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CONTRATO DO CURSO
ATENÇÃO: LEIA ATENTAMENTE O PROGRAMA DO CURSO.
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TERMO DE CIÊNCIA E ACEITE AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DA ESPM
Pelo presente instrumento particular, de um lado, como CONTRATADA, a AESPM – Associação Escola Superior de Propaganda e Marketing, CNPJ 61.825.675/0002-45, com sede na cidade de São Paulo e filiais nas cidades de Rio de Janeiro, Porto Alegre, Florianópolis, e do outro lado, como CONTRATANTE, o(a) ESTUDANTE, devidamente qualificado (a) na inscrição realizada no portal eletrônico da CONTRATADA, têm entre si, como justo e acordado, o presente Termo de Ciência e de Aceite às cláusulas do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais da ESPM abaixo descritas:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a Prestação de Serviços Educacionais do curso de EXTENSÃO DA ESPM indicado no ato de inscrição online, por meio de aulas e demais atividades acadêmicas em turnos e locais indicados pela CONTRATADA e de acordo com seu currículo próprio, conforme estabelecido na legislação vigente.
1.2 - A ESPM se reserva o direito de introduzir melhorias e/ou aperfeiçoamentos no Curso, podendo, para tanto, alterar seu conteúdo e/ou grade de professores e aulas, até a data de seu início, desde que tais melhorias e/ou aperfeiçoamentos preservem o objetivo acadêmico do Curso e não importem em ônus adicional ao(à) ESTUDANTE(A) ou na redução da carga horária total.
CLÁUSULA 2ª - DA MATRÍCULA
2.1 - Neste ato de matrícula, o estudante, concorda expressamente com este Termo, estando ciente e de acordo com as condições e obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino e, ainda, com as emanadas de outras fontes legais, desde que regulem supletivamente a matéria.
2.2 - A inscrição para o curso será efetivada após a confirmação do pagamento, que poderá ser realizado à vista por meio de boleto bancário ou débito/crédito, ou parcelado no cartão de crédito conforme as condições comerciais do curso escolhido.
2.3 - A ESPM se reserva o direito de alterar a data de início da turma ou de cancelá-la, na hipótese de não ser atingido o número mínimo de estudantes matriculados para início da turma, com 24 horas de antecedência da data prevista para seu início.
CLÁUSULA 3ª – DO CANCELAMENTO E/OU ADIAMENTO DO CURSO
3.1 - O curso poderá ser cancelado e/ou adiado pela CONTRATADA caso não haja o número mínimo de estudantes inscritos que justifique a abertura do curso, conforme estabelecido pela Coordenação. Caso o estudante não concorde com o adiamento do curso, deverá solicitar o cancelamento através do e-mail ou requerimento no portal do aluno.
3.2 - O cancelamento por parte do estudante poderá ser efetivado junto à secretaria de pós-graduação da ESPM ou através do e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx com até 24 horas de antecedência do início do curso.
3.3 - O curso contratado ficará à disposição do Estudante, no período predeterminado, e não caberá qualquer restituição de valores pagos em caso de abandono ou cancelamento do curso após o seu início, visto a CONTRATADA operacionalizar, mediante a matrícula de cada CONTRATANTE, uma estrutura correspondente ao planejamento futuro, colocado à disposição do CONTRATANTE, mediante a preparação de estrutura física e remota, contratação de corpo docente e demais funcionários, proporcionais ao corpo discente contratante.
3.4 - Caso o (a) Estudante não manifeste formalmente seu pedido de desistência, conforme previsto neste instrumento, estará caracterizado o abandono do curso, não sendo devido o reembolso do valor pago e ainda o (a) mesmo (a) deverá honrar com o pagamento das parcelas a vencer.
3.5 - O não comparecimento aos atos escolares não exime o estudante ao pagamento das parcelas do curso já que, conforme reconhece, os serviços ficarão à sua disposição.
CLÁUSULA 4ª – REEMBOLSO
4.1 - No caso dos itens 3.1 e 3.2, será devolvido 100% do valor pago, por meio de depósito na conta bancária indicada pelo estudante, em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de indicação dos dados bancários do estudante para providências do devido reembolso, ou via estorno de pagamento realizado por cartão de crédito.
CLÁUSULA 5ª – EMISSÃO DO CERTIFICADO
5.1- A expedição do certificado de conclusão do curso está condicionada exclusivamente à aprovação do curso com o alcance da nota mínima, sete (7,0).
5.2 - O certificado será enviado por e-mail em até 30 (trinta) dias após o final do curso.
CLÁUSULA 6ª – FORMAS DE PAGAMENTO
6.1 - Pagamento à vista ou parcelado com cartão de crédito: (American Express, Mastercard ou Visa)
- Pagamento parcelado: verificar a quantidade de parcelas disponível no ato da inscrição
- Pagamento à vista: através de boleto impresso no site ou cartão de crédito/débito
6.2 - Perderá direito à vaga o estudante que não efetivar o pagamento da 1ª parcela até a data do vencimento. A inscrição sem o pagamento não garante a vaga no curso.
6.3 - No último dia de matrícula, são aceitos somente pagamento por meio de cartão de crédito ou débito. ATENÇÃO, NÃO REALIZAMOS PRORROGAÇÃO DO BOLETO.
Para emitir um novo boleto com data atualizada, gerar no site do curso clicando em "quero me inscrever", "já possuo código e senha" ou acessar o site do Bradesco: xxxxx://xxxxx.xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxx-xxxxxx.xxxx
CLÁUSULA 7ª – INFORMAÇÕES PARA PAGAMENTO EMPRESA E INFORMAÇÕES SOBRE A NOTA FISCAL
7.1 - O cadastro inicial no curso deve ser todo realizado no nome do participante, e no momento da escolha da forma de pagamento, deverá escolher a opção "Pessoa jurídica", nesse caso o boleto, recibo de pagamento e Nota Fiscal sairão em nome da empresa.
7.2 - A obrigação da emissão de "nota fiscal" de serviços educacionais surge do fato gerador (que é a efetiva prestação do serviço), devendo ser emitida de acordo com a competência do serviço prestado. Dessa forma, se o curso tem a duração de mais de um mês, as notas serão emitidas proporcionalmente aos dias de serviços prestados em cada mês.
7.3 - Para receber a Nota Fiscal da Prefeitura do Rio de Janeiro quando for gerada, a empresa pode entrar no site da Prefeitura: xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx.
7.4 - Como alternativa às empresas que necessitam da Nota Fiscal para realização do pagamento antecipado do curso, disponibilizamos um recibo antecipado de pagamento emitido em nome da empresa. Havendo esta necessidade, após gerar o boleto no site, deverá solicitar o recibo via e-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx constando
no corpo do e-mail, razão social da empresa, CNPJ, nome do estudante e curso. O prazo máximo para emissão do recibo é de três dias corridos.
CLÁUSULA 8ª - DO PRAZO CONTRATUAL
8.1 - O prazo do presente Termo inicia-se na data de início do curso e dar-se-á por encerrado após o cumprimento das obrigações das PARTES.
CLÁUSULA 9ª – O CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA realiza o tratamento das informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais") para atender as finalidades educacionais e possui o compromisso com a proteção dos Dados Pessoais coletados do CONTRATANTE de acordo com as leis em vigor, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”) e todas as disposições relativas ao tratamento de Dados Pessoais poderão ser observadas a qualquer momento na Política de Privacidade.
9.1 - A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar a Política de Privacidade com o detalhamento sobre o tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx e dos que porventura venha a coletar sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa física (“Dados Pessoais Sensíveis”), a ficar em local de fácil acesso no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/.
9.2 - A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para proteção da informação, principalmente dos Dados Pessoais e Dados Pessoais Sensíveis, aplicando as medidas de proteção administrativa e técnica necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus fornecedores o mesmo nível aceitável de Segurança da Informação, com base em melhores práticas de mercado, a partir de cláusulas contratuais. Todavia, considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões de seu banco de dados, e demais atos ilícitos praticados por terceiros, salvo nos casos em que tiver dolo.
9.3 - Durante a vigência do presente contrato o CONTRATANTE autoriza, quando aplicável, o tratamento de seus Dados Pessoais Sensíveis relacionados a saúde, eventualmente coletados através de documento específico, bem como, aqueles coletados em ambulatório, fornecidos pelo próprio CONTRATANTE, para finalidade de atendimento emergencial, em atendimento ao artigo 11 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx.
9.4 - O CONTRATANTE poderá exercer seus direitos referentes ao tratamento de seus Dados Pessoais, previstos em nossa Política de Privacidade, por meio dos Canais de Atendimento.
9.5 - Em caso de qualquer dúvida com relação às disposições sobre o Tratamento de Dados Pessoais, o CONTRATANTE poderá entrar em contato com a CONTRATADA por meio do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.
CLÁUSULA 10ª – Os termos desse contrato somente poderão ser modificados através de Termo Aditivo devidamente assinado por ambas as partes e duas testemunhas.
CLÁUSULA 11ª – Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes com relação ao objeto do presente e suplanta todo e qualquer prévio entendimento, verbal ou escrito, entre as Partes.
CLÁUSULA 12ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A ESPM NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER OUTROS VALORES QUE EVENTUALMENTE TENHAM SIDO DESPENDIDOS PELO PARTICIPANTE, SEJA A QUE TÍTULO FOR, TAIS COMO PASSAGENS ÁREAS, RODOVIÁRIAS, COMBUSTÍVEL, HOSPEDAGEM, ETC.
12.2 - O(A) ESTUDANTE(A) ) está ciente e de acordo que:
a. em hipótese alguma será admitida a sua substituição por outro participante, durante o Curso;
b. é de sua responsabilidade comunicar a ESPM eventual mudança de dados cadastrais, exemplo: Endereço, e-mail, telefone e etc.;
CLÁUSULA 13ª: Do Foro
13.1 - Fica eleito o Foro Central da Capital do Rio de Janeiro para decidir sobre litígios que decorram da interpretação e da execução deste Contrato.
O Estudante declara ter lido, entendido e estar de acordo com todos os termos e condições deste Termo.
[CHECKBOX] Concordo com as informações acima.