DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 629/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 629/2024
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência propõe reunir todos os elementos técnicos necessários e suficientes objetivando a seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando contratação de empresa especializada para compra de veículo do tipo motocicleta e acessórios, para atender as demandas da Divisão de Transporte desta Casa Legislativa.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de tais materiais se justifica na necessidade de possibilitar maior eficiência nos serviços prestados por esta Casa Legislativa, em suas demandas externas, bem como, atender as normas de legislação de trânsito vigentes.
3 – DO QUANTITATIVO E DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | QTD | UND | ESPECIFICAÇÃO |
01 | 01 | Unidade | Motocicleta administrativo, com as seguintes características: ano/modelo do ano corrente (zero km), bicombustível (álcool/gasolina); motor monocilindro, 4 tempos, arrefecido a ar; cilindrada no mínimo 290 cc; transmissão de 6 velocidads, sistema de partida elétrica; sistema de alimentação injeção eletrônica; sistema elétrico ignição eletrônica; capacidade de tanque de combustível no mínimo 13 litros; freios traseiros e dianteiros a disco; MARCA MODELO DE REFERÊNCIA: HONDA SAHARA 300 RALLY OU SIMILAR. |
02 | 01 | Unidade | Capacete Masculino Escamoteavel Robocop, tamanho 60 |
03 | 01 | Unidade | Baú Bautelo Moto Givi E450n Simply Monolock 45 litros |
04 | 01 | Unidade | Protetor de Carenagem (mata cachorro) |
05 | 01 | Unidade | Antena corta pipa |
3.1. O complemento das especificações do objeto será publicado juntamente com o aviso da Dispensa de Licitação nº 17/2024, através de média digital, que integra este Termo de Referência, no portal de
transparência desta Casa Legislativa, através do seguinte link xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx-xxxxxx.
3.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico xxxxxxx.xxx.xx/XXXXXX e as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as especificações deste Instrumento.
4 - MODALIDADE DA LICITAÇÃO/FUNDAMENTO LEGAL
4.1. Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 37, XXI da Constituição Federal; artigo 75, II da Lei Federal nº 14.133/2021 e; Resolução nº 2080/2023 da Assembleia Legislativa da Paraíba.
5 – DA ESTIMATIVA DO PREÇO DA AQUISIÇÃO
5.1. Conforme pesquisas realizadas em sítios de preços públicos oficiais, a aquisição pretendida possui um valor total estimado correspondente à importância de R$ 35.324,00 (trinta e cinco mil trezentos e vinte e quatro reais), levando-se em conta a mediana de cada item.
6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (Certidão de Tributos Estaduais) emitido pelo órgão competente, da localidade de domicilio ou sede da empresa do proponente, na forma da Lei.
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS), emitida pelo órgão competente, da localidade de domicílio ou sede da empresa proponente, na forma da Lei.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7. DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Conforme previsão contida no art. 94, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura.
7.1.1. Para a efetivação da publicação prevista no subitem acima, é imprescindível que a contratada possua, em até 48 (quarenta e oito horas) antes da assinatura do Instrumento Contratual, Cadastro no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conforme IN nº 03/2018/SEGES, tendo em vista que a Assembleia Legislativa da Paraíba é Órgão Não-SISG aderente ao sistema “xxxxxxx.xxx” do Governo Federal.
7.1.1.1. O contratado poderá realizar o Cadastro no SICAF acessando o link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx.
7.2. A habilitação dos fornecedores, de que trata o ITEM 6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, também será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
8 - PERIODICIDADE E LOCAIS DE ENTREGA
8.1. O prazo geral para a entrega dos produtos é de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, a partir da data da ordem de fornecimento expedida pela Divisão de Compras desta Casa Legislativa, e enviada à Contratada através de protocolo. A entrega dos produtos será realizada na Divisão de Almoxarifado da ALPB, situado à Xxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx/XX, nos seguintes horários: segunda-feira, das 13:00h às 17:00h, de terça a quinta-feira, das 08:00h às 17:00h e na sexta-feira, das 08:00h às 13:00h, e de acordo com a solicitação deste Poder.
9 - RECEBIMENTO
9.1. O recebimento e a aceitação dos produtos serão baseados, no que couber pelas disposições contidas no art. 140, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, nas seguintes condições:
a) Provisoriamente, de forma sumária, em até 01 (um) dia, pelo servidor da Divisão de Almoxarifado da ALPB, para efeito de posterior verificação da conformidade dos seus componentes e especificações às deste Termo de Referência;
b) Definitivamente, pelo servidor da Divisão de Transporte desta Casa Legislativa, mediante a comprovação do atendimento das exigências deste Termo de Referência.
9.2. Caberá ao servidor responsável pelo recebimento rejeitar os produtos, caso estes não estejam de acordo com as exigências e/ou características descritas no Termo de Referência, bem como determinar a sua substituição num prazo estabelecido de até 05 (cinco) dias corridos.
9.3. A conferência das especificações, quantidade, marca e qualidade dos produtos adjudicados, deverá ser feita na presença de representantes da ALPB e da fornecedora, na ocasião da entrega. Se a fornecedora não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela Assembleia Legislativa.
9.4. A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos produtos fornecidos.
9.5. Os ônus de correção de defeitos apresentados ou a substituição dos mesmos serão suportados, exclusivamente, pela vencedora.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da contratada consistem em:
a) Xxxxxxxx o objeto deste contrato de acordo com as especificações apresentadas, atendendo às normas do Código de Defesa do Consumidor, sob pena de ser recusado o seu recebimento;
b) Assegurar que os produtos somente serão entregues com a presença do gestor do contrato, ou outro designado pela Contratante para tal fim, garantindo que o acesso às dependências deste Poder Legislativo seja restrito à entrega dos produtos;
c) Atender prontamente todas as solicitações do Contratante previstas neste Termo de Referência;
d) Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
e) Apresentar a fatura com o valor correspondente à aquisição;
f) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação, salvo mediante prévia e expressa autorização desta Assembleia Legislativa;
g) Considerar que a ação da fiscalização da Contratante não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais;
h) Responsabilizar-se pelo transporte do objeto deste contrato, não cabendo qualquer ônus à Contratante.
11 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
a) Enviar a solicitação dos produtos com um prazo mínimo de 05 (cinco) dias corridos para a entrega;
b) Permitir o acesso do transporte da empresa contratada à sede da Assembleia Legislativa da Paraíba para a entrega e/ou troca dos produtos, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitadas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as especificações descritas neste Termo de Referência e com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
e) Conferir e encaminhar as Notas Fiscais para pagamento, após atesto da respectiva fatura, nas condições e preços pactuados;
f) Controlar/Fiscalizar o recebimento dos produtos solicitados, emitindo Recibo a cada fornecimento de objeto;
g) Acompanhar, avaliar e fiscalizar o andamento deste Contrato;
h) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado neste Contrato;
i) Xxxxxxxx atestado de capacidade técnica quando solicitada, desde que atendidas às obrigações Contratuais.
12. PAGAMENTO
12.1. O prazo de pagamento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo de cada solicitação, contados do aceite das Faturas / Notas Fiscais.
12.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela Contratada, de que se encontra regular com suas obrigações, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Débito.
12.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado, para que a contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
12.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o Órgão, ao seu critério, poderá devolvê-la,
para as devidas correções, ou aceitá-la.
12.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
12.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor do fornecedor.
12.7. O órgão não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não instituições financeiras.
12.8. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância de prazo de pagamento pela Contratada, serão de sua exclusiva responsabilidade.
12.9. A Administração efetuará retenção na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à Contratada.
12.10. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.11. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor para correção monetária.
12.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
12.13. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder
12.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
12.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
12.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
13 – REAJUSTE
13.1. O preço desta aquisição manter-se-á fixo na presente contratação, salvo dispositivo legal que de outro modo discipline a matéria.
14 - FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DA AQUISIÇÃO
14.1. A gestão da aquisição ficará a cargo do Núcleo de Licitações e Contratos desta Casa Legislativa. A fiscalização ficará sob responsabilidade da senhora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 283.409-0, servidora da Divisão de Transportes desta Casa Legislativa.
Xxxx Xxxxxx/PB, 04 de abril de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Supervisor do Núcleo de Licitações e Contratos
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Proposta que faz a empresa , para atendimento do objeto destinado a Assembleia Legislativa da Paraíba, em conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência da Dispensa de Licitação nº 17/2024, autorizado pelo Processo Administrativo 629/2024.
Para tanto, oferecemos a este Poder Legislativo o preço para os itens abaixo relacionados observadas as exigências e especificações de que tratam o TERMO DE REFERÊNCIA:
ITEM | UNID | QTD | ESPECIFICAÇÃODO PRODUTO | MARCA | V. UNIT | V. TOTAL |
VALOR TOTAL: R$ ( ) |
A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio para o e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, pertencente ao setor de compras da Assembleia Legislativa da Paraíba, observado o disposto no Art. 90, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Os preços ofertados já incluem a entrega e retirada dos itens no local determinado.
Informamos, por oportuno, que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para o perfeito fornecimento do objeto, inclusive os encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária, tributária, englobando tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto licitado, conforme especificações constantes no Termo de Referência.
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social:
b) CNPJ:
c) Inscrição Estadual/Municipal:
d) Endereço:
e) Fone/e-mail:
f) Cidade/Estado/CEP:
g) Banco/Agência/Conta Corrente:
Declaramos, para todos os fins, que o fornecimento do objeto se dará de acordo com as especificações definidas nesta proposta e respeitando o estabelecido no Termo de Referência.
Xxxx Xxxxxx, de de 2024.
Assinatura e numero da identidade e/ou CPF do representante legal da empresa