PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 344/2024 TR n. 113/2024
PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 344/2024 TR n. 113/2024
PROCESSO DE COMPRA: Pedido de Cotação de Preços
CONVÊNIO: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 PROGRAMA E MELHORAMENTO GENÉTICO DE CANA- DE-AÇÚCAR – PMGCA - Processo UFRPE nº: 23082.007576/2019-59
1. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O presente Termo de Referência tem como objetivo, aquisição de material de consumo (material de construção) para atender as atividades do projeto de pesquisa intitulado Programa de Melhoramento Genético de Cana-de-Açúcar - PMGCA, na Estação Experimental de Cana de Açúcar /UFRPE, em conformidade com o Decreto 8.241/2014.
1.1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS |
1 | 03 | Peça | Sifão Multiuso |
2 | 01 | Peça | Silicone incolor, emb. Com 50grs |
3 | 01 | Peça | Registro de Esfera |
4 | 05 | Caixa | Fita Veda Rosca 12mm x 25mt |
5 | 06 | Galão | Esmalte Sintético, na cor azul del Rey |
6 | 04 | Latão | Tinta PVA Interna, na cor Areia |
7 | 02 | Latão | Tinta Interna, na cor Branco Neve |
8 | 02 | Galão | Esmalte sintético, na cor Camurça |
9 | 03 | Peça | Canaleta, tipo adesivo 20x10mm |
10 | 02 | Metro | Mangueira Trançada 1/2 |
11 | 01 | Peça | Tomada de Embutir 1SS 10ª. |
12 | 04 | Peça | Interruptor de 1SS |
13 | 04 | Saco | Argamassa Ac1 Interna – Emb. Com 15kg. |
14 | 01 | Metro | Cano 100mm - Esgoto |
15 | 03 | Peça | Luva 100mm, simples - esgoto |
16 | 06 | Lata | Zarcão, na cor cinza (bem. Com 900ml) |
17 | 08 | Peça | Disco Corta Inox 180mm |
18 | 02 | Peça | Adaptador c/flange sold 50mm |
19 | 02 | Peça | Fechador externa para porta |
20 | 05 | Lata | Thinner (Lata com 900ml.) |
21 | 03 | Saco | Cimento (saco com 50kg) |
22 | 15 | Saco | Cal para pintura (Saco com 10 kg) |
2 DA PROPOSTA DE PREÇOS
2.1 As propostas deverão ser enviadas por email, no endereço eletrônico
xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
2.2 Para fins de julgamento das propostas será adotado o critério de Menor Preço Global.
2.3 Poderá ser relizada a Pesquisa de Preço de Mercado, conforme Art. 4º do Decreto 8.241/2014.
2.4 A proposta deverá conter:
2.4.1 Prazo de validade não inferior a 10 (dez) dias, contados da data do envio da proposta;
2.4.2 Dados do Fornecedor: Razão Social, número do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, dados bancários da empresa;
2.4.3 A proposta precisa atender as exigências: descrição do objeto, marca, modelo, quando for o caso, prazo de validade, prazo de entrega, condições de pagamento, valor unitário e total, todos os impostos inclusos, quando for o caso, Frete/CIF pago pelo fornecedor, devidamente datada e assinada;
2.4 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
3 PRAZO RECEBIMENTO DAS COTAÇÕES
3.1 O prazo para recebimento das cotações serão de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação no site da FADURPE.
4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Caberá à empresa vencedora, a partir do recebimento da ordem de fornecimento, o cumprimento das seguintes obrigações:
4.1.1 O produto deverá ser cotado em conformidade com a especificação do solicitada.
4.1.2 Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do local destinado à entrega do produto;
4.1.3 Efetuar a troca do produto, caso não atenda às especificações do objeto, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
4.1.4 Comunicar à Gerência de Suprimentos da Fundação Xxxxxxxx Xxxxxx – FADURPE, qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos.
5 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
5.2 Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, para a entrega do produto adquirido;
5.3 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Coordenador do Convênio, após constatado o cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
5.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições no produto, fixando prazo para sua correção.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado, até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal ou fatura, devidamente atestada pelo coordenador do convênio.
6.2 A nota fiscal ou fatura deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, contendo a discriminação do produto, acompanhada dos seguintes documentos: Certidão do FGTS, Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais, Divida Ativa da União, certidão negativa de débito relativos as contribuições previdenciárias e cópia do contrato social e suas devidas alterações.
6.3 No corpo do documento fiscal a contratada deverá indicar os dados bancários, bem como o nome do convênio, para o recebimento do valor. CONVÊNIO: ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2020 PROGRAMA E MELHORAMENTO GENÉTICO DE CANA- DE- AÇÚCAR – PMGCA - Processo UFRPE nº: 23082.007576/2019-59.
7 LOCAL DE NEGOCIAÇÃO/ENTREGA: ESTAÇÃO EXPERIMENTAL DE CANA-DE-AÇÚCAR DE CARPINA/PE
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx X. Pessoa de Luna, S/N - Carpina/PE CEP: 55.812-010 Horário de funcionamento de 2ª a 5ª feira de 8h as 11h e de 13:30h as 16h e 6ª feira de 8h as 11h . Contato: (00) 0000.0000
Recife, 10 de setembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx COMPRADORA