TERMO DE REFERÊNCIA Nº 021/DE/SML/PVH/2024
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 021/DE/SML/PVH/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 00600-00035825/2023-71-e
Unidade Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE RESOLUÇÃO ESTRATÉGICA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS/SEMESC. | |
Nome do requisitante: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx: 1000624 |
Setor/Departamento: Departamento Administrativo | Data do Pedido: 25/03/2024 |
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada para fornecimento de licenças de uso para o Software Microsoft POWER BI PRO (10 licenças), e POWER BI PREMIUN (1 licença) por usuário na modalidade subscrição por 12 MESES; Com a devida Capacitação/Treinamento a ser realizado pela contratada uma única vez, de forma separada, com carga horária mínima de 24 h. Incluindo atualizações para atender o setor técnico da SEMESC, conforme especificações e quantidades definidas neste Termo de Referência.
ITEM | CATMAT | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR MÍNIMO (R$) | VALOR TOTAL ANUAL R$ |
1 | 24333 | Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de licenças de uso para o Microsoft Power BI, por usuário na modalidade subscrição. | ||||
1.1 | 24333 | Power BI Premium Per User (P1YAnnual) Commercial. | UND. | 1 | R$ 1.239,69 | R$ 1.239,69 |
1.2 | 24333 | Power BI Pro (P1Y-Annual) Commercial. | UND. | 10 | R$ 471,63 | R$ 4.716,30 |
2 | 21172 | Capacitação/Treinamento a ser realizado pela contratada uma única vez, de forma separada, para cada modalidade de licença, com carga horária mínima de 24h. | ||||
2.1 | 21172 | Capacitação/Treinamento para 10 servidores a ser realizado pela contratada uma única vez, de forma separada, para a modalidade de licença POWER BI PRO, com carga horária mínima de 24h. Incluindo atualizações para atender a Sede Administrativa da SEMESC, conforme especificações, unidades e quantidades definidas no Termo de Referência. | SERV | 1 | R$ 9.963,90 | R$ 9.963,90 |
2.2 | 21172 | Capacitação/Treinamento para 1 servidor a ser realizado pela contratada uma única vez, de forma separada, para a modalidade de licença POWER BI PREMIUM, com carga horária mínima de 24h. Incluindo atualizações para atender a Sede Administrativa da SEMESC, conforme especificações, unidades e quantidades definidas no Termo de Referência. | SERV | 1 | R$ 996,39 | R$ 996,39 |
VALOR TOTAL DO ITEM 1 | R$ 5.955,99 | |||||
VALOR TOTAL DO ITEM 2 | R$ 10.960,29 | |||||
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 16.916,28 |
Superintendência Municipal de Licitações – SML Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000; Xxxxx Xxxxx – XX
1
1.2. DA NATUREZA DO OBJETO: A natureza do objeto desta aquisição são caracterizados como comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste, nos termos da legislação vigente no inciso XIII, Art. 6° da Lei 14.133/2021. Trata-se de fornecimento de licenças não continuadas.
1.3. Trata-se de entrega imediata.
1.3.1. O prazo de entrega dos serviços será de 10 (dez) dias úteis, contados da confirmação de recebimento da Nota de Empenho por parte da CONTRATADA. Os eventuais atrasos deverão ser comunicados e justificados por escrito para avaliação, podendo a empresa ser penalizada;
1.4. No tocante à vantajosidade econômica, toda e qualquer aquisição espelha basicamente a busca por uma contratação que seja tanto economicamente mais vantajosa
— menor gasto de dinheiro público — quanto que assim o seja qualitativamente, melhor gasto. Contudo, conforme § 1º, art. 23 da Lei nº 14.133/2023. Elaboramos o presente termo de referência, o qual contém as informações necessárias à aquisição pretendida, e tem como objetivo a definição precisa do objeto, apresentando subsídios à contratação para abertura de processo e embasamento para a contratação, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE RESOLUÇÃO ESTRATÉGICA DE CONVÊNIOS E CONTRATOS/SEMESC.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A contratação será através de DISPENSA DE LICITAÇÃO, fundamentada na Lei nº 14.133/2021, a qual institui normas para licitações e contratos administrativos.
2.2. A escolha da contratação por Dispensa eletrônica justifica-se pelo valor inferior ao limite estipulado pela Lei, conforme preceitua o Artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021 e em conformidade com os valores atualizados pelo DECRETO Nº 11.871, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023, atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133/2021.
Art. 75, caput, inciso II. R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos).
2.3. A presente justificativa, extraída dos autos do Processo Administrativo nº 00600-00035825/2023-71-e e visa motivar a contratação pretendida nos autos, em atendimento ao que preceitua a legislação aplicável, em especial o contido na Lei Federal nº 14.133/2021.
2.4. Importante consignar que a justificativa da necessidade e quantidade estimada no processo, em razão de consumo, foram elaboradas pela SEMESC, a qual detém conhecimento e informações pertinentes para a correta instrução processual na fase de planejamento, ainda nos autos análise do DAPD/SGP e-DOC EDE4E521-e, manifestando-se FAVORÁVEL, para a aquisição.
2.5. Neste sentido, foi juntada minuta Termo de Referência, e-DOC 257DAEC1-e, elaborado pela SEMESC, devidamente elaborada pelo setor solicitante e aprovada pelo Ordenador da Despesa.
2.6. Ademais, a demanda e atendimentos são atribuições inerentes aos Departamentos Demandantes, uma vez que somente este possui conhecimento técnico e prático acerca do objeto e dos serviços sob sua responsabilidade que demandam a utilização do objeto que se pretende adquirir.
Justificativa do DA/SEMESC
Tendo em vista que a SEMESC vem trabalhando nas demandas de projetos e levantamentos de pendências e soluções nas obras de diversas Secretarias, como serviços de topografia entre outros.
Com vista a atender a necessidade de melhoria nas soluções tecnológicas já existentes no âmbito municipal e visando que a aquisição de novas funcionalidades contribuirão para melhorias na gestão operacional, o microsoft Power BI é uma ferramenta de análise de negócios que tem por objetivo fornecer visualizações interativas e recursos de BI (business intelligence) com uma interface simples para que os usuários finais criem os seus próprios relatórios e dashboards.
Algumas vantagens do Power Bi relativamente às outras ferramentas de visualização são: capacidade de carregar visualizações personalizadas, acesso à informação em tempo real, uso corporativo, atualização mensal com novas funções, além do suporte ao uso do sistema e facilidade em serviços baseados em nuvem.
Além disso, oferece proteção de ponta a ponta, ou seja, a proteção persistente continua funcionando mesmo quando ocorre o compartilhamento fora da organização ou exportada para outros formatos, como Excel, PowerPoint e PDF.
Por meio do Power Bi, é possível facilitar o processo de tomada de decisão rápida e orientada por dados que geram ações estratégicas, visto que a ferramenta permite a leitura de diferentes tipos de fontes de dados como, csv e excel, Power Point, PDF, banco de dados como SQL Server e Oracle, além de serviços Web. Oferece recursos de modelagem e tratamento de dados, além de permitir a publicação de painéis e dashboards interativos criados de forma visual dentro da ferramenta.
Nesse sentido, a aquisição das licenças da ferramenta Power BI justifica-se pela necessidade de ampliar os projetos e fiscalizações de obras de mapeamento, estruturação, processamento e análise de dados, com o objetivo de aperfeiçoar os modelos já existentes e desenvolver novos modelos de relatórios estatísticos, gráficos e painéis interativos (dashboards), acerca da análise dos Projetos no âmbito da SEMESC, visando subsidiar a Administração com dados e informações úteis para a tomada de decisão e notadamente manter informações eficientes quanto à fiscalização dos órgãos externos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Após o levantamento das informações supra deste estudo, a solução proposta constitui-se aquisição de licenças para o devido acompanhamento dos Projetos e Fiscalização de Obras das Unidades Municipais do Município de Porto Velho e seus Distritos, com objetivo de fomentar e promover melhor acompanhamento nas demandas técnicas. Considerando que a referida aquisição busca-se também, atender ao princípio da economicidade, cuja meta é a obtenção da melhor relação custo-benefício possível que uma alocação de recursos financeiros, econômicos e administrativos possa alcançar, permitindo assim que as aquisições sejam realizados de forma rápida, econômica e sustentável.
3.1.1. A solução definida no ETP que se mostrou mais vantajosa para a contratação, conforme e-doc. BEE7A7DC-e.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Considerando o extenso rol de empresas especializadas no Software. Garantindo o alto grau de excelência no fornecimento das licenças solicitadas podendo ocorrer de forma por Dispensa de Licitação Eletrônica, nos termos da legislação vigente no inciso II do Artigo 75 da Lei 14.133/2021.
4.1.1. A presente aquisição adotará como regime de execução Menor Preço Unitário.
4.1.2. É recomendado que a empresa CONTRATADA adote práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, mediante orientações do art. 6° da IN n°01/2010 (Compras Sustentáveis).
4.1.3. Nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021, a subcontratação, cessão e/ou transferência são vedadas.
4.1.4. Garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos no que diz respeito às falhas ou defeitos ocultos existentes no objeto passível de o tornarem impróprio ao uso a que se destina;
4.1.4.1. O início do período da garantia dar-se-á no primeiro dia útil após o recebimento do objeto, pela Comissão de Recebimento;
4.1.4.2. Durante o período de garantia, a CONTRATADA, independentemente de ser ou não fabricante do objeto, obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a Contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
4.2. Requisitos Técnicos
4.2.1. A solução de Business Intelligence, fornecida por meio da modalidade software como serviço na nuvem (Software as a Service – SaaS), compreende um conjunto de funcionalidades com painéis interativos, análises sob demanda, colaboração ativa (compartilhamento de uso, seção de acesso), geração de relatórios e gráficos com acesso através de dispositivos móveis, motor multidimensional ou motor de análise associativa, dentre outras funcionalidades.
4.2.2. Caso a solução contratada necessite de instalação de um ou mais componentes na rede da Prefeitura do Município de Porto Velho, estes deverão ser totalmente operacionais no Windows 7 ou superior.
4.2.3. Os dados e informações do contratante devem residir preferencialmente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups).
a) As replicações do banco e as cópias de segurança serão realizadas exclusivamente pela contratada.
4.2.4. Os softwares que compõem a solução devem garantir disponibilidade diária de no mínimo 99%;
4.2.5. As informações sob custódia do fornecedor serão tratadas como informações sigilosas, não podendo ser usadas por este fornecedor ou fornecidas a terceiros, sob nenhuma hipótese, sem autorização formal do contratante.
4.2.6. Os softwares que compõem a solução devem ser compatíveis com os SGBDs relacionais Oracle 11g ou superior, Microsoft SQL Server 2005 ou superior, MySQL 5.0 ou superior e PostGreSQL para armazenar os TR - Aquisição de software BI-2022 7 metadados e informações de controle das aplicações desenvolvidas ou utilizar solução própria de armazenamento de dados, desde que permitam total acesso à base aos usuários desenvolvedores.
4.2.7. Os softwares que compõem a solução devem ser compatíveis com os seguintes navegadores Internet:
a – Internet Explorer 8 ou superior; b – Mozilla Firefox 18 ou superior; c – Safari 6;
d – Google Chrome 56 ou superior; e – Navegadores com HTML 5;
4.3. - Os softwares fornecidos devem ser capazes de ler as seguintes fontes de dados: a - Oracle Data base 10g ou superior;
b - MySQL 5.0 ou superior;
c - PostGreSQL;
d - MSSQL Server 2005 ou superior;
e - Arquivos criados nos formatos “mdb”, “csv” e “xls”; f - DB2/UDB;
g - XML; h – JSON;
i - API REST
4.3.1. A solução deve permitir a criação de usuários com no mínimo os seguintes perfis:
a) Administradores da solução;
b) Desenvolvedores contemplando todas as funcionalidades da solução;
4.3.2. A solução deve permitir a publicação, em ambiente WEB, dos relatórios ou painéis produzidos. Sendo que a consulta a tais publicações poderão ser realizadas sem a necessidade de autenticação, sem a necessidade de aquisição de licenças adicionais e sem restrições quanto ao número de acessos simultâneos;
4.3.3. A solução deve permitir a publicação de gráficos e relatórios por meio da inserção do conteúdo em páginas html utilizando códigos de inserção/compartilhamento.
4.3.4. - Deve disponibilizar um espaço mínimo de 10 Gb de armazenamento por licença.
a) Caso ocorra a desativação de um usuário pelo administrador, a solução deverá permitir que o conteúdo da conta desativada seja migrada para uma nova conta ou para uma conta já existente.
4.4. Controle de Acesso
4.4.1. Utilizar acesso via navegador de internet utilizando SSL, nas versões 2.0, 3.0 e superior;
4.4.2. Permitir trabalhar com o protocolo HTTPS;
4.4.3. Modelagem de Dados:
I – A Solução de BI deve permitir mapeamento de diversas estruturas de modelos de dados, como ROLAP (Relacional OLAP) e MOLAP (Multidimensional OLAP) ou análise associativa de dados oferecendo desta forma flexibilidade para diferentes abordagens de implementação física de data-marts;
II – A solução de BI deve disponibilizar ao usuário modelo de dados com linguagem de negócio de forma que o usuário de negócio não precise possuir conceitos técnicos como: chaves primárias, chaves estrangeiras e cardinalidade, para construir suas pesquisas sem que os mesmos possuam conhecimento da linguagem SQL;
4.5. Segurança, Administração e Monitoramento
I – A solução de BI deve permitir controle da segurança centralizado através de navegador Web, para atribuição de privilégios em níveis e perfis de usuários, grupos e projetos; TR – Aquisição de software BI-2022 9
II – Controle de acesso às informações disponibilizadas pelo sistema, apenas por usuários autorizados;
III – Restringir acesso a um conjunto de dados específico seja por registros, colunas ou ambos;
IV – A solução de BI deverá gerar trilha de auditoria para ações de autenticação e autorização de usuários, relatórios e painéis;
V – Possuir arquitetura própria de segurança, independente da utilização de soluções de segurança de terceiros;
4.6. PORTAL BI
4.6.1. O portal de BI deve ser uma solução Web integrada que permita aos usuários ver e trabalhar com os conteúdos disponíveis na solução, tais como: Consultas, Relatórios, Dashboards;
4.6.2. Possuir interface com todas as funcionalidades do usuário final em ambiente web e em Português/Brasil;
4.6.3. Possuir área de conteúdo pessoal, onde somente o usuário tenha acesso; 3.5.4. Permitir a criação de novos relatórios, consultas e análises personalizadas no próprio portal;
4.6.5. Possuir mecanismo de busca por relatórios, consultas, painéis de indicadores e outros documentos contidos no portal por nome do documento e por palavras chaves dos relatórios;
4.6.6. Permitir a personalização dos relatórios com imagens de fundo, imagens da organização, criação de novos links, alterações de cores e etc.;
4.6.7. A ferramenta deve ser totalmente funcional na web, sem a necessidade de instalação de software ou plugin nas máquinas clientes;
4.7. RELATÓRIOS E PAINÉIS;
4.7.1. O software deve permitir que durante a criação de relatórios o usuário possa editar fórmulas para colunas, sendo que esta fórmula apenas existirá para aquele relatório sem alterar as características ou conteúdo da coluna;
4.7.2. O software deve permitir a personalização dos cabeçalhos/títulos das colunas de uma tabela, bem como a regra de agregação das colunas de totais;
4.7.3. O software deve permitir que em um único relatório, sejam apresentados simultaneamente diferentes tipos de visualização como, por exemplo, um relatório para a mesma informação apresentar uma tabela, um gráfico de pizza, um gráfico de barras e um gráfico de área apresentado de forma simultânea;
4.7.4. O software deve permitir durante a criação de novas análises, combinar colunas de um ou mais modelos de dados através de operações como UNIÃO ou INTERSECÇÃO. As combinações de colunas permitem que sejam criadas novas colunas apresentando os dados de formas diferentes;
4.7.5. O software deve possibilitar que o usuário final se utilize de um modelo de ‘clicar e arrastar’ para construir suas consultas aos bancos de dados, neste modelo o usuário deve poder construir filtros erestrições de forma automatizada sem necessidade de qualquer tipo de codificação;
4.7.6. O software deve possuir interface web em língua portuguesa para visualização das funcionalidades previstas para os aplicativos de análise de dados;
4.7.7. O software deve possuir interface de ajuda em língua portuguesa para apoio aos usuários de negócio;
4.7.8. O software deve permitir que sejam realizados detalhamentos cruzados onde a partir de um relatório, o usuário seja direcionado para outro painel ou relatório contextualizado com as informações referentes ao detalhamento;
4.7.9. O software deve disponibilizar uma biblioteca de funções lógicas, de conversão, matemáticas, analíticas, estatísticas, cadeias de caracteres e outras para serem utilizadas na confecção de análises pelos usuários de negócios;
4.7.10. O software deve disponibilizar funções estatísticas descritivas como soma, média, contagem, contagem distinta, máximo e mínimo;
4.7.11. O software deve permitir a criação de formatação condicional sobre colunas, onde, de acordo com os valores, a mesma assuma uma personalização de formato distinta, e desta forma permitindo a criação de semáforos;
4.7.12. O software deve permitir que sejam construídos filtros permitindo a seleção de um ou mais valores nos painéis e relatórios que simplificam o processo de análise dos gestores;
4.7.13. O software deve permitir que sejam construídos filtros nos painéis a partir de imagens e gráficos;
4.7.14. O software deve permitir o envio de alertas para usuários de acordo com valores de indicadores;
4.7.15. O software deve possuir funções de análise dimensional permitindo detalhamento das informações, bem como pivoteamento das colunas para melhor visualização da informação;
4.7.16. O software deve permitir que relatórios ou painéis possuam diversos formatos de saída, sendo no mínimo: HTML e CSV;
4.7.17. O software deverá permitir formatar visualizações georreferenciadas, incluindo cores, gráficos de barra, gráficos de pizza e bolhas de tamanhos variáveis sobre os polígonos, radar, gauge, termômetros, gráfico de linha, gráfico de área, gráfico de setor circular, gráfico de dispersão;
4.7.18. O software deverá permitir detalhamento das informações georreferenciadas através de cliques de mouse sobre uma determinada área que pode representar, uma cidade, estado ou país;
4.7.19. O software deverá permitir que os usuários de negócio, sem qualquer tipo de codificação ou conhecimento específico sobre dados georreferenciados, criem análises utilizando visualizações gráficas georreferenciadas;
4.7.20. O software deverá permitir a integração com soluções de georreferenciamento, tais como Google Maps ou outra API de Mapas existente no mercado;
4.7.21. O software deverá permitir que sejam apresentados múltiplos atributos e métricas sobre uma visualização georreferenciada;
4.7.22. O software deve gerar os relatórios, bem como os painéis para que sejam disponibilizados também para dispositivos móveis do tipo tablet e celulares, sem a necessidade de um novo desenvolvimento de painéis ou de relatórios específicos para este fim;
4.7.23. O software deve permitir a flexibilidade ao usuário de negócio para optar pelo armazenamento dos resultados dos cálculos ou de realizar os cálculos em tempo de execução;
4.7.24. Permitir realizar drill down, drill up com as informações dos mapas;
4.7.25. A ferramenta deve permitir a simulação de cenários com projeção de relatórios e análise de tendências;
4.7.26. Permitir a aplicação de filtros de seleção simultaneamente em todos os gráficos e tabelas do aplicativo, inclusive dashboard, com um simples clique em uma ou mais listas ou ainda clicando diretamente nos dados em tabelas ou gráficos;
4.8. INTEGRAÇÃO DE DADOS
4.8.1. Dispor de recursos para mapeamento automático dos campos quando os nomes forem os mesmos na origem e no destino;
4.8.2. Dispor de editor de arquivos de entrada e tabelas, auxiliando na determinação de tamanhos, tipos, escalas e precisão dos campos;
4.8.3. Permitir a criação de periodicidades de execução dos processos de forma customizadas (por exemplo, toda segunda-feira e quinta-feira);
4.8.4. Permitir a possibilidade de se realizar integrações sem a necessidade de hardware adicional para a área de staging;
4.8.5. Permitir a execução de ELT, ou seja, realização da carga no destino e posterior transformação nos dados;
4.8.6. Permitir a comunicação do sucesso, falha e fracasso dos processos de carga via console, e-mail;
4.8.7. Possuir um esquema de segurança que não implique a aquisição de componentes (hardware e software) adicionais de outros fornecedores e que seja totalmente integrados à ferramenta;
4.8.8. Possuir conexão nativa ou via ODBC, no mínimo, com as plataformas Oracle, MS- SQL Server, PostgreSQL e MySQL;
4.8.9. Suportar como fonte de dados: arquivos nos formatos XML, JSON, CSV, XLS e TXT (Flat-File); tabelas de banco de dados ORACLE 10g ou superior e SQL-Server 2005 ou superior e PostgreSQL, API REST, WEB SERVICES;
4.8.10. Compartilhar e Publicar dados, relatórios e dashboards em dispositivos móveis;
4.8.11. Possuir uma biblioteca de funções para transformações previamente construídas para manipulação de strings e conversão de tipos de dados, além de permitir a criação de novas funções para transformação;
4.8.12. Permitir a realização de joins entre tabelas de origens de dados heterogêneas, relacionais ou não, bem como a execução de comandos SQL, oferecendo flexibilidade no desenvolvimento dos processos de ETL;
4.8.13. Permitir lógicas de regras de exceção para valores nulos, valores padrões, negativos para eliminar e consolidar valores;
4.8.14. Permitir suporte a multiprocessamento e a execução paralela de código, de forma que uma determinada tarefa possa beneficiar-se do paralelismo intrínseco da plataforma onde esteja rodando, podendo esta plataforma ser o servidor fonte, de armazenamento temporário (staging / hub), ou de destino;
4.8.15. Permitir a expansão do metamodelo da ferramenta para armazenar outras informações de metadados;
4.8.16. Possuir sua própria ferramenta de modelagem de dados, nativamente, sem a necessidade de se integrar a outras ferramentas;
4.8.17. Possibilitar a integração com ambiente de desenvolvimento integrado (IDE R externo) para criação de scripts R;
4.8.18. Permitir o acesso de outras aplicações à solução de BI através de integração via API REST;
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. DO PRAZO/ENTREGA:
5.1.1. As atividades de entrega poderão ser realizadas remotamente.
5.1.2. Os serviços deverão ser entregues em 10 (dez) dias consecutivos contados a partir da data da assinatura do contrato e/ou recebimento da nota de empenho para os pontos definidos no item 4.2. deste Termo de Referência.
5.1.2.1. A entrega das licenças poderá ser feita por meio digital, com o encaminhamento das instruções de download e ativação por mensagem eletrônica a ser enviada para instalação do produto poderá ser via website, porém a CONTRATADA deve emitir certificado de licenciamento e enviar para o e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
5.1.2.2. Caso a CONTRATADA verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar à CONTRATANTE solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar o motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para a entrega.
5.1.2.2.1. O não atendimento do prazo fixado, poderá implicar a aplicação das sanções definidas no Art. 156 da lei n.º 14.133, de 2021.
5.1.2.3. A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela CONTRATANTE na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando à empresa CONTRATADA sobre a decisão proferida.
5.1.2.4. Caberá ainda a CONTRATADA a execução de todas as atividades, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários e suficientes para a instalação e configuração das licenças e dos serviços fornecidos.
5.2. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO:
5.2.1. O software será disponibilizado por meio de download ou acesso direto a um endereço na internet, devendo a CONTRATADA enviar um e-mail ao Gestor do Contrato, identificando todas as informações e ações necessárias para utilização plena do produto/serviço objeto da licitação.
5.2.2. No entanto, caso durante o período de vigência do contrato, o acesso ao software ou à documentação torne-se indisponível, a contratada terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega das mídias contendo o software e/ou a documentação técnica, contados da solicitação da Contratante.
5.2.3. Na forma do que dispõe o art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021 as licenças serão recebidas:
a) Provisoriamente, pelo gestor (ou pôr a quem o gestor delegar) no ato de cada entrega, com a nota fiscal;
b) Definitivamente, pelo gestor (ou quem o gestor delegar) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório e após a TR – Aquisição de software BI-2022 15 verificação das condições estabelecidas neste Termo de Referência. O termo de recebimento definitivo deverá conter obrigatoriamente a data de ativação das licenças.
5.2.4. A licença e os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos no prazo de 10 dias corridos, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.2.5. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Aviso de Dispensa, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 05 dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
5.2.6. Na contagem dos prazos previstos neste termo, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento. Os prazos se iniciam e vencem em dias úteis.
5.2.7. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços.
5.2.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
5.2.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
5.3. Da Capacitação e Treinamento
5.3.1. Treinamento oficial do fabricante, com carga horária mínima de 24 horas, turmas divididas de acordo com os perfis de usuários e com o conteúdo a ser abordado;
a)Administração e manutenção do ambiente; b)Extração e mapeamento dos dados; c)Publicação de análises em portais públicos; d)Criação de relatórios/análises;
e)Realização de análises consultando diferentes tipos de origens de dados.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. Descobrir a análise de dados
• Visão geral da análise de dados
• Funções em dados
• Tarefas de um analista de dados
2. Comece a criar com o Power BI
• Usar o Power BI
• Blocos de construção do Power BI
• Tour e uso do serviço do Power BI
3. Obter dados no Power BI
• Obter dados de arquivos
• Obter dados de fontes de dados relacionais
• Obter dados de um banco de dados NoSQL
• Obter dados de serviços online
• Selecionar um modo de armazenamento
• Obter dados do Azure Analysis Services
• Corrigir problemas de desempenho
• Resolver erros de importação de dados
4. Limpar, transformar e carregar dados no Power BI
• Formatar os dados iniciais
• Simplificar a estrutura de dados
• Avaliar e alterar os tipos de dados da coluna
• ·Combinar várias tabelas em uma só tabela
• Analisar dados no Power BI
• Usar o Editor Avançado para modificar o código M
5. Criar um modelo de dados no Power BI
• Trabalhar com tabelas
• Criar uma tabela de data · Trabalhar com dimensões
• Definir a granularidade de dados
• Trabalhar com relações e cardinalidade
• Resolver desafios de modelagem
6. Adicionar medidas a modelos do Power BI Desktop
• Criar medidas simples • Criar medidas compostas
• Criar medidas rápidas
• Comparar colunas calculadas com medidas
7. Adicionar tabelas e colunas calculadas a modelos do Power BI Desktop
• Criar colunas calculadas
• Saiba mais sobre o contexto de linha
• Escolher uma técnica para adicionar uma coluna
8. Usar funções de inteligência de dados temporais do DAX em modelos do Power BI Desktop
• Usar funções de inteligência de dados temporais do DAX
• Cálculos adicionais de inteligência de dados temporais
9. Otimizar um modelo para aprimorar o desempenho no Power BI
• Introdução à otimização de desempenho
• Examinar o desempenho de medidas, relações e visuais
• Usar variáveis para aprimorar o desempenho e solucionar problemas
• Reduzir a cardinalidade
• Otimizar modelos do DirectQuery com o armazenamento no nível da tabela
• Criar e gerenciar agregações
10. Projetar relatórios do Power BI
• Projetar o layout do relatório analítico
• Elaborar relatórios visualmente atraentes
• Objetos do relatório
• Selecionar visuais do relatório
• Selecionar visuais do relatório para se adequar ao layout do relatório
• Formatar e configurar visualizações
• Trabalhar com indicadores chave de desempenho
11. Configurar filtros de relatório do Power BI
• Introdução à criação de relatórios para filtragem
• Aplicar filtros à estrutura de relatório
• Aplicar filtros com segmentações
• Criar relatórios com técnicas de filtragem avançada
• Filtragem de tempo de consumo
• Selecionar técnicas de filtro de relatório
12. Aprimorar designs de relatório no Power BI em prol da experiência do usuário
• Elaborar relatórios para mostrar detalhes
• Elaborar relatórios para realçar valores
• Elaborar relatórios que se comportam como aplicativos
• Trabalhar com indicadores
• Elaborar relatórios para navegação
• Trabalhar com cabeçalhos visuais
• Elaborar relatórios com assistência interna
• Ajustar o desempenho do relatório
• Otimizar relatórios para uso móvel
13. Executar análise no Power BI
• Introdução à análise
• Explorar o resumo estatístico
• Identificar exceções com visuais do Power BI
• Agrupar e compartimentalizar dados para análise
• Aplicar técnicas de clustering
• Conduzir análise de série temporal
• Usar o recurso Analisar
• Criar parâmetros hipotéticos
• Usar visuais especializados
14. Criar e gerenciar workspaces no Power BI
• Distribuir um relatório ou dashboard
• Monitorar o uso e o desempenho
• Recomendar uma estratégia de ciclo de vida de desenvolvimento
• Solucionar problemas de dados exibindo sua linhagem
• Configurar a proteção de dados
15. Gerenciar conjunto de dados no Power BI
• Use um gateway do Power BI para se conectar a fontes de dados locais
• Configurar uma atualização agendada de conjunto de dados
• Configurar a atualização incremental
• Gerenciar e promover conjuntos de dados
• Solucionar problemas de conectividade do serviço
• Melhorar o desempenho com o cache de consulta (Premium)
16. Criar dashboards no Power BI
• Introdução aos dashboards
• Configurar alertas de dados
• Explorar os dados fazendo perguntas
• Examinar Insights Rápidos
· Adicionar um tema do dashboard
• Fixar uma página de relatório dinâmico em um dashboard
• Configurar um dashboard em tempo real
• Configurar a classificação de dados
• Definir o modo de exibição móvel
17. Implementar segurança em nível de linha
• Configurar a segurança em nível de linha com o método estático
• Configurar a segurança em nível de linha com o método dinâmico
5.3.2. O treinamento será realizado uma única vez e deverá seguir o padrão oficial estabelecido pelo Fabricante.
5.3.3. Será de responsabilidade da Contratada prover toda a estrutura para a realização dos treinamentos;
5.3.4. O treinamento deverá contemplar todas as funcionalidades da solução, deverá ser oficial do Fabricante e ministrado por profissional certificado pelo Fabricante.
5.3.5. O fornecimento do material didático, de preferência no formato digital, e a configuração do ambiente de treinamento são de responsabilidade da Contratada.
5.3.6. O treinamento deverá possuir carga horária mínima de 24 horas, que deverá ser realizado nos dias e horários definidos pelo Contratante.
5.3.7. As datas e horários do treinamento deverão ser previamente acordados com o Contratante.
5.3.8. A Contratada deverá fornecer certificado de participação individual contendo o nome do participante, nome do instrutor, assunto, entidade promotora, carga horária, período de realização e conteúdo programático.
5.3.9. O treinamento será realizado no formato EAD.
a) Capacitação/Treinamento: Power Bi Pro – Carga horária miníma 24 h.
b) Capacitação/Treinamento: Power Bi Premium – Carga horária miníma 24 h.
c) Certificado de conclusão.
5.4. DA SUBCONTRATAÇÃO
5.4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
5.5. GARANTIA TÉCNICA
5.5.1. Durante todo período de Contrato;
a) Licenças de Uso do Software;
b) Instalação das Licenças;
c) atualização das Licenças;
d) Garantia condicionada à avaliação da contratante.
5.6. Qualificação Técnica
5.6.1. Atestado de Capacidade Técnica de Fornecimento emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução dos serviços compatíveis com o objeto deste termo, e ainda:
5.6.2. Os atestados emitidos por pessoa jurídica de direito privado deverão, obrigatoriamente, estar em papel timbrado com identificação e endereço da emitente, o nome completo do signatário, estando as informações ali contidas sujeitas a verificação de sua veracidade por parte da administração pública.
6. MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
6.4. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
6.5. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta,
Superintendência Municipal de Licitações – SML Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000; Xxxxx Xxxxx – XX
13
não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133/2021;
6.6. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao recebimento, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.7. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, nos termos de legislação pertinente;
6.8. A execução dos serviços deverá ser acompanhada por representante da administração formalmente designado, sendo permitida da mesma forma, a designação de auxiliares para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.9. Manter cópia e conhecer o contrato, o Termo de Referência, o aviso de dispensa e a proposta da CONTRATADA, conhecendo o tipo do serviço, especificações e preços;
6.10. Manter registro do acompanhamento e gestão de contratos vigentes e encerrados, que serão utilizados como base para futuros procedimentos e análise de preços praticados;
6.11. Conhecer detalhadamente os locais e os serviços a serem executados;
6.12. Assegurar a perfeita execução do contrato (correspondência entre especificações técnicas e execução dos serviços), verificando permanentemente a qualidade dos serviços e se são cumpridas as obrigações relativas à utilização dos serviços;
6.13. Verificar, periodicamente, requisitando documentação respectiva, ou questionando empregados da CONTRATADA, se foram cumpridas obrigações legais com relação aos empregados da CONTRATADA;
6.14. Verificar se a CONTRATADA está executando pessoalmente as obrigações, sem transferir responsabilidades, ou formalizar subcontratações não autorizadas pela Administração;
6.15. Estabelecer rotina para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência, bem como formas de controle e avaliação da execução dos serviços;
6.16. Exigir que a CONTRATADA mantenha preposto, aceito pela Administração;
6.17. A CONTRATADA deverá disponibilizar um aparelho de comunicação móvel para o seu preposto a fim que a CONTRATANTE possa realizar contato quando necessário;
6.18. Na base na qual será prestado o serviço deverá ter a presença 24 (vinte e quatro) horas de no mínimo um profissional para a realização do objeto deste Termo de Referência;
6.19. Verificar, em tempo hábil, a necessidade de alteração dos contratos vigentes, propondo formalização de aditamento ao setor competente, nos casos de: vencimento do prazo de vigência e possibilidade de prorrogação, desde que haja previsão contratual, preços e condições vantajosas para a Administração; previsão do artigo 124 da Lei nº 14.133, de 2021 – ou seja – modificações nas condições inicialmente pactuadas no Termo de Referência – especificações técnicas, qualidade, forma de execução, local
dos serviços, quantidade, preços iniciais, forma de pagamento, substituição de garantia – mesmo não havendo alteração do preço contratado;
6.20. Sugerir aplicação de penalidades à CONTRATADA em decorrência do descumprimento das obrigações contratuais;
6.21. Indicar os servidores que o auxiliarão na fiscalização do contrato, definindo os responsáveis pelo ateste dos serviços realizados;
6.22. Propor rescisão do contrato, amparado no disposto no art. 77 e parágrafo único da Lei de Licitações, por motivo de inexecução total ou parcial dos serviços objeto do contrato, elencando motivos que justifiquem a medida, para decisão da autoridade competente, assegurando o contraditório e a ampla defesa por parte da CONTRATADA;
6.23. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser comunicadas e solicitadas ao seu superior hierárquico, em tempo hábil para adoção de medidas convenientes;
6.24. Zelar pelo fiel cumprimento da execução do objeto do contrato.
6.25. A atuação dos fiscais e gestores do contrato deve observar, no que couber, todo o disposto no Decreto Federal nº 11.246/2022.
7. DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Após o recebimento do objeto, o processo será instruído com a respectiva Nota Fiscal e a Fatura devidamente certificadas pelo setor competente ou documento equivalente com registro de despesas devidamente liquidadas, observando-se, ainda, o cumprimento integral das disposições contidas neste instrumento.
7.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEMFAZ, efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias, contados da data da liquidação da despesa.
7.3. A Contratada deverá apresentar obrigatoriamente, com a Nota Fiscal e a fatura, as certidões demonstrando sua regularidade fiscal.
7.4. Por ocasião do pagamento a SEMFAZ verificará se a futura contratada mantém todas as condições jurídicas que habilitaram no certame, ou seja, a comprovação de que se encontra quites junto a Fazenda Nacional, Estadual, Municipal, INSS, FGTS e Justiça do Trabalho (certidão negativa).
7.5. Transcorrido o prazo estabelecido para fins de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o Município fica obrigado a atualizar os valores do débito, tendo por base a data do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento. Serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = : Encargos moratórios;
N: Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP: Valor da parcela em atraso;
I: Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim, apurado:
I= i_ 365 | I= 6/100 365 | I= 0,00016438 |
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.2. Exigências de habilitação
8.2.1. As Exigências de Habilitação: Jurídica; Fiscal; Social; Trabalhista; Qualificação Econômico-Financeira; e Qualificação Técnica, estão condicionadas aos artigos 62 a 69 da Lei Federal n. 14.133/2021 e ainda ao AVISO DE DISPENSA.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. Os valores estimados para a aquisição serão aqueles estabelecidos a partir da pesquisa de mercado a ser realizada pela Superintendência Municipal de Licitações – SML.
9.2. Em conformidade com a Pesquisa de Preços, atestada pela Divisão de Pesquisa Mercadológica – DIPM/SML e-DOC. 66107FAA-e e 9E922F82-e. O valor estimado para a contratação é de R$ 16.916,28 (DEZESSEIS MIL E NOVECENTOS E DEZESSEIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS), o qual condiz com o permitido pelo dispositivo legal.
10. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1.1. Comunicar imediatamente a contratante toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
10.1.2. Propiciar a CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias a fiscalização do serviço.
10.1.3. Assumir plena responsabilidade legal, administrativa e técnica pela ordeira execução dos serviços.
10.1.4. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
10.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a SEMESC, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, saco exigida no Aviso de Dispensa, ou dos pagamentos devidos a Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.1.6. Observar as condições mínimas de segurança exigidas pelas normas aplicáveis aos serviços prestados.
10.1.7. Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
10.1.8. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
10.1.9. Acatar as determinações da comissão de fiscalização da Unidade contemplada que poderá sustar total ou parcialmente a realização dos serviços mal-executados e
providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE.
10.1.10. Manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo administrativamente sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração onde deverá constar o nome completo, n.º do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional, bem como número telefônico para contato e, quando houver, endereço de e-mail.
10.1.11. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência de fato impeditivo da manutenção dessas condições.
10.1.12. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da contratante.
10.1.13. Cumprir obrigatoriamente os prazos e demais condições estabelecidas neste instrumento e no aviso de dispensa.
10.1.14. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo a execução do objeto.
10.1.15. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa sobre o objeto contratado, não podendo transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do objeto.
10.1.16. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do contrato.
10.1.17. Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
10.1.18. Prestar os serviços especificados nas ordens de serviço/fornecimentos apresentados pela contratante;
10.1.19. Observar o estrito atendimento aos requisitos enumerados neste Termo de Referência;
10.1.20. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência, nas Ordens de Serviço e pactuados no âmbito do contrato, segundo ata registrada no respectivo processo;
10.1.21. Disponibilizar treinamento básico quanto ao uso da plataforma do Power BI Pro, assim como futuros e eventuais suportes para resolução de problemas que venham a ocorrer, assim como assistências, no decorrer do cumprimento do contrato.
10.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.2.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
10.2.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues caso estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10.2.3. Não permitir que pessoas não especializadas manuseiem o equipamento ou tentem realizar reparos e manutenções. Visando a execução do objeto deste contrato, a SEMESC se obriga a:
10.2.3.1. Designar fiscais com responsabilidade e autoridade para acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços, representando-a em todos os assuntos relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato.
10.2.3.2. Prestar todas as informações que lhe forem requeridas pela CONTRATADA, e que sejam indispensáveis à execução dos serviços.
10.2.3.3. Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato.
10.2.4. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas nos bens fornecidos.
10.2.5. Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, desde que devidamente identificados por crachá e uniformes, às suas dependências, quando necessário, para execução dos serviços.
11. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E APLICAÇÃO DA SANÇÕES
11.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas deste termo de referência serão aplicadas as penalidades previstas nos artigos 155, 156, caput e incisos, seus parágrafos, 157, 158, 160 e 162, caput e parágrafo único da Lei n.º 14.133/2021, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório, bem como as infrações abaixo elencadas;
11.2. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por nota de empenho), a Administração poderá aplicar, aos fornecedores, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legalmente estabelecidas:
I – Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II – Multa, nos termos do artigo 155, § 3º, da Lei 14.133/2021;
11.3. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicado ao fornecedor inadimplente, multa moratória de valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor contratual;
11.4. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Porto Velho poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao fornecedor inadimplente as sanções previstas no artigo nº 156 da Lei n. 14.133/2021, sendo que, no caso de multa, observar-se-á o seu artigo 155, § 3º;
11.5. Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando os materiais não forem entregues de acordo com as especificações deste e/ou quando não ocorrer a entrega no prazo determinado;
11.6. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos;
11.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com os órgãos da Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida quando observado o artigo 163, caput, seus incisos e parágrafo único;
11.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo garantia a ampla defesa e contraditório, observados os procedimentos e prazos previstos em Lei e normativos próprios;
11.9. Os procedimentos de apuração e aplicação de eventuais penalidades deverão observar as disposições previstas nos arts. 95 a 130 do Decreto Municipal nº 18.892/2023.
12. INSTRUMENTO DA CONTRATAÇÃO
12.1. Da Contratação
12.1.1. A Contratação decorrente da presente contratação, ficará subordinada às normas da Lei federal 14.133, de 2021 e será instrumentalizada por intermédio de nota de empenho por se tratar de entrega imediata conforme inciso II do artigo 95 da Lei Federal n. 14.133/2021.
12.2. Da Vigência
12.2.2. O prazo de vigência será de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da Nota da Empenho.
12.3. Do Reajuste
12.3.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado da Administração.
12.3.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.3.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
12.3.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
12.3.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
12.3.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.3.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. A despesa decorrente da Contratação correrá a conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Município de Porto Velho. Os recursos orçamentários são provenientes do Projeto Atividade, Elemento de Despesa a seguir:
Unidade Administrativa:
Projeto Atividade: 23.01.04.122.192.2.615
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.06 e 3.3.90.39.48 Fonte de Recurso: 1500
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Termo de Referência, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
14.2. As normas disciplinadoras deste Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.3. Em caso de divergência entre disposições deste Termo de Referência e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Termo de Referência.
14.4. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
14.5. Integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, o seguinte anexo:
ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar E85B2184-e; ANEXO II – UNIDADES A SEREM ATENDIDAS
Porto Velho-RO, 22 de julho de 2024.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO:
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Diretora do Departamento Administrativo
De acordo:
AUTORIZAÇÃO DA DESPESA:
Declaro estar ciente dos principais riscos desta contratação e AUTORIZO O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO na forma legal, conforme competência prevista na Lei Complementar Municipal nº 648/2017 e demais alterações
Rosineide Kempim
Secretária Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR: E85B2184-e;
O Estudo Técnico Preliminar é considerado parte integrante do Termo de Referência, informamos que os mesmos poderão ser adquiridos junto ao AVISO DE DISPENSA, disponibilizados no Portal da Prefeitura de Porto Velho (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/.
Superintendência Municipal de Licitações – SML Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000; Xxxxx Xxxxx – XX
21
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA UNIDADES A SEREM ATENDIDAS
Atender 10 Técnicos de Arquitetura e Engenharia desta Secretaria Municipal Estratégica de Convênios e Contratos – SEMESC em quantidade e servidores e setores conforme abaixo:
Engenharia/Arquitetura | Cargo |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Coordenador Municipal de Projetos |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Assessor Técnico Especial de Projetos, Convênios e Contratos |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Assessor Técnico Especial de Projetos, Convênios e Contratos |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Diretor de Departamento de Projetos Especiais e Infraestrutura |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxx | Diretor do Departamento de Arquitetura |
Xxxxxxx Xxxxxxx Serbino | Gerente da Divisão de Projetos de Acessibilidade |
Stephanny Alpire Germano | Arquiteta |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Gerente da Divisão de Engenharia Mecânica |
Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx | Gerente da Divisão de Projetos Elétricos e SPDA |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Assessor Técnico Especial de Projetos, Convênios e Contratos |
Assessoria Técnica | |
TOTAL GERAL | 11 |
Superintendência Municipal de Licitações – SML Av. Xxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx XXX: 00.000-000; Xxxxx Xxxxx – XX
22
Assinado por Xxxxxxxxx Xxxxxx - Secretária Municipal de Resolução Estratégica de Convênios e Contratos - Em: 24/07/2024, 15:12:33
Assinado por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Diretora de Departamento - Em: 24/07/2024, 14:11:50
Assinado por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - ASSESSOR DE ANÁLISES PROCESSUAIS - Em: 22/07/2024, 13:55:22