Condições Gerais de Venda da Rodamientos Feyc SA, Sucursal em Portugal
Condições Gerais de Venda da Rodamientos Feyc SA, Sucursal em Portugal
Siglas:
RF – Rodamientos Feyc SA, Sucursal em Portugal CGV – Condições Gerais de Veda
1. Âmbito
0.Xx presentes condições gerais estabelecem os princípios gerais de venda de produtos e serviços aplicáveis a todos os contratos, encomendas, entregas e serviços nas relações da RF SA com os seus clientes
0.Xx CGV são plenamente aceites pelos clientes à data da primeira encomenda ou contacto com a RF.
3.Qualquer outra condição de venda está totalmente excluída, salvo aquelas condições de venda que possam vir a ser estabelecidas por escrito entre a RF e um determinado cliente face a circunstâncias concretas que a RF entenda que se determina criar uma exceção ás presentes CGV
2. Ofertas e Pedidos
0.Xx ofertas e os orçamentos dados pela RF têm um prazo de validade de 10 dias a contar da data do envio da oferta e/ou do orçamento e apenas vinculam a RF se neste prazo as mesmas forem confirmadas pelo cliente.
2. Para além do prazo referido supra, as ofertas e os orçamentos não vinculam a RF perante o cliente, estando sujeitos a alterações.
3.Qualquer encomenda feita verbalmente e de forma personalizada não é válida enquanto não for confirmada por escrito pelo cliente. Não existirá nenhum contrato sem a confirmação escrita da encomenda.
4.Não se aceitam pedidos que contenham algum tipo de penalização ou condição.
5. Cada encomenda deverá ter um valor mínimo de 100,00 € (valor sem IVA).
3. Informação contida nos catálogos e noutros meios de divulgação
A RF tem o máximo cuidado para que as descrições, desenhos e informações contidas nos catálogos e site, bem como noutros meios de divulgação que possa utilizar. No entanto, tais
elementos e salvo acordo em contrário, têm um valor meramente orientador e aproximado a realidade, pelo que não podem ter um caráter vinculativo sobre os mesmos nem servem de garantia do produto adquirido ou a adquirir. Por isso, a RF não assume qualquer responsabilidade por imprecisões que possam existir nos seus catálogos, na web ou noutros meios de divulgação.
4. Preços dos produtos/serviços e transporte
1.Os preços a aplicar são os que constam da tabela vigente n RF na data da receção da encomenda por parte da RF.
2.Salvo convenção em contrário, os preços são sempre expressos em euros, sem impostos e estão sujeitos aos impostos legais em vigor em cada momento.
0.Xx, por alguma razão, durante a execução operativa do pedido, ocorrerem aumentos dos preços aplicados, a RF ajustará os preços para o novo mediante prévia comunicação escrita enviada ao cliente.
4. Nas transações que se efetuem em moeda diferente do Euro, será da responsabilidade do cliente qualquer eventual variação proveniente do tipo de câmbio.
5. A RF reserva-se o direito de cobrar taxas extras para a aceitação de encomendas de valor inferior ao limite estipulado em cada momento, assim como pelos serviços prestados de valor mínimo aos que estiverem em vigor nessa data.
6. O custo do transporte dos produtos para entrega na sede do cliente está incluído no custo do produto, salvo se a encomenda tiver, excecionalmente, um valor inferior a 100,00 €. Nestes casos, serão debitados portes de entrega cujo valor será previamente informado ao cliente.
7. Nos casos dos clientes das ilhas, o custo do transporte só está incluído até à entrega no transitário sito no continente.
8. O transportador será escolhido pela RF, salvo acordo escrito em contrário entre o cliente e a RF.
5. Prazo e Forma de pagamento
1.Os pagamentos são efetuados na data de vencimento indicada na fatura pela forma determinada pela RF em cada momento, na data da receção dos bens encomendados ou da prestação de serviços, podendo ser, nomeadamente por transferência bancária.
2.Os clientes só podem obter a compensação dos seus créditos existentes perante a RF e não fazer os pagamentos que lhes são devidos, se se tratar de créditos líquidos, vencidos e exigíveis que sejam expressamente reconhecidos pela RF ou em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
3. Em caso de mora dos clientes no pagamento e enquanto permanecerem nessa situação, a RF, sem prejuízo de outros direitos que lhe assistem, nomeadamente a resolução imediata do
contrato celebrado, não está obrigada a realizar qualquer prestação aos clientes ou entregar quaisquer produtos, mesmo que de valor inferior, relativamente a outros contratos que possam estar em vigor entre ambos.
4. Em caso de mora do cliente de um qualquer pagamento ou prestação, vencem-se automaticamente todos os demais créditos que a RF tenha perante o cliente, independentemente da data de vencimento de cada um, podendo a RF diligenciar pela cobrança coerciva de todos os seus créditos.
6. Entrega de mercadorias e cancelamento das encomendas
1.Salvo acordo em contrário, os prazos de entrega indicados pela RF são meramente indicativos, não sendo por isso um elemento essencial do contrato, pelo que a RF não assume qualquer responsabilidade inerente ao facto desses prazos serem ultrapassados.
2.O início do prazo de entrega tem lugar na data da confirmação da encomenda por parte da RF, sempre que nesta confirmação se encontrem concretamente indicados a data do pedido pelo cliente, a documentação e os materiais que pretende. A RF terá, em qualquer caso, a possibilidade de resolver o contrato se o cliente se recusar a concretizar a data da encomenda e a fornecer a documentação ou material que seja necessário ou não levar a efeito alguma destas circunstâncias num prazo que a RF entenda como razoável, após ter sido requerido por esta.
3. No caso de serem estabelecidos prazos concretos pela RF pode esta prorrogar o prazo por mais alguns dias, por um período que a mesma entenda razoável e que dependerá de cada situação concreta.
4. A obrigação de fornecimento da RF está sempre condicionada ao cumprimento prévio de todas as obrigações do cliente, nomeadamente obrigações decorrentes de fornecimentos anteriores.
5.Em caso de força maior ou qualquer evento imprevisível no momento da celebração do contrato, tal como desastres naturais, incêndios, medidas administrativas ou judiciais, falta ou deficiência de matérias-primas e energia, não imputáveis à RF, poderá esta prorrogar os prazos de entrega, caso as circunstâncias em causa sejam transitórias, bem como não proceder à entrega dos bens ou à prestação dos serviços, caso as circunstâncias tenham caráter definitivo ou a sua cessação seja imprevisível em termos de tempo e impossibilitem o cumprimento do contrato por parte da RF. A mesma regra aplicar-se-á quando tais circunstâncias respeitem a fornecedores da RF. No caso de a RF considerar impossível o cumprimento do contrato, nenhuma indemnização assiste ao cliente por eventuais danos ou prejuízos.
6. Salvo convenção em contrário, a RF pode efetuar entregas parciais.
7. Salvo consentimento expresso e escrito pela RF, não se aceitam devoluções de mercadorias. Para que exista qualquer devolução, prévia e devidamente autorizada, o cliente deve devolver a mercadoria com portes pagos por si, indicando o número da nota de remessa e a data de entrega pela RF. A mercadoria objeto de devolução deverá encontrar-se em perfeito estado de conservação e na sua embalagem original.
8. As encomendas aceites pela RF não poderão ser canceladas pelo cliente, exceto quando se verificar o acordo por escrito com a RF. Se tal acordo não existir, o cliente terá de indemnizar a RF por todas as perdas, danos ou quaisquer outras despesas nas quais a mesma incorra em virtude desse cancelamento.
7. Transferência de risco
1.O risco de perda ou deterioração transmite-se para o cliente a partir do momento da entrega efetiva dos bens ou da prestação dos serviços.
2. Se a entrega ou a prestação for adiada por qualquer motivo, a transferência do risco tem lugar na data da entrega efetiva ou da concretização da prestação.
8. Reserva de propriedade
1. A RF tem a reserva de propriedade das mercadorias até ao pagamento integral do preço das mesmas por parte do cliente.
2.Contudo, o cliente pode, no exercício normal da sua atividade e até à data de vencimento da sua obrigação de pagamento, vender as mercadorias sujeitas a reserva de propriedade. Porém, não poderá substituir os produtos, nem constituir sobre eles qualquer garantia a favor de terceiros, nem transmitir a sua propriedade, salvo se a RF der o seu consentimento prévio por escrito.
3.A reserva de propriedade existe apenas pelo facto do cliente contratar com a RF, sem necessidade de qualquer acordo entre esta e aquele. O cliente cede, pela mera celebração do contrato e sem necessidade de acordo expresso nesse sentido, à RF todos os direitos de crédito que seja ou venha a ser titular perante terceiros, relacionados com os produtos sob reserva de propriedade.
0.Xx caso do cliente transformar o produto, seja de que forma for, ou incorporá-lo noutro produto final, a RF mantém a reserva de propriedade a qual se alarga ao produto final, cujo valor deve ser proporcionalmente concretizado em sede de contabilidade. Neste caso, o cliente cede à RF, de forma irrevogável, os direitos de propriedade que tem sobre o produto que resultou da incorporação do inicialmente fornecido, comprometendo-se a reservar para a RF o novo produto de forma totalmente gratuita. Os direitos de propriedade que advém destas situações consideram-se como bens sujeitos a reserva de propriedade para a RF.
9. Reclamações relativas às mercadorias
0.Xx reclamações relativas ao número e estado das embalagens das mercadorias entregues devem efetuar-se de forma imediata, no momento da entrega das mesmas, sendo excluída qualquer responsabilidade da RF por reclamações posteriores ao momento da entrega.
2. As reclamações relativas ao número, estado, identificação e referências das mercadorias, assim como as relativas a qualquer defeito visível ou aparente, devem ser feitas à RF, por escrito
e de forma detalhada o mais rapidamente possível e no prazo máximo de 10 dias úteis seguintes à entrega, especificando sempre o número da nota de remessa/entrega. Se o cliente não cumpre com estas obrigações dentro do prazo indicado, as mercadorias consideram-se aceites, exceto no que respeita à eventual possibilidade de defeitos ocultos.
3. No caso de se verificar diferenças entre a quantidade entregue e a quantidade referida nas guias de remessa e/ou danos visíveis, tal deve ser comunicado no ato de entrega e confirmado com a assinatura do condutor que transportou as mercadorias.
10. Garantias por defeitos ocultos originários
0.Xx que respeita aos defeitos ocultos nas mercadorias, o prazo de garantia é de um ano a contar da data de entrega das mesmas no cliente. Esta garantia respeita, exclusivamente, a defeitos ocultos de caráter originário, pelo que estão excluídos da mesma aqueles defeitos causados por agentes externos ou provenientes do seu uso, instalação, manutenção, tratamento ou armazenamento incorretos.
2. Os direitos provenientes desta garantia só podem ser exercidos pelo cliente a quem os produtos foram entregues pela RF e não por terceiros.
3. As reclamações efetuadas com base nesta garantia deve efetuar-se, também por escrito e de forma detalhada, indicando a ordem de entrega e no prazo máximo de cinco dias a contar da data em que o defeito se evidenciou, sob pena das mercadorias se considerarem aceites com esse defeito.
4. Todos os direitos de garantia existentes sobre os produtos e que assistem ao cliente, ficam sem efeito se este não permitir de forma imediata a inspeção dos defeitos a que se refere a reclamação. A devolução das mercadorias só pode efetuar-se após autorização expressa por parte da RF. As reclamações baseadas na garantia não liberam o cliente da obrigação de pagamento do preço.
5. Em relação às reclamações baseadas na garantia, o cliente tem direito, alternativamente e segundo decisão e critérios da RF, à substituição das mercadorias com defeito, à sua reparação, à modificação do contrato ou a uma redução do preço dos bens em causa.
6. Esta garantia não prejudica outra que seja mais extensa e que eventualmente pudesse ter sido dada pelo fabricante das mercadorias.
11. Responsabilidades
1.A RF não é responsável pelos danos e prejuízos, qualquer que seja o seu fundamento legal (nomeadamente, impossibilidade da prestação, mora, sinistro ou circunstâncias de força maior ou imprevisíveis, incumprimento contratual ou pré-contratual, responsabilidade extracontratual, atuações desleais), salvo quando tenha agido com dolo ou negligência que venha a ser considerada grave.
2. Esta limitação de responsabilidade não se aplica à violação de obrigações contratuais de caráter essencial que possam originar danos para a vida ou para a integridade físicas nem à
violação daquelas obrigações legalmente imperativas suscetíveis de originar responsabilidade civil por danos causados por produtos defeituosos.