EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 32/2018
Processo número 50501.307912/2018-74
EDITAL
OBJETO
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de
31 (trinta e um) purificadores de água novos, de primeiro uso, incluindo manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de todo o material necessário ao seu regular funcionamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 08/11/2018 – às 10:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 32/2018
Processo número 50501.307912/2018-74
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017, e nº 03, de 26 de abril de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 08/11/2018 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de 31 (trinta e um) purificadores de água novos, de primeiro uso, incluindo manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de todo o material necessário ao seu regular funcionamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500
Programa de Trabalho: 092246 Elemento de Despesa: 339039-12
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.5 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 A participação neste Pregão é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.3 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 8.7.1.1 e 8.7.1.2 deste Edital;
4.2.5 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6 Sociedades Cooperativas.
4.3 Como condição de participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
4.3.2 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.3 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.4 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
4.3.5 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.6 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
5 DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1 Valor total da contratação, para o período de 12 (doze) meses;
5.6.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações: marca e modelo do equipamento a ser locado.
5.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
5.8.1 A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.8.2 Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da Contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 63, §2º da IN 5/2017).
5.9 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI, o licitante deverá incluir, no campo das condições da proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente à contribuição prevista no art. 18-B da Lei Complementar n. 123, de 2006.
5.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6 DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem as especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
6.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor anual.
6.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.7.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
6.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.11 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.12 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15 Só se aplica o sorteio quando houver empate entre as propostas e ausência de lances. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
6.20 Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN/SEGES/MPDG nº 05/2017, que:
7.2.1 contenha vício insanável ou ilegalidade;
7.2.2 não apresente as especificações técnicas exigidas neste Edital e anexos;
7.2.3 apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
7.2.4 não vierem comprovar sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e produtividade adotada.
7.3 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.4 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
7.5 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.9 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1 SICAF;
8.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
8.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
8.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
8.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista:
8.5 Habilitação jurídica:
8.5.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.5.1 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
8.5.2 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato
social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.5.3 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.5.4 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.5.5 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.5.6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.6 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.6.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.6.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.6.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.6.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.6.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.6.6 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.6.7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.6.8 o licitante detentor do menor preço deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.7 Qualificação Econômico-Financeira
8.7.1 certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
8.7.1.1 Caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a licitante apresente a
comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação;
8.7.1.2 A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste Edital.
8.7.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, referentes ao último exercício social, comprovando índices de liquidez Geral (LG)), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
8.7.2.1 O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
8.8 As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.8.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.8.1.1 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
8.8.1.2 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 da IN SEGES/MPDG n. 5, de 2017.
8.8.1.3 Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, é admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, não havendo a obrigatoriedade dos três anos serem ininterruptos, conforme item 10.7.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.8.1.4 Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.8.1.5 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
8.9 As empresas cadastradas ou não no SICAF deverão comprovar ainda:
8.9.1 Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou vistoria no local do evento, conforme item 3.3 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, ou caso opte por não realiza-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com este (órgão ou entidade), na forma do Anexo B-1 do Termo de Referência.
8.10 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
8.11 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
8.11.1Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.12 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPDG nº 2, de 11.10.10.
8.12.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.12.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
8.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.14 Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.15 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
8.16 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.17 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.18 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
9.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
9.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.1.2 apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório;
10.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11 DOS RECURSOS
11.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.2.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou no mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13 DO TERMO DE CONTRATO
13.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme disciplinado no contrato.
13.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
13.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, a Contratada deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
13.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante a Contratante para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite do adjudicatário, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
13.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14 DO REAJUSTE
14.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
15. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
16 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
17 DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
17.2.1 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.2.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.3 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor do contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
17.3.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.3.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
17.4 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
17.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.7 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Edital.
17.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
17.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.10 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
17.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.12 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
17.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.13.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no
§5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
18.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.1.1 não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2 apresentar documentação falsa;
18.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5 não mantiver a proposta;
18.1.6 cometer fraude fiscal;
18.1.7 comportar-se de modo inidôneo.
18.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.3.1 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação pela conduta do licitante;
18.3.2 impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
18.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
18.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
18.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
19 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
19.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste Edital.
19.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
20.10.1 Anexo I Termo de Referência;
20.10.2 Anexo II Planilha de Formação de Preço;
20.10.3 Anexo III Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
20.10.4 Anexo IV Minuta do Termo de Contrato.
Brasília, 25 de outubro de 2018 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Pregoeiro
Superintendência de Gestão Gerência de Recursos Logísticos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 32/2018
Processo nº 50501.307912/2018-74
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para locação de 31 (trinta e um) purificadores de água novos, de primeiro uso, incluindo manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de todo o material necessário ao seu regular funcionamento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Valor máximo unitário | Valor total mensal | Valor total Anual |
1 | 31 | Purificador de água, aprovado pelo INMETRO, com classificação de nível A ou P-I (= 0,5 a <1) mícron, redução de Cloro Livre C-I (acima de 75%), eficiência bacteriológica aprovada, gabinete em aço carbono, com ligação direta à rede hidráulica, tensão 220V/110V, frequência 60 Hz, refrigeração natural a gelada; máxima de 38 °C – mínimo 5°C; capacidade de armazenamento de água a partir de 2,0 litros, de fácil instalação em parede/bancada/pia, garantia mínima de 1 (um) ano, filtro de cartucho, sistema de retenção de bactérias, vazão de água a partir de 1,0 litro/minuto. | 75,72 | 2.347,32 | 28.167,84 |
VALOR TOTAL ESTIMADO ANUAL R$......................................................... | 28.167,84 |
1.2 O valor total estimado da contratação é de R$ R$ 28.167,84 (vinte e oito mil, cento e sessenta e sete reais oitenta e quatro centavos).
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 O objetivo da contratação proposta é assegurar o fornecimento de água potável de boa qualidade para o consumo dos servidores e usuários da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, por meio da contratação de empresa especializada para locação de purificadores de água novos, de primeiro uso, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de todo o material necessário ao seu regular funcionamento.
3 DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 A natureza dos serviços a serem contratados é comum nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei 10.520, de 2002, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por este Termo de Referência, por meio de especificações usuais do mercado.
3.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre eles que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4 FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão prestados nas dependências da nova Sede da ANTT, localizada no SCES/SUL Lote 10 do Trecho 03, Projeto Orla, Polo 08, em Brasília – DF, na Sala de Atendimento do Touring - Rodoviária do Plano Piloto e no Posto de Fiscalização e Atendimento do Terminal Rodoviário Interestadual -DF.
4.2 Os serviços compreendem o fornecimento de purificadores de água e sua instalação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças e todo o material que for necessário para o regular funcionamento dos purificadores de água, incluindo substituição de elementos filtrantes. Os pontos de instalação (hidráulico e elétrico) deverão ser providenciados pela ANTT.
4.3 Deverão ser instalados 29 (vinte e nove) purificadores na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres, situada no St. de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 Lote 10 - Projeto Xxxx Xxxx 0, Xxxxxxxx – XX; 1 (um) purificador no Posto de Fiscalização e Atendimento de Terminal Rodoviário Interestadual de Brasília - DF e 1 (um) purificador na Sala de Atendimento do Touring - Rodoviária do Plano. Os endereços e locais de instalação poderão ser alterados conforme conveniência da Administração, sem ônus para esta, cabendo à Contratada a responsabilidade pelo transporte e reinstalação dos equipamentos em até 2 (dois) dias úteis, contados da solicitação formal da Agência.
5 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
5.1 Os purificadores de água deverão ter as seguintes características: aprovados pelo INMETRO, com classificação de nível A ou P-I (= 0,5 a <1) mícron, redução de Cloro Livre C-I (acima de 75%), eficiência bacteriológica aprovada, gabinete em aço carbono, com ligação direta à rede hidráulica, tensão 220V/110V, frequência 60 Hz, refrigeração natural a gelada; máxima de 38 °C – mínimo 5°C; capacidade de armazenamento de água a partir de 2,0 litros, de fácil instalação em parede/bancada/pia, garantia mínima de 1 (um) ano, filtro de cartucho, sistema de retenção de bactérias, vazão de água a partir de 1,0 litro/minuto.
6 METODOLOGIA DE EXECUÇÃO E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 Os serviços de locação compreenderão:
6.1.1 O fornecimento e instalação dos equipamentos, incluído prévia orientação técnica para preparação dos pontos de instalação (hidráulico e elétrico, caso necessários), que deverão ser providenciados pela Contratante.
6.1.2 Treinamento para os usuários, se necessário.
6.1.3 Manutenção preventiva, em intervalos periódicos, de acordo com as especificações do fabricante dos equipamentos, com fornecimento e substituição de peças e acessórios (incluindo elemento filtrante) na quantidade, qualidade e especificações necessárias para o perfeito funcionamento dos purificadores de água.
6.1.4 Manutenção corretiva, assistência técnica permanente e integral, com fornecimento e substituição de peças e acessórios na quantidade, qualidade e especificações necessárias para o perfeito funcionamento dos equipamentos; atendimento à solicitação de assistência técnica em até 24 horas dentro do período de atendimento comercial, a contar do chamado técnico.
6.1.5 Substituição do equipamento por outro equivalente, em até 48 (quarenta e oito horas), quando for constatado defeito intermitente ou problema que a assistência técnica não consiga resolver.
7 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, necessários aos seus técnicos, para a execução da manutenção preventiva e corretiva dos purificadores disponibilizados para a Contratante.
8 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
8.1 A execução dos serviços será iniciada em 10 de dezembro de 2018.
8.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
8.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dias) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
8.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.4.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
8.5 O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
8.5.1 O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
8.5.2 O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
8.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
9 DA VISTORIA
9.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de [segunda à sexta-feira], das 09 horas às 15 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000.0000 ou 3410.1011.
9.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
9.3 Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, registrando as ocorrências e as deficiências existentes, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
10.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
10.5 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN/ SEGES/MPDG nº 05/2017.
11 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas nesse Termo de Referência e em sua proposta.
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual
– EPI, quando for o caso.
11.6 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que executarão os serviços.
11.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante.
11.8 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
11.9 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração, quando for o caso.
11.10 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas no contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
11.11 Relatar, de imediato, à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.12 Não permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.13 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
11.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativo de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do
§1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.16 Responsabilizar-se por manter a água proveniente dos purificadores em permanente estado de potabilidade e dentro das propriedades químicas e físicas definidas pela legislação.
11.17 Manter as áreas de trabalho limpas, principalmente após a execução dos serviços de montagem ou de manutenção.
11.18 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, todo purificador de água em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
11.19 Apresentar, ao fiscal do contrato, Plano de Manutenção Preventiva, de acordo com as especificações técnicas dos purificadores e as recomendações do fabricante.
11.20 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
12 DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência.
13 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
14 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
14.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
14.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
14.5 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.6 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
14.7 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
14.8 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.9 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
14.10 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
14.11 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
14.12 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
14.13 O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.14 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
14.15 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.16 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2ensejar o retardamento da execução do objeto; 15.1.3falhar ou fraudar na execução do contrato; 15.1.4comportar-se de modo inidôneo; 15.1.5cometer fraude fiscal;
15.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2Multa de:
15.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
15.2.2.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.2.3Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
15.2.4Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
15.2.5Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
15.3 As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.3, 15.2.4 e 15.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
15.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.3.1tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.3.2tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.3.3demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
ANEXO A– PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
ITEM | QTD | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | Valor unitário R$ | Valor total mensal R$ | Valor total Anual R$ |
1 | 31 | Purificador de água, aprovado pelo INMETRO, com classificação de nível A ou P-I (= 0,5 a <1) mícron, redução de Cloro Livre C- I (acima de 75%), eficiência bacteriológica aprovada, gabinete em aço carbono, com ligação direta à rede hidráulica, tensão 220V/110V, frequência 60 Hz, refrigeração natural a gelada; máxima de 38 °C – mínimo 5°C; capacidade de armazenamento de água a partir de 2,0 litros, de fácil instalação em parede/bancada/pia, garantia mínima de 1 (um) ano, filtro de cartucho, sistema de retenção de bactérias, vazão de água a partir de 1,0 litro/minuto. | |||
VALOR TOTAL ANUAL R$.............................................................................. |
ANEXO B DECLARAÇÃO DE VISTORIA
DECLARAÇÃO
Pela presente declaramos conhecer e compreender por inteiro o teor do PREGÃO ELETRÔNICO nº 32/2018, cujo objeto é locação de 31 (trinta e um) purificadores de água. Declaramos ter visitado o local onde deverão ser instaladas os equipamentos em companhia do representante da Gerência de Recursos Logísticos.
Empresa:
C.N.P.J.(MF): Tel:
Endereço:
Nome do Representante:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Representante da Empresa
Declaro que o Representante da empresa acima identificada visitou os locais de instalação do objeto.
Brasília, de de 2018
Representante da ANTT
ANEXO B - 1 DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA
Pela presente declaramos optar por não realizar vistoria no local onde deverão ser instalados os equipamentos referentes ao Pregão Eletrônico nº 32/2018, cujo objeto é locação de 31 (trinta e um) purificadores de água, que temos pleno conhecimento das condições peculiares inerentes à natureza do trabalho, assumimos total responsabilidade por este fato e não utilizaremos deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Empresa:
C.N.P.J.(MF): Tel:
Endereço:
Nome do Representante:
Endereço Eletrônico (e-mail):
Representante da Empresa
ANEXO C ESTUDOS PRELIMINARES
1 – INTRODUÇÃO
Segundo o art. 1º do Decreto nº 2.271/97, que dispõe sobre a contratação de serviços no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta o art. 10, § 7º, do Decreto-lei nº 200/67, poderão ser objeto de execução indireta atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que pertencem à área de competência legal do órgão. O artigo ainda evidencia que atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, manutenção de prédios, equipamentos e instalações, dentre outras, serão, preferencialmente, objeto de execução indireta.
Neste ponto, surge a IN nº 5/2017, da SEGES/MPDG, norteando todo o procedimento de contratação de serviços para a realização de tarefas executivas, sob o regime de execução indireta, por órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. A referida instrução normativa prevê, em seu art. 1º, que tais contratações deverão observar as fases de planejamento, seleção do fornecedor e gestão do contrato, além de critérios e práticas de sustentabilidade.
Como etapa do planejamento da contratação, os atuais estudos preliminares, formulados com base em documentos que formalizam a demanda (DOD), devem seguir as diretrizes constantes do Anexo III e observar o conteúdo estatuído pela citada instrução normativa em seu art. 24 (caput e parágrafos).
2- NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Tendo em vista a necessidade de assegurar os serviços de fornecimento de água potável de boa qualidade para o consumo dos servidores e usuários da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para locação de purificadores de água novos, de primeiro uso, incluindo manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de todo o material necessário ao seu regular funcionamento, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
Inicialmente foi proposta pela área requisitante a locação de 21 (vinte e um) purificadores e 8 (oito) conjuntos compostos por um purificador e um reservatório de aproximadamente 15 (quinze) litros de água refrigerada. Durante a fase de pesquisa de mercado, entretanto, não foram localizadas empresas que tivessem interesse em fornecer esses equipamentos para locação, inviabilizando o processo de contratação nos moldes sugeridos. Adotou-se, portanto, a manutenção das características anteriormente utilizadas nos contratos 56/2011 e 29/2015.
Como, durante esse interregno de tempo, iniciou-se a construção de Sala de Convivência, no segundo subsolo da Agência, surgiu a necessidade de contratação de mais dois aparelhos purificadores para serem nela instalados, elevando o número total de equipamentos de 29 (vinte e nove) para 31 (trinta e um).
3 – OBJETO DO ESTUDO
Contratação de empresa especializada para locação de 31 (trinta e um) purificadores de água novos, de primeiro uso, incluindo manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de todo o material necessário ao seu regular funcionamento, conforme especificação contida no Termo de Referência. Em substituição aos serviços atualmente executados pela empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
4 – ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO ANTERIOR E ATUAL
Para fins da elaboração do presente estudo técnico, verificou-se os seguintes contratos e suas alterações:
• Contrato 56/2011, firmado pela ANTT – Pregão Eletrônico 35/2011 – Processo nº 50500.038107/2011-29 e a Contratada XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
• Contrato 029/2015, firmado pela ANTT – Pregão Eletrônico 18/2015 – Processo nº 50500.252349/2015-57 e a Contratada XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
Após avaliação desta fiscalização e da equipe da infraestrutura da GELOG, identificou-se que há um problema de vazão nos purificadores dos andares superiores decorrente da baixa pressão e devido à proximidade com a caixa d´agua do edifício, ressaltando que a água fornecida pela concessionária CAESB contém partículas, resíduos e impurezas que são retidos pelo elemento filtrante dos purificadores, o que contribui para a redução da vazão dos purificadores. A Equipe da Administração Predial, juntamente com o Condomínio, está desenvolvendo soluções para proporcionar uma maior vazão nos andares superiores.
4.1 HISTÓRICO DE MANUTENÇÃO
4.1.1 No exercício de 2016 ocorreram:
⮚ 20 trocas de elemento filtrantes por baixa vazão;
⮚ 17 intervenções para desgelo;
⮚ 03 trocas de castelo (torneiras quebradas por mal-uso)
⮚ 03 trocas e aparelhos pressurizadores queimados.
TOTAL | 43 |
XXXXX XXXXX | 00 |
XXX XXX XXXX | 00 |
XXXXXXXXX XX XXXX | 3 |
PRESSURIZADOR QUEIMADO | 3 |
4.1.2 No exercício de 2017 ocorreram:
⮚ 66 trocas de elemento filtrantes por baixa vazão;
⮚ 02 intervenções para desgelo;
⮚ 08 trocas de castelo (torneiras quebradas por mal-uso);
⮚ 04 trocas e aparelhos pressurizadores queimados/ peças danificadas;
⮚ 04 Instalação de Equipamento (aditivo);
⮚ Troca programada do elemento filtrante
TOTAL | 86 |
XXXXX XXXXX | 00 |
XXX XXX XXXX | 0 |
XXXXXXXXX XX XXXX | 8 |
NÃO GELA | 1 |
PEÇA DANIFICADA | 3 |
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO | 4 |
TROCA PROGRAMADA DE ELEMENTO FILTRANTE | 1 |
APARELHO NÃO LIGA | 1 |
4.1.3 No exercício de 2018 ocorreram:
⮚ 141 trocas de elemento filtrantes por baixa vazão;
⮚ 01 intervenções para desgelo;
⮚ 16 trocas de castelo (torneiras quebradas por mal-uso);
⮚ 05 trocas e aparelhos pressurizadores queimados/ peças danificadas;
TOTAL | 163 |
XXXXX XXXXX | 000 |
XXX XXX XXXX | 0 |
XXXXXXXXX XX XXXX | 16 |
PRESSURIZADOR QUEIMADO | 1 |
VELA ROMPIDA | 1 |
PEÇA DANIFICADA | 3 |
5- REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
O serviço pretendido nesta contratação será executado pela contratada obedecendo ao disposto na IN 05/2017 SEGES/MPDG e demais normas legais e regulamentares pertinentes.
O licitante deverá apresentar os documentos de habilitação, declaração de que possui os documentos infra relacionados ou de que reunirá condições para apresentá-los no momento da assinatura do contrato.
Os serviços possuem natureza continuada, pois atendem à necessidade pública de forma permanente e contínua, assegurando o funcionamento das atividades do órgão, de modo que sua interrupção pode comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional da Agência.
A duração do contrato de prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses (art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93).
Os equipamentos deverão observar os requisitos mínimos de segurança e desempenho presentes nas disposições da Portaria INMETRO nº 344, de 22/07/2014, que trata do aperfeiçoamento dos requisitos de avaliação da conformidade para equipamentos de consumo de água.
5. 1 - Requisitos internos funcionais e não funcionais
Os purificadores de água deverão possuir as seguintes características e funcionalidades mínimas:
Purificador de água, aprovado pelo INMETRO, com classificação de nível A ou P-I (= 0,5 a <1) mícron, redução de Cloro Livre C-I (acima de 75%), eficiência bacteriológica aprovada, gabinete em aço carbono, com ligação direta à rede hidráulica, tensão 220V/110V, frequência 60 Hz, refrigeração natural a gelada; máxima de 38 °C – mínimo 5°C; capacidade de armazenamento de água a partir de 2,0 litros, de fácil instalação em parede/bancada/pia, garantia mínima de 1 (um) ano, filtro de cartucho, sistema de retenção de bactérias, vazão de água a partir de 1,0 litro/minuto.
5.2 - Requisitos Externos
A presente contratação deve observar as seguintes leis e normas:
▪ Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
▪ Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
▪ Decreto n° 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
▪ Decreto n° 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;
▪ Instrução Normativa nº 05/2017 SLTI/MPOG, de 26 de maio de 2017, dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
▪ Instrução Normativa nº 01/2010 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal.
6 - RELAÇÃO ENTRE DEMANDA E AS QUANTIDADES PREVISTAS
Os parâmetros para definição da quantidade foram retirados da atual contratação, que se encerra em 10/12/2018 com o acréscimo de dois purificadores que serão instalados no Centro de Convivência que está sendo criado para proporcionar melhor qualidade de vida aos colaboradores da Agência. Por esse motivo, entende- se que a quantidade de 31 (trinta e um) purificadores é uma estimativa que atende perfeitamente a necessidade da Sede e dos PFAs (Nova Rodoviária e Touring).
A quantidade de equipamentos a ser instalada foi dimensionada objetivando o equilíbrio entre a necessidade estimada, economicidade, características do prédio e a quantidade de consumo nos andares conforme tabela abaixo.
7 - LOCALIZAÇÃO DOS PURIFICADORES
BLOCO A | QUANTIDADE A SER CONTRATADA | Contrato 029/2015 |
TÉRREO | 1 | 1 |
1º andar | 1 | 1 |
2º andar | 1 | 1 |
3º andar | 1 | 0 |
XXXXX X | QUANTIDADE A SER CONTRATADA | Contrato 029/2015 |
2º subsolo – Centro de Convivência | 2 | 0 |
BLOCO E | QUANTIDADE A SER CONTRATADA | Contrato 029/2015 |
1º subsolo - GELOG | 3 | 3 |
1º subsolo - Sala Multiuso | 1 | 1 |
TÉRREO | 1 | 1 |
1º andar | 1 | 1 |
2º andar | 1 | 1 |
3º andar | 1 | 0 |
XXXXX X | QUANTIDADE A SER CONTRATADA | Contrato 029/2015 |
2º subsolo - Almoxarifado | 1 | 1 |
1º subsolo - Sala médica | 1 | 1 |
1º subsolo - auditório | 2 | 2 |
TÉRREO | 1 | 1 |
1º andar | 1 | 1 |
2º andar | 1 | 1 |
3º andar | 1 | 0 |
XXXXX X | QUANTIDADE A SER CONTRATADA | Contrato 029/2015 |
1º subsolo - Refeitório | 2 | 2 |
1º subsolo - GETIN | 1 | 1 |
TÉRREO | 1 | 1 |
1º andar | 1 | 1 |
2º andar | 1 | 1 |
3º andar | 1 | 1 |
POSTOS DE FISCALIZAÇÃO | QUANTIDADE A SER CONTRATADA | Contrato 029/2015 |
Touring - Rodoviária do Plano Piloto | 1 | 1 |
Rodoviária Interestadual | 1 | 1 |
TOTAL GERAL | QUANTIDADE A SER CONTRATADA | Contrato 029/2015 |
ANTT | 31 | 29 |
8 - LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA E DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
De acordo com o art. 2º da Instrução Normativa SLTI nº 05, de 27 de junho de 2014, alterada pela IN nº 03, de 20 de abril de 2017, a pesquisa de preços deverá ser realizada mediante a utilização de um dos parâmetros abaixo, com preferência para os itens I e II:
I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico http: / / xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
II - contratações similares de outros entes públicos, em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à datada pesquisa de preços;
III - pesquisa publicada em mídia especializada, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que contenha a data e hora de acesso; ou
IV - pesquisa com os fornecedores, desde que as datas das pesquisas não se diferenciem em mais de 180 (cento e oitenta) dias.
Atendendo as recomendações da referida norma, fez-se pesquisa no Painel de Preços o que resultou na obtenção diversos itens de licitações. Essa consulta, entretanto, não foi suficiente para que se pudesse individualizar médias para uma contratação pretendida, porque existem nela serviços precificados por unidade de fornecimento diferentes, tais como: por evento, serviço, hora técnica, mês,
unidade, diária.
Em seguida, ainda atendendo a priorização exigida pela IN 05, fez-se pesquisa por contratações similares de outros entes públicos (inciso II), em execução ou concluídos nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da pesquisa de preços, por meio do detalhamento dos itens constantes no relatório do Painel de Preços e pelo portal xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o que resultou na obtenção de valores que estão descritos nos seguintes instrumentos jurídicos: Termo de Homologação de Pregão 29/2018 da Universidade Federal da Bahia; Termo de Homologação de Pregão 03/2018 da Delegacia da Receita Federal de Administração Tributária de SP; e Termo de Homologação de Pregão 09/2018 da Secretaria de Administração do Ministério da Fazenda SP.
Para a formação do valor proposto para uma nova contratação foi considerada a média dos preços obtidos, conforme prevê o art. 2º da Instrução Normativa SLTI nº 05, de 27 de junho de 2014, alterada pela IN nº 03, de 20 de abril de 2017: “como metodologia para obtenção do preço de referência para a contratação, a média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços, desde que o cálculo incida sobre um conjunto de três ou mais preços”, o que resultou no valor anual estimado de R$ 28.167,84 (vinte e oito mil cento e sessenta e sete reais oitenta e quatro centavos)
9 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis e o atendimento adequado das necessidades da ANTT, de modo que sejam produzidos os resultados pretendidos na prestação de serviços.
A solução na contratação virá com a execução dos serviços de locação e instalação dos equipamentos de purificadores de água, prestação de assistência técnica e manutenções preventiva e corretiva, com substituição de elementos filtrantes e demais peças necessárias ao seu adequado funcionamento, inclusive do próprio equipamento, sem ônus adicionais à contratante.
10 - DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS E SUSTENTABILIDADE
Com a nova contratação e a busca do melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, pretende-se melhor os resultados e elevar o padrão de satisfação do interesse público através do cumprimento dos princípios constitucionais da Eficiência e Economicidade.
A contratação de serviços aqui proposta, seguindo os padrões atuais, será realizada por indivíduos treinados, através de empresas qualificadas e para um fim específico: fornecimento de água de boa qualidade, de forma contínua, e de acordo com padrões de saneamento reconhecidos no mercado, imprescindível para o bom funcionamento do órgão.
Por fim, encontramos na contratação pretendida a prática da sustentabilidade ao se privilegiar o fornecimento de água de boa qualidade a um custo economicamente viável. Além disso, a contratada, em seu serviço de manutenção, poderá recolher o produto substituído e encaminhá-lo para destinação ecologicamente correta.
11 - PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE
Como visto, o serviço pretendido tem natureza continuada, pois atende à necessidade pública de forma permanente e contínua, com o fim de assegurar a integridade do patrimônio público e o funcionamento das atividades finalísticas do órgão.
Considerando-se que a contratação vigente se desenvolve de modo regular, concluímos não haver necessidade de nova adequação do ambiente interno para
a prestação do serviço, uma vez que já existem locais apropriados para instalação dos equipamentos, com exceção da instalação hidráulica no Centro de Convivência que está sendo efetuada pela equipe de infraestrutura em parceria com a administração do condomínio do edifício sede da ANTT em Brasília.
12 - DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a IN SEGES/MPDG nº 05/2017 e em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades do objeto pretendido. No mais, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade e eficiência; os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados, necessários à consecução dos benefícios pretendidos.
Isso posto, declaramos que a contratação é viável. Por fim, considere-se:
- que os estudos preliminares são parte integrante do planejamento da contratação (fase interna da licitação);
- que a licitação (em sua fase externa) é um instituto que se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, além de ser processada e julgada em estrita conformidade com os primados básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e outros correlatos, princípios gerais que norteiam o certame segundo o art. 3º da Lei nº 8.666/93;
- que a Administração Pública se submete aos princípios da publicidade e eficiência, dentre outros insculpidos no artigo 37 da CF; e
- que a Lei nº 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, regula o previsto no inciso XXXIII do art. 5º da CF e assegura o direito fundamental de acesso à informação em conformidade com a diretriz da observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção (art. 3º, I); regula também o acesso à informação relativa à administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos (art. 7º, VI)
Assim, concluímos, seguindo a diretriz geral constante do item 2, Anexo III da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, que as informações utilizadas na elaboração dos estudos preliminares não estão enquadradas na Lei nº12.527 de 18 de novembro de 2011, podendo ser ampla a sua divulgação.
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PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 32/2018
Processo nº 50501.307912/2018-74
ANEXO II - PLANILHA DE PREÇOS
ESPECIFICAÇÃO | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
Locação de Purificador de água, aprovado pelo INMETRO, com classificação de nível A ou P-I (= 0,5 a <1) mícron, redução de Cloro Livre C-I (acima de 75%), eficiência bacteriológica aprovada, gabinete em aço carbono, com ligação direta à rede hidráulica, tensão 220V/110V, frequência 60 Hz, refrigeração natural a gelada; máxima de 38 °C – mínimo 5°C; capacidade de armazenamento de água a partir de 2,0 litros, de fácil instalação em parede/bancada/pia, garantia mínima de 1 (um) ano, filtro de cartucho, sistema de retenção de bactérias, vazão de água a partir de 1,0 litro/minuto. | 31 |
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PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 32/2018
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ANEXO III
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
d) não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do contrato e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 32/2018
Processo número 50501.307912/2018-74
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2018 PROCESSO Nº 50501.307912/2018-74
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PURIFICADOR DE ÁGUA, Nº XX/2018, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA
...........................................
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral ..............., nomeado pela Portaria nº ......, de .....
de ........... de 20..., publicada no DOU de ..... de ....... de ......, inscrito(a) no CPF nº
............, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .........., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ............... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
xxxxxxx(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 50501.307912/2018- 74 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 32/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de locação de
31 (trinta e um) purificadores de água novos, de primeiro uso, incluindo manutenções preventiva e corretiva, com fornecimento e substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e limpeza, além de todo o material necessário ao seu regular funcionamento, de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de / /2018 e encerramento em / /2019, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução deste Contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CONTRATANTE mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor deste Contrato permanece economicamente vantajoso para a CONTRATANTE;
2.1.6. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação; e
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2 A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3 A prorrogação deste Contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor global deste Contrato para o período de 12 (doze) meses corresponde a quantia de R$ ..............( ), conforme Planilha abaixo:
Descrição | QTD | Valor Unitário Mensal (R$) | Valor Total Mensal (R$) | Valor Total Anual (R$) |
Purificador de água, aprovado pelo INMETRO, com classificação de nível A ou P-I (= 0,5 a <1) mícron, redução de Cloro Livre C-I (acima de 75%), eficiência bacteriológica aprovada, gabinete em aço carbono, com ligação direta à rede hidráulica, tensão 220V/110V, frequência 60 Hz, refrigeração natural a gelada; máxima de 38 °C – mínimo 5°C; capacidade de armazenamento de água a partir de 2,0 litros, de fácil instalação em parede/bancada/pia, garantia mínima de 1 (um) ano, filtro de cartucho, sistema de retenção de bactérias, vazão de água a partir de 1,0 litro/minuto. | 31 |
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4 CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: 0250392500
Programa de Trabalho: 092246 Elemento de Despesa: 339039-12 Nota de Empenho: 2018NEXXXXX
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5 CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
5.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento provisório e definitivo do serviço, nos seguintes termos:
5.2.1 No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
5.2.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal técnico deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor deste Contrato.
5.3 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento do relatório mencionado acima, o Gestor deste Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
5.3.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
5.3.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
5.3.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
5.4 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no item 2 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
5.6 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.7 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital.
5.8 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão deste Contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.12 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido este Contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
5.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.13.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º- C, do artigo 18, da LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.14 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até o efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
(6 / 100) I = 0,00016438
I =
I = (TX)
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6 CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 O preço consignado neste Contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou outro índice oficial que venha substituí-lo.
6.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, registrando as ocorrências e as deficiências existentes, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.4 Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista.
8.5 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
8.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA, em conformidade com o item 6, ANEXO XI, da IN/ SEGES/MPDG nº 05/2017.
9 CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no Termo de Referência e em sua proposta.
9.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal deste Contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso.
9.6 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que executarão os serviços.
9.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
9.8 Atender as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal deste Contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência e anexos.
9.9 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE, quando for o caso.
9.10 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas neste Contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
9.11 Relatar, de imediato, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
9.12 Não permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização de menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.13 Manter durante toda a vigência deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.14 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste Contrato.
9.15 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativo de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.16 Responsabilizar-se por manter a água proveniente dos purificadores em permanente estado de potabilidade e dentro das propriedades químicas e físicas definidas pela legislação.
9.17 Manter as áreas de trabalho limpas, principalmente após a execução dos serviços de montagem ou de manutenção.
9.18 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, todo purificador de água em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação.
9.19 Apresentar, ao fiscal deste Contrato, Plano de Manutenção Preventiva, de acordo com as especificações técnicas dos purificadores e as recomendações do fabricante.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
10.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5 cometer fraude fiscal;
10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.2.1Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
10.2.2Multa de:
10.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
10.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
10.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
10.2.2.5 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
10.2.3Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
10.2.4Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
10.2.5Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
10.3 As sanções previstas nos subitens 10.2.1, 10.2.3, 10.2.4 e 10.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
10.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.5.1tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.5.2tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.5.3demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.7 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Brasília, .... de de 2018
PELA CONTRATANTE
Superintendente de Gestão
PELA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome, CPF e RG Nome, CPF e RG