PROCESSO Nº 206/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
PROCESSO Nº 206/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017
CONTRATO Nº 68/2017
GESTOR DO CONTRATO: XXXX XXXXXXX FISCAL DO CONTRATO: XXXXXX XXXXXX
O MUNICÍPIO DE ARATIBA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Xxxx Xxxxxx, nº 287, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.469/0001-84, por representação legal do Prefeito Municipal, Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, residente na cidade de Aratiba, doravante denominado CONTRATANTE e de outro, CONCRETOS BASSO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 05.893.163/0001-64, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxx, xx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, na cidade de Aratiba, RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, sócio-administrador, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Aratiba, RS, firmam o presente Termo Contratual Administrativo, conforme processamento licitatório Pregão Presencial nº 006/2017, com obediência à Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, aos princípios de direito público e às cláusulas e condições a seguir:
1. A Contratada obriga-se, na forma do estabelecido no Edital de Licitação, modalidade Pregão Presencial nº 006/2017, bem como de acordo com a proposta apresentada, a entregar os materiais a seguir discriminados:
ITEM | DESCRITIVO | QUANT. |
01 | TUBO DE CONCRETO MF DN - 20 CM | 400 |
02 | TUBO DE CONCRETO MF DN - 30 CM | 400 |
03 | TUBO DE CONCRETO MF DN - 40 CM | 800 |
04 | TUBO DE CONCRETO MF DN - 50 CM | 700 |
05 | TUBO DE CONCRETO MF DN - 60 CM | 500 |
06 | TUBO DE CONCRETO MF DN - 80 CM – PA1 | 300 |
07 | TUBO DE CONCRETO MF DN - 1,00 M – PA1 | 400 |
08 | MEIO TUBO DE CONCRETO MF DN – 30 CM | 200 |
09 | MEIO TUBO DE CONCRETO MF DN – 40 CM | 200 |
10 | MEIO TUBO DE CONCRETO MF DN – 50 CM | 200 |
OBSERVAÇÕES:
- Os itens que não obedecerem a descrição técnica mínima não serão aceitos.
-É de responsabilidade total do fornecedor a coleta, troca e/ou substituição, de produtos danificados.
2. A Contratada obriga-se a entregar os tubos, bem como dar as condições e garantias técnicas de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e o interesse do contratante.
3. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA:
3.1. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: a entrega dos tubos deverá ser efetuada conforme a necessidade da municipalidade e em até 03 (três) dias, após a solicitação, no Parque de Máquinas do Município (Garagem), sito à Rua Itá, s/nº, Aratiba-RS, no horário das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:30h, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis, devendo ser acompanhada pelo pessoal técnico da Prefeitura.
3.2. VIGÊNCIA:O prazo de vigência é da assinatura do Contrato até dia 31/12/2017.
3.3. Não será aceito, no momento da entrega, produtos/materiais de marca e/ou especificações diferentes daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma marca e/ou modelo, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier.
OBSERVAÇÕES:
-O MUNICIPIO RESERVA-SE O DIREITO DE ADQUIRIR OS TUBOS DE FORMA PARCELADA E A CONTRATADA DEVERÁ ENTREGAR IMEDIATAMENTE APÓS A SOLICITAÇÃO.
-O MUNICIPIO RESERVA-SE O DIREITO DE ADQUIRIR SOMENTE A QUANTIDADE DE TUBOS QUE FOR NECESSÁRIA PARA A MANUTENÇÃO DE SUAS ATIVIDADES, ISTO É, PODERÁ NÃO ADQUIRIR TODA A QUANTIDADE CONTRATADA.
4. As despesas provenientes do objeto deste contrato (item 1) serão subsidiadas com a seguinte dotação orçamentária:
06 SECRET. MUN. OBRAS, TRANSITO, URBANISMO E HABITAÇÃO
06.04 Serviços de Infra Estrutura Viárias e Transp.
2031 Manut. Recup., Estradas Vicinais, Pontes, Pontilhões e Bueiros 339030000000 (541) Material de Consumo
FONTE DE RECURSO 1 – Recurso Livre
06.02 Departamento de Urbanismo
2034 Planejamento e Manut. vias Públicas, Parques, Praças 339030000000 (499) Material de Consumo
FONTE DE RECURSO 1 – Recurso Livre
5. A Contratante pagará a Contratada pelos produtos/materiais:
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | PREÇO UNT | TOTAL |
01 | 400 | UN | TUBO DE CONCRETO MF DN 20 cm | R$ 19,30 | R$ 7.720,00 |
02 | 400 | UN | TUBO DE CONCRETO MF DN 30 cm | R$ 27,60 | R$ 11.040,00 |
03 | 800 | UN | TUBO DE CONCRETO MF DN 40 cm | R$ 39,80 | R$ 31.840,00 |
04 | 700 | UN | TUBO DE CONCRETO MF DN 50 cm | R$ 54,50 | R$ 38.150,00 |
05 | 500 | UN | TUBO DE CONCRETO MF DN 60 cm | R$ 67,50 | R$ 33.750,00 |
06 | 300 | UN | TUBO DE CONCRETO MF DN 80 cm – PA1 | R$ 168,00 | R$ 50.400,00 |
07 | 400 | UN | TUBO DE CONCRETO MF DN 1,00 M – PA1 | R$ 234,00 | R$ 93.600,00 |
08 | 200 | UM | MEIO TUBO DE CONCRETO MF DN – 30 CM | R$ 13,50 | R$ 2.700,00 |
09 | 200 | UM | MEIO TUBO DE CONCRETO MF DN – 40 CM | R$ 19,50 | R$ 3.900,00 |
10 | 200 | UN | MEIO TUBO DE CONCRETO MF DN – 50 CM | R$ 26,00 | R$ 5.200,00 |
VALOR TOTAL | R$ 278.300,00 |
6. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega dos produtos/materiais, conferência e aceitação dos mesmos, mediante a apresentação da nota fiscal no setor competente.
7. O inadimplemento de qualquer das condições ora avençadas pela Contratada, ensejará a rescisão com todos os ônus daí decorrentes, tanto contratuais como previstos em Lei.
8. As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conforme com todas as disposições e regras atinentes a contratos contidas na Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, bem como, com todas aquelas contidas no Edital de Licitação, ainda que não estejam expressamente transcritas neste instrumento.
9. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global da contratação;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1. Advertência: executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
9.2. Multa Diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato: se executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 30 (trinta) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual.
9.3. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato: na inexecução parcial do contrato;
9.4. Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato: na inexecução total do contrato;
9.5. Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato: se causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual.
9.6. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso.
9.7. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9.8. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
10. Fica eleito o Foro da Comarca de Erechim, RS, para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem as partes assim, justas e contratadas assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Aratiba, RS, 07 de março de 2017.