EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO – REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo Nº. 96/2022 | Pregão Presencial Nº. 46/2022 |
1 - DA LICITAÇÃO
O Município DE JARDINÓPOLIS, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, XXXXXXXXXXXX, XX - CEP 89.848-000, através de seu PREGOEIRO, designado pelo Decreto nº 6.290, de 20 de dezembro de 2022, Decreto de registro de nº 3.841/2013, comunica os interessados que está realizando o Processo Licitatório de nº 46/2022 na modalidade Pregão Presencial no sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço - Por Item de conformidade com a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 2.451/07, com vencimento previsto para a entrega dos envelopes nº 01 contendo os documentos para proposta e envelope nº 02 para habilitação, até o dia 25/01/2023 às 08:00 horas, iniciando-se a sessão pública no mesmo dia, no Centro Administrativo Municipal.
2 - DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA POSSÍVEL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INSEMINAÇÃO E SÊMEN BOVINO PARA ATENDER O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - SC.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os envelopes contendo as propostas e os documentos exigidos para habilitação deverão ser apresentados ao pregoeiro no dia, hora e local da sessão pública designados no preâmbulo deste Edital, em envelopes distintos e fechados.
3.2. O credenciamento dos licitantes deverá ser feito através de:
• Apresentação de procuração ou carta de credenciamento dos representantes conforme modelo (Anexo II),
• Cópia autenticada do contrato social ou documento constitutivo do licitante,
• Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ),
• Apresentação de documento de identificação do representante (original e com foto).
Os referidos documentos deverão ser entregues ao Pregoeiro sendo que os três primeiros serão arquivados no processo e o documento de identificação será devolvido ao licitante.
3.2.1. Se o representante da empresa for sócio/proprietário da mesma, comprovadamente, ficará dispensado da apresentação de Procuração ou Carta de Credenciamento, devendo, no entanto, ficar arquivado como prova da presença, cópia do documento de identificação com foto.
3.3 A autenticação da cópia do contrato social ou documento constitutivo do licitante, de que trata o item anterior, poderá ser feita por Servidor Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, mediante apresentação do original ou cópia autenticada por cartório.
3.4. A não apresentação dos documentos para o credenciamento, não inabilitará o licitante, mas o impedirá de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o impedimento.
3.5. Cada representante poderá representar um único licitante.
3.6. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, enquadradas de acordo com a Lei Complementar Federal n°. 123/2006, que tiverem interesse de gozar dos direitos constantes nos artigos 42 a 49 da referida Lei, deverão apresentar, fora dos envelopes n°. 01 e 02, Certidão Comercial ou Registro Civil de Pessoa Jurídica emitido pela Junta Comercial de sua comarca.
4 - DA PROPOSTA (ENVELOPE N°01)
4.1. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente datilografada ou por impressão em sistema eletrônico de Processamento de Dados, datada, carimbada e assinada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em 01 (uma) via, em envelope opaco e fechado, de forma a não permitir sua violação, constando na parte externa as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 01 DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
Departamento de Compras PROCESSO Nº: 96/2022 MODALIDADE: Pregão Nº 46/2022
ABERTURA: 25/01/2023 HORA: 08:00
4.2. A proposta deverá ser feita por item, indicando valores unitários e totais conforme discriminado na Lista de Itens (ANEXO I) deste Edital, o que também poderá ser realizado com o preenchimento da proposta eletrônica no site oficial do Município de Jardinópolis (Enviar Proposta de Licitações), sem prejuízo da apresentação da proposta física na sessão de abertura de envelopes.
4.3. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 dias, contados do dia da entrega do envelope contendo a mesma, o que também deverá ser informado no site, no momento do cadastro da proposta eletrônica.
4.4. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo acima.
4.5. O preço deverá ser cotado em moeda nacional.
4.6. O preço ofertado será líquido, já inclusos todos os impostos fretes, embalagens e demais encargos, devendo ser discriminado numericamente e preferencialmente por extenso.
4.7. Havendo discordância entre preços unitários e totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros, e no caso da proposta eletrônica, valerão os da proposta física apresentados na sessão.
4.8. Deverá ser indicada a marca e outros elementos necessários a perfeita identificação do Objeto licitado.
4.9. Propostas cotadas com valores acima do valor máximo para cotação, conforme ANEXO I, serão automaticamente desclassificadas.
5 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE N°2)
5.1. A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
5.1.1. Habilitação Jurídica |
5.1.1.1. Cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ |
5.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. |
5.1.1.3. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica: Licitantes Inidôneos – TCU; CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ; CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – Portal de transparência; CNEP - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Portal de transparência. Esta consulta consolidada pode ser imitida através do link xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ 5.1.1.4 Certidão negativa de improbidade administrativa e inelegibilidade da pessoa física de todos os sócios da empresa participante. Pode ser gerada no link xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx 5.1.1.5. Declaração das empresas e seus sócios que não foram penalizadas conforme consta no art. 17 da Lei 372/02 de 14/05/02. (Art. 17 – as empresas e seus sócios mesmo quando integrantes de outras pessoas jurídicas que não cumprirem as exigências desta Lei, ficam impedidos de se habilitar a novos incentivos pelo prazo de 10 (dez) anos). |
5.1.2. Regularidade Fiscal |
5.1.2.1. Certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT |
5.1.2.2. Certidão negativa de débitos da fazenda federal |
5.1.2.3. Certidão negativa de débitos da fazenda municipal |
5.1.2.4. Certidão negativa de débitos da fazenda estadual |
5.1.2.5. Certidão negativa de débitos do FGTS |
5.1.3. Qualificação Econômico-financeira |
5.1.3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, (obs: certidões emitidas dentro do Estado de Santa Catarina devem obrigatoriamente conter junto a certidão de EPROC). |
5.1.4. Declarações |
5.1.4.1. Declaração conforme decreto federal 4.358/2002
5.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em envelope fechado, constando na parte frontal, as seguintes indicações:
ENVELOPE N° 02 DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS
Departamento de Compras PROCESSO Nº: 96/2022 MODALIDADE: Pregão Nº 46/2022 ABERTURA: 25/01/2023 HORA: 08:00
5.3. Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração deste município.
5.4. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 60 (sessenta) dias da data de sua emissão.
6 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. Declarada a abertura da Seção pelo Pregoeiro e concluída a fase de credenciamento dos licitantes, os licitantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação deste Edital (ANEXO III), ou, em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverão apresentar Declaração de que cumprirão os requisitos de habilitação de acordo com o que preceitua a Lei Complementar 123/2006. A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02, em seguida proceder-se-á o encaminhamento dos envelopes de propostas e documentação às mãos dos licitantes presentes, para que constatem a inviolabilidade dos mesmos.
Obs. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação inclusive seguro pessoal.
6.2. O critério de julgamento deste Pregão será o de MENOR PREÇO - Por Item. O pregoeiro analisará a aceitabilidade das propostas. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital.
6.3. Será classificada a proposta de Menor Preço e aquelas que apresentarem preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de Menor Preço.
6.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. No caso de empate no preço, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
6.5. No curso da sessão pública o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial e por item, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e assim sucessivamente, até a proclamação do vencedor.
6.6. Na ocorrência de empate dentre os classificados para participarem dos lances verbais, participará da etapa de lances as duas propostas empatadas e a ordem sequencial para esses lances, será definida por meio de sorteio.
6.7. A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra ao licitante na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como a substituição da marca do produto que consta na proposta, ou o uso de mais de duas casas após a vírgula.
6.8. O pregoeiro poderá no início da sessão:
• definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos, podendo alterar os parâmetros durante a sessão;
• estabelecer o tempo para oferecimento dos lances verbais;
• permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão através de aparelhos de telefone celular e outros.
6.9. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante das etapas futuras de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante excluído, para efeito de ordenação das propostas.
6.10. A Exclusão do licitante dentro do estabelecido no subitem anterior o impedirá para novos lances verbais, mas não o excluirá do certame, podendo inclusive em caso de inabilitação do licitante vencedor, vir a ser consultado pelo pregoeiro para negociação, desde que o segundo menor preço seja o seu e assim sucessivamente.
6.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
6.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de Menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.13. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.14. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas válidas selecionadas e as não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. O Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com o valor de mercado, decidindo motivadamente, a respeito.
6.15. Sendo considerada aceitável a proposta do licitante que apresentou o Menor Preço, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope Nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.16. Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter preço melhor.
6.17. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. A intenção de recorrer e motivos apresentadas pelo recorrente, deverá ser registrada na ata da Sessão Pública. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
6.18. Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos os licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Tendo o licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Publica do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
7.2. A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
7.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
7.4. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.5. O(s) recurso(s) será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do recurso.
8. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
8.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
9 - DA ENTREGA E/OU CONTRATO RESCISÃO (ATA)
9.1. No prazo de até 5 dias a contar do recebimento da convocação, o Proponente deverá contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS o objeto licitado, sendo que, a vigência da ata é de 12 (doze) meses. Obs: os itens solicitados deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias da solicitação.
9.2. A entrega do Objeto licitado deverá ser efetivada em até 30 dias, após a data do recebimento da Autorização de Fornecimento, na(o) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato será convocado o licitante subsequente na ordem de classificação para fazê-lo nas condições por ele proposta, ocasião em que será realizada nova sessão pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3. O Contrato (ata) terá vigência de 12 (doze) meses da data de sua assinatura até a entrega total dos bens solicitados.
9.4 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e Contrato (ata), por parte do licitante vencedor, assegurará ao Município o direito de rescindir o compromisso, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem ônus de qualquer espécie para a Administração e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9.4.1. O Contrato (ata) poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações:
10 - DO PAGAMENTO
10.1. até 30 (trinta) dias corridos, conforme decreto 1.054/94, após entrega e aceitação dos equipamentos/produto ou materiais (conforme o caso) e entrega dos documentos de cobrança no protocolo, na forma de crédito em conta bancária
10.2. Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da línea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93.
11 - PENALIDADES
11.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações previstas no edital e no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não entregar o objeto licitado;
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
e) Falhar ou fraudar na entrega do objeto;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
11.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas nesta Ata, a Administração Municipal, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as demais penalidades previstas no edital Número do Processo 96/2022, Pregão Presencial nº 46/2022.
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor total do respectivo Item;
c) Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do respectivo item.
11.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
11.4. O Contrato (ata) poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações:
11.5. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente.
11.6 A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
11.7 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator:
11.7.1 Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória;
11.7.2 Cancelamento do registro na Ata;
11.7.3 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
11.7.4 Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
11.7.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.8 A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato.
11.9 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
11.10 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
11.11 A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.12 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
11.13 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.2. A apresentação da proposta implica para o licitante a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste Edital, sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e o Decreto Municipal nº 306/2006.
12.4. Faz parte integrante deste Edital:
12.4.1. ANEXO I – Lista de Itens com preço máximo para cotação;
12.4.2. XXXXX XX – Minuta de Carta de Credenciamento;
12.4.3. ANEXO III – Minuta de Declaração Requisitos de Habilitação;
12.4.4. ANEXO IV – Minuta de Contrato (ata);
12.5. Recomenda-se aos licitantes que estejam no local indicado do preâmbulo deste Edital, com antecedência de quinze
(15) minutos do horário previsto.
12.6. É fundamental a presença do licitante ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer.
12.7. Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de JARDINÓPOLIS, de Segunda a Sexta, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou através do SITE xxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx ou xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
Jardinópolis, 28 de dezembro de 2022
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Prefeito(a) Municipal
ANEXO I
LISTA DE ITENS COM PREÇO MÁXIMO PARA COTAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .96/2022
Apresentamos nossa proposta para o Pregão Presencial n.º 46/2022, acatando todas as estipulações consignadas, conforme abaixo:
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA POSSÍVEL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INSEMINAÇÃO E SÊMEN BOVINO PARA ATENDER O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - SC.
PREÇOS MÁXIMOS A SEREM COTADOS
Item | Produto | Qtd | UN | Preço Unit | Cotação Maxima |
1 | LUVAS DESCARTÁVEIS PARA INSEMINAÇÃO, TAMANHO: 90 CM. CAIXA COM 100 UNIDADES. | 250 | CAIXA | R$84,97 | R$ 21.242,50 |
2 | BAINHA TIPO FRANCESA PARA INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS, PACOTE COM 50 UNIDADES | 150 | PACOTE | R$32,83 | R$ 4.924,50 |
3 | LUVAS EM EVA COM PROTEÇÃO DE OMBROS. EMBALAGEM COM 50 UNIDADES | 10 | CAIXA | R$222,38 | R$ 2.223,80 |
4 | SÊMEN DA RAÇA HOLANDESA PROVADO COM PROVAS PELO DAIRY BULL OU INTERBULLS REFERENTE A AGOSTO/2022 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - PTA LEITE IGUAL OU MAIOR A: 2300 LBS POS - PTA CCS IGUAL OU MENOR A 3.00 - PTA COMPOSTO DE UBERE IGUAL OU MAIOR A: 0,50 POS - PTA TIPO IGUAL OU MAIOR A: 0.50 POS - PTA VIDA PRODUTIVA IGUAL OU MAIOR A: 3.00 POS | 1.000 | UNIDADE | R$24,80 | R$ 24.800,00 |
5 | SÊMEN DA RAÇA HOLANDESA PROVADO COM PROVAS PELO DAIRY BULL OU INTERBULLS REFERENTE A AGOSTO/2022 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - PTA LEITE IGUAL OU MAIOR A: 900 LBS POS - PTA GORD E PROTEINA% IGUAL OU MAIOR A: 0;00 POS - PTA DPR (FERTILIDADE DAS FILHAS) IGUAL OU MAIOR A: 0.0 POS -PTA VIDA PRODUTIVA IGUAL OU MAIOR A: 5.0 POS - PTA CCS IGUAL OU MENOR A: 1.80 - PTA FACILIDADE DE PARTO IGUAL OU MENOR A: 1.3 | 1.000 | UNIDADE | R$25,13 | R$ 25.130,00 |
6 | SÊMEN DA RAÇA ABERDEEN ANGUS PROVADO PELA ASSOCIAÇÃO DA RAÇA NÃO INFERIOR A JUNHO DE 2022 COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: - DEP PN (PESO AO NASCIMENTO IGUAL OU MENOR A -1.00 NEG; - DEP FPD (FACILIDADE DE PARTO DIRETO IGUAL OU MAIOR A 5.0 POS; - DEP MAR (MARMOREIO) IGUAL OU MAIOR A 0,7 POS. - DEP PA (PESO AO ANO) IGUAL OU MAIOR A 110 POS; | 1.000 | UNIDADE | R$24,17 | R$ 24.170,00 |
7 | SÊMEN DA RAÇA POLLED HEREFORD PROVADO PELA ASSOCIAÇÃO DE ORIGEM NÃO INFERIOR A MAIO /2022 COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: - DEP PN (PESO AO NASCIMENTO IGUAL OU MAIOR A 1.00 POS; - DEP FPD (FACILIDADE DE PARTO DIRETO IGUAL OU MAIOR A 9.00 POS; - DEP AOL IGUAL OU MAIOR A 1.0 POS. - DEP MILK (LEITE) IGUAL OU MAIOR A 10 POS | 1.000 | UNIDADE | R$23,67 | R$ 23.670,00 |
8 | SÊMEN DA RAÇA BRAFORD PROVADO POR PROGRAMAS DE AVALIAÇÕES PAMPAPLUS OU DAS ASSOC DA RAÇA NÃO INFERIOR A MAIO/2022 COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS: - DEP PN (PESO AO NASCER IGUAL OU MENOR A | 1.000 | UNIDADE | R$22,73 | R$ 22.730,00 |
-0,50 NEG - DEP PD (PESO AO DESMAME) IGUAL OU MAIOR A 3,50 POS - DEP OS (PESO AO SOBERANO) IGUAL OU MAIOR A 7.50 POS -DEP IQG (INDICE DE QUALIFICAÇÃO GERAL) IGUAL OU MAIOR A 1.50 POS | |||||
9 | SÊMEN DA RAÇA JERSEY PROVADO COM PROVAS PELO INTERBULL OU DAIRY BULLS REFERENTE A AGOSTO/2022 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A: 1000 LBS POS; - PTA COMPOSTO DE ÚBERE (JUI) IGUAL OU SUPERIOR A: 14.00 POS; TIPO 1.0 - PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A: 1.0 POS - PTA VIDA PRODUTIVA IGUAL OU SUPERIOR A: 4.0 POS. - PTA CCS IGUAL OU MENOR A 3.00; | 1.000 | UNIDADE | R$24,00 | R$ 24.000,00 |
10 | SÊMEN DA RAÇA JERSEY PROVADA PELO INTERBULL OU DAIRY BULLS REFERENTE A AGOSTO/2022 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: - PTA LEITE IGUAL OU SUPERIOR A: 800 LBS POS; - PTA COMPOSTO DE ÚBERE (JUI) IGUAL OU SUPERIOR A: 4.00 POS; TIPO 0.5 - PTA TIPO IGUAL OU SUPERIOR A: 0.50 POS - PTA VIDA PRODUTIVA IGUAL OU MAIOR A: 3.00 POS - PTA CCS IGUAL OU MENOR A 2.97 PTA DPR (FERTILIDADE DAS FILHAS) IGUAL OU MAIOR A: 1.00 POS | 1.000 | UNIDADE | R$22,53 | R$ 22.530,00 |
11 | SÊMEN DA RAÇA NELORE PROVADO PELA ABCZ/EMBRAPA PMGZ REFERENTE AO ANO 2022 COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS - DEP IABCZ DECA 1 - DEP PD - ED DECA 1 - DEP PA - ED DECA 1 - DEP OS - ED DECA 1 | 1.000 | UNIDADE | R$23,47 | R$ 23.470,00 |
Total Geral: | R$530,68 | R$ 218.890,80 |
Obs. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem à todas as especificações descritas no edital. VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: 60 DIAS.
PRAZO DE ENTREGA: EM ATÉ 30 DIAS APÓS A SOLICITAÇÃO.
JARDINÓPOLIS, DE DE 2023.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO II
MINUTA DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA POSSÍVEL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INSEMINAÇÃO E SÊMEN BOVINO PARA ATENDER O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - SC.
ABERTURA DIA: 25/01/2023
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº
, com sede na , credencia como seu representante o Sr. (nome e qualificação) , para em seu nome participar do certame em epígrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
, de de 2023
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIANTE E CARIMBO DA EMPRESA
ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA POSSÍVEL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INSEMINAÇÃO E SÊMEN BOVINO PARA ATENDER O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - SC.
A (nome do licitante) , por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à , nos termos do artigo 4º, VII, da Lei 10.520/2002, declara para os devidos fins de direito que cumpre plenamente os requisitos da habilitação estabelecidos nas cláusulas do Edital em epígrafe.
, de de 2023
Carimbo e Assinatura do Representante Legal
Carimbo e Assinatura do Credenciante
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO 96/2022 - Pregão Nº 46/2022
.........(data e hora)............ o MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS por meio da PREFEITURA MUNICIPAL DE
JARDINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, situado na Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xx 000, XXXXXX, xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ Nº. 80.637.457/0001-40, abaixo assinado, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 46/2022, RESOLVE registrar os valores oferecidos para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA POSSÍVEL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INSEMINAÇÃO E SÊMEN BOVINO PARA ATENDER O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS
DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - SC pelo período de 12 MESES, conforme consta no Anexo I do Edital do(a) Pregão, que passa a fazer parte desta Ata, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. Presentes às empresas e seus participantes:
Participantes Presentes | CPF/CNPJ |
1. DO OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA POSSÍVEL FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INSEMINAÇÃO E SÊMEN BOVINO PARA ATENDER O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL EM BOVINOS DO MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS - SC em um prazo que se estende A 12 MESES a partir da assinatura do presente contrato, através do Sistema de Registro de Preços, para uso da MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo estimados.
Item | Descrição | Unidade | Qtde. Item | Valor Unitário | Valor Total |
Total do Fornecedor: | |||||
Total Geral dos Itens: |
1. CONSUMO MÉDIO: O valor estimado para a citada aquisição pelo período de até 12 MESES é de R$ ........ ( ).
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2. A presente Ata de Registro de Preços terá validade até , a partir da sua assinatura, não sendo permitido
prorrogação.
2.1. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido na Cláusula I exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa
3. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3. A presente Ata de Registro de Preços será usado pelo MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, que será o órgão gerenciador da presente Ata de Registro de Preços.
3.1. O valor ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o relacionado na Cláusula Primeira, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Nº. 46/2022.
3.2. Em cada fornecimento dos produtos decorrente desta Ata, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Nº. 46/2022 e seus Anexos, que a precederam e integram o presente instrumento de compromisso.
4. DO PAGAMENTO
4. Conforme estabelecido no Edital:
4.1. Do Recurso Financeiro - As despesas decorrentes do presente Contrato serão efetuadas à conta do seguinte
recurso financeiro:
Dotação Orçamentária | |||||
Dotação | Órgão | Unidade | Ação | Elemento | Vínculo |
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
5. Os itens licitados deverão ser entregues e dentro do mesmo período deverá estar apta a entregar o material assim que for assinado a ata de registro de preço, independente da quantidade solicitada.
5.1. Local de entrega conforme estabelecido no Edital: Na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
6.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) não cumprir as condições desta Ata;
b) não entregar o objeto no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
6.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas e das demais cominações previstas no edital e no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93, no que couber, garantido o direito prévio da ampla defesa, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não entregar o objeto licitado;
b) Apresentar documento falso ou fizer declaração falsa;
c) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
d) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
e) Falhar ou fraudar na entrega do objeto;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
7.2. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas nesta Ata, a Administração Municipal, poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à licitante vencedora as demais penalidades previstas no edital Número do Processo 96/2022, Pregão Presencial nº 46/2022.
a) Advertência;
b) Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso na execução do contrato, tomando por base o valor total do respectivo Item;
c) Multa compensatória de 2% (dois por cento) sobre o valor total do respectivo item.
7.3. O atraso injustificado na execução do contrato, por período superior a 30 (trinta) dias, poderá ensejar a rescisão do contrato.
7.4. O Contrato (ata) poderá ser rescindido, ainda, sem prejuízo do disposto no art. 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações:
7.5. As multas aplicadas serão descontadas dos créditos da contratada ou, na impossibilidade, recolhida no prazo de até 15 (quinze) dias, da data da comunicação oficial e, caso não cumpridas, serão cobradas judicialmente.
7.6 A recusa injustificada da empresa com proposta classificada na licitação e indicada para registro dos respectivos preços ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações.
7.7 Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta e não assinarem a Ata de Registro de Preços, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais, sofrer as seguintes sanções, a critério da Administração, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Municipal pelo infrator:
7.7.1 Impedimento para registro na Ata, se concluída a fase licitatória;
7.7.2 Cancelamento do registro na Ata;
7.7.3 Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores; Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação.
7.7.4 Suspensão temporária do direito de licitar ou de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
7.7.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.8 A aplicação das penalidades ocorrerá depois de defesa prévia do interessado, no prazo estabelecido na Lei de Licitações, a contar da intimação do ato.
7.9 Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do atendimento, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
7.10 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao fornecedor o contraditório e ampla defesa.
7.11 A aplicação das sanções previstas nesta Ata não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas em Lei, inclusive responsabilização do fornecedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
7.12 As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, processar-se a cobrança judicialmente.
7.13 As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas ou penais, previstas na Lei nº. 8.666/93 e alterações.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8. Considerando o prazo de validade estabelecido no item 2 da Cláusula II, da presente Ata, e, em atendimento ao §1º, artigo 28, da Lei Federal nº. 9.069, de 29 de junho de 1.995 e demais legislações aplicáveis, é vedado qualquer reajustamento de preços.
8.1 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
8.2 Se no decorrer dos fornecimentos oriundos da Ata de Registro de Preços, ficar comprovado que os preços registrados são incompatíveis com os fixados por órgãos oficiais ou com os praticados no mercado, a Administração reserva-se o direito de aplicar o disposto no artigo 24, inciso VII da Lei nº. 8.666/93 e alterações, efetuando a compra direta, por valor não superior ao constante da Ata de Registro de Preços. Tal comprovação será feita através de tabelas oficiais e/ou cotações de mercado.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
9.1 Pela Administração Municipal, quando:
9.2 A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
9.3 A detentora não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.4 A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
9.5 Em qualquer das hipóteses de recusa na entrega total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
9.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
9.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
9.8 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 01(um) dia da publicação.
9.9 Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços.
9.10 A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, cabendo a Administração a aplicação das penalidades previstas em lei.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX
10. O fornecimento do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizado, caso a caso, pelo(a) MUNICÍPIO DE JARDINÓPOLIS, que é o órgão gerenciador da mesma e também pela unidade financeira competente para os pagamentos.
10.1 A emissão dos pedidos, sua retificação ou cancelamento, autorizados pelo órgão requisitante total ou parcial, serão
igualmente, quando da solicitação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11. Compete à Contratante:
11.1 Fazer o pedido no prazo de 3 (três) dias antecedente a sua necessidade.
11.2 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
11.3 Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
11.4 O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12. Fornecer o serviço de qualidade conforme discriminado, juntamente com a nota Fiscal e sem custo de frete
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13. Integram esta Ata, o Edital de Pregão Nº. 46/2022, e as propostas das empresas classificadas no certame supra numerado.
13.1 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas aplicáveis.
13.2 As controvérsias decorrentes desta Ata serão dirimidas no foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx – SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que venha a ser. E por estar, assim, justo e de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em três vias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
13.3 Eu XXXXX XXXXXX XXXXX, Xxxxxxxxx(a) da Prefeitura Municipal de Jardinópolis - SC, lavrei a presente Ata que será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e por todos licitantes presentes. Nada mais havendo digno de registro deu- se por encerrada esta sessão pública.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro
XXXXX XXXXXXXXXX
Equipe de Apoio
XXXXXX XXXXX
Equipe de Apoio
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx(a) Municipal |
EMPRESA VENCEDORA REPRESENTANTE CREDENCIADO |