DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE
EDITAL DE CARTA CONVITE nº 004/2006 (Projeto FINEP/DIEESE ref.4181/05
– cod. 01.06.0062.00) TIPO: MENOR PREÇO EXPEDIENTE nº 004/2006
DATA: 28/11/2006 HORÁRIO: 10:00
LOCAL: RUA GERMAINE BOUCHARD, 339 – PERDIZES – SÃO PAULO/SP
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), CNPJ nº 60.964.996/0001-87, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxx Xxxxx, XX, torna público que está realizando LICITAÇÃO, modalidade CONVITE, tipo menor preço, destinada ao recebimento de propostas de empresas prestadoras de serviços de informática tendo por objeto implantar uso de software livre em plataforma cliente no DIEESE de acordo com as especificidades constantes do Anexo II deste edital e que fazem parte do Projeto FINEP/DIEESE ref. 4181/05 (Meta J).
1. EMBASAMENTO LEGAL
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes observarão as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2. OBJETO
Implantar uso de software livre em plataforma cliente no DIEESE de acordo com as especificidades constantes do Anexo II deste edital e que fazem parte do Projeto FINEP/DIEESE ref. 4181/05 (Meta J), e especificamente:
• Disseminar a cultura do software livre;
• Restringir a ocorrência de software proprietário na plataforma de usuário;
• Capacitar usuários para a utilização de software livre.
Valor estimado: R$ 37.000,00
3. CONDIÇÕES PRELIMINARES
3.1. As licitantes, na data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, deverão apresentar os envelopes contendo a documentação e proposta conforme estabelecido nos itens 5, 6 e 7 deste Edital, em envelopes separados, numerados e fechados, constando no sobrescrito, a sua razão social, bem como os seguintes dizeres:
ENVELOPE A
EDITAL DE CARTA-CONVITE Nº 004/2006 (Projeto FINEP/DIEESE ref. 4181/05 – Cod. 01.06.0062)
PROPOSTA DE PREÇO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
ENVELOPE B
EDITAL DE CARTA-CONVITE Nº 004/2006 (Projeto FINEP/DIEESE
ref. 4181/05)
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E RESPECTIVO CNPJ
3.2. Poderá participar desta licitação qualquer empresa legalmente estabelecida, especializada em ramo compatível com o objeto desta licitação, desde que atenda às condições estipuladas no presente Edital.
3.3. Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, em fase de dissolução, liquidação e as que tenham sido declaradas inidôneas ou respondendo a processo por infração à legislação, que rege e disciplina as licitações públicas aplicadas por órgãos da Administração Pública, ou aquelas enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
4. ANEXOS DO EDITAL
4.1. Constituem anexos deste Edital e dele fazem parte integrante: Anexo I – Comprovante de Entrega do Edital
Anexo II Especificação Técnica
Anexo III Declaração de Fatos Supervenientes Anexo IV Declaração de Menores
Anexo V Termo de Desistência Anexo VI Minuta de Contrato
5. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1. Para habilitação nesta licitação, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos, devendo ser entregues, de preferência, numerados seqüencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente:
5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de pessoa jurídica individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; e,
d) decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.3. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ/MF;
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à Sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da Fazenda Nacional e Certidões Negativas de Débito junto ao Estado e Município (com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias);
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débito – CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (Certificado de Regularidade de Situação) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (com datas de emissão não superiores a 30 (trinta) dias);
e) nenhum documento será autenticado nas sessões de licitação;
f) na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório, que serão devolvidos à contratante após o término do contrato mediante substituição de cópia autenticada para fins de arquivo.
5.1.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) O balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, não podendo ser substituído por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
b) Certidão Negativa de pedido de falência ou concordata, expedido pelo distribuidor da sede da licitante (com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias).
5.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por entidade pública ou privada, que comprove prestação de serviço pertinente e compatível com objeto da presente licitação (com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias);
b) Relação nominal de todos os associados, em cumprimento à exigência contida no Parágrafo primeiro, da Cláusula Terceira, do Termo de Conciliação Judicial firmado em 05/06/2003 entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União (com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias). (somente para licitante constituída sob a forma de COOPERATIVA)
c) Declaração de fatos supervenientes, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;
d) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, em conformidade com a Lei nº 9.854, de 27/10/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 5 de setembro de 2002, nos moldes do Anexo IV deste Edital;
e) Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem na íntegra as exigências do item 5.1 e seus subitens, sendo devolvido o envelope proposta.
6. CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
6.1. Cada empresa participante deverá apresentar apenas um representante, procurador ou titular, diretor ou sócio, que devidamente identificado e munido de documento hábil, será o único a intervir em qualquer fase da licitação, respondendo, assim para todos os efeitos, por sua representada.
6.2.Quando se tratar de titular, diretor ou sócio da empresa deverá ser apresentada a cédula de identidade e contrato social com firma reconhecida e autenticada em cartório, caso não esteja autenticado pela junta comercial.
6.3.Quando se tratar de representante designado pela empresa, deverá ser apresentada cédula de identidade, procuração específica ou carta de credenciamento emitida pela licitante, devendo constar expressamente poderes para participar de todos os atos dos procedimentos licitatórios, inclusive interpor ou desistir de recursos.
6.4.O documento do representante, procurador ou titular, deverá ser entregue fora dos envelopes A e B antes do início do recebimento dos mesmos.
6.5.A não apresentação do documento do representante, procurador ou titular ou a sua incorreção, não inabilitará a licitante, mas o impedirá de se manifestar e responder por ela.
6.6.Toda a documentação exigida neste Edital poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada em Cartório, bem como extraída da internet, cuja autenticidade poderá ser verificada no momento da licitação por membro da Comissão de Licitação do DIEESE.
7. PROPOSTA
7.1. A proposta comercial deverá ser entregue com observância dos seguintes requisitos:
a) ser apresentada em 01 (uma) via datilografada, ou impressa por processo eletrônico de digitação sem emendas, rasuras ou entrelinhas que alterem os seus termos ou dificultem seu entendimento;
b) ser datada e assinada por representante legal da licitante, ou por procurador devidamente credenciado;
c) conter prazo de validade de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação dos documentos de habilitação;
d) conter o nome do banco, agência e número da conta corrente da licitante;
e) declaração de que nos preços propostos estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas com pessoal e material, bem como quaisquer outros encargos necessários para a execução dos serviços.
7.2. Em nenhuma hipótese será aceita qualquer solicitação de retificação após a abertura das propostas, seja a que título for. A proposta deve ser elaborada com xxxxxxx e exatidão e mantida durante o prazo de validade, ficando, desde já, cientes as licitantes de que eventuais erros de cálculos devem ser assumidos pelas mesmas e considerados como riscos naturais do negócio.
8. PROCESSAMENTO
8.1.A proponente obriga-se a obedecer aos termos deste ato convocatório, devendo entregar os envelopes A e B – “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”, no local, data e horário já fixados no preâmbulo deste Edital.
8.2.Todos os atos relevantes, pertinentes ao objeto desta licitação, ocorridos durante a reunião da Comissão de Licitação, serão registrados em ata, que será assinada pelos seus membros e, facultativamente, por todos os representantes das licitantes, devidamente credenciados.
8.3.Recebidos os envelopes A e B – “Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”, os mesmos serão classificados por ordem alfabética. Iniciada
a abertura da documentação, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final do processo licitatório.
8.4. Abertos os envelopes “Documentos de Habilitação”, a Comissão de Licitação passará a apreciar os documentos de cada licitante, individualmente, podendo na mesma reunião, divulgar os nomes das empresas habilitadas e inabilitadas, devolvendo a estas últimas, os respectivos envelopes “Proposta de Preço” após transcorrido o prazo recursal, salvo manifestação de desistência, por parte de todas as licitantes.
8.5.Não ocorrendo recurso ou impugnação de nenhum dos documentos, a Comissão de Licitação dará início à abertura dos envelopes “Proposta de Preço” para posterior julgamento.
8.6.Não havendo tempo suficiente para abertura dos envelopes B – “Documentos de Habilitação”, em um único momento, em virtude do exame da documentação ou cumprimento de prazo por interposição de recurso, os mesmos deverão ser rubricados, pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes, desde que devidamente credenciados, ficando em poder da Comissão de Licitação, até a data e horário oportunamente marcados para abertura.
8.7.Após a abertura dos envelopes “Proposta de Preço”, todos os documentos deverão ser rubricados pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes das empresas presentes ao ato, após o que, será lavrada ata circunstanciada e encerrada a reunião para julgamento.
9. DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 9.1.Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem a todas as exigências contidas neste ato convocatório, sejam omissas, vagas ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar o julgamento;
b) que apresentarem vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes, de valor zero ou manifestamente inexeqüíveis;
c) que não estiverem assinadas pelos titulares das empresas, ou pelos seus representantes;
d) que forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
e) Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste item.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências desta Carta-Convite, considerar-se-á vencedora a empresa que apresentar o menor preço para os serviços objeto desta licitação.
10.2. No caso da licitante ser cooperativa de trabalho será acrescido ao preço ofertado o percentual de 3% (três) por cento, correspondente a contribuição previdenciária a cargo do DIEESE, nos termos do art. 22, inciso IV, da Lei 8.212/91, com a redação da Lei nº 9.876/99:
10.3. O desempate entre duas ou mais propostas será efetuado mediante sorteio, após obedecido o disposto no parágrafo 2º , do artigo 45, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
10.4. A licitação será processada e julgada de acordo com as disposições contidas no artigo 43, da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.
10.5. À Comissão de Licitação cabem o exame e o julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos à presente licitação, procedendo a respectiva classificação dos proponentes.
10.6. Questões diversas poderão ser dirimidas por telefone nº 0000-0000, no horário das 10:00 às 17:00 horas.
10.6.1. Somente serão dirimidas por telefone as dúvidas de ordem estritamente informal.
11. IMPUGNAÇÃO
11.1. Decairá do direito de impugnar os termos do Edital perante a Administração, a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, na conformidade do parágrafo 2o, do artigo 41, da Lei nº 8.666/93.
12. RECURSOS
12.1. Os recursos deverão ser protocolados na sede do DIEESE na Rua Ministro Godói, nº 310, bairro Perdizes, São Paulo, Capital.
12.2. Interposto, o recurso será encaminhado, por cópia, às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.3. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do §4º do artigo 109, da Lei nº 8.666/93.
13. PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado mediante entrega e atesto dos produtos e/ou serviços prestados e mediante apresentação de notas fiscais/faturas.
14. PENALIDADES
14.1. Sem prejuízo das penalidades previstas nos incisos III e IV, do artigo 87, da Lei Nº . 8.666/93, a Contratada sujeitar-se-á às seguintes sanções, pelo descumprimento de qualquer Cláusula contratual, a critério do Contratante (DIEESE):
a) advertência por escrito;
b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, caso se verifique o cumprimento irregular ou o descumprimento contratual;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
00.0.Xx penalidades descritas no item 14.1. deste Edital podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a critério do DIEESE, após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação.
00.0.Xx importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações, serão descontadas dos pagamentos das Notas Fiscais/Faturas ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.4.Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo DIEESE.
15. CONTRATAÇÃO
15.1. A autoridade superior poderá desclassificar a licitante vencedora, por meio de despacho fundamentado, até assinatura do termo contratual, em razão de fato superveniente posterior ao julgamento desta licitação, não lhe cabendo direito à reclamação, indenização ou a ressarcimento.
15.2. A licitante vencedora deverá se apresentar a Comissão de Licitação do DIEESE, para assinatura do termo de Contrato, conforme minuta constante deste Edital, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
15.3. A licitante vencedora, convocada a assinar o Contrato, não o fazendo no prazo estipulado no subitem 15.2 deste Edital, decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, bem como à aplicação de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, e o impedimento de licitar e contratar com o DIEESE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
15.4. É facultado ao DIEESE, quando o convocado não assinar o termo de Contrato, não aceitá-lo ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da condição prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
15.5. O disposto no subitem 15.3. não se aplica às licitantes remanescentes que não aceitarem a contratação nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao prazo e preço.
16. CONTRATO
16.1. Em conformidade com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, será lavrado termo de contrato entre o DIEESE e a licitante vencedora desta licitação, de acordo com a minuta anexa ao presente Edital.
16.2. O presente contrato terá validade de 08 (oito) meses, contada a partir da data de sua assinatura,
OBSERVAÇÃO: A vigência do presente contrato estará condicionada à vigência do Convênio financiador (Projeto FINEP/DIEESE ref. 4181/05), que, se rescindido ou expirado, implicará imediatamente a rescisão do presente sem qualquer ônus ou despesas ao DIEESE.
17. A CRITÉRIO DO DIEESE ESTA LICITAÇÃO PODERÁ SER
17.1. Revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer por escrito, devidamente fundamentado.
17.2. Transferida, sem que por esse motivo tenha o participante direito à reclamação ou à indenização.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas que retiraram o Edital, qualquer alteração que venha a ocorrer nele ou em seus Anexos.
18.2. Os casos não previstos neste Edital, inclusive aqueles decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, serão resolvidos pela Comissão de Licitação, com base nas condições e princípios previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
18.3. A solicitação de esclarecimento ou impugnação deverá ser protocolada na sede do DIEESE, na Rua Ministro Godói, nº 310, bairro de Perdizes, São Paulo, Capital, das 10:00hs às 17:00hs.
18.4 Fica entendido que tais pedidos de informação não constituirão motivo para que se altere o prazo fixado para abertura da licitação, desde que não afete a formulação das propostas.
19. DO FORO
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de São Paulo para dirimir toda e qualquer questão decorrente da licitação e do instrumento de contrato, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 17 de novembro de 2006
ANEXO I - COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DO EDITAL (CONVITE)
Assinatura e carimbo do convidado
Recebido em : / /2006. às h.
Data da abertura das propostas: 28/11/2006 Horário: 10:00 h
Local : Rua Germaine Bouchard, 339 – Perdizes – São Paulo/SP
Declaramos que recebemos na integra esta carta convite, regida pela lei 8.666/93, composta de: EDITAL - 12 páginas, ANEXO I – 01 página, Anexo II – 03 páginas, Anexo III – 01 página Anexo IV – 01 página; Anexo V – 01 página e Anexo VI – 09 páginas.
*A documentação deverá ser entregue até as 10:00h do dia 28/11/2006
Razão Social: Nome Fantasia:
Telefone:
MODALIDADE CARTA CONVITE Nº 004/2006
Ocorrência : |
( ) mudou-se ( ) recusado ( ) endereço insuficiente ( ) ausente Motivo da recusa em participar, se houver: |
Data: / /2006 Assinatura do Responsável p/ informação. |
ANEXO II ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Objetivo Geral
Implantar uso de software livre em plataforma cliente no DIEESE (meta J).
2. Objetivos Específicos
• Disseminar a cultura de software livre;
• Restringir a ocorrência de software proprietário na plataforma do usuário;
• Capacitar usuários para utilização de software livre.
3. Requisitos
a. Respeitar as necessidades institucionais de uso de software;
b. Respeitar o perfil do usuário ;
c. Garantir a interoperabilidade entre plataformas Windows e Linux dentro dos padrões da rede institucional: autenticaçäo PAM-LDAP em servidor LINUX /Debian; montagem do ambiente de usuário em servidor; compartilhamento de arquivos e impressoras em rede ponto-a-ponto;
d. maximizar a aproximação de funcionalidades entre os sistemas operacionais e aplicativos adotados nas duas plataformas.
4. Produtos
Os produtos aqui listados estão de acordo com a meta J do projeto:
• organização de evento de divulgação com 25 a 30 participantes, no dia 06 de dezembro de 2006;
• documentação de projeto de implantação de software livre, com instalação/configuração de 25 equipamentos;
• documentação de projeto de curso de 24h de Linux/OpenOffice;
• capacitação de 20 usuários (2 turmas de 10 usuários, 24h/turma (total: 48h), em São Paulo, Capital), com suporte remoto por 3 meses após treinamento.
5. Atividades
a. atividade de disseminação da cultura de software livre (primeiro produto) – 1 dia;
i. conteúdo mínimo (período de até 4h):
1. filosofia do software livre;
2. sistema de desenvolvimento colaborativo;
3. plataforma cliente: apresentação de caso de sucesso;
ii. demonstração de funcionalidades Linux/OpenOffice (período de até 3h no mesmo dia).
iii. a contratada será responsável por:
1. organizar o conteúdo e divulgar o programa;
2. contratar ou fornecer um palestrante da comunidade de Software Livre;
3. conduzir e apresentar totalmente o evento;
4. despesas de alimentação e locomoção da sua própria equipe e do palestrante;
5. instalar, configurar e transportar 1 equipamento para demonstração (pode ser o mesmo utilizado na palestra);
6. ficar à disposição dos participantes para demonstração.
iv. o DIEESE será responsável por:
1. passagens, alimentação e locomoção dos participantes;
2. fornecimento do local do evento;
3. coffee-break;
4. fornecimento de data-show.
b. avaliação dos usos locais de software operacional e aplicativo, em conjunto com a equipe do DIEESE;
c. definição da distribuição Linux a ser adotada, em conjunto com a equipe do DIEESE;
d. definição do software operacional e aplicativo a ser instalado, em conjunto com a equipe do DIEESE (baseada na avaliação dos usos);
e. projeto de implantação (segundo produto), contendo:
i. documentação da avaliação dos usos;
ii. documentação de um padrão de instalação de software livre em plataforma cliente (software operacional e aplicativo, definição de ambiente padrão, atalhos, etc), considerando os casos cliente/servidor - com os requisitos acima - e ponto-a- ponto;
iii. apresentação de comparação de funcionalidades entre aplicativos de escritório (processador de textos, planilha e software de apresentação) da plataforma livre em relação ao MS-Office – principais características, vantagens e desvantagens, limites e condições de interoperabilidade;
iv. instalação e configuração de 25 estações Linux segundo os requisitos aprovados.
f. projeto de capacitação: programa detalhado, proposta de aplicação (terceiro produto);
g. atividades de capacitação de 20 usuários em 2 turmas de 10, 24h/turma (total: 48h), em São Paulo, Capital (quarto produto):
6. Prazos
i. a contratada será responsável por:
1. conduzir e ministrar o curso;
2. despesas com instalações (local, equipamento, coffee- break);
3. despesas de alimentação e locomoção da sua própria equipe;
4. suporte remoto por 3 meses após treinamento.
ii. o DIEESE será responsável por:
1. alimentação e locomoção dos participantes.
. Para o evento de disseminaçäo: 06/12/2006
. Para o projeto e treinamento: final de fevereiro-meados de março de 2007;
. Para acompanhamento da migração: 3 meses após treinamento.
ANEXO III DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa) , CNPJ
no , sediada
, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data.......................................................
Nome do declarante.............................................
CPF nº ..............................................................
Identidade nº ......................................................
ANEXO IV
DECLARAÇÃO
(Empresa) , inscrita no CNPJ nº , sediada a , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a).............................................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº .................... e do CPF nº ...................,DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )
(Local/Data)
(Assinatura Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
ANEXO - V TERMO DE DESISTÊNCIA
Por este instrumento, considerando correto o julgamento da Comissão, no que tange ao exame da documentação de habilitação das firmas participantes desta licitação, por economia processual, para permitir a abertura das propostas, DESISTIMOS DO DIREITO DE RECURSO na fase de habilitação, nos termos do artigo 43 da Lei nº 8.666/93.
São Paulo, de de 2006. Assinatura dos Participantes – FIRMAS
1) ...............................................................................................................................
2) ...............................................................................................................................
3) ...............................................................................................................................
.4) ...............................................................................................................................
.5) ...............................................................................................................................
.6) ...............................................................................................................................
7) ................................................................................................................................
8) ................................................................................................................................
9) ................................................................................................................................
10) ..............................................................................................................................
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
Aos dias do mês de do ano de dois mil e seis, nesta Capital, na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx, na sede do DIEESE, pelo seu presidente, na forma de seus estatutos, Sr.
......................................., portador da cédula de identidade nº e do
C.P.F. n.º ........................., neste ato representado pelo seu Diretor ,
portador do R.G. n.º ........... e do C.P.F. n.º ........................., e a empresa ,.
situada na rua..........................................................nº ..........., CGC nº .. - neste
ato representada por........................,....................., portador do RG n.º e
inscrito no CPF n.º .................................., nos termos da Lei federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal n.º 8.883/94, e demais normas aplicáveis à espécie, conforme decisão exarada às fls............, referente a Carta- Convite nº .........., têm entre si ajustado e contratado consoante as seguintes cláusulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto e do Fundamento Legal
1. Pelo presente Instrumento a Contratada ( ) obriga-se a prestar à Contratante (DIEESE) serviço que consiste na disseminaçäo do uso de software livre em plataforma cliente no DIEESE, de acordo com as especificidades do Projeto FINEP/DIEESE ref. 4181/05 (Meta J), juntado ao presente contrato e passando a integrá-lo, e especificamente:
• disseminar a cultura de software livre;
• restringir a ocorrência de software proprietário na plataforma de usuário;
• capacitar usuários para utilização de software livre;
CLÁUSULA SEGUNDA: Dos requisitos dos serviços e produtos contratados
2.1. Pelo presente contrato a Contratada se obriga a atender os seguintes requisitos e especificações:
• Respeitar as necessidades institucionais de uso de software;
• Respeitar o perfil de uso do usuário;
• Garantir a interoperabilidade entre plataformas Windows e Linux, dentro dos padrões da rede institucional: autenticação PAM-LDAP em servidor Linux/Debian; montagem do ambiente de usuário em
servidor; compartilhamento de arquivos e impressoras em rede ponto-a-ponto;
• Maximizar a aproximação de funcionalidades entre os sistemas operacionais e aplicativos adotados nas duas plataformas.
2.2. Produtos
Os produtos aqui listados estão de acordo com a metas J do Projeto FINEP/DIEESE:
• organização de evento de divulgação com 25 a 30 participantes, no dia 06 de dezembro de 2006;
• documentação de projeto de implantação de software livre, com instalação/configuração de 25 equipamentos;
• documentação de projeto de curso de 24h de Linux/OpenOffice;
• capacitação de 20 usuários (2 turmas de 10 usuários, 24h/turma (total: 48h), em São Paulo, Capital), com suporte remoto por 3 meses após treinamento.
2.3. Atividades
• atividade de disseminação da cultura de software livre (primeiro produto) – 1 dia;
i. conteúdo mínimo (período de até 4h):
1. filosofia do software livre;
2. sistema de desenvolvimento colaborativo;
3. plataforma cliente: apresentação de caso de sucesso;
ii. demonstração de funcionalidades Linux/OpenOffice (período de até 3h no mesmo dia).
iii. a contratada será responsável por:
1. organizar o conteúdo e divulgar o programa;
2. contratar ou fornecer um palestrante da comunidade de Software Livre;
3. conduzir e apresentar totalmente o evento;
4. despesas de alimentação e locomoção da sua própria equipe e do palestrante;
5. instalar, configurar e transportar 1 equipamento para demonstração (pode ser o mesmo utilizado na palestra);
6. ficar à disposição dos participantes para demonstração.
iv. o DIEESE será responsável por:
1. passagens, alimentação e locomoção dos participantes;
2. fornecimento do local do evento;
3. coffee-break;
4. fornecimento de data-show.
• avaliação dos usos locais de software operacional e aplicativo, em conjunto com a equipe do DIEESE;
• definição da distribuição Linux a ser adotada, em conjunto com a equipe do DIEESE;
• definição do software operacional e aplicativo a ser instalado, em conjunto com a equipe do DIEESE (baseada na avaliação dos usos);
• projeto de implantação (segundo produto), contendo:
i. documentação da avaliação dos usos;
ii. documentação de um padrão de instalação de software livre em plataforma cliente (software operacional e aplicativo, definição de ambiente padrão, atalhos, etc), considerando os casos cliente/servidor - com os requisitos acima - e ponto-a- ponto;
iii. apresentação de comparação de funcionalidades entre aplicativos de escritório (processador de textos, planilha e software de apresentação) da plataforma livre em relação ao MS-Office – principais características, vantagens e desvantagens, limites e condições de interoperabilidade;
iv. instalação e configuração de 25 estações Linux segundo os requisitos aprovados.
• projeto de capacitação: programa detalhado, proposta de aplicação (terceiro produto);
• atividades de capacitação de 20 usuários em 2 turmas de 10, 24h/turma (total: 48h), em São Paulo, capital (quarto produto):
i. a contratada será responsável por:
1. conduzir e ministrar o curso;
2. despesas com instalações (local, equipamento, coffee- break);
3. despesas de alimentação e locomoção da sua própria equipe;
4. dar suporte remoto por 3 meses após treinamento.
ii. o DIEESE será responsável por:
1. alimentação e locomoção dos participantes.
2.4. Prazos
. Para o evento de disseminaçäo: 06/12/2006
. Para o projeto e treinamento: final de fevereiro-meados de março de 2007;
. Para acompanhamento da migração: 3 meses após treinamento.
Cláusula Terceira: Da Vinculação
3.1. Este Contrato está vinculado ao Processo nº , à Proposta da Contratada ( ), datada de / /2006 e ao Edital de Carta- Convite nº ......./2006 (Projeto FINEP/DIEESE ref. 4181/05 - cod. 01.06.0062.00), que o integram como se nele transcritos, informando-o, salvo quando com ele incompatíveis ou conflitantes.
CLÁUSULA QUARTA: Dos Serviços e Produtos
4.1. Pelo presente contrato a Contratada se obriga a implantar o uso de software livre em plataforma cliente no DIEESE.
CLÁUSULA QUINTA: Do Preço, das Condições de Pagamento, da Repactuação e dos Recursos Orçamentários
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ ............ ( )
5.2. Pela execução dos serviços aqui pactuados, o Contratante (DIEESE) pagará à Contratada ( ) mediante entrega e atesto dos produtos e/ou serviços prestados e mediante apresentação de notas fiscais/faturas.
5.3. O pagamento de que trata esta Cláusula será efetuado por intermédio de boleto bancário na Agência , C/C n° , do Banco em nome da Contratada ( ).
5.4. Nos valores contratados já estão inclusos todos os ônus tributários, fiscais, parafiscais, trabalhistas e sociais, seguro, transporte e demais despesas de qualquer natureza que possam incidir sobre os fornecimentos contratados.
5.5. O Contratante (DIEESE) reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem sendo prestados de acordo com o proposto, aceito e contratado.
5.6. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do Contratante (DIEESE), for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não será objeto gerador da obrigação de pagamento.
5.7. Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada ( ) enquanto houver pendência de liqüidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SEXTA: Do Prazo de Vigência e da Rescisão
6.1. O presente contrato terá validade de 07 (sete) meses, contada a partir da data de sua assinatura,
OBSERVAÇÃO: A vigência do presente contrato estará condicionada à vigência do Convênio financiador (Projeto FINEP/DIEESE ref. 4181/05), que, se rescindido ou expirado, implicará imediatamente a rescisão do presente sem qualquer ônus ou despesas ao DIEESE.
6.2. O presente Contrato poderá, ainda, ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante (DIEESE), pelos motivos enumerados no inciso I do artigo 79 da Lei n° 8.666/1993;
b) nas situações previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei n° 8.666/1993, aplicando-se as disposições do artigo 79 da mesma Lei;
c) amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante comunicação prévia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento do Contrato, e desde que haja conveniência do Contratante (DIEESE); e
d) judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA SÉTIMA: Das Obrigações da Contratada_( )
7.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, a Contratada ( ) se obriga a:
7.1.2. (para não cooperativas) responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços, inclusive salário de pessoal, alimentação e transporte, bem como tudo o que as leis trabalhistas e previdenciárias prevêem e demais exigências legais para o exercício da atividade, tais como as previstas em Termos de Conciliações Judiciais homologados pelo Poder Judiciário;
7.1.3. (para cooperativas) responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços, inclusive pró-labore ao cooperado, alimentação e transporte, bem como tudo o que as leis trabalhistas e previdenciárias prevêem e demais exigências legais para o exercício da atividade, tais como as previstas em Termos de Conciliações Judiciais homologados pelo Poder Judiciário;
7.1.4. (para não cooperativas) assumir o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por sua culpa ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei;
7.1.5. (para cooperativas) assumir o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por sua culpa ou de qualquer de seus cooperados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei;
7.1.6. executar os serviços de acordo com as instruções discriminadas neste Contrato, bem como com as recomendações específicas que venham a ser feitas pelo Contratante (DIEESE), no decorrer deste Instrumento;
7.1.7. executar diretamente os serviços, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação, não autorizadas pelo Contratante (DIEESE);
7.1.8. manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as demais condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA OITAVA: Das Obrigações do Contratante (DIEESE)
8.1. Além de outras obrigações previstas neste Instrumento, o Contratante (DIEESE) se obriga a:
8.1.1. designar Co-Gestores para o presente Contrato, que serão responsáveis por supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços, verificando se todas as obrigações foram cumpridas, bem como efetuar o atesto das Notas Fiscais, no Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx XXXXXX, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX;
8.1.2. não utilizar os serviços ora contratados em outras atividades que não as especificadas nas Cláusulas Primeira e Terceira deste Contrato;
8.1.3. (para não cooperativas) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada ( ), sem que se crie, com isso, qualquer vínculo de
subordinação entre o Contratante (DIEESE) e os empregados da
Contratada ( );
8.1.4. (para cooperativas) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos cooperados da Contratada ( ), sem que se crie, com isso, qualquer vínculo de subordinação entre o Contratante (DIEESE) e os cooperados da Contratada ( );
8.1.5. notificar a Contratada ( ), por meio dos Co-Gestores do Contrato, sobre as deficiências e irregularidades encontradas na execução dos serviços ou no descumprimento das obrigações, fixando prazos para a sua correção.
CLÁUSULA NONA: Das Penalidades
9.1. Com fundamento no disposto nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada ( ) sujeitar-se-á às seguintes sanções, pelo cumprimento irregular ou descumprimento de qualquer Cláusula contratual, a critério do Contratante (DIEESE):
9.1.1. advertência por escrito;
9.1.2. multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal do Contrato, no mês em que se verificar o cumprimento irregular ou o descumprimento contratual;
9.1.3. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do Contrato, cumulada com rescisão contratual, sendo aquela calculada sobre o valor mensal devido à Contratada ( ) no último mês de vigência do Contrato;
9.1.4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.1.5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ( ) ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
9.2. As penalidades descritas no item 9.1. desta Cláusula podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do Contratante (DIEESE), após análise das circunstâncias que ensejaram sua aplicação.
9.3. As importâncias decorrentes das multas não recolhidas nos prazos determinados nas notificações serão descontadas das Notas Fiscais/Faturas ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
9.4. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela Contratada ( ), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo Contratante (DIEESE).
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Disposições Gerais
10.1. Qualquer medida que implique alteração dos direitos e/ou obrigações aqui pactuadas só poderá ser adotada mediante autorização por escrito do Contratante (DIEESE), e será ratificada através de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
10.2. Quaisquer tolerâncias entre as partes não importarão em novação de qualquer uma das Cláusulas ou condições estatuídas neste Contrato, as quais permanecerão íntegras.
10.3. O presente Contrato obriga as partes e seus eventuais sucessores.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes, e a solução adotada será obrigatoriamente ratificada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos.
10.5. (para não cooperativas) Fica expressamente estabelecido que, na prestação de serviços objeto deste Contrato, não haverá qualquer vínculo trabalhista entre os empregados da Contratada ( ) e o Contratante (DIEESE).
10.6. (para cooperativas) Fica expressamente estabelecido que, na prestação de serviços objeto deste Contrato, não haverá qualquer vínculo trabalhista entre os cooperados da Contratada ( ) e o Contratante (DIEESE).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Da Publicação
11. O Contratante (DIEESE) providenciará a publicação de extrato resumido do presente Instrumento no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Do Foro
11.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de São Paulo/SP para dirimir toda e qualquer questão decorrente deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Paulo, de de 2006.
DIEESE – Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
Contratante XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Contratada
Representante Legal
Testemunhas: 1) 2)