TERMO ADITIVO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
Diretoria de Projetos Institucionais
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 44/2020 CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO E A FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA
Processo nº. 23068.031736/2020-01
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, doravante denominada UNIVERSIDADE, autarquia educacional de regime especial, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória/ES, CEP 29.075-910, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.479.123/0001-43, neste ato representada por sua Pró-Reitora de Administração por delegação da Portaria nº. 542/2015-GR/UFES, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade nº. 467.174 — SSP-ES, CPF nº. 000.000.000-00, e a FUNDAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST,
doravante denominada FUNDAÇÃO DE APOIO, fundação de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº. 845, Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória, ES, CNPJ/MF nº. 02.980.103/0001-90, representada neste ato pelo seu Superintendente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, divorciado, portador da carteira de identidade 3.052.172 IFP-RJ, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto inserir planilha de receitas e despesas reorçamentada,
AUMENTANDO o valor do contrato e alterar a natureza do projeto apoiado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO TERMO ADITIVO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: O valor total deste instrumento, a ser ACRESCIDO ao valor do contrato é de
R$ 25.881,61 (vinte e cinto mil, oitocentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos).
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: O valor global do contrato passa a ser R$ 963.681,61 (novecentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REORÇAMENTAÇÃO
É vedada a realização pela FUNDAÇÃO DE APOIO de gastos que estejam pendentes de definição ou que não possuam o devido detalhamento na planilha de receitas e despesas que expresse todos os custos,
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preços/valores unitários, quantitativos e metodologia de cálculo nos termos do Acórdão nº. 9604/2017-TCU.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO DA NATUREZA DO PROJETO APOIADO
Considerando o OF. Nº 079/2022 - SEAD/UFES contido na peça seq. 249 dos autos em epígrafe, que solicita a alteração da natureza do projeto apoiado pela fundação:
Onde se lê:
“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de apoio por parte da CONTRATADA ao projeto de Desenvolvimento Institucional denominado “UAB - Bacharelado em Biblioteconomia EaD”, doravante denominado PROJETO, parte integrante deste contrato independentemente de sua descrição.”
Leia-se:
“CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a prestação de apoio por parte da CONTRATADA ao projeto de Ensino denominado “UAB - Bacharelado em Biblioteconomia EaD”, doravante denominado PROJETO, parte integrante deste contrato independentemente de sua descrição.”
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
A UFES providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial da União, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
E POR ESTAREM JUSTAS E ACORDADAS, AS PARTES ASSINAM O PRESENTE INSTRUMENTO EM UMA VIA DE IGUAL TEOR E FORMA.
Vitória, ES.
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XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXXXX XXXXX |
Pró-Reitora de Administração | Superintendente da FEST |
XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX Coordenadora | XXXXXX XXXXX XXXXXX Xxxxxx |
PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS | EM R$ | EM R$ | EM R$ | |||
RECEITAS | PREVISTO | REALIZADO | REORÇAMENTADO | |||
1 – RECEITA PRINCIPAL DO PROJETO | R$ 937.800,00 | R$ 596.545,00 | R$ 937.800,00 | |||
2 – RENDIMENTOS | - | R$ 25.881,61 | R$ 25.881,61 | |||
3 – OUTRAS RECEITAS DO PROJETO | - | - | - | |||
4 – SALDO TRANSFERIDO DE OUTRO PROJETO | - | - | - | |||
5 – FUNDO DE RESCISÃO TRANSFERIDO DE OUTRO PROJETO | - | - | - | |||
TOTAL DA RECEITA | R$ 937.800,00 | R$ 622.426,61 | R$ 963.681,61 | |||
DESPESAS | PREVISTO | REALIZADO | REORÇAMENTADO | |||
3 – PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO) | ||||||
3.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES | ||||||
3.1.1 – Coordenação Geral | - | - | - | |||
3.1.2 – Assistentes Administrativos | - | - | - | |||
3.1.3 – Estagiários | - | - | - | |||
3.1.4 – Diárias | R$ 46.020,00 | - | R$ 24.072,00 | |||
3.1.5 – Outros Serviços de Terceiros | - | - | R$ 0,00 | |||
3.1.6 – INSS (20% sobre 3.1, exceto 3.1.3 e 3.1.4) | R$ | - | R$ | - | ||
SUBTOTAL | R$ | 46.020,00 | R$ | - | R$ | 24.072,00 |
3.2 - ATIVIDADES FIM DO PROJETO | ||||||
3.2.1 – Atividades Didáticas (X horas x VALOR hora/aula) | - | - | ||||
3.2.2 – Estagiários | R$ 130.320,00 | R$ 5.430,00 | R$ 149.040,00 | |||
3.2.3 – Diárias | R$ 113.280,00 | - | R$ 60.180,00 | |||
3.2.4 – Outros Serviços de Terceiros | - | - | ||||
3.2.5 – INSS (20% sobre 3.2, exceto 3.2.2 e 3.2.3) | - | - | R$ | - | ||
SUBTOTAL | R$ | 243.600,00 | R$ | 5.430,00 | R$ | 209.220,00 |
3.3 - BOLSAS | ||||||
3.3.1 – Bolsa de Pesquisa (X meses x VALOR bolsa) | - | - | ||||
3.3.2 – Bolsa de Extensão (X meses x VALOR bolsa) | - | - | ||||
SUBTOTAL | R$ | - | R$ | - | - | |
4 – PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO COM A FUNDAÇÃO) | ||||||
4.1 - SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E AUXILIARES | ||||||
4.1.1 – Pessoal Celetista (X meses x valor mensal) | - | - | - | |||
4.1.2 – Encargos Sociais | - | - | - | |||
4.1.3 – Fundo de Rescisão | - | - | - | |||
4.1.4 – Vale Transporte | - | - | - | |||
4.1.5 – Vale Alimentação | - | - | - | |||
4.1.6 – Fundo de Rescisão transferido de outro projeto | - | - | - | |||
SUBTOTAL | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
4.2 - ATIVIDADES FIM DO PROJETO | ||||||
4.2.1 – Pessoal Celetista (X meses x valor mensal) | R$ 177.756,48 | - | R$ 226.800,00 | |||
4.2.2 – Encargos Sociais | R$ 65.947,65 | - | R$ 84.142,80 | |||
4.2.3 – Fundo de Rescisão | R$ 71.813,62 | - | R$ 91.627,20 | |||
4.2.4 – Vale Transporte | R$ 24.710,40 | - | R$ 19.958,40 | |||
4.2.5 – Vale Alimentação | R$ 57.024,00 | - | R$ 67.716,00 | |||
4.2.6 – Fundo de Rescisão transferido de outro projeto | - | |||||
SUBTOTAL | R$ | 397.252,15 | R$ | - | R$ | 490.244,40 |
5 – PESSOA JURÍDICA | ||||||
5.1 – Material de Consumo | R$ 26.546,89 | R$ 10.829,00 | R$ 81.809,59 | |||
5.2 – Aluguel de Veículo | R$ 85.800,00 | - | R$ 20.000,00 | |||
5.3 – Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanente importado | - | - | - | |||
5.4 – Despesas acessórias de importação | - | - | - | |||
5.5 – Despesas com transporte (combustível, pedágio,etc) | R$ 67.200,00 | - | R$ 43.050,00 | |||
5.6 – Passagens | R$ 25.600,00 | - | R$ 18.000,00 | |||
5.7 – Hospedagem | - | - | - | |||
5.8 – Alimentação | - | - | - | |||
5.9 – Postagens de Documentos e Materiais | R$ 22.805,36 | - | R$ 18.805,36 | |||
5.10 – Reprografia | R$ 22.975,60 | - | R$ 3.189,36 | |||
5.11 – Despesa Operacional Administrativa da Fundação (DOA) | - | - | - | |||
5.12 – Adequações de instalação ou obras | - | - | - | |||
5.13 – Outros Serviços de Terceiros (Pessoa Jurídica) | - | - | R$ 55.290,90 | |||
5.14 – Despesas Bancárias | - | - | - | |||
SUBTOTAL | R$ | 250.927,85 | R$ 10.829,00 | R$ | 240.145,21 | |
6 – OUTRAS DESPESAS | ||||||
6.1 – Desenvolvimento do Ensino, da Pesquisa e da Extensão - DEPE | R$ | - | R$ | - | ||
6.2 – Ressarcimento à UFES | R$ | - | R$ | - | ||
6.3 – Reserva Técnica de Contingência | - | |||||
SUBTOTAL | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
7 – RESUMO DAS DESPESAS | ||||||
7.1 – PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO) | R$ | 289.620,00 | R$ | 5.430,00 | R$ | 233.292,00 |
7.2 – PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO) | R$ | 397.252,15 | R$ | - | R$ | 490.244,40 |
7.3 – BOLSAS | R$ | - | R$ | - | - | |
7.4 – PESSOA JURÍDICA | R$ | 250.927,85 | R$ | 10.829,00 | R$ | 240.145,21 |
7.5 – OUTRAS DESPESAS | R$ | - | R$ | - | R$ | - |
TOTAL DA DESPESA | R$ | 937.800,00 | R$ 16.259,00 | R$ | 963.681,61 |
Observação: NÃO PREENCHER AS CÉLULAS DESTACADAS EM VERMELHO.
ANEXOS 1-11 - RUBRICA 3: PESSOA FÍSICA (SEM VÍNCULO)
Observação: Nas tabelas abaixo, a ausência de indicação de nomes e respectivos pagamentos a serem feitos deverá ser devidamente justificada.
ANEXO 1 - Coordenação Geral (Rubrica 3.1.1) | ||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Carga horária mensal | Valor Total |
R$ - | ||||
R$ - | ||||
TOTAL | R$ - |
ANEXO 2 - Equipe Administrativa (Rubrica 3.1.2) | ||||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Possui vínculo com a Ufes? | Carga horária mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||||
R$ | - | |||||
R$ | - | |||||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 3 - Estagiários (Rubrica 3.1.3) | ||||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Possui vínculo com a Ufes? | Carga horária mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||||
R$ | - | |||||
R$ | - | |||||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 3 - Vale Transporte (Rubrica 4.1.4) | ||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 4 - Diárias (Rubrica 3.1.4) | |||||
Beneficiário | Tempo (dias) | Valor Diário | Valor Total | ||
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | 80 | R$ | 300,90 | R$ | 24.072,00 |
R$ | - | ||||
R$ | - | ||||
TOTAL | R$ | 24.072,00 |
ANEXO 5 - Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 3.1.5) | ||||
Nome | Serviço | Critério de Seleção | Possui vínculo com a Ufes? | Valor |
TOTAL | R$ - |
ANEXO 6 - Atividades Didáticas (Rubrica 3.2.1) | ||||
Atividade | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 7 - Estagiários (Rubrica 3.2.2) | ||||
Nome | Tempo (meses) | Valor Mensal | Possui vínculo com a Ufes? | Valor Total |
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | 36 | R$ 1.380,00 | Sim | R$ 49.680,00 |
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | 36 | R$ 1.380,00 | Sim | R$ 49.680,00 |
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | 36 | R$ 1.380,00 | Sim | R$ 49.680,00 |
TOTAL | R$ 149.040,00 |
ANEXO 8 - Diárias (Rubrica 3.2.3) | |||||
Beneficiário | Tempo (dias) | Valor Diário | Valor Total | ||
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | 200 | R$ | 300,90 | R$ | 60.180,00 |
R$ | - | ||||
R$ | - | ||||
TOTAL | R$ | 60.180,00 |
ANEXO 9 - Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 3.2.4) | ||||
Nome | Serviço | Critério de Seleção | Possui vínculo com a Ufes? | Valor |
TOTAL | R$ - |
ANEXO 10 - Bolsa de Pesquisa (Rubrica 3.3.1) Para discentes cursando graduação: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - art. 18, § 2º, b.1) da Res.46/2019-Cun | ||||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
SUBTOTAL | R$ | - | ||||||
Para discentes cursando especialização: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) - art. 18, § 2º, b.2) da Res.46/2019-Cun | ||||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
SUBTOTAL | R$ | - | ||||||
Para discentes cursando mestrado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - art. 18, § 2º, b.3) da Res.46/2019-Cun | ||||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
SUBTOTAL | R$ | - | ||||||
Para discentes cursando doutorado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - art. 18, § 2º, b.4) da Res.46/2019-Cun | ||||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
SUBTOTAL | R$ | - | ||||||
Para discentes cursando pós-doutorado: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) - art. 18, § 2º, b.5) da Res.46/2019-Cun | ||||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
SUBTOTAL | R$ | - | ||||||
Para docentes e servidores técnico-administrativos: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) - art. 18, § 2º, b.6) da Res.46/2019-Cun | ||||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
SUBTOTAL | R$ | - | ||||||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 11 - Bolsa de Extensão (Rubrica 3.3.2) Para discentes: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) - art. 18, § 2º, a.1) da Res.46/2019-Cun | ||||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
SUBTOTAL | R$ | - | ||||||
Para docentes e servidores técnico-administrativos: Valor mínimo igual ao praticado pelo CNPq e máximo de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) - art. 18, § 2º, a.1) da Res.46/2019-Cun | ||||||||
Nome | CPF | Carga horária mensal | Instituição de Xxxxxx | Possui vínculo com a Ufes? | Tempo (meses) | Valor Mensal | Valor Total | |
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
R$ | - | |||||||
SUBTOTAL | R$ | - | ||||||
TOTAL | R$ | - |
Observação: NÃO PREENCHER AS CÉLULAS DESTACADAS EM VERMELHO.
ANEXOS 12-19 - RUBRICA 4: PESSOA FÍSICA (COM VÍNCULO COM A FUNDAÇÃO)
Observação: Nas tabelas abaixo, a ausência de indicação de nomes e respectivos pagamentos a serem feitos deverá ser devidamente justificada.
ANEXO 12 - Pessoal Celetista (Rubrica 4.1.1) | ||||||
Nome | Função | CPF | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total sem Encargos | |
R$ | - | |||||
R$ | - | |||||
R$ | - | |||||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 13 - Vale Transporte (Rubrica 4.1.4) | ||||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 14 - Vale Alimentação/Refeição (Rubrica 4.1.5) | ||||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 15 - Outros Benefícios (Rubrica 4.1.6) | |||
Benefício Social Familiar | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - | |
Plano de saúde | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - | |
Plano Odontológico | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - | |
Seguro de Vida | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - | |
Exame admissional | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - | |
Exame demissional | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - | |
Exame periódico | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - | |
Mensalidade SMS | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - |
-
R$
TOTAL
ANEXO 16 - Pessoal Celetista (Rubrica 4.2.1) | |||||||
Nome | Função | CPF | Critério de seleção | Tempo (Meses) | Valor Mensal | Valor Total sem Encargos | |
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | ASSISTENTE | CURRÍCULO/ENTREVISTA | 36 | R$ 1.850,00 | R$ | 66.600,00 | |
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | ASSISTENTE | CURRÍCULO/ENTREVISTA | 36 | R$ 1.850,00 | R$ | 66.600,00 | |
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | ANALISTA | CURRÍCULO/ENTREVISTA | 36 | R$ 2.600,00 | R$ | 93.600,00 | |
TOTAL | R$ | 226.800,00 |
ANEXO 17 - Vale Transporte (Rubrica 4.2.4) | |||||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total | ||
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | 792 | R$ | 8,40 | R$ | 6.652,80 |
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | 792 | R$ | 8,40 | R$ | 6.652,80 |
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | 792 | R$ | 8,40 | R$ | 6.652,80 |
TOTAL | R$ | 19.958,40 |
ANEXO 18 - Vale Alimentação/Refeição (Rubrica 4.2.5) | |||||
Beneficiário | Tempo (Dias) | Valor Diário | Valor Total | ||
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | 792 | R$ | 28,50 | R$ | 22.572,00 |
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | 792 | R$ | 28,50 | R$ | 22.572,00 |
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | 792 | R$ | 28,50 | R$ | 22.572,00 |
TOTAL | R$ | 67.716,00 |
ANEXO 19 - Outros Benefícios (Rubrica 4.2.6) | |||
Benefício Social Familiar | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - | |
Plano de saúde | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - | |
Plano Odontológico | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - | |
Seguro de Vida | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - | |
Exame admissional | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - | |
Exame demissional | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - | |
Exame periódico | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - | |
Mensalidade SMS | |||
Beneficiário | Valor Mensal | Valor Total | |
SUBTOTAL | R$ | - | |
TOTAL | R$ | - |
R$ -
Observação: NÃO PREENCHER AS CÉLULAS DESTACADAS EM VERMELHO.
ANEXOS 20-31 - RUBRICA 5: PESSOA JURÍDICA
ANEXO 20 - Material de Consumo (Rubrica 5.1) | |||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa |
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | 1 | R$ 26.518,69 | R$ 81.809,59 |
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
R$ - | |||
TOTAL | R$ 81.809,59 |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 20 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 21 - Aluguel de Veículos (Rubrica 5.2) | |||||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa | ||
Aluguel de Veículos | 80 | R$ | 250,00 | R$ | 20.000,00 |
R$ | - | ||||
R$ | - | ||||
R$ | - | ||||
TOTAL | R$ | 20.000,00 |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 21 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 22 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente Importado (Rubrica 5.3) | ||||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
*Outros | R$ | - | ||
TOTAL | R$ | - |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 22 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 23 - Despesas Acessórias de Importação (Rubrica 5.4) | ||||
Item | Quantidade | Valor Unitário | Despesa | |
R$ | - | |||
R$ | - | |||
R$ | - | |||
*Outros | R$ | - | ||
TOTAL | R$ | - |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 23 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 24 - Despesas com Transporte (Rubrica 5.5) | ||||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total | ||
Aquisição de Combustível | litros | 6000 | R$ | 7,00 | R$ | 42.000,00 |
Pedágio | unidades | 150 | R$ | 7,00 | R$ | 1.050,00 |
R$ | - | |||||
*Outros | R$ | - | ||||
TOTAL | R$ | 43.050,00 |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 24 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 25 - Passagens (Rubrica 5.6) | ||||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total | ||
Passagens aéreas | cotação | 10 | R$ | 1.566,00 | R$ | 15.660,00 |
Passagens intermunicipais | cotação | 20 | R$ | 117,00 | R$ | 2.340,00 |
R$ | - | |||||
*Outros | R$ | - | ||||
TOTAL | R$ | 18.000,00 |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 25 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 26 - Hospedagem (Rubrica 5.7) | |||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total | |
R$ | - | ||||
R$ | - | ||||
R$ | - | ||||
*Outros | R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 26 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 27 - Alimentação (Rubrica 5.8) | |||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total | |
R$ | - | ||||
R$ | - | ||||
R$ | - | ||||
*Outros | R$ | - | |||
TOTAL | R$ | - |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 27 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 28 - Postagem de Documentos e Materiais (Rubrica 5.9) | |||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total | |
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | - | 1 | R$ 18.805,36 | R$ | 18.805,36 |
R$ | - | ||||
R$ | - | ||||
*Outros | R$ | - | |||
TOTAL | R$ | 18.805,36 |
*Obs.: Despesas correspondentes a valores menores que 5% sobre o Total do ANEXO 28 podem ser classificadas como "Outros", sem necessidade de detalhamento do valor de cada item. Entretanto, os itens devem ser listados abaixo:
ANEXO 29 - Reprografia (Rubrica 5.10) | ||||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser | Quantidade | Valor unitário estimado | Total | ||
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | Licitação | 1 | R$ | 3.189,36 | R$ | 3.189,36 |
R$ | - | |||||
R$ | - | |||||
TOTAL | R$ | 3.189,36 |
ANEXO 30 - Adequação de Instalação ou Obras (Rubrica 5.12) | |||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total | |
R$ | - | ||||
R$ | - | ||||
R$ | - | ||||
TOTAL | R$ | - |
ANEXO 31 - Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 5.13) | |||||
Descrição do serviço a ser executado | Critério de Seleção a ser adotado | Quantidade | Valor unitário estimado | Total | |
VIDE JUSTIFICATIVA EM ANEXO | LICITAÇÃO | 1 | R$ 55.290,90 | R$ | 55.290,90 |
R$ | - | ||||
R$ | - | ||||
TOTAL | R$ | 55.290,90 |
PLANILHA DE RECEITAS E DESPESAS - JUSTIFICATIVAS
ANEXO 4 - Diárias (Rubrica 3.1.4) – Os beneficiários das diárias, que serão concedidas no decorrer da execução do curso, não foram nominados porque a rubrica contábil admite diversos beneficiários, como por exemplo, os Coordenadores de Polos UAB (o curso será ofertado em 18 polos no Espírito Santo) quando convocados para reuniões na UFES; Coordenador de Tutoria, Secretários do Curso contratados quando em visitas de acompanhamento aos polos de apoio presencial nos diversos municípios; os alunos participantes de Congresso/Seminários quando em defesas de trabalhos vinculados a EAD; etc.
ANEXO 7 - Estagiários (Rubrica 3.2.2) – Serão contratados, pelo menos, seis estagiários que não foram nominados porque serão selecionados posteriormente, com a devida publicação de edital de concorrência pública. O projeto necessita de três estagiários. Entretanto, a legislação permite a contratação de estagiário por apenas um ano, podendo ser renovado pelo mesmo período somente uma vez. Como o projeto é de 48 meses, em princípio, trabalharemos obrigatoriamente com seis estagiários.
ANEXO 8 - Diárias (Rubrica 3.2.3) - Os beneficiários das diárias, que serão concedidas no decorrer da execução do curso, não foram nominados porque a rubrica contábil admite diversos beneficiários e as situações que demandam uma visita aos polos ou outras situações que necessitam de concessão de diárias são contingenciais e podem ser solicitadas, por exemplo, pelos Superintendente da SEAD, Coordenador Pedagógico da SEAD, Coordenador UAB; Coordenador do Curso; Coordenador de Tutoria; Professores; Secretário do Curso; Motoristas em visitas de acompanhamento aos polos de apoio presencial nos diversos municípios e/ou outras viagens a serviço.
ANEXO 16 - Pessoal Celetista (Rubrica 4.2.1) – Os celetistas que serão contratados e trabalharão durante todo o decorrer do curso não foram nominados porque a equipe multidisciplinar composta por Assistentes e Analistas que somente será contratada no mês anterior ao início do curso, através de uma seleção pública simplificada (currículo/entrevista).
ANEXO 17 - Vale Transporte (Rubrica 4.2.4) - Os celetistas que serão contratados e trabalharão durante todo o decorrer do curso não foram nominados porque a equipe multidisciplinar composta por Assistentes e Analistas que somente será contratada no mês anterior ao início do curso.
ANEXO 18 - Vale Alimentação (Rubrica 4.2.5) - Os celetistas que serão contratados e trabalharão durante todo o decorrer do curso não foram nominados porque a equipe multidisciplinar composta por Assistentes e Analistas que somente será contratada no mês anterior ao início do curso.
ANEXO 20 - Material de Consumo (Rubrica 5.1) – A SEAD não efetua compra de material de consumo individualmente para cada curso/projeto. São realizadas quatro compras de material de consumo por ano, utilizando os recursos orçados nas rubricas dos projetos, quando necessário, visando atender todos os projetos gerenciados pelo órgão. É uma medida de racionalidade que adotamos e visa evitar desperdícios.
ANEXO 28 - Postagem de Documentos e Materiais (Rubrica 5.9) – A SEAD possui um contrato firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT para postagem de documentos entre o órgão e os polos de apoio presencial e vice-versa, cujo custo mensal depende da demanda pelo serviço.
ANEXO 29 - Reprografia (Rubrica 5.10) – Embora seja um serviço essencial não existe uma demanda fixa pelo serviço e sim contingencial, de acordo com a necessidade do curso, com relação à produção e/ou reprodução de material didático que envolva design gráfico, web design, interação, tipografia, fotocópia, microfilmagem, xerografia, heliografia, etc.
ANEXO 31 – Outros Serviços de Terceiros (Rubrica 5.13) – A contratação deste tipo de serviço é contingencial e demandada pelo(s) cursos que fazem parte do projeto, não sendo possível efetuar previsão antecipada.
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil
Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) em
10/10/2022 às 12:17:25
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 44-2020
Data e Hora de Criação: 06/10/2022 às 07:55:37
Documentos que originaram esse envelope:
- PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 44-2020.pdf (Arquivo PDF) - 3 página(s)
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Lista de assinaturas solicitadas e associadas à esse envelope
ASSINADO - XXXXXXX XXXXXX XXXXX (xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx)
Data/Hora: 06/10/2022 - 09:10:57, IP: 200.137.67.50, Geolocalização: [-20.272146, -40.298641]
[SHA256]: 66388ab62a01a3eabab1a22a2819166288ebacaa934d0d3c13324a1fffa55e25
ASSINADO - XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX (xxxxx.xxxxxxx@xxxx.xx) Data/Hora: 06/10/2022 - 08:55:30, IP: 200.137.65.108, Geolocalização: [-20.272146, -40.298641] [SHA256]: a492a190f56646126778261715928397fcff37fab0a6f72ccc82500cbb9adb05
ASSINADO - XXXXXX XXXXX XXXXXX (xxxxxx.xxxxxx@xxxx.xx)
Data/Hora: 06/10/2022 - 11:50:02, IP: 177.104.224.35
[SHA256]: 1bbfa6b1277c377961fd6d26dcfe0f47e9b5f903fe40643b5d5c82ae21c09a23
ASSINADO - XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (xxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx) Data/Hora: 10/10/2022 - 12:17:25, IP: 200.137.67.51, Geolocalização: [-20.276573, -40.302734] [SHA256]: 6f6692c199672b10008479372d0e819da2f99e6559bbfac987cd16e808e11348
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