Chamamento Público nº 06/2019 Inexigibilidade nº 10/2019 Termo de Colaboração
Chamamento Público nº 06/2019 Inexigibilidade nº 10/2019 Termo de Colaboração
Contrato nº 110/2019
O MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO SUL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 87.893.111/0001-52, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 96170-000, Rio Grande do Sul, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesse Município, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, doravante denominada Administração Pública e, a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA BANDA MUSICAL MUNICIPAL XXXX XXXXXX XXXXXXX, CNPJ nº 17.184.015/0001-50,
situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 96170-000, no Município de São Lourenço do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul, neste ato devidamente representada por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, portadora do RG nº 4074486351, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Almirante Tamandaré, nº 453, CEP: 91170-00, neste Município, doravante denominada OSC, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos princípios que regem a Administração Pública e demais normas pertinentes, celebram este Termo de Colaboração, na forma e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Colaboração tem por objeto o planejamento e a execução das atividades da Banda Musical Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx e vincula-se ao Termo de Referência do Chamamento Público nº 06/2019.
2. DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
2.1. O valor que será repassado para execução do proposto é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), correspondente ao período de 06 (seis) meses, sendo o mesmo distribuído em 01 (um) repasse semestral.
2.2. Correndo as despesas à conta da dotação orçamentária: 3.3.50.41.99.00.00 – Despesa 3813
2.3. Na ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo poderá ser reduzido até a etapa que apresente funcionalidade, mediante aprovação prévia da Administração Pública.
3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à Administração Pública:
3.1.1. Transferir os recursos à OSC de acordo com o Cronograma de Xxxxxxxxxx;
3.1.2. Fiscalizar a execução do Termo de Colaboração, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da OSC pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quais danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
3.1.3. Comunicar formalmente à OSC qualquer irregularidade encontrada na execução das ações, fixando-lhe, quando não pactuado nesse Termo de Colaboração, prazo para corrigi-Ia;
3.1.4. Receber, apurar e solucionar eventuais queixas e reclamações, cientificando a OSC para as devidas regularizações;
3.1.5. Constatadas quaisquer irregularidades no cumprimento do objeto desta Parceria, a Administração Pública poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a OSC, e sem que esta tenha direito a qualquer indenização no caso daquelas não serem regularizadas dentro do prazo estabelecido no termo da notificação;
3.1.6. Aplicar as penalidades regulamentadas neste Termo de Colaboração;
3.1.7. Fiscalizar periodicamente os contratos de trabalho que assegurem os direitos trabalhistas, sociais e previdenciários dos trabalhadores e prestadores de serviços da OSC;
3.1.8. Apreciar a prestação de contas final apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período; e
3.1.9. Publicar, às suas expensas, o extrato deste Termo de Colaboração na imprensa oficial do Município.
3.2. Compete à OSC:
3.2.1. Utilizar os valores recebidos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pela Administração Pública, observadas as disposições deste Termo de Colaboração relativas à aplicação dos recursos;
3.2.2. Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento deste Termo de Colaboração, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da
Administração Pública pelos respectivos pagamentos, nem qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;
3.2.3. Prestar contas dos recursos recebidos nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, nos prazos estabelecidos neste instrumento;
3.2.4. Indicar ao menos 1 (um) dirigente que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria;
3.2.5. Executar as ações objeto desta parceria com qualidade, atendendo o público de modo gratuito, universal e igualitário;
3.2.6. Manter em perfeitas condições de uso os equipamentos e os instrumentos necessários para a realização dos serviços e ações pactuadas, através da implantação de manutenção preventiva e corretiva predial e de todos os instrumentais e equipamentos;
3.2.7. Responder, com exclusividade, pela capacidade e orientações técnicas de toda a mão de obra necessária à fiel e perfeita execução desse Termo de Colaboração;
3.2.8. Manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviços;
3.2.9. Responsabilizar-se, com os recursos provenientes do Termo de Colaboração, pela indenização de dano causado ao público, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
3.2.10. Responsabilizar-se por cobrança indevida feita ao público, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução desse Termo de Colaboração;
3.2.11. Responsabilizar-se pelo espaço físico, equipamentos e mobiliários necessários ao desenvolvimento das ações objeto desta parceria;
3.2.12. Disponibilizar documentos dos profissionais que compõe a equipe técnica, tais como: diplomas dos profissionais, registro junto aos respectivos conselhos e contrato de trabalho;
3.2.13. Garantir o livre acesso dos agentes públicos, em especial aos designados para a comissão de monitoramento e avaliação, ao gestor da parceria, do controle interno e do Tribunal de Contas relativamente aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Termo de Colaboração, bem como aos locais de execução do objeto;
3.2.14. Aplicar os recursos recebidos e eventuais saldos financeiros enquanto não utilizados, obrigatoriamente, em instituição financeira oficial indicada pela Administração Pública, assim como as receitas decorrentes, que serão obrigatoriamente computadas a crédito deste Termo de Colaboração e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas;
3.2.15. Restituir à Administração Pública os recursos recebidos quando a prestação de contas for avaliada como irregular, depois de exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, caso em que a OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no neste Termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos;
3.2.16. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
3.2.17. Garantir que caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes permanecerão na sua titularidade ao término do prazo deste Termo de Colaboração, obrigando-se a OSC a gravá-lo com cláusula de inalienabilidade, devendo realizar a transferência da propriedade dos mesmos à Administração Pública, na hipótese de sua extinção;
3.2.18. Mencionar obrigatoriamente a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases distribuídos a imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e da seguinte forma:
a) Logomarca da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul sob a chancela “Apoio” nos produtos e peças de divulgação;
b) Logomarcas de demais Empresas e Instituições apoiadoras poderão ter seu respectivo crédito sob as mesmas chancelas supracitadas, permitindo-se a fixação de suas logomarcas;
c) Citação da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul na locução antes do evento;
d) As logomarcas deverão ser solicitadas ao Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal.
3.2.19. Divulgar em locais visíveis de suas redes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a Administração Pública. As informações divulgadas deverão conter, no mínimo:
a) Data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
b) Nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB;
c) Descrição do objeto da parceria;
d) Valor total da parceria e valores liberados;
e) Situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;
f) Quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.
g) A responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal.
h) A responsabilidade exclusiva da Organização da Sociedade Civil pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da Organização da Sociedade Civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
4. DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1. O Plano de Trabalho deverá ser executado com estrita observância das cláusulas pactuadas neste Termo de Colaboração, sendo vedado:
4.1.1. Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria;
4.1.2. Modificar o objeto, exceto no caso de ampliação de metas, desde que seja previamente aprovada a adequação do Plano de Trabalho pela Administração Pública;
4.1.3. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, recursos para finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho;
4.1.4. Pagar despesa realizada em data anterior à vigência da parceria;
4.1.5. Efetuar pagamento em data posterior à vigência da parceria, salvo quando o fato gerador da despesa tiver ocorrido durante sua vigência;
4.1.6. Realizar despesas com:
a) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública na liberação de recursos financeiros;
b) Publicidade, salvo as previstas no Plano de Trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; e
c) Pagamento de pessoal contratado pela OSC que não atendam às exigências do art. 46 da Lei Federal nº 13.019/2014.
4.2. Os recursos recebidos em decorrência da parceria deverão ser depositados em conta corrente específica na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública.
4.3. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
4.4. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração Pública.
4.5. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.
4.6. Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, exceto se demonstrada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência eletrônica, caso em que se admitirá a realização de pagamentos em espécie.
5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
5.1. A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:
5.1.1. Em até 60 (sessenta) dias após transferência dos recursos pela Administração Pública;
5.1.2. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada em até 90 (noventa) dias do término da vigência da parceria com os seguintes relatórios:
5.1.3. Relatório de Execução do Objeto, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir do cronograma acordado, anexando-se documentos de comprovação da realização das ações;
5.1.4. Relatório de Execução Financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas;
5.1.5. Original ou cópias reprográficas dos comprovantes da despesa devidamente autenticadas em cartório ou por servidor da administração, devendo ser devolvidos os originais após autenticação das cópias;
5.1.6. Extrato bancário de conta específica e/ou de aplicação financeira, no qual deverá estar evidenciado o ingresso e a saída dos recursos, devidamente acompanhado da Conciliação Bancária, quando for o caso;
5.1.7. Demonstrativo de Execução de Receita e Despesa, devidamente acompanhado dos comprovantes das despesas realizadas e assinado pelo dirigente e responsável financeiro da OSC;
5.1.8. Comprovante, quando houver, de devolução de saldo remanescente em até 60 (sessenta) dias após o término da vigência deste Termo de Colaboração;
5.1.9. Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela OSC no exercício e das metas alcançadas.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo de colaboração vigorará a partir da sua assinatura, por 06 (seis) meses.
7. DAS ALTERAÇÕES
7.1. Este Termo de Colaboração poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, mediante a celebração de Termos Aditivos, desde que acordados entre os parceiros e firmados antes do término de sua vigência.
7.2. O Plano de Trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ao plano de trabalho original.
8. DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
8.1. A Administração Pública promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria, podendo valer-se do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades públicas.
8.2. A Administração Pública acompanhará a execução do objeto deste Termo de Colaboração através de seu gestor, que tem por obrigações:
8.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
8.2.2. Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
8.2.3. Emitir parecer conclusivo de análise da prestação de contas mensal e final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019/2014;
8.2.4. Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
8.2.5. A execução também será acompanhada por Comissão de Monitoramento e Avaliação, especialmente designada.
8.2.6. A Administração Pública emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas pela OSC.
8.2.7. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, sem prejuízo de outros elementos, conterá:
a) Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
b) Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no Plano de Trabalho;
c) Valores efetivamente transferidos pela Administração Pública;
d) Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste Termo de Colaboração;
e) Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
8.2.8. No exercício de suas atribuições o gestor e os integrantes da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão realizar visita in loco, da qual será emitido relatório.
8.2.9. Sem prejuízo da fiscalização pela Administração Pública e pelos órgãos de controle, a execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo conselho de política pública correspondente.
8.2.10. Comprovada a paralisação ou ocorrência de fato relevante, que possa colocar em risco a execução do Plano de Trabalho, a Administração Pública tem a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de forma a evitar sua descontinuidade.
9. DA RESCISÃO
9.1. É facultado aos parceiros rescindir este Termo de Colaboração, devendo comunicar essa intenção no prazo mínimo de 02 (dois) dias de antecedência, sendo-lhes imputadas as responsabilidades das obrigações e creditados os benefícios no período em que este tenha vigido.
9.2. A Administração poderá rescindir unilateralmente este Termo de Colaboração quando da constatação das seguintes situações:
9.2.1. Utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho aprovado;
9.2.2. Retardamento injustificado na realização da execução do objeto deste Termo de Colaboração;
9.2.3. Descumprimento de cláusula constante deste Termo de Colaboração.
10.DA RESPONSABILIZAÇÃO E DAS SANÇÕES
10.1. O presente Termo de Colaboração deverá ser executado fielmente pelos parceiros, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com as normas da Lei nº 13.019/2014, da legislação municipal e demais leis específicas, a Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:
10.2.1. Advertência, nos seguintes casos:
a) Ações em desacordo com o proposto e com o Plano de Trabalho;
b) Inconsistência na prestação de contas.
10.2.2. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública sancionadora, nos seguintes casos:
a) Pelo prazo de doze meses, se utilizarem o recurso financeiro em objeto adverso ao Plano de Trabalho.
10.2.3. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a Administração
Pública pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada, nos seguintes casos:
a) Inexecução total ou parcial do plano de trabalho.
11. DO FORO E DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONFLITOS
11.1. O Foro da Comarca de São Lourenço do Sul é o eleito pelos parceiros para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Colaboração.
11.2. Antes de promover a ação judicial competente, as partes, obrigatoriamente, farão tratativas para prévia tentativa de solução administrativa. Referidas tratativas serão realizadas em reunião, com a participação da Procuradoria Geral do Município, da qual será lavrada ata, ou por meio de documentos expressos, sobre os quais se manifestará a Procuradoria/Assessoria do Município.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Faz parte integrante e indissociável deste Termo de Colaboração o Plano de Trabalho anexo.
E, por estarem de acordo, firmam os parceiros o presente Termo de Colaboração, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
São Lourenço do Sul, 12 de agosto de 2019.
ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA BANDA MUSICAL MUNICIPAL XXXX XXXXXX XXXXXXX
OSC
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Representante legal
MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL
Administração Pública Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito municipal