EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO Nº 032/2010
Tipo: PRESENCIAL
Processo nº: 032/2010
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (MADEIRAMENTO, HIDRÁULICO, ELÉTRICO E FERRAGENS) PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, UTILIZANDO RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E VERBAS DOS CONVÊNIO 153 E 225.
RECIBO
A Empresa retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax: , e/ou endereço , CEP:
, aos / /
(Assinatura)
OBS: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL PELO FAX:
(00) 0000-0000, PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2010
Processo n.º: 032/2010
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (MADEIRAMENTO, HIDRÁULICO, ELÉTRICO E FERRAGENS) PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, UTILIZANDO RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E VERBAS DOS CONVÊNIO 153 E 225.
ÍNDICE
1 – PREÂMBULO 3
2 – OBJETO 3
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES 4
5 – CREDENCIAMENTO ERRO! INDICADOR NÃO DEFINIDO.
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS 6
7 – HABILITAÇÃO 7
8 – SESSÃO DO PREGÃO 10
9 – RECURSOS 13
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 13
11 – DO CONTRATO 13
12 – PAGAMENTO 14
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS 16
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 19
XXXXX XX – MODELO DE CREDENCIAMENTO 30
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP 31
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO 32
EDITAL DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL N°: 032/2010
PROCESSO N°: 032/2010
1 – PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Araguari-MG, torna público que, com base na Lei Federal 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal do Pregão nº 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º 3.794, de 18 de novembro de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e os decretos nº 054/2002 e 005/2009, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (MADEIRAMENTO, HIDRÁULICO, ELÉTRICO E FERRAGENS) PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, UTILIZANDO RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E VERBAS DOS CONVÊNIO 153 E 225,
mediante contrato, de acordo com o Edital de Pregão nº 032/2010, devendo a proposta e documentação ser entregues no Departamento de Licitações e Contratos à Rua Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx n.º 550, no dia 16 de março de 2010, até às 08:30 horas, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário. Ficam convocados à competição Licitatória todos aqueles que tiverem o interesse na matéria e que se enquadrarem nas condições estabelecidas no inteiro teor do Edital, cujas cópias poderão ser obtidas no endereço acima mencionado, em qualquer dia útil e durante o expediente normal, mediante o recolhimento da quantia de R$5,00 (cinco reais), que deverá ser depositada na Conta nº 73.125-0, Agência 090-6 do Banco do Brasil S/A, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Mais informações, pelo telefone (0**34) 0000-0000.
2 – OBJETO
Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (MADEIRAMENTO, HIDRÁULICO, ELÉTRICO E FERRAGENS) PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, UTILIZANDO RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E VERBAS DOS CONVÊNIO 153 E 225,
mediante Contrato, como descritos e especificados no Anexo I, deste instrumento convocatório.
3 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que satisfaça as condições e exigências contidas neste edital.
3.2 - Não poderão participar do presente certame:
I- os interessados que se encontrarem em falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II- empresas estrangeiras que não funcionam no país;
III- empresas que tenham sido declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
IV- Consórcio de empresas e Cooperativas em geral, qualquer que seja a sua forma de constituição.
V - Não será permitida a participação de empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam servidores do Município ou de sua fundação e autarquia, em consonância com o disposto no artigo 9º, inciso III, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, hermeticamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS.
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx – 00.000-000 - Xxxxxxxx/XX.
DATA: dia 16 de março de 2010.
HORÁRIO: 08:30 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2010 ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROPONENTE:.......................................................................................
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI/MG SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2010
ENVELOPE N.º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE:.......................................................................................
4.2 – A Prefeitura Municipal de Araguari não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5 – CREDENCIAMENTO
5.1 - Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua representada, com poderes para formular ofertas e lances de preços a menor e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, devendo, ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se junto ao Pregoeiro, exibindo a Carteira de Identidade ou documento equivalente.
5.1.1 - Por credencial entende-se:
a) a habilitação do representante, mediante procuração com firma reconhecida;
b) sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.2 - O representante legal poderá representar apenas uma única licitante.
5.2.1 - A licitante, cujo representante apresentar-se ao local de realização da sessão pública após abertura do primeiro envelope “proposta” será considerada retardatária. Nesta hipótese admitir-se-á sua participação tão-somente como ouvinte.
5.3 - A licitante deverá apresentar, no ato da abertura da licitação, declaração expressa “de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste certame licitatório”. Modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º. ..............................., declara, sob
as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial 032/2010.
Data e local
Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal
5.4 - O documento de credenciamento e a declaração mencionada no subitem 5.3 deverão ser entregues separadamente dos envelopes de “DOCUMENTAÇÃO” e de “PROPOSTA”.
5.5 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances só poderá ser feito com a permissão do Pregoeiro.
5.6 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este Pregão.
5.6.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6 – PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - A proposta comercial deverá ser datilografada ou impressa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais proponentes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste Edital. Deverão constar na proposta comercial:
6.1.1 - Razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
6.1.2 - Preço unitário e total por item, expresso em reais e em até 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
6.1.3 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.4 - O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Secretaria Requisitante, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, sempre na zona urbana do Município de Araguari;
6.1.5 - Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
6.1.6 – Comprovação de que a licitante se enquadre nas situações de microempresa ou empresa de pequeno porte, para que possa fazer jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.2 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem todos os itens e apresente preço global por item objeto desta licitação.
7 – HABILITAÇÃO
7.1. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei nº 8.666/93:
• em original;
• por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, devidamente autenticada por cartório competente, publicação em órgão da Imprensa Oficial e ou por servidor da Administração Pública;
• não serão autenticadas cópias durante o credenciamento dos representantes das licitantes ou durante a realização do pregão, nem pelo pregoeiro nem pelos integrantes da equipe de apoio.
7.2. A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise ainda dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados no envelope de habilitação, a saber:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, devidamente registrada na Junta Comercial competente.
7.2.1.2 Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e a última alteração em vigor (que poderá ser apresentada na forma consolidada, substituindo o contrato original), devidamente registrados e arquivados na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a publicação no Diário Oficial da Ata de
Assembléia que aprovou o Estatuto, e cópia da Certidão de Arquivamento na repartição competente.
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.5. Alvará de funcionamento da LICITANTE, expedido pelo órgão competente onde conste autorização para funcionamento.
7.2.2. REGULARIDADE FISCAL
7.2.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devidamente válida.
7.2.2.2. Prova de Inscrição no Cadastro dos Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.2.2.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.
7.2.2.4. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por apresentação da Certidão Negativa de Débitos – CND, demonstrador do cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.2.5. Prova de regularidade junto ao FGTS (CRF), expedido pela CEF - Caixa Econômica Federal, demonstrador do cumprimento com os encargos sociais instituídos por lei.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.2.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 90 (noventa) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/93.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.2.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da
apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
• Os atestados de Capacidade Técnica terão prazo de validade indeterminado, salvo quando no mesmo estiver explícita sua validade.
7.2.5 - Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7- DA HABILITAÇÃO), serão apresentados para fins de habilitação as seguintes declarações:
7.2.5.1 - Declaração da empresa, afirmando que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores (modelo a seguir):
DECLARAÇÃO
A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob
as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.2.5.2 - Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de
16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei (modelo a seguir)
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as
penas da lei, que não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.3 - O não atendimento aos subitens 7.2.5.1 e 7.2.5.2 ensejará a inabilitação do proponente.
7.4 - Os documentos provenientes da “Internet” terão sua autenticidade certificada junto aos “sites" dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
7.5 – A Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte – EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
7.5.1 – Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.5.2 – A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
7.5.3 – Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 2 (dois) dias úteis inicialmente concedidos.
7.5.4 – A não regularização da documentação no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8666/93, sendo facultado ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 22, do título X, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
7.6 – Os documentos mencionados neste título (7) não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 – SESSÃO DO PREGÃO
8.1 – Após o horário determinado para a entrega dos envelopes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote ofertado e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos proponentes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais. Esclarecendo que o lance mínimo deverá ser de 1%(um por cento) do menor preço apresentado no lote.
8.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1 – Ocorrendo empate, entendendo-se como tal, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço, deverá o Pregoeiro assim proceder:
a) A ME ou a EPP considerada empatada e mais bem classificada deverá ser convocada, após o término de lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de preclusão;
b) A ME ou a EPP acima indicada que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo contratação de ME ou de EPP na forma da alínea “a” deste item, serão
convocadas as MEs ou EPPs remanescentes consideradas empatadas na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs ou EPPs que se encontrem no intervalo estabelecido na alínea ”a” deste item, será realizado sorteio entre as mesmas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Se a contratação de ME ou EPP que esteja dentro do critério de empate falhar, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora;
f) O disposto neste item somente será aplicável quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.4.2.2 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.3 - Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do proponente que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, para o qual apresentou proposta.
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda às condições do Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.6 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao Pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes, julgados desclassificados, os
envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
9 – RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - O proponente poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação na sessão, imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de apresentar recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10 – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG.
10.2 - Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Secretário Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG adjudicará o objeto ao Proponente vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 – DO CONTRATO
11.1 - Escolhido o proponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o Contrato, nos termos da minuta Anexo IV, parte integrante
deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento do ofício convocatório.
11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas na habilitação, para assinar o Contrato.
11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato.
11.2 - O Contrato terá sua vigência até 31.12.2010, a partir da data de sua assinatura, ou pela total absorção do objeto, prevalecendo o que ocorrer primeiro, sem prejuízo dos acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) ou supressões previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
11.3 - Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
11.4 - O Proponente vencedor deverá apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, por ocasião da formalização do Contrato, cópia autenticada e atualizada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de Sociedade Anônima, documento de eleição de seus Administradores, ou no caso de Empresa Individual, o Registro Comercial. Tal providência somente deverá ser adotada no caso da ocorrências de alterações posteriores nos documentos aqui mencionados ocorridas após a data da apresentação dos envelopes.
11.5 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ficando sujeito à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado da licitação, atualizada monetariamente, pelo INPC, para a data do pagamento, que deverá ser feito no prazo de 10 (dez) dias.
11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do Contrato, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 – PAGAMENTO
12.1 - O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, Xxxxxxx e liberação por quem de direito.
Cod. Reduzido | Descrição | Destinação |
20100382 | 0216.081220032.2015.33903000 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social |
20100556 | 0219.084440070.2199.33903000 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social |
20100385 | 0216.081220032.2015.44905200 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social |
20100427 | 0219.080700069.2182.33903000 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – Convênio 225 |
20100427 | 0219.080700069.2182.33903000 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – Convênio 153 |
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
13.1.1 – advertência, que será realizada por escrito;
13.1.2 - multa, nos seguintes percentuais:
- 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
- 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
13.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.2 - O recolhimento da multa prevista no subitem 13.1.2 deverá ser feito por meio de guia própria, à Secretaria, no prazo de 05 dias úteis a contar da data de sua exigibilidade, nos termos do subitem 13.1.
13.2.1 - A multa a que alude o subitem 13.1.2 não impede que a Secretaria rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas no instrumento.
13.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
13.4 - A Prefeitura Municipal de Araguari-MG é competente para aplicar, nos da Lei Federal n.º. 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
13.5 - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.6 - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa ao Proponente- vencedor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
13.7 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.7.1 - A sanção relativa à suspensão de participar em licitação e de contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
13.7.1.1 - retardarem a execução do Pregão;
13.7.1.2 - demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, ou;
13.7.1.3 - fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14 – DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2 - Será dado vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Secretária Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do
ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4 - É vedado ao Proponente retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do Pregão.
14.5 - É vedado ao Proponente vencedor subcontratar total ou parcialmente o fornecimento referente ao objeto deste Pregão.
14.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.8 - Este edital tem um preço de R$ 5,00 (cinco reais), para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário, em nome da Prefeitura Municipal de Araguari/MG, na seguinte conta: Banco do Brasil S/A - Agência: 090-6 - Conta Corrente: 73.125-0, ou gratuitamente através do site da Prefeitura Municipal de Araguari/MG: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.9 - Este Edital possui 04 (quatro) Anexos, a saber Anexo I – Modelo de Proposta Comercial;
Anexo II – Modelo de Credenciamento;
Xxxxx XXX – Modelo de declaração de condição de ME ou EPP; e Anexo IV – Minuta do Contrato.
14.10 - Os proponentes poderão se dirigir ao Protocolo da Prefeitura Municipal de Araguari-MG, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, para protocolar aos cuidados do Pregoeiro, pedidos para quaisquer esclarecimentos técnicos referentes ao objeto licitado ou apresentar impugnação ao edital, até 02 dias úteis antes da data determinada para a entrega dos envelopes.
14.11 - Informações complementares que visam obter mais esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Departamento de Licitações e Contratos, no horário de 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, pessoalmente ou pelo telefone: (0**34)0000-0000.
14.12 - Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet deverão enviar os dados cadastrais para o seguinte fax: 0 xx 00 0000 0000.
14.13 - O valor global estimado para a presente compra é de R$ 17.675,29 (dezessete mil seiscentos e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos), tendo os RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E VERBAS DOS CONVÊNIO 153 E 225 como as fontes pagadoras que custearão a aquisição do objeto da presente licitação, sendo os seguintes valores estimados para cada lote:
Lote | Valor em R$ |
01 | 1.006,12 |
02 | 1.340,05 |
03 | 1.889,70 |
04 | 1.420,00 |
05 | 2.756,61 |
06 | 2.199,66 |
07 | 1.996,26 |
08 | 970,00 |
09 | 194,85 |
10 | 690,48 |
11 | 613.65 |
12 | 1.776,13 |
13 | 327,80 |
14 | 384,07 |
15 | 109,96 |
16 | 120,00 |
Araguari/MG, 01 de fevereiro de 2010.
Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Administração Pregoeiro
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 032/2010
Processo n.º.: 032/2010
PROPOSTA COMERCIAL (em papel timbrado da proponente) PRESENCIAL PREGÃO N.º. 032/2010 PROCESSO N.º. 032/2010 | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Signatário | |
Estado civil do Signatário | |
Identidade do Signatário | |
Nacionalidade do Signatário | |
CPF do Signatário |
LOTE 01 - MADEIRAMENTO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 359/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – CREAS - 20100427 – Convênio 225. | ||||||
01 | Caibro 6x6 – 6m x6cm x 6cm | M. | 04 | |||
02 | Chapa de virola 1,60 x 2,20 x 20mm – 20mm | Unid. | 03 | |||
03 | Tabua em cedrinho – 30 cm x 6m aparelhadas | Unid. | 10 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
LOTE 02 - MATERIAL ELETRICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 332/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – Conselho Tutelar - 20100556 – VPMA | ||||||
01 | Soquete – para luminária tipo calha | Unid. | 40 | |||
02 | Canaleta Sistema X – caixa com divisória | Unid. | 01 | |||
03 | Fio flexível – 4 mm | M. | 100 | |||
04 | Caixa sistema x – com tomada – 2p +t | Unid. | 10 |
05 | Luminária – tipo calha 1x40 | Unid. | 10 | |||
06 | Luminária – tipo calha 2x40 | Unid. | 10 | |||
07 | Tomada externa cinza – simples – 2p | PÇ | 05 | |||
08 | Suporte para luminária - tipo calha | Unid. | 10 | |||
09 | Fio flexível 2,5 mm | M. | 100 | |||
10 | Fio flexível 1,5 mm | M. | 100 | |||
11 | Cabo de lógico azul CAT 5, com 305 metros. | CX | 01 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
LOTE 03 - MATERIAL ELETRICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 322/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – CEGER, SINE, MUP E PAIS - 20100556 – VPMA | ||||||
01 | Lâmpada mista 220 x 160 caixa | Unid. | 1 | |||
02 | Soquete para luminária tipo calha | Unid. | 40 | |||
03 | Lâmpada fluorescente 20W caixa 220 wolts | Unid. | 1 | |||
04 | Canaleta sistema X – caixa com divisória | Unid. | 1 | |||
05 | Fio flexível 4mm | M | 100 | |||
06 | Fio paralelo flexível 1,5mm | M | 100 | |||
07 | Fio paralelo flexível 2,5mm | M | 100 | |||
08 | Fita isolante 20m preta | Unid. | 2 | |||
09 | Caixa sistema X com tomada 2P+T | Unid. | 10 | |||
10 | Luminária 2 x 40 | Unid. | 10 | |||
11 | Luminária 1 x 40 | Unid. | 10 | |||
12 | Lâmpada fluorescente 40W 220V | Unid. | 1 | |||
13 | Fio flexível 2,5mm | M | 100 | |||
14 | Fio flexível 1,5mm | M | 100 | |||
15 | Conector para cabo metal 8mm | Unid. | 10 | |||
16 | Cabo de lógico azul CAT 5, com 305 metros. | Caixa | 2 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
LOTE 04 - MATERIAL ELETRICO (Permanente) | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 322/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – CEGER, SINE, |
MUP E PAIS - 20100556 – VPMA | ||||||
01 | Bomba submersa modelo 900-200 volts | Unid. | 01 | |||
02 | Ventilador tipo parede 60cm – 220 volts | Unid. | 10 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
LOTE 05 - MATERIAL ELETRICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 340/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – CREAS - 20100427 – VPMA | ||||||
01 | Interruptor paralelo embutir | Unid. | 10 | |||
02 | Soquete para luminária tipo calha | Unid. | 40 | |||
03 | Lâmpada fluorescente 20W caixa 220 wolts | Unid. | 1 | |||
04 | Canaleta sistema X – caixa com divisória | Unid. | 1 | |||
05 | Fio flexível 4mm | M | 100 | |||
06 | Fio paralelo flexível 2,5mm | M | 100 | |||
07 | Fio paralelo flexível 1,5mm | M | 100 | |||
08 | Reator de 1 x 20 eletrônico caixa bivolt | Unid. | 1 | |||
09 | Lâmpada mista 160W 220V | Unid. | 1 | |||
10 | Lâmpada incandescente 220V 100W | Unid. | 1 | |||
11 | Reator eletrônico 2 x 40W BIV | Unid. | 1 | |||
12 | Fita isolante 20m preta | Unid. | 1 | |||
13 | Fita isolante 20m vermelha | Unid. | 1 | |||
14 | Caixa sistema X com tomada 2P + T | Unid. | 10 | |||
15 | Luminária tipo calha 1 x 40 | Unid. | 10 | |||
16 | Luminária tipo calha 2 x 40 | Unid. | 10 | |||
17 | Luminária tipo calha 2 x 20 | Unid. | 10 | |||
18 | Tomada externa cinza simples 2P | Unid. | 10 | |||
19 | Reator eletrônico 2 x 20W Biv | Unid. | 1 | |||
20 | Lâmpada fluorescente 40W 220V | Unid. | 1 | |||
21 | Reator eletrônico 1 x 40W bivolt | Unid. | 1 | |||
22 | Lâmpada incandescente 110V 100W | Unid. | 1 | |||
23 | Suporte para luminária tipo calha | Unid. | 20 | |||
24 | Fio flexível 2,5mm | M | 100 | |||
25 | Fio flexível 1,5mm | M | 100 | |||
26 | Conector para cabo metal 4mm | Unid. | 10 |
27 | Conector para cabo metal 8mm | Unid. | 10 | |||
28 | Conector para cabo metal 16mm | Unid. | 10 | |||
29 | Disjuntor termo elétrico 20A | Unid. | 5 | |||
30 | Disjuntor termo elétrico 30A | Unid. | 5 | |||
31 | Chuveiro elétrico 220V | Unid. | 5 | |||
32 | Cabo de lógico azul CAT 5, com 305 metros. | Caixa | 1 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
LOTE 06 - MATERIAL ELETRICO (Permanente) | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 340/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – CREAS - 20100427 – VPMA | ||||||
01 | Bomba submersa modelo 900 220V | Unid. | 1 | |||
02 | Ventilador de teto 220V | Unid. | 10 | |||
03 | Ventilador tipo parede 60cm 220V | Unid. | 10 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
LOTE 07 - MATERIAL ELETRICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 374/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – XXXX - 00000000 – Convênio 153 | ||||||
01 | Interruptor paralelo embutir | Unid. | 10 | |||
02 | Soquete para luminária tipo calha | Unid. | 40 | |||
03 | Canaleta sistema X – caixa com divisória | Unid. | 1 | |||
04 | Fio flexível 4mm | M | 100 | |||
05 | Fio paralelo flexível 2,5mm | M | 100 | |||
06 | Fio paralelo flexível 1,5mm | M | 100 | |||
07 | Lâmpada incandescente 100W 220V | Unid. | 1 | |||
08 | Reator de 1 x 20 eletrônico caixa bivolt | Unid. | 1 | |||
09 | Lâmpada mista 160W 220V | Unid. | 1 | |||
10 | Lâmpada fluorescente 20W 220V, caixa com 20 unidades | Caixa | 1 | |||
11 | Lâmpada fluorescente 40W 220V, caixa com 20 unidades | Caixa | 1 | |||
12 | Reator eletrônico 2 x 40W BIV | Unid. | 1 |
13 | Fita isolante 20m preta | Unid. | 1 | |||
14 | Fita isolante 20m vermelha | Unid. | 1 | |||
15 | Caixa sistema X com tomada 2P + T | Unid. | 10 | |||
16 | Luminária tipo calha 1 x 40 | Unid. | 10 | |||
17 | Luminária tipo calha 2 x 40 | Unid. | 10 | |||
18 | Luminária tipo calha 1 x 20 | Unid. | 10 | |||
19 | Luminária tipo calha 2 x 20 | Unid. | 10 | |||
20 | Tomada externa 2P universal | Unid. | 10 | |||
21 | Reator eletrônico 2 x 20W Biv | Unid. | 1 | |||
22 | Reator eletrônico 1 x 40W bivolt | Unid. | 1 | |||
23 | Lâmpada incandescente 110V 100W | Unid. | 1 | |||
24 | Suporte para luminária tipo calha | Unid. | 20 | |||
25 | Fio flexível 2,5mm | M | 100 | |||
26 | Fio flexível 1,5mm | M | 100 | |||
27 | Conector para cabo metal 4mm | Unid. | 10 | |||
28 | Conector para cabo metal 8mm | Unid. | 10 | |||
29 | Conector para cabo metal 16mm | Unid. | 10 | |||
30 | Disjuntor termo elétrico 20A | Unid. | 10 | |||
31 | Disjuntor termo elétrico 30A | Unid. | 10 | |||
32 | Pino T | Unid. | 10 | |||
33 | Cabo de lógico azul CAT 5, com 305 metros. | Caixa | 1 | |||
34 | Chuveiro elétrico 220V | Unid. | 5 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
LOTE 08 - MATERIAL ELETRICO (Permanente) | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 374/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – XXXX - 00000000 – Convênio 153 | ||||||
01 | Bomba submersa modelo 900 220V | Unid. | 1 | |||
02 | Ventilador de teto 220V | Unid. | 10 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
LOTE 09 - MATERIAL HIDRAULICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 330/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – 20100382 – | ||||||
01 | Cotovelo soldável 20mm | Unid. | 20 | |||
02 | Cotovelo soldável 25mm | Unid. | 20 | |||
03 | Tubo PVC soldável ½ Barra 6 metros | Barra | 5 | |||
04 | Luva de ½ - união soldável | Unid | 10 | |||
05 | Luva Rosc. – ¾ | Unid | 10 | |||
06 | Luva Rosc. – ½ | Unid | 10 | |||
07 | Luva de união Rosc. – ½ | Unid. | 10 | |||
08 | Luva de união Rosc. – ¾ | Unid | 10 | |||
09 | Luva soldável e Rosc. – ½ x 20mm | Unid | 30 | |||
10 | Luva soldável e Rosc. – ¾ x 25mm | Unid | 30 | |||
11 | Tubo PVC Sold. – 3/4 | Unid | 5 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
LOTE 10 - MATERIAL HIDRAULICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 334/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – 20100556 – | ||||||
01 | Fita Veda Rosca – 18mm x 50m | Unid. | 2 | |||
02 | Torneira Jardim ½ Cromada | Unid. | 10 | |||
03 | Bóia para caixa d’agua – ½ | Unid. | 5 | |||
04 | Reparo – vedante para torneira de ½ | Unid. | 10 | |||
05 | Reparo – vedante para torneira de 1/3 | Unid. | 10 | |||
06 | Reparo – Válvula de descarga 1.1/2 2520 1040-c | Unid. | 10 | |||
07 | Reparo – para válvula de descarga 2550 ref. 325/9 | Unid. | 10 | |||
08 | Reparo botão acionador para válvula de descarga | Unid. | 10 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
LOTE 11 - MATERIAL HIDRAULICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 347/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – CREAS - 20100427 – Convênio 225 |
01 | Fita veda rosca – 18mm x 50 m | Unid. | 2 | |||
02 | Caixa de descarga - Externa | Unid. | 5 | |||
03 | Torneira de ½ com acabamento metálico – para jardim | Unid. | 10 | |||
04 | Luva de ½ - união soldável | Unid. | 10 | |||
05 | Luva de ¾ - união soldável | Unid. | 10 | |||
06 | Tubo de silicone – 280 gramas | Unid. | 2 | |||
07 | Luva roscável de ½ | Unid. | 10 | |||
08 | Assento universal branco – sanitário | Unid. | 10 | |||
09 | Reparo – vedante para torneira de ½ | Unid. | 10 | |||
10 | Reparo – vedante para torneira de ¾ | Unid. | 10 | |||
11 | Luva roscável ¾ | Unid. | 10 | |||
12 | Tubo PVC ½ Rosc. | Unid. | 1 | |||
13 | Registro para água ½ | Unid. | 5 | |||
14 | Registro para água ¾ | Unid. | 5 | |||
15 | Luva de união roscável ½ | Unid. | 10 | |||
16 | Luva de união roscável ¾ | Unid. | 10 | |||
17 | Tubo roscável PVC ¾ | Unid. | 1 | |||
18 | Tubo Soldável – ½ | Unid. | 5 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
LOTE 12 - MATERIAL HIDRAULICO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 370/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – XXXX - 00000000 – Convênio 153 | ||||||
01 | Fita veda rosca – 18mm x 58 m | Unid. | 2 | |||
02 | Cotovelo esgoto 40 mm | Unid. | 30 | |||
03 | Caixa de Descarga - externa | Unid. | 20 | |||
04 | Tubo p/ esgoto 40 mm PVC | Barra | 1 | |||
05 | Torneira de ½ com. acabamento metálico para jardim | Unid. | 10 | |||
06 | Luva de ½ - união soldável | Unid. | 10 | |||
07 | Bóia para caixa d´agua – ½ | Unid. | 20 | |||
08 | Bóia para caixa d´agua – ¾ | Unid. | 20 | |||
09 | Luva ¾ Rosc | Unid. | 10 |
10 | Luva ¾ união Soldável | Unid. | 10 | |||
11 | Tuvo de silicon – borracha – grande | Unid. | 2 | |||
12 | Reparo p/ válvula original ref. 2550 de descarga 325/9 | Peça | 10 | |||
13 | Luva rosc. De ½ | Unid. | 10 | |||
14 | Vedante par torneira de ½ - Borracha | Unid. | 10 | |||
15 | Assento universal Branco – Sanitário | Unid. | 10 | |||
16 | Reparo 1.1/2 2520 1040-C | Unid. | 5 | |||
17 | Tubo PVC ½ rosqueável | Unid. | 1 | |||
18 | Vedante para torneira ¾ borracha | Unid. | 10 | |||
19 | Torneira ¾ pressão para jardim - metal | Unid. | 10 | |||
20 | Cotovelo rosqueavel 1/2 | Unid. | 20 | |||
21 | Cotovelo rosqueavel 3/4 | Unid. | 20 | |||
22 | Registro para água 1/2 | Unid. | 5 | |||
23 | Registro para água ¾ | Unid. | 5 | |||
24 | Luva de união rosqueavel ½ | Unid. | 10 | |||
25 | Luva de união rosqueavel ¾ | Unid. | 10 | |||
26 | Reparo botão acionador para válvula de descarga | Unid. | 10 | |||
27 | Tubo rosqueavel PVC ¾ | Unid. | 1 | |||
28 | Cola para tubo soldável 175g | Unid. | 1 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
LOTE 13 -FERRAGISTA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 335/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – Conselho Tutelar - 20100556 – V PMA | ||||||
01 | Suporte para cadeado médio | Unid. | 30 | |||
02 | Broca aço rápido 3.572mm 9/64 | Unid. | 2 | |||
03 | Broca aço rápido 4.763mm 3/16 | Unid. | 2 | |||
04 | Broca videa para concreto 6mm | 2 | ||||
05 | Broca videa para concreto 8mm | Unid. | 2 | |||
06 | Rebite pop 4.8 x 30 | Unid. | 100 | |||
07 | Rebite pop 4.8 x 12 | Unid. | 100 | |||
08 | Rebite 4.8 x 10 | Unid. | 100 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
LOTE 14 - FERRAGISTA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 354/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – CREAS - 20100427 – Convênio 225. | ||||||
01 | Bucha 6mm plástica com parafuso | Unid. | 100 | |||
02 | Lixa d’água 80 | Unid. | 10 | |||
03 | Broca aço rápido 3.572mm 9/64 | Jogo | 2 | |||
04 | Broca aço rápido 4.763mm 3/16 | Jogo | 2 | |||
05 | Lixa d’água n° 100 | Unid. | 10 | |||
06 | Lubrificante anti ferrugem 300ml/200g | Peça | 1 | |||
07 | Bucha 8mm plástica com parafuso | Unid. | 100 | |||
08 | Rebite pop 4.8 x 30 | Unid. | 100 | |||
09 | Rebite pop 4.8 x 12 | Unid. | 100 | |||
10 | Rebite 4.8 x 10 | Unid. | 100 | |||
11 | Broca videa para concreto 6mm | Unid. | 2 | |||
12 | Broca videa para concreto 8mm | Unid. | 2 | |||
13 | Broca videa para concreto 10mm | Unid. | 2 | |||
14 | Broca videa para concreto longa 10mm | Unid. | 2 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
LOTE 15 - FERRAGISTA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 324/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – CEGER, MUP, SINE E PAIS - 20100382 – V PMA. | ||||||
01 | Bucha 6mm plástica COM parafuso | Unid. | 100 | |||
02 | Serra para cegueta de boa qualidade | Unid. | 2 | |||
03 | Cola branca para madeira 1 quilo | Unid. | 1 | |||
04 | Lubrificante anti ferrugem 300ml/200g | Peça | 1 | |||
05 | Bucha 8mm plástica com parafuso | Unid. | 100 | |||
06 | Rebite pop 4.8 x 30 | Unid. | 100 | |||
07 | Rebite pop 4.8 x 12 | Unid. | 100 | |||
08 | Rebite 4.8 x 10 | Unid. | 100 | |||
09 | Serra para máquina tico tico – profissional para madeira | Unid. | 2 |
10 | Cola contato 465ml | Unid. | 1 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
LOTE 16 - MATERIAL ELETRICO PERMANENTE | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | Unid. | Quant | Marca | Unit. | Global |
Requisição 332/2010 – Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – Conselho Tutelar - 20100556 – VPMA | ||||||
05 | Ventilador tipo de parede 60 cm – pintado, com oscilante e suporte para fixação na parede m aço com 04 furos 220 volts | Unid. | 05 | |||
Total geral da proposta no lote em R$ |
Declaramos que,
1) nos preços indicados em nossa proposta estão computados todas as despesas de transporte, os tributos, encargos sociais e trabalhistas, e demais custos que os compõem.
2) O prazo de validade de nossa proposta e de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da licitação.
3) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado, indicando para esse fim o Sr.
, carteira de identidade n.º. , CPF/MF. n.º. , _(profissão), (função na
empresa), residente a Rua, Avenida
(Cidade), como responsável desta empresa.
n.º. , em
4) Caso consagremos vencedores nesta licitação, o pagamento do preço do contrato, de acordo com nossa proposta financeira, será creditado em nossa conta (corrente/poupança) de n.º. , Agência n.º. , do Banco
, na forma como definido na Resolução do Banco Central n.º. 2.882, de 30/08/2001.
5) O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades de cada Secretaria, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, sempre na zona urbana do Município de Araguari. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
6) Prazos de entrega total dos objetos da licitação será até 31 de dezembro de 2010,
contados a partir da assinatura do contrato.
7) Xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx xxx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias após a cada entrega, mediante a apresentação da nota fiscal, empenho e liberação por quem de direito.
8) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no pregão e seus anexos.
Araguari/MG, XX de XXXXXXXXXXXX de 2010.
Assinatura e Carimbo CNPJ do Proponente
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 032/2010
Processo n.º.: 032/2010
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o(s) Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo do Estado de Minas Gerais (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão n.º (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
Local, data e assinatura RECONHECER FIRMA(S).
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º. 032/2010
Processo n.º. 032/2010
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n.º.
, por intermédio de seu representante legal Sr(a).
, portador do Documento de Identidade n.º.
, inscrito no CPF/MF sob o n.º. , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(incluir a condição da empresa: micro empresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º. 123/2006 e que não está sujeita a qualquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada Lei.
□ Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da lei Complementar n.º. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal n.º. 8.666/93.
Obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Local e data.
Assinatura do representante legal.
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL N.º.: 032/2010
Processo n.º.: 032/2010
Termo de Contrato Administrativo de aquisição de material de consumo (construção) que entre si firmam o Município de Araguari e xxxxxxxxxxxxxx.
O Município de Araguari, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x. 000, xxxxxx Xxxxx, Cep: 38.440.001, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o N.º. 16.829.640/0001-49, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO E SOCIAL, Sra. Virgínia
Alcântara, brasileira, separada judicialmente, professora, inscrita no CPF/MF sob o n.º. 000.000.000-00, portadora do RG n.º. MG-2.913.171, residente e domiciliado na cidade de Araguari/MG, e, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxx, bairro xxxxxxxx, na cidade de xxxxxxxxx-xx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxxxx, que para efeitos do presente, recebe a denominação de CONTRATADA, sendo neste ato representado por seu xxxxxxxxxxxxxx – Sr.xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado em xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n.º. xxxxxxxxxxxxxx, nos termos da Lei Federal do Pregão n.º. 10.520 de 17-07-2002, Lei Estadual n.º. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Municipal n.º. 3.794, de 18 de novembro de 2002 e respectivos decretos n.º. 054/2002 e 005/2009 e Lei Federal 8.666/93, que rege o presente, e em obediência ao processo licitatório modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º. 032/2010, e pelos preceitos de direito público, aplicando- se subsidiariamente os Princípios da Teoria Geral dos Contratos, e as demais disposições legais e regulamentais aplicáveis à espécie, RESOLVEM, celebrar o presente contrato de AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (MADEIRAMENTO, HIDRÁULICO, ELÉTRICO E FERRAGENS) PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, UTILIZANDO RECURSOS PRÓPRIOS DO
MUNICÍPIO E VERBAS DOS CONVÊNIO 153 E 225, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DA VINCULAÇÃO.
Constitui objeto desta licitação a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (MADEIRAMENTO, HIDRÁULICO, ELÉTRICO E FERRAGENS) PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, UTILIZANDO
RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO E VERBAS DOS CONVÊNIO 153 E 225,
mediante Contrato, conforme especificações e condições previstas no instrumento convocatório.
O presente contrato está vinculado ao processo licitatório modalidade Pregão nº 032/2010, homologado em / / .
CLÁUSULA SEGUNDA
DO FORNECIMENTO
O fornecimento dos objetos licitados será feito de forma parcelada, de acordo com as necessidades das Secretarias requisitantes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a solicitação, através de requisição emitida por funcionário por ela credenciado para este fim, sempre na zona urbana do Município de Araguari. Caso seja por este detectado alguma irregularidade nos mesmos, mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO
O valor total a ser pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA, relativo aos produtos a serem fornecidos, será de R$ , conforme abaixo especificado:
ITEM | QUANT | UN. | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNIT. | PREÇO TOTAL |
Preço total a empenhar em R$ |
CLÁUSULA QUARTA
DO PRAZO
O Contrato terá sua vigência até 31.12.2010 a contar da data de sua assinatura, podendo extinguir-se antes caso ocorra a entrega total do objeto descrito na Cláusula Primeira, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava deste Contrato, quando justificável a necessidade, nos termos da Lei.
CLÁUSULA QUINTA
DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araguari, ao Contratado, em até no máximo 30 (trinta) dias após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal, Xxxxxxx e liberação por quem de direito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A(s) Nota(s) Fiscal(is) ou Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) deverá(ão) ser enviada(s) mensalmente para a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI- MG.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer produto, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA SEXTA
DO REAJUSTAMENTO
Os preços dos produtos objeto do presente certame serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constitui obrigação das partes:
I - DA CONTRATADA
a) fornecer os produtos de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, nos prazos estabelecidos;
b) responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE, seus bens e de terceiros, decorrentes da execução deste Contrato;
c) emitir a(s) nota(s) fiscal(is) dos produtos fornecidos no período e apresentá-las no endereço indicado no § 1º da Cláusula Quinta deste instrumento;
d) manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação.
Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo
II - DA CONTRATANTE
a) efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto contratual, conforme previsto na Cláusula Quinta;
b) conferir o produto fornecido pela CONTRATADA, notificando-a para solução de eventuais irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA
DAS ALTERAÇÕES
O presente Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial, ressalvadas as condições relativas às supressões, que poderão exceder este limite, conforme previsto no § 2º, artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Cod. Reduzido | Descrição | Destinação |
20100382 | 0216.081220032.2015.33903000 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social |
20100556 | 0219.084440070.2199.33903000 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social |
20100385 | 0216.081220032.2015.44905200 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social |
20100427 | 0219.080700069.2182.33903000 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – Convênio 225 |
20100427 | 0219.080700069.2182.33903000 | Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social – Convênio 153 |
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
I - Pela inexecução parcial ou total do Contrato, a Administração poderá aplicar, sempre por escrito, garantida a prévia defesa, a ser exercida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, as seguintes sanções previstas nos termos do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93:
a) advertência, que será realizada por escrito;
b) multa, nos seguintes percentuais;
b.1) 0,1% (um décimo por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b.2) 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por um prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
II - O recolhimento da multa prevista na alínea “b” do item anterior deverá ser feito por meio de guia própria, à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, nos termos do item I.
III - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
IV - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei federal n.º. 8.666/93 e legislação correlata, as penalidades de suspensão temporária e de impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 anos.
V - A critério da Administração, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos produtos for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
VI - As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa da Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
De acordo com o art. 79, da Lei n.º. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, reduzido a termo no respectivo processo da licitação;
III - judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO ÚNICO
No caso da rescisão unilateral, a CONTRATANTE não indenizará à CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos já efetuados, até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA FISCALIZAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI-MG, através de suas Secretarias Municipais, arcará com o dever de fiscalizar e fazer cumprir as cláusulas constantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II - É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, as expensas do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Araguari/MG para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios, decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam.
Araguari, de de 2010.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUARI
Araguari/MG, 01 de março de 2010.
Examinada e aprovada por: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico