Contract
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Contrato de Objetivos Logísticos de Abastecimento
“O Contrato de Objetivo Logístico é um modelo de gestão compartilhada de recursos, adotado pelo Comando Logístico a partir de 2009.
Como Comandante da 9ª Região Militar, tive a oportunidade de conviver com a sistemática antiga, em que o Cmt RM tinha poucas condições de interferir na logística em sua área, pois quase tudo era decidido em Brasília.
Com a adoção do novo modelo, ainda como Cmt RM, pude perceber o quanto as Regiões Militares podem mudar o seu papel na estrutura logística do Exército. Elas podem parar de apenas administrar problemas (apagar incêndios) para exercer, de fato, a gestão logística em sua área, contribuindo, assim, com a Transformação Logística do Exército Brasileiro.
Para isso, a Diretoria de Abastecimento adotou este modelo de planejamento para facilitar o entendimento das regras estabelecidas que, ao longo dos anos, poderá e deverá ser melhorado com a colaboração de todos. Além disso, a videoconferência mensal entre a D Abst e as Regiões Militares permitirá o tráfego de informações mais ágeis a fim de permitir a transformação do planejamento em execução.
Afinal de contas, “... não há nada que seja maior evidência de insanidade do que fazer a mesma coisa dia após dia e esperar resultados diferentes...” (Xxxxxx Xxxxxxxx).”
Gen Bda XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX
Diretor de Abastecimento de 2010 a 2011
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO
ÍNDICE GERAL
COL | CLASSE | ESPECIFICAÇÃO | Pag |
COL A1 | I | QUANTITATIVO DE RANCHO (QR) | 5 |
COL A2 | QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (QS) | 17 | |
COL A3 | RESERVA REGIONAL | 30 | |
COL A4 | ALIMENTAÇÃO EM CAMPANHA | 35 | |
COL A5 | PROGRAMA DE AUDITORIA E SEGURANÇA ALIMENTAR - PASA | 37 | |
COL A6 | MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR | 42 | |
COL RV1 | RV | ALIMENTAÇÃO ANIMAL | 54 |
COL RV2 | MEDICAMENTOS E MEDIDAS PROFILÁTICAS | 56 | |
COL RV3 | FERRAGEAMENTO PARA EQUINOS | 58 | |
COL RV4 | OUTROS | 59 | |
COL F1 | II | UNIFORMES ESCOLARES | 62 |
COL F2 | UNIFORMES HISTÓRICOS | 63 | |
COL F3 | UNIFORMES ESPECIAIS | 64 | |
COL F4 | BANDEIRAS, INSÍGNIAS E DISTINTIVOS | 65 | |
COL E1 | MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR | 66 | |
COL E2 | FICHA MODELO 20 – GND 4 | 67 | |
COL E3 | MANUTENÇÃO DE SUPRIMENTO CLASSE II | 70 | |
COL E4 | INSTRUMENTOS MUSICAIS | 71 | |
COL E5 | MATERIAL AEROTERRESTRE | 72 | |
COL E6 | MATERIAL DE MONTANHA | 73 | |
COL C1 | III | COMBUSTÍVEL OPERACIONAL – COLOG e COTER | 76 |
COL C2 | COMBUSTÍVEL ADMINISTRATIVO – COLOG e OC | 77 | |
COL C3 | COMBUSTÍVEL DE ENSINO – COLOG e DECEX | 80 | |
COL C4 | COMBUSTÍVEL DE INTELIGÊNCIA – COLOG e CIE | 81 | |
COL C5 | COMBUSTÍVEL DE MNT VTR BLD – D ABST e D MAT | 82 | |
COL C6 | COMBUSTÍVEL DE TRANSPORTE – D ABST e GPG | 83 | |
COL C7 | QUADRO-RESUMO DE DISTRIBUIÇÃO – EM LITROS | 84 | |
COL C8 | QUADRO-RESUMO DE DISTRIBUIÇÃO – EM R$ | 85 | |
COL M1 | V | MANUTENÇÃO DE PAIOIS E LABORATÓRIOS | 88 |
COL M2 | FORNECIMENTO DE MUNIÇÃO | 89 |
CLASSE I
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO
CONTRATO DE OBJETIVOS LOGÍSTICOS
Classe I SUBÍNDICE
COL | CLASSE | ESPECIFICAÇÃO | Pag |
COL A1 | I | QUANTITATIVO DE RANCHO (QR) | 5 |
COL A2 | QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (QS) | 17 | |
COL A3 | RESERVA REGIONAL | 30 | |
COL A4 | ALIMENTAÇÃO EM CAMPANHA | 35 | |
COL A5 | PROGRAMA DE AUDITORIA E SEGURANÇA ALIMENTAR - PASA | 37 | |
COL A6 | MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR | 42 |
COL A1 – QUANTITATIVO DE RANCHO (QR) I - FINALIDADE
1. Destina-se à aquisição de gêneros de alimentação não fornecidos pelos Órgãos Provedores (OP), tais como:
a. Hortifrutigranjeiros;
b. Enlatados;
c. Embutidos;
d. Laticínios;
e. Condimentos;
f. Sobremesas;
g. pão e outros produtos relacionados;
h. combustível para cocção de alimentos, inclusive por contração de empresa para fornecimento de gás encanado;
i. materiais e embalagem descartáveis para confecção, armazenagem, transporte e consumo;
j. contratação de serviço para confecção de refeições (extraordinariamente).
2. As despesas com alimentação de pessoal em atividades institucionais tais como solenidades, cerimônias, homenagens, eventos comemorativos e recepções, deverão obedecer ao prescrito na Portaria nº 3.771/MD, de 30 Nov 11, e na Portaria nº 125/Cmt Ex, de 24 FEV 12, sendo atendidas diretamente pela Diretoria de Abastecimento, a ser regulado em tópico específico deste livro.
3. A aquisição de bebidas deve seguir orientação específica da Secretaria de Economia e Finanças (Ofício nº 207 – A/2 – CIRCULAR, de 10 DEZ 07, disponível em: xxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx_0/XXXXX/XXXXXXXXXX_XXX0.xxxx.
a. Nesse sentido, deve restringir-se a eventos institucionais, com a devida publico em boletim interno;
b. O recurso cotidiano do QR (E6SUCOLA1QR, E6SUEXCA1QR, E6SUEXCOPQR, E6SUCOLUSQR, E6SUCOLCEQR e E6SUCOLA3RR) não dever ser empregado em aquisição de bebida alcóolica (somente nos Planos Internos E6SUEXCOLE, E6SUCOLSOLE e E6SUSUNSOL estão autorizados).
4. A aquisição de combustíveis com QR deve ser exclusivamente voltada para atividade de preparação de alimentos.
5. São sumaria e terminantemente proibidas as seguintes despesas com recurso do QR:
a. Aquisição de material para manutenção de bens imóveis, para manutenção de bens móveis, para manutenção de equipamentos, e correlatos;
b. Aquisição de material de expediente, faxina, limpeza e correlatos; e
c. Contratação de quaisquer serviços, tais como manutenção de equipamentos, de bens imóveis, de lavanderia, etc, exceto para o fornecimento de alimentação em situações extraordinárias.
6. A contração de serviços para confecção de alimentação deve ser utilizada com parcimônia, em situações, tão somente, na qual o preparo das refeições não puder ser feito pelo Setor de Aprovisionamento da Organização Militar.
7. As despesas com suprimentos de fundos somente serão permitidas com a autorização prévia dessa Diretoria, desde que preenchidos os requisitos legais.
a. Nesse sentido, a D Xxxx adota a posição mais restritiva de que as aquisições de QR devem ser precedidas, prioritariamente, de licitações.
b. Para fins de orientação, a Controladoria-Geral da União emitiu uma cartilha sobre suprimento de fundos, disponível em seu portal eletrônico, onde um de seus tópicos refere-se à aplicação de alimentação.
ORÇAMENTO
8. O ano orçamentário de 2016, para fins de recursos provisionados pela D Abst para aquisição de suprimento Classe I, será de ABR 2016 a FEV 2017.
9. Para fins de provisão mensal do QR para as OM, serão considerados 22 (vinte e DOIS) dias de alimentação durante um mês, para todo efetivo existente na OM.
10. Desta forma, a provisão considerará todas as sextas-feiras do mês com meio- expediente, bem como todos os dias úteis dos meses de DEZ 2016 e JAN 2017.
11. Caso o montante de recurso orçamentário de QR recebido pela OM para o período determinado seja maior do que o suficiente, inclusive por não se conseguir comprovar o saque por meio de arranchamento, deverá ser solicitado à Diretoria de Abastecimento que proceda ao estorno do valor excedente ou o abatimento da provisão subsequente.
12. A Diretoria de Abastecimento dividiu as OM do Exército Brasileiro por tipos, da seguinte
forma:
Tipo de OM | Universo | Efetivo | Complemento |
Estabelecimento de ensino com internato | AMAN, EsPCEx, EsSA e EsSLog | Instrutores, cadetes e alunos | 8 dias a mais de QR no mês |
Categoria A, comum e especial | Categoria A em guarnição comum e especial | Todo efetivo da OM | 20% a mais sobre o valor do QR |
Categoria B, comum e especial | Categoria B em guarnição comum e especial | Todo efetivo da OM | 10% a mais sobre o valor do QR |
OM Comum | Demais OM | Todo efetivo da OM | - |
13. Há, ainda, as situações particulares para determinadas OM, que são as seguintes:
Tipo de OM | Universo | Efetivo | Complemento |
OM de saúde com leitos hospitalares | Somente as OM de saúde que possuam leitos hospitalares autorizados pela Diretoria de Saúde | Militar internado e/ou acompanhante dependendo do amparo legal | Poderá acrescentar 1 (uma) etapa a mais de QR, durante o período de internação, para os militares em fator de custo, caso a legislação amapere |
OM especiais de fronteira | Somente subunidades, pelotões e destacamentos especiais de fronteira | Militares previstos em Quadro de Cargos Previstos dos Dst, Pel e Cia Fron | 8 dias a mais de QR no mês |
14. O valor da etapa comum de alimentação para todo território nacional foi fixado pelo Ministério da Defesa, sendo este de R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos). Deste valor, a Diretoria de Abastecimento fixou o valor do Quantitativo de Rancho (QR) em R$ 3,30 (três reais e trinta centavos) para o ano de 2016.
Crédito QR = R$ 3,30 X 22 dias X média do efetivo mensal da OM (CPEx) durante o ano de 2015 + Complemento (se for ocaso)
15. O valor mensal do crédito de QR devido para a OM será calculado pela fórmula abaixo, sendo o efetivo considerado da OM a média dos meses do ano de 2015, com base em informação do CPEx:
16. O pessoal PTTC (considerados militares em atividade) existente nos mapas do DGP será igualmente provisionado, de acordo com a vigência de seus contratos.
17. O crédito do QR será descentralizado diretamente às Unidades Gestoras (UG) dotadas de Serviço de Aprovisionamento (Sv Aprv). A OM que não possuir serviço de aprovisionamento terá sua parcela de QR provisionada àquele onde seu efetivo realiza as refeições cotidianas.
18. As descentralizações do QR para todas as OM, no ano de 2016, serão as seguintes:
a. a primeira provisão cobrirá o período de MAIO 16 a AGO 16;
b. a segunda provisão cobrirá o período de SET 16 a NOV 16; e
c. a terceira provisão cobrirá o período de DEZ 16 a FEV 17.
19. As descentralizações do QR para as OM ocorrerão com antecedência de até 15 (quinze) dias do primeiro dia do período previsto para o consumo.
20. As descentralizações poderão sofrer variações em seus valores mensais, em face de:
a. Abatimento de saldo de crédito disponível de QR;
b. Abatimento de saldo de empenhos a liquidar maior ou igual a um mês de provisão;
c. Abatimento de saldo de restos a pagar a liquidar, exceto se o valor for igual ou menor a um mês de provisão;
d. Abatimento ou acréscimo de etapas transferidas (sistemática demonstrada nesse livro).
21. Por ocasião da descentralização do QR, o saldo a ser enviado às OM será o líquido. Dessa forma, a D Xxxx remeterá às RM um planilha com a memória de cálculo, demonstrando o valor devido de QR. As OM de uma determinada RM poderão contatar o Escalão Logístico, a fim de obter informações de como o valor de QR devido a sua OM foi obtido.
22. Para o ano de 2016, os valores previstos para o QR, por Região Militar, serão os seguintes:
RM | MÉDIA DO EFETIVO CPEx | VALOR DO QR | RM | MÉDIA DO EFETIVO CPEx | VALOR DO QR |
1ª RM | 41.679 | R$ 29.342.016,00 | 1ª RM * | 37.049 | R$ 26.082.496,00 |
- | R$ - | AMAN | 4.630 | R$ 3.259.520,00 | |
2ª RM | 17.916 | R$ 12.612.864,00 | 2ª RM | 17.916 | R$ 12.612.864,00 |
3ª RM | 34.109 | R$ 24.012.736,00 | 3ª RM | 34.109 | R$ 24.012.736,00 |
4ª RM | 9.622 | R$ 6.773.888,00 | 4ª RM | 9.622 | R$ 6.773.888,00 |
5ª RM | 16.800 | R$ 11.827.200,00 | 5ª RM | 16.800 | R$ 11.827.200,00 |
6ª RM | 4.958 | R$ 3.490.432,00 | 6ª RM | 4.958 | R$ 3.490.432,00 |
7ª RM | 15.152 | R$ 10.667.008,00 | 7ª RM | 15.152 | R$ 10.667.008,00 |
8ª RM | 9.162 | R$ 6.450.048,00 | 8ª RM | 9.162 | R$ 6.450.048,00 |
9ª RM | 14.319 | R$ 10.080.576,00 | 9ª RM | 14.319 | R$ 10.080.576,00 |
10ª RM | 5.965 | R$ 4.199.360,00 | 10ª RM | 5.965 | R$ 4.199.360,00 |
11ª RM | 22.308 | R$ 15.704.832,00 | 11ª RM | 21.340 | R$ 15.023.360,00 |
- | R$ - | Gab Cmt Ex | 968 | R$ 681.472,00 | |
12ª RM | 19.110 | R$ 13.453.440,00 | 12ª RM | 19.110 | R$ 13.453.440,00 |
TOTAL | 211.100 | R$ 148.614.400,00 | TOTAL | 211.100 | R$ 148.614.400,00 |
23. Os valores contratados poderão sofrer variações ao longo do ano em função do efetivo, de acréscimo de transferência de etapa, de abatimentos previstos nesse livro e, até mesmo, disponibilidade orçamentária.
24. Todos os empenhos de QR inscritos em Restos a Pagar, do exercício de 2015 e exercícios anteriores (Ações 2012 e 212B), devem ser liquidados obrigatoriamente pelas UG antes do final de ABR 2016, caso o objeto tenha sido devidamente recebido. Os Cmdo RM devem fazer a verificação das contas das UG jurisdicionadas, visto que os saldos existentes serão descontados das provisões de 2016.
25. Para fins de entendimento, os recursos orçamentários do COL A1 são compostos de:
a. Etapa comum do QR: descentralizados no Plano Interno E6SUCOLA1QR;
b. Complemento de OM em localidades especial ou comum, tipo A e B: descentralizados no Plano Interno E6SUCOLCEQR;
c. Complemento de OM de Saúde com leito hospitalar: descentralizados no Plano Interno E6SUCOLUSQR;
d. Complemento de EE com internato: descentralizados no Plano Interno E6SUCOLA1QR, em nota de crédito diversão ao QR comum;
e. Complemento de Frações Especiais de Fronteira: Complemento de EE com internato: descentralizados no Plano Interno E6SUCOLA1QR, em nota de crédito diversão ao QR comum;
f. Etapa do QR para solenidades previstas: descentralizados no Plano Interno E6SUCOLSOLE.
26. Os recursos orçamentários do COL A1 também são compostos, extraordinariamente,
por:
a. Etapa extraordinária do QR: descentralizados no Plano Interno E6SUEXCA1QR;
b. Etapa extraordinária do QR para operações militares, manobras e operações logísticas:
descentralizados no Plano Interno E6SUEXCOPQR;
c. Etapa do QR para solenidades não previstas: descentralizados no Plano Interno E6SUEXCSOLE;
27. O prazo máximo para empenho dos recursos orçamentários do COL A1 É 15 NOV 16.
28. Os planos internos, os elementos de despesas e os subelementos de despesas, a serem utilizados para provisões do COL A1 (QR) no ano de 2016, são constantes do Anexo “I” esse Livro.
APLICAÇÃO
29. Durante os 22 (vinte e dois) dias de provisionamento de QR, caberá ao Ordenador de Despesas de cada OM justificar o saque das etapas desse quantitativo, bem como de seus complementos, com base nos documentos usuais de serviço do aprovisionamento previstos na Portaria nº 25 – DGS, de 26 de novembro de 1987 (mapa de gêneros, cardápio, boletim interno, vale diário e vale total).
30. Assim as etapas de QR não poderão ser sacadas sem o correspondente arranchamento de militares: para cada militar arranchado somente poderá ser sacado um QR por dia, devendo ser distribuído nas três refeições e na ceia.
a. O saque da etapa não deverá ser feito com base no efetivo previsto, mas sim no efetivo que efetivamente compareceu às refeições;
b. Dessa forma, sempre haverá etapas que não poderão ser sacadas, em face do número de militares arranchados ser sempre menor do que o previsto para a OM;
c. A OM deverá informar a D Abst, via RM, caso haja sobra de etapas para o mês vencido, indicando o número de etapas e o valor do saldo.
31. Para fins de saque do QR nas OM, o preenchimento dos documentos da Portaria nº 25
– DGS, de 26 de novembro de 1987, podem ser adaptados para a realidade das etapas vigentes na sistemática atual do EB para a Classe I, com as seguintes observações:
a. A etapa comum atual do EB é composta somente de QR e QS, sendo estes sacados para todos os militares e civis arranchados, independente do seu posto e graduação.
b. Dessa forma, os conceitos de etapa Tipo I, II, III e IV ficam em desuso, assim como seus complementos RR, RRM e QRM.
c. Em caso da OM receber QR além da sua cota normal (Ex: QR para solenidade ou reuniões) ou receber complementos em face do tipo de OM (Ex: Complemento de Categoria A e B, comum ou especial; ou complemento hospitalar), seu valor deve ser devidamente sacado;
d. O arranchamento de militares e civis deve ser sempre nominal, com o correspondente número de militares arranchados para um determinado dia publicado em Boletim Interno, a fim de permitir a conferência.
e. Os seguintes documentos da Portaria nº 25 – DGS, de 26 de novembro de 1987, continuam em vigor e subsidiam o saque das etapas do QS:
1) Vale Diário;
2) Vale Total;
3) Cardápio;
4) Mapa de Gêneros;
5) Grade Numérica de Etapas Reduzidas;
6) Grade Numérica de Etapas Completas;
7) Nota para Boletim Interno.
LICITAÇÃO
32. Os Comandos de Região Militar (Cmdo RM) devem realizar os pregões de forma centralizada, para todas as OM localizadas na sua sede. As OM fora de sede devem realizar sua própria licitação.
33. As OM da sede devem ser participantes dessas licitações, manifestando seu interesse em aderir ao registro de preços.
34. Quando houver mais de uma OM fora da sede da RM, localizadas em uma mesma guarnição, deverá ser adotado o Pregão Eletrônico por Registro de Preços centralizado, sendo uma das OM a gerenciadora da licitação e as demais, seus participantes.
35. As RM/OM devem promover um meticuloso estudo dos artigos e das quantidades a serem adquiridas, empregando a descrição mais detalhada possível. Para isso, deve-se considerar, a fim de obter um melhor aproveitamento do crédito orçamentário disponível, entre outros fatores:
a. A pesquisa de satisfação das OM dos artigos licitados anteriormente, bem como suas novas sugestões, a fim de definir o que será licitado;
b. O consumo real de QR das OM durante o ano, evitando a formação de atas com quantidades superestimadas e consequente deturpação do preço final;
c. A capacidade de estocagem da OM, a fim de verificar se a OM suporta o tipo de item a ser adquirido;
d. Os cardápios previstos nas OM, podendo a RM promover tentativas de padronização, a fim de licitar todos os artigos necessários;
e. A sazonalidade dos produtos, a fim de aproveitar a e melhor época para a aquisição do produto;
f. A variação dos preços dos produtos durante o ano, a fim de obter um preço vantajoso e garantir o equilíbrio contratual durante toda a vigência.
36. Dessa forma, as RM/OM devem realizar pelo menos dois pregões de QR por ano, com validade de oito meses, a fim de dar flexibilidade na sobreposição de dois meses de uma licitação para outra. Além disso, em face da recente instabilidade econômica do País, caso a RM/OM não realizem mais de um pregão durante o ano, poderão ensejar oportunidades para que a licitante e/ou contratada pleiteiem reajuste do preço da ata e/ou reequilíbrio econômico do contrato, prejudicando, sobremaneira, o planejamento orçamentário desta Diretoria.
37. O procedimento licitatório deve ser iniciado com, pelo menos, seis meses de antecedência em relação à data prevista para o recebimento dos artigos, seguindo a legislação vigente e as orientações dos controles interno e externo. A RM ou a OM responsável pela realização da licitação do QR deve planejar a quantidade total de cada item a ser licitado com base no consumo histórico, não devendo esta quantidade ser superior a oito meses de consumo.
38. A modalidade de licitação prevista para aquisição do QR é o pregão, na forma eletrônica, não sendo admissível outra modalidade. As RM/OM devem observar, ainda, o seguinte:
a. Não devem adquirir artigos de subsistência em lotes, uma vez que, “a regra a ser observada pela Administração nas licitações é o parcelamento do objeto, da disputa por itens específicos, e não por lotes, conforme determinam o art. 15, IV e o art. 23, § 1º da Lei nº 8.666/93 e a jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União expressa na Súmula 247 (item 28 do Parecer nº 5922/2012/CJU/CGU).
b. Deve-se prever apresentação de amostras daqueles artigos cuja entrega possa suscitar dúvidas quanto à qualidade do produto, tanto na fase de licitação quanto na fase de contratação;
c. Devem-se exigir as garantias contratuais previstas em legislações relativas às licitações;
d. Deve-se exigir a capacitação técnica operacional das licitantes, a fim de se evitar “empresas de fachada”;
e. Deve-se prever cronograma de execução para a entrega das licitantes, formalizando as contratações por meio de termos de contrato, nomeando-se fiscais de contrato para acompanhar sua execução.
39. As contrações oriundas das licitações devem ser efetuadas por meio de empenhos tipo “global”, associados às suas respectivas minutas de contratos devidamente formalizadas. Os
empenhos ordinários devem ser utilizados somente nas situações de entrega imediata (ou pronta entrega) e não parcelada.
40. Deve-se evitar o uso da “carona” em licitações que não sejam da RM/OM autorizadas para realizarem a licitação do QR, sobretudo daquelas fora da Força. O Decreto nº 7.892, de 23 JAN 13 e a Portaria nº 01 – SEF, de 27 JAN 14 são as legislações vigentes que regulamentam o Sistema de Registro de Preços, no âmbito do Exército.
TRANSFERÊNCIA DE ETAPA
41. A transferência de etapa do QR entre OM ocorrerá sempre que houver o arranchamento de militares de uma OM do EB estranhos à outra.
42. A transferência de etapa é regra geral e primeira opção a ser considerada quando houver deslocamento de militares entre OM com respectivo consumo de alimentação, não devendo, portanto, a OM apoiadora solicitar crédito extraordinário.
43. A transferência de etapa ocorrerá nas seguintes situações:
a. PCI;
b. Cursos;
c. Estágios;
d. Simpósios;
e. Reuniões;
f. visitas de auditoria e inspeção;
g. operações militares;
h. entre outras.
44. Nas operações militares em que o efetivo de um OM se arranche em outra, mesmo havendo dotação orçamentária específica para isto, a OM de origem dos militares terá sua etapa descontada pela D Abst, evitando o duplo arranchamento.
45. No ciclo da transferência de etapa figuram quatro agentes:
a. A Organização Militar Apoiadora, a quem cabe solicitar o valor de QR a ser transferido e creditado na sua OM a sua Região Militar de Vinculação, após concordar com o apoio solicitado pela OM apoiada, remetendo-a um documento formal;
b. A Organização Militar Apoiada, de quem será estornado o crédito a ser transferido para a OM na qual se encontram seus militares apoiados, que deverá solicitar o apoio via documento formal a OM apoiadora;
c. A Região Militar da OM apoiadora, a quem cabe à solicitação formal, para a Diretoria de Abastecimento, do valor a ser transferido entre as OM;
46. A transferência de etapa deverá será procedida da seguinte forma:
a. A OM apoiadora solicita a sua RM de vinculação que remeta a D Abst o pedido de transferência da etapa, contendo as seguintes informações:
a. Nome da OM de origem dos Militares;
b. Código da UG da OM de origem dos Militares;
c. Efetivo apoiado;
d. Número de dias apoiados;
e. Documento informando a OM apoiada que autorizou o apoio prestado;
f. Motivo do apoio.
47. A RM de vinculação das OM apoiadoras consolida todos os documentos de solicitação de transferência de etapa e os compila em documento único, remetendo-o à D Abst nos períodos determinados neste livro. Este documento deverá conter, por OM:
a. Nome da OM de origem dos Militares;
b. Código da UG da OM de origem dos Militares;
c. Xxxxx a ser transferido para a OM apoiadora (caberá a OM apoiadora fazer o cálculo)
d. Documento remetido à OM apoiada concordando com apoio a ser prestado.
48. A D Abst, recebendo o documento, procede ao desconto das transferências de etapas da próxima provisão de QR da OM apoiada, acrescentando o valor correspondente nas provisões de QR das OM apoiadoras.
49. As transferências de etapas somente serão recebidas pela D Abst caso deem entrada nesta Diretoria na primeira semana do mês anterior ao período previsto da provisão do QR. Ex: período da 1ª Provisão do QR: MAIO a AGO; logo, a semana para solicitação de transferência de etapa será a primeira semana do mês de ABR.
50. Serão três períodos para que a documentação remetida pela RM dê entrada na D Abst:
a. Primeira semana de MAR 2016;
b. Primeira semana de AGO 2016;
c. Primeira semana de NOV 2016.
Crédito consumido = valor do QR X duração do apoio em dias X efetivo apoiado
51. Para fins de quantificar o valor a ser transferido de etapa entre OM, será adotada a seguinte fórmula:
52. A D Abst padronizará o documento que será remetido das RM para a Diretoria, solicitando a transferência de etapas, a fim de facilitar o trabalho de consolidação.
DESPESAS COM CERIMONIAL MILITAR
53. A Diretoria de Xxxxxxxxxxxxx será responsável pela descentralização de créditos orçamentários para atender às despesas com aquisição de QR para cerimonial militar.
54. Somente serão atendidas as despesas com solenidades relativas ao aniversário da OM e à passagem de Comando da OM.
55. Os recursos provisionados deverão ser aplicados em despesas exclusivamente com alimentação para cerimonial militar.
56. Os pedidos, tanto para passagem de comando quanto para aniversário da OM devem ser feitos via DIEx à RM de vinculação (exceção feita ao ODG, ODS, C Mil A e Cmdo RM, que poderão solicitar diretamente à D Abst), e não via mensagem SIAFI, pois carecem da comprovação da assinatura da autoridade responsável. Não serão considerados os pedidos feitos diretamente a D Abst por aquelas OM não autorizadas.
57. Os pedidos para aniversário da OM seguirão o Boletim do Exército nº 1, de 08 JAN 16. Se, por ventura, alguma OM não esteja contemplada neste Boletim, durante a solicitação deverá enviar documento que comprove sua criação, via DIEx.
58. A RM deverá enviar todas as solicitações de todas suas OM de vinculação em documento único, até o último dia da primeira quinzena do mês de MAR 2016, contendo seus respectivos valores, naturezas de despesas e motivos.
59. As solicitações para passagem de comando devem ser acompanhadas do Boletim Interno do Exército ou do INFORMEX que indicam a transmissão do Comando/Direção/Chefia.
60. Somente após a publicação da relação de comando para os Oficiais, inclusive o comando de Oficias Generais, a XX deverá solicitar, em documento único, o crédito para cerimonial militar, discriminando o valor, a natureza de despesa e o motivo.
61. A Diretoria de Xxxxxxxxxxxxx será responsável, igualmente, pela descentralização de créditos orçamentários para as comemorações, no âmbito das Regiões Militares e no âmbito nacional, relativas ao dia da Arma, Quadro ou Serviço.
62. Neste sentido, cada Região Militar somente receberá crédito para 1 (uma) comemoração de cada dia da Arma, Quadro e Serviço, no universo de todas suas OM vinculadas.
63. A Região Militar deverá indicar, via DIEx, qual OM, no âmbito daquelas vinculadas, receberá o crédito a ser provisionado, indicando a qual comemoração se destina a solicitação.
64. Devido à indisponibilidade orçamentária, não será possível provisionar as OM que não foram indicadas pela RM de vinculação com créditos para comemoração das festividades da Arma, Quadro e Serviço, mesmo as que se encontrem fora de sede.
65. No que tange à comemoração nacional do dia da Arma, Quadro e Serviço, essas serão igualmente provisionadas por esta Diretoria, de modo que a OM indicada para esta festividade pelo Escalão Superior deverá remeter, a Diretoria de Abastecimento, via RM de vinculação, o DIEx informando e comprovando essa incumbência.
66. A Diretoria de Abastecimento estabelecerá limites de valores para as provisões de cerimonial militar que dependerão da disponibilidade orçamentária, podendo sofrer variações ao longo do ano de 2016.
67. A OM, caso julgue a provisão recebida desta Diretoria insuficiente, poderá complementar esses valores com recursos de outras fontes ou ações.
68. Em caso de aplicação indevida do recurso, a OM poderá ser penalizada, inclusive com o abatimento do valor empenhado indevidamente da próxima provisão de QR.
69. As solicitações de recursos para cerimonial militar só poderão ser feitas até a data limite de 31 OUT 16. Após essa data, todos os pedidos serão desconsiderados, sem reaproveitamento para o próximo exercício orçamentário.
70. O recurso disponibilizado pela D Abst deverá ser aplicado até a data da solenidade.
SOLICITAÇÕES DE QR EXTRAORDINÁRIO
71. Qualquer solicitação de QR, cuja motivação não possua previsão específica neste Livro e ocorra em caráter extraordinário, poderá ser remetida a esta Diretoria via RM de vinculação da OM requisitante (exceção feita ao ODG, ODS, C Mil A e Cmdo RM, que poderão solicitar diretamente à D Abst).
72. Em princípio, onde couber a transferência de etapa, não haverá concessão de crédito extraordinário.
73. Para tanto, o documento deverá ser fundamentado e justificado, contendo informações sobre o problema, tais como:
a. Assunto;
b. Explicações pelo motivo da solicitação, informando se já não há dotação específica;
c. Documento da autoridade competente que autorizou o fato (Boletim do Exército, Boletim Regional; Boletim Interno, etc.)
d. Efetivo alimentado;
e. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
f. OM envolvidas, com seus respectivos códigos de UG e CODOM;
g. Local onde ocorrerá o evento.
74. Não será garantida a provisão do recurso do QR solicitado, de modo que as autoridades não podem iniciar atividades que envolvam gasto com alimentação sem a autorização desta Diretoria.
75. Estágios de oficiais e sargentos temporários: independente da qualificação que ingressarão no Exército, o recurso destinado à aquisição de QR para os recém-egressos serão provisionados por esta Diretoria. Para tanto, a Região Militar deverá enviar:
a. O tipo de estágio (EST, OTT, EAS, etc.);
b. A relação nominal dos participantes, devidamente publicada no Boletim Regional, discriminando se o estagiário já estava nos quadros do Exército Brasileiro (Ex: Sargento do EB de uma OM fazendo OTT em outra);
c. A indicação da OM que será responsável pela alimentação dos estagiários, com seu respectivo código de UG;
d. O cronograma do estágio com indicação dos dias e horários das instruções, pois somente os dias úteis serão considerados para fins de instrução;
e. Os militares do EB que realizam o estágio deverão ter suas etapas transferidas das OM de origem.
76. Cursos e Estágios Operacionais: em princípio, serão de responsabilidade do ODS que os organiza. Somente os Cursos e Estágios Operacionais cujas despesas necessárias estão garantidas por força de Contrato de Objetivo Logístico entre o COLOG e o ODS serão atendidos por meio de crédito ordinário do COL A4 (E6SUCOLA4QR).
77. Cursos e Estágios Não-Operacionais: em princípio, serão de responsabilidade da RM/OM que os organiza, por meio de Reserva Regional (COL A3) ou de recurso orçamentário proveniente de outra fonte e/ou ação orçamentária.
78. Reuniões, simpósios, palestras e congêneres: em princípio, serão de responsabilidade da RM/OM que os organiza, por meio de Reserva Regional (COL A3) ou de recurso orçamentário proveniente de outra fonte e/ou ação orçamentária.
79. Cerimonial militar diverso ao previsto no Contrato de Objetivo Logístico: em princípio, serão de responsabilidade da RM/OM que os organiza, por meio de Reserva Regional (COL A3) ou de recurso orçamentário proveniente de outra fonte e/ou ação orçamentária.
80. Datas comemorativas não previstas nesse livro: em princípio, serão de responsabilidade da RM/OM que os organiza, por meio de Reserva Regional (COL A3) ou de recurso orçamentário proveniente de outra fonte e/ou ação orçamentária.
81. Operações e Manobras Militares (Operacionais e Logísticas): em princípio, serão de responsabilidade do ODS/C Mil A que os organiza. Normalmente, há dotação orçamentária específica para o seu atendimento, com Ação Orçamentária própria (Ex: Jogos Olímpicos – Ação 14SY). As Manobras e Operações Militares cujas despesas necessárias estão garantidas por força de Contrato de Objetivo Logístico entre o COLOG e o ODS serão atendidos por meio de crédito ordinário do COL A4 (E6SUCOLA4QR).
COL A2 – QUANTITATIVO DE SUBSISTÊNCIA (QS)
FINALIDADE
1. Destina-se, estritamente, à aquisição de gêneros do Quantitativo de Subsistência, previstos no Catálogo de Especificações dos Artigos de Subsistência (CEAS), para armazenagem nos respectivos OP e posterior distribuição às OM apoiadas.
2. Dessa forma, são sumaria e terminantemente proibidas as seguintes despesas com recurso do QS:
a. Aquisição de qualquer gênero ou material que não estejam previstos no CEAS;
b. Contratação de qualquer serviço;
c. Despesas com combustíveis e energia elétrica, ainda que relacionadas com a atividade de recebimento, armazenagem e distribuição do QS.
ORÇAMENTO
3. O ano orçamentário de 2016, para fins de recursos provisionados pela D Abst para aquisição de suprimento Classe I, será de ABR 2016 a FEV 2017.
4. Para fins de provisionamento mensal do QS para as OM, serão considerados 22 (vinte e dois) dias de alimentação durante um mês, para todo efetivo existente na OM, assim distribuídos:
a. 18 dias úteis de expediente integral por mês, prevendo que até todo efetivo da OM poderá se alimentar mediante justificativa com base no arranchamento;
b. 8 dias de final de semana (sábado e domingo), convertidos em 2 dias úteis para fins de cálculo, prevendo que até um quarto do efetivo da OM poderá se alimentar diariamente mediante justificativa com base no arranchamento;
c. 4 dias de meio expediente nas sextas-feiras, convertidos em 2 dias úteis para fins de cálculo, prevendo que até um metade do efetivo da OM poderá se alimentar diariamente mediante justificativa com base no arranchamento.
5. Desta forma, a provisão considerará todas as sextas-feiras do mês com meio- expediente, bem como todos os dias úteis dos meses de DEZ 2016 e JAN 2017.
6. Caso o montante de recurso orçamentário de QR recebido pela RM/OP para o período determinado seja maior do que o suficiente, inclusive por não se conseguir comprovar o saque por meio de arranchamento, deverá ser solicitado à Diretoria de Abastecimento que proceda ao estorno do valor excedente ou o abatimento da provisão subsequente.
7. A Diretoria de Abastecimento dividiu as OM do Exército Brasileiro por tipos, da seguinte
forma:
Tipo de OM | Universo | Efetivo | Complemento |
Estabelecimento de ensino com internato | AMAN, EsPCEx, EsSA e EsSLog | Instrutores, cadetes e alunos | Poderá acrescentar 8 dias de QS no mês, após análise D Abst* |
Categoria A, comum e especial | Categoria A em guarnição comum e especial | Todo efetivo da OM | 20% a mais sobre o valor do QS |
Categoria B, comum e especial | Categoria B em guarnição comum e especial | Todo efetivo da OM | 10% a mais sobre o valor do QS |
OM Comum | Demais OM | Todo efetivo da OM | - |
*O acréscimo está condicionado ao estudo dos estoques, das futuras aquisições, do restos a pagar, dos empenho em liquidação e do crédito disponível no OP a na RM, no que couber, a fim de concluir se é pertinente a suplementação de crédito.
8. Há, ainda, as situações particulares para determinadas OM, que são as seguintes:
Tipo de OM | Universo | Efetivo | Complemento |
OM de saúde com leitos hospitalares | Somente as OM de saúde que possuam leitos hospitalares autorizados pela Diretoria de Saúde | Militar internado e/ou acompanhante dependendo do amparo legal | Poderá acrescentar 1 etapa a mais de QS, durante o período de internação, para os militares em fator de custo, caso a legislação amapare |
OM especiais de fronteira | Somente subunidades, pelotões e destacamentos especiais de fronteira. | Militares previstos em Quadro de Cargos Previstos dos Dst, Pel e Cia Fron | Poderá acrescentar 8 dias a mais de QS no mês, após análise D Abst* |
*O acréscimo está condicionado ao estudo dos estoques, das futuras aquisições, do restos a pagar, dos empenho em liquidação e do crédito disponível no OP a na RM, no que couber, a fim de concluir se é pertinente a suplementação de crédito.
9. O valor da etapa comum de alimentação para todo território nacional foi fixado pelo Ministério da Defesa, sendo este de R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos). Deste valor, a Diretoria
de Abastecimento fixou o valor do Quantitativo de Subsistência (QS) em R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para o ano de 2016.
Crédito QS = R$ 4,90 X 22 dias X ∑ média do efetivo mensal daS OM (CPEx) durante o ano de 2015+ Complemento (se for ocaso)
10. O valor mensal do crédito de QS será calculado pela fórmula abaixo, sendo o efetivo considerado da OM a média dos meses do ano de 2015 daqueles informados pelo CPEx:
11. O pessoal PTTC (considerados militares em atividade) existente nos mapas do DGP será igualmente provisionado, de acordo com a vigência de seus contratos.
12. O crédito do QS será descentralizado diretamente às RM/OP. Constituem exceção:
a. Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva;
b. Academia Militar das Agulhas Negras;
c. Gabinete do Comandante do Exército.
13. Durante o exercício financeiro e mediante informação antecipada, o Diretor de Abastecimento poderá mudar a destinação do envio do crédito de QS da RM para os OP, ou vice- versa, a fim obter melhor eficiência e controle do gasto orçamentário.
14. As descentralizações do QS para todas as OM, no ano de 2016, serão as seguintes:
a. a primeira provisão cobrirá o período de MAIO 16 a AGO 16;
b. a segunda provisão cobrirá o período de SET 16 a NOV 16; e
c. a terceira provisão cobrirá o período de DEZ 16 a FEV 17.
15. As descentralizações do QS ocorrerão com antecedência de até 20 (vinte) dias do primeiro dia do período previsto para o consumo.
16. As descentralizações poderão sofrer variações em seus valores mensais, em face de:
a. Abatimento de saldo de crédito disponível de QS;
b. Abatimento de saldo de empenhos a liquidar maior ou igual a um mês de provisão;
c. Abatimento de saldo de restos a pagar a liquidar, exceto se o valor for igual ou menor a um mês de provisão;
d. Abatimento ou acréscimo de etapas transferidas (sistemática demonstrada nesse livro)
17. Por ocasião da descentralização do QS, o saldo a ser enviado às RM/OP será o líquido. Dessa forma, a D Xxxx remeterá às RM um planilha com a memória de cálculo, demonstrando o valor devido de QS.
18. Para o ano de 2016, os valores previstos para o QS, por RM/OP/OM, serão os seguintes:
RM | MÉDIA DO EFETIVO CPEx | VALOR DO QR | RM | MÉDIA DO EFETIVO CPEx | VALOR DO QR |
1ª RM | 41.679 | R$ 45.846.900,00 | Cmdo 1ª RM | 37.049 | R$ 40.753.900,00 |
R$ - | AMAN | 4.630 | R$ 5.093.000,00 | ||
2ª RM | 17.916 | R$ 19.707.600,00 | 21º D Sup | 17.916 | R$ 19.707.600,00 |
3ª RM | 34.109 | R$ 37.519.900,00 | 3º B Sup | 13.258 | R$ 14.583.800,00 |
R$ - | DSSA | 7.879 | R$ 8.666.900,00 | ||
R$ - | DSSM | 12.972 | R$ 14.269.200,00 | ||
4ª RM | 9.622 | R$ 10.584.200,00 | 4º D Sup | 9.622 | R$ 10.584.200,00 |
5ª RM | 16.800 | R$ 18.480.000,00 | Cmdo 5ª RM | 16.800 | R$ 18.480.000,00 |
6ª RM | 4.958 | R$ 5.453.800,00 | Cmdo 6ª RM | 4.958 | R$ 5.453.800,00 |
7ª RM | 15.152 | R$ 16.667.200,00 | Cmdo 7ª RM | 15.152 | R$ 16.667.200,00 |
8ª RM | 9.162 | R$ 10.078.200,00 | Cmdo 8ª RM | 9.162 | R$ 10.078.200,00 |
9ª RM | 14.319 | R$ 15.750.900,00 | 9º B Sup | 14.319 | R$ 15.750.900,00 |
10ª RM | 5.965 | R$ 6.561.500,00 | Cmdo 10ª RM | 5.965 | R$ 6.561.500,00 |
11ª RM | 22.308 | R$ 24.538.800,00 | Cmdo 11ª RM | 21.340 | R$ 23.474.000,00 |
R$ - | Gab Cmt Ex | 968 | R$ 1.064.800,00 | ||
12ª RM | 19.110 | R$ 21.021.000,00 | Cmdo 12ª RM | 14.009 | R$ 15.409.900,00 |
R$ - | 17ª Bda Inf Sl | 5.101 | R$ 5.611.100,00 | ||
TOTAL | 211.100 | R$ 232.210.000,00 | TOTAL | 211100 | R$ 232.210.000,00 |
19. Os valores contratados poderão sofrer variações ao longo do ano em função do efetivo, de acréscimo de transferência de etapa, de abatimentos previstos nesse livro e, até mesmo, disponibilidade orçamentária.
20. Todos os empenhos de QS inscritos em Restos a Pagar, do exercício 2015 e exercícios anteriores (Ações 2012 e 212B), devem ser liquidados obrigatoriamente pelas UG antes do final de ABR 2016, caso o objeto tenha sido devidamente recebido. Os Cmdo RM devem fazer a verificação de suas contas e das OM/OP jurisdicionados, visto que os saldos existentes serão descontados das provisões de 2016.
21. Para fins de entendimento, os recursos orçamentários do COL A2 são compostos de:
a. Etapa comum do QS: descentralizados no Plano Interno E6SUCOLA1QS;
b. Complemento de OM em localidades especial ou comum, tipo A e B: descentralizados no Plano Interno E6SUCOLCEQS;
c. Complemento de OM de Saúde com leito hospitalar: descentralizados no Plano Interno E6SUCOLUSQS;
d. Complemento de EE com internato: descentralizados no Plano Interno E6SUCOLA1QS, em nota de crédito diversão ao QR comum; somente se o saque for aprovado pela D Abst, após análise prévia;
e. Complemento de Frações Especiais de Fronteira: Complemento de EE com internato: descentralizados no Plano Interno E6SUCOLA1QS, em nota de crédito diversão ao QR comum; somente se o saque for aprovado pela D Abst, após análise prévia.
22. Os recursos orçamentários do COL A2 também são compostos, extraordinariamente,
por:
a. Etapa extraordinária do QS: descentralizados no Plano Interno E6SUEXCA1QS;
b. Etapa extraordinária do QS para operações, manobras e operações logísticas:
descentralizados no Plano Interno E6SUEXCOPQS;
23. O prazo máximo para empenho do recursos orçamentários do COL A2 É 15 NOV 16.
24. Os planos internos, os elementos de despesas e os subelementos de despesas, a serem utilizados para provisões do COL A2 (QS) no ano de 2016, são constantes do Anexo “I” desse Livro.
APLICAÇÃO
25. Durante os 22 (vinte e dois) dias de provimento do QS, o OP somente poderá fornecer gêneros correspondentes aos dias efetivamente alimentados pelas OM. Para tanto, deverá ser observado:
a. As OM deverão enviar seus QDAA (Quadro Demonstrativo de Atividade Aprovisionamento) aos OP até o 5º dia do mês subsequente ao vencido, a fim de que esse possa calcular a provisão de QS.
b. Caberá ao Ordenador de Despesas de cada OM justificar o saque das etapas desse quantitativo, bem como de seus complementos, nos documentos usuais de serviço do aprovisionamento previstos na Portaria nº 25 – DGS, de 26 de novembro de 1987 (mapa de gêneros, cardápio, boletim interno, vale diário e vale total).
c. Assim as etapas não poderão ser sacadas sem o correspondente arranchamento de militares: para cada militar arranchado somente poderá ser sacado um QS por dia, devendo ser distribuído nas três refeições e na ceia.
1) O saque da etapa não deverá ser feito com base no efetivo previsto, mas sim no efetivo que efetivamente compareceu às refeições;
2) Dessa forma, sempre haverá etapas que não poderão ser sacadas, em face do número de militares arranchados ser sempre menor do que o previsto para a OM;
3) A RM/OP deverá informar a D Abst, via RM, caso haja sobra de etapas para o mês vencido, indicando o número de etapas e o valor do saldo.
26. Para fins de saque do QS nas OM, o preenchimento dos documentos da Portaria nº 25
– DGS, de 26 de novembro de 1987, podem ser adaptados para a realidade das etapas vigentes na sistemática atual do EB para a Classe I, com as seguintes observações:
a. A etapa comum atual do EB é composta somente de QR e QS, sendo estes sacados para todos os militares e civis arranchados, independente do seu posto e graduação.
b. O QDAA (Quadro Demonstrativo de Atividade Aprovisionamento) será responsável por indicar o movimento de saldos dos artigo do QS que entram, que são consumidos e que restam em depósito da OM no final de cada mês.
c. O arranchamento de militares e civis deve ser sempre nominal, com o correspondente número de militares arranchados para um determinado dia publicado em Boletim Interno, a fim de permitir a conferência.
d. Os seguintes documentos da Portaria nº 25 – DGS, de 26 de novembro de 1987, continuam em vigor e subsidiam o saque das etapas do QS:
1) Vale Diário;
2) Vale Total;
3) Cardápio;
4) Mapa de Gêneros;
5) Grade Numérica de Etapas Reduzidas;
6) Grade Numérica de Etapas Completas;
7) Nota para Boletim Interno.
27. Deverá, ainda, ser observado que os OP serão responsáveis por consolidar os Fatores de Consumo (FC) dos gêneros do QS para cada OM. Em consequência, os OP deverão estabelecer, também, FC regionais para cada artigo do QS.
a. O FC para cada artigo do QS deverá ser Regional e por OM
b. O FC deverá ser calculado por ano. Ex: FC Regional de Arroz da 1ª RM para 2016; FC de Arroz da EsAO para 2016.
28. As quantidades de cada gênero de QS a serem fornecidas para as OM apoiadas devem ser baseadas no FC da OM para cada tipo de artigo e, nunca, no total de 22 dias utilizado para fins de cálculo do QS.
29. As RM/OP devem fazer a gestão do crédito para aquisição do QS, acompanhando o consumo mensal das OM apoiadas, a fim de dimensionar a quantidade de suprimento a ser adquirida, a demanda total das OM vinculadas, a capacidade de armazenagem do OP, a capacidade de armazenagem das OM, o modal de transporte para as OM, o tempo de transporte até as OM e o tempo de validade dos itens de suprimento. A não observância deste procedimento poderá acarretar a quebra de estoque, por falta de gêneros ou por vencimento do prazo de validade.
30. As RM devem analisar o consumo das OM apoiadas em conjunto com os OP, para fins de composição do FC regional de cada artigo, realizando estudos nos Quadros Demonstrativos de Atividade de Aprovisionamento (QDAA), e se preparando para efetuar o provimento das OM apoiadas. Deve-se, ainda, destacando-se os seguintes aspectos:
a. o FC de cada artigo do QS por OM deve ser resultado da média aritmética dos últimos doze meses de expediente integral;
b. em caso de mês com meio expediente, o FC não pode ser superior a 50 % daquele considerado para o expediente integral;
c. o FC de cada artigo do QS por OM deve refletir a realidade de arranchamento das OM (as OM não devem arranchar efetivo maior do que aquele que realmente faz as refeições), de modo que, embora essas mesmas OM sejam providas por 24 dias para todo seu efetivo existente, é praticamente impossível que o FC equivalha a essa totalidade de dias;
d. sugere-se que os OP façam o ressuprimento das OM para cada artigo do QS recompletando a quantidade prevista para os 24 (vinte e quatro) dias.
Quantidade de ressuprimento = 22 dias de suprimento de QS – consumo mensal
e. os OP deverão guiar os seus artigos do QS por meio de guia de fornecimento (e não por outro documento); Para fins de eficácia, as guias devem:
1) ser acompanhadas de Nota de Sistema/Lançamento movimentando o saldo para OM destinatária;
2) estar devidamente numeradas e assinadas pelo Chefe do OP;
3) ser quitadas pelo militar responsável pelo recebimento na OM.
f. o ressuprimento das OM deve ser automático, sem a emissão de Ordem de Fornecimento das RM.
31. As OM que recebem os artigos do QS dos OP devem executar escrituração contábil necessária do suprimento durante o ciclo de seu consumo, observando:
a. Os gêneros do QS deverão ser recebidos por guias de fornecimento emitidas pelo OP (e não por outro documento), realizando a devida quitação;
b. As guias deveram ser apropriadas no SIAFI e no SIMATEx;
c. O consumo do suprimento deve ser feito com base no arranchamento;
d. O saque das quantidades do QS deve ser feito com base nos vales diários, vales totais, mapa de gêneros e publicação do arranchamento em boletim interno, de acordo com a Portaria nº 25 – DGS, de 26 de novembro de 1987.
e. Para fins de comprovação das etapas consumidas, deverão ser preenchidas, ainda, as grades de saque das etapas reduzias e completas, previstas na Portaria nº 25 – DGS, de 26 de novembro de 1987.
f. O saque das quantidades tabelares deve considerar as especificações da Tabela Qualitativa-Quantitativa de Alimentos da Ração, prevista na Portaria no 963/SELOM, de 9 de agosto de 2005.
32. Não haverá transposição de crédito do QS para QR (economia de QS), tendo em vista a nova sistemática de abatimento dos saldos em crédito disponível, em empenhos em restos a pagar e em empenhos em liquidação, adotada por essa Diretoria.
TRANSFERÊNCIA DE ETAPA
33. A transferência de etapa do QS entre OM ocorrerá sempre que houver o arranchamento de militares de uma OM do EB estranhos à outra.
34. A transferência de etapa é regra geral e primeira opção a ser considerada quando houver deslocamento de militares entre OM com respectivo consumo de alimentação, não devendo, portanto, a OM apoiadora solicitar crédito extraordinário.
35. A transferência de etapa ocorrerá nas seguintes situações:
a. PCI;
b. Cursos;
c. Estágios;
d. Simpósios;
e. Reuniões;
f. visitas de auditoria e inspeção;
g. operações militares;
h. entre outras.
36. No ciclo da transferência de etapa figuram quatro agentes:
a. A Organização Militar Apoiadora, quem fornece alimentação a militares de outras OM;
b. A Organização Militar Apoiada, cujos militares recebem alimentação em outras OM;
c. A Região Militar da OM apoiadora, aquela cujas OM apoiadoras estão sob sua jurisdição;
d. A Região Militar da OM apoiada, aquela cujas OM apoiadas estão sob sua jurisdição;
e. O Órgão Xxxxxxxx das OM Apoiada: aquele cujas OM apoiadas estão vinculadas para fins de recebimento do QS;
f. O Órgão Provedor das OM Apoiadoras: aquele cujas OM apoiadoras estão vinculadas para fins de recebimento do QS;
37. Transferência de etapas entre OM apoiadas por um mesmo OP/RM:
a. A OM Xxxxxxxxx remete o QDAA para o seu OP de vinculação, informando o número de militares, o número de seus dias arranchados e as suas OM de origem;
b. O OP, após receber o QDAA, na provisão seguinte do QS, realiza automaticamente a suplementação de gêneros do QS na OM apoiadora e o desconto nas OM apoiada.
38. Transferência de etapas entre OM apoiadas por OP/RM distintos:
a. A OM Xxxxxxxxx remete o QDAA para o seu OP de vinculação, informando o número de militares, o número de seus dias arranchados e as suas OM de origem;
b. O OP consolidada a quantidade de gêneros consumida, com base na quantidade tabelar, no número de militares e no número de dias de arranchamento, calculando o valor necessário para reposição desses artigos, tomando por base os preços de sua licitação vigente;
c. O OP que prestou o apoio à OM apoiadora informa a sua Região Militar de vinculação o tipo de artigo, a quantidade e o valor necessário a ser transferido, indicando de qual OP e de qual RM deve ser descontado o montante, com base nas informações recebidas dos QDAA das OM;
d. A RM do OP e da OM que prestaram o apoio informa a RM das OM que foram apoiadas que será descontado o valor necessário à reposição dos artigos consumidos.
e. A RM das OM apoiadas remete documento concordando ou alterando o desconto do
valor;
f. A RM do OP que prestou o apoio remete a D Xxxx as quantidades, o tipo de artigo e os
valores necessários a serem descontados nas janelas indicadas nesse livro, com a indicação dos documentos das RM apoiadas que concordaram com o desconto do valor;
g. A D Abst, recebendo o documento, procede ao desconto das de etapas na próxima provisão de QS da RM/OP apoiados, acrescentando o valor correspondente nas provisões de QS das RM/OP apoiadores.
39. As transferências de etapas somente serão recebidas pela D Abst caso deem entrada nesta Diretoria na primeira semana do mês anterior ao período previsto da provisão do QS. Ex: período da 1ª Provisão do QR: MAIO a AGO; logo, a semana para solicitação de transferência de etapa será a primeira semana do mês de ABR.
40. Serão três períodos de para que a documentação remetida pela RM dê entrada na D
Abst :
a. Primeira semana de MAR 2016;
b. Primeira semana de AGO 2016;
c. Primeira semana de NOV 2016.
41. Para fins de quantificar o valor a ser transferido de etapa entre RM/OP, será adotada a
seguinte fórmula:
Crédito consumido = valor do QS X duração do apoio em dias X efetivo apoiado
42. Nas operações militares em que o efetivo de um OM se arranche em outra, mesmo havendo dotação orçamentária específica para isto, a OM de origem dos militares terá sua etapa descontada pela D Abst, evitando o duplo arranchamento.
43. A D Abst padronizará o documento que será remetido das RM para a Diretoria, solicitando a transferência de etapas, a fim de facilitar o trabalho de consolidação.
LICITAÇÃO
44. Os Comandos de Região Militar (Cmdo RM) devem realizar os pregões de forma centralizada, para todas as OM sob sua jurisdição. Além das RM, somente as seguintes OM estão autorizadas a realizar licitação própria do QS:
a. Comando da 17ª Brigada de Infantaria de Selva;
b. Academia Militar das Agulhas Negras;
c. Gabinete do Comandante do Exército.
45. Os RM/OP e as demais UG provisionadas com crédito do QS devem promover um meticuloso estudo dos artigos e das quantidades a serem adquiridas, empregando a descrição mais detalhada possível. Para isso, deve-se considerar, a fim de obter um melhor aproveitamento do crédito orçamentário disponível, entre outros fatores:
a. A pesquisa de satisfação das OM dos artigos licitados anteriormente, bem como suas novas sugestões, a fim de definir o que será licitado;
b. O consumo real de QR das OM durante o ano, evitando a formação de atas com quantidades superestimadas e consequente deturpação do preço final;
c. A capacidade de estocagem da OM, a fim de verificar se a OM suporta o tipo de item a ser adquirido;
d. Os cardápios previstos nas OM, podendo a RM promover tentativas de padronização, a fim de licitar todos os artigos necessários;
e. A sazonalidade dos produtos, a fim de aproveitar a melhor época para a aquisição do produto;
f. A variação dos preços dos produtos durante o ano, a fim de obter um preço vantajoso e garantir o equilíbrio contratual durante toda a vigência.
46. Dessa forma, as RM/OP e as demais UG provisionadas com crédito do QS devem realizar pelo menos dois pregões de QS por ano, com validade de oito meses, a fim de dar flexibilidade na sobreposição de dois meses de uma licitação para outra. Além disso, em face da recente instabilidade econômica do País, caso a RM/OP/OM não realizem mais de um pregão durante o ano, poderão ensejar oportunidades para que a licitante e/ou contratada pleiteiem reajuste do preço da ata e/ou reequilíbrio econômico do contrato, prejudicando, sobremaneira, o planejamento orçamentário desta Diretoria.
47. O procedimento licitatório deve ser iniciado com, pelo menos, seis meses de antecedência em relação à data prevista para o recebimento dos artigos, seguindo a legislação vigente e as orientações dos controles interno e externo. A RM/OP ou a OM responsável pela realização da licitação do QS deve planejar a quantidade total de cada item a ser licitado com base no consumo histórico, não devendo esta quantidade ser superior a oito meses de consumo.
48. A modalidade de licitação prevista para aquisição do QS é o pregão, na forma eletrônica, não sendo admissível outra modalidade. As RM/OM devem observar, ainda, o seguinte:
a. as quantidades licitadas levem em conta o FC regional de cada artigo do QS, multiplicado pelo número de meses que se pretende fazer a duração da ata (oito meses, preferencialmente);
b. as pesquisas de preços sejam realizadas levando-se em conta a pesquisa nacional do valor do item, acrescida dos preços praticados em outras licitações (especialmente nas licitações das outras RM);
c. os prazos de entrega dos gêneros sejam exequíveis por parte da contratante (ao menos vinte dias), evitando-se a restrição ao caráter de competição e sua consequente elevação dos preços licitados;
d. as licitações prevejam capacitação técnica para as licitantes dentro dos limites legais, exigindo-se documentação que comprove que a licitante tem condições de entregar gêneros similares ou correlatos em quantidades compatíveis com as licitadas;
e. os editais de licitação prevejam, obrigatoriamente, a existência de minuta de contrato com todas as cláusulas obrigatórias legais;
f. seja exigida amostra na fase de aceitação de proposta, dado que é um excelente mecanismo de comprovação daquilo que a licitante pretende ofertar, desde que previamente disciplinado em edital e prevendo tempo razoável para a entrega por parte da licitante; e
g. seja exigida garantia contratual ou de capital mínimo ou o valor do patrimônio liquido, dado que são mecanismos eficazes para inibir a participação de empresas aventureiras nos certames licitatórios.
49. Para que o COLOG possa acompanhar a situação dos preços praticados para cada artigo do QS no âmbito regional, os Cmdo RM/OP e demais UG provisionadas com crédito do QS devem enviar à D Abst, até o quinto dia útil após a homologação do certame licitatório, os seguintes documentos:
a. cópia das requisições que originaram o processo licitatório;
b. cópia do parecer jurídico que autorizou a realização do processo licitatório;
c. cópia do termo de homologação da licitação; e
d. planilha editável contendo o valor de cada item da licitação do QS.
50. A requisição para o processo licitatório deve ser elaborada pelo OP vinculado à RM e a descrição dos itens deve observar, rigorosamente, as normas estabelecidas no Catálogo de Especificações de Artigos de Subsistência (CEAS) – edição 2012, publicado no Boletim do Exército nº 50, de 14 de dezembro de 2012. A requisição para o processo licitatório deve conter, obrigatoriamente:
a. a descrição do item conforme o CEAS;
b. as quantidade de cada item com base no FC regional;
c. a data prevista para a duração das quantidades de cada item do QS a ser adquirido; e
d. a quantidade existente de cada artigo do QS em estoque de distribuição na data prevista para remessa da requisição à RM.
51. Da mesma forma, para cada aquisição da RM ou do OP, deve ser emitida uma requisição do OP que justifique a demanda, contendo as mesmas informações do parágrafo anterior.
52. A fiscalização contratual durante todo o processo de recebimento dos artigos do QS deve ser exercida. As contratadas que não tenham cumprido o prazo contratual para a entrega dos artigos do QS, devem ser, de imediato, sancionadas, evitando acordos não oficiais para
dilação do prazo de entrega e perda do poder sancionador. Sobre a fiscalização contratual, observa-se, ainda:
a. a aplicação de sanções de modo oportuno e legal é um instrumento eficaz para coibir a participação de fornecedores inidôneos nos futuros processos licitatórios;
b. não se deve oportunizar às Contratadas que costumam praticar inexecuções totais ou parciais contratuais novas tentativas de entrega do objeto, pois, nas diversas auditorias realizadas por esta Diretoria, tem-se verificado que os problemas existentes na entrega do QS são oriundos, em boa parte, de empresas reincidentes.
c. as punições devem ser registradas no SICAF; e
d. a abertura de processo administrativo disciplinar não impede a iniciativa de outros processos nas esferas civil e penal, de modo que estas devem ser provocadas sempre que haja existência de fato cabível.
53. A fim de permitir a fiscalização por parte das RM e das ICFEx, bem como dos auditores da D Abst, os COS dos OP deverão manter arquivo, em processo autuado único, dos seguintes documentos para o recebimento de cada item do QS (o que não exclui a existência dos originais em registro de conformidade de gestão):
a. Nota de Empenho;
b. Termo de Contrato;
c. Termo de Recebimento Provisório;
d. Termo de Análise Prévia;
e. Termo de Recebimento Definitivo;
f. Laudo Fiscal Conclusivo;
g. NL de apropriação Patrimonial;
h. Termo de Retirada de Amostras;
i. Boletim Interno de nomeação da equipe de recebimento do gênero;
j. Boletim Administrativo que publicou a inclusão em carga do gênero; e
k. processo administrativo de apuração em caso de inexecução parcial ou total do contrato e aplicação de penalidades contratuais previstas (se for o caso).
54. Xxxxxxxx inscritos em Restos a Pagar devem ser liquidados antes do final de abril de 2016. No entanto, a RM deve executar, quase que totalmente, o recebimento dos itens do QS dentro do ano calendário de 2016, sobretudo aqueles de maior valor e durabilidade (carnes, leite, arroz, feijão e café), a fim de evitar a inscrição desnecessária em restos a pagar e a consequente falta de flexibilização em caso de rescisão contratual. A RM deve observar, ainda:
a. Em data próxima do encerramento do exercício financeiro, analisar se os valores previstos para inscrição em restos a pagar são relativos aos gêneros do QS que estejam dentro do cronograma contratado para a entrega, promovendo, desde já, a abertura de processo administrativo disciplinar daqueles fornecedores que já se encontram em mora e inexecução
contratual (parcial ou total) e, se possível, a anulação do empenho, a fim de possibilitar nova contratação oportuna;
b. a RM/OP deve promover a análise prévia das empresas que terão seus empenhos inscritos em restos a pagar, a fim de verificar se elas são contumazes em inexecução contratual e/ou pedidos de reequilíbrio contratual; e
c. os empenhos inscritos em RP não devem ser cancelados sem o devido processo administrativo disciplinar, a fim de apurar a responsabilidade das partes.
55. Atingidas as metas estabelecidas por este COL A2 para duração dos estoques, as RM poderão adquirir outros itens de alimentação, de acordo com os hábitos alimentares do efetivo apoiado, observando-se os parâmetros técnicos do CEAS na aquisição, o controle de qualidade no recebimento (LIAB) e a relação: validade do item versus tempo de armazenamento no OP.
56. Os OP devem, até o quinto dia útil de cada mês, enviar à D Abst e às RM o Mapa de Acompanhamento da Gestão de Artigos de Subsistência (MAGAS) relativo ao mês anterior, juntamente com o inventário do SISCOFIS e o saldo patrimonial do SIAFI da conta 113140107 (gêneros de alimentação), cujos valores deverão estar conciliados.
COL A3 – RESERVA REGIONAL FINALIDADE
1. A Reserva Regional (Res Reg) visa atender às necessidades eventuais que gerem aumento de efetivo ou demandem incremento na alimentação, sendo, portanto, destinada à aquisição de gêneros do Quantitativo de Rancho (QR) ou à confecção de gêneros alimentícios.
2. Engloba as seguintes atividades (rol taxativo):
a. estágios de instrução, especialmente aqueles a cargo da RM, inclusive os de formações de praças e oficiais temporários;
b. cursos, especialmente aqueles a cargo da RM, inclusive os de formações de praças e oficiais temporários;
c. simpósios;
d. reuniões diversas no âmbito da Região Militar;
e. reuniões de comando no âmbito da Região Militar;
f. treinamentos para formaturas e operações militares;
g. formaturas e operações militares no âmbito da Região Militar para as quais não se destinam disponibilidade orçamentária específica;
h. cerimonial militar não previsto por atendimento no Contrato de Objetivos Logísticos.
ORÇAMENTO
3. O valor destinado a cada Região Militar corresponde a 2% (dois por cento) do somatório do QR das suas OM jurisdicionadas, ficando este crédito hipotecado ao controle da Diretoria de Abastecimento.
4. Os valores previstos para Reserva Regional para o ano de 2016 são os que se seguem:
RM | MÉDIA DO EFETIVO CPEx | VALOR DA RESERVA | RM | MÉDIA DO EFETIVO CPEx | VALOR DA RESERVA |
1ª RM | 41.679 | R$ 586.840,32 | 1ª RM * | 37.049 | R$ 521.649,92 |
- | R$ - | AMAN | 4.630 | R$ 65.190,40 | |
2ª RM | 17.916 | R$ 252.257,28 | 2ª RM | 17.916 | R$ 252.257,28 |
3ª RM | 34.109 | R$ 480.254,72 | 3ª RM | 34.109 | R$ 480.254,72 |
4ª RM | 9.622 | R$ 135.477,76 | 4ª RM | 9.622 | R$ 135.477,76 |
5ª RM | 16.800 | R$ 236.544,00 | 5ª RM | 16.800 | R$ 236.544,00 |
6ª RM | 4.958 | R$ 69.808,64 | 6ª RM | 4.958 | R$ 69.808,64 |
7ª RM | 15.152 | R$ 213.340,16 | 7ª RM | 15.152 | R$ 213.340,16 |
8ª RM | 9.162 | R$ 129.000,96 | 8ª RM | 9.162 | R$ 129.000,96 |
9ª RM | 14.319 | R$ 201.611,52 | 9ª RM | 14.319 | R$ 201.611,52 |
10ª RM | 5.965 | R$ 83.987,20 | 10ª RM | 5.965 | R$ 83.987,20 |
11ª RM | 22.308 | R$ 314.096,64 | 11ª RM | 21.340 | R$ 300.467,20 |
- | R$ - | Gab Cmt Ex | 968 | R$ 13.629,44 | |
12ª RM | 19.110 | R$ 269.068,80 | 12ª RM | 19.110 | R$ 269.068,80 |
TOTAL | 211.100 | R$ 2.972.288,00 | TOTAL | 211.100 | R$ 2.972.288,00 |
5. Caso não haja mais saldo da Res Reg, a descentralização não será realizada, não cabendo complementação.
6. A fim de que eventos, principalmente ao final do ano, não sejam prejudicados pela falta de crédito da Reserva Regional, o Cmdo RM deverá fazer um planejamento judicioso na sua descentralização. Para tanto, sugere-se que seja confeccionada uma planilha listando todas as OM jurisdicionadas e as respectivas destinações de crédito e eventos apoiados.
7. Para fins de entendimento, os recursos orçamentários do COL A3 são compostos de:
a. Etapa comum do QR da Reserva Regional: descentralizados no Plano Interno E6SUCOLA3RR;
8. Os planos internos, os elementos de despesas e os subelementos de despesas, a serem utilizados para provisões do COL A3 (RESERVA REGIONAL) no ano de 2016, são constantes do Anexo “I” esse Livro.
APLICAÇÃO
9. A utilização do valor disponibilizado deve ser planejada com base na Proporcionalidade, na Isonomia e na Legalidade, de modo que a Região Militar deve planejar o emprego dos recursos ao longo do ano, sem deixar de prever, igualmente, uma reserva de valor ao seu critério, para fazer face às imprevisibilidades.
10. Deve-se evitar a o favorecimento de OM em detrimento de outras, devendo o recurso ser distribuído razoavelmente
a. Os valores a serem provisionados com a Res Reg, destinados a atender cursos e estágios, devem seguir o valor do QR praticado no EB, multiplicado pelo efetivo (em homens) e pela duração (em dias); e
b. Os valores a serem provisionados com a Res Reg, destinados a atender reuniões, treinamentos e operações são de caráter discricionário do Cmt RM, devendo ser mensurados de acordo com a situação, sendo necessário, no entanto, respeitar a Proporcionalidade, a Isonomia, a Legalidade e a Economicidade.
11. A reserva regional, respeitando-se os casos em que se fizer autorizada sua utilização, deve ser empregada PRIORIATARIAMENTE sempre quando não for possível o emprego da Transferência de Etapa, mantendo-se a parcimônia.
12. O prazo para emprego (empenho) da Res Reg no exercício financeiro será até 31 OUT
2016.
13. As despesas com atividades institucionais previstas na Portaria nº 3.777-MD, de 30 de
novembro de 2011, complementada pela Portaria nº 124-Cmt EB, de 24 de fevereiro de 2012 (passagem de Cmdo/Ch/Dir, comemorações da arma/quadro/serviço, aniversário da OM) passam a ser de responsabilidade da D Abst, disciplinado neste Livro em específico.
14. No ciclo de solicitação da Res Reg figuram três agentes:
a. A Região Militar; a quem cabe a solicitação formal do valor a ser provisionado;
b. A Diretoria de Abastecimento; a quem cabe analisar e provisionar a Unidade Gestora (UG) destinatária com o valor solicitado pela Região Militar; e
c. A Organização Militar (OM) que figura como Unidade Gestora; a quem cabe receber e empregar adequadamente o valor que lhe foi provisionado.
15. O ciclo começa com a solicitação da OM, mediante documento formal para a RM, de determinado valor para ser utilizado em atividade prevista para o emprego da Res Reg;
16. A RM também poderá destinar determinado valor as suas OM sem que estas lhe solicitem formalmente, devendo as informar mediante documento formal;
17. De posse das solicitações das OM ou do seu planejamento para provisão, a RM consolida os pedidos em um Documento Interno do Exército (DIEx), publica-os em Boletim Interno Regional e o remete para a Diretoria de Abastecimento, a qualquer época, contendo os seguintes dados (ver modelo nessa nota):
a. Documentos, que deram origem ao pedido;
b. Número do Boletim Interno Regional que autorizou o da Reserva Regional (enviar cópia anexada);
c. Nome das UG serem provisionadas (Ex: 505º Depósito de Suprimento);
d. Código das UG a serem provisionadas (Ex: 199999);
e. Valor a ser provisionado (Ex: R$ 2.000,00);
f. Enquadramento da atividade (Ex: simpósio, estágio de instrução, etc.);
g. O objetivo do emprego do recurso (Ex: simpósio dos agentes de administração da RM; estágio de instrução do EST, etc.);
h. Número de vezes que a OM já foi provisionada, anteriormente, com Res Reg no corrente ano (Ex: OM já foi provisionada duas vezes com Res Reg, requerendo uma terceira vez);
i. Percentual do valor solicitado em relação ao total previsto da Reserva Regional destinado à RM (Ex: R$ 2.000,00, de uma Res Reg de R$ 100.000,00, corresponde a 2%); e
j. Número do documento que deu origem ao pedido (DIEx nº 345/Cmdo-505º D Sup, de 23 JUN 14).
18. A Diretoria de Xxxxxxxxxxxxx recebe o documento da RM, verificando sua formalidade e o atendimento às exigências estabelecidas.
19. Caso o documento atenda às exigências estabelecidas, havendo saldo disponível na Res Reg da RM solicitante, a D Abst provisionará as OM de destino, por intermédio da UGR 160504 (COLOG).
20. A RM poderá verificar, por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), se as solicitações postuladas foram atendidas, a fim de manter o controle dos recursos demandados.
21. Em hipótese alguma será permitida a solicitação direta da OM para saque da Res Reg perante a D Abst.
22. Os documentos de consolidação e de solicitação enviados a D Xxxx pelas RM deverão seguir o seguinte modelo:
MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 55ª REGIÃO MILITAR
DIEx nº 123 – Esc Log/55º RM EB: 646700230182012-77
Do Chefe do Estado-Maior da 55ª Região Militar
Ao Subdiretor de Abastecimento Assunto: Reserva Regional Anexo: BI nº 123, de 08 SET 14
Brasília, DF, 27 de junho de 2012.
Sobre o assunto, solicito a essa Diretoria, o que faço por seu intermédio, o saque de Reserva Regional dessa RM para a seguinte
OM:
NOME | UG | Atv | Obj | Res Reg Antr | % | Valor | Doc | Boletim Interno Regional |
505º D Sup | 199999 | Op Mil | Promover alimentação em caráter complementar aos militares empregados na Força Planalto. | 2 | 2 | DIEx nº 345/Cmdo- 505º D Sup, de 23 JUN 14 | BI nº 123, de 08 SET 14 |
XXXXX XXXXX XXXXXX – Cel
Chefe do Estado-Maior da 55ª Região Militar
COL A4 – ALIMENTAÇÃO EM CAMPANHA FINALIDADE
1. Destina-se a atender às demandas relacionadas à atividade de alimentação nas operações, manobras e exercícios escolares, planejadas pelo COTER e DECEx e firmadas por meio de Contrato de Objetivos Logístico com o COLOG, por meio de fornecimento de recurso para reforço de QR e para manutenção de equipamento de cozinha e refrigeração.
2. Somente as OM que foram indicadas por meio de Contrato de Objetivo Logístico assinado previamente entre o COLOG e o COTER/DECEx serão atendidas.
ORÇAMENTO
3. DECEX:
a. Não houve contratação entre o COLOG e o DECEx para o fornecimento de crédito para reforço do QR e para a manutenção de equipamento de rancho.
b. As necessidades de Rç Op apresentadas pelo DECEx, por intermédio do DIEx nº 353- SA.2/APA/DECEx, de 09 DEZ 15 serão atendidas pelo estoque já existente nos OP e pela aquisição realizada pelo COLOG ao longo do presente ano, com entregas previstas nos diversos OP.
4. COTER:
a. Os valores previstos para o fornecimento de crédito para reforço do QR e para a manutenção de equipamento de rancho (excluída Rç Op) são os seguintes:
FINALIDADE | TOTAL |
REFORÇO PARA RANCHO | R$ 1.748.586,98 |
Mnt Eqp COZINHA | R$ 64.703,32 |
Mnt Eqp REFRIGERAÇÃO | R$ 39.900,00 |
Total | R$ 1.748.586,98 |
b. O crédito destinado para o reforço do QR e para a Mnt Eqp de rancho, necessário para as operações previstas no ano de instrução de 2016, será descentralizado diretamente às OM contempladas, de acordo com o estabelecido no Contrato de Objetivos entre o COTER e o COLOG e com o DIEx nº 6710-DPG/1ª SCh/COTER, de 26 NOV 2015
c. As necessidades de Rç Op apresentadas pelo COTER por intermédio dos DIEx nº 6327- DIV AP/1ª SCH/COTER, de 26 NOV 14, serão atendidas pelo estoque já existente nos OP e pela aquisição realizada pelo COLOG, a ser entregue no decorrer no ano de instrução.
5. Para fins de entendimento, os recursos orçamentários do COL A4 são compostos de:
a. Reforço de Rancho: descentralizados no Plano Interno E6SUCOLA4QR;
b. Manutenção de Equipamento de Cozinha e de Refrigeração: E6SUCOLA4MC;
c. Ração Operacional: E6SUCOLA4RO.
6. O prazo máximo para empenho do recursos orçamentários do COL A4 é 15 NOV 16.
7. Os planos internos, os elementos de despesas e os subelementos de despesas, a serem utilizados para provisões do COL A4 (ALIMENTAÇÃO DE CAMPANHA) no ano de 2016, são constantes do Anexo “I” esse Livro.
APLICAÇÃO
8. RAÇÃO OPERACIONAL:
a. As rações operacionais devem seguir as hipotecas distribuídas ao COTER e ao DECEx, sendo os excedentes automaticamente hipotecados ao COLOG/D Abst. As orientações para essa distribuição ao longo do ano de 2016 estão contidas no DIEx nº 914-SGLS/D Abst – CIRCULAR, de 19 FEV 15, podendo haver complementação por novos documentos.
b. O consumo das rações hipotecadas deve ser feita com autorização dos respectivos ODS cotistas, por intermédio dos Comando Militares de Área.
c. Não está autorizado o remanejamento de ração operacional entre OP sem a devida autorização da D Abst.
d. O planejamento do consumo da Rç Op deve considerar seu prazo de validade, sendo o OP responsável por aplicar o método “primeiro que vence, primeiro que sai”.
9. REFORÇO DE QR:
a. Os créditos destinados à aquisição de reforço de QR devem ser utilizados no custeio da alimentação nas operações/manobras programadas pelo COTER/DECEx.
b. Deve-se observar o descrito no COL A1 – QUANTITATIVO DE RANCHO, no que tange à finalidade e à aplicação do QR, para fins de utilização do reforço de rancho do COL A4.
10. MATERIAL DE COZINHA E REFRIGERAÇÃO
a. Os créditos destinados à aquisição de material de cozinha e refrigeração devem ser empregados, tão somente, na aquisição de utensílios de cozinha em apoio à atividade de alimentação, desde que relacionadas com operações/manobras programadas pelo COTER/DECEx.
COL A5 – PROGRAMA DE AUDITORIA E SEGURANÇA ALIMENTAR (PASA)
FINALIDADE
1. Destina-se à manutenção, adequação e modernização do Sv Aprv da OM conforme estabelecido no Regulamento de Segurança dos Alimentos das Forças Armadas aprovado pela Portaria Normativa nº 753/MD, de 30 de março de 2015.
2. O PASA é um conjunto de medidas destinadas a garantir a adoção dos requisitos essenciais de Boas Práticas e de Procedimentos Operacionais Padrão nos serviços de alimentação.
APLICAÇÃO
3. Para fins de auditoria e gestão de risco serão verificados os seguintes aspectos: procedimentos técnicos e administrativos, armazenamento de gêneros, adequação das edificações, instalações, equipamentos, móveis e utensílios, procedimentos durante a manipulação, preparo e distribuição dos alimentos, procedimentos de higienização (pessoal e das instalações), controle integrado de pragas, manejo de resíduos, documentação e registro das operações e fiscalização do emprego dos recursos destinados à atividade de alimentação.
4. O instrumento utilizado nas auditorias para mensurar o percentual de conformidades é a Lista de Verificação remetida às RM através do DIEx nº 8734-SGLS/D Abst-Circular de 16 DEZ 15 e disponibilizada na intranet da D Abst.
5. O Cmdo RM/Gpto Log deve realizar o planejamento das auditorias regionais cabendo perfazer, a cada dois anos, a avaliação de 100% de suas OM jurisdicionadas.
6. A atividade de auditoria deve atender aos seguintes requisitos:
a. As visitas devem ocorrer durante o período de produção (manhã) do serviço de alimentação para que todos os aspectos possam ser observados;
b. Nenhum membro da equipe de auditores deve pertencer a OM avaliada;
c. No dia da auditoria a OM avaliada deve realizar todas as atividades de rotina, desde o pré-preparo até a distribuição do alimento; o cardápio não deve ser adaptado em virtude da atividade.
7. Ao término do trabalho, a equipe de auditores deverá apresentar ao Comandante suas observações referentes à analise das atividades, apresentando os aspectos positivos e apontando as medidas corretivas das não-conformidades verificadas.
8. Após a auditoria a RM deverá confeccionar dois relatórios cujos modelos constam no DIEx nº 8734-SGLS/D Abst-Circular de 16 DEZ 15 e intranet da D Abst.
a. Relatório de auditoria/OM: deve obrigatoriamente apontar as não-conformidades e ações corretivas a serem adotadas para melhoria dos processos. Deve ser enriquecido com fotos e outros documentos (orçamentos, projetos de reforma etc.) que possibilitem melhor avaliação. Deve ser encaminhado à OM auditada, juntamente com o quadro resumo da lista de verificação, após a realização da inspeção do PASA; e
b. Relatório de auditoria/D Abst: deve conter o quadro resumo da lista de verificação com o percentual final alcançado pela OM e, se for o caso, informações que a equipe de auditoria avaliar como relevante.
9. As equipes de auditoria regionais são compostas por, no mínimo, dois auditores capacitados que serão os responsáveis pela emissão dos Relatórios acima referenciados. Cabe
ao Chefe do Esc Log/RM ou Gpto Log analisar os Relatórios e enviá-los para as OM auditadas e D Abst.
10. A OM que possuir o Sv Aprv em condições precárias de organização e funcionamento deverá ser submetida a uma nova auditoria pela RM a fim de serem verificadas se as melhorias sugeridas foram implementadas. Caso a OM esteja passando por reforma nas instalações deverá ser agendada uma data que possibilite a verificação das condições normais de funcionamento do Sv Aprv.
11. A auditoria realizada pelo Cmdo RM em OM jurisdicionada terá a validade de dois anos, para fins de recebimento dos recursos do PASA.
12. A capacitação de auditores regionais do PASA é responsabilidade da RM/Gpt Log que deverá manter um quadro permanente de auditores, em número suficiente, para cumprir o calendário de atividades de auditoria. A formação de novos auditores deve seguir os requisitos estabelecidos pela D Abst.
13. A relação nominal e OM dos militares habilitados deve ser publicada no BI das RM e informado à D Abst para cadastro e controle.
14. A lista de verificação estabelece o nível de risco relacionado à segurança alimentar do Sv Aprv analisado e orienta a aplicação dos recursos destinados à alimentação.
15. A RM/Gpto Log deverá solicitar a Auditoria de Certificação à D Abst para a OM que tiver atingido percentual superior a 85% das conformidades avaliadas na lista de verificação da sua auditoria. Em consequência, é essencial que a auditoria regional seja a mais técnica possível, evitando a leniência.
16. Uma equipe do COLOG formada por, no mínimo, três auditores será responsável pela Auditoria de Certificação para ratificar ou não o resultado obtido pela equipe regional. A certificação terá a validade de um ano.
17. A OM com o Sv Aprv certificado receberá um diploma de Boas Práticas em Segurança Alimentar e após análise da equipe de auditoria será estabelecido um prêmio de incentivo para atender as possíveis oportunidades de melhoria.
ORÇAMENTO
18. O crédito destinado a cada RM para o ano de 2016 foi calculado tendo por base o efetivo total das OM jurisdicionadas e o número de Sv Aprv existente em cada RM, conforme quadro a seguir:
RM | MÉDIA DO EFETIVO CPEx | GRUPO 4 | GRUPO 3 |
1ª RM | 41.679 | R$ 3.356.432,97 | R$ 2.961.558,50 |
2ª RM | 17.916 | R$ 1.442.785,41 | R$ 1.273.045,95 |
3ª RM | 34.109 | R$ 2.746.816,67 | R$ 2.423.661,77 |
4ª RM | 9.622 | R$ 774.864,99 | R$ 683.704,41 |
5ª RM | 16.800 | R$ 1.352.913,31 | R$ 1.193.747,04 |
6ª RM | 4.958 | R$ 399.270,49 | R$ 352.297,49 |
7ª RM | 15.152 | R$ 1.220.198,96 | R$ 1.076.646,14 |
8ª RM | 9.162 | R$ 737.820,94 | R$ 651.018,47 |
9ª RM | 14.319 | R$ 1.153.117,01 | R$ 1.017.456,18 |
10ª RM | 5.965 | R$ 480.364,76 | R$ 423.851,26 |
11ª RM | 22.308 | R$ 1.796.475,60 | R$ 1.585.125,53 |
12ª RM | 19.110 | R$ 1.538.938,89 | R$ 1.357.887,26 |
TOTAL | 211.100 | R$ 17.000.000,00 | R$ 15.000.000,00 |
19. Para a primeira provisão, serão descontados os valores de restos a pagar inscritos e reinscritos das UG, relativos à data da provisão, tomando por base a proporcionalidade entre o saldo existente e o período original do crédito provido.
20. Qualquer provisão relativa ao PASA, tanto em grupo 3 quanto em grupo 4, deve, obrigatoriamente, ser empenhada em aquisições e serviços relacionados no item 17, sob pena de serem enquadras em improbidade, impropriedade ou irregularidade administrativa.
21. A provisão de obras e serviços de engenharia nos ranchos é a cargo do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), por meio do sistema OPUS, conforme as Orientações aos Agentes da Administração 2015, da DGO, combinado com DIEx nº 25-VCh/DEC – CIRCULAR, de 11 DEZ 14.
22. Nesse sentido, qualquer serviço executado com créditos orçamentários provenientes da Diretoria de Abastecimento deve ser lançado no OPUS, não podendo ser enquadrados como serviço ou obra de engenharia, por estarem em Grupo 3.
23. Os recursos do PASA poderão ser empregados nas seguintes finalidades:
a. Grupo 3 (ND 30 e 39) :aquisição de material de uso de copa e cozinha, produtos para higienização ambiental, dos alimentos e manipuladores, utensílios de preparo de alimentos, custos com manutenção preventiva e corretiva de equipamentos utilizados na armazenagem, conservação, preparo e distribuição dos alimentos, serviço de consultoria em elaboração de "lay out" operacional e adequação do Manual de Boas Práticas e procedimentos operacionais, serviço de qualificação profissional, contratação de serviços de controle de pragas e vetores e controle da potabilidade da água do Sv Aprv.
b. Grupo 4 (ND 52): aquisição de materiais e equipamentos destinados à armazenagem, conservação, preparo e distribuição de alimentos e manejo de resíduos.
24. A descentralização de crédito será baseada na priorização estabelecida pelas RM no SISCOL.
25. Para fins de entendimento, os recursos orçamentários do COL A5 são compostos de:
a. Manutenção e aquisição de utensílios para o Setor de Aprovisionamento: descentralizados no Plano Interno E6SUCOLA5PA;
b. Aquisição de equipamentos para o Setor de Aprovisionamento: E6SUCOLA5PA
26. Os recursos orçamentários do COL A5 também são compostos, extraordinariamente,
por:
a. Manutenção e aquisição de utensílios para o Setor de Aprovisionamento:
descentralizados no Plano Interno E6SUEXCA5PA;
b. Aquisição de equipamentos para o Setor de Aprovisionamento: E6SUEXCA5PA.
27. O prazo máximo para empenho do recursos orçamentários do COL A5 é 15 NOV 16.
28. Os planos internos, os elementos de despesas e os subelementos de despesas, a serem utilizados para provisões do COL A5 (PASA) no ano de 2016, são constantes do Anexo “I” esse Livro.
MANUTENÇÃO DE CÂMARAS FRIGORÍFICAS E DE REFRIGERAÇÃO (SOMENTE)
29. Sobre o assunto, informo que a Diretoria de Abastecimento será responsável pela descentralização de créditos orçamentários destinados à manutenção de câmara frigorífica em caráter emergencial.
30. Em consequência, torna-se necessário informar os procedimentos a seguir que devem ser observados pelas Unidades Gestores e/ou OM requisitantes:
a. as solicitações de créditos para manutenção de câmara frigorífica poderão, neste caso e excepcionalmente, serem remetidas diretamente à Diretoria de Abastecimento;
b. as solicitações deverão ser remetidas via DIEx (e não mais por Msg XXXXX), a fim de que a autoridade responsável assine o documento;
c. a Unidade Gestora e/ou OM deverá fundamentar a solicitação, enviando (OBRIGATORIAMENTE) os dados do básicos do problema, como se segue:
1) o valor resultante de ao menos três orçamentos prévios, em caso de opção pela dispensa de licitação;
2) o valor do termo de homologação de licitação (mesmo no caso de participação extraordinária) com indicativa do item e do licitante ao qual se pretende empenhar;
3) a natureza de despesa;
4) fotos da câmara frigorífica em questão e breve resumo com histórico;
5) fundamentação e justificativa sobre a necessidade de se realizar a manutenção em caráter emergencial, explicando por qual motivo não é uma manutenção preventiva ou, até mesmo uma reforma. A emergência deve ser demonstrada.
6) O valor certo e preciso, sendo o mesmo constante do orçamento ou do termo de homologação, de modo que solicitações sem os devidos documentos, com base em valores estimados, não serão atendidas.
31. deverá se buscar, durante a contratação, a distinção das naturezas de despesa, empenhando-se, separadamente, serviço e material;
32. a provisão do crédito demandado dependerá de disponibilidade orçamentária e do despacho com autorização do Diretor de Abastecimento;
33. Caso haja serviço que possa ser enquadrado com obra ou serviço de engenharia, a OM deverá observar o descrito no DIEx nº 25-VCh/DEC – CIRCULAR, de 11 DEZ 14, devendo,
no documento solicitante do recurso orçamentário, enquadrar as naturezas de despesas para as quais pretende realizar a contração, a fim de facilitar a verificação por esta Diretoria.
34. não será feita a provisão a OM que não possua processo licitatório para o empenho da despesa, ainda que esteja em fase de conclusão;
35. As despesas superiores a R$ 8.000,00 não serão, de imediato, atendidas pela D Abst, pois sua natureza será analisada para verificação do que está determinado no DIEx nº 25- VCh/DEC – CIRCULAR, de 11 DEZ 14.
COL A6 – MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR FINALIDADE
1. Destina-se, exclusivamente, à manutenção dos armazéns de víveres, das câmaras frigoríficas, do LIAB e dos equipamentos de manipulação de carga, bem como à aferição e calibração do instrumental analítico.
ORÇAMENTO
2. O crédito é descentralizado diretamente para os OP, devendo seu emprego ser precedido de um meticuloso planejamento, objeto de verificação pela D Abst por ocasião da viagem de orientação técnica (VOT) e ser fiscalizado pelo Cmdo RM.
3. Valores previstos para Manutenção de Órgão Provedor em 2016:
RM | RM | MÉDIA DO EFETIVO APOIADO | G4 | G3 | COTA DO LIAB (SERÁ ABATIDO DO G3/G4) |
1ª RM | 1º D Sup | 37.049 | R$ 702.018,00 | R$ 702.018,00 | R$ 108.000,00 |
AMAN | 4.630 | R$ 87.730,93 | R$ 87.730,93 | R$ 43.700,00 | |
2ª RM | 21º D Sup | 17.916 | R$ 339.478,92 | R$ 339.478,92 | R$ 51.000,00 |
3ª RM | 3º B Sup | 13.258 | R$ 251.217,43 | R$ 251.217,43 | R$ 56.500,00 |
DSSA | 7.879 | R$ 149.294,17 | R$ 149.294,17 | R$ 40.600,00 | |
DSSM | 12.972 | R$ 245.798,20 | R$ 245.798,20 | R$ 21.800,00 | |
4ª RM | 4º D Sup | 9.622 | R$ 182.321,17 | R$ 182.321,17 | R$ 40.500,00 |
5ª RM | 5º B Sup | 16.800 | R$ 318.332,54 | R$ 318.332,54 | R$ 40.500,00 |
6ª RM | 6º D Sup | 4.958 | R$ 93.946,00 | R$ 93.946,00 | R$ 29.000,00 |
7ª RM | 7º D Sup | 15.152 | R$ 287.105,64 | R$ 287.105,64 | R$ 27.000,00 |
8ª RM | 8º D Sup | 9.162 | R$ 173.604,93 | R$ 173.604,93 | R$ 20.300,00 |
9ª RM | 9º B Sup | 14.319 | R$ 271.321,65 | R$ 271.321,65 | R$ 43.700,00 |
10ª RM | 10º D Sup | 5.965 | R$ 113.027,00 | R$ 113.027,00 | R$ 30.200,00 |
11ª RM | 11º D Sup | 22.308 | R$ 422.700,14 | R$ 422.700,14 | R$ 67.000,00 |
12ª RM | 12º B Sup | 9.922 | R$ 188.005,68 | R$ 188.005,68 | R$ 35.800,00 |
1º B Log Sl | 3.001 | R$ 56.864,05 | R$ 56.864,05 | R$ 17.800,00 | |
16ª Ba Log | 1.086 | R$ 20.577,93 | R$ 20.577,93 | R$ 8.500,00 | |
17ª Ba Log | 5.101 | R$ 96.655,61 | R$ 96.655,61 | R$ 36.500,00 | |
TOTAL | 211.100 | R$ 4.000.000,00 | R$ 4.000.000,00 | R$ 718.400,00 |
4.Para a primeira provisão, serão descontados os valores de restos a pagar inscritos e reinscritos das UG, relativos à data da provisão, tomando por base a proporcionalidade entre o saldo existente e o período original do crédito provido.
5. A D Abst reserva-se o direito e o dever de realocar os valores discriminados no quadro acima, visando atender necessidades especiais de determinado OP, tendo em vista a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que comprometam a normalidade do seu fluxo logístico.
6. O prazo máximo para empenho do recursos orçamentários do COL A6 é 15 NOV 16.
7. Os planos internos, os elementos de despesas e os subelementos de despesas, a serem utilizados para provisões do COL A6 (MNT OP) no ano de 2016, são constantes do Anexo “I” esse Livro.
APLICAÇÃO
8. Qualquer provisão relativa à manutenção dos OP, tanto em grupo 3 quanto em grupo 4, deve, obrigatoriamente, ser empenhada em aquisições e serviços relacionados com a atividade de suprimento Classe I, sob pena de serem enquadras em improbidade, impropriedade ou irregularidade administrativa.
9. Caso haja serviço que possa ser enquadrado como obra ou serviço de engenharia, a OM deverá observar o descrito no DIEx nº 25-VCh/DEC – CIRCULAR, de 11 DEZ 14, devendo, no documento solicitante, enquadrar grupos e elementos para as quais pretende realizar a despesa.
ANEXO – I
Este anexo tem por finalidade corrigir interpretações equivocadas relacionadas às vinculações dos Planos Internos aos Subitens de despesas.
Os Planos Internos e os Subitens de despesas que estão autorizados a atender as atividades de suprimento Classe I estão dispostos abaixo.
PLANOS INTERNOS PARA
Quantitativo de Rancho (QR)
PI | DESCRITOR |
E6SUCOLA1QR | Quantitativo de Rancho (QR) |
E6SUCOLCEQR | Quantitativo de Rancho (QR) em complemento para categorias A e B Comum e Especial |
E6SUCOLUSQR | Quantitativo de Rancho (QR) em complemento para unidades de Saúde |
E6SUEXCA1QR | Quantitativo de Rancho (QR) em complemento extra para situações gerais |
E6SUEXCUSQR | Quantitativo de Rancho (QR) em complemento extra para unidades de Saúde |
E6SUEXCCEQR | Quantitativo de Rancho (QR) em complemento extra para categorias especiais |
E6SUEXCOPQR | Quantitativo de Rancho (QR) em complemento extra para situações de emprego OP |
E6SUCOLA4QR | Quantitativo de Rancho (QR) para alimentação de campanha prevista para ODS signatários do COL |
E6SUEXCA4QR | Quantitativo de Rancho (QR) em complemento extra para alimentação de campanha prevista para os signatários do COL |
E6SUCOLA3RR | Reserva Regional |
E6SUEXCA3RR | Reserva Regional em complemento extra |
E6SUSUNSOLE | Solenidades diversas |
E6SUEXCSOLE | Solenidades de passagem Cmdo, Aniv OM, Armas, Quadros e Serviços |
Subitens de despesa a serem utilizados com os Planos Internos acima nas atividades que envolvem a aquisição de Gêneros do Quantitativo de Rancho (QR), material e serviço para apoio, preparo de alimentos e disponibilização das refeições.
IMPORTANTE: As aquisições por meio dos Planos Internos acima, vinculados aos Subitens abaixo, deverão estar estritamente ligados às atividades do Setor de Aprovisionamento.
PARA O QR APLICAÇÃO EM MATERIAL DE CONSUMO - ND 33.90.30
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
03 | Combustíveis e Lubrificantes p/ Outras Finalidades |
04 | Gás e Outros Materiais Engarrafados |
07 | Gêneros de Alimentação |
08 | Animais para Pesquisa e Abate |
15 | Material p/ Festividades e Homenagens |
19 | Material de Acondicionamento e Embalagem |
21 | Material de Copa e Cozinha |
31 | Sementes, Mudas de Plantas e Insumos |
PARA O QR APLICAÇÃO EM SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - ND 33.90.39
SI | PRESTAÇÃO DE SV |
23 | Festividades e homenagens |
41 | Fornecimento de alimentação |
45 | Serviços de gás |
PLANOS INTERNOS PARA
Quantitativo de Subsistência (QS)
PI | DESCRITOR |
E6SUCOLA2QS | Quantitativo de Subsistência (QS) |
E6SUCOLCEQS | Quantitativo de Subsistência (QS) em complemento para categorias especiais |
E6SUCOLUSQS | Quantitativo de Subsistência (QS) em complemento para unidades de Saúde |
E6SUEXCA2QS | Quantitativo de Subsistência (QS) em complemento extra para situações gerais |
E6SUEXCUSQS | Quantitativo de Subsistência (QS) em complemento extra para unidades de Saúde |
E6SUEXCCEQS | Quantitativo de Subsistência (QS) em complemento extra para categorias A e B comum e especial |
E6SUEXCOPQS | Quantitativo de Subsistência (QS) complemento extra em situações de emprego OP |
IMPORTANTE: As aquisições por meio dos Planos Internos acima, vinculados aos Subitens abaixo, deverão estar estritamente ligados às atividades de aquisição de QS.
Subitem de despesa a serem utilizados com os Planos Internos acima nas atividades que envolvem a aquisição de Gêneros do Quantitativo de Subsistência (QS):
PARA O QS APLICAÇÃO EM MATERIAL DE CONSUMO - ND 33.90.30
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
07 | Gêneros de Alimentação |
PLANOS INTERNOS PARA O
Programa de Auditoria e Segurança Alimentar (PASA)
PI | DESCRITOR |
E6SUCOLA5PA | Programa de Auditoria e Segurança Alimentar (PASA) |
E6SUEXCA5PA | Programa de Auditoria e Segurança Alimentar (PASA) complemento extra |
IMPORTANTE: As aquisições por meio dos Planos Internos acima, vinculados aos Subitens abaixo, deverão estar estritamente ligados às atividades do Setor de Aprovisionamento.
Subitens de despesa a serem utilizados com os Planos Internos acima nas atividades que envolvem o Programa de Auditoria e Segurança Alimentar (PASA):
ALERTO: As aquisições por meio dos Planos Internos acima, vinculados aos Subitens abaixo, deverão estar estritamente ligados às atividades do Setor de Aprovisionamento, evitando-se o superdimensionamento das quantidades adquiridas.
PARA O PASA APLICAÇÃO EM MATERIAL DE CONSUMO - ND 33.90.30
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
19 | Material de Acondicionamento e Embalagem |
20 | Material de Cama, Mesa e Banho |
21 | Material de Copa e Cozinha |
22 | Material de Limpeza e Prod. de Higienização |
23 | Uniformes, Tecidos e Aviamentos |
24 | Material p/ Manutenção de Bens Imóveis/Instalações |
26 | Material Elétrico e Eletrônico |
28 | Material de Proteção e Segurança |
PARA O PASA APLICAÇÃO EM SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - ND
33.90.39
SI | PRESTAÇÃO DE SV |
05 | Serviços técnicos profissionais |
16 | Manutenção e conservação de bens imóveis |
17 | Mnt e conservação de máquinas e equipamentos |
78 | Limpeza e conservação |
82 | Serviços de controle ambiental |
PARA O PASA APLICAÇÃO EM EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ND 44.90.52
SI | MATERIAL PERMANENTE |
04 | Aparelhos de medição e orientação |
12 | Aparelhos e utensílios domésticos |
28 | Máquinas e equipam. de natureza industrial |
30 | Máquinas e equipamentos energéticos |
34 | Máquinas, utensílios e equipamentos diversos |
42 | Mobiliário em geral |
PLANOS INTERNOS PARA
Manutenção de Xxxxx Xxxxxxxx
PI | DESCRITOR |
E6SUCOLA6OP | Manutenção de Órgão Provedor |
E6SUEXCA6OP | Manutenção de Órgão Provedor complemento extra em situações de emprego OP |
IMPORTANTE: As aquisições por meio dos Planos Internos acima, vinculados aos Subitens abaixo, deverão estar estritamente ligados às atividades e às áreas de estocagem dos Órgãos Provedores, evitando-se o superdimensionamento das quantidades adquiridas.
Subitens de despesa a serem utilizados com os Planos Internos acima nas atividades que envolvem a atividade de Manutenção de Órgão Provedor:
PARA MNT OP APLICAÇÃO EM MATERIAL DE CONSUMO - ND 33.90.30
SI | MATERIAIS DE CONSUMO |
11 | Material Químico |
19 | Material de Acondicionamento e Embalagem |
24 | Material p/ Manutenção de Bens Imóveis/Instalações |
25 | Material p/ Manutenção de Bens Móveis |
26 | Material Elétrico e Eletrônico |
28 | Material de Proteção e Segurança |
35 | Material Laboratorial |
39 | Material p/ Manutenção de Veículos |
44 | Material de Sinalização Visual e outros |
PARA MNT OP APLICAÇÃO EM SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - ND
33.90.39
SI | PRESTAÇÃO DE SV |
05 | Serviços técnicos profissionais |
16 | Manutenção e conservação de bens imóveis |
17 | Mnt e conservação de máquinas e equipamentos |
19 | Manutenção e conservação de veículos |
82 | Serviços de controle ambiental |
PARA MNT OP APLICAÇÃO EM EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ND
44.90.52
SI | MATERIAL PERMANENTE |
04 | Aparelhos de medição e orientação |
24 | Equipamento de proteção, segurança e socorro |
28 | Máquinas e equipam. de natureza industrial |
30 | Máquinas e equipamentos energéticos |
42 | Mobiliário em geral |
48 | Veículos diversos |
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
1.Seguindo diretriz do Cmt EB, deverá ser observada a austeridade nos gastos de suprimento Classe I em cerimonial militar.
0.Xx longo do ano, a Diretoria de Abastecimento emitirá Notas de Instrução ou Documentos Internos do Exército (DIEx), criando, modificando ou alterando orientações para os diversos assuntos relativos ao suprimento Classe I.
3.A relação dos planos internos e subelementos de despesas autorizados para o prevista no ANEXO I servirá de base de AUDITORIA QUALITATIVA E QUANTITAVIA dos empenhos com recursos das ações de Classe I.
4.A relação de OM categoria tipo A e B, em guarnições especiais ou comum, tomou por base consulta no portal eletrônico da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentação.
5.Como regra geral, as OM devem ligar-se, sempre, as suas RM de vinculação, por meio de Documento Interno, a fim de que o canal técnico seja preservado. A exceção é feita ao ODG, ODS, C Mil A e Cmdo RM, que poderão solicitar diretamente à D Xxxx.
6.Os créditos orçamentários provenientes das Ações ligadas ao suprimento Classe I devem ser empenhados, sempre, em aquisições e atividades vinculadas ao suprimento Classe I, não sendo admitido emprego nas demais finalidades, sobretudo da vida vegetativa da OM, sob pena de serem enquadras em improbidade, impropriedade ou irregularidade administrativa.
REMONTA E VETERINÁRIA
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO
CONTRATO DE OBJETIVOS LOGÍSTICOS REMONTA E VETERINÁRIA
SUBÍNDICE
COL | CLASSE | ESPECIFICAÇÃO | Pag |
COL RV1 | RV | ALIMENTAÇÃO ANIMAL | 54 |
COL RV2 | MEDICAMENTOS E MEDIDAS PROFILÁTICAS | 56 | |
COL RV3 | FERRAGEAMENTO PARA EQUINOS | 58 | |
COL RV4 | OUTROS | 59 |
COL RV1 – ALIMENTAÇÃO ANIMAL
1. Destina-se à aquisição de ração balanceada equina, feno/alfafa, ração canina, ração para cativeiro e sal mineralizado. Os créditos serão descentralizados no Plano Interno E6RVCOLALI1.
2. O regime alimentar dos equinos e caninos do Exército é publicado anualmente em Aditamento ao Boletim Interno da Diretoria de Abastecimento. Está de acordo com o Art 136, inciso II, do Título IV da Port nº 09-D Log, de 27 de junho de 2002 – Normas Administrativas Relativas ao Suprimento (NARSup).
3. Os valores para lançamento no Contrato de Objetivos Logísticos visam atender às Organizações Militares com efetivos de animais autorizados em Portaria publicada anualmente pelo Estado-Maior do Exército (EME).
4. Memória de cálculo da alimentação (mensal)
ANIMAIS | TIPO | CÁLCULO |
EQUINOS | RAÇÃO EQUINA | Nr de animais x 5 Kg ao dia x 30 dias x Valor Kg Rç |
FENO | Nr de animais x 4 Kg ao dia x 30 dias x Valor Kg Feno | |
SAL MINERAL | Nr de animais x 0,05 Kg ao dia x 30 dias x Valor Kg Rç | |
CANINOS | RAÇÃO CANINA | Nr de animais x 1 Kg ao dia x 30 dias x Valor Kg Rç |
ZOOLÓGICO | DIVERSOS | 190.000,00 - CIGS (Anual) |
5. O planejamento realizado atende o período de 12 meses, podendo sofrer modificações, dependendo dos valores liberados para o ano (Lei Orçamentária Anual).
6. Valores previstos
RM | COL RV1 | |
PLANO INTERNO: E6RVCOLALI1 | ||
EFETIVO | VALORES | |
1ª | 390 | R$ 2.017.262,70 |
2ª | 58 | R$ 162.315,00 |
3ª | 994 | R$ 1.513.207,08 |
4ª | 23 | R$ 70.695,00 |
5ª | 22 | R$ 63.360,00 |
6ª | 10 | R$ 28.800,00 |
7ª | 20 | R$ 54.504,00 |
8ª | 14 | R$ 40.320,00 |
9ª | 110 | R$ 320.895,00 |
10ª | 3 | R$ 8.640,00 |
11ª | 386 | R$ 2.215.965,60 |
12ª | 13 | R$ 37.440,00 |
DECEx | 289 | R$ 1.520.513,20 |
SOMA | 2.332 | R$ 8.053.917,58 |
COL RV2 – MEDICAMENTOS E MEDIDAS PROFILÁTICAS
1. Destina-se à aquisição de medicamentos, vacinas e vermífugos para equinos, caninos, animais do zoológico do CIGS e bubalinos do CIGS, 2º BIS, 5º BIS e do 8º BIS. Os créditos serão descentralizados no Plano Interno E6RVCOLMTO2.
2. O calendário de medidas profiláticas é aprovado e publicado anualmente em Aditamento ao Boletim Interno da Diretoria de Abastecimento. Está amparado no Art. 4º, do Cap I, do Título II, da Port nº 036-DGS, de 16 de Dezembro de 1999 – Instruções Reguladoras das Atividades de Remonta e Veterinária, em Tempo de Paz
– (IR 70-19)
3. Os valores para lançamento no Contrato de Objetivos Logísticos visam atender às Organizações Militares com efetivos de animais autorizados em Portaria publicada anualmente pelo Estado-Maior do Exército (EME).
4. Memória de cálculo de medicamentos e medidas profiláticas:
ANIMAIS | TIPO | CÁLCULO |
EQUINOS | MEDICAMENTOS | Ef x R$ 40,00 (mensal) |
VACINAS | Ef x R$ 151,00 (soma anual das vacinas) | |
VERMÍFUGOS | Ef x 4 aplicações x R$ 25,00 (anual) | |
CANINOS | MEDICAMENTOS | Ef x R$ 30,00 (mensal) |
VACINAS | Ef x R$ 259,00 (soma anual das vacinas) | |
VERMÍFUGOS | Ef x 3 aplicações x R$ 25,00 (anual) | |
ZOOLÓGICO | MEDCTOS, VERMÍFUGOS E VACINAS | 60.000,00 – CIGS (anual) |
BUBALINOS | MEDCTOS, VERMÍFUGOS E VACINAS | R$ 3.000,00 (CIGS); R$ 5.000,00 (2º BIS); R$ 4.000,00 (5º BIS) e R$ 4.000.00 (8º BIS) |
5. O planejamento realizado atende o período de 12 meses, podendo sofrer modificações, dependendo dos valores liberados para o ano (Lei Orçamentária Anual).
6. Valores previstos
RM | COL RV2 | |
PLANO INTERNO: E6RVCOLMTO2 | ||
EFETIVO | VALORES | |
1ª | 261 | R$ 185.760,00 |
2ª | 58 | R$ 40.511,00 |
3ª | 1.038 | R$ 756.151,00 |
4ª | 18 | R$ 12.714,00 |
5ª | 22 | R$ 15.268,00 |
6ª | 10 | R$ 6.940,00 |
7ª | 20 | R$ 14.176,00 |
8ª | 14 | R$ 14.716,00 |
9ª | 110 | R$ 79.707,00 |
10ª | 3 | R$ 2.082,00 |
11ª | 386 | R$ 279.650,00 |
12ª | 13 | R$ 17.022,00 |
DECEx | 394 | R$ 350.163,00 |
SOMA | 2.282 | R$ 1.774.860,00 |
COL RV3 – FERRAGEAMENTO PARA EQUINOS
1. Destina-se à aquisição de ferraduras, cravos e gás liquefeito a ser utilizado pelos equinos das Organizações Militares apoiadas. Os créditos serão descentralizados no Plano Interno E6RVCOLFER3.
2. Os valores para lançamento no Contrato de Objetivos Logísticos visam atender às Organizações Militares com efetivos de animais autorizados em Portaria publicada anualmente pelo Estado-Maior do Exército (EME).
3. Memória de cálculo de medicamentos e medidas profiláticas:
ANIMAIS | CÁLCULO |
EQUINOS | Ef x R$ 40,00 (Mensal) |
4. O planejamento realizado atende ao período de 12 meses, podendo sofrer modificações, dependendo dos valores liberados para o ano (Lei Orçamentária Anual).
5. Valores previstos:
RM | COL RV3 | |
PLANO INTERNO: E6RVCOLFER3 | ||
EFETIVO | VALORES | |
1ª | 174 | R$ 83.520,00 |
2ª | 7 | R$ 3.360,00 |
3ª | 372 | R$ 178.560,00 |
4ª | 6 | R$ 2.880,00 |
5ª | - | - |
6ª | - | - |
7ª | 8 | R$ 3.840,00 |
8ª | - | - |
9ª | 81 | R$ 38.880,00 |
10ª | - | - |
11ª | 314 | R$ 150.720,00 |
12ª | - | - |
DECEx | 371 | R$ 178.080,00 |
SOMA | 1.333 | R$ 639.840,00 |
COL RV4 - OUTROS
1. Destina-se à aquisição de equipamentos de medicina veterinária, manutenção de máquinas, equipamentos agrícolas, canis, pavilhões de baias, farmácias, estrumeiras, pastagens, áreas de contenção de animais, aquisição de insumos para plantio e gerenciamento do Programa de Autossuficiência da Coudelaria de Rincão. Os recursos para atendimento ao COL RV4 são provenientes do Plano Interno E6RVCOLOUT4.
2. Tendo em vista a perspectiva de que o ano de 2016 será de restrições orçamentárias, com previsão de cortes e/ou contingenciamento nos valores inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e considerando a tendência natural de aumento de preços dos insumos de alimentação, os quais serão atendidos com recursos do COL RV1, os valores para atendimento no COL RV4 (Outros) serão limitados e restritos à aquisição de material permanente (ND 52).
Em 2016 a Seção de Gestão Logística de Remonta e Veterinária zelará, prioritariamente, pelo atendimento aos animais nos itens de alimentação (COL RV1) e assistência veterinária (COL RV2 e COL RV3).
3. Valores previstos:
RM | COL RV4 | |
PLANO INTERNO: E6RVCOLOUT4 | ||
VALORES | ND | |
1ª | R$ 20.000,00 | 44.90.52 |
3ª | R$ 20.000,00 | |
9ª | R$ 20.000,00 | |
11ª | R$ 20.000,00 | |
DECEx | R$ 20.000,00 | |
SOMA | R$ 100.000,00 |
CLASSE II
"A FARDA NÃO É UMA VESTE, QUE SE DESPE COM FACILIDADE E ATÉ COM INDIFERENÇA, MAS UMA OUTRA PELE, QUE ADERE À PRÓPRIA ALMA, IRREVERSIVELMENTE PARA SEMPRE"
(Vade-Mécum de Cerimonial Militar do Exército - Valores, Deveres e Ética Militares (VM 10) - 1ª Edição 2002)
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO
CONTRATO DE OBJETIVOS LOGÍSTICOS
COL | CLASSE | ESPECIFICAÇÃO | Pag |
COL F1 | II | UNIFORMES ESCOLARES | 62 |
COL F2 | UNIFORMES HISTÓRICOS | 63 | |
COL F3 | UNIFORMES ESPECIAIS | 64 | |
COL F4 | BANDEIRAS, INSÍGNIAS E DISTINTIVOS | 65 | |
COL E1 | MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR | 66 | |
COL E2 | FICHA MODELO 20 – GND 4 | 67 | |
COL E3 | MANUTENÇÃO DE SUPRIMENTO CLASSE II | 70 | |
COL E4 | INSTRUMENTOS MUSICAIS | 71 | |
COL E5 | MATERIAL AEROTERRESTRE | 72 | |
COL E6 | MATERIAL DE MONTANHA | 73 |
Classe II SUBÍNDICE
COL F1 - UNIFORMES ESCOLARES
1. Trata-se do Contrato de Objetivo Logístico firmado com o DECEx, no GND III (ED
30 ou 39), no PI E6MICOLUESC, visando a aquisição, confecção e manutenção dos uniformes e demais itens que compõem os diversos tipos de fardamentos escolares previstos no Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) e nas Instruções Reguladoras para Distribuição de Fardamento (IRDF/ IR 70-04).
2. Está de acordo com o Anexo “F” do RUE e com os Anexos “I”, “J”, e “M” das Instruções Reguladoras para Distribuição do Fardamento (IRDF / IR 70-04).
3. Caberá ao DECEx priorizar, de acordo com o crédito previsto, o valor a ser descentralizado para cada EE, CPOR, NPOR e OMCT.
4. O crédito será descentralizado diretamente para os EE, CPOR, NPOR e OMCT, de acordo com a prioridade estabelecida pelo DECEx no SISCOL 2016, dentro do teto disponibilizado pela Lei Orçamentaria Anual (LOA).
5. O crédito descentralizado neste COL não deve ser utilizado para aquisição ou confecção de uniformes ou peças de fardamento adquiridos centralizadamente pelo COLOG e distribuídos nos PRDF das Regiões Militares, salvo autorização específica da Diretoria de Abastecimento.
6. Crédito previsto:
ESTABELECIMENTO DE ENSINO | ED 30 ou 39 |
AMAN | R$ 2.443.139,40 |
EsPCEx | R$ 824.797,96 |
EsSLog | R$ 52.020,98 |
1º GAAAe | R$ 553.100,00 |
4º GAC | R$ 126.941,66 |
TOTAL | R$ 4.000.000,00 |
COL F2 - UNIFORMES HISTÓRICOS
1. Trata-se de Contrato de Objetivo Logístico firmado com as Regiões Militares, no GND III (ED 30 ou 39), no PI E6MICOLUHIS, visando a aquisição, confecção e manutenção dos uniformes históricos e seus componentes, das unidades previamente definidas no Anexo “G” do RUE e Anexo “N” às IRDF.
2. O crédito será descentralizado diretamente para as Organizações Militares (OM), de acordo com a prioridade estabelecida pela RM no SISCOL 2016, dentro do teto disponibilizado pela LOA.
3. Crédito previsto:
RM | OM | ED 30 ou 39 |
1ª | - 1º BG - Batalhão do Imperador - 2º RCG - Regimento Andrade Neves - Bia Cmdo CCFEx – FSJ e Bia Cmdo CEP/Forte Duque de Caixas - MHEx/Bia Cmdo Forte Copacabana - 2º BI Mtz – Regimento Avaí (Batalhão Suez) | R$ 50.000,00 |
2ª | - 2º GAC AP – Regimento Deodoro | R$ 5.000,00 |
3ª | - 3º RCG - Regimento Osório - 3º GAC AP - Regimento Mallet - 27º GAC - Grupo Monte Caseros | R$ 27.000,00 |
4ª | - EsSA – Uniforme Histórico da Escola de Sargentos das Armas | R$ 10.000,00 |
5ª | - 62º BI - Btl Xxxxxxxxx xx Xxxx x Xxxxx - 63º BI - Btl Xxxxxxxx Xxxxxxx - Xxx Art - Marechal Luz | R$ 8.000,00 |
6ª | - Guarnições das Fortificações Históricas de Salvador: Forte São Paulo e Forte São Pedro | R$ 0,00 |
9ª | - Forte Coimbra | R$ 0,00 |
11ª | - BGP - Batalhão da Guarda Presidencial - 1º RCG - Dragões da Independência - 32º GAC - Baterias de Cerimonial do Grupo D. Xxxxx X | R$ 700.000,00 |
TOTAL | R$ 800.000,00 |
COL F3 - UNIFORMES ESPECIAIS
1. Trata-se do Contrato de Objetivo Logístico firmado com as Regiões Militares, no GND III (ED 30 ou 39), no PI E6MICOLUESP, visando a aquisição, confecção e manutenção de uniformes especiais das OM, conforme o Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) e Instruções Reguladoras para Distribuição de Fardamento (IRDF).
2. São considerados uniformes especiais, cobertos por este COL: uniforme de guarda, uniforme de Polícia do Exército, uniforme de motociclista, uniforme de caatinga, uniforme de rancho, uniforme de taifeiro, uniforme de motorista/segurança (quando previsto) e uniforme de saúde masculino A e B. Conforme o Anexo ”A” do RUE e com os Anexos “C”, “D”,”E”, e “G” às IRDF.
3. O crédito será descentralizado diretamente para as OM, de acordo com a prioridade estabelecida pela RM no SISCOL 2016, dentro do teto disponibilizado pela LOA.
4. Crédito previsto:
RM | ED 30 ou 39 |
1ª | R$ 85.000,00 |
2ª | R$ 125.000,00 |
3ª | R$ 30.000,00 |
4ª | R$ 30.000,00 |
5ª | R$ 40.000,00 |
6ª | R$ 130.000,00 |
7ª | R$ 250.000,00 |
8ª | R$ 40.000,00 |
9ª | R$ 60.000,00 |
10ª | R$ 30.000,00 |
11ª | R$ 500.000,00 |
12ª | R$ 50.000,00 |
B Ap Log Ex | R$ 30.000,00 |
TOTAL | R$ 1.400.000,00 |
COL F4 - BANDEIRAS, INSÍGNIAS E DISTINTIVOS
1. Trata-se do Contrato de Objetivo Logístico firmado com as Regiões Militares, no GND III (ED 30 ou 39), no PI E6MICOLBIDS, visando atender à aquisição ou confecção de bandeiras, insígnias, distintivos e itens de identificação individual.
2. Com relação às Bandeiras, cabe ressaltar:
a. são passíveis de aquisição com este COL: a Bandeira Nacional do mastro e da Guarda Bandeira (incluso seus acessórios), as Bandeiras-Insígnias (incluso as miniaturas de Vtr oficial), os Distintivos e os Estandartes (incluso seus acessórios); e
b. visa atender ao que prescreve o Vade-Mécum de Cerimonial Militar da SGEx e o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas (Portaria Normativa nº 660/MD, de 19 Maio 2009, e nº 849/MD, de 4 Abr 2013), no seu Cap VII, Art 92 a 98.
3. Com relação às insígnias e distintivos (itens de fardamento), cabe ressaltar:
a. as insígnias passíveis de aquisição com este COL são as previstas no Regulamento de Uniformes do Exército (RUE – R124), Cap IV, art. 51, 52, 53, 54 e 55, para militares de graduação inferior a 3º Sgt;
b. os distintivos são os previstos no RUE (R-124), Cap V, para militares de graduação inferior a 3º Sgt; e
c. tem previsão de duração de 2 anos;
4. O crédito será descentralizado para a RM ou OM por ela designada, de acordo com os lançamentos aprovados no SISCOL 2016, até o teto disponibilizado pela LOA.
5. Crédito previsto:
RM | ED 30 ou 39 |
1ª | R$ 70.000,00 |
2ª | R$ 150.000,00 |
3ª | R$ 60.000,00 |
4ª | R$ 40.000,00 |
5ª | R$ 30.000,00 |
6ª | R$ 30.000,00 |
7ª | R$ 65.000,00 |
8ª | R$ 40.000,00 |
9ª | R$ 55.000,00 |
10ª | R$ 35.000,00 |
11ª | R$ 130.000,00 |
12ª | R$ 62.000,00 |
B Ap Log Ex | R$ 33.000,00 |
TOTAL | R$ 800.000,00 |
COL E1 - MANUTENÇÃO DE ÓRGÃO PROVEDOR
1. Trata-se de Contrato de Objetivos Logísticos firmado com as Regiões Militares, no GND III (ED 30 ou 39) e GND IV (ED 52), no PI E6MICOLMNOP, para aquisição de material permanente, de consumo ou contratação de serviços, visando a manutenção e o bom funcionamento do(s) depósito(s) de Sup Cl II ou outras instalações destinadas à estocagem ou controle do referido suprimento.
2. Estão inclusos os serviços de manutenção de depósitos, desde que visem à melhoria da guarda e conservação do suprimento (segurança, acondicionamento e manejo).
3. Obras de construção, reparação e recuperação devem ser atendidas, exclusivamente, com recursos do DEC, por intermédio do Sistema OPUS.
4. O crédito será descentralizado diretamente aos OP (B Sup/D Sup e Ba Log), Ba Ap Log Ex e B DoMPSA, conforme os lançamentos aprovados no SISCOL 2016 e o teto disponibilizado pela LOA.
5. Crédito previsto:
OP | ED 30 ou 39 | ED 52 |
1º D Sup | R$ 150.000,00 | R$ 10.000,00 |
21º D Sup | R$ 45.000,00 | R$ 36.000,00 |
3º B Sup | R$ 38.000,00 | R$ 40.000,00 |
4º D Sup | R$ 95.000,00 | R$ 2.000,00 |
5º B Sup | R$ 5.000,00 | R$ 55.000,00 |
6º D Sup | R$ 78.000,00 | R$ 0,00 |
7º D Sup | R$ 30.000,00 | R$ 0,00 |
8º D Sup | R$ 38.000,00 | R$ 75.000,00 |
9º B Sup | R$ 100.000,00 | R$ 0,00 |
10º D Sup | R$ 25.000,00 | R$ 105.000,00 |
11º D Sup | R$ 85.000,00 | R$ 185.000,00 |
12º B Sup | R$ 10.000,00 | R$ 30.000,00 |
16ª Ba Log | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
17ª Ba Log | R$ 5.000,00 | R$ 27.000,00 |
Ba Ap Log Ex | R$ 84.000,00 | R$ 0,00 |
B DoMPSA | R$ 7.000,00 | R$ 430.000,00 |
TOTAL | R$ 800.000,00 | R$ 1.000.000,00 |
COL E2 - FICHA MODELO 20
1. Trata-se do Contrato de Objetivo Logístico firmado com as Regiões Militares, no GND IV (ED 52), no PI E6MICOLFM20, para aquisição de material permanente, de acordo com a Ficha Modelo 20, de itens de competência desta Diretoria, após a consolidação das Fichas Modelo 18.
2. O crédito será descentralizado diretamente para as OM, de acordo com a prioridade estabelecida pela Região Militar no SISCOL 2016, dentro do teto disponibilizado pela LOA.
3. Crédito previsto:
RM | ED 52 |
1ª | R$ 230.000,00 |
2ª | R$ 210.000,00 |
3ª | R$ 120.000,00 |
4ª | R$ 150.000,00 |
5ª | R$ 170.000,00 |
6ª | R$ 170.000,00 |
7ª | R$ 130.000,00 |
8ª | R$ 300.000,00 |
9ª | R$ 230.000,00 |
10ª | R$ 130.000,00 |
11ª | R$ 530.000,00 |
12ª | R$ 310.000,00 |
Ba Ap Log Ex | R$ 120.000,00 |
TOTAL | R$ 2.800.000,00 |
4. Itens contemplados:
a.Equipamentos e Sistemas para Manutenção de OM:
1) LAVADORA DE ALTA PRESSÃO PARA PISO;
2) ROÇADEIRAS;
3) EQUIPAMENTOS DE CARPINTARIA E MARCENARIA; e
4) OUTROS.
b. Contentores de Resíduos:
1) CONTENTOR DE LIXO COM PEDAL;
2) DEPÓSITO PARA LIXO (100 LITROS) EM PVC COM TAMPA E RODAS; e
3) SIMILARES.
c. Equipamentos para Apoio e Movimentação de Cargas:
1) CARRO COLETOR DE DETRITO NÃO ORGÂNICO COM PEDAL;
2) CARRO PLATAFORMA;
3) CARRO COM PRATELEIRA;
4) ESTEIRAS;
5) EMPILHADEIRAS; e
6) ETC.
d. Equipamento de Aeração/Exaustão do Ambiente:
1) APARELHOS DE VENTILAÇÃO E REFRIGERAÇÃO;
2) EXAUSTOR; e
3) OUTROS.
e. Mobiliário em Geral (exceto Serviço de Aprovisionamento – Classe I)
1) MESAS E CADEIRAS DE ESCRITÓRIO; e
2) SIMILARES.
f. Materiais de Combate a Incêndio
1) EXTINTOR DE INCÊNDIO PREDIAL.
g. Material de GLO (apenas OM PE e Gda)
1) CONES DE SINALIZAÇÃO;
2) ALGEMAS;
3) BARREIRA PLÁSTICA e FURA PNEUS;
4) BALIZADOR FIXO CILÍNDRICO;
5) PLACAS DE SINALIZAÇÃO;
6) SEPARADOR DE FLUXO/ORGANIZADOR DE FILA;
7) OUTROS EQUIPAMENTOS PARA EMPREGO EM PBCE/PSE;
COL E3 - MANUTENÇÃO DE SUPRIMENTO CLASSE II
1. Trata-se de Contrato de Objetivos Logísticos firmado com as Regiões Militares, no GND III (ED 30 e 39), no PI E6MICOLMNSU, visando atender aos Programas Internos de Trabalho (PIT) dos Parques Regionais de Manutenção, Batalhões Logísticos, Batalhão DoMPSA e, eventualmente, dos Arsenais de Guerra, nas aquisições de insumos e contratação de serviços para manutenir equipamentos individuais, material de estacionamento e de alojamento, de acordo com as Port nº 73 e 74 (Bol Res, de 31 Out 2002).
2. O crédito deste COL não pode ser aplicado na fabricação do sup Cl II. O COLOG/D Abst realiza as aquisições seguindo normas técnicas de padronização, qualidade e aplicabilidade.
3. O crédito será descentralizado diretamente para as OM de Mnt (Pq R Mnt, B Log e Ars G), de acordo com os lançamentos aprovados no SISCOL 2016, até o teto disponibilizado pela LOA.
4. Crédito previsto:
RM | ED 30 ou 39 |
1ª | R$ 75.000,00 |
2ª | R$ 5.000,00 |
3ª | R$ 100.000,00 |
4ª | R$ 10.000,00 |
5ª | R$ 110.000,00 |
6ª | R$ 35.000,00 |
7ª | R$ 15.000,00 |
8ª | R$ 55.000,00 |
9ª | R$ 42.000,00 |
10ª | R$ 15.000,00 |
11ª | R$ 5.000,00 |
12ª | R$ 33.000,00 |
TOTAL | R$ 500.000,00 |
COL E4 – INSTRUMENTOS MÚSICAIS
1. Trata-se de Contrato de Objetivos Logísticos firmado com as Regiões Militares, no GND III (ED 30 e 39) e GND IV (ED 52), no PI E6MICOLINMU, para a aquisição de instrumentos, como também peças, acessórios e sobressalentes para sua manutenção para as Bandas de Música e Fanfarras, previstas na Port nº 013-EME/Res, de 27 Jun 11.
2. O crédito será descentralizado diretamente para a OM detentora do material, de acordo com os lançamentos aprovados no SISCOL 2016 e a categoria de cada banda ou fanfarra, até o teto disponibilizado pela LOA. Para o estabelecimento das prioridades, as RM deverão observar o montante de recursos descentralizados no exercício de 2015, com a finalidade de contemplar as OM que não receberam recursos naquele ano.
3. Crédito previsto:
RM | ED 30 ou 39 | ED 52 |
1ª | R$ 60.000,00 | R$ 58.000,00 |
2ª | R$ 15.000,00 | R$ 52.000,00 |
3ª | R$ 8.000,00 | R$ 58.000,00 |
4ª | R$ 10.000,00 | R$ 85.000,00 |
5ª | R$ 5.000,00 | R$ 45.000,00 |
6ª | R$ 1.000,00 | R$ 5.000,00 |
7ª | R$ 4.000,00 | R$ 60.000,00 |
8ª | R$ 4.500,00 | R$ 48.000,00 |
9ª | R$ 6.000,00 | R$ 60.000,00 |
10ª | R$ 500,00 | R$ 15.000,00 |
11ª | R$ 13.000,00 | R$ 57.000,00 |
12ª | R$ 23.000,00 | R$ 57.000,00 |
TOTAL | R$ 150.000,00 | R$ 600.000,00 |
COL E5 - MATERIAL AEROTERRESTRE
1. Trata-se de Contrato de Objetivos Logísticos firmado com a 1ª Região Militar, no GND III (ED 30 e 39) e GND IV (ED 52), no PI E6MICOLMAET, para a aquisição de material aeroterrestre permanente e de consumo, bem como insumos ou contratação de serviço para a sua manutenção.
2. O crédito será descentralizado diretamente à Bda Inf Pqdt/B DoMPSA que é a responsável pelo planejamento, aquisição e distribuição do material entre as OM paraquedistas (Bda Inf Pqdt, COpEsp e 3ª Cia FEsp), de acordo com os lançamentos aprovados no SISCOL 2016, até o teto disponibilizado pela LOA.
3. Crédito previsto:
1ªRM | ED 30 ou 39 | ED 52 |
B DoMPSA | R$ 100.000,00 | R$ 600.000,00 |
TOTAL | R$ 100.000,00 | R$ 600.000,00 |
COL E6 - MATERIAL DE MONTANHA
1. Trata-se de Contrato de Objetivos Logísticos firmado com as Regiões Militares, no GND III (ED 30 e 39) e GND IV (ED 52), no PI E6MICOLMMTH, para a aquisição de material permanente e de consumo, bem como insumos ou contratação de serviço para a manutenção ou reparo do material montanha.
2. A Diretoria descentralizará crédito diretamente para as OM indicadas e priorizadas, de acordo com os lançamentos aprovados pelas Regiões Militares no SISCOL 2016, até o teto disponibilizado pela LOA.
3. Crédito previsto:
RM | ED 30 ou 39 | ED 52 |
4ª | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
TOTAL | R$ 50.000,00 | R$ 50.000,00 |
CLASSE III
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO
CONTRATO DE OBJETIVOS LOGÍSTICOS (COL)
Classe III SUBÍNDICE
COL | CLASSE | ESPECIFICAÇÃO | Pág |
COL C1 | III | COMBUSTÍVEL OPERACIONAL – COLOG e COTER | 76 |
COL C2 | COMBUSTÍVEL ADMINISTRATIVO – COLOG e OC | 77 | |
COL C3 | COMBUSTÍVEL DE ENSINO – COLOG e DECEX | 80 | |
COL C4 | COMBUSTÍVEL DE INTELIGÊNCIA – COLOG e CIE | 81 | |
COL C5 | COMBUSTÍVEL DE MNT VTR BLD – D ABST e D MAT | 82 | |
COL C6 | COMBUSTÍVEL DE TRANSPORTE – D ABST e GPG | 83 | |
COL C7 | QUADRO-RESUMO DE DISTRIBUIÇÃO – EM LITROS | 84 | |
COL C8 | QUADRO-RESUMO DE DISTRIBUIÇÃO – EM R$ | 85 |
COL C1 – COMBUSTÍVEL OPERACIONAL – COLOG e COTER
1. O contrato C1 estabelece uma previsão de quantidade de combustível operacional, gasolina e óleo diesel, a ser fornecida no ano de 2016, em cotas quadrimestrais, pelo Comando Logístico ao COTER.
2. O combustível será fornecido, da seguinte maneira:
a. 2ª quinzena Dez de A-1: combustível para o 1º quadrimestre de A (Jan/Abr);
b. 2ª quinzena Abr de A: combustível para o 2º quadrimestre de A (Mai/Ago);
c. 2ª quinzena Ago de A: combustível para o 3º quadrimestre de A (Set/Dez); e
d. 2ª quinzena Dez de A: combustível para o 1º quadrimestre de A+1 (Jan/Abr).
Saldo remanescente de 2015 Cota de Combustível Operacional- COTER | |
Combustível | TOTAL |
Gasolina Comum | 894.010 |
Óleo Diesel | 1.422.880 |
Distribuição do COL da Cota de Combustível Operacional-COTER 2016 | ||||
Combustível | 1º QUADR | 2º QUADR | 3º QUADRI | PREV TOTAL |
Gasolina Comum | 57.500 | 225.000 | 159.000 | 441.500 |
Óleo Diesel | 625.000 | 1.039.000 | 979.000 | 2.643.000 |
TOTAL DA Cota de Combustível Operacional-COTER 2016 | |
Combustível | PREV TOTAL |
Gasolina Comum | 1.335.510 |
Óleo Diesel | 4.065.880 |
COL C2 – COMBUSTÍVEL ADMINISTRATIVO – COLOG e OC
1. O contrato C2 estabelece uma previsão da quantidade de combustível administrativo, gasolina e óleo diesel, a ser fornecida no ano de 2016, em cotas quadrimestrais, pelo Comando Logístico aos Órgãos Coordenadores (OC).
2. O combustível é fornecido diretamente aos Órgãos Coordenadores (OC), da seguinte maneira:
a. 2ª quinzena Dez de A-1: combustível para o 1º quadrimestre de A (Jan/Abr);
b. 2ª quinzena Abr de A: combustível para o 2º quadrimestre de A (Mai/Ago);
c. 2ª quinzena Ago de A: combustível para o 3º quadrimestre de A (Set/Dez); e
d. 2ª quinzena Dez de A: combustível para o 1º quadrimestre de A+1 (Jan/Abr).
3. O OC deverá encaminhar ao COLOG/D Abst as necessidades extraordinárias de combustível complementar.
Distribuição da Cota de Combustível Administrativo/RM | |||||
RM | OC | GASOLINA | |||
1º QUADR | 2º QUADR | 3º QUADR | TOTAL | ||
1ª RM | CML | 25.000 | 25.000 | 15.000 | 65.000 |
1ª RM | 40.000 | 55.000 | 45.000 | 140.000 | |
1ª DE | 40.000 | 60.000 | 60.000 | 160.000 | |
BDA INF PQDT | 10.000 | 15.000 | 15.000 | 40.000 | |
Total | 115.000 | 155.000 | 135.000 | 405.000 | |
2ª RM | 2ª RM | 30.000 | 45.000 | 40.000 | 115.000 |
Total | 30.000 | 45.000 | 40.000 | 115.000 | |
3º Gpt Log | CMS | 15.000 | 20.000 | 20.000 | 55.000 |
3º Gpt Log | 40.000 | 55.000 | 50.000 | 145.000 | |
3ª DE | 50.000 | 60.000 | 55.000 | 165.000 | |
Total | 105.000 | 135.000 | 125.000 | 365.000 | |
4ª RM | 4ª BDA INF L (MTH) | 10.000 | 15.000 | 10.000 | 35.000 |
4ª RM | 10.000 | 15.000 | 15.000 | 40.000 | |
Total | 20.000 | 30.000 | 25.000 | 75.000 | |
5ª RM | 5ª RM/DE | 30.000 | 40.000 | 35.000 | 105.000 |
Total | 30.000 | 40.000 | 35.000 | 105.000 | |
6ª RM | 6ª RM | 15.000 | 20.000 | 20.000 | 55.000 |
Total | 15.000 | 20.000 | 20.000 | 55.000 | |
7ª RM | CMNE | 5.000 | 10.000 | 5.000 | 20.000 |
7ª RM/DE | 30.000 | 35.000 | 30.000 | 95.000 | |
Total | 35.000 | 45.000 | 35.000 | 115.000 | |
8ª RM | 8ª RM | 45.000 | 50.000 | 50.000 | 145.000 |
Total | 45.000 | 50.000 | 50.000 | 145.000 | |
9º Gpt Log | 9º Gpt Log | 40.000 | 55.000 | 55.000 | 150.000 |
Total | 40.000 | 55.000 | 55.000 | 150.000 | |
10ª RM | 10ª RM | 10.000 | 15.000 | 10.000 | 35.000 |
Total | 10.000 | 15.000 | 10.000 | 35.000 | |
11ª RM | 11ª RM | 200.000 | 200.000 | 200.000 | 600.000 |
3ª Bda Inf Mtz | 5.000 | 10.000 | 10.000 | 25.000 | |
Cmdo Op Esp | 5.000 | 5.000 | 5.000 | 15.000 | |
Total | 210.000 | 215.000 | 215.000 | 640.000 | |
12ª RM | 12ª RM | 50.000 | 60.000 | 55.000 | 165.000 |
1ª Bda Inf Sl | 5.000 | 10.000 | 10.000 | 25.000 | |
17ª Bda Inf Sl | 10.000 | 15.000 | 15.000 | 40.000 | |
Total | 65.000 | 85.000 | 80.000 | 230.000 | |
TOTAL GERAL | 720.000 | 890.000 | 825.000 | 2.435.000 |
Distribuição da Cota de Combustível Administrativo/RM | |||||
RM | OC | ÓLEO DIESEL | |||
1º QUADR | 2º QUADR | 3º QUADR | PREV TOTAL | ||
1ª RM | CML | 25.000 | 30.000 | 25.000 | 80.000 |
1ª RM | 110.000 | 115.000 | 110.000 | 335.000 | |
1ª DE | 135.000 | 145.000 | 145.000 | 425.000 | |
BDA INF PQDT | 45.000 | 50.000 | 40.000 | 135.000 | |
Total | 315.000 | 340.000 | 320.000 | 975.000 | |
2ª RM | 2ª RM | 80.000 | 100.000 | 90.000 | 270.000 |
Total | 80.000 | 100.000 | 90.000 | 270.000 | |
3º Gpt Log | CMS | 20.000 | 30.000 | 25.000 | 75.000 |
3º Gpt Log | 80.000 | 90.000 | 85.000 | 255.000 | |
3ª DE | 120.000 | 140.000 | 130.000 | 390.000 | |
Total | 220.000 | 260.000 | 240.000 | 720.000 | |
4ª RM | 4ª BDA INF L (MTH) | 15.000 | 20.000 | 20.000 | 55.000 |
4ª RM | 20.000 | 30.000 | 25.000 | 75.000 | |
Total | 35.000 | 50.000 | 45.000 | 130.000 | |
5ª RM | 5ª RM/DE | 100.000 | 120.000 | 110.000 | 330.000 |
Total | 100.000 | 120.000 | 110.000 | 330.000 | |
6ª RM | 6ª RM | 35.000 | 45.000 | 40.000 | 120.000 |
Total | 35.000 | 45.000 | 40.000 | 120.000 | |
7ª RM | CMNE | 10.000 | 15.000 | 15.000 | 40.000 |
7ª RM/DE | 105.000 | 115.000 | 115.000 | 335.000 | |
Total | 115.000 | 130.000 | 130.000 | 375.000 | |
8ª RM | 8ª RM | 130.000 | 150.000 | 150.000 | 430.000 |
Total | 130.000 | 150.000 | 150.000 | 430.000 | |
9º Gpt Log | 9º Gpt Log | 100.000 | 150.000 | 150.000 | 400.000 |
Total | 100.000 | 150.000 | 150.000 | 400.000 | |
10ª RM | 10ª RM | 30.000 | 40.000 | 35.000 | 105.000 |
Total | 30.000 | 40.000 | 35.000 | 105.000 | |
11ª RM | 11ª RM | 140.000 | 165.000 | 145.000 | 450.000 |
3ª BDA INF MTZ | 30.000 | 40.000 | 35.000 | 105.000 | |
CMDO OP ESP | 15.000 | 15.000 | 15.000 | 45.000 | |
Total | 185.000 | 220.000 | 195.000 | 600.000 | |
12ª RM | 12ª RM | 150.000 | 200.000 | 200.000 | 550.000 |
BDA INF SL | 20.000 | 40.000 | 40.000 | 100.000 | |
BDA INF SL | 40.000 | 50.000 | 50.000 | 140.000 | |
Total | 210.000 | 290.000 | 290.000 | 790.000 | |
TOTAL GERAL | 1.555.000 | 1.895.000 | 1.795.000 | 5.245.000 |
COL C3 – COMBUSTÍVEL DE ENSINO – COLOG e DECEx
1. O contrato C3 estabelece uma previsão da quantidade de combustível de ensino, gasolina e óleo diesel, a ser fornecida no ano de 2016, em cotas quadrimestrais, pelo Comando Logístico ao DECEx.
2. O combustível é fornecido, da seguinte maneira:
a. 2ª quinzena Dez de A-1: combustível para o 1º quadrimestre de A (Jan/Abr);
b. 2ª quinzena Abr de A: combustível para o 2º quadrimestre de A (Mai/Ago);
c. 2ª quinzena Ago de A: combustível para o 3º quadrimestre de A (Set/Dez); e
d. 2ª quinzena Dez de A: combustível para o 1º quadrimestre de A+1 (Jan/Abr).
Saldo remanescente de 2015 Cota de Combustível Ensino- DECEX | |
Combustível | TOTAL |
Gasolina Comum | 23.666 |
Óleo Diesel | 210.014 |
Distribuição do COL da Cota de Combustível Ensino-DECEX | ||||
Combustível | 1º QUADR | 2º QUADR | 3º QUADRI | PREV TOTAL |
Gasolina Comum | 70.700 | 80.600 | 80.600 | 231.900 |
Óleo Diesel | 160.000 | 219.540 | 320.000 | 699.540 |
TOTAL DA Cota de Combustível Ensino-DECEX 2016 | |
Combustível | PREV TOTAL |
Gasolina Comum | 255.566 |
Óleo Diesel | 909.554 |
COL C4 – COMBUSTÍVEL DE INTELIGÊNCIA – COLOG e CIE
1. O contrato C4 estabelece uma previsão da quantidade de combustível de inteligência, gasolina e óleo diesel, a ser fornecida no ano de 2016, em cotas quadrimestrais, pelo Comando Logístico ao CIE.
2. O combustível é fornecido, da seguinte maneira:
a. 2ª quinzena Dez de A-1: combustível para o 1º quadrimestre de A (Jan/Abr);
b. 2ª quinzena Abr de A: combustível para o 2º quadrimestre de A (Mai/Ago);
c. 2ª quinzena Ago de A: combustível para o 3º quadrimestre de A (Set/Dez); e
d. 2ª quinzena Dez de A: combustível para o 1º quadrimestre de A+1 (Jan/Abr);
Saldo remanescente de 2015 Combustível de INTELIGÊNCIA-CIE | |
Combustível | TOTAL |
Gasolina Comum | 195.500 |
Óleo Diesel | 148.500 |
Distribuição do COL Combustível de INTELIGÊNCIA-CIE 2016 | ||||
Combustível | 1º QUADR | 2º QUADR | 3º QUADRI | PREV TOTAL |
Gasolina Comum | 0 | 0 | 0 | 0 |
Óleo Diesel | 0 | 0 | 0 | 0 |
COL C5 – COMBUSTÍVEL DE MNT VTR BLD – COLOG e D MAT
1. O contrato C5 estabelece uma previsão da quantidade de óleo diesel para manutenção de viatura blindada, a ser fornecida no ano de 2016, em cotas quadrimestrais, pelo Comando Logístico à Diretoria de Material.
2. O combustível é fornecido, da seguinte maneira:
a. 2ª quinzena Dez de A-1: combustível para o 1º quadrimestre de A (Jan/Abr);
b. 2ª quinzena Abr de A: combustível para o 2º quadrimestre de A (Mai/Ago);
c. 2ª quinzena Ago de A: combustível para o 3º quadrimestre de A (Set/Dez); e
d. 2ª quinzena Dez de A: combustível para o 1º quadrimestre de A+1 (Jan/Abr).
Distribuição da Cota de Combustível de Manutenção/D MAT | |||||
RM | OC | ÓLEO DIESEL | |||
1º QUADR | 2º QUADR | 3º QUADR | PREV TOTAL | ||
1ª RM | CML | 0 | 0 | 0 | 0 |
1ª RM | 5.000 | 5.000 | 5.000 | 15.000 | |
1ª DE | 1.420 | 1.430 | 1.420 | 4.270 | |
BDA INF PQDT | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Total | 6.420 | 6.420 | 6.420 | 19.270 | |
2ª RM | 2ª RM | 2.260 | 2.260 | 2.260 | 6.780 |
Total | 2.260 | 2.260 | 2.260 | 6.780 | |
3º Gpt Log | CMS | 0 | 0 | 0 | 0 |
3º Gpt Log | 7.910 | 7.910 | 7.910 | 23.730 | |
3ª DE | 80.000 | 80.000 | 80.000 | 240.000 | |
Total | 87.910 | 87.910 | 87.910 | 263.730 | |
4ª RM | 4ª BDA INF L (MTH) | 200 | 200 | 200 | 600 |
4ª RM | 500 | 500 | 500 | 1.500 | |
Total | 700 | 700 | 700 | 2.100 | |
5ª RM | 5ª RM/DE | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 150.000 |
Total | 50.000 | 50.000 | 50.000 | 150.000 | |
6ª RM | 6ª RM | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total | 0 | 0 | 0 | 0 | |
7ª RM | CMNE | 0 | 0 | 0 | 0 |
7ª RM/DE | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 3.000 | |
Total | 1.000 | 1.000 | 1.000 | 3.000 | |
8ª RM | 8ª RM | 200 | 200 | 200 | 600 |
Total | 200 | 200 | 200 | 600 | |
9º Gpt Log | 9º Gpt Log | 22.000 | 22.000 | 22.000 | 66.000 |
Total | 22.000 | 22.000 | 22.000 | 66.000 | |
10ª RM | 10ª RM | 0 | 0 | 0 | 0 |
Total | 0 | 0 | 0 | 0 | |
11ª RM | 11ª RM | 520 | 520 | 520 | 1.560 |
3ª BDA INF MTZ | 0 | 0 | 0 | 0 | |
CMDO OP ESP | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Total | 520 | 520 | 520 | 1.560 | |
12ª RM | 12ª RM | 0 | 0 | 0 | 0 |
1ª BDA INF SL | 520 | 520 | 520 | 1.560 | |
17ª BDA INF SL | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Total | 520 | 520 | 520 | 1.560 | |
TOTAL GERAL | 171.530 | 171.540 | 171.530 | 514.600 |
COL C6 – COMBUSTÍVEL DE TRANSPORTE – COLOG/GPG
O contrato C6 estabelece uma previsão da quantidade de gasolina comum e óleo diesel para as atividades de transporte de superfície realizadas pelo EB, a ser fornecida no ano de 2016, mediante solicitação ao GPG.
Distribuição da Cota de Combustível de Transporte/GPG | ||||
Combustível | 1º QUADR | 2º QUADR | 3º QUADRI | PREV TOTAL |
Gasolina Comum | 2.000 | 2.000 | 2.000 | 6.000 |
Óleo Diesel | 195.000 | 195.000 | 195.000 | 585.000 |
COL C7 – QUADRO-RESUMO DE DISTRIBUIÇÃO – EM LITROS – COLOG
Este quadro consolida uma previsão da quantidade e tipo de combustível, em litros, a ser distribuído pelo Órgão gestor (D Abst), por quadrimestre.
Quadro-Resumo da Distribuição – Em Litros | ||||
TIPO DE COMBUSTÍVEL | GASOLINA | |||
1º QUADR | 2º QUADR | 3º QUADR | PREV TOTAL | |
OPERACIONAL | 57.500 | 225.000 | 159.000 | 441.500 |
ADMINISTRATIVO | 720.000 | 890.000 | 825.000 | 2.435.000 |
ENSINO | 70.700 | 80.600 | 80.600 | 231.900 |
INTELIGÊNCIA | 0 | 0 | 0 | 0 |
MNT BLD | 0 | 0 | 0 | 0 |
ECT TRANSPORTE | 2.000 | 2.000 | 2.000 | 6.000 |
TOTAL GERAL | 850.200 | 1.197.600 | 1.066.600 | 3.114.400 |
TIPO DE COMBUSTÍVEL | ÓLEO DIESEL | |||
1º QUADR | 2º QUADR | 3º QUADR | PREV TOTAL | |
OPERACIONAL | 625.000 | 1.039.000 | 979.000 | 2.643.000 |
ADMINISTRATIVO | 1.555.000 | 1.895.000 | 1.795.000 | 5.245.000 |
ENSINO | 160.000 | 219.540 | 320.000 | 699.540 |
INTELIGÊNCIA | 0 | 0 | 0 | 0 |
MNT BLD | 171.530 | 171.540 | 171.530 | 514.600 |
ECT TRANSPORTE | 195.000 | 195.000 | 195.000 | 585.000 |
TOTAL GERAL | 2.706.530 | 3.520.080 | 3.460.530 | 9.687.140 |
COL C8 – QUADRO-RESUMO DE DISTRIBUIÇÃO – EM R$ - COLOG
Este quadro consolida uma previsão do valor, em reais (R$), gerido pelo Órgão Gestor (D Abst), por quadrimestre.
Quadro-Resumo da Distribuição – em R$ | ||||
TIPO DE COMBUSTÍVEL | GASOLINA | |||
1º QUADR | 2º QUADR | 3º QUADR | PREV TOTAL | |
OPERACIONAL | 180.550,00 | 706.500,00 | 499.260,00 | 1.386.310,00 |
ADMINISTRATIVO | 2.260.800,00 | 2.794.600,00 | 2.590.500,00 | 7.645.900,00 |
ENSINO | 221.998,00 | 253.084,00 | 253.084,00 | 728.166,00 |
INTELIGÊNCIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
MNT BLD | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
ECT TRANSPORTE | 6.280,00 | 6.280,00 | 6.280,00 | 18.840,00 |
TOTAL GERAL | 2.669.628,00 | 3.760.464,00 | 3.349.124,00 | 9.779.216,00 |
TIPO DE COMBUSTÍVEL | ÓLEO DIESEL | |||
1º QUADR | 2º QUADR | 3º QUADR | PREV TOTAL | |
OPERACIONAL | 1.743.750,00 | 2.898.810,00 | 2.731.410,00 | 7.373.970,00 |
ADMINISTRATIVO | 4.338.450,00 | 5.287.050,00 | 5.008.050,00 | 00.000.000,00 |
ENSINO | 446.400,00 | 612.516,60 | 892.800,00 | 1.951.716,60 |
INTELIGÊNCIA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
MNT BLD | 478.568,70 | 478.596,60 | 478.568,70 | 1.435.734,00 |
ECT TRANSPORTE | 544.050,00 | 544.050,00 | 544.050,00 | 1.632.150,00 |
TOTAL GERAL | 7.551.218,70 | 9.821.023,20 | 9.654.878,00 | 00.000.000,60 |
CLASSE V (Mun)
DIRETORIA DE ABASTECIMENTO
CONTRATO DE OBJETIVOS LOGÍSTICOS
COL | CLASSE | ESPECIFICAÇÃO | Pag |
COL M1 | V | MANUTENÇÃO DE PAIOIS E LABORATÓRIOS | 88 |
COL M2 | FORNECIMENTO DE MUNIÇÃO | 89 |
Classe V SUBÍNDICE
COL M1 – MANUTENÇÃO DE PAIÓIS E LABORATÓRIOS
1. Este Contrato destina-se a atender as necessidades de manutenção dos paióis dos Órgãos Provedores (OP), como também os insumos dos Laboratórios Químicos Regionais (Lab Qmc Rg) e a aquisição de equipamentos para a logística do suprimento Classe V (M), para o ano de 2016.
2. A tabela abaixo apresenta o limite de crédito a ser descentralizado por OP, considerando a estrutura de empaiolamento de cada um. No entanto, a descentralização ocorrerá de acordo com as necessidades encaminhadas à D Abst por meio do SISCOL/2016, desde que aprovadas, e após a descentralização do crédito da LOA/2016.
3. Limite de crédito a ser descentralizado por OP (valores em R$ 1,00):
RM/OP | Mnt OP | Mnt Lab GND 3 | Insumos Lab GND 3 | Investimento |
GND 3 | GND 4 | |||
1ª RM / DCMUN | 130000 | 62000 | 62000 | 357500 |
2ª RM / 22º D SUP | 30000 | 12000 | 12000 | 58500 |
3ª RM / 3º B SUP | 28000 | 12000 | 12000 | 65000 |
3ª RM / 13ª CIA DAM | 41000 | 12000 | 12000 | 97500 |
4ª RM / 4º D SUP | 18000 | 12000 | 12000 | 39000 |
5ª RM / 5º B SUP | 33000 | 12000 | 12000 | 58500 |
6ª RM / 6º D SUP | 20000 | (a) | (a) | 32500 |
7ª RM / 7º D SUP | 22000 | 12000 | 12000 | 58500 |
8ª RM / 8º D SUP | 16000 | 12000 | 12000 | 32500 |
9ª RM / 9º B SUP | 16000 | 12000 | 12000 | 39000 |
10ª RM / 10º D SUP | 18000 | 12000 | 12000 | 39000 |
11ª RM / 11º D SUP | 24000 | 12000 | 12000 | 65000 |
12ª RM / 12º B SUP | 20000 | 18000 | 18000 | 26000 |
TOTAL GERAL PREVISTO PARA DESCENTRALIZAÇÃO | 416.000,00 | 200.000,00 | 200.000,00 | 968.500,00 |
Observação: (a) Não Possui Laboratório Químico Regional
4. Poderá haver descentralização de valor acima do limite estabelecido, no caso de sobra de crédito de outros OP.
5. Dentro do GND 3, a Região Militar poderá solicitar remanejamento de credito dentro das finalidades, exemplo: transpor R$ 2.000,00 de Mnt OP para compra de Insumos Lab.
COL M2 – FORNECIMENTO DE MUNIÇÃO
1. O presente contrato apresenta o fornecimento de munição a ser realizado em 2016.
2. O fornecimento de munição pela D Abst será realizado na quantidade máxima de 1 (uma) DMA-R para complementar a formação da dotação prevista de cada RM, conforme se segue:
a. 3ª, 5ª, 9ª e 12ª RM: para completar a dotação até 2018;
b. demais RM: para completar a dotação até 2017; e
c. para o cálculo das quantidades a serem fornecidas, é considerado o estoque de cada OP e a munição distribuída pelas OM, com os dados extraídos do SISCOFIS no dia 18 JAN 2016.
d. As Regiões Militares que não alcançarem os Ni Sup estipulados nas letras “a” e “b”, após o fornecimento previsto pela DAbst, deverão realizar um planejamento minucioso para adequarem o consumo anual às quantidades previstas na DMA-R.
3. DOTAÇÃO DE MUNIÇÃO ANUAL REDUZIDA (DMA-R)
a. A DMA-R por Região Militar, ainda em vigor, é apresentada no quadro da letra “d”, abaixo, está de acordo com estudo coordenado pelo EME e com a Diretriz de Consumo do COTER, estabelecida no ano de 2007, que deve ser considerada para o fornecimento a cada OM.
b. Qualquer proposta de alteração da DMA-R, qualitativa e/ou quantitativamente, ou qualquer solicitação de consumo adicional deve ser remetida ao EME para aprovação. Enquanto não haja essa aprovação, não deverão ser autorizados os aumentos de consumo das OM, sem a previsão de descentralização de créditos extra orçamentários, para a DAbst realizar essa aquisição extraordinária de munição
c. Para o corrente ano, não será realizado o fornecimento considerando o acréscimo de 20% para os cartuchos 9 mm LUGER ETOG, 7,62 mm Comum e 5,56 mm Comum.
d. Distribuição da DMA-R
Tipo | Ord | ITEM | TOTAL | 1ª RM | 2ª RM | 3ª RM | 4ª RM | 5ª RM | 6ª RM | 7ª RM | 8ª RM | 9ª RM | 10ª RM | 11ª RM | 12ª RM |
Mun Armamento Leve | 1 | Chumbinho Cal 4,5 mm | 5.507.861 | 784.406 | 847.087 | 967.547 | 401.101 | 488.164 | 149.002 | 396.077 | 168.330 | 338.546 | 194.078 | 436.445 | 337.078 |
2 | Car 5,56X45 Comum M193 55gr | 204.542 | 18.089 | 2.556 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 695 | 695 | 0 | 178.337 | 4.170 | |
3 | Car 5,56X45 Traçante L-110 62 gr | 34.694 | 3.773 | 92 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 115 | 115 | 0 | 29.509 | 1.090 | |
4 | Car 5,56X45 Festim | 32.176 | 9.617 | 68 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 85 | 85 | 0 | 21.811 | 510 | |
5 | Car 7,62x51 mm Comum | 6.492.348 | 1.356.074 | 561.397 | 1.206.060 | 331.726 | 550.380 | 157.465 | 450.851 | 247.846 | 469.213 | 173.643 | 495.374 | 492.319 | |
6 | Car 7,62x51 mm Traçante M1 | 550.412 | 113.306 | 53.855 | 98.041 | 30.643 | 47.445 | 15.479 | 36.401 | 20.920 | 39.567 | 12.957 | 36.591 | 45.207 | |
7 | Car 7,62x51 mm Festim | 1.000.000 | 368.339 | 82.825 | 138.615 | 100.016 | 33.445 | 15.170 | 59.935 | 14.720 | 52.125 | 15.005 | 36.360 | 83.445 | |
8 | Car 9 mm LUGER ETOG 124 GR | 2.660.992 | 770.271 | 264.920 | 367.477 | 118.853 | 159.812 | 57.829 | 166.172 | 75.809 | 137.832 | 57.422 | 312.267 | 172.328 | |
9 | Car .50 (12,7X99) Comum M33 | 178.048 | 37.918 | 20.107 | 52.569 | 15.795 | 17.663 | 1.514 | 6.266 | 3.214 | 11.861 | 1.658 | 5.925 | 3.558 | |
10 | Car .50 (12,7X99) Traçante M17 | 15.998 | 6.768 | 1.700 | 2.932 | 3.632 | 966 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
11 | Car 12/70 CH 3T PLAST Hi-Impact | 42.290 | 4.202 | 13.076 | 2.396 | 6.418 | 3.621 | 40 | 2.241 | 550 | 2.117 | 899 | 3.109 | 3.621 | |
Mun Subcalibres e Simuladores | 12 | Car 7,62mm Tr 553B Bofors SubCal Xxxx Xxxxxx M3 | 3.642 | 535 | 290 | 435 | 174 | 377 | 116 | 406 | 223 | 348 | 145 | 116 | 477 |
13 | Car 9mm Tr Bofors SubCal L Roj AT4 | 4.255 | 956 | 344 | 799 | 175 | 291 | 103 | 402 | 197 | 360 | 163 | 208 | 257 | |
14 | Car 14.5 Exc PE (Percutente) CG 3 | 1.506 | 326 | 160 | 380 | 40 | 280 | 0 | 130 | 10 | 40 | 0 | 120 | 20 | |
15 | Car 14.5 Exc TE (Tempo) CG 3 C/Ret | 848 | 151 | 91 | 242 | 40 | 142 | 0 | 61 | 10 | 40 | 0 | 51 | 20 | |
16 | Car Subcalibre p/ Morteiro 60mm | 2.706 | 476 | 266 | 132 | 150 | 236 | 108 | 230 | 217 | 190 | 127 | 237 | 337 | |
17 | Car Subcalibre p/ Morteiro 81mm | 3.126 | 499 | 243 | 684 | 126 | 330 | 81 | 210 | 179 | 276 | 66 | 174 | 258 | |
18 | Car Subcalibre p/ Morteiro 120mm | 380 | 229 | 16 | 39 | 5 | 12 | 12 | 27 | 2 | 11 | 8 | 17 | 2 | |
19 | Carga de Sopro 553B para Xxxx Xxxxxx | 359 | 40 | 30 | 45 | 18 | 39 | 12 | 42 | 21 | 36 | 15 | 12 | 49 | |
20 | Cápsula Iniciadora 553B para Xxxx Xxxxxx | 3.981 | 588 | 319 | 478 | 191 | 414 | 128 | 446 | 223 | 383 | 159 | 128 | 524 | |
21 | Carga de Sopro 553B para L Roj AT4 | 938 | 768 | 34 | 26 | 8 | 8 | 3 | 13 | 6 | 10 | 5 | 8 | 49 | |
Mun Armamento Pesado | 22 | Tiro 40 mm L/70 PF AE | 550 | 150 | 100 | 100 | 100 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 100 | 0 |
23 | Tiro 40 mm L/70 TP-T | 390 | 150 | 60 | 60 | 60 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 60 | 0 | |
24 | Tiro Mrt 60mm AE completo | 2.000 | 000 | 000 | 85 | 135 | 120 | 60 | 115 | 110 | 110 | 75 | 120 | 170 | |
25 | Tiro Mrt 81mm AE (Cp N) completo | 641 | 446 | 51 | 44 | 44 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | 36 | 10 | |
26 | Tiro Mrt 81mm AE | 50 | 0 | 0 | 20 | 0 | 20 | 0 | 0 | 0 | 10 | 0 | 0 | 0 | |
27 | Tiro 90 mm AE AC Tr | 810 | 112 | 29 | 380 | 65 | 42 | 0 | 52 | 0 | 110 | 0 | 10 | 10 | |
28 | Tir 105 mm AE M1 B1 completo | 2.237 | 935 | 124 | 396 | 414 | 104 | 0 | 108 | 24 | 88 | 0 | 0 | 44 | |
29 | Granada Obuseiro 105 mm AE (HE) RL31A3 FD Light Gun (c/ EOP L106A3) | 152 | 40 | 0 | 0 | 0 | 56 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | 0 | |
30 | Carga de Projeção p/ Gr 105 mm FD Normal 35A1 (c/ estopilha L10A1) | 152 | 40 | 0 | 0 | 0 | 56 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | 0 | |
31 | Granada Obuseiro 105 mm Exercício (Training) TR FD Light Gun | 152 | 40 | 0 | 0 | 0 | 56 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | 0 |
COL M2 – FORNECIMENTO DE MUNIÇÃO
(CONTINUAÇÃO)
Tipo | Ord | ITEM | TOTAL | 1ª RM | 2ª RM | 3ª RM | 4ª RM | 5ª RM | 6ª RM | 7ª RM | 8ª RM | 9ª RM | 10ª RM | 11ª RM | 12ª RM |
32 | Carga de Projeção p/ Gr 105 mm Exc (Trainig) L45A1 Light Gun | 152 | 40 | 0 | 0 | 0 | 56 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 56 | 0 | |
33 | Tiro 155 mm HE M 107( Completo) | 508 | 146 | 46 | 224 | 46 | 46 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Explosivos | 34 | Petardo 50g | 3.219 | 869 | 340 | 363 | 521 | 167 | 78 | 159 | 79 | 124 | 71 | 126 | 322 |
35 | Petardo 100 g | 3.932 | 1.528 | 252 | 283 | 825 | 158 | 62 | 140 | 75 | 129 | 64 | 127 | 289 | |
36 | Petardo 250 g | 1.611 | 411 | 166 | 192 | 100 | 109 | 27 | 76 | 50 | 91 | 35 | 95 | 259 | |
37 | Petardo 500 g | 1.235 | 379 | 157 | 128 | 54 | 67 | 7 | 35 | 28 | 49 | 14 | 57 | 260 | |
38 | Espoleta Comum nº 08 | 6.353 | 2.098 | 422 | 643 | 1.307 | 322 | 142 | 328 | 121 | 230 | 213 | 173 | 354 | |
39 | Espoleta Elétrica Comum nº 08 | 3.177 | 1.016 | 209 | 312 | 774 | 134 | 62 | 158 | 51 | 105 | 120 | 69 | 167 | |
40 | Estopim Hidráulico (metro) | 6.786 | 2.291 | 844 | 693 | 637 | 344 | 88 | 245 | 154 | 284 | 116 | 242 | 848 | |
41 | Xxxxxx Xxxxxxxxx – NP 10 (em metros) | 10.980 | 3.824 | 996 | 992 | 994 | 558 | 142 | 405 | 306 | 465 | 165 | 515 | 1.618 | |
Granadas e Fumígenos | 42 | Gr Bc AC AE c/ Car Lçmt 7,62mm | 1.799 | 763 | 263 | 123 | 61 | 92 | 28 | 114 | 78 | 81 | 25 | 99 | 72 |
43 | Gr Bc AP AE c/ Car Lçmt 7,62mm | 1.300 | 678 | 125 | 86 | 61 | 55 | 28 | 77 | 41 | 44 | 25 | 48 | 32 | |
44 | Gr Bc AP Exc c/ Car Lçmt 7,62mm | 900 | 389 | 103 | 73 | 61 | 42 | 28 | 64 | 28 | 31 | 25 | 36 | 20 | |
45 | Gr M Expl Def/Ofs M3 | 1.150 | 669 | 126 | 52 | 35 | 35 | 17 | 46 | 24 | 26 | 15 | 81 | 24 | |
46 | Simulacro de granada de mão (SG-01) | 600 | 409 | 48 | 45 | 5 | 7 | 10 | 11 | 2 | 7 | 0 | 42 | 14 | |
47 | Gr M Fum (HC) – Alta Emissão (MB- 502) (Não será Forn) | 500 | 234 | 70 | 68 | 14 | 5 | 8 | 20 | 1 | 5 | 0 | 66 | 9 | |
48 | Gr M Expl Fum/Lac CS – Alta Emissão D Estg - GL 305B (Não será Forn) | 220 | 35 | 80 | 15 | 39 | 0 | 10 | 10 | 7 | 7 | 10 | 7 | 0 | |
9 | Granada Lacrimogênea Tríplice (CS) - (GL-300/T) (Forn no Módulo GLO) | 1.130 | 607 | 51 | 146 | 65 | 11 | 20 | 51 | 1 | 11 | 0 | 136 | 31 |
COL M2 – FORNECIMENTO DE MUNIÇÃO
(CONTINUAÇÃO)
4. FORNECIMENTO DE MUNIÇÃO FORA DA DMA-R
- Além da DMA-R prevista, a D Abst fornecerá os itens abaixo relacionados, conforme distribuição que se segue:
ITEM | TOTAL | 1ª RM | 2ª RM | 3ª RM | 4ª RM | 5ª RM | 6ª RM | 7ª RM | 8ª RM | 9ª RM | 10ª RM | 11ª RM | 12ª RM | OBS |
Tiro 155 mm HE Fum (Completo) | 106 | 48 | 8 | 32 | 10 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Tiro 155 mm HE Ilum (Completo) | 106 | 48 | 8 | 32 | 10 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
Tiro 81 mm FUMÍGENO | 250 | 47 | 13 | 60 | 17 | 21 | 7 | 26 | 8 | 30 | 4 | 12 | 5 | (1) |
Tiro 81 mm ILUMINATIVO | 250 | 47 | 13 | 60 | 17 | 21 | 7 | 26 | 8 | 30 | 4 | 12 | 5 | (1) |
Tiro 90 mm SALVA | 890 | 390 | 0 | 210 | 70 | 70 | 0 | 0 | 0 | 90 | 0 | 40 | 20 | (1) |
Tiro 105 mm SALVA | 2.640 | 500 | 220 | 220 | 250 | 220 | 0 | 220 | 110 | 220 | 0 | 600 | 80 | (1) |
Tiro 105 mm HEAT-T M456 | 1.100 | 0 | 0 | 560 | 0 | 540 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | (2) |
Tiro 120 mm PR ou Convencional | 640 | 104 | 40 | 240 | 56 | 80 | 0 | 16 | 16 | 64 | 0 | 0 | 24 | (3) |
Observações:
(1) A distribuição regional será realizada de acordo com o planejamento de cada RM, em coordenação com os Grandes Comandos e Grandes Unidades interessadas.
(2) O fornecimento atende a dotação de 5 (cinco) tiros por carro (VBC LEOPARD), ao ano. Necessidade adicional, principalmente do CI Bld, poderá ser atendida mediante pedido.
(3) O fornecimento atende a dotação de 4 (quatro) tiros por arma (Morteiro 120 mm Raiado AGR), ao ano.