TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
VIGILÂNCIA ELETRÔNICA MONITORADA
1 - OBJETIVO
1.1 - Os objetivos fundamentais da contratação de serviço de Vigilância Eletrônica Monitorada são:
a) Monitoramento das imagens dos setores estratégicos operacionais das Unidades de Saúde e FSERJ, de forma nítida e eficiente, através de equipamento próprio, o qual permita gravação e reprodução;
b) Manutenção preventiva e corretiva de todo o sistema de vigilância eletrônica.
2 – OBJETO
2.1 - Contratação de empresa especializada para prestação de serviço continuado de vigilância eletrônica monitorada, com utilização de sistema digital de circuito fechado de televisão (CFTV e câmeras digitais), com sede ou representação no Rio de Janeiro, de acordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência.
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANTIDADE DO SERVIÇO |
01 | 0760.002.0009 | SERVIÇOS DE MONITORAMENTO POR CAMERAS,SERVICO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PRESTACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS DE INSTALACAO E INFRAESTRUTURA, DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISAO (CFTV), COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS Código do Item: 0760.002.0009 (ID - 140271) | SERVIÇO | 01 |
3 - JUSTIFICATIVA
3.1 - Justifica-se que o processo seja licitado, para que não haja descontinuidade no serviço de
Vigilância Eletrônica Monitorada existente nas Unidades de Saúde sob gestão da FSERJ, pois isso inviabilizaria o zelo do patrimônio público, a manutenção da integridade dos bens e geraria dificuldades para a elucidação de ocorrências que eventualmente venham a ocorrer por falta de monitoramento e rastreabilidade.
3.2 - É fundamental que seja dado início a este serviço na FSERJ, pois não houve renovação do último contrato de vigilância eletrônica monitorada para a sede da FSERJ, e desde então não se iniciou um novo processo para nova contratação de empresa especializada neste tipo de serviço.
3.3 - Atualmente a SES (Secretaria de Saúde) arca com os custos de um contrato deste tipo de serviço para todas as unidades sob gestão da Fundação Saúde, menos a sede. Podendo este contrato ser suspenso a qualquer momento e a responsabilidade transferida para administração desta Fundação Saúde.
3.4 - Suprirá a necessidade de segurança e vigilância não apenas das instalações das Unidades, mas também da sede da FSERJ.
3.5 - Tendo em vista os fatos expostos acima, justifica-se a contratação, para implantação dos equipamentos e ferramentas cujo objetivo será garantir a incolumidade física do patrimônio e a segurança das pessoas.
4 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA MONITORADA
4.1 - Descrição Geral do Sistema
O sistema será composto por uma central de monitoramento e gravação (Anexo II), devendo ser instalada na Diretoria Administrativa da Unidade, além de câmeras de vídeo em pontos estratégicos previamente determinados, de forma que as imagens possam ser monitoradas e gravadas por esta central;
5 - CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DO SISTEMA
5.1 - O sistema deverá possuir, pelo menos, as seguintes características:
5.1.1 - Utilização de câmeras fixas, imagem a cores, com e sem caixa de proteção e suporte;
5.1.1.1 - Utilização de uma Unidade Central que possua hardware e software para gravação digital das imagens em HD (resolução 1280x720p), com sinal IP, geradas pelas câmeras, ininterruptamente, devendo permanecer disponíveis por até 30 (trinta) dias, com regravação automática das imagens mais novas sobre as mais antigas, por esgotamento da capacidade do disco rígido.
5.2 - Especificações mínimas da Unidade Central:
5.2.1 - Gravar e armazenar sinais de vídeo, em tempo real, através das câmeras instaladas nas Unidades de Saúde e FSERJ, sem perda ou interrupções de sua operação;
5.2.2 - Possuir capacidade de gravação na velocidade mínima de 7,5fps por câmera, com desempenho de 1280 x 720 pixels, podendo ser ajustável para eficiência igual ou superior a 1920 x 1080 pixels, pelo usuário, de forma independente, por câmera;
5.2.3 - Possuir sistema triplex, gravando imagens em tempo real, transmitindo e efetuando reprodução de sequências de imagens gravadas, simultaneamente;
5.2.4 - Permitir impressão de imagens gravadas incluindo data e hora;
5.2.5 - Possuir algoritmo de compressão de dados via software, Wavelet, MPEG, ou qualquer outra tecnologia de compressão de vídeo, que permita a transmissão e a gravação simultânea de imagens;
5.2.6 - Permitir o acesso remoto pelos meios de comunicação mais utilizados como linha PSTN e ISDN, via rede TCP/IP e ADSI;
5.2.7 - Permitir programação individual por câmera, considerando:
a) Velocidade, que se refere à quantidade de fps;
b) Modos, contínuo, por detecção, por sensores externos ou ambos;
c) Horário, respeitando dia da semana e hora do dia;
d) Formato e qualidade;
e) Ajustes de brilho, contraste e saturação;
5.2.8 - Programação e reconfiguração do sistema, com possibilidade de serem executadas de forma local ou remota, respeitando critério de senhas de acesso;
5.2.9 - Possuir no mínimo 4 saídas de relés para ativação programada de dispositivos externos, tais como: lâmpadas, fechaduras, sirenes, etc;
5.2.10 - Possuir no mínimo 12 entradas de sinais de alarmes (sensores), onde seus acionamentos deverão ser detectados na tela do operador;
5.2.11 - Permitir o recebimento de conexões remotas no sentido monitoramento / servidor, com o propósito de monitorar as imagens das câmeras locais. A comunicação deverá ser possível também no sentido servidor / monitoramento, com o propósito de enviar sinais de alarme, indicando algum tipo de violação;
5.2.12 - Gerar arquivos de log, onde fiquem registrados todos os eventos possíveis relacionados no equipamento, indexados por data e hora;
5.2.13 - Permitir a obtenção de fotos estáticas de alta qualidade (resolução mínima de 1280x720p) das imagens gravadas determinadas por data e hora, enquanto o processo de gravação e monitoramento são efetuados, simultaneamente;
5.2.14 - Permitir gravação em modo de alarme, via software ou hardware (sensores), iniciando- se quando o sistema detectar movimento;
5.2.15 - Ter capacidade de programação de várias senhas de acesso para no mínimo três níveis de usuários, evitando que pessoas não autorizadas acessem e operem o sistema;
5.2.16 - Possuir manual de operação do sistema em português. Caso o material esteja em outro idioma, apresentar a respectiva e perfeita tradução para a língua portuguesa (Brasil), visando a eliminação de qualquer dúvida quanto à operacionalidade dos equipamentos ofertados;
5.2.17 - Possuir controle de Pan / Tilt / Zoom integrado ao software, que possa ser operado
local ou remotamente;
5.2.18 - Possuir controle de qualidade de imagem para melhoramentos das imagens armazenadas, tais como brilho, contraste e possibilitando zoom de no mínimo 5 vezes, sem perda visível da qualidade;
5.2.19 - Possuir recurso de ajuste de imagem no próprio software que permita tratar / melhorar as imagens gravadas, no que diz respeito, ao brilho, ao contraste e à saturação, porém sempre preservando a imagem no formato original;
5.2.20 - Armazenar continuamente imagens, em caráter temporário, por 8 frames, em pré e em pós movimentação. Efetivamente gravados se for detectado algum movimento na imagem monitorada;
5.2.21 - Localizar as imagens gravadas a partir da câmera com dia, hora, minuto e segundo, sem que haja a necessidade de parar a gravação das imagens atuais para executar a reprodução;
5.2.22 - O sistema deverá exibir um calendário na busca de imagens, sendo que nos dias e horas em que houver registro este apareça em destaque;
5.2.23 - Todas as imagens deverão conter as informações do local da câmera, data (dd/mm/aaaa) e hora (hh:mm:ss), devendo ser possível a impressão contendo todos esses parâmetros;
5.2.24 - O sistema deve possibilitar a reprodução das imagens gravadas de forma acelerada ou reduzida, em qualquer modo de apresentação no monitor, além da opção de pausar a qualquer momento e avançar frame a frame, (quadro a quadro) qualquer imagem selecionada;
5.2.25 – O sistema deve possibilitar a reprodução de até 12 câmeras, simultaneamente, em um monitor, com opção de visualização individual e, no mínimo, mais 2 (dois) outros modos, todas com possibilidade de exibição em tela cheia (ocupação de toda a área do monitor de vídeo);
5.2.26 - Transmitir para a Unidade Central sinais de vídeo das câmeras quando houver ocorrência dos seguintes eventos:
a) Detecção de movimento, em horário de uso, ou fora dele;
b) Ativação de alarmes externos (sensores);
c) Detecção de perda de sinal de vídeo.
5.2.27 - Detectar movimento em no mínimo 5 (cinco) zonas diferentes e independentes em cada câmera, com a possibilidade de programação de sensibilidade e tamanho de cada zona de detecção, permitindo que todas as câmeras sejam marcadas para detecção de movimento simultaneamente;
5.2.28 - Permitir exportar quadros / imagens em CD e DVD, no formato desejável, JPG, e de quadros / imagens em condição contínua (tipo filme), em aplicativo que possibilite a exibição em Windows 2007 e contendo, data (dd/mm/aaaa) e hora (hh:mm:ss);
5.2.29 - A unidade Central de gravação e monitoramento deve ser operada via mouse e ou teclado, protegendo o acesso ao sistema operacional;
5.2.30 - Possuir recurso de gravação de vídeo com função “marca d´água” em cada quadro gravado, prevendo a utilização das imagens gravadas como prova judicial e prevenindo alteração de imagens originais;
5.2.31 - Possuir sistema de vigia (watchdog) para reinício automático quando houver congelamento das imagens e o controle de entrada e saída digital (sensor / relay);
5.2.32 - O gabinete industrial deverá possuir chave e possibilitar a fixação do sistema em RACK.
5.3 – Diversos:
5.3.1 - Identificar as linhas junto às câmeras, nas caixas de passagem dos pavimentos e na caixa do distribuidor geral;
5.3.2 - Utilizar cabos coaxiais ou superiores para transmissão de imagem câmera / Unidade Central do tipo RG 59, com malha mínima de 70%, de 75 ohms;
5.3.3 - Instalar a rede elétrica de alimentação de todo o sistema de forma independente e provida de proteção, de maneira que possa ser ligada a partir do quadro de distribuição mais próximo;
5.3.4 - As empresas participantes deverão vistoriar os locais onde serão executados os serviços de instalação das câmeras e da Unidade Central, com a finalidade de obter total conhecimento da situação e das condições para a execução do trabalho, conforme prazo definido no edital;
5.3.5 - A garantia do equipamento, software e serviços de instalação deverá ser de no mínimo um ano, devendo ser substituído qualquer equipamento que apresente falha, por vícios ocultos.
6 - DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - Institui-se Fiscal, aquele ou aqueles designados por norma legal para tanto. No presente caso servidores nomeados nas Unidades de Saúde e FSERJ.
6.2 - A Fiscalização representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em Ato Administrativo específico e, ainda, as que seguem:
6.2.1 - Agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com os encargos constantes no Contrato;
6.2.2 - Certificar a documentação de cobrança correspondente, após constatar o fiel cumprimento dos serviços contratados;
6.2.3 - Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo, nestas hipóteses, reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da Fiscalização, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
6.2.4 - Aplicar, nos termos contratuais, cominações à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato através de notificação, por escrito, e, observando-se as condições contratuais, comunicando ao setor competente da CONTRATANTE para que tome as providências cabíveis;
6.2.5 - Instruir os recursos da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de
cominações, nos termos das condições contratuais;
6.2.6 - Conferir os documentos listados nas condições contratuais e somente liberar o pagamento quando estes estiverem corretos e, se for o caso, após considerações do Órgão Jurídico;
6.2.7 - Fica assegurado à Fiscalização, sem restrição de qualquer natureza, o direito de acesso a todos os elementos e informações julgadas necessárias, relacionados com os serviços contratados.
6.3 - A omissão, ainda que eventual, da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes do Contrato, e sem alteração do preço ajustado, obriga-se, ainda, a CONTRATADA:
7.1.1 - Manter durante a vigência do Contrato, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e qualificação no processo licitatório, inclusive a sua situação de Regularidade Jurídica e Fiscal;
7.1.2 - Deixar de apresentar qualquer documento na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento do Contrato e nem a desonera de qualquer obrigação;
7.1.3 - Executar os serviços, Objeto do Contrato, em conformidade com o Plano de Trabalho e, ainda, observar as instruções emitidas pela Fiscalização;
7.1.4 - Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal capacitado e habilitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correspondendo por sua conta todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentado, ainda, à CONTRATANTE, sempre que solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
7.1.5 - Inteirar-se, junto à Fiscalização, dos detalhes de acesso às áreas de execução dos serviços, de seu pessoal, equipamentos, materiais e demais pertences de sua propriedade, adotando as medidas de segurança exigidas;
7.1.6 - Proibir que seus empregados ingressem em áreas estranhas aos locais de execução dos serviços sem antes certificar-se de já existir autorização expressa para tal, responsabilizando-se civilmente por todo e qualquer dano a que esses derem causa, mesmo autorizados;
7.1.7 - Xxxxxxxx, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços que a CONTRATANTE julgar necessárias;
7.1.8 - Facilitar o pleno exercício das funções da Fiscalização. O não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da Fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade quanto à adequada execução dos serviços contratados;
7.1.9 - Executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com o Contrato e seus Anexos;
7.1.10 - Não subcontratar ou subempreitar, não ceder e nem transferir, total ou parcialmente, os serviços contratados, sob sua responsabilidade;
7.1.11 - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais ou serviços pela Fiscalização, assim como pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições contratuais;
7.1.12 - Responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasione aos bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade, ou ainda de terceiros, nas áreas de execução dos mesmos, cabendo à CONTRATADA ações imediatas para o efetivo reparo. Se não o fizer, a CONTRATANTE utilizará os créditos da CONTRATADA para ressarcir os prejuízos de quem de direito;
7.1.13 - Restringir ao interior da área designada pela CONTRATANTE, se necessário, a estocagem e a guarda de materiais e equipamentos a serem utilizados na execução dos serviços;
7.1.14 - Proceder, por sua conta, a retirada dos materiais e equipamentos de sua propriedade da área que lhe for designada pela CONTRATANTE, após o encerramento ou rescisão do Contrato;
7.1.15 - Alocar na execução dos serviços somente trabalhador pertencente ao seu quadro funcional;
7.1.16 - Suspender, imediatamente, o uso de materiais e / ou equipamentos impugnados pela Fiscalização, retirando-os dos locais de execução dos serviços;
7.1.17 - Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus empregados no trato com o público em geral;
7.1.18 - Manter atualizadas, junto aos órgãos competentes, as inscrições / registros específicos que a legitime a exercer os serviços Objeto do Contrato, bem assim a contratar com a Administração Pública;
7.1.19 - Apresentar, de imediato e manter sempre atualizado junto à CONTRATANTE, cópia autenticada de toda alteração efetivada em seu Contrato Social, bem assim dos documentos de identificação pessoal de sócios ou cotistas, Gestores e / ou Representantes (carteira de identidade e cartão de identificação do contribuinte), em se tratando de Sociedade Anônima, apresentar, também, os documentos de eleição de seus gestores e nova composição societária;
7.1.20 - Cumprir fielmente todas as obrigações assumidas neste Contrato e seus Anexos;
7.1.21 – Fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução dos serviços;
7.1.22 - Responder civilmente pelos danos físico-pessoais, morais e / ou materiais, causados por seus empregados à CONTRATANTE e / ou a terceiros, durante a execução dos
serviços;
7.1.23 - A CONTRATADA fica responsabilizada pela instalação do sistema Objeto deste Termo de Referência em todas as Unidades de Saúde e FSERJ, conforme necessidade relacionadas no Anexo II;
7.1.24 - A realização dos serviços deverá seguir rigorosamente o cronograma físico a ser fornecido pela CONTRATADA, com a aprovação da Fiscalização do Contrato;
7.1.25 - A CONTRATADA deverá realocar as câmeras, de acordo com a necessidade da Unidade de Saúde e FSERJ;
7.1.26 - Todo material necessário para a instalação do Sistema deverá ser fornecido pela CONTRATADA;
7.1.27 - A gestão e monitoramento do sistema serão realizados pela Diretoria Administrativa da Unidade de Saúde.
8 - COMINAÇÕES PARA A CONTRATADA
8.1 - Sem prejuízo previsto na legislação, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado e aceito pela CONTRATANTE, à CONTRATADA poderão ser aplicadas, garantida a prévia defesa, as seguintes penalidades:
a) Notificação;
b) Advertência;
c) Multa sobre o valor mensal do contrato, conforme as tabelas a seguir:
Tabela 1
Grau | Correspondência |
Leve | 0,50% |
Médio | 2,00% |
Grave | 4,00% |
Tabela 2
1 | Recusar-se a executar serviço determinado pela Fiscalização; por serviço e por dia; | Leve | |||||
2 | Deixar de utilizar, na execução dos serviços, qualquer equipamento ou material previsto em contrato, sem autorização prévia da CONTRATANTE; por item e por ocorrência; | Média | |||||
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; por dia e por Unidade de Saúde / FSERJ; | Grave | |||||
4 | Descumprir quaisquer dos itens do Contrato, não previsto nesta tabela; por item e por ocorrência; | Leve | |||||
5 | Descumprir determinação Fiscalização; por ocorrência; | formal | ou | instrução | complementar | da | Leve |
7 | Deixar de entregar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de expedição da Ordem de Serviço ou não o renovar anualmente; por empregado e por ocorrência; | Leve | |||||
8 | Deixar faltar equipamentos e materiais necessários à realização dos serviços; por item e por dia; | Médio | |||||
9 | Não prestar manutenção aos equipamentos, e zelar pelas instalações da CONTRATANTE; por item e por dia; | Médio | |||||
10 | Deixar de substituir os equipamentos que não apresentarem bom rendimento e baixa qualidade nos serviços executados; por item e por ocorrência; | Médio | |||||
11 | Deixar de substituir os equipamentos que apresentarem defeitos em até 24 (vinte e quatro) horas; por item e por dia; | Médio | |||||
12 | Não efetuar os pagamentos de salários, auxílio-transporte e / ou auxílio-refeição nas datas avençadas; por ocorrência e por dia; | Grave | |||||
13 | Deixar de cumprir qualquer cláusula de acordo, convenção ou dissídio coletivo da categoria envolvida na execução dos serviços; por ocorrência e por dia; | Grave |
8.2 - A CONTRATADA, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Notificação, para apresentar defesa prévia:
8.2.1 - A decisão quanto à aplicação de multa contratual caberá recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
8.2.2 - A autoridade competente, ouvida a Fiscalização, decidirá pela procedência ou não do Recurso; a decisão deverá ser comunicada à CONTRATADA;
8.2.3 - O valor da multa aplicada, depois de esgotado o prazo recursal ou se interposto recurso no prazo regulamentar e for o mesmo improvido, será deduzido do primeiro pagamento que a CONTRATADA fizer jus. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir o valor da penalidade aplicada, o mesmo poderá ser deduzido da Garantia de Cumprimento do Contrato ou cobrado mediante competente processo judicial;
8.2.4 - A penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, prevista neste Contrato, será estendida aos diretores, responsáveis legais e sócios ou cotistas que façam parte do ato constitutivo da CONTRATADA.
9 - DO PREPOSTO QUALIFICADO DA CONTRATADA PARA OS SERVIÇOS
9.1 - A CONTRATADA será representada por Preposto qualificado, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
9.2 - A CONTRATADA comunicará prévia e expressamente à Fiscalização o nome do Preposto por ela indicado; em caso de sua falta ou impedimento, o mesmo deverá ser substituído por outro, cujo nome será também comunicado, expressamente, à Fiscalização.
10 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 – Sem prejuízo de suas prerrogativas contratuais, constituem-se obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas em Contrato;
10.1.2 - Indicar, se necessário, local para a CONTRATADA depositar materiais e
equipamentos, bem assim para atender as necessidades básicas de seus empregados, tais como sanitários e vestiários;
10.1.3 - Fiscalizar a qualidade dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;
10.1.4 - Comunicar, formalmente, o gestor e fiscal para acompanhamento da execução do Contrato;
10.1.5 - Expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos.
11 - DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
11.1 - Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos totais mensais de ocorrências efetivamente anotadas e / ou noticiadas.
11.2 - As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
11.2.1 - A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e / ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal / fatura.
11.2.2 - Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
11.2.2.1 - Valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados.
12 - DA VISITA TÉCNICA PARA OS SERVIÇOS
12.1 - Recomenda-se que o licitante realize a visita técnica nas unidades onde o serviço será prestado, para a tomada de conhecimento de todas as condições locais para cumprimento das obrigações.
12.2 - A vistoria e demais procedimentos daí decorrentes visa resguardar o licitante de possíveis falhas na elaboração da proposta, sendo que, em hipótese alguma a Fundação Saúde aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a licitante vencedora assumir todos os ônus dos serviços decorrentes. Na ocasião, o responsável pela vistoria será informado sobre posteriores reformas / obras a que serão submetidas algumas instalações, se for o caso, para cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referência, de acordo com o disposto no artigo 30, da Lei n.º 8.666/93. Resta salientar que a visita técnica não se configurará como obrigação a fim de comprovar a qualificação técnica do licitante, é uma faculdade conferida aos interessados para uma melhor elaboração das propostas, como retro mencionado.
12.3 - As empresas interessadas em participar da licitação poderão proceder à vistoria nos locais onde serão executados os serviços – ocasião na qual será firmada a declaração, conforme modelo disponível no ANEXO V do Termo de Referência (MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA), examinando as áreas e tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
12.4 - A vistoria deverá ser marcada na Coordenação de Serviços, pelo telefone (00) 0000-0000, Ramal 1314, e realizada em dias úteis, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, devendo ser efetivada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública.
13 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 - A empresa contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Um ou mais Atestados de capacidade técnica com registro nas entidades profissionais competentes, expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais e/ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, podendo ser exigido da proposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram
origem ao Atestado;
b) Autorização para funcionamento expedido pela Superintendência de Policia Federal, na forma do disposto na portaria nº 992/1995, autorizando a licitante a operar no ramo de segurança do Estado do Rio de Janeiro;
c) Certificado de Segurança, expedido pela Superintendência de Policia Federal;
d) Certidão expedida pela Superintendência de Polícia Federal, de que dispõe do mínimo de recursos humanos necessários para a execução dos serviços;
e) Certidão de regularidade de situação de cadastramento na divisão de registros diversos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
f) Declaração de compromisso de comprovação da formação técnica da mão de obra oferecida, expedido por instituições habilitadas e reconhecidas.
13.2 - Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas à legislação de proteção à criança e ao adolescente;
13.3 - Quando os documentos de habilitação forem apresentados em fotocópia, sem autenticação passada por cartório competente, a licitante deverá apresentar junto com esses os originais;
13.4 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no Edital;
13.5 - As Certidões que não contiverem indicação da sua validade terão eficácia de 90 (noventa) dias a contar da sua emissão, desprezando-se seu teor após este prazo.
13.6 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
14 – VIGÊNCIA
14.1 - O contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data da publicação em Diário Oficial, podendo ser prorrogado em igual período até 60 (sessenta) meses.
ANEXO I – Planilha de Kits de Monitoramento ANEXO II – Descrição dos Kits de Monitoramento ANEXO III – Planilha de Endereço das Unidades ANEXO IV – Planilha de Custo e Formação de Preços ANEXO V – Modelo de Declaração de Vistoria ANEXO VI – Mapa de Riscos
ANEXO VII - Estudo Preliminar
Rio de Janeiro, de de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenação de Serviços
ID 4417795-0
ANEXO I
PLANILHA DE KITS DE MONITORAMENTO POR UNIDADE
UNIDADES | TIPO DE KIT | QUANTIDADE |
HECC | AVANÇADO +INTERMEDIÁRIO | 2 (A) + 1 (I) |
HESM | AVANÇADO +INTERMEDIÁRIO | 1(A)+1(I) |
LACEN | INTERMEDIÁRIO | 2 (I) |
IEDE | AVANÇADO +INTERMEDIÁRIO | 2(A)+1(I) |
HEMORIO | AVANÇADO + BÁSICO | 2(A) +1(B) |
CPRJ | BÁSICO | 1(B) |
IETAP | AVANÇADO + BÁSICO | 1(A) +1(B) |
HEAN | BÁSICO | 1(B) |
IECAC | AVANÇADO + BÁSICO | 2(A) +1(B) |
FSERJ | AVANÇADO +AVANÇADO (C/ IP 66) + BÁSICO | 2(A) +2(A.c/IP 66)+ 1(B) |
TOTAL DE KITS : 25 |
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS KITS DE MONITORAMENTO
KIT BÁSICO | |
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Câmera IR, com led para 10A 15M - 3,6mm | 4 |
Stand Alone para 16 câmeras com 1T de HD | 1 |
Monitores em LED de 21" | 4 (na FSERJ somente a quantidade necessária) |
Fontes de 1A a transformador | 4 |
Conversores ativos para cabo UTP | de acordo com a necessidade |
Conversores passivo para cabo UTP | de acordo com a necessidade |
KIT INTERMEDIÁRIO | |
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Câmera IR, com led para 10A 15M - 3,6mm | 8 |
Stand Alone para 16 câmeras com 1T de HD | 1 |
Monitores em LED de 21" | 1 |
Fontes de 1A a transformador | 8 |
Conversores ativos para cabo UTP | de acordo com a necessidade |
Conversores passivo para cabo UTP | de acordo com a necessidade |
KIT AVANÇADO | |
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Câmera IR, com led para 10A 15M - 3,6mm | 12 |
Câmera IR, com led para 10A 15M - 3,6mm - pan 360 graus/segundo | 2 |
Stand Alone para 16 câmeras com 1T de HD | 1 |
Monitores em LED de 21" | 1 |
Fontes de 1A a transformador | 14 |
Conversores ativos para cabo UTP | de acordo com a necessidade |
Conversores passivo para cabo UTP | de acordo com a necessidade |
KIT AVANÇADO (c/ IP 66) | |
EQUIPAMENTOS | QUANTIDADE |
Câmera IR, com led para 10A 15M – IP 66- 3,6mm | 12 |
Câmera IR, com led para 10A 15M – IP 66- 3,6mm - pan 360 graus/segundo | 2 |
Stand Alone para 16 câmeras com 1T de HD | 1 |
Monitores em LED de 21" | 1 |
Fontes de 1A a transformador | 14 |
Conversores ativos para cabo UTP | de acordo com a necessidade |
Conversores passivo para cabo UTP | de acordo com a necessidade |
ANEXO III
PLANILHA DE ENDEREÇO DAS UNIDADES
UNIDADES | ENDEREÇO | TELEFONE |
HECC | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX | 2332-1131/1145 |
HESM | Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX | 2333-6549 |
IECAC | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX | 2334-8088/8075 |
LACEN | Xxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX | 2232-8505/8596 |
IEDE | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX | 2332-7153/7154 |
HEMORIO | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX | 2332-8611 |
CPRJ | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX | 2332-5679 |
IETAP | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx - Xxxxxxx/XX | 2607-2005 |
HEAN | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxx, XX | 0000-0000 |
FSERJ | Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx, XX | 0000-0000, R:1318 |
XXXXX XX
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX
Xx Processo | |
Objeto | Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços continuado de VIGILÂNCIA ELETRÔNICA MONITORADA, com utilização de sistema digital de circuito fechado de televisão (CFTV e câmeras). |
Dia _/ / às
_: horas
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF | |
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo | |
D | Tipo de serviço | |
E | Unidade de medida | |
F | Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida) | |
G | Nº de meses de execução contratual |
Mão-de-obra Módulo de Mão-de-obra vinculada à execução contratual Unidade de medida – tipos e quantidades
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Quantidade |
- | ||
- |
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
2 | Salário mínimo oficial vigente |
3 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | Motorista | Aux. Serv. Gerais | |
4 | Data base da categoria (dia/mês/ano) |
Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.
I | Remuneração | % | Valor (R$) | Valor (R$) |
A | Salário | |||
B | Adicional noturno | |||
C | Adicional periculosidade | |||
D | Adicional insalubridade | |||
E | Outros (especificar) | |||
Total de Remuneração |
III | Insumos de Mão-de-obra (*) | Valor (R$) | Valor (R$) | |
A | Transporte | |||
B | Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.) | |||
C | Uniformes / equipamentos | |||
D | Assistência médica | |||
E | Seguro de vida | |||
F | Auxílio funeral | |||
G | Outros (especificar) | |||
Total de Insumos de Mão-de- obra (*) |
Nota (*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Quadro com Detalhamento de Encargos Sociais e Trabalhistas
Grupo “A” | % | Valor (R$) | |
01 - INSS | |||
02 - SESI ou SESC | |||
03 - SENAI ou SENAC | |||
04 - INCRA | |||
05 - Salário educação | |||
06 - FGTS | |||
07 - Seguro acidente de trabalho | |||
08 - SEBRAE |
TOTAL | |||
Grupo “B” | % | Valor (R$) | |
09 - Férias | |||
10 - Auxílio doença | |||
11 - Licença maternidade | |||
12 - Licença paternidade | |||
13 - Faltas legais | |||
14 - Acidente de trabalho | |||
15 - Aviso prévio | |||
16 - 13º Salário | |||
TOTAL | |||
Grupo “C” | % | Valor (R$) | |
17 - Aviso prévio indenizado | |||
18 - Indenização adicional | |||
19 - Indenização (rescisão sem justa causa) | |||
TOTAL | |||
Grupo “D” | % | Valor (R$) | |
20 - Incidência dos encargos do grupo "A" sobre os itens do grupo "B" | |||
TOTAL | |||
Grupo “E” | % | Valor (R$) | |
21 - Incidência dos encargos do grupo "A" sobre o item 17 do Grupo "C" | |||
TOTAL | |||
VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS | % | Valor (R$) | |
Demais Custos
Módulo: Demais componentes
Demais componentes | % | Valor (R$) | |
A | Despesas administrativas | ||
B | Despesas operacionais (coleta / transporte) | ||
C | Tratamento | ||
D | Disposição final | ||
E | Materiais/Máquinas/Equipamentos | ||
F | Lucro | ||
Total de Demais Componentes |
Módulo: Tributos
Tributos | % | Valor (R$) | |
A | Tributos Federais (exceto IRPJ e CSLL) | ||
B | PIS | ||
C | COFINS | ||
D | Tributos Estaduais/Municipais | ||
E | ISS (2% a 5%) | ||
F | Outros tributos | ||
G | (especificar) | ||
Total de Tributos |
Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
NOTA: Os Participantes não deverão promover a inserção de custos relativos ao IRPJ e CSLL, tendo em vista o Acórdão TCU nº 950/2007 – Plenário e mensagem do MPOG de 12/06/2007.
Os Participantes devem especificar o item relativo a tributos em suas planilhas de composição de custos, de forma a permitir a verificação de que em suas composições não estejam inseridos IRPJ, Imposto de Renda pessoa Jurídica e CSLL, Contribuição sobre o lucro líquido, conforme entendimento da Corte de Contas, Xxxxxxx 1595/2006.
Quadros-resumo Quadro-resumo da Remuneração da Mão de Obra
Mão-de-obra vinculada à execução contratual | Valor (R$) | |
A | Remuneração | |
B | Encargos sociais | |
C | Insumos de mão-de-obra | |
D | Subtotal | |
E | Reserva técnica | |
F | Total de mão-de-obra por tipo de funcionário | |
G | Quantidade de funcionários | |
Total de Mão-de-obra | ||
TOTAL |
Nota: (1) D = A + B + C
(2) De acordo com os últimos entendimentos do TCU, a reserva técnica deverá ser aceita quando justificada e com um percentual máximo de 2,5% (TCU, Plenário, Xxxxxxx nº 3092/2010, Relator Xxxx Xxxxx, 17.11.2010).
Quadro-resumo do Valor Mensal do Serviço
Valor Mensal Total ref. Mão-de-obra vinculada à execução contratual | Valor (R$) | |
A | Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços) | |
B | Insumos diversos (mat./maq./equip.) |
C | Demais componentes | |
D | Valor mensal do serviço (s/ tributos) | |
E | Tributos | |
F | Valor mensal do serviço | |
G | Preço mensal do serviço com menor nº de dias trabalhados (quando for o caso) | |
H | Valor por unidade de medida | |
I | Valor global da proposta (valor mensal do serviço x nº meses do contrato) |
(*) Valor Mensal da Mão-de-obra para prestação de serviços com menor nº de dias de execução contratual na semana (quando for o caso) = Valor mensal do serviço x Dias Efetivamente trabalhados / Dias da semana usados para cálculo do valor cheio.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaro, para fins de participação no Processo Licitatório n.º /20 que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , sediada na
, representada pelo Sr. , vistoriou as áreas onde serão executados os serviços, para tomar pleno conhecimento de suas instalações e das dificuldades que os serviços possam apresentar no futuro.
Rio de Janeiro, de de 20 .
Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro
DECLARAÇÃO DA LICITANTE
Declaro que me foram apresentadas as áreas e instalações, com acesso a todos os locais e detalhes necessários para a elaboração da proposta comercial, tendo sido fornecidas as informações e esclarecimentos inerentes a esta vistoria, por mim solicitados.
Assinatura do Representante da Licitante
Nome (por extenso):
Cédula de Identidade:
Rio de Janeiro, de de 20 .
Contato para informações e marcação do horário para a vistoria estão discriminados no item 12.4.
Obs.: A VISTORIA DEVERÁ SER FEITA ATÉ 2 (DOIS) DIAS ÚTEIS ANTECEDENTES AO DA ABERTURA DA LICITAÇÃO.
ANEXO VI
MAPA DE RISCO Nº 001/2020
1. OBJETO
Execução de serviço continuado de vigilância eletrônica monitorada, pelo período de doze meses, a ser realizado nas Unidades de Saúde sob a gestão da Fundação Saúde da Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
2. RISCOS
RISCO 01: Anexo IV – Planilha de custos e formação de preços reprovado pela DJU | |||
Fase: | (X)-Planejamento da Contratação e Seleção de Empresa prestadora de serviços de manutenção predial | ( )-Gestão do Contrato | |
Probabilidade: | ( )Baixa | (X)Média | ( )Alta |
Impacto: | ( )Baixa | ( )Média | (X)Alta |
Dano: atraso no prosseguimento do processo para revisão orçamentária | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Realizar revisões e treinamento de orçamentista | Chefe da Xxxxx. Serviços | ||
Ação de contingência | Responsável | ||
Adequar o orçamento atendendo às observações da DJU | Orçamentista |
RISCO 02: Anexo IV - Encargos Sociais Trabalhistas reprovado pela DJU | |||
Fase: | (X)-Planejamento da Contratação e Seleção de Empresa prestadora de serviços de vigilância eletrônica monitorada | ( )-Gestão do Contrato | |
Probabilidade: | (X)Baixa | ( )Média | ( )Alta |
Impacto: | ( )Baixa | ( )Média | (X)Alta |
Dano: atraso no prosseguimento do processo para revisão do Anexo IV – Enc. Soc. Trab. | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Realizar revisão do Anexo IV – Encargos Sociais Trabalhistas | Chefe da Coord. Serviços | ||
Ação de contingência | Responsável |
Chefe da Coord. Serviços
Realizar revisão do Anexo IV – Encargos Sociais Trabalhistas
RISCO 03: Anexo IV - Demais custos - reprovado pela DJU | |||
Fase: | (X)-Planejamento da Contratação e Seleção de Empresa prestadora de serviços de vigilância eletrônica monitorada | ( )-Gestão do Contrato | |
Probabilidade: | ( )Baixa | (X)Média | ( )Alta |
Impacto: | ( )Baixa | (X)Média | ( )Alta |
Dano: atraso no prosseguimento do processo para revisão da planilha de composição | |||
Ação Preventiva | Responsável | ||
Realizar revisões e treinamento de orçamentista | Chefe da Xxxxx. Serviços | ||
Ação de contingência | Responsável | ||
Adequar a planilha atendendo às observações da DJU | Orçamentista |
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenação de Serviços
ID.: 4417795-0
ANEXO VII
ESTUDO PRELIMINAR – VIGILÂNCIA ELETRÔNICA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vigilância eletrônica monitorada, continuada e ininterrupta, pelo período de 12 meses, a serem executados nas dependências das Unidades Hospitalares, assim como no edifício sede da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro – FSERJ.
SETOR | ENDEREÇO |
FUNDAÇÃO SAÚDE RJ | Av. Padre Xxxxxx Xxxxxx, 248, Gávea , RJ |
HOSPITAL ESTADUAL XXXXXX XXXXXX | Av. Gal. Osvaldo Cordeiro, 466 – Mal. Xxxxxx, RJ |
HEMORIO | Xxx Xxxx Xxxxxx, 0, Xxxxxx, XX |
XXXXXX XXXXXXXXXXXX XX | Xxxxx Xxx. Xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx, XX |
HOSPITAL ESTADUAL ANCHIETA | Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 785 – Caju, XX |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX | Xxxx. Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxx, XX |
INSTITUTO ESTADUAL DE CARDIOLOGIA XXXXXXX XX XXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 e Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxxx, XX |
INSTITUTO ESTADUAL DE DIABETES E ENDOCRIONOLOGIA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx - XX |
INSTITUTO ESTADUAL DE DOENÇAS DO TÓRAX ARI PARREIRAS | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxx, XX |
LABORATÓRIO CENTRAL XXXX XXXXXX | Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XX |
2. NORMAS A SEREM UTILIZADAS NA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993-Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
2.2. Lei n° 5.452/43, estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
2.3. Decreto nº 9094, de 17 de julho de 2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários, ratifica a dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação em documentos produzidos no país e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
2.4. Decreto nº 3555, de 8 de agosto de 2000, regulamenta a modalidade de licitação denominada
Pregão.
2.5. Normas ABNT relativas ao Objeto.
2.6. Constituição federal de 1988, em seu art. 5º, inciso X, dispondo sobre a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
2.7. Demais legislações pertinentes.
3. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. Contribuir para o melhoramento do nível de segurança nas instalações dos setores discriminados, de forma a não permitir a descontinuidade no serviço de Vigilância Eletrônica Monitorada nas Unidades de Saúde e FSERJ. Este sistema favorece o zelo do Patrimônio Público, dificultando ações de desvios em função dos registros das imagens de locais estratégicos, o que auxilia a manutenção da integridade dos bens, facilitando a elucidação de ocorrências eventuais, pela possibilidade de monitoramento e rastreabilidade. Definitivamente, o sistema CFTV é determinante para a garantia de um ambiente mais seguro, atenuando atitudes inconvenientes e coibindo ações de vandalismo.
4. INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
4.1. Gestão da saúde pública do Estado do Rio de Janeiro, sob responsabilidade da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, entidade pública, de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos; órgão integrante da administração pública indireta, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde, atuando em consonância com as diretrizes constitucionais e legais previstas para o Sistema Único de Saúde.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Requisitos necessários ao atendimento da necessidade
Promoção das condições de segurança e auxiliar para o controle de acesso aos setores para o melhor atendimento aos funcionários e usuários, através do monitoramento permanente das Unidades de Saúde e da FSERJ, considerando locais estratégicos onde o fluxo de pessoas deve ser ordenado e seguro, tanto para elas, como para a Unidade, que deve viabilizar a prestação de serviço profissional com capacitação técnica através dos equipamentos e procedimentos estratégicos adequados, que garantam a satisfação das necessidades inerentes à missão dos setores, como agentes de saúde pública, em atendimentos eletivos e emergenciais.
5.2. Natureza do serviço:
Serviço continuado.
5.3. Critérios e práticas de sustentabilidade adotados:
O sistema deve contar com equipamentos aprovados pelos órgãos de controle, no que se refere à utilização de produtos e substâncias inofensivas às pessoas e ao meio ambiente, durante e após sua utilização (descarte).
As instalações devem ser seguras e adequadas ao trânsito das pessoas, sem oferecer riscos de contatos indesejáveis, além de serem posicionadas estrategicamente para a promoção da sensação de segurança dos setores.
5.4. Previsão de duração do serviço
Previsão estimada em - Cronograma Físico Financeiro.
5.5. Transferência de conhecimento, tecnologias e técnicas empregadas.
A tecnologia empregada no sistema de vigilância monitorada requer a possibilidade de operação diurna e noturna, através de equipamentos que utilizem visão noturna (IR), compartimentos de proteção, cabeamento apropriado às funções requeridas, assim como dispositivos de instalação de fácil conexão sem perda de eficiência na geração e transmissão do sinal de vídeo.
O sistema a ser instalado é comum em termos de fornecimento no mercado nacional, cujos requisitos técnicos são padronizados em níveis de segurança e durabilidade.
São requeridos conhecimentos técnicos concernentes às boas práticas de engenharia, consolidadas pela aplicação de instrumentação, materiais e equipamentos adequados para sua instalação, operação e manutenção.
O crescimento e expansão da tecnologia da informação evolui a passos largos, promovendo o desenvolvimento de novas tecnologias capazes de suportar as demandas de um mercado exigente quanto às questões de segurança, fator fundamental para a coexistência do modelo de negócio e a prestação de serviço.
Cabe ao poder público investir em sistemas que garantam, ou pelo menos, indiquem avanço nas questões de segurança dos serviços prestados, com indicadores inequívocos de precisão quanto ao necessário e o supérfluo, o custo e o benefício para melhor servir à população.
5.6. Levantamento do mercado e justificativa da melhor escolha do tipo de solução a contratar
Não se aplica, porque no caso do Objeto em estudo existem vários fornecedores e não limitam a concorrência.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES (ACOMPANHADAS DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE)
6.1. Conforme orçamento.
7. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
7.1. Será realizada pesquisa de mercado, considerando empresas prestadoras do serviço descrito no Objeto, devendo ser contratada a empresa que preencher todas as exigências para a execução das tarefas constantes no escopo das obrigações que satisfaçam as necessidades da Fundação Saúde, no tocante aos quesitos de confiabilidade, vantajosidade e economicidade.
8. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
8.1. Conforme orçamento.
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
9.1. Conforme as planilhas e suas descrições quanto à localização, tipo, quantidade e operação dos equipamentos.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
10.1. Da análise da natureza dos serviços a serem executados para a consecução do Objeto, relacionados no item anterior, verifica-se que não existe a necessidade de aquisição de materiais e equipamentos de natureza específica, tendo em vista a disponibilidade no mercado, em função da utilização comum em instalações industriais, comerciais e residenciais como um todo. Tal fato indica que os memos não requerem fornecimento por empresas com especialidades próprias e diversas e cujo custo, represente percentual significativo do preço global. Assim, afastada a necessidade de contratações específicas, conclui-se não existir a necessidade do parcelamento do objeto em estudo.
11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS.
11.1. A execução do objeto visa a obtenção de garantia de vigilância eletrônica monitorada dos locais técnicos sob responsabilidade da Fundação Saúde. Dessa
forma, contribuindo para o bem estar dos funcionários e usuários do sistema de saúde pública, objetivo fundamental da Fundação, no que tange a informações seguras e a postura efetiva de segurança pessoal e da preservação do patrimônio do Estado do Rio de Janeiro.
12. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
12.1.Cronograma das etapas a serem realizadas para execução indireta do objeto.
CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA MONITORADA
Nº | ETAPAS | DATA INICIAL | DURA ÇÃO EM DIAS | DATA FINAL |
1 | Estudos preliminares | 01/08/2019 | 15 | 16/08/2019 |
2 | Elaboração de projeto básico: | 19/08/2019 | 60 | 18/10/2018 |
2.1 | Anexo V- Planilha de Custos e Formação de Preços | 21/10/2019 | 15 | 01/11/2019 |
3 | Revisão do projeto básico | 04/11/2019 | 20 | 25/11/2019 |
4 | Pesquisa de preços | 26/11/2019 | 45 | 06/02/2020 |
5 | Aprovação do edital | 07/02/2020 | 30 | 08/03/2020 |
6 | Publicação/Ho mologação | 09/03/2020 | 30 | 08/04/2020 |
7 | Empenho | 09/04/2020 | 7 | 16/04/2020 |
8 | Duração total | 222 | ||
Início execução do objeto (Ordem de Serviço) - Término | 01/05/2020 |
13. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INDEPENDENTES
13.1.Não se aplica.
14. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
14.1. Declaração
14.1.1. Declaro que a contratação é viável, por atender ao programa de necessidades da Fundação Saúde, por apresentar condições técnicas e econômicas viáveis, atendendo as condições de vigilância eletrônica monitorada das pessoas e do patrimônio do Estado do Rio de Janeiro no âmbito de suas instalações e unidades hospitalares sob sua responsabilidade.
14.2. Identificação de servidores
14.2.1. Não se aplica.
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2020.
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Coordenação de Serviços
ID.: 4417795-0