da análise dos MAPAS (análise documental) para a identificação das habilidades que deverão ser enfatizadas no ano posterior, visando a recomposição das aprendizagens para a alfabetização e para o letramento dos estudantes.
14. Elaborar uma avaliação diagnóstica com uso de equipamentos tecnológicos disponíveis na escola (tablets, computadores, dentre outros), para a aplicação a cada final de ano (2024, 2025 e 2026).
15. Realizar uma atividade de pesquisa por meio de TCC, relatórios de pesquisa para levantar de forma científica os equipamentos tecnológicos disponíveis nas escolas que irão participar das atividades de intervenção.
5. METODOLOGIA:
Para o desenvolvimento do projeto em questão, que tem como objetivo realizar um processo de formação continuada em alfabetização e letramento paralelo a intervenção pedagógica para professores e pedagogos em atuação nos anos iniciais do ensino fundamental nas escolas da rede municipal, com a abordagem da temática “prática pedagógica” pretende-se tomar como referencial três importantes abordagens, a saber: interdisciplinaridade, reconceptualização e reflexão sobre a ação.
Assim, pretende-se oportunizar ao longo da formação vivências formativas que tenham como eixo norteador o planejamento de sequências didático-pedagógicas que tenham como ênfase atividades de realização relacionadas ao processo de alfabetização e letramento proposto pela Base Nacional Comum Curricular - BNCC.
As vivências abordam desde práticas voltadas para a alfabetização e letramento, a discussões e práticas que abordem leitura, interpretação e produção de textos; análise de situações próximas do contexto real da escola e da sala de aula; utilização da Plataforma virtuais (perfil, diário, fóruns, bate papo, tarefas, etc) e ainda seminários e exposição dialógica.
Importante ressaltar que tais práticas serão desenvolvidas a partir da utilização de uma prática híbrida, que permite intercalar aulas e a disponibilização de materiais de forma virtual com atividades presenciais, por meio de encontros formadores nos Polos de Formação e no próprio município em que os professores desenvolvem ações de docência.
As atividades híbridas serão realizadas com o desenvolvimento de algumas atividades presenciais e com a utilização de recursos tecnológicos. As atividades presenciais serão
desenvolvidas nos Polos de formação, conforme será detalhado a seguir e nos municípios de atuação dos professores e dos estudantes inscritos.
5.1. Critério para seleção dos municípios
Para a seleção dos municípios particípes do projeto em questão, tomou-se como referencial o território de atuação da UFVJM no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI/UFVJM. Diante a tal pressuposto, chegou-se a um universo de 211 (duzentos e onze).
Como a UFVJM é uma instituição pública Federal, objetivando garantir o princípio da equidade foi enviado um e.mail para cada município, por meio da secretaria municipal de Educação, com um convite para participar de Conferências Municipais, onde seria discutido a possibilidade de adesão dos municípios às propostas que se vinculam ao Programa de Formação dos Profissionais da Educação- PROEDU-VALES e conseqüentemente no presente projeto que tem como enfoque a recomposição de aprendizagens na alfabetização e letramento. Para isnitucionalizar o processo de mobilização, as Conferências foram cadastradas na Pro-reitoria de extensão como uma ação extensionista.
Neste processo foi informado que somente os municípios que participaram da mobilização seriam cadastrados para a participação em projetos com início previsto para o ano de 2024. Neste processo estiveram presentes 76 municípios que neste contexto, irão participar da presente ação de formação com financiamento da Secretaria de Educação Básica, por meio do Fundo Nacional Educação- FNDE.
Tendo em vista que os Polos de Formação encontram-se organizados mediante a realização de um regime de colaboração, desenvolvido por meio dos chamados Arranjos de Desenvolvimento, produz novos contornos para a educação, a partir de uma matriz que valoriza a territorialidade, associativismo intermunicipal voluntário, redes, protagonismo local e visão estratégica.
Estratégias estas advindas dos arranjos produtivos locais, que passam por uma adaptação para atender as demandas da educação e com isto se tornam Arranjos de Desenvolvimento da Educação (ADE), regulamentados pela Resolução nº 1, de 23 de janeiro 2012, homologada pelo MEC, CNE e a Câmara de Educação Básica. Diante ao exposto, é que se apresenta os Polos de Formação, pilares estruturantes para o desenvolvimento das ações formativas.
5.2. Polos de Formação 5.2.1.Polo de Almenara
Águas Vermelhas, Almenara, Aricanduva, Bandeira, Cachoeira do Pajeú, Divisa Alegre, Divisópolis, Felisburgo, Jacinto, Jequitinhonha, Joaima, Jordania, Mata Verde, Monte Formoso, Palmopolis, Pedra Azul, Rio do Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santo Antônio do Jacinto e Setubinha
5.2.2. Polo de Araçuaí
Araçuai, Berilo, Chapada do Norte, Comercinho, Coronel Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Itaobim, Itinga, Jenipapo de Minas, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Virgem da Lapa.
5.2.3. Polo de Capelinha
Angelândia, Capelinha, Minas Novas, Resplendor, Turmalina e Veredinha
5.2.4. Polo de Diamantina
Alvorada de Minas, Claro dos Poções, Conceição do Mato Dentro, Couto de Magalhaes de Minas, Datas, Diamantina, Mesquita, Monte Azul, Presidente Kubitschek, Santo Antonio do Itambé, São Gonçalo do Rio Preto, Senador Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Sabinópolis e Serro.
5.2.5. Polo Taiobeiras
Indaiabira, Novorizonte, Rio Pardo de Minas, Salinas, Taiobeiras, Vargem Grande do Rio Pardo.
5.2.6. Polo de Teofilo Otoni
Águas Formosas, Ataléia, Belo Oriente, Catují, Itaipé, Itambacuri, Nanuque, Novo Cruzeiro, Novo Oriente de Minas, Padre Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx, Umburatiba, Gonzaga.
5.2.7. Polo Januária
Januária, São Francisco e São João da Ponte.
5.3. Atividades presenciais
As atividades presenciais serão realizadas em dois espaços formativos: na Universidade Federal de Diamantina, Campus JK e nos municípios de origem dos professores e pedagogos inscritos para a realização das atividades do projeto.
5.3.1. Sede da UFVJM (Diamantina) -
I- realização da formação continuada para os gestores administrativos e pedagógicos (diretores, coordenadores pedagógicos, Secretários de Educação).
II - realização da formação continuada para os multiplicadores municipais.
5.3.2. Polos de Formação -
I - realização da formação continuada para os gestores administrativos e pedagógicos (diretores, coordenadores pedagógicos, Secretários de Educação).
II- realização da formação continuada para os professores em atuação no 3º, 4º e 5º ano do ensino fundamental.
III - realização da formação continuada para os gestores administrativos e pedagógicos (diretores, coordenadores pedagógicos, Secretários de Educação).
5.4. Municípios cadastrados
Reuniões com os professores em formação nos municípios em que atuam, com a periodicidade mensal e estará sob a responsabilidade dos multiplicadores regionais sob a
orientação do professor Especialista da UFVJM.
No total serão realizadas no mínimo 09 (nove) reuniões, momento em que as sequências didáticas organizadas pelos professores serão analisadas e serão objeto de discussão, para posterior aplicação dos planos que compõem as sequências didáticas.
Então pode-se afirmar uma dupla ação que ocorrerá no município. A primeira a realização de reuniões coordenadas pelos multiplicadores municipais e a segunda o acompanhamento em sala de aula por parte do multiplicador das sequências didáticas que foram elaboradas pelos estudantes.
As técnicas passarão por um processo contínuo de monitoramento e a avaliação e para tal, será imprescindível a participação dos multiplicadores selecionados pela UFVJM, em parceria com as secretarias municipais.
5.5. Inscrição: será realizada mediante encaminhamento por parte de cada Secretaria Municipal de Educação-SMED da relação de professores que irão participar do processo de formação e a documentação necessária para a inscrição.
Para a realização da inscrição as secretarias deverão levar em conta a informação:
Cada município terá direito de inscrever até 20 (vinte ) professores, preferencialmente aqueles que atuam em escolas cujo IDEB encontra-se no limite desejável ou abaixo do limite.
A cada conjunto de 20 (vinte ) professores, será selecionado um multiplicador municipal, com uma bolsa garantida pelo recurso disponibilizado para o desenvolvimento do projeto. Este quantitativo de professores, possibilita o envio da inscrição de 02 pedagogos. Assim, o município deverá indicar dois pedagogos(as) para participar do processo de formação e apoiar as ações do projeto. Caso a inscrição abranja um quantitativo de até 10 professores a secretaria terá o direito de inscrever 01 pedagogo.
Todo o processo de formação será realizado de forma hibrida, mas o multiplicador municipal deverá participar de um curso presencial a ser realizado em fevereiro de 2023, na cidade de Diamantina, no Campus JK. Todo o investimento necessário à estadia e deslocamento do multiplicador será de responsabilidade do município parceiro de origem do bolsista.
5.5.1. Vagas remanescentes: As inscrições serão realizadas no período de Nov/2023 à a dez/23. Caso após tal período ainda existam vagas tendo em vista que nem todos os municípios podem ter apresentado demandas, as vagas serão redistribuídas entre os municípios com maior quantitativo de professores.
Os professores em processo de formação serão dispensados de parte da carga horária do módulo II e ao final de cada módulo será encaminhada uma declaração comprovando ao município a efetiva participação dos cursistas nas atividades previstas, segundo cronograma do curso.
5.5.2. PRÉ-REQUISITOS:
Para participar do projeto o professor e Pedagogo deverão:
1º - Estar vinculados ao quadro de docentes de um município localizado do ponto de vista
administrativo no território indicado nos Polos de Formação, conforme item 5.2.
2º - Atua nos anos iniciais do ensino fundamental (3º, 4º e 5º ano) em escolas com o menor IDEB ou com o IDEB no limite, se tomados como referencial os indicadores do próprio município.
5.5.3. Para participar do projeto o professor e Pedagogo deverão atuar em uma escola que:
3º - Disponibilize ao professor e ao pedagogo computadores conectados à internet para atender a demanda dos mesmos, caso esses servidores não tenham computadores e acesso à internet em casa.
Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação
6. AVALIAÇÃO:
A certificação dos candidatos estará condicionada à 75% de aproveitamento nas atividades ao longo do processo de formação, condicionado ao planejamento, aplicação prática e registro de uma sequência didática, com aulas com objetivo de introduzir, sistematizar e avaliar.
O processo de avaliação prevê ainda a observação de aulas pelo multiplicador municipal ministrada pelo grupo de professores, ao qual se encontra responsável. O multiplicador municipal deverá elaborar o registro das aulas observadas, para posterior discussão com o professor especialista.
A formação continuada será realizada por meio de metodologias híbridas porém as atividades previstas para o curso serão finalizadas com a apresentação das sequências didáticas pelos cursistas nos polos de formação, com a participação dos professoras da UFVJM responsáveis pelas atividades de formação, em sete polos: de formação sendo: Polo de Almenara, Polo de Araçuaí, Polo de Capelinha, Polo de Diamantina,Polo Taiobeiras, Polo de Teofilo Otoni.
7. Metas e ações
Meta 1. Consolidar a equipe técnica que estará responsável pelo desenvolvimento das ações do projeto no período de Novembro/2023 à Novembro de 2026.
Ação I – Realização da gestão administrativa e pedagógica das ações do projeto, a fim de assegurar o pleno desenvolvimento das metas previstas no plano de trabalho, bem como o monitoramento e avaliação das ações e a organização dos produtos previstos em cada meta.
Ação II – Acompanhamento das ações pedagógicas previstas no plano de trabalho, a fim de propor estratégias didático-pedagógicas necessárias ao alcance das metas e a organização dos produtos previstos nas metas que demandam ações no âmbito pedagógico.
Ação III- Realização do apoio tecnológico e instrucional necessário ao desenvolvimento das ações do projeto que envolvam, design de experiências de aprendizagem em plataformas virtuais, melhoria de experiência de usuário, produção de tecnologias educacionais e organização de repositórios de dados regionais.
Ação IV- Realização de assessoramento a equipe técnica do ponto de vista da articulação juntos aos municípios, organização de documentos que possibilitem a memória das ações desenvolvidas ao longo do processo.
Ação V – Apoiar o desenvolvimento do projeto, em especial as ações que demandam apoio logístico e financeiro.
Meta 2. Organizar 03 documentos orientadores a fim de orientar e assessorar os gestores, professores e supervisores da rede pública municipal sobre o desenvolvimento das ações do projeto: Alfabetização e Letramento: um olhar para as práticas pedagógicas do Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Norte no Estado de Minas Gerais, com os seguintes prazos para a organização: documento 1 - Novembro/2023 à Janeiro/2024; documento 2 - Novembro/2023 à Janeiro/2024, Documento 3 - Novembro/2023 à Janeiro/2024.
Ação I. Elaborar 01 caderno contendo orientações gerais sobre o desenvolvimento do projeto e 02 cadernos pedagógicos orientadores da organização de sequências didáticas na área de alfabetização e letramento, com foco na recomposição das aprendizagens, a fim de assessorar os professores participantes do projeto, no desenvolvimento de práticas pedagógicas. Prazos para a organização: documento 1 - Novembro/2023 à Janeiro/2024 (Caderno orientações Gerais); documento 2- Novembro/2023 à Janeiro/2024 (Caderno Pedagógico I – 3º e 4º ); Documento 3 - Novembro/2023 à Janeiro/2024 (Caderno Pedagógico II - 5º ano).
Ação II- Organizar uma equipe especialistas/diagramador/ilustrador/revisor para o a organização dos documentos orientadores e dos cadernos pedagógicos.
Meta 3. Confirmar a adesão ao projeto Alfabetização e Letramento: um olhar para as práticas pedagógicas do Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Norte no Estado de Minas Gerais de até 78 municípios.
Ação I- Assinar termo de adesão ao projeto por parte dos municípios.
Ação II - Enviar Plano Municipal de Educação para análise das propostas sobre alfabetização indicadas no documento
Ação III- Enviar Projeto Político Pedagógico- PPP das escolas vinculadas ao projeto para análise das propostas sobre alfabetização indicadas no documento.
Ação IV- Contratar 02 estagiários para a realização de análise documental dos documentos mencionados nas ações II e III.
Meta 4. Promover 03 encontros de forma presencial e 06 encontros de forma virtual para a formação continuada de articuladores municipais com a periodicidade anual, no período de: fevereiro de 2024, junho de 2024, em novembro de 2024/ fevereiro de 2025, junho de 2025, em novembro/ 2025/fevereiro de 2026, junho de 2026, em novembro de 2026.
Ação I - Realização da formação continuada para os articuladores municipais, gestores das escolas municipais e pedagogos.
Ação II - Realização 03 Coffee Break, durante as capacitações previstas na ação I.
Ação III - Contratar 01 especialista nas áreas de formação do programa para o desenvolvimento de um processo de formação continuada.
Ação IV- Custeio o coffee Break para a realização dos três encontros de formação para os multiplicadores municipais, que ocorrerá de forma presencial.
Ação V- Contratação 78 articuladores municipais para apoio presencial nos municípios com cadastro de professores, pedagogos, diretores e estudantes no projeto em questão.
Ação VI- Custeio de diárias e passagens terrestres para professores convidados para participar de palestras e mesas redondas durantes os eventos presenciais.
Ação VII - Selecionar o especialista para a realização das atividades de formação previstas no projeto.
Ação VIII - Selecionar articuladores municipais para o acompanhamento das atividades previstas no projeto.
Meta 5. Realizar aula inaugural nos Polos de formação: Araçuaí, Almenara, Capelinha, Diamantina, Taiobeiras, Xxxxxxx Xxxxx, Januária, com a presença dos gestores, professores e supervisores da rede pública municipal a fim de apresentar ações iniciais sobre o desenvolvimento do projeto, nos períodos: março/2024 , março/2025 , março/2026.
Ação I- Realização de encontro presencial nos Polos formadores: Almenara, Araçuaí, Capelinha, Guanhães, Diamantina, Januária, Taiobeiras, Xxxxxxx Xxxxx.
Ação II- Aquisição de material de consumo para a realização das oficinas pedagógicas que ocorrerão durante a aula inaugural nos Polos de Formação.
Meta 6. Monitoramento e avaliação do processo por parte da equipe Técnico-pedagógica das ações previstas no Plano de trabalho.
Ação I- Acompanhamento do professor em atuação no 3º, 4º e 5º ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental, para a organização de planos de aula que estejam respaldados por uma sequência didática, orientações pedagógicas.
Ação III- Realização grupos de trabalho, sob a coordenação do articulador municipal para análise e discussão dos planos de aula a serem aplicados nas turmas de 3º, 4º e 5º ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental
Ação IV- Aplicação dos planos de aula (sequências didáticas) produzidos durante o processo de formação, com acompanhamento do multiplicador municipal.
Ação V- Realização grupos de trabalho, sob a coordenação do articulador municipal, para análise e discussão das experiências vivenciadas pelos professores, durante a aplicação dos planos de aula nas turmas de 1º ano do ensino fundamental.
Meta 7. Avaliar os estudantes da rede pública municipal, até o final do curso, verificando os avanços e desafios no processo de alfabetização e letramento durante os 03 anos de
desenvolvimento do projeto, novembro/2023, novembro/2024 e novembro/2026.
Ação I – Realização de uma atividade diagnóstica ao final de 2023 por meio da análise dos MAPAS (análise documental) para a identificação das habilidades que deverão ser enfatizadas no ano de 2024.
Ação II - Realizar uma atividade diagnóstica em 2024 por meio da análise dos MAPAS (análise documental) para a identificação das habilidades que deverão ser enfatizadas no ano de 2025.
Ação III- Realizar uma atividade diagnóstica em 2025 por meio da análise dos MAPAS (análise documental) para a identificação das habilidades que deverão ser enfatizadas no ano de 2026.
Ação IV - Realizar uma atividade diagnóstica no início de 2024 por meio da aplicação de uma avaliação diagnóstica, com caráter participativo e com o uso de tecnologias da informação e comunicação para a identificação das habilidades que deverão nortear o planejamento das seqüências didáticas que serão elaboradas pelos professores em 2024.
Ação V - Realizar uma atividade diagnóstica no início de 2025 por meio da aplicação de uma avaliação diagnóstica, com caráter participativo e com o uso de tecnologias da informação e comunicação para a identificação das habilidades que deverão nortear o planejamento das sequências didáticas que serão elaboradas pelos professores em 2025.
Ação VI - Realizar uma atividade diagnóstica no início de 2026 por meio da aplicação de uma avaliação diagnóstica, com caráter participativo e com o uso de tecnologias da informação e comunicação para a identificação das habilidades que deverão nortear o planejamento das sequências didáticas que serão elaboradas pelos professores em 2026.
Ação VII - Elaborar uma avaliação diagnóstica com uso de equipamentos tecnológicos disponíveis na escola (tablets, computadores, dentre outros), para a aplicação no início do ano de 2024.
Ação VIII - Elaborar uma avaliação diagnóstica com uso de equipamentos tecnológicos disponíveis na escola (tablets, computadores, dentre outros), para a aplicação no início do ano de 2025.
Ação IX - Elaborar uma avaliação diagnóstica com uso de equipamentos tecnológicos disponíveis na escola (tablets, computadores, dentre outros), para a aplicação no início do ano de 2026.
Ação X- Levantar os equipamentos tecnológicos disponíveis nas escolas que irão participar das atividades de intervenção.
Meta 8. Realizar 08 reuniões articuladoras em cada município cadastrado no projeto, sob a coordenação do multiplicador Municipal em período anual (2024, 2025 e 2026).
Ação I- Desenvolvimento de reunião articuladora para a discussão sobre a organização da sequência didática, bem como identificação de desafios e avanços ao longo do processo.
Ação II – Orientação aos professores e pedagogos sobre a aplicação das sequências didáticas. Ação III – Acompanhamento da aplicação da sequência didática nas salas de aula
Ação IV- Preenchimento de formulários de acompanhamento da prática pedagógica
Meta 9. Elaborar registro da política territorial de alfabetização, para as regiões de Almenara, Araçuaí, Capelinha, Guanhães, Diamantina, Januária, Taiobeiras, Xxxxxxx Xxxxx, em apoio a política Nacional de alfabetização que tem como eixo central “O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada na Idade Certa”, buscando a recomposição das aprendizagens de até 80% dos estudantes atendidos pelo projeto.
Ação I – Elaboração de relatório técnico parcial ao final de cada ano da execução das atividades do projeto. 2023; 2024; 2025; 2026.
Ação II - Organizar e-book ao final do processo de formação, descrevendo os desafios vivenciados ao longo do processo e os resultados obtidos.
8. Cronograma Físico Financeiro
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
METAS | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Início | Fim |
META 1 | Consolidar a equipe técnica que estará responsável pelo desenvolvimento das ações do projeto no período de Novembro/2023 à Novembro de 2026. | Coordenador Geral | 36 | R$ 3.100,00 | R$ 111.600,00 | nov/23 | nov/26 |
Coordenador Pedagógico | 36 | R$ 3.100,00 | R$ 111.600,00 | nov/23 | nov/26 | ||
Estagiário bolsista | 72 | R$ 1.100,00 | R$ 79.200,00 | nov/23 | nov/26 | ||
Coordenador We Designer | 36 | R$ 2.100,00 | R$ 75.600,00 | nov/23 | nov/26 | ||
Coordenador de logística/financeiro | 36 | R$ 2.100,00 | R$ 75.600,00 | nov/23 | nov/26 | ||
PRODUTO | Desenvolvimento do projeto | R$ 453.600,00 | nov/23 | nov/26 | |||
META 2 | Organizar 03 documentos orientadores a fim de orientar e assessorar os gestores, professores e supervisores da rede pública municipal sobre o desenvolvimento das ações do projeto: Alfabetização e Letramento: um olhar para as práticas pedagógicas do Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Norte no Estado de Minas Gerais, com os seguintes prazos para a organização: documento 1 - Novembro/2023 à Janeiro/2024; documento 2 - | Professor pesquisador | 4 | R$ 1.600,00 | R$ 6.400,00 | nov/23 | jan/24 |
Diagramador | 1 | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 | nov/23 | jan/24 | ||
Ilustrador | 1 | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 | nov/23 | jan/24 | ||
Revisor | 1 | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 | nov/23 | jan/24 |
Novembro/2023 à Janeiro/2024, Documento 3 - Novembro/2023 à Janeiro/2024. | |||||||
PRODUTO | Documento orientador | R$ 11.200,00 | nov/23 | jan/24 | |||
META 3 | Confirmar a adesão ao projeto Alfabetização e Letramento: um olhar para as práticas pedagógicas do Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Norte no Estado de Minas Gerais de até 78 municípios. | Estagiários | 81 | R$ 700,00 | R$ 56.700,00 | nov/23 | nov/26 |
PRODUTO | Termo de adesão | R$ 56.700,00 | nov/23 | nov/26 | |||
META 4 | Promover 03 encontro de forma presencial e 06 encontros de forma virtual para a formação continuada de 75 articuladores municipais com a periodicidade anual, no período de: fevereiro de 2024, junho de 2024, em novembro de 2024/ fevereiro de 2025, junho de 2025, em novembro/ 2025/fevereiro de 2026, junho de 2026, em novembro de 2026. | Coffe breack para encontro presencial | 3 | R$ 3.225,00 | R$ 9.675,00 | fev/24 | nov/26 |
Bolsistas especialistas | 27 | R$ 1.850,00 | R$ 49.950,00 | fev/24 | nov/26 | ||
Bolsistas articuladores municipais | 2340 | R$ 850,00 | R$ 1.989.000,00 | fev/24 | nov/26 | ||
Diárias | 15 | R$ 383,00 | R$ 5.745,00 | fev/24 | nov/26 | ||
Passagem rodoviária (Brasília) | 3 | R$ 600,00 | R$ 1.800,00 | fev/24 | nov/26 | ||
Passagem rodoviária (Belo Horizonte) | 3 | R$ 320,00 | R$ 960,00 | fev/24 | nov/26 | ||
PRODUTO | Seminários anuais | R$ 2.057.130,00 | fev/24 | nov/26 | |||
META 5 | Realizar aula inaugural nos polos de formação: Araçuaí, Almenara, Capelinha, Guanhães, Diamantina, Januária e Xxxxxxx Xxxxx. | Diárias | 210 | R$ 383,00 | R$ 80.430,00 | mar/24 | mar/26 |
Transporte (veículo/combustível/motorista) | 21 | R$ 1.200,00 | R$ 25.200,00 | mar/24 | mar/26 | ||
Material de consumo/expediente | 1 | R$ 865,55 | R$ 865,55 | mar/24 | mar/26 | ||
PRODUTO | Aula inaugural | R$ 106.495,55 | mar/24 | mar/26 | |||
META 6 | Monitoramento e avaliação do processo por parte da equipe técnico- pedagógico das ações previstas no plano de trabalho. | Custos previstos nas metas anteriores | nov/23 | nov/26 | |||
PRODUTO | Relatório parcial e relatório final | R$ - | nov/23 | nov/26 | |||
META 7 | Avaliar os estudantes da rede pública municipal, até o final do curso, verificando os avanços e desafios no processo de | Bolsista de apoio tecnologia da informação | 36 | R$ 1.100,00 | R$ 39.600,00 | nov/23 | nov/26 |
alfabetização e letramento durante os 03 anos de desenvolvimento do projeto, novembro/2023, novembro/2024 e novembro/2026. | |||||||
PRODUTO | RElatório de avaliação | R$ 39.600,00 | nov/23 | nov/26 | |||
META 8 | Realizar 08 reuniões articuladoras em cada município cadastrado no projeto, sob a coordenação do multiplicador Municipal em período anual (2024, 2025 e 2026). | Custos previstos nas metas anteriores | nov/23 | nov/26 | |||
PRODUTO | Reuniões articuladoras | R$ - | nov/23 | nov/26 | |||
META 9 | Elaborar registro da política territorial de alfabetização, para as regiões de Almenara, Araçuaí, Capelinha, Guanhães, Diamantina, Januária, Taiobeiras, Xxxxxxx Xxxxx, em apoio a política Nacional de alfabetização que tem como eixo central “O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada na Idade Certa”, buscando a recomposição das aprendizagens de até 80% dos estudantes atendidos pelo projeto. | Produção do e-book | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | nov/26 | nov/26 |
PRODUTO | E-book | R$ 5.000,00 | nov/26 | nov/26 | |||
META 10 | Despesas Operacionais Administrativas a serem repassdas para a Fundação de Apoio contratada | Repasse novembro/2023 | 1 | R$ 292.957,00 | R$ 292.957,00 | nov/23 | nov/23 |
PRODUTO | Contratação da Fundação de Apoio | R$ 272.972,56 | nov/23 | nov/23 | |||
Total Geral | R$ 3.002.698,11 |
9. Equipe organizadora do projeto
Nome | Função |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Coordenadora DEAD/UFVJM |
Xxxxx do Pérpétuo Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx | Vice-coordenadora DCBIO/UFVJM |
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | Colaborador - UNDIME |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxxx - PUC/MG |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx - XXXX |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx - XXXX |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx – SRE - Diamantina |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx XXX/UFVJM |
Deise Nêmica da Luz | Colaboradora Externa |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Neves | Colaboradora Externa |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Colaboradora Externa |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxxx Externa |
Xxxxxxxxxx Xxxxx Orsetti | Técnico em assuntos Educacionais - COPESE/UFVJM |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Graduando Pedagogia EaD |
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
1.XXXXXXXXXXXX, Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Construção do conhecimento em sala de aula. . In: Revista de Educação AEC. Brasília: abril de 1992 (n. 83).
2.XXXXXXXXXXXX, Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx. Planejamento: projeto de ensino. Aprendizagem e projeto Político-pedagógico – elementos metodológicos para elaboração e realização, 10ª ed. São Paulo: Libertad, 2002 (Cadernos Pedagógicos do Libertad; v.1)
3. XXXXXXX, Xxxx Xxxxxx. Didática. São Paulo: Cortez, 1994.
4. MENDONÇA, Xxxxx Xxxxxxxxx. O uso dos conceitos: uma questão de interdisciplinaridade. Bagé, FAT/FUnBa, 1983.
5. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx (Org.) professor Reflexivo no Brasil: gênese e crítica de um conceito. 2. Ed. São Paulo: Cortez, 2002.
6. XXXXXX, Xxxx Xxxxx (Org.). Rumo a uma nova didática. 22 ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 2012.
CAGLIARI, Xxxx Xxxxxx. Alfabetização sem o Bá-Bé-Bi-Bó-Bu. São Paulo: Editora Scipione, 1999.
BRASIL, MEC. Criança Alfabetizada na Idade Certa. Disponível em:xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx. Acesso em 25 de set de 2023.
XXXXXX, X. Ler e Escrever na Escola: O Real, O possível e o Necessário (Penso Editora, 2002).
Revista Rhema: Educação. Disponível em: xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx- recuperar-a-alfabetizacao-na-pos-pandemia/ Acesso em 25 set 2023.
Revista Mátria. Pesquisa escancara desigualdade educacional e aponta que falta de investimento na pandemia prejudicou a educação(08/08/2022) CNTE, ANO 19 • VOL. 1 N.
19 • EDIÇÃO 2021. Disponível em: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxx/00000-xxxxxxxx-xxxxxxxxx- desigualdade-educacional-e-aponta-que-falta-de-investimento-na-pandemia-prejudicou-a- educacao. Acesso em 25 de set de 2023.
Revista Mátria: Pandemia impacta atuação de professoras em todo o país. Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxx_0000.xxx CNTE, ANO 19 • VOL. 1 N. 19 • EDIÇÃO 2021 Acesso em 25 de set 2023.
INEP. CENSO ESCOLAR: Divulgados dados sobre impacto da pandemia na educação.
Disponível em: : xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx- dados-sobre-impacto-da-pandemia-na-educacao. Acesso em 25 de set 2023.
XXXXX, Y.C.O, XXXXX, J. K. R. XXXXX, X. X. ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO EM TEMPOS DE PANDEMIA: POSSÍVEIS CONSTRUÇÕES. Anais do X Congresso
Internacional de Línguas e Literatura.
UNICEF, BRASIL. Cultura do fracasso escolar afeta milhões de estudantes e desigualdade se agrava na pandemia, alertam UNICEF e Instituto Claro. Disponivel em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxx-
milhoes-de-estudantes-e-desigualdade-se-agrava-na-pandemia. Acesso em 25 de set 2023.
UASG 153036 Termo de Referência 129/2023
Anexo II - Plano de Trabalho do TED.pdf
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
II - PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA Nº 12884/2023
1. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADORA |
a. Unidade Descentralizadora e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizador(a): Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Nome da autoridade competente: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Pacobahyba Número do CPF: 000.000.000-00 Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação. b. UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que descentralizará o crédito:153173 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Número e Nome da Unidade Gestora responsável pelo acompanhamento da execução do objeto do TED: 150019 - Secretaria de Educação Básica. |
2. DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE DESCENTRALIZADA |
a. Unidade Descentralizada e Responsável Nome do órgão ou entidade descentralizada: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) Nome da autoridade competente: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Número do CPF: 00000000000 Nome da Secretaria/Departamento/Unidade Responsável pela execução do objeto do TED: Programa de Pós-Graduação em Educação- PPGED/Grupo de Estudos e Pesquisa em Políticas, práticas e formação dos profissionais da educação. b. UG SIAFI Número e Nome da Unidade Gestora - UG que receberá o crédito: 153036/15243 - Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM Número e Nome da Unidade Gestora - UG Responsável pela execução do objeto do TED: 153036/15243 Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM |
3. OBJETO: Realizar ações de formação continuada para professores, gestores e pedagogos em atuação nas escolas localizadas nos municípios mineiros das regiões do Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Norte no Estado de Minas Gerais, visando aprimorar a prática docente na área de Alfabetização e Letramento e proporcionar o acompanhamento de estudantes matriculados nos anos iniciais do ensino fundamental. |
4. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS A SEREM DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DO TED: Meta 1. Consolidar a equipe técnica que estará responsável pelo desenvolvimento das ações do projeto no período de Novembro/2023 à Novembro de 2026. |
Ação I – Realização da gestão administrativa e pedagógica das ações do projeto, a fim de assegurar o pleno desenvolvimento das metas previstas no plano de trabalho, bem como o monitoramento e avaliação das ações e a organização dos produtos previstos em cada meta. Ação II – Acompanhamento das ações pedagógicas previstas no plano de trabalho, a fim de propor estratégias didático-pedagógicas necessárias ao alcance das metas e a organização dos produtos previstos nas metas que demandam ações no âmbito pedagógico. Ação III- Realização do apoio tecnológico e instrucional necessário ao desenvolvimento das ações do projeto que envolvam, design de experiências de aprendizagem em plataformas virtuais, melhoria de experiência de usuário, produção de tecnologias educacionais e organização de repositórios de dados regionais. Ação IV- Realização de assessoramentoa equipe técnicado ponto de vista da articulação juntos aos municípios, organização de documentos que possibilitem a memória das ações desenvolvidas ao longo do processo. Ação V – Apoiar o desenvolvimento do projeto, em especial as ações que demandam apoio logístico e financeiro. Meta 2. Organizar 03 documentos orientadores a fim de orientar e assessorar os gestores, professores e supervisores da rede pública municipal sobre o desenvolvimento das ações do projeto: Alfabetização e Letramento: um olhar para as práticas pedagógicas do Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Norte no Estado de Minas Gerais, com os seguintes prazos para a organização: documento 1 - Novembro/2023 à Janeiro/2024; documento 2 - Novembro/2023 à Janeiro/2024, Documento 3 - Novembro/2023 à Janeiro/2024. Ação I. Elaborar 01 caderno contendo orientações gerais sobre o desenvolvimento do projeto e 02 cadernos pedagógicos orientadores da organização de sequências didáticas na área de alfabetização e letramento, com foco na recomposição das aprendizagens, a fim de assessorar os professores participantes do projeto, no desenvolvimento de práticas pedagógicas. Prazos para a organização: documento 1 - Novembro/2023 à Janeiro/2024 (Caderno orientações Gerais); documento 2- Novembro/2023 à Janeiro/2024 (Caderno Pedagógico I – 3º e 4º ); Documento 3 - Novembro/2023 à Janeiro/2024 (Caderno Pedagógico II - 5º ano). Ação II- Organizar uma equipe especialistas/diagramador/ilustrador/revisor para o a organização dos documentos orientadores e dos cadernos pedagógicos. Meta 3. Confirmar a adesão ao projeto Alfabetização e Letramento: um olhar para as práticas pedagógicas do Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Norte no Estado de Minas Gerais de até 78 municípios. Ação I- Assinar termo de adesão ao projeto por parte dos municípios. Ação II - Enviar Plano Municipal de Educação para análise das propostas sobre alfabetização indicadas no documento Ação III- Enviar Projeto Político Pedagógico- PPP das escolas vinculadas ao projeto para análise das propostas sobre alfabetização indicadas no documento. Ação IV- Contratar 03 estagiários para a realização de análise documental dos documentos mencionados nas ações II e III. Meta 4. Promover 03encontro de forma presencial e 06 encontros de forma virtual para a formação continuada de 78 articuladores municipais com a periodicidade anual, no período de: fevereiro de 2024, junho de 2024, em novembro de 2024/ fevereiro de 2025, junho de 2025, em novembro/ 2025/fevereiro de 2026, junho de 2026, em novembro de 2026. Ação I - Realização uma formação continuada para os articuladores municipais, gestores das escolas municipais e pedagogos. Ação II - Realização 03 Cofee Breack, durante as capacitações previstas na ação I. Ação III - Contratar 01 especialista nas área de formação do programa para o desenvolvimento de um processo de formação continuada. Ação IV- Custeio o coofee Brak para a realização dos três encontros de formação para os multiplicadores municipais, que ocorrerá de forma presencial. Ação V- Contratação 78 articuladores municipais para apoio presencial nos municípios com cadastro de professores, pedagogos, diretores e estudantes no projeto em questão. Ação VI- Custeio de diárias e passagens terrestres para professores convidados para participar de palestras e mesas redondas durantes os eventos presenciais. Ação VII - Selecionar o especialista para a realização das atividades de formação previstas no projeto. Ação VIII - Selecionar articuladores municipais para o acompanhamento das atividades previstas no projeto. Meta 5. Realizar aula inaugural nos Polos de formação: Araçuaí, Almenara, Capelinha, Diamantina, Taiobeiras, Xxxxxxx Xxxxx, Januária, com a presença dos gestores, professores e supervisores da rede pública municipal a fim de apresentar ações iniciais sobre o desenvolvimento do projeto, nos períodos: março/2024 , março/2025 , março/2026. Ação I- Realização de encontro presencial nos Polos formadores: Almenara, Araçuaí, Capelinha, Guanhães, Diamantina, Januária, Taiobeiras, Xxxxxxx Xxxxx. Ação II- Aquisição de material de consumo para a realização das oficinas pedagógicas que ocorrerão durante a aula inaugural nos Polos de Formação. Meta 6. Monitoramento e avaliação do processo por parte da equipe Técnico-pedagógica das ações previstas no Plano de trabalho. |
Ação I- Acompanhamento o professor em atuação no 3º, 4º e 5º ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental, para a organização de planos de aula que estejam respaldados por uma sequência didática, orientações pedagógicas. Ação III- Realização grupos de trabalho, sob a coordenação do articulador municipal para análise e discussão dos planos de aula a serem aplicados nas turmas de 3º, 4º e 5º ano dos anos iniciais do Ensino Fundamental Ação IV- Aplicação os planos de aula (sequências didáticas) produzidos durante o processo de formação, com acompanhamento do multiplicador municipal. Ação V- Realização grupos de trabalho, sob a coordenação do articulador municipal, para análise e discussão das experiências vivenciadas pelos professores, durante a aplicação dos planos de aula nas turmas de 1º ano do ensino fundamental. Meta 7. Avaliar os estudantes da rede pública municipal, até o final do curso, verificando os avanços e desafios no processo de alfabetização e letramento durante os 03 anos de desenvolvimento do projeto, novembro/2023, novembro/2024 e novembro/2026. Ação I – Realização de uma atividade diagnóstica ao final de 2023 por meio da análise dos MAPAS (análise documental) para a identificação das habilidades que deverão ser enfatizadas no ano de 2024. Ação II - Realizar uma atividade diagnóstica em 2024 por meio da análise dos MAPAS (análise documental) para a identificação das habilidades que deverão ser enfatizadas no ano de 2025. Ação III- Realizar uma atividade diagnóstica em 2025 por meio da análise dos MAPAS (análise documental) para a identificação das habilidades que deverão ser enfatizadas no ano de 2026. Ação IV - Realizar uma atividade diagnóstica no início de 2024 por meio da aplicação de uma avaliação diagnóstica, com caráter participativo e com o uso de tecnologias da informação e comunicação para a identificação das habilidades que deverão nortear o planejamento das seqüências didáticas que serão elaboradas pelos professores em 2024. Ação V - Realizar uma atividade diagnóstica no início de 2025 por meio da aplicação de uma avaliação diagnóstica, com caráter participativo e com o uso de tecnologias da informação e comunicação para a identificação das habilidades que deverão nortear o planejamento das sequências didáticas que serão elaboradas pelos professores em 2025. Ação VI - Realizar uma atividade diagnóstica no início de 2026 por meio da aplicação de uma avaliação diagnóstica, com caráter participativo e com o uso de tecnologias da informação e comunicação para a identificação das habilidades que deverão nortear o planejamento das sequências didáticas que serão elaboradas pelos professores em 2026. Ação VII - Elaborar uma avaliação diagnóstica com uso de equipamentos tecnológicos disponíveis na escola (tablets, computadores, dentre outros), para a aplicação no início do ano de 2024. Ação VIII - Elaborar uma avaliação diagnóstica com uso de equipamentos tecnológicos disponíveis na escola (tablets, computadores, dentre outros), para a aplicação no início do ano de 2025. Ação IX - Elaborar uma avaliação diagnóstica com uso de equipamentos tecnológicos disponíveis na escola (tablets, computadores, dentre outros), para a aplicação no início do ano de 2026. Ação X- Levantar os equipamentos tecnológicos disponíveis nas escolas que irão participar das atividades de intervenção. Meta 8. Realizar 08 reuniões articuladoras em cada município cadastrado no projeto, sob a coordenação do multiplicador Municipal em período anual (2024, 2025 e 2026). Ação I-Desenvolvimento de reunião articuladora para a discussão sobre a organização da sequência didática, bem como identificação de desafios e avanços ao longo do processo. Ação II – Orientação aos professores e pedagogos sobre a aplicação das sequências didáticas. Ação III – Acompanhamento da aplicação da sequência didática nas salas de aula Ação IV- Preenchimento de formulários de acompanhamento da prática pedagógica Meta 9. Elaborar registro da política territorial de alfabetização, para as regiões de Almenara, Araçuaí, Capelinha, Guanhães, Diamantina, Januária, Taiobeiras, Xxxxxxx Xxxxx, em apoio a política Nacional de alfabetização que tem como eixo central “O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada na Idade Certa”, buscando a recomposição das aprendizagens de até 80% dos estudantes atendidos pelo projeto. Ação I – Elaboração de relatório técnico parcial ao final de cada ano da execução das atividades do projeto. 2023; 2024; 2025; 2026. Ação II - Organizar e-book ao final do processo de formação, descrevendo os desafios vivenciados ao longo do processo e os resultados obtidos. |
5. JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TED: A pandemia da COVID 19 trouxe impactos sobre a alfabetização de crianças de 6 e 7 anos de idade, conforme pode ser constatado em estudos recentes (AMORIM, 2022, AZEVEDO,2021, PAGLIARINI, et al, 2022) e dados publicados pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), de 2012 e 2019 e no movimento Todos pela Educação. Numa nota técnica de 2021, produzida pelo movimento Todos pela Educação com o objetivo de apresentar os impactos da pandemia sobre a alfabetização, destacou-se: 1) “Entre 2019 e 2021, houve um aumento de 66,3% no número de crianças de 6 e 7 anos de idade que, segundo seus responsáveis, não |
sabiam ler e escrever. 2) Esse impacto reforçou a diferença entre crianças brancas e crianças pretas e pardas. Os percentuais de crianças pretas e pardas de 6 e 7 anos de idade que não sabiam ler e escrever chegaram a 47,4% e 44,5% em 2021, sendo que, em 2019, eram de 28,8% e 28,2%. 3) Também é possível visualizar uma diferença relevante entre as crianças residentes dos domicílios mais ricos e mais pobres do país. Dentre as crianças mais pobres, o percentual das que não sabiam ler e escrever aumentou de 33,6% para 51,0% entre 2019 e 2021” (TODOS PELA EDUCAÇÃO, 2021, p.2 -3). Os dados oficiais evidenciam cada vez mais os desafios que a Educação brasileira vem enfrentando e ainda enfrentará, devido à pandemia da Covid-19. A situação é preocupante em diversas dimensões, como é o caso da alfabetização de crianças. O uso de recursos tecnológicos na Educação Básica no período em que se fez necessário o isolamento social em função da pandemia pela COVID 19, foi fundamental e indispensável no processo de ensino e aprendizagem, e possivelmente estão presentes ainda hoje nas salas de aula, como forma de complementar o trabalho do docente. Contudo, há um conjunto de fatores que agravaram o ensino e aprendizagem e o processo de desenvolvimento das crianças, entre eles: a falta de acessibilidade as tecnologias digitais, internet de qualidade, aparelhos em condições mínimas para que o aluno conseguisse ter contato com os professores e colegas, mesmo que remotamente, condições de moradia, formação e condição dos professores para atuarem nessa modalidade. Além disto, o processo de alfabetização não ocorre de forma isolada. Envolve a família, a escola, a sociedade e ocorre em todos os espaços, não exclusivamente na sala de aula. Percebemos isso de uma forma abrupta durante a pandemia, onde vimos também as casas dos estudantes com melhores condições de acesso à educação, se tornarem salas de aula e pais ou responsáveis se tornarem professores. Reafirmamos assim, a compreensão que o aprender a ler e a escrever é um processo que vai além dos muros da escola e que requer ajuda da família, mas também de políticas de formação dos professores. No entanto, o que temos constatado, é um atraso no processo de alfabetização das crianças, o que tem prejudicado severamente o acesso à leitura de diversos outros gêneros de discursos, a produção de textos e a análise linguística. Xxx, compreender o que leu, saber fazer uso dessa informação que recebeu, dará suporte a todas as aprendizagens posteriores. Em função desse contexto e dos desafios impostos aos docentes da Educação Básica, especialmente quanto ao processo de alfabetização das crianças, é que se justifica a proposta desse projeto que se originou da demanda apresentada ao longo de Conferências Municipais, ação esta que se vincula ao Programa de Formação dos profissionais da Educação- PROEDU Vales, uma ação de extensão da UFVJM, vinculada ao Programa de Mestrado em Educação- PPGED/UFVJM que possibilitou por meio da realização de conferências municipais a participação de até 78 (setenta e oito municípios), com a localização territorial nos Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Norte no Estado de Minas Gerais. Nesta ação, chegou-se a uma deliberação coletiva, acerca da necessidade de intervenção relacionada ao processo de alfabetização e letramento como uma forma de apoiar a Política Nacional de Alfabetização que tem como eixo central o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada na Idade certa, em especial neste projeto a ênfase em estratégias que possam contribuir para o processo de recomposição das aprendizagens. Entende-se que a recomposição das aprendizagens pode contribuir no desenvolvimento e consolidação de habilidades e competências que estejam em consonância segundo a Base Nacional Comum Curricular - BNCC com o ano escolar em que as(os) estudantes estejam matriculados. Processo este que prevê ao longo do processo de formação acolhimento, priorização de alguns aspectos tratados no currículo escolar, adaptação das práticas pedagógicas, por meio da elaboração de sequências didático-pedagógica, para oportunizar o desenvolvimento de atividades que atendam aos diferentes estilos de aprendizagem. Para finalizar, pode-se justificar ainda a importância da discussão de temática como:equidade – competências digitais; prevenção de acidentes (Xxx Xxxxx, LEI Nº 13.722, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018. Torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros, homologia de processos;respeito aos territórios ocorrerem ao logo do processo de formação, por meio de aula inaugural, encontros com os multiplicadores municipais e em seminários integradores. Ações estas que possibilitam a reflexão em todos os profissionais da educação envolvidos no processo de formação, bem como representantes dos diferentes entes federados (União, Estado e municípios). |
6. SUBDESCENTRALIZAÇÃO |
A Unidade Descentralizadora autoriza a subdescentralização para outro órgão ou entidade da administração pública federal? ( X )Sim ( )Não |
7. FORMAS POSSÍVEIS DE EXECUÇÃO DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS: A forma de execução dos créditos orçamentários descentralizados poderá ser: ( X ) Direta, por meio da utilização capacidade organizacional da Unidade Descentralizada. ( ) Contratação de particulares, observadas as normas para contratos da administração pública. ( X ) Descentralizada, por meio da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, com entes federativos, entidades privadas sem fins lucrativos, organismos internacionais ou fundações de apoio regidas pela Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994. |
8. CUSTOS INDIRETOS (ART. 8, §2°) |
A Unidade Descentralizadora autoriza a realização de despesas com custos operacionais necessários à consecução do objeto do TED? ( X )Sim ( )Não O pagamento será destinado aos seguintes custos indiretos, pactuado: 1. Pagamento de Despesas Operacionais Administrativas no valor de R$ 272.972,56 para a Fundação de Apoio que será contratada para gerenciamento administrativo e financeiro do projeto. |
9. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||||
METAS | DESCRIÇÃO | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Início | Fim |
Coordenador Geral | 36 | R$ 3.100,00 | R$ 111.600,00 | nov/23 | nov/26 | ||
Coordenador Pedagógico | 36 | R$ 3.100,00 | R$ 111.600,00 | nov/23 | nov/26 | ||
META 1 | Consolidar a equipe técnica que estará responsável pelo desenvolvimento das ações do projeto no período de Novembro/2023 à Novembro de 2026. | Estagiário bolsista | 72 | R$ 1.100,00 | R$ 79.200,00 | nov/23 | nov/26 |
Coordenador We Designer | 36 | R$ 2.100,00 | R$ 75.600,00 | nov/23 | nov/26 | ||
Coordenador de logística/financeiro | 36 | R$ 2.100,00 | R$ 75.600,00 | nov/23 | nov/26 | ||
PRODUTO | Desenvolvimento do projeto | R$ 453.600,00 nov/23 nov/26 | |||||
META 2 | Organizar 03 documentos orientadores a fim de orientar e assessorar os gestores, professores e supervisores da rede pública municipal sobre o desenvolvimento das ações do projeto: Alfabetização e Letramento: um olhar para as práticas pedagógicas do Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Norte no Estado de Minas Gerais, com os seguintes prazos para a organização: documento 1 - Novembro/2023 à Janeiro/2024; documento 2 - Novembro/2023 à Janeiro/2024, Documento 3 - Novembro/2023 à Janeiro/2024. | Professor pesquisador | 4 | R$ 1.600,00 | R$ 6.400,00 | nov/23 | jan/24 |
Diagramador | 1 1 | R$ 1.600,00 R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 | nov/23 | jan/24 | ||
Ilustrador | R$ 1.600,00 | nov/23 | jan/24 | ||||
Revisor | 1 | R$ 1.600,00 | R$ 1.600,00 | nov/23 | jan/24 | ||
PRODUTO | Documento orientador | R$ 11.200,00 | nov/23 jan/24 | ||||
META 3 | Confirmar a adesão ao projeto Alfabetização e Letramento: um olhar para as práticas pedagógicas do Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri, Vale do Rio Doce e Norte no Estado de Minas Gerais de até 78 municípios. | Estagiários | 81 | R$ 700,00 | R$ 56.700,00 | nov/23 | nov/26 |
PRODUTO | Termo de adesão | R$ 56.700,00 | nov/23 nov/26 | ||||
Coffe breack para encontro presencial | 3 | R$ 3.225,00 | R$ 9.675,00 | fev/24 | nov/26 | ||
Bolsistas especialistas | 27 | R$ 1.850,00 | R$ 49.950,00 | fev/24 | nov/26 | ||
META 4 | Promover 03 encontro de forma presencial e 06 encontros de forma virtual para a formação continuada de 75 articuladores municipais com a periodicidade anual, no período de: fevereiro de 2024, junho de 2024, em novembro de 2024/ fevereiro de 2025, junho de 2025, em novembro/ 2025/fevereiro de 2026, junho de 2026, em novembro de 2026. | 2340 | R$ 850,00 | ||||
Bolsistas articuladores municipais | R$ 1.989.000,00 | fev/24 | nov/26 | ||||
Diárias | 15 | R$ 383,00 | R$ 5.745,00 | fev/24 nov/26 | |||
Passagem rodoviária (Brasília) | 3 | R$ 600,00 | R$ 1.800,00 | fev/24 nov/26 | |||
Passagem rodoviária (Belo Horizonte) | 3 | R$ 320,00 | R$ 960,00 | fev/24 | nov/26 | ||
PRODUTO | Seminários anuais | R$ 2.057.130,00 | fev/24 | nov/26 | |||
META 5 | Realizar aula inaugural nos polos de formação: Araçuaí, Almenara, Capelinha, Guanhães, Diamantina, Januária e Xxxxxxx Xxxxx. | Diárias | 210 | R$ 383,00 | R$ 80.430,00 mar/24 mar/26 | ||
Transporte (veículo/combustível/motorista) | 21 R$ 1.200,00 | R$ 25.200,00 | mar/24 | mar/26 | |||
Material de consumo/expediente | 1 | R$ 865,55 | R$ 865,55 mar/24 mar/26 | ||||
PRODUTO | Aula inaugural | R$ 106.495,55 | mar/24 mar/26 | ||||
META 6 | Monitoramento e avaliação do processo por parte da equipe técnico-pedagógico das ações previstas no plano de trabalho. | Custos previstos nas metas anteriores | nov/23 | nov/26 | |||
PRODUTO | Relatório parcial e relatório final | R$ - nov/23 nov/26 | |||||
META 7 | Avaliar os estudantes da rede pública municipal, até o final do curso, verificando os avanços e desafios no processo de alfabetização e letramento durante os 03 anos de desenvolvimento do projeto, novembro/2023, novembro/2024 e novembro/2026. | Bolsista de apoio tecnologia da informação | 36 | R$ 1.100,00 | R$ 39.600,00 | nov/23 | nov/26 |
PRODUTO | RElatório de avaliação | R$ 39.600,00 nov/23 nov/26 | |||||
META 8 | Realizar 08 reuniões articuladoras em cada município cadastrado no projeto, sob a coordenação do multiplicador Municipal em período anual (2024, 2025 e 2026). | Custos previstos nas metas anteriores | nov/23 | nov/26 | |||
PRODUTO | Reuniões articuladoras | R$ - nov/23 nov/26 | |||||
META 9 | Elaborar registro da política territorial de alfabetização, para as regiões de Almenara, Araçuaí, Capelinha, Guanhães, Diamantina, Januária, Taiobeiras, Teofilo Otoni, em apoio a política Nacional de alfabetização que tem como eixo central “O Compromisso Nacional Criança Alfabetizada na Idade Certa”, buscando a recomposição das aprendizagens de até 80% dos estudantes atendidos pelo projeto. | Produção do e-book | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | nov/26 | nov/26 |
PRODUTO | E-book | R$ 5.000,00 nov/26 nov/26 | |||||
META 10 | Despesas Operacionais Administrativas a serem repassdas para a Fundação de Apoio contratada | Repasse novembro/2023 | 1 | R$ 292.957,00 | R$ 292.957,00 | nov/23 | nov/23 |
PRODUTO | Contratação da Fundação de Apoio | R$ 272.972,56 nov/23 nov/23 | |||||
Total Geral | R$ 3.002.698,11 |
10. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO | |
MÊS/ANO | VALOR |
2023 | R$ R$ 3.002.698,11 |
11. PLANO DE APLICAÇÃO CONSOLIDADO - PAD | ||
CÓDIGO DA NATUREZA DA DESPESA | CUSTO INDIRETO | VALOR PREVISTO |
339039 | Não | R$ 2.729.725,55 |
339039 | Sim | R$ 272.972,56 |
Observação: O preenchimento do PAD deverá ser até o nível de elemento de despesa. |
12. PROPOSIÇÃO |
Diamantina, 26 de Setembro de 2023. Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Reitor UFVJM |
13. APROVAÇÃO |
Brasília, 26 de Setembro de 2023. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx FNDE/MEC |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Vice-Reitora, em 27/09/2023, às 10:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1204985 e o código CRC 373F1D29.
Referência: Processo nº 23086.013925/2023-18 SEI nº 1204985
UASG 153036 Termo de Referência 129/2023
Anexo III - ETP_90_2023 .pdf
Estudo Técnico Preliminar 90/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 23086.013938/2023-97
2. Objeto
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gestão administrativa e financeira, para a execução de Projeto de Extensão de interesse da UFVJM, intitulado "A prática pedagógica em Alfabetização e Letramento nos municípios mineiros dos Vales do Jequitinhonha (Alto, Médio e Baixo), Mucuri, Rio Doce, Alto Rio Pardo, Norte de Minas Gerais: interdisciplinaridade, reflexão sobre a ação e recomposição das aprendizagens".
3. Suporte Legal
A presente contratação observará os preceitos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e se regerá pelos preceitos da Lei 14.133/2021, bem como demais requisitos legais e normativos que regem a matéria.
Antes de entrar propriamente na exposição dos normativos legais acerca da contratação de fundação de apoio, cumpre tecer algumas considerações legais, precedentes, que amparam a contratação de serviços de terceiros no âmbito da administração pública.
A contratação de obras, serviços, compras e alienações na administração pública, seja ela direta ou indireta de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, está disciplinada na Constituição Federal de 1988, em seu art. 37, inciso XXI. Tais contratações, como determina a referida constituição, deverão ser objeto do devido processo de licitação pública, assegurando a igualdade de condições a todos os concorrentes. Vejamos o que dispõe na íntegra tal dispositivo legal:
(...) XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações, [CF/88, inciso XXI, art. 37],
A licitação tem por objetivo tornar isonômica a participação dos interessados e obter a contratação da proposta mais vantajosa ao interesse público, primando sempre pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, igualdade, moralidade e publicidade. Para disciplinar a matéria foi instituída a Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021 que estabelece em seu art. 2º:
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
I - alienação e concessão de direito real de uso de bens; II - compra, inclusive por encomenda;
III - locação;
IV - concessão e permissão de uso de bens públicos;
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia;
VII - contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Conforme preconiza a Lei 14.133/21, em seu artigo 18, a etapa preparatória do processo licitatório caracteriza-se pelo planejamento, compatibilizando-se com o plano anual de contratações, com as leis orçamentárias, sendo o espaço, momento e local adequado para abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.
Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
I - a descrição da necessidade da contratação fundamentada em estudo técnico preliminar que caracterize o interesse
público envolvido;
II - a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;
III - a definição das condições de execução e pagamento, das garantias exigidas e ofertadas e das condições de recebimento;
IV - o orçamento estimado, com as composições dos preços utilizados para sua formação; V - a elaboração do edital de licitação;
VI - a elaboração de minuta de contrato, quando necessária, que constará obrigatoriamente como anexo do edital de licitação;
VII - o regime de fornecimento de bens, de prestação de serviços ou de execução de obras e serviços de engenharia, observados os potenciais de economia de escala;
VIII - a modalidade de licitação, o critério de julgamento, o modo de disputa e a adequação e eficiência da forma de combinação desses parâmetros, para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
IX - a motivação circunstanciada das condições do edital, tais como justificativa de exigências de qualificação técnica, mediante indicação das parcelas de maior relevância técnica ou valor significativo do objeto, e de qualificação econômico-financeira, justificativa dos critérios de pontuação e julgamento das propostas técnicas, nas licitações com julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, e justificativa das regras pertinentes à participação de empresas em consórcio;
X - a análise dos riscos que possam comprometer o sucesso da licitação e a boa execução contratual;
XI - a motivação sobre o momento da divulgação do orçamento da licitação, observado o art. 24 desta Lei.
As contratações de serviços, mediante execução indireta, devem ser precedidas de Estudos Preliminares para análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais à futura contratação de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
A contratação de serviços sob o regime de execução indireta, em regra geral, seguirá a IN/SEGES nº 5, de 26 de maio de 2017. E passarão necessariamente pelas fases de planejamento da contratação, seleção do fornecedor e gestão do contrato. No que se refere ao planejamento da contratação, essa contará com o citado Estudo Técnico Preliminar (ETP), com o Gerenciamento de Riscos (GER) e com o Termo de Referência (TR).
A Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022 que estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, autoriza a aplicação da Instrução Normativa nº 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
Art. 1º Fica autorizada a aplicação da Instrução Normativa nº 5 de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, no que couber, para a realização dos processos de licitação e de contratação direta de serviços de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
A observação da IN 05/2017 é obrigatória pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais (SISG). O SISG foi instituído pelo Decreto 1.094 de 1994, sendo integrado pelos órgãos e unidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional:
Art. 1º Ficam organizadas sob a forma de sistema, com a designação de Sistema de Serviços Gerais (SISG), as atividades de administração de edifícios públicos e imóveis residenciais, material, transporte, comunicações administrativas e documentação.
§ 1º Integram o SISG os órgãos e unidades da Administração Federal direta, autárquica e fundacional, incumbidos especificamente da execução das atividades de que trata este artigo.
[...]
Art. 2º O SISG compreende:
I - o órgão central, responsável pela formulação de diretrizes, orientação, planejamento e coordenação, supervisão e controle dos assuntos relativos a Serviços Gerais;
II - os órgãos setoriais, unidades incumbidas especificamente de atividades concernentes ao SISG, nos Ministérios e órgãos integrantes da Presidência da República;
III - os órgãos seccionais, unidades incumbidas da execução das atividades do SISG, nas autarquias e fundações públicas.
Nesse sentido, aplica-se o disposto na Instrução Normativa nº 05/2017 que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e suas alterações, sendo que as contratações públicas devem ser realizadas observando as seguintes fases:
Art. 19. As contratações de serviços de que tratam esta Instrução Normativa serão realizadas observando-se as seguintes fases:
I - Planejamento da Contratação;
II - Seleção do Fornecedor; e III - Gestão do Contrato.
Parágrafo único. O nível de detalhamento de informações necessárias para instruir cada fase da contratação deverá considerar a análise de risco do objeto contratado.
No que diz respeito à fase do Planejamento da Contratação a IN 05/2017 determinou que:
Art. 20. O Planejamento da Contratação, para cada serviço a ser contratado, consistirá nas seguintes etapas: I - Estudos Preliminares;
II - Gerenciamento de Riscos; e
III - Termo de Referência ou Projeto Básico. [...]
§ 4º Os órgãos e entidades poderão simplificar, no que couber, a etapa de Estudos Preliminares, quando adotados os modelos de contratação estabelecidos nos Cadernos de Logística divulgados pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
§ 5º Podem ser elaborados Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos comuns para serviços de mesma natureza, semelhança ou afinidade.
[...]
O art. 24 da Instrução Normativa 05/2017 estabelece: [...]
Art. 24. Com base no documento que formaliza a demanda, a equipe de Planejamento da Contratação deve realizar os
Estudos Preliminares, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia." (NR)
[...]
De acordo com a Instrução Normativa SEGES nº 58 /2022, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional deverão elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, demonstrando a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental do futuro processo licitatório no Sistema ETP Digital.
Art. 4º Os ETP deverão ser elaborados no Sistema ETP Digital, observados os procedimentos estabelecidos no manual técnico operacional que será publicado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, disponível no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, para acesso ao sistema e operacionalização.
Ainda segundo o art. 9º da Instrução Normativa nº 58/2022 os Estudos Preliminares devem conter, quando couber, as seguintes informações:
Art. 9º Com base no Plano de Contratações Anual, deverão ser registrados no Sistema ETP Digital os seguintes elementos:
I - descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
II - descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, observadas as leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;
III - levantamento de mercado, que consiste na análise das alternativas possíveis, e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar, podendo, entre outras opções:
a) ser consideradas contratações similares feitas por outros órgãos e entidades públicas, bem como por organizações privadas, no contexto nacional ou internacional, com objetivo de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendam às necessidades da Administração;
b) ser realizada audiência e/ou consulta pública, preferencialmente na forma eletrônica, para coleta de contribuições;
c) em caso de possibilidade de compra, locação de bens ou do acesso a bens, ser avaliados os custos e os benefícios de cada opção para escolha da alternativa mais vantajosa, prospectando-se arranjos inovadores em sede de economia circular; e
d) ser consideradas outras opções logísticas menos onerosas à Administração, tais como chamamentos públicos de doação e permutas.
IV - descrição da solução como um todo, inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica,
quando for o caso;
V - estimativa das quantidades a serem contratadas, acompanhada das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, considerando a interdependência com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala;
VI - estimativa do valor da contratação, acompanhada dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação;
VII - justificativas para o parcelamento ou não da solução; VIII - contratações correlatas e/ou interdependentes;
IX - demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual, de modo a indicar o seu alinhamento com o instrumentos de planejamento do órgão ou entidade;
X - demonstrativo dos resultados pretendidos, em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis;
XI - providências a serem adotadas pela Administração previamente à celebração do contrato, tais como adaptações no ambiente do órgão ou da entidade, necessidade de obtenção de licenças, outorgas ou autorizações, capacitação de servidores ou de empregados para fiscalização e gestão contratual;
XII - descrição de possíveis impactos ambientais e respectivas medidas mitigadoras, incluídos requisitos de baixo consumo de energia e de outros recursos, bem como logística reversa para desfazimento e reciclagem de bens e refugos, quando aplicável; e
XIII - posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina. [...]
Em consonância com o disposto na legislação retro citada, o presente ETP objetiva tratar a necessidade (demanda) apresentada no Documento de Oficialização da Demanda (DFD). À vista disso, a seguir são apresentadas as alternativas existentes, as peculiaridades e reveses de cada uma dessas alternativas, o amparo legal para a solução que se mostra mais adequada ao caso e as recomendações para a adequada instrução processual.
Ademais, o ETP assiste base ao termo de referência a ser elaborado, conforme o caso, quando da conclusão pela viabilidade da contratação sob análise.
O termo de referência será elaborado pelo setor requisitante, conforme dispõe o art. 29 da Instrução Normativa nº 05/2017, a quem caberá avaliar a pertinência de modificar ou não os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, a depender da temporalidade da contratação. Deverão ser utilizadas as minutas padronizadas da AGU.
Art. 29. Devem ser utilizados os modelos de minutas padronizados de Termos de Referência e Projetos Básicos da Advocacia-Geral União, observadas as diretrizes dispostas no Anexo V, bem como os Cadernos de Logística expedidos pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que couber.
§ 1º Quando o órgão ou entidade não utilizar os modelos de que trata o caput, ou utilizá-los com alterações, deverá apresentar as devidas justificativas, anexando-as aos autos.
§ 2º Cumpre ao setor requisitante a elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, a quem caberá avaliar a pertinência de modificar ou não os Estudos Preliminares e o Gerenciamento de Risco, a depender da temporalidade da contratação, observado o disposto no art. 23.
O termo de referência, documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, deverá conter os parâmetros e elementos descritivos estabelecidos no art. 9º da Instrução Normativa Seges/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022, que dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.
Constituirão ainda o referencial normativo da presente contratação os seguintes normativos legais:
- Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967: que dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa;
- Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
- Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994: Dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio e dá outras providências.
- Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006: Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
- Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994: Dispõe sobre o Sistema de Serviços Gerais (SISG) dos órgãos civis da Administração Federal direta, das autarquias federais e fundações públicas, e dá outras providências.
- Decreto 9.507/2018, de 21 de setembro de 2018: Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
- Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022: Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Decreto 7.423, de 31 de dezembro de 2010: Regulamenta a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio, e revoga o Decreto no 5.205, de 14 de setembro de 2004.
- Instrução Normativa 05, de 29 de maio de 2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços.
- Instrução Normativa nº 58, de 8 de agosto de 2022: Dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP, para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema ETP digital.
- Instrução Normativa 01, de 19 de janeiro de 2010: Dispõe sobre s critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras.
- Instrução Normativa SEGES /ME nº 65, de 7 de julho de 2021: Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
- Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de 2022: Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência – TR, para a aquisição de bens e a contratação de serviços, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e sobre o Sistema TR digital.
- Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018: Estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018.
- Portaria Interministerial 191/12 MEC/MCTIC, de 13 de março de 2012: Dispõe sobre as fundações de apoio registradas e credenciadas para apoiar Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs.
- Resolução nº 07 - CGIRC/UFVJM, de 02 de fevereiro de 2023: Institui e regulamenta a Política de Governança em Aquisições e Contratações – PGAC da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.
- Orientação Normativa AGU Nº 14, de 01 de abril de 2009.
- Pareceres Referenciais da AGU: naquilo que se aplica à esta contratação.
- Acórdãos 218/2007 - Segunda Câmara; 401/2008 - Plenário; 599/2008 - Plenário; 819/2008 - Segunda Câmara; 1378/2008 - Primeira Câmara; 1950/2008 - Segunda Câmara; 2391/2008 - Plenário; 2731/2008 - Plenário; 950/2010 - Plenário; 3351/2011 - Segunda Câmara; 7041/2012 - Segunda Câmara; 3132/2014 - Plenário; 1134/2017 - Plenário; 297/2018 - Plenário; 2233/2018 - Primeira Câmara; 2392/2018 - Plenário; 3218/2020 - 2ª Câmara.
Deve-se considerar que os acórdãos anteriores ao ano de 2021 expõem entendimentos e interpretações sob a legislação de licitações e contratos vigente à época, Lei nº 8.666/1993, cabendo identificar a manutenção de sua eficácia sob os termos da Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021.
A contratação se sujeita ainda aos demais requisitos legais e normativos que regem a matéria.
A Lei 14.133/2021 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A referida lei ratificou o comando constitucional para a obrigatoriedade de licitação e trouxe as hipóteses em que o processo licitatório pode não ser realizado, na forma de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Considerando que a solução pretendida, in casu, trata-se da contratação de serviços de terceiros cabe observar, inclusive, o que disciplina o Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018. O referido diploma legal dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação de serviços inerentes à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Os serviços permissivos, preferencialmente, à execução indireta também estão estabelecidos na Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018, podendo outras atividades serem passíveis de execução indireta desde que observadas as vedações do Decreto nº 9.507/2018. Cabe, portanto, atentar que nos termos dos incisos I ao IV do art. 3° do mencionado decreto não serão objeto de execução indireta na administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes serviços:
(...)
I - que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;
II - que sejam considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colocar em risco o controle de processos e de conhecimentos e tecnologias;
III - que estejam relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção; e
IV - que sejam inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal”.
§ 1º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de que tratam os incisos do caput poderão ser executados de forma indireta, vedada a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado.
§ 2º Os serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios de fiscalização e consentimento relacionados ao exercício do poder de polícia não serão objeto de execução indireta.
Tal matéria foi tratada no âmbito da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, em processo similar a este. Trata-se do processo SEI n° 23086.013315/2021-52, OFÍCIO Nº 350/2021/DLN/DIRADMP/PROGEP, de 08 de novembro de 2021. Depreende-se do referido Ofício que, na avaliação do órgão de gestão de pessoas da UFVJM, não se inclui nas vedações do Decreto nº 9.507/2018 a contratação que tenha por objeto a prestação de serviços de apoio por uma Fundação de Apoio - FAP na gestão de projetos finalísticos. Sendo a FAP a responsável pela contratação de serviços necessários, pagamento de bolsas de pesquisa, de diárias e valores referentes aos deslocamentos. Vejamos o trecho na íntegra:
OFÍCIO Nº 350/2021/DLN/DIRADMP/PROGEP (...)
“Considerando que as atividades da pessoa jurídica limitar-se-ão à gestão da iniciativa da forma prevista, entendemos que os seus prepostos estarão se dedicando a atividade legalmente amparada pelo art. 1º da Lei 8.958, de 20 de dezembro de 1994, segundo o qual:
Art. 1º As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, de que trata a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
Assim sendo, nos posicionamos no sentido de que não haverá, por parte do pessoal da fundação de apoio, a usurpação de atribuições inerentes aos servidores efetivos da UFVJM, considerando que a sua atuação nesse contexto está prevista em lei, de forma que fica afastada a caracterização da proibição constante no art. 3º, inciso IV, do Decreto nº 9.507, de 2018”.
Cumpre observar ainda que os serviços de apoio a serem prestados pela FAP, devidamente registrada e credenciada junto à UFVJM, se restringem às atividades de suporte e de garantia das condições adequadas à execução das atividades finalísticas da extensão pelo servidor docente.
Destarte, entende-se por superadas, s.m.j, as justificativas sobre a inviolabilidade do texto normativo objeto do art. 3º do Decreto nº 9.507/2018, haja vista que a contratação da FAP visa dar suporte na garantia das condições administrativas, operacionais e de gestão financeira adequadas à execução dos projetos de pesquisa, ensino, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas (parágrafo único, art. 1° do Decreto 7.423/2010).
No que se refere à licitação dos serviços, ressalta-se que licitar é a regra. Não obstante, existem contratações que por características peculiares tornam-se exceções à regra, seja pela impossibilidade ou pela inviabilidade de contratação por meio de processo licitatório. Nestes casos a legislação trouxe a figura da dispensa de licitação e a inexigibilidade de licitação.
Nesse prisma, a contratação de serviços de apoio ao projeto de extensão apenas pode ser realizada com instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional. Logo, a contratação dos serviços de apoio de uma FAP encontra amparo legal e enquadra-se no inciso XV , art. 75 da Lei 14.133/2021 e Lei 8.958
/1994, a saber:
Art. 75. É dispensável a licitação:
XV - para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos;
Lei 8.958/1994.
Art. 1º As Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e as demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, de que trata a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, poderão celebrar convênios e contratos, nos termos do inciso XIII do caput do art. 24 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por prazo determinado, com fundações instituídas com a finalidade de apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
A aplicação dos dispositivos, supra, precisa levar em consideração, igualmente, a legislação específica que regula a matéria, a forma de constituição e o credenciamento dessas instituições brasileiras incumbidas regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional. Tais normativos são tratados nos requisitos da contratação, na sequência.
4. Descrição da necessidade
A demanda a ser atendida trata-se da necessidade de contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gestão administrativa e financeira, para a execução de Projeto de Extensão de interesse da UFVJM.
Conforme se extrai do Documento de Formalização de Demanda (1198876), a necessidade de contratação de uma fundação de Apoio justifica-se na necessidade de realização do gerenciamento administrativo e financeiro das ações referentes do projeto "A prática pedagógica em Alfabetização e Letramento nos municípios mineiros do Vales do Jequitinhonha (Alto, Médio e Baixo), Mucuri, Rio Doce, Alto Rio Pardo, Norte de Minas Gerais: interdisciplinaridade, reflexão sobre a ação e recomposição das aprendizagens", que terá a duração de 03 anos.
O Projeto de Extensão (1222481), por sua vez, apresenta como Objetivo Geral:
Realizar a formação continuada com professores e pedagogos que atuam nos anos iniciais do ensino fundamental (3º, 4º e 5º anos), com ênfase na recomposição das aprendizagens em alfabetização e letramento dos estudantes do 3º, 4º e 5º anos a fim de contribuir na organização dos projetos de intervenção pedagógica, com abordagem temática “práticas pedagógicas” tomando-se como referenciais três importantes abordagens, a saber: interdisciplinaridade, reconceptualização e reflexão sobre a ação.
O alinhamento da contratação com o planejamento institucional é assim apresentada no Documento de Formalização de Xxxxxxx (1198876):
Pode-se mencionar que a proposta de formação Continuada para professores, gestores e pedagogos encontra-se amparada em uma indicação infraconstitucional constante no Plano de Desenvolvimento Institucional da UFVJM, por meio das metas: 12. Ampliar a integração entre a graduação, a pós-graduação e a sociedade e 11. Ampliar a integração entre a educação superior e a educação básica.
Conforme o Documento DFD 419/2023 do Plano de Contratações Anual - PCA 2023 (1198874), "tem-se a necessidade de agilizar o processo em função de que as ações preparatórias para o início do processo de formação objeto do projeto em questão ainda em 2023".
O projeto de extensão foi aprovado pelo Conselho de Extensão e Cultura - COEXC por unanimidade de votos (1230038) e pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Educação - PPGEd com o registro de que "o Colegiado considerou que ações como esta são importantes para a divulgação e reconhecimento do PPGED" (1222492).
5. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Programa de Pós-graduação em Educação - PPGEd Xxxx Xxxxx Xxxxxxx
6. Descrição dos Requisitos da Contratação
Conforme colocado, a contratação de instituição brasileira incumbida pela pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional está amparada legalmente, sobretudo no inciso XV do art. 75 da Lei 14.133/2021, na Lei 8.958/1994 e no Decreto 7.423/2010.
No âmbito da UFVJM, a matéria é regulada pelo Conselho Universitário por meio da Resolução do CONSU nº 012 (1212519), de 23 de novembro de 2016, que regula a relação entre a Universidade e suas Fundações de Apoio, in verbis:
Art. 3º A UFVJM poderá celebrar convênios, contratos e outras formas de parceria com ou sem o apoio da FUNDAÇÃO, por prazo determinado, com a finalidade de receber suporte a Projetos. (grifo nosso)
As fundações de apoio são, inclusive, regidas pela Lei nº 10.406/2022, Código Civil, e pelos seus estatutos e regimentos cujas normas devem expressamente dispor sobre a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência. Para a contratação de tais fundações de apoio, devem ser observados e, expressamente, comprovados nos autos, os seguintes requisitos legais cumulativos:
a) seja uma instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional;
b) fundações privadas, sem fins lucrativos;
c) detenha inquestionável reputação ético-profissional;
d) detenha o credenciamento ou autorização vigente.
Ademais, as FAPs devem estar devidamente registradas e credenciadas em ato conjunto dos titulares dos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação (art. 1º, parágrafo único, Decreto 7.423/2010), conforme dispositivos abaixo:
VII - fundação de apoio: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal. Redação pela Lei nº 13.243, de 2016 (grifo nosso).
Decreto 7.423/2010
Art. 1º. A caracterização das fundações a que se refere o art. 1º da Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, como fundação de apoio a Instituições Federais de Ensino Superior - IFES e demais Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs, é condicionada ao prévio registro e credenciamento, por ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Ciência e Tecnologia, nos termos do inciso III do art. 2º da referida Lei e da regulamentação estabelecida por este Decreto (grifo nosso).
[...]
Art. 4º, § 2º. A fundação de apoio registrada e credenciada poderá apoiar IFES e demais ICTs distintas da que está vinculada, desde que compatíveis com as finalidades da instituição a que se vincula, mediante prévia autorização do grupo a que se refere o § 1º do art. 3º (grifo nosso).
Acrescenta-se que as Fundações de Apoio se submetem ao controle de gestão e finalístico exercido pelo conselho universitário da IFES, o qual deve observar os requisitos legais determinados pela Lei 8.958/94 e pelo Decreto 7.423/2010, a saber:
§1° Na execução do controle finalístico e de gestão de que trata o caput, o órgão colegiado superior da instituição apoiada deverá:
I - fiscalizar a concessão de bolsas no âmbito dos projetos, evitando que haja concessão de bolsas para servidores e pagamento pela prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas com a mesma finalidade;
II - implantar sistemática de gestão, controle e fiscalização de convênios, contratos, acordos ou ajustes, de forma a individualizar o gerenciamento dos recursos envolvidos em cada um deles;
III - estabelecer rotinas de recolhimento mensal à conta única do projeto dos recursos devidos às fundações de apoio, quando da disponibilidade desses recursos pelos agentes financiadores do projeto;
IV - observar a segregação de funções e responsabilidades na gestão dos contratos, bem como de sua prestação de contas, de modo a evitar que a propositura, homologação, assinatura, coordenação e fiscalização do projeto se concentrem em um único servidor, em especial o seu coordenador; e
V - tornar públicas as informações sobre sua relação com a fundação de apoio, explicitando suas regras e condições, bem como a sistemática de aprovação de projetos, além dos dados sobre os projetos em andamento, tais como valores das remunerações pagas e seus beneficiários.
§2° Os dados relativos aos projetos, incluindo sua fundamentação normativa, sistemática de elaboração, acompanhamento de metas e avaliação, planos de trabalho e dados relativos à seleção para concessão de bolsas, abrangendo seus resultados e valores, além das informações previstas no inciso V, devem ser objeto de registro centralizado e de ampla publicidade pela instituição apoiada, tanto por seu boletim interno quanto pela internet.
§2º As fundações de apoio não poderão:
I - contratar cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de:
a) servidor das IFES e demais ICTs que atue na direção das respectivas fundações; e
b) ocupantes de cargos de direção superior das IFES e demais ICTs por elas apoiadas;
II - contratar, sem licitação, pessoa jurídica que tenha como proprietário, sócio ou cotista:
a) seu dirigente;
b) servidor das IFES e demais ICTs; e
c) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de seu dirigente ou de servidor das IFES e demais ICTs por elas
apoiadas; e
III - utilizar recursos em finalidade diversa da prevista nos projetos de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação”
Deverão ser divulgados, na íntegra, em sítio mantido pela fundação de apoio na rede mundial de computadores - Internet, o estipulado no art. 4º-A da Lei 8.9858/94:
I - Os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento;
II - Os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, indicando os valores executados, as atividades, as obras e os serviços realizados, discriminados por projeto, unidade acadêmica ou pesquisa beneficiária;
III - A relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos de qualquer natureza em decorrência dos contratos de que trata o inciso I;
IV - A relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas em decorrência dos contratos de que trata o inciso I; e
V - As prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei, firmados e mantidos pela fundação de apoio com as IFES e demais ICTs, bem como com a FINEP, o CNPq e as Agências Financeiras Oficiais de Fomento (grifo nosso).
São documentos de qualificação técnica da FAP selecionada a prestar os serviços:
a) Estatuto da Fundação de Apoio;
b) Portaria de Credenciamento junto ao MEC, para apoiar a UFVJM;
c) Comprovação da inquestionável reputação ético-profissional;
d) Declaração que não empresa menores;
e) Declaração de que não efetuará pagamentos aos servidores da UFVJM que superem o teto constitucional regulamentado pelo art. 37 da CF/88;
f) Declaração de que possui condições, inclusive corpo técnico suficiente, para atender integralmente ao disposto na Lei 8.958
/1994 e nos Decretos regulamentares;
g) Documento que comprove poderes do representante legal e seus documentos pessoais;
h) Proposta de Preço dos Serviços (Despesas Operacionais e Administrativas - DOA).
São documentos de qualificação fiscal e idoneidade da FAP selecionada a prestar os serviços:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa - CNJ;
d) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON;
e) Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
f) Prova de regularidade fiscal Municipal e Federal;
g) Prova de regularidade do FGTS e INSS;
h) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal;
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
NATUREZA DO SERVIÇO E DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
O serviço a ser contratado é considerado um serviço não continuado, com duração determinada (por escopo) e sem dedicação de mão de obra exclusiva, definido nos termos do inciso XVII do art. 6º da Lei 14.133/2021.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XVII - serviços não contínuos ou contratados por escopo: aqueles que impõem ao contratado o dever de realizar a prestação de um serviço específico em período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto;
O prazo de vigência da contratação é de 42 (quarenta e dois) meses contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
O cálculo de 42 meses corresponde à previsão de "duração (do projeto) de 03 anos" (DFD 1198876) somada com 06 meses que comumente se adiciona para fins de definição do período de vigência contratual destinados às ações de prestação de contas e de encerramento contratual se necessários.
O Contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 111 da Lei 14.133/2021, por se configurar como uma contratação por escopo:
Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.
Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA é o índice a ser aplicado nas ocorrências de reajustes contratuais, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, e mediante requerimento da Contratada.
A espécie de instrumento a ser adotado deve estar dentre o rol de instrumentos tipificados pelo art. 8º do Decreto 7.423/2010, sendo vedada a subcontratação total ou parcial que delegue a terceiros a execução do núcleo do objeto contratado. Vejamos:
Decreto 7.243/2010 - Art. 8º As relações entre a fundação de apoio e a instituição apoiada para a realização dos projetos institucionais de que trata o § 1º do art. 6º devem ser formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados, com objetos específicos e prazo determinado (grifo nosso).
Antes de adentrar nas questões que permeiam a espécie de instrumento a ser adotado, cabe destacar que a relação jurídica firmada entre a IFES e uma Fundação de Apoio não se assemelha ou pode ser confundida com outras contratações comuns na administração pública utilizadas para atender às suas necessidades de manutenção e funcionamento continuados, posto que existem regras específicas que devem ser observadas, inclusive, de prestação de contas. Portanto, reforça-se que na contratação de Fundações de Apoio, a Lei 14.133/2021 deve ser aplicada de forma integrada aos normativos que tratam das FAPs.
Quanto ao instrumento, a Procuradoria-Geral Federal da Advocacia-Geral da União (AGU), manifestou-se in verbis:
“Por conta da especificidade do objeto do negócio jurídico possível de ser acordado entre IFES e fundações de apoio, tem havido razoável grau de divergência sobre o instrumento jurídico mais adequado para instrumentalizar tal negócio jurídico. Quase sempre, porém, a definição sobre o instrumento jurídico mais adequado (se contrato ou se convênio) é buscada não na essência de cada um desses instrumentos, mas sim em questões outras, as quais nem sempre levam a uma definição jurídica correta sobre a eleição adequada do instrumento”. (PARECER n. 00001/2021/CPIFES
/DEPCONSU/PGF/AGU), (grifo nosso).
A especificidade do objeto da contratação que é a prestação de serviços de gestão administrativa e financeira de um projeto acadêmico, tipificada na Lei 8.958/1994, requer à contratante que transfira os recursos financeiros à contratada para que se inicie a prestação de serviços de gestão, faça as contratações e pagamentos em nome próprio e no interesse do projeto administrado.
Situação essa que se distingue dos contratos comuns em que a contratada presta os serviços para, somente após, haver o repasse de recursos pela contratante. Entretanto, essa característica por si só não ampara a opção pelo instrumento “convênio” que requer a observância de outras peculiaridades, como por exemplo, a natureza e o interesse recíproco no objeto do projeto em execução. Assim como não se verifica neste tipo de relação a existência de contrapartida, seja ela financeira ou não financeira.
Avançando um pouco mais, note-se que os recursos a serem repassados pela universidade à fundação contemplam a remuneração das despesas operacionais pelos serviços prestados (indiretas) e o montante para custear as despesas diretas do projeto. Em parecer, a AGU se manifestou sobre a temática conforme disposto a seguir:
[...] “tem-se que a adoção do convênio, além de tecnicamente inadequado para a hipótese, também levaria a um problema de ilegalidade intransponível. É que praticamente toda a receita que mantém em funcionamento a fundação de apoio advém dos negócios jurídicos que ela firma com a IFES, de maneira que se fosse convênio o instrumento a instrumentalizar o negócio, ter-se-ia que a IFES estaria a subvencionar, sem autorização legal específica, a existência e funcionamento de um ente privado, o que não é possível frente ao contido no art. 26 e §§ da Lei Complementar 101
/2000 (LRF). Possivelmente, grande parte da existência de tal problema está relacionada ao fato de o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, em se tratando de contrato, considerar que todos os recursos transferidos têm o efeito de pagamento. Em outras palavras, o que se tem é que, a despeito de sua previsão legal (art. 1º da Lei nº 8.958/94), o sistema de execução orçamentária da União ainda não está preparado ou não reconhece a existência de contratos de gestão financeira, o que leva à equivocada ideia de que, nos pactos firmados entre IFES e fundações de apoio, ocorra antecipação de pagamentos, supostamente violando-se os arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64. Sob nosso ponto de vista, porém, o fato de haver transferência de recursos para gestão não altera a natureza contratual desses negócios jurídicos, seja porque os interesses envolvidos não caracterizam a hipótese de convênio, seja porque o sistema jurídico pátrio reconhece a existência do contrato de gestão financeira na hipótese (art. 1º da Lei nº 8.958/94). Não se pode olvidar, ainda, que a fundação de apoio não tem condições financeiras e patrimoniais para prestar o serviço de gestão financeira à IFES sem ser remunerada para tanto. Ela, pois, necessita de remuneração para prestar o serviço de apoio à IFES que lhe contratou, sendo que esse fato é mais que suficiente para afastar toda e qualquer dúvida sobre a natureza contratual do referido negócio jurídico, vez que em convênio jamais se poderia falar de remuneração do convenente pelo respectivo concedente” (PARECER n. 00001/2021/CPIFES/DEPCONSU/PGF/AGU).
O contrato é todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
Para superar as divergências de opiniões quanto a espécie de instrumento a ser firmado entre fundações de apoio e as IFES, e até que os sistemas como o SIAFI reconheçam as particularidades de tais instrumentos, a recomendação da AGU, por meio do Parecer nº 00001/2021/CPIFES/DEPCONSU/PGF/AGU, é que “o instrumento de contrato deixe bem claro, de um lado, o montante de recursos que será transferido para ser gerido pela fundação de apoio e, de outro lado, o montante de recursos que será transferido a título de pagamento pelos serviços de gestão contratados (o chamado ressarcimento de despesas operacionais [DOA])”. Acrescenta ainda:
“Conclui essa Câmara Permanente de Matérias de Interesse das Instituições Federais de Ensino - CPIFES, que as atividades das fundações de apoio, em qualquer circunstância, resumem-se à gestão administrativa e financeira dos projetos das IFES, bem como que o instrumento negocial adequado para instrumentalizar a relação entre IFES e fundação de apoio, em se tratando de negócios que envolvam apenas a IFES e a fundação de apoio, é o contrato. E para as situações em que se firmam negócios jurídicos tripartites (IFES, terceiro e fundação de apoio), por se tratar de recurso captado na iniciativa privada, o instrumento é definido a partir das tratativas havidas entre a IFES e o terceiro com base na legislação vigente, uma vez que o concedente/contratante, no caso, é um ente privado, não cabendo a regulação inflexível por parte do Estado”. (PARECER n. 00001/2021/CPIFES/DEPCONSU/PGF/AGU), (grifo nosso).
Quanto ao repasse dos recursos do projeto, pela IFES para a fundação, o Tribunal de Contas da União, por meio do Acórdão TCU n° 1134/2017-plenário, deixa claro que:
"No âmbito dos contratos firmados pela Administração com fundações de apoio, com base na Lei 8.958/1994, admite-se o repasse antecipado dos recursos à conta bancária do projeto, tendo em vista que a lei não apresenta distinção entre os instrumentos de convênios e contratos, e exige, indiferentemente do instrumento adotado, a manutenção dos recursos em conta específica, prestação de contas, controle contábil e relatório final, entre outros" (grifo nosso).
Os recursos repassados à contratada (fundação) deverão ser mantidos em conta específica aberta para o projeto. A movimentação desses recursos deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados, exceto nos casos previstos no §1º do art. 4º-D da Lei 8.958
/1994.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução, devido às características do objeto que não exige serviço com dedicação exclusiva de mão de obra, serviços de engenharia ou obras com valores vultosos.
7. Levantamento de Mercado
Em atendimento ao inciso III do art. 9º da IN SEGES nº 58/2022, a presente seção descreve as duas alternativas de soluções possíveis ao caso sob análise. E ainda esclarece as justificativas de escolha da solução, inclusive, considerando as possibilidades técnicas e legais de atendimento à necessidade apresentada.
Conforme expõe o documento de formalização da demanda (DFD), depreende-se que o requisitante requer adequadas condições que viabilizem a execução do projeto sob análise, permitindo ao docente se ocupar, prioritariamente, das atividades da pesquisa e extensão.
As condições necessárias à boa e regular execução de um projeto de ensino, pesquisa, extensão e inovação envolvem, de forma exemplificativa, algumas das seguintes ações: aquisição de insumos; aquisição de equipamentos; contratação de serviços; contratação de estagiários e/ou autônomos; gestão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e/ou de estímulo à inovação; ressarcimento à estrutura utilizada na IFES; gestão individualizada dos recursos financeiros e não-financeiros, inclusive, obrigatória aplicação financeira mais rentável e de acordo com as regras de cada financiador; gestão de custos de deslocamentos, diárias e passagens; prestação de contas aos financiadores e à IFES; dentre outros serviços de suporte à execução do núcleo técnico-científico do projeto.
É importante destacar que todos os serviços acima citados envolvem um amplo rol de procedimentos administrativos, operacionais, logísticos e jurídicos próprios, demandando recursos humanos, recursos tecnológicos e outros. Esses vários procedimentos se iniciam com o pedido (ordem de serviço) elaborado pelo docente. E percorrem várias etapas administrativas de compras nacionais e/ou internacionais, contratações de serviços ou de mão de obra, gestão das receitas e aplicações financeiras, gestão dos pagamentos e comprovação da despesa solicitada.
Garantir todos esses serviços de maneira adequada e ágil à realização da pesquisa e da extensão requer uma infraestrutura organizacional ampla, robusta e experiente, em medida suficiente para conseguir agregar e executar novos projetos (transitórios) aos projetos e atividades ordinárias e contínuas da Universidade.
Nesse ângulo de análise, para melhor compreensão e definição dos contornos jurídicos, in casu, primeiramente é imprescindível esclarecer que a Universidade possui duas linhas de atuação para apoio aos projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação. Compreender esses dois fluxos, contínuo e descontínuo, ajuda a vislumbrar suas particularidades e as soluções passíveis à necessidade (demanda) apresentada, especialmente quando envolve a necessidade de serviços de apoio administrativo, logístico, financeiro e jurídico aos projetos acadêmicos.
O fluxo contínuo trata basicamente dos serviços e atividades regulares da Universidade para os quais ela dedica estrutura física e recursos humanos permanentes, como: prédios, equipamentos, mobiliário, redes, internet, sistemas, laboratórios e servidores ingressos por concurso e devidamente capacitados. O crescimento dessa estrutura se faz apenas por meios próprios de planejamento e promulgação de leis, a exemplo citam-se: orçamento, criação de cargos, autorização de vagas e concursos.
O fluxo descontínuo, por sua vez, são as ações de ensino, extensão, pesquisa e inovação transitórias, aqueles projetos que nascem já com data predeterminada para finalizar. Possui uma dinâmica muito distinta das atividades contínuas, requer a mobilização e a desmobilização de estruturas de acordo com o objeto e com a área do conhecimento de cada uma dessas atividades. Todos os dois fluxos podem ser executados diretamente pela Universidade, sendo que os projetos de fluxo descontínuo podem ser objeto de contratação dos serviços de apoio, quando a situação assim requerer, devido à impossibilidade de atender à necessidade de crescimento transitório da infraestrutura da IFES para atendê-los.
Sob esse prisma, vislumbram-se duas alternativas de soluções para atender a demanda apresentada, viabilizando os serviços pretendidos para a execução do projeto de extensão. São elas: (a) execução direta pela Universidade de todos os serviços que garantam as condições necessárias à qualidade do desenvolvimento do projeto de extensão, em apreciação; ou (b) contratação de terceiros para a prestação de serviços de apoio administrativo, logístico e financeiro ao projeto de extensão.
Alternativa (01) Execução Direta dos Serviços de Apoio
A execução direta dos serviços de apoio para o projeto acadêmico, sob análise, significa, para a UFVJM, ter que mobilizar e desmobilizar sua capacidade estrutural e operacional na mesma dinâmica temporal do projeto. A execução direta dos serviços de suporte requer à Universidade dedicar um significativo esforço humano, operacional, logístico, financeiro, administrativo e jurídico à gestão de projetos extemporâneos e descontínuos, ao mesmo tempo em que deve garantir a continuidade das suas demandas contínuas estatutárias, como a manutenção e o funcionamento da instituição.
Como é de notório conhecimento, a Universidade trabalha com sua capacidade infraestrutural, financeira, humana e administrativa dedicada integralmente às atividades finalísticas, contínuas e indeléveis, determinadas pelo seu estatuto e regimento. Tal arcabouço de recursos humanos e infraestruturais, por vezes, se mostra insuficiente às suas atividades triviais frente à burocracia existente no setor público. Basta observar internamente o tempo de duração de todo o trâmite dos processos de aquisições de insumos, equipamentos ou contratações (SEI>estatísticas>Unidade ou SEI>estatísticas>desempenho de processos).
Isto posto, torna-se inviável operacionalmente para a Universidade assumir, com a qualidade e com a agilidade necessária, os serviços de apoio aos projetos de ensino, pesquisa, extensão e inovação pactuados em ano corrente, extemporâneos, temporários e
/ou extraorçamentários, assim como a Universidade se vê inviabilizada, legalmente, de promover um crescimento transitório de sua infraestrutura para fazer frente a essas demandas.
O crescimento transitório da sua estrutura administrativa, notadamente na área de recursos humanos, significaria a alocação de mais servidores nos setores meio, como por exemplo no setor de licitações e contratos, de fiscalização de contratos, de finanças e pagamentos, de gestão de pessoas e patrimônio, assim como a alocação de servidores para atuar na área fim do projeto, tais como docentes, pesquisadores e técnicos de laboratório com a expertise exigida em cada área de conhecimento do projeto.
Aliás, no ponto, cabe ressaltar sobre a impossibilidade, por exemplo, de mobilização e desmobilização de pessoal compatível com a mesma dinâmica e duração dos projetos que têm prazos determinados, que são geralmente curtos e não ultrapassam comumente cinco anos. Sob esse ângulo de análise, justifica-se que, por se tratar de um órgão federal municiado apenas por concursos públicos e plano de carreiras perenes, a Universidade está impedida de contratação temporária de pessoal. Conforme observa-se na passagem do trecho a seguir:
(...) “é certo imaginar que para atender a essas ações específicas, quando então a IFES sente necessidade de aumentar sua estrutura, ela não iria abrir um concurso para admitir técnicos, docentes e pesquisadores, sobretudo porque uma vez terminado o projeto, esse pessoal novo admitido ficaria ocioso, causando um peso desnecessário à máquina pública, já tão carente de recursos para o seu financiamento. Sem contar, outrossim, que o prazo de resposta a essas demandas específicas não poderia ficar no aguardo de políticas públicas complexas, como a abertura de um concurso público, que exige, na origem, a criação do cargo mediante lei, a alocação de recursos para atender a despesa de forma contínua etc” (PARECER n. 00001/2021/CPIFES/DEPCONSU/PGF/AGU).
De outro norte, deve-se ponderar que as Universidades trabalham com peças orçamentárias planejadas e aprovadas no ano anterior. Todos os recursos disponíveis para as IFES são determinados previamente em Lei Orçamentária Anual (LOA). Em observância às regras orçamentárias, para todo ingresso de recursos financeiros no caixa único da União deve existir correspondente crédito orçamentário. Assim, um projeto não previsto no orçamento, no ano anterior, fica a princípio impedido de receber recursos sem os correspondentes créditos orçamentários, exceto em casos de remanejamentos viabilizados por eventual frustração de receita ou cancelamento de outros créditos orçamentários.
Os projetos que nascem, em ano corrente, frutos de parcerias entre a Universidade, demais órgãos públicos e setores da sociedade ficam restritos ou, por vezes, impedidos de aportes de recursos financeiros em conta única, via GRU. Inobstante, com as recorrentes restrições orçamentárias, as IFES se veem, a cada dia, impelidas a buscar novas fontes de financiamento, sejam elas privadas ou públicas, para além daquelas tradicionais. O objetivo é viabilizar os vários projetos acadêmicos e científicos descontínuos e, por fim, garantir a continuidade da persecução de suas finalidades estatutárias e regimentais.
Logo, para atender a necessidade de crescimento temporário de sua estrutura com o objetivo de dar vazão às ações descontínuas, não regulares, assim como superar as barreiras burocráticas que permeiam os projetos acadêmicos, a Universidade pode adotar como solução a contratação de serviços de apoio de uma Fundação, desde que devidamente credenciada.
(...) "A contratação de fundação de apoio por uma IFES nasce da necessidade que ela tem de promover o crescimento de sua estrutura para atender a ações específicas e descontínuas. De outra parte, com a contratação da fundação de apoio ela visa remunerar o pessoal que vai atuar nessas ações específicas, bem como imprimir um padrão de agilidade
e presteza nas contratações de serviços e insumos para a execução dessas ações específicas” (PARECER n. 00001/2021
/CPIFES/DEPCONSU/PGF/AGU).
Alternativa (02) Execução Indireta: Contratação de Fundação de Apoio
No que se refere à execução indireta, as Fundações de Apoio, se respeitada sua natureza jurídica e função estatutária, têm se mostrado como uma eficaz alternativa para o gerenciamento de recursos humanos, materiais, financeiros, administrativos e jurídicos de projetos de ensino, extensão, pesquisa, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, e de estímulo à inovação.
A FAP pode proporcionar mais praticidade, facilidade e celeridade na logística de execução dos projetos acadêmicos concebidos e desenvolvidos pelas IFES sem, contudo, perder a segurança jurídica que deve envolver a execução dos projetos. Posto que o docente deixa de dedicar o seu escasso tempo em questões administrativas e burocráticas e passa a ter mais disponibilidade para centrar-se nas questões científicas e acadêmicas dos projetos.
Como esquadrinhado pela Câmara Permanente de Matérias de Interesse das IFES (CPIFES), a estrutura do negócio jurídico entre a IFES e a fundação de apoio materializa-se da seguinte forma: a IFES assume a obrigação de transferir recursos à fundação de apoio (ou a autoriza a captar) para que esta, em nome próprio, e mediante remuneração previamente acertada (ressarcimento das despesas operacionais), firme contratos e realize os pagamentos para atender ao projeto.
A fundação de apoio, portanto, assume a obrigação de gerenciar os recursos de maneira individualizada, fazendo contratos e pagamentos no interesse do projeto. Prestando contas, ao final, à IFES e aos órgãos financiadores quanto à legitimidade da aplicação dos recursos geridos. A parte logística da execução do projeto, tais como a contratação e pagamento de serviços, de insumos e de pessoal necessários à execução do projeto é transferida pela IFES à fundação de apoio, permitindo-se que aquela se concentre nas atividades finalísticas do projeto (PARECER n. 00001/2021/CPIFES/DEPCONSU/PGF/AGU).
A Procuradoria-Geral Federal acrescenta ainda que “ao firmar o contrato/convênio de gestão do projeto com a fundação de apoio, a Universidade fica despreocupada quanto a ter de providenciar, para a execução desse projeto, a contratação de serviços e do pessoal necessário, a locação de bens, a realização de compras, a fiscalização dos diversos contratos, a realização de pagamentos, dentre outras atividades, concentrando-se apenas na execução do projeto e nos seus resultados (PARECER n. 00001/2021
/CPIFES/DEPCONSU/PGF/AGU), assim como dedicar-se-á ao processo de fiscalização do contrato celebrado entre a FAP e a Universidade.
Os serviços de apoio, inclusive na gestão administrativa e financeira do projeto de extensão, permitem ao docente dedicar seu know-how e esforço diretamente nas atividades estritamente de ensino, pesquisa e extensão, dedicando-se ao rol de tarefas acadêmicas e científicas do projeto. Esses são alguns dos propósitos para os quais foram criadas as Fundações de Apoio, conforme pode ser observado na legislação que as regulamentam; vejamos:
VII - fundação de apoio: fundação criada com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, projetos de desenvolvimento institucional, científico, tecnológico e projetos de estímulo à inovação de interesse das ICTs, registrada e credenciada no Ministério da Educação e no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei n o 8.958, de 20 de dezembro de 1994, e das demais legislações pertinentes nas esferas estadual, distrital e municipal; Redação pela Lei nº 13.243, de 2016 (grifo nosso).
Decreto 7423/2010
Art. 1º, Parágrafo único. A fundação registrada e credenciada como fundação de apoio visa dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições apoiadas e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias a que as instituições apoiadas estabeleçam relações com o ambiente externo (grifo nosso).
(...) Art. 3º, §1º As fundações de apoio, com a anuência expressa das instituições apoiadas, poderão captar e receber diretamente os recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, sem ingresso na Conta Única do Tesouro Nacional. [Redação dada pela Lei 12.863/2013 em alteração da Lei 8.9958/1994] (grifo nosso).
É preciso, entretanto, ponderar que a fundação de apoio não pode atuar como mera executora de recursos financeiros (Acórdão TCU nº 1134/2017; item 87, Coletânea de Entendimentos da CGU, 2013). Frisa-se que, mais do que um mecanismo de captação e gestão de recursos financeiros e não financeiros, as fundações de apoio são mecanismos de suporte administrativo, operacional e logístico aos projetos classificados como de ensino, extensão, pesquisa, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, e de inovação. Isto quando a estrutura permanente instalada da IFES não tem condições de absorver ou de atender a dinâmica de execução destes projetos transitórios.
Demais disso, é preciso que fique claro que a materialização da relação entre a FAP e a IFES deve ser pautada na existência de um projeto finalístico (classificado como de pesquisa, ensino, extensão e/ou de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, e/ou de inovação) que requer atividades de apoio à sua execução, ficando a cargo da Universidade a concepção do
projeto e a execução do seu núcleo acadêmico-científico. Frisa-se que tal requisito classificatório é obrigatório para legitimar os instrumentos ou ajustes celebrados com fundações de apoio. Na classificação do projeto, deve-se observar que:
(...) §2º. A atuação da fundação de apoio em projetos de desenvolvimento institucional para melhoria de infraestrutura limitar-se-á às obras laboratoriais e à aquisição de materiais, equipamentos e outros insumos diretamente relacionados às atividades de inovação e pesquisa científica e tecnológica.
§3º. É vedado o enquadramento no conceito de desenvolvimento institucional, quando financiadas com recursos repassados pelas IFES e demais ICTs às fundações de apoio, de:
I - Atividades como manutenção predial ou infraestrutural, conservação, limpeza, vigilância, reparos, copeiragem, recepção, secretariado, serviços administrativos na área de informática, gráficos, reprográficos e de telefonia e demais atividades administrativas de rotina, bem como as respectivas expansões vegetativas, inclusive por meio do aumento no número total de pessoal;(...) (grifo nosso).
A rigor, registra-se que a classificação e enquadramento ou não do projeto no permissivo legal extrapola a competência da equipe de planejamento da contratação, por envolver essencialmente aspectos técnico-acadêmicos. É de responsabilidade das autoridades acadêmicas competentes, cada qual em sua esfera de competência, analisar e aprovar apenas os projetos que se incluem nas finalidades estatutárias da UFVJM, a saber: ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação. Tais tipologias de projetos são as únicas permitidas legalmente, nos termos do art. 1º da Lei 8.958/1994.
Diante dessa exposição preliminar, vislumbra-se que a solução de contratação de serviços de uma Fundação de Apoio, nos termos do inciso XV, do art. 75 da Lei 14.133/2021 e da Lei 8.958/1994, mostra-se adequada à necessidade apresentada pelo requisitante, desde que observadas as fundamentações legais e as recomendações expostas ao longo do presente documento, em todas as fases do projeto, ou seja, na contratação, execução e prestação de contas.
8. Descrição da solução como um todo
A Fundação contratada deverá seguir todas as diretrizes, regras e obrigações constantes no termo de referência e no contrato, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da adequada execução do objeto contratado.
A prestação de serviços de apoio pela contratada deverá corresponder fielmente ao que for estabelecido no termo de referência, cronograma de execução e contrato, sendo certo que quaisquer intercorrências que, porventura, venham a comprometer os prazos fixados, deverão ser informadas à fiscalização do contrato.
Como abordado em capítulos anteriores, a Universidade pode celebrar convênios e contratos por prazo determinado com as Fundações de Apoio, nos termos do inciso XV, do art. 75 da Lei 14.133/2021, para apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos.
Em regra geral, os ajustes entre as Universidades e as FAPs não podem, em qualquer caso, conter objetos genéricos e estar desvinculados de um projeto específico, conforme §1º, art. 1º, Lei 8.958/1994, reforçado pela Orientação Normativa/AGU nº 14, de 01/04/2009 (DOU, 07/04/2009, S. 1, p. 14), in verbis:
Os contratos firmados com as fundações de apoio com base na dispensa de licitação prevista no inc. XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, devem estar diretamente vinculados a projetos com definição clara do objeto e com prazo determinado, sendo vedadas a subcontratação; a contratação de serviços contínuos ou de manutenção; e a contratação de serviços destinados a atender às necessidades permanentes da instituição (grifo nosso).
Conforme o §1° do art. 6º do Decreto 7.423/2010, os projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio devem ser baseados em plano de trabalho, no qual sejam precisamente definidos:
(I) Objeto, projeto básico, prazo de execução limitado no tempo, bem como os resultados esperados, metas e respectivos indicadores;
(II) Os recursos da instituição apoiada envolvidos, com os ressarcimentos pertinentes, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958, de 1994;
Art. 6o
No cumprimento das finalidades referidas nesta Lei, poderão as fundações de apoio, por meio de instrumento
legal próprio, utilizar-se de bens e serviços das IFES e demais ICTs apoiadas, pelo prazo necessário à elaboração e execução do projeto de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, mediante ressarcimento previamente definido para cada projeto.
(III) Os participantes vinculados à instituição apoiada e autorizados a participar do projeto, na forma das normas próprias da referida instituição, identificados por seus registros funcionais, na hipótese de docentes ou servidores técnico-administrativos, observadas as disposições deste artigo, sendo informados os valores das bolsas a serem concedidas; e
(IV) Pagamentos previstos a pessoas físicas e jurídicas, por prestação de serviços, devidamente identificados pelos números de CPF ou CNPJ, conforme o caso.
Pondera-se ainda que sejam observadas as disposições da Lei 8.958/1994 e Resolução CONSU 12/2016 (1212519), a saber: Lei 8.958/1994
Art. 4º-D. A movimentação dos recursos dos projetos gerenciados pelas fundações de apoio deverá ser realizada
exclusivamente por meio eletrônico, mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados.
§ 1º Poderão ser realizados, mediante justificativa circunstanciada e em caráter excepcional, saques para pagamento em dinheiro a pessoas físicas que não possuam conta bancária ou saques para atender a despesas de pequeno vulto, definidas em regulamento específico previsto no art. 3o desta Lei, adotando-se, em ambas as hipóteses, mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item específico da prestação de contas.
§ 2º Os recursos provenientes de convênios, contratos, acordos e demais ajustes que envolvam recursos públicos gerenciados pelas fundações de apoio deverão ser mantidos em contas específicas abertas para cada projeto.
§ 3º As fundações de apoio deverão garantir o controle contábil específico dos recursos aportados e utilizados em cada projeto, de forma a garantir o ressarcimento às IFES, previsto no art. 6° desta Lei.
Art. 6º No cumprimento das finalidades referidas nesta Lei, poderão as fundações de apoio, por meio de instrumento legal próprio, utilizar-se de bens e serviços das IFES e demais ICTs apoiadas, pelo prazo necessário à elaboração e execução do projeto de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, mediante ressarcimento previamente definido para cada projeto.
Resolução CONSU 012/2016.
Art. 8º Os processos administrativos referentes aos contratos, convênios, acordos ou ajustes individualizados deverão ser baseados em plano de trabalho, no qual sejam precisamente definidos, sem o prejuízo de outras exigências legais:
I – descrição clara do objeto classificando-o em uma das atividades descritas no § 2o do Art. 3°;
II – objeto, justificativa, projeto básico, prazo de execução limitado no tempo, bem como os resultados esperados, metas, obrigações e responsabilidades de cada uma das partes e respectivos indicadores quantitativos ou qualitativos de avaliação de resultados. Em todos os projetos deve ser incentivada a participação de discentes;
III – possuir aprovação dos órgãos Colegiados Acadêmicos da UFVJM, em observância ao disposto no §2° do art. 6 do Decreto n.7.423/2010;
IV – plano de aplicação de recursos, recursos da UFVJM envolvidos, com os ressarcimentos pertinentes, nos termos do art. 6o da Lei no 8.958, de 1994;
V – participantes vinculados à UFVJM e autorizados a participar do projeto, identificados por seus registros funcionais, assim como estabelecida a periodicidade, duração, carga horária para a realização das atividades e os valores de bolsas ou retribuição pecuniária a serem concedidas, se houver;
VI – os projetos devem ser realizados por, no mínimo, dois terços de pessoas vinculadas à UFVJM, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal em programas de pesquisa. Em casos devidamente justificados e aprovados pelo CONSEPE, poderão ser realizados projetos com a colaboração das fundações de apoio, com participação de pessoas vinculadas à UFVJM, em proporção inferior a dois terços, observado o mínimo de um terço. Projetos com proporção inferior a um terço poderão ser aprovados pelo CONSEPE desde que não ultrapassem o limite de dez por cento do número total de projetos realizados em colaboração com as fundações de apoio;
VII – participantes não vinculados à UFVJM, identificados pelos números de CPF ou CNPJ, deverão apresentar documentação que ateste ciência, obrigações, responsabilidades e pagamentos previstos se forem concedidos;
VIII – o limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelo docente, em qualquer hipótese, não poderá exceder o maior valor recebido pelo funcionalismo público federal nos termos do artigo 37 inciso XI, da Constituição Federal do Brasil;
IX – projetos com objeto relacionado à inovação, pesquisa tecnológica e transferência de tecnologia devem prever mecanismos para promover a retribuição dos resultados gerados para a UFVJM, especialmente em termos de propriedade intelectual e royalties, não se limitando ao prazo fixado para os projetos;
X – despesas operacionais e detalhamento das atividades a serem desenvolvidas pela FUNDAÇÃO (grifo nosso).
Além disso, os projetos devem ser obrigatoriamente aprovados pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes da UFVJM, conforme disposição do art. 6º do Decreto 7.423/2010 e Resolução CONSU nº 12/2016 (1212519); vejamos:
Decreto 7.423/2010:
Art. 6º O relacionamento entre a instituição apoiada e a fundação de apoio, especialmente no que diz respeito aos
projetos específicos deve estar disciplinado em norma própria, aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, observado o disposto na Lei nº 8.958, de 1994, e neste Decreto.
§ 2º Os projetos devem ser obrigatoriamente aprovados pelos órgãos colegiados acadêmicos competentes da instituição apoiada, segundo as mesmas regras e critérios aplicáveis aos projetos institucionais da instituição (grifo nosso).
Resolução CONSU/UFVJM 12/2016:
Art. 3º
§ 1º Projeto desenvolvido com a participação, ou não, da FUNDAÇÃO deverão ser previamente aprovados, em função da natureza do Projeto, em um dos seguintes Conselhos Acadêmicos:
I– se a natureza do projeto for atividades comunitárias e estudantis, deverá ser apreciado pelo Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis (CACE);
II– se a natureza do projeto for atividades de extensão e cultura, deverá ser apreciado pelo Conselho de Extensão e Cultura (COEXC);
III– se a natureza do projeto for atividades de graduação, deverá ser apreciado pelo Conselho de Graduação (CONGRAD);
IV– se a natureza do projeto for atividades de pós-graduação, de pesquisa científica, tecnológica ou de inovação, deverá ser apreciado pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (CPPG);
V– se a natureza do projeto for atividades de desenvolvimento institucional, deverá ser apreciado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
§2º Em situações emergenciais de interesse da Universidade, a aprovação do Projeto poderá se dar por meio de ad referendum do respectivo Conselho emitido pelo respectivo Presidente deste Conselho. O ad referendum, se empregado, deverá ser apreciado na primeira reunião ordinária subsequente ao mesmo, sob pena de sua invalidação (grifo nosso).
Deverá constar nos autos da contratação, o Projeto/Plano de Trabalho Acadêmicos contendo as informações determinadas pelo art. 6º do Decreto 7.423/2010, sob responsabilidade do coordenador do projeto, o seu conteúdo e adequação, inclusive, abstendo- se da utilização de termos genéricos no detalhamento de despesas.
A aplicação dos recursos deverá ser detalhada a nível de elementos e subelementos de despesas.
Foram apensados aos autos o Projeto de Extensão (1222481), Registro Ação 202203000660 SIEXC PROEXC (1222531), cabendo ao seu subscritor o conteúdo que compõe tais documentos. O Plano de Trabalho do TED, Documento TED entre FNDE e UFVJM e a Nota de Crédito FNDE serão juntados ao processo tão logo sejam disponibilizados pelo FNDE/MEC no sistema SIMEC.
O ato de aprovação, no órgão colegiado competente, do Projeto Acadêmico/Plano de Trabalho consta do documento Despacho Aprovação da COEXC (1230038).
Caso o projeto tenha expectativa de gerar inovação, propriedade intelectual ou similar, deve ser providenciada a apreciação do CITEC para a verificação quanto à proteção intelectual e a remuneração pelos resultados ou ganhos econômicos.
PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES E PESSOAS VINCULADAS À IFES
Os projetos com Fundações de Apoio devem ser realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada (UFVJM), incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada. Não inclui nesse cálculo os participantes externos vinculados à FAP.
Apenas em casos devidamente justificados e aprovados pelo órgão colegiado superior da UFVJM, poderão ser realizados projetos com proporção: (a) inferior a 2/3, devendo ser observado o mínimo de 1/3; e (b) quando inferior a 1/3, não deve ultrapassar o limite de dez por cento do número total de projetos realizados em colaboração com as FAPs.
Como se vê, a participação dos servidores da Universidade em projetos acadêmicos tipificados pela Lei 8.958/1994 resta autorizada pela própria lei, assim como está disciplinada no Decreto 7423/2010, conforme seguem:
Lei 8.958/1994
Art. 4º. As IFES e demais ICTs contratantes poderão autorizar, de acordo com as normas aprovadas pelo órgão de direção superior competente e limites e condições previstos em regulamento, a participação de seus servidores nas atividades realizadas pelas fundações referidas no art. 1º desta Lei, sem prejuízo de suas atribuições funcionais.
Art. 4º-B. As fundações de apoio poderão conceder bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos estudantes de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação e aos servidores vinculados a projetos institucionais, inclusive em rede, das IFES e demais ICTs apoiadas, na forma da regulamentação específica, observados os princípios referidos no art. 2º (grifo nosso).
Decreto 7.423/2010
Art. 6º O relacionamento entre a instituição apoiada e a fundação de apoio, especialmente no que diz respeito aos projetos específicos deve estar disciplinado em norma própria, aprovada pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada, observado o disposto na Lei nº 8.958, de 1994, e neste Decreto.
§ 3º Os projetos devem ser realizados por no mínimo dois terços de pessoas vinculadas à instituição apoiada, incluindo docentes, servidores técnico-administrativos, estudantes regulares, pesquisadores de pós-doutorado e bolsistas com vínculo formal a programas de pesquisa da instituição apoiada.
§ 4º Em casos devidamente justificados e aprovados pelo órgão colegiado superior da instituição apoiada poderão ser realizados projetos com a colaboração das fundações de apoio, com participação de pessoas vinculadas à instituição apoiada, em proporção inferior à prevista no § 3o, observado o mínimo de um terço.
§ 6º Para o cálculo da proporção referida no § 3o, não se incluem os participantes externos vinculados a empresa contratada.
§ 7º Em todos os projetos deve ser incentivada a participação de estudantes.
§ 8º A participação de estudantes em projetos institucionais de prestação de serviços, quando tal prestação for admitida como modalidade de extensão, nos termos da normatização própria da instituição apoiada, deverá observar a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 9º A participação de docentes e servidores técnico-administrativos nos projetos de que trata o § 1o deste artigo deve atender a legislação prevista para o corpo docente e servidores técnico-administrativos da instituição apoiada, além das disposições específicas, na forma dos §§ 3o, 4o, 5o e 6o.
§ 10 No caso de projetos desenvolvidos em conjunto por mais de uma instituição, o percentual referido no § 3o poderá ser alcançado por meio da soma da participação de pessoas vinculadas às instituições envolvidas.
§ 11 No âmbito dos projetos de que trata o § 1º deste artigo, a instituição apoiada deve normatizar e fiscalizar a composição das equipes dos projetos, observadas as disposições do Decreto no 7.203 de 04 de junho de 2010.
§ 12 É vedada a realização de projetos baseados em prestação de serviço de duração indeterminada, bem como aqueles que, pela não fixação prazo de finalização ou pela reapresentação reiterada, assim se configurem.
§ 13 Deve haver incorporação, à conta de recursos próprios da instituição apoiada, de parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos de que trata o § 1º, observada a legislação orçamentária.
Art. 7º Os projetos realizados nos termos do § 1º do art. 6º poderão ensejar a concessão de bolsas de ensino, pesquisa, extensão e estímulo à inovação pelas fundações de apoio, com fundamento na Lei nº 8.958, de 1994, ou no art. 9º, § 1º, da Lei 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observadas as condições deste Decreto (grifo nosso).
É preciso que fique claro que a concessão de bolsas não cria vínculo empregatício de qualquer natureza (art. 4º, §1º, Lei 8.958
/1994). Deve ser observado o limite máximo da soma da remuneração, retribuições e bolsas percebidas pelos servidores de modo a não exceder o teto remuneratório constitucional, nos termos do art. 37, XI, da CF/88.
Bem como, é dever do coordenador garantir que os valores de bolsas, diárias e auxílios previstos no Plano de Trabalho sigam as tabelas vigentes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), conforme regulamenta o §3º do art. 19 da Resolução CONSU nº 012/2016 (1212519).
É vedada a concessão de bolsas no âmbito de projetos para servidores em situações onde haja o pagamento pela prestação de serviços de pessoas físicas e jurídicas com a mesma finalidade (art. 12, inciso I, Decreto 7423/2010).
Também são vedadas as concessões de bolsas para: (a) cumprimento de atividades regulares de magistério de graduação e pós- graduação nas instituições apoiadas; (b) retribuição pelo desempenho de funções comissionadas; (c) retribuição pela participação nos conselhos das fundações de apoio; e (d) em cumulatividade do pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso.
Ainda nessa temática, o coordenador do projeto deve orientar a equipe de pesquisadores a observar o disposto na lei que trata da carreira de docentes em dedicação exclusiva, em especial, quanto ao cumprimento do art. 21 da Lei 12.772/2012.
São condições obrigatórias na execução do projeto de tal natureza:
Providenciar no momento da definição de todos os membros da equipe, a anuência da Chefia Imediata de cada um dos servidores da UFVJM participantes do projeto acadêmico, em comento, declarando que a participação do servidor não afeta as atividades do cargo efetivo que ocupa na UFVJM e, no caso específico de docentes, declarar inclusive que a carga horária está em conformidade com o art. 21 da Lei 12.772/2012.
O Coordenador do projeto anexou aos autos a declaração do Diretor de Unidade e das Chefias Imediatas, conforme páginas 10 a 12 do documento SEI 1176114, cabendo ao servidor elaborador e ao(s) signatário(s) de tal documento a observância da legislação inerente. E ao coordenador do projeto, cabe a exigência e juntada de tal documento nos autos para cada servidor da UFVJM que venha a participar futuramente do projeto, com remuneração.
Providenciar Declaração de cada um dos servidores participantes do projeto acadêmico manifestando ciência e observância ao disposto no art. 37, inciso XI, da CF/88. E documentação que ateste ciência, obrigações, responsabilidades e pagamentos, nos termos do inciso VII, art. 8º, da Resolução CONSU 012/2016 (1212519).
O Coordenador do projeto deve juntar aos autos a sua declaração de observância ao estabelecido no art. 37, XI, da Constituição Federal de 1988. Cabe ao coordenador do projeto observar a obrigatoriedade de tal documento para cada servidor da UFVJM que venha a participar futuramente do projeto, com remuneração.
DO RESSARCIMENTO, BENS, SALDO REMANESCENTE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Na contratação de fundação de apoio para prestar serviços de gestão administrativa e financeira aos projetos acadêmicos, conforme tipificados na Lei 8.958/1994, os contratos, no que se refere ao devido ressarcimento, aos bens e ao saldo remanescente, deverão contemplar:
a) Previsão, forma e periodicidade de repasse do ressarcimento à UFVJM, quanto ao uso de sua estrutura, segundo os critérios e regras definidos na Resolução CONSU nº 012/2016 (1212519);
Lei 8.958/1994
Art. 4ºD. §3o As fundações de apoio deverão garantir o controle contábil específico dos recursos aportados e utilizados em cada projeto, de forma a garantir o ressarcimento às IFES, previsto no art. 6o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013).
Art. 6º No cumprimento das finalidades referidas nesta Lei, poderão as fundações de apoio, por meio de instrumento legal próprio, utilizar-se de bens e serviços das IFES e demais ICTs apoiadas, pelo prazo necessário à elaboração e execução do projeto de ensino, pesquisa e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo à inovação, mediante ressarcimento previamente definido para cada projeto. (Incluído pela Lei nº 12.863, de 2013). (grifo nosso).
Decreto 7423/2010
Art. 6° §1º Os projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio devem ser baseados em plano de trabalho, no qual sejam precisamente definidos:
II - os recursos da instituição apoiada envolvidos, com os ressarcimentos pertinentes, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.958, de 1994;
§13. Deve haver incorporação, à conta de recursos próprios da instituição apoiada, de parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos de que trata o §1º, observada a legislação orçamentária (grifo nosso).
“ Acórdão 2731/2008
(…) 9.1. firmar o entendimento de que a expressão "recursos públicos" a que se refere o art. 3º, caput, da Lei 8.958
/1994 abrange não apenas os recursos financeiros aplicados nos projetos executados com fundamento na citada lei, mas também toda e qualquer receita auferida com a utilização de recursos humanos e materiais das Instituições Federais de Ensino Superior, tais como: laboratórios, salas de aula; materiais de apoio e de escritório; nome e imagem da instituição; redes de tecnologia de informação; documentação acadêmica e demais itens de patrimônio tangível ou intangível das instituições de ensino utilizados em parcerias com fundações de apoio, sendo obrigatório o recolhimento de tais receitas à conta única do Tesouro Nacional” (grifo nosso).
Portaria Interministerial N.º 3.185/2004
(...) V - incorporação de parcela sobre projetos captados ao orçamento da instituição apoiada, à conta de recursos próprios, na forma da legislação orçamentária (grifo nosso).
Portaria Interministerial do MEC 191/12.
Art. 5º. IV - Incorporação, à conta de recursos próprios da instituição apoiada, mediante autorização, de parcela dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos desenvolvidos com a participação das fundações de apoio (grifo nosso);
b) Previsão, forma e periodicidade de repasse dos resultados gerados pela UFVJM e dos ganhos econômicos decorrentes dos projetos, especialmente em termos de propriedade intelectual e royalties, de modo a proteger o patrimônio público de apropriação privada, ouvida a área técnica responsável pela matéria na Universidade;
c) Previsão quanto à destinação de eventuais saldos financeiros remanescentes do projeto;
d) Definição quanto à destinação e rotina de doação à UFVJM dos bens adquiridos no âmbito do projeto realizado com a gestão da FAP.
Em atendimento ao disposto no Acórdão 2731/2008, item 9.2.27. “Exijam a transferência de bens ao patrimônio da IFES de forma vinculada à prestação de contas de cada contrato ou convênio com fundações de apoio, evitando a incorporação em lotes periódicos que dificultem a correlação de cada bem ao projeto onde foi utilizado, devendo essa transferência patrimonial fazer parte da rotina de atesto final da prestação de contas do contrato, convênio e projeto conexo, com a devida responsabilização de seus executores” (grifo nosso).
e) Previsão de obrigações quanto à apresentação da prestação de contas do projeto à UFVJM, no prazo e nos termos estabelecidos pelo Decreto 7.423/2010 e recomendados pelo Acórdão do TCU nº 2731/2008.
Deverá constar no termo de referência e no contrato o prazo de até 30 dias para que a FAP apresente a prestação de contas de modo a viabilizar a apresentação da prestação pela Universidade à fonte financiadora.
Quanto ao ressarcimento, trata-se o presente projeto acadêmico de um projeto de Extensão em que o órgão de fomento é o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, que será desenvolvido preponderantemente em trabalhos de campo cujo público do projeto são "Pedagogos e Professores do ensino fundamental em atuação nas escolas de Educação Básica (3º, 4º e 5º anos) dos Municípios dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri, Vale do Rio Doce, Alto do Rio Pardo, Norte de Minas Gerais, e Estudantes do 3º, 4º e 5º anos dos anos iniciais do Ensino Fundamental" (Projeto de Extensão 1222481), diferentemente de projetos do tipo Pesquisa em que ocorre comumente a utilização de bens e serviços da IFES.
Nesse sentido, observa-se a dispensa do ressarcimento em conformidade com o item 3 do Anexo Fluxos dos Projetos da Resolução CONSU 012/2016 (1212519):
3. PROJETO SEM CHAMADA PÚBLICA (Anexo II): Os valores devidos pelo ressarcimento institucional, descritos no Art.9, em sua totalidade ou em parte, poderão ser dispensados do recolhimento se o projeto for desenvolvido com órgãos Públicos Federais, Estaduais ou Municipais e, ou, Agências de Fomento Federais ou Estaduais. Os valores devidos pelo ressarcimento institucional, descritos no Art.9, em sua totalidade deverão ser obrigatoriamente recolhidos dos projetos oriundos com o setor privado.
Considerando que o presente projeto de Extensão será desenvolvido a partir de recursos descentralizados pelo FNDE, o recolhimento do valor a título de ressarcimento da UFVJM poderá ser dispensado em virtude do desenvolvimento do projeto com a Agência de Fomento Federal FNDE, cabendo ao coordenador do projeto providenciar a autorização de dispensa.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS PARCIAIS
Considerando-se que a vigência do projeto é superior a 12 (doze) meses, a Contratada apresentará prestação de contas em caráter parcial a cada 04 (quatro) meses, composta de documentação prevista no Termo de Referência, tópico Modelo de Execução do Objeto / Prestação de Contas.
O prazo para apresentação de prestação de contas referida no inciso anterior é de até 30 (trinta) dias, após transcorridos 04 (quatro) meses de execução do projeto ou da apresentação da última prestação de contas (prestação de contas quadrimensal).
Mediante a apresentação pela Contratada da prestação de contas quadrimensal, será obrigação da Contratante pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e no contrato.
9. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Item | Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário |
01 | Contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços de apoio a projeto acadêmico (ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional e/ou inovação). | UN | 01 | R$ 272.972,56 |
02 | Repasse do recurso para a execução do projeto | UN | 01 | R$ 2.729.725,55 |
10. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 3.002.698,11
Os trabalhos para obtenção da estimativa do valor da contratação foram iniciados observando-se os parâmetros dispostos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
Para a definição do valor estimado da contratação foram utilizados os parâmetros dos incisos II e IV do artigo 5º da IN 65.
Para atender ao inciso II do artigo 5º, foi feita uma pesquisa no Painel de Preços do governo federal, Consulta Painel de Preços (1222552), onde dela se extraiu os seguintes dados relativos aos serviços objeto do presente estudo:
UASG - Unidade Gestora | Modalidade | Identificação da Compra | Fornecedor | Objeto da compra | Data resultado | Valor Unitário do Item (R$) |
152756 - INSTITUTO FEDERAL DO RN/CÂMPUS PARNAMIRIM | Dispensa de Licitação | 00005/2022 | FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN | Contratação da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte FUNCERN para o gerenciamento do projeto Programa de Educação Continuada do Centro Vocacional Tecnológico Espacial (CVT-Espacial), para um período de 24 (vinte e quatro) meses. | 05/10 /2022 | 745.750,53 |
153029 - UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA | Dispensa de Licitação | 00008/2023 | FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOGIC | Contratação da FUNTEF-PR com a finalidade de dar apoio à gestão administrativa, financeira e operacional do "Curso de Especialização em Ciência de Dados e Inteligência Competitiva para Negócios Campus Toledo, integrante do Núcleo Oeste. | 06/07 /2023 | 215.946,00 |
153038 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UF/BA | Dispensa de Licitação | 00084/2022 | FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO | Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão FAPEX para apoiar a execução do projeto CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM FARMACOLOGIA APLICADA À PRÁTICA CLÍNICA. | 08/11 /2022 | 174.420,00 |
153038 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UF/BA | Dispensa de Licitação | 00018/2023 | FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO | Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão FAPEX para apoiar a execução do projeto REESTRUTURAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS E LABORATÓRIOS DO INSTITUTO DE QUÍMICA DA UFBA. | 12/04 /2023 | 163.236,83 |
153038 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UF/BA | Dispensa de Licitação | 00035/2023 | FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO | Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão FAPEX para apoiar a execução do projeto CURSO DE EXTENSÃO EM MANDARIM LETRAS/UFBA. | 30/05 /2023 | 95.200,00 |
153038 - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA-UF/BA | Dispensa de Licitação | 00037/2023 | FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO | Contratação da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão FAPEX para apoiar a execução do projeto REESTRUTURAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS E LABORATÓRIOS DO INSTITUTO DE QUÍMICA DA UFBA. | 30/05 /2023 | 163.236,83 |
153045 - UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA | Dispensa de Licitação | 00044/2022 | FUNDACAO DE APOIO A SERVICOS TECNICOS, ENSINO E FOMENTO A PESQUISAS | Apoio administrativo e financeiro ao Projeto intitulado: Implantação e Desenvolvimento de Cursos no Âmbito do Sistema UAB em decorrência do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 9527/2022 firmado com a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). | 05/12 /2022 | 937.750,00 |
153062 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS /MEC/MG | Dispensa de Licitação | 00013/2022 | FUNDACAO CHXXXXXXXX XXXXXX | Xontratação da Fundação Chxxxxxxxx Xxxxxx XCO com a finalidade de dar apoio ao Projeto Desenvolvimento de uma metodologia alternativa ao Índice de Desenvolvimento Humano Municipal. | 22/09 /2022 | 350.000,00 |
153062 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS /MEC/MG | Dispensa de Licitação | 00028/2022 | FUNDACAO CHXXXXXXXX XXXXXX | Xontratação da Fundação Chxxxxxxxx Xxxxxx XCO com a finalidade de dar apoio ao Projeto de Desenvolvimento Institucional: Atualização e Ampliação da Infraestrutura dos Laboratórios do Departamento de Engenharia de Materiais e Construção Visando o Desenvolvimento de | 22/12 /2022 | 495.000,00 |
Pesquisas em Materiais Inovadores para a Construção Civil. | ||||||
154043 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLANDIA | Dispensa de Licitação | 00007/2023 | FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO | Contratação da FAU - Fundação de Apoio Universitário- para a gestão financeira do projeto Formação de leitores e divulgação dos livros da EDUFU orientadas pela sua extensão educacional e promoção cultural, mediante apoio à produção editorial e comercialização. | 29/05 /2023 | 350.000,00 |
154048 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI | Dispensa de Licitação | 00028/2022 | FUNDACAO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSAO E INOVACAO - FADEX | Contratação da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão - FADEX, com a finalidade de dar apoio à execução do Projeto de Extensão BADMINTON BRASIL 3: Promover a categoria de base de badminton para a seleção brasileira júnior e desenvolvimento de pesquisa aplicado ao esporte de alto rendimento , cadastrado na CPPEC/PREXC com o código PJ08/2022-CCS-3332-NVPJ /PG. | 16/11 /2022 | 610.780,22 |
154048 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI | Dispensa de Licitação | 00037/2022 | FUNDACAO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSAO E INOVACAO - FADEX | Contratação da FADEX, com a finalidade de dar apoio à execução do Projeto deExtensão Instituição de casa funcional para execução do Programa Brasil de Valor, paraapoio às medidas socioeconômicas governamentais, por meio da qualificação profissional, digital e empreendedora voltada àqueles que se enquadrem nos ditames da Lei nº13.982/2020 , conforme Plano de Trabalho do Aditivo ao TED 05/2022. | 19/12 /2022 | 1.901.444,52 |
154048 - FUNDACAO | Dispensa de Licitação | 00042/2022 | FUNDACAO CULTURAL E DE FOMENTO A | Contratação da Fundação Cultural e de Fomento àPesquisa, Ensino e Extensão - FADEX, com a finalidade de dar apoio à execução do Projeto deextensão Conectepopciencias , conforme projeto cadastrado na PREXC, com o códigoPJ11/2022- CEAD-258-NVPJ/PG, e | 29/12 /2022 | 400.000,00 |
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI | PESQUISA, ENSINO, EXTENSAO E INOVACAO - FADEX | financiado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia eInovações (MCTI), através do TED e respectivo Plano de Trabalho celebrado com a UFPI. | ||||
154048 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI | Dispensa de Licitação | 00041/2022 | FUNDACAO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSAO E INOVACAO - FADEX | Contratação da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino e Extensão - FADEX, com a finalidade de dar apoio à execução do Projeto de Pesquisa e Extensão Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar CECANE/UFPI 2022 /2023 , conforme Projeto/Plano de Trabalho do TED nº 11832 /2022,aprovado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). | 29/12 /2022 | 597.574,34 |
154048 - FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI | Dispensa de Licitação | 00039/2022 | FUNDACAO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO, EXTENSAO E INOVACAO - FADEX | Contratação da FADEX com a finalidade de dar apoio à execução do Projeto deEnsino, Pesquisa e Extensão Telemedicina Aplicada no Ensino, Pesquisa e Extensão peloNúcleo de Telessaúde do Hospital Universitário da Universidade Federal do Piauí (NUTSHU/UFPI). | 29/12 /2022 | 2.500.000,00 |
154051 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA | Dispensa de Licitação | 00025/2022 | FUNDACAO ARXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxxx xão continuados de gerenciamento os recursos financeiros oriundos do TED 04303220220006-000373 firmado entre a UFV e o Ministério do Desenvolvimento Regional. | 29/09 /2022 | 2.000.000,00 |
154051 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA | Dispensa de Licitação | 00030/2022 | FUNDACAO ARXXXX XXXXXXXXX | Xxxxxxx xe gestão dos recursos financeiros oriundos do Termo de Execução Descentralizada TED 07/2022 FNI/MMFDH, firmado entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Universidade Federal de Viçosa. | 22/11 /2022 | 267.032,20 |
154051 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA | Dispensa de Licitação | 00040/2022 | FUNDACAO FACEV | Gestão de recursos oriundos do TED 11810 - SIMEC/FNDE junto à Universidade Federal de Viçosa. | 29/12 /2022 | 562.002,39 |
158125 - INST. XXX.XX EDUC., CIENC. E TEC. CATARINENSE | Dispensa de Licitação | 00093/2023 | FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA | Contratação da Fundação de Apoio para a gestão administrativa e financeira necessária à execução do Projeto de pesquisa e extensão intitulado como Projeto de prestação de Serviço e Desenvolvimento para aplicação do Arranjo Produtivo Local III. | 19/06 /2023 | 110.880,00 |
158195 - UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE PB | Dispensa de Licitação | 00011/2022 | FUNDACAO PARQUE TECNOLOGICO DA PARAIBA | Contratação da Fundação PaqTcPB, cujo objeto será a prestação de serviços de apoio administrativo e financeiro dos recursos do Projeto intitulado Aproveitamento dos Resíduos de Caulim e Adequações nas Unidades de Beneficiamento em Pequenas Empresas que atuam no Arranjo Produtivo de Pegmatitos RN/PB", objeto do Termo de Execução Descentralizada de Crédito Orçamentário, celebrado entre a Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMP e a UFCG - TED Nº 13 /2022. | 03/10 /2022 | 289.500,00 |
158369 - INST. XXX.XX X.X.XX NORTE /CAMPUS NATAL CENTRAL | Dispensa de Licitação | 00012/2022 | FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN | Contratação da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN FUNCERN, objetivando a execução da proposta de trabalho do projeto "Reformulação do processo de coleta e validação a dados da PNP". | 26/09 /2022 | 1.599.380,58 |
158369 - INST. XXX.XX X.X.XX NORTE /CAMPUS NATAL CENTRAL | Dispensa de Licitação | 00014/2022 | FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN | Contratação da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN FUNCERN, objetivando a execução do plano de trabalho "Gestão 2022-2024: Incubadora Tecnológica Natal Central e Incubadora Tecnológica de Mossoró". | 13/10 /2022 | 554.488,61 |
158369 - INST. XXX.XX X.X.XX NORTE /CAMPUS | Dispensa de Licitação | 00017/2022 | FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO | Contratação da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do Rio Grande do Norte FUNCERN, para o gerenciamento de recursos e execução do projeto de | 24/11 /2022 | 1.600.000,00 |
NATAL CENTRAL | TECNOLOGICO DO RN | pesquisa intitulado TRILHA DE APRENDIZAGEM EM INFORMAÇÕES E ANÁLISES EPIDEMIOLÓGICAS. | ||||
344002 - FUNDACAO JOXXXXX XXXXXX / MEC / PE | Dispensa de Licitação | 00056/2022 | FUNDACAO APOLONIO SALES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL | Contratação da Fundação Apxxxxxx Xxxxxx xe Desenvolvimento Educacional - Fadurpe, para prestação de serviços de gestão operacional (administrativa e financeira) de projeto de pesquisa e ensino intitulado "Análise e Desenvolvimento de Soluções a partir de Estratégias e Práticas de Inovação Social para a Criação de Redes de Colaboração em Municípios do Nordeste. Período de execução: 03/2023 a 02/2025. Tudo conforme Processo administrativo. | 28/12 /2022 | 653.226,85 |
344002 - FUNDACAO JOXXXXX XXXXXX / MEC / PE | Dispensa de Licitação | 00055/2022 | FUNDACAO APOLONIO SALES DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL | Contratação da Fundação Apxxxxxx Xxxxxx xe Desenvolvimento Educacional (Fadurpe), para prestação de serviço de apoio administrativo e financeiro na realização do curso em gestão e políticas culturais, na modalidade de extensão, destinado a gestores municipais de cultura do Nordeste. Período de execução: 02/2023 a 11/2023. Tudo conforme Processo Administrativo. | 29/12 /2022 | 196.857,34 |
Fonte: Consulta Painel de Preços (1222552)
Não foram priorizados os parâmetros do artigo 5º, incisos I e II, da IN SEGES/ME nº 65/2021, porque, apesar de terem sido apurados os dados em atendimento ao inciso II conforme listados na tabela acima, não foram encontrados resultados suficientes pois, na pesquisa promovida, os valores das contratações promovidas pela Administração Pública correspondiam a 100% do valor total do projeto acadêmico, que engloba a reserva de até 10% para a despesa operacional administrativa da Fundação, havendo dificuldade em se apurar, por meio das funcionalidades do Painel de Preços, o percentual adotado pelas fundações de apoio contratadas por cada órgão público listado na pesquisa realizada.
Neste sentido, foi também considerado o parâmetro do artigo 9º da Resolução CONSU nº 12/2016, por se tratar de contratação de fundação de apoio:
Art. 9º O plano de aplicação de recursos previsto no plano de trabalho do projeto deverá reservar 10% o valor do objeto a título de ressarcimento pelo uso de bens e serviços da UFVJM e até 10% para despesas administrativas da FUNDAÇÃO (grifo nosso).
No que tange a consulta direta com fornecedores, considerando tratar-se, o presente estudo, de trabalhos de planejamento de contratação de Fundação de Apoio, apoiou-se em recentes contatos com outras fundações feitos no âmbito de outro processo de planejamento de contratação similar, de nº SEI 23086.012014/2023-73, conforme documento 1176135. Naquela oportunidade,
não foi possível a obtenção do mínimo de três orçamentos (de DOA) para estimativa do preço da contratação, pois é praxe as fundações de apoio elaborarem a DOA somente para as instituições apoiadas (mediante credenciamento MEC/MCTI), a exemplo da resposta oferecida pela fundação FUNDEPES (na tabela abaixo):
Fornecedor | Apresentou resposta? | Justificativa para escolha |
Fundação Arxxxx Xxxxxxxxx - XXXXXXX | Xim (1230075) | Fundação de Apoio credenciada pelo MEC junto à UFVJM (1222588 e 1222590) |
Fundação de Desenvolvimento Científico e Cultural - FUNDECC | Sim, solicitou reunião virtual para apresentação institucional (1222551) | Fundação de Apoio credenciada junto a IFES diversa(s) |
Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES | Sim, informando que elabora orçamento somente para IFES apoiadas (1222551) | Fundação de Apoio credenciada junto a IFES diversa(s) |
Fundação de Apoio da UFMG - FUNDEP | Não (Solicitação dos orçamentos 1222551) | Fundação de Apoio credenciada junto a IFES diversa(s) |
Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento - FAPED | Não (Solicitação dos orçamentos 1222551) | Fundação de Apoio credenciada junto a IFES diversa(s) |
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São João del-Rei - FAUF | Não (Solicitação dos orçamentos 1222551) | Fundação de Apoio credenciada junto a IFES diversa(s) |
Observação: Considerando que a DOA (1230075) enviada pela entidade FUNARBE não foi assinada por um dos Representantes Legais, conforme QSA vinculado ao CNPJ da entidade (1230100), a contratação fica condicionada, entre os pré-requisitos exigidos, à apresentação pela fundação de novo documento DOA assinado por representante legal. Por oportuno, a condição para a contratação inclui também a formalização do Plano de Trabalho do TED, Documento TED entre FNDE-SEB e UFVJM e a Nota de Crédito FNDE, que encontra-se pendente na presente data.
O processo de dispensa ou de inexigibilidade de licitação previsto no art. 72 da Lei 14.133/2021 deverá ser instruído com os elementos a seguir dispostos, no que couber:
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo;
II - estimativa de despesa, que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 desta Lei;
III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
VI - razão da escolha do contratado; VII - justificativa de preço;
VIII - autorização da autoridade competente.
Quanto à razão de escolha do fornecedor ou executante dos serviços, cumpre-nos relembrar que não se trata de escolha entre quaisquer instituições que tenham interesse no processo licitatório, mas, tão somente, cabe a escolha entre as Fundações de Apoio que cumpram os requisitos legais dispostos na Lei 8.958/1994 e no Decreto 7.423/2010, conforme os já expostos em capítulos anteriores do presente documento.
Mais do que observar todos os requisitos legais, as fundações de apoio aptas a prestar os serviços almejados devem possuir regular registro e credenciamento autorizado pelo MEC e MCTI para atuar junto à UFVJM. Sem tal credenciamento, a FAP não pode atuar junto à IFES, ainda que apresente todos os demais requisitos legais ou tenha apresentado proposta de preço vantajosa.
Neste ínterim, cabe observar que a única fundação regularmente autorizada, no momento, a prestar serviços de apoio aos projetos acadêmicos concebidos e executados pela UFVJM é a Fundação Arxxxx Xxxxxxxxx - XXXXXXX. A lista de fundações de apoio credenciadas e autorizadas pelo Ministério da Educação e Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação pode ser acessada no site: <xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx- apoio>, a partir do qual foi gerado o documento Lista de Fundações de Apoio credenciadas (1222588).
A eficácia da pesquisa está atrelada à oferta de preços por instituições aptas a prestar os serviços precificados. Em outros termos, pouco contribui a pesquisa de preços com instituições que não possam vir a prestar futuramente os serviços por falta de adequado registro e credenciamento junto ao MEC e MCTI.
Em consonância com o disposto no § 5º do art. 6º da IN 65/2021, excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos de três preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo gestor responsável e aprovado pela autoridade competente.
Atualmente a única Fundação regularmente credenciada e apta a prestar serviços junto à UFVJM é a FUNARBE (1222590). Quanto a isso, cumpre registrar que, em consulta ao setor responsável na UFVJM sobre o credenciamento de novas fundações, foi informado sobre a existência do processo de credenciamento autuado sob o nº SEI 23086.011783/2022-73, o qual se encontra em andamento na PRPPG.
No que se refere aos limites legais de preços que podem ser cobrados pelas FAPs, uma referência legal a ser observada é o disposto no Decreto 9.283/2018, vejamos:
(...) Art. 74. Os acordos, os convênios e os contratos celebrados entre as ICT, as instituições de apoio, as agências de fomento e as entidades nacionais de direito privado sem fins lucrativos destinadas às atividades de pesquisa, cujos objetos sejam compatíveis com a finalidade da Lei 10.973, de 2004, poderão prever a destinação de até quinze por cento do valor total dos recursos financeiros destinados à execução do projeto, para cobertura de despesas operacionais e administrativas necessárias à execução desses acordos, convênios e contratos.
Parágrafo único. Os gastos indivisíveis, usuais e necessários à consecução do objetivo do acordo, do convênio ou do contrato poderão ser lançados à conta de despesa administrativa, obedecido o limite estabelecido no caput (grifo nosso)
.
Outra referência quanto ao máximo de despesas operacionais permitidas à FAP é dada pelo próprio normativo interno da UFVJM, Resolução CONSU nº 012/2016, conforme transcreve-se a seguir:
Art. 9º O plano de aplicação de recursos previsto no plano de trabalho do projeto deverá reservar 10% do valor do objeto a título de ressarcimento pelo uso de bens e serviços da UFVJM e até 10% para despesas administrativas da FUNDAÇÃO (grifo nosso).
Pondera-se que é vedada a cobrança de taxas pelas fundações de apoio (Acórdãos nº 401/2008, nº 3351/20211, nº 3132/2014 e nº 2233/2018). Portanto, os parâmetros percentuais dispostos nos normativos acima não podem ser confundidos com a mera aplicação de uma taxa sobre o valor total da receita do projeto.
É regra, portanto, que a proposta de preço contemple, de forma detalhada, todas as despesas operacionais da Fundação necessárias à adequada prestação de serviços a serem contratados. As despesas operacionais deverão ser expressas considerando todos os esforços necessários à adequada execução dos serviços contratados, devendo o coordenador do projeto avaliar se estão adequadas aos serviços que serão demandados pelo projeto acadêmico.
Foi juntada nos autos a Proposta de Preço da FUNARBE, única Fundação credenciada à UFVJM: Orçamento (DOA) recebido (1230075).
Foi juntada nos autos a Declaração de Legalidade de Propostas - Dispensa (SEI 1230118); Foi juntada nos autos a Análise Crítica de Pesquisa de Preços IN 65/2021 (SEI 1230120);
A receita total do Projeto é de R$ 3.002.698,11 (três milhões, dois mil, seiscentos e noventa e oito reais e onze centavos), sendo que deste valor poderá ser destacado o montante de até R$ 272.972,56 (duzentos e setenta e dois mil, novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos), conforme Plano de Trabalho do TED (a ser juntado aos autos tão logo seja disponibilizado pelo FNDE no Simec), para custear os serviços a serem prestados pela Fundação contratada (art. 9º, Resolução CONSU 012/2016).
11. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Em consonância com o inciso VIII do § 1º do art. 18 e do inciso II do art. 47 da Lei nº 14.133/2021, e com o inciso VII do art. 9º da IN n° 58/2022, que tratam da obrigatoriedade das justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando aplicável, cumpre-nos observar que devido às características peculiares dos serviços a serem contratados da Fundação de Apoio, não haverá parcelamento ou individualização da solução.
O parcelamento ou individualização da solução são incompatíveis com o objeto da contratação que trata da prestação de serviços de gestão administrativa e financeira e, caso adotados, poderiam trazer danos à unicidade da gestão do projeto acadêmico sob análise.
12. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
As contratações públicas precisam ser pensadas de forma sistêmica e integrada. Para tanto, na etapa de planejamento, faz necessário verificar a existência de correlação ou de interdependência entre eventuais contratações, as quais podem impactar, sobremaneira, a solução pretendida com a nova contratação.
As contratações correlatas são aquelas que guardam relação com o objeto principal, interligando-se a essa prestação de serviço, mas que não precisam, necessariamente, ser adquiridas para a completa prestação do objeto principal. Já as contratações interdependentes são aquelas que precisam ser contratadas combinadas ao objeto principal para sua completa prestação.
Nesse ângulo de análise, com vistas a atender ao disposto no § 2º do art. 6º e no inciso VIII, art. 7º da IN n° 40/2020, justifica-se que a contratação pretendida com a fundação de apoio não repercute ou sofre, s.m.j, qualquer reverberação de outras contratações efetivadas, em estudo ou a serem planejadas.
13. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Em consonância com o inciso IX, art. 7° da IN n° 40/2020 e com a IN n° 01/2019, a contratação deverá ser incluída no Plano de Contratações Anual (PCA) do Órgão, considerando que trata-se de projetos extemporâneos prospectados, pactuados e financiados em ano corrente, após ter sido concluído o PCA em curso.
A presente demanda foi prevista no Plano de Contratações Anual/2023, estando registrada sob o número 434/2023, doc. SEI 1198874, conforme detalhamento a seguir:
ID PCA no PNCP: Documento de Formalização da Demanda: 434/2023 Id do item no PCA: 1819
Classe/Grupo: 859 OUTROS SERVIÇOS DE SUPORTE
Identificador da Futura Contratação: 153036-99/2023 Valor total estimado: R$ 292.957,00
Importante destacar a necessidade da contratação estar alinhada com o Planejamento Estratégico da instituição conforme art. 1º da IN 05/2017:
As contratações de serviços para a realização de tarefas executivas sob o regime de execução indireta, por órgãos ou entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, observarão, no que couber:
[...]
III - o alinhamento com o Planejamento Estratégico do órgão ou entidade, quando houver.
Tendo em vista se tratar de uma contratação de serviço, necessário realizar licitação. Conforme disposto no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Art. 37, Inc. XXI da Constituição Federal de 1988).
/2017/07/PDI_2017_2021-2.pdf, a contratação de serviços de apoio para os projetos acadêmicos vão de encontro às políticas de ensino, extensão, pesquisa e inovação da UFVJM que visam ao fomento, registro, apoio, acompanhamento e execução das ações voltadas ao atendimento das demandas da Instituição e da Sociedade. Para a Universidade, é com a viabilização de projetos acadêmicos indissociáveis entre ensino, pesquisa e extensão que a instituição consolida sua função pública motriz do desenvolvimento social, ambiental, cultural e econômico, aproximando aqueles que produzem daqueles a quem o conhecimento e resultados produzidos devem atender direta ou indiretamente (PDI, p. 72). Pretende-se com o desenvolvimento do projeto o cumprimento do papel social da Universidade em contribuir para o desenvolvimento das regiões de abrangência, no qual dentre as dimensões consignadas no cumprimento da missão da UFVJM, destaca-se o estudo e busca de solução para os problemas regionais, ao ajustamento às demandas regionais e seu empenho em facilitar à população das regiões de sua área de abrangência, a saber: Vales do Jequitinhonha e Mucuri, Norte e Noroeste de Minas Gerais, o acesso ao nível superior de escolarização.
Assim, observa-se que a proposta aqui apresentada encontra-se alinhada com os objetivos estratégicos da instituição.
14. Benefícios a serem alcançados com a contratação
A contratação dos serviços de apoio de uma fundação, se respeitados os dispositivos legais, pode trazer resultados relevantes para a Universidade, seja a nível estratégico e/ou a nível operacional. A nível estratégico, por exemplo, a contratação de fundações de apoio pode oportunizar à Universidade resultados como:
a) Ampliar as possibilidades de prospecção, pactuação e execução de projetos finalísticos temporários e descontínuos, por meio de parcerias com outras entidades, públicas e/ou privadas;
b) Aumentar as alternativas de financiamento da extensão e dos laboratórios de pesquisa;
c) Aproximar a Universidade dos reais problemas do ambiente produtivo e da sociedade;
d) Ampliar e fortalecer a pesquisa, ensino e extensão.
A nível operacional, no que se refere especificamente à gestão de cada projeto, a contratação de serviços de apoio busca alcançar os seguintes resultados no presente caso:
a) Mobilização e desmobilização da estrutura temporária necessária para a execução do projeto, sob análise;
b) Agilidade nas aquisições e contratações necessárias ao projeto;
c) Eficiência e efetividade no suporte à gestão administrativa e financeira;
d) Maior segurança e suporte jurídico às atividades do projeto;
e) Individualização e transparência da gestão financeira do projeto;
f) Melhor suporte na prestação de contas.
A delegação das questões administrativas burocráticas para a Fundação de apoio, para além dos resultados supracitados, pode contribuir para a maior qualidade na execução das atividades finalísticas do projeto, já que a equipe de docentes poderá focar no desenvolvimento do núcleo técnico-científico do projeto.
15. Providências a serem Adotadas
As recomendações a seguir consideram, de modo geral, a relação entre a UFVJM e a Fundação de Apoio na execução de projetos amparados pelo art. 1º da Lei 8.958/1994 e pela Resolução CONSU 012/2016 (1212519), e tratam-se das seguintes necessidades:
Credenciar outras fundações de apoio para viabilizar a pesquisa, análise e escolha da proposta de preço e de nível de serviços mais vantajosos para a UFVJM;
Instituir uma sistemática centralizada de instrução processual, controle, análise e cumprimento dos dispositivos legais para a adequada celebração de instrumentos jurídicos com Fundações de Apoio. A sistemática precisa incluir as responsabilidades e atribuições no que se refere à preparação documental desde a propositura do projeto até a sua efetiva prestação de contas técnica e financeira, observando a segregação de funções. O controle e acompanhamento desse tipo de contratação visa garantir o cumprimento do interesse público e preservação do patrimônio do erário, por meio da verificação dos aspectos legais inerentes à relação Universidade-Fundação de Apoio, desde a proposição do projeto, passando pela celebração do instrumento, execução e cumprimento do objeto, correta destinação dos recursos financeiros, inclusive, quanto ao devido ressarcimento à UFVJM, devolução dos saldos financeiros, remanescentes e de rendimentos, doação dos bens adquiridos ao longo da execução e, quando for o caso, prestação de contas ao ente financiador (TED, Xxxxxx, Órgão de Fomento, e outros);
Analisar a aplicabilidade do Acórdão nº 2.731/2008 do Tribunal de Contas da União à UFVJM, em especial ao que dispõe a Resolução CONSU 012/2016 (1212519), inclusive, considerando a definição de recursos públicos firmada pelo egrégio órgão, bem como o procedimento para devolução de recursos proveniente da contratação, in verbis:
“Acórdão 2731/2008 (…) 9.1. firmar o entendimento de que a expressão "recursos públicos" a que se refere o art. 3º, caput, da Lei 8.958/1994 abrange não apenas os recursos financeiros aplicados nos projetos executados com fundamento na citada lei, mas também toda e qualquer receita auferida com a utilização de recursos humanos e materiais das Instituições Federais de Ensino Superior, tais como: laboratórios, salas de aula; materiais de apoio e de escritório; nome e imagem da instituição; redes de tecnologia de informação; documentação acadêmica e demais itens de patrimônio tangível ou intangível das instituições de ensino utilizados em parcerias com fundações de apoio, sendo obrigatório o recolhimento de tais receitas à conta única do Tesouro Nacional” (grifo nosso).
“(…) 9.2.44. Procedam ao recolhimento à conta única do Tesouro Nacional do saldo de todos os recursos atualmente mantidos nas fundações de apoio a título de recursos devidos à instituição e às unidades acadêmicas como ressarcimento ou remuneração pela participação na prestação de serviços cuja arrecadação financeira esteja a cargo da fundação, bem como dos saldos dos contratos de mesma natureza atualmente existentes, em obediência ao disposto no art. 164, § 3º, da Constituição, dos arts. 56, 57 e 60 a 63 da Lei 4.320/64 e do art. 2º do Decreto 93.872/86” (grifo nosso).
16. Possíveis Impactos Ambientais
A execução do objeto da pretensa contratação, salvo melhor juízo, não apresenta impactos ambientais negativos que importem em medidas preventivas de tratamento ou de compensação.
No entanto, nos termos do art. 2º do Decreto nº 7.746/2012, na aquisição de bens e na contratação de serviços e obras, a administração pública federal direta, autárquica e fundacional e as empresas estatais dependentes devem adotar critérios e práticas sustentáveis nos instrumentos convocatórios.
Quanto aos critérios e práticas de sustentabilidade, a contratada deve seguir, naquilo que couber, os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
1. baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
2. preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
3. maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
4. maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
5. maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra;
6. uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
7. origem sustentável dos recursos naturais utilizados nos bens, nos serviços e nas obras; e
8. utilização de produtos florestais madeireiros e não madeireiros originários de manejo florestal sustentável ou de reflorestamento.
A contratação também requer que a contratada exerça práticas de sustentabilidade previstas no Termo de Referência, tendo em vista o disposto e orientado no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis – NESLIC da Advocacia-Geral da União de 2021 (4ª ed.) e legislação que rege a matéria. Destaca-se o disposto na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no Decreto nº 7.746, de 5 de junho de 2012 e na Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, que deve ser cumprido naquilo que couber na execução do serviço.
Conforme o Orçamento (DOA) recebido (1230075), entre as atividades executadas durante a prestação dos serviços pela Fundação, encontram-se "Executar as atividades de acordo com os padrões técnicos operacionais estabelecidos, seguindo normas da Fundação e os aspectos de qualidade, segurança no trabalho, preservação ambiental e sustentabilidade".
17. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
17.1. Justificativa da Viabilidade
É VIÁVEL a presente contratação, desde que observados todos os dispositivos expostos no presente Estudo Técnico Preliminar, desde que observados todos os fundamentos legais, descritos neste documento, aplicáveis à fase de contratação da FAP, execução e prestação de contas do projeto.
A contratação de Fundação de Apoio para a prestação de serviços, nos termos legislados pela Lei 8.958/1994 e Decreto 7.423
/2010, se justifica como solução jurídica viável à necessidade de crescimento transitório da UFVJM para garantir as adequadas condições administrativas, financeiras e logísticas indispensáveis à qualidade da execução do projeto de extensão, em epígrafe, por prazo determinado. A solução se fundamenta por todo o exposto e recomendado no presente Estudo Técnico Preliminar. Foi incluída no Plano Anual de Contratações do órgão, conforme depreende-se do documento (1168422), apresenta-se em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional e possui riscos administráveis se atendidas todas as recomendações exaradas no ETP e no Mapa de Riscos.
Vale salientar que a elaboração do presente Estudo Técnico Preliminar restringe-se à análise dos dados e documentos constantes dos autos pelo requisitante, esquadrinhado sob um único prisma: verificação administrativa das soluções viáveis à necessidade apresentada no DFD. As questões relativas ao mérito acadêmico e instrução documental obrigatória, não são objeto de investigação da equipe de planejamento da contratação e cabem, exclusivamente, ao coordenador do projeto e aos órgãos acadêmicos observá-las, cada qual no limite das suas atribuições determinadas pela Resolução CONSU n°012/2016 (1212519).
Quanto às questões jurídicas, é indicada a submissão dos autos à apreciação da Procuradoria Jurídica Federal de modo a conferir o controle e as correções de legalidade desta proposta.
18. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Portaria/PROPLAN nº 62, de 22 de setembro de 2023
XXXX XXXXX XXXXXXX
Equipe de planejamento da contratação
Assinou eletronicamente em 17/11/2023 às 16:28:34.
Despacho: Portaria/PROPLAN nº 62, de 22 de setembro de 2023
XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXX
Equipe de planejamento da contratação
Assinou eletronicamente em 17/11/2023 às 17:09:43.
Despacho: Portaria/PROPLAN nº 62, de 22 de setembro de 2023
XXXXXXX XXXXX XXXX
Equipe de planejamento da contratação
Assinou eletronicamente em 17/11/2023 às 17:19:44.
Despacho: Portaria nº 1642, de 29 de julho de 2021
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Diretora de Planejamento das Contratações
Assinou eletronicamente em 17/11/2023 às 16:40:23.
Despacho: Portaria nº 791, de 19 de abril de 2023
DARLITON VINICIOS XXXXXX
Pró-Reitor de Planejamento e Orçamento
Assinou eletronicamente em 20/11/2023 às 09:47:09.
UASG 153036 Termo de Referência 129/2023
Anexo IV - Mapa Análise Riscos.pdf
Ministério da Educação
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI - UFVJM
MAPA DE ANÁLISE DE RISCOS
(ANEXO I DO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR)
1. ASPECTOS INTRODUTÓRIOS
Este Mapa de Risco segue as diretrizes da Instrução Normativa Nº 05, de 26 de maio de 2017 e inclui os riscos inerentes ao processo de planejamento e formalização da contratação. Entende-se por ação preventiva, ações a serem tomadas, com base no desenho do mapa de riscos, de forma a prevenir a ocorrência dos riscos. Ações de contingência, no entanto, são ações a serem tomadas na ocasião dos danos começarem a ocorrer com a materialização dos riscos previstos.
A análise dos riscos pretende identificar, avaliar e adotar respostas aos eventos de riscos do modelo de contratação proposto, de forma a assegurar o alcance do objetivo da contratação, por meio da identificação antecipada dos possíveis eventos que poderiam ameaçar o processo licitatório, a execução contratual, o cumprimento das obrigações contratuais, etc. A partir da identificação dos riscos e identificação da respectiva probabilidade de ocorrência e impacto, é possível estabelecer estratégias para cada situação.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gestão administrativa e financeira, para a execução de Projeto de Extensão de interesse da UFVJM, intitulado "A prática pedagógica em Alfabetização e Letramento nos municípios mineiros dos Vales do Jequitinhonha (Alto, Médio e Baixo), Mucuri, Rio Doce, Alto Rio Pardo, Norte de Minas Gerais: interdisciplinaridade, reflexão sobre a ação e recomposição das aprendizagens".
3. FASES E IDENTIFICAÇÃO DOS RISCOS
3.1. PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E SELEÇÃO DO FORNECEDOR
RISCO 01. Formalização incompleta ou especificação inadequada dos serviços demandados a serem contratados. | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
ID. | Descrição do Dano | ||
1. | Contratação de serviços que não atendem aos objetivos institucionais implicando em contratação inadequada, ilegal e/ou má utilização dos recursos públicos. | ||
ID. | Ação Preventiva | Responsável | |
1.1 | Preencher o “Documento de Formalização da Demanda (DFD)”, conforme modelo próprio disponibilizado no SEI com detalhamento das necessidades de serviços; | Setor Requisitante |
1.2 | Providenciar o Plano de Trabalho contendo o determinado pela Lei 14.133/2021; | Setor Requisitante |
1.3 | Elaborar Plano de Aplicação Detalhada dos recursos do projeto, evitando expressões genéricas do tipo “Material de Consumo”, “Equipamentos”. | Setor Requisitante |
1.4 | Revisar e validar a previsão documental da especificação, quantificação, formas de entrega e mensuração dos serviços demandados, por meio de conferência do Estudo Técnico Preliminar. | Setor Requisitante |
ID. | Ação de Contingência | Responsável |
1.5 | Solicitar a complementação do Documento de Formalização da Demanda (DFD) e do Plano de Trabalho. | Equipe de planejamento da contratação |
RISCO 02. Inadequado enquadramento do projeto e Contratação incoerente com os dispositivos legais vigentes. | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
ID. | Descrição do Dano | ||
1. | Ilegalidade, eventuais desvios de conduta e malversação do dinheiro público. | ||
ID. | Ação Preventiva | Responsável | |
1.1 | Providenciar o parecer de classificação do projeto enquanto de projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação; | Setor Requisitante / Órgão Colegiado Acadêmico (Ver Resolução 012/2016) | |
1.2 | Providenciar a aprovação da chefia imediata quanto a participação no projeto, declarando que não há prejuízos às atribuições do cargo e não ultrapassa a carga horária permitida, nos termos da legislação; | Setor Requisitante / Chefias Imediatas | |
1.3 | Providenciar as declarações dos servidores, beneficiários de bolsas no projeto, de que o teto remuneratório previsto no art. 37, CF/88, será em todos os casos observado; | Setor Requisitante / Servidores Participantes do Projeto | |
1.4 | Revisar e validar a previsão documental da especificação, quantificação, formas de entrega e mensuração dos serviços demandados, via análise do Estudo Técnico Preliminar; | Setor Requisitante | |
1.5 | Submeter os autos à apreciação da Procuradoria Jurídica Federal e atender as recomendações jurídicas. | Setor Requisitante / Pró-reitoria Inerente | |
ID. | Ação de Contingência | Responsável | |
1.6 | Solicitar a complementação da documentação obrigatória. | Pró-reitoria Inerente |
RISCO 03. Estimativas incoerentes ou preços inexequíveis. | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
ID. | Descrição do Dano | ||
1. | Inexequibilidade da proposta de contratação devido a preços muito inferiores ou superiores ao praticado no mercado, culminando em licitação deserta. | ||
ID. | Ação Preventiva | Responsável |
1.1 | Providenciar, pelo menos 03, Propostas detalhadas de preços referentes a contratações similares firmadas entre outras IFES e as suas Fundações de Apoio para ter um parâmetro dos preços praticados. | Setor Requisitante Equipe de Planejamento da Contratação |
1.2 | Analisar a Proposta Detalhada de Preços apresentada pela FAP e sua compatibilidade com os serviços a serem contratados, justificando sua adequabilidade. | Setor Requisitante |
ID. | Ação de Contingência | Responsável |
1.3 | Solicitar à FAP revisão da proposta de preço apresentada. | Setor Requisitante |
1.4 | Verificar outras soluções aplicáveis considerando o caso de contingência acarretada pela impraticabilidade do preço ofertado pela única FAP credenciada. | Setor Requisitante e Administração da UFVJM |
RISCO 04. Contratação de FAP inapta para a execução dos serviços demandados. | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
ID. | Descrição do Dano | ||
1. | Eventual ilegalidade na contratação e/ou prejuízos com ineficácia e ineficiência na prestação dos serviços. | ||
ID. | Ação Preventiva | Responsável | |
1.1 | Providenciar a cópia do Estatuto, do credenciamento e da declaração de capacidade técnica da Fundação. | Setor Requisitante | |
1.2 | Especificar no termo de referência ou projeto básico todas as exigências e condições a serem atendidas pela Fundação. | Setor Requisitante | |
1.3 | Verificar a habilitação jurídica e fiscal da Fundação. | Setor de Licitações e Contratos | |
ID. | Ação de Contingência | Responsável | |
1.4 | Abster-se de contratar Fundação que não atende aos requisitos legais. | Setor de Licitações e Contratos | |
1.5 | Credenciar outras Fundações de Apoio à UFVJM garantindo mais opções e concorrência quanto a oferta de serviços de apoio a projetos acadêmicos. | Setor de Convênios Administração da UFVJM CONSU |
RISCO 05. Atraso na contratação e/ou não atendimento dos serviços demandados em prazo hábil. | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
ID. | Descrição do Dano | ||
1. | Prejuízos com a falta dos serviços demandados para o suporte à execução das atividades finalísticas institucionais. | ||
ID. | Ação Preventiva | Responsável | |
1.1 | Estabelecer um cronograma de prazos e responsáveis para cada etapa de preparação, análise e realização do processo de contratação, considerando desde a fase do planejamento até a efetiva execução dos serviços. | Setor Requisitante DIPLAC |
Equipe de Planejamento Divisão de Licitações Diretoria de Licitações | ||
1.2 | Estabelecer a lista de processos a serem priorizados por prazo de entrega/finalização. | DIPLAC |
ID. | Ação de Contingência | Responsável |
1.3 | Estabelecer uma força-tarefa para priorização dos processos críticos e urgentes. | DIPLAC |
3.2. GESTÃO DO CONTRATO
RISCO 06. Insuficiência, contingenciamento, bloqueio ou falta de repasse orçamentário. | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
ID. | Descrição do Dano | ||
1. | Impedimento do cumprimento do objeto demandado com impactos nas atividades finalísticas institucionais. | ||
ID. | Ação Preventiva | Responsável | |
1.1 | Compatibilizar o cronograma de desembolso do orçamento (Emenda Parlamentar) ao cronograma de execução financeira do projeto. | Setor Requisitante | |
ID. | Ação de Contingência | Responsável | |
1.2 | Renegociar o cronograma de execução financeira do projeto junto à FAP contratada. | Setor Requisitante Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento | |
1.3 | Negociar o encerramento do contrato. | Setor de Contratos Setor Requisitante Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento |
RISCO 07. Prestação de Serviços em desacordo com o que foi contratado e/ou descumprimento contratual por parte da empresa. | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
ID. | Descrição do Dano | ||
1. | Prejuízos financeiros e prejuízos no desenvolvimento das atividades finalísticas que dependem do serviço demandado. | ||
ID. | Ação Preventiva | Responsável | |
1.1 | Estabelecer o check list para os aceites provisório e definitivo dos serviços prestados. | Divisão de Contratos | |
1.2 | Fiscalizar pontualmente cada ação da contratada, acompanhando regularmente a execução do contrato, aferir a efetividade, a eficiência e a | Fiscais e Gestor do Contrato |
eficácia da prestação dos serviços. | ||
1.3 | Acompanhar a manutenção pela empresa dos requisitos da contratação, inclusive, a regularidade fiscal, trabalhista e outras previstas em contrato (art. 3º, §4º, da IN-SLTI 4/2013). | Fiscais e Gestor do Contrato |
ID. | Ação de Contingência | Responsável |
1.4 | Advertir a contratada sobre qualquer inadequação aferida na prestação dos serviços contratados e conferir prazo para que o mesmo adote as providências cabíveis. | Fiscais e Gestor do Contrato |
1.5 | Adotar as penalidades cabíveis, se for o caso. | Fiscais e Gestor do Contrato Divisão de Contratos |
RISCO 08. Atuação de servidores na gestão e fiscalização de contratos sem a devida formalização por ato próprio (portaria de nomeação). | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( x ) Médio | ( ) Alto |
ID. | Descrição do Dano | ||
1. | Invalidação dos atos, inclusive, impedimentos para a adequada responsabilização das partes do contrato e dos agentes públicos que atuaram sem a delegação de competência. Inadequada prestação dos serviços e possíveis danos aos usuários. | ||
ID. | Ação Preventiva | Responsável | |
1.1 | Indicar o fiscal de contrato no Documento de Formalização de Demanda. | Setor Requisitante | |
1.2 | Nomear formalmente os representantes da organização que atuarão na gestão do contrato, assim como seus substitutos eventuais. | Diretoria de Licitações e Contratos | |
1.3 | Exigir, após a assinatura do contrato e antes do início da execução do mesmo, a apresentação formal pela contratada do seu preposto (representante). (Observação: Esta apresentação deve ocorrer sempre que houver a substituição ou ausência temporária do preposto). | Gestor do Contrato | |
ID. | Ação de Contingência | Responsável | |
1.4 | Corrigir as falhas identificadas no que se referem às ações prévias e preventivas não adotadas. | Diretoria de Licitações e Contratos Gestor do Contrato |
RISCO 09. Atuação de servidores na gestão e fiscalização de contratos sem a devida qualificação ou quantidade insuficiente de servidores. | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( x ) Médio | ( ) Alto |
ID. | Descrição do Dano | ||
1. | Fiscalização ineficiente, pagamentos sem a apresentação de coerente relatório de medição da obra, conflito de funções na fiscalização dos contratos, coadunando com a inadequação da prestação dos serviços contratados incorrendo em prejuízo aos usuários dos serviços. | ||
ID. | Ação Preventiva | Responsável | |
1.1 | Capacitar os gestores e os fiscais dos contratos. | Pró-Reitoria de Administração |
1.2 | Instituir e utilizar os manuais de orientações aos gestores e fiscais. | Fiscal do contrato |
1.3 | Adotar um check list documental e procedimental para os processos de medições e de pagamentos. | Diretoria de Licitações e Contratos |
ID. | Ação de Contingência | Responsável |
1.4 | Designar servidores da Instituição, com conhecimento técnico, para auxiliar no processo de fiscalização. | Setor Requisitante |
1.5 | Substituir os gestores e fiscais, quando necessário. | Setor Requisitante |
RISCO 10. Impropriedades ou irregularidades na gestão dos recursos financeiros, patrimônio público e do ressarcimento ao erário. | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( ) Média | ( x ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
ID. | Descrição do Dano | ||
1. | Malversação dos recursos públicos e dos bens patrimoniais adquiridos no âmbito dos projetos. | ||
ID. | Ação Preventiva | Responsável | |
1.1 | Instituir a apresentação e auditoria das prestações de contas físico-financeiras de projetos geridos por FAPs. | Gestor do Contrato ou Setor Competente definido pela Resolução 012/2016 | |
1.2 | Instituir procedimentos de recolhimento à conta única do saldo remanescente e rendimentos bancários, ao final do projeto, quando não houver dispositivo contratual em contrário. | Gestor do Contrato ou Setor Competente definido pela Resolução 012/2016 | |
1.3 | Instituir mecanismos de recolhimento do ressarcimento ao erário e promover sua conferência. | Gestor do Contrato ou Setor Competente definido pela Resolução 012/2016 | |
1.4 | Instituir as orientações e controlar a transferência tempestiva dos bens patrimoniais, adquiridos no âmbito do projeto, à UFVJM. | Gestor do Contrato ou Setor Competente definido pela Resolução 012/2016 | |
1.5 | Instituir mecanismos de controle quanto ao não pagamento de bolsas a servidores que venha a extrapolar o teto remuneratório constitucional (art. 37, CF/88). | Gestor do Contrato ou Setor Competente definido pela Resolução 012/2016 | |
1.6 | Instituir meios de controle da carga horária máxima permitida aos servidores para dedicação aos projetos geridos pela FAP. | Gestor do Contrato ou Setor Competente definido pela Resolução 012/2016 | |
ID. | Ação de Contingência | Responsável | |
1.7 | Fiscalizar as atividades e o cumprimento dos requisitos legais, pelas FAPs. | Gestor do Contrato ou Setor Competente definido pela Resolução 012/2016 |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - SIAPE: 2751277
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx - XXXXX: 1734787 Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - SIAPE: 2566045
Equipe de Planejamento
Portaria/PROPLAN nº 62, de 22 de setembro de 2023 (Doc. SEI! 1201200)
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Docente, em 17/11/2023, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx do Perpetuo Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Servidor (a), em 17/11/2023, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Servidor (a), em 17/11/2023, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1230122 e o código CRC 4EFDA285.
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 23086.013938/2023-97 SEI nº 1230122
Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Bairro Alto da Jacuba, Diamantina/MG - CEP 39100-000