EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2.023
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 008/2.023
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET POR LINK DEDICADO E POR LINK ASSIMÉTRICO, DE STFC - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO E DE TELEFONIA MÓVEL PARA USO NOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA
LICITAÇÃO COM COTA DE ATÉ 25% DESTINADA A PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 48 DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 147/2014
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 162/2.023
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO: das 14:00 horas do dia 24/01/2.023 até as
09:00 horas do dia 07/02/2.023
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:05 horas do dia 07/02/2.023.
FIM DA IMPUGNAÇÃO: às 17:00 horas do dia 02/02/2.023.
FIM DOS ESCLARECIMENTOS: às 17:00 horas do dia 02/02/2.023.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado”
O Município de Espírito Santo do Pinhal/SP torna público para conhecimento dos interessados, que na data e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, do tipo Menor preço por LOTE, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, os termos da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do decreto Federal nº. 10.024 de 20 de setembro de 2019, do Decreto Municipal nº. 3.503, de 30 de julho de 2007, do Decreto Municipal nº. 5.170, de
23 de abril de 2020, Decreto Municipal nº. 5.185, de 26 de maio de 2020, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS
Endereço: Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/nº. - Jardim Universitário I - Bloco G - Sala 39 - Espírito Santo do Pinhal/SP - CEP: 13990-000.
Pregoeiro: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
E-mail: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Telefone: (00)0000-0000.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada visando a prestação de serviços de internet por link dedicado e por link assimétrico, de stfc - serviço telefônico fixo comutado e de telefonia móvel para uso nos diversos departamentos da Prefeitura, a ser efetuado na forma desta licitação, conforme especificado no Anexo I - Termo de Referência.
1.2 - O valor total estimado da contratação corresponde à R$ 614.543,50 (seiscentos e quatorze mil, quinhentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), sendo R$ 19.016,64 (dezenove mil, dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) de cota reservada e R$ 595.526,86 (quinhentos e noventa e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e seis centavos) de cota principal.
2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 - Serão oneradas as seguintes dotações orçamentárias: 02.03.02 .. - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
19.572.0034-2.014 .. - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.40.00-01 .. - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
02.10.02 .. - ENSINO INFANTIL CRECHE
12.365.0014-2.061 .. - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.40.00-01 .. - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
02.10.03 .. - ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLA
12.365.0015-2.063 .. - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.40.00-01 .. - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
02.10.04 .. - ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO
12.361.0016-2.066 .. - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.40.00-01 .. - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
02.16.02 … - FUNDO DE AUXÍLIO À INDÚSTRIA
22.661.0032-2.110 .. - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.40.00 - 01 … - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
02.15.01 .. - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0031-2.096 .. - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.40.00-01 .. - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
2.2 - Nos exercícios financeiros futuros, as despesas correrão à conta das dotações orçamentárias que forem consignadas no orçamento e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
2.3 - Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO.
ANEXO 02 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR. ANEXO 03 - TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL. ANEXO 04 - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTIVA.
ANEXO 05 - MINUTA DO CONTRATO.
ANEXO 06 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO.
2.4 - A Licitante vencedora fica obrigada desde já aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários aos serviços, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
2.5 - O prazo de contratação do objeto é de 12 (doze) meses a contar da assinatura do Contrato, podendo, no entanto, ser prorrogado nos termos do inciso II artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
3 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
3.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões.
3.2 - Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura do Município de Espírito Santo do Pinhal/SP, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
4 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
4.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital e que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
5.2 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
5.3 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
5.4 - O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
5.4.1 - Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 03);
5.4.2 - Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 03) e;
5.4.3 - O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, anexo 03.
5.5 - A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 04 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar o seu regime de tributação.
6 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
6.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
6.1.1 - Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
6.1.2 - Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
6.1.3 - Abrir as propostas de preços;
6.1.4 - Analisar a aceitabilidade das propostas;
6.1.5 - Desclassificar propostas indicando os motivos;
6.1.6 - Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
6.1.7 - Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
6.1.8 - Declarar o vencedor;
6.1.9 - O recebimento e o exame prévio dos recursos administrativos; a reformulação de sua decisão ou encaminhamento dos recursos administrativos à autoridade competente para decisão;
6.1.10 - Elaborar a ata da sessão;
6.1.11 - Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
6.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 5.4.1, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL - Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.4 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.5 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
6.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões nem ao Município de Espírito Santo do Pinhal/SP, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.7 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO
6.8 - A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
6.9 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
6.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.11 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
6.12 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.13 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.15 - As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR UNITÁRIO POR ITEM / LOTE, CONTENDO NO MÁXIMO 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados os respectivos itens.
6.16 - Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
6.17 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
6.18 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
6.19 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
6.20 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.21 - Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.22 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.23 - Os documentos da Empresa vencedora deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, exceto aqueles extraídos pela internet e/ou aqueles que estarão inseridos no sistema BLL,
com sua certificação digital, acompanhado da proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP.
6.24 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido implicará a inabilitação da empresa, perseguindo o certame com a convocação da empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
6.25 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
6.26 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
6.27 - Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
6.28 - Quando for constatado o empate, será realizado sorteio. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6.29 - No que tange à aplicação da Lei Complementar nº. 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014, o procedimento será regido pelo Decreto Municipal nº. 5.170, de 23 de abril de 2020.
7 - PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos produtos ofertados. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas e ou fabricantes dos serviços e/ou produtos neste campo implicará a desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
7.3 - O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01.
7.4 - A validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
7.5 - Identificação de ME/EPP: Será necessário a informação desse regime fiscal sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar 123/2006.
7.6 - A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123, de 2006, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da aplicação das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, observado o devido processo legal, e implicará, também, o afastamento da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
7.7 - É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO.
8 - PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
8.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 6.23, deste Edital.
8.2 - Na proposta escrita, deverá conter:
8.2.1 - Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviços destacados;
8.2.2 - O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
8.2.3 - Especificação e marca do produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01, deste Edital e;
8.2.4 - Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
8.3 - Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o menor preço por LOTE.
8.4 - Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
8.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8.6 - Não haverá atualização monetária e nem reajuste de preços, salvo os casos previstos no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº. 8.666/93 que deverão ser comprovados, e expressamente demonstrados através de planilha detalhada de custos.
9 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de menor preço por lote.
9.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.3 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.4 - Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 6.25 e 6.26 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10 - HABILITAÇÃO
10.1 - Toda a documentação de HABILITAÇÃO deverá ser inserida OBRIGATORIAMENTE em formato digital (arquivo) na plataforma da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx) através da opção de inclusão / vinculação de documentos para a proposta referente a cada tipo de documento exigido, sob pena de INABILITAÇÃO da empresa que assim não o fizer;
10.2 - Habilitação Jurídica
10.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado na Junta Comercial do Estado (documento inicial e última alteração, ou instrumento consolidado), em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
10.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
10.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.3.3 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.3.4 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal por intermédio da Certidão de Regularidade Conjunta de Débitos, de tributos e contribuições federais (INSS), administrados pelo Departamento da Receita Federal, quanto a divida ativa da União, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
10.3.5 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.3.6 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
10.3.7 - Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
10.3.8 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho por intermédio de Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho (Lei 12.444/11), ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
10.3.9 - Será admitida apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, a qual goza dos mesmos efeitos que a certidão negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional.
10.3.10 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
10.3.11 - Na fase de habilitação, deverá ser apresentada e conferida toda a documentação e, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.3.12 - A prorrogação do prazo previsto no parágrafo anterior deverá ser concedida pelo pregoeiro quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para emissão do Termo de Contrato, devidamente justificados;
10.3.13 - A não regularização da documentação no prazo previsto no parágrafo anterior implicará decadência do direito à contratação, ensejando a aplicação das sanções cabíveis e a avaliação quanto ao prosseguimento do certame.
10.4 - Qualificação Econômico-Financeira
10.4.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.4.2 - Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
10.4.3 - Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
10.5 - Qualificação Técnica da Empresa
10.5.1 - Apresentação de atestado de desempenho anterior em atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme súmula 24 do TCE, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que foram cumpridas corretamente suas obrigações contratuais, contendo em seu corpo a razão social, endereço completo, telefone e CNPJ/MF, da empresa fornecedora do atestado, bem como a data, assinatura e identificação do assinante, observadas as demais exigências constantes neste edital.
10.5.2 - Considerar-se-á(ão) compatível(is) o(s) atestado(s) que comprove(m):
a - Prestação de serviços de internet por link dedicado e por link assimétrico, de stfc - serviço telefônico fixo comutado e de telefonia móvel, com quantitativo mínimo 50% do exigido no edital;
10.5.3 - Para comprovação da exigência prevista no item acima, será aceita a somatória do quantitativo.
10.5.4 - A LICITANTE poderá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados ofertados na presente licitação, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foi entregue os produtos, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência.
10.6 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
10.6.1 - Declaração CONJUNTIVA elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, conforme modelo do Anexo 04.
10.6.2 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pelo Pregoeiro/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termossensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
10.6.3 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
10.6.4 - A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
10.6.5 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.6 - Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 90 (noventa) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
11 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1 - Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2 - Até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá impugnar o edital.
11.3 - Os pedidos de esclarecimento deverão ser realizados em até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
11.4 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou por petição protocolada na Avenida Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, s/nº. - Jardim Universitário I - Bloco G - Sala 39 - Espírito Santo do Xxxxxx/XX - XXX 00000-000.
11.5 - Sobre o pedido de esclarecimento e impugnação, o pregoeiro emitirá sua decisão no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
11.6 - Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê- lo no prazo de 15 (quinze) minutos, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.7 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.8 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.9 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro terão efeito suspensivo.
11.10 - As impugnações, esclarecimentos e os recursos deverão ser enviados e recebidos da seguinte forma:
11.10.1 - Via original deverá ser encaminhada para a Divisão de Suprimentos, no endereço indicado no preâmbulo deste edital - Setor de Protocolo; e/ou
11.10.2 - Via escaneada deverá ser inserida na plataforma da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx) através da opção de inclusão de recursos e contrarrazões de recursos on-line; e/ou
11.10.3 - Via do documento original deverá ser enviada através do e-mail xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
11.10.4 - A via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, número do processo e do pregão, as razões da impugnação, esclarecimento ou recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo, encaminhado aos cuidados do Pregoeiro indicado neste edital.
12 - FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato (ou retirada do instrumento equivalente, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº. 8.666/93) cuja respectiva minuta constitui Anexo do presente Edital.
13 - DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado em 05 (cinco) dias, após a execução dos serviços, de acordo com o Anexo I do Edital, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica no Centro Administrativo, com o atestado de execução dos serviços.
13.2 - De acordo com a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN Nº. 1.257, de 08 de Março de 2.012, as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) ou não, deverão ser emitidas em nome do MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL.
13.3 - As notas fiscais eletrônicas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento começara a fluir da data de sua reapresentação.
13.4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária pelo IPCA (IBGE), bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata temporis" em relação ao atraso verificado.
14 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital, ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
14.2 - De conformidade com o art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor da contratação, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
14.3 - Nos termos do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
14.3.1 - Advertência;
14.3.2 - Multa de até 20% (vinte por cento) do valor da contratação;
14.3.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal, por prazo de até 05 (cinco) anos;
14.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
14.4 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
15 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16 - DO CONTRATO
16.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite legal de 48 (quarenta e oito) meses, desde que não haja denúncia entre as partes, com 30 (trinta) dias antes de seu término, com fundamento nas disposições contidas no art. 57, da Lei 8.666/93.
16.2 - O índice de reajuste a ser aplicado nas prorrogações, quando houver, será o IPCA-IBGE, e, na extinção deste, por qualquer outro índice a juízo e critério do MUNICÍPIO.
16.3 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante Fazenda Nacional por intermédio da Certidão Conjunta expedida pela Receita Federal e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.4 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o item 15.2, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
16.5 - Homologado o procedimento, a adjudicatária deverá, no prazo de 02 (dois) dias corridos contados da data da convocação pelo Setor de Compras e Licitações, comparecer ao Centro Administrativo do Município de Espírito Santo do Pinhal/SP, sito a Hélio Vergueiro Leite, s/nº. - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx X - Xxxxx X - Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx/XX, para assinar o termo de contrato (ou para retirar o instrumento equivalente), podendo ser prorrogável uma única vez por mais 02 (dois) dias corridos.
16.6 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 15.2, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
16.7 - A empresa licitante contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias à execução do OBJETO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura do Município de Espírito Santo do Pinhal/SP, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.2 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a anulação do Termo de Contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.4 - Os proponentes solicitados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
17.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.6 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
17.7 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
17.8 - A participação do proponente nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
17.9 - Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
17.10 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro.
17.11 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
17.12 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
17.13 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
17.14 - As condições estabelecidas no edital e seus anexos vinculam as partes, e nos casos em que se encontram presentes os requisitos do Artigo 55 da Lei 8.666/93.
17.15 - Atendida a conveniência administrativa, fica o licitante vencedora obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões, em conformidade com o Artigo 65, seus parágrafos e incisos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
17.16 - O resultado do presente certame será divulgado no Jornal “Imprensa Oficial do Município de Espírito Santo do Pinhal/SP” e no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no “Diário Oficial do Município de Espírito Santo do Pinhal/SP” e no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
17.17 - O Município de Espírito Santo do Pinhal/SP não se responsabilizará por documentação ou proposta que, enviadas via postal, não chegarem até a data e horário aprazados.
17.18 - A contratação do objeto deste Pregão será efetivada mediante assinatura de contrato, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93, emitido pela Divisão de Licitação, Compras e Almoxarifado.
Espírito Santo do Pinhal/SP, 23 de janeiro de 2.023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Departamento de Administração
ANEXO 01 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET POR LINK DEDICADO E POR LINK ASSIMÉTRICO, DE STFC - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO E DE TELEFONIA MÓVEL PARA USO NOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA
2 - JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a contratação pretendida, tendo em vista que estes serviços são de caráter continuado, pois sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração e são essenciais para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção pode comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
3 - DESCRIÇÃO DOS LOTES
COTA RESERVADA | |||||
LOTES | QUANTIDA DE ANUAL | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
LOTE II - LINK DEDICADO DE 50 MBPS | 12 | SERVIÇO S | INTERNET POR MEIO DE LINK DEDICADO DE FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 50MBPS - | 1.584,7200 | 19.016,64 |
VALOR TOTAL DO LOTE II | 19.016,64 | ||||
VALOR TOTAL DA COTA RESERVADA (R$) | 19.016,6400 | ||||
COTA PRINCIPAL | |||||
LOTES | QUANTIDA DE ANUAL | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
LOTE I - LINK DEDICADO DE 500 MBPS | 12 | SERVIÇO S | INTERNET POR MEIO DE LINK DEDICADO DE FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MBPS | 7.977,8867 | 95.734,64 |
VALOR TOTAL DO LOTE I | 95.734,64 | ||||
LOTE III - LINK | 456 | SERVIÇO | INTERNET POR MEIO DE | 163,9467 | 74.759,70 |
ASSIMÉTRICO | S | LINK ASSIMÉTRICO DE FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 100MBPS | |||
24 | SERVIÇO S | INTERNET POR MEIO DE LINK ASSIMÉTRICO DE FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MBPS | 418,8367 | 10.052,08 | |
VALOR TOTAL DO LOTE III | 84.811,78 | ||||
LOTE IV - SERVIÇOS DE STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO | 720 | SERVIÇO S | SERVIÇOS DE RAMAIS DDR | 10,8950 | 7.844,40 |
24 | SERVIÇO S | SERVIÇOS DE TRONCO DIGITAL | 2.171,1350 | 52.107,24 | |
960 | SERVIÇO S | SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXO COMUTADO, LOCAL E DE LONGA DISTÂNCIA | 150,6500 | 144.624,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE IV | 204.575,64 | ||||
LOTE V - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL | 4020 | SERVIÇO S | SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL), LOCAL E LONGA DISTÂNCIA COM FORNECIMENTO DE LINHAS HABILITADAS PARA ORIGINAR E RECEBER CHAMADAS ILIMITADAS DOS TIPOS VC1, VC2 E VC3 E PACOTES DE DADOS MÍNIMOS DE 3GB | 52,3400 | 210.406,80 |
VALOR TOTAL DO LOTE V | 210.406,80 | ||||
VALOR TOTAL DA COTA PRINCIPAL (R$) | 980.650,91 | ||||
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO | 999.667,55 |
4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DOS LOTES
LOTE I - CONEXÃO COM A INTERNET POR MEIO DE LINK DEDICADO DE FIBRA ÓPTICA - VELOCIDADE MÍNIMA 500 MBPS
Acesso por meio de link dedicado de fibra óptica na velocidade informada e futuras novas contratações, a critério da contratante, conforme especificações mínimas.
i - Acesso:
O acesso do link dedicado deverá ser fornecido, obrigatoriamente, através de fibra óptica não sendo aceito, em nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados;
Deverão ser bidirecionais e simétricos nas velocidades mínimas de 500 Mbps, com especificações mínimas conforme segue abaixo:
O uso da Fibra Óptica como meio de transporte dos dados deverá ser utilizado em todos os enlaces (trajeto) desde o backbone da operadora de Telecomunicações, até o Modem instalado dentro do datacenter da Prefeitura de Espírito Santo do Pinhal, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx;
Não serão aceitas soluções híbridas que contemplem sublocação de meio físico de acesso e dos links que compõem o backbone da CONTRATADA, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios fim a fim com tecnologia de fibra óptica;
As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar, acompanhado da proposta, declaração de que dispõem de Rede de Transmissão em Fibra Óptica instalada no município de Espírito Santo do Pinhal.
ii - Requisitos:
a - Acesso simétrico (Mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
b - Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
c - Disponibilidade real mínima de 99,20% (SLA), através de acesso em fibra óptica, garantindo disponibilidade máxima possível do serviço;
d - A contratante não terá nenhum tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
e - Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%;
f - Latência média: menor ou igual a 75 ms;
g - Vedada a utilização de Rádio frequência como meio físico de acesso para a última milha ou backbone da contratada;
h - Fornecimento mínimo de 8 endereços IPs (V4) fixos e futuras implementações IPs (V6) (válidos roteáveis na internet);
i - A contratada deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
j - Em caso de indisponibilidade, o início do atendimento deverá ser de no máximo 4 horas após abertura do chamado técnico na central de atendimento da contratada;
k - O acesso à internet deverá ser realizado sem necessidade de provedor.
l - Manutenções preventivas ou interrupções deverão ser comunicadas ao Departamento de Gestão de Projetos, Relações Institucionais e Tecnologia da Informação com antecedência mínima de 48 horas da realização.
iii - Roteadores e equipamentos:
a - Os roteadores serão fornecidos pela contratada com instalação, configuração e gerência;
b - A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante possua acesso à internet;
c - Possuir quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
d - Possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
e - Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda totalmente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
f - Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
g - A Contratada deve ser titular de ASN (Autonomous System Number) e deverá apresentar documentação comprobatória, em nome próprio, no prazo de 2 dias corridos do pregão.
iv - Instalação
a - Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc) do acesso à Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a contratante.
b - O prazo máximo de instalação é de até 30 dias a partir da assinatura do contrato.
v - Gerenciamento da solução:
a - Fornecer através de acesso a um portal web, onde o contratante poderá monitorar o tráfego da rede corporativa e gerenciar o tráfego internet dos links contratados com, no mínimo, as funcionalidades abaixo:
🞟 Serviço de monitoramento do status da rede (Up/Down) nos termos 24x7.
🞟 Consumo da banda do link, informado em vários períodos, conforme sua necessidade.
🞟 Serviço de gestão de incidentes com o acompanhamento desde a detecção da falha até sua resolução.
🞟 Ferramenta de visibilidade da rede;
🞟 Relatório de desempenho (latência, jitter, perda de pacotes, taxa de erro);
🞟 Relatório de falhas (up/down);
🞟 Relatório de Desempenho - Métricas, indicadores e estatísticas;
🞟 Visibilidade de Tráfego: Tráfego utilizado por link;
🞟 Relatório de Falha - Informações do status do serviço;
🞟 Indicadores de falhas em tempo real e histórico;
🞟 Status do Serviço;
🞟 Topologia;
🞟 Alarmes em tempo real;
vi - Backbone:
a - Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
b - Saída internacional agregada maior ou igual a 5Gbps;
c - Latência média: menor ou igual à 75 ms;
d - Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %;
e - Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%;
vii - Segurança:
a - A CONTRATADA deverá prover o serviço de proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service);
b - A técnica ANTI-DDOS utilizada deverá ser de velocidade contratada;
c - A solução ANTI-DDOS deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de para o circuito de conectividade IP dedicada à internet;
d - Não haverá taxa adicional por volume de mitigação de ataques (DDOS - Distributed Denial of Service) nos IP´s monitorados;
e - O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de internet providos pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal continuem disponíveis aos usuários.
f - A solução deverá possuir mecanismo para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;
g - A solução deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantida em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
h - E, casos de ataques não detectados pela solução, quando identificado pela CONTRATANTE, deverão ser mitigados imediatamente pela CONTRATADA após a abertura de chamado através da Central de Atendimento sempre como um chamado com Prioridade Máxima, e deverá realizá-la, sem nenhum ônus a CONTRATANTE;
i - A CONTRATADA deverá manter uma lista dinâmica dos endereços bloqueados, retirando aqueles que deixarem de enviar requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro;
j - O serviço deve ser capaz de prover proteção, mínimo, contra-ataques que explorem a capacidade dos canais de comunicação (ataques volumétricos, como ICMP Flood e UDP Flood), a capacidade de processamento de requisições da infraestrutura de redes (como SYN Flood e TCP Flag Abuses) ou capacidade de processamento dos serviços de aplicação (como GET/POST Floods e DND Reflection Attacks);
k - A solução deve permitir proteção contra ataques de negação de serviços, no mínimo, do trafego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico;
l - O serviço deve suportar a mitigação de ataques de negação de serviço que utilizam técnicas de spoofing utilizando algoritmos de desafio-resposta, como SYN Cookies e TCP SYN authentication; m - A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais de mitigação de ataques ou portal na internet para acompanhamento destes relatórios, contendo no mínimo horário de início do ataque, horário de início da ação de mitigação, horário de sucesso de mitigação e horário de fim de ataque;
n - Não possuir limites nem restrição à quantidade de dados trafegados, tais como “traffic shaping”.
viii - Suporte
a - A contratada deverá possuir central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800 ou e-mail institucional para resolução de problemas ou esclarecimentos de dúvidas;
b - Os chamados deverão ser registrados com protocolos ou tickets de atendimentos para acompanhamentos e informações pertinentes.
c - Em um prazo Máximo de 4 (quatro) horas, o responsável pelo acompanhamento e/ou resolução do chamado, deverá entrar em contato com o solicitante, informando quais providências já tomadas e a tomar e ainda as estimativas de prazos para solução do (s) problema (s) relatado (s);
d - Quando solucionados os chamados deverão ser fechados pelo responsável ao atendimento, em comum acordo com o solicitante, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, o fechamento de chamados sem o consentimento do responsável pela abertura e informação da área técnica da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal.
ix - Acordo de Nível de Serviço (SLA)
a - Service Level Agreement (SLA) - ou Acordo de Nível de Serviço (ANS), em português - é fundamental para qualquer contrato de prestação de serviços na área de TI. Refere-se à especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os serviços que o contratante pode esperar do fornecedor na negociação.
b - Estabelece os níveis de serviço, indicadores e parâmetros de meditação dos serviços que devem ser observados durante a execução do contrato, seja no alcance de resultados ou no cumprimento de prazos, para que o processo de negócio da empresa esteja corretamente suportado.
x - Características Gerais:
a - Os serviços deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, durante toda vigência do Contrato;
b - Prazos para execução de serviços e atendimento:
c - O tempo de respostas para atendimento às solicitações de suporte ao serviço realizado pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, é de 04 (quatro) horas para informações de andamento da solicitação e de 10 (Dez) horas para fechamento da ocorrência.
d - Os atendimentos técnicos on site, fora de horário comercial (segunda-feira à sexta-feira, de 7h00 as 17h00) devem ser devidamente acordados com a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal. Caso não seja possível acesso ao local de atendimento do chamado para recuperação do serviço, o tempo SLA deverá ser interrompido até o momento de liberação do mesmo;
e - As interrupções de serviço para a manutenção devem ser notificadas ao Departamento de Gestão de Projetos, Relações Institucionais e Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, com antecedência, mínima de 48 horas da realização.
xi - Local de Prestação do serviço de Serviço
LOCAL | ENDEREÇO | BAIRRO | VELOCIDADE |
Departamento de TI - Data center | Avenida Washington Luiz, nº 50 | Centro | 500 MB ou superior |
LOTE II - CONEXÃO COM A INTERNET POR MEIO DE LINK DEDICADO DE FIBRA ÓPTICA - VELOCIDADE MÍNIMA 50 MBPS
Acesso por meio de link dedicado de fibra óptica na velocidade informada e futuras novas contratações, a critério da contratante, conforme especificações mínimas.
i - Acesso
a - O acesso do link dedicado deverá ser fornecido, obrigatoriamente, através de fibra óptica não sendo aceito, em nenhuma hipótese, outro meio de transporte de dados;
b - Deverão ser bidirecionais e simétricos nas velocidades mínimas de 50 Mbps, com especificações mínimas conforme segue abaixo:
🞟 O uso da Fibra Óptica como meio de transporte dos dados deverá ser utilizado em todos os enlaces (trajeto) desde o backbone da operadora de Telecomunicações, até o Modem instalado no Distrito Industrial Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000. Localizado na Xxxxxxx XX-000 Xx000;
c - Não serão aceitas soluções híbridas que contemplem sublocação de meio físico de acesso e dos links que compõem o backbone da CONTRATADA, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios fim-a-fim com tecnologia de fibra óptica;
d - As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar, acompanhada da proposta, declaração de que dispõem de Rede de Transmissão em Fibra Óptica instalada no município de Espírito Santo do Pinhal.
ii - Requisitos
a - Acesso simétrico (Mesma velocidade nominal nos dois sentidos);
b - Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
c - Disponibilidade real mínima de 99,20% (SLA), através de acesso em fibra óptica, garantindo disponibilidade máxima possível do serviço;
d - A contratante não terá nenhum tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
e - Possuir taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%;
f - Latência média: menor ou igual a 75 ms;
g - Vedada a utilização de Rádio frequência como meio físico de acesso para a última milha ou backbone da contratada;
h - Fornecimento mínimo de 8 endereços IPs (V4) fixos e futuras implementações IPs (V6) (válidos roteáveis na internet);
i - A contratada deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
j - Em caso de indisponibilidade, o início do atendimento deverá ser de no máximo 4 horas após abertura do chamado técnico na central de atendimento da contratada;
k - O acesso à internet deverá ser realizado sem necessidade de provedor.
l - Manutenções preventivas ou interrupções deverão ser comunicadas ao Departamento de Gestão de Projetos, Relações Institucionais e Tecnologia da Informação com antecedência mínima de 48 horas da realização.
iii - Roteadores e equipamentos
a - Os roteadores serão fornecidos pela contratada com instalação, configuração e gerência;
b - A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante possua acesso à internet;
c - Possuir quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
d - Possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
e - Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda totalmente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
f - Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL;
g - A Contratada deve ser titular de ASN (Autonomous System Number) e deverá apresentar documentação comprobatória, em nome próprio, no prazo de 2 dias corridos do pregão.
iv - Instalação
a - Toda a infraestrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc) do acesso à Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a contratante.
b - O prazo máximo de instalação é de até 30 dias a partir da assinatura do contrato.
v - Gerenciamento da solução
a - Fornecer através de acesso a um portal web, onde o contratante poderá monitorar o tráfego da rede corporativa e gerenciar o tráfego internet dos links contratados com, no mínimo, as funcionalidades abaixo:
🞟 Serviço de monitoramento do status da rede (Up/Down) nos termos 24x7.
🞟 Consumo da banda do link, informado em vários períodos, conforme sua necessidade.
🞟 Serviço de gestão de incidentes com o acompanhamento desde a detecção da falha até sua resolução.
🞟 Ferramenta de visibilidade da rede;
🞟 Relatório de desempenho (latência, jitter, perda de pacotes, taxa de erro);
🞟 Relatório de falhas (up/down);
🞟 Relatório de Desempenho - Métricas, indicadores e estatísticas;
🞟 Visibilidade de Tráfego: Tráfego utilizado por link;
🞟 Relatório de Falha - Informações do status do serviço;
🞟 Indicadores de falhas em tempo real e histórico;
🞟 Status do Serviço;
🞟 Topologia;
🞟 Alarmes em tempo real;
vi - Backbone
a - Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria, ou contrato de trânsito com provedor de backbone internacional;
b - Saída internacional agregada maior ou igual a 5Gbps;
c - Latência média: menor ou igual à 75 ms.
d - Perda de Pacotes: menor ou igual à 1 %.
e - Disponibilidade mensal: maior ou igual à 99,7%.
vii - Segurança
a - A CONTRATADA deverá prover o serviço de proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service);
b - A técnica ANTI-DDOS utilizada deverá ser de velocidade contratada;
c - A solução ANTI-DDOS deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de para o circuito de conectividade IP dedicada à internet;
d - Não haverá taxa adicional por volume de mitigação de ataques (DDOS - Distributed Denial of Service) nos IP´s monitorados;
e - O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de internet providos pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal continuem disponíveis aos usuários.
f - A solução deverá possuir mecanismo para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;
g - A solução deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantida em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
h - E, casos de ataques não detectados pela solução, quando identificado pela CONTRATANTE, deverão ser mitigados imediatamente pela CONTRATADA após a abertura de chamado através da Central de Atendimento sempre como um chamado com Prioridade Máxima, e deverá realizá-la, sem nenhum ônus a CONTRATANTE;
i - A CONTRATADA deverá manter uma lista dinâmica dos endereços bloqueados, retirando aqueles que deixarem de enviar requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro;
j - O serviço deve ser capaz de prover proteção, mínimo, contra-ataques que explorem a capacidade dos canais de comunicação (ataques volumétricos, como ICMP Flood e UDP Flood), a capacidade de processamento de requisições da infraestrutura de redes (como SYN Flood e TCP Flag Abuses) ou capacidade de processamento dos serviços de aplicação (como GET/POST Floods e DND Reflection Attacks);
k - A solução deve permitir proteção contra ataques de negação de serviços, no mínimo, do trafego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico;
l - O serviço deve suportar a mitigação de ataques de negação de serviço que utilizam técnicas de spoofing utilizando algoritmos de desafio-resposta, como SYN Cookies e TCP SYN authentication; m - A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais de mitigação de ataques ou portal na internet para acompanhamento destes relatórios, contendo no mínimo horário de início do ataque, horário de início da ação de mitigação, horário de sucesso de mitigação e horário de fim de ataque;
n - Não possuir limites nem restrição à quantidade de dados trafegados, tais como “traffic shaping”.
viii - Suporte
a - A contratada deverá possuir central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800 ou e-mail para resolução de problemas ou esclarecimentos de dúvidas;
b - Os chamados deverão ser registrados com protocolos ou tickets de atendimentos para acompanhamentos e informações pertinentes.
c - Em um prazo Máximo de 4 (quatro) horas, o responsável pelo acompanhamento e/ou resolução do chamado, deverá entrar em contato com o solicitante, informando quais providências já tomadas e a tomar e ainda as estimativas de prazos para solução do (s) problema (s) relatado (s);
d - Quando solucionados os chamados deverão ser fechados pelo responsável ao atendimento, em comum acordo com o solicitante, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, o fechamento de chamados sem o consentimento do responsável pela abertura e informação da área técnica da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal.
ix - Acordo de Nível de Serviço (SLA)
a - Service Level Agreement (SLA) - ou Acordo de Nível de Serviço (ANS), em português - é fundamental para qualquer contrato de prestação de serviços na área de TI. Refere-se à especificação, em termos mensuráveis e claros, de todos os serviços que o contratante pode esperar do fornecedor na negociação.
b - Estabelece os níveis de serviço, indicadores e parâmetros de meditação dos serviços que devem ser observados durante a execução do contrato, seja no alcance de resultados ou no cumprimento de prazos, para que o processo de negócio da empresa esteja corretamente suportado.
x - Características Gerais:
a - Os serviços deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana, durante toda vigência do Contrato;
b - Prazos para execução de serviços e atendimento:
🞟 O tempo de respostas para atendimento às solicitações de suporte ao serviço realizado pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, é de 04 (quatro) horas para informações de andamento da solicitação e de 10 (Dez) horas para fechamento da ocorrência.
🞟 Os atendimentos técnicos on site, fora de horário comercial (segunda-feira à sexta-feira, de 7h00 as 17h00) devem ser devidamente acordados com a equipe técnica da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal. Caso não seja possível acesso ao local de atendimento do chamado para recuperação do serviço, o tempo SLA deverá ser interrompido até o momento de liberação do mesmo;
🞟 As interrupções de serviço para a manutenção devem ser notificadas ao Departamento de Gestão de Projetos, Relações Institucionais e Tecnologia da Informação da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, com antecedência, mínima de 48 horas da realização.
xi - Local da Prestação do serviço
LOCAL | ENDEREÇO | BAIRRO | VELOCIDADE |
Distrito Industrial | Rua Xxxx Xxxxxxxxxx, nº 3845 | Xxx. XX000, Xx000 | 00 MB ou superior |
LOTE III - CONEXÃO COM A INTERNET POR MEIO DE LINK ASSIMÉTRICO DE FIBRA ÓPTICA - VELOCIDADE MÍNIMA 100 MBPS E DOIS LINKS NA VELOCIDADE MÍNIMA DE 500 MBPS
Constitui o objeto deste lote, a contratação de link de internet assimétrico de no mínimo 100 Mbps para diversos setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal e dois links assimétricos na velocidade mínima de 500 Mbps sendo um para o Departamento de TI e outro no Departamento de Educação. Serão divididos em Secretaria de Saúde, Departamento de Educação e Departamento de Gestão de Projetos, Relações Institucionais e Tecnologia da Informação (demais setores do município).
i - Requisitos
a - Link do tipo assimétrico;
b - Velocidade de download de mínima de 100 Mbps (megabits por segundo) e de upload mínimo de 40% do valor de download;
c - Tipo de conexão: Fibra óptica (ativa ou passiva), cabo (DOCSIS), Ethernet ou xDSL. Não serão aceitos links de rádio em nenhum trecho, de qualquer modalidade (exemplos: LTE, IEEE 802.11, TDMA, WiMax, etc.), devido à inadequação deles para o fim objetivado;
d - Nenhuma restrição de uso e nenhuma quota máxima de utilização de banda (tráfego ilimitado); e - Sistema de abertura de chamados via e-mail e/ou sistema especialista e telefone, em regime 24x7, que forneça número do chamado/ticket, respeitando SLA pré acordado.
f - Sem filtros, permitindo explorar serviços com servidores WEB, e-mail, VOIP e outros (permitir tráfego de voz e vídeo em tempo real).
g - Disponibilidade 365 x 24 x 7.
h - Central de atendimento disponível 24 horas por dia.
ii - Locais para Prestação dos serviços
SECRETARIA DE SAÚDE | ||
LOCAL | ENDEREÇO | BAIRRO |
Secretaria de Saúde | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/xx | Xxxxxx |
Almoxarifado | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 135 | Centro |
Almoxarifado de Medicamentos | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 280 | Centro |
Vigilância Epidemiológica | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, xx 000 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxxx Sanitária | Avenida Washington Luís, nº 275 | Jardim das Rosas |
UBS Palmeiras | Xxx Xxxx xx Xxxxx, x/xx | Xxxx Xxxxxxxxx |
UBS Vitória | Rua Adélio D’Arcádia, s/nº | Jardim Vitória |
UBS Jardim das Rosas | Av. Mons. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº | Jardim das Rosas |
UBS Brasil | Rua Xxxx Xxxxx s/nº. - Área “A” - Matrícula nº 15.525 | Jardim Brasil |
UBS Centenário | Estrada da Fepasa, s/nº | Vila Centenário |
UBS São Pedro | Rua Vereador Estevo de Felipe, s/nº | Vila São Pedro |
Centro de Saúde II (Postão) | Rua Cel. Amando Vergueiro, nº 25 | Centro |
CAPS I | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 | Xxxx Xxxxx |
CCZ | Xxxxxxx XX-000, xx 000 | Xxxx Xxxxx |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx (XX) | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000 | Xxxxxx |
CAPS AD | Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 458 | Centro |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
LOCAL | ENDEREÇO | BAIRRO |
XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Hélio Vergueiro Leite |
XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, x/xx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
EMEB Dr Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx | Rua Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, s/nº | Jardim das Rosas |
EMEB Ilda Porreca Alquati | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxxxxx |
EMEB Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Berçário) | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxx Xxx Xxxxx |
EMEB Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx (Maternal) | Xxxxx Xxx Xxxxx, x/xx | Xxxx Xxx Xxxxx |
XXXX Xxxxxxx Xxxxxxxx Peigo | Rua D. Xxxxxxx Xxxxxxxx Peigo, s/nº | Jardim Haydee |
EMEB Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº | Vila Palmeiras |
XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, s/nº | Vila Centenário |
EMEB Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | Rua Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº | Vila Roseli |
EMEB Dr. Francisco Álvares Florence | Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº | Centro |
EMEB Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Rua Napoleão Colognese, s/nº | Jardim Cruzeiro |
XXXX Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, s/nº | Vila São Pedro |
EMEB Prefeito Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Dr. Nelson Ferreira, s/nº | Jardim Santa Marina |
EMEB Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Seis de Março, s/nº | Vila Palmeiras |
EMEB Profª Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00 | Xxxxxx |
EMEB Profª Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxxx, 1515 | Jardim Santa Clara |
XXXX Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 55 | Hélio Vergueiro Leite |
Merenda Escolar | R Prof. Xxxxxxxxxx X Xxxxxxxxx, S/Nº | Jardim das Rosas |
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PROJETOS, RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO | ||
LOCAL | ENDEREÇO | BAIRRO |
Velório Municipal | Xxxxxxx xx Xxxx, X/Xx | Xxxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx | Xxxxx Xxx Xxxxxx, x/xx | Xxxxxx |
Theatro Municipal | Xx. Xxxxxxxx Xxxx, 00 | Xxxxxx |
LINK ASSIMÉTRICO DE 500 MB | ||
LOCAL | ENDEREÇO | BAIRRO |
Departamento de TI | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 00 | Xxxxxx |
Departamento de Educação | Av. Hélio Vergueiro Leite, s/nº | Jardim Universitário |
LOTE IV - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) COM PACOTE DE LIGAÇÕES LOCAL E LONGA DISTÂNCIA ILIMITADAS
Disponibilização de Serviço Telefônico Comutado com pacote de ligações locais e longa distâncias ilimitadas para todo território nacional, com troncos digitais e ramais.
i - Linhas Telefônicas Analógicas
a - A CONTRATADA deverá manter a numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números já existentes relacionados abaixo, além de outros que tiverem a sua inclusão neste certame;
b - Devem ser fornecidas linhas telefônicas analógicas nas quantidades e nos endereços relacionados abaixo.
c - Devem ser ativadas novas linhas telefônicas e desativadas linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na Lei Federal nº8666/1993;
d - As linhas telefônicas deverão ser instaladas ou desativadas no prazo máximo de 10 dias corridos após o envio de comunicação oficial, através do e-mail institucional, ao departamento competente ou ao representante designado pela CONTRATADA.
e - As Mudanças de endereço de linhas instaladas tem o mesmo prazo e instalação de novas linhas:
🞟 Casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e poderá ser objeto de aditivo contratual;
f - As linhas devem ser tele alimentadas, a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica;
g - Deverá ser oferecidos serviços adicionais como: identificador de chamadas, busca entre terminais, serviço ADSL de no mínimo 10 Mbts, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI, celular e códigos especiais, conforme necessidade da CONTRATANTE.
h - As Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão permitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico.
i - A Central de Atendimento deve funcionar 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800 ou e-mail institucional;
j - Nos casos onde não for possível a instalação por par metálico ou FWT, que dependam de projeto de infraestrutura, deverá ser apresentado para a CONTRATANTE para avaliação.
ii - Troncos Digitais E1 - Ramais DDR
a - Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR conforme estabelecido abaixo;
b - Interface tipo G.703;
c - Sinalização de Linha tipo R2D ou SIP Trunking;
d - Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
e - Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666/93.
f - Prazo de instalação de 90 dias;
g - Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
h - Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
i - Meio de atendimento fibra óptica. Não serão aceitas soluções que contemplem sublocação de meio físico, devendo a contratada prover o serviço por meios próprios;
j - Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e poderá objeto de aditivo contratual.
k - A Central de Atendimento deverá funcionar 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800 ou e-mail institucional;
l - As Mudanças de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
🞟 A CONTRATADA deverá manter a numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, conforme relacionado abaixo.
iii - Método do Tráfego Telefônico
a - O tráfego telefônico deverá seguir as especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
b - Devem ser Informado os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, troncos digitais e faixas DDR;
c - Não devem haver tarifação das chamadas, devendo o valor das linhas, dos troncos e dos ramais contemplar ligações ilimitadas dentro do território nacional.
d - Os valores devem abarcar todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
iv - Perfil de tráfego
a - Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas abaixo como referência orientativa para apresentação de proposta;
b - O Perfil de Tráfego e seus custos, compõe-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
c - O Perfil de Tráfego servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e portanto, não implicam qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
v - Da fatura
a - As faturas de cada serviço devem ser encaminhadas via papel, individualizada por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo das ligações realizadas.
vi - Responsabilidades da contratante
a - Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar-condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
b - Será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
vii - Requisitos mínimos sugeridos
a - Circuito Bifásico 220 / 110 V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
b - Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
c - Infraestrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX da CONTRATANTE;
d - Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 V;
e - Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
f - Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
g - Piso e paredes com acabamento e vedação contra pó e umidade;
h - Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
i - Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
viii - Prazo e condições de instalação
a - O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infraestrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade da CONTRATANTE;
b - O prazo de instalação é de, até, 30 (trinta) dias após assinatura do contrato.
ix - Lista das 80 Linhas Telefônicas Analógicas
SECRETARIA DE SAÚDE | ||
Nº TERMINAL | ENDEREÇO - LOCAL | BAIRRO |
3651-1679 | Av. Mons Xxxx X X Xxxxxxxxx, S/Nº - UBS Jardim das Rosas | Jardim das Rosas |
3651-7701 | Estrada Municipal Paineirinha, S/Nº - Centro De Zoonoses | Próximo ao Trevo Ceasa |
3661-6449 | Guerino Costa, 150 - Caps - Centro de Atenção Psicossocial | Vila Norma |
3651-1702 | Pref. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 331 - Vigilância Epidemiológica | Pinhal Jardim |
3651-3024 | Praça Xxxxxxx Xxxxx, S/Nº - Secretaria de Saúde | Centro |
3661-3439 | X Xxxxxx X'xxxxxxx, X/Xx - XXX Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx |
0000-0000 | X Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - XXXX | Xxxxxx |
0000-0000 | X Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - XXX | Xxxxxx |
3651-6447 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/Xx - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx |
3661-3277 | R Coronel Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 25 - Núcleo Odontológico | Centro |
3651-7212 | Praça Xxxxxxx Xxxxx, S/Nº - Secretaria Saúde | Centro |
3661-2105 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, X/Xx - Xxxxxx de Agendamentos Transporte Saúde | Centro |
3661-2820 | X Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx |
3651-6435 | R Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, S/Nº - UBS Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
0000-0000 | X Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, X/Xx - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx |
0000-0000 | X Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, X/Xx - Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx |
0000-0000 | R Ver Estevo De Filippi, S/Nº - UBS Vila São Pedro | Vila São José |
3661-3453 | X Xxxx Xxxxx, X/Xx - XXX Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx |
0000-0000 | X Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx Secretaria de Saúde | Vila Norma |
3661-4917 | X Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxxxx Secretaria de Saúde | Vila Norma |
3651-6445 | Av. Washington Luiz, 275 - Associação da Saúde Mental | Centro |
3661-1129 | Av. Washington Luiz, 275 - Saúde da Mulher | Centro |
3651-3580 | X Xxxx Xx Xxxxx, X/Xx - XXX Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx |
0000-0000 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx |
3651-2231 | X Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxx - XX | Vila Norma |
3651-7373 | X Xxxxxxxx Xxxx, 000 - Pronto Atendimento | Vila Norma |
3651-1627 | Xx. Xxxx Xxxx X X Xxxxxxxxx, X/Xx - XXX Xxxxxx xxx Xxxxx/Xxxxxx de Reabilitação | Jardim das Rosas |
3661-4922 | Pref. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 331 - Vigilância Epidemiológica | Pinhal Jardim |
SERVIÇOS URBANOS | ||
Nº TERMINAL | ENDEREÇO - LOCAL | BAIRRO |
3651-6441 | Avenida do Café, S/Nº - Velório Municipal | Jardim Cacilda |
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA | ||
Nº TERMINAL | ENDEREÇO - LOCAL | BAIRRO |
3651-5392 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Municipal (193) | Centro |
3651-3044 | Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Municipal | Centro |
3651-6334 | Xx. Xxxx. Xxxx X X Xxxxxxxxx, Xx 00 - Xxxxx Xx Xxxxxxxxx | Xxxxxx xxx Xxxxx |
3661-2522 | Av. Mons. Xxxx X X Xxxxxxxxx, Nº 36 - Corpo De Bombeiros | Jardim das Rosas |
3651-3632 | Praça Xxxxx Xxxxx, S/Nº - Prédio Polícia Civil | Centro |
DEPARTAMENTO DE CULTURA | ||
Nº TERMINAL | ENDEREÇO - LOCAL | BAIRRO |
3651-2185 | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx |
0000-0000 | Av. Oliveira Mota, Nº 51 - Cine Theatro Avenida | Centro |
3651-6803 | Av. Washington Luiz, 275 - Biblioteca Thiago Tonon | Centro |
3651-6439 | Pca Rio Branco, S/Nº - Departamento Cultura | Centro |
3651-2970 | Av. Oliveira Motta, 51 - Departamento Cultura (Theatro) | Centro |
DEPARTAMENTO DE TURISMO | ||
Nº TERMINAL | ENDEREÇO - LOCAL | BAIRRO |
3651-3757 | Praça Rio Branco, S/Nº - Palácio do Café Turismo | Centro |
DEPARTAMENTO DE ESPORTES | ||
Nº TERMINAL | ENDEREÇO - LOCAL | BAIRRO |
3651-5131 | Praça Pres. Xxxxxxx Xxxxxxxx, S/Nº - Departamento de Esportes | Centro |
GABINETE | ||
Nº TERMINAL | ENDEREÇO - LOCAL | BAIRRO |
3651-7294 (156) | Xxxxx Xxx Xxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxxx | Xxxxxx |
0000-0000 | X Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, 00 - Xxxx Xx Xxxxxx | Xxxxxx |
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO | ||
Nº TERMINAL | ENDEREÇO - LOCAL | BAIRRO |
3651-8030 | Praça Irmão Xxxxxxx X Herkhuizen, S/Nº - Senai | Jardim Cruzeiro |
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO | ||
Nº TERMINAL | ENDEREÇO - LOCAL | BAIRRO |
3651-5568 | X Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxx Xxxxx |
0000-0000 | Av. Washington Luiz, Nº 275 - SESMET - Segurança do Trabalho | Centro |
PROMOÇÃO SOCIAL | ||
Nº TERMINAL | ENDEREÇO - LOCAL | BAIRRO |
3651-6451 | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, Xx 000 - Xxxxx de Solidariedade | Centro |
3661-3147 | Av. Washington Luiz, 50 - Cras | Centro |
3661-5852 | Av. Washington Luiz, 50 - Cras | Centro |
3651-4476 | X Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx Tutelar | Centro |
3661-3319 | X Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxx xx | Xxxxxx |
Acolhimento | ||
3661-3054 | X Xxxx X Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx |
0000-0000 | Av. Washington Luiz, 50 - Departamento Promoção Social | Centro |
3661-6433 | Av. Washington Luiz, 50 - Departamento Promoção Social | Centro |
3661-6400 | X Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx | Xxx. X Xxxxxxx Xxxxx |
0000-0000 | X Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxx. X Xxxxxxx Xxxxx |
0000-0000 | X Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Dia | Matadouro |
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO | ||
Nº TERMINAL | ENDEREÇO - LOCAL | BAIRRO |
3651-4586 | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, S/Nº - EMEB Paulino de Fillipi | Jardim Cruzeiro |
3651-3335 | Praça Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, S/Nº - XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Centenário |
3651-2226 | Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, S/Nº - EMEB Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Vila São Pedro |
3651-5284 | Praça Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, S/Nº - Maternal Xxxxx Xxxxxxxx M Marinelli | Vila São Pedro |
3661-4292 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx X. Marinelli | Vila São Pedro |
3661-1450 | Praça Cardeal Leme, 12 - EMEB Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Norma |
3661-2298 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 00 - XXXX Xxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxxxx |
3651-4036 | Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, X/Xx - XXXX Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx |
0000-0000 | X Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx X Xxxxx |
3651-1504 | R Prof. Xxxxxxxxxx X Xxxxxxxxx, S/Nº - Cozinha Central Merenda Escolar | Jardim das Rosas |
3651-6442 | R Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, S/Nº - EMEB Eduardo A Vergueiro Neto | Parque do Colégio |
3651-1037 | R Ver Xxxxxx Xx Xxxxxxx, 1515 - EMEB Maria Aparecida Tamaso Garcia | Vila São José |
3651-7779 | R Ver Xxxxxx Xx Xxxxxxx, 1515 - XXXX Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxx São José |
3661-5725 | R Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 55 - EMEB Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx. Diva S Goncalves |
3651-4150 | X Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx |
0000-0000 | R Xxxxxx Xxxxx Xxxx, S/Nº - Berçário Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx das Rosas |
3651-6446 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxx Xxxxx |
0000-0000 | R Xxxxxxx Xxxxxxxx Peigo, 350 - EMEB Orlinda | Jardim Haidee |
3651-6437 | X Xxxxx Xxxxxx, X/Xx - Xxxxxxxx Xxxxxxx X Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
0000-0000 | X Xxxxxxx Xx, 00 - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxx Xxx Xxxx |
3661-4943 | Av. Washington Luiz, 275 - Transporte | Centro |
3651-6433 | X Xxxx Xx Xxxxx, X/Xx - Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx |
0000-0000 | R Valdomiro Xxxx Xxxxxxx, S/Nº - Cozinha Central Merenda Escolar | Jardim Cruzeiro |
LOTE V - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL) LOCAL E LONGA DISTÂNCIA COM O FORNECIMENTO DE LINHAS HABILITADAS PARA ORIGINAR E RECEBER CHAMADAS ILIMITADAS DOS TIPOS VC1, VC2 E VC3 E PACOTE DE DADOS MÍNIMOS DE 3GB;
i - Das especificações
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel, compreendendo a habilitação de 335 (trezentos e trinta e cinco) linhas, com ligações locais e longa distâncias ilimitadas para qualquer tipo de ligação e pacotes de dados conforme descritivo neste termo de referência.
As linhas contratadas serão 250 linhas para Departamento de Educação e 85 para os demais departamentos da Prefeitura Municipal.
ii - Glossário
a - Isenção de roaming: Isenção da cobrança de tarifas AD1, AD2 e XXX0, XXX0 de telefone fixo e celulares.
b - VC1 (Valor de Comunicação 1): Quando o celular que origina a ligação estiver localizado, no momento da chamada, em área de mesmo código DDD que o telefone fixo e/ou celular.
c - VC2 (Valor de Comunicação 2): Quando o celular que origina a ligação estiver localizado, no momento da chamada, em área cujo primeiro dígito do código DDD é igual ao do telefone fixo (ou móvel) chamado.
d - VC3 (Valor de Comunicação 3): Quando a ligação for feita para um telefone fixo ou móvel com o primeiro dígito do código DDD diferente.
e - LDI: Ligação de Longa Distância Internacional.
f - CSP: Código de Seleção de Prestadora.
iii - Características básicas da prestação dos serviços:
A contratada enviará, mensalmente, sem custo adicional, informações detalhadas por tipo de ligações e minutos, referentes às faturas. Essas informações deverão ser disponibilizadas através de ferramenta de consulta de conta via web, especialmente no que concerne à consulta de faturas e pagamento. O plano de serviços de telefonia móvel atenderá aos seguintes requisitos: a - Ligações ilimitadas locais (VC1) e de longa distância (VC2 e VC3) para qualquer operadora móvel e fixa.
b - Ligações para números especiais (auxílio à Lista, 0300, 0500, 0900, tri dígitos, entre outros) poderão ser cobradas como excedentes e os valores dos minutos devem constar na proposta comercial da licitante;
c - SMS ilimitado;
d - Deverá permitir chamadas telefônicas VC1, VC2 e VC3 para qualquer outro usuário do STFC, SMC, SME ou SMP de qualquer operadora.
e - Pacote de Roaming Nacional ativado na linha, sem custo adicional, sem a necessidade de habilitação do aparelho ou qualquer outro equipamento. Não haverá cobrança de deslocamento por ligações recebidas fora de sua área de registro, desde que dentro do território nacional.
f - A cobertura 4G nacional deverá estar disponível, pelo menos, em 80% do território nacional.
g - Os serviços deverão prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato;
h - Deverá ser assegurarado e disponibilizado a CONTRATANTE sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone, de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada linha.
i - A CONTRATADA deverá disponibilizar os serviços de chamada em espera, desvio de chamada, consulta, conferência, identificação de chamada de nove dígitos com código de área, correio de voz, SMS (Short Message Service) bidirecional, MMS.
j - A Contratada deverá fornecer número de telefone fixo, celular e e-mail através dos quais possa ser contatada, durante o horário de expediente comercial e fora do expediente comercial para contatos de urgência, durante 24 horas, 7 (sete) dias por semana, informando os nomes das pessoas que estarão responsáveis pelo pronto atendimento a CONTRATANTE.
k - A CONTRATADA deverá manter a numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números já existentes relacionados abaixo além de outros que tiverem a sua inclusão neste certame.
l - Os serviços deverão ser prestados em conformidade com a Resolução ANATEL 477, de 07 de agosto de 2007, que regulamenta o Serviço Móvel Pessoal, além de outras normas aplicáveis ao referido serviço.
iv - Números em uso que devem ser mantidos
Números a manter | Local |
(19) 97147 - 5764 | Banco Do Povo |
(19) 97140 - 2262 | Sebrae |
(19) 97145 - 9824 | Conselho Tutelar |
(19) 99970 - 5080 | Violência Contra Mulher |
(19) 97140 - 5565 | Ouvidoria |
(19) 97141 - 8355 | Agricultura |
(19) 97144 - 2734 | Serviços Urbanos |
(19) 97145 - 9566 | Serviços Urbanos |
(19) 97145 - 9554 | Velório |
v - Entrega
a - A entrega inicial dos chips deverá ocorrer no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato.
b - Na hipótese de perda, roubo ou furto, o contratante comunicará à contratada o fato, para que seja providenciado o bloqueio dos serviços;
vi - Habilitação
a - As habilitações ou inabilitações dos SIM CARD´s sempre serão efetuadas por meio de solicitação formal da contratante;
b - O prazo para a habilitação ou inabilitação das linhas será de 10 (dez) dias úteis, mesmo que solicitado em dias não úteis;
5 - ADMINISTRAÇÃO TÉCNICA DO CONTRATO
i - A administração do contrato será efetuada pelo Diretor de Tecnologia da Informação.
ii - Caberá ao administrador do contrato
a - Relacionar-se com a Contratada, no que se refere ao presente Contrato e seus anexos;
b - Relacionar-se com os responsáveis pela Contratada;
c - Acompanhar o cumprimento do Contrato;
6 - SISTEMA DE GESTÃO TELEFONIA
i - O Sistema de Gestão de Telefonia fornecido pela contratada deverá conter os seguintes requisitos técnicos:
a - Acesso totalmente na WEB;
b - Controle de acesso por senhas;
c - Gestão da demanda de consumo por usuário, grupo e/ou perfil;
d - Criação e alteração de grupos e perfis de usuários;
e - Possibilidade de bloqueio e restrições de chamadas por parte do gestor;
f - Atualização dos dados máximos de 24 horas;
g - Disponibilizar mensalmente por meio da WEB ou, não sendo possível, por meio magnético, as faturas.
7 - RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA
i - A Contratada indicará um Responsável Técnico, podendo substituí-los a qualquer tempo, mediante aviso prévio ao Gestor.
ii - Caberá ao Responsável da Contratada:
a - Interagir com o Gestor no que se refere ao Contrato e seus anexos;
b - Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do Contrato;
c - Garantir a veracidade das informações fornecidas ao Gestor;
d - Representar a Contratada junto à Contratante.
ANEXO 02
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.023 - PROCESSO Nº. 162/2.023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET POR LINK DEDICADO E POR LINK ASSIMÉTRICO, DE STFC - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO E DE TELEFONIA MÓVEL PARA USO NOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA
PROPOSTA COMERCIAL FINAL (licitante vencedor)
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto da presente licitação, Pregão Eletrônico nº. 008/2.023, acatando todas as estipulações consignadas no respectivo Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE e CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE e CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR):
Deverá ser mencionado na Proposta, preço unitário e total por item e valor total do lote da proposta, de acordo com o Anexo 01 do Edital.
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS | |||||
LOTES | QUANTI DADE ANUAL | UNIDADE | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR TOTAL( R$) |
LOTE I - LINK DEDICADO DE 500 MBPS | 12 | SERVIÇO S | INTERNET POR MEIO DE LINK DEDICADO DE FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MBPS | ||
VALOR TOTAL DO LOTE I | |||||
LOTE II - LINK DEDICADO DE 50 MBPS | 12 | SERVIÇO S | INTERNET POR MEIO DE LINK DEDICADO DE FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 50MBPS - | ||
VALOR TOTAL DO LOTE II | |||||
LOTE III - LINK ASSIMÉTRIC O | 456 | SERVIÇO S | INTERNET POR MEIO DE LINK ASSIMÉTRICO DE FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 100MBPS | ||
24 | SERVIÇO S | INTERNET POR MEIO DE LINK ASSIMÉTRICO DE FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MBPS | |||
VALOR TOTAL DO LOTE III | |||||
LOTE IV - | 720 | SERVIÇO | SERVIÇOS DE RAMAIS DDR |
SERVIÇOS DE STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO | S | ||||
24 | SERVIÇO S | SERVIÇOS DE TRONCO DIGITAL | |||
960 | SERVIÇO S | SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXO COMUTADO, LOCAL E DE LONGA DISTÂNCIA | |||
VALOR TOTAL DO LOTE IV | |||||
LOTE V - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL | 4020 | SERVIÇO S | SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL), LOCAL E LONGA DISTÂNCIA COM FORNECIMENTO DE LINHAS HABILITADAS PARA ORIGINAR E RECEBER CHAMADAS ILIMITADAS DOS TIPOS VC1, VC2 E VC3 E PACOTES DE DADOS MÍNIMOS DE 3GB | ||
VALOR TOTAL DO LOTE V | |||||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) |
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
Obs.: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL:
LOCAL E DATA:
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO SUSPENDE O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA ATÉ A SUA DECISÃO.
ANEXO 03
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome:(Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento | Bairro: |
Cidade: | UF |
CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição estadual: | RG |
Telefone comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1 - Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2 - São responsabilidades do Licitante:
I - Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II - Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III - Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV - Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
V - Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3 - O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4 - O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5 - (cláusula facultativa - para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
i. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
ii. Apresentar lance de preço;
iii. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pelo pregoeiro;
iv. Solicitar informações via sistema eletrônico;
v. Interpor recursos contra atos do pregoeiro;
vi. Apresentar e retirar documentos;
vii. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos;
viii. Assinar documentos relativos às propostas;
ix. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
x. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6 - O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Operadores | ||
1 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
i. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
ii. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
iii. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
iv. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
v. O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável: Assinatura (reconhecer firma em cartório)
ANEXO 4
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTIVA (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 162/2.023
DECLARAÇÃO
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ............ (endereço completo) ,
inscrita no CNPJ sob n. ................, neste ato representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais, vem DECLARAR, sob as penas da Xxx, para fins de participação no processo licitatório em pauta, que:
• INEXISTE qualquer fato impeditivo à sua participação / habilitação na licitação citada, que não foi declarada impedida de licitar e/ou contratar com a Prefeitura do Município de Espírito Santo do Pinhal/SP;
• NÃO FOI DECLARADA INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes;
• NÃO consta no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedida ou suspensa;
• ESTÁ EM SITUAÇÃO REGULAR perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
• Em caso de eventual contratação com a Municipalidade, ESTÁ APTA a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
• NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL na qualidade de sócio, diretor, gerente, administrador ou funcionário, servidores públicos municipais da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP;
• TOMOU CONHECIMENTO DO EDITAL e de todas as condições de participação na Licitação e se compromete a cumprir todos os termos do Edital, e a fornecer material de qualidade, sob as penas da Lei.
• [E, SE FOR O CASO] É MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n. 123/06 e Lei Complementar n. 147/14, cujos termos conhece na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório -
Pregão Eletrônico nº. 008/2.023, realizado pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal/SP;
• DISPONIBILIZAMOS DE EQUIPE TÉCNICA ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO, caso sejamos vencedora desta licitação.
Por ser verdade assina o presente.
....….................................…........., ........ de de 2.023.
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
ANEXO 5 MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. /2.023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP E A EMPRESA (CONTRATADA),
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 162/2.023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 008/2.023.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP, com sede nesta cidade à Avenida Washington Luiz nº. 275, inscrita no CNPJ nº. 45.739.083/0001-73, neste ato, nos termos do inciso III do artigo 2º, da portaria nº. 007, de 04 de janeiro de 2021, representado pelo sr. , portador do RG nº. e do CPF nº.
, e, de outro lado como CONTRATADA a empresa , sediada à
, na cidade de ,Inscrita no CNPJ sob o Nº. , Inscrição Estadual Nº. ,neste ato representada pelo(s) sr(a) , portador do CPF Nº.
e RG Nº. , tem entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1.1 - A CONTRATADA por força do presente contrato obriga-se a prestação de serviços de internet por link dedicado e por link assimétrico, de STFC - Serviço Telefônico Fixo Comutado e de Telefonia Móvel para uso nos Departamentos da Prefeitura, conforme proposta oferecida no Pregão Eletrônico.
1.2 - Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
a - Edital do Pregão Eletrônico nº. 008/2.023 e seus Anexos;
b - Proposta apresentada pela CONTRATADA;
c - Ata da sessão do Pregão Eletrônico.
1.3 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.4 - Deverá ser apresentado, no prazo de 07 (sete) dias úteis contados da data de assinatura do contrato, apólice de seguro na quantidade de equipamentos físicos novos igual ou superior a licitada.
1.5 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1.5.1 - LOTE I - CONEXÃO COM A INTERNET POR MEIO DE LINK DEDICADO DE XXXXX
ÓPTICA - VELOCIDADE MÍNIMA 500 MBPS - Acesso por meio de link dedicado de fibra óptica na velocidade informada e futuras novas contratações, a critério da contratante, conforme especificações mínimas constantes no Edital do Pregão Eletrônico - Quantidade: 01 link.
1.5.2 - LOTE II - CONEXÃO COM A INTERNET POR MEIO DE LINK DEDICADO DE XXXXX
ÓPTICA - VELOCIDADE MÍNIMA 50 MBPS - Acesso por meio de link dedicado de fibra óptica na velocidade informada e futuras novas contratações, a critério da contratante, conforme especificações mínimas constantes no Edital do Pregão Eletrônico. - Quantidade: 01 link.
1.5.3 - LOTE III - CONEXÃO COM A INTERNET POR MEIO DE LINK ASSIMÉTRICO DE FIBRA ÓPTICA - VELOCIDADE MÍNIMA 100 MBPS E DOIS LINKS NA VELOCIDADE MÍNIMA DE 500
MBPS - Acesso por links de internet assimétrico de no mínimo 100 Mbps para diversos setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal e dois links assimétricos na velocidade mínima de
500 Mbps sendo um para o Departamento de TI e outro no Departamento de Educação. Quantidade: 38 links de velocidade mínima de 100 mbps e 02 links de velocidade mínima de 500 mbps.
1.5.4 - LOTE IV - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO
COMUTADO) LOCAL E LONGA DISTÂNCIA - Disponibilização de Serviço Telefônico Comutado com pacote de ligações locais e longa distâncias ilimitadas para todo território nacional, com troncos digitais e ramais. Quantidade: 80 linas telefônicas, 02 troncos digitais e 60 ramais)
1.5.5 - LOTE V - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL) LOCAL E LONGA DISTÂNCIA COM O FORNECIMENTO DE LINHAS HABILITADAS PARA ORIGINAR E RECEBER CHAMADAS ILIMITADAS DOS TIPOS VC1, VC2 E VC3 E
PACOTE DE DADOS MÍNIMOS DE 3GB - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telefonia móvel, compreendendo a habilitação de 335 (trezentos e trinta e cinco) linhas, com ligações locais e longa distâncias ilimitadas para qualquer tipo de ligação e pacotes de dados conforme descritivo neste termo de referência. As linhas contratadas serão 250 linhas para Departamento de Educação e 85 para os demais departamentos da Prefeitura Municipal.
1.6 - DOS REQUISITOS TÉCNICOS DO SISTEMA DE GESTÃO TELEFONIA
1.6.1 - O Sistema de Gestão de Telefonia fornecido pela contratada deverá conter os seguintes requisitos técnicos:
a) Acesso totalmente na WEB;
b) Controle de acesso por senhas;
c) Gestão da demanda de consumo por usuário, grupo e/ou perfil;
d) Criação e alteração de grupos e perfis de usuários;
e) Possibilidade de bloqueio e restrições de chamadas por parte do gestor;
f) Atualização dos dados máximos de 24 horas;
g) Disponibilizar mensalmente por meio da WEB ou, não sendo possível, por meio magnético, as faturas.
1.7 - DAS RESPONSABILIDADES DO ADMINISTRADOR TÉCNICO DO CONTRATO
1.7.1 - A administração do contrato será efetuada pelo Diretor de Tecnologia da Informação.
1.7.2 - Caberá ao administrador do contrato:
a) Relacionar-se com a Contratada, no que se refere ao presente Contrato e seus anexos;
b) Relacionar-se com os responsáveis pela Contratada;
c) Acompanhar o cumprimento do Contrato;
1.8 - DAS RESPONSABILIDADES DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA CONTRATADA
1.8.1 - Sem prejuízo das demais obrigações assumidas por força deste edital, a CONTRATADA obriga-se a:
1.8.2 - A Contratada indicará um Responsável Técnico, podendo substituí-los a qualquer tempo, mediante aviso prévio ao Gestor.
1.8.3 - Caberá ao Responsável da Contratada:
a) Interagir com o Gestor no que se refere ao Contrato e seus anexos;
b) Adotar medidas administrativas e técnicas para o cumprimento do Contrato;
c) Garantir a veracidade das informações fornecidas ao Gestor;
d) Representar a Contratada junto à Contratante.
1.9 - DO SUPORTE
1.9.1 - A contratada deverá possuir central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800 ou e-mail institucional para resolução de problemas ou esclarecimentos de dúvidas;
1.9.2 - Os chamados deverão ser registrados com protocolos ou tickets de atendimentos para acompanhamentos e informações pertinentes.
1.9.3 - Em um prazo Máximo de 4 (quatro) horas, o responsável pelo acompanhamento e/ou resolução do chamado, deverá entrar em contato com o solicitante, informando quais providências já tomadas e a tomar e ainda as estimativas de prazos para solução do (s) problema (s) relatado (s);
1.9.4 - Quando solucionados os chamados deverão ser fechados pelo responsável ao atendimento, em comum acordo com o solicitante, não sendo admitido, em nenhuma hipótese, o fechamento de chamados sem o consentimento do responsável pela abertura e informação da área técnica da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal.
1.10 - DA SEGURANÇA DAS INTERNETS
1.10.1 - A CONTRATADA deverá prover o serviço de proteção contra ataques de negação de serviço, evitando assim a saturação da banda da internet e indisponibilidade dos serviços em momentos de ataques DOS (Denial of Service) e DDOS (Distributed Denial of Service).
1.10.2 - A técnica ANTI-DDOS utilizada deverá ser de velocidade contratada;
1.10.3 - A solução ANTI-DDOS deverá prover o serviço de mitigação de ataques de negação de para o circuito de conectividade IP dedicada à internet;
1.10.4 - Não haverá taxa adicional por volume de mitigação de ataques (DDOS - Distributed Denial of Service) nos IP´s monitorados;
1.10.5 - O ataque deve ser mitigado separando o tráfego legítimo do malicioso, de modo que os serviços de internet providos pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal continuem disponíveis aos usuários.
1.10.6 - A solução deverá possuir mecanismo para filtragem de pacotes anômalos, garantindo a validade das conexões, sem efetuar qualquer limitação com base no número de sessões ou de pacotes por endereço, de modo a evitar o bloqueio de usuários legítimos;
1.10.7 - A solução deverá possuir funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques, mantida em operação ininterrupta durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
1.10.8 - E, casos de ataques não detectados pela solução, quando identificado pela CONTRATANTE, deverão ser mitigados imediatamente pela CONTRATADA após a abertura de chamado através da Central de Atendimento sempre como um chamado com Prioridade Máxima, e deverá realizá-la, sem nenhum ônus a CONTRATANTE;
1.10.9 - A CONTRATADA deverá manter uma lista dinâmica dos endereços bloqueados, retirando aqueles que deixarem de enviar requisições maliciosas após um período de tempo considerado seguro;
1.10.10 - O serviço deve ser capaz de prover proteção, mínimo, contra-ataques que explorem a capacidade dos canais de comunicação (ataques volumétricos, como ICMP Flood e UDP Flood), a capacidade de processamento de requisições da infraestrutura de redes (como SYN Flood e TCP Flag Abuses) ou capacidade de processamento dos serviços de aplicação (como GET/POST Floods e DND Reflection Attacks);
1.10.11 - A solução deve permitir proteção contra ataques de negação de serviços, no mínimo, do trafego dos serviços web (HTTP/HTTPS), DNS, VPN, FTP e correio eletrônico;
1.10.12 - O serviço deve suportar a mitigação de ataques de negação de serviço que utilizam técnicas de spoofing utilizando algoritmos de desafio-resposta, como SYN Cookies e TCP SYN authentication;
1.10.13 - A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais de mitigação de ataques ou portal na internet para acompanhamento destes relatórios, contendo no mínimo horário de início do ataque, horário de início da ação de mitigação, horário de sucesso de mitigação e horário de fim de ataque;
1.10.14 - Não possuir limites nem restrição à quantidade de dados trafegados, tais como “traffic shaping”.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - Os preços certos e ajustados, referentes à execução dos serviços contratados e efetivamente prestados, são:
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS | |||||
LOTES | QUANTIDA DE ANUAL | UNIDAD E | DESCRIÇÃO DOS ITENS | VALOR UNITÁRI O (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
LOTE I - LINK DEDICADO DE 500 MBPS | 12 | SERVIÇ OS | INTERNET POR MEIO DE LINK DEDICADO DE FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MBPS | ||
VALOR TOTAL DO LOTE I | |||||
LOTE II - LINK DEDICADO DE 50 MBPS | 12 | SERVIÇ OS | INTERNET POR MEIO DE LINK DEDICADO DE FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 50MBPS - | ||
VALOR TOTAL DO LOTE II | |||||
LOTE III - LINK ASSIMÉTRICO | 456 | SERVIÇ OS | INTERNET POR MEIO DE LINK ASSIMÉTRICO DE FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 100MBPS | ||
24 | SERVIÇ OS | INTERNET POR MEIO DE LINK ASSIMÉTRICO DE FIBRA ÓPTICA COM VELOCIDADE MÍNIMA DE 500MBPS | |||
VALOR TOTAL DO LOTE III | |||||
LOTE IV - SERVIÇOS DE STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO | 720 | SERVIÇ OS | SERVIÇOS DE RAMAIS DDR | ||
24 | SERVIÇ OS | SERVIÇOS DE TRONCO DIGITAL | |||
960 | SERVIÇ OS | SERVIÇOS TELEFÔNICOS FIXO COMUTADO, LOCAL E DE LONGA DISTÂNCIA | |||
VALOR TOTAL DO LOTE IV | |||||
LOTE V - SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL | 4020 | SERVIÇ OS | SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL, SMP (SERVIÇO MÓVEL PESSOAL), LOCAL E LONGA DISTÂNCIA COM FORNECIMENTO DE LINHAS HABILITADAS PARA ORIGINAR |
E RECEBER CHAMADAS ILIMITADAS DOS TIPOS VC1, VC2 E VC3 E PACOTES DE DADOS MÍNIMOS DE 3GB | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE V | |||||
VALOR TOTAL DO CONTRATO (R$) |
2.2 - Atribui-se ao presente contrato, o valor GLOBAL estimado de R$ (por extenso).
2.3 - Os pagamentos serão efetuados, à CONTRATADA, pela Tesouraria, mensalmente e com prazo mínimo de 05 (cinco) dias subsequentes ao fechamento mensal da prestação dos serviços contratados e efetivamente realizados, contados da conferência e da apresentação da nota fiscal no Setor de Compras & Licitações, com o atestado de execução dos serviços expedido pelo Departamento de Tecnologia da Informação.
2.4 - As Notas Fiscais emitidas pela CONTRATADA deverão ser acompanhadas das seguintes certidões: Trabalhista, FGTS e Receita Federal (Débitos Federais e contribuições previdenciárias), e que consiste em condição obrigatória para que seja efetuado o pagamento.
2.5 - Incluem-se no preço proposto do presente instrumento todos os tributos e demais encargos a serem suportados pela CONTRATADA, que consistirá a única e exclusiva remuneração devido pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA oriundos da contratação, tais como: impostos e taxas, frete e carreto, carga e descarga, custos de materiais ou serviços, operações executivas, seguros, depreciação de máquinas e equipamentos, energia elétrica e abastecimento de água, financiamento, assim como toda e qualquer despesa necessária e cabível para o perfeito cumprimento das obrigações assumidas através do presente contrato, inclusive os encargos decorrentes de leis trabalhistas e outros previstos na legislação em vigor.
2.6 - Em atendimento ao protocolo ICMS 42 de 03/07/2009, cláusula segunda, inciso I, será obrigatória a emissão de NOTA FISCAL ELETRÔNICA modelo 55, em substituição à nota fiscal modelo 1 ou 1-A, independentemente da atividade econômica exercida, à exceção dos desobrigados.
2.7 - De acordo com a Instrução Normativa Conjunta RFB/STN nº. 1.257, de 08 de Março de 2.012, as Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) ou não, deverão ser emitidas em nome do MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL (CNPJ nº. 45.739.083/0001-73).
2.8 - Não haverá atualização monetária e nem reajuste de preços, salvo os casos previstos no artigo 65, inciso II, alínea d, da Lei Federal nº. 8.666/93 que deverão ser comprovados, e expressamente demonstrados através de planilha detalhada de custos e/ou documentos que comprovem os casos previstos no artigo mencionado acima.
CLÁUSULA TERCEIRA
3.1 - Serão oneradas as seguintes dotações Orçamentárias do orçamento programa de 2.023: 02.03.02 .. - TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
19.572.0034-2.014 .. - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.40.00-01 .. - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
02.10.02 .. - ENSINO INFANTIL CRECHE
12.365.0014-2.061 .. - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.40.00-01 .. - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
02.10.03 .. - ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLA
12.365.0015-2.063 .. - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.40.00-01 .. - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
02.10.04 .. - ENSINO FUNDAMENTAL PRÓPRIO
12.361.0016-2.066 .. - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.40.00-01 .. - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
02.16.02 … - FUNDO DE AUXÍLIO À INDÚSTRIA
22.661.0032-2.110 .. - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.40.00 - 01 … - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
02.15.01 .. - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0031-2.096 .. - FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
3.3.90.40.00-01 .. - OUTROS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
CLÁUSULA QUARTA
4.1 - Este contrato será firmado pelas partes contratantes e testemunhas, e entrará em vigor a partir do dia de de , extinguindo-se em de de.
4.2 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, até o limite legal de 48 (quarenta e oito) meses, desde que não haja denúncia entre as partes, com 30 (trinta) dias antes de seu término, com fundamento nas disposições contidas no art. 57, da Lei 8.666/93.
4.3 - O índice de reajuste a ser aplicado nas prorrogações, quando houver, será o IPCA-IBGE, e, na extinção deste, por qualquer outro índice a juízo e critério do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA
5.1 - Para a boa e cabal execução do presente contrato, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
5.2 - Responsabilizar-se pela administração, coordenação e supervisão técnica dos fornecimentos ora contratados;
5.3 - Responsabilizar-se pôr todos os custos, benefícios, tributos e contribuições que sejam devidos em decorrência direta ou indiretamente do presente contrato ou de sua execução;
5.4 - Responsabilizar-se pôr todas as despesas diretas ou indiretas com impostos, taxas, emolumentos e contribuições fiscais e parafiscais;
5.5 - Responsabilizar-se pelos danos, perdas e prejuízos que pôr dolo ou culpa na sua execução dos fornecimentos contratados venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar prejuízos ao MUNICÍPIO ou a terceiros;
CLÁUSULA SEXTA
6.1 - A vencedora do certame que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente edital, ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº. 10.520/02, bem como aos arts. 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93.
6.2 - De conformidade com o art. 86 da Lei Federal nº. 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº. 8.666/93.
6.3 - Nos termos do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções:
6.3.1 - Advertência;
6.3.2 - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
6.3.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 05 (cinco) anos;
6.3.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
6.4 - Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhida, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
6.5 - Após a aplicação de quaisquer das penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão da Imprensa Oficial.
6.6 - Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e o contraditório.
CLÁUSULA SÉTIMA
7.1 - A rescisão contratual poderá ser:
7.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito do Município, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
7.1.2 - Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o Município.
7.1.3 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pelo Município, com as consequências previstas na cláusula 6 deste contrato.
Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
7.2 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
7.3 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 - O Processo Licitatório nº. 162/2.023, a Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, passam a fazer parte integrante deste Contrato.
8.2 - Em conformidade com o artigo 67 da Lei Federal nº. 8.666/93, fica(m) designado(s) como gestor(es) deste contrato, o(s) sr(s) RG. Nº. .
CLÁUSULA NONA
9.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões relativas ou resultantes deste CONTRATO.
E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas CLÁUSULAS deste contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Espírito Santo do Pinhal/SP, de de 2.023.
- Município de Espírito Santo do Pinhal - Diretor de Administração
Nome do Contratado
- Empresa Contratada - Cargo
Gestor do Contrato:
Nome do Gestor Cargo
TESTEMUNHAS:
Nome:
Nome:
ANEXO 06
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
CONTRATADO:
CONTRATO Nº. /2.023.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET POR LINK DEDICADO E POR LINK ASSIMÉTRICO, DE STFC - SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO E DE TELEFONIA MÓVEL PARA USO NOS DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº. 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº. 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2021, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Espírito Santo do Pinhal/SP, de de 2.023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF: