ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA
Pernambuco , 12 de Fevereiro de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO X | Nº 2268
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE AGRESTINA
GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA
SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2019.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2019 – CONVITE Nº
001/2019. CPL. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para aquisição parcelada de materiais de limpeza e higiene destinados a Secretaria de Saúde do Município de Abreu e Lima, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital. CONTRATADA: SHIFT COMÉRCIO DE ARTIGOS DE ESCRITÓRIO E PAPELARIA EIRELI. VALOR TOTAL DO
CONTRATO: R$ 144.970,00 (Cento e quarenta e quatro mil novecentos e setenta reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de fevereiro de 2019. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGRESTINA AVISO DE REPUBLICAÇÃO
AVISO DE REPUBLICAÇÃO DEPREGÃO ELETRÔNICO Nº
001/2019:Contratação de empresa especializada para execução dos serviços de aração de terras neste município. Valor estimado: R$ 225.945,00. Início do acolhimento das propostas: a partir do dia 13 de fevereiro de 2019, Limite para acolhimento das propostas: 10:30 h. do dia 26 de fevereiro de 2019, Abertura das Propostas: ás 11:00 h. do dia 26 de fevereiro de 2019, Início da Sessão de disputa: ás 11:30 horas, do dia 27 de fevereiro de 2019.Informações:pelo e-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx ou na sala da CPL, no endereço sito à Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, nesta cidade,local em que os interessados poderão ler e obter o texto integral do Edital no horário da 08:00 ás 12:00 horas.
Agrestina, 11 de fevereiro de 2019.
Abreu e Lima, 12 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx
XXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:83626B23
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ÁGUA PRETA
Código Identificador:A07F5BC3
Expediente:
Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE Diretoria Executiva
Presidente:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Afogados da Ingazeira
Vice Presidente:
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx
1º Secretário: Xxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxx - Aliança 2º Secretário: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Xxxxxxxx
1º Tesoureiro: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxx
2º Tesoureiro: Xxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxx Junior - São Joaquim do Monte
Secretária da Mulher: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - São Bento do Una
Conselho Fiscal
Titulares:
1º - Xxxxxxx Xxxxxxx de Lima - Toritama
2º - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Lima - Águas Belas 3º - Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx
Suplentes:
1º - Maviael Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx 2º - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxx
3º - Lupércio Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2018
Com referência ao Pregão em epígrafe, para aquisição de cestas básicas, diante da interposição de recurso contra a empresa declarada vencedora XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX – EPP
– CNPJ Nº 70.243.928/0001-82, sendo após o julgamento do recurso declarada inabilitada. A Pregoeira do Município da Água Preta/PE, CONVOCA os licitantes interessados em participar da realização de reabertura da Sessão Pública, a fim de examinar as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, para negociação de preços, conforme Art. 4º, incisos XVI e XVII, da Lei Federal nº 10.520/2002. Para tanto, a Pregoeira comunica que a reabertura da Sessão Pública da referida licitação ocorrerá no dia 14 de fevereiro de 2019 às 10h00minhs, sala da CPL, localizada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, neste Município. Informações: (00) 0000-0000 ou xxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
Água Preta/PE, 11 de fevereiro de 2019.
TALUCHA CALADO
Pregoeira.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:54A80026
PREFEITURA DA ÁGUA PRETA - COMISÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
AVISOS DE LICITAÇÃO
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx 1
Proc. 05/2019 - Pregão Presencial n.º 03/2019. Compras. Aquisição de Botijões de Gás, Água e Vasilhames, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal e diversas Secretarias Municipais, por um período de 12 (doze) meses. Valor Estimado: R$ 206.118,67. Sessão: 22/02/2019 às 14h30min, na sala da CPL.
Editais e anexos: (solicitações/envio de documentos das 08h00min às 13h00min), exclusivamente através do E-mail: xxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx. Informações na sala da CPL, localizada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, Fone (000) 0000-0000 – Ramal 220.
-Valor Contratado: R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos reais).
-Termo Aditivo Nº: 005/2019.
-Prazo inicial: 31/12/2016.
-Prazo Acrescido: 210 (duzentos e dez) dias. Alagoinha - PE, 20 de Fevereiro de 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito (*)
Água Preta – PE, 11 de fevereiro de 2019.
TALUCHA CALADO
Pregoeira
XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:8A28E3D8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALAGOINHA – PE EXTRATO DE ADITIVO Nº 004/2018 - CONTRATO Nº 034/2015/FMS
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:8B05D522
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALAGOINHA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA - PE - EXTRATO DE ADITIVO Nº 006/2019 - CONTRATO Nº 007/2016/PMA
-Processo Nº 006/2016/PMA.
-Comissão: CPL.
-Modalidade/Nº: Credenciamento Nº 001/2016.
-Objeto Nat.: Serviço.
-Objeto Descr.: Seleção de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de locação de veículos destinados ao transporte de materiais como metralhas, entulhos, coleta de resíduos urbanos e atendimento as necessidades da Secretaria de Serviços Urbanos do município de Alagoinha - PE.
-Contrato Nº: 007/2016/PMA.
-Contratado: XXXXXXX XXXXX XX XXXX.
-CPF nº 000.000.000-00.
-Valor Contratado: R$ 24.532,80 (vinte e quatro mil quinhentos e trinta e dois reais e oitenta centavos).
-Termo Aditivo Nº: 006/2019.
-Prazo inicial: 31/12/2016.
-Prazo Acrescido: 210 (duzentos e dez) dias. Alagoinha - PE, 20 de Fevereiro de 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito (*)
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:DEF3DC63
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA - PE - EXTRATO DE ADITIVO Nº 005/2019 - CONTRATO Nº 009/2016/PMA
-Processo Nº 006/2016/PMA.
-Comissão: CPL.
-Modalidade/Nº: Credenciamento Nº 001/2016.
-Objeto Nat.: Serviço.
-Objeto Descr.: Seleção de pessoas físicas e/ou jurídicas para prestação de serviços de locação de veículos destinados ao transporte de materiais como metralhas, entulhos, coleta de resíduos urbanos e atendimento as necessidades da Secretaria de Serviços Urbanos do município de Alagoinha - PE.
-Contrato Nº: 009/2016/PMA.
-Contratado: XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
-CPF nº 000.000.000-00.
- Processo Nº: 010/2015/FMS.
- Comissão: CPL.
- Modalidade/Nº: Credenciamento Nº 001/2015.
- Objeto Nat.: Serviço.
- Objeto Descr.: Seleção de pessoas físicas e/ou jurídicas, para prestação de serviços de transporte de pacientes no deslocamento da Sede do Município aos Hospitais e Centros de Referência em Saúde na cidade de Recife - PE.
- Contrato nº 034/2015/FMS.
- Contratada: XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – ME.
- CNPJ 09.038.686/0001-84.
- Valor Contratado: R$ 183.678,72 (cento e oitenta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e setenta e dois centavos).
- Termo Aditivo Nº: 004/2018.
-Prazo inicial: 12 (doze) meses.
-Prazo acrescido: 12 (doze) meses. Alagoinha - PE, 14 de Dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Secretário de Saúde (*)
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:15EA9423
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA – PE - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº 001/2019/PMA
-Processo Nº: 001/2019/PMA.
-Comissão: CP.
-Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 001/2019.
-Objeto Nat.: Serviço.
-Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para Cessão de Uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária, visando a modernização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Alagoinha - PE, incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do sistema, assessoria no processo de implantação e treinamento dos usuários.
-Valor Máximo Aceitável: R$ 33.199,92.
Após o processamento do Pregão Nº 001/2019/PMA, comunica-se sua Homologação de seu objeto da seguinte maneira: TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA EPP, CNPJ Nº 05.605.752/0001-08,
vencedora com o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Informações adicionais: Mais informações podem ser obtidas diretamente na sede do Órgão, situado à Praça Barão do Rio Branco, nº 153, Centro, Alagoinha – PE, XXX 00000-000, ou através do Fone: 0xx87-3839-1156, no horário de 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
Alagoinha - PE, 08 de Fevereiro de 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito (*)
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:E1ABEBB3
-CNPJ Nº 05.605.752/0001-08
-Valor Contratado R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
-Vigência: 12 (doze) meses.
Alagoinha - PE, 08 de Fevereiro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA – PE - EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2019/PMA
-Processo Nº: 025/2018/PMA.
-Comissão: CPL.
-Modalidade/Nº: Tomada de Preços Nº 004/2018.
-Objeto Descr.: Contratação de empresa de Engenharia para Construção de Nova Escola no Povoado de Alverne, zona rural do
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito (*)
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ALTINHO
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:68E2C2B7
município de Alagoinha - PE.
-Contrato Nº: 001/2019/PMA.
-Contratado: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX - ME.
-CNPJ Nº 02.469.801/0001-26.
-Valor Contratado: R$ 744.664,67 (setecentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos).
-Vigência: 270 (duzentos e setenta) dias. Alagoinha - PE, 30 de Janeiro de 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito (*)
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:72325158
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA – PE - EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2019/PMA
-Processo Nº: 026/2018/PMA.
-Comissão: CPL.
-Modalidade/Nº: Tomada de Preços Nº 005/2018.
-Objeto Descr.: Contratação de empresa de Engenharia para Construção de Pavimentação em Pedras Graníticas, Drenagem, Sinalização Vertical e Acessibilidade em xxxx xx xxxx xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX.
-Contrato Nº: 002/2019/PMA.
-Contratado: VENEZA CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO EIRELI EPP.
-CNPJ Nº 15.803.425/0001-06.
-Valor Contratado: R$ 147.116,85 (cento e quarenta e sete mil, cento e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos).
-Vigência: 210 (duzentos e dez) dias. Alagoinha - PE, 04 de Fevereiro de 2019.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito (*)
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:CDA4588C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA – PE - EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2019/PMA
-Processo Nº: 001/2019/PMA.
-Comissão: CP.
-Modalidade/Nº: Pregão Presencial Nº 001/2019.
-Objeto Nat.: Serviço.
-Objeto Descr.: Contratação de empresa especializada para Cessão de Uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária, visando a modernização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de Alagoinha - PE, incluindo os serviços de conversão de dados, instalação, configuração, hospedagem, manutenção do sistema, assessoria no processo de implantação e treinamento dos usuários.
-Contrato Nº: 003/2019/PMA.
-Contratado: TRIBUTUS INFORMÁTICA LTDA EPP.
PREFEITURA MUNICIPAL DO ALTINHO - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO a Inexigibilidade de licitaçãon° 003/2019-Processo Licitatório n° 005/2019, para a contratação dos artistas: banda Balanço de Nordestinos e Xxxxx Xxxx, representadas legalmente pela empresa Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx – MEI, inscrita no CNPJ nº 27.121.213/0001-28, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para apresentações de shows a serem realizados no dia 16 de fevereiro de 2019, em comemoração às festividades de São Sebastião, na Vila do Carão, neste município.
Altinho -PE, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:38D0CF42
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE AMARAJI
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2019
Processo Nº 0032/2019. Pregão Presencial Nº 003/2019. Aquisição.
1.1 Aquisição de recarga de gás liquefeito do petróleo, botijão de 13kg, com entrega parcelada, para atender as demandas dos setores e das secretarias municipais do município de Amaraji/PE, conforme Especificação dos Serviços – Anexo I. VALOR MÁXIMO PARA AQUISIÇÃO: R$ 95.904,00 (noventa e cinco mil e novecentos e quatro reais). Data e local da Sessão de Abertura: 25/02/2019 às 09:00. Prefeitura do Município de Amaraji, à Rua Xxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx nº 362, Centro, Amaraji – PE, CEP: 55.515-
000. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (081) 9.8277- 0842, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Amaraji, 11.02.2019
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Pregoeira (*) (**).
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CE2FB81F
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2018
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 018/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2018
A Prefeitura Municipal de Amaraji/PE, CNPJ nº 11.294.360/0001-60, através da pregoeira e equipe de apoio, torna público a licitação realizada no dia 30/10/2018 às 9:00 na modalidade Pregão Presencial
– SRP nº 018/2018, cujo objeto é registro de preços para futura e eventual aquisição de material elétrico, de forma parcelada, por um período de 12 meses para atender as demandas das secretarias municipais, do município de Amaraji/PE foi considerada FRACASSADA em razão do não comparecimento da única empresa habilitada, embora tivesse sido chamada por telefone, e-mail e publicação no diário oficial dos municípios. Outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone: (081) 9.8277-0842, no horário de 8:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira, ou ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Amaraji, 11.02.2019.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Pregoeira (*) (**).
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:35616D5A
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX LEI Nº 2.921 DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARARIPINA/PE, DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E COMISSIONADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
suas atribuições legais, previstas no artigo 61, IV da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° – A Estrutura Administrativa do Quadro de Pessoal Efetivo e Comissionado da Câmara de Vereadores de Araripina é composta:
CAPÍTULO I
I – CARGOS EFETIVOS
Aux. de Serviços Gerais Agente Administrativo
Assistente de Administração e Finanças Oficial Legislativo
Vigia
CAPÍTULO II
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
2.1. Assessor Jurídico
2.2. Assessor Contábil
2.3. Coordenador de Controle Interno
2.4. Assistente de Controle Interno
2.5. Diretor de Departamento de Finanças
2.6. Diretor de Departamento Pessoal
2.7. Diretor de Departamento de Administração
2.8. Tesoureiro
2.9. Assessor de Imprensa e Comunicação
2.10. Assessor de Diretoria
2.11. Chefe de Gabinete
2.12. Assessor Especial
2.13. Porteiro
2.14. Chefe de Limpeza
2.15. Auxiliar de Limpeza
2.16. Motorista
Art. 2° – Os cargos de Provimento em Comissão e os ocupantes de Cargo Efetivo da Câmara de Vereadores fica reestruturado conforme o Anexo I, inclusive em seus vencimentos, com as alterações introduzidas pela presente Lei .
Art. 3° – Funções Gratificadas são aquelas relacionadas à execução de atividades específicas, e destinam-se, exclusivamente, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, quando designados a ocupar cargos em comissão.
Art. 4° – Fica o Presidente autorizado a conceder gratificação aos ocupantes de cargos comissionados e efetivos.
Art. 5° – Os cargos de provimento efetivo, em comissão e as funções gratificadas obedecem respectivamente a símbolos: N- Nivel, FS- Faixa Salarial, CC-1 – Cargo Comissionado 1, CC-2 – Cargo Comissionado 2, FG-1 – Função Gratificada.
Art. 6° – Fica revogado o Anexo I da Lei Municipal nº. 2.826, de 20 de janeiro de 2017 (que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara Municipal) executando-se o quantitativo, a nomenclatura e o símbolo.
Art. 7° – Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de Janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
I – CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
QUANT. | CARGO | N | FS-4 |
02 | Aux. de Serviços Gerais | I | 998,00 |
03 | Agente Administrativo | I | 1.669,04 |
02 | Assistente de Administração e Finanças | I | 3.715,84 |
01 | Oficial Legislativo | I | 4.730,86 |
02 | Vigia | I | 998,00 |
ANEXO II
II – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
QUANT. | CARGO | SÍMBOLO | REMUNERAÇÃO |
01 | Assessor Jurídico | CC-1 | 1.500,00 |
01 | Assessor Contábil | CC-1 | 1.400,00 |
01 | Coordenador de Controle Interno | CC-1 | 2.000,00 |
01 | Assistente de Controle Interno | FG-1 | 1.500,00 |
01 | Diretor de Departamento de Finanças | CC-1 | 2.000,00 |
01 | Diretor de Departamento Pessoal | CC-1 | 2.000,00 |
01 | Diretor de Departamento de Administração | CC-1 | 2.000,00 |
01 | Tesoureiro | CC-1 | 2.500,00 |
03 | Assessor de Imprensa e Comunicação | CC-1 | 1.000,00 |
15 | Assessor de Diretoria | CC-2 | 1.000,00 |
15 | Chefe de Gabinete | CC-2 | 1.700,00 |
15 | Assessor Especial | CC-2 | 2.000,00 |
04 | Porteiro | CC-2 | 1.000,00 |
01 | Chefe de Limpeza | CC-2 | 1.050,00 |
02 | Auxiliar de Limpeza | CC-2 | 1.000,00 |
02 | Motorista | CC-2 | 1.000,00 |
CC-1 – Cargo Comissionado 1 CC-2 – Cargo Comissionado 2 FG-1 – Função Gratificada
Gabinete do Prefeito, em 18 de Janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:3DDFA7B6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA LEI Nº 2.922 DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
I – CONSUMIDORES RESIDENCIAIS E SUAS SUBCLASSES E CONSUMIDORES RURAIS E SUAS SUBCLASSES:
EMENTA: Altera o Inciso III e Suprime o IV do §1º do Art. 1º e o Anexo da Lei Municipal nº 2.830 de 03 de março de 2017 e dá outras providências.
CÓDIGO | FAIXA DE CONSUMO Kw/h | UFM |
2.1.001 | De 0 a 30 | 2,00 |
2.1.002 | De 31 a 50 | 2,50 |
2.1.003 | De 51 a 100 | 5,00 |
2.1.004 | De 101 a 150 | 7,00 |
2.1.005 | De 151 a 300 | 12,50 |
2.1.006 | De 301 À 500 | 23,00 |
2.1.007 | De 501 à 1000 | 35,00 |
2.1.008 | Acima de 1000 | 70,00 |
lI – CONSUMIDORES
COMERCIAIS E SUAS SUBCLASSES;
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
suas atribuições legais, previstas no artigo 61, IV da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° – Altera o Inciso III e Suprime o IV do §1º do Art. 1º e o Anexo da Lei Municipal nº 2.830 de 03 de março de 2017:
“Art. 1º...
§ 1º ...
I ...
II ...
III – Assessores, Chefe de Gabinete ou Cargo Comissionado desta Casa de Leis, desde que solicite por ofício ao Presidente a inclusão de seu nome.
IV – Suprime
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de Janeiro de 2019. Gabinete do Prefeito, em 18 de Janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO | VALOR R$ |
VEREADOR | 2.000,00 |
ASSESSOR DE VEREADOR COM CARGOS NA MESA DIRETORA, CHEFE DE GABINETE OU CARGO COMISSIONADO. | 500,00 |
ASSESSOR DE VEREADOR COM LIDERANÇA DE XXXXXXX, CHEFE DE GABINETE OU CARGO COMISSIONADO. | 500,00 |
CARGO EFETIVO | 500,00 |
Gabinete do Prefeito, em 18 de Janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO
Prefeito Municipal
SERVIÇOS PÚBLICOS E SUAS SUBCLASSES, PODER PÚBLICO FEDERAL E ESTADUAL; CONSUMO (PRÓPRIO) DA CONCESSIONÁRIA:
CÓDIGO | FAIXA DE CONSUMO Kw/h | UFM |
2.1.001 | De 0 a 30 | 3,00 |
2.1.002 | De 31 a 50 | 5,00 |
2.1.003 | De 51 a 100 | 10,00 |
2.1.004 | De 101 a 150 | 15,00 |
2.1.005 | De 151 a 300 | 25,00 |
2.1.006 | De 301 À 500 | 45,00 |
2.1.007 | De 501 à 1000 | 50,00 |
2.1.008 | Acima de 1000 | 100,00 |
lII – CONSUMIDORES INDUSTRIAIS URBANOS E RURAIS:
CÓDIGO | FAIXA DE CONSUMO Kw/h | UFM |
2.1.001 | De 0 a 30 | 3,00 |
2.1.002 | De 31 a 100 | 10,00 |
2.1.003 | De 101 a 300 | 15,00 |
2.1.004 | De 301 a 600 | 25,00 |
2.1.005 | De 601 a 1000 | 35,00 |
2.1.006 | De 1001 à 5000 | 85,00 |
2.1.007 | De 5001 à 10000 | 125,00 |
2.1.008 | De 10001 a 15000 | 170,00 |
2.1.009 | De 15001 a 20000 | 210,00 |
2.1.010 | De 20001 a 25000 | 300,00 |
2.1.011 | Acima de 25.000 | 500,00 |
Art. 2° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de janeiro de 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO
Prefeito
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:82DE096D
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:22C68D18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA LEI Nº 2.923 DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
EMENTA: “Altera o Código Tributário Municipal – Lei nº 2.888/17 e dá outras providências.”
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, no uso
das suas atribuições legais, previstas no artigo 61, IV da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° – O anexo II previsto no artigo 109 da Lei Municipal nº 2.888/2017 passará a vigorar com a seguinte redação:
TABELAS PARA COBRANÇA DA CONTRIBUIÇAO PARA O CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Art.109 desta Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA LEI Nº 2.924 DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
EMENTA: “Dispõe sobre a desafetação de bem público e autorização de sua alienação, mediante o instituto da doação, na forma e condições que especifica.”
O Prefeito do Município de Araripina, Estado de Pernambuco, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
suas atribuições legais, previstas no artigo 61, IV da Lei Orgânica Municipal. FAÇO SABER que Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1° – Fica transferida para a categoria de bem público de uso especial do Município, a área de terra abaixo descrita, de propriedade da Autarquia Educacional do Araripe - AEDA, CNPJ nº 11.469.541/0001-80, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, qual seja: LOTE DE TERRENO URBANO, com Área de 1.881,38m² (um mil oitocentos e oitenta e um vírgula trinta e oito metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte, medindo 66,00m, com terreno da Autarquia Educacional do Araripe; Ao Sul, medindo 55,40m com residências com frente para a Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e, 10,70m, com terreno com frente para a Rua Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx; Ao Leste,
medindo 8,40m, com a Rua Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx, e 18,17m, com terreno com frente para a Rua Xxxxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx; e, Ao Oeste, medindo 16,00m, com o passeio da Rua Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, terreno este, que será desmembrado de uma área maior 7,86,50 HÁ, (78.650,00m²) que se encontra registrada sob Registro Geral nº 3.926, Matrícula nº R-1.3926, Livro nº 2-S, folha nº 258v, datada de 02/09/1983, destinada a implantação de Unidades Habitacionais para as famílias que foram desabrigadas do Bairro Xxxx Xxxxxxx, neste Município.
Parágrafo Primeiro – A área destinada à desafetação encontra-se situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
Parágrafo Segundo – Fica autorizada a averbação da área, em nome da Prefeitura Municipal de Araripina, para em seguida se cumprir a destinação dada pela presente lei.
Art. 2° – Fica o Poder Executivo autorizado transferir, mediante doação, a respectiva área, conforme plano de parcelamento aos beneficiários.
Art. 3° – São anexos e parte integrantes desta lei:
I – Projeto de Parcelamento em que consta a relação dos beneficiários, o memorial descritivo da área expedido pela Autarquia Educacional do Araripe;
II – Levantamento planialtimétrico da área;
III – Ata da reunião do Conselho Deliberativo da Autarquia Educacional do Araripe, de 06/09/2018;
Art. 3º - Os Veículos Oficiais são adquiridos em caráter definitivo ou temporário.
§ 1º - São formas de aquisição definitiva a compra, a doação e a cessão;
§ 2º - São formas de aquisição temporária, o convênio, o empréstimo e a locação;
§ 3º - O Empréstimo pode ocorrer entre órgãos da administração pública e, Excepciona mente, por liberalidade do particular para o Poder Público;
§ 4º - A compra e a locação dependem de licitação, na forma legislativa vigente;
§ 5º - A aquisição definitiva ou temporária, em qualquer de suas formas, deve ser feita através do competente instrumento escrito, observadas todas as determinações legais quantos aos atos administrativos.
Art. 4º - O Poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias após sua publicação para utilizar a logomarca em todos os automotores oficiais de propriedade do Município de Araripina/PE.
Art. 5º - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 31 DE JANEIRO DE 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO
Prefeito Municipal
Art. 4° – Esta lei será custeada por dotações orçamentárias próprias através das rubricas já autorizadas na Lei Orçamentária em vigor ou emenda específica.
Art. 6° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 18 de Janeiro de 2018.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:3C9EEA2E
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA LEI Nº 2.925 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
EMENTA: Dispõe sobre uso da Logomarca na frota de veículos oficiais da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - O uso da Logomarca em Veículos Automotores vinculados ao Poder Executivo Municipal, reger-se-á disposição desta Lei.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:1590BB02
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA LEI Nº 2.926 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
EMENTA: Denomina de “XXXXXX XXXXX XXXXXXX” a Rua conhecida como Sítio Canastra, com inicio na primeira entrada antes da FAFOPA, paralela a Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, sentido lado direito, neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica denominada de “XXXXXX XXXXX XXXXXXX” a Rua conhecida como Xxxxx Xxxxxxxx, com inicio na primeira entrada antes da FAFOPA, paralela a Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, sentido lado direito, neste município.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 31 DE JANEIRO DE 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO
Prefeito Municipal
Parágrafo Único – Para fins e efeito desta Lei, São considerados veículos oficiais do Poder Executivo, os Automotores de propriedade do Município de Araripina e os locados, utilizados na Administração direta ou indireta, inclusive Secretarias, Autarquias e Fundações, destinadas ao Serviço Público.
Art. 2º - Os veículos Oficiais devem ser identificados externamente por meio do Brasão Oficial do Município de Araripina, bem como conter nas portas laterais dianteiras, na parte externa, os seguintes dizeres:
I – Prefeitura Municipal de Araripina; II – Nome do setor e que está lotado; III – Uso Exclusivo em Serviço.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:195C949D
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPINA LEI Nº 2.927 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
EMENTA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a fazer doação de UM TERRENO URBANO, medindo de 958,16m², localizado na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Bairro Alto da Boa Vista, município de Araripina-PE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARARIPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, o Sr. XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e EU SANCIONO a
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer doação de UM TERRENO URBANO, medindo de 958,16m², localizado no na Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº, Conjunto Asa Branca, Bairro Alto da Boa Vista, município de Araripina-PE, com os seguintes limites e confrontações: Frente: medindo 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) de largura, limitando-se com o passeio Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Fundos: medindo 23,40m (vinte e três metros e quarenta centímetros) de largura, limitando-se com a casa nº 03, de Xxxxx das Graças da Silva e a casa nº 04, de Gerlane; Lado Direito: medindo 41,30m (quarenta e um metros e trinta centímetros) de comprimento, limitando-se com o passeio da Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e, Lado Esquerdo: medindo 41,30m (quarenta e um metros e trinta centímetros) de comprimento, limitando-se com o passeio da Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme Planta Topográfico da área, atualmente registrado sob matrícula nº 7.878 às fls 26, do Livro 2-AF do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Araripina- PE, datada de 31 de março de 2004, para a Paróquia Nossa Senhora das Dores, com endereço na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx- XX, inscrita no CNPJ nº 17.986.030/0001-11, representada pelo Administrador Paroquial Revmº Pe Fábio Junior da Silva, portador do CPF nº 6729723 SSP/PE e do CPF nº 000.000.000-00.
Art. 2º - O imóvel acima doado deverá ser desmembrado de uma área maior de 18.240,87m²(Dezoito mil duzentos e quarenta metros vírgula oitenta e sete centímetros), e se destinará exclusivamente à construção do Centro Paroquial da Paróquia Nossa Senhora das Dores, sob pena de reversão ao patrimônio municipal, caso não tenha a beneficiada cumprido a sua destinação no prazo de 24 (Vinte e quatro) meses, contados da vigência desta Lei.
Art. 3º - As despesas com escrituração e registro do imóvel em doação, correrão por conta da beneficiada.
Art. 4º - A presente Xxx entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, EM 31 DE JANEIRO DE 2019.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:4D9BA7FF
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BELÉM DE MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BELÉM DE MARIA
- PE
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Nº: 001/2019 - Modalidade/Nº: Pregão Presencial nº 001/2019 - SRP
Objeto Nat.: Compras - Objeto: Registro de preços para aquisição de Gêneros Alimentícios destinados a Merenda Escolar do Município de Belém de Maria/PE.
Valor Máximo Aceitável: R$ 547.085,44
Local e data da sessão de abertura: Sala da CPL - Xxxxxxx xx XXX, x/x, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx – XX em 25/02/2019 às 09:30 horas.
Informações adicionais: Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira.
Belém de Maria- PE, 11 de fevereiro de 2019.
Código Identificador:A4109CC0
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BETÂNIA
GABINETE DE PREFEITO XXX X. 754/2019
EMENTA: Adota o salário mínimo nacional para o pagamento de servidores do Poder Executivo Municipal e dá outras Providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA,
aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Nenhum servidor público municipal perceberá vencimentos inferiores a R$: 998,00 (novecentos e trinta e sete reais) mensais.
Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser criadas através de créditos adicionais e suplementadas se necessário, por ato do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Betânia – PE, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Constitucional do Município de Betânia
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxx da Conceição Código Identificador:F83AE096
GABINETE DE PREFEITO XXX X. 755/2019
EMENTA: Reajusta o vencimento base dos servidores do Magistério Público da educação básica municipal e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas
atribuições que lhe conferem as Constituições da República e do Estado de Pernambuco e a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BETÂNIA,
aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O piso salarial profissional municipal, para os profissionais do magistério público da educação básica, a partir de janeiro de 2019, será de 2.557,74 (dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), para uma jornada semanal de 40 (quarenta) horas, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, observando o disposto no art. 2º §3º da Lei Federal nº 11.738/2008.
Art. 2º As despesas desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento em vigor, suplementadas por ato do Chefe do Executivo, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.
Betânia – PE, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito Constitucional do Município de Betânia
Publicado por:
KANEKO 08722622438; XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX 05259512456; XXXX XXXXXXX XXXXXXX 07477585490; XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxx da Conceição
Código Identificador:40E33116
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BEZERROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo N.º 002/2019. Concorrência N.º 001/2019 Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obra para conclusão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL, COMUNICA que a empresa: M & M EMPREENDIMENTOS E INCORPORAÇÃO
LTDA, CNPJ N.º 17.663.457/0001-36, foi habilitada e teve sua proposta aceita nos trâmites da referida licitação. Informa ainda que foi vencedora do certame pelo valor de R$ 196.430,52 (cento e noventa e seis mil quatrocentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos).
02163716430; JOSIMAR PORTELA DE MACEDO
03437288423; XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX 06026477462; XXXXXXX XXXX XX XXXXX 11148054405; XXXXXX XXXX XX XXXXX 07722286470; e LINS SERVIÇOS E CONSTRUTORA
LTDA – EPP., decidiu HABILITÁ-LAS. Comunicamos que fica aberto, a partir da presente publicação, o prazo legal para apresentação de recurso administrativo. As razões que motivaram o julgamento encontram-se à disposição dos interessados junto à CPL, no seu endereço sito à Rua Cônego Cavalcanti, nº 113, Centro, nesta cidade.
BONITO, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeira
Publicado por:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BREJO DA MADRE DE DEUS
Código Identificador:8E40FF44
Bezerros, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Publicado por:
CÂMARA MUNICIPAL CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BREJO DA
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:712B30EE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ORIENTAÇÃO E APOIO A EVENTOS, PARA AS FESTIVIDADES POPULARES
Processo N.º027/2019. Pregão Presencial N.º 019/2019
Objeto: Contratação de empresa especializada em orientação e apoio a eventos, para as festividades populares do calendário da Secretaria de Turismo e Cultura, no ano de 2019. Xxxxx Xxxxxx: R$ 188.500,00 - Local e Data da Sessão: Praça Duque de Caxias, – Empresarial Xxxx Xxxxxx n.º 9 A – 1º andar, no dia: 27/02/2019 às 09:00 hs. O edital poderá ser solicitado através do E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, no horário de expediente de 7h às 13h.
Bezerros, 12/02/2019.
XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:EE7759B4
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE BONITO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E COMUNICADO
Processo nº 043/2018. Comissão: CPL. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2018. Objeto Nat: Serviço. Objeto Descr: Contratação de empresa(s) para prestação de serviços de transporte escolar. A Pregoeira do Município de Bonito/PE torna público que, após a análise dos documentos de habilitação apresentados pelas empresas/licitantes ADEILDO XXXX XX XXXXX 01241888426; XXXX XXXXXXXX XX XXXXX 03234773483; XXXXXXX XXXX XX XXXXX 05317488478; XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 08756445466; XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 10411586459; XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX 0715794470; XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX 125755724-60; XXXXXX XXXXXX XX XXXXX 91955173400; XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
MADRE DE DEUS – PE GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CONVOCAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BREJO DA MADRE DE DEUS, ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2016,
RESOLVE:
CONVOCAR o candidato abaixo relacionado, aprovado no Concurso Público 001/2016, para comparecer, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto no Art. 17, § 1.º da Lei Municipal 018/1993, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE BREJO DA MADRE DE DEUS/PE, situada na XXX XXXXXXX XXXXX
XX XXXXXX, Xx 00 - Xxxxxx – Brejo da Madre de Deus - PE, junto a Secretaria Administrativa da Câmara, a fim de apresentar os documentos exigidos para efetiva nomeação e posse, conforme Edital de Concurso Público nº 001/2016 e demais normas correlatas.
Caso os candidatos abaixo relacionados deixarem de comparecer no prazo acima indicado será preterido do direito de posse, implicando na desistência da vaga.
Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Nome: XXXXXX DE FRANÇA XXXXXXXXX
Brejo da Madre de Deus, em 08 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente Xx Xxxxxx
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:96170DCA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICIPIO DE CABO DE SANTO AGOSTINHO
CAMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº: 005/2019 - Processo Nº: 001/2019 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA INSTALAÇÃO DE CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA NAS INSTALAÇÕES DA
CÂMARA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO AGOSTINHO. Contratado: R. G. DE V. FERREIRA - ME. CNPJ/MF N°
22.658.035/0001-55. Valor Global: R$ 16.945,40 (dezesseis mil novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta centavos). Vigência: de 11/02/2019 a 10/02/2020. Cabo de Santo Agostinho, 11/02/2019.
XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Gestor do Contrato:
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX
Presidente da Câmara Municipal.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:C32F55FB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ / 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 1ª CPL
ADIAMENTO E NOVA DATA - CHAMAMENTO PÚBLICO -
Código Identificador:66D5C36F
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - SEARH PORTARIA SEARH Nº 027/2019
Ementa: Retificar portaria, e dá outras providências.
O Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho, no uso de suas atribuições legais,
Considerando art. 112 da Lei estadual 6.123 de 20 de Julho de 1968, e parágrafo único do Art. 1º do decreto nº 1.483/16,
Considerando o Processo nº 415 – SEARH de 06/02/2018, folha de despacho Protocolo nº 415 – COLEG/SEARH de 07/08/2018 e despacho GERHU de 14/01/2019.
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR Portaria de Licença Prêmio SEARH Nº 012/2019 da Sra. XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, mat.
nº 8.056, de 22 de Janeiro de 2019.
Onde se lê, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX. Leia-se, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 22 de Janeiro de 2019.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Cabo de Santo Agostinho, 08 de Fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Secretário Executivo de Administração e Recursos Humanos
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:73A493FA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ / 1ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 1ª CPL
RESULTADO DE JULGAMENTO DO RECURSO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 093/FMS/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO
XXXXXXXXX/ PE., através do Pregoeiro, informa o resultado de julgamento do Recurso do Pregão Presencial nº 093/FMS/2019. Considerando o Parecer do Coordenador Geral do SAMU CABO, recepcionado pela CPL na data de 31/01/19, assinado pelo Coordenador Geral Sr. Xxxxx Xxxxxxx, o qual NÃO acolhe o pleito estabelecido em Recurso da empresa LETRA FISIOLABOR LTDA. ME. Diante do exposto e das decisões imputadas, fica mantido o resultado no que concerne à declaração de VENCEDORA por parte da empresa JJMR EMPREENDIMENTOS EIRELI EPP. do certame em epígrafe. Publica o resultado no Diário Oficial dos Municípios, e posterior homologação.
Cabo de Santo Agostinho, 11 de fevereiro de 2019.
Nº 001/PMCSA-SECL /2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO
XXXXXXXXX/PE., através da Secretaria Executiva de Cultura e Lazer
– Informa o Adiamento Processo Administrativo: Nº 023/2019 - CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/PMCSA-SECL/2019. Tramitação: 1ª CPL. Natureza do Objeto: Serviço – Descrição do Objeto: Credenciamento para contratação de artista, banda e orquestra para show do Carnaval 2019, conforme, em estrita consonância com o Termo de Referência. Marcado Data/Hora: 12/02/2019 às 08h00min. Motivo: Para que os artistas com pouca ou nenhuma aptidão nesse formato de contratação (Chamamento Público), possam participar, baseado no fato de ser a primeira vez esse processo no ciclo carnavalesco desta municipalidade. Nova Data: 20/02/2019 às 08h00min Informações: Centro Administrativo Municipal – Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx Agostinho, PE, XXX 00000-000; Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura, ou através do Fone (00) 0000-0000, ou ainda, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx no horário das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira.
Cabo de Santo Agostinho, 11 de fevereiro de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da 1ª e 2ª CPL e Pregoeiro
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:9FFC127C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS - SMAJ / 2ª COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - 2ª CPL
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/ FMS/2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DO CABO DE SANTO
AGOSTINHO/ PE., através do Fundo Municipal de Saúde – Informa o Processo Administrativo: Nº 014/2019 - Processo Licitatório: 008/FMS/2019- Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº
008/FMS/2019. Tramitação: 2ª CPL. Natureza do Objeto: Compra
– Descrição do Objeto: Registro de Preços pelo prazo de 12(doze) meses para futura e eventual aquisição de adesivos dental, afastadores odontológicos, algodão, brocas, cimentos de ionômeros de vidro, cones endodônticos, entre outros, para atendimentos de Saúde Bucal da Rede Municipal de Saúde, através da Secretaria Municipal de Saúde. - Valor Máximo Aceitável: R$ 969.221,16 (novecentos e sessenta e nove mil duzentos e vinte um reais e dezesseis centavos). - Descrição de quantidades, unidades e outras especificações relativas ao objeto encontram-se explicitados no Edital. Data/Hora: 26/02/2019 às 09h00min. Informações: Centro Administrativo Municipal – Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx xx Xxxxx Agostinho, PE, XXX 00000-000; Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura, ou através do Fone (00) 0000-0000, ou ainda, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx no horário das 08h00min às 14h00min, de segunda a sexta-feira.
Cabo de Santo Agostinho, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Pregoeira
Publicado por: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Código Identificador:D7057E9A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAETÉS
PREFEITURA DE CAETÉS - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
RESULTADO DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2018
Objeto: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios da agricultura familiar destinado a alimentação escolar com dispensa de licitação, fundamentada pela Lei nº 11.947, de 16/07/2009 e Resolução Nº 4, de 02/04/2015 FNDE. CREDENCIADOS: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 R$: 1.504,60; XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 R$: 2.258,50; XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXX CPF: 000.000.000-00 R$: 5.640,00; XXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 R$:
12.097,00; XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXX CPF:
000.000.000-00 R$: 10.538,00; XXXXX XXXXX XXXXXX CPF:
000.000.000-00 R$ 3.318,70; XXXXX XXXX XXXXXXXX CPF:
000.000.000-00 R$: 3.596,50; XXXXXXXX XXXXXXX TRINDADE NENE CPF: 000.000.000-00 R$ 5.569,00; XXXXXXXX XXXX XXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 R$ 5.621,00; COOMAFAPE CNPJ: 31.479.278/0001-17 R$: 120.565,24; COOPAC CNPJ: 14.732.396/0001-76 R$: 105.940,02; COOPAFAPE CNPJ: 26.765.930/0001-20 R$: 165.439,32; COOPAGA CNPJ: 13.047.872/0001-57 R$: 165.441,66. De acordo
com o item 6 do edital os credenciados acima citados devem apresentar as amostras na sede da Prefeitura em até 2 dias após essa publicação. Outras informações: Fone: 00-0000-0000, no horário de 08:00 às 13:00h, de segunda a sexta-feira ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Caetés, 11 de Fevereiro de 2019.
XXXXXXXX XXXXXX DOS S. N. OLIVEIRA
Presidente da CPL
R$ 175.584,00 (cento e setenta e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais); 4º) LITORAL NORTE COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI, com valor global de R$ 180.384,00 (cento e oitenta mil trezentos e oitenta e quatro reais); 5º) D. XX X XXXXXXX, com valor global de R$ 182.784,00 (cento e oitenta e dois mil setecentos e oitenta e quatro reais); ITEM II – COTA RESERVADA, 1º) XXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, com
valor global de R$ 42.643,20 (quarenta e dois mil seiscentos e quarenta e três reais e vinte centavos); 2º) RM COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, com valor
global de R$ 43.776,00 ( quarenta e três mil setecentos e setenta e seis reais); 3º) XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, com
valor global de R$ 43.896,00 (quarenta e três mil oitocentos e noventa e seis reais); 4º) LITORAL NORTE COMERCIO E SERVIÇOS
EIRELI, com valor global de R$ 45.364,80 (quarenta e cinco mil trezentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos); 5º) D. XX X XXXXXXX, com valor global de R$ 45.696,00 (quarenta e cinco mil seiscentos e noventa e seis reais). DESCLASSIFICADAS: SANDRO G DA SILVA EMPREENDIMENTOS EIRELI –ME; J.I. DO
XXXXXXXXXX e XXXXXXXXX X. PEREIRA. Fica designado o dia15 de fevereiro de 2019, às 10h00minpara instauração de sessão pública visando a realização da etapa de lances e demais atos necessários para a consecução do processo. A sessão será realizada na sala da Comissão de Licitação situada na Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, nº. 2.430, Timbi, Camaragibe – PE. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo e- mail:xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, Fone/Fax:(00) 0000-0000.
Camaragibe/PE, 06 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Junior Código Identificador:30F29883
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAMOCIM DE SÃO FÉLIX
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:65C377BB
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CAMARAGIBE
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA –
CONVOCAÇÃO LANCES – PREGÃO 044/2018
RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA CONVOCAÇÃO LANCES – PREGÃO nº 044/2018
EQUIPE DE PREGÃO RESULTADODECLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 085/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº044/2018 – COMPRAS. OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE CESTAS BÁSICAS, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, ASSISTIDAS ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM OBSERVÂNCIA A LEI MUNICIPAL Nº 717 DE 05 DE OUTUBRO
DE 2017.Nos termos do relatório anexo aos autos, o Pregoeiro torna público o resultado de classificação provisória do certame: CLASSIFICADAS: ITEM I – COTA PRINCIPAL, 1º) MARIA DA
XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX, com valor global de R$ 170.572,80 (cento e setenta mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos); 2º) RM COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, com valor global de R$ 175.104,00 (cento e setenta e cinco mil cento e quatro reais); 3º) XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, com valor global de
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 017/2019 – PREGÃO
PRESENCIAL Nº 010/2019
Compras. Contratação de empresa(s) para fornecimento de medicamentos de uso controlado, destinado à Secretaria Municipal de Saúde. Valor: R$ 507.593,50. Data e Local da sessão de abertura: 27.02.2019, às 09:00 h, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, localizada no prédio sede da Prefeitura, sito à Praça São Félix, nº 20 – Centro. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do fone/fax (00) 0000-0000, no horário de 08:00 às 12:00 h, de segunda a sexta, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Camocim de São Félix, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:9891A584
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REUNIÃO PARA FASE DE LANCES PROC. Nº 010/2019 -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix torna público que a reunião para realização da etapa de lances e julgamento da fase de habilitação, referente ao processo em epígrafe para contratação de empresa(s) para fornecimento de medicamentos da atenção básica, destinados a Secretaria Municipal de Saúde, acontecerá no dia 13 de fevereiro de 2019, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, no prédio sede da
Prefeitura, localizado à Praça São Félix, nº 20 – Centro – Camocim de São Félix (PE).
Camocim de São Félix, 11 de fevereiro de 2019
XXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:4A60C2E9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO REUNIÃO PARA FASE DE LANCES PROC. Nº 011/2019 -
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Camocim de São Félix torna público que a reunião para realização da etapa de lances e julgamento da fase de habilitação, referente ao processo em epígrafe para contratação de empresa(s) para fornecimento de medicamentos da atenção básica, destinados a Secretaria Municipal de Saúde, acontecerá no dia 20 de fevereiro de 2019, às 09:00 horas, na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações, no prédio sede da Prefeitura, localizado à Praça São Félix, nº 20 – Centro – Camocim de São Félix (PE).
Art. 1° - CONCEDER a funcionária – XXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX – PROFESSORA – Readaptação de função por 03( Três) meses, de acordo com parecer da junta médica, e setor jurídico nos termos que foi requerido e com apoio dispõe artigo art. 181 da Lei 700/2006 ( ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS) a partir de 25 de janeiro de 2019 e retorna à sua função em 25 DE Abril de 2019.
Art.2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 25/01/2019 , sendo revogadas as disposições em contrário e efetuando-se a anotação na sua ficha funcional.
Gabinete do Prefeito em, 06 de fevereiro de 2019.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX PATRIOTA
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:08DB489E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA N° 37/2019
Camocim de São Félix, 01 de fevereiro de 2019
XXXXXX XXXX XXXXXX
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxx Xxxxxxx Xxxx
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso legal de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal e atendendo a solicitação da requerente:
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a EDNEIDE XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX – PROFESSORA – o gozo de LICENÇA PRÊMIO
Código Identificador:7FB62BE2
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CARNAIBA
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA N° 35/2019
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso legal de suas atribuições
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a funcionária – XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – Assistente Administrativo – Readaptação de função por 03( Três) meses, de acordo com parecer da junta médica, e setor jurídico nos termos que foi requerido e com apoio dispõe artigo art. 181 da Lei 700/2006 ( ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS) a partir de 24 de janeiro de 2019 e retorna à sua função em 24 DE Abril de 2019.
Art.2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 24/01/2019 , sendo revogadas as disposições em contrário e efetuando-se a anotação na sua ficha funcional.
Gabinete do Prefeito em, 06 de fevereiro de 2019.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX PATRIOTA
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:90522447
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA N° 36/2019
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso legal de suas atribuições
RESOLVE:
por 03 (TRES) meses referente ao 2º decênio no período de 05/04/1995 a 05/04/2015 nos termos que foi requerido e com apoio que dispõe o art. 171 da Lei n° 700/2006 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS) a partir do dia 11/02/2019.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e efetuando-se anotação na sua ficha funcional.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito em, 11 de FEVEREIRO de 2019.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX PATRIOTA
Prefeito
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:33CD47D2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA N° 38/2019
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso legal de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal e atendendo a solicitação da requerente:
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX – PROFESSORA – o goxx xx XXXXXXX XXXXXX xxx 00
(XXXXX) xeses referente ao 2º decênio no período de 30/04/1995 a 30/04/2015 nos termos que foi requerido e com apoio que dispõe o art. 171 da Lei n° 700/2006 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS
PÚBLICOS MUNICIPAIS) a partir do dia 11/02/2019.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação referente a 11.02.2019 revogando-se as disposições em contrário e efetuando-se anotação na sua ficha funcional.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito em, 11 de Fevereiro de 2019.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX PATRIOTA
Prefeito
Publicado por:
CUMPRA-SE
Publique-se. Regitre-se. Arquive-se. Carnaíba, 11 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:6D7BDB2E
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX PATRIOTA
Prefeito
Publicado por:
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
PORTARIA N° 39/2019
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso legal de suas atribuições que lhe são conferidas pela lei Orgânica Municipal e atendendo a solicitação da requerente:
RESOLVE:
Art. 1° - CONCEDER a XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX – PROFESSORA – o gozo de LICENÇA PRÊMIO por 04
(QUATRO) meses referente ao 2º decênio no período de 01/01/1987 a 29/08/2009 nos termos que foi requerido e com apoio que dispõe o art. 171 da Lei n° 700/2006 (ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS) a partir do dia 11/02/2019.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e efetuando-se anotação na sua ficha funcional.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito em, 11 de FEVEREIRO de 2019.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX PATRIOTA
Prefeito
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Código Identificador:C3D675AB
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÍBA
AVISO DE EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO N º 108/2018
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 108/2018 relativo ao PROCESSO LICITATÓRIO N° 036/2018 – TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO MERCADO PÚBLICO NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CARNAÍBA PE. Contratado: LM NUNES CONSTRUÇÕES
EIRELI - ME inscrito no CNPJ Nº 27.014.788/0001-41. O valor do contrato original, ora aditado corresponde a R$ 25.446,70 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e setenta centavos).
Carnaíba (PE), 07 de fevereiro de 2019.
XXXX XX XXXXXXXX XXXXX PATRIOTA
Prefeito
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CHÃ GRANDE
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:85E209AC
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Código Identificador:F3315CE2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N° 040/2019/PMC
EMENTA: Cede a servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, à AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO PERNAMBUCO – ADAGRO e dá
outras providências.
CONSIDERANDO a necessidade da cooperação entre os poderes constituídos em benefício da população desta cidade.
O Prefeito do Município de Carnaíba, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições da República e do Estado, pela Lei Orgânica do Município e Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Pernambuco.
RESOLVE:
Art. 1° - CEDER a servidora pública municipal Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n° 0000000 SDS/PE e do CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 482- 99, Assistente Administrativo, lotada na Secretária de Agricultura, para prestar serviço junto a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, Órgão vinculado a Secretária de Agricultura e Reforma Agrária, a partir do exercício do ano 2019 até o seu final, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° - Revogam-se todas as disposições em contrário.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHÃ GRANDE CONTRATO FMS Nº 033/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2017 CONTRATO FMS Nº 033/2018
BENEFICIÁRIO: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI-ME. Inscrita no CNPJ sob o nº 06.132.785/0001-32.
OBJETO: Aquisição com entrega parcelada de medicamentos, medicamentos controlados, medicamentos farmácia básica e material médico cirúrgico, para suprir as necessidades do Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, PSF’s e Centro de Atenção Psicossocial – CAPS.
.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93 e
demais normas de direito público aplicáveis.
VALOR: R$ 58.491,58 (Cinquenta e oito mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos).
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2018. Chã Grande - PE, 01 de junho de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por: Gleyciane Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:223CACD4
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHÃ GRANDE CONTRATO FMS Nº 035/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 005/2017 CONTRATO FMS Nº 035/2018
BENEFICIÁRIO: MEDVIDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALAR EIRELI-ME. Inscrita no CNPJ sob o nº 06.132.785/0001-32.
OBJETO: Aquisição com entrega parcelada de medicamentos,
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Gleyciane Xxxxxxxxx Xxxxx
medicamentos controlados, medicamentos farmácia básica e material médico cirúrgico, para suprir as necessidades do Hospital Geral Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, PSF’s e Centro de Atenção Psicossocial – CAPS.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93 e
demais normas de direito público aplicáveis.
VALOR: R$ 60.861,01 (Sessenta mil oitocentos e sessenta e um reais e um centavo).
VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2018. Chã Grande - PE, 12 de junho de 2018.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde.
Publicado por: Gleyciane Xxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:F96320B8
Código Identificador:98025D79
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE CONTRATO Nº 054/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 035/2018 INEXIGIBILIDADE Nº. 012/2018 CONTRATO Nº 054/2018
BENEFICIÁRIA: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX ME. Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.252.342/0001-80.
OBJETO: Contratação da Atração Artística: Tatah e Camila, através da Empresa: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx ME, para apresentação durante a Festividade do dia 16 de dezembro de 2018 no município de Chã Grande.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e demais normas de direito público aplicáveis.
VALOR: R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais) VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CHÃ GRANDE CONTRATO FMS Nº 042/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 002/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2018
Chã Grande - PE, 10 de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por:
CONTRATO FMS Nº 042/2018
BENEFICIÁRIO: BETA SOLUTION COMÉRCIO ELETRO ELETRÔNICO LTDA - ME
OBJETO: Aquisição com entrega imediata de Equipamentos e Material Permanente para as Unidades de Saúde da Família, Urbano I, Xxxxxx XX, Urbano III e USF Malhadinha em Chã Grande, conforme proposta a Ementa Parlamentar n° 08625.167000/1140-01, bem como, para as Unidades de Saúde da Família: Vila Santa Luzia, Mutuns e Macacos em Chã Grande, conforme Proposta a Ementa Parlamentar n° 11.0498060001/1140-01, discriminados e de acordo com as especificações contidas na Proposta do Contratado e de acordo com o exigido nos Anexos I e II do Edital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis n.º 10.520/02 e 8.666/93 e
demais normas de direito público aplicáveis.
VALOR: R$ 42.133,00 (Quarenta e dois mil cento e trinta e três reais).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Chã Grande - PE, 03 de setembro de 2018.
Gleyciane Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:4D59ACB2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE CONTRATO Nº 049/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 030/2018 INEXIGIBILIDADE Nº. 008/2018 CONTRATO Nº 049/2018
BENEFICIÁRIA: BRED VIAGENS E EVENTOS LTDA - ME.
Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.789.244/0002-98.
OBJETO: Contratação da Atração Artística: Xxxxx A Voz Romântica, através da Empresa: Bred Viagens e Eventos Ltda ME, para apresentação durante a Festividade dos dias 23, 24 e 25 de novembro de 2018 no município de Chã Grande.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e demais normas de direito público aplicáveis.
VALOR: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais) VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Gleyciane Xxxxxxxxx Xxxxx
Chã Grande - PE, 13 de novembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXX
Prefeito
Publicado por:
Código Identificador:D2E4F41A
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHÃ GRANDE CONTRATO Nº 052/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 034/2018 INEXIGIBILIDADE Nº. 011/2018 CONTRATO Nº 052/2018
BENEFICIÁRIA: XXXX XXXXXXX PRODUÇÕES
ARTÍSTICAS E CULTURAIS LTDA. Inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.729.346/0001-37.
OBJETO: Contratação da Atração Artística: Xxxx Xxxxxxx, através da Empresa: Xxxx Xxxxxxx Produções Artísticas e Culturais Ltda, para apresentação durante a Festividade do “Dia Municipal da Bíblia” na cidade de Chã Grande.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e demais normas de direito público aplicáveis.
VALOR: R$ 11.000,00 (Onze mil reais) VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias.
Chã Grande - PE, 06 de dezembro de 2018.
Gleyciane Xxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:BBC9D688
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CORRENTES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO HOMOLOGAÇÃO – ADJUDICAÇÃO – EXTRATO DE CONTRATO – PL Nº. 001/2019 - PE Nº 001/2019
PROCESSO LICITATORIO nº. 001/2019 – PREGÃO
ELETRÔNICO nº. 001/2019. Objeto: Contratação de empresa distribuidora de combustíveis (posto Automotivo), para fornecimento parcelado de combustíveis (gasolina comum, gasolina aditivada, óleo diesel S.10 e álcool hidratado etanol), destinado ao abastecimento dos veículos da frota desta municipalidade, todos com fornecimento a ser executado no perímetro urbano deste Município, conforme Termo de Referência (Anexo I) do Edital, após o procedimento do PE nº. 001/2019, comunica-se a Homologação e a Adjudicação de seu objeto ao Proponente: Pita Combustíveis – Ltda., inscrita no CNPJ nº. 23.726.843/0001-75, no valor R$ 4.041.520,00 (Quatro milhões
quarenta e um mil quinhentos e vinte reais), – Contrato nº. 005/2019, PL nº. 001/2019 – PE nº. 001/2019, Contratada: Pita Combustíveis – Ltda., inscrita no CNPJ nº. 23.726.843/0001-75, valor R$ 4.041.520,00 (Quatro milhões quarenta e um mil quinhentos e vinte
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Oficial.(*)(**)
Publicado por:
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
reais). Vigência: de 25/01/2019 a 25/01/2020. Correntes, 11 de fevereiro de 2019.
EDIMILSON DA BAHIA DE XXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Código Identificador:37BBB515
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE EXU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO E JULGAMENTO PROCESSO
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Código Identificador:92BE2BBE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO HOMOLOGAÇÃO – ADJUDICAÇÃO – EXTRATO DE CONTRATO – PL Nº. 002/2019 - PE Nº 002/2019
PROCESSO LICITATORIO nº. 002/2019 – PREGÃO
ELETRÔNICO nº. 002/2019. Objeto: Contratação de empresa fornecedora de filtros automotor para manutenção dos veículos desta municipalidade, conforme Termo de Referência (Anexo IV) do Edital, após o procedimento do PE nº. 002/2019, comunica-se a Homologação e a Adjudicação de seu objeto ao Proponente: Pita Combustíveis – Ltda., inscrita no CNPJ nº. 23.726.843/0001-75, no valor R$ 113.837,50 (Cento e treze mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), – Contrato nº. 006/2019, PL nº. 002/2019 – PE nº. 002/2019, Contratada: Pita Combustíveis – Ltda., inscrita no CNPJ nº. 23.726.843/0001-75, valor R$ 113.837,50 (Cento e treze mil oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Vigência: de 31/01/2019 a 31/01/2020.
Correntes, 11 de fevereiro de 2019.
008/2019 - PME
Comissão Permanente de Licitações - CPL
AVISO DE LICITAÇÃO – JULGAMENTO
A Prefeitura Municipal de Exu, por meio da CPL, torna público que realizará dia 19/02/2019, às 09:00 horas, abertura de envelopes do Processo nº 008/2019, CONVITE nº 005/2019, para à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TEXTIL ESPECIALIZADA EM CONFECÇÕES PARA FORNECIMENTO DE FARDAMENTO ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, CONFORME TERMO DE REFERENCIA. Valor
estimado R$ 42.588,00 (Quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais). Nos moldes da Lei nº 8.666/93, em seu Art. 22. São modalidades de licitação: III – convite § 3º; e lei 123/2006 e 147/2014. Interessados devem adquirir o Edital na CPL, R. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 13 – Exu, PE, até o dia 18/02/2019, podendo ser gravado em CD-ROM, Pen Drive ou ainda impresso.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente da CPL
EDIMILSON DA BAHIA DE XXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Publicado por: Dourival Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:A619D052
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE CUSTÓDIA
Código Identificador:72080E48
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO- CPL RESULTADO DE ANÁLISE DE PROPOSTAS - PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2019 FMS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTÓDIA RESULTADO DA ANÁLISE DE PROPOSTAS
Processo Nº: 001/2019. FMS. Pregão Presencial Nº 001/2019.
Compra. Restrita à participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, visando formar Sistema de Registro de Preços para contratações futuras. Objeto: Registro de preço para futuras aquisições de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Mista Xxxxxxxxx Xxxxxxx - UMEB. Analisadas a propostas das empresas participantes, após elaboração de relatório de análisa, onde ficam DESCLASSIFIDOS os itens das empresas a seguir. Empresa: Odontomed Comércio de Produtos Hospitalares; CNPJ: 09.478.023/0001-80, fica desclassificados os itens 4 e 5 de sua proposta; empresa: Polo Hospitalar LTDA, CNPJ: 13.742.015/0001- 77, ficam desclassificados os itens 1, 3 e 5 da sua proposta; empresa Hospitalmed Eireli, CNPJ: 29.868.059/0001-88 ficam desclassificados os itens 4 e 5 de sua proposta; empresa: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – EPP, CNPJ: 15.659.814/0001-00, fica desclassificado o item 5 de sua proposta. O relatorio resultante das Diligencias pela Comissão de Pregão, será enviados para as empresas participantes através de e-mail cadastrado. Fica estipulado o prazo para contestação do resultado de análise das propostas, a partir desta publicação até o dia 14/02/2019.
Custodia, 11/02/2019.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA - COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ADJUDICAÇÃO - PROCESSO Nº: 00004/2019. CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 00002/2019
ADJUDICAÇÃO - Processo Nº: 00004/2019. CPL. Pregão Presencial Nº 00002/2019
Processo Nº: 00004/2019. CPL. Pregão Presencial Nº 00002/2019. Compra. Aquisição de recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP) acondicionados em botijões de 13 kg (1100 unidades), bem como botijões de 13 kg (100 unidades) para uso das diversas Secretarias do Município de Feira Nova. Adjudicação do objeto do Pregão Presencial Nº 00002/2019, da seguinte maneira: Itens 1, 2: Ribeiro & Albuquerque Ltda - EPP. CNPJ: 12.794.350/0001-56, pelo valor de R$93.850,00.
Feira Nova, 11/02/2019.
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Pregoeira Oficial.(*)(**)
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:56B4F20B
PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA NOVA - GABINETE DO PREFEITO
HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO Nº: 00004/2019. CPL. PREGÃO PRESENCIAL Nº 00002/2019
HOMOLOGAÇÃO - Processo Nº: 00004/2019. CPL. Pregão Presencial Nº 00002/2019.
Processo Nº: 00004/2019. CPL. Pregão Presencial Nº 00002/2019. Compra. Homologação do Pregão Presencial Nº 00002/2019, para Aquisição de recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP) acondicionados em botijões de 13 kg (1100 unidades), bem como botijões de 13 kg (100 unidades) para uso das diversas Secretarias do Município de Feira Nova. Itens 1, 2: Ribeiro & Albuquerque Ltda - EPP. CNPJ: 12.794.350/0001-56, pelo valor de R$93.850,00.
Feira Nova, 11/02/2019.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX.
Prefeito.(*)(**)
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:23B263D9
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FERREIROS
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORESTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 039/18, de 19/12/18 TOMADA DE PREÇOS Nº 002/18, de 19/12/18
Em conformidade com o disposto no art 43, Inc. VI, da Lei Nr 8.666, de 21 de junho de 1993, homologo, nesta data, o Processo Licitatório referente à licitação acima indicada, cujo objeto e recursos estão definidos no edital de convocação.
Declara, ainda, para fins do disposto no Art. 43, Inc. IV, da Lei nº 8.666/93, que os preços adjudicados estão compatíveis com os praticados no mercado.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019 – PL Nº. 002/PMF/2019.
OBJETO: Contratação, por lote, de empresa de engenharia para realização das obras de reforma e revitalização no Cemitério São
FLORESTA - PE, 07 de Fevereiro de 2019
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito - Ordenador de Despesas
Publicado por:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx (Xxxx X) e no Estádio Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (Xxxx XX), ambos no munícipio de Ferreiros/PE. EMPRESAS INABILITADAS: CONSTRUTORA SANTA LEONOR LTDA – EPP. CNPJ /MF Nº. 03.671.887/0001-38; ADM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. CNPJ/MF Nº. 28.037.940/0001-74 e C&M CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME.
CNPJ Nº. 17.331.335/0001-95. Fica aberto o prazo recursal nos termos da Lei nº. 8.666/93, restando franqueada aos interessados vistas aos autos na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na situada Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – PE. Informações adicionais no endereço citado, das 08h00min às 13h00min ou pelo email: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Fone/Fax: (00) 00000000. Maiores informações pelo (00) 00000000, ramal 214.
Xxxxxxxxx/PE, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Presidente da CPL.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:1B747A52
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:E0CB7558
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GAMELEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - GAMELEIRA
PROCESSO Nº 023/2017. DISPENSA Nº 012/2017. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO FMAS Nº 039/2017
ERRATA
Em referência ao extrato do 2º Termo Aditivo do Contrato nº 039/2017 da Dispensa Nº 012/2017.
Publicado no dia 26/04/2018, o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL informa:
Onde se lê: 1º TERMO ADITIVO
Leia-se: 2º TERMO ADITIVO
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO FMSF Nº 004/2019, PREGÃO ELETRÔNICO FMSF
Nº 002/2019. Objeto Nat.: Compras Objeto Descr. Aquisição de Material hospitalar destinados ao Hospital Municipal Genésio Xxxxxxxxx Xxxxxx, USF e Farmácia Básica deste Município de Flores/PE. Julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, Valor máximo aceitável global: R$ 1.277.729,20 (um milhões setecentos e setenta sete mil setecentos e vinte e nove reais e vinte centavos). Início do acolhimento das propostas: 12/02/2019 às 12:00h. Encerramento do acolhimento e abertura das propostas: 22/02/2019 às 08:00h. Abertura da sessão de lances: 22/02/2019, às 10:00h (horário de Brasília). Edital no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx . Licitação Eletrônica nº 755012.
Flores, 11/02/2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Código Identificador:B9E1DA2F
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx de Pinho Código Identificador:E69C65D5
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE GARANHUNS
AESGA - AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA DA AESGA, CONFORME EDITAL Nº 001/2019, PARA SELEÇÃO DE PROFESSOR
A Presidente da Xxxxxxxxx do Ensino Superior de Garanhuns – AESGA, XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX
XXXX, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria nº1115, de 12 de maio de 2017-GP, do Prefeito do Município de Garanhuns, conferidas pela Lei Nº 3.376/2005.
Considerando os resultados apresentados pela Comissão Organizadora da seleção simplificada de Professor nº 001/2019,
Considerando a relação final aprovados, classificados, desclassificados e ausentes, sendo convocados os candidatos LAHYS XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXX e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX.
FAZ SABER a todos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que HOMOLOGA o resultado do Processo Seletivo nº 001/2019 para seleção simplificada de professor nesta IES.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE, afixando cópia nos locais de costume da AESGA.
AUTARQUIA DO ENSINO SUPERIOR DE GARANHUNS, Estado
de Pernambuco, em 11 de Fevereiro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Presidente da AESGA
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:9A85AD29
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E CONTRATO - CPLC
RESULTADO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº001/2019-FMS
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARANHUNS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 09.342.856/0001-10, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o RESULTADO DE HABILITAÇÃO do Processo Licitatório Nº 001/2019, sob a modalidade Concorrência nº 001/2019, cujo objeto trata-se da contratação de empresa de engenharia para executar os serviços de construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde - UBS - Xxxxxx Xxxxxx, localizada no bairro Xxxxxxxxx Xxxxx dos Santos Figueira no município de Garanhuns/PE. Após as devidas análises de toda a documentação apresentada, constatou-se que as licitantes: Atual Construtora e Serviços Ltda. ME, inscrita no CNPJ Nº 09.249.063/0001/50, CPM Construtora Ltda., inscrita no CNPJ nº 05.545.366/0001-60, Construtora Correntes Ltda. – EPP, inscrita no CNPJ nº 10.550.807/0001-51, atendem às exigências do edital, sendo declaradas HABILITADAS. É concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para possíveis interposições recursais quanto a esta fase, encerrando-se impreterivelmente às 14:00h (Horário de Brasília) do dia 19 de Fevereiro de 2019, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/1993. Não havendo manifestações recursais, fica definida para às 09:30h (Horário de Brasília) do dia 20 de Fevereiro de 2019, hora e data para abertura da proposta de preços.
Garanhuns, 11 de Fevereiro de 2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:7C51ED70
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº007/2018
Objeto: Aditamento para prorrogação do prazo do CONTRATO Nº 155/2018 - CPLC, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de implantação, gerenciamento e manutenção de uma solução integrada de vídeo monitoramento para a Sede da Secretaria de Educação e as Escolas da Rede Municipal de Ensino. CONTRATADA: CONSUMA COMERCIAL EIRELI - ME,
CNPJ nº 02.338.597/0001-04. Prazo de Vigência: 12(doze) meses contados a partir de 01 Janeiro de 2019, ou até que se conclua novo processo licitatório.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Educação.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:E9F19E01
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE 5º TERMO ADITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 012/2015 DISPENSA Nº 001/2015
Objeto: Aditamento para Prorrogação de Prazo do CONTRATO Nº 025/2015 – FMS - Cujo objeto destina-se à locação de imóvel situado na Rua Otoniel Furtado Gueiros, nº 490 – Heliópolis – Garanhuns/PE, destinado a sediar nova Residência Terapêutica da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Garanhuns-PE. LOCADOR: XXXX XXXXXXX XX XXXX X XXXXX - CPF nº 000.000.000-00.
VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2019, iniciando esta vigência a partir do dia 01 de Janeiro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XX.
Secretária de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:E88E909C
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Presidente da CPLC.
Publicado por:
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2018 - FMS PROCESSO LICITATÓRIO N° 004/2018
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018
Objeto: Aditamento para Prorrogação de Prazo do CONTRATO Nº
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:683122A9
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2018 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2018
Objeto: Aditamento para prorrogação do prazo do CONTRATO Nº 050/2018 - CPLC, referente a Locação de imóvel situado à Rua São Miguel s/n – Boa Vista - Garanhuns-PE, destinado a sediar a Escola Instituto Bíblico do Norte (IBN), neste Município. LOCADOR: INSTITUTO BÍBLICO DO NORTE-IBN, inscrito no CNPJ.
11.467.727/0001-08. Prazo de Vigência: 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Educação.
050/2018 – FMS - Cujo objeto destina-se à aquisição de medicamentos e material médico-hospitalar, com entrega parcelada, para atender às necessidades da Central de Abastecimento Farmacêutica – CAF, através da Secretaria de Saúde de Garanhuns- PE. CONTRATADA: COM. REP. XXXXXX XXXXXXXXXX LTDA - EPP - CNPJ nº 00.956.869/0001-04. ACRÉSCIMO: R$
187.761,72 (Cento e oitenta e sete mil setecentos e sessenta e um reais e setenta e dois centavos).
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XX
Secretária de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:CB555D3E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº 003/2019 – FMS
Contrato nº 006/2019-CPLC. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS. Locador: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX - CPF nº 000.000.000-00. Objeto: Xxx Xxxxx
xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, destinado a sediar o PSF Massaranduba, da Secretaria Municipal de Saúde de Garanhuns. VALOR MENSAL: R$ 437,47. Até o dia 31 de Dezembro de 2019, contados a partir de 15 de Janeiro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XX
Secretária de Saúde.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:46FB8A04
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE 5º TERMO ADITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 016/2014 DISPENSA Nº 003/2014
Objeto: Aditamento para Prorrogação de Prazo do CONTRATO Nº 026/2014 – FMS - Cujo objeto destina-se à Locação de imóvel situado no Lote 05 – Quadra “T” - Bairro Cohab II, destinado a sediar a Unidade de Saúde da Família (PSF 3 - Cohab II). LOCADOR: XXXX XXXXXXX XX XXXX X XXXXX - CPF nº 000.000.000-00.
VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2019, iniciando esta vigência a partir do dia 01 de Janeiro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XX.
Secretária de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:68D90BCB
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO N° 061/2016 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2016
Objeto: Aditamento para Prorrogação de Prazo do CONTRATO Nº 035/2016 – FMS - Cujo objeto destina-se à prestação de serviços de recarga de toner, troca de chips e cilindros de impressoras, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADA: REDE DISTRIBUIDORA, INDÚSTRIA, COMERCIO E SERVIÇO LTDA – ME - CNPJ nº 19. 923.315/0001-39. VIGÊNCIA: Até 31 de Dezembro de 2019,
iniciando esta vigência a partir do dia 01 de Janeiro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XX.
Secretária de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:A34FB5A6
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA Nº 004/2019 – FMS
Contrato nº 007/2019-CPLC. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS. Locador: XXXXXXX XXXX
XXXXXXXXXX XXXX - CPF nº 000.000.000-00, Representado por Severino José Alves Paes Imóveis – Mano Imóveis, inscrita no CNPJ nº35.351.196/0001-43. Objeto: Locação de Imóvel Situado na Rua Xxxx xx Xxxxxxx, nº 05, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx (Cohab II), Garanhuns/PE, destinado a sediar o PSF Cohab, da Secretaria Municipal de Saúde de Garanhuns. VALOR MENSAL: R$ 1.275,20 (Um mil, duzentos e setenta e cinco reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: Até o dia 31 de Dezembro de 2019, contados a partir de 01 de Fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XX
Secretária de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:D1A83D11
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
056/2018 – PMG ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019
– PMG
Contrato nº 009/2019-CPLC. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GARANHUNS. CONTRATADA: LOPES & QUEIROZ BEBIDAS LTDA - ME - CNPJ nº
10.882.680/0001-78. Objeto: Registro de Preços para a eventual contratação de empresa para o fornecimento parcelado de água mineral em garrafões de 20 (vinte) litros ao Fundo Municipal de Saúde de Garanhuns/PE. VALOR: R$ 36.960,00 (Trinta e seis mil e novecentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: Até o dia 31 de Dezembro de 2019, contados a partir de 05 de Fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XX
Secretária de Saúde.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Código Identificador:872D577B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE IATI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DE HABILITAÇÃO – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019 - (SRP).
O MUNICÍPIO DE IATI, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.286.374/0001-31, através da Comissão Permanente de Licitação o Pregoeiro da CPL do Município torna público o RESULTADO DE HABILITAÇÃO do Processo Licitatório nº 002/2019 – Pregão Presencial nº 002/2019 – (SRP), cujo o objeto trata-se de: Objeto Nat.: Compras. Objeto Descri.: Aquisição parcelada de combustíveis (gasolina, etanol e diesel s10), para a manutenção da frota das diversas secretarias deste município, conforme especificações constantes no termo de referência.
Após as devidas análises de toda a documentação apresentada, obteve- se o seguinte resultado: A licitante XXXX XXXXXXX B. DE ALBUQUERQUE COMBUSTIVEIS-ME, inscrita no CNPJ nº
13.583.731/0001-59, atendeu as exigências editalícias, motivo pela qual está declarada HABILITADA.
Mais informações podem ser obtidas diretamente na sala da CPL, situado na Avenida Sete de Setembro, s/nº, Centro - Iati-PE, E-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx ou através do fone/fax: (87) 0000- 0000, no horário 08:00h às 14:00h, de segunda a sexta-feira.
Iati, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Pregoeiro da CPL.
Publicado por:
Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Código Identificador:4067B868
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAÍBA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019. NATUREZA DO OBJETO: Compras
- OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento parcelado de Combustíveis (Óleo diesel S10, Gasolina e Etanol) para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itaíba.
FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço por item, LOCAL: Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itaíba, localizada à Praça Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/n - Centro – Itaíba – PE – CEP: 56.550- 000, no horário de 08h00min as 13h00min. DATA: 25/02/2019 (vinte e cinco de fevereiro de dois mil e dezenove). Horário: 09:h00min (Nove horas), VALOR MÁXIMO: R$ 1.977.235,00 (um milhão novecentos e setenta e sete mil duzentos e trinta e cinco reais). RETIRADA DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos no mesmo endereço no setor de licitações ou através do Fone. 0xx87.3849-1137, no dia de expediente.
Itaíba, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX X. SANTOS
Pregoeiro
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:AD735096
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 008/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019. NATUREZA DO OBJETO: Serviços
- OBJETO: registro de preços para futura contratação de empresa especializada na prestação de serviços e veiculação de anúncios de notas, editais e portarias, avisos, citações, extratos de contratos, termos aditivos, relatórios financeiros e contábeis, tomada de preços, concorrência, ratificação e outros materiais de interesse do Município de Itaíba, em jornal de grande circulação, diário oficial do estado e diário oficial da união. FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço por item, LOCAL: Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itaíba, localizada à Praça Coronel Xxxxxxxxx Xxxxxxx, S/n - Centro – Itaíba – PE – CEP: 56.550-000, no horário de 07h30min as 13h30min. DATA: 26/02/2019 (vinte e seis de fevereiro de dois mil e dezenove). Horário: 09:h00min (Nove horas), VALOR MÁXIMO: R$ 201.488,20 (seiscentos e noventa e oito mil seiscentos e oitenta reais). RETIRADA DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos no mesmo endereço no setor de licitações ou através do Fone. 0xx87.3849-1137, no dia de expediente.
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:FB127D6A
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA DE ATOS DE PESSOAL Nº 144/2019
Concede férias o (a) servidor (a): XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
A Secretária de Administração, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao que determina a portaria nº 04/2019, de 03 de janeiro de 2019, do Poder Executivo Municipal,
Resolve:
Art. 1º - Conceder a XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX matrícula nº 032802, funcionário (a) admitido (a) em 05 de julho de 2002, para o cargo de Carpinteiro, lotado (a) na Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, férias referentes ao período trabalhado de 05 de julho de 2017 a 05 de julho de 2018.
Parágrafo Único – O evento ora concedido tem prazo de 30(trinta) dias.
Art. 2º - As férias têm início no dia 20 de fevereiro de 2019 e término em 21 de março de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Itaíba, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária de Administração
De acordo:
Publicado por:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:0B06F5AB
Itaíba, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX X. SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
001/2019
O Secretário Municipal de Educação do Município de Itaíba, no uso de suas atribuições, para conhecimento dos interessados, decide
Código Identificador:695368FD
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 002/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 002/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019- NATUREZA DO OBJETO: compra -
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento parcelado de Combustíveis (Diesel S10, Gasolina e Etanol) para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Itaíba, Estado de Pernambuco para o exercício de 2019. FORMA DE JULGAMENTO: Menor preço por item, LOCAL: Sala de licitações da Prefeitura Municipal de Itaíba, localizada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, X/x - Xxxxxx, no horário de 08h00min as 13h00min. DATA: 25/02/2019 (vinte e cinco de fevereiro de dois mil e dezenove). Horário: 11:h00min (onze horas), VALOR MÁXIMO: R$ 653.400,00 (seiscentos e cinquenta e três mil e quatrocentos reais). RETIRADA DO EDITAL: O edital e seus anexos poderão ser consultados e obtidos no mesmo endereço no setor de licitações no dia de expediente.
Itaíba, 11 de fevereiro de 2019.
KLÉBSON XXXXXXXXX X. SANTOS
Pregoeiro
REVOGAR o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2019 - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2019. NATUREZA DO
OBJETO: COMPRAS. OBJETO: Registro de preços para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Secretaria de Educação do Município – Com itens exclusivos para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. Fica revogada a licitação supracitada em vista da necessidade de readequação do objeto quanto ao quantitativo e sua organização para otimização do julgamento.
Itaíba, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Educação
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:95F8A9D8
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAPETIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ATA 001 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2019
Ata dos trabalhos da Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, encarregados de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que
objetiva: contratação do fornecimento de oxigênio medicinal, junto a empresa especializada, a ser utilizado nos serviços de Saúde do Município. Foi dada a devida publicidade ao certame, em observância a legislação pertinente, utilizando-se do seguinte meio de divulgação: Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco - 31/01/2019. Licitante cadastrado neste processo: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - CNPJ: 05.329.135/0003-80. Às 09:00 horas do dia 11/02/2019, reuniu-se a Pregoeira e Equipe de Apoio, designada pela Portaria nº 0001/2019 de 02/01/2019, composta pelos servidores: XXXXXX XXXXX XX XXXXX - Xxxxxxxxx; XXXXX XXXXXX
XXXXX XX XXXXX XXXX - Membro da equipe de apoio; XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Membro da equipe de apoio. Inicialmente, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, a Pregoeira abriu a sessão pública e efetuou o credenciamento dos interessados. Licitante qualificado a participar desta reunião: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Representante: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Brasileira, Solteira, Assistente Administrativa, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxx, 0000 - Xxxx das Armas - João Pessoa - PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 4281024 SSD/PB. Em seguida foram identificados os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação do licitante devidamente qualificado, abrindo-se o envelope Proposta de Preços o qual teve seu conteúdo rubricado pelo presente. Analisada a proposta, passou a informar: O licitante apresentou proposta, no aspecto formal, em consonância com as exigências do instrumento convocatório. Procedeu-se o registro de preços apresentados, a divulgação da classificação da proposta e a convocação do licitante, de acordo com os critérios definidos no instrumento convocatório, para a apresentação dos lances. Posteriormente deu-se continuidade a fase em que foram efetuados e devidamente registrados no correspondente Histórico da Ata, os respectivos lances verbais. Após a conclusão e divulgação do resultado desta etapa foi aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante vencedor, o qual teve seu conteúdo devidamente rubricado. Analisados os elementos a Pregoeira passou a informar: O licitante foi habilitado. Considerado o valor apresentado pelo licitante, as observações apontadas durante o processo e os critérios definidos no instrumento convocatório, ao final da sessão, produziu-se o seguinte resultado: Xxxxxxxxx vencedor e respectivo valor total da contratação: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx: R$ 51.309,00. Os valores unitários, constantes da proposta e lances apresentados, bem como o resultado do certame com a devida classificação, estão demonstrados no respectivo Mapa de Apuração, que fica fazendo parte integrante desta Ata, independente de transcrição. Facultada a palavra: nenhuma observação foi feita. Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente Xxx, que depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada.
2.0 - DA FASE DE LANCES VERBAIS
CPF/CNPJ | Participantes | Valor | |
1 - Oxigênio Medicinal | |||
0 | 05.329.135/0003- 80 | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 51.319,15 |
1 | 05.329.135/0003- 80 | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 51.309,00 |
3.0 - DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME e EPP
- Não há registro.
4.0 - DA FASE DE NEGOCIAÇÃO
4.1 - Valor:
- Não há registro.
5.0 - DO RESULTADO FINAL
Considerados os valores apresentados por cada licitante, as observações apontadas durante o processo e os critérios definidos no instrumento convocatório, ao final desta sessão, produziu-se o seguinte resultado:
Licitante vencedor, lote correspondente e respectivo valor total da contratação:
- Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. CNPJ: 05.329.135/0003-80.
lote(s): 1.
Valor: R$ 51.309,00.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx da Costa Código Identificador:3A017CD7
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL ADJUDICAÇÃO
XXXXXX XXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXX |
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
Processo Nº: 00002/2019. CPL. Pregão Presencial Nº 00001/2019. Compra. Contratação do fornecimento de oxigênio medicinal, junto a empresa especializada, a ser utilizado nos serviços de Saúde do Município. Adjudicação do objeto do Pregão Presencial Nº 00001/2019, da seguinte maneira: Lote 1: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. CNPJ: 05.329.135/0003-80, pelo valor de R$51.309,00.
ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPETIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
HISTÓRICO DA ATA 001 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 00001/2019
Itapetim, 11/02/2019.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
Pregoeira Oficial.(*)(**)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:5DBB648B
Histórico da Ata dos trabalhos da Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, encarregados de atuar nos procedimentos relativos à licitação acima indicada, que objetiva:
Contratação do fornecimento de oxigênio medicinal, junto a empresa especializada, a ser utilizado nos serviços de Saúde do Município.
1.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
Registrados os valores ofertados por cada proponente, e consideradas inicialmente as observações apontadas e os critérios definidos no respectivo instrumento convocatório, antes da etapa competitiva - fase de lances verbais -, produziu-se o seguinte quadro:
- Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. Lote(s): 1; Valor: R$ 51.319,15.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO
Processo Nº: 00002/2019. CPL. Pregão Presencial Nº 00001/2019. Compra. Homologação do Pregão Presencial Nº 00001/2019, para contratação do fornecimento de oxigênio medicinal, junto a empresa especializada, a ser utilizado nos serviços de Saúde do Município. Lote 1: Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. CNPJ: 05.329.135/0003-80, pelo valor de R$51.309,00.
Itapetim, 11/02/2019.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
Secretária de Saúde.(*)(**)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx da Costa Código Identificador:2DD62F0B
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 00002/2019. Processo Nº: 00002/2019. CPL. Pregão Presencial Nº 00001/2019. Compra. Contratação do fornecimento de oxigênio medicinal, junto a empresa especializada, a ser utilizado nos serviços de Saúde do Município. DOTAÇÃO: Lei Municipal n.º. 404/18, que dispõe sobre o Orçamento do Município para o exercício financeiro de 2019, em: Unidade Orçamentária: 6001 - Secretaria Municipal de Saúde Programa Orçamentário: 2071 - Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 3390.30 99 211 MATERIAL DE CONSUMO. Contratado:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx. CNPJ: 05.329.135/0003-80. Valor R$51.309,00. Vigência: de 11/02/2019 a 31/12/2019.
Itapetim, 11/02/2019.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX.
Secretária de Saúde. (*)(**)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Código Identificador:77CB05B5
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAQUITINGA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAQUITINGA
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO - TOMADA DE PREÇOS N°003/2017 - PROCESSO N°020/2017
Aviso de Extrato de Aditivo
Extrato do Segundo Aditivo da Tomada de Preço N° 003/2017 Proc. Nº 020/2017 – Tomada de Preço Nº 003/2017
Xxxxx Xxxxxx: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Empresa Contratada:NAVASIL CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA EPP,CNPJ Nº 35.699.834/0001-11. Objeto do
Contrato:Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de execução orçamentária e contábil visando dar correto atendimento as funcionalidades do PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público), de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Gestora e Secretária de Assistência Social.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:D09E0ECC
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAQUITINGA
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO - PREGÃO PRESENCIAL N°007/2017 - PROCESSO N°018/2017
Aviso de Extrato de Aditivo
Extrato do Segundo Aditivo do Pregão Presencial N° 007/2017 Proc. Nº 018/2017 – Pregão Presencial Nº 007/2017
Xxxxx Xxxxxx: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Empresa Contratada:SUPERNET TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA - ME,CNPJ Nº 09.416.808/0001-29.
Objeto do Contrato:Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Gestora e Secretária de Assistência Social.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:61343FEF
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAQUITINGA
EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO - PREGÃO PRESENCIAL N°006/2017 - PROCESSO N° 016/2017
Aviso de Extrato de Aditivo
Extrato do Terceiro Aditivo do Pregão Presencial N° 006/2017 Proc. Nº 016/2017 – Pregão Presencial Nº 006/2017
Xxxxx Xxxxxx: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Empresa Contratada:V A ROCHA FILHO CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI - EPP,CNPJ Nº 23.431.088/0001-00. Objeto
do Contrato:Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículos, pelo Fundo Municipal de Saúde de Itaquitinga – PE.. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 06(SEIS) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2018 até 30 de JUNHO de 2019. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Vigência: ATÉ 30 DE JUNHO DE 2019.
Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Gestora e Secretária de Assistência Social
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:4E4A26B8
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAQUITINGA
AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2019. AQUISIÇÃO DE CESTAS BASICAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO
Licitação Exclusiva para ME e EPP
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
001/2019. OBJETO: aquisição de Componentes para Cestas Básicas, a serem distribuídas para as Famílias Carentes deste Município pela Secretaria de Assistência Social. Valor Máximo Admitido: R$ 68.242,50. Data de recebimentos dos envelopes, abertura e disputa: 25/02/2019 as 10h. O Edital completo poderá ser obtido diretamente no Setor de Licitações desta municipalidade, com
endereço na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, nº 68, Centro – Itaquitinga-PE, no horário compreendido entre 08h às 13h ou solicitado através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
NÁDIA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gestora e Secretária de Saúde.
Publicado por:
Itaquitinga, 11/02/2019.
Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:D687BB6C
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
Publicado por:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAQUITINGA EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO - PREGÃO
Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:5657C0E2
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAQUITINGA EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO - TOMADA DE PREÇOS N°003/2017 - PROCESSO N° 020/2017
Aviso de Extrato de Aditivo
Extrato do Segundo Aditivo da Tomada de Preço N° 003/2017 Proc. Nº 020/2017 – Tomada de Preço Nº 003/2017
Órgão Gestor: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Empresa Contratada:NAVASIL CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA EPP,CNPJ Nº 35.699.834/0001-11. Objeto do
Contrato:Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de execução orçamentária e contábil visando dar correto atendimento as funcionalidades do PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público), de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018.
PRESENCIAL N°006/2017 - PROCESSO N° 016/2017
Aviso de Extrato de Aditivo
Extrato do Terceiro Aditivo do Pregão Presencial N° 006/2017 Proc. Nº 016/2017 – Pregão Presencial Nº 006/2017
Órgão Gestor: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Empresa Contratada:V A ROCHA FILHO CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI - EPP,CNPJ Nº 23.431.088/0001-00. Objeto
do Contrato:Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículos, pelo Fundo Municipal de Saúde de Itaquitinga – PE.. Objeto do Aditivo:Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 06 (SEIS) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2018 até 30 de JUNHO de 2019. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 30 DE JUNHO DE 2019.
Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
NÁDIA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gestora e Secretária do Fundo Municipal Saúde.
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:2456CFD2
ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
NÁDIA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Gestora e Secretária do Fundo Municipal de Saúde.
Publicado por:
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAQUITINGA
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO - TOMADA DE PREÇO N°001/2017 - PROCESSO N°001/2017
Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:7A52F3C7
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAQUITINGA EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO - PREGÃO PRESENCIAL N°007/2017 - PROCESSO N°018/2017
Aviso de Extrato de Aditivo
Extrato do Segundo Aditivo do Pregão Presencial N° 007/2017 Proc. Nº 018/2017 – Pregão Presencial Nº 007/2017
Órgão Gestor: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Empresa Contratada:SUPERNET TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA - ME,CNPJ Nº 09.416.808/0001-29.
Objeto do Contrato:Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Aviso de Extrato de Aditivo
Extrato do Segundo Aditivo da Tomada de Preço N° 001/2017 Proc. Nº 001/2017 – Tomada de Preço Nº 001/2017
Xxxxx Xxxxxx: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquitinga - ITAQUIPREV Empresa Contratada:VILANOVA MARANHÃO ADVOGADOS,CNPJ Nº 10.150.076/0001-57.
Objeto do Contrato:Prestação de Serviços para o Uso de Serviços de Advocacia Especializada em Direito Administrativo, Financeiro e Previdenciário.. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itaquitinga - ITAQUIPREV, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2018
FLABIANE XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Diretora Executiva
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:9F367481
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO - TOMADA DE
PREÇOS N°003/2017 - PROCESSO N°003/2017
Aviso de Extrato de Aditivo
Extrato do Segundo Aditivo da Tomada de Preço N° 003/2017 Proc. Nº 020/2017 – Tomada de Preço Nº 003/2017
Órgão Gestor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA
Empresa Contratada:NAVASIL CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA LTDA EPP,CNPJ Nº 35.699.834/0001-11. Objeto do
Contrato:Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos especializados nas áreas de execução orçamentária e contábil visando dar correto atendimento as funcionalidades do PCASP (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público), de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBCASP). Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Extrato do Segundo Aditivo do Pregão Presencial N° 008/2017 Proc. Nº 022/2017 – Pregão Presencial Nº 008/2017
Órgão Gestor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA
Empresa Contratada:TRIBUTOS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA - EPP,CNPJ Nº 23.593.761/0001-08.
Objeto do Contrato:Prestação de Serviços para o Uso de Sistema de Gestão Tributaria. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:B3B65A49
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA EXTRATO DE TERCEIRO TERMO ADITIVO - PREGÃO PRESENCIAL N°006/2017 - PROCESSO N°016/2017
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Aviso de Extrato de Aditivo
Extrato do Terceiro Aditivo do Pregão Presencial N° 006/2017
Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:27245BD7
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO - PREGÃO PRESENCIAL N°007/2017 - PROCESSO N° 018/2017
Aviso de Extrato de Aditivo
Extrato do Segundo Aditivo do Pregão Presencial N° 007/2017 Proc. Nº 018/2017 – Pregão Presencial Nº 007/2017
Órgão Gestor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA
Empresa Contratada:SUPERNET TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA LTDA - ME,CNPJ Nº 09.416.808/0001-29.
Objeto do Contrato:Empresa Especializada para a Prestação de Serviço de Internet a fim de suprir as necessidades do Município de Itaquitinga e demais Órgãos participantes. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019.
Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
XXXXXXX XXXXXXXX DE MLO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:BE6A7E77
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO - PREGÃO PRESENCIAL N°008/2017 - PROCESSO N°022/2017
Aviso de Extrato de Aditivo
Proc. Nº 016/2017 – Pregão Presencial Nº 006/2017
Órgão Gestor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA
Empresa Contratada:V A ROCHA FILHO CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI - EPP,CNPJ Nº 23.431.088/0001-00. Objeto
do Contrato:Empresa Especializada na Prestação de Serviços de Locação de Veículos, pelo Fundo Municipal de Saúde de Itaquitinga – PE.. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 06 (SEIS) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2018 até 30 de JUNHO de 2019. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA, Vigência: ATÉ 30 DE JUNHO DE 2019
Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXX XXXXX
Prefeito
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:552ABB91
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO - TOMADA DE
PREÇO N°001/2017 - PROCESSO N° 006/2017
Aviso de Extrato de Aditivo
Extrato do Segundo Aditivo da Tomada de Preço N° 001/2017 Proc. Nº 006/2017 – Tomada de Preço Nº 001/2017
Órgão Gestor: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA
Empresa Contratada:VILANOVA MARANHÃO ADVOGADOS,CNPJ Nº 10.150.076/0001-57. Objeto do
Contrato:Prestação de Serviços para o Uso de Serviços de Advocacia Especializada em Direito Administrativo, Financeiro e Previdenciário.. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, a contar do dia 31 de Dezembro de 2017 até 31 de Dezembro de 2018. Do Fundamento: O presente Termo Aditivo tem amparo legal no Art. 57, Inciso II, da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Da Ratificação: Permanecem ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original celebrado entre as partes e que não conflitem com o presente termo aditivo, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUITINGA, Vigência: ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2019
Data de assinatura do ADITIVO: 31 DE DEZEMBRO DE 2018. ITAQUITINGA, 11 DE FEVEREIRO DE 2019
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:49608657
validade de 12 (doze) meses. Contratação dos serviços de impressão e fornecimento de material gráfico para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Xxxx Xxxxxxx/PE, conforme Termo de Referência do Edital. Empresa Contratada: GRAFICA PALMEIRAS LTDA-ME. CNPJ: 01.222.778/0001-08. Valor
Contratado: O Contratante pagará a Contratada o Valor total de R$ 2.416,45 (dois mil, quatrocentos e dezesseis reais e quarenta e cinco centavos). Data da Assinatura 03/01/2019. Vigência até 31 de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX.
Prefeita.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2019 PM
Contrato Nº 011/2019 PM. Processo Licitatório Nº 014/2018. Pregão Presencial nº 009/2018. Registro de Preços. Objeto Nat.: Fornecimento Parcelado. Objeto Desc. Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses. Contratação dos serviços de impressão e fornecimento de material gráfico para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Xxxx Xxxxxxx/PE, conforme Termo de Referência do Edital. Empresa Contratada: GRAFICA PALMEIRAS LTDA-ME. CNPJ: 01.222.778/0001-08. Valor
Contratado: O Contratante pagará a Contratada o Valor total de R$ 25.106,60 (vinte e cinco mil, cento e seis reais e sessenta centavos). Data da Assinatura 03/01/2019. Vigência até 31 de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX.
Prefeita.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx Monte Código Identificador:E075F976
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE XXXX XXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 003/2019 FMAS
Contrato Nº 003/2019 FMAS. Processo Licitatório Nº 014/2018. Pregão Presencial nº 009/2018. Registro de Preços. Objeto Nat.: Fornecimento Parcelado. Objeto Desc. Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses. Contratação dos serviços de impressão e fornecimento de material gráfico para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Xxxx Xxxxxxx/PE, conforme Termo de Referência do Edital. Empresa Contratada: GRAFICA PALMEIRAS LTDA-ME. CNPJ: 01.222.778/0001-08. Valor
Contratado: O Contratante pagará a Contratada o Valor total de R$ 36.344,15 (trinta e seis mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quinze centavos), Data da Assinatura 03/01/2019. Vigência até 31 de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx, 11 de fevereiro de 2019.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx Monte Código Identificador:39B37021
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2019 PM
Contrato Nº 012/2019 PM. Processo Licitatório Nº 014/2018. Pregão Presencial nº 009/2018. Registro de Preços. Objeto Nat.: Fornecimento Parcelado. Objeto Desc. Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses. Contratação dos serviços de impressão e fornecimento de material gráfico para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Xxxx Xxxxxxx/PE, conforme Termo de Referência do Edital. Empresa Contratada: GRAFICA PALMEIRAS LTDA-ME. CNPJ: 01.222.778/0001-08. Valor
Contratado: O Contratante pagará a Contratada o Valor total de R$ 2.498,95 (dois mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e cinco centavos). Data da Assinatura 03/01/2019. Vigência até 31 de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX.
Prefeita.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx Monte Código Identificador:CCD2E3DA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX
EXTRATO DE CONTRATO Nº 013/2019 PM
Contrato Nº 013/2019 PM. Processo Licitatório Nº 014/2018. Pregão Presencial nº 009/2018. Registro de Preços. Objeto Nat.: Fornecimento Parcelado. Objeto Desc. Registro de Preços, com
XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX.
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx Monte Código Identificador:317A2714
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 003/2019 FME
Contrato Nº 003/2019 FME. Processo Licitatório Nº 014/2018. Pregão Presencial nº 009/2018. Registro de Preços. Objeto Nat.: Fornecimento Parcelado. Objeto Desc. Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses. Contratação dos serviços de impressão e fornecimento de material gráfico para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Xxxx Xxxxxxx/PE, conforme Termo de Referência do Edital. Empresa Contratada: GRAFICA PALMEIRAS LTDA-ME. CNPJ: 01.222.778/0001-08. Valor
Contratado: O Contratante pagará a Contratada o Valor total de R$ 101.993,50 (cento e um mil, novecentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), Data da Assinatura 03/01/2019. Vigência até 31 de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXXXXXX XXXXXX X XXXXX.
Gestora do Fundo Municipal de Educação.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx Monte Código Identificador:3CAB71A6
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXX XXXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX Xx 003/2019 FMS
Contrato Nº 003/2019 FMS. Processo Licitatório Nº 014/2018. Pregão Presencial nº 009/2018. Registro de Preços. Objeto Nat.: Fornecimento Parcelado. Objeto Desc. Registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses. Contratação dos serviços de impressão e fornecimento de material gráfico para atender as necessidades das diversas Secretarias do Município de Xxxx Xxxxxxx/PE, conforme Termo de Referência do Edital. Empresa Contratada: GRAFICA PALMEIRAS LTDA-ME. CNPJ: 01.222.778/0001-08. Valor
Contratado: O Contratante pagará a Contratada o Valor total de R$ 115.863,65 (cento e quinze mil, oitocentos e sessenta e três reais e sessenta e cinco centavos), Data da Assinatura 03/01/2019. Vigência até 31 de dezembro de 2019.
Xxxx Xxxxxxx, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
Gestora do Fundo Municipal de Saúde.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxx Monte Código Identificador:9CACC02F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXX
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 171/2017
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 171/2017
Processo Licitatório Nº 014/2017. Pregão Presencial Nº 07/2017 Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE XXXXXXX XXXXXX, CNPJ contratado 03.264.833/0001-58, CARUARU OXIGÊNIO LTDA; Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO PARCELADO DE OXIGÊNIO GASOSO PARA USO MEDICINAL, (COM CILINDRO RETORNÁVEL), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
XXXXXXX XXXXXX – PE. Fundamento Legal: 8.666/93 e suas alterações. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL EM MAIS 90 (NOVENTA) DIAS. Data de
Assinatura: 06/11/2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Saúde
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Código Identificador:3166787C
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE JUREMA
GABINETE DO PREFEITO
CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 001/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUREMA, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 37 da Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e nas demais leis que regem a espécie e, considerando a homologação do Resultado do Concurso Público objeto do Edital 001/2017, que se deu em 20 de agosto de 2018, TORNA PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS para os
cargos efetivos, da Prefeitura Municipal de Jurema, na ordem de chamada dos candidatos classificados nos termos do Edital do Concurso Público nº 001/2017. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia 18 de fevereiro de 2019, no horário das 08h:00min às 13h:00min, para entrevista pré-
admissionais e apresentação de documentos exigidos no edital e leis que criaram os cargos. Jurema-PE, 11 de fevereiro de 2019. XXXXXXX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX – PREFEITO.
ANEXO I
Convocados: Candidatos aprovados no Concurso Público nº 001/2017
(Assistente Social - CRAS) - Classificado nº 02
105564- XXXXXXX XXXXXXXXXX PRAZERES FERREIRA
(Agente Administrativo) - Classificados nº 01 e 02
104394 – XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX
000000 – POLYCARPO XXXXX XX XXXXXXX
(Agente Comunitário de Saúde – USF Castelo) - Classificado nº 02
104603 – XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
(Agente Comunitário de Saúde – USF Queimadas I) – Classificados n º 02 e 03
101454 – XXXXXXX XX XXXX XXXXX
000000 - XXXXXXX DANIELA DE MELO ALVES
(Agente Comunitário de Saúde – USF Queimadas II) – Classificado nº 02
101897 – XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX
(Auxiliar de Creche) – Classificados nº 01 a 05
104858 – XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
101911 – XXXX XXXXXXX XX XXXXX
103078 – XXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
000000 – MONICA XXXXXXXX XX XXXXXXXX
000000 – XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
(Coveiro) – Classificados nº 01 e 02
104287 – XXXXXXXX XXXX XX XXXXX
000000 – XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
(Enfermeiro USF) – Classificados nº 03 a 06
102231 – XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
105623 – XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
104933 – XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
000000 – XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX
(Enfermeiro Hospitalar) – Classificados nº 02 a 04
103572 – LEANDRO XXXXX XX XXXXX
000000 – XXXXX XXXX XX XXXXXXX
000000 – XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
(Educador de Limpeza Escolar) – Classificados nº 01 a 07
106069 – XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
102999 – FLAVIANA XXXXXXX XX XXXXXX
000000 – KLEBER XXXXXXXX XX XXXX XXXXX
000000 – XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
102363 – XXXX XXXXX XXXXX XXX XXXXXX
105145 – XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
000000 – XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
(Fisioterapeuta) – Classificado nº 02
103982 – ARACELLI XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
(Motorista Hospitalar – Categoria “D”) – Classificado nº 01 a 05
102130 – XXXXXXX XXXX XX XXXXX
106205 – XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
106119 – XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XX XX
000000 – ADEJILSON DA SIlVA CADETE
104434 – XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
(Motorista – Categoria “D”) – Classificados nº 01 e 02
103352 – CLEITON XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
000000 – XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
(Odontólogo de USF) – Classificados nº 03, 04 e 05
101350 – XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
000000 – XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX
101765 – XXXXXX XXXXX XX XXXXX
(Professor do 6º ao 9º Ano – Educação Física – Séries Finais) – Classificados nº 01 e 02
100004 – JEFFERSON XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
000000 – XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
(Professor do 6º ao 9º Ano – Língua Portuguesa – Séries Finais) – Classificados nº 01 a 03
104826 – XXXX XXXXX XXX XXXXXX
000000 – XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
101628 – XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
(Professor do 6º ao 9º Ano – Matemática – Séries Finais) – Classificados nº 01 a 03
103589 – XXXXXXX XX XXXX
000000 – RIMERSON XXXXXXX XX XXXXX
000000 – XXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX
(Professor do 1º ao 5º Ano – Séries Iniciais) – Classificados nº 01 a 04
102349 – XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
000000 – MARIA GIRLENE XXXXXXX XX XXXXX
000000 – DANIELA TIMOTEO XXXXX XX XXXXXXX
000000 – XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX
(Psicólogo) – Classificado nº 02
100431 – XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX
(Sanitarista) – Classificado nº 01
104260 – XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
(Técnico em Enfermagem - Hospitalar) – Classificados nº 05 a 09
104727 – XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
000000 – JOSÉ NADYELISON XXXXX XXXXXXXX
000000 – ADELMA XXXXXXX XXXXX
000000 – DANIELLE CRISTILLANE XXXXXXXX XX XXXXX
000000 – XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
(Professor Tradutor Interprete de Libras) – Classificado nº 01
104323 – XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
(Professor Instrutor de Libras) – Classificado nº 01
105222 – XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
considerando a Lei do Código Municipal de Meio Ambiente N.º 82/86.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os seguintes membros para comporem o quadro de Agentes de Desenvolvimento Local do SEBRAE no Município de Moreno, conforme abaixo:
• Servidor Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF. n. 000.000.000-00 e matrícula n. 35140;
• Servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF. n. 000.000.000-00 e matrícula n.35.158;
• Servidora Sra. Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF. n. 000.000.000-00 e matrícula n. 35105;
• Servidor Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx, CPF. n. 000.000.000-00;
• Servidor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, CPF. n. 245.776.773- 34;
• Servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx – CPF. n. 050.-526.584-08 e matrícula n. 032599;
Artigo 2º - O Agente Municipal de Desenvolvimento local é parte indispensável no fomento do desenvolvimento em parceria com a sociedade e o SEBRAE, que tem como objetivo a promoção, regulamentação e implementação da Lei Geral de Micro e Pequena Empresa – Lei Complementar nº 123/2006 e 128/2008.
Artigo 3º - Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:
I – Fomentar a participação de MEI´S, ME’s e EPP’s nas aquisições municipais;
II – Organizar um plano de trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa;
III – Identificar as lideranças locais nos setores públicos e privado e lideranças comunitárias que possam agir em conjunto com os agentes na realização do trabalho;
IV – Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas, e dar a essa atividade um caráter oficial;
V – Manter diálogos constantes com o grupo de trabalho, lideranças identificadas e micros e pequenos empresários do município;
VI – Manter relatórios de todas as atividades realizadas.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
(Educador Alimentar) – Classificados nº 01 a 04
103822 – XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
105744 – XXX XXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
101361 – XXXXX XXXXX XXXX
105081 – XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX
Gabinete do Prefeito, em 11 de fevereiro de 2019.
Registre-se e publique-se. Xxxxxx, 06 de fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX X XXXXX
Prefeito do Moreno
Publicado por:
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:DCE5D7DE
GABINETE DO PREFEITO
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Código Identificador:CD4D8D30
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE MORENO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 004/2019 – GP
Nomear Servidores como Agentes de Desenvolvimentos Local do SEBRAE e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETO Nº 012, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento fiscal do Município do Moreno relativo ao exercício 2019, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na forma em que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO MORENO, no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, regulamenta as disposições constantes na Lei Municipal nº 579 de 10 de Janeiro de 2019, que autoriza o Município, Poder Executivo, a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual de 2019 e dá outras providências.
DECRETA:
Art.1º - Fica aberto ao Orçamento Municipal, relativo ao exercício de 2019, conforme art. 9º, inciso I, da Lei nº 579 de 10 de Janeiro de 2019, crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinados ao reforço das dotações especificadas no Anexo I.
Art.2º - Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art.1º são provenientes da anulação parcial, em igual importância, das dotações especificadas no Anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Xxxxxx, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXX X XXXXX
Prefeito
ANEXO 1 (CRÉDITO SUPLEMENTAR) | |||
Especificação | Fonte | Valor | |
20001 – Câmara Municipal de Vereadores do Moreno | |||
Programa | 102 – APOIO ADMINISTRATIVO ÁS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES | 1 | 15.000,00 |
Projeto/Atividade | 2.86 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS | ||
Despesa | 3.3.90.00.,00 – APLICAÇÕES DIRETAS | ||
Total | 15.000,00 |
ANEXO 2 (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO) | |||
Especificação | Fonte | Valor | |
20001 – Câmara Municipal de Vereadores do Moreno | |||
Programa | 101 – MODERNIZAÇÃO INSTITUCIONAL DO LEGISLATIVO | 1 | 15.000,00 |
Projeto/Atividade | 1.74 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA CÂMARA MUNICIPAL | ||
Despesa | 4.4.90.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS | ||
Total | 15.000,00 |
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:AB906F04
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE NAZARÉ DA MATA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ DA MATA - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PL Nº 003/2019 - PREGÃO PRESENCIAL – Nº 002/2019
UJ:Prefeitura – PL nº 003/2019. Comissão:Pregão. Modalidade: Pregão Presencial – Nº 002/2019– Nat: Serviços. Objeto Descr: Locação de Trio Elétrico, tipo carreta para as festividades carnavalescas. Valor máximo admitido: R$ 54.000 (Cinquenta e quatro mil reais). Data e Local da Sessão de abertura: 22/02/2019 às 09h00min. Sala da CPL – Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 1338 – 1º Andar - Centro – Nazaré da Mata/PE. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidos pelo email xxxxxxx@xxxxx.xxx e no mesmo endereço da sessão de abertura, no horário das 08h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira.
Nazaré da Mata 11 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeira
O Presidente da Câmara Municipal de Olinda, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o artigo 57, e seus parágrafos do Regimento Interno – Resolução 573/91, considerando que a composição das Comissões Permanentes será feita bienalmente,
RESOLVE:
Art. 2° Designar os membros das Comissões Permanentes desta Casa Legislativa, para o biênio 2019/2020, de acordo com a relação abaixo:
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Jesuíno
XxxxxxXxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Finanças, Orçamento e Assuntos Tributários Saulo
XxxxxxxXxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Educação e Esportes Irmão XxxXxxxxxx Xxxxxx
Prof. Xxxxxxx
Cultura e Patrimônio Histórico e Turismo Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Holanda
Obras, Urbanismo e Assunto do Meio Ambiente. Irmão
XxxXxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx – Biai
Saúde, Higiene e Assistência Social Xxxxxxx XxxxxXxxxx
Holanda
Neto Beira Rio
Defesa e Proteção dos Direitos Humanos Xxxxx XxxxxxxXxxx
Pé no Chão Xxxxxx Xxxxxxx
Direito do Contribuinte e do Consumidor Xxxxxxx
XxxxxxXxxxx Xxxxxxx Xxxx Xx xx Xxxx
Segurança Pública ................... Xxxxxx XxxxxxxxxxxXxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx
Comissão dos Assuntos da Família ................ Irmão XxxXxxxxx Xxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxx
Comissão da Transparência. Xxxxxxxx Xxxxxxx –BiaiJoão
Pé no Chão Xxxxxxx Xxxxx
Comissão de Ética Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Biá
Art. 2° - A presente Xxxxxxxx entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de fevereiro de 2019.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Casa Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Presidente
Publicado por: Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:433C8816
COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÃO - COPAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2019 - PMO - CPL I
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:5C7B712C
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE OLINDA
CÂMARA DE VEREADORES DE OLINDA DESIGNA OS MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES
PORTARIA Nº 22/2019.
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 - SDSCDH.
COMPRAS. Objeto: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS VISANDO A CONFECÇÃO DE DIÁRIOS DE CLASSE. Após a INABILITAÇÃO da empresa PADRAO GRAFICA EDITORA
LTDA, CNPJ: CNPJ: 01.496.690/0001-84, a Pregoeira e a Equipe de Apoio, com base na análise da documentação apresentada e em todos os princípios que norteiam o procedimento licitatório, declaram
HABILITADA e VENCEDORA do Certame a empresa
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX E EDITORA,
CNPJ nº: 10.359.279/0001-58, com o Valor Global de R$ 32.170,00 (trinta e dois mil, cento e setenta reais). A Pregoeira adjudicou o objeto à empresa vencedora.
Olinda, 11 de fevereiro de 2019.
ADA NEY AGRA COUTELO.
Pregoeira da CPL – I.
DA HOMOLOGAÇÃO: Homologo a decisão da Pregoeira da licitação em epígrafe, bem como todos os termos deste Certame.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX.
Secretário de Educação, Esportes e Juventude.
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:15200C30
COMISSÃO PERMANENTE PARA ASSUNTOS DE LICITAÇÃO - COPAL
PROCESSO Nº 014/2018 – FMS. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 – CPL/OBRAS.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO Nº 014/2018 – FMS. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2018 – CPL/OBRAS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE REFORMA NA POLICLÍNICA RIO DOCE, SITUADA NA RUA TRINTA E OITO, S/N, NO XXXXXX XX XX XXXXX XX XXX XXXX, XX XXXXXXXXX
XX XXXXXX/XX. Homologo o processo e adjudico seu objeto à empresa BSR CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI,
CNPJ Nº 20.148.025/0001-44, no valor global corrigido de R$ 501.842,67 (quinhentos e um mil, oitocentos e quarenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
Olinda, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
Secretária de Saúde do Município de Olinda.
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:8D050BEC
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 073/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 073/2018 VALOR (R$): 248.949,07
Data: 01/06/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resgatar
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Resgatar o valor da conta aplicação da conta 33133-8 no fundo ITAÚ SOBERANO RENDA FIXA IRF M1 FI de CNPJ nº
08.703.063/0001-16 para complementação do valor a ser devolvido a PMO que por lapso procedeu depósito da contribuição dos servidores demais secretarias abril/2018 do Fundo Financeiro na conta do capitalizado.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: FI 100% Segmento: Renda Fixa Instituição Financeira: Banco Itaú
CNPJ do Fundo: 08.703.063/0001-16
Índice de Referência: IRF
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Código Identificador:622D27C0
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 072/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 072/2018 VALOR (R$): 47.440,25
Data: 01/06/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resgatar
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Resgatar o valor da conta aplicação da conta 33133-8 no fundo ITAÚ SOBERANO RENDA FIXA IRF M1 FI de CNPJ nº
08.703.063/0001-16 para pagamento da folha do administrativo, contribuição patronal, Celpe, Compesa, serviços prestados, HTM locações e ÁGIO Assessoria.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: FI 100% Segmento: Renda Fixa Instituição Financeira: Banco Itaú
CNPJ do Fundo: 08.703.063/0001-16
Índice de Referência: IRF
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:0A82B704
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 074/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 074/2018 VALOR (R$): 36.835,00
Data: 08/06/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resgatar
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Resgatar o valor da conta aplicação da conta 32772-4 no fundo ITAÚ SOBERANO RENDA FIXA IRF M1 FI de CNPJ nº
08.703.063/0001-16 para complementação do pagamento dos consignados dos aposentados e pensionistas do Fundo Financeiro.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: FI 100% Segmento: Renda Fixa Instituição Financeira: Banco Itaú
CNPJ do Fundo: 08.703.063/0001-16
Índice de Referência: IRF
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:F07782AB
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 075/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 075/2018 VALOR (R$): 162.213,02
Data: 08/06/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resgate
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Transferir da conta movimento 46-3 para a conta aplicação no fundo FI CAIXA BRASIL REF. DI LONGO PRAZO de CNPJ Nº
03.737.260/0001-97 com índice de referência DI no valor de R$ 162.213,02 (cento e sessenta e dois mil duzentos e treze reais e dois centavos). A referida operação é para capitalização de recursos para futuras despesas com a folha de pagamento de aposentados e pensionistas do FUNDPREV.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: TÍTULOS PÚBLICOS Segmento: Renda Fixa
Instituição Financeira: Caixa Econômica CNPJ do Fundo: 03.737.260/0001-97
Índice de Referência: DI
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:CA2D59C9
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 076/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 076/2018 VALOR (R$): 1.000.000,00
Data: 11/06/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resolução 3922/2010, Art 7º, inciso IV
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Aplicar o valor da conta movimento 33133-8 para a conta aplicação no fundo ITAÚ Institucional Phoenix Ações de CNPJ nº 23.731.629/0001-07 com índice de referência IBOVESPA. A referida operação é para capitalização de recursos para futuras despesas com a folha de pagamentos de aposentados e pensionistas do FUNDPREV.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: FI 100% Segmento: Renda Fixa Instituição Financeira: Banco Itaú
CNPJ do Fundo: 23.731.629/0001-07
Índice de Referência: IBOVESPA
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:74C27CB2
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 077/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 077/2018 VALOR (R$): 729.923,39
Data: 11/06/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resgate
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Resgatar o valor da conta aplicação da conta 33133-8 no Fundo Itaú Soberano IRF-M1 de CNPJ nº 08.703.063/0001-16 para complementação para aplicação no Fundo ITAÚ Institucional Phoenix Ações de CNPJ nº 23.731.629/0001-07.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: FI 100% Segmento: Renda Fixa Instituição Financeira: Banco Itaú
CNPJ do Fundo: 08.703.063/0001-16
Índice de Referência: IRF
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:B3D52D74
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 078/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 078/2018 VALOR (R$): 736,79
Data: 11/06/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resgate
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Resgatar o valor da conta aplicação da conta 33133-8 no Fundo Itaú Soberano IRF-M1 de CNPJ nº 08.703.063/0001-16 para pagamento do consignado do Banco Bradesco.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: FI 100% Segmento: Renda Fixa Instituição Financeira: Banco Itaú
CNPJ do Fundo: 08.703.063/0001-16
Índice de Referência: IRF
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:AE734CCC
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 079/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 079/2018 VALOR (R$): 860.000,00
Data: 13/06/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resolução 3.922/2010, art 7º inciso I Alínea B
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Aplicar o valor da conta movimento 32772-4 para a conta aplicação no fundo ITAÚ SOBERANO IRF-M1 de CNPJ nº 08.703.063/0001-
16 com índice de referência IRF-M1. A referida operação é para capitalização de recursos para futuras despesas com a folha de pagamentos de aposentados e pensionistas do FUNDPREV.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: FI 100% Segmento: Renda Fixa Instituição Financeira: Banco Itaú
CNPJ do Fundo: 08.703.063/0001-16
Índice de Referência: IRF
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:0D112AAE
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 080/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 080/2018 VALOR (R$): 250.000,00
Data: 13/06/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resolução 3.922/2010, art 7º inciso I Alínea B
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Aplicar o valor da conta movimento 33133-8 para a conta aplicação no fundo ITAÚ SOBERANO IRF-M1 de CNPJ nº 08.703.063/0001-
16 com índice de referência IRF-M1. A referida operação é para capitalização de recursos para futuras despesas com a folha de pagamentos de aposentados e pensionistas do FUNDPREV.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: FI 100% Segmento: Renda Fixa Instituição Financeira: Banco Itaú
CNPJ do Fundo: 08.703.063/0001-16
Índice de Referência: IRF
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:DD676830
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 081/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 081/2018 VALOR (R$): 228.325,77
Data: 20/06/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resgatar
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Resgatar o valor da conta aplicação da conta 32772-4 no fundo ITAÚ SOBERANO IRF M1 de CNPJ nº 08.703.063/0001-16 para a conta movimento com indice de referência IRF-M1 para complementação do pagamento da antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas do Fundo Financeiro.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: FI 100% Segmento: Renda Fixa Instituição Financeira: Banco Itaú
CNPJ do Fundo: 08.703.063/0001-16
Índice de Referência: IRF
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:DAA4C843
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 082/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 082/2018 VALOR (R$): 4.465,69
Data: 25/06/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resolução 3922/2010, art. 7º, I b
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Aplicar o valor da conta movimento 119.162-4 para a conta aplicação no fundo BB Previd IRF-M1 de CNPJ Nº 11.328.882/0001-35 com índice de referência IRF. A referida operação é para capitalização de recursos para futuras despesas com a folha de pagamento de aposentados e pensionistas do FUNDPREV.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: FI 100% Segmento: Renda Fixa
Instituição Financeira:Banco do Brasil CNPJ do Fundo: 13.322.205/0001-35
Índice de Referência: IDKA.
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:E8A4DB22
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 083/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 083/2018 VALOR (R$): 676.972,84
Data: 27/06/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resgatar
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Resgatar o valor da conta aplicação da conta 32772-4 no fundo ITAÚ SOBERANO IRF M1 de CNPJ nº 08.703.063/0001-16 para a conta movimento com índice de referência IRF-M1 para complementação do pagamento da folha dos aposentados e pensionistas do mês de junho/2018 do Fundo Financeiro.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: FI 100% Segmento: Renda Fixa Instituição Financeira: Banco Itaú
CNPJ do Fundo: 08.703.063/0001-16
Índice de Referência: IRF
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:8660F790
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 084/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 084/2018 VALOR (R$): 55.521,81
Data: 27/06/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resgatar
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Resgatar o valor da conta aplicação da conta 32772-4 no fundo ITAÚ SOBERANO IRF M1 de CNPJ nº 08.703.063/0001-16 para a conta movimento com índice de referência IRF-M1 para complementação do pagamento da folha dos aposentados e pensionistas do mês de junho/2018 do Fundo Financeiro.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: FI 100% Segmento: Renda Fixa Instituição Financeira: Banco Itaú
CNPJ do Fundo: 08.703.063/0001-16
Índice de Referência: IRF
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:F675D561
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 085/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 085/2018 VALOR (R$): 65.000,00
Data: 29/06/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resolução 3.922/2010, art 7º inciso I Alínea B
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Aplicar o valor da conta movimento 32772-4 para a conta aplicação no fundo ITAÚ SOBERANO IRF-M1 de CNPJ nº 08.703.063/0001-
16 com índice de referência IRF-M1. A referida operação é para
capitalização de recursos para futuras despesas com a folha de pagamentos de aposentados e pensionistas do FUNDPREV.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: FI 100% Segmento: Renda Fixa Instituição Financeira: Banco Itaú
CNPJ do Fundo: 08.703.063/0001-16
Índice de Referência: IRF
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:0915616A
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 087/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 087/2018 VALOR (R$): 290.000,00
Data: 10/07/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resolução 3.922/2010, art 7º inciso I Alínea B
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Aplicar o valor da conta movimento 33133-8 para a conta aplicação no fundo ITAÚ SOBERANO IRF-M1 de CNPJ nº 08.703.063/0001-
16 com índice de referência IRF-M1. A referida operação é para capitalização de recursos para futuras despesas com a folha de pagamentos de aposentados e pensionistas do FUNDPREV.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: FI 100% Segmento: Renda Fixa Instituição Financeira: Banco Itaú
CNPJ do Fundo: 08.703.063/0001-16
Índice de Referência: IRF
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:92B3A948
SECRETARIA DA FAZENDA E ADMINISTRAÇÃO APR 093/2018
AUTORIZAÇÃO DE APLICAÇÃO E RESGATE - APR
Unidade Gestora do RPPS: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE OLINDA
Nº / ANO: 093/2018 VALOR (R$): 6.672,93
Data: 23/07/2018
Dispositivo da Resolução do CMN: Resgate
HISTÓRICO DA OPERAÇÃO
Descrição da operação:
Resgatar o valor da conta aplicação da conta 33133-8 no Fundo Itaú Soberano IRF-M1 de CNPJ nº 08.703.063/0001-16 para complementação do pagamento da contribuição patronal do Fundo Financeiro e tributos do INSS dos cargos e serviços prestados.
Características dos ativos:
Tipo de Ativo: FI 100% Segmento: Renda Fixa Instituição Financeira: Banco Itaú
CNPJ do Fundo: 08.703.063/0001-16
Índice de Referência: IRF
Xxxxxx/proponente da operação:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Ambid Validade 24/02/2020 Gestor de Investimentos - Fundprev Olinda
Responsável Pela Autorização da Operação:
XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo de Previdência Social do Município de Olinda
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Holanda Código Identificador:356248C6
SECRETARIA DE SAUDE INFORME PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
SIMPLIFICADA 001/2019 DA SECRETARIA DE SAÚDE DE XXXXXX
CONSIDERANDO o Anexo III do Edital nº 001/2019, de Seleção Pública Simplificada da Secretaria de Saúde de Olinda publicado em 18/01/2019;
CONSIDERANDO o item 0.xx Edital de Seleção Pública Simplificada 001/2019 da Secretaria de Saúde de Olinda;
A Comissão Especial de Organização de Seleção Pública Simplificada informa que a Relação Preliminar dos Inscritos encontra-se disponível no site da Prefeitura Municipal de Olinda:xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
Publicado por:
Xxxxx Xxxxxx
Código Identificador:80EE68ED
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2019 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONJUNTO Nº01/2018
A SECRETARIA DE DESENSOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE OLINDA e O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – XXXXXXX, tornam público que
INSTITUTO ESPÍRITA XXXXX XXXXXX E LAR CECI
XXXXX, celebrou Termo de Colaboração, na data de 02/01/2019, tendo como objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme detalhado em Plano de Trabalho, para a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda.
O valor total do referido Termo de Colaboração é de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), sendo R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais ) custeado pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) custeados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – FMCA.
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, possibilitada a sua prorrogação.
Olinda, 11 de Fevereiro de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Olinda/PE
Publicado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:71001C99
Olinda, 11 de Fevereiro de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Olinda/PE
Publicado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:B7CB007C
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2019 - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONJUNTO Nº 01/2018
A SECRETARIA DE DESENSOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE OLINDA e O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – COMDACO, tornam público que ASSOCIAÇÃO NOSSA VOZ EM AÇÃO , celebrou Termo de Colaboração, na data de 02/01/2019, tendo como objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme detalhado em Plano de Trabalho, para a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda.
O valor total do referido Termo de Colaboração é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), sendo R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) custeado pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) custeados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – FMCA.
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, possibilitada a sua prorrogação.
Olinda, 11 de Fevereiro de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Olinda/PE
Publicado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:882CA3C0
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 03/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONJUNTO Nº 01/2018
A SECRETARIA DE DESENSOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE OLINDA e O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – XXXXXXX, tornam público que
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - IEDES ,
celebrou Termo de Colaboração, na data de 02/01/2019, tendo como objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme detalhado em Plano de Trabalho, para a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda.
O valor total do referido Termo de Colaboração é de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oitenta mil reais), sendo R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) custeado pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) custeados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – FMCA.
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, possibilitada a sua prorrogação.
SECRETARIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 04/2019 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CONJUNTO Nº 01/2018
A SECRETARIA DE DESENSOLVIMENTO SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS DE OLINDA e O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE – XXXXXXX, tornam público que
INSTITUTO ESPÍRITA XXXXX XXXXXX E LAR CECI
XXXXX , celebrou Termo de Colaboração, na data de 02/01/2019, tendo como objeto a execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme detalhado em Plano de Trabalho, para a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda.
O valor total do referido Termo de Colaboração é de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oitenta mil reais), sendo R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) custeado pelo Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) custeados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda – FMCA.
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, possibilitada a sua prorrogação.
Olinda, 11 de Fevereiro de 2019.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Assessoria Jurídica da Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e Direitos Humanos do Município de Olinda/PE
Publicado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Código Identificador:855DC391
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PALMARES
AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL - AEMASUL PORTARIA N.º 014/2019
O PRESIDENTE DA AEMASUL – AUTARQUIA
EDUCACIONAL DA MATA SUL– no uso de suas atribuições inerentes ao cargo que ocupa, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica dos Palmares e tendo em vista o OFÍCIO FUPREV nº 005/2019, de autoria da Gerente Previdenciária do Fundo Previdenciário do Município dos Palmares, Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solicitando a cessão de servidor público municipal a partir de 01 de janeiro de 2019 para Secretaria da Administração, bem como considerando o disposto no artigo 108 da Lei Municipal nº 1.139/1991
– Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município dos Palmares, de suas autarquias e fundações públicas, e considerando, ainda, a conveniência do Serviço Público Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º -CEDER o servidor público municipalJOSE´PESSOA DE XXXXXXXX XXXX, matrícula nº 244-2, titular do cargo efetivo de Professor Assistente, a Secretaria de Administração dos Palmares, com ônus para o ente cessionário, a partir de 01/01/2019.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da AEMASUL – Autarquia Educacional da Mata Sul.
Palmares, 05 de fevereiro de 2019.
PROCURADORIA GERAL DECRETO MUNICIPAL Nº 002/2019
REPUBLICADO POR TER HAVIDO INCORREÇÃO NO ORIGINAL
Dispõe sobre a rescisão unilateral do Contrato celebrado com a Sr.ª XXXXX XXXXXX XX XXXX, e dá outras providências.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da AEMASUL Portaria Nº 0354/2018
Publicado por:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Contrato de Locação de Imóvel celebrado no dia 15-08-2018, entre este Município e a Sr.ª XXXXX XXXXXX XX XXXX, inscrita no
Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:8607CF64
AUTARQUIA EDUCACIONAL DA MATA SUL - AEMASUL PORTARIA N.º 015/2019
O PRESIDENTE DA AEMASUL – AUTARQUIA
EDUCACIONAL DA MATA SUL– no uso de suas atribuições inerentes ao cargo que ocupa, tendo em vista o disposto na Lei Orgânica dos Palmares e tendo em vista o OFÍCIO, de autoria do Excelentíssimo Senhor Secretário de Infraestrutura do Município dos Palmares, Xxxxxxx Xxxxx, solicitando cedência a partir 01/02/2019, considerando o disposto no artigo 108 da Lei Municipal nº 1.139/1991
– Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município dos Palmares, de suas autarquias e fundações públicas, e considerando, ainda, a conveniência do Serviço Público Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º -CEDER o servidor público municipalCARLOS XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula nº 134, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo, Secretaria de Infraestrutura dos Palmares, com ônus para o ente cessionário, a partir de 01/02/2019.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Presidente da AEMASUL – Autarquia Educacional da Mata Sul.
Palmares, 05 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente da AEMASUL Portaria Nº 0354/2018
CPFMF sob o n° 000.000.000-00, cujo objeto era a locação do imóvel de sua propriedade para funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura deste Município, localizada na Xxx 00 xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, nesta cidade, bem como, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto Municipal no 032/2018, que determina medidas para redução da despesa total com pessoal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento, por parte deste Chefe do Executivo Municipal, dos ditames contidos na Lei Complementar n° 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como se levando em consideração o disposto na Lei Federal n° 10.028/2000, que alterou o Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, introduzindo nestas normas vários dispositivos tipificados como crimes contra as finanças públicas;
CONSIDERANDO que é dever do administrador público tomar todas as medidas necessárias a readequação das contas públicas, inclusive rescindindo unilateralmente contratos que não sejam imprescindíveis ao funcionamento dos órgãos da Administração que lhe foram confiados a dirigir;
CONSIDERANDO, ainda, o que dispõe o art. 79, inciso I, c/c o art. 78, inciso XII, da Lei Federal n° 8.666/93 – Lei das Licitações e Contratos Administrativos;
CONSIDERANDO, enfim, a conveniência e o interesse do Serviço Público Municipal,
DECRETA:
Art. 1°. Por este ato unilateral da Administração, fica rescindido o Contrato em apreço, com fundamento no art. 79, inciso I, c/c o art. 78, inciso XII, da Lei 8.666/93.
Parágrafo único. A motivação formal da rescisão aqui realizada, exigida pelo Parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, está nos CONSIDERANDOS constantes do preâmbulo do presente Decreto.
Publicado por: Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Filho Código Identificador:9FED9695
PREFEITURA MUNICIPAL DOS PALMARES EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 002/2019 – CPL/PMP. Processo Nº: 018/2018. CPL. Objeto: Contratação de empresa de engenharia para construção de uma Xxxxx xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx xx xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxx - XX. Contratado: PROMOV EMPREENDIMENTOS EIRELLI ME,
CNPJ: 13.350.372/0001-90. Valor: R$ 132.776,41 (Cento e trinta e dois mil, setecentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos). Vigência: 28/01/2019 a 02/05/2019.
Palmares/PE, 28 de Janeiro de 2019.
Art. 2°. Da lavratura deste Decreto, intime-se a locadora, mediante publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, mantido pela Associação Municipalista de Pernambuco
– AMUPE, na conformidade do § 1° do art. 109 da Lei 8.666/93.
Art. 3°. Fica concedido à locadora o prazo de cinco dias úteis, contados da efetiva publicação deste ato, para recorrer da presente rescisão contratual, nos termos da alínea “e” do inciso I do art. 109 da Lei 8.666/93.
Art. 4°. Assegura-se à locadora o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos do Parágrafo único do art. 78 da Lei 8.666/93, e do inciso LV do art. 5º da Constituição Federal.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Art. 6°. Revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Código Identificador:6D4A114C
Publique-se e Cumpra-se.
Palmares – PE, em 15 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares
Publicado por:
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 032/2018, de 10/10/2018, que determina medidas para redução da despesa total com pessoal, e dá outras providências;
CONSIDERANDO que alguns órgãos da Administração Direta do Município tiveram o andamento dos serviços prejudicados, devido à
Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:72FCEFE3
PROCURADORIA GERAL DECRETO MUNICIPAL Nº 003/2019
REPUBLICADO POR TER HAVIDO INCORREÇÃO NO ORIGINAL
Decreta LUTO OFICIAL por três dias em homenagem póstuma ao Ex-vereador e Ex-prefeito Xxxxxx X’Xxxxx, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição da República e pela Lei Orgânica do Município dos Palmares, bem como,
CONSIDERANDO que a população palmarense recebeu com profundo pesar a notícia do falecimento do Ex-vereador e Ex-prefeito do Município, Sr. Xxxxxx X’Xxxxx, ocorrido hoje, na Cidade de Caruaru – PE,
CONSIDERANDO as realizações deste ilustre homem público, pessoa humana das mais queridas e respeitadas neste Município e na Xxxx xx Xxxx Xxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx,
DECRETA:
Art. 1°. Fica declarado “Luto Oficial” em todas as repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município dos Palmares, pelo período de 03 (três) dias, a partir desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Ex-vereador e Ex-prefeito, Xx. Xxxxxx X’Xxxxx, ocorrido nesta terça-feira, dia 15 de janeiro de 2019.
Art. 2°. Sensibilizado com o lamentável acontecimento, o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome da população do Município, vem de público externar as suas mais expressivas condolências à esposa e filhos, além dos demais familiares, rogando a Deus que em sua infinita luz de amor, bondade e misericórdia reconforte e abençoe a todos.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário. Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Palmares – PE, em 15 de janeiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares
Publicado por: Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Filho Código Identificador:23980EC7
PROCURADORIA GERAL DECRETO MUNICIPAL Nº 005/2019
Revoga o Decreto Municipal nº 032/2018, que determina medidas para redução da despesa total com pessoal, e dá outras providências.
redução enérgica de pessoal determinada pelo referido ato, fazendo-se necessária a readequação das medidas adotadas, visando restabelecer a normalidade da prestação do serviço público;
CONSIDERANDO ser inconstitucional a suspensão, supressão ou prestação ineficaz de serviço público, mormente aqueles considerados essenciais, por vulnerar a vida daqueles que necessitam das referidas atividades prestadas pelo Estado;
CONSIDERANDO, ainda, a regularização da Folha de Pagamento dos servidores inativos e ativos da Prefeitura Municipal; CONSIDERANDO os princípios da oportunidade, interesse e conveniência do Serviço Público Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado, ex nunc, o Decreto Municipal nº 032/2018, de
10 de outubro de 2018, que determina medidas para redução da despesa total com pessoal, e dá outras providências.
Art. 2º.Estedecretoentrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Palmares – PE, em 01 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares
Publicado por: Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Filho Código Identificador:A68217E1
PROCURADORIA GERAL DECRETO MUNICIPAL Nº 045/2018
Revoga o inciso VIII do art. 2º do Decreto Municipal nº 024/2018, que determina medidas para redução da despesa total com pessoal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, a Constituição Estadual de Pernambuco e o artigo 30, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como, CONSIDERANDO a conveniência do Serviço Público Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica revogado o inciso VIII do art. 2º do Decreto Municipal nº 032/2018, de 10 de outubro de 2018, que determina medidas para redução da despesa total com pessoal, e dá outras providências.
Art. 2º.Estedecretoentrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 28 de dezembro de 2018.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palmares – PE, em 28 de dezembro de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito do Município dos Palmares
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal, a Constituição Estadual de Pernambuco e o artigo 30, incisos IV e VI, da Lei Orgânica Municipal, bem como,
Publicado por: Xxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Filho Código Identificador:DCE0245E
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ERRATA AO EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2019 – SEMED/FME
ERRATA AO EDITAL DA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 001/2019 – SEMED/FME
O ILUSTRÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DOS PALMARES, ESTADO DE PERNAMBUCO, XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX, no uso de
suas atribuições legais, Resolve:
Art. 1º. ALTERAR os itens 3.1, 5.3 alínea “B” e 7.2, todos do Edital da Seleção Pública Simplificada nº 001/2019 – SEMED/FME, os quais passarão a conter a seguinte redação:
3.1. LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL JAYME DE CASTRO MONTENEGRO, Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, S/N, Centro, Palmares-PE, CEP.: 55.540-000
5.3. ...
B. Nível Elementar e Xxxxx Xxxxx – R$ 25,00 (vinte e cinco reais)
7.2 A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, no ato da inscrição na data de 08.02.2019 à 11.02.2019, na sede da ESCOLA MUNICIPAL JAYME DE CASTRO MONTENEGRO, Rua Xxxxxxx xx Xxxxxx, S/N, Centro, Palmares-PE, CEP.: 55.540-000, das 8h30min às 13:00 (horário local).
Palmares, 11 de fevereiro de 2019
XXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Executivo de Educação Municipal dos Palmares Portaria nº 363/2018
Secretaria de Educação dos Palmares/PE
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Código Identificador:1DDAC188
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PARNAMIRIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARNAMIRIM(PE) RESULTADO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2019 P.P 002/2019
O Fundo Municipal de Saúde de Parnamirim (PE), torna público nos termos da lei o resultado do certame: Vencedora e Habilitada: Nocarvel – Nossa Senhora Do Carmo Veículos Ltda; CNPJ: 05.914.425/0001-20. Objeto: Aquisição de 01 veículo 0km, tipo Pick Up, 4x4, Cabine Dupla, 04 portas, (Diesel), destinado a atender as necessidades do USF do São Domingos do Fundo Municipal de Saúde de Parnamirim(PE), com recursos do Ministério da Saúde de n° 12.238.888000/1180-03, conforme esse termo de referência especificações e quantitativos discriminados nos autos. Valor Total da Contratação R$: 147.000,00. Data: 07/02/2019.
Parnamirim, 07 de fevereiro de 2019
XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro.
Publicado por: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:0EC06EBA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PAUDALHO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE HABILITAÇÃO - PL Nº 007/2019
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 007/2019. Carta Convite Nº 001/2019. A Prefeitura Municipal de Paudalho/PE, através da Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da Fase de Habilitação do certame em epígrafe, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO POR CALÇAMENTO EM PARALELEPÍPEDO E DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS NA RUA DO COQUEIRO E XXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX.
Empresas Participantes Declaradas HABILITADAS: XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – CNPJ nº 30.309.072/0001-86, C & M CONSTRUTORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ Nº 17.331.335/0001-95 e GUEDES SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI – CNPJ nº
31.232.944/0001-18. Fica assim, aberto o prazo recursal previsto em Lei, a partir da data de sua publicação, para, querendo, interpor recurso em face do presente julgamento da fase de Habilitação. Decorrido o Prazo recursal, sem que haja interposição de recurso, fica determinado o dia 18/02/2019 às 12:00h, para abertura dos Envelopes das Proposta de Preços. Maiores Esclarecimentos: Através do telefone
(00) 0000-0000 ou na sala de licitações localizada Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
Paudalho, 11/02/2019
WIGUIVALDO PATRIOTA DOS SNATOS
Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:13506C14
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PL Nº 005/2019
v
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019
A Prefeitura Municipal de Paudalho, através do seu Prefeito, vem informar a Homologação do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2019, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE CONFECÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DA DECORAÇÃO DO CARNAVAL 2019 DO MUNICÍPIO DE PAUDALHO-PE, que
apresentou a seguinte empresa como Vencedora: STUDIO NIGHT SERVIÇOS DE MONTAGEM DE PALCO EIRELI – CNPJ Nº
24.395.873/0001-09, no Valor Global de R$ 98.000,00 (Noventa e Oito Mil Reais).
Isto posto, procede-se a CONVOCAÇÃO da Empresa acima Vencedora, Para comparecer no prazo de 05 (Cinco) dias úteis, para assinatura do CONTRATO
Paudalho, 11 de Fevereiro de 2019.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:5AB98C79
COMISSÃO DE LICITAÇÃO RESULTADO DE HABILITAÇÃO - PL Nº 003/2019-FME
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PAUDALHO/PE. RESULTADO DE HABILITAÇÃO.
Processo Licitatório Nº: 003/2019-FME. Tomada de Preços Nº 002/2019. O Fundo Municipal de Educação de Paudalho/PE, através da Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado da Fase de Habilitação do certame em epígrafe, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DA ESCOLA
MUNICIPAL COMUNIDADE DE BELÉM, NESTE MUNICIPIO, RECURSO PROVENIENTE DO FNDE/ FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL – PROCESSO N° 23400,003035/2017-40, ID-OBRA 3021483 – TERMO DE
COMPROMISSO Nº 201804353-1. Empresas Participantes Declaradas HABILITADAS: MATERA EMPREENDIMETNOS LTDA – EPP – CNPJ Nº 08.150.094/0001-97, AGIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI – EPP – CNPJ Nº 05.654.826/0001-98, MULTISET ENGENHARIA LTDA – CNPJ Nº
03.539.154/0001-44, GUEDES SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ Nº 31.232.944/0001-18 e VASCONCELOS & MAGALHAES EMPREENDIMENTOS LTDA – ME – CNPJ Nº
04.393.361/0001-04. Empresa Participante Declarada INABILITADA: PLANTARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA – EPP – CNPJ Nº 35.684.968/0001-
69. Fica assim, aberto o prazo recursal previsto em Lei, a partir da data de sua publicação, para, querendo, interpor recurso em face do presente julgamento da fase de Habilitação. Decorrido o Prazo recursal, sem que haja interposição de recurso, fica determinado o dia 20/02/2019 às 12:00h, para abertura dos Envelopes das Proposta de Preços. Maiores Esclarecimentos: Através do telefone (00) 0000-0000 ou na sala de licitações localizada Xx. Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX.
Paudalho, 11/02/2019
WIGUIVALDO PATRIOTA SANTOS
Presidente da CPL.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx
Código Identificador:DF4D468A
RECURSOS HUMANOS PORTARIA FMS - N° 004/2019
Ementa: Nomeia a Comissão Geral da Seleção Pública 2019 de Provas para os Cargos: Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, e dá outras providências.
.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PAUDALHO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 79, da Lei Orgânica Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1°. Nomear os servidores: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG: N°- 6.803.273 SDS/PE, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, RG: N° -
5.445.323 – SDS/PE, e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, RG: N° -
4.969.387 - SDS/PE. Sob a Presidência do primeiro para compor a Comissão Geral da Seleção Pública 2019 de Provas, conforme Lei Federal 11.350/06 e art. 198 da Constituição Federal de 1988, para os Cargos: Agente de Combate às Endemias e Agente Comunitário de Saúde, que será realizada pela administração pública municipal de Paudalho.
Art. 2º. Os membros da Comissão Geral da Seleção Pública 2019 serão os responsáveis por todas as etapas da referida Seleção, bem como, pela fiscalização dos serviços em cada etapa a ser realizada pela Empresa Organizadora que se fizerem necessários ao fiel cumprimento e conclusão dos trabalhos.
Art. 3°. Os membros desta Comissão Geral da Seleção Pública 2019 não poderão participar da mesma, como candidatos, bem como seus familiares até o terceiro grau de parentesco.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. PAUDALHO-PE, 31 JANEIRO DE 2019.
GABINETE DO PREFEITO
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Prefeito - Municipal
Publicado por:
Xxxxxxxxxx Xxxxxx
Código Identificador:E0D4727F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE POÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/2019/FMS - PROCESSO
001/2019/FMS - PREGÃO 001/2019
-Processo Nº: 001/2019/FMS
-Comissão: CP
-Modalidade/Nº: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019
-Objeto Descr.: Contratação de empresa para realizar o fornecimento parcelado de oxigênio medicinal e torpedos de oxigênio incluindo comodato e manutenção de cilindros e abastecimento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Poção-PE.
-Contrato Nº: 001/2019/FMS.
-Contratado: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX LTDA-ME.
-CNPJ nº 08.181.188/0001-23.
-Valor Contratado: R$ 10.000,00 (dez mil reais), referente ao fornecimento do item 01.
Poção - PE, 06 de fevereiro de 2019.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde (*)
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:85044EC4
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE POÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 002/2019/FMS - PROCESSO
001/2019/FMS - PREGÃO 001/2019
-Processo Nº: 001/2019/FMS
-Comissão: CP
-Modalidade/Nº: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019
-Objeto Descr.: Contratação de empresa para realizar o fornecimento parcelado de oxigênio medicinal e torpedos de oxigênio incluindo comodato e manutenção de cilindros e abastecimento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Poção-PE.
-Contrato Nº: 002/2019/FMS.
-Contratado: OXIGÊNIO CARIRI LTDA - ME.
-CNPJ nº 08.983.257/0001-12.
-Valor Contratado: R$ 8.980,00 (oito mil, novecentos e oitenta reais), referente ao fornecimento dos itens 02, 03 e 04.
Poção - PE, 06 de fevereiro de 2019.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde (*)
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:C04FAEF2
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO PRORROGAÇÃO AO CONTRATO 042/2015 - PROCESSO N°
027/2015 - TOMADA DE PREÇOS N° 001/2015
Prorrogo o Contrato 042/2015 referente à Tomada de Preços N° 001/2015. Processo N° 027/2015, pelo prazo de 120 dias, ou seja, de 02/02/2019 a 01/06/2019. CPL. Serviço. Objeto: a contratação de empresa especializada na execução dos serviços de engenharia para ampliação da Escola Municipal Monsenhor Estanislau na sede do município de Poção/PE. Fundamentação Legal: Art. 57 da Lei 8.666/93.
Poção. 31/01/2019.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX
Prefeito (*)
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx Código Identificador:C4DE1F7B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2019 – PL N.º 02/2019
Processo Nº: 02/2019. CPL. Pregão Nº 01/2019. Registro de preços, por item, para eventual aquisição de combustíveis e lubrificantes para suprir necessidades de diversas Secretarias do Município de Primavera – PE. Valor máximo admitido para todos os itens: R$ 2.137.107,93 (dois milhões cento e trinta e sete mil, cento e sete reais e noventa e três centavos). Data e Local da Sessão de Abertura: 25/02/2019 às 09:00h. Prefeitura Municipal da Primavera: Rua Coronel Xxxx Xxxxxxxxxx, nº. 42, Centro, Primavera – PE. CEP: 55.510-000. Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do Fone/fax: (00) 0000-0000/0000-0000 – Ramal 209, no horário de 8:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
Primavera, 11.02.2019.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro.
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE RIACHO DAS ALMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DAS ALMAS - GABINETE DO PREFEITO
ERRATA Nº III EDITAL Nº 001/2019 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2019 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
A Secretaria Municipal de Administração e o Instituto Ecos, comunicam aos candidatos do Processo Seletivo Simplificado que, encontra-se aberto o prazo recursal, para o resultado da avaliação final.
Os recursos deverão ser entregues, de forma fundamentada, à Comissão Organizadora, instalada na Prefeitura Municipal, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação do Resultado. Os candidatos aprovados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração com toda a documentação elencada no Item 8 do Xxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a partir da publicação da Convocação, sob pena de ser considerado desistente.
PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Publicado por:
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO
Código Identificador:EC07096D
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Código Identificador:42245D62
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE QUIPAPÁ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL COM ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPP
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 002/2019, PROCESSO
LICITATÓRIO Nº. 002/2019. OBJETO NAT: Compra. A Prefeitura Municipal de Quipapá-PE, através de Seu Pregoeiro oficial, informa que às 09h00min do dia 26 de fevereiro de 2019, será à sessão de recebimento e abertura dos envelopes para o Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses, com vistas à eventual Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, hortifrútis e congelados para o Hospital Maria Digna e Postos de Saúde do Município de QUIPAPÁ-PE. Valor Máximo Aceitável: R$ 724.963,00 (setecentos e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta e três reais). LOCAL: na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Quipapá, localizada na Praça Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx xx xxxx, S/n, Centro, Quipapá/PE. CEP: 55.415-000. TIPO: Menor Preço Por Item. Os termos do Edital e seus Anexos, poderão, ser consultados e obtidos no mesmo endereço da sessão de abertura, no dia de expediente, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 13h00min.
Quipapá/PE, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO PORTARIA Nº 013/2019
A PRESIDENTE DA AUTARQUIA EDUCACIONAL DE
XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Ofício nº 03/2019, do Diretor da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central – FACHUSC, informando a necessidade Professores para lecionar no Curso de Direito na Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central – FACHUSC; Considerando que não há profissional disponível no quadro de funcionários efetivos para lecionar as disciplinas disponíveis no curso de Direito;
Considerando que no ano de 2017 foi realizado Processo de Seleção Simplificada Nº 001/2017, para Professor Universitário, Advogado Orientador, Interprete de Libras e Profissional em Braille; Considerando o disposto no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal bem como os termos da Lei Municipal 1.375/2002, com a redação dada pela Lei nº 1.440/2004, c/c o art. 211 da Lei 1.940, de 17 de dezembro de 2014.
Considerando que a contratação dos professores é de fundamental importância para a regularidade do andamento do Curso de Direito,
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o Setor de Pessoal a realizar a contratação temporária de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, na função de Professor Universitário, no curso de Direito para lecionar as disciplinas de Direito Civil IV e Sucessões, pelo período de 01.02.2019 a 31.12.2019.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 01 de fevereiro de 2019.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente - AEDS
Publicado por: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Código Identificador:0741CEFD
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:4922580C
AUTARQUIA EDUCACIONAL DE SALGUEIRO PORTARIA Nº 011/2019
A PRESIDENTE DA AUTARQUIA EDUCACIONAL DE
XXXXXXXXX, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Ofício nº 03/2019, do Diretor da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central – FACHUSC, informando a necessidade Professores para lecionar nos Cursos de Direito e de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Humanas do Sertão Central – FACHUSC;
Considerando que não há profissional disponível no quadro de funcionários efetivos para lecionar as disciplinas disponíveis no curso de Ciências Contábeis;
Considerando que a contratação dos professores abaixo pelo período de 01.02.2019 a 31.12.2019, por excepcional interesse público, é de fundamental importância para a regularidade do andamento do Curso de Ciências Contábeis,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, pro tempore, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XX, para exercer a função de Coordenador do Curso de Ciências Contábeis e a função de Professor Universitário para lecionar 20 h/a na disciplina de Seminário De Introdução ao Curso e Prática de Contábil I, no curso de Ciências Contábeis;
Art. 2º - Autorizar o Setor de Pessoal a realizar a contratação temporária pelo, dos Professores Universitários abaixo nas respectivas disciplinas;
• Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Contabilidade Introdutória e Contabilidade Intermediária – 40h/a;
• Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – Administração Financeira e Orçamentária – 10h/a;
• Xxxxxxxx Xxxxxx – Informática Aplicada a Contabilidade – 10h/a.
Art. 3º- Prorrogar a contratação dos Professores Universitários abaixo, nas respectivas disciplinas, no curso de Ciências Contábeis:
• Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Direito Público e Privado e Direito Trabalhista e Legislação Social – 40 h/a;
• Xxxxx Xxxxxxxx Xx – Fundamentos da Economia – 30 h/a;
• Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx - Comunicação Empresarial – 20 h/a.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, em 06 de fevereiro de 2019.
XXXXX XX XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente - AEDS
Publicado por: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:C5CA8032
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SALOÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS NOTIFICAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALOÁ, na qualidade de CONTRATANTE, NOTIFICA, a partir desta data, com base no contrato nº 032/2018, a Cooperativa: AGROPECUÁRIA DOS PRODUTORES RURAIS E AGROPECUARISTAS DO SÍTIO ESTIVAS, ZONA RURAL DE CORRENTES/PE , inscrita no
CNPJ 14.732.396/0001-76, estabelecida à Xxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxx, xx X/X, Xxxxxxxxx/XX, por descumprimento contratual. A empresa tem 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar, sob pena de rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas na Cláusula IX e XI do contrato.
Saloá, 11 de fevereiro de 2019
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretária de Saúde
Publicado por: Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:F72EF8FB
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA BOA VISTA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.681/2017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
*Republicado por conter incorreções*.
“Institui o Plano Plurianual do Município de Santa Maria da Boa Vista, para o período 2018/2021 e dá outras providências.”
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXX
XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Santa Maria da Boa Vista, PPA 2018/2021, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 165 da Constituição Federal.
Art. 2º. O PPA 2018-2021 é o instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas.
Seção II
Das Definições e Conceitos
Art. 3º. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Plano, o conjunto de documentos elaborados com a finalidade de materializar o planejamento governamental por meio de programas e ações, compreendendo desde o nível estratégico até o nível operacional, bem como propiciar a avaliação e a instrumentalização do controle.
II - Programa, o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores instituídos no Plano Plurianual, visando à solução de um problema ou o atendimento de determinada necessidade ou demanda da sociedade;
III - Ações, operações das quais resultam produtos, na forma de bens ou serviços, que contribuem para atender ao objetivo de um programa; IV - Projeto, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo;
V - Atividade, o instrumento de programação utilizado para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;
VI - Operação Especial, corresponde às despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, consistindo em despesas financeiras com o pagamento de inativos, amortização e serviço da dívida, precatórios e outros;
VII - Programa Temático, expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;
VIII - Programa de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado, expressa e orienta as ações destinadas ao apoio, à gestão e a manutenção da atuação governamental;
IX - Órgão orçamentário, maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias;
X - Unidade orçamentária, menor nível de classificação institucional agrupada em órgãos orçamentários;
XI - Produto, resultado de cada ação específica, expresso sob a forma de bem ou serviço posto à disposição da sociedade.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção I
Do Conteúdo Estrutural do PPA 2018/2021
Art. 4º. O PPA 2018/2021, formado por uma base estratégia e um conjunto de programas, reflete as políticas públicas e orienta a atuação governamental por meio de Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado.
Seção II
Da Organização do Plano
Art. 5°. O Plano Plurianual está estruturado com uma base estratégia, no ANEXO I e no ANEXO II a estrutura programática.
§ 1º. A base estratégica contextualiza o Município e apresenta a orientação estratégica do PPA 2018/2021.
§ 2º. A estrutura programática expressa por meio de demonstrativos de planejamento e orçamento, todos os programas de trabalho do governo para o período, discrimina as ações e atribui valores aos projetos de investimento e as atividades continuadas que propiciam a atuação governamental.
Art. 6º. Cada programa está estruturado com as seguintes informações:
I - número do programa; II - nome do programas;
III - Órgão/Unidade responsável pelo programa; IV - objetivo vinculado ao programa;
V - justificativa para a existência do programa; VI - classificação orçamentária;
VII - público-alvo;
VIII - período de duração do programa;
IX - ações que serão realizadas no âmbito do programa, desdobradas em projetos e atividades;
X - fonte de recursos; XI - indicadores.
Art. 7º. O programa Encargos Especiais compreende as despesas relativas às operações especiais, que não geram bens e nem serviços.
Art. 8º. Os indicadores dos programas finalísticos podem se apresentar:
I - com índices previstos para o início das ações e estimados para o final do período de vigência do plano;
II - os programas de Gestão, Manutenção e Serviços do Estado podem ser estruturados sem mensuração por indicadores;
Parágrafo único. Os indicadores em construção e os índices em apuração serão determinados por ato administrativo a partir do início de 2018.
Art. 9º. Os programas e ações deste plano serão observados nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamentárias anuais e nas leis que as modifiquem.
§ 1º. A inclusão, transformação ou exclusão de programas serão feitas durante a revisão da parcela anual, ou por meio lei específica.
§ 2º. Lei que autorizar abertura de crédito adicional especial poderá criar ou modificar programas no PPA 2018/2021.
Art. 10. Os valores financeiros, metas físicas e períodos de execução estabelecidos neste plano para as ações orçamentárias são estimados, não se constituindo em limites à programação das despesas nas leis orçamentárias e em seus créditos adicionais.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO E DA REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL
Seção I
Da Gestão do PPA 2018/2021
Art. 11. A gestão do PPA 2018/2021 observará os princípios de eficiência e efetividade e compreenderá a implementação, monitoramento e avaliação de programas.
Art. 12. Serão designados servidores que ficarão responsáveis pela gestão dos programas.
Art. 13. Além da execução diária dos projetos e atividades vinculados a cada programa, cabe ainda ao gestor do programa acompanhar, periodicamente, a evolução dos índices e indicadores que refletem o desempenho do programa.
Seção II
Da Regulamentação e da Revisão do Plano Plurianual
Art. 14. O Poder Executivo estabelecerá normas complementares para a gestão do Plano Plurianual, consoante disposições desta Lei e da legislação aplicável.
Art. 15. Anualmente, nas datas estabelecidas em lei complementar federal, o plano plurianual será revisado.
Parágrafo único. Até a entrada em vigor da lei complementar prevista nos incisos I, II e III do art. 165 da Constituição Federal, serão observados os prazos estabelecidos no Inciso IV, do § 1º do art. 124 da Constituição do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Disposições Gerais e Transitórias
Art. 16. Durante a gestão do Plano Plurianual 2018/2021, o Poder Executivo poderá:
I - alterar o órgão responsável por programas e ações; II - alterar os indicadores dos programas e seus índices
III - adequar a meta física de ação orçamentária para compatibilizá-la com alterações no seu valor, produto, ou unidade de medida, efetivadas pelas leis orçamentárias anuais e seus créditos adicionais ou por leis que alterem o Plano Plurianual.
Art. 17. Havendo mudança na estrutura administrativa, poderá constar da lei específica a indicação dos programas que serão da responsabilidade de órgão com denominação e/ou atribuições modificadas ou de novo órgão criado.
Art. 18. O Poder Executivo disponibilizará a Lei do Plano Plurianual e seus anexos, no Portal da Transparência do Município, na internet.
Art. 19. A execução orçamentária dos programas será disponibilizada pela Internet, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000 e alterações.
Art. 20. O Poder Executivo realizará, direta ou indiretamente, treinamentos e capacitações sobre planos e orçamentos públicos.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor em 1°de janeiro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
XXXXX XX XXX VISTA, Estado de Pernambuco, em 22 de dezembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
ANEXO I
À LEI MUNICIPAL Nº 1.681/2017
CONTEXTULIZAÇÃO DO MUNICÍPIO E ORIENTAÇÃO ESTRATÉGICA DO PLANO PLURIANUAL 2018/2021
1. APRESENTAÇÃO
Para atender a legislação atual, o Poder Executivo elaborou este Plano Plurianual, para o quadriênio 2018-2021, que tem uma base estratégica e um conjunto de programas de trabalho do Governo, onde constam todas as ações, projetos e atividades que serão executadas no período, contemplando as escolhas do governo e da sociedade.
O modelo institucional de planejamento público brasileiro foi estabelecido pela Constituição da República, por meio de três instrumentos legais, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, contendo um conjunto de normas que regulamentam o processo de planejamento, compreendendo as dimensões estratégicas de médio prazo, tática de curto prazo e operacional até o nível de execução.
Enquanto não for editada a Lei da Qualidade Fiscal, prevista nos incisos I a III do § 9º do art. 165 da Constituição Federal, que disporá sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, os entes federativos seguirão os conceitos e disposições da Portaria do Ministério do Orçamento e Gestão nº 42, de 14 de abril de 1999, para elaboração do PPA e da LOA.
Quanto ao prazo, os incisos II e III, do § 1º do art. 124, da Constituição do Estado de Pernambuco determinaram que, até a entrada em vigor da Lei da Qualidade Fiscal, os projetos de Lei do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual serão apresentados à Câmara Municipal até o dia 5 (cinco) de outubro do primeiro ano do mandato do Prefeito e devolvidos para sanção, do Chefe do Poder Executivo, até o dia 5 (cinco) de dezembro do mesmo ano.
Pela norma vigente, no primeiro ano de mandato do Prefeito, o Poder Executivo Municipal elaborará o Plano Plurianual para vigorar do segundo ano da legislatura ao primeiro ano do mandato subsequente, consistindo no instrumento norteador das ações do governo, no período, contendo a orientação estratégica, objetivos e metas da administração municipal e as ações, sejam projetos de investimentos ou atividades continuadas, organizadas em programas de trabalho.
Foram elencadas, durante o processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as áreas de atuação do governo e suas ações prioritárias, discriminadas no Anexo de Prioridades da LDO/2018, que integram também este PPA 2018/2021 e a Lei Orçamentária Anual – LOA 2018, para dar rumo ao plano.
No PPA consta tudo que a Prefeitura e suas entidades realizarão nos próximos quatro anos, sendo prioritárias as ações, conforme anexo de prioridades da LDO.
2. FORMAÇÃO HISTÓRICA DO MUNICÍPIO
O relato da formação histórica e administrativa do Município de Santa Maria da Boa Vista consta no sítio eletrônico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, reproduzido a seguir.
2.1. História
A formação do que viria a resultar na atual cidade de Santa Maria da Boa Vista, remonta ao ano de 1672, como outras comunidades do Xxxx xx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxx foi inicialmente uma fazenda de gado do domínio de Xxxxxx XxXxxxx. No processo sucessório aparece a seguir a família Xxxxxxx, com uma propriedade denominada “Fazenda Volta”, sabe-se também que havia várias aldeias indígenas na região, destacando-se dos Coripós na ilha de Santa Maria e dos Cariris na ilha do Aracapá.
2.2. Formação Administrativa
A Freguesia criada com a denominação de Boa Vista, pela resolução de 30- 01-1762, foi elevado à categoria de vila com a denominação de Boa Vista, pela lei provincial nº 58, de 19-04-1838. Instalada em 01- 10-1838. Pelas leis provinciais nºs 530, de 00-00-000 e 921, de 18-05- 1870, a vila de Boa Vista foi extinta, sendo elevada novamente à
categoria de vila, pelas leis provinciais nºs 601, de 13-05-1864 e 1057, de 07-06-1872, reinstalada em 30-05-1873.
Pela lei municipal nº 4, de 16-01-1893, é criado o distrito de Caraíbas e anexado ao município de Boa vista. Pela lei municipal nº 10, de 08- 01-1900, é criado o distrito de Jatobá de Santa Bárbara e anexado ao município de Boa Vista. Elevado à condição de cidade, pela estadual nº 991, de 01-07-1909.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o município é constituído de 3 distritos: Boa Vista, Caraíbas e Jatobá de Santa Bárbara. Pela lei municipal nº 66, de 24-04-1917, é criado o distrito de Malha da Real e anexado ao município de Boa Vista. Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 4 distritos: Boa Vista, Caraíbas, Jatobá de Santa Bárbara e Malha da Real.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, o município é constituído de 4 distritos: Boa Vista, Caraíbas, Jatobá de Santa Bárbara e Pontal ex- Malha da Real. Pelo decreto-lei estadual nº 235, 09-12-1938, o distrito de Caraíbas foi extinto e anexado ao distrito sede do município de Boa Vista e o distrito de Malhada Real ex-Pontal, também extinto, anexado ao distrito de Jutaí, ex-Jatobá de Santa Bárbara também teve sua denominação alterado pela mesma lei acima citada. Pelo decreto-lei estadual nº 952, de 31-12-1943, o município de Boa Vista passou a denominar-se Coripós. Em divisão territorial datada de 1-VII-1950, o município é constituído de 2 distritos: Caripós e Jutaí.
Pela lei estadual nº 1819, de 30-12-1953, o município de Coripós passou a denominar-se Santa Maria da Boa Vista. Em divisão territorial datada de 1-VII-1955, o município é constituído de 2 distritos: Santa Maria da Boa Vista e Jutaí. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 5 distritos: Santa Maria da Boa Vista, Caraíbas, Jutaí, Lagoa Grande e Urimamã. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VI-1995. Pela lei estadual nº 11215, de 16-06-1995, desmembra do município de Santa Maria da Boa Vista os distritos de Lagoa Grande e Jutaí. Para formar o novo município de Lagoa Grande.
Por fim em divisão territorial datada de 1997, o município é constituído de 3 distritos: Santa Maria da Boa Vista, Caraíbas e Urimamã. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
2.3. Cenário Macroeconômico
O diagnóstico relatado a seguir antever perspectivas de baixo crescimento econômico no país, enquanto que os indicadores das condições socioeconômicas, relatados acima, exigirão grande esforço da administração para melhorar as condições da população local.
O Relatório Focus do Banco Central do Brasil, de 30 de junho de 2017, projetado para o Produto Interno Bruto (PIB) um crescimento de apenas 0,39% (trinta e nove centésimos por cento) este ano e estimado 2,00% (dois por cento) para 2018, conforme ilustra o gráfico seguinte:
Fonte: Banco Central do Brasil – Relatório FOCUS 30-6-2017.
Como pode ser observado, a curva vermelha representa projeção de crescimento do PIB para 2018 de 2,00%, enquanto a curva preta aponta para 2017 0,39%.
Considerando a grande retração havida nas atividades econômicas, onde o País passou de um PIB de 3,0% em 2013 para 0,10% em 2014, - 3,8% em 2015 e - 3,6% em 2016, a perspectiva de crescimento de apenas 0,39%, este ano e de 2,0% para 2018, indica que estamos saindo do fundo do poço e retornando a crescer, mas ainda longe do nível de 2013.
Conforme gráfico abaixo, o comportamento da inflação em 2017 é declinante, sendo esperado IPCA de 3,46% este ano, conforme representado na curva preta, enquanto que para 2018 a projeção indicada estabilidade, devendo fechar o próximo exercício com IPCA de 4,25%, conforme demonstra a curva vermelha. Pode-se concluir que, caso se confirmem as projeções do Banco Central do Brasil para 2018, poderá representar o começo de um novo ciclo de crescimento com inflação controlada.
Fonte: BACEN – Relatório FOCUS de 30-06-2017.
Diante da perspectiva apresentada foram projetadas as receitas que propiciarão a realização das ações propostas, sendo que a Lei Orçamentária Anual
– LOA/2018 fixará as despesas orçamentária para 2018, através das dotações que propiciarão a execução dos programas constantes deste plano.
Dentro das limitações financeiras e orçamentárias impostas pelo fraco desempenho da economia nacional e considerando que a maior parte da receita orçamentária do Município decorre de transferências do Estado e da União, serão empreendidos os esforços necessários para manter o regular funcionamento dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a execução das ações vinculadas aos programas de trabalho do governo constantes deste PPA, para prestação dos serviços públicos e aprimoramento do atendimento direto à população, em todas as áreas de atuação do governo.
Em que pese a crise econômica, serão empreendidos esforços para realizar as ações definidas no plano e priorizadas as ações destinadas a melhoria do quadro atual.
3. PRIORIDADES ESCOLHIDAS PELO GOVERNO E PELA SOCIEDADE
As ações identificadas a seguir terão prioridade na execução da LOA do exercício de 2018, não consistindo em limitação à programação orçamentária, consoante disposições da Lei Complementar nº 101/2000 e da Lei Federal nº 4.320/1964.
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX
XXXXX XX XXX XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, em 22 de dezembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
ANEXO II
À LEI MUNICIPAL Nº 1.681/2017 ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
4. ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
Os programas de governo são as unidades básicas do Plano Plurianual, propiciando a organização das ações de tudo o que será feito pela Administração Municipal, quer sejam projetos de investimentos ou execução de atividades continuadas, tendo como objetivo solucionar problemas, carências ou atender demandas da sociedade.
4.1. PROGRAMAS E AÇÕES
Por meio de diversos demonstrativos são demonstrados os programas, com todos os atributos estabelecidos, organização das ações destinadas aos projetos de investimentos e as atividades de duração continuada, desdobradas nos instrumentos de programação orçamentária, projetos e atividades, com valores e fontes de recursos para cada exercício.
4.2. DEMONSTRATIVOS DO PPA 2018/2021
A seguir os anexos e demonstrativos de planejamento e orçamento que integram o Plano Plurianual, elaborados de acordo com a legislação vigente e compatíveis com os anexos e demonstrativos da lei orçamentária anual.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
XXXXX XX XXX VISTA, Estado de Pernambuco, em 22 de dezembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Código Identificador:F42652F5
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.682/2017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2017.
*Republicado por conter incorreções*.
“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município para o exercício financeiro de 2018.”
O XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXX
XXXXX, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção Única
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita do Município para o exercício financeiro de 2018 no montante de R$ 106.212.000,00 (cento e seis milhões duzentos e doze mil reais) e fixa a Despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do art. 165 § 5˚ da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2016:
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta;
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo às entidades e órgãos da Administração direta e indireta, incluídos fundos, responsáveis pela saúde, previdência e assistência social.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL.
Seção I
Da Estimativa da Receita
Art. 2º. A receita total estimada nos orçamentos fiscal e da seguridade social é de R$ 106.212.000,00 (cento e seis milhões duzentos e doze mil reais), assim distribuída:
I - Orçamento Fiscal dos Poderes do Município: R$ 75.462.000,00 (setenta e cinco milhões quatrocentos e sessenta e dois mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social no valor de 30.750.000,00 (trinta milhões setecentos e cinquenta mil reais), onde:
a) R$ 8.964.000,00 (oito milhões novecentos e sessenta e quatro mil reais) compreende receitas de saúde;
b) R$ 961.000,00 (novecentos e sessenta e um mil reais) compreende receitas de assistência social;
c) R$ 20.825.000,00 (vinte milhões oitocentos e vinte cinco mil reais) correspondente às receitas da entidade de previdência dos servidores municipais (RPPS).
Art. 3º. A receita orçada será realizada mediante a arrecadação dos tributos e demais receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, discriminada no Anexo 01, que integra e acompanha esta Lei, distribuída por categoria econômica e origem.
§ 1º. As receitas estimadas no orçamento e discriminadas de forma consolidada a que se refere o caput deste artigo estão detalhadas no Anexo 02, pela natureza, conforme estabelece a Lei Federal nº 4.320, de 1964.
§ 2º. As fontes de recursos estão indicadas nos anexos desta Lei.
Seção II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º. A Despesa total é fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no mesmo valor da Receita, discriminada por Função, Poderes e Órgãos, em R$ 106.212.000,00 e desdobrada, nos termos da LDO, em:
I - Orçamento Fiscal: R$ 66.413.000,00 (sessenta e seis milhões quatrocentos e treze mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social, no valor de R$ 39.799.000,00 (trinta e nove milhões setecentos e noventa e nove mil reais):
a) R$ 16.260.000,00 (dezesseis milhões duzentos e sessenta mil reais) compreende despesas com saúde;
b) R$ 2.714.000,00 (dois milhões setecentos e quatorze mil reais) são despesas com assistência social;
c) R$ 20.825.000,00 (vinte milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais) corresponde às despesas do RPPS.
§ 1º. Do montante das despesas fixadas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso II do art. 4º R$ 9.049.000,00 (nove milhões e quarenta e nove mil reais) serão custeadas com recursos do Orçamento Fiscal, consoante art. 195, § 2º da Constituição Federal.
§ 2º. Nas despesas da seguridade social que serão custeadas com recursos do orçamento fiscal incluem-se os aportes adicionais ao Regime Próprio de Previdência Social.
Seção III
Da Distribuição da Despesa por Função, Órgãos e Categorias Econômicas.
Art. 5º. A despesa total fixada por funções, subfunções, projetos, atividades e operações especiais dos Poderes e Órgãos, está detalhada nos Anexos 06 a 09, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 6º. As categorias econômicas e despesas por grupos, estão demonstradas de forma analítica, individualizadas por órgão, no anexo 02 e consolidadas no resumo de natureza da despesa, com totalização na tabela abaixo:
CATEGORIA ECONOMICA DA DESPESA | VALOR (R$) | |
A | DESPESAS CORRENTES | 89.435.000,00 |
B | DESPESAS DE CAPITAL | 7.317.000,00 |
C | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 9.460.000,00 |
TOTAL DA DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA | 106.212.000,00 |
DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Órgão | Projeto | Atividade |
02.13 | 04.122 | Definido pelo Executivo |
Classificação Econômica | Detalhamento |
Categoria Econômica 9.9.99_ | Emenda Parlamentar |
Descrição da Ação | Valor R$ |
Apoio a implantação de planos de trabalhos e investimentos em áreas estratégicas | 260.000,00 |
Seção IV
Dos Anexos de Compatibilidade e de Compensação
Art. 7º. Para atender aos incisos V e VI do § 1º do art. 31 da LDO/2018, integra a presente Lei:
I - o Anexo de Compatibilidade da Programação com as Metas Fiscais da LDO;
II - o Demonstrativo de estimativa da Compensação da Renúncia de Receita decorrente de anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
CAPÍTULO III
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Seção Única
Dos Créditos Adicionais Suplementares
Art. 8º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por centro) da despesa fixada nos orçamentos, fiscal e da seguridade social, com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos permitidos no § 1º do art.
43 da Lei nº 4.320, de 1964 e disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Art. 9º O limite estabelecido no art. 8º não será onerado quando as dotações se destinarem ao atendimento às despesas:
I - do Poder Legislativo; II - de pessoal e encargos;
III - com previdência social;
IV - com o pagamento da dívida pública;
V - de custeio dos sistemas municipais de educação, de saúde e assistência social;
VI - despesas destinadas à defesa civil, combate aos efeitos de catástrofes, secas e as epidemias;
VII - despesas para execução de investimentos com recursos de transferências voluntárias do Estado e da União.
Art. 10. As alterações ou inclusões de modalidade de aplicação, bem como as mudanças de fontes de recursos, nos grupos de despesas não constituem créditos adicionais ao Orçamento e serão feitas por Decreto.
Art. 11. A reserva de contingência, estabelecida nos termos do art. 5º, inciso III, da Lei Complementar nº. 101, de 2000, será utilizada como recursos orçamentários para suplementação de dotações destinadas ao atendimento de passivos contingentes, riscos e eventos fiscais, consoante disposições da LDO de 2018, sem onerar o limite autorizado no caput deste artigo.
CAPÍTULO IV
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Seção Única
Da Autorização para Realizar Operações de Crédito
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para a modernização administrativa e tributária, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101, de 2000, de Resoluções do Senado Federal, disposições da legislação pertinente e compatibilidade com programas federais.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção Única
Das Disposições Gerais
Art. 13. A utilização de dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito fica condicionada à celebração dos instrumentos respectivos.
Art. 14. Na fixação dos valores das dotações para pessoal estão consideradas margens de expansão referentes as projeções para acréscimos de despesas destinadas a atender as disposições do §1˚ do art. 169 da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, inclusive a expansão das despesas com o aumento do salário mínimo que vigora a partir de janeiro de 2018.
Art.15. O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar como unidades gestoras de créditos orçamentários, unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão, com as atribuições de movimentar dotações consignadas às unidades orçamentárias, atendendo às disposições do parágrafo único do art. 14 e as do art. 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 16. O Chefe do Poder Executivo, no âmbito deste Poder, adotará parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar despesas à efetiva realização das receitas e para garantir as metas de resultado estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, consoante legislação específica.
Art. 17. O Poder Executivo estabelecerá Programação Financeira, onde fixará as medidas necessárias a manter os dispêndios compatíveis com as receitas a fim de obter o equilíbrio financeiro.
Parágrafo único. Decreto Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de desembolso.
Art. 18. A presente Xxx entra em vigor na data de sua publicação, contando-se seus efeitos do dia 01 janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA
XXXXX XX XXX VISTA, Estado de Pernambuco, em 22 de dezembro de 2017.
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX
Prefeito do Município
Publicado por:
São Bento do Una, 08/02/2019.
Gestora:
Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UNA
Código Identificador:18336204
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita.
Publicado por:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ADITIVO – PRORROGAÇÃO – 6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2016
6º Termo Aditivo ao Contrato nº 098/2016; Prorrogação de vigência do contrato referente a: Contratação de serviços de consultoria e assessoria na área de recursos humanos , incluindo instalação de software para administração de pessoal, bem como treinamento com objetivo de otimizar as rotinas inerentes ao setor da Prefeitura de São Bento do Una, oriundo do Processo nº 018/2016 ; Modalidade: Pregão Presencial nº 10/2016; Contratado (a): BETA INFORMÁTICA Ltda - EPP; CNPJ: 24.448.730/0001-
18; Xxxxx xxxxxxxxx: 00 (xxxx) meses; Vigência de prorrogação: 28/12/2018 à 31/12/2019.
São Bento do Una: 28/12/2018
Gestora:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:2F705911
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CPL/FME
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº016/2019 – CREDENCIAMENTO Nº05/2018 – MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2018
Contrato nº016/2019 – Credenciamento nº05/2018 – Modalidade: Chamada Pública nº 05/2018 – CPL. Objeto: Credenciamento através de pessoa física ou jurídica, pedreiro e servente, para reforma e manutenção em instalações públicas municipais de diversas secretarias deste município; Contratado (a): XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX; (SERVENTE); CPF:
000.000.000-00, Valor: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); “ Serviço de reforma e assentamento de cerâmica, e pintura de todas as áreas da Escola de Ensino Fundamental: Xxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, localizada no Povoado da Pimenta, neste Município; Vigência: 02 (dois) meses; 11/02/2019 a 11/04/2019.
São Bento do Una, 11/02/2019.
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:2FB85F32
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Gestora:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária do F.M.E.
Publicado por:
EXTRATO DE ADITIVO – VALOR – 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2016
7º Termo Aditivo ao Contrato nº 098/2016; Alteração no valor do contrato referente a: Contratação de serviços de consultoria e assessoria na área de recursos humanos , incluindo instalação de software para administração de pessoal, bem como treinamento com objetivo de otimizar as rotinas inerentes ao setor da Prefeitura de São Bento do Una, oriundo do Processo nº018/2016 ; Modalidade Pregão Presencial nº 10/2016; Contratado (a): BETA INFORMATICA LTDA - EPP; CNPJ: 24.448.730/0001-18; Valor
acrescido: R$ 64.900,00 (sessenta e quatro mil novecentos reais); São Bento do Una: 05/02/2019
Gestora:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita.
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:3682C952
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº006/2019 – CREDENCIAMENTO Nº03/2018 – MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 03/2018
Contrato nº006/2019 – CREDENCIAMENTO nº03/2018 – Modalidade: CHAMADA PÚBLICA nº 03/2018 – CPL. Objeto: Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas com vista a apresentação de grupos musicais, bandas, e músicos, para atender aos eventos culturais promovidos pela Secretaria de Turismo Cultura e Esportes deste Município; Contratado (a): XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX; CPF: 000.000.000-00, Valor:
R$ 2.733,33(dois mil setecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos); Vigência: 03 (três) horas; para apresentação durante as festividades em honra a Nossa Senhora de Lourdes, dia: 09/02/2019 a partir das 21:00h.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:557605D5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CPL/FME
EXTRATO DE CONTRATO - CONTRATO Nº017/2019 – CREDENCIAMENTO Nº05/2018 – MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA Nº 05/2018
Contrato nº017/2019 – Credenciamento nº05/2018 – Modalidade: Chamada Pública nº 05/2018 – CPL. Objeto: Credenciamento através de pessoa física ou jurídica, pedreiro e servente, para reforma e manutenção em instalações públicas municipais de diversas secretarias deste município; Contratado (a): XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX; (PEDREIRO);CPF: 000.000.000-00,
Valor: R$ 4.320,00 (quatro mil trezentos e vinte reais); “ Serviço de reforma e assentamento de cerâmica, e pintura de todas as áreas da Escola de Ensino Fundamental: Xxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, localizado do Povoado da Pimenta, neste Município; Vigência: 02 (dois) meses; 11/02/2019 a 11/04/2019.
São Bento do Una, 11/02/2019.
Gestora:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Secretária do F.M.E.
Publicado por: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:AF17F04C
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO JOAO - COMISSAO PERMANENTE DE LICITACAO - CPL
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
A Pregoeira Municipal, no uso de suas atribuições, torna público que por conveniência administrativa, vem informar aos participantes do Processo Licitatório Nº 02/2019 - Pregão Presencial Nº 02/2019, cujo objeto é a aquisição parcelada de gêneros alimentícios não- perecíveis destinados à merenda escolar municipal, que a sessão pública fora adiada para o dia 15 de fevereiro de 2019 às 13 hs, na
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:8D0C003E
sala da CPL, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx/XX ou email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Informações: Fone/Fax (00) 0000-0000.
São João – PE, 11 de Fevereiro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeira
XXXX XXXXXXX X. ZUMBA
Prefeito
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Código Identificador:4859CF32
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DO MONTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL PREFEITURA MUNICIPAL
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial 005/2019 PL N° 009/2019 - OBJETO: Registro de Preços, consignado em Ata, pelo prazo de 12 (doze) meses para eventual fornecimento de materiais de limpeza e materiais descartáveis, para atender as diversas secretarias da Prefeitura do município de São Joaquim do Monte e o Fundo Municipal de Assistência Social, em conformidade com as especificações descritas no Termo de Referência. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.449.309,15 (um milhão quatrocentos e quarenta e nove mil trezentos e nove reais e quinze centavos). Prefeitura do Município de São Joaquim do Monte, Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 45 – Centro – São Joaquim do Monte – PE, XXX 00000-000; Reunião - 26/02/2019; Horário: 09:00h - Edital, anexos e outras informações podem ser obtidas no mesmo endereço da sessão de abertura ou através do fone: 00-0000-0000, E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xxx, no horário das 08:00h às 13:00h, de segunda a sexta-feira.
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:0984CA11
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
018/2018. OBJETO: Fornecimento parcelado de Material médico, para atender as necessidades das da Atenção básica e Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 001/2019. Contratada: COSTAMED PRODUTOS MÉDICOS LTDA-ME -
CNPJ Nº 20.037.253/0001-47. Valor Contratado: R$ 261.556,70 (duzentos e sessenta e um mil quinhentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos). Vigência: 02/01/2019 à 31/12/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
018/2018. OBJETO: Fornecimento parcelado de Material médico, para atender as necessidades das da Atenção básica e Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 002/2019. Contratada: DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ Nº 06.224.321/0001-56. Valor
Contratado: R$ 561.416,20 (quinhentos e sessenta e um mil quatrocentos e dezesseis reais e vinte centavos). Vigência: 02/01/2019 à 31/12/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:BDDAF5CE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
018/2018. OBJETO: Fornecimento parcelado de Material médico, para atender as necessidades das da Atenção básica e Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 003/2019. Contratada: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA- CNPJ Nº 10.779.833/0001-56. Valor Contratado:
R$ 107.647,80 (cento e sete mil seiscentos e quarenta e sete reais e oitenta centavos). Vigência: 02/01/2019 à 31/12/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:71CE6B8F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
018/2018. OBJETO: Fornecimento parcelado de Material médico, para atender as necessidades das da Atenção básica e Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 004/2019. Contratada: CIRURGICA MONTEBELLO LTDA - CNPJ Nº
08.674.752/0001-40. Valor Contratado: R$ 172.299,30 (cento e setenta e dois mil duzentos e noventa e nove reais e trinta centavos). Vigência: 02/01/2019 à 31/12/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:C7AEE471
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
018/2018. OBJETO: Fornecimento parcelado de Material médico, para atender as necessidades das da Atenção básica e Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 005/2019. Contratada: PHARMAPLUS LTDA - CNPJ Nº 03.817.043/0001-52.
Valor Contratado: R$ 525.389,24 (quinhentos e vinte e cinco mil trezentos e oitenta e nove reais e vinte e quatro centavos). Vigência: 02/01/2019 à 31/12/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:9C07B0DE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 020/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
019/2018. OBJETO: Fornecimento parcelado de Medicamentos, para atender as necessidades da Atenção básica e Unidade Mista Castelo Branco deste município. Contrato nº 008/2019. Contratada: DROGAFONTE LTDA - CNPJ Nº 08.778.201/0001-26. Valor
Contratado: R$ 822.881,70 (oitocentos e vinte e dois mil oitocentos e oitenta e um reais e setenta centavos). Vigência: 02/01/2019 à 31/12/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:38CC8640
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 019/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
018/2018. OBJETO: Fornecimento parcelado de Material médico, para atender as necessidades das da Atenção básica e Unidade Mista Presidente Castelo Branco deste município. Contrato nº 006/2019. Contratada: VITALE COMÉRCIO LTDA - CNPJ Nº
07.160.019.0001-44. Valor Contratado: R$ 17.458,80 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos). Vigência: 02/01/2019 à 31/12/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:13F2FA9C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 020/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
019/2018. OBJETO: Fornecimento parcelado de Medicamentos, para atender as necessidades da Atenção básica e Unidade Mista Castelo Branco deste município. Contrato nº 009/2019. Contratada: LAGEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA- CNPJ Nº
08.819.724/0001-73. Valor Contratado: R$ 349.203,75 (trezentos e quarenta e nove mil duzentos e três reais e setenta e cinco centavos). Vigência: 02/01/2019 à 31/12/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:41A6F6C8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 020/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
019/2018. OBJETO: Fornecimento parcelado de Medicamentos, para atender as necessidades da Atenção básica e Unidade Mista Castelo Branco deste município. Contrato nº 007/2019. Contratada: DEPÓSITO GERAL DE SUPRIMENTOS HOSPITALARES LTDA
- CNPJ Nº 06.224.321/0001-56. Valor Contratado: R$ 246.266,00
(duzentos e quarenta e seis mil duzentos e sessenta e seis reais). Vigência: 02/01/2019 à 31/12/2019.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:D27EC572
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 020/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
019/2018. OBJETO: Fornecimento parcelado de Medicamentos, para atender as necessidades da Atenção básica e Unidade Mista Castelo Branco deste município. Contrato nº 010/2019. Contratada: PHARMAPLUS LTDA- CNPJ Nº 03.817.043/0001-52. Valor
Contratado: R$ 979.663,25 (novecentos e setenta e nove mil seiscentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos). Vigência: 02/01/2019 à 31/12/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Saúde, com estabelecimento instalado em um raio máximo de 15km do município de São Joaquim do Monte. Contrato nº 020/2019. Contratada: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX 99599872487 -
CNPJ Nº 23.923.366/0001-38. Valor Contratado: R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais), mensal. Vigência: 02/01/2019 à 31/12/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:6BFA922B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:CC919194
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 076/2017 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
033/2017. OBJETO: Aquisição de combustível, óleo, lubrificante, graxas, limpador de ar condicionado, anticorrosivo, aditivos para radiadores e filtros de óleo e de ar, destinados aos veículos do Fundo Municipal de Saúde, com as referidas trocas e reposições por conta da empresa contratada. Contrato nº 011/2019. Contratada: L. S DA SILVA COMBUSTÍVEIS - CNPJ Nº 03.337.055/0001-80. Valor
Contratado: R$ 117.826,00 (cento e dezessete mil oitocentos e vinte e seis reais). Vigência: 02/01/2019 à 02/04/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 001/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
001/2018. OBJETO: Fornecimento parcelado de oxigênio gasoso medicinal em cilindros de 7 a 10 m³ e 1 a 2 m³, para atender as necessidades da Unidade Mista Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx - XX. Contrato nº 021/2019. Contratada: OXIL GASES EQUIPAMENTOS COMÉRCIO LTDA EPP - CNPJ Nº
00.351.766/0001-10. Valor global estimado pela contratada: R$ 75.624,00 (setenta e cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais). Vigência: 02/01/2019 à 31/12/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:58090FA5
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 010/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
003/2018. OBJETO: Fornecimento parcelado de água mineral e gás de cozinha (GLP – Gás Liquefeito de Petróleo), para atender o Fundo Municipal de Saúde. Contrato nº 012/2019. Contratada: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX ME - CNPJ Nº 11.006.366/0001-94. Valor
Contratado: R$ 25.662,00 (vinte e cinco mil seiscentos e sessenta e dois reais). Vigência: 02/01/2019 à 31/12/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:DB1BAD93
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 014/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
013/2018. OBJETO: Aquisição de pneus para a frota de veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de São Joaquim do Monte. Contrato nº 022/2019. Contratada: J GOMES DA SILVA MAGAZINE - ME - CNPJ Nº 08.980.197/0001-84. Valor Contratado:
R$ 33.696,00 (trinta e três mil seiscentos e noventa e seis reais). Vigência: 02/01/2019 à 02/04/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:9B7209AD
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 017/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
004/2018. OBJETO: Prestação de serviços de Lavagem de Veículos, pertencentes a frota municipal, para atender o Fundo Municipal de
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Código Identificador:DF459592
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 014/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
013/2018. OBJETO: Aquisição de pneus para a frota de veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de São Joaquim do Monte. Contrato nº 023/2019. Contratada: P & A COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA - CNPJ Nº 10.578.395/0001-68. Valor
Contratado: R$ 24.330,00 (vinte e quatro mil trezentos e trinta reais). Vigência: 02/01/2019 à 02/04/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:3077958B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 042/2018 – PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
014/2018. OBJETO: Prestação dos serviços de mecânica, funilaria e pintura nos veículos do Fundo Municipal de Saúde. Contrato nº 024/2019. Contratada: MOSCOU AUTO PEÇAS EIRELI - CNPJ Nº
07.669.867/0001-83. Valor máximo, fixo e irreajustável, referente o período contratual no importe de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Vigência: 02/01/2019 à 02/04/2019.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Secretária de Saúde.
São Joaquim do Monte/PE, 11/02/2019.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Pregoeira.
Publicado por: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Código Identificador:334EB23F
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE SELEÇÃO PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES SUBSTITUTOS PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE
EDITAL Nº 001/2019
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais, com fundamento no que dispõe o art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988 e em conformidade com o art. 3º, inciso V, da Lei Municipal nº 896/2001, estabelecem as normas e divulgam a abertura de inscrições para a realização da Seleção Pública destinada a recrutar profissionais da área de educação para admissão por tempo determinado, sob o regime de contrato administrativo, destinada ao atendimento de carências temporárias e emergenciais da Rede Municipal de Ensino de São José do Belmonte.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Seleção Pública será regida por este Edital e executada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando à seleção de professores substitutos para a formação de Cadastro de Reserva, de acordo com o estabelecido no Anexo I.
A Seleção efetivar-se-á em uma única etapa (prova objetiva) para todos os candidatos e terá caráter eliminatório e classificatório.
Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de São José do Belmonte-PE.
Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados no período da manhã, tarde e/ou noite, nas Escolas Municipais localizadas na sede e distritos, obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, por área de sua opção.
A lotação dos participantes aprovados e convocados, por meio de edital, será realizada pela Secretaria Municipal da Educação (SEDUC), por meio de chamada pública, momento em que serão apresentadas as carências disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação final, respeitada a opção indicada no ato da inscrição.
As vagas surgidas serão ser ocupadas pelos candidatos integrantes do Cadastro de Reserva, e serão preenchidas de acordo com as orientações constantes nos subitens 1.4 e 1.4.1.
A Seleção visa à formação de Cadastro de Reserva de Professor Substituto, integrado pelos candidatos que obtiverem a nota mínima de aprovação, de acordo com o estabelecido no subitem 5.2.
O candidato somente poderá inscrever-se para uma única opção de área e distrito, de acordo com o estabelecido no Anexo I.
O Professor Substituto selecionado será contratado por meio de contrato administrativo, regido pela Lei Municipal nº 896/2001, e terá remuneração proporcional à efetiva jornada de trabalho, percebendo por hora/aula trabalhada, R$ 12,28 (doze reais e vinte e oito centavos) que corresponde ao piso Nalcional dos Professores vigente no municipio.
Entende-se por carga horária trabalhada o somatório das horas de efetiva regência de classe, acrescido das horas destinadas ao planejamento das atividades.
O profissional selecionado fará jus aos direitos em vigor.
As áreas e os requisitos são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.
A aprovação e a classificação final na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem crescente de classificação final por área e do prazo de validade da Seleção.
A contratação do candidato selecionado será realizada com o objetivo de suprir a necessidade temporária de profissionais das áreas relacionadas no Anexo I deste Edital, visando ao excepcional interesse público e a substituir os docentes de carreira ligados à Secretaria Municipal da Educação que se encontrem afastados/licenciados, de acordo com o consignado na Lei Municipal nº 896/2001.
Consideram-se como necessidade temporária de excepcional interesse público as situações cuja ocorrência possa gerar prejuízo à oferta de serviços sob a responsabilidade da Administração Municipal e que tenha prazo definido, ou se destine a antecipar a acomodação de uma demanda que será suprida por um processo mais longo de concurso público.
A Seleção destina-se a suprir a carência decorrente de afastamentos/licenças de docentes na carreira, bem como de outras hipóteses previstas na Lei Municipal.
Os profissionais selecionados assumirão temporariamente o posto de trabalho, não podendo, em hipótese alguma, substituir em definitivo os servidores do quadro efetivo.
Conforme estabelecido em lei, ficam impedidos de serem contratados os servidores e empregados públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo os servidores do Município de São José do Belmonte, bem como de servidores e empregados públicos de quaisquer de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.
Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Área e requisito;
Anexo II – Conteúdo programático;
Xxxxx XXX – Atribuições do Professor Substituto.
As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do Calendário de Atividades (item 11), poderão ser alteradas pelo Comissão, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
O candidato regularmente inscrito na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado para a função específica de magistério se atendidas as seguintes exigências:
ter sido aprovado na Seleção, na forma estabelecida neste Edital;
ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988;
gozar dos direitos políticos;
estar quite com as obrigações eleitorais;
estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
comprovar o requisito exigido no Anexo I deste Edital, de acordo com a área escolhida no ato da inscrição;
ter idade mínima de 18 (dezoito) anos à época da contratação;
ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área, comprovada por xxxxx médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe, o endereço profissional e o número de telefone para contato;
apresentar certidão dos setores de distribuição dos foros criminais, das Justiças Federal e Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos dois anos;
não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive o de São José do Belmonte, bem como com suas subsidiárias e/ou controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos/empregos;
havendo acumulação lícita de cargo, emprego e/ou função públicos, deverão ser observadas as disposições contidas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e, nestes casos, será exigida a compatibilidade de horário entre os cargos (ou empregos) exercidos, devendo existir, entre o final de um expediente de trabalho e o início do outro, um intervalo de tempo mínimo que permita o deslocamento, a alimentação e o repouso do servidor.
Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da contratação, a apresentação de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal.
A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria Municipal da Educação (SEDUC), de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado.
Para a contratação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos, comprovando que o mesmo não tem vínculo empregatício com o serviço público, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos.
DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO
As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições de Professor Substituto do Município de São José do Belmonte, bem como desde que observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015) e pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
Será reservado aos candidatos com deficiência o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas referentes às carências surgidas no prazo de vigência do certame, desde que a deficiência esteja enquadrada nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e que seja compatível com o exercício das atribuições de Professor Substituto.
No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de deficiente e indicar se pretende concorrer nessa condição diferenciada. A reserva de vagas para candidatos com deficiência será calculada com base no quantitativo de vagas que surgirem no decorrer do prazo de vigência da Seleção.
De acordo com o que dispõe o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/1999, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem
3.1.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem deficientes, uma vez classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem crescente de classificação final.
Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à Secretaria Municipal da Educação (SEDUC). A realização do exame médico será de exclusiva responsabilidade do candidato.
O laudo a que se refere o subitem 3.1.2.4 deverá ter sido expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições e deverá atestar ainda a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID- 10), com a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Tendo em vista o disposto nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, o candidato de que trata o subitem 3.1 deste Edital, se classificado e convocado, será submetido à avaliação da perícia médica a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições da área para a qual foi aprovado.
Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência, ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições da área para a qual foi aprovado, na forma do subitem
3.1.2.6 deste Edital, ou não tenha atingido a pontuação suficiente para constar na lista geral de aprovados, será considerado eliminado da Seleção.
Ao candidato regularmente aprovado que se sentir prejudicado está assegurado o direito à interposição de recurso contra o resultado da avaliação da perícia médica, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do referido resultado.
Os recursos deverão ser interpostos pelo próprio candidato ou por seu procurador (mediante instrumento procuratório público ou particular), acompanhados da cópia do documento oficial de identidade original do interessado (e do documento oficial de identidade original do procurador, quando for o caso), junto à Secretaria Minicipal de Administração, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx-XX, das 8h às 13h.
No recurso deverá constar a justificativa do pedido, acompanhada da sua fundamentação.
O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
As pessoas com deficiência, uma vez atendidas as exigências previstas pelo Decreto Federal nº 3.298/1999, participarão da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação, de acordo com o disposto no art. 41 do referido Decreto.
A pessoa que se declarar com deficiência deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar laudo médico de acordo com o previsto no subitem 3.1.2.17, na Secretaria Municila de Administração, na data prevista no subitem 3.1.2.16, para ter direito a concorrer à vaga de deficiente que eventualmente surgir no decorrer do certame.
O atendimento diferenciado dar-se-á de acordo com o disposto nos subitens seguintes, desde que formalmente solicitado pela pessoa com deficiência ou com necessidades especiais/emergenciais.
O candidato com deficiência e/ou com a comprovada necessidade de atendimento diferenciado, de acordo com a Lei Federal nº 7.853/1989 e o art. 27, §§1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999, deverá solicitar, na Secretaria de Adminsitração, condição diferenciada para a realização da prova objetiva.
Os benefícios previstos nos §§1º e 2º do artigo citado no subitem 3.1.2.15, bem como a alteração de nome (no caso dos candidatos transgêneros), deverão ser requeridos (mediante protocolo) nos dias
úteis, no período de inscrições, das 8h00min às 13h:00min na Secretaria de Administração.
Para a confirmação do direito de concorrer à vaga de deficiente que eventualmente surgir no decorrer do certame e/ou de ser beneficiado com atendimento diferenciado, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
preencher e assinar o requerimento (pessoalmente ou por intermédio de representante legal, com a entrega de instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida);
anexar, obrigatoriamente, ao requerimento a cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), devendo nele constar a assinatura do médico e o carimbo com o seu número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);
anexar cópia do documento oficial de identidade original (do candidato e do seu procurador, se for o caso) e do comprovante de pagamento da taxa correspondente.
3.2. PARA O ATENDIMENTO DIFERENCIADO, PODERÃO SER SOLICITADOS:
no caso de deficiência visual (total e/ou baixa visão): DosVox, prova ampliada (fonte 18), ledor, acréscimo de 01 (uma) hora do tempo de prova;
no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.
De acordo com o Decreto Federal nº 3.298/1999, o tempo de realização das provas poderá ser acrescido de 01 (uma) hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o atendimento diferenciado previsto nas alíneas “a” e “b” do subitem 3.2.
O candidato que não requerer atendimento diferenciado até a data mencionada no subitem 3.1.2.16 e não entregar o laudo médico ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste Edital ficará impossibilitado de realizar a prova em condições diferenciadas e não terá direito à ampliação de tempo.
O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Diferenciado ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência e/ou as candidatas lactantes que queiram solicitar atendimento diferenciado deverão preencher o requerimento na Secretaria de Administração e anexar o atestado médico e/ou as cópias do documento oficial de identidade original (da mãe da criança lactente) e da certidão de nascimento da criança (conforme o caso), mediante a devida protocolização, até 72 (setenta e duas) horas antes da realização das provas. Em nenhuma hipótese o Municipio atenderá às solicitações de atendimento diferenciado em residência, hospitais ou qualquer outro espaço físico distinto dos locais de prova previamente definidos.
A lactante que necessitar amamentar durante a aplicação da prova poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira de acordo com o previsto no subitem anterior.
Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
A criança lactente deverá ser acompanhada de um adulto responsável pela guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
Não será disponibilizado pelo MUNICÍPIO um responsável para a guarda da criança, de modo que, na ausência deste, a candidata ficará impossibilitada de realizar a prova.
O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova deverá solicitar o atendimento diferenciado, na forma e no prazo previsto no subitem 3.1.2.16 deste Edital.
As publicações oficiais referentes a todos os candidatos regularmente inscritos apresentarão o nome e o gênero constantes do registro civil dos participantes, independentemente de serem estes transgêneros ou não.
O candidato que necessitar do uso de objetos especiais, tais como lupa, óculos escuros, marca- passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos/utensílios metálicos, aparelho auditivo, adereço religioso etc., deverá solicitar autorização junto à Secretaria de Administração, até 05 (cinco) dias úteis antes da data da aplicação da prova, sendo expressamente proibido o seu uso sem o deferimento da Comissão Organizadora da Seleção.
Se a solicitação de atendimento diferenciado não for feita previamente, conforme previsto nos subitens 3.1.2.16, 3.2.2, 3.2.4 e
3.2.10 (quando for o caso), o pleito do candidato não será atendido no dia da realização da prova.
À exceção do que se encontra previsto nos subitens 3.2.5 a 3.2.8 do presente Edital, o MUNICÍPIO não permitirá a permanência de crianças no ambiente de prova, ainda que acompanhadas de um responsável pela sua guarda.
DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do MUNICÍPIO, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a partir das 14 horas do dia 11 de fevereiro de 2019, até às 23 horas e 59 minutos do dia 28 de fevereiro de 2019 (horário de São José do Belmonte-PE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de São José do Belmonte, não sendo permitida a alteração da respectiva data de vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data-limite para a inscrição no certame.
O candidato poderá fazer, no MUNICÍPIO, até o dia 05 de março de 2019, das 8h30min às 11h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição. Entretanto, qualquer alteração referente à área escolhida somente será permitida caso o pedido tenha sido realizado até o último dia previsto para a interposição de recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição.
No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e- mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção.
No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos.
O MUNICÍPIO não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas.
O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste Edital.
Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$110,00 (cento e dez reais) para , em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do MUNICÍPIO, conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITO COM
ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente.
Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a
laser ou a jato de tinta.
O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste edital.
Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.
O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.
Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 4.2 e 4.2.6.1 deste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do MUNICÍPIO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível.
O Municipio não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor.
No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo de contratação, na Secretaria Municipal de Administração, nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do edital de convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgado.
O MUNICÍPIO divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, da condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11), cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação.
O prazo de recurso previsto no subitem 4.2.15 destina-se exclusivamente à regularização de qualquer problema ocorrido com a solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado feita pelo candidato interessado.
O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O MUNICÍPIO não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem.
DA PROVA OBJETIVA
Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, a qual avaliará o grau de conhecimentos básicos e específicos do candidato em relação ao conteúdo programático constante do Anexo II, parte integrante deste Edital, com o valor máximo de 40 (quarenta) pontos, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, conforme descrição do quadro abaixo, a cada uma sendo atribuído 1,0 (um ponto), todas com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta.
ÁREA | PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES |
TODAS AS ÁREAS (EXCETO LÍNGUA PORTUGUESA | Prova I Conhecimentos Básicos | Língua Portuguesa | 10 |
Didática | 10 | ||
Prova II Conhecimentos Específicos | Disciplina específica da área | 20 |
Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das questões da prova objetiva, o que corresponde a 20 (vinte) questões certas e a 20 (vinte) pontos.
A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:
NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva
NQC = número de questões certas
DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
As provas objetivas serão aplicadas na cidade de São José do Belmonte-PE, com duração de 03 (três) horas, nas seguintes datas: PARA TODOS OS CARGOS: dia 17 de março de 2019 (domingo), no horário das 08h às 11h (horário de São José do Belmonte);
O candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 04 (quatro) dias antes da data de realização da prova objetiva e imprimir o cartão de identificação, documento do qual constará o respectivo local de realização da prova objetiva.
Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço fornecido pelo candidato.
O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com a antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o início das provas, conforme disposto no subitem 6.1 e considerando-se o horário da cidade de São José do Belmonte-PE.
A partir das 08h, não mais será permitido o acesso de candidatos aos locais de realização da prova.
O candidato deverá apresentar-se ao local de prova munido de caneta esferográfica obrigatoriamente fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta, e de seu documento oficial de identidade original com foto.
Não será aceita a cópia do documento de identificação, ainda que autenticada.
A desobediência ao disposto nos subitens 6.4 e 6.5 implicará a exclusão do candidato desse certame.
Em caso de extravio do documento de identidade original (perda, roubo, etc.), aceitar-se-á a apresentação da via original de Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido pela autoridade policial competente, desde que dentro do prazo de validade legal de 90 (noventa) dias. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio.
Para que seja realizada a identificação especial, o candidato obrigar- se-á a entregar ao coordenador do local de prova a cópia do respectivo Boletim de Ocorrência (B.O.). Caso não disponha da cópia do documento, deverá deixar a via original do B.O., sob pena de ser impedido de fazer a prova e, consequentemente, ser eliminado do certame.
No caso de documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, adotar-se-á o procedimento de identificação especial do candidato. Neste caso, o candidato será encaminhado à sala da coordenação, onde será formalizada a sua identificação especial em formulário próprio.
O cartão de identificação do candidato não é considerado documento oficial de identidade. Por este motivo, o candidato também deverá estar munido do seu documento oficial de identidade original com foto, na forma prevista no subitem 6.12, a fim de apresentá-lo na entrada do local de prova e ao adentrar a sala.
Fechados os portões às 08h (turno da manhã) para a aplicação da prova objetiva, iniciar-se-ão os procedimentos operacionais relativos à presente Seleção Pública.
A inviolabilidade do malote contendo as provas será comprovada somente no momento de romper o lacre do malote, o que ocorrerá na presença de dois candidatos, mediante a aposição de suas assinaturas em um termo formal, na sala da coordenação do local de prova.
São considerados documentos oficiais de identidade:
carteira ou cédula de identidade com foto, expedida pelas Forças Armadas, Secretarias de Segurança Pública, unidades militares do Corpo de Bombeiros, órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordem ou conselho de classe) e pelo Ministério das Relações Exteriores;
passaporte;
certificado de reservista e carteira funcional expedida por órgão público que, por lei federal, vale como identidade;
carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);
carteira profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS).
Não serão aceitos como documento oficial de identidade certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, CNH digital, etc.
Os documentos dos candidatos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação e deverão conter, obrigatoriamente, a sua fotografia.
Para assegurar a lisura e a segurança da Seleção, durante a realização das provas poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante a verificação do documento oficial de identidade original e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais. No dia da realização das provas, o MUNICÍPIO poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, nos corredores e nos banheiros.
Durante a realização da prova objetiva, não será admitida, sob pena de exclusão do presente certame, qualquer espécie de consulta e comunicação entre os candidatos, porte de arma, nem o porte e/ou utilização de caneta fabricada em material não transparente, lápis, borracha, corretivo, lapiseira, marca-texto, régua, pincel, grafite, livros, manuais, impressos ou anotações, papel (ainda que em branco), máquinas de calcular ou equipamento similar e demais aparelhos eletrônicos, tais como bip, e-books, telefone celular, smartphone, tablet, iphone®, ipod®, ipad®, walkman®, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, fone de ouvido, alarme de qualquer espécie, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens e dados, máquina fotográfica, protetor auricular, artigos de chapelaria (bonés, gorros, chapéus, etc.), lenços, turbantes, óculos escuros (ainda que contenham grau), relógios de qualquer espécie e artigos/adereços religiosos, aparelho de surdez e/ou lupa não autorizados pela comissão coordenadora do certame.
Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e, juntamente com os demais objetos descritos no subitem 6.16, acondicionados no porta- objeto fornecido pelo MUNICÍPIO, exclusivamente para tal fim, o qual deverá ser colocado sob a cadeira e ali permanecer até o término da prova. O porta-objeto não poderá ser colocado dentro de bolsa, sacola, etc., e só poderá ser aberto após a saída do candidato do local de prova.
Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante todo o período destinado à realização da prova.
Será disponibilizado, em cada sala de aplicação da prova objetiva, um instrumento de marcação do tempo de duração das provas da Seleção. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma. O candidato que estiver armado não poderá fazer as provas.
Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a prova.
Em hipótese nenhuma o candidato poderá submeter-se à aplicação da prova fora da data determinada para a realização do certame, fora do horário estabelecido para o fechamento dos portões (subitem 6.10) e em outro local que não seja o predeterminado.
Somente será permitido o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, obrigatoriamente com caneta esferográfica fabricada em material transparente, de tinta azul ou preta. Proibir-se-á qualquer colaboração ou participação de terceiros para tal fim, exceto nos casos de atendimento diferenciado previamente autorizados pela comissão coordenadora do certame.
O candidato deverá, obrigatoriamente, no momento da sua identificação, assinar o cartão-resposta e a lista de presença.
A assinatura constante do cartão-resposta e da lista de presença deverá ser obrigatoriamente igual à do documento oficial de identidade original apresentado pelo candidato.
O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da prova por meio de processamento eletrônico. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, o qual deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação. Em nenhuma hipótese haverá a substituição do cartão-resposta em virtude de erro provocado pelo candidato.
O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar para cada questão um, e somente um, dos campos do cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada, com rasura, com emenda ou com campo de marcação não preenchido integralmente.
O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se definitivamente do recinto de realização da prova depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção do cartão-resposta e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção.
Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão- resposta assinado e o seu caderno de prova, bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem 6.29.
Por razões de ordem técnica e de segurança do certame, não serão permitidos:
o ingresso e/ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, desde a abertura dos portões do local de prova até o término dos trabalhos da coordenação do local de prova;
a permanência, no local de prova, de candidato que já tenha finalizado a sua prova e deixado a sala de aplicação;
o fornecimento de qualquer exemplar ou cópia do caderno de prova a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do certame. No entanto, o caderno da prova objetiva e o seu gabarito preliminar serão disponibilizados no endereço eletrônico do MUNICÍPIO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), no dia da realização da prova objetiva, a partir das 19h (horário local).
Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito.
É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do certame.
Os eventuais erros de digitação (inclusive quanto à data de nascimento) verificados nos documentos impressos entregues ao candidato no dia da aplicação das provas, exceto com relação ao CPF e à área escolhida no ato da inscrição, deverão ser corrigidos mediante solicitação do candidato, ao chefe de sala no Formulário de correção de dados cadastrais dos candidatos.
O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos previstos no subitem anterior deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão.
Após receber a sua prova objetiva, o candidato terá somente 15 (quinze) minutos para reclamar e solicitar a substituição da mesma, em caso de erros gráficos ou imperfeições do caderno de prova.
Durante a aplicação da prova, caso haja eventual falta de prova ou material de aplicação em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição dos mesmos, será entregue ao candidato prova ou material reserva, o que será registrado em ata, desde que observado o tempo para reclamação previsto no subitem 6.31.
6.32. O MUNICÍPIO, na qualidade de órgão responsável pela execução da Seleção, não se responsabilizará pela perda e/ou pelo extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos a eles causados.
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Admitir-se-á recurso administrativo contestando:
o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado;
o conteúdo de questões e o gabarito preliminar da prova objetiva;
o resultado preliminar da prova objetiva.
Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação dos eventos referidos no subitem 7.1, no endereço eletrônico do MUNICÍPIO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), de acordo com o previsto no Calendário de Atividades (item 11) deste Edital.
Admitir-se-á um único recurso, por candidato, contra cada evento referido no subitem 7.1 deste Edital.
Todos os recursos deverão ser dirigidos à Secretaria de Administração do MUNICÍPIO, formalizados por meio de processo administrativo, e
devidamente fundamentados, inclusive com referências bibliográficas (e a disponibilização, em cópias legíveis, dos textos referenciados), dentro do prazo estabelecido no subitem
7.2 e entregues, das 8h00min às 14h00min na Secretaria de Administração do MUNICÍPIO, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx-XX.
O candidato deverá anexar também a cópia do seu documento oficial de identidade original e no caso de recurso interposto contra o indeferimento da inscrição, o candidato deverá anexar ainda o comprovante de pagamento da taxa correspondente.
No caso de recurso interposto por procurador, este deverá anexar a cópia do seu documento oficial de identidade original e a respectiva procuração particular ou pública, além dos documentos indicados anteriormente.
Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com a indicação do nome da seleção pública, do nome do candidato, do número de inscrição e do CPF do candidato, bem como a assinatura do candidato ou do seu procurador.
No caso de recurso interposto por procurador, este deverá cumprir todas as exigências contidas no
subitens 7.5 e 7.5.1, devendo indicar o CPF do candidato no requerimento de recurso administrativo, bem como anexar a respectiva procuração particular ou pública.
Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data da protocolização.
O recurso interposto tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão.
Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso.
DAS CONDIÇÕES PARA A APROVAÇÃO E DO RESULTADO FINAL
A classificação final, por área/distrito, obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos pelos candidatos, de acordo com a nota final (NF).
A nota final (NF) corresponde à pontuação obtida pelo candidato na prova objetiva e será calculada através da seguinte fórmula:
NF = NPO
Onde:
NF = nota final
NPO = nota da prova objetiva
Serão considerados aprovados para a formação do Cadastro de Reserva os candidatos que atenderem à condição prevista no subitem 5.2.
Ocorrendo empate de classificação, o desempate entre os candidatos ocorrerá levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
maior nota na prova de conhecimentos específicos; a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
Serão considerados eliminados, para todos os efeitos, os demais candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 8.3 deste Edital.
DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado final dos candidatos aprovados no Cadastro de Reserva, o qual corresponderá ao resultado definitivo da prova objetiva, será devidamente homologado e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) e divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, obedecendo-se à ordem crescente de classificação final por área/distrito, não se admitindo recurso contra esse resultado.
O resultado final ficará disponível no endereço eletrônico do MUNICÍPIO somente após a autorização para a devida divulgação.
A homologação do resultado final da Seleção será feita por ato do Prefeito Municipal.
O Secretário Municipal de Administração poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da presente Seleção Pública, suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos.
A publicação no Diário Oficial do Município (DOM) substitui atestados, certificados ou certidões relativas à classificação, média ou nota do candidato.
DA CONTRATAÇÃO E DA LOTAÇÃO
Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados por meio de chamada pública, mediante edital publicado pela Secretaria Municipal Administração, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo de validade previsto no subitem 12.1. Será considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, na data e no prazo determinados no referido edital.
A contratação do candidato aprovado na Seleção fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste Edital e de outras condições complementares, de acordo com a legislação vigente, no prazo constante da convocação feita pela Secretaria Municipal de Administração, com a interveniência da Secretaria Municipal de Educação, obedecendo-se à rigorosa ordem crescente de classificação final e à disponibilidade orçamentária e financeira da Secretaria Municipal da Educação (SEDUC), de acordo com o orçamento consignado na Lei vigente.
A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato Administrativo assinado por ambas as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública.
A contratação dos candidatos selecionados, na forma da Lei Municipal nº 896/2001, fica submetida ao regime jurídico administrativo, sendo-lhes assegurados o prazo de contratação de até 12 (doze) meses e, a depender do interesse de ambas as partes, a sua prorrogação por, no máximo, até 12 (doze) meses.
Os candidatos já contratados (e com vínculo vigente) em razão da aprovação em certames anteriores poderão participar do presente processo seletivo, ficando sua contratação condicionada ao encerramento do vínculo contratual vigente à época da convocação, na forma prevista no subitem 10.1, salvo no caso de acumulação lícita de cargo/emprego público (subitem 1.12).
Os candidatos aprovados, quando convocados, deverão apresentar na Secretaria Municipal de Administração os documentos necessários para a sua contratação, de acordo com o previsto no item 2 e segundo as orientações do Edital de Convocação oportunamente divulgado.
A fim de que seja preservado o objetivo da concorrência diferenciada (candidatos com deficiência) e haja vista a necessidade de se garantir a proporcionalidade da ocupação das vagas que venham a surgir destinadas à ampla concorrência por área, a cada grupo de 20 (vinte) candidatos convocados, o primeiro deles será da ampla concorrência, o segundo será da concorrência diferenciada (candidato com deficiência) e os demais serão da ampla concorrência, devendo ser utilizado procedimento semelhante para os próximos 20 (vinte) candidatos classificados na sequência, e assim sucessivamente.
O candidato aprovado e devidamente convocado não optará pela sua lotação sendo está designada pela administração pública municipal, de acordo com as carências existentes e observada a sua ordem de classificação final por área, conforme seu interesse e conveniência.
O candidato que não aceitar as vagas disponíveis, ofertadas por ocasião da sua convocação, deverá assinar um termo de desistência, fornecido pela Secretaria de Administração.
O candidato que não comparecer à lotação, de acordo com o previsto no subitem 10.6, perderá automaticamente o direito à vaga para a qual foi aprovado.
Após a assinatura do memorando de lotação, o professor substituto terá o prazo-limite de 24 (vinte e quatro) horas para apresentar-se à respectiva unidade escolar. Ao descumprir o prazo, o professor terá rescindido o seu contrato imediatamente, salvo no caso de situações devidamente justificadas e comprovadas através de documentos.
ATIVIDADE | DATA PROVÁVEL |
Divulgação do Edital | 11/fevereiro/2019 |
Solicitação de inscrição pela internet para todas as áreas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) | 11º a 28/fevereiro/2019 |
DO CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou atendimento diferenciado | 21 a 27/fevereiro/2019 |
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado | 28/fevereiro/2019 |
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 01/março/2019 |
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 04/março/2019 |
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do MUNICÍPIO | 08/março/2019 |
Prova Objetiva – Professor de Área Específica | 17/março/2019, das 08h às 11h |
Gabarito preliminar da prova objetiva | 17/março/2019 |
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva | 18/março/2019 |
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva | 22/março/2019 |
Resultado preliminar da prova objetiva | 22/março/2019 |
Resposta do recurso contra as questões e o resultado do gabarito preliminar da prova objetiva | 22/março/2019 |
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva | 22/março/2019 |
Resultado final e ato de homologação | 25/março/2019 |
DA VIGÊNCIA
Esta Seleção Pública tem prazo de validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado final.
O prazo de vigência estabelecido para esta Seleção não gera obrigatoriedade para a PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE de aproveitar, neste período, todos os candidatos aprovados no Cadastro de Reserva de Professor Substituto. O aproveitamento dos selecionados será regido pelos procedimentos vigentes no âmbito da PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE e adequar-se-á à sua disponibilidade orçamentária e financeira em razão da nova despesa.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Todo o conjunto de atividades, ações, informações, resultados e demais atos pertinentes, até a disponibilização do resultado final, será divulgado, exclusivamente, no portal do MUNICÍPIO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo o acompanhamento de
for responsável por falsa identificação pessoal;
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros no certame;
não atender às determinações regulamentares do MUNICÍPIO.
São obrigação e responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados e conferir a correta grafia de seu nome nos documentos impressos e nas respectivas publicações. Caso haja algum erro, o candidato deve solicitar a correção em requerimento protocolado na Secretaria de Administração do MUNICÍPIO, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx. 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx-XX, no decorrer de toda a Seleção.
Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que tenha o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado da Seleção, bem como poder-se-á anular a inscrição, a prova objetiva e/ou a convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nos documentos apresentados.
Não será expedida ou enviada nenhuma correspondência ou convocação aos candidatos para nenhum procedimento previsto para a Seleção de que trata este Edital.
Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação na Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.
O candidato poderá consultar, no endereço eletrônico do MUNICÍPIO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), conforme previsto no item 11, as datas de divulgação dos eventos relativos ao certame.
O candidato aprovado será convocado por meio de Edital expedido pela Secretaria Municipal de Administração, sendo que a ordem de chamada de lotação obedecerá rigorosamente à ordem crescente de classificação final dos candidatos.
Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes à Seleção, serão resolvidos pela Presidencia da
inteira responsabilidade do candidato. Portanto, não se aceitará
qualquer justificativa para o desconhecimento dos prazos neles assinalados.
Em situações excepcionais, o MUNICÍPIO poderá entrar em contato telefônico ou enviar e-mail para os candidatos inscritos por meio dos registros constantes do formulário de inscrição, de acordo com os dados fornecidos pelos próprios candidatos.
Em caso de dúvida, o candidato poderá solicitar esclarecimentos acerca do presente processo seletivo através do seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na ocasião, o interessado deverá informar o nome da Seleção, o número do Edital, o seu nome completo, o seu CPF, o seu número de inscrição no certame (quando for o caso) e a área para a qual concorre.
A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, determinará a eliminação do candidato da Seleção Pública, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
Xxxx excluído da Seleção, por ato do Presidente da Comissão, o candidato que:
for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da prova;
for flagrado, inclusive através do uso de detector de metal, portando ou utilizando qualquer material descrito no subitem 6.16;
faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
não entregar o material das provas ao término do tempo destinado à sua realização;
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de prova e/ou o cartão-resposta;
descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão- resposta referente ao certame e as orientações repassadas pelo chefe/fiscal de sala, bem como não atender às determinações constantes de qualquer material de aplicação;
não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital e/ou recusar-se a realizar a transcrição da frase (quando for o caso);
for surpreendido portando qualquer tipo de arma;
fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
Comissão da Seleção, por intermédio da comissão coordenadora do certame, juntamente com a Secretaria Municipal da Educação (SEDUC).
A Comarca de São José do Belmonte é o foro competente para decidir quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais interpostas com respeito ao presente Edital e à respectiva Seleção Pública.
São José do Belmonte, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2019
ÁREA | REQUISITO |
1. Língua Portuguesa | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Letras |
2. Língua Inglesa | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Letras com habilitação para o ensino de Língua Inglesa |
3. Matemática | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Matemática |
4. Ciências | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Ciências ou Biologia ou Física ou Química |
5. Geografia | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Geografia |
6. História | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em História |
7. Artes | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura plena em Artes (Dança ou Música ou Teatro ou Cinema ou Desenho e Artes Plásticas) ou Licenciatura Plena em Pedagogia (com Especialização na área de artes) fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC |
8. Educação Física | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura Plena em Educação Física. |
9. Pedagogia | Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, de licenciatura Plena em Pedagogia em Regime Regular ou Especial ou Formação de Professores do Ensino Fundamental (Normal Médio) |
ANEXO II AO EDITAL Nº 001/2019 CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA (TODAS AS ÁREAS)
Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.
Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal.
Emprego das classes de palavras.
Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação.
Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais. Concordância verbal.
Crase. Pontuação.
Sintaxe da oração e do período. Regência nominal e verbal.
Semântica. Interpretação de texto.
CONHECIMENTOS PEDAGOGICOS (TODAS AS ÁREAS)
Diferentes concepções de Educação e Didática:
As diferentes concepções de Educação;
A importância da educação como processo de mudança; Origem e concepção de Didática;
A Didática e a formação do profissional da educação. Contexto da Instituição Escolar:
Escola: local de trabalho docente e processo de ensino; Conceituação de ensino-aprendizagem;
A formação do professor na sociedade; Profissão docente: compromisso e ética;
O aluno: sua dimensão cognitiva, socioeconômica, afetiva e cultural; O papel do professor no processo de ensino-aprendizagem;
Revendo o espaço da sala de aula (espaço de “interações”): Diferentes concepções sobre Ensinar e Aprender; Trabalhando com Projetos;
O professor e a utilização das novas tecnologias educativas; Gestão do espaço e do tempo na escola;
Relações professor/ aluno na sala de aula (inclusive aspectos étnico– raciais);
Organização Curricular da Escola;
O planejamento como instrumento de ação educativa; Um plano de aula e seus componentes;
A utilização de jogos como ferramenta de trabalho pedagógico; Construção da Autonomia do aluno;
A avaliação como processo de construção do conhecimento.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS LÍNGUA PORTUGUESA
Ensino de Língua Portuguesa: parâmetros curriculares.
Gêneros e tipos textuais no ensino de Língua Portuguesa: leitura e produção textual.
Leitura e compreensão de textos: estratégias de ensino. Variação linguística e ensino de língua materna.
Ensino do sistema fonológico e de sua relação com o sistema ortográfico.
Articulação morfossintática: correlação entre teoria e prática de ensino.
A sintaxe no texto: subordinação e coordenação. Significação e contexto: propostas de ensino.
Ensino de estratégias de textualização: a construção do sentido do texto.
Tradição gramatical, tipos de gramática e ensino de gramática.
LÍNGUA INGLESA
Aspectos metodológicos para o ensino-aprendizagem de inglês como língua estrangeira.
Aspectos sócio-políticos e formais do ensino de inglês como instrumento de comunicação internacional.
O ensino-aprendizagem de inglês para fins específicos (English for Specific Purposes – E.S.P.) na habilidade de compreensão leitora (popularmente denominado “Inglês Instrumental”).
Aspectos linguísticos do inglês como língua estrangeira: Present Tenses: Simple Present, Present Progressive, Present Perfect; Past Tenses: Simple Past, Past Progressive, Past Perfect.
Simple Past X Present Perfect; Future Tenses: Near future (going to), Immediate future (will); Modal Verbs; Phrasal verbs; Conditional sentences: 1st Conditional (will), 2nd Conditional (would).
Information questions (WH-questions) e YES/NO questions: diferenciações na estrutura da pergunta/resposta; Formatos de texto escrito em língua inglesa (e.g. carta formal/informal, e-mail formal/informal, fax, descrição, narração, dissertação, etc.), estrutura e layout (disposição das partes do texto), paragrafação, margens e pontuação.
MATEMÁTICA
Números e operações:
Números naturais: múltiplos e divisores, números primos, operações básicas, introdução às potências
Números decimais: representação, transformação em fração decimal, operações básicas;
Números racionais: representação fracionária e decimal, operações com decimais e frações, transformação de decimais finitos em frações, dízimas periódicas e frações geratriz;
Potenciação: propriedade para expoentes inteiros, problema de contagem;
Números reais: conjuntos numéricos, números irracionais, radiciação em R, notação científica.
Álgebra: expressões algébricas: equivalências e transformações, produtos notáveis, fatoração algébrica.
Álgebra: equação do 2ª grau, resolução e problemas.
Funções: construção de tabelas e gráficos para representar funções de 1ª e 2ª graus.
Equações, sistema de equações, inequações do 1ª grau.
Espaço e forma: formas planas, formas espaciais, perímetro e área, unidade de medidas, perímetro de uma figura plana, cálculo de área por composição e decomposição, situação problemas envolvendo área e perímetro de figuras planas.
Ângulos, polígonos, circunferências, simetria, construções geométricas.
Conceitos de semelhança, semelhança de triângulos, razões trigonométricas, teorema de Xxxxxxxxx.
Teorema de Tales, área de polígonos, circunferências, círculos e suas partes, volume do prisma, pirâmides, esfera, cone, setor circular, volume e área do cilindro.
Grandezas e medidas: sistema de medidas: medidas de comprimento, massa e capacidade, sistema métrico decimal, múltiplo e submúltiplos da unidade.
Medidas por meio de estimativas e aproximações; cálculo de área, superfície, volume, perímetro e diâmetro.
Proporcionalidade: variação de grandezas diretamente ou inversamente proporcionais.
Tratamento da informação: Leitura e construção de gráficos e tabelas, média aritmética, mediana, moda, desvio padrão, problemas de contagem, probabilidade de contagem, introdução à probabilidade.
CIÊNCIAS
Fundamentos teóricos e metodológicos do ensino de Ciências. Meio Ambiente:
História da formação e constituição do planeta Terra e a importância de cada uma de suas camadas para a manutenção da vida;
Os outros planetas do sistema solar e suas interações com a Terra: Os ciclos da água;
Ecossistemas; Poluição ambiental;
Preservação do meio-ambiente. Ser Humano e Saúde:
Estudo da célula como componente de todos os seres vivos;
Sistemas do corpo humano e suas interações entre si e com o ambiente circundante;
Higiene corporal e ambiental. Tecnologia e Sociedade:
Estudo das transformações dos recursos materiais e energéticos em produtos necessários à vida humana, aparelhos, máquinas, instrumentos, e as implicações sociais do desenvolvimento e do uso dessas tecnologias; investigações sobre as questões éticas, valores e atitudes compreendidos nessas relações;
A origem e o destino social dos recursos tecnológicos, as consequências para a saúde pessoal e ambiental e as vantagens sociais do emprego de determinadas tecnologias.
GEOGRAFIA
Princípios teóricos e metodológicos do ensino da Geografia. Categorias básicas de análise: espaço e tempo, lugar, natureza, paisagem, escala, sociedade e cultura.
Cartografia: localização, orientação, direção, distância e proporção geográfica. Leitura, interpretação e representação do espaço: plantas e mapas simples.
Processos constituintes do espaço físico e a apropriação da natureza pelo trabalho social.
Compreensão das relações entre sociedade e natureza na produção das diferentes paisagens urbanas e rurais.
Tecnologia e meio ambiente: preservação da natureza e ética socioambiental.
Geografia de São José do Belmonte: aspectos naturais da paisagem; modo de vida urbano e rural e a relação cidade- campo; aspectos sócio
- culturais na produção do espaço da cidade: bairros históricos e modernos, os conjuntos habitacionais, feiras de bairros, entre outros. Geografia de Pernambuco: paisagens naturais: litoral, serra e sertão; a produção do espaço e a rede urbana cearense; população, cultura, modos de vida e migração.
HISTÓRIA
Princípios teóricos e metodológicos do ensino da História. Sujeito histórico e a dimensão cotidiana das relações sociais. Tempo histórico e tempo físico.
Relação espaço – temporal.
Relações de permanência, mudança, transformação, continuidade, simultaneidade, ordenação e duração.
Relação de causa e efeito. Semelhanças, diferenças, identidade.
O município de São José do Belmonte e o Estado de Pernambuco: Trabalho, cotidiano, sociedade e poder.
ARTES
A Função da Arte no Processo de Formação Humana: ética, estética e educação; como a inserção da arte no processo educativo pode contribuir para que o educando encontre possibilidades de convívio com experiências estéticas significativas.
A inserção da Arte no cotidiano escolar: possibilidades de trabalhos com arte na escola a partir de enfoque específico que contemple as diferentes linguagens da arte e as possibilidades de integração destas mesmas linguagens.
Avaliação em Arte: processos avaliativos em produções artísticas escolares com atenção para os processos de criação deslocando o foco avaliativo do produto artístico final.
Manifestações artísticas tradicionais e Educação Estética: reflexões sobre o saber/fazer artístico popular (tradicional), em processos formativos no espaço escolar.
As diferentes linguagens artísticas e suas relações: percepções sobre possíveis articulações entre as diversas áreas artísticas no mundo contemporâneo.
Possibilidades de sonorização e expressão corporal na aprendizagem rítmica: a prática percussiva na escola e o corpo do estudante como produtor de expressões de som e movimento.
EDUCAÇÃO FÍSICA
Histórico da Educação Física. Educação Física como linguagem.
Processo ensino e aprendizagem na Educação Física. Construindo competências e habilidades em Educação Física. Avaliação em Educação Física.
Educação Física e sociedade.
Fundamentos didático-pedagógicos da Educação Física. Atividade física e saúde.
Crescimento e desenvolvimento. Aspectos da aprendizagem motora.
Aspectos socio-históricos da Educação Física. Política educacional e Educação Física.
Cultura e Educação Física.
Aspectos da competição e cooperação no cenário escolar. Competências e habilidades propostas pelos Parâmetros Curriculares Nacionais do ensino fundamental para a disciplina de Educação Física.
PEDAGOGIA
BLOCO I - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E LEGISLAÇÃO
Função social da Educação Infantil: educar e cuidar, ações indissociáveis à formação da criança na creche e na pré-escola.
Função social do Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano e Educação de Jovens e Adultos.
Teorias do desenvolvimento humano e aprendizagem, de acordo com Xxxxxx, Vygotsky e Xxxxxx.
O Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, sua estruturação e organização.
O papel da linguagem, da arte, do brincar e do movimento nos processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
Organização do trabalho escolar: diagnóstico, planejamento, projeto político-pedagógico, avaliação e seus diferentes processos (avaliação institucional e avaliação do desempenho escolar).
O papel do professor na integração escola-família e comunidade. Democratização da educação e gestão participativa.
Educação Especial na perspectiva da Inclusão: práticas pedagógicas de acolhimento à diversidade.
Lei Federal nº 9.394/1996 e suas alterações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Constituição da República Federativa do Brasil (do art. 205 ao 214). Emenda Constitucional nº 53/2006.
Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações.
Decreto Federal nº 5.154/2004 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 16. Lei Federal nº 11.114/2005.
17. Lei Federal nº 11.274/2006.
18. Política da Educação Especial na Perspectiva.
BLOCO II – MATEMÁTICA APLICADA À PEDAGOGIA
Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da Matemática. Construção do pensamento lógico-matemático.
Números e operações: os diversos significados dos números na sociedade; princípios do sistema de numeração decimal; ideias e propriedades das operações fundamentais e números racionais.
Geometria: exploração do espaço e dos movimentos, localização e deslocamento nos espaços de uma, duas e três dimensões.
Grandezas e medidas: a presença das grandezas e suas medidas nas atividades humanas; o conceito de grandeza; estimativa; medidas não convencionais.
Tratamento da Informação: estudos relativos a noções de estatística, (coleta e organização de dados, interpretação de tabelas e gráficos), de combinatória (situações-problema que envolvam combinações, arranjos, permutação) e probabilidade (noções de acaso e incerteza do cotidiano de natureza aleatória).
XXXXX XXX AO EDITAL Nº 001/2019 ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR SUBSTITUTO
Com base no que determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 9.394/1996, mais especificamente de acordo com seu art. 13, os docentes incumbir-se-ão de: participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:FE4AD3D2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PROGRAMA FUTURO DA GENTE
SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA ATENDER AO PROGRAMA FUTURO DA GENTE
Recurso contra o resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 01/março/2019 |
Resultado definitivo da solicitação de inscrição, da condição de candidato com deficiência e/ou do atendimento diferenciado | 04/março/2019 |
Disponibilização do cartão de identificação por meio do site do MUNICÍPIO | 08/março/2019 |
Prova Objetiva – Professor de Área Específica | 17/março/2019, das 08h às 11h |
Gabarito preliminar da prova objetiva | 17/março/2019 |
Recurso contra questões e do gabarito preliminar da prova objetiva | 18/março/2019 |
Resultado definitivo do gabarito da prova objetiva | 22/março/2019 |
Resultado preliminar da prova objetiva | 22/março/2019 |
Resposta do recurso contra as questões e o resultado do gabarito preliminar da prova objetiva | 22/março/2019 |
Recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva | 22/março/2019 |
Resultado final e ato de homologação | 25/março/2019 |
EDITAL Nº 02/2019, PUBLICADO EM 11 DE FEVEREIRO DE 2019
A Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e da Comissão devidamente nomeada para conduzir o presente processo de Seleção Pública Simplificada, torna pública a presente seleção que visa a contratação temporária de profissionais para as funções relacionadas neste edital, para atuarem no funcionamento, desenvolvimento e manutenção do Programa Municipal Futuro da Gente.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Seleção Pública Simplificada será regida por este edital e executada pela Secretaria Municipal de Administração, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx/XX
– CEP: 56.950-000. Fone/Fax: (00)0000.0000.
A Seleção Pública Simplificada destina-se a selecionar candidatos (as) visando o preenchimento das vagas nas funções elencadas nos ANEXOS I e II deste edital, observados os quantitativos de cada categoria profissional, vagas, salário e carga horária.
Os itens deste edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos a critério da comissão da seleção, respeitados os princípios da legalidade, impessoalidade, m;;;oralidade, publicidade e eficiência da administração pública.
Serão realizadas provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para TODAS AS FUNÇÕES,conforme conteúdo programático disponível no ANEXO III deste edital.
Os documentos entregues nas diversas etapas desta Seleção Pública Simplificada não serão devolvidos em hipótese alguma.
Os (as) candidatos (as) aprovados (as) dentro do número de vagas ofertadas neste edital poderão ser contratados temporariamente no período de validade desta seleção, a critério da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte., havendo apenas expectativa de direito a contratação., que realizar-se-á de acordo com o interesse e a necessidade do Programa Futuro da Gente.
Poderão ser contratados temporariamente os (as) candidatos (as) classificados (as) segundo a ordem de classificação, já considerados os critérios de desempate, ficando, neste caso, a contratação temporária condicionada às disposições pertinentes e às necessidades da Prefeitura de São José do Belmonte.
Poderá a Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada realizar alterações nas datas previstas.
A comissão Organizadora determinará o dia e horário de aplicação das provas objetivas das funções a depender da disponibilidade dos locais oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação para realização de provas.
CAPÍTULO III DAS FUNÇÕES
1. O quantitativo de vagas por função da Seleção Pública Simplificada está descrito no ANEXO I do edital.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NA FUNÇÃO
São requisitos básicos para a investidura na função: Ser aprovado na Seleção Pública Simplificada;
Ter a nacionalidade brasileira;
Estar em gozo dos direitos políticos;
Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Possuir os requisitos exigidos para o exercício da função, conforme edital;
Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; O (a) candidato (a), na solicitação de inscrição, declara ter ciência e
As provas serão realizadas no Município de São José do Belmonte, conforme disponibilidade de local e quantitativo de inscritos, e serão aplicadas no domingo (17/03/2019), no horário da manhã.
A presente Seleção Pública Simplificada será realizada sob a supervisão da Comissão da Seleção Pública Simplificada e da Secretaria Municipal de Educação.
Este edital inclui os seguintes anexos:
ANEXO I - DAS VAGAS POR CATEGORIA PROFISSIONAL. ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.
ANEXO III - DO CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS.
XXXXX XX - FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
ANEXO V - MODELO DO CARTÃO RESPOSTA.
ANEXO VI - PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA ADOTADOS DURANTE A APLICAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA.CAPÍTULO II
DO CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADE | DATA PROVÁVEL |
Divulgação do Edital | 11/fevereiro/2019 |
Solicitação de inscrição pela internet para todas as áreas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) | 11 a 28/fevereiro/2019 |
Requerimento de atendimento diferenciado e entrega de laudo médico para comprovação de candidato com deficiência e/ou atendimento diferenciado | 21 a 27/fevereiro/2019 |
Resultado preliminar da solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado | 28/fevereiro/2019 |
A Seleção Pública Simplificada será realizada nas datas prováveis descritas a seguir:
aceita que, caso aprovado (a), deverá entregar os documentos
comprobatórios dos requisitos exigidos neste edital e na legislação vigente para a função/área/especialidade por ocasião da contratação; Cumprir as determinações deste edital.
Por ocasião da contratação temporária, o (a) candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos: CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia); cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho); cédula de identidade (original e cópia); Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS; identidade profissional (comprovação de registro no órgão fiscalizador da profissão), quando for o caso (original e cópia); comprovação de registro expedido pelo Ministério do Trabalho, quando exigido neste edital (original e cópia); Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia); Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia); Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia); 2 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro) recentes; Registro Civil dos filhos se houver (original e cópia); comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia); atestado ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais; Declaração de exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública quando for o caso; Comprovante de residência.
A não apresentação dos comprovantes exigidos no item anterior eliminará da Seleção Pública Simplificada o (a) candidato (a) por falta de cumprimento dos requisitos necessários à contratação na função e ensejará a convocação do (a) próximo (a) colocado (a).
Quando convocados (as), os (as) portadores (a) de deficiência deverão entregar laudo médico original emitido por médico especialista na
área da deficiência, datado nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo com número do CRM do médico responsável por sua emissão. Devem ser anexados ao Laudo Médico informações como: nome completo, número do documento de identidade (RG) e CPF.
Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que implique em acentuada dificuldade para integração social.
Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
O (a) candidato (a) portador (a) de deficiência não poderá, após a contratação, arguir sua condição de deficiente para justificar a concessão de licença ou quaisquer outros tipos de afastamento.
CAPÍTULO V DAS VAGAS
As informações sobre o total de vagas por categoria profissional estão disponíveis no ANEXO I deste edital.
As informações sobre as atribuições, remunerações, carga horária e requisitos para a contratação estão disponíveis no ANEXO II deste edital.
CAPÍTULO VI
DAS VAGAS DESTINADAS AOS (ÀS) CANDIDATOS (AS) PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (PPD)
Às pessoas portadoras de deficiência (PPD) é assegurado o direito de se inscrever na Seleção Pública Simplificada para contratação temporária nas funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão previstas até 5% (cinco por cento) das vagas referentes a cada função, conforme o art. 97, VI, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem acima resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme artigo nº 1º, § 3º do Decreto nº 9. 508, de 24 de setembro de 2018.
Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o (a) candidato
(a) portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças (CID) vigente.
As vagas definidas para os (as) portadores (as) de deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos (as), por reprovação na seleção ou no exame médico, serão preenchidas pelos (as) demais candidatos (as), observada a ordem geral de classificação.
A pessoa portadora de deficiência (PPD) poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização dessas, conforme previsto no art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Nº 3.298, De 20 de Dezembro De 1999, e suas alterações.
Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os (as) candidatos (as) portadores de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), no que tange o horário de início, o local de aplicação, o conteúdo, a correção das provas, os critérios de aprovação e todas as demais normas de regência da seleção.
O (a) candidato (a) que não se declarar portador de deficiência no formulário de inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos (às) candidatos (as) com deficiência.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
O (a) candidato (a) portador (a) d e deficiência aprovado (a) na seleção, será convocado (a) e antes da contratação temporária, será submetido (a) à avaliação, a ser realizada por Equipe Multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação de São José do Belmonte/PE, objetivando verificar se a deficiência se enquadra nos termos do disposto no art. 4º do Decreto Nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, e suas alterações, na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça, nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto. O (a) candidato (a) terá o prazo de 15 dias a contar da convocação para se apresentar à Equipe Multidisciplinar.
O (a) candidato (a) que não se manifestar dentro do prazo estabelecido para a avaliação será eliminado (a) da concorrência para as vagas de pessoa com deficiência, devendo constar da lista geral de classificação.
Para a avaliação, o (a) candidato (a) portador de deficiência deverá apresentar documento de identidade original e copia e o laudo médico emitido por especialista na área da deficiência (original e cópia) e emitido nos últimos 12 meses anteriores à data de convocação, no qual se ateste a espécie e grau ou nível de deficiência, com referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Caso seja necessário, a Equipe Multidisciplinar poderá solicitar outros exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do (a) candidato (a) com deficiência à avaliação.
Se a deficiência do (a) candidato (a) não se enquadrar nos termos do disposto no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, e suas alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça ele (a) será classificado (a) em igualdade de condições com os (as) demais candidatos (as), desde que se enquadre nos limites para classificação geral estabelecidos neste edital.
As vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência (PPD) que não forem preenchidas por falta de candidatos (as) com deficiência ou por reprovação na seleção ou em caso de não enquadramento como portador de deficiência pela avaliação da Equipe Multidisciplinar, esgotadas as listagens de pessoas com deficiência, serão preenchidas pelos (as) demais candidatos (as) com estrita observância à ordem classificatória.
O laudo médico enviado no período das inscrições terá validade somente para esta Seleção Pública Simplificada e não será devolvido.
CAPÍTULO VIII
DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
As inscrições serão realizadas exclusivamente no site (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegardes conhecimento.
O valor da taxa de inscrição obedecerá a tabela a seguir:
Funções fundamental de nível | R$ reais) | 60,00 | (sessenta |
Funções de nível médio e normal médio | R$ reais) | 80,00 | (oitenta |
Para requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível no portal do MUNICÍPIO, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico indicado no Item 1 deste capítulo, a partir das 14 horas do dia 6 de fevereiro de 2019, até às 23 horas e 59 minutos do dia 03 de março de 2019 (horário de São José do Belmonte-PE). O boleto de pagamento, ainda que gerado no último dia de inscrição, deverá ser pago obrigatoriamente até a data do vencimento, observado o horário da cidade de São José do Belmonte, não sendo permitida a alteração da respectiva data de
vencimento, ainda que o referido boleto seja impresso após a data- limite para a inscrição no certame. Para inscrever-se, o candidato terá que optar pela área e indicar seus próprios RG e CPF.
O candidato poderá fazer, no MUNICÍPIO, até o dia 05 de março de 2019, das 8h30min às 11h30min, correções e/ou alterações em seus dados informados no formulário de inscrição.
No ato da inscrição, o candidato deverá informar um endereço de correspondência eletrônica (e- mail) cuja validade ele possa assegurar até o final da Seleção.
No formulário de inscrição consta uma declaração por meio da qual o candidato afirma que conhece todas as prescrições, acata-as e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente Edital.
Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, o qual, durante o período de inscrição desta Seleção, estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Em caso de mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato, apenas será considerada aquela cujo número de referência coincidir com a informação bancária correspondente ao efetivo pagamento da respectiva taxa. Neste caso, as demais inscrições realizadas e os respectivos boletos bancários gerados tornar-se-ão automaticamente inválidos.
O MUNICÍPIO não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.
O candidato que fizer declaração e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos decorrentes de tais condutas.
O pedido de inscrição e as informações prestadas no formulário de inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato e o mero preenchimento, a confirmação e o envio dos dados desse formulário não ensejam, por si sós, qualquer direito de participação na Seleção Pública objeto deste
Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE, através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de contato telefônico no número (00) 0000-0000.
Após o envio dos dados, conforme exigido no subitem 4.2, o candidato deverá imprimir o boleto de pagamento, o qual será emitido em seu nome, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência, terminal ou correspondente bancário do Banco do Brasil, através do Banco Postal ou de Internet Banking, até a data do vencimento. Só será aceito o boleto de pagamento impresso por meio do endereço eletrônico do MUNICÍPIO, conforme as orientações constantes dos subitens 4.2 e 4.2.7, e a inscrição só será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.
NÃO SERÃO ACEITOS PAGAMENTOS VIA DEPÓSITO BANCÁRIO, TRANSFERÊNCIA OU DEPÓSITOCOM
ENVELOPE. Caso seja detectado que o pagamento da inscrição tenha sido efetivado por um destes meios, a inscrição será automaticamente indeferida e não haverá reembolso do valor correspondente.
Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.
O candidato terá sua inscrição confirmada na data divulgada no Calendário de Atividades, mediante a publicação do resultado definitivo da solicitação de inscrição, de acordo com o previsto no item 11 deste edital.
Não será deferida a inscrição se, por qualquer motivo, houver a inexistência do pagamento da taxa de inscrição.
O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato solicitou sua inscrição na Seleção.
Não será válida a inscrição cujo pagamento tenha sido realizado em desobediência às condições previstas neste Edital ou no caso de preenchimento incompleto do formulário eletrônico disponibilizado no portal do MUNICÍPIO (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
O requerimento da inscrição é particular e individual e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e insubstituível.
O Municipio não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento ou suspensão do processo seletivo e de pagamento em duplicidade, a maior ou a menor.
No ato da inscrição NÃO serão solicitados os comprovantes exigidos no item 2 deste Edital. No entanto, ficará impedido de ser contratado e perderá automaticamente o direito à vaga o candidato que não os apresentar, durante o processo de contratação, na Secretaria Municipal da Educação (SEDUC), nas datas previstas e de acordo com as orientações constantes do edital de convocação e/ou de chamada pública oportunamente divulgada.
O MUNICÍPIO divulgará o resultado preliminar da solicitação de inscrição com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas, da condição de portador de deficiência / ou do atendimento diferenciado, de acordo com o previsto no Calendário de Atividades, cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação.
O prazo de recurso previsto no subitem anterior se destina exclusivamente à regularização de qualquer problema ocorrido com a solicitação de inscrição, da condição de deficiente e/ou do atendimento diferenciado feita pelo candidato interessado.
O candidato deverá obter o Edital da Seleção exclusivamente no endereço eletrônico(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx). O MUNICÍPIO não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outro sítio que não o indicado neste subitem.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
Os (as) candidatos (as) poderão obter esclarecimentos sobre o processo de inscrição através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e do telefone (00) 0000-0000.
É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como as inscrições realizadas via postal,
via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros ou para outros certames.
Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do (a) candidato(a).
As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), dispondo a Comissão da Seleção do direito de excluir da seleção aquele (a) que não preencher a solicitação de forma completa, correta e verdadeira.
A Comissão da Seleção poderá enviar comunicação pessoal dirigida ao (à) candidato (a) através do correio eletrônico xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx informado no momento da inscrição, sendo de exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a) a
manutenção/atualização de seu correio eletrônico, o que não desobriga o (a) candidato (a) do dever de observar o edital e suas atualizações.
Não será aceita a inscrição que não atender, rigorosamente, ao estabelecido neste edital.
O (a) candidato (a) assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição, sob as penas da Lei.
Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de função. CAPÍTULO X
DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Estará isento (a) do pagamento da taxa de inscrição o (a) candidato (a) que estiver inscrito (a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CAD único), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
Especificamente os candidatos que desejarem solicitar isenção da taxa pelo motivo exposto no item anterior deverão fazê-lo através do e- mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx enviando nome completo, número de CPF, e função a qual pretende concorrer, além dos documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência.
Serão analisadas apenas as solicitações de isenção da taxa de inscrição que forem enviadas dentro do período estabelecido no cronograma deste edital e enviadas para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
O (a) candidato (a) a esta Seleção Pública Simplificada que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deve enviar um e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, enviando a documentação de solicitação de isenção da taxa de inscrição.
A documentação de requerimento de isenção de taxa de inscrição, a ser enviada através do e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, é composta por:
Requerimento contendo o Número de Identificação Social (NIS) - existente na base do CAD ÚNICO, conforme Anexo IV do presente edital;
Declaração do próprio punho de que a renda familiar per capta seja inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
Cópia dos documentos pessoais dos integrantes da família utilizados para o cálculo da renda mensal per capta.
Comprovante de inscrição, após o preenchimento do formulário de inscrição e incluindo o devido preenchimento do NIS do (a) candidato
(a) solicitante.
Todos os documentos enviados para a solicitação da isenção da taxa de inscrição deverão estar legíveis, conforme o edital.
A Comissão da Seleção consultará o órgão gestor do CAD único para constatar a veracidade das informações apresentadas pelo (a) candidato (a). A declaração de dados incorretos ou inverídicos causará o indeferimento da solicitação de isenção.
Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao (à) candidato (a) que: omitir informações e/ou torná-las inverídicas; fraudar e/ou falsificar documentação; não observar a forma e o prazo estabelecidos no cronograma deste edital; apresentar informações incorretas, imprecisas ou inverídicas.
Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição via fax, via requerimento administrativo, ligação, ou de forma diversa daquela descrita no edital.
A relação provisória dos (as) candidatos (as) que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada na data prevista no cronograma deste edital, no site da prefeitura Municipal de São José do Belmonte- PE e no mural de avisos localizado no átrio da Prefeitura.
O (a) candidato (a) disporá de um período, de acordo com o previsto no cronograma, para contestar seu indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, através do formulário específico de recursos disponível site da Prefeitura.
Os (as) candidatos (as) que, após recursos, tiverem o seu pedido de isenção indeferido, após recursos, poderão ainda concluir o processo de inscrição e efetuar o pagamento do boleto bancário conforme procedimentos descritos neste edital.
O (a) candidato (a) que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído (a) da Seleção Pública Simplificada.
CAPÍTULO XI
DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
O (a) candidato (a) que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários a tal atendimento.
A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar, no dia de realização das provas, um (a) acompanhante adulto (a) com idade igual ou superior a 18 anos, portando documento oficial com foto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
A Comissão da Seleção não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro).
Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. Contudo, nesse caso, o tempo de prova não será estendido.
No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.
O (a) candidato (a) que não solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e não especificar quais recursos serão necessários a tal atendimento, não terá direito ao referido atendimento no dia de realização das provas. Apenas o envio de laudo/documentos não é suficiente para o (a) candidato (a) ter o seu atendimento deferido.
A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
CAPÍTULO XII
DAS FASES DA SELEÇÃO
Serão realizadas provas objetivas de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções.
O (a) candidato (a) poderá interpor recurso sobre o gabarito preliminar das provas objetivas através do formulário disponível no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de São José do Belmonte – PE.
CAPÍTULO XIII
DAS PROVAS OBJETIVAS
As provas objetivas, todas eliminatórias, serão aplicadas no dia determinado no cronograma da seleção, em conformidade com os conteúdos programáticos, como se encontra disposto no ANEXO III deste edital.
A Comissão da Seleção poderá definir novos dias e horários de realização das provas objetivas, de acordo com o quantitativo de inscritos (as) e disponibilidade de prédios no município de São José do Belmonte - PE.
As informações sobre datas, horários e locais de realização de prova de cada função serão divulgadas no momento de divulgação do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO e no Site da
Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas, sendo aplicada aos domingos, no seguinte horário (horário local):
Abertura dos Portões: 07h00 (sete horas) Fechamento dos Portões: 08h00 (oito horas)
Início das Provas: 08h15 (oito horas e quinze minutos) Encerramento das Provas: 11h15 (onze horas e quinze minutos)
As provas serão realizadas no município de São José do Belmonte - PE, em locais determinados pela Comissão da Seleção e divulgados nas datas e locais descritos no cronograma deste edital através do Cartão de Confirmação de Inscrição e no sítio eletrônico.
É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a) a identificação correta de seu local de prova e endereço, disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura e do Cartão de Confirmação de Inscrição, bem como o comparecimento ao local de prova no horário determinado.
Caso o número de candidatos (as) inscritos (as) exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas no município de S ã o J o s é d o B e l m o n t e - P E , a C o m i s s ã o d a S e l e ç ã o reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento dos (as) candidatos (as).
As provas terão tempo de duração definido conforme cronograma disponível neste edital e em hipótese alguma serão realizadas fora do local, cidade e horário determinados pela Comissão da Seleção.
Os portões dos locais de prova serão abertos com pelo menos 1 (uma) hora de antecedência do início das provas e serão fechados no horário determinado pela Comissão da Seleção.
A Comissão de Seleção recomenda a chegada ao local de realização das provas com pelo menos 30(trinta) minutos de antecedência.
Todos os horários relacionados à aplicação da prova serão definidos considerando o horário local da cidade na qual a prova será aplicada.
Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso do (a) candidato (a) ao prédio.
Os (as) candidatos (as) deverão comparecer munidos (as) exclusivamente de caneta esferográfica(tinta azul ou preta) de material transparente, de documento de identificação oficial com foto atualizada e do CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.
O horário de abertura e fechamento dos portões, assim como o horário de início das provas objetivas, será divulgado no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.
O relógio da equipe da Comissão de Seleção será acertado pelo horário local (município de São José do Belmonte - PE).
Poderá ser admitido o ingresso de candidato (a) no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos (as) afixada na entrada do local de provas e o candidato
(a) apresentar documento de identificação oficial com foto atualizada.
Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato (a) na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos (as) mediante verificação do documento de identificação original com foto atualizada, não sendo aceita cópia do documento de identificação ainda que autenticada, bem como protocolo de documento. Serão considerados documentos de identificação aceitos, desde que na data de validade e com foto atualizada, os seguintes:
Carteira de órgão público que, por lei federal, valha como identidade; Carteira de órgão fiscalizador de exercício profissional (Ordens, Conselhos, OAB, etc);
Carteira de Trabalho;
Carteira Funcional do Ministério Público; Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Reservista;
Documento de identificação emitido por Comando Militar; Documento de identificação emitido por Corpo de Bombeiros Militares;
Documento de identificação emitido por Instituto de Identificação; Documento de identificação emitido por Secretaria de Defesa Social; Documento de identificação emitido por Secretaria de Segurança Pública;
Passaporte.
Não serão aceitos como documento de identificação (ainda que autenticados): Certidões de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Motorista (modelo que não possui foto), Carteiras de Estudante, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias e protocolos.
Caso o (a) candidato (a) esteja impossibilitado (a) de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identificação original, descrito no item anterior, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar boletim de ocorrência com data de emissão de até 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova. O (a) candidato
(a) poderá submetido (a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial será exigida, também, do (a) candidato (a) cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
O (a) candidato (a) que não apresentar documento de identificação oficial original no momento de realização das provas, na forma definida neste edital, será automaticamente eliminado (a) da Seleção Pública Simplificada e não poderá realizar a prova.
Após o fechamento dos portões, não será permitido o recebimento de documento de identificação ou material de qualquer tipo por parte do
(a) candidato (a) através de terceiros que estejam fora do prédio. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do (a) candidato (a), caracterizando-se tentativa de fraude.
Será eliminado o (a) candidato (a) que:
Acessar o prédio de realização da prova portando armas;
Acessar o prédio de realização da prova portando TELEFONE CELULAR (ainda que desligado);
Acessar o prédio de realização da prova portando qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, calculadora e/ou similares, ligados ou não); Durante a realização das provas comunicar-se com outro (a) candidato (a);
Durante a realização das provas utilizar ou consultar livros (dicionários, vade mecum etc.), relógio, anotações, material didático, réguas de cálculo, lápis grafite, borracha, impressos ou qualquer outro material de consulta, ou portar boné.
Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao certame no estabelecimento de aplicação das provas.
A ausência do (a) candidato (a), por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará na sua eliminação da Seleção Pública Simplificada.
A Comissão de Seleção NÃO disponibilizará sacos plásticos com lacre para guardar equipamentos eletrônicos ou materiais de qualquer tipo.
Nas situações que se fizerem necessárias, A Comissão da Seleção poderá, a qualquer momento,durante a aplicação das provas da
seleção, solicitar à autoridade competente a identificação datiloscópica e/ou fazer uma vistoria rigorosa em candidatos (as) (inclusive utilizando detector de metais).
O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao certame, devendo o (a)candidato (a) ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do certame.
O (a) candidato (a) apenas poderá abrir o caderno de questões com a autorização do fiscal de sala.
Não será permitido ao (à) candidato (a) transitar pelo prédio de realização da prova portando o caderno de provas sem o acompanhamento de um fiscal.
Não será permitido o acesso aos banheiros portando o caderno de provas.
Não é permitido mostrar o caderno de provas a outro (a) candidato (a) antes do horário de término da prova objetiva.
Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o (a) candidato (a) deverá notificar o fiscal de sala para que o mesmo tome as providências cabíveis.
Deve o (a) candidato (a) verificar se a função em que se inscreveu encontra-se devidamente identificada no caderno de provas.
O (a) candidato (a) só poderá retirar-se do local de realização das provas após assinar a ata de sala e o cartão resposta. Caso contrário, será considerado (a) faltoso (a).
O (a) candidato (a) só poderá retirar-se do local de realização das provas portando o caderno de provas após transcorrida 1 (uma) hora do início da prova.
A Comissão de Seleção disponibilizará os arquivos dos cadernos de provas no site da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte-PE (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) no primeiro dia útil após a aplicação das provas.
O fiscal de sala, membro da equipe de aplicação da Seleção Pública Simplificada:
Não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas sobre o caderno de provas do (a) candidato (a);
Não está autorizado a fazer quaisquer alterações no conteúdo dos cadernos de provas do (a) candidato(a);
Deverá apenas passar todas as informações necessárias para o processo de realização das provas, que também devem estar contidas neste edital ou no caderno de prova;
É encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala.
O fiscal tem autorização explícita da Comissão Organizadora da seleção para advertir ou recolher aprova do (a) candidato (a) que perturbar o bom andamento das atividades da Seleção Pública Simplificada.
Os (as) três últimos (as) candidatos (as), de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação da seleção. Caso haja recusa de algum (a) desses (s) candidatos (as) em permanecer na sala, o (a) mesmo (a) será eliminado (a) da seleção.
A prova estará em envelope lacrado, até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará a prova ao (à) candidato (a), que deve guardá-la até autorização verbal do fiscal para o início.
O (a) candidato (a) não deve manusear o caderno de prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada na capa do caderno de provas ou pelo fiscal, até que todos os (as) candidatos (as) da sala tenham recebido seu caderno de provas, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação na Seleção Pública Simplificada.
Durante a realização da prova objetiva, todos os (as) candidatos (as) receberão um cartão resposta no qual deverão marcar as suas respostas às questões da prova, utilizando caneta esferográfica azul ou preta.
O cartão resposta não deverá ser amassado, dobrado, rasurado, usado para anotação ou cálculos, sob o risco de ter uma ou mais questões anuladas.
A rasura resultará na anulação da resposta do (a) candidato (a) sobre a questão, considerando a resposta como errada.
A tentativa de modificar a resposta já marcada no gabarito, de caneta esferográfica, anulará a questão, sendo esta considerada como errada.
Para cada questão, o (a) candidato (a) deverá marcar apenas uma única opção de resposta.
Não será disponibilizado outro cartão resposta por falha do (a) candidato (a).
Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a).
Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções presentes no cartão resposta e no caderno de provas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.
Não será permitido que as marcações no cartão resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato (a) que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o (a) candidato(a) será acompanhado por um fiscal da Comissão de Seleção devidamente treinado.
O cartão resposta será o único meio levado em consideração para efeito de correção da prova objetiva, sendo corrigido por meio de processamento eletrônico. Portanto, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
O (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, assinar o cartão resposta no campo específico para esse fim conforme seu documento de identificação. O não cumprimento dessa regra eliminará o (a) candidato (a) da seleção.
É vedado o acesso aos banheiros portando papéis, canetas, lápis, aparelhos eletrônicos, livros,anotações e qualquer material que permita realizar anotações.
Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente ao chefe de sala o seu cartão- resposta assinado e o seu caderno de prova, bem como a folha de anotação de gabarito, de acordo com o previsto no subitem.
Somente será permitida a saída levando a folha de anotação do gabarito individual da prova objetiva aos candidatos que permanecerem na sala nos últimos 30 (trinta) minutos do tempo total de prova, sob pena de exclusão do certame. Para tais candidatos será disponibilizada uma folha específica para a anotação do gabarito.
É proibido ao candidato fazer qualquer anotação referente às questões, bem como registrar informações relativas às suas respostas ou qualquer outra informação no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o permitido, sob pena de ser eliminado do certame.
CAPÍTULO XIV
DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
Os conteúdos programáticos das provas objetivas estão descritos no ANEXO III, parte integrante deste edital.
Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capacidade de raciocínio.
Os itens de avaliação (questões) da prova objetiva poderão abordar mais de um tema, habilidade e assunto por item.
A prova objetiva poderá trazer textos, imagens, gráficos e outros recursos complementares aos itens de avaliação a fim de tornar a avaliação de conhecimentos mais completa.
O (a) candidato (a) deverá ler atentamente o enunciado de todas as questões a fim de identificar o comando necessário para responder à mesma.
Para cada questão, o (a) candidato (a) deverá marcar apenas 1 (uma) resposta no seu cartão resposta.
CAPÍTULO XV
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
A prova objetiva para funções de nível fundamental e médio será composta de 20 (vinte) questões,sendo: 12 (doze) questões de conhecimentos gerais e 8 (oito) questões de conhecimentos específicos.
As provas para as funções de todas as escolaridades terão 20 (vinte) questões, com valor igual de2,00 (dois) pontos para cada questão.
A pontuação máxima na prova objetiva será de 40 (quarenta) pontos.
Uma questão será considerada pontuada quando o (a) candidato (a) selecionar a alternativa correta de acordo com o gabarito definitivo no cartão resposta da prova e o mesmo não apresentar rasuras que afetem a sua correção.
Será atribuída "nota zero" à questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura no cartão resposta, conforme as determinações deste edital.
Na possibilidade de alguma questão ser anulada, a pontuação será contabilizada em favor de todos os (as) candidatos(as).
Na possibilidade de alguma questão ter seu gabarito oficial preliminar alterado, após recursos, será considerado, para fins de correção do cartão resposta, o gabarito oficial final.
Os (as) candidatos (as) classificados (as) e aprovados (as) serão ordenados (as) de acordo com os valores decrescentes das notas finais na seleção.
Será desclassificado (a) o (a) candidato (a) que: obtiver nota inferior ou igual a 20 (vinte) pontos na prova objetiva ou não comparecer à prova objetiva.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL NORMAL MÉDIO
ÁREA | PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES |
Educador Infantil | Conhecimentos Básicos | Língua Portuguesa | 10 |
Didática | 10 | ||
Conhecimentos Específicos | Disciplina específica da área | 20 |
Será aplicada uma prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, a qual avaliará o grau de conhecimentos básicos e específicos do candidato em relação ao conteúdo programático constante do Anexo III, parte integrante deste Edital, com o valor máximo de 40 (quarenta) pontos, contendo 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, conforme descrição do quadro abaixo, a cada uma sendo atribuído 1,0 (um ponto), todas com 04 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C, D), sendo somente uma considerada correta.
Serão considerados aprovados os candidatos que acertarem, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)das questões da prova objetiva, o que corresponde a 20 (vinte) questões certas e a 20 (vinte) pontos.
A nota da prova objetiva será calculada pela seguinte fórmula:NPO = NQC
Onde:
NPO = nota da prova objetiva NQC = número de questões certas
A pontuação máxima na prova objetiva será de 40 (quarenta) pontos.
Uma questão será considerada pontuada quando o (a) candidato (a) selecionar a alternativa correta de acordo com o gabarito definitivo no cartão resposta da prova e o mesmo não apresentar rasuras que afetem a sua correção.
Será atribuída "nota zero" à questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura no cartão resposta, conforme as determinações deste edital.
Na possibilidade de alguma questão ser anulada, a pontuação será contabilizada em favor de todos os (as) candidatos(as).
Na possibilidade de alguma questão ter seu gabarito oficial preliminar alterado, após recursos, será considerado, para fins de correção do cartão resposta, o gabarito oficial final.
Os (as) candidatos (as) classificados (as) e aprovados (as) serão ordenados (as) de acordo com os valores decrescentes das notas finais na seleção.
Será desclassificado (a) o (a) candidato (a) que: obtiver nota inferior ou igual a 20 (vinte) pontos na prova objetiva ou não comparecer à prova objetiva.
CAPÍTULO XVI
DOS GABARITOS OFICIAIS PRELIMINARES DAS PROVAS OBJETIVAS
Os gabaritos oficiais preliminares serão divulgados no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de
|São José do Belmonte – PE (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) no primeiro dia útil após a aplicação das provas objetivas.
O (a) candidato (a) que desejar interpor recursos sobre os gabaritos oficiais preliminares deverá fazê-lo ainda no Setor de Recursos Humanos - Secretaria de Administração durante o período de 3 (três) dias após a aplicação das provas.
A Comissão de Seleção defenderá exclusivamente os gabaritos que forem objeto de recurso por parte dos (as) candidatos (as).
Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no Setor de Recursos Humanos e Site da Prefeitura Municipal de São José do Blemonte – PE xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/).
O (a) candidato (a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique seu autor, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os (as) candidatos (as), independentemente de terem recorrido.
Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os (as) candidatos (as), independentemente de terem recorrido.
Se houver alteração de gabarito oficial preliminar ou anulação de item integrante de prova adaptada,em razão de erro material na adaptação da prova, essa alteração valerá somente aos (às) candidatos (as) que realizaram a referida prova adaptada, independentemente de terem recorrido.
Não será aceito recurso via postal, via fax, ou em formato diverso do estipulado neste edital ou, ainda,fora do prazo.
Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra o gabarito oficial definitivo.
Recursos cujo teor desrespeite a Banca serão preliminarmente indeferidos.
CAPÍTULO XVII DOS RESULTADOS
A pontuação máxima na prova objetiva será de 40 (quarenta) pontos. O gabarito preliminar da prova objetiva da Seleção Pública Simplificada será divulgado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital.
O gabarito definitivo da prova objetiva da Seleção Pública Simplificada será divulgado no site da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital.
A pontuação final nas provas objetivas da Seleção Pública Simplificada será divulgada no site da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital.
A listagem dos aprovados da Seleção Pública Simplificada, considerando as notas na prova objetiva e todos os critérios de desempate aplicáveis, será divulgada no site da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e nos seus murais na data prevista no cronograma deste edital, homologada e publicada em meio de publicação oficial.
CAPÍTULO XVIII
DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA DAS PROVAS OBJETIVAS
Os recursos poderão ser interpostos nos dias definidos no cronograma deste edital, através do formulário específico, disponível no Setor de Recursos Humanos – Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE.
Após a submissão de cada recurso no formulário específico disponível no Setor de Recursos Humanos –Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE, o (a) candidato
(a) deverá anotar o número do protocolo eletrônico de submissão do recurso.
O (a) candidato (a) deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital.
Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão de resposta.
Em hipótese alguma será realizada revisão de recurso.
Se houver alteração de resposta do gabarito preliminar, esta valerá para todos os (as)candidatos (as), independentemente de terem recorrido.
Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos será contabilizado em favor de todos os (as) candidatos (as).
Caso o (a) candidato (a) não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este passará a constar da lista geral de ampla concorrência, não cabendo recurso dessa decisão.
CAPÍTULO XIX
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate na classificação final, terá preferência, na seguinte ordem, para efeito de classificação o (a) candidato (a) que atender aos seguintes critérios de desempate:
1º | CANDIDATO (A) COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS. Critério definido a partir do estabelecido na Lei Nº 10.741 de 2003 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de publicação do edital. |
2º | CANDIDATO (A) COM IDADE MAIOR. Critério aplicável a partir dos dados informados pelo candidato (a) no momento da realização da inscrição, considerando o ano, mês e dia da data de nascimento. |
3º | CANDIDATO (A) QUE TIVER EXERCIDO A FUNÇÃO DE JURADO. Critério definido a partir do estabelecido no artigo 440 do Código de Processo Penal, considerando para julgamento desse critério a informação disponível na respectiva opção disponível no formulário de inscrição. |
Na possibilidade de 2 (dois) ou mais candidatos (as) permanecerem empatados (as) após a aplicação dos critérios estabelecidos neste edital, será realizado sorteio público na presença de testemunhas e dos (as) candidatos (as) ou seus (uas) procuradores (as) legalmente designados (as).
CAPÍTULO XX
DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NA SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA
A nota final do (a) candidato (a) será composta pela pontuação total na prova objetiva.
Todos (as) os (as) candidatos (as) classificados (as) serão ordenados (as) a partir da pontuação total na seleção, considerando os critérios de desempate deste edital.
Os (as) candidatos (as) desclassificados (as), os (as) faltosos (as) e os (as) eliminados (as) serão dessa forma identificados (as) e não constarão entre os (as) classificados (as).
A homologação do resultado final da Seleção Pública Simplificada será feita pela Secretaria de Administração do Município, através de publicação na imprensa oficial.
CAPÍTULO XXI
DAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS
A efetivação da contratação temporária ficará a critério da Prefeitura de São José do Belmonte – PE e obedecerá à ordem de classificação específica dos (as) candidatos (as) habilitados (as).
No caso de desistência formal do candidato, será procedida a contratação temporária dos (as)demais candidatos (as), observada a ordem classificatória.
Previamente à contratação, o (a) candidato (a) deverá apresentar os seguintes documentos:
prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;
estar quite com as obrigações eleitorais e, para candidato do sexo masculino, também com as obrigações militares (Lei Nº 4.375/1964 e Lei Nº 4.754/1965 e Decreto Nº 57.654/1966);
comprovante de idade mínima de 18 anos; comprovante de inscrição no CPF;
comprovante de inscrição no PIS ou PASEP, quando houver; declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no art.201 da Lei 442/2009, e suas alterações; declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou a sua negativa;
diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão do grau de escolaridade exigido para a função;
registro no Conselho de Classe para o exercício da profissão, quando for o caso;
cédula de identidade (RG);
declaração de antecedentes criminais relativa aos últimos cinco anos; certidão de nascimento ou casamento, conforme o caso;
três fotografias 3x4 recentes, de frente e iguais.
A falta de comprovação de qualquer dos requisitos até a data da contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará eliminação da seleção e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura de São José do Belmonte, ainda que já tenha sido publicada a homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
A contratação temporária na função fica condicionada ao atendimento dos requisitos previstos na legislação em vigor e aos regulamentos.
O (a) candidato (a) nomeado (a) que, por qualquer motivo, não efetivar a contratação temporária,terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
Somente serão contratados temporariamente os (as) candidatos (as) considerados (as) aptos (as)em inspeção de saúde física e mental realizadas pela Prefeitura de São José do Belmonte.
A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se à Prefeitura Municipal o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do Programa Futuro da Gente até o número de vagas do presente edital.
O contrato terá prazo determinado de, no máximo, 1 (um) ano, prorrogável por igual período, dentro do prazo de vigência do Programa Futuro da Gente e em conformidade com a necessidade e o interesse público do Município de São José do Belmonte.
CAPÍTULO XXII
DA COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES
1. A Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada será composta por representantes das Secretarias Municipais de Educação e de Administração que terão suas atribuições instituídas por portaria.
CAPÍTULO XXIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Não será fornecido ao (à) candidato (a) qualquer documento probatório de classificação na seleção, valendo para este fim a lista dos classificados homologada e publicada em veículo de comunicação oficial, localizado por meio digital através do sítio: (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) e no mural do átrio da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte – PE.
O não comparecimento do (a) candidato (a) no prazo legal permitirá à Prefeitura de São José do Belmonte - PE declará-lo (a) desistente e convocar o (a) próximo (a) classificado (a).
Será excluído (a) da Seleção Pública Simplificada o (a) candidato (a) que:
Fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;
Não mantiver atualizado seu endereço junto ao Setor de Recursos Humanos – Secretaria de Administração.
Usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas.
For surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro (a) candidato (a)verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova.
For responsável por falsa identificação pessoal.
Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização.
For surpreendido (a) dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas.
Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização.
Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário,notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou Pager e/ou que se comunicar com outro (a) candidato(a).
Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste edital.
Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no cartão de respostas.
Recusar-se a entregar o cartão de respostas ao término do tempo destinado à sua realização.
Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas. Não permitir a coleta de sua assinatura ou de sua digital.
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
For surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos dentro dos prédios onde será realizado o certame, mesmo que o aparelho esteja desligado.
Estiver portando arma.
A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
Durante a realização das provas objetivas, não será permitido o ingresso de candidatos (as), em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
O horário de início das provas será definido, observado o tempo de duração estabelecido neste edital.
Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do (a) candidato (a) e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada.
A Seleção Pública Simplificada terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogada, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE.
Todo o material resultante da seleção, incluindo ficha de inscrição, relações de inscritos, atas de presença à prova, cartões-resposta, recursos, relação de classificados e de aprovados, os relatórios da comissão da seleção e demais documentos recebidos, serão guardados pela Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de 10 (dez) anos.
Prefeitura Municipal d São José do Belmonte, Estado de Pernambuco, em 04 de fevereiro de 2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de São José do Belmonte
ANEXO I - DAS VAGAS POR CATEGORIA PROFISSIONAL
O quantitativo de vagas destinadas à Pessoa Com Deficiência será de 5% (cinco por cento) das vagas referentes a cada função, conforme o artigo 97, § 6, alínea a, da Constituição do Estado de Pernambuco.
Caso a aplicação do percentual de que trata o item acima resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme artigo 1º, § 3º do Decreto nº 9. 508, de 24 de setembro de 2018.
O quantitativo de vagas, portanto, obedecerá ao disposto no quadro abaixo.
A área geográfica em que o candidato convocado irá atuar fica a cargo da Administração do município de São José do Belmonte.
O candidato contratado poderá atuar no Programa Futuro da Gente, de acordo com a necessidade, a critério da Administração do Município de São José do Belmonte - PE.
Nº 01 | AUXILIAR DE MERENDA | C.R | - | C.R |
Nº 02 | AUXILIAR DE LIMPEZA | C.R | - | C.R |
Nº 03 | MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR | 04 + C.R | 1 | 05 |
Nº 04 | MOTORISTA | C.R | - | C.R |
Nº 05 | AGENTE DE APOIO ESCOLAR | 03+ C.R | 01 | 04 |
Nº 06 | ASSISTENTE EDUCACIONAL INFANTIL | 08 + C.R | 01 | 09 |
Nº 07 | EDUCADOR INFANTIL | 08 + C.R | 01 | 09 |
ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E REMUNERAÇÃO POR CATEGORIA PROFISSIONAL
O (a) candidato (a) à Seleção Pública Simplificada deverá, no momento da contratação, preencher aos seguintes requisitos, assim como a outros requisitos determinados por decisões sindicais, decisões de classe, determinações de leis federais referentes à função e determinações dos conselhos regionais e federais de classe:
FUNÇÃO Nº 01: AUXILIAR DE MERENDA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
VENCIMENTO: R$ 998,00
CARGA HORÁRIA: 40h
ATRIBUIÇÕES: Preparar e servir merenda escolar; operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros alimentícios, refrigeração e outros a recolher; lavar e guardar utensílios da merenda, encarregando-se da limpeza geral da cozinha e do refeitório; fazer arrumação no local de trabalho onde produz a merenda; proceder à remoção e conservação de móveis, máquinas e matérias em geral (do local de trabalho); zelar para que os utensílios utilizados estejam sempre em boas condições de higiene e uso; servir merenda, executar outras tarefas correlatas.
FUNÇÃO Nº 02: AUXILIAR DE LIMPEZA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Ensino fundamental completo.
VENCIMENTO: R$ 998,00
CARGA HORÁRIA: 40h
ATRIBUIÇÕES: Executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza em geral de pátios, jardins, dependências internas e externas, patrimônios e bens imóveis, para atender as necessidades de conservação, manutenção e limpeza nas unidades escolares e/ou demais órgãos ligados ao Programa Futuro da Gente, tais como: varrer, lavar, limpar fachadas, janelas, basculantes e manter o local higiênico e em boa ordem.
FUNÇÃO Nº 03: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Ensino fundamental completo
VENCIMENTO: R$ 998,00
CARGA HORÁRIA: 40h
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos; executar tarefas afins; tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável pelo transporte de alunos; ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos, auxiliar nas atividades diárias da creche e executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
FUNÇÃO Nº 04: MOTORISTA
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Ensino fundamental completo + CNH - categorias D ou superior
VENCIMENTO: R$ 1.200,00
CARGA HORÁRIA: 40h
ATRIBUIÇÕES: Providenciar o abastecimento do veículo. Desempenhar outras atribuições inerentes à função. Manter o veículo sobre sua responsabilidade em perfeito estado de conservação e condições de funcionamento. Cumprir normas, procedimentos e instruções quanto à identificação, utilização, abastecimento e manutenção do veículo sob sua responsabilidade. Manter o veículo limpo, interno e externamente e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário. Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo. Verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes da sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros que fizerem necessários para o transporte. Verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la a chefia imediata quando do término da tarefa. Zelar pela segurança dos alunos verificando o fechamento das portas e o uso do cinto de segurança. Observar o limite de passageiros, conduzir os servidores do serviço ou Programa, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas. Anotar em formulário próprio a quilometragem rodada, viagens realizadas, itinerário percorrido e outras ocorrências. Recolher ao local apropriado o veículo após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. executar outras atribuições afins.
FUNÇÃO Nº 05: AGENTE DE APOIO ESCOLAR
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Ensino Médio completo.
VENCIMENTO: R$ 998,00
CARGA HORÁRIA: 40h
ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no atendimento e organização da entrada e saída dos estudantes, pais ou responsáveis, funcionários e demais pessoas na Unidade Escolar; supervisionar as dependências do prédio escolar para evitar possíveis danificações; participar ativamente de todas as ações previstas no Calendário Escolar; colaborar e participar da implementação em conjunto com a Equipe Escolar das regras de convivência; orientar os estudantes sobre as normas de comportamento, garantindo a disciplina dos mesmos; supervisionar e garantir o bom andamento do recreio; informar à gestão da escola sobre conduta dos estudantes, através do registro de ocorrências; garantir a disciplina e segurança dos alunos; zelar pelas dependências e instalações do estabelecimento; executa tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
FUNÇÃO Nº 06: ASSISTENTE EDUCACIONAL INFANTIL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Ensino médio completo.
VENCIMENTO: R$ 998,00
CARGA HORÁRIA: 40h
ATRIBUIÇÕES: Atuar junto às turmas de educação infantil, dentre as atribuições estabelecidas para a função estão: responsabilizar-se pelos estudantes, zelando pela sua segurança, integridade física e bem estar, organizar os materiais necessários para atender os estudantes, promover pela manhã o banho de sol, administrar remédios com a prescrição médica, obedecendo a horários e dosagens estabelecidos, zelar pela higiene do bebê e estudante, ninar e acalentar os estudantes na hora do sono ou repouso, manter o ambiente sempre limpo, fazer registro de ocorrências e observações diárias, manter sempre as unhas curtas e limpas para cumprir com qualidade o desempenho da função, zelando pela assiduidade e pontualidade, cumprir a carga horária para a sua função, apoiar no administrativo da Unidade Infantil, manter articulação com a família de cada estudante relatando por escrito a cada unidade ou quando necessitar o desenvolvimento do mesmo, trocar informações com os colegas de trabalho na mudança de turno, participar ativamente dos encontros de formação continuada e dos planejamentos, contribuir com o convívio amigável entre os colegas de trabalho, agindo com
respeito, companheirismo e ética profissional, comunicar e justificar sua falta ao trabalho com antecedência, usar roupas confortáveis compatíveis com o exercício das suas atribuições, cumprir a carga horária.
FUNÇÃO Nº 07: EDUCADOR INFANTIL
ESCOLARIDADE E REQUISITOS: Nível Normal Médio ou Superior em Pedagogia VENCIMENTO: R$ 1.841,51 (mil oitocentos e quarenta e um reais
CARGA HORÁRIA: 40h
ATRIBUIÇÕES: Atribuições: Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere a higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a freqüência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividades extra-classe; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
ANEXO III - DO CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
NIVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO
A - As provas objetivas serão compostas por 20 (vinte) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada, conforme quadro a seguir:
Conhecimentos Gerais | 12 |
Conhecimentos Específicos | 8 |
Total de questões | 20 |
B - O conteúdo programático para as questões da área de conhecimento de CONHECIMENTOS GERAIS (12), presente nas provas objetivas de todas as funções, obedecerá ao disposto no quadro abaixo:
Língua Portuguesa | 6 | Compreensão e interpretação de textos em português. |
Matemática | 6 | Divisão, multiplicação, soma e subtração. |
C - O conteúdo programático para as questões da área de conhecimento de CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (8), conforme a função, obedecerá ao disposto a seguir:
FUNÇÃO Nº 01: AUXILIAR DE MERENDA
1. Os alimentos. 2. Proteção dos alimentos. 3. Cuidados pessoais no trabalho. 4. Segurança no trabalho.
5. Da merenda escolar. 6. Preparação dos alimentos. 7. O gás de cozinha. 8. Utilização e manuseio dos eletrodomésticos. 9. Elaboração dos pratos. 10. Estocagem dos alimentos. 11. Controle de estoque. 12. Melhor aproveitamento de alimentos. 13. Conservação e validade dos alimentos. 14. Relacionamento interpessoal. 15. Conservação de alimentos e manipulação de carnes. 16. Conservação e higiene. 17. Conceitos básicos de alimentação, nutrição, nutrientes e alimentos. 18. Relação entre saúde e alimento.
19. A classificação dos alimentos. 20. Os nutrientes e sua atuação no organismo. 21. Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos. 22. Cuidados ao compor frutas e verduras, alimentos enlatados, grão e farinhas, massas, doces e tortas, carnes, pescado, laticínios.
23. Atendimento ao público. 24. Cidadania e ética na administração pública. 25. Desenvolvimento e controle de cronogramas. 26. Ética profissional da função. 27. Gerenciamento do tempo. 28. Limpeza e organização. 29. Planejamento e organização das atividades de trabalho. 30. Reciclagem e preservação ambiental. 31. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. 32. Alimentação de crianças e adolescentes.
FUNÇÃO Nº 02: AUXILIAR DE LIMPEZA
1. Atendimento ao público. 2. Cidadania e ética na administração pública. 3. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 4. Conhecimento sobre atribuições, leis e normas técnicas inerentes à função. 5. Materiais e produtos de limpeza. 6. Decreto Nº 1. 171, de
22 de junho de 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal). 7. Desenvolvimento e controle de cronogramas. 8. Equipamento de Proteção Individual (EPI). 9. Equipamentos de segurança em serviços
de limpeza. 10. Ética profissional da função. 11. Gerenciamento do tempo. 12. Limpeza e organização. 13. Materiais corrosivos utilizados em limpeza e manutenção. 14. Materiais de limpeza. 15. Materiais recicláveis. 16. Noções de instalações elétricas e hidráulicas. 17. Noções de limpeza urbana. 18. Noções de manutenção de prédios. 19. Norma regulamentadora 32 - NR 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde). 20. Planejamento e organização das atividades de trabalho. 21. Reciclagem e preservação ambiental. 22. Reciclagem e preservação ambiental. 23. Saúde e segurança no ambiente de trabalho.
FUNÇÃO Nº 03: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR
1. Noções básicas sobre direção defensiva. 2. Noções básicas de como evitar acidentes no trânsito. 3. Normas gerais de circulação e conduta (capitulo III do CTB). 4. Ética e cidadania. 5. Relacionamento interpessoal. 6. Noções básicas sobre meio ambiente. 6. Primeiros socorros. 7. Movimentação e transporte de emergência. 8. Conhecimentos básicos sobre a rotina do transporte escolar. 9. Criança e Adolescente. 10. Direitos e proteção. 11. Cuidados a serem tomados com a integridade física da criança.
12. Medidas de Segurança. 13 Noções de Higiene e bem-estar. 14. Regras de Comunicação. 15. Organização, responsabilidade e interação. 16. Segurança e conforto das crianças em veículos de transporte escolar. 17. Disciplina e vigilância das crianças; Hierarquia.
18. Controle e movimentação das crianças. 19. Cotidiano escolar. 20. O brincar, o jogo e a brincadeira. 21. A indisciplina em veiculo de transporte escolar. 22. O Bullying escolar: O que é bullying? 23. Cuidados básicos com crianças portadoras de deficiência e de necessidades especiais. 24. Disciplina e vigilância dos alunos. 25. Controle e movimentação do aluno. 26. Observação e orientação sobre o comportamento dos alunos. 27. Noções básicas de elaboração de relatórios sobre o transporte escolar. 28. LDB (Lei de Diretrizes e Bases). 29. Conhecimentos do ECA – Estatuto da criança e do Adolescente.
FUNÇÃO Nº 04: MOTORISTA
1. Atendimento ao público. 2. Cidadania e ética na administração pública. 3. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). 4. Conhecimento sobre atribuições, leis e normas técnicas inerentes à função. 5. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 1 ao 230). 6. Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal). 7. Desenvolvimento e controle de cronogramas. 8. Direção defensiva. 9. Equipamento de Proteção Individual (EPI). 10. Ética profissional da função. 11. Gerenciamento do tempo. 12. Infrações de trânsito. 13. Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). 14. Limpeza e organização. 15. Manutenção de veículos. 16. Mecânica de veículos. 17. Noções de hardware, redes de computadores e software. 18. Planejamento e organização das atividades de trabalho. 19. Primeiros socorros. 20. Reciclagem e preservação ambiental. 21. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. 22. Segurança no transporte de passageiros. 23. Sinalização de trânsito.
FUNÇÃO Nº 05: AGENTE DE APOIO ESCOLAR
1. Boas Maneiras. 2. Comportamento no ambiente de trabalho. 3. Organização do local de trabalho. 4. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. 5 Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. 6. Noções de segurança no trabalho.
7. Boas práticas de segurança. 8. Noções de primeiros socorros. 9. Tipos de limpeza. 10. Técnicas de limpeza. 11. Atendimento ao público. 12. Cidadania e ética na administração pública. 13. Desenvolvimento e controle de cronogramas. 14. Ética profissional da função. 15. Gerenciamento do tempo. 16. Limpeza e organização. 17. Planejamento e organização das atividades de trabalho. 18. Reciclagem e preservação ambiental. 19. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. 20. Estatuto da criança e do adolescente. 21. Lei de diretrizes e bases da educação.
FUNÇÃO Nº 06: ASSISTENTE EDUCACIONAL INFANTIL
Boas Maneiras. 2. Comportamento no ambiente de trabalho. 3. Organização do local de trabalho. 4. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. 5 Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. 6. Noções de segurança no trabalho.
7. Boas práticas de segurança. 8. Noções de primeiros socorros. 9. Tipos de limpeza. 10. Técnicas de limpeza. 11. Atendimento ao público. 12. Cidadania e ética na administração pública. 13. Desenvolvimento e controle de cronogramas. 14. Ética profissional da função. 15. Gerenciamento do tempo. 16. Limpeza e organização. 17. Planejamento e organização das atividades de trabalho. 18. Reciclagem e preservação ambiental. 19. Saúde e segurança no ambiente de trabalho. 20. Estatuto da criança e do adolescente. 21. Lei de diretrizes e bases da educação.
NÍVEL NORMAL MÉDIO
A - As provas objetivas serão compostas por 40 (vinte) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada, conforme quadro a seguir:
ÁREA | PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES |
Educador Infantil | Conhecimentos Básicos | Língua Portuguesa | 10 |
Didática | 10 | ||
Conhecimentos Específicos | Disciplina específica da área | 20 |
FUNÇÃO Nº 07: EDUCADOR INFANTIL
LÍNGUA PORTUGUESA: Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. 1. Ortografia oficial. 2. Acentuação gráfica.
3. Flexão nominal e verbal. 4.Emprego das classes de palavras. 5. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. 6. Verbos: conjugação e vozes, regulares, irregulares e impessoais. 7. Concordância verbal. 8. Crase. 9. Pontuação. 10. Sintaxe da oração e do período. 11. Regência nominal e verbal. 12. Semântica. 13.Interpretação de texto.
CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 1. Diferentes concepções de Educação e Didática: 1.1. As diferentes concepções de Educação;
1.2. A importância da educação como processo de mudança; 1.3. Origem e concepção de Didática; 1.4. A Didática e a formação do profissional da educação. 2. Contexto da Instituição Escolar: 2.1. Escola: local de trabalho docente e processo de ensino; 2.2. Conceituação de ensino- aprendizagem; 2.3. A formação do professor na sociedade; 2.4. Profissão docente: compromisso e ética; 2.5. O aluno: sua dimensão cognitiva, socioeconômica, afetiva e cultural;
2.6. O papel do professor no processo de ensino-aprendizagem; 3. Revendo o espaço da sala de aula (espaço de “interações”): 3.1. Diferentes concepções sobre Ensinar e Aprender; 3.2. Trabalhando com Projetos; 3.3. O professor e a utilização das novas tecnologias educativas; 3.4. Gestão do espaço e do tempo na escola; 3.5. Relações professor/aluno na sala de aula (inclusive aspectos étnico–raciais);
3.6. Organização Curricular da Escola; 3.7. O planejamento como instrumento de ação educativa; 3.8. Um plano de aula e seus componentes; 3.9. A utilização de jogos como ferramenta de trabalho pedagógico; 3.10. Construção da Autonomia do aluno; 3.11. A avaliação como processo de construção do conhecimento.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA E LEGISLAÇÃO: 1. Função
social da Educação Infantil: educar e cuidar, ações indissociáveis à formação da criança na creche e na pré-escola. 2. Função social do Ensino Fundamental: 1º ao 5º ano e Educação de Jovens e Adultos. 3. Teorias do desenvolvimento humano e aprendizagem, de acordo com Xxxxxx, Vygotsky e Xxxxxx. 4. O Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, sua estruturação e organização. 5. O papel da linguagem, da arte, do brincar e do movimento nos processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. 6. Organização do trabalho escolar: diagnóstico, planejamento,
projeto político-pedagógico, avaliação e seus diferentes processos (avaliação institucional e avaliação do desempenho escolar). 7. O papel do professor na integração escola-família e comunidade. 8. Democratização da educação e gestão participativa. 9. Educação Especial na perspectiva da Inclusão: práticas pedagógicas de acolhimento à diversidade. 10. Lei Federal nº 9.394/1996 e suas
alterações (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 11. Lei Federal nº 8.069/1990 e suas alterações (Estatuto da Criança e do Adolescente). 12. Constituição da República Federativa do Brasil (do art. 205 ao 214). 13. Emenda Constitucional nº 53/2006. 14. Lei Federal nº 11.494/2007 e suas alterações. 15. Decreto Federal nº 5.154/2004 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 16. Lei Federal nº 11.114/2005. 17. Lei Federal nº 11.274/2006. 18. Política da Educação Especial na Perspectiva.
MATEMÁTICA APLICADA À PEDAGOGIA: 1. Fundamentos
teórico-metodológicos do ensino da Matemática.
Construção do pensamento lógico-matemático. 3. Números e operações: os diversos significados dos números na sociedade; princípios do sistema de numeração decimal; ideias e propriedades das operações fundamentais e números racionais. 4. Geometria: exploração do espaço e dos movimentos, localização e deslocamento nos espaços de uma, duas e três dimensões. 5. Grandezas e medidas: a presença das grandezas e suas medidas nas atividades humanas; o conceito de grandeza; estimativa; medidas não convencionais. 6. Tratamento da Informação: estudos relativos a noções de estatística, (coleta e organização de dados, interpretação de tabelas e gráficos), de combinatória (situações-problema que envolvam combinações, arranjos, permutação) e probabilidade (noções de acaso e incerteza do cotidiano de natureza aleatória)
XXXXX XX –FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
À Comissão Geral da Seleção, Eu, , portador do RG nº. ,
CPF nº. , candidato (a) à função: , venho, através deste Instrumento, requerer a isenção da Taxa de Inscrição para a Seleção Pública Simplificada nº 002/2019, da Prefeitura Municipal de São José do Belmonte - PE, de acordo com este edital e seus subitens.
Declaro, ainda, sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas neste Edital.
( ) | Requerimento contendo o Número de Identificação Social (NIS) - existente na base do CAD ÚNICO, conforme Anexo IV do presente edital. |
( ) | Declaração do próprio punho de que a renda familiar per capta seja inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). |
( ) | Cópia dos documentos pessoais dos integrantes da família utilizados para o cálculo da renda mensal per capta. |
( ) | Ficha de dados cadastrais emitida pelo Setor de Recursos Humanos – Secretaria de Administração do Município, após o preenchimento do formulário de inscrição e incluindo o devido preenchimento do NIS do (a) candidato (a) solicitante. |
( )
Cidade, dia, mês e ano:
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO V - PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA ADOTADOS DURANTE A APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
A - Não será permitida a entrada do (a) candidato (a) no local de prova, após o horário de início da mesma, com o correspondente fechamento da entrada de acesso.
B - O (a) candidato (a) poderá ser filmado durante a realização das provas. As imagens poderão ser usadas para comparação/identificação do (a) candidato (a) visando à segurança da seleção.
C - O (a) candidato (a) poderá ser submetido à verificação de detector de metais.
D - Recomenda-se ao (à) candidato (a) de cabelos longos mantê-los presos, deixando as orelhas à mostra. Caso o (a) candidato (a) esteja com os cabelos soltos, cobrindo as orelhas, poderá ser solicitado que prenda o cabelo, ainda que temporariamente, de modo a permitir que os fiscais verifiquem a inexistência de pontos de escuta eletrônica nos ouvidos do (a) candidato (a).
E - Os (as) candidatos (as) deverão portar exclusivamente embalagens feitas de material transparente, inclusive: canetas de tubo transparente, sacos plásticos transparentes, garrafas transparentes.
doze (12) meses, com término em 31/12/2019 prorrogáveis por interesse da administração e atendendo á legislação vigente.
Publicado por: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Código Identificador:1D128010
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 095/2018 DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2018 – CONVITE 010/2018
1º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CPL – SERVIÇOS - OBJETO: Perfuração de poços tubulares em diversas localidades do Município.
CONTRATADO: OLHO D’ÁGUA POÇOS ARTESIANOS
LTDA, estabelecida à Fazenda Serrotinho, s/nº, zona rural, São José do Belmonte (PE), Inscrita no CNPJ nº 03.301.159/0001-34.
FUNDAMENTO LEGAL E PRAZO: Nos termos do art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93, o referido contrato fica prorrogado pelo prazo de doze (12) meses, com término em 31/12/2019 prorrogáveis por interesse da administração e atendendo á legislação vigente.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:A76544E5
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 123/2018 DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 088/2018 – CONVITE 011/2018
1º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CPL – COMPRAS - OBJETO: Aquisição de cestas básicas para atendimento a pessoas carentes do Município.
CONTRATADO: Empresa XXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX,
Inscrita no CNPJ nº 01.380.998/0001-60, sita à Rua Xxx. José Davi Barros Silva, nº 301, centro, São José do Belmonte (PE).
FUNDAMENTO LEGAL E PRAZO: Nos termos do art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93, o referido contrato fica prorrogado pelo prazo de doze (12) meses, com término em 31/12/2019 prorrogáveis por interesse da administração e atendendo á legislação vigente.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:8EA9DFFD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 040/2018 DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2018 – DISPENSA 011/2018
1º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CPL – SERVIÇOS - OBJETO: Serviços de hospedagem do site institucional da Prefeitura.
CONTRATADO: SANDERSON DA C QUEIROZ & CIA LTDA -
ME, estabelecida na Travessa Xxxxxx Xxxxx, nº 60, centro, cidade de Triunfo (PE), inscrita no CNPJ sob o nº 27.158.561/0001-70.
FUNDAMENTO LEGAL E PRAZO: Nos termos do art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93, o referido contrato fica prorrogado pelo prazo de doze (12) meses, com término em 31/12/2019 prorrogáveis por interesse da administração e atendendo á legislação vigente.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:6416E940
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:050468DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 122/2018 DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 089/2018 – DISPENSA 024/2018
1º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CPL – SERVIÇOS - OBJETO: Locação de imóvel localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, destinado ao funcionamento da biblioteca pública.
CONTRATADO: Sr. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
brasileiro, policial militar, casado, inscrito no RG nº 16886 SDS-PE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade.
FUNDAMENTO LEGAL E PRAZO: Nos termos do art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93, o referido contrato fica prorrogado pelo prazo de doze (12) meses, com término em 31/12/2019 prorrogáveis por interesse da administração e atendendo á legislação vigente.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 104/2018 DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2018 – PREGÃO PRESENCIAL 023/2018
1º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CPL – SERVIÇOS - OBJETO: Contratação de serviços de borracharia para atender veículos da frota municipal.
CONTRATADO: Empresa XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
XXXXXX, Inscrita no CNPJ nº 31.140.138/0001-10, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de São José do Belmonte, Estado de Pernambuco.
FUNDAMENTO LEGAL E PRAZO: Nos termos do art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93, o referido contrato fica prorrogado pelo prazo de
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:B5C38EFD
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 127/2018 DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 091/2018 – CONVITE 012/2018
1º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CPL – SERVIÇOS - OBJETO: Aquisição de fardamento para atender diversos setores da Prefeitura.
CONTRATADO: XXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX
02679807448, inscrita no CNPJ nº 12.892.872/0001-90, sita à Avenida da Integração, nº 1198, Bairro Palhinhas, Petrolina (PE).
FUNDAMENTO LEGAL E PRAZO: Nos termos do art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93, o referido contrato fica prorrogado pelo prazo de doze (12) meses, com término em 31/12/2019 prorrogáveis por interesse da administração e atendendo á legislação vigente.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:C3A11A45
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO BELMONTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 128/2018 DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 092/2018 – CONVITE 013/2018
1º TERMO ADITIVO – PRORROGAÇÃO DE PRAZO
CPL – SERVIÇOS - OBJETO: Contratação de serviços de plotagem, impressão digital de placas, banners e confecção de outdoors para atender diversos setores da Prefeitura.
CONTRATADO: XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
09100023477, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - XX, CNPJ/MF sob o n° 30.675.723/0001-51.
FUNDAMENTO LEGAL E PRAZO: Nos termos do art. 57, Inciso II da Lei nº 8.666/93, o referido contrato fica prorrogado pelo prazo de doze (12) meses, com término em 31/12/2019 prorrogáveis por interesse da administração e atendendo á legislação vigente.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito
Adesão a Ata de Registro de Preços nº 19/2017/FNDE/MEC (Pregão Eletrônico nº 019/2017) do FNDE/MEC, cujo objeto é a Aquisição de Veículo de Transporte Escolar diário para Estudantes, denominado de ônibus Rural Escolar (ORE), visando atender a Secretaria Municipal de Educação de São José do Egito/PE. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de São José do Egito: Recursos Federais Dotação Prevista no QDD/2019 . Contratado: Man Latin America Industria e Comercio de Veiculos Ltda. CNPJ: 06.020.318/0001-10. Valor R$189.900,00. Vigência: de 31/01/2019 a 31/01/2020.
São José do Egito, 31/01/2019.
XXXXXXX XXXXXXX VALADARES
Prefeito. (*)(**)
Publicado por:
Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:1DE6D7C1
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RATIFICO a Adesão a Registro de Preço Nº AD00002/2019. Processo Nº: 006/2019. Compra. Que objetiva: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 19/2017/FNDE/MEC (Pregão Eletrônico nº 019/2017) do FNDE/MEC, cujo objeto é a Aquisição de Veículo de Transporte Escolar diário para Estudantes, denominado de ônibus Rural Escolar (ORE), visando atender a Secretaria Municipal de Educação de São José do Egito/PE, da seguinte maneira: Item : Mercedes-benz do Brasil Ltda.. CNPJ: 59.104.273/0001-29, pelo valor de R$226.550,00.
Publicado por:
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO EGITO
Código Identificador:69B02F3B
São José do Egito, 31/01/2019.
XXXXXXX XXXXXXX VALADARES.
Prefeito.(*)(**)
Publicado por:
Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RATIFICO a Adesão a Registro de Preço Nº AD00001/2019. Processo Nº: 005/2019. Compra. Que objetiva: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 19/2017/FNDE/MEC (Pregão Eletrônico nº 019/2017) do FNDE/MEC, cujo objeto é a Aquisição de Veículo de Transporte Escolar diário para Estudantes, denominado de ônibus Rural Escolar (ORE), visando atender a Secretaria Municipal de Educação de São José do Egito/PE, da seguinte maneira: Item : Man Latin America Industria e Comercio de Veiculos Ltda. CNPJ: 06.020.318/0001-10, pelo valor de R$189.900,00.
São José do Egito, 31/01/2019.
XXXXXXX XXXXXXX VALADARES
Prefeito.(*)(**)
Publicado por:
Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:AFE6A40A
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº: 00002/2019
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 00002/2019. Processo Nº: 005/2019. CPL. Adesão a Registro de Preço Nº AD00001/2019 - Ata de Registro de Preços Nº 19/2017/FNDE/MEC, decorrente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2017, realizado pela FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. Compra.
Código Identificador:D8258139
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº: 00003/2019
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 00003/2019. Processo Nº: 006/2019. CPL. Adesão a Registro de Preço Nº AD00002/2019 - Ata de Registro de Preços Nº 019/2017/FNDE/MEC, decorrente do processo licitatório modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2017, realizado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. Compra. Adesão a Ata de Registro de Preços nº 19/2017/FNDE/MEC (Pregão Eletrônico nº 019/2017) do FNDE/MEC, cujo objeto é a Aquisição de Veículo de Transporte Escolar diário para Estudantes, denominado de ônibus Rural Escolar (ORE), visando atender a Secretaria Municipal de Educação de São José do Egito/PE. DOTAÇÃO: Recursos Próprios do Município de São José do Egito: Recursos da Secretaria Municipal de Educação Recursos previstos no QDD2019. Contratado: Mercedes- benz do Brasil Ltda.. CNPJ: 59.104.273/0001-29. Valor R$226.550,00. Vigência: de 31/01/2019 a 31/01/2020.
São José do Egito, 31/01/2019.
XXXXXXX XXXXXXX VALADARES.
Prefeito. (*)(**)
Publicado por:
Xxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Código Identificador:4107FD58
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO PREGÃO 060/2018
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO.
Processo Licitatório Nº: 167/2018. Pregão Presencial Nº 060/2018.Objeto:CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS COM VISTAS À REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA – PE, EM LITÍGIOS QUE TENHAM POR OBJETO A MANUTENÇÃO DA PERCEPÇÃO E/OU O INCREMENTO DA RECEITA DE ROYALTIES DA EXPLORAÇÃO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E XISTO BETUMINOSO NO SUBSOLO BRASILEIRO E NA PLATAFORMA CONTINENTAL, QUANDO DECORRENTES DA EXISTÊNCIA NO TERRITÓRIO MUNICIPAL DE INSTALAÇÃO DE EMBARQUE/DESEMBARQUE DENOMINADA PONTO DE ENTREGA DE GÁS NATURAL.
Diante das inquirições formuladas pela Egrégia Corte de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, o Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XX, comunica que a sessão inaugural do certame, que seria realizada no dia14 DE FEVEREIRO DE 2019 às 09:30h,FICA ADIADASINE DIE. Maiores Esclarecimentos: Na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SLM, localizada na Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx – XX ou pelo E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.
Publicado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:1FC27E58
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - Nº 114/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 055/2018 –PREGAO PRESENCIAL
Nº 022/2018, tendo como objeto a Contratação de empresa especializada para Cessão de Uso de Sistema Integrado de Gestão Tributária, visando a modernização dos procedimentos de atendimento ao contribuinte e cobrança das receitas próprias da Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata-PE, tendo como contratante: a XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXX - XX, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.251.832/0001-05, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx x/x Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx - XX, neste ato representado legalmente por seu secretário de Finanças o senhor: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, funcionário público, portador d cédula e identidade nº 6.093.499 SDS/PE, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, Avenida Drº Paulo Petribu nº 400 – C. AP. 102 – BL – 03 – Pixete/São Lourenço da Mata – PE e a empresa TRIBUTUS SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 23.593.761/0001-08,
localizada na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, XX 00, Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, neste ato representada por Xxxx Xxxxx Xxx xx Xxxxxxxx, inscrito(a) no CPF nº. 000.000.000-00 e no RG nº. 6.381814 SSP/PE, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxx-XX, Valor: R$78.000,00 (Setenta e oito mil reais), Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 13 de Junho de 2018. Signatários: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Xxxx Xxxxx Xxx xx Xxxxxxxx.
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:90205A93
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2019 –INEXIGIBILIDADE Nº
003/2018, tendo como Objeto a contratação da empresa XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX - ME, para apresentação artística de “DUDU DO ACORDEÃO”, no dia 02/02/2019, na Tradicional Festa de Nossa Senhora da Luz, no Município de São Lourenço/PE, a teor da Ofício nº 007/2019 – GS/SECEJ, pelo custo total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). tendo como contratante: o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.251.832/0001-05 com sede na Praça Dr. Araújo Sobrinho, nesta cidade, neste ato representado legalmente por seu Prefeito, XXXXX XXXXX XX
XXXXXXXX, residente e domiciliado no Município, através da
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E JUVENTUDE,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, como
CONTRATADA, a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XX X
XXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.764.466/0001-29, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 97, CXPST 1106, Pina, Recife – PE, XXX 00.000.000, neste ato, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, Valor: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), Vigência: 60 (sessenta) dias,. Data da Assinatura: 31 de Dezembro de 2019. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx X Xxxxx.
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:25BB2BD3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2019
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2019
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2019 –INEXIGIBILIDADE Nº
004/2018, tendo como objetoContratação da empresa XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX - ME, para apresentação artística de “PADRE XXXXXX XXXXX”, no dia 02/02/2019, na Tradicional Festa de Nossa Senhora da Luz, no Município de São Lourenço/PE, a teor da Ofício nº 005/2019 – GS/SECEJ, pelo custo total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).tendo comocontratante: o MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 11.251.832/0001-05 com sede na Praça Dr. Araújo Sobrinho, nesta cidade, neste ato representado legalmente por seu Prefeito, XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, residente e domiciliado no Município, através da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E JUVENTUDE,
doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, como
CONTRATADA, a empresa XXXXXXX XXXXXXXX XX X
XXXXX - XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.764.466/0001-29, com sede na Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 97, CXPST 1106, Pina, Recife – PE, XXX 00.000.000, neste ato, representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, Valor: R$ R$ 20.000,00 (vinte mil reais Vigência: 60 (sessenta) dias,. Data da Assinatura: 31 de Dezembro de 2019. Signatários: Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxx xx X Xxxxx.
Publicado por: Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Código Identificador:E514DA19
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 341/2018
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES EXTRATO DE CONTRATO Nº 341/2018
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018 – PREGÃO PRESENCIAL
Nº 008/2018, tendo como contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DA MATA – PE, CNPJ Nº 11.251.832/0001-05, e o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL e como contratada: ÁGUA VANESSA LTDA, CNPJ Nº 22.657.058/0001-45, localizado na Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxx 00, Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada para o fornecimento água mineral, acondicionada em garrafões para atender as necessidades das secretarias e unidades administrativas deste Município, conforme TERMO DE REFERÊNCIA. Valor: R$ 4.455,00 (Quatro mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais). Vigência: 12 (doze) meses. Data da Assinatura: 01 de Novembro de 2018. Signatários: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx; Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
Publicado por: Gleyce Cavalcanti dos Xxxxxx Xxxxx Código Identificador:F6653200
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 013/2018
CONVOCAÇÃO
São Lourenço da Mata, 03 de Janeiro de 2019.
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX.
Secretária Infraestrutura
O Pregoeiro Oficial do Município de São Lourenço da Mata - PE, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, e por força da Lei nº 8.883/94, Lei 8.854/98 e Lei 9.854/99, bem como a Lei Federal 10.520/2002, convoca a pessoa jurídica: CASA D CARNE SILVA EIRELLI ME
, inscrita no CNPJ sob o nº.08.908.736/0001-74, a assinar o Contrato, referente ao PROCESSO LICITATÓRIO Nº 034/2018 - PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 013/2018,no prazo de 05
(cinco) dias a contar desta convocação, sob pena das sanções cabíveis no Instrumento Convocatório, na Lei 8666/93.
São Lourenço da Mata - PE, 11 de Fevereiro de 2019.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:3004DEEC
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
313/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/2018.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente CPL
Publicado por:
Jenisson Everton
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/2018. Nos termos
do Processo Licitatório Nº 118/2018 – Tomada de Preços Nº 022/2018. Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução do Contrato, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CALÇAMENTO DE RUAS
Código Identificador:29C0EBDF
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL RETIFICADO - PL Nº 012/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE LICITAÇÃO – EDITAL RETIFICADO
Processo Licitatório Nº: 012/2019. Tomada de Preços Nº 001/2019. Objeto Nat.: Serviço. Objeto Descr: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, A SEREM REALIZADOS NAS ESCOLAS E CRECHES, NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA. Valor Máximo
Aceitável: R$ 2.638.093,77 (Dois Milhões, Seiscentos e Trinta e Oito Mil, Noventa e Três Reais e Setenta e Sete Centavos). Local e data da sessão de abertura: Sede da Prefeitura, Sala da Comissão Especial de Licitação, Localizada na Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro – São Lourenço da Mata – PE. Data: 01/03/2019; Hora: 08:00h. Outras informações poderão ser obtidas no endereço acima citado ou pelo E- mail: xxx.xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.
São Lourenço da Mata/PE, 11/02/2019.
XXXXXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO.
Presidente da CPL.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:00B10C13
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
312/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2018.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 312/2018. Nos termos
do Processo Licitatório Nº 118/2018 – Tomada de Preços Nº 022/2018. Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução do Contrato, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CALÇAMENTO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS, EXECUÇÃO DE CALÇADAS E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA. Contratada: STATICA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA EPP. CNPJ: 02.124.282/0001-64. Prazo Acrescido: 60
(Sessenta) Dias.
EM PARALELEPÍPEDOS, EXECUÇÃO DE CALÇADAS E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA. Contratada: CONSTRUTORA BG EIRELI EPP. CNPJ:
05.244.095/0001-02. Prazo Acrescido: 90 (Noventa) Dias. Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2019.
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX.
Secretária Infraestrutura
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:6AB197B0
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
314/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 314/2018.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 314/2018. Nos termos
do Processo Licitatório Nº 118/2018 – Tomada de Preços Nº 022/2018. Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução do Contrato, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CALÇAMENTO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS, EXECUÇÃO DE CALÇADAS E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA. Contratada: TANDEN EMPREENDIMENTOS EIRELI.
CNPJ: 17.156.048/0001-96. Prazo Acrescido: 60 (Sessenta) Dias. São Lourenço da Mata, 03 de Janeiro de 2019.
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX.
Secretária Infraestrutura
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:BDE8CED6
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
315/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 315/2018.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 315/2018. Nos termos
do Processo Licitatório Nº 118/2018 – Tomada de Preços Nº 022/2018. Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução do Contrato, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE CALÇAMENTO DE RUAS EM PARALELEPÍPEDOS, EXECUÇÃO DE CALÇADAS E CONSTRUÇÃO DE MURO DE ARRIMO EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA. Contratada: CONSTRUTORA SALU BARBOSA LTDA –
EPP. CNPJ: 14.341.080/0001-53. Prazo Acrescido: 90 (Noventa) Dias.
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2019.
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX.
Secretária Infraestrutura
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:1E48E66A
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
316/2018.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2018.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 316/2018. Nos termos
do Processo Licitatório Nº 120/2018 – Tomada de Preços Nº 024/2018. Objeto: Prorrogação do Prazo de Execução do Contrato, referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA EM RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE DIVERSAS RUAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA. Contratada: A.G.C CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ: 00.999.591/0001-52. Prazo
Acrescido: 60 (Sessenta) Dias.
São Lourenço da Mata, 13 de Dezembro de 2018.
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX.
Secretária Infraestrutura
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:A17C43B0
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO – Nº 006/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:5ADEB980
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO – Nº 024/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO – Nº 024/2019
CONTRATO Nº 024/2019. Processo Licitatório Nº 148/2018. Tomada de Preços Nº 030/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE EXPANSÃO DE REDE COM AUMENTO DE CARGA, PARA INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, XXXXXX XX-000 / XX-000, XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXX/XX. CONTRATADA: CASMATEL - SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. CNPJ: 08.580.757/0001-03. VALOR: R$ 203.253,44. VIGÊNCIA: 09 (Nove) Meses.
São Lourenço da Mata/PE, 29 de Janeiro de 2019.
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX.
Secretária Infraestrutura. Secretária Infraestrutura.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:C806BE28
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO – Nº 025/2019
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DE CONTRATO – Nº 025/2019
CONTRATO Nº 025/2019. Processo Licitatório Nº 159/2018. Tomada de Preços Nº 033/2018. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA JOSUÉ PEREIRA, LOCALIZADA NA XX. XXXXXX XXXXXX, XXXXXX, XX XXXXXXXXX XX XXX XXXXXXXX XX XXXX - XX. CONTRATADA: ESTRUCTURAL CONSTRUTORA LTDA. CNPJ: 12.505.080/0001-16. VALOR: R$ 1.577.962,60. VIGÊNCIA: 14 (Catorze) Meses.
São Lourenço da Mata/PE, 30 de Janeiro de 2019.
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX.
Secretária Infraestrutura. Secretária Infraestrutura.
EXTRATO DE CONTRATO – Nº 006/2019
CONTRATO Nº 006/2019. Processo Licitatório Nº 125/2018. Pregão Presencial Nº 044/2018. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOS GRUPOS A, B E E PROVENIENTE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO - PE. CONTRATADA: STERICYCLE GESTÃO AMBIENTAL LTDA. CNPJ: 01.568.077/0002-06. VALOR: R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS). VIGÊNCIA: 12
(Doze) Meses.
São Lourenço da Mata/PE, 07 de Janeiro de 2019.
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX XXXXXXX.
Secretária Infraestrutura. Secretária Infraestrutura.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Saúde
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:914A898F
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA RESULTADO DE LICITAÇÃO - PL Nº 094/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RESULTADO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº 094/2018 – Concorrência Pública Nº 008/2018 – A Prefeitura Municipal de São Lourenço da Mata/PE, através da Secretaria de Infraestrutura e Comissão Especial de Licitação torna público o resultado da Licitação do Certame em epígrafe, cujo Objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CONTÍNUA, PREVENTIVA E CORRETIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM DIVERSAS LOCALIDADES DO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DA MATA/PE. Empresas Declaradas CLASSIFICADAS: FGTECH –SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – CNPJ Nº 04.792.477/0001-08, CASMATEL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA EPP – CNPJ Nº
08.580.757/0001-03, HIDRO ELETRO SERVIÇOS E COMERCIO DE MATERIAL ELETRICO LTDA – ME – CNPJ Nº 00.779.608/0001-66, PRISMA ENGENHARIA LTDA – EPP – CNPJ Nº 12.664.934/0001-45, ECOLEDS ENGENHARIA EIRELLI – CNPJ Nº 16.613.609/0001-94, VASCONCELOS E SANTOS LTDA
– CNPJ Nº 01.346.561/0001-00, DIRETRIX ENGENHARIA EIRELI
– CNPJ Nº 01.085.073/0001-96, EIP SEVIÇOS DE ILUMINANÇÃO
– CNPJ Nº 03.834.750/0001-57, REAL ENERGY LTDA – CNPJ Nº 41.116.138/0001-38, VC BATISTA EIRELLI – CNPJ Nº
10.664.921/0001-02 , ENGERIP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA – CNPJ Nº 41.105.990/0001-00, VIA RETA XXX.XXXX.XXX.XXX.XXXX - CNPJ Nº 06.138.254/0001-57 e SELT ENGENHARIA LTDA - CNPJ Nº 19.187.475/0001-67.
Empresa Declarada VENCEDORA: CASMATEL SERVIÇOS ELETRICOS LTDA EPP – CNPJ Nº 08.580.757/0001-03, no Valor
de R$ 950.153,26 (Novecentos e Cinquenta Mil, Cento e Cinquenta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos). Fica facultado o Prazo Recursal Previsto na Lei nº 8.666/93. Maiores Esclarecimentos: Através do E- mail: xxx.xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx ou na sala da Comissão Especial de Licitação, localizada na Praça Dr. Araújo Sobrinho, s/n, Centro – São Lourenço da Mata – PE.
São Lourenço da Mata – PE 11/02/2019
XXXXXXXXX XXXXXXXX DO NASCIMENTO
Presidente da Comissão Especial.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Código Identificador:7AD8BB65
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SERRITA
22/02/2019 às 10:00 horas. Licitação Diferenciada. Endereço, à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxx –Serrita – PE. Edital e informações, no local, nos dias úteis, das 08:00 às 13:00 horas,. telefone para contato: (00) 0000.0000.
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:F9316EE9
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SERTÂNIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISTRATO
Contrato nº076/2018. Pregão nº 004/2018 - PMS. Contratada: FERREIRA COMÉRCIO DE GÁS LTDA – ME – CNPJ nº
01.413.986/0001-94. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de água mineral, sem gás, acondicionada em garrafão de 20L, e a aquisição de vasilhames vazios para água mineral (capacidade 20L), com exclusividade para ME e EPP, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, Escolas Municipais de Ensino, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 18.570,55 (dezoito mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e cinco centavos). Distrato celebrado de acordo com o Art. 79, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, para a Reposição do saldo à Ata de Registro de Preços referente ao Processo nº 019/2018.
Sertânia (PE), 31 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PATRIOTA
Secretária Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2019-FMSS PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2019-FMSS
Aviso de Licitação
Fundo Municipal de Saúde de Serrita-PE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 004/2019-FMSS PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2019-FMSS
A pregoeira do município de Serrita-PE, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, comunica aos interessados que realizará: Pregão Presencial n.º 004/2019 -FMSS, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DE DIAGNÓSTICOS DE EXAMES LABORATÓRIAIS DE PACIENTES DO AMBULATORIAL E INTERNADOS NO HOSPITAL MUNICIPAL DE SERRITA. Valor
Máximo Aceitável R$ 172.771,80. Data: 22/02/2019 às 9:00 horas. Licitação Diferenciada. Endereço, à Xxx Xxxxxxx Xxxx, 00, xxxxxx – Serrita – PE. Edital e informações, no local, nos dias úteis, das 08:00 às 13:00 horas,. telefone para contato: (00) 0000.0000.
Publicado por:
Karem Tuanny Xxxxxx xx Xxxxx
Código Identificador:CC9A849A
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISTRATO
Contrato nº077/2018. Pregão nº 005/2018 - PMS. Contratada: FERREIRA COMÉRCIO DE GÁS LTDA – ME – CNPJ nº
01.413.986/0001-94. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de gás liquefeito do Petróleo – GLP – Gás de cozinha, recarga em botijão retornável P-13, armazenamento em recipiente fabricado segundo as normas da ABNT, e a aquisição de vasilhame de gás GLP – 13KG, com exclusividade para ME e EPP, para atender as necessidades das Secretarias Municipais, Escolas Municipais de Ensino, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 9.387,00 (nove mil, trezentos e oitenta e sete reais). Distrato celebrado de acordo com o Art. 79, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, para a Reposição do saldo à Ata de Registro de Preços referente ao Processo nº 020/2018.
Sertânia (PE), 31 de Dezembro de 2018.
Publicado por: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Código Identificador:A4420DF4
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PATRIOTA
Secretária Municipal de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2019-FMSS PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2019-FMSS
Aviso de Licitação
Fundo Municipal de Saúde de Serrita-PE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 005/2019-FMSS PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019-FMSS
A pregoeira do município de Serrita-PE, Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, comunica aos interessados que realizará: Pregão Presencial n.º 005/2019 -FMSS, que tem como objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E AQUISIÇÃO DE CARNE E FRIOS DESTINADO AO HOSPITAL E CAPS, PERTENCENTESA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE SERRITA-PE. Valor Máximo Aceitável R$ 20.238,80. Data:
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:B2BC8583
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISTRATO
Contrato nº 135/2018. Pregão nº 015/2018 - PMS. Contratada: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX –ME – CNPJ nº
12.867.032/0001-78. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de limpeza, copa e cozinha e descartáveis, para suprir as necessidades de funcionamento do Fundo Municipal de Saúde, do Município de Sertânia-PE, no valor de R$ 11.949,23 (onze mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e três centavos). Distrato celebrado de acordo com o Art. 79, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, para a Reposição do saldo à Ata de Registro de Preços referente ao Processo nº 067/2018.
Sertânia (PE), 31 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PATRIOTA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:234660DC
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISTRATO
Contrato nº 136/2018. Pregão nº 015/2018 - PMS. Contratada: XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX - ME – CNPJ nº
02.785.229/0001-04. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de limpeza, copa e cozinha e descartáveis, para suprir as necessidades de funcionamento do Fundo Municipal de Saúde, do Município de Sertânia-PE, no valor de R$ 1.679,65 (mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Distrato celebrado de acordo com o Art. 79, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, para a Reposição do saldo à Ata de Registro de Preços referente ao Processo nº 067/2018.
Sertânia (PE), 31 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PATRIOTA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D2A99D5A
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISTRATO
Contrato nº 113/2018. Pregão nº 011/2018 - PMS. Contratada: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI – EPP – CNPJ nº
20.008.831/0001-17. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de Material de Construção, Hidráulico e Elétrico para atendimento às diversas Secretarias do Município, no valor de R$ 31.741,24 (mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). Distrato celebrado de acordo com o Art. 79, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, para a Reposição do saldo à Ata de Registro de Preços referente ao Processo nº 038/2018.
Sertânia (PE), 31 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PATRIOTA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Karem Tuanny Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:1FEDAEC2
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISTRATO
Contrato nº 114/2018. Pregão nº 011/2018 - PMS. Contratada: REJANE DALVA DA XXXXX XXXXXXXX – ME – CNPJ nº
11.966.359/0001-34. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de Material de Construção, Hidráulico e Elétrico para atendimento às diversas Secretarias do Município, no valor de R$ 1.130,20 (mil, cento e trinta reais e vinte centavos). Distrato celebrado de acordo com o Art. 79, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, para a Reposição do saldo à Ata de Registro de Preços referente ao Processo nº 038/2018.
Sertânia (PE), 31 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PATRIOTA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:D8962F67
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISTRATO
Contrato nº 109/2018. Pregão nº 010/2018 - PMS. Contratada: XXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX 10171880412 – CNPJ nº
28.406.022/0001-75. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de material de expediente para ser utilizado pelas Secretarias Municipais, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 3.996,00 (três mil, novecentos e noventa e seis reais). Distrato celebrado de acordo com o Art. 79, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, para a Reposição do saldo à Ata de Registro de Preços referente ao Processo nº 031/2018.
Sertânia (PE), 31 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PATRIOTA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:DA22FD45
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISTRATO
Contrato nº 107/2018. Pregão nº 010/2018 - PMS. Contratada: XXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – ME - CNPJ nº
02.785.229/0001-04. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de material de expediente para ser utilizado pelas Secretarias Municipais, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 7.757,22 (sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos). Distrato celebrado de acordo com o Art. 79, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, para a Reposição do saldo à Ata de Registro de Preços referente ao Processo nº 031/2018.
Sertânia (PE), 31 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PATRIOTA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:2DED3D7D
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISTRATO
Contrato nº 108/2018. Pregão nº 010/2018 - PMS. Contratada: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI – ME – CNPJ nº
20.008.831/0001-17. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de material de expediente para ser utilizado pelas Secretarias Municipais, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 5.046,00 (cinco mil e quarenta e seis reais). Distrato celebrado de acordo com o Art. 79, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, para a Reposição do saldo à Ata de Registro de Preços referente ao Processo nº 031/2018.
Sertânia (PE), 31 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PATRIOTA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:86E23DCA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISTRATO
Contrato nº 081/2018. Pregão nº 006/2018 - PMS. Contratada: XXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX – ME – CNPJ nº
10.586.626/0001-85. Objeto: Contratação de empresa especializada, exclusivamente Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para o fornecimento parcelado de peças e acessórios automotivos destinados aos veículos da Frota Municipal de Sertânia- PE, no valor de R$ 18.364,44 (dezoito mil, trezentos e sessenta e
quatro reais e quarenta e quatro centavos). Distrato celebrado de acordo com o Art. 79, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, para a Reposição do saldo à Ata de Registro de Preços referente ao Processo nº 022/2018.
Surubim/PE, 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Sertânia (PE), 31 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PATRIOTA
Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TABIRA
Código Identificador:10E5D89B
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:8968224E
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISTRATO
Contrato nº 128/2018. Pregão nº 006/2018 - PMS. Contratada: XXXXX DO S. XXXXXXXX XX XXXXXXXX – ME - CNPJ nº
20.042.445/0001-41. Objeto: Contratação de empresa especializada, exclusivamente Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), para o fornecimento parcelado de peças e acessórios automotivos destinados aos veículos da Frota Municipal de Sertânia- PE, no valor de R$ 15.441,83 (quinze mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos). Distrato celebrado de acordo com o Art. 79, inciso II, da Lei Nº 8.666/93, para a Reposição do saldo à Ata de Registro de Preços referente ao Processo nº 022/2018.
Sertânia (PE), 31 de Dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXX PATRIOTA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:011CDD0F
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO a Dispensa nº 003/2019. Processo nº 006/2019. CPL. Compras. Fornecimento de equipamentos eletroeletrônicos e eletrodomésticos destinados à premiação do IPTU, conforme Lei Municipal nº 1.584.2017. Fundamentação legal: art. 24, inciso V, e art. 26, da Lei nº 8.666/93. Contratado:VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS EIRELI - ME, CNPJ nº. 20.008.831/0001-17. Valor: R$ 12.641,16.
Sertânia (PE), 11 de fevereiro de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX.
Prefeito Municipal. (*)
Publicado por: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Código Identificador:169A7ED5
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE SURUBIM
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
A PREFEITURA DE SURUBIM/PE comunica a todos os interessados que a partir do dia 12/02/2019, estará Aberto o procedimento de Credenciamento Público, nº 001/2019, cujo objeto consiste no credenciamento de entidades que tenham interesse na prestação de serviços na área da saúde de forma complementar à cobertura dos serviços prestados pela rede municipal de saúde/sistema único de saúde, a pacientes encaminhados pela secretaria municipal de saúde. Os interessados em adquirir cópia do edital e anexos deverão requerer junto à Comissão Permanente de Licitação, sediada na Rua João Batista, n.º 80, Centro, no horário das 08:00hs às 12:00h. Também podem adquirir cópia no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , ou, ainda, requerer através do e-mail cpl.surubim@outlook
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº 00002/2019
A Prefeitura Municipal de Tabira, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que está procedendo ao CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO de empresas
especializadas em estudos de viabilidade técnica, econômico- financeira, jurídica e ambiental, bem como projetos que contenham nível de detalhamento suficiente para a composição do edital de contratação de parceria publica-privada ou outro modelo de concessão que seja economicamente viável para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública no município de Tabira – PE, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei Municipal nº. 1.000/2018 e as disposições constantes do edital e seus anexos. Considerando que o presente processo de credenciamento será de 12/02/2019 a 29/03/2019 das 07:00 horas às 13:00 horas de segunda a sexta-feira, em dias úteis, na Rua Albertina Xavier Pires, 239, Centro, Tabira – PE, sala de licitação, prédio da prefeitura, anexos e outras informações podem ser obtidos no mesmo endereço e horário da sessão, ou através do fone: (87) 3847-1156, ou, ainda, através de solicitação por e-mail: licitacaotabira@hotmail.com.
Tabira, 11 de fevereiro de 2019.
ALYSSON GLEITON SILVA DE SIQUEIRA
Presidente da CPL
Publicado por:
Thallita Siqueira Brito
Código Identificador:542BC16B
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TACAIMBÓ
COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº: 009/2019. Processo Nº 046/2018. CPL. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA DAR CONTINUIDADE A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA INFANTIL CONVENCIONAL TIPO 2, LOCALIZADA NO
LOTEAMENTO RANCHO ALEGRE, no Município de Tacaimbó/PE. Pelo período de 08 meses. Contratado GESSE DE SOUZA SANTANA, CNPJ n.º 30.700.985/0001-29. Valor: R$
875.944,91 (oitocentos e setenta e cinco mil novecentos e quarenta e quatro reais e noventa e um centavos). Vigência: de 17/01/2019 a 17/09/2019.
Tacaimbó, 17/09/2019.
MÁRCIO FURTUNATO DE SOUZA.
Presidente.
Publicado por: Márcio Furtunato de Souza Código Identificador:DFDEE50D
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TORITAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORITAMA - GABINETE DO PREFEITO - GP
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº01/2018
O Prefeito do Município de Toritama -PE no uso de suas atribuições legais, após a necessária vista e conferência de atos havidos antes, durante e após a realização do Concurso Público nº01/2018, realizado em 25 de novembro 2018, para provimento dos cargos de Professor – Educação Infantil, Professor I Anos Iniciais do Ensino Fundamental, Professor II – Anos Finais do Ensino Fundamental Língua Portuguesa, Professor II – Anos Finais do Ensino Fundamental Matemática, Professor II – Anos Finais do Ensino Fundamental Ciências, Professor II – Anos Finais do Ensino Fundamental História, Professor II – Anos Finais do Ensino Fundamental Geografia, Professor II – Educação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental Educação Física, Professor II – Anos Finais do Ensino Fundamental Inglês, Agente Comunitário de Saúde, Agente comunitário de Endemia, Guarda Municipal e Agente de Trânsito e Transportes para o quadro de pessoal desta Prefeitura com acompanhamento pessoal por presença das rotinas e constatando a legalidade e correção dos vícios não ocultos, e para os fins de que se fazem necessário, HOMOLOGA o referido Concurso realizado sob a égide do Edital pertinente nº 01/2018, para que produza seus reais e legais efeitos. Dado e passado no Gabinete do Prefeito deste município, aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezenove.
CLASSIFICAÇÃO | NOME COMPLETO | NOTA FINAL | PNE |
4 | Antônio Ailton Gomes do Nascimento | 67,50 | NÃO |
5 | Joana Paula Ribeiro Xavier | 65,50 | NÃO |
6 | Adriana Rodrigues da Silva | 61,50 | NÃO |
Publique-se. Registre-se. Toritama, 08 de fevereiro de 2019.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
CLASSIFICAÇÃO | NOME COMPLETO | NOTA FINAL | PNE |
11 | Janílson Ferreira da Silva | 56,00 | NÃO |
12 | Fábio Antônio da Silva | 56,00 | NÃO |
13 | Juliana Alves Bezerra | 56,00 | NÃO |
14 | Ana Caroline Ferreira Da Silva | 55,00 | NÃO |
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
CLASSIFICAÇÃO | NOME COMPLETO | NOTA FINAL | PNE |
7 | Luana de Pádua Souza | 61,50 | NÃO |
ENGENHEIRO
CLASSIFICAÇÃO | NOME COMPLETO | NOTA FINAL | PNE |
2 | Dênis Silva Santos Junior | 84,00 | NÃO |
MERENDEIRA
CLASSIFICAÇÃO | NOME COMPLETO | NOTA FINAL | PNE |
6 | Adriana Lopes dos Santos Diniz | 62,00 | NÃO |
7 | José Everton Ferreira de Souza | 60,00 | NÃO |
8 | Érika Araújo Magalhães | 59,00 | NÃO |
PROFESSOR I
CLASSIFICAÇÃO | NOME COMPLETO | NOTA FINAL | PNE |
11 | Vilma Gomes de Pádua | 66,50 | NÃO |
12 | Tiago Barroso da Silva | 66,00 | NÃO |
PROFESSOR II - LÍNGUA PORTUGUESA
EDILSON TAVARES DE LIMA
Prefeito Constitucional
Publicado por: Adonias de Jesus Cunha da Silva Código Identificador:BD27385F
PROFESSOR II – MATEMÁTICA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TRIUNFO
CLASSIFICAÇÃO | NOME COMPLETO | NOTA FINAL | PNE |
7 | Elias Vieira dos Santos | 62,00 | NÃO |
8 | Janine Maria Bezerra de Carvalho | 61,50 | NÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PE CONCURSO PÚBLICO 001/2015
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE Nº 001/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIUNFO, ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso das atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas por Lei e em obediência ao item XV do Edital de Concurso Público nº 001/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, edição de 13 de agosto de 2015; bem como Homologação do Resultado Final do Concurso Público - Decreto nº 049/2015 datado de 31/12/2015 e alterado pelo Decreto nº 050/2017 de 18/12/2017; por fim o Decreto nº 030/2018 de 06/07/2018 que prorroga por 02 (dois) anos o Concurso Público nº 001/2015.
RESOLVE:
CONVOCAR, os candidatos abaixo relacionados, aprovados para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Combate às Endemias, Engenheiro, Merendeira, Professor I, Professor II - Matemática, Professor II - Língua Portuguesa e Técnico de Enfermagem, para realização de perícia médica pré-admissional no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do município de Triunfo/PE - TRIUNFOPREV, situado na Av. José Veríssimo dos Santos, 247 - Guanabara - Triunfo/PE, nos dias 20/02/2019 ou 27/02/2019 às 07 horas; e apresentação de documentos na Prefeitura de Triunfo/PE, situada à Avenida José Veríssimo dos Santos, 365, Guanabara, Triunfo/PE, das 08 às 13 horas de segunda a sexta-feira, no período de 12/02/2019 A 13/03/2019, na forma dos itens XV e XVI do Edital de Concurso Público nº 001/2015:
ANEXO I
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CLASSIFICAÇÃO | NOME COMPLETO | NOTA FINAL | PNE |
12 | Ana Carla Belo da Silva | 58,00 | NÃO |
13 | Maria das Graças Araújo Lopes | 57,00 | NÃO |
O Edital na íntegra, e outras publicações referentes ao Concurso Público 001/2015 estarão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e nos quadros de aviso da Câmara Municipal, da Prefeitura de Triunfo/PE, localizada na Avenida José Veríssimo dos Santos nº 365 - Guanabara - CEP: 56.870-000 - Triunfo/PE - Fone: (87) 3846 1365.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Triunfo/PE, 11 de fevereiro de 2019.
JOÃO BATISTA RODRIGUES DOS SANTOS
Prefeito
Publicado por: Poliana Carolina Santos Dias Código Identificador:7976AD1A
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VENTUROSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VENTUROSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
PROCESSO Nº 009/2019.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2019.
OBJETO: Aquisição de filmes e material para o RX, destinado à atender as necessidades das unidades de saúde e dos munícipes de Venturosa - PE.
O Fundo Municipal de Saúde de Venturosa através da Pregoeira Oficial, leva ao conhecimento dos interessados o resultado do julgamento de Impugnação ao Edital do Processo supracitado impetrado pela empresa ALIANÇA EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA-ME, CNPJ 28.421.328/0001-09. Após análise, a Pregoeira do Fundo Municipal de Saúde de Venturosa resolve ACATAR EM PARTES o pedido de impugnação do Edital, excluindo os itens “9.2.8” e “9.2.10” referentes à HABILITAÇÃO, mantendo inalteradas as demais cláusulas e condições do edital. Mantendo a sessão de abertura para o dia 14/02/2019 às 09h00min.
Venturosa, 11 de fevereiro de 2019.
ROSINEY DA SILVA
Pregoeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GP Nº 025/2019
O Prefeito do Município de Venturosa, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os poderes conferidos pelas constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal e Artigo 21, Inciso II da Lei Municipal nº 799 de 05 de abril de 2018, neste ato:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo de Diretor de Unidade Escolar II, a servidora JEANDIA YUCAID RODRIGUES TENORIO, matrícula nº 1953, lotada na Unidade Escolar Delmiro Alexandre Silva, atribuindo-lhe a gratificação constante do inciso II, da Lei nº 799 de 05 de abril de 2018.
Art. 2º - Determinar a secretaria de Administração os procedimentos de praxe.
Publicado por:
Isaac Luiz Libório Rocha
Código Identificador:1E1C6242
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GP Nº 024/2019
O Prefeito do Município de Venturosa, no uso das suas atribuições
Gabinete do Prefeito, em 08 de fevereiro de 2019.
EUDES TENÓRIO CAVALCANTI
Prefeito
Publicado por:
legais, tendo em vista a solicitação constante do Ofício Nº 013/2019, de 25 de janeiro de 2019, com todos os contundentes argumentos e fundamentações, oriundo da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos, visando evitar à interrupção dos serviços essenciais prestados à população local, com respaldo nos dispositivos constantes da Lei Municipal nº 756/2016 de 07 de março de 2016.
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2017 e editais de retificação nº 001/2017 e nº 002/2017 - Processo Seletivo Simplificado e a Portaria conjunta de homologação nº 002/2017 e seus anexos I, II e III, para Contratação Temporária por Excepcional Interesse Público de profissionais, com o proposito de atuarem como professores I e II, Auxiliar de Creche, da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desportos de Venturosa/PE;
CONSIDERANDO ainda a lista de convocados até a presente data: que se apresentaram no prazo previsto no edital nº 001/2017 e editais de retificação nº 001/2017 e nº 002/2017, a lista de convocados que não compareceram, bem como a lista de convocados que desistiram;
RESOLVE
Art. 1º - Autorizar a contratação temporária (até 12 meses) por excepcional interesse público, da servidora VILANE VIANE DA SILVA matrícula nº 23043, RG: nº *.620.1** - SSP/PE, CPF nº
***.644.454-**, para a função de PROFESSOR I - SEDE.
Jones Daniel Felix Moreno
Código Identificador:7F13D985
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTUROSA-GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA GP Nº 026/2019
O Prefeito do Município de Venturosa, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os poderes conferidos pelas constituições Federal e Estadual, Lei Orgânica Municipal e Artigo 21, Inciso V da Lei Municipal nº 799 de 05 de abril de 2018, neste ato:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo de Diretor de Unidade Escolar II, a servidora MARCIA DE OLIVEIRA BERNARDO, matrícula nº 1984, lotada na Unidade Escolar Delmiro Alexandre Silva, atribuindo- lhe a gratificação constante do inciso V, da Lei nº 799 de 05 de abril de 2018.
Art. 2º - Determinar a secretaria de Administração os procedimentos de praxe.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Art. 2º - Determinar a secretaria de Administração os procedimentos de praxe.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em 08 de fevereiro de 2019.
EUDES TENÓRIO CAVALCANTI
Prefeito
Publicado por:
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 08 de fevereiro de 2019.
EUDES TENÓRIO CAVALCANTI
Prefeito
Publicado por:
Jones Daniel Felix Moreno
Código Identificador:9F1435FA
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Jones Daniel Felix Moreno
Código Identificador:1B152039
EXONERA A PEDIDO, KÁSSIA REGINA DE ARAÚJO ALVES PORTARIA N° 29/2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de
Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora efetiva Sra. KASSIA REGINA DE ARAÚJO ALVES, CPF n°. 899.895.624-15, Agente
Administrativo - Secretaria de Administração e Finanças do Município de Verdejante – PE,
Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante – PE, 04 de fevereiro de 2019.
HAROLDO SILVA TAVARES
Prefeito
Publicado por:
Gabriela Silva Leite
Código Identificador:9134ACF1
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00020/2018
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00020/2018
Aos 05 dias do mês de Dezembro de 2018, na sede da Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde de Vitória de Santo Antão, Município de Vitória de Santo Antão, localizada na Rua Demócrito Cavalcanti - Livramento - Vitória de Santo Antão - PE, nos termos da Lei Federal de nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 03/2018, de 25 de Janeiro de 2018, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, e subsidiariamente pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, bem como as demais normas legais aplicáveis, e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial nº 00020/2018 que objetiva o registro de preços para: Contratação de empresa para a prestação de serviço de rastreamento e monitoramento veicular via internet/satélite, da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde da Vitória de Santo Antão; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - CNPJ nº 08.916.501/0001-24.
VENCEDOR: ECS EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LTDA EPP | ||||
CNPJ: 00.405.867/0001-27 | ||||
TOTAL: 23.616,00 | ||||
1 - Serviço de rastreamento e monitoramento veicular via internet/satélite, da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde da Vitória de Santo Antão | ||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. |
1 | serviços especializados de monitoramento e rastreamento de veículos com transmissão de dados na tecnologia GSM/GPRS/GPS com instalação e software em comodato via web integrando logística – gerenciamento de frota – obs: os equipamentos serão fornecimentos ao Fundo de Saúde em regime de comodato para período de 12 (doze) meses para quant. de 32 (trinta e dois) veículos | mês | 12 | |
2 | Serviço de habilitação de Equipamentos de rastreamento por veículos, quant. de 32 (trinta e dois) veículos | Parcela Ún | 1 | |
Total do Lote 1 | 23.616,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A referida Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 (doze) meses, considerados da data de publicação de seu extrato na imprensa oficial.
A existência de preços registrados não obriga o Fundo Municipal de Saúde de Vitória de Santo Antão firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nos quantitativos estimados, facultando-se a realização de licitação específica para aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, sem que caiba direito a recurso ou indenização.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através da respectiva Ordem de Serviço, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, modalidade Pregão Presencial nº 00020/2018, parte integrante do presente instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pelo Fundo Municipal de Saúde de Vitória de Santo Antão, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Presencial nº 00020/2018, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 00020/2018 e seus anexos, e as seguintes propostas vencedoras do referido certame:
- ECS EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LTDA EPP.
CNPJ: 00.405.867/0001-27.
lote(s): 1.
Valor: R$ 23.616,00.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Vitória de Santo Antão.
Vitória de Santo Antão - PE, 05 de Dezembro de 2019
TERESA CRISTINA PRIORI CAMPELO
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Deyvid Márcio de Andrade Araujo Silva Código Identificador:C837433C
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DO 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
001/2016 - PROCESSO Nº: 083/2015
Extrato do 3° Termo Aditivo ao Contrato Nº 001/2016 – PROCESSO Nº: 083/2015 – Tomada de Preço n° 013/2015. CPL. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por mais 12 (doze) meses o contrato supra mencionado que objetiva a contratação de empresa especializada para a locação de licenças de sistema informatizado para administração tributária, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e o treinamento para a administração tributária da secretaria de administração do Município da Vitória de Santo Antão. Contratado: TINUS INFORMATICA LTDA - EPP, CNPJ sob o nº
35.408.525/0001-45. Valor: R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais). Prazo: de 04/01/2019 a 04/01/2020. Fundamentação legal: inciso IV do Art. 57 da Lei 8.666/93.
Vitória de Santo Antão, 04 de janeiro de 2019.
ANDRÉ LUÍS TENÓRIO DA CRUZ
Secretário de Finanças
Publicado por:
José Aldo de Santana
Código Identificador:AD7E9DA3
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DO PAULISTA
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS EXTRATO DO CONTRATO 136/2018
Nº CONTRATO:136/2018
PROCESSO LICITATÓRIO N°: 093/2017
MODALIDADE: Pregão Presencial nº 048/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 050/2017, datada de 05 de
dezembro de 2017.
PORTARIA DA CPL: 716/2017
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar 147, de 17 de agosto de 2014, Decreto Federal 3.555 de 08 de agosto de 2000, Decreto Municipal nº 040/2013, Decreto Federal nº 7.892/2013 e, subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
CONTRATADA: N PAES DE MELO JÚNIOR COMÉRCIO EIRELLI EPP.
CNPJ/MF: 05.938.234/0001-06
OBJETO: Contratação de empresa, por solicitação da Secretaria de Educação, para fornecimento de produtos para preparação da alimentação escolar, lanches e almoços, com aquisição e fornecimento de todos os gêneros alimentícios e demais insumos, para os alunos das Escolas Municipais de Paulista. LOTE 01 – NÃO PERECÍVEIS. VALOR TOTAL: 1.569.112,67 (um milhão quinhentos e sessenta e nove mil cento e doze reais e sessenta e sete centavos).
GARANTIA CONTRATUAL: 5% (cinco por cento) do valor global contratado.
NOTA(S) DE EMPENHO: 2018-000001958
ATIVIDADE(S): ATIVIDADE: 4009 (Alimentação nas Escolas) / ELEMENTO: 33.90.30 (Material de Consumo) / FONTE: 10000 (Recursos Ordinários) / 10000 – Recursos Ordinários – Tesouro PRAZO(S): Vigência 12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual.
ASSINATURA: 30/11/2018.
Paulista/PE, 30 de novembro de 2018.
JOSÉ CARLOS RIBEIRO BARBOSA JÚNIOR
Secretário de Educação
Publicado por:
Cláudia Brandão de Paula
Código Identificador:DF57ED88
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ABREU E LIMA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA
A Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, através da Secretaria de Administração, divulga o resultado final do processo da Seleção Simplificada da Secretaria de Educação, de acordo com o Item 06 do Edital nº 03/2018, conforme relação abaixo.
Diante do atraso para conclusão do processo de Seleção Pública Simplificada em epigrafe, excepcionalmente, a Prefeitura Municipal de Abreu e Lima resolve proceder com a publicação apartada dos cargos de professores com vistas ao cumprimento do prazo para inicio do ano letivo vinculado no site oficial da Prefeitura. O resultado da classificação dos demais cargos será publicado até o dia 15/02/2019.
A convocação dos candidatos será realizada nos termos do Item 07 do referido Edital de acordo com os critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Educação, respeitada a ordem de classificação, e estará a disposição dos classificados para consulta no portal eletrônico da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como publicada no Diário Oficial da Amupe.
SELEÇÃO SIMPLIFICADA | ||||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||
PÁGINA 1 | ||||
PROFESSOR | ||||
INSCRIÇÃO | NOME | PONTUAÇÃO | CD | PCD |
2252 | WALTER CHAGAS | 85 | ||
2178 | GLENDA MUGRABE DE O. MAGALHÃES | 82 | ||
1833 | FRANCISLENE GONÇALVES MARTINS SOUZA | 79 | ||
2233 | ADEMIR DE BRITO OLIVEIRA | 78 | ||
933 | ETELVINA DE SÁ LEITÃO SANTANA | 78 | ||
1425 | IARA JANE MARIA SILVA DA PAIXÃO | 75 | ||
1051 | LUCIENE DA SILVA LUNA | 70 | ||
CORREIO | MEIRIANA XAVIER VILA NOVA | 70 | ||
313 | ANA PAULA RODRIGUES BARROS | 70 | ||
761 | MARIA JOSÉ COSTA DA SILVA | 69 | ||
2633 | MARIA TACIANA RALPH | 69 | ||
618 | JACQUELINE ALVES BARBOSA | 68 | ||
255 | GLAUCIETY HERMINIO MACHADO | 67 | ||
1154 | GEVANIA DOS ANJOS SILVA | 67 | ||
1954 | SAMUEL MOYZELLYS SANTANA DE LIMA | 66 | ||
2294 | ANTONIO MOREIRA CABRAL | 66 | ||
2191 | JOZINEIDE DA SILVA DE ALBUQUERQUE | 66 | ||
1067 | JOSELI DE OLIVEIRA DA SILVA CORREIA | 66 | ||
279 | DAIANNY LILIA ROCHA DE LIMA | 66 | ||
1483 | MAGNO DE SOUZA HOLANDA | 66 | ||
1497 | ELAINE BARBOSA FERREIRA | 65 | ||
3904 | JOSÉ AUGUSTO RIBEIRO LIMA SILVA | 64 | ||
357 | MARIA DO CARMO DA SILVA SANTOS | 64 | ||
1194 | LUCI MARIA DA SILVA | 64 | ||
456 | GLÊDJA MARIA MACÊDO DA SILVA NEVES | 63 | ||
CORREIO | PAULA VIRGINIA DE VASCONCELOS SOUZA | 63 | ||
1667 | REBECA CARMO COSTA | 63 | ||
1584 | SILVIO PROFIRIO DA SILVA | 63 | ||
82 | MICHELINE CAVALCANTI TELINO | 63 | ||
2123 | FABIANA GOMES FERREIRA | 63 | ||
1956 | EDLENES LINS ZÓZIMO | 62 | ||
409 | PERLA FLORIANO DOS SANTOS | 62 | ||
542 | CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA | 62 | ||
1970 | ROSIANE MARIA DE ANDRADE SOARES | 62 |
4006 | MARTA MARIA CABRAL | 61,81 | ||
1221 | ROSENILDA FERREIRA CAMPOS SILVA | 61 | ||
1312 | MAURICÉIA FERREIRA DA SILVA SOUZA | 61 | ||
783 | GIVANILDO GOMES DE MOURA | 61 | ||
76 | ERONICE BARBOSA DA SILVA | 61 | ||
2068 | IÊDA REGINA MENDES EMÍDIO | 61 | ||
1429 | ELIANE BEZERRA BRITO | 60 | ||
1287 | RENATA SANDREIA DA SILVA GOMES | 60 | ||
341 | ROSIMERE GONZAGA DOS SANTOS | 60 | ||
CORREIO | IARA CRISTINA DA SILVA | 60 | ||
2064 | HAMILTON SEVERINO ALVES JUNIOR | 60 | ||
1946 | GISELLE DE FREITAS | 59,16 | ||
1806 | JOSETE CRISTINA BARBOSA DE OLIVEIRA | 59 | ||
210 | MIRIAM DE LIMA SANTOS | 59 | ||
260 | FLADJANYS DA SILVA RIBEIRO | 59 | ||
266 | ROSETE PAULINA DE SOUZA CAVALCANTI | 59 | ||
2133 | ACACIA REIS DA SILVA | 59 | ||
873 | RAFAELA ARAÚJO DO CARMO NOGUEIRA | 59 | ||
1328 | EDNALVA MARIA DE SOUZA AMARO | 59 | ||
1110 | DULCINEIA LIMA DE SANTANA | 59 | ||
356 | ROSANY DOS SANTOS LIMA CAVALCANTE | 59 | ||
83 | GREICY KELLY DA SILVA | 59 | ||
636 | LUIZA CARLA LYRA DOS SANTOS | 58 | ||
1370 | MARLI BATISTA DE LIMA BARROS | 58 | ||
659 | VERA LUCIA DA SILVA RAMOS | 58 | ||
1634 | GLAUCE FERREIRA DE ARAÚJO | 58 | ||
5891 | JULIO CESAR TEIXEIRA DE LIMA | 58 | ||
471 | GILBERTO MENDES BARBOSA JUNIOR | 58 | ||
1202 | TERESINHA FERRAZ DA SILVA | 58 | ||
1259 | ANA PAULA FERREIRA DE BRITO LIMA | 58 | ||
177 | ROMILDA SIMONE DA SILVA SANTOS | 58 | ||
1003 | VASTI JOSÉ DA SILVA VALENÇA | 58 | ||
55 | GRACILENE ALVES DE SOUSA | 58 | ||
228 | LUCIA GUALBERTO VITOR HOLANDA | 58 | ||
1979 | CLARISSA DE FRANÇA OLIVEIRA SILVA | 57 | ||
5160 | MARILENE CRISTINA GOMES | 57 | ||
1162 | MARIA DA CONCEIÇÃO DA COSTA | 57 | ||
182 | ADRIANA PATRÍCIA TEIXEIRA | 57 | ||
105 | ANA LÚCIA FREITAS MEDEIROS | 57 | ||
894 | PATRÍCIA VALÉRIA NEVES MELO PEREIRA | 57 | ||
CORREIO | JACKSON PINTO DOS SANTOS | 57 | ||
1385 | ROSANGELA FERREIRA DA SILVA | 56 | ||
2170 | INACIA FLAVIANE DA SILVA | 56 | ||
2204 | NATÁLIA PONTES COSTA | 56 | ||
1849 | BRUNO AYRON DE SOUZA AGUIAR | 56 | ||
204 | ISABEL MARIA DA SILVA | 56 | ||
703 | MIRIAM FERREIRA DO NASCIMENTO | 56 | ||
3076 | LUCINEIDE DOS SANTOS SILVA VASCONCELOS | 56 | ||
955 | MARILUCE BARBOSA DAS CHAGAS | 56 | ||
338 | MORGANIA MARIA DE OLIVEIRA SILVA | 56 | ||
918 | ELIENE GONÇALVES DA SILVA | 56 | ||
1320 | SUZANA MARIA DA SILVA | 56 | ||
152 | JOEL LEANDRO DA SILVA | 56 | ||
7047 | GLEICE ALMEIDA DA SILVA | 56 | ||
1509 | MARIA SILENE LIMA DOS SANTOS | 56 | ||
972 | CÉLIA MARIA DA SILVA | 56 | ||
803 | LUCIENE CAMPOS DA SILVA | 56 | ||
1540 | CLEYCE DA RESSURREIÇÃO SANTOS | 56 | ||
507 | TERESA CRISTINA PATRÍCIO | 56 | ||
1482 | IRANIR CRISTIANE DE MELO | 56 | ||
5056 | ELIZABETH BATISTA DE ALMEIDA | 55 | ||
1980 | JOSELIA RAMALHO FERRAZ | 55 | ||
3587 | MARIA HELENA DA SILVA | 55 | ||
765 | ALVANI ROGERIA DOS SANTOS | 55 | ||
789 | LUCIA DE FÁTIMA LEITÃO DE FARIAS | 55 | ||
112 | DELMA DA COSTA VELOSO LEANDRO | 55 | ||
1280 | ROSÂNGELA ALVES DE ARAÚJO LOBO | 55 | ||
2156 | LUCAS RICARDO DINIZ DA SILVA | 55 | ||
CORREIO | AZENATE DE ALMEIDA SILVA | 55 | ||
CORREIO | ANDRE JOSÉ DOS SANTOS | 55 | ||
1145 | GLÉCIA REGINA LEÃO DA SILVA | 54 | ||
757 | ANDREZA DE FARIAS MONTEIRO | 54 | ||
143 | MARIA STELA PEREIRA DA SILVA | 54 | ||
31 | MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE ALMEIDA | 54 | ||
2027 | LUCINALVA MARIA PEREIRA | 54 | ||
1173 | ZILDA JOSÉ BARBOSA | 53 | CD | |
1223 | VERA LUCIA RAMOS DA SILVA | 53 | CD | |
352 | MARIA DO CARMO DE FARIAS SILVA PINHEIRO | 53 | CD | |
475 | VERA LUCIA FERREIRA GALVÃO | 53 | CD | |
1679 | MARTA MARIA SANTOS DA COSTA | 53 | CD | |
1030 | MARIA ISABEL SANTOS DE ASSIS | 53 | CD | |
2060 | MARILIA RIBEIRO DE LIMA | 53 | CD | |
1983 | ELIETE BATISTA DA SILVA | 53 | CD | |
350 | GLEYSEN KELLY LIRA DE SOUZA | 53 | CD | |
1093 | SHIRNEIDE GOMES DE MELO | 53 | CD | |
2110 | HELENA DE ABREU BONFIM | 53 | CD | |
328 | DANIELE DOS SANTOS CHIMENES | 53 | CD | |
1168 | LEANDRO TAVARES SANTOS BRITO | 53 | CD | |
1675 | SHEILA VIEIRA LEITE DE SOUZA | 53 | CD |
5299 | ANNY MARY AQUINO DOS SANTOS | 53 | CD | |
CORREIO | BENAIA GONÇALVES DE FRANÇA BARROS | 53 | CD | |
411 | SILVANIA MARIA JACINTO | 53 | CD | |
233 | MARCIA ROUSE BEZERRA DE LIMA | 53 | CD | |
2183 | HOSANA MARIA MENDES | 53 | CD | |
540 | JANEIDE MARIA SILVA LINS DE LIMA FERREIRA | 53 | CD | |
5191 | POLIANA CONCEIÇÃO DE LIMA | 53 | CD | |
706 | ÁDRIA SABRINA MENDES DA SILVA | 53 | CD | |
2657 | MANUELA REYNAUX DE ALBUQUERQUE BORBA | 53 | CD | |
1070 | ENÉIAS SANTOS DO NASCIMENTO | 53 | CD | |
CORREIO | KARINA MAIA BATISTA DE OLIVEIRA | 53 | CD | |
861 | JOSINEIDE BARBOSA DA SILVA GARCIA | 53 | CD | |
1135 | MÁRCIA MARIA DE SANTANA | 53 | CD | |
CORREIO | JULIANA GUEDES PEREIRA | 53 | CD | |
1882 | EDNA VIEIRA DE SOUSA | 53 | CD | |
2056 | GILVANIA CRISTINA LOURENÇO DA SILVA | 53 | CD | |
CORREIO | GÉSSICA DAYANE CORDEIRO DE LIMA | 53 | CD | |
1673 | ANDRÉA HENRIQUE FERREIRA DA SILVA | 53 | CD | |
77 | MESSULAN MIGUEL DA SILVA | 53 | CD | |
89 | MARIA VÂNIA ANA DA SILVA | 53 | CD | |
1918 | PAULO HENRIQUE DE SENA CORDEIRO | 53 | CD | |
238 | JACIRLEYDE DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DE AMORIM | 53 | CD | |
1845 | JAILZA MARIA DE AQUINO DO NASCIMENTO | 53 | CD | |
5926 | ANDREZA RAFAELA DA SILVA MONTEIRO | 53 | CD | |
1904 | EDVANIA LOPES VIEIRA | 53 | CD | |
222 | REJANE MARIA DA SILVA | 53 | CD | |
1815 | JOSIANE MARIA DE SOUZA | 53 | CD | |
185 | MARIA DA CONSOLAÇÃO RODRIGUES | 53 | CD | |
1997 | ARTUR OLIVEIRA DA SILVA | 53 | CD | |
5311 | FERNANDA GRACIELE SILVA NEVES | 53 | CD | |
129 | CIBELLE DE AZEVEDO SILVA | 53 | CD | |
CORREIO | LARISSA KATARINA MENDONÇA | 53 | CD | |
2070 | MÁRCIA MARIA ALVES DE MEDEIROS | 52 | ||
231 | MANUEL COSME DE CARVALHO FILHO | 52 | ||
670 | EDUARDO ALVES DE MENEZES | 52 | ||
1735 | ADRIANA VIANA SILVA DE ARAÚJO | 52 | ||
6150 | CLEMILDA MARIA SILVA DE ALBUQUERQUE | 52 | ||
347 | LUDMILLA SALDANHA DOS SANTOS | 52 | ||
339 | RAQUEL NERES DA SILVA GOMES PAULINO | 52 | ||
602 | MARIA JOSÉ DA SILVA | 52 | ||
382 | EDIENE MARIA DE MATES | 52 | ||
1243 | GIRLEIDE OLIVEIRA DE LIMA | 52 | ||
852 | EDJANE ROSA DA SILVA | 52 | ||
CORREIO | SÉRGIO MURILO FERREIRA DA SILVA | 52 | ||
1760 | ANDRÉA ALMEIDA TRINDADE | 51,06 | ||
1454 | ALCICLAINE RIBEIRO DA SILVA LIMA | 51 | ||
1380 | GLAUCY MARY LIMA DA SILVA | 51 | ||
1361 | LETICIA DE ARAÚJO MOREIRA | 51 | ||
677 | LUCIENE PEREIRA DE OLIVEIRA ARAUJO | 51 | ||
5173 | LUZIA PEREIRA DA SILVA | 51 | ||
766 | ALDENIS VENANCIO DA SILVA | 51 | ||
85 | DIANA CABOCLO FRANKLIN | 51 | ||
1996 | FRANCISCO DE OLIVEIRA CAMPOS | 51 | ||
708 | MÔNICA MARIA ARAÚJO DE SOUZA | 51 | ||
1612 | MARIANA GOMES DE LIMA | 51 | ||
704 | ILZALETE DE PAULA DIAS NASCIMENTO | 51 | ||
115 | JOSELMA MORAES LOPES | 51 | ||
60 | MARIA HERMÍNIA DA SILVA | 51 | ||
56 | ADRIANA CORREIA DE ALBUQUERQUE | 51 | ||
860 | ANA PAULA LUPERCINIO DIAS DO NASCIMENTO | 51 | ||
1019 | ANA LÚCIA SOARES DE LIMA | 51 | ||
1183 | MIRIAN ELIODORO DE SANTANA | 51 | ||
1341 | ÉRIKA BETÂNIA TELES DA SILVA | 51 | ||
1308 | ROSA MARIA BEZERRA DA SILVA | 51 | ||
2083 | GLEIZE GONÇALVES DA SILVA | 51 | ||
1515 | EDILENE CONCEIÇÃO DA SILVA NEVES | 51 | ||
152 | CESAR DARIO PEREIRA DA SILVA | 51 | ||
CORREIO | ANTONIO MARCELINO DE OLIVEIRA FILHO | 51 | ||
539 | DAYSE MARIA DA SILVA ALCOFORADO | 51 | ||
2732 | DENISE BARBOSA FREIRE | 51 | ||
303 | NACI MARIA DOS SANTOS | 51 | ||
CORREIO | MIRIAM MARIA DA SILVA TORRES | 51 | ||
1201 | MARIA GORETE TEIXEIRA DOS SANTOS | 50,64 | ||
CORREIO | MARIA JANAINA SIQUEIRA AMARA | 50,33 | ||
1832 | GRACIELA KELLY DA SILVA | 50,16 | ||
1822 | SUELANE BORBA DA SILVA | 50 | ||
1857 | BERENICE LEITE DA ROSA BONCINHA | 50 | ||
1378 | ANTONIA FRANCISCA DOS SANTOS | 50 | ||
1366 | BRUNA RAPHAELLA GONÇALVES DE SANTANA GOMES | 50 | ||
671 | JOSINETE MARIA DA HORA | 50 | ||
225 | ANGELA DO ESPIRITO SANTO | 50 | ||
256 | JACIARA FERREIRA DA SILVA | 50 | ||
3035 | BETÂNIA CRISTINA V. MONTEIRO | 50 | ||
5355 | MARIA DO ROSÁRIO DO NASCIMENTO BEZERRA | 50 | ||
457 | MARIA HELENA TAVARES DE MENEZES | 50 | ||
2424 | MARTA MARIA RAMOS DE SOUZA LIMA | 50 | ||
LUZINEIDE MOREIRA | 50 | |||
3925 | EDNA VERÔNICA SILVA SANTOS | 50 | ||
2044 | ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA | 50 |
1626 | LIYONEL BERNARDINO DE ARRUDA | 50 | ||
391 | JOANA D'ARC FERREIRA | 50 | ||
580 | EVELYN FERREIRA DE MELO | 50 | ||
CORREIO | SIMONE CORREIA DA SILVA | 50 | ||
1605 | NAASSON FERREIRA DA SILVA | 50 | ||
515 | JANETE ALVES BATISTA XAVIER DE BRITO | 50 | ||
1065 | GEOVANEIDE SEVERINA DO NASCIMENTO | 50 | ||
13 | MARIA ZENAIDE LOPES DE SOUZA LEITE | 50 | ||
15 | SANDRA MARIA DA SILVA | 50 | ||
1511 | ELISÂNGELA VIANA DOS SANTOS | 50 | ||
1022 | LÍGIA GOMES DE PAIVA SILVA | 50 | ||
SEDEX | MILCA BEZERRA DE LIMA FERNANDES | 50 | ||
558 | JOELMA SANTIAGO NUNES LEITE | 50 | ||
4048 | EDILENE MARIA DA SILVA | 50 | ||
1355 | JOSÉ BELARMINO PEREIRA FILHO | 50 | ||
1950 | IRAN CONSTANTINO DA SILVA JÚNIOR | 49 | ||
1698 | SAMARA DA SILVA GOMES | 49 | ||
1727 | ANGELA CLAUDIA DA SILVA | 49 | ||
676 | ALAIDE CRISTINA CANDIDA DE LIRA ALVES | 49 | ||
652 | IVANILDA GOMES DOS SANTOS | 49 | ||
298 | JOSINETE FRANCELINA DA SILVA | 49 | ||
1349 | ERIVANE DOS SANTOS FURTADO | 49 | ||
291 | ANA ROSA DAS NEVES | 49 | ||
3507 | TACIANA MARIA FERREIRA DA COSTA | 49 | ||
5951 | SILVANIA MARIA FERREIRA DE CARVALHO | 49 | ||
850 | MARIA DO CARMO DE SOUZA | 49 | ||
278 | JAQUELINA DE BARROS DA SILVA | 49 | ||
564 | ANA LÚCIA MARIA BORBA | 49 | ||
782 | JOSÉ PEDRO DA SILVA | 49 | ||
63 | EDNA BRITO DE ALMEIDA | 49 | ||
908 | ELISANGELA CAVALCANTE DO NASCIMENTO | 49 | ||
23 | VALÉRIA BARBOSA DA SILVA | 49 | ||
881 | DIANA MARIA DE OLIVEIRA MARQUES | 49 | ||
309 | IZABEL CRISTINA FERREIRA | 49 | ||
90 | ANDRÉA PAULA GONÇALVES RODRIGUES | 49 | ||
1285 | GLAYDES SIMONE BARROS RAGO GUERRA | 49 | ||
974 | DÁRIO FRANCISCO DE MELO | 49 | ||
1094 | EDILENE SOUZA DA SILVA | 49 | ||
1434 | ANA MARIA DA SILVA | 49 | ||
519 | EVERTHON ADAMS DE ARAÚJO | 49 | ||
555 | DILZA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA | 48 | ||
637 | MARIA DE FÁTIMA DE SANTANA BARROS | 48 | ||
431 | ANA CLAUDIA FELIX GALDINO | 48 | ||
477 | ERIKA VIVIANE FREIRE DA SILVA | 48 | ||
792 | CRISTIANA CRISPIN BARRETO DO NASCIMENTO | 48 | ||
484 | FABIANA MARQUES DA SILVA | 48 | ||
1459 | AMÉLIA CILENE DA SILVA CAVALCANTE | 48 | ||
2025 | SIRLEIDE VENTURA DA COSTA SOARES | 48 | ||
1889 | MARIA DORIVANE DA SILVA | 48 | ||
237 | LAUDENICE OLIVEIRA GUEDES | 48 | ||
1725 | RUTH CARVALHO DA SILVA | 48 | ||
299 | ALZENI FRANCISCA VANDERLEI DOS SANTOS | 48 | ||
6384 | JUCILENE BENEDITO DE LEMOS | 48 | ||
3522 | DAYANNE CRISTINA DA SILVA BORGES | 48 | ||
774 | RUTE NASCIMENTO | 48 | ||
3542 | MICHELINE PEREIRA DOS SANTOS | 48 | ||
5309 | MARIA DE LURDES SILVA DE FREITAS | 48 | ||
6073 | MARIA DAS NEVES DE OLIVEIRA VASCONCELOS RODRIGUES DA SILVA | 48 | ||
4014 | SOLANGE BAHIA CAVALCANTI | 48 | ||
5907 | LIGIA MARIA ELIAS DA SILVA | 48 | ||
6078 | ROSANA VALÉRIA PRESBÍTERO SILVA | 48 | ||
430 | IRINÉIA MARIA DE BARROS | 48 | ||
10 | PAULO MÁCIO DA SILVA | 48 | ||
412 | JACIARA VIEIRA ROCHA DA SILVA | 48 | ||
1546 | ROBÉRIA DIAS CORREIA DE OLIVEIRA | 48 | ||
1767 | JOSICLEIA MARIA DA SILVA | 48 | ||
2094 | KEYTIANE ALEXANDRE DA SILVA | 48 | ||
2214 | ESTELITA AGOSTINHO DE SOUZA | 48 | ||
2523 | WILMA GOMES DA SILVA | 48 | ||
1629 | ALICE MICHELLE MARQUES DA SILVA | 48 | ||
387 | ERALDO JOSÉ DE LIMA MACHADO | 48 | ||
1179 | SUSETE BOTELHO SILVA | 48 | ||
2042 | SILVIA CELESTINA SIQUEIRA SANTOS | 48 | ||
2000 | FABIO TRINDADE DE SOUZA | 48 | ||
5188 | MARTA VERÔNICA DA SILVA | 48 | ||
5052 | JULIANA GISELLE PEREIRA DE MELO | 48 | ||
996 | GISELE CODECEIRA DA SILVA | 48 | ||
CORREIO | ANA MARIA LUCAS DA SILVA | 48 | ||
1272 | ELIANE BEZERRA DA SILVA | 48 | ||
1260 | ROSIANE MARIA DA SILVA | 48 | ||
377 | EDNA RIBEIRO DA SILVA | 48 | ||
428 | HELAYNE CRISTINA PEDROSA DA CUNHA SILVA | 48 | ||
51 | HOSTILENE DOS SANTOS BROCHARDT | 48 | ||
937 | EDINALVA DOMINGOS DA PAIXÃO SILVA | 48 | ||
2110 | SUELY REGINA DA COSTA MORAIS | 48 | ||
181 | MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS | 48 | ||
1190 | ADRIANO JOSÉ DE OLIVEIRA | 48 | ||
582 | JULIANA FERREIRA VIEGAS | 48 | ||
1242 | ZELIZIA GLORIA SOARES | 48 |
CORREIO | JOSEFA CRISTINA DA SILVA | 48 | ||
1484 | GLORIA MARIA RODRIGUES DE FREITAS | 48 | ||
964 | IONEIDE DA SILVA SANTOS | 48 | ||
807 | FLAVIA MARIA GOMES DA SILVA CAVALCANTI | 48 | ||
1517 | ALDA LÚCIA DO NASCIMENTO | 48 | ||
1625 | CHIRLENY MARQUES PEREIRA | 48 | ||
CORREIO | MARIA DE FÁTIMA DOMINGOS DA SILVA | 48 | ||
617 | CARLA CRISTINA DE ALBUQUERQUE SILVA | 48 | ||
1581 | GERCINEIDE FREIRE DE OLIVEIRA | 48 | ||
151 | TARCIANA GUEDES DO NASCIMENTO | 48 | ||
1657 | MARIA DOS PRAZERES DAMIÃO | 48 | ||
164 | JOSEFA EDILENE FERREIRA EVANGELISTA | 48 | ||
2610 | LUCIENE MARIA DA SILVA | 48 | ||
1422 | EUNICE CÂNDIDA GOMES | 48 | ||
191 | ELIANE SOARES DE SOUZA | 48 | ||
2180 | LUZINETE CANUTO GICO | 47,99 | ||
2011 | HELAYNNE RAHYSSA SAMPAIO VIANA | 47 | ||
1578 | GABRIEL HENRIQUE DE LIMA | 47 | ||
2115 | EDINALVA RODRIGUES DE ALMEIDA | 47 | ||
1360 | REGINA SANTOS DE OLIVEIRA MIRANDA | 47 | ||
1972 | MARLUCE GONÇALVES DO NASCIMENTO | 47 | ||
2286 | MARIA DAS DORES PAULINO DE OLIVEIRA MESQUITA | 47 | ||
1644 | SILVIA REGINA ALVES PEREIRA SILVA | 47 | ||
739 | ELOIR GENECI CASTRO DA SILVA | 47 | ||
1846 | LUCIANA PONTES DOS SANTOS | 47 | ||
685 | CACILDA MARIA DE FARIAS | 47 | ||
5025 | ELAINE CORDEIRO MANSO | 47 | ||
3109 | LINDALVA LIMA DE SANTANA | 47 | ||
1293 | SHEILA ELIZABETH CRUZ LOREIRO | 47 | ||
2200 | LAUDICEIA GOMES DA SILVA | 47 | ||
5094 | CLEONICE RAMOS FARIAS DE LIRA | 47 | ||
2335 | RISELDA BERNARDO DA SILVA | 47 | ||
1872 | ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA | 47 | ||
2160 | IVANEIDE MARIA DE LIMA | 47 | ||
1269 | ALINE DE FRANÇA BARBOSA | 47 | ||
954 | ELIANE PEREIRA DA SILVA | 47 | ||
405 | ROSÂNGELA MARIA DE SOUZA SANTOS | 47 | ||
684 | CRIVANILDA GOMES DE ARAÚJO MEDEIROS | 47 | PCD | |
CORREIO | SOLANGE XAVIER SILVA DE SOUZA | 47 | ||
119 | SANDRA GOUVÊIA COSTA | 47 | ||
128 | MÁRCIA FERREIRA DE LIMA RAMOS | 47 | ||
57 | MARIA PRAZERES CAMPOS DA SILVA | 47 | ||
1336 | ROSÂNGELA BRAGA NAVARRO | 47 | ||
337 | MAYARA THAYS PEREIRA DA SILVA | 47 | ||
1115 | GLEYSIANE NASCIMENTO SILVA | 47 | ||
1251 | JOSETE JOSÉ GOMES | 47 | ||
970 | MAURIZIA DA PENHA MENDES | 47 | ||
1064 | MARIA JOSÉ DA SILVA GRANDE | 47 | ||
304 | CRISTINA SILVA DA CUNHA | 47 | ||
819 | SILVANIA DE OLIVEIRA ALVES | 47 | ||
1662 | EDINAI ALVES DA SILVA COUTINHO | 47 | ||
CORREIO | SERGILANE BOTELHO DA SILVA | 47 | ||
149 | JOSÉ ANDRÉ DE MEDEIROS PEREIRA | 47 | ||
169 | MORGANIA ALVES DE SOUZA | 47 | ||
2645 | LUCIANO VITAL DE SANTANA | 47 | ||
669 | ROBSON RODRIGUES BARBOSA | 47 | ||
1317 | CINTHIA GONÇALVES DA SILVA | 47 | ||
488 | ROSICLÉA LOURDES DE CASTRO | 46,49 | ||
2188 | FABIANA CAROLINA GOMES CAVALCANTI DA SILVA | 46 | ||
1779 | ROSELI MARIA DO NASCIMENTO LIMA | 46 | ||
727 | LENILSON DE OLIVEIRA RODRIGUES | 46 | ||
3866 | KATJA MARIA FRANÇA DOS SANTOS COELHO | 46 | ||
5812 | ELIETE MARIA DE LIRA | 46 | ||
435 | DARIO JOSÉ BORGES RIGAUD PEIXOTO | 46 | ||
2504 | EDUARDO RODRIGO PEREIRA | 46 | ||
919 | PATRÍCIA BATISTA DE ALMEIDA | 46 | ||
306 | DAYSE DE SOUZA ACIOLI | 46 | ||
84 | MIRIAN BEATRIZ CAZORLA MENDONZA | 46 | ||
2181 | NANCI ALVES DA SILVA | 46 | ||
767 | JOANA D'ARC BRAZ FERREIRA | 46 | ||
2927 | RAFAELLY CALIXTO DE FRANÇA | 46 | ||
1322 | ELIANE RIBEIRO DO NASCIMENTO ANDRADE | 46 | ||
693 | ROSA MARIA JUSTINO DOS SANTOS | 46 | ||
1620 | KATIA SIMONE QUEIROZ DE LIMA | 46 | ||
1606 | MARIA EDILEUZA BARBOSA DE ALMEIDA | 46 | ||
787 | MÁRCIA PATRÍCIA DE CALDAS BRANDÃO | 46 | ||
172 | PATRÍCIA MACENA DA SILVA | 46 | ||
832 | MARIA DE FÁTIMA DA SILVA | 46 | ||
1801 | ANA LÚCIA ROCHA DA SILVA VASCONCELOS | 46 | ||
CORREIO | LUCIO FLAVIO SANTOS DE MELO | 46 | ||
312 | DAYSE MARGARET CESÁRIO MILET | 46 | ||
1188 | NAILDES DA CRUZ DUARTE | 46 | ||
1410 | MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO DA CUNHA FARIAS | 46 | ||
877 | SAUNARIA ALVES DE ARAÚJO SOUZA | 46 | ||
CORREIO | SHEILA DA SILVA ARAÚJO AMARAL | 46 | ||
2611 | GERLANE FABIANA ALVES RIBEIRO | 46 | ||
5999 | MARIA DE FÁTIMA DE SOUZA RODRIGUES | 46 | ||
5142 | MARTA MARIA GUEDES GONDIM | 46 | ||
904 | EDER GOMES DA COSTA | 45,83 |
559 | ROSELMA BARBOSA DOS SANTOS | 45 | ||
1575 | MILENA NIELLE DOS SANTOS SILVA | 45 | ||
1363 | GLAUCE GOMES DA SILVA | 45 | ||
1466 | LIGIA PEREIRA DE OLIVEIRA | 45 | ||
1465 | MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA | 45 | ||
1479 | ADRIANA BEZERRA MATIAS DOS SANTOS | 45 | ||
2249 | MARIA BETÂNIA ELOI LIMA | 45 | ||
2284 | CILENE LINS DE SOUZA | 45 | ||
1790 | MARIA LUCIENE BATISTA DA CRUZ | 45 | ||
2109 | ERICKA MARIA RODRIGUES FERREIRA | 45 | ||
1383 | RISOLENE MARIA DE OLIVEIRA | 45 | ||
1371 | JOANA D'ARC PEREIRA SILVA DE ARAÚJO | 45 | ||
2256 | CRISTIANI DE OLIVEIRA ANACLETO SANTOS | 45 | ||
2035 | ELINALDO NEVES DOS SANTOS | 45 | ||
1859 | SUELY VIEIRA DA SILVA | 45 | ||
1368 | VANUZIA FELIZ MARINHO | 45 | ||
1935 | MARIA DA CONCEIÇÃO P. DE ALBUQUERQUE | 45 | ||
1426 | MARIA CONCEIÇÃO RODRIGUES BORGES | 45 | ||
277 | LEDA MARIA DE OLIVEIRA DA SILVA | 45 | ||
1781 | MECHELINE MARIA DOS SANTOS | 45 | ||
216 | MONICA MARIA DE ARAÚJO | 45 | ||
217 | MARIA GORETTI FIGUEIREDO DE CARVALHO | 45 | ||
212 | MARIA LUIZA DE SANTANA HENRIQUE | 45 | ||
716 | ELIANE SIMPLICIO DE OLIVEIRA | 45 | ||
265 | NÁSIA DE SÁ CARDOSO DA SILVA LINS | 45 | ||
3768 | LUCIDALVA FAUSTINO PEREIRA | 45 | ||
5809 | PEDRO ALBERTO DE SOUZA MAIA | 45 | ||
3135 | CLAUDIONE DOS SANTOS SILVA | 45 | ||
5228 | THAYANE KARLA SOARES DA SILVA | 45 | ||
5257 | ALTEMAR ANTONIO GALVÃO BARBOSA | 45 | ||
3934 | MONICA DIAS DA SILVA | 45 | ||
3094 | MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA | 45 | ||
2262 | GILVANEIDE SALES DOS SANTOS DIAS | 45 | ||
3823 | MARLENE JOSÉ FELICIANO | 45 | ||
4047 | ROSANGELA PEREIRA BAZANTE | 45 | ||
6094 | ZILDA MARIA SILVA DO NASCIMENTO | 45 | ||
916 | MUSA ANTONINO DA SILVA | 45 | ||
386 | EDNALDA MARIA DE SOUZA SILVA | 45 | ||
2139 | VILMA HELENO DE MEDEIROS DA SILVA | 45 | ||
451 | RAABE CÁSSIA SANTOS DE ARRUDA | 45 | ||
1721 | MICHELANE MENEZES DE LIMA | 45 | ||
929 | LUCIDALVA MARTINS DE SOUZA LINS | 45 | ||
2861 | TARCIA REGINA CAMPOS MORAIS NUNES | 45 | ||
244 | JOSINEIDE ALVES MORAIS | 45 | ||
69 | PRISCILLA DE CÁSSIA SILVA FONSÊCA | 45 | ||
303 | WALÉRIA MARIA DE LIMA | 45 | ||
3850 | SUZANA SECUNDINA CASTRO DA SILVA | 45 | ||
848 | ESTER CAMPOS DA LUZ SILVA | 45 | ||
905 | SANDRA AZEVEDO LUNA | 45 | ||
1305 | ROSIVANE DE ARAÚJO SANTANA | 45 | ||
2440 | VERÔNICA LÚCIA DA SILVA | 45 | ||
361 | MARIA DA CONCEIÇÃO DE MORAES E SILVA | 45 | ||
1627 | ANA LIA MOURA DA SILVA ARAGÃO | 45 | ||
1993 | ARÃO PHILIPPI SANTOS DA COSTA | 45 | ||
841 | EVILSON JOSÉ DE LIMA | 45 | ||
847 | ANA CARLA UMBELINO ALVES SILVA | 45 | ||
957 | ZULEIDE ALVES DOS SANTOS | 45 | ||
1252 | RAMIDA RALINE SOUZA DE MOURA | 45 | ||
392 | CINTIA BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO | 45 | ||
1992 | VERLUCE SOUZA RIOS | 45 | ||
1763 | HENRIQUE JOSÉ GONÇALVES REGUEIRA TRINDADE | 45 | ||
828 | DAYANE SANTOS DO NASCIMENTO | 45 | ||
1900 | PATRÍCIA DUARTE PEQUENO BARBOSA | 45 | ||
1609 | MÁRCIA DIONÍSIO DA SILVA | 45 | ||
CORREIO | MARIA DE FATIMA FERRÃO DA SILVA | 45 | ||
939 | EDJANE KASSIA SILVA DE LIMA | 45 | ||
941 | ELENISE VICENTE DE SANTANA | 45 | ||
180 | VERÔNICA OLINTO DA SILVA | 45 | ||
156 | CLAUDECI HENRIQUE CORREIA SILVA | 45 | ||
192 | ANA LUIZA DE SOUZA | 45 | ||
117 | EDILENE PIMENTEL DE MIRANDA | 45 | ||
179 | FABIANA DA SILVA MELO SANTANA | 45 | ||
1261 | JOSILENE MARIA DA SILVA LOPES | 45 | ||
1585 | ANA PAULA GABRIEL DE SANTANA | 45 | ||
1061 | MARIA DO SOCORRO T. SILVA | 45 | ||
1541 | KAMILA GISELLE LINS DA SILVA | 45 | ||
815 | ERICA FERNANDA OLIVEIRA DE SANTANA | 45 | ||
78 | MÁRCIA ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO CIPRIANO | 45 | ||
384 | ANGELA CRISTINA DE ARAÚJO | 45 | ||
1167 | FERNANDA MARIA PARAÍSO | 45 | ||
963 | EUDES DE OLIVEIRA BARROS | 45 | ||
893 | GLEIDE ARANTES DA SILVA | 45 | ||
1128 | RODRIGO CARLOS BONIFÁCIO DE SOUZA | 45 | ||
1716 | ELIANE FERNANDES PAIXÃO | 45 | ||
525 | CLÁUDIA MARIA SANTANA DA SILVA | 45 | ||
1524 | MARIA JOSILENE DA SILVA | 45 | ||
1486 | PAULO VICENTE DE ARAÚJO GALLINDO | 45 | ||
748 | MARIA DA CONCEIÇÃO BEZERRA SANTOS DA SILVA | 45 | ||
530 | SIMONE MORAES | 45 |
1039 | MÁRCIA LANUZA REYNAUX PEREIRA | 45 | ||
323 | JADÉRCIA ALVES DA SILVA | 45 | ||
160 | BRUNA MARIA PAZ DE LIRA | 45 | ||
* PESSOA COM DEFICIÊNCIA | ||||
** CRITÉRIO DE DESEMPATE |
Publicado por:
Djailson José Correia
Código Identificador:DDB3B677
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA
A Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, através da Secretaria de Administração, divulga o resultado final do processo da Seleção Simplificada da Secretaria de Educação, de acordo com o Item 06 do Edital nº 03/2018, conforme relação abaixo.
Diante do atraso para conclusão do processo de Seleção Pública Simplificada em epigrafe, excepcionalmente, a Prefeitura Municipal de Abreu e Lima resolve proceder com a publicação apartada dos cargos de professores com vistas ao cumprimento do prazo para inicio do ano letivo vinculado no site oficial da Prefeitura. O resultado da classificação dos demais cargos será publicado até o dia 15/02/2019.
A convocação dos candidatos será realizada nos termos do Item 07 do referido Edital de acordo com os critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Educação, respeitada a ordem de classificação, e estará a disposição dos classificados para consulta no portal eletrônico da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como publicada no Diário Oficial da Amupe.
SELEÇÃO SIMPLIFICADA | ||||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||
PÁGINA 2 | ||||
PROFESSOR | ||||
INSCRIÇÃO | NOME | PONTUAÇÃO | CD | PCD |
1005 | JOELMA APOLONIO DA SILVA | 45 | ||
1469 | SILVANA MARIA FERREIRA SOARES | 45 | ||
205 | LUCINEIDE MARIA DO NASCIMENTO | 44,98 | ||
105 | MARIZA CARLOS MARTINS | 44,62 | ||
1049 | RIVIANE GOMES DE ARAÚJO | 44,3 | ||
1689 | VALCKXANDYRA LOURBHIA SOUZA DA SILVA | 44 | ||
921 | CECILIA FERREIRA DA SILVA | 44 | ||
5994 | ANGELICA MARIA BEZERRA | 44 | ||
6511 | JOZENILDA CABRAL DOS SANTOS E SILVA | 44 | ||
696 | RICARDO RODRIGUES DA SILVA | 44 | ||
838 | DEYSE DA COSTA VELOZO | 44 | ||
994 | HILDA LEÃO DA SILVA | 44 | ||
1411 | HELMITON CAMPOS MONTENEGRO | 44 | ||
CORREIO | MARY CRISTIANE F. SILVA | 44 | ||
1132 | JONATH FREIRE BEZERRA | 44 | ||
1597 | ADEILZA MARIA ANDRADE DE BARROS | 43 | ||
5271 | ADELINA RAMOS MELO | 43 | ||
855 | ADENIZE ALVES BARRETO ARAGÃO | 43 | ||
2388 | ADILENE MACIEL DE AGUIAR | 43 | ||
86 | ADILMA OLIVEIRA RODRIGUES | 43 | ||
1439 | ADILSON JOSÉ DA SILVA | 43 | ||
242 | ADNA ARAÚJO DE SIQUEIRA | 43 | ||
1771 | ADRIANA ALVES DA SILVA | 43 | ||
1345 | ADRIANA BORGES DA SILVA SOUZA | 43 | ||
3575 | ADRIANA CARLA DA SILVA NASCIMENTO | 43 | ||
675 | ADRIANA MARIA DO NASCIMENTO | 43 | ||
588 | ADRIANA PATRICIA DOS SANTOS | 43 | ||
364 | ADRIANA QUITÉRIA DE FIGUEIREDO | 43 | ||
562 | AILDES GENUINO DE MOURA FERREIRA | 43 | ||
572 | ALANE KELLY DE ANDRADE MORAES | 43 | ||
1963 | ALBERIS FORTUNATO DE OLIVEIRA | 43 | ||
1383 | ALCENIRA ALICE DA SILVA | 43 | ||
3348 | ALDA BARBOSA SILVA DE ALMEIDA | 43 | ||
6459 | ALDECÉIA MOURA DA SILVA | 43 | ||
1228 | ALDINEIDE ALVES PEREIRA | 43 | ||
472 | ALDJANE DUARTE DE LIMA LIRA | 43 | ||
2166 | ALESSANDRA MARIA DA SILVA NASCIMENTO | 43 | ||
2020 | ALINE DE FRANÇA BARBOSA | 43 | ||
3588 | ALINE DE LIMA SOARES PESSOA | 43 | ||
1038 | ALINE MATIAS DE ALMEIDA | 43 | ||
SEDEX | ALRISANGELA ROBÉRIO DOS SANTOS | 43 | ||
1152 | ALTIENE GONÇALVES DE ARAÚJO | 43 | ||
1977 | AMELIA QUERIBINA OLIVEIRA DA SILVA LOPES | 43 | ||
2481 | ANA BEATRIZ CRUZ DE SÁ SOBREIRA | 43 | ||
1226 | ANA CLAUDIA DA SILVA | 43 | ||
1654 | ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO | 43 | ||
5134 | ANA CLAUDIA FERREIRA SILVA | 43 | ||
SEDEX | ANA CLÁUDIA PEREIRA DO NASCIMENTO | 43 | ||
993 | ANA CLAUDIA PITMAN VILAR | 43 | ||
393 | ANA CRISTINA DA SILVA | 43 | ||
3513 | ANA LÚCIA BARROS DA SILVA | 43 | ||
5274 | ANA LUIZA DE LIMA BEZERRA | 43 | ||
772 | ANA MARIA BRITO DOS SANTOS | 43 | ||
5037 | ANA MARIA CORDEIRO DE FRANÇA BARROS | 43 | ||
315 | ANA MARIA DE LIMA | 43 | ||
220 | ANA MARIA DOS SANTOS FISCHER | 43 | ||
1519 | ANA PAULA ARTUR DE MEDEIROS LIMA | 43 | ||
283 | ANA PAULA CARNEIRO DE SOUZA | 43 |
526 | ANA PAULA DA SILVA MOTA | 43 | ||
763 | ANA PAULA DE FREITAS RAMOS | 43 | ||
521 | ANA PAULA DE SANTANA PESSOA | 43 | ||
SEDEX | ANA PAULA DELMIRO DOS SANTOS | 43 | ||
2080 | ANA PAULA DOS SANTOS | 43 | ||
43 | ANA PAULA GALDENCIO DA SILVA | 43 | ||
1654 | ANA PAULA GARCIA ALVES SANTOS COELHO | 43 | ||
67 | ANA PAULA GOMES DE MOURA SENA | 43 | ||
758 | ANA PAULA MALTA GAMA | 43 | ||
333 | ANA VALERIA MONTEIRO DA SILVA | 43 | ||
1103 | ANADIR ALVES BARRETO | 43 | ||
417 | ANDRÉ LUÍS GOMES FIGUEIREDO | 43 | ||
1967 | ANDRÉ RICARDO FERREIRA DA SILVA | 43 | ||
2012 | ANDRÉA CÍCERA MONTEIRO DA SILVA | 43 | ||
1915 | ANDREA FERNANDA BARBOSA CAVALCANTI | 43 | ||
1530 | ANDREA REGINA ALMEIDA | 43 | ||
609 | ANDREZA KELLY NASCIMENTO CARVALHO | 43 | ||
133 | ANDREZA LINO BRANDER DA SILVA | 43 | ||
446 | ANICE GUEDES ARAÚJO | 43 | ||
1864 | ANNE MARGARETH PEREIRA DA SILVA | 43 | ||
628 | ANSELMO FRANCISCO TEODORO | 43 | ||
372 | ARLENE DO ESPÍRITO SANTO BEZERRA | 43 | ||
34 | ARMANDO JOSÉ GOMES FILHO | 43 | ||
88 | AUREA DIAS LIMA | 43 | ||
539 | AURILENE GOMES DA SILVA | 43 | ||
856 | AZENAITE BEZERRA CORREIA DA SILVA | 43 | ||
1053 | BALBINA RODRIGUES AMORIM | 43 | ||
5845 | BETÂNIA ANDRADE DE LIMA | 43 | ||
98 | BRUNO RAFAEL MARINHO NEVES | 43 | ||
SEDEX | CARLA GERLANE DA SILVA OLIVEIRA | 43 | ||
1764 | CIBELE OLIVEIRA DE SOUZA | 43 | ||
624 | CICERA MARIA DA SILVA | 43 | ||
930 | CÍCERA PAULA MELO DA SILVA | 43 | ||
1085 | CÍCERA SIMÕES DA SILVA BEZERRA | 43 | ||
2119 | CINTIA FRAGOSO DE SOUZA | 43 | ||
281 | CINTIA PATRICIA DOS SANTOS ROMÃO | 43 | ||
2120 | CLAUDECI CARNEIRO DO NASCIMENTO | 43 | ||
455 | CLAUDIA CARLA DA SILVA FERREIRA | 43 | ||
1724 | CLAUDIA DE VASCONCELOS ANDRADE SILVA | 43 | ||
1279 | CLAUDIA EDVANY MENDES DA SILVA | 43 | ||
40 | CLAUDIA MARIA PEREIRA AGRIPINO | 43 | ||
1687 | CLÁUDIA REGINA NASCIMENTO DOS SANTOS | 43 | ||
1199 | CLAUDIO ANTONIO DA SILVA | 43 | ||
419 | CLEMENTE ROSIVALDO DE LIRA FRANÇA | 43 | ||
389 | CLEONICE ALAÍDE DE BARROS VITAL | 43 | ||
5159 | COSMA CABRAL DE ARAÚJO SILVA | 43 | ||
2004 | CRISTIANE MARIA DA CONCEIÇÃO | 43 | ||
63 | CRISTIANO DE LIMA ALVES | 43 | ||
150 | CRISTIANY CAVALCANTE ALMEIDA COSTA | 43 | ||
2114 | CRISTINA MARIA CABRAL DE LIRA CUNHA | 43 | ||
1759 | CYBELLE CARLOTA MOURA PATÚ | 43 | ||
1510 | CYNTHIA KAROLINE PEREIRA GALDINO | 43 | ||
1902 | DANIELA RIBEIRO DE MELO | 43 | ||
2559 | DANIELE CONCEIÇÃO DA SILVA | 43 | ||
768 | DANIELE MONTEIRO DA SILVA | 43 | ||
1012 | DANIELLE DE CÁSSIA ANDRÉ RIBEIRO | 43 | ||
5971 | DANIELLY DE OLIVEIRA MILFONT | 43 | ||
6656 | DEBORA EUSTÁQUIO DE ARAÚJO | 43 | ||
1013 | DENISE LEANDRO VIEIRA | 43 | ||
68 | DEYSE BOTELHO RATIS E SILVA CAVALCANTI | 43 | ||
1974 | DILEAN AZEVEDO BISPO | 43 | ||
538 | DILMA ADRIANO DA SILVA | 43 | ||
1069 | DJANIRA JOSÉ DOS SANTOS FERREIRA | 43 | ||
966 | DJGENS HERRYSON DE CASTRO MENDONÇA | 43 | ||
1618 | EDIENE ARCELINO DE OLIVEIRA SILVA | 43 | ||
60 | EDILENE GOMES DE AGUIAR | 43 | ||
880 | EDILENE LOPES DA SILVA LUIZ | 43 | ||
4054 | EDILENE MARIA DE SOUZA | 43 | ||
346 | EDILENE OLIVEIRA SANTANA SANTOS | 43 | ||
2152 | EDILEUZA ALBUQUERQUE BORGES | 43 | ||
1800 | EDILSON GOMES DOS SANTOS | 43 | ||
512 | EDNA FELICIANO BEZERRA DA SILVA | 43 | ||
615 | EDNA KARLA SANTOS | 43 | ||
326 | EDNA MARIA DOS SANTOS GONÇALVES | 43 | ||
434 | EDNA MARIA SOARES SALES | 43 | ||
1148 | EDNA VELAME MENDES | 43 | ||
524 | EDNADJA MARIA COUTO DE LIMA | 43 | ||
351 | EDNALDA FRANCISCA DA SILVA BARROS | 43 | ||
187 | EDNEIDE FEITOSA DOS SANTOS | 43 | ||
2719 | EDNEIDE RAMOS DA SILVA | 43 | ||
1403 | EDSON GOMES DE OLIVEIRA | 43 | ||
29 | EDUARDO HENRIQUE DE MELO | 43 | ||
6314 | EDVÂNIA XAVIER DA SILVA | 43 | ||
825 | ELCILENE MEDEIROS MONTE | 43 | ||
2125 | ELIANE CRISTINA MARINHO ALEXANDER | 43 | ||
5004 | ELIANE DOS SANTOS DE OLIVEIRA | 43 | ||
1576 | ELIANE GOMES SILVA ALMEIDE | 43 | ||
2284 | ELIANE LEANDRO DE LIMA | 43 | ||
147 | ELIANE LEANDRO DE LIMA | 43 |
149 | ELIANE MARIA SALES DA SILVA | 43 | ||
3770 | ELIANE MARIA SALES DA SILVA | 43 | ||
616 | ELIANE MARIA SANTANA DAVID | 43 | PCD | |
275 | ELIANE MATOS DE LUNA SILVA | 43 | ||
750 | ELIANE SEVERINA DOS SANTOS | 43 | ||
6158 | ELIGIA CORDEIRO DE SÁ LEITÃO | 43 | ||
5220 | ELIOENAI GEDÁLIAS GONZAGA | 43 | ||
679 | ELIS CARINE SILVA REZENDE | 43 | ||
640 | ELIUDE XAVIER DA SILVA | 43 | ||
1304 | ELIZABETE DA SILVA FRANÇA | 43 | ||
804 | ELIZABETE REJANE NERI | 43 | ||
2238 | ELIZABETH DA SILVA SOARES | 43 | ||
736 | ELIZANGELA FRANCISCA DE ARAUJO | 43 | ||
1407 | ELZA GERALDO DA SILVA | 43 | ||
2250 | EMMANUELLE AROUXA M. RIBEIRO | 43 | ||
1430 | ENÉAS DE OLIVEIRA SILVA | 43 | ||
1372 | ERICKA SUZANY BEZERRA | 43 | ||
1852 | ERICO HENRIQUE DE SENA BARAÚNA | 43 | ||
639 | ERIKA RODRIGUES SANTIAGO | 43 | ||
949 | ESMERALDA VALENTIM DA SILVA | 43 | ||
290 | EUDES LIMA DAMASCENA | 43 | ||
6425 | EUGÊNIA OLIVEIRA TIMÓTEO | 43 | ||
1181 | EUZE LUZIA FERREIRA COÊLHO | 43 | ||
560 | EVA MARIA DE SOUZA AMARO | 43 | ||
759 | EVANIA FERREIRA DE BARROS LINS | 43 | ||
6182 | EVERALDO CARDOSO DA SILVA | 43 | ||
1653 | EVERALDO GOMES DA SILVA | 43 | ||
833 | FABIANA CAMILO DE SANTANA | 43 | ||
198 | FABIO FRANCISCO DA SILVA | 43 | ||
5981 | FAUSTO LEONILDE DE OLIVEIRA E SILVA | 43 | ||
80 | FLAVIA CAMPOS DE SOUZA | 43 | ||
316 | FLÁVIA REGINA DE MOURA SANTOS | 43 | ||
1729 | FRANCINETE MARIA DE FRANÇA | 43 | ||
1880 | FRED TELES DE ARAÚJO | 43 | ||
1320 | GEANE DE OLIVEIRA | 43 | ||
20 | GENALVA ALVES DA SILVA | 43 | ||
3554 | GENILDO SEVERINO DA SILVA | 43 | ||
404 | GERLANE ALVES FARIAS DE ALBUQUERQUE | 43 | ||
1547 | GIANNE DO CARMO DA SILVA ANDRADE | 43 | ||
517 | GILBERLANE GEILDA DOS SANTOS ARAGÃO | 43 | ||
1216 | GILDETE BISPO | 43 | ||
1518 | GILVÂNIA JEREMIAS DA SILVA | 43 | ||
980 | GIOVANNA GOMES DA SILVA | 43 | ||
947 | GIRLEIDE PEREIRA VIEIRA | 43 | ||
1222 | GISELI DA SILVA FERREIRA | 43 | ||
173 | GIZELI DOS PRAZERES FONSECA | 43 | ||
1329 | GLAUCE MARIA DA SILVA SANTOS | 43 | ||
1762 | GLEICY VALÉRIA SANTOS | 43 | ||
650 | GLEYCE KELLY ROCHA DA SILVA | 43 | ||
3313 | GRACIANA MARIA GUANABARA | 43 | ||
2292 | GREYSE DA SILVA NASCIMENTO FREIRE | 43 | ||
202 | GUARACI MARIA DA SILVA | 43 | ||
1405 | HELTON SIMPLICIO DA SILVA | 43 | ||
1730 | HERCÍLIA CLAUDINO DA SILVA CARMO | 43 | ||
5859 | INÊS MARIA FERREIRA DE SANTANA | 43 | ||
1573 | IRIS MARIA DA SILVA | 43 | ||
1896 | ISAÍAS JOSÉ DOS SANTOS SILVA | 43 | ||
1796 | ITALO MARIO RODRIGUES DE SOUZA | 43 | ||
1537 | IVANA MARIA GENUINO DE MORAIS SILVA | 43 | ||
1881 | IVANE MARIA DE LIMA | 43 | ||
18 | IVANE RODRIGUES DA COSTA GOMES | 43 | ||
6555 | IVANILDO LIRA DA SILVA | 43 | ||
1728 | IVANISE SILVA SANTANA | 43 | ||
74 | IVANIZE RODRIGUES DOS SANTOS | 43 | ||
886 | IZABEL CHRISTINA DE QUEIROZ | 43 | ||
5323 | IZABEL CRISTINA BATISTA OLIVEIRA | 43 | ||
1586 | IZABEL MARIA DE ALMEIDA SALES | 43 | ||
1432 | JACIARA MARIA ALVES DA VEIGA | 43 | ||
1330 | JACILENE MARIA NEVES DE ARRUDA FRANÇA | 43 | ||
2091 | JAMERCIA MARIA DA CONCEIÇÃO LAPA | 43 | ||
1013 | JANAINA BARROS DE LIMA FERREIRA | 43 | ||
344 | JANAINA MARIA PEREIRA | 43 | ||
760 | JANAINNA MORAIS DE MEDEIROS | 43 | ||
920 | JANE FERREIRA DA SILVA | 43 | ||
5763 | JANECLEIDE DA SILVA GOMES | 43 | ||
1035 | JANIZE CAVALCANTE DA SILVA | 43 | ||
1118 | JAQUELINE ENEDINA DA SILVA BARBOSA | 43 | ||
433 | JAQUELINE SILVEIRA DOS SANTOS | 43 | ||
1819 | JAUDEILTON BEZERRA DA SILVA | 43 | ||
1617 | JEOVANIA BARBOSA DE OLIVEIRA | 43 | ||
CORREIO | JESSICA LIMA DA SILVA | 43 | ||
614 | JIVAGO MAGALHÃES SILVA | 43 | ||
678 | JOELMA DOS SANTOS BRAZ SANTANA | 43 | ||
CORREIO | JOSÉ ANTONIO DA SILVA | 43 | ||
877 | JOSÉ DANIEL MEDEIROS DE ARAÚJO | 43 | ||
2013 | JOSÉ FERREIRA DA SILVA | 43 | ||
127 | JOSEANE ANDRADE RAMOS LIMA | 43 | ||
CORREIO | JOSEFA BERNARDO DE OLIVEIRA | 43 | ||
476 | JOSEFA DANIELLE MEDEIROS DE ARAÚJO | 43 |
302 | JOSÉLIA MARIA DA PAZ | 43 | ||
604 | JOSELMA MARIA | 43 | ||
574 | JOSENAITE DO CARMO LEITE | 43 | ||
442 | JOSEVANDRO GOMES DA SILVA | 43 | ||
418 | JOSIANE MARIA DA PAZ | 43 | ||
97 | JOSILDA BARRETO NOTARO | 43 | ||
415 | JOSINEIDE CRISTINA DE MELO GAMA | 43 | ||
5058 | JOSINETE JOSÉ GOMES | 43 | ||
1282 | JUCINEIA PEREIRA DE LIMA | 43 | ||
1139 | JULIANA CHRISTINA DA SILVA | 43 | ||
2831 | KALLINE NASCIMENTO BELTRÃO | 43 | ||
2149 | KARINE ALVES DOS SANTOS | 43 | ||
132 | KAROLINA DA COSTA CORREIA | 43 | ||
514 | KATIA CRUZ DO NASCIMENTO | 43 | ||
6 | KATIA RODRIGUES PEREIRA DA SILVA | 43 | ||
626 | KEILA LUCAS VELOSO | 43 | ||
834 | KEITY MICHELE DA MOTA E SILVA BARROS | 43 | ||
1441 | LADJANE SEDECY DE SANTANA GRANJA | 43 | ||
6208 | LADJANE SILVA MACIEL | 43 | ||
4004 | LÊDA MARIA GUERRA | 43 | ||
2217 | LEIDIANE MARIA DA SILVA CABRAL | 43 | ||
1368 | LEIDILENE AMARO DA SILVA | 43 | ||
1352 | LEONEIDE CRISTINA DOS SANTOS SILVA | 43 | ||
1268 | LETÍCIA DO CARMO DE LIMA E SILVA | 43 | ||
967 | LEVSON TIAGO PEREIRA GOMES DA SILVA | 43 | ||
19 | LIDIA FERREIRA SOUZA SILVA | 43 | ||
687 | LUCIA MARIA BORBA DE MELO SILVA | 43 | ||
1166 | LÚCIA MARIA PEREIRA | 43 | ||
1451 | LUCIANA CORREIA DE ALBUQUERQUE | 43 | ||
773 | LUCIANA KARLA M. DA SILVA | 43 | ||
1903 | LUCICLEIDE DE LIMA ROSA | 43 | ||
2266 | LUCIDALVA MARQUES DA SILVA | 43 | ||
840 | LUCIENE ALVES DOS SANTOS | 43 | ||
479 | LUCIENE MARIA DO NASCIMENTO | 43 | ||
1377 | LUCILEIDE DA SILVA PAZ | 43 | ||
2193 | LUCIMEIRE CASTRO | 43 | ||
174 | LUCINETTE MARIA FERREIRA LIMA | 43 | ||
1009 | LUSIA EVARISTO DA SILVA ARAÚJO | 43 | ||
277 | LUZENI DA S. FERREIRA | 43 | ||
261 | LUZIA MARIA OLIVEIRA DE LIMA | 43 | ||
867 | MADALENA ODETE DA SILVA | 43 | ||
593 | MAIARA CRISTINA DA SILVA | 43 | ||
2287 | MANACELIA SEVERINA VITOR DA SILVA | 43 | ||
6338 | MANOELA SIMPLICIO DA SILVA | 43 | ||
903 | MARCELA BISPO MORAIS | 43 | ||
121 | MARCELLA MARIA DA SILVA BARROS | 43 | ||
1050 | MARCIA DE MELO SILVA | 43 | ||
1072 | MÁRCIA MARIA ALVES DA SILVA PIRES | 43 | ||
1057 | MARCIA MARIA DOS SANTOS BOTELHO | 43 | ||
4012 | MÁRCIA RODRIGUES ALEXANDRE DE QUEIROZ | 43 | ||
1177 | MÁRCIA RODRIGUES DA SILVA | 43 | ||
126 | MARCIO CAVALCANTI FEITOSA | 43 | ||
1478 | MARCIO FARAEL NUNES BEZERRA | 43 | ||
135 | MARCIO VIEIRA DE QUEIROZ GOMES | 43 | ||
2303 | MARCOS CAVALCANTI DE BRITO | 43 | ||
MARCUS CÉSAR DE OLIVEIRA | 43 | |||
749 | MARIA APARECIDA FERNANDES DE MENESES | 43 | ||
3794 | MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO | 43 | ||
1867 | MARIA BETANIA DA SILVA VALENÇA MOTA | 43 | ||
2118 | MARIA BETÂNIA DE BARROS RAMOS DE SOUZA | 43 | ||
1193 | MARIA CRISTINA AMORIM DOS SANTOS | 43 | ||
68 | MARIA CRISTINA BARBOSA | 43 | ||
328 | MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA | 43 | ||
288 | MARIA DA CONCEIÇÃO MARINHO VERMELHO | 43 | ||
3081 | MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA | 43 | ||
3334 | MARIA DA CONDIÇÃO SILVA MONTEIRO DE CRISTO | 43 | ||
1672 | MARIA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA | 43 | ||
3863 | MARIA DA PAZ DOS SANTOS FERREIRA | 43 | ||
984 | MARIA DAS GRAÇAS DE SOUSA | 43 | ||
5324 | MARIA DE FÁTIMA DE SIQUEIRA | 43 | ||
64 | MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DIAS | 43 | ||
1 | MARIA DE FÁTIMA XAVIER DE SOUZA | 43 | ||
545 | MARIA HELENA LOPES PEREIRA | 43 | ||
214 | MARIA ISABEL DA SILVA | 43 | ||
619 | MARIA JOSÉ BARBOSA DA SILVA | 43 | ||
1323 | MARIA JOSÉ DA SILVA | 43 | ||
3330 | MARIA JOSÉ DA SILVA | 43 | ||
830 | MARIA JOSÉ PIMENTEL DE SANTANA | 43 | ||
573 | MARIA JOSÉ RAMOS DE SOUZA | 43 | ||
243 | MARIA JOSÉ TAVARES | 43 | ||
464 | MARIA LÊDA DA SILVA OLIVEIRA | 43 | ||
1616 | MARIA LÚCIA DA SILVA SANTOS | 43 | ||
6225 | MARIA LÚCIA MENDES DA SILVA | 43 | ||
611 | MARIA MARCIONILA ARAÚJO BATISTA | 43 | ||
2079 | MARIA PRISCILA DE ARAÚJO SILVA | 43 | ||
1018 | MARIA RENATA DE ALBUQUERQUE RABELO | 43 | ||
1638 | MARIA SALETE LOPES | 43 | ||
353 | MARIA SEBASTIANA DE FRANÇA SANTANA | 43 | ||
5203 | MARIA SEVERINA DA SILVA | 43 |
1559 | MARIA SIMONE ALVES OLIVEIRA LIMA | 43 | ||
6695 | MARIA TEREZA DOS SANTOS | 43 | ||
289 | MARIA THEMIS DE SIQUEIRA CAMPOS MOURA | 43 | ||
359 | MARINALVA NICACIO LAURENTINO DA SILVA | 43 | ||
776 | MARISTELA DE LIMA FERREIRA | 43 | ||
603 | MARIZA PEREIRA DA SILVA | 43 | ||
698 | MARLI CAVALCANTI DA SILVA | 43 | ||
485 | MARLI MARIA DE FRANÇA | 43 | ||
1655 | MARLUCE MONTEIRO DO NASCIMENTO | 43 | ||
24 | MARLY FRANCISCA DA SILVA | 43 | ||
158 | MARTA CAMPELO FERREIRA | 43 | ||
1711 | MARTA OLIVEIRA ALVES PEREIRA | 43 | ||
2253 | MAURICEA GOMES DE LIRA | 43 | ||
1033 | MAURINANDES BARBOSA DA SILVA | 43 | ||
2053 | MAURINEIDE GUEDES BEZERRA DUARTE | 43 | ||
699 | MÉRCIA CLAUDIA GUSMÃO DO Ó | 43 | ||
952 | MERCIA FLOR DOS SANTOS TAVARES | 43 | ||
438 | MICAL ELIAS GOMES | 43 | ||
795 | MICHEL FREIRE MATIAS | 43 | ||
608 | MICHELIA MENEZES DE LIMA | 43 | ||
310 | MICHELLINE MARIA VIEIRA | 43 | ||
5802 | MIRELLA SANTOS DA SILVA | 43 | ||
391 | MIRIAM FERRAZ BEZERRA | 43 | ||
2074 | MIRIAM PINHEIRO SANTOS MORAIS | 43 | ||
1797 | MIRIAN GALDINO FERREIRA COSTA | 43 | ||
31 | MIRIAN MARIA DA SILVA | 43 | ||
2446 | MIRIAN MENDES DE ARAÚJO | 43 | ||
1010 | MOACIR PEDRO DA SILVA | 43 | ||
1143 | MONICA MARIA DA SILVA | 43 | ||
157 | MÔNICA MARIA DE SANTANA BRAGA | 43 | ||
2134 | MÔNICA MARIA SPINELLI M. DE MOURA | 43 | ||
354 | MOZART JOSÉ MACHADO JUNIOR | 43 | ||
4088 | NADJA MARIA DE OLIVEIRA MARQUES VELOSO | 43 | ||
2137 | NADJA RODRIGUES BANDEIRA DE SOUZA | 43 | ||
599 | NAIRAN GOMES DA SILVA | 43 | ||
501 | NAYARA FERNANDA DO NASCIMENTO LOPES | 43 | ||
5212 | NECI MARIA DOS SANTOS | 43 | ||
1712 | NELI ANA ANDRADE DA SILVA | 43 | ||
1209 | NÉZIA SELMA SANTOS | 43 | ||
734 | NORMA LUIZA XAVIER DE ARAÚJO E SILVA | 43 | ||
2410 | PATRICIA ALMEIDA WANDERLEY | 43 | ||
230 | PATRÍCIA GONÇALVES DA SILVA DE REZENDE | 43 | ||
1138 | PATRICIA MARIA DA SILVA | 43 | ||
781 | PATRÍCIA MENDONÇA ALFINO | 43 | ||
2106 | PATRÍCIA PATRÍCIO ALVES | 43 | ||
6146 | PAULA MENDES BORBA | 43 | ||
2826 | PENÉLOPE BARBOZA DE LIMA | 43 | ||
1773 | RACHEL MARIA LEITE PENHA MACHADO | 43 | ||
2099 | RAFAELA FERNANDA GOMES | 43 | ||
1565 | RAFAELA MARIA DA SILVA | 43 | ||
1886 | RAIMUNDA MIGUEIS DE LIMA MACÊDO | 43 | ||
245 | RAQUEL DOMINGO DA SILVA | 43 | ||
917 | REBEKKA THAÍS GOMES BRAGA SANTOS | 43 | ||
1926 | RENATA PATRICIA DA SILVA | 43 | ||
259 | RENATA PEREIRA MONTEIRO | 43 | ||
786 | RENATA SALVIANO MARQUES | 43 | ||
331 | RITA CACIA LEITÃO DE FARIAS | 43 | ||
1579 | RITA DE CÁSSIA CUNHA | 43 | ||
3544 | ROBERTA FERREIRA DA SILVA | 43 | ||
1549 | ROBERTA MORGANA DA SILVA SOUZA | 43 | ||
1342 | ROBERTA OLIVEIRA LEITÃO | 43 | ||
1688 | ROGÉRIA MARIA GOMES | 43 | ||
7716 | ROGERIO DA SILVA TORRES | 43 | ||
1035 | ROGÉRIO FRANCISCO DAS NEVES | 43 | ||
250 | ROSALIA DA CONCEIÇÃO CHAVES MARQUES | 43 | ||
1006 | ROSALIA MARIA DOS SANTOS SILVA | 43 | ||
273 | ROSANA LÚCIA DA SILVA ALAÍDE | 43 | ||
1795 | ROSANA PEREIRA DA SILVA | 43 | ||
7042 | ROSANGELA DA SILVA GOMES | 43 | ||
381 | ROSELAYNE DINIZ DOS SANTOS | 43 | ||
664 | ROSELI DE SOUZA OLIVEIRA | 43 | ||
658 | ROSELY MARIA DE LIMA AZEVEDO | 43 | ||
1187 | ROSEMARY ALVES DA SILVA | 43 | ||
520 | ROSILENE BEZERRA DA SILVA ROCHA | 43 | ||
1278 | ROSILENE FERREIRA DA SILVA | 43 | ||
2116 | ROSILENE MARIA DA SILVA | 43 | ||
1416 | ROSIMERE MARIA SILVA DE A. REIS | 43 | ||
5372 | ROSINEIDE DE SOUZA LEITÃO | 43 | ||
1016 | ROSINEIDE GOMES DO NASCIMENTO | 43 | ||
2566 | SALETE MELO DA SILVA | 43 | ||
1256 | SAMUEL DE BARROS WANDERLEY NETO | 43 | ||
1290 | SANDRA CANDIDO DE SANTANA ROSENDO | 43 | ||
1768 | SANDRA CRISTINA RODRIGUES DE ALMEIDA | 43 | ||
1580 | SANDRA GORETE DOS ANJOS | 43 | ||
1024 | SANDRA HELENA BESERRA DE OLIVEIRA | 43 | ||
3307 | SANDRA LUCIA PEREIRA ALVES | 43 | ||
338 | SARA ANACLETO PINTO | 43 | ||
249 | SELMA OLIVEIRA DE MORAES | 43 | ||
798 | SEVERINA CASSIANO DO NASCIMENTO | 43 |
469 | SEVERINA ELIANE DA SILVA | 43 | ||
1692 | SEVERINA MARIA SILVA GALDINO | 43 | ||
3080 | SHEILA MARIA DA SILVA | 43 | ||
273 | SHEYLA RODRIGUES ALVES | 43 | ||
643 | SHIRLEY DE MELO LIMA | 43 | ||
1119 | SHYRLE BARBOSA RAMALHO | 43 | ||
1681 | SIDELMA MARIA FERREIRA DE FREITAS | 43 | ||
239 | SIDRONIA FRANCISCA DA SILVA | 43 | ||
922 | SILVANIA MARIA DE SOUZA | 43 | ||
551 | SIMONE GOMES DA SILVA | 43 | ||
5071 | SIMONE MARIA DA SILVA | 43 | ||
125 | SIMONE MARIA DE CAMPOS | 43 | ||
50 | SIMONE MARIA GOMES DA SILVA | 43 | ||
1671 | SOLANGE DE SOUZA MENDES | 43 | ||
30 | SOLANGE LEAL SILVA FERREIRA | 43 | ||
65 | SOLANGE MIGUEL ALVES DA SILVA | 43 | ||
1669 | SUELENE SALES DE MELO ARRUDA | 43 | ||
1871 | SUELI VERÍSSIMO DE LIRA MOTA | 43 | ||
932 | SUELY DA SILVA PEREIRA | 43 | ||
839 | SUELY FERREIRA SOARES DO NASCIMENTO | 43 | ||
5243 | SUELY MARIA MOREIRA DA SILVA | 43 | ||
1008 | SUERDA RIBEIRO DE SOUZA | 43 | ||
1245 | SULAMITA AMARA DE SANTANA GONÇALVES | 43 | ||
6174 | SULAMITA SILVA DOS SANTOS | 43 | ||
2 | TACIANA CRISTINA REIS FERREIRA | 43 | ||
2126 | TÂNIA ANDRÉA COSTA DA CUNHA | 43 | ||
633 | TATIANA DA SILVA COSTA CANDIDO | 43 | ||
301 | TATIANA FERREIRA DA SILVA | 43 | ||
1670 | TATIANA RAMOS DA ROCHA LEÃO | 43 | ||
842 | TATIANE VITOR BARBOZA | 43 | ||
94 | TELMA CRISTINA RAMOS DA SILVA | 43 | ||
976 | TRÍCIA TÚLIO PESSOA | 43 | ||
1753 | VALDETE FRANCISCA DA SILVA LIMA | 43 | ||
1678 | VALDETE GALDINO DA SILVA | 43 | ||
1144 | VALÉRIA BORGES DE ASSIS | 43 | ||
818 | VALÉRIA MONTE DA CUNHA | 43 | ||
5838 | VALESCA PATRÍCIA DA PENHA ASSUNÇÃO | 43 | ||
702 | VALQUÍRIA LUCIANE PEREIRA DA SILVA | 43 | ||
577 | VANIA DE FREITAS CAVALCANTI | 43 | ||
5302 | VANILDA MENDES VIEIRA | 43 | ||
SEDEX | VERA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA | 43 | ||
1229 | VERONICA PETRONILA NÓBREGA DO NASCIMENTO | 43 | ||
1246 | VERUSCHKA D'VIRGINIA ATHANÁSIO | 43 | ||
492 | VILMA MARIA SOARES | 43 | ||
131 | VIRGINIA KARLA MOTTRA BEZERRA DE MENEZES | 43 | ||
1419 | VIVIAN DE OLIVEIRA NASCIMENTO | 43 | ||
2086 | VIVIANE CALADO XAVIER DOS SANTOS | 43 | ||
166 | WALCYRANYA ALVES DA SILVA | 43 | ||
808 | WALDINEZ NAZARIO DE SOUZA VASCONCELOS | 43 | ||
6628 | WALERIA MARIA DE LIMA | 43 | ||
246 | WILSON LIMA DOS SANTOS | 43 | ||
1635 | WINDNA PEDROZA DO NASCIMENTO | 43 | ||
* PESSOA COM DEFICIÊNCIA | ||||
** CRITÉRIO DE DESEMPATE |
Publicado por:
Djailson José Correia
Código Identificador:48B2C3BA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE ABREU E LIMA
A Prefeitura Municipal de Abreu e Lima, através da Secretaria de Administração, divulga o resultado final do processo da Seleção Simplificada da Secretaria de Educação, de acordo com o Item 06 do Edital nº 03/2018, conforme relação abaixo.
Diante do atraso para conclusão do processo de Seleção Pública Simplificada em epigrafe, excepcionalmente, a Prefeitura Municipal de Abreu e Lima resolve proceder com a publicação apartada dos cargos de professores com vistas ao cumprimento do prazo para inicio do ano letivo vinculado no site oficial da Prefeitura. O resultado da classificação dos demais cargos será publicado até o dia 15/02/2019.
A convocação dos candidatos será realizada nos termos do Item 07 do referido Edital de acordo com os critérios de conveniência e necessidade da Secretaria de Educação, respeitada a ordem de classificação, e estará a disposição dos classificados para consulta no portal eletrônico da Prefeitura (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), bem como publicada no Diário Oficial da Amupe.
SELEÇÃO SIMPLIFICADA | ||||
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO | ||||
PÁGINA 3 | ||||
PROFESSOR | ||||
INSCRIÇÃO | NOME | PONTUAÇÃO | CD | PCD |
867 | YOLANDA MARIA DE MOURA SILVA | 43 | ||
571 | NAIARA CRISTINA DA SILVA | 43 | ||
2051 | JOSILMA RODRIGUES DE MESQUITA | 42,66 | ||
738 | MARILIAN BOACHÁ SAMPAIO | 42,49 | ||
321 | MARIA APARECIDA NASCIMENTO DOS SANTOS | 42,49 | ||
793 | MARINES FIDELIS DA SILVA | 42,16 | ||
1548 | WALTENYCE FRANCISCO SILVA | 42 | ||
1386 | JOSEANE ALVES ARAÚJO | 42 |
5051 | ROSEMARY FRANCELINO DE CARVALHO | 42 | ||
924 | SINDIVAL FRANCISCO DO NASCIMENTO JUNIOR | 42 | ||
414 | HERBTON SEVERO CALAFANGE DA SILVA | 42 | ||
139 | VALDENICE MENDES DE LIMA | 42 | ||
1971 | VIVIANE DA SILVA PAIVA | 42 | ||
2007 | EMÍLIA MARIA ALMEIDA ARNALDO | 42 | ||
CORREIO | ADENILDA MARIA DA SILVA | 42 | ||
22 | MÁRCIA GOMES DOS SANTOS | 42 | ||
1066 | BETÂNIA CABRAL DE O. DE ANDRADE | 42 | ||
1869 | LIDIAN ESTEVÃO DA PAZ ARAÚJO | 42 | ||
5868 | TATHIANA MARIA CAMILO GUERRA | 41,33 | ||
797 | MARIANE SILVA FRANCISCO | 41,32 | ||
2175 | ADRIANA RÉGIS DE ALMEIDA CHAVES | 41,16 | ||
2283 | LOMARCA SILVA DE LIMA | 41 | ||
1981 | CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SILVA | 41 | ||
1648 | ELTON FRANCIS B. ARAÚJO | 41 | ||
201 | MARIA ELECIANA GOMES | 41 | ||
361 | TANIA PEREIRA DA SILVA | 41 | ||
463 | VANESSA MARIANA BARBOSA DA SILVA | 41 | ||
1769 | JANAIR DE LIRA SANTOS | 41 | ||
1101 | ADRIANA DUARTE DA SILVA | 41 | ||
669 | TELMA MARIA FERREIRA DA SILVA | 41 | ||
CORREIO | VERÔNICA DIAS DE MOURA MARQUES | 41 | ||
72 | WILLIAN DOUGLAS DA SILVA LIRA | 41 | ||
2141 | VERÔNICA NASCIMENTO DE ALBUQUERQUE | 41 | ||
1170 | ROSANA SILVA DO NASCIMENTO | 41 | ||
451 | FABIOLA OLIVEIRA FRAZÃO CORREIA | 40,68 | ||
961 | MARTA MARIA SANTANA FREITAS | 40,49 | ||
1461 | ORNECI GOMES DOURADO | 40,49 | ||
1994 | JOSÉ LUIZ CARVALHO BATISTA | 40,47 | ||
1613 | VANESSA MARQUES DE SOUZA | 40,4 | ||
1447 | NILTON ANDRADE RIBEIRO | 40,33 | ||
445 | FERNANDO LUIZ MONTEIRO DE CRISTO | 40 | ||
1476 | JORDÂNIA ALVES DA SILVA SANTOS | 40 | ||
1953 | MIRIAM SILVINA DOS SANTOS SILVA | 40 | ||
2059 | LUCIANA MARIA MENDES DE OLIVEIRA | 40 | ||
2274 | LEONARDO MENDES DE OLIVEIRA | 40 | ||
2196 | ANDREA BARBARA DE FRAGA FERRAZ | 40 | ||
1776 | MARIA JOSÉ DA SILVA BEZERRA | 40 | ||
648 | EDNA PEREIRA LIBERATO DE LIMA | 40 | ||
1894 | VALÉRIA PAULA DO NASCIMENTO | 40 | ||
682 | MARCIA CRISTINA DO NASCIMENTO | 40 | ||
416 | AURENI FRANCISCA WANDERLEI | 40 | ||
444 | VANESSA VENTURA DOS SANTOS | 40 | ||
5075 | IRACEMA VICENTE DO NASCIMENTO VASCONCELOS | 40 | ||
2886 | ANDREA REGINA MENDES PRAXEDES | 40 | ||
1164 | MICHELLE DA SILVA BARBOSA ANDRADE | 40 | ||
755 | JANETE DA SILVA BEZERRA | 40 | ||
185 | IVONETE RODRIGUES DE SALES FÉLIX | 40 | ||
601 | ELIZANGELA BARBOSA DA SILVA GOMES | 40 | ||
1919 | AUDENISE ANDRADE DA SILVA | 40 | ||
1427 | BRUNO RAFAEL DA SILVA GOMES | 40 | ||
1031 | PEDRO HENRIQUE ARAÚJO SANTOS FILHO | 40 | ||
56 | SAMUEL PEDRO GONZAGA | 40 | ||
1390 | MARIA APARECIDA VIDEIRA DA SILVA | 40 | ||
1038 | KACIANA GONÇALVES ALVES | 40 | ||
932 | ALCILETE MARTINS DA SILVA BAGETTI DE LIMA | 40 | ||
459 | MARIZE ALVES BRANDÃO | 40 | ||
1733 | ANSELMO DE LIRA FERRAZ | 39,98 | ||
227 | BRUNO CESAR SANTOS DE MELO | 39 | ||
464 | SEVERINA MONICA DA SILVA | 39 | ||
6043 | DIOGO BEZERRA DE BARROS | 39 | ||
794 | AMANDA MORGANA LIMA DE MELO | 39 | ||
692 | VILMA MARCIONILA SEVERA SANTOS | 39 | ||
1489 | IVANISE MARIA DE SANTANA | 39 | ||
631 | CRISTIANA MARIA LINS | 39 | ||
305 | JULIANA ALVES DE OLIVEIRA MORAES | 39 | ||
826 | SOLANGE VIANA DA SILVA | 39 | ||
1339 | MARIA SOCORRO FERREIRA DE LIMA | 39 | ||
2084 | SHEILLA DE AQUINO SILVA | 39 | ||
1516 | ROBERTA VIRGINIA DA SILVA | 38,83 | ||
566 | VANESSA TELES CORREIA DA SILVA | 38,83 | ||
123 | ANA VITÓRIA DE SOUSA MATOS | 38,81 | ||
1848 | EDNA BARBOSA DE LIMA ARAÚJO | 38,8 | ||
756 | VANESSA KELLY RODRIGUES | 38,49 | ||
2374 | EDIJANE DA SILVA SOARES DE LIMA | 38,33 | ||
420 | GEORGE BARROS | 38,15 | ||
1376 | ROBERTA DUTRA MELO | 38 | ||
722 | EDVANE RODRIGUES DA SILVA | 38 | ||
3101 | BRAZ FERREIRA DA SILVA NETO | 38 | ||
3619 | JOSELMA CAVALCANTI DE SOUZA | 38 | ||
6304 | ADILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | 38 | ||
889 | SIMONE GONÇALVES DA LUZ SILVA | 38 | ||
3829 | MARCELA VALESSA DA SILVA CESÁRIO | 38 | ||
3851 | JOELMA BARBOSA DOS SANTOS | 38 | ||
6443 | VALÚZIA GONZAGA DE MELO BARROS | 38 | ||
1153 | SIDNEIDE MARIA VIEIRA DA ROCHA ACIOLY | 38 | ||
358 | JOSINEIDE RUFINO DE MELO | 38 | ||
1309 | RIZOMAR CONCEIÇÃO DA SILVA | 38 |
390 | PAULA MARIA BARBOSA DE LIMA GOMES | 38 | ||
938 | ANA HONÓRIO DA SILVA SANTOS | 38 | ||
373 | SUELY DE FRANÇA SANTOS DA SILVA | 38 | ||
1281 | AMARA TORRES DOS SANTOS | 38 | ||
130 | JARLEIDE REGIS DA SILVA | 38 | ||
1325 | SANDRA MARIA DA SILVA GOMES | 38 | ||
1583 | LUCICLEIDE CRISTÓVÃO NUNES | 38 | ||
600 | SIMONE GONÇALVES DA LUZ SILVA | 38 | ||
2858 | ANA AMÉLIA DE SOUZA LIMA | 38 | ||
2397 | TALITA BEZERRA DOS ANJOS | 38 | ||
6647 | ANA CRISTINA DA SILVA | 38 | ||
3123 | GILVÂNIA ARAÚJO DE LIMA PASSOS | 38 | ||
3859 | FLÁVIA CÉLIA DE LIMA SILVA | 38 | ||
536 | DELZUITA GERMANO DE ANDRADE | 38 | ||
636 | ISOLDA CRISTINA RAMOS MIQUILES | 38 | ||
672 | LUÍZA CARLA LYRA DOS SANTOS | 38 | ||
516 | GUSTAVO CAMPELO SILVA | 37,83 | ||
493 | CLEONICE MARIA DA SILVA | 37 | ||
1580 | ALCIONE BEZERRA DA SILVA | 37 | ||
1471 | ANA PAULA VICENTE PEREIRA CORREIA | 37 | ||
1888 | JOSELITA FERREIRA RAMOS DA SILVA | 37 | ||
1382 | FÁBIO MURILO DE MELO | 37 | ||
1839 | ADRIANA CLÁUDIA ALELUIA | 37 | ||
1493 | LUIZ EDUARDO SILVA | 37 | ||
1097 | MÁRCIA BARBOSA DE AGUIAR SILVA | 37 | ||
1697 | SUELY ARAÚJO DOS SANTOS | 37 | ||
3622 | MARIA DO SOCORRO COSTA | 37 | ||
2153 | JAILMA MARIA DA SILVA | 37 | ||
3628 | HERICLIS MIGUEL SILVA DE CARVALHO | 37 | ||
8 | SIRLENE SOUZA MENDES DE OLIVEIRA | 37 | ||
372 | ANDREA LUCIA FERNANDES BARBOSA DE FARIAS | 37 | ||
2071 | MARIA DE CASSIA PEREIRA CAMARA | 37 | ||
447 | IVONE MENDES EMÍDIO | 37 | ||
872 | SIMONE NELCINA FERREIRA | 37 | ||
378 | SEVERINA FERREIRA DE LIMA | 37 | ||
49 | KÁTIA CILENE DA SILVA | 37 | ||
936 | SUELI DE SOUZA MENDES | 37 | ||
1238 | ANA LÚCIA CARDOSO DOS SANTOS | 37 | ||
1332 | MARIA CRISTINA BARBOSA DA SILVA | 37 | ||
1276 | EDELAIDE ROSA DA SILVA | 37 | ||
134 | MICÉIA SECUNDINO DA SILVA | 37 | ||
45 | VERÔNICA MARIA DA COSTA ROSEVEL | 37 | ||
1288 | GERALDA GOMES CABRAL | 37 | ||
745 | JOQUEBEDE DOS SANTOS COSTA MOTA | 37 | ||
823 | ROSILENE MARIA DA SILVA | 37 | ||
1603 | LUCIANA FIDELIS ARAÚJO | 37 | ||
2062 | CREMILDA DA SILVA FERREIRA | 36,32 | ||
CORREIO | ALEXANDRA BORGES MEDEIROS BAZANTE | 36 | ||
596 | GABRIEL VICTOR DE LIRA BARROS DIAS | 36 | ||
336 | DERICE EUGENIA FERREIRA DE LIRA | 35,83 | ||
423 | WALLÚCIA MARIA MULITERNO BEZERRA | 35,49 | ||
3115 | MARIA HOSANA PEREIRA | 35,45 | ||
1623 | VALERIA VANDA FERNANDES DA COSTA | 35,32 | ||
3107 | ADRIANA ALVES DE LIMA QUEIROZ PONTES | 35 | ||
1969 | ADRIANA ALVES DOS REIS | 35 | ||
525 | ADRIANA MARIA DOS SANTOS | 35 | ||
719 | ADRIANA NUNES DOS SANTOS | 35 | ||
1092 | ALCI MARIA DA SILVA | 35 | ||
470 | ALDACILENE ANDRADE DA SILVA PEREIRA | 35 | ||
1027 | ALDENIZE MARIA SOUZA DA SILVA | 35 | ||
6065 | ALESSANDRA CARVALHO FERREIRA | 35 | ||
2032 | ALESSANDRA GUEDES DA SILVA MAIA | 35 | ||
307 | ALEXANDRA BORGES MEDEIROS BAZANTE | 35 | ||
7139 | ALEXANDRA FREIRE BORGES | 35 | ||
2156 | ALEXANDRA MARIA MOREIRA REIS | 35 | ||
CORREIO | ALEXSANDRO FERNANDO RIBEIRO | 35 | ||
1553 | ALISSON VENÍCIO DE SOUZA ALVES | 35 | ||
325 | AMANDA DOS SANTOS RIBEIRO | 35 | ||
1927 | ANA CATARINA CAVALCANTI DE ALMEIDA | 35 | ||
1219 | ANA CLAUDIA DO NASCIMENTO MEDEIROS | 35 | ||
28 | ANA CLAUDIA MARTINS LOPES DA SILVA | 35 | ||
589 | ANA CRISTINA BANDEIRA ARAÚJO DE SOUZA | 35 | ||
54 | ANA LUCIA CORREIA DE ALBUQUERQUE DUARTE | 35 | ||
1084 | ANA LUCIA DE OLIVEIRA MACHADO | 35 | ||
47 | ANA LUCIA GOIS DOS SANTOS | 35 | ||
1631 | ANA PATRÍCIA DA SILVA CAVALCANTI | 35 | ||
215 | ANADEISE MARIA FELIPE DA SILVA | 35 | ||
1843 | ANDRÉ DERTRUDES DE MACENA | 35 | ||
1224 | ANDRÉ LUIZ TORRES DE SANTANA | 35 | ||
1633 | ANDREA CORREIA DA SILVA | 35 | ||
223 | ANDREA CRISTINA PEREIRA DO NASCIMENTO | 35 | ||
1794 | ANDREA MARIA MELO VIANA DE SANTANA | 35 | ||
7502 | ANDREA SILVA MACIEL | 35 | ||
1069 | ANDREIA MARIA DA CRUZ | 35 | ||
5078 | ANNY ROSY DA SILVA OLIVEIRA | 35 | ||
707 | ANTONIA MARIA FIDELIS DA SILVA | 35 | ||
2305 | ANTONIA MARIA MORAIS | 35 | ||
1322 | APARECIDA MARIA DE MOURA | 35 | ||
1550 | ARLETE SILVA DOS SANTOS | 35 |
CORREIO | AURENISE MARIA FERREIRA | 35 | ||
3303 | AURILENE BEZERRA DE MENESES | 35 | ||
CORREIO | BETÂNIA SANDRA GUIMARÃES SANTOS | 35 | ||
713 | BIANCA ALEXANDRE DOS SANTOS | 35 | ||
2026 | CARLA MICHELINE BARBOSA | 35 | ||
1252 | CARLA PALOMA CASTRO E SANTANA | 35 | ||
1783 | CARMEM LUCIA MENDES DA SILVA | 35 | ||
1934 | CAROLINA SUELY FERREIRA DA SILVA | 35 | ||
122 | CAROLINY SEVERINO DA SILVA | 35 | ||
1571 | CECÍLIA ANA FERREIRA DA SILVA | 35 | ||
7 | CÍCERA REGINA NORONHA DA COSTA SOUZA | 35 | ||
1105 | CINTYA SOARES FALCÃO | 35 | ||
200 | CLARICE SOARES DO MONTE | 35 | ||
2750 | CLAUDECI JUVINO DA SILVA | 35 | ||
959 | CLAUDIA PEREIRA DA SILVA | 35 | ||
534 | CLAUDILENE FERNANDES DE MELO | 35 | ||
2069 | CLÉCIA CRISTINA DE LIMA LOPES | 35 | ||
5202 | CLEIDE LIMA DOS SANTOS VITAL | 35 | ||
1356 | CONCEIÇÃO KÁTIA NUNES | 35 | ||
75 | CRISTIANE RAMOS MUTRAN DA SILVA | 35 | ||
3873 | DAGMAR MARIA FRANCISCA DA SILVA | 35 | ||
1045 | DAISY VALÉRIA DA SILVA | 35 | ||
2125 | DAISY VALÉRIA DA SILVA | 35 | ||
2142 | DANIELA SILVA FERREIRA | 35 | ||
1381 | DAYANNE FERREIRA MARQUES | 35 | ||
36 | DAYSE CARLA TORRES DA SILVA | 35 | ||
1078 | DÉBORA ISABEL CORDEIRO | 35 | ||
5888 | DEBORA SILVA FERREIRA | 35 | ||
5819 | DEIBSON DE MENDONÇA COELHO | 35 | ||
1658 | DEISE DA SILVA NASCIMENTO | 35 | ||
1533 | DENISE BRAGA DA SILVA | 35 | ||
1213 | DENISE LIMA CABRAL | 35 | ||
162 | DENIZE LUZIA NASCIMENTO RODRIGUES | 35 | ||
1570 | DIONE ARAMARI DE SANTANA | 35 | ||
1850 | EDILEIDE MARIA BERNARDA DA SILVA | 35 | ||
1924 | EDILENE DELMIRO DA SILVA | 35 | ||
2134 | EDILMA FERREIRA | 35 |