PODER EXECUTIVO
PODER EXECUTIVO
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal
Extratos, Despachos e Homologações
EXTRATO ATA DE R.P. nº 130/2020. Pregão Presencial R.P. nº 14/2020. PMH n° 13881/2019. Detentora: RA TELECOM LTDA, CNPJ nº 10.312.101/0001-51. Objeto:
aquisição de Aparelhos Telefônicos e Centrais PABXs para atendimento de todas as Secretarias. Valor R$ 68.487,20. Prazo 12 meses; assinatura 04/08/2020. Hortolândia, 04 de agosto de 2020. Secretario Municipal Interino de Administração de Gestão de Pessoal/Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N° 20/00107-X. Financiador: BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ. N°. 00.000.000/0001-91 - Objeto: Suspensão dos pagamentos das parcelas exigíveis no exercício financeiro de 2020, incluindo principal, juros e quaisquer outros encargos ou acessórios, previstos no Contrato n° 20/00107-X, conforme o art. 4º da Lei Complementar n° 173, de 27/05/2020. Assinatura: 04/08/2020. Hortolândia, 07 de agosto de 2020 – Município de Hortolândia – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAĮÃO nº 26/20 – Chamamento Público nº 01/19. Termo de Colaboração originário 09/19 - PMH n° 18575/18 - Concelebrante:
I.E. PROJETOS E AĮÕES SOCIAIS – INSTITUTO ESPERANĮAR. CNPJ 16.994.785/0001-03 - Objeto: Implantação e estruturação do serviço especializado em abordagem social, conforme Memorial descritivo. Valor R$ 228.817,11. Prazo 06 meses, à partir de 15/07/20. Assinatura 14/07/20. Hortolândia, 14 de julho de 2020. Secretaria de Inclusão e Desenvolvimento Social – Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx.
EXTRATO DE TERMO DE SUSPENSÃO nº 252/20 – T.P. nº 04/18. Contrato
originário 157/18 - PMH n° 6958/18 - Contrato: XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXX XXX. CNPJ 14.781.141/0001-01 - Objeto: Reforma do Centro Poliesportivo Xxxxxx Xxxxxxx, conforme Memorial descritivo. Assinatura 27/05/20. Hortolândia, 07 de agosto de 2020. Secretaria de Esportes e Lazer – Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DE ATA X.X. xx. 000/0000 - Xxxxxxxxx: MENG ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - CNPJ. N°. 49.670.524/0001-89 - PMH nº. 1361/2020 - Pregão
R.P. nº. 26/2020 - Objeto: Aquisição de materiais para sinalização semafórica, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – Memorial Descritivo - Valor R$ 5.603.294,44 - Prazo 12 meses - Assinatura: 04/08/2020. Hortolândia, 04 de agosto de 2020. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Secretário Municipal de Mobilidade Urbana
Licitações
AVISO DE PUBLICAĮÃO
Concorrência Pública Internacional
O Município de Hortolândia torna pública a Concorrência Pública Internacional nº 09/2020 - Edital n.º 78/2020, Processo Administrativo n.º 4730/2020, cujo objeto consiste na Contratação de empresa especializada para execução das obras de implantação do viário de ligação da Avenida Xxxxxx Xxxxx Breda à Avenida Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, com transposição do Córrego Jacuba no município de Hortolândia, São Paulo, conforme especificações contidas no Memorial Descritivo
– Anexo I e demais anexos.
PERÍODO DE PUBLICIDADE DO EDITAL: 11/08/2020 a 14/09/2020
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 15/09/2020
HORÁRIO: 10h00min
LOCAL: Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 585, bairro Remanso Campineiro, Município de Hortolândia - São Paulo.
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sítio eletrônico oficial da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx > Acesso rápido> Portal Hortolândia Fácil> ou junto ao Departamento de Suprimentos, Setor de Cadastro da Prefeitura de Hortolândia, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 585, bairro Remanso Campineiro, no Município de Hortolândia – SP, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância equivalente ao custo por folha da Administração.
Hortolândia, 07 de agosto de 2020.
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Secretário Municipal Interino de Administração e Gestão de Pessoal
AVISO - PREGÃO PRESENCIAL
O Município de Hortolândia torna público aos interessados, a Reabertura do Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 13/2020, Edital nº 15/2020, Processo Administrativo nº 13346/2019, cujo objeto consiste na “aquisição de camas empilháveis infantis para as unidades de ensino infantil, conforme ANEXO I – Memorial Descritivo”.
Abertura: 11/08/2020 - Data da Sessão: 24/08/2020 Horário: 09h00min
O Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sítio eletrônico oficial da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Poral da Transparência > Licitações) ou junto ao Departamento de Suprimentos, Setor de Cadastro da Prefeitura de Hortolândia, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 585, bairro Remanso Campineiro, no Município de Hortolândia – SP., no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância do equivalente ao custo por folha da Administração.
Hortolândia, 04 de agosto de 2020.
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Secretário Municipal Interino de Administração e Gestão de Pessoal
AVISO DE REABERTURA (CONTINUIDADE).
Pregão Presencial 52/2020. PMH 4046/2020. Objeto: Prestação de serviço de controle, operação e fiscalização de portaria e edifícios. O Município de Hortolândia, através de sua Pregoeira, convoca as demais empresas classificadas, do Pregão Presencial acima mencionado, para continuidade do certame no dia 11/08/2020 as 10:00. Hortolandia, 07 de agosto de 2020. Sátira I. Xxxxx Xxxx/Pregoeira em substituição.
AVISO DE REABERTURA (CONTINUIDADE. PREGÃO PRESENCIAL 47/2020.
PMH 3352/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de limpeza hospitalar com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene, abastecimento e reposição de materiais nos locais determinados na relação de endereços constantes no Anexo A, conforme Memorial Descritivo. O Município de Hortolândia, através de sua Pregoeira em substituição, convoca as demais empresas classificadas, do Pregão Presencial acima mencionado, para continuidade do certame no dia 10/08/2020 as 10:00. Hortolandia, 07 de agosto de 2020. Sátira I. Xxxxx Xxxx. Pregoeira em substituição.
AVISO - PREGÃO ELETRÔNICO
O Município de Hortolândia torna público aos interessados, o Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 62/2020, Edital nº 77/2020, Processo Administrativo nº 4102/2020, cujo objeto consiste na “aquisição de materiais de Curativos, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I – Memorial Descritivo”.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREĮOS
Cadastro das Propostas iniciais/documentos de habilitação: 11/08/2020 às 09h30
Cadastro das Propostas iniciais/documentos de habilitação até: 24/08/2020 às 09h30
Início do Pregão (fase competitiva): 24/08/2020 às 10h00 Tempo de Disputa: 10 minutos
Para todos as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Local: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Além da plataforma eletrônica disponível no website xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx,o Edital e seus anexos poderão ser obtidos no sítio eletrônico oficial da Prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transparência > Licitações) ou junto ao Departamento de Suprimentos, Setor de Cadastro da Prefeitura de Hortolândia, localizado na Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, nº 585, bairro Remanso Campineiro, no Município de Hortolândia – SP, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 15:00 horas, mediante o recolhimento aos cofres públicos da importância do equivalente ao custo por folha da Administração.
Hortolândia, 06 de agosto de 2020.
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Secretário Municipal Interino de Administração e Gestão de Pessoal
COMUNICADO DE HABILITAĮÃO E INABILITAĮÃO
PMH 13595/2019 - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2020 - Objeto: "Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria, planejamento, gerenciamento e supervisão de engenharia para a implantação de ciclovia e ciclorrota na execução dos serviços de geometria, sinalização viária horizontal, vertical, semafórica e dispositivo de segurança incluindo fornecimento de materiais e mão de obra". O Município de Hortolândia torna público o resultado da análise acerca dos documentos de habilitação apresentados para o procedimento em epígrafe. Considerando o relatório emitido pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urabana, a Comissão Específica de Licitações deliberou pela habilitação do MS Paulista, composto pelas empresas Meng Engenharia Comércio e Indústria Ltda. e Sinalizadora Paulista Construção e Sinalização Ltda. e inabiliatação da empresa Shop Signs Obras e Serviços Ltda. por não atender o item 6.1.5.2 "c" do edital. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação desta, para a interposição de recursos administrativos nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8666/93. Hortolândia, 07 de de 2020. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Vice-Presidente da Comissão Específica de Licitações
COMUNICADO
RECURSO. Chamada Pública nº 06/2019. PMH n° 10724/2019. OBJETO: Credenciamento de empresas titulares de solução de meios de pagamentos e gestão, denominadas subadquirentes/facilitadoras, que em parceria e por meio das empresas credenciadoras (adquirentes) homologadas pelo Banco Central do Brasil, com vistas a implementar no Município de Hortolândia a possibilidade de o contribuinte realizar parcelamentos e pagamentos eletrônicos dos tributos municipais, tais como, ISS, IPTU, ITBI, Multas de Trânsito, Taxas de Licença, Contribuição de Melhoria, Dívidas Ativas e demais tributos possibilitando nova alternativa de pagamento ao contribuinte por meio de cartão de débito ou do parcelamento com cartão de crédito sem ônus para o Município, por meio de transações via web, cuja operacionalização se dá pela geração de links individuais e massificados para inserção dos dados pelo usuário do cartão de crédito, e, presencialmente, por meio de terminais POS destinados exclusivamente para esta finalidade e que possibilita a realização desses parcelamentos e pagamentos. Comunicamos aos interessados que a empresa ZAPAY SERVIĮOS DE PAGAMENTO S/A. entrou com recurso contra a HABILITAĮÃO da empresa BERLIN FINANCE MEIOS DE PAGAMENTOS EIRELI. Hortolândia, 30 de julho de 2020. Xxxxx X. Xxxxxx/Presidente da Comissão Permanente de Licitações
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3732/2020
Pregão Eletrônico nº 50/2020, Edital nº 60/2020
Objeto: “Contratação de Empresa especializada em limpeza e tratamento químico de água de piscinas, incluindo fornecimento de produtos, manutenção preventiva de aquecedores, funcionários, controle de PH, e análise da água para a piscina do Centro de Convivência da Melhor Idade Remanso cujo volume é de 150 mil litros de água., conforme especificações contidas no ANEXO I – Memorial Descritivo”.
JULGAMENTO DE RECURSO
Nos termos do artigo 109, parágrafo 4º, da Lei n. 8.666/93, ante as informações contidas no processo administrativo n.º 3732/2020, bem como da Sra. Pregoeira, decido CONHECER do recurso formulado pela Recorrente HP CALADO ME pela sua tempestividade, porém, no mérito, negar provimento ao Recurso apresentado mantendo os resultado da licitação.
É como decido.
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Secretário Municipal Interino de Administração e Gestão de Pessoal
Portarias
PORTARIA No 1914/2020 - Art. 1o Revogar em seu inteiro teor a Portaria no 1869/2020 que removeu o servidor XXXXXXX XX XXXXX, para o Departamento de Educação Integral, Ensino Fundamental e EJA.
PORTARIA N° 1977/2020 - Art. 1º Considerando os elementos constantes no protocolo nº 15671/2020, nomear, a partir de 31 de julho de 2020, o (a) servidor (a) XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX, matrícula funcional 10236400, titular do cargo de provimento efetivo de Agente de Gestão, especialidade Assistente Administrativo, designada ao cargo em comissão de Chefe de Setor como GESTOR DE CONTRATO conforme Processo Administrativo nº 705/2020, Tomada de Preços nº 02/2020, cujo objeto é Contratação de empresa especializada na obra/serviço
do CIER, de Conclusão das Obras de Construção da Área Coberta para Atividades Diversas, de acordo com as especificações constantes no presente Edital e seus anexos. Art. 2o Nomear o (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, matrícula funcional 5407000, titular do cargo de provimento efetivo de Agente de Gestão, especialidade Assistente Administrativo, designada ao cargo em comissão de Diretor de Departamento como SUPLENTE do contrato supra. Art. 3o Nomear o (a) servidor (a) XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX, matrícula funcional 10339300, titular do cargo de provimento efetivo Arquiteto como FISCAL do contrato supra. Art. 4o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito “ex-tunc”.
PORTARIA N° 1978/2020 - Art. 1º Considerando os elementos constantes no protocolo nº 15662/2020, nomear, a partir de 31 de julho de 2020, o (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, matrícula funcional 11836601, ocupante do cargo em comissão de Diretor de Departamento como GESTOR DE CONTRATO conforme Processo Administrativo nº 13880/2019, Tomada de Preços nº 01/2020, cujo objeto é Contratação de empresa especializada para adequação e atualização do Plano de Mobilidade do Município de Hortolândia assessorando a Secretaria de Mobilidade Urbana, conforme Memorial Descritivo – Anexo X.Xxx. 2o Nomear o (a) servidor (a) XXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX, matrícula funcional 12194300, ocupante do cargo em comissão de Gerente de Divisão como FISCAL do contrato supra. Art. 3o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito “ex-tunc”.
PORTARIA No 1979/2020 - Art.1o Considerando os elementos constantes do PMH nº 4629/2020, concede, nos termos do parágrafo 3º do art. 149, da Lei 2004/2008, a Licença para Trato de Interesses Particulares ao (a) servidor (a) XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, matrícula funcional nº 3307302, titular do cargo de provimento efetivo de Agente Politicas Sociais, especialidade Técnico em Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, na SAMU Regional Hortolândia. Art. 2º A concessão ora é com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo. Art. 3º O prazo de concessão é de 27 de julho de 2020 a 26 de julho de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito “ex tunc”.
PORTARIA No 1982/2020 - Art. 1o Considerando os elementos constantes do PMH n° 11314/2019, conceder ao (à) servidor (a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, matrícula funcional nº 11295500, titular do cargo de provimento efetivo de Agente Políticas Sociais, especialidade Técnico em Enfermagem, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do Decreto nº 2.500 de 26 de maio de 2011.
Art. 2o O prazo de afastamento da licença concedida é a partir de 04 de agosto de 2020 por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, até o limite de 02 (dois) anos.
Art. 3o O servidor licenciado na forma do art. 1° ficará afastado sem prejuízo de sua remuneração e das demais vantagens de seu cargo, à exceção do vale transporte e da cesta básica.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito “ex tunc”.
PORTARIA No 1986/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXXX XXXX DE XXXXX XXXXX, RG nº 66.829.145-6, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 1987/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, RG nº
256288879RJ, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 1988/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, RG nº 47.121.613-6, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 1989/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, RG nº 33.465.463-
4, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 1990/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) MAIARA XXXXXXXX XXXXXXX, RG nº 48.189.691-0, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 1991/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, RG nº 34.996.888-3, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 1992/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXXXX XXXXXXX XXXX, RG nº 33.585.003-0, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 1993/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) REGINA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX, RG nº 63.503.533-9 para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 1994/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) THAIS XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, RG nº 44.373.220-6 para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 1995/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXXXXXX XX XXXXX, RG nº 34.003.439- 7 para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 1996/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, RG nº 42.545.542-7 para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 1997/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, RG nº 44.463.597-X para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 1998/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, RG nº 21.553.095-0 para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 1999/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, RG nº 41.358.841-5 para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 2000/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) ROSELI DOS SANTOS DELLA JUSTINA, RG nº 33.330.142-0 para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 2001/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, RG nº 95021425PR para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 2002/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG nº 45.437.474-4 para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Educação Infantil, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 2003/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, RG nº 22.941.180-0 para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 2004/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXXXX XXXXX, RG nº 24.194.692-X para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 2005/2020 - Art. 1o Nomear, em virtude de aprovação em Concurso Público, o (a) senhor (a) XXXXXXX XXXXXXX XXXX, RG nº 41.956.246- 1 para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor de Educação Básica, especialidade Ensino Fundamental, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
PORTARIA No 2006/2020 - Art. 1o Considerando os elementos do Protocolo nº 16202/2020, fica desligado (a) do serviço público Municipal, no dia 26 de julho de 2020, o (a) servidor (a) HUDSON ASSAJIRO YOKOTO, matrícula funcional 930000, titular do cargo de provimento efetivo de Agente De Gestão, especialidade Assistente Técnico em Gestão, designado ao cargo em comissão de Chefe de Setor, lotado (a) na Secretaria Municipal de Finanças - Setor de Trib. Imobiliários e Trib. Mobiliários, em razão de falecimento. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito, “ex tunc”.
PORTARIA No 2007/2020 - Art. 1o Considerando os elementos constantes do PMH nº 4404/2020 em razão do despacho do Processo nº 2184400- 23.2020.8.26.0000, “com a outorga do efeito pretendido a fim de suspender a tutela antecipada, impedindo a posse da agravada , caso já tenha ocorrido a sua nomeação”, tornar sem efeito os atos de nomeação da Portaria no 1881/2020, e a posse efetivada no dia 10 de agosto de 2020 pelo (a) senhor
(a) XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, RG nº 21801716.
PORTARIA No 2008/2020 - Art. 1o considerando os elementos constantes no protocolo nº 16304/2020, fica exonerado (a), no dia 10 de agosto de 2020, o
(a) senhor (a) XXXXXXXXXX XXXXX XXXXX matrícula nº 2982306, ocupante do cargo em comissão de Assessor de Xxxxx Xxxxx XX, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, Centro de Especialidades Médicas (CEM).
PORTARIA PCCV Nº. 007, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.
Reconhecer a estabilidade de servidores (as) - PCCV
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Prefeito do Município de Hortolândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por Xxx,
R E S O L V E :
Art. 1º RECONHECER, na forma da Constituição Federal, art. 41, caput e § 4º, e dos art. 43 a 55 da Lei nº 2.004, de 7 de fevereiro de 2008, após 36 (trinta e seis meses) de efetivo exercício, a estabilidade dos (as) servidores (as) constantes no anexo.
Art. 2º E tornar públicas as notas individuais do processo de Avaliação Probatória.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Hortolândia, 06 de agosto de 2020.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXXX XX. MARQUES FRANCISCO
Secretário Municipal Interino de Administração e Gestão de Pessoal
Publicada na mesma data na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal nos termos do Art.108 e seus incisos da Lei Orgânica do Município de Hortolândia.
MATRÍCULA | SERVIDOR | DATA DE ADMISSÃO | CARGO | ESPECIALIDADE | CLASSE | NÍVEL DE CAPACITAĮÃO | PADRÃO DE VENCIMENTO | DIAS SEM EFETIVO EXERCÍCIO | DATA DA ESTABILIZAĮÃO | NOTA FINAL ESTÁGIO PROBATÓRIO |
6574905 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 08/01/2016 | Agente de Xxxxxx | Assistente Administrativo | F | I | P 17 | - | 08/01/2019 | 100 |
10286801 | XXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 25/08/2016 | Agente de Xxxxxx | Assistente Administrativo | F | I | P 17 | - | 25/08/2019 | 95,41 |
11638500 | XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | 12/01/2016 | Agente de Gestão | Assistente Administrativo | F | I | P 17 | - | 12/01/2019 | 99,4 |
11636400 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 08/01/2016 | Agente de Gestão | Assistente Administrativo | F | I | P 17 | - | 08/01/2019 | 99,75 |
11637800 | XXXXXXX XXX XXXX XXXXXXX | 12/01/2016 | Agente de Xxxxxx | Assistente Administrativo | F | I | P 17 | 1 | 13/01/2019 | 99,15 |
10753001 | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 22/01/2016 | Agente de Xxxxxx | Assistente Administrativo | F | I | P 17 | - | 22/01/2019 | 96,2 |
10592001 | XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 12/01/2016 | Agente de Gestão | Assistente Administrativo | F | I | P 17 | - | 12/01/2019 | 96,06 |
11702900 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 17/06/2016 | Agente de Gestão | Técnico em Contabilidade | I | I | P 26 | - | 17/06/2019 | 99,45 |
11639200 | XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX | 14/01/2016 | Agente de Infraestrutura | Ajudante Geral | A | I | P 01 | 562 | 29/07/2020 | 89,7 |
11679800 | XXXXXX XX XXXXXX E XXXXX | 10/03/2016 | Agente de Infraestrutura | Zelador | B | I | P 05 | 12 | 22/03/2019 | 97,25 |
11204501 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 05/02/2016 | Agente de Políticas Sociais | Auxiliar de Apoio Escolar | B | I | P 05 | - | 05/02/2019 | 98,25 |
11738600 | ADEILMA XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 13/12/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 13/12/2019 | 74,58 |
11674200 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX | 12/02/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 3 | 15/02/2019 | 88,83 |
11667200 | XXXXXX XXXXX XXXX | 04/02/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 04/02/2019 | 92,83 |
11660200 | XXX XXXXX XXXXXXXXX | 27/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 24 | 20/02/2019 | 92,83 |
11662300 | CAMILA XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 28/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 1 | 29/01/2019 | 92,33 |
9905801 | XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX | 26/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 26/01/2019 | 99,75 |
11651100 | CLEBER ZERBINATTI COSTA | 21/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 21/01/2019 | 91,24 |
11657400 | XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 26/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 26/01/2019 | 94,16 |
8249001 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 27/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 27/01/2019 | 91,2 |
11644100 | XXXXXXXXX XXXXXXX FILHO | 19/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 171 | 09/07/2019 | 90,08 |
11653200 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 22/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 1 | 23/01/2019 | 91,88 |
10639601 | XXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 19/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 2 | 21/01/2019 | 93,15 |
10493301 | XXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX | 25/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 25/01/2019 | 99,75 |
11678400 | XXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO | 04/03/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 1 | 05/03/2019 | 92 |
11651800 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX DA CONCEICAO | 21/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 23 | 13/02/2019 | 91,12 |
11656000 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | 26/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 26/01/2019 | 94,16 |
8834003 | XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX | 22/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 22/01/2019 | 90,87 |
9826401 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 25/02/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 25/02/2019 | 99,75 |
11672100 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 10/02/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 10/02/2019 | 85,91 |
11650400 | XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 21/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 311 | 28/11/2019 | 94,41 |
11646200 | XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX DURAES | 20/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 20/01/2019 | 93,32 |
11693800 | XXXXXXX XX XXXXX PROBIO | 03/05/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 03/05/2019 | 96,96 |
11676300 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX | 29/02/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 29/02/2019 | 90,95 |
9357201 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 26/07/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 1 | 27/07/2019 | 87,74 |
11653900 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX | 25/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 25/01/2019 | 94,16 |
11689600 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXX | 15/04/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 1 | 16/04/2019 | 93,83 |
11641300 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 19/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 19/01/2019 | 92,11 |
11649700 | LEONILDA DE XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 20/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 20/01/2019 | 94,33 |
8234101 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX | 21/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 21/01/2019 | 94,16 |
11646900 | XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX | 20/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 20/01/2019 | 93 |
11643400 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX | 19/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 19/01/2019 | 95,45 |
11644800 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX | 19/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 19/01/2019 | 94,33 |
10530401 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 22/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 22/01/2019 | 84,12 |
11468401 | XXXXX XXXXXXX XXXXX DANTAS | 26/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 2 | 28/01/2019 | 86,32 |
11695900 | XXXXXXX XXXXXXXXX DO NASCIMENTO | 04/05/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 1 | 05/05/2019 | 88,2 |
9341601 | XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX | 20/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 2 | 22/01/2019 | 94,16 |
11655300 | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 25/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 22 | 16/02/2019 | 92,45 |
11147101 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 27/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 27/01/2019 | 93,58 |
11658800 | XXXXXXX XXXXX XX XXXX | 26/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 26/01/2019 | 90,7 |
11672800 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | 10/02/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | 1 | 11/02/2019 | 90,16 |
11647600 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX | 20/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 20/01/2019 | 92,06 |
9350501 | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX | 18/02/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 18/02/2019 | 95,24 |
10631901 | XXXXXXX XXXXX XXXXX | 27/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 27/01/2019 | 94,12 |
11645500 | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 19/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 19/01/2019 | 99,5 |
11654600 | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 25/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 25/01/2019 | 93,2 |
11642700 | XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 19/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 19/01/2019 | 93,62 |
11222701 | SILVANA DIVINA DA XXXXX | 21/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 21/01/2019 | 94,04 |
9042502 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX | 20/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 20/01/2019 | 93,95 |
11658100 | XXXXX XXXXXX XXXXX | 26/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 26/01/2019 | 93,63 |
11681900 | TAYS XXXXXXXX XXXXX XXXXX | 18/03/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 18/03/2019 | 99,12 |
11734400 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 01/12/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 01/12/2019 | 96,83 |
4950602 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 26/01/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 26/01/2019 | 90,83 |
11682600 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX | 29/03/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 29/03/2019 | 99,97 |
11677000 | YAGO GESO DE BRITO | 02/03/2016 | Agente de Políticas Sociais | Educador Infantil | F | I | P 17 | - | 02/03/2019 | 100 |
11741400 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX | 23/12/2016 | Agente de Políticas Sociais | Técnico Em Enfermagem | I | I | P 26 | - | 23/12/2019 | 82,75 |
6995702 | BRUNA CASTELO DOBELIN | 17/11/2016 | Agente de Políticas Sociais | Técnico Em Enfermagem | I | I | P 26 | 40 | 27/12/2019 | 89,3 |
11742100 | XXXXX XXXXXXX XXXXX | 24/12/2016 | Agente de Políticas Sociais | Técnico Em Enfermagem | I | I | P 26 | 1 | 25/12/2019 | 82,68 |
11735800 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 06/12/2016 | Agente de Políticas Sociais | Técnico Em Enfermagem | I | I | P 26 | - | 06/12/2019 | 82,82 |
11168101 | XXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX | 22/11/2016 | Agente de Políticas Sociais | Técnico Em Enfermagem | I | I | P 26 | 5 | 27/11/2019 | 83,17 |
11730900 | XXXXXXXXXX XX XXXXX | 17/11/2016 | Agente de Políticas Sociais | Técnico Em Enfermagem | I | I | P 26 | - | 17/11/2019 | 82,88 |
11723200 | CLEONILDA COSTA DOS SANTOS | 27/07/2016 | Assistente Social | ------ | K | I | AF- P41 | - | 27/07/2019 | 94,35 |
11731600 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 24/11/2016 | Enfermeiro | Generalista | L | I | P 46 | 3 | 27/11/2019 | 93,71 |
11736500 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 05/12/2016 | Farmacêutico | ------ | L | I | P 46 | - | 05/12/2019 | 99,77 |
6667205 | XXXXXXX DO CARMO MOURA | 24/11/2016 | Farmacêutico | ------ | L | I | P 46 | - | 24/11/2019 | 89,22 |
11733000 | XXXXX XXXXXXX XXXX | 01/12/2016 | Farmacêutico | ------ | L | I | P 46 | - | 01/12/2019 | 99,98 |
11640600 | XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 15/01/2016 | Farmacêutico | ------ | L | I | P 46 | - | 15/01/2019 | 98,33 |
11670700 | MUNIQUE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 05/02/2016 | Farmacêutico | ------ | L | I | P 46 | - | 05/02/2019 | 100 |
11684000 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX | 04/04/2016 | Farmacêutico | ------ | L | I | P 46 | - | 04/04/2019 | 96,25 |
11688200 | XXXXXXX XXXXX CINTRA | 14/04/2016 | Médico | Endoscopista | M | II | MMV- P53 | - | 14/04/2019 | 86,19 |
11688900 | JOSIRIS BOTTENE | 15/04/2016 | Médico | Endoscopista | M | II | MMV- P53 | - | 15/04/2019 | 82,75 |
11686800 | MARCIAL PENIDO NOVIELLO | 14/04/2016 | Médico | Ginecologista e Xxxxxxxx | X | XX | XXX- X00 | - | 00/00/0000 | 75,24 |
11686100 | XXXX XXXXXX XXXXXX | 13/04/2016 | Médico | Xxxxxxxxxxx | X | XX | XXX- X00 | - | 00/00/0000 | 98,6 |
11687500 | XXXXXX XXXXXX DE REZENDE FILHO | 14/04/2016 | Médico | Pneumologista | M | II | MMV- P53 | 3 | 17/04/2019 | 99,5 |
11002201 | GREICE DOS SANTOS HIPOLITO | 16/06/2016 | Pedagogo | ------ | K | I | P 41 | - | 16/06/2019 | 97,15 |
11659500 | XXX XXXXX XXXXXXXXX DO PRADO CARNEVALE | 27/01/2016 | Professor Educação Básica | Educação Fundamental (EM) | J | I | P 33 | 23 | 19/02/2019 | 96,63 |
9187102 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 05/02/2016 | Professor Educação Básica | Educação Infantil (EM) | J | I | P 33 | - | 05/02/2019 | 94,83 |
10533901 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX | 03/05/2016 | Professor Educação Básica | Educação Infantil (EM) | J | I | P 33 | - | 03/05/2019 | 95,4 |
11665800 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 01/02/2016 | Professor Educação Básica | Educação Artística | K | I | P 41 | - | 01/02/2019 | 98,66 |
7055601 | XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX | 29/06/2016 | Professor Educação Básica | Educação Especial | K | I | P 41 | 62 | 30/08/2019 | 100 |
7383002 | XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 03/11/2016 | Professor Educação Básica | Ensino Fundamental (ES) | K | I | P 41 | 1 | 04/11/2019 | 92,2 |
7775501 | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX | 20/06/2016 | Professor Educação Básica | Ensino Fundamental (ES) | K | I | P 41 | 58 | 17/08/2019 | 98,68 |
0000000 | XXXXX CLEIA ROCHA MARTINS | 20/01/2016 | Professor Educação Xxxxxx | Xxxxxx Fundamental (ES) | K | I | P 41 | - | 20/01/2019 | 99,32 |
11696600 | XXXXXXX XXXXX | 05/05/2016 | Professor Educação Básica | Ensino Fundamental (ES) | K | I | P 41 | - | 05/05/2019 | 98,37 |
11663000 | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 28/01/2016 | Professor Educação Básica | Ensino Fundamental (ES) | K | I | P 41 | 21 | 18/02/2019 | 93,1 |
9761603 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 05/02/2016 | Professor Educação Xxxxxx | Xxxxxx Fundamental (ES) | K | I | P 41 | - | 05/02/2019 | 100 |
11660900 | XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX | 27/01/2016 | Professor Educação Básica | Ensino Fundamental (ES) | K | I | P 41 | - | 27/01/2019 | 94,83 |
11663700 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX | 29/01/2016 | Professor Educação Xxxxxx | Xxxxxx Fundamental (ES) | K | I | P 41 | 1 | 30/01/2019 | 98,87 |
9125101 | XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXX | 25/01/2016 | Professor Educação Básica | Ensino Fundamental (ES) | K | I | P 41 | - | 25/01/2019 | 99,45 |
9207003 | XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 29/08/2016 | Professor Educação Básica | Ensino Fundamental (ES) | K | I | P 41 | - | 29/08/2019 | 99,75 |
11698700 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXX DO CARMO | 09/05/2016 | Professor Educação Xxxxxx | Xxxxxx Fundamental (ES) | K | I | P 41 | - | 09/05/2019 | 96,2 |
10489801 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX | 09/05/2016 | Professor Educação Básica | Ensino Fundamental (ES) | K | I | P 41 | - | 09/05/2019 | 100 |
11665100 | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 29/01/2016 | Professor Educação Básica | Ensino Fundamental (ES) | K | I | P 41 | - | 29/01/2019 | 100 |
9469201 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 04/05/2016 | Professor Educação Básica | Ensino Fundamental (ES) | K | I | P 41 | - | 04/05/2019 | 98,33 |
11671400 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 10/02/2016 | Professor Educação Básica | Ensino Fundamental (ES) | K | I | P 41 | - | 10/02/2019 | 98,33 |
9927901 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 01/03/2016 | Professor Educação Básica | Ensino Fundamental (ES) | K | I | P 41 | - | 01/03/2019 | 100 |
11661600 | XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX | 28/01/2016 | Professor Educação Básica | Ensino Fundamental (ES) | K | I | P 41 | 19 | 16/02/2019 | 99,46 |
11479601 | XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX XXXXXXX | 26/01/2016 | Professor Educação Básica | Ensino Fundamental (ES) | K | I | P 41 | - | 26/01/2019 | 99,03 |
5841601 | XXXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX | 29/01/2016 | Professor Educação Básica | Ensino Fundamental (ES) | K | I | P 43 | - | 29/01/2019 | 97,66 |
3492401 | XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 12/02/2016 | Professor Educação Básica | Educação Infantil (ES) | K | I | P 41 | - | 12/02/2019 | 97,91 |
9770503 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 03/05/2016 | Professor Educação Básica | Educação Infantil (ES) | K | I | P 41 | 1 | 04/05/2019 | 95,7 |
11670000 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 05/02/2016 | Professor Educação Básica | Educação Infantil (ES) | K | I | P 41 | - | 05/02/2019 | 95,12 |
11664400 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 29/01/2016 | Professor Educação Básica | Educação Infantil (ES) | K | I | P 41 | - | 29/01/2019 | 100 |
11703600 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 20/06/2016 | Professor Educação Básica | Educação Infantil (ES) | K | I | P 41 | 1 | 21/06/2019 | 90,34 |
11730200 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX | 27/10/2016 | Professor Educação Básica | Educação Infantil (ES) | K | I | P 41 | - | 27/10/2019 | 97,41 |
11684700 | XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX | 08/04/2016 | Professor Educação Básica | Educação Infantil (ES) | K | I | P 41 | - | 08/04/2019 | 99 |
8219801 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | 22/03/2016 | Professor Educação Básica | Educação Infantil (ES) | K | I | P 41 | - | 22/03/2019 | 99,89 |
11723900 | XXXXX XXXXX XX XXXXX | 12/09/2016 | Professor Educação Básica | Educação Infantil (ES) | K | I | P 41 | - | 12/09/2019 | 99,75 |
11699400 | XXXXXX XX XXXX XXXXXXXX | 09/05/2016 | Professor Educação Básica | Educação Infantil (ES) | K | I | P 41 | - | 09/05/2019 | 100 |
9789602 | XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | 04/02/2016 | Professor Educação Básica | Educação Infantil (ES) | K | I | P 41 | 57 | 02/04/2019 | 98,52 |
7840902 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX | 27/01/2016 | Professor Educação Básica | Educação Infantil (ES) | K | I | P 42 | 1 | 28/01/2019 | 94,73 |
7713502 | CIBELE EVELIZE XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 22/01/2016 | Professor Educação Básica | Educação Infantil (ES) | K | I | P 42 | - | 22/01/2019 | 99,2 |
CONSELHOS MUNICIPAIS E COLEGIADOS
CMPCD - Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência
RESOLUĮÃO Nº.02 /2020
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência considerando a Lei Municipal n°2798 de 09 de Maio de 2013, ocorreu a reunião ordinária do dia 04 de março de 2020, ficando deliberado pela Assembleia a alteração do Regimento Interno deste Conselho.
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica Alterado o Regimento Interno conforme segue:
CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE HORTOLÂNDIA
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I – NATUREZA E FINALIDADES
Art. 1º - O presente regimento interno estabelece a estrutura e disciplina o funcionamento do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Hortolândia, que é um órgão normativo, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas voltadas a assegurar os direitos das pessoas com deficiência, criado pela Lei n° 1.939 de 19 de setembro de 2007, a qual foi alterada pela Lei n° 2798 de 09 de maio de 2013.
Art. 2° - O CMPCDH funcionará em local e instalação junto ao Departamento de Direitos Humanos, tendo as seguintes finalidades:
I.Formular e encaminhar propostas ao Prefeito Municipal e a Câmara Municipal de Vereadores, com a finalidade de implantação de políticas públicas de interesse da pessoa com deficiência;
II.Debater em reunião ampla com a pessoa com deficiência, questões pertinentes a formulação de uma Política Municipal que tenha como objetivo traçar prioridades, executar ações e estabelecer critérios para avaliação e controle dos seus resultados;
XXX.Xxxxx pela execução dessa política, atendidas as particularidades da pessoa com deficiência;
IV.Estabelecer normas e meios de fiscalização das iniciativas que envolvam pessoas com deficiência e que possam afetar seus direitos;
X.Xxxxxxxx, incentivar e apoiar atividades que contribuam para a efetiva participação das pessoas com deficiência na vida comunitária;
VI.Denunciar o não respeito aos direitos das pessoas com deficiência, por todos os meios legais que se façam necessários;
VII.Acompanhar os programas das Entidades não Governamentais, Municipais, Estaduais e Federais, que operam no Município;
VIII.Convocar e instituir grupos de trabalho, incumbidos de oferecer subsídios para as normas e procedimentos relativos a projetos ou programas de atendimento ou integração a pessoa com deficiência;
IX.Manifestar-se sobre a implantação de campanhas, equipamentos sociais, iniciativas e propostas relacionadas às pessoas com deficiência, observando as prioridades conveniência, adequadas técnicas social, educativa e cultural, tendo em vista a política traçada pelo setor;
X.Enviar anualmente as prioridades que compõem a política de promoção e integração da pessoa com deficiência a ser desenvolvida no Município, através do Orçamento Participativo, das Secretarias e Autarquia, a fim de orientar a elaboração do Orçamento Municipal;
XI.Manter atualizado o cadastro das Entidades que recebem verbas governamentais, entidades particulares e segmentos envolvidos, visando estabelecer contato, pesquisas e informações sempre que necessário, além de cooperar na atualização do censo municipal da pessoa com deficiência;
XII.Mobilizar a opinião pública no sentido da indispensável participação da comunidade na solução dos problemas da pessoa com deficiência;
XIII.Incentivar a capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos necessários ao adequado trato com as pessoas com deficiência;
XIV.Fazer cumprir a Lei que dispõe sobre a gratuidade dos transportes coletivos urbanos;
XV.Exigir que o Município torne assegurada, em cooperação com a União e o Estado e com a participação da sociedade civil, em seu território, a proteção especial devida às pessoas com deficiência, na forma prevista nos artigos 203 e 227 da Constituição Federal e, 277 e 291 da Constituição do Estado de São Paulo e da LBI – Lei Brasileira de Inclusão;
XVI.Fazer cumprir a Lei que reserva percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência, assessorando o estabelecimento de critérios precisos para a sua admissão;
XVII.Elaborar o seu Regimento Interno;
XVIII.Regular, organizar e coordenar, bem como, adotar todas as providencias que julgar cabíveis e para a eleição e posse dos membros do Conselho;
XIX.Solicitar as indicações para o preenchimento dos cargos de conselheiros e conselheiras titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos governamentais e promover eleição dos conselheiros suplentes;
XX. Promover, a cada biênio, a Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência.
CAPÍTULO II – COMPOSIĮÃO
Art. 3° - Nos termos do artigo 4° da Lei n° 2798 de 09 de maio de 2013:
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Hortolândia, será paritário, constituído por 18 (dezoito) membros titulares e de 18 (dezoito) membros suplentes, sendo:
I.9 (nove) representantes de órgãos governamentais e seus respectivos suplentes, garantindo-se a representação de gênero, assim escolhidos:
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; 1 (um) representante da Secretara Municipal de Cultura;
1 (um) representante da Secretaria Municipal da Educação;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Recreação;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Inclusão e Desenvol. Social; 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano;
1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde.
1 (um) representante da Secretaria Municipal da Mobilidade Urbano; 1 (um) representante do Departamento Jurídico.
II.9 (nove) pessoas com deficiência e seus respectivos suplentes, representante da sociedade civil, garantindo a representação de gênero:
1 (um) representante dos deficientes físicos; 1 (um) representante dos deficientes visuais;
1 (um) representante dos deficientes auditivos; 1 (um) representante dos autistas;
1 (um) representante dos deficientes intelectuais (cuidador/a);
1 (um) representante das Entidades legalmente constituídas e que trabalhem com esse segmento;
1 (um) representante da OAB;
2 (dois) representantes da sociedade civil envolvidos / defensores da causa;
§ 1° Os 09 (nove) Conselheiros titulares e suplentes, representantes das Secretarias Municipais, serão indicados pelo Prefeito Municipal, escolhidos entre pessoas com poder de decisão e experiência comprovada no atendimento e defesa dos direitos da pessoa com deficiência.
§ 2° Os 09 (nove) Conselheiros titulares deficientes e seus respectivos suplentes serão escolhidos por eleição, em reunião ampla convocada especialmente para este fim, mediante voto direto, aberto e intransferível, sendo que, cada categoria da deficiência elegerá seu representante e respectivo suplente.
§ 3° Quando não houver candidato à eleição para as vagas destinadas às pessoas com deficiência, relacionadas no artigo 3°, inciso II, poderão se candidatar representantes da Sociedade Civil envolvidos ou defensores da causa.
§ 4° Os deficientes intelectuais serão representados por seus responsáveis legais, cabendo um responsável por deficiente, os quais elegerão entre si, nos termos do artigo, o representante e o suplente da deficiência intelectual no Conselho.
§ 5° O Conselho elegerá, dentre seus membros, o Presidente, o Vice Presidente, o 1° Secretário e o 2° Secretário.
§ 6° As atribuições do Presidente, do Vice Presidente, do 1° e 2° Secretário serão definidas no Regimento Interno a ser elaborado pelo Conselho, dispondo ainda, sobre sua organização e funcionamento, devendo ser aprovado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a promulgação da Lei do Conselho.
§ 7° A função dos membros e suplentes do Conselho será considerada de interesse público e relevante, sendo vedada a remuneração dos mesmos
§ 8° A nomeação e posse dos membros titulares e suplentes do Conselho deverá ser publicada no Diário Oficial ou Impressa oficialmente utilizada pela Administração Pública.
§ 9° Os membros do Conselho e respectivos suplentes terão mandato de 2 (dois) anos, admitindo-se uma recondução, pelo mesmo período.
§ 10° Os membros titulares serão substituídos nos casos de impedimento e sucedidos nos casos de vacância, por seus respectivos suplentes, cabendo ao sucessor completar o mandato do sucedido.
§ 11° No caso de extinção, divisão de qualquer dos órgãos referidos no inciso I do presente artigo, passará a integrar o Conselho um representante da unidade administrativa criada ou já existente que assumir as atribuições daqueles.
CAPÍTULO III – O FUNCIONAMENTO
Art. 4° O CMPCDH funcionará nos seguintes termos:
§ 1° - O conselheiro e o suplente que faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas, será notificado devendo apresentar justificativa, a qual será avaliada pelo Conselho. Em caso de representante do poder público, será solicitado junto ao órgão responsável a indicação de um novo membro ou, em caso de representante de sociedade civil, a substituição será feita através de indicação dos membros do Conselho, procurando respeitar o segmento da deficiência;
§ 2° - A apresentação da justificativa às faltas deverá ser dirigida ao presidente do Conselho, no prazo de 3(três) dias, anteriores ao evento ou reunião, salvo motivo de força maior, posteriormente justificado;
§ 3° - Será substituído, necessariamente, o conselheiro que:
I. Apresentar renúncia por escrito ao plenário do Conselho;
II. Desvincular-se da Secretaria pela qual foi indicada;
III.Apresentar procedimento incompatível com a dignidade das funções e decisões do Conselho.
§ 4° - A substituição, involuntária quando necessária, dar-se-á por deliberação da maioria dos membros do conselho em procedimento iniciado mediante provocação de integrante do CMPCDH, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, após ter assegurada ampla defesa.
§ 5° - Perderá o mandato a organização não-governamental, eleita na Assembleia Municipal, quando incorrer das seguintes condições:
I. Extinção de sua base territorial de atuação no Município;
II.Imposição de penalidade administrativa reconhecidamente grave, a consenso da maioria absoluta dos membros do Conselho;
III.Desvio ou má utilização dos recursos financeiros recebidos de Órgãos e Entidades Governamentais ou não-Governamentais;
IV.Desvio da finalidade principal, pela não prestação dos serviços propostos na área da pessoa com deficiência;
V. Renúncia.
§ 6° - A perda do mandato da entidade dar-se-á por deliberação da maioria absoluta do conselho, em procedimento iniciado por provocação de qualquer dos seus integrantes, do Ministério Público ou de qualquer cidadão, assegurado o direito de ampla defesa.
§ 7° - A substituição decorrente a perda de mandato dar-se-á mediante a ascensão da entidade suplente, eleita na Assembleia Municipal da Pessoa com Deficiência de Hortolândia. Em caso de não haver entidade suplente, a substituição se dará de acordo com a ordem de precedência, indicada na Assembleia do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência de Hortolândia.
§ 8° - A deliberação sobre aplicação de qualquer penalidade será precedida de parecer, emitido por comissão especial, formada por 3 (três) conselheiros titulares ou suplentes, escolhidos entre os segmentos destinados, excluindo-se as partes envolvidas.
§ 9° - Para emissão de parecer, a comissão especial poderá instaurar um processo administrativo disciplinar, garantida ampla defesa, ouvindo o indicado e testemunhas e juntando documentos requisitando certidões às repartições públicas e tomando outras providências que se fizerem necessárias.
CAPÍTULO IV – ESTRUTURA
Art. 5° - O CMPCDH será constituído da seguinte composição:
I. Plenário
II. Presidente
III. Vice-presidente
IV. 1° secretário
V. 2° secretário
Art. 6° - A eleição do Presidente, do Vice-presidente, do 1° Secretário e do 2° Secretário, dar-se-á mediante escolha, dentre seus membros, por voto de maioria simples, para cumprirem o mandato por um ano, sendo permitida a reeleição.
Art. 7° - O Plenário, órgão soberano do CMPCDH é composto de todos seus membros titulares e suplentes, que os representem na sua ausência, em exercício pleno de seus mandatos.
Art. 8° - As reuniões plenárias serão:
X.Xxxxxxxxxx, realizadas mensalmente, por convocação escrita do Presidente dirigida aos Conselheiros, com o mínimo de 07(sete) dias de antecedência;
II.Extraordinárias, convocadas por escrito pela presidência ou a requerimento subscrito pela maioria simples de seus conselheiros, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas;
Parágrafo único – As reuniões serão públicas e terão início sempre com a leitura da ata da reunião anterior que, depois de aprovada, será assinada pelo redator e presidente.
Seção I Do Plenário
Art. 9º - O Plenário só poderá funcionar em primeira convocação, com a maioria absoluta de seus membros e após 15 minutos em segunda convocação, com qualquer número de participantes, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos conselheiros presentes à sessão.
Art. 10° - Para melhor desempenho do CMPCDH, poderão ser convidadas pessoas com notório conhecimento, com objetivo de prestar assessoria ao Plenário em assuntos específicos.
Art. 11° - As deliberações do Plenário serão decididas por maioria simples dos conselheiros presentes à sessão e tomadas por anotação explícita, com contagem de votos a favor, votos contra e abstenções, todas registradas em ata.
Parágrafo único – Durante a sessão plenária, cada membro titular do CMPCDH terá direito a um único voto por matéria, podendo o titular ser substituído pelo seu respectivo suplente, em caso de ausência ou impedimento.
Art. 12° - Ao plenário compete:
I.Examinar e aprovar soluções referentes aos problemas submetidos ao mesmo, conforme competências definidas neste Regimento ou por solicitação expressa de qualquer conselheiro;
II.Alterar o presente Regimento Interno, através da maioria simples (50% + 1) de seus membros em reunião plenária;
XXX.Xx deliberações do Plenário poderão ser subsidiadas pelas Comissões Especiais, que funcionarão como instância de natureza técnica;
IV.O conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá pedir vista da matéria pelo prazo de no mínimo 30(trinta) dias, mesmo que mais de um membro do Conselho a solicite, podendo, a juízo do Plenário, ser reduzido a 24 horas, contadas do ato de encerramento da reunião.
V. É facultado aos Conselheiros solicitar o reexame, por parte do Plenário, de qualquer resolução normativa exarada na reunião anterior, justificando possível ilegalidade incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza.
Art. 13° - Os temas para inclusão na pauta das reuniões deverão ser encaminhados pelos Conselheiros, inclusive os de interesse de qualquer cidadão do segmento, no prazo mínimo de 3(três) dias anteriores à reunião, salvo urgência do assunto.
Parágrafo único – Os conselheiros poderão apresentar assuntos extraordinários, cuja inclusão na Pauta será submetida à deliberação dos mesmos, no início da reunião.
Seção II
Da Presidência e outros membros da Diretoria
Art. 14° - O CMPCDH será administrado por uma Diretoria eleita por seus pares, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretário, em sessão plenária com quórum mínimo de 9 (nove) conselheiros especialmente convocada para este fim.
§ 1° - O Presidente, o Vice-presidente, o 1° Secretário e o 2° Secretário serão eleitos para um período de 1 (um) ano, podendo ser reconduzido para mais 1 (um) ano.
§ 2° - A eleição obedecerá a seguinte ordem:
I. Eleição do Presidente;
II. Eleição do Vice-Presidente;
III. Eleição do 1° Secretário;
IV. Eleição do 2° Secretário.
Art. 15° - Compete ao Presidente do CMPCDH:
I. Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II.Representar o CMPCDH em todas reuniões, em juízo ou fora dele, podendo delegar a sua representação, ad referendum do Conselho;
III.Cientificar-se de todos os assuntos e ações de caráter técnico e administrativo relacionados com a área de atuação;
IV. Exercer voto nominal e de qualidade quando necessário;
V. Manter, sempre que necessário, o Chefe do Poder Executivo Municipal informado de atividades e decisões do Conselho;
VI. Solicitar ao secretário da pasta correspondente, no que couber, a execução das deliberações emanadas do Conselho;
VII. Formalizar, após aprovação do CMPCDH os afastamentos e licenças aos seus membros;
VIII. Determinar a inclusão na pauta de trabalhos dos assuntos submetidos a exame do CMPCDH;
IX. Instalar as comissões especiais constituídas pelo CMPCDH;
X.Outras atribuições definidas em Lei ou que lhe forem autorizadas pelo Conselho.
Art. 16° - O Presidente do CMPCDH, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Vice-Presidente, a quem competirá o exercício de suas atribuições. Na falta ou impedimento também do Vice-Presidente, o 1° Secretário assume as funções do Presidente e, respectivamente, o 2° Secretário.
§ 1° - Ao Vice-Presidente incumbe substituir o Presidente em seus impedimentos, bem como, outras atribuições, tendo autonomia de suas decisões.
§ 2° - Compete ao 1° Secretário substituir o Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos e cumprir funções que lhe forem atribuídas pelo Conselho
Seção III
Do Secretário Executivo
Art. 17 – O Secretário Executivo do CMPCDH será indicado e submetido à aprovação do plenário e recomendado pelo Departamento dos Direitos Humanos, a qual está vinculado o Conselho. O órgão governamental ao qual o Conselho está vinculado, assegurará a estrutura administrativa financeira e de pessoal necessária para o adequado desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 18° - Compete ao Secretário Executivo:
I. Elaborar as atas, resoluções e manter atualizada a documentação do Conselho;
II. Expedir correspondências e arquivar documentos;
III.Prestar contas de seus atos ao Conselho, informando-a de todos os fatos que tenham ocorrido no Conselho;
IV. Informar os compromissos agendados à Presidência;
X.Xxxxxx os conselheiros e suplentes informados das reuniões e da pauta a ser discutida, inclusive no âmbito das Comissões especiais;
VI. Lavrar as atas das reuniões, proceder sua leitura e submetê-las à apreciação e aprovação do Conselho, encaminhando-as aos conselheiros titulares e suplentes;
VII. Apresentar, anualmente, relatório aos conselheiros titulares e suplentes;
VIII.Receber, previamente, relatórios e documentos a serem apresentados na reunião, para o fim de processamento e inclusão na pauta;
IX. Providenciar a publicação dos atos do Conselho no diário Oficial do Município;
X. Exercer outras funções correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Presidente ou pelo Plenário.
Parágrafo único – Na ausência do Secretário Executivo, o 1° Secretário assumirá suas competências.
Seção IV
Das Comissões Especiais
Art. 19°- As Comissões Especiais permanentes ou temporárias serão constituídas por deliberação pela sessão plenária.
§ 1° - O presidente e o relator das Comissões Especiais serão escolhidos internamente, por seus próprios membros.
§ 2° - As Comissões Especiais serão compostas paritariamente por representantes governamentais e não governamentais.
§ 3° - Os estudos desenvolvidos pelas Comissões Especiais serão apresentado em forma de parecer, ou esboço de resolução, ou relatório e posteriormente, submetido à deliberação do CMPCDH.
CAPÍTULO V – DISPOSIĮÕES FINAIS
Art. 20° - Nenhum membro poderá agir em nome do Conselho sem prévia delegação.
Art. 21° - A proposta de reforma desse regimento poderá ser feito por pelo menos um terço dos membros do Conselho e somente poderá ser aprovada por dois terços, em sessão extraordinária, convocada exclusivamente para esse fim, com antecedência mínima de 8 (oito) dias e com divulgação prévia do texto sugerido para reformulação e da sua justificativa.
Art. 22° - As dúvidas e os casos omissos nesse Regimento interno serão aprovados resolvidos pelo Plenário, observadas as disposições legais e terão forma normativa.
Hortolândia, 04 de março de 2020.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxxx Xxxxxxx de Alcântara
Presidenta
CMPCD – Conselho da Pessoa com Deficiência
DIÁRIO OFICIAL | EXPEDIENTE
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