CONTRATO - CONTRATO Nº 18/2023/FMMP/PI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Xxx Xxxxxx Xxxxxx 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - PI - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 18/2023/FMMP/PI
CONTRATO Nº 18/2023 /FMMP/PI
TERMO DE CONTRATO Nº 18/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, E A EMPRESA PRINCESSTECK COMÉRCIO EIRELI. PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0427.0012599/2023- 89.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio do Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 10.551.559/0001-63, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993, e art. 1°, IX, do Ato PGJ-PI Nº 1079/2021.
CONTRATADO: EMPRESA PRINCESSTECK COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o
nº 07.139.705/0001-33, estabelecido na Av. Xxxxxx, nº 27, Vila Luizão, CEP: 65.068-619, São Luís- MA, representado pela proprietária, Meire Luce Lima Cavalcante, portadora do CPF (MF) nº
***.576.793-**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento contratual da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0427.0012599/2023-89, no Pregão Eletrônico n.º 10/2023(Ata de Registro de Preços nº 03/2023), obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material permanente (aparelhos de ar- condicionado) sem instalação inclusa, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e anexo I deste Contrato.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25102
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 4102
Fonte do Tesouro: 759 Natureza da Despesa: 4.4.90.52
Nota de Empenho: 2023NE00019
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 120.485,56 (Cento e vinte mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. Os materiais especificados no Termo de referência deverão ser entregues na cidade de Teresina, junto à Divisão de Material Permanente, após a verificação da conformidade dos materiais entregues com as especificações, quantidades e qualidade estabelecidas no Termo de Referência.
5.1.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto contratado, em dias úteis, no horário de 08h (oito) horas às 14h (quatorze) horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000, onde fica instalado o prédio da Procuradoria Geral de Justiça. Sendo obrigatório o aviso e agendamento da entrega com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, por meio do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
5.1.2. A empresa vencedora é a única responsável pela entrega dos materiais, bem como pela garantia e assistência técnica dos mesmos, obedecendo às especificações presentes no Termo de Referência.
5.2. O prazo de entrega dos objetos será no máximo de 40 (quarenta) dias ÚTEIS, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
5.2.1. A Ordem de Fornecimento, será emitida pelo fiscal do contrato após a assinatura do contrato e enviada para o contratado através do correio eletrônico.
5.2.2. O modelo da Ordem de Fornecimento constará no apêndice do contrato.
5.3. Excepcionalmente, o prazo de recebimento poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias corridos, desde que solicitado pelo fornecedor e com apresentação de justificativa, nos termos do art. 57, §1º, Lei nº 8.666.
5.3.1. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para assinar o contrato.
5.3.2. Caberá ao setor demandante e/ou à Gestão de Contratos auxiliarem a autoridade competente pelo deferimento da prorrogação.
5.4. Será enviado um link, por meio do correio eletrônico, para o cadastro do responsável legal pela empresa vencedora do certame, no sistema SEI/MP-PI, antes da assinatura do contrato.
5.5. A assinatura do contrato ocorrerá por meio do sistema SEI/MP-PI.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Por ocasião do recebimento do material serão aferidas a qualidade e a quantidade de acordo com a proposta vencedora.
6.2. O material deverá ser entregue junto com a Nota Fiscal.
6.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
6.3.1. Provisoriamente, no ato de entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
6.3.2. Será assegurado a qualquer fornecedor, ou pessoa por ele indicado, o direito de acompanhar a verificação de conformidade de qualidade e quantidade do material entregue, desde que haja a expressa manifestação até a data do recebimento provisório, ocasião em que lhe será informada a data e horário para a conferência.
6.3.3. Definitivamente, mediante lavratura de Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, em até 10 (dez) dias úteis, a partir do recebimento provisório e após a comprovação de conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência ou do Termo de Liberação Interna ou da respectiva Ata de Registro de Preço, ocasião em que se fará constar o Atesto na Nota Fiscal.
6.3.4. Os produtos entregues em desconformidade com o especificado neste Termo ou o indicado na proposta, serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme ocaso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento da Notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa do Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
6.3.4.1. A notificação de que trata o item anterior suspende os prazos de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
6.3.5. O recebimento não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito desempenho do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.
6.3.6. Comprovado que os bens entregues sejam oriundos de contratação, fornecidos como se fossem originais e genuínos, o MP-PI promoverá a devida ação penal, uma vez que é crime e estando o autor sujeito às penas legais, conforme estabelece o art. 96 da Lei 8.666/93.
6.3.7. Na entrega do objeto, as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições do objeto, indicadas pela CONTRATANTE, deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para CONTRATANTE.
6.3.8. O produto ofertado deverá obedecer ao disposto no artigo nº. 31 da Lei Federal nº. 8.078 de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor) que diz: “A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”
CLÁUSULA SÉTIMA– DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO
7.1. O prazo de garantia dos materiais contra quaisquer problemas técnicos de fabricação está descrito no item "D" do termo de referência, no qual estão descritas as especificações técnicas.
7.1.1. O prazo de garantia de funcionamento dos itens é de 12 (doze) meses contra quaisquer problemas técnicos de fabricação, contados a partir do recebimento definitivo.
7.1.2. O licitante vencedor deverá entregar TERMO DE GARANTIA junto com a nota fiscal.
7.2. Durante o prazo de garantia de funcionamento, a CONTRATADA prestará serviços de assistência técnica por meio de manutenção corretiva, com fornecimento de peças novas e originais, sem ônus adicional para o MP-PI.
7.3. Entende-se como manutenção corretiva a série e procedimentos destinados a recolocar os equipamentos em seu perfeito estado de uso, compreendendo, inclusive, substituições de peças, ajustes e reparos necessários, de acordo com os seus manuais e normas técnicas específicas.
7.4. Durante o prazo de garantia do funcionamento, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento instalado, por um novo, no prazo de 40 (quarenta) dias corridos, no caso de ocorrência de 02 (dois) ou mais defeitos que comprometa o seu uso normal.
7.5. A assistência técnica deverá ser prestada no Estado do Piauí, no mínimo na capital Teresina, em qualquer aparelho que apresentar problemas de fabricação.
7.5.1. A assistência técnica autorizada deve ter estrutura própria ou terceirizada e devidamente
identificada e reconhecida, sempre com uso de peças e componentes originais.
7.6. A empresa ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado pelo servidor ou equipe responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1. Entregar os materiais em perfeitas condições, de acordo com o cronograma de entrega, local, configurações e demais características especificadas e conforme os termos da proposta apresentada e do contrato
8.1.2. A licitante deverá entregar TERMO DE GARANTIA na entrega da Nota Fiscal e equipamentos.
8.1.3. Comunicar à Administração, por escrito, no prazo máximo de dois dias úteis que antecedem a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.1.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, atendendo de imediato as reclamações a respeito da qualidade dos produtos.
8.1.5. Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções do contrato e da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
8.1.6. Entregar os materiais acompanhados das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia e acompanhados, ainda, catálogo do objeto indicando o produto ofertado, conforme Termo de Referência.
8.1.7. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º e 2º do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
8.1.8. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, a suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do material, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da notificação escrita por parte do MP-PI.
8.1.9. Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes do objeto, bem como todas as demais despesas decorrentes da contratação do objeto, inclusive materiais, mão de obra, fretes, taxas e locomoção.
8.1.10. Recolher todas as obrigações previdenciárias, trabalhistas, sociais, fiscais, etc., sendo responsável única e diretamente perante o empregado que contrata e quaisquer outros resultantes do fornecimento do objeto, as quais já estão incluídos no custo total.
8.1.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.1.12. É de responsabilidade da contratada, manter a higiene e cuidado com o material por ocasião da fabricação e transporte até os locais definidos para a entrega.
8.1.13. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes na entrega e por fatos de que resultem as destruições ou danificações dos bens.
8.1.14. Entregar, nos prazos estabelecidos, documentos e informações que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pela Contratante.
8.1.15. Assumir inteira responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos causados ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes dos objetos fornecidos.
8.1.16. Entregar o objeto de acordo com as Normas Legais previstas.
8.1.17. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, salvo mediante prévia e expressa autorização do contratante.
8.2. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.2.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE deverá:
8.2.1.1. Acompanhar, atestar e remeter nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto;
8.2.2.2. Efetuar o pagamento do material, nas condições e preços pactuados, dentro do prazo fixado neste contrato, após a entrega da documentação pelo Fiscal de Contrato ou pela comissão de fiscalização.
8.2.2.2.1. Nenhum pagamento será efetuado enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência;
8.2.2.3. Comunicar à CONTRATADA o mais prontamente possível, qualquer anormalidade observada no fornecimento do objeto requisitado, que possa comprometer a tempestividade, a qualidade e a eficácia do uso a que se destina;
8.2.2.4. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada.
8.2.2.5. Fornecer, a qualquer tempo e com a máxima presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos julgados necessários;
8.2.2.6. Manter os contatos com a CONTRATADA por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência que, posteriormente, devem ser confirmados por escrito no prazo de até 72 (setenta e duas) horas.
8.2.2.7. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, transferência de responsabilidade da CONTRATADA para terceiros, sejam fabricantes, representante ou quaisquer outros.
8.2.2.8. Permitir acesso dos empregados da contratada às dependências do MP-PI para entrega do objeto.
8.2.2.9. Supervisionar, gerenciar e fiscalizar os procedimentos a serem realizados pela Comissão de Fiscalização ou pelos ficais de contrato.
8.2.2.10. Exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha a causar embaraço ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
8.2.2.11. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA NONA– DAS VEDAÇÕES
9.1. É vedado à CONTRATADA:
9.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
9.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
10.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento a favor do contratado deverá ser efetuado até o 10º (quinto) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos objetos, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
11.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
11.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
11.5. O MP-PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
11.6. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP-PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
11.7. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
11.8. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aplicam-se as seguintes sanções administrativas nos casos de inadimplemento das obrigações contratuais, garantida a prévia defesa:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa nas seguintes condições:
12.1.2.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor total da Autorização de Compra, no caso de atraso injustificado para entrega do produto, limitada a incidência de 30 (trinta) dias corridos;
12.1.2.2. 15% (quinze por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida; e
12.1.2.3. 30% (trinta por cento) sobre o valor total da Autorização de Compra, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
12.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por período não superior a 2 (dois) anos;
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item 12.1.2.3.
12.1.5. Impedimento de licitar e contratar nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520/2002.
12.2. Considera-se para efeitos de aplicação dos itens 12.1.2.2. e 12.1.2.3. as seguintes definições:
12.2.1. Inexecução parcial o atraso na entrega entre 30 (trinta) e 90 (noventa) noventa dias corridos;
12.2.2. Inexecução total o atraso na entrega superior a 90 (noventa) dias corridos;
12.3. As sanções previstas no item 12.1.1., 12.1.3., 12.1.4. e 12.1.5. poderão ser aplicadas conjuntamente a do item 12.1.2., facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo.
12.4. Nos casos em que a entrega do produto ocorrer de forma fracionada, a multa prevista no item
12.1.2. incidirá apenas sobre a parcela que estiver em atraso.
12.5. As sanções previstas no item 12.1.1. e 12.1.2. poderão ser aplicadas pelo Gestor do Contrato.
12.6. Os procedimentos e competência de aplicação das sanções previstas no termo de referência deverão obedecer ao ATO PGJ N° 462/2013.
12.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente, deduzindo-se do valor da nota fiscal/fatura e, não sendo suficiente, será intimado o particular contratado para que efetue o pagamento mediante depósito na conta do MPPI, ou, ainda quando for o caso, cobrado judicialmente.
12.8. Na contagem dos prazos para defesa prévia, recurso e pedido de reconsideração, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
12.9. Os prazos deverão se iniciar e vencerem em dias de expediente da Administração contratante.
12.10. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
13.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses, na forma do parágrafo 1º do artigo 28 da Lei 9.069, de 29/06/95, contado o prazo da data da apresentação proposta, nos termos do §1º do artigo 3º da Lei 10.192/2001.
13.1.1. No caso de reajuste será utilizado o IPCA ou índice setorial, ou especifico que venha a ser criado e melhor reflita a variação de preços do mercado.
13.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
13.1.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.1.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
15.1. Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA FISCALIZAÇÃO
16.1. A execução das obrigações dispostas neste termo de referência será fiscalizada por servidor designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
16.2. As dúvidas referentes a entrega, especificações de materiais, devem ser encaminhadas junto à Divisão de Material Permanente (00) 0000-0000 ou xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
17.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
17.2. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
17.3. A Contratada fica obrigada a comunicar ao MPPI, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
17.4. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo em geral;
17.5. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES
18.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID-
19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS CASOS OMISSOS
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
PRINCESSTECK COMÉRCIO EIRELI.
Representantes: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, CPF (MF) nº ***.576.793-**
ANEXO I
Princessteck Xxxxxxxx Xxxxxx, CNPJ: : 07.139.705/0001- 33 END: Av. Xxxxxx, n° 27,Vila Luizão,São Luís- MA, CEP: 65.068- 619 Nome: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, CPF:***.576.793-** FONE: (98) 3013- 8279/ (98) 98867- 0082 | |||||||
LOTE I - Cota Principal | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO/MARCA/MODELO/MEDIDA | MARCA | MEDIDA | QTDE. REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A. 19.21.0427.0012599/2023- 89 | |||||||
1 | SPLIT HIGH WALL 12.000 BTU ‐ Capacidade de refrigeração de 12.000 BTU/h; ‐ Compressor do tipo “Rotativo”; ‐ Ciclo Frio; ‐Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação, automático, autolimpeza; ‐ Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; ‐ Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; ‐ Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; ‐ Dispositivo de proteção do compressor com temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; ‐Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; ‐Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V, 60Hz; ‐Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | ELGIN ECO POWER HWFI12B2IA HWFE12B2NA | Unid. | 23 | R$ 1.818,01 | 16 | R$ 29.088,16 |
2 | SPLIT HIGH WALL 18.000 BTU ‐ Capacidade de refrigeração de 18.000 BTU/h; ‐ Compressor do tipo “Rotativo”; ‐ Ciclo Frio; ‐ Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação, automático, autolimpeza; ‐ Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; ‐ Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; ‐ Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; ‐ Dispositivo de proteção do compressor com temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; ‐ Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; ‐ Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V, 60Hz; ‐ Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A. Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | ELGIN ECO POWER HWFI12B2IA HWFE12B2NA | Unid. | 20 | R$ 2.564,10 | 12 | R$ 30.769,20 |
3 | SPLIT HIGH WALL 24.000 BTU ‐ Capacidade de refrigeração de 24.000 BTU/h; ‐ Compressor do tipo “Rotativo”; ‐ Ciclo Frio; ‐ Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação, automático, autolimpeza; ‐ Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; ‐ Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; ‐ Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; ‐ Dispositivo de proteção do compressor com temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; ‐ Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; ‐ Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V, 60Hz; ‐ Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A. Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | ELGIN ECO POWER HWFI12B2IA HWFE12B2NA | Unid. | 20 | R$ 3.197,70 | 6 | R$ 19.186,20 |
4 | SPLIT HIGH WALL 30.000 BTU ‐ Capacidade de refrigeração de 30.000BTU/h; ‐ Compressor do tipo “Rotativo”; ‐ Ciclo Frio; ‐Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação, automático, autolimpeza; ‐ Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; ‐ Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; ‐ Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; ‐ Dispositivo de proteção do compressor com temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; ‐ Dispositivo de controle sem fio, com ação para | ELGIN ECO POWER HWFI12B2IA HWFE12B2NA | Unid. | 15 | R$ 4.409,00 | 3 | R$ 13.227,00 |
todas as funcionalidades do condicionador; ‐ Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V, 60Hz; ‐ Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | |||||||
VALOR TOTAL LOTE I: R$ 92.270,56 (noventa e dois mil duzentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) | R$ 92.270,56 | ||||||
LOTE III - Cota Principal | |||||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO/MARCA/MODELO/MEDIDA | MARCA | MEDIDA | QTDE. REGISTRADA | VALOR UNITÁRIO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P.G.A. 19.21.0427.0012599/2023- 89 | |||||||
1 | SPLIT PISO-TETO 36.000 BTU ‐ Capacidade de refrigeração de 36.000 BTU/h; ‐ Compressor do tipo “Rotativo”; ‐ Ciclo Frio; ‐Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação e automático; ‐ Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; ‐ Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; ‐ Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; ‐ Dispositivo de proteção do compressor com temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; ‐ Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; ‐ Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V; ‐ Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A ou B Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | ELGIN FORT AIR PAFI36B2NA OUFE36B2CC | Und. | 6 | R$ 6.187,50 | 2 | R$ 12.375,00 |
2 | SPLIT PISO-TETO 48.000 BTU ‐ Capacidade de refrigeração de 48.000 BTU/h; ‐ Compressor do tipo “Rotativo”; ‐ Ciclo Frio; ‐ Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação e automático; ‐ Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; ‐ Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; ‐ Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; ‐ Dispositivo de proteção do compressor com temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; Unid. 06 R$ 7.920,00 ‐ Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; ‐ Alimentação com energia elétrica trifásica; ‐ Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A ou B -Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo. | ELGIN FORT AIR PAFI48B2NA OUFE48B4CC | Und. | 6 | R$ 7.920,00 | 2 | R$ 15.840,00 |
VALOR TOTAL LOTE III: R$ 28.215,00 (vinte e oito mil duzentos e quinze reais) | R$ 28.215,00 | ||||||
VALOR TOTAL LOTE I + LOTE III: R$ 120.485,56 (cento e vinte mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) | R$ 120.485,56 |
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional
PRINCESSTECK COMÉRCIO EIRELI.
Representantes: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, CPF (MF) nº ***.576.793-**
APÊNDICE I – ORDEM DE FORNECIMENTO
Assunto: Aquisição de material permanente (aparelhos de ar-condicionado), sem instalação inclusa. NOTA DE EMPENHO:
Ref.: Pregão Eletrônico nº 10/2023.
Solicitamos à empresa que forneça os objetos abaixo especificados.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE |
- | - | - |
Valor Total do Fornecimento: R$ ( ) Local de Entrega:
Teresina, / /
Fiscal do Contrato
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 04 /05/2023, às 12:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXX XXXXXXXXXX, Usuário Externo, em 06/05/2023, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0471630 e o código CRC B4 A73888.
19.21.0427.0012599/2023-89 0471630v16
PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA
Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1650/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas
atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa – PGEA/SEI nº 19.21.0427.0012599/2023-89,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX , matrícula nº 307, para f iscalizar a execução do contrato f irmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63, e a empresa PRINCESSTECK COMÉRCIO EIRELI,
inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.139.705/0001-33 (CONTRATO Nº 18/2023/FMMP/PI, PGA nº 19.21.0427.0012599/2023-89).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Procurador- Geral de Justiça, em 08/05/2023, às 13:04 , conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0476485 e o código CRC 7EDD6A58.
Portaria PGJ SECGERPGJ 0476485 SEI 19.21.0427.0012599/2023-89 / pg. 10
ANO VII - Nº 1315 Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Maio de 2023 Publicação: Terça-feira, 9 de Maio de 2023
5.1. EXTRATOS - COORDENADORIA DE PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
EXTRATO 48/2023
Processo: 19.21.0014.0003804/2020-94
Espécie: Primeiro Termo Aditivo ao Convênios n° 11/2019
Partes: Ministério Público do Estado do Piauí e Ordem dos Advogados do Brasil, por intermédio da Escola Superior da Advocacia Objeto: Prorrogar o prazo de vigência do Convênio n° 11/2019 pelo prazo de 12 (doze) meses.
Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da assinatura. Assinatura do Termo Aditivo: 05/05/2023
EXTRATO 49/2023
Processo: 19.21.0014.0004687/2020-18.
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica n° 24/2022
Partes: Ministério Público do Estado do Piauí, através do PROCON, e o município de Campo Maior - PI.
Objeto: o fortalecimento da tutela das relações de consumo no âmbito do Município de CAMPO MAIOR-PI, mediante consolidação de espaço físico adequado para abrigar o PROCON MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR-PI, que será integrado ao Ministério Público do Piauí, através do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/PI, e pela Prefeitura Municipal de Campo Maior, a fim de estabelecer parceria para defesa do consumidor, bem como para disponibilização dos meios necessários para tanto
Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da sua publicação. Assinatura: 08/05/2023.
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. EXTRATO DO TERMO DE ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO Nº. 64/2022
a)Espécie: Termo Aditivo nº. 01 ao Contrato nº.64/2022, firmado em 05 de Maio de 2023 (05/05/2023) entre a Procuradoria Geral de Justiça - CNPJ 05.805.924/0001-89 e a empresa Clarear Comércio e Serviço de Mão de Obra - Eireli, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.567.270/0001-04 b)ProcessoAdministrativo: 19.21.0010.0025063/2022-07
c) Objeto: O presente Termo Aditivo visa a inclusão de cláusula que versa sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, revisão dos valores das diárias e acréscimo quantitativo de 1,01% (um inteiro e um centésimo por cento) do valor atualizado do Contrato n° 64/2022, cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação dos serviços continuados de auxiliar de serviços gerais, bombeiro hidráulico, carregador de volumes, copeiragem, eletricista, garçonaria, motorista categoriaA (motoboy), motorista categoria B (condução de veículo leve), motorista categoria D(condução de veículo pesado), office boy,operador de som e imagem, recepção e telefonista;
d)Da Vigência: O prazo de vigência deste termo aditivo contará da assinatura do aditivo até o dia 01 de novembro de 2023(01/11/2023).
e)Do Valor: O valor total deste termo aditivo, para cobrir as despesas relativas ao aditamento quantitativoé deR$ 20.056,26 (vinte mil cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos)eR$ 27.197,10 (vinte e sete mil cento e noventa e sete reais e dez centavos), totalizando o valor deR$ 47.253,36 (quarenta e sete mil duzentos e cinquenta e três reais e trinta e seis centavos)a ser atendido a conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento corrente.
f) Dos Recursos Orçamentários:
Unidade Orçamentária: 25101;
Projeto/Atividade: 2000; Fonte de Recursos: 500;
Natureza da Despesa: 3.3.90.37;
Nota de Empenho: 2023NE00400
g)Das Condições para as Diárias: As diárias consideram o objetivo do deslocamento e sua duração, observando-se as seguintes condições: o período de afastamento, nele compreendendo o dia e hora de partida e o dia e a hora de retorno;
diária integral a cada período de 24 (vinte e quatro) horas de afastamento ou superior a 12 (doze) horas, se houver pernoite; será pago meia-diária correspondente:
quando o deslocamento não exigir pernoite fora do local de origem e for igual ou superior a 6 (seis) horas;
h)Fundamento Legal:A inclusão da Cláusula Vigésima Segundadecorre da Lei Federal n° 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
O aditamento quantitativo decorre da alínea "b", inciso I, art. 65 da Lei n° 8.666/1993;
A revisão dos valores das diárias decorre do ATO PGJ n° 1.296/2023 e alínea "d", inciso II, Art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
i) Ratificação: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo;
j)Signatários: Pela contratada, Sr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, diretor, portadorCPF (MF) nº ***.755.334-**, e contratante, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Subprocurador de Justiça Institucional.
6.2. EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2023/FMMP/PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 18/2023/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato n°18/2023/FMMP/PI, firmado em 06/05/2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ n10.551.559/0001-63, e a empresa PRINCESSTECK COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.139.705/0001-33.
b) Objeto: O objeto do Termo de Contrato é a aquisição de material permanente (aparelhos de ar-condicionado) sem instalação inclusa, conforme especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital, e anexo I deste Contrato.
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0427.0012599/2023-89.
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 120.485,56 (Cento e vinte mil e quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos). No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa: 4.4.90.52, Nota de empenho: 2023NE00019;
i) Signatários: pelos contratados: A Sra. Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, CPF (MF) nº ***.576.793-** e contratante: Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1315 Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Maio de 2023 Publicação: Terça-feira, 9 de Maio de 2023
ANEXO I
Princessteck Xxxxxxxx Xxxxxx, CNPJ: : 07.139.705/0001-33 END: Av. Xxxxxx, n° 27,Vila Luizão,São Luís-MA, CEP: 65.068-619 Nome: Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, CPF:***.576.793-** FONE: (00) 0000-0000/ (00) 00000-0000 | |||||||
LOTE I - Cota Principal | |||||||
I T E M | DISCRIMINAÇÃO/MARCA/ MODELO/MEDIDA | MARCA | MEDIDA | QTDE. REGIST RADA | VALOR UNITÁR IO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P . G . A . 19.21.0427.00125 99/2023-89 | |||||||
1 | SPLIT HIGH WALL 12.000 BTU Capacidade de refrigeração de 12.000 BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio; Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação, automático, autolimpeza; Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; Dispositivo de proteção do c o m p r e s s o r c o m temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V, 60Hz; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL-Categoria A Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | ELGIN ECO POWER HWFI12B2IA HWFE12B2NA | Unid. | 23 | R $ 1.818,01 | 16 | R$ 29.088,16 |
2 | SPLIT HIGH WALL 18.000 BTU Capacidade de refrigeração de 18.000 BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio; Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação, automático, autolimpeza; Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; Dispositivo de proteção do c o m p r e s s o r c o m temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem | ELGIN ECO POWER HWFI12B2IA HWFE12B2NA | Unid. | 20 | R $ 2.564,10 | 12 | R$ 30.769,20 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1315 Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Maio de 2023 Publicação: Terça-feira, 9 de Maio de 2023
fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V, 60Hz; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A. Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | |||||||
3 | SPLIT HIGH WALL 24.000 BTU Capacidade de refrigeração de 24.000 BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio; Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação, automático, autolimpeza; Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; Dispositivo de proteção do c o m p r e s s o r c o m temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V, 60Hz; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A. Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | ELGIN ECO POWER HWFI12B2IA HWFE12B2NA | Unid. | 20 | R $ 3.197,70 | 6 | R$ 19.186,20 |
4 | SPLIT HIGH WALL 30.000 BTU Capacidade de refrigeração de 30.000BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio; Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação, automático, autolimpeza; Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; Dispositivo de proteção do c o m p r e s s o r c o m temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem | ELGIN ECO POWER HWFI12B2IA HWFE12B2NA | Unid. | 15 | R $ 4.409,00 | 3 | R$ 13.227,00 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1315 Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Maio de 2023 Publicação: Terça-feira, 9 de Maio de 2023
fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V, 60Hz; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | |||||||
VALOR TOTAL LOTE I: R$ 92.270,56 (noventa e dois mil duzentos e setenta reais e cinquenta e seis centavos) | R$ 92.270,56 | ||||||
LOTE III - Cota Principal | |||||||
I T E M | DISCRIMINAÇÃO/MARCA/M ODELO/MEDIDA | MARCA | MEDIDA | QTDE. REGIST RADA | VALOR UNITÁR IO | 1ª AQUISIÇÃO | VALOR TOTAL |
P . G . A . 19.21.0427.00125 99/2023-89 | |||||||
1 | SPLIT PISO-TETO 36.000 BTU Capacidade de refrigeração de 36.000 BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio; Modos de operação: refrigeração, ventilação, d e s u m i d i f i c a ç ã o e automático; Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; Dispositivo de proteção do c o m p r e s s o r c o m temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; Dispositivo de controle sem fio, com ação para todas as funcionalidades do condicionador; Alimentação com energia elétrica monofásica de 220V; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A ou B Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo | ELGIN FORT AIR PAFI36B2NA OUFE36B2CC | Und. | 6 | R $ 6.187,50 | 2 | R$ 12.375,00 |
2 | SPLIT PISO-TETO 48.000 BTU Capacidade de refrigeração de 48.000 BTU/h; Compressor do tipo "Rotativo"; Ciclo Frio; Modos de operação: refrigeração, ventilação, desumidificação e automático; Ventilador da unidade evaporadora com pelo menos 3 faixas de vazão; | ELGIN FORT AIR PAFI48B2NA OUFE48B4CC | Und. | 6 | R $ 7.920,00 | 2 | R$ 15.840,00 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VII - Nº 1315 Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Maio de 2023 Publicação: Terça-feira, 9 de Maio de 2023
Controle da direção do fluxo de ar na horizontal e vertical; Flaps de saída com pelo menos 3 ajustes fixos de posição e oscilação contínua; Dispositivo de proteção do compressor com temporização de partida; - Unidade condensadora deve possuir serpentina de cobre; Unid. 06 R$ 7.920,00 Dispositivo de controle sem fio, com ação p a r a t o d a s a s funcionalidades do condicionador; Alimentação com energia elétrica trifásica; Classificação no Programa Brasileiro de Etiquetagem de Eficiência Energética com Selo PROCEL- Categoria A ou B -Garantia: mínima de 12 meses, a partir da data do recebimento definitivo. | |||||||
VALOR TOTAL LOTE III: R$ 28.215,00 (vinte e oito mil duzentos e quinze reais) | R$ 28.215,00 | ||||||
VALOR TOTAL LOTE I + LOTE III: R$ 120.485,56 (cento e vinte mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos) | R$ 120.485,56 |
Teresina, 08 de maio de 2023.
6.3. EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2023/FMMP/PI
EXTRATO DO CONTRATO Nº 06/2023/FMMP/PI
a) Espécie: Contrato n°06/2023/FMMP/PI, firmado em 08/05/2023, entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí do Estado do Piauí, CNPJ nº 10.551.559/0001-63, e a empresa THE BEST PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 18.706.498/0001-78.
b) Objeto: O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de material de material permanente (MONITOR) conforme especificações e quantitativos estabelecidos no item "D" do Termo de Referência, anexo I do Edital, e anexo I deste Contrato.
c) Fundamento Legal: Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04;
d) Procedimento de Gestão Administrativa: nº 19.21.0427.0007548/2023-84.
e) Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
g) Valor: O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais). No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
h) Cobertura orçamentária: Unidade Orçamentária: 25102; Fonte de Recursos: 759; projeto/atividade: 4102; natureza da despesa: 4.4.90.52, Nota de empenho: 2023NE00012;
i) Signatários: contratado o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF (MF) nº ***.557.341-** e contratante: Subprocurador-Geral de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx.
ANEXO I
THE BEST PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP, CNPJ: 18.706.498/0001-78 Endereço: Xxx X 00 Xxxxxx, 00 Xxxx. 19 N ° 48, Setor União ,,, Goiânia-Goiás, CEP: 74.313-650 Representante Legal: MAIKE COSTA CONSTANTINO, CPF: ***.557.341-** Telefone/Fax : (000) 0000.0000 | |||||||
ITEM | DESCRIÇ ÃO | MARCA | UND | Q T D E . REGISTR ADA | V A L O R UNITÁRIO | 2 ª AQUISIÇÃ O | VALOR TOTAL |
P . G . A . 19.21.0427 .0007548/2 023-84 | |||||||
13 | MONITOR Característi c a s | Marca BRX R e f e r e n c i a /MBRX195BK | Und. | 25 | R$ 780,00 | 10 | R$ 7.800,00 |
ANO VII - Nº 1315 Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Maio de 2023 Publicação: Terça-feira, 9 de Maio de 2023
no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0324.0014888/2023-68,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidoraNÚBIA DE XXXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula nº 268, para realizar vistoria técnica nos serviços socioassistenciais do município de Lagoa do Piauí, no dia 08 de maio de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1647/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0286.0005025/2023-92,
R E S O L V E
DISPENSAR de suas atividades funcionais os membros que comprovarem participação no Curso "Técnicas de Entrevistas, Interrogatório e Detecção de Mentiras", a ser realizado nos dias 29, 30 e 31 de maio do corrente ano, a partir das 08h30, no Auditório do MPPI - Sede Leste.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1648/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0286.0005025/2023-92,
R E S O L V E
CONVOCAR os Promotores de Justiça em vitaliciamento XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXX XXXXX BELLEZA DO NASCIMENTO, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX, XXXXXX XX XXX XXXXXXX XXXXXX, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX X XXXXX,XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
E NAÍRA JUNQUEIRA STEVANATO para o Curso "Técnicas de Entrevistas, Interrogatório e Detecção de Mentiras", a ser realizado nos dias 29, 30 e 31 de maio do corrente ano, a partir das 08h30, no Auditório do MPPI - Sede Leste.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1649/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0012.0008226/2022-34,
R E S O L V E
DESIGNAR a servidora XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX X XXXXX, matrícula nº 20092, lotada na Coordenadoria de Recursos Humanos, para gerir a cessão de servidor entre MPPI e EMGERPI.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1650/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0427.0012599/2023-89,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 307, para fiscalizar a execução do contrato firmado entre o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí, CNPJ: 10.551.559/0001-63, e a empresa PRINCESSTECK COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.139.705/0001-33 (CONTRATO Nº 18/2023/FMMP/PI, PGA nº 19.21.0427.0012599/2023-89).
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça PORTARIA PGJ/PI Nº 1651/2023
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12, inciso XIV, alínea "f", daLei Complementar Estadual nº 12/93, em conformidade com o Ato PGJ/PI nº 1232/2022;
CONSIDERANDO o disposto no PGEA/SEI nº 19.21.0193.0015069/2023-56, R E S O L V E
DESIGNAR o Promotor de Justiça XXXX XXXXXX XXXX, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, para atuar nas sessões do Tribunal Popular do Júri, referentes aos Processos de nº 0000201-50.2021.8.18.0140, 0027447-94.2016.8.18.0140, 0008166- 84.2018.8.18.0140, de atribuição da 14ª Promotoria de Justiça de Teresina, nos dias 09, 18 e 30 de maio de 2023, respectivamente, na comarca de Teresina-PI, em substituição ao titular.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de maio de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça
PORTARIA PGJ/PI Nº 1652/2023
OPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA,XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, no uso de suas atribuições legais, considerando o despacho contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA-SEI nº 19.21.0284.0014603/2023-21,
R E S O L V E
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX,CPF: ***.786.213-**, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Promotoria de Justiça (CC- 02), junto à 44ª Promotoria de Justiça de Teresina.
O(a) nomeado (a) fica convocado (a) a apresentar os documentos exigidos para fins de posse no referido cargo público junto à Coordenadoria de Recursos Humanos ou utilizar os meios eletrônicos (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx);
O exercício ocorrerá somente após a posse no cargo;
A posse, bem como, o respectivo exercício ocorrerá observando os prazos estabelecidos na Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994 e alterações, e desde que cumpridas todas as formalidades legais.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, em Teresina (PI), 08 de maio de 2023.
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Anexo PUBLICAÇÃO PORTARIA DE FISCAL DE CONTRATO (0477245) SEI 19.21.0427.0012599/2023-89 / pg. 16
Estado do Piauí Tribunal de Contas
ContratosWeb - Recibo de Finalização
Informativo para efeito de cumprimento da IN TCE/PI Nº 06 de 16/10/2017
nº processo administrativo | ||
19.21.0427.0012599/2023-89 |
procedimento origem | ||
Licitação |
Órgão : FUNDO DE MOD. DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
nº contrato
18/2023
nº processo TCE | ||
CW-008561/23 |
objeto | ||
Aquisição de material permanente (aparelhos de ar-condicionado) sem instalação inclusa, conforme as especificações contidas no Item “D”, cujo titular é o Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Piauí (CNPJ 10.551.559/0001-63). |
nome do contratado | cpf/cnpj | |||
PRINCESSTECK COMERCIO LTDA | 07.139.705/0001-33 |
data da assinatura | ||
06/05/2023 |
valor contratado | ||
R$120.485,56 |
data últ. alteração
09/05/2023
data do cadastro | ||
09/05/2023 |
Impresso em: 09/05/2023 08:27
Anexo CADASTRO CONTRATO TCE (0477403) SEI 19.21.0427.0012599/2023-89 / pg. 17