034/2013 - PGM
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PASSO
FUNDO E O GRUPO CULTURAL E TRADICIONALISTA CAVALEIROS DO PLANALTO MÉDIO
Por meio deste instrumento, o MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC\MF sob o nº87.612.537/0001-90, com sede no Centro Administrativo Municipal, situado na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx nº 75, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 1004541262, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO; e o GRUPO CULTURAL E TRADICONALISTA CAVALEIROS DO PLANALTO MÉDIO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativo, inscrita no CNPJ sob o nº 07.522935/0001-87, com com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxx 00, na cidade de Passo Fundo – RS, representado neste ato por seu presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, advogado, portador da Carteira de Identidade nº 1025866458 – SJTC/RS, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, na Cidade de Passo Fundo – RS, doravante denominado ENTIDADE; firmam o presente convênio, por interesse público devidamente demonstrado no processo administrativo nº 2012/9594, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem como objeto o auxílio financeiro à ENTIDADE para a manutenção do Centro de Equoterapia, que proporciona recursos terapêuticos e pedagógicos de Equoterapia as pessoas deficientes e/ou em situação de vulnerabilidade social e econômica, conforme determina o plano de trabalho, anexo ao processo administrativo nº 2013/11340.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO
O MUNCÍPIO contribuirá:
I - com o repasse à ENTIDADE o valor total de R$ 39.947,81 (trinta e nove mil novecentos e quarenta e sete reais e oitenta e um centavos) sendo dividido em 07 (sete) parcelas, iguais e consecutivas, no valor de R$ 5.706,83 (cinco mil setecentos e seis reais e oitenta e três centavos), cada uma, iniciando no mês de junho de 2013, a fim de atender as determinações da Cláusula Primeira, deste instrumento.
Parágrafo único. Dos recursos repassados pelo Município para a cobertura do presente convênio, é vedada a aplicação no mercado financeiro, ou finalidades contrárias às da ENTIDADE e do presente convênio, sob pena de rescisão, com responsabilidade de seus dirigentes, prepostos ou sucessores, salvo o estipulado pela lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA OBRIGAÇÃO DA ENTIDADE
Em contrapartida, a ENTIDADE compromete-se a:
I – realizar a manutenção do Centro de Equoterapia, conforme Plano de Trabalho, em anexo ao processo administrativo nº 2013/11340;
II – proporcionar o atendimento das pessoas com deficiência e/ ou em situação de vulnerabilidade da região de Passo Fundo, RS.
III - permitir ao MUNICÍPIO a todo o tempo vistoriar a execução do convênio, podendo exigir qualquer comprovante que entenda necessário à atividade fiscalizadora relativos ao cumprimento deste convênio;
IV – manter arquivo atualizado do registro de despesas despendidas por conta do convênio;
V – manter conta bancária, vinculada e única exclusivamente para movimentações referentes ao objeto deste contrato;
VI - apresentar o relatório das atividades desenvolvidas junto com a prestação de contas;
VII – apresentar a prestação de contas final, conforme estipulado na Cláusula Sexta, do presente Xxxxxxxx.
VIII – reter e recolher impostos e contribuições devidas, na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes convenientes, gerará a outra o direito de rescindir imediatamente o presente Xxxxxxxx.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DÉBITOS E ENCARGOS TRIBUTÁRIOS
A ENTIDADE, desde já desobriga o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária ou de responsabilidade junto à órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como os referentes ao setor privado, em decorrência do cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de Contas dos recursos financeiros de que trata a Cláusula Segunda, deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do Convênio, e elaborada de acordo com as normas de contabilidade e Auditoria expedidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, acompanhada dos seguintes documentos:
I - ofício de encaminhamento;
II - relatório de cumprimento do objeto;
III - cópia do Convênio e do Plano de Trabalho; IV - relatório de execução físico-financeira;
V - demonstrativo da receita e da despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro;
VI - relação de pagamentos efetuados com recursos liberados pelo MUNICÍPIO e quando for o caso, com aqueles provenientes da contrapartida;
VII – conciliação dos saldos bancários, quando for o caso; VIII - cópia do extrato da conta bancária específica;
IX - comprovante de recolhimento de recursos não aplicados, quando houver, à conta bancária indicada pelo MUNICÍPIO.
§ 1º. Os documentos de despesa (faturas, notas fiscais ou outros documentos de
despesa), deverão ser em nome da ENTIDADE e mantidos em arquivos próprios, ficando à disposição dos Órgãos de controle interno e externo da Prefeitura Municipal de Passo Fundo, por um período de 5 (cinco) anos desde o protocolo de Prestação de Contas.
§ 2º A contratação de novo Convênio, com liberação de verbas, fica condicionada a aprovação das contas referidas no caput.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
As despesas decorrentes do presente instrumento serão lançadas pelo MUNICÍPIO na funcional programática 10.01.10.301.0015.2921; dotação n° 2013/1200; 3.3.9.0.39.00.00.00 0040 00000 – contribuições, do orçamento vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos previstos na cláusula anterior serão transferidos junto a Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 003.1683-9, Agência 0494, destinada para a movimentação dos recursos oriundos deste convênio, na qual serão obrigatoriamente movimentados, obedecendo ao cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
A ENTIDADE deverá executar fielmente os recursos pactuados em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e seus anexos, cumprindo as cláusulas deste convênio e legislação vigente.
§ 1º A ENTIDADE deverá manter os recursos pactuados na Conta Bancária Específica, de que trata a Cláusula Oitava, permitindo débitos somente para pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho, mediante cheque nominal ou ordem bancária ao credor.
§ 2º É vedada a utilização dos recursos provenientes deste convênio:
I – em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este Instrumento, ainda que em caráter de emergência;
II – no pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência acordado;
III – na realização de despesas com taxas bancárias, com multa, juros ou correção monetária, inclusive, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo;
IV – na realização de despesas a título de taxas de administração, de gerência ou similar;
V – no pagamento de gratificação, consultoria e assistência técnica ou qualquer outra espécie de remuneração adicional a serviço que permaneça aos quadros de Órgão ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
VI – na realização de despesas com publicidade que não sejam de caráter educativo, nem informativo ou de orientação social, que não estejam relacionadas ao objeto deste Convênio ou previstas no Plano de Trabalho;
VII – na realização de despesas com publicidade nas quais constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas;
VIII – na realização de despesas decorrentes de aditamento com alteração do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência a contar da data de sua assinatura a 31 de dezembro de 2013, para consecução do objeto previsto em sua Cláusula Primeira, podendo ser prorrogado por igual período, por termo aditivo, ou rescindido antecipadamente, por conveniência administrativa, observado, neste caso, a necessidade de notificação prévia de 60 (sessenta) dias de antecedência, desde que atenda os princípios da administração pública determinada na Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único. O Município prorrogará de ofício a vigência do termo, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO
A ENTIDADE, compromete-se a restituir os valores transferidos pelo MUNICÍPIO, atualizados monetariamente e acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável, a partir da data do seu recebimento, na hipótese da inexecução do objeto da avença, ou de outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Erário, conforme exigência da Lei nº 8666/93, no seu art. 116.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou formalmente inexequível.
Parágrafo único. Constitui, particularmente, motivo de rescisão a constatação descumprimento de quaisquer das exigências das cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se ao presente contrato, no que couberem as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, fixando-se nos termos do Art. 55, § 2º da Lei das Licitações, o Foro da Comarca de Passo Fundo, competente para dirimir quaisquer dúvida ou controvérsias advindas desta relação jurídica.
E por estarem as partes justas e conveniadas, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente e na presença de 02 (duas) testemunhas.
Passo Fundo, 21 de maio de 2013.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Sr. Xxxxxxx xxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
GRUPO CULTURAL E TRADICIONALISTA CAVALEIROS DO PLANALTO MÉDIO
Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Presidente
Testemunhas
1. Nome:
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2.
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