PREGÃO ELETRÔNICO N. º 01/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU - CMA
PREGÃO ELETRÔNICO N. º 01/2022 CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU - CMA
PROCESSO N. ° 099/0016/2022
SETOR DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E
BASE LEGAL Este procedimento licitatório obedecerá regiamente Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e regulamentado, em sua forma eletrônica, neste Poder Legislativo, pelo Ato nº:13 de
23 de agosto de 2021, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e Lei Complementar nº: 155 de 27 de outubro de 2016, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, bem como pelas condições e exigências contida neste Edital e seus anexos.
OBJETO: Contratação de solução de SIP Trunk voz sobre IP (Internet Protocol) - VoIP, compreendendo o provimento de infraestrutura SIP TRUNK para ligações ilimitadas para telefones fixos locais, ligações de longa distância nacional para fixos, bem como para ligações ao sistema de telefonia móvel celular, local e longa distância nacional por meio de dois entroncamentos de Voz sobre IP e protocolo de sinalização SIP de 15 (Quinze) instâncias simultâneas ou canais SIP. Deverá ser instalado nas centrais telefônicas existentes na Câmara Municipal de Aracaju. Deverão também ser fornecidos dois números de telefone fixo da cidade de Aracaju/SE como pilotos um para cada entroncamento, afim de prestar-se-á ao tráfego entrante e sainte das chamadas entre a rede pública de telefonia e Câmara Municipal de Aracaju.
PARTICIPAÇÃO: PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA ME e EPP.
DIA HORÁRIO
DATA LIMITE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
22/03/2022
08hrs59min
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS
22/03/2022
09hrs00min
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
- Divisão de Licitações e Contratos – CPL/ CMA: (0xx79) 3205-8905.
- Endereço: Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Centro – Aracaju/SE - CEP. 49010-170 – Comissão Permanente de Licitação. LOCAL: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL
PROCESSO N. º 099/0016/2022
PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA N. º 01/2022.
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ATENÇÃO
O Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário determinou aos órgãos da Administração Pública que: “(...) autuem processo administrativo com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e alertem-nos de que tal dispositivo tem caráter abrangente e abarca condutas relacionadas não apenas à contratação em si, mas também ao procedimento licitatório e à execução da avença (...)”.
EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO ACIMA, ALERTA-SE PARA QUE O LICITANTE ANALISE DETALHADAMENTE O EDITAL E SEUS ANEXOS, A FIM DE POSSIBILITAR A FORMULAÇÃO ADEQUADA DE SUA PROPOSTA E LANCE, TORNANDO-OS PASSÍVEIS DE CUMPRIMENTO.
A prática injustificada pelo licitante das condutas descritas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, sujeitará o licitante às penalidades cabíveis, apuradas em regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Câmara Municipal de Aracaju por intermédio de seu Pregoeira a Sr.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e sua Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria n.º 12 de 18 de janeiro de 2022, tornam público, para conhecimento dos interessados, que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.
1.1.1 - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL observadas as exigências contidas neste edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidora da Câmara Municipal de Vereadores de Aracaju, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras da Licitanet, no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
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2.0 - DO OBJETO:
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Contratação de solução de SIP Trunk voz sobre IP (Internet Protocol) - VoIP, compreendendo o provimento de infraestrutura SIP TRUNK para ligações ilimitadas para telefones fixos locais, ligações de longa distância nacional para fixos, bem como para ligações ao sistema de telefonia móvel celular, local e longa distância nacional por meio de dois entroncamentos de Voz sobre IP e protocolo de sinalização SIP de 15 (Quinze) instâncias simultâneas ou canais SIP. Deverá ser instalado nas centrais telefônicas existentes na Câmara Municipal de Aracaju. Deverão também ser fornecidos dois números de telefone fixo da cidade de Aracaju/SE como pilotos um para cada entroncamento, afim de prestar-se-á ao tráfego entrante e sainte das chamadas entre a rede pública de telefonia e Câmara Municipal de Aracaju, conforme especificações técnicas detalhadas constantes deste edital e seus anexos.
3.0 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2022 da Câmara Municipal de Aracaju, com dotação suficiente, obedecendo à classificação abaixo:
Unidade Orçamentária 1101 – Câmara Municipal de Aracaju
Ação Orçamentária 2001 – Manutenção da Câmara Municipal de Aracaju Elemento de Despesa 3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica FR 15000
4.0 - FORMALIZAÇÃO DE QUESTIONAMENTOS:
4.1 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, realizado exclusivamente na forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
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4.2 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
4.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através do sistema eletrônico e vincularão os participantes e a administração.
5.0 – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, realizado exclusivamente na forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/
5.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
5.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
5.4 - Acolhida a impugnação contra os termos do edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
6.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2. A licitação será destinada EXCLUSIVAMENTE às Microempresas e Empresas de Pequeno
Xxxxx, em cumprimento ao disposto no inciso I Art. 48 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela
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Lei Complementar nº 147/2014, conforme arts. 42 a 49 da referida Lei e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei 11.488/2007.
6.3. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.3.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
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6.3.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar, impostas pelo Município de Aracaju;
6.3.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.3.4 - estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
6.3.5 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.3.6 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.3.7 - não estejam enquadradas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nas condições estabelecidas Lei Complementar 123/2006.
7.0 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo (a) Pregoeiro (a), que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - conduzir a sessão pública;
7.1.2 - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
7.1.3 - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital;
7.1.4 - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
7.1.5 - verificar e julgar as condições de habilitação;
7.1.6 - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
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7.1.7 - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
7.1.8 - indicar o vencedor do certame;
7.1.9 - adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
7.1.10 - conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.11 - Ssolicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
7.1.12 - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
8.0 - CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES:
8.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
8.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
8.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
8.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente, ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
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8.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal de Aracaju ou a LICITANET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS EIRELI a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. O credenciamento da empresa e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9.0 - PARTICIPAÇÃO:
9.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
9.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecido.
9.3. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
9.4. Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de
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responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo a Câmara Municipal de Aracaju, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
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9.5. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
9.6. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
9.7. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
9.8. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou a Câmara Municipal de Aracaju, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
9.8.1. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
9.9. A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
9.10. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
9.11. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
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9.12. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
9.13. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
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9.14. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
9.15. O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.16. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
10.0 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS :
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a DESCRIÇÃO (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
10.2. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
10.3. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA
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pelo pregoeiro;
10.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
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10.5. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
10.6. Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os custos que o compõem os serviços, como despesas com mão-de-obra, fardamento, taxa de administração, lucro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
10.7. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
10.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC n. º 123, de 2006, sob pena de inabilitação;
10.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
10.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
10.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
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10.12. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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11. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
11.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e valor global da contratação; b)Descrição dos serviços;
11.1.1. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
11.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
11.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
11.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
11.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
12.0. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
12.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as
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especificações e condições detalhadas neste Edital;
12.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
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12.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
12.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
12.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro;
12.6. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
12.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
12.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
12.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de 1,00 (um real);
12.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
12.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
12.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
12.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
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encerrar-se-á automaticamente;
12.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
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12.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
12.16. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
12.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
12.18. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
12.19. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo lote, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
12.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do lote;
12.21. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
12.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
12.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
12.24. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
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inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
12.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
12.26. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
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12.27. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a) Produzidos no País;
b) Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c)Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
d)Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
12.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.0. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
13.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
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13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
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13.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
13.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
13.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, tais como descrição de funções, carga horária, tipo, uniforme, identificação, além de outras informações pertinentes, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
13.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
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subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
13.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
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13.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
13.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
13.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
13.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
13.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
13.16. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, facultado o modelo disponível no Anexo II deste Edital, e deverá:
a) Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
b) Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
13.17. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
13.18. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
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13.19. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
13.20. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
13.21. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
13.22. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
14.0 - DA HABILITAÇÃO:
14.1 – Para Habilitação Jurídica:
14.1.1 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
14.1.2 – Ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administrado
14.1.3 – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
14.2 – Para Qualificação Econômico-Financeira:
14.1.2.1 – Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica., havendo possibilidade de emissão via internet.
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14.1.2.2 – De acordo entendimento do TCU (Acórdão nº 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011) e da 1ª Turma do STJ (AResp 309.867), é possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993;
14.3 – Para Regularidade Fiscal e Trabalhista:
14.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei nº. 8.666/93);
14.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei nº. 8.666/93);
14.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93):
14.3.3.1. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS (contribuições sociais), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ou pela Secretaria da Receita Federal; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
14.3.4. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93);
14.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
14.3.6 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos elencados nos subitens 14.3.1, 14.3.2, 15.1.3.3 a 15.1.3.5 deste Edital, mesmo que contenham alguma restrição, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores;
14.3.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto em lei implicará decadência do direito à(s) contratação(ões), sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para celebrar(em) a(s) contratação(ões), ou revogar a licitação, consoante estabelecido no art. 43, §2º da Lei Complementar nº. 123/2006.
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14.4 - Declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, podendo ser a declaração gerada pelo sistema licitanet.
14.4 – Para Qualificação Técnica:
14.4.1. A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem aptidão, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o lote cotado pela empresa;
14.5. Os documentos de habilitação deverão estar com prazo vigente.
14.6 – O (a) Pregoeiro(a) reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
14.7 – A falta de qualquer dos documentos exigidos neste edital implicará na inabilitação da licitante, sendo vedada a concessão de prazo para a complementação da documentação exigida, exceto nos casos estabelecidos no edital.
14.8 – Para àquelas certidões que não contiverem prazo de validade em seu corpo a Pregoeira considerará o xxxxx xx xxxxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contando-se da data de sua emissão.
15.0 – DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
15.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007 e suas posteriores alterações, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
15.1.1 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
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15.1.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e CNDT, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 5 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15.2 – O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal e Trabalhista, conforme previsto no art. 43,
§ 1º da Lei Complementar nº 147/2014 e Art. 29, inciso I a V da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico- Financeira.
16.0 - DOS RECURSOS:
16.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
16.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
16.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
16.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
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para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
16.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
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16.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
17.0. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
17.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
17.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
17.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
17.4. Quando tiver a necessidade de suspender a sessão para a análise minuciosa dos documentos de habilitação.
17.5. O comunicado de reabertura de sessão será realizado mediante sistema, no site, ficando todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
18.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 - Em caso de recurso, ou quando houver apenas uma proposta habilitada, ou, ainda, quando não se realizarem lances durante a sessão de disputa, caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Aracaju, a adjudicação do lote ao licitante declarado vencedor.
18.2 - Nos demais casos, o (a) Pregoeiro (a) fará a adjudicação do lote ao licitante vencedor.
18.3 - A homologação é ato de competência do Presidente da Câmara Municipal de Aracaju.
19. DO CONTRATO
19.1. Dos Prazos e condições para assinatura do Contrato:
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19.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, a Licitante adjudicatária terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para a assinatura do instrumento Contratual correspondente, conforme Anexo VII- Minuta do Contrato, e a retirada da respectiva Nota de Empenho. A critério da administração, este prazo poderá ser prorrogável, por apenas uma vez, sob pena de decair o direito à contratação.
19.1.2. Se a Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura do contrato, no prazo fixado, decairá do direito à contratação, ficando sujeita as penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
19.1.3. Ocorrendo essa hipótese, o processo retornará ao (a) Pregoeiro (a) que convocará as Licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar o Contrato.
19.2. Da vigência do Contrato
19.2.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com início na data da sua assinatura. Podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de acordo com o estabelecido no art. 57, inc. II da Lei 8.666/93.
19.3. Dos acréscimos ou supressões do Contrato
19.3.1. A critério do CONTRATANTE e em função das necessidades dos serviços, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
20.0 – DA FORMA DE PAGAMENTO:
20.1. O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, da entrega da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor responsável e, ainda, condicionado à prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF, Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio do contratado e CND Trabalhista.
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20.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20.3. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
20.4. O preço consignados no futuro contrato poderam ser corrigidos anualmente quando solicitado pela CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
20.5. Garante-se a futura Contratada o direito de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, a ser efetivado por meio de Termo Aditivo, desde que plenamente justificado e comprovado o desequilíbrio;
21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1 A empresa que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93:
21.1.1 - advertência;
21.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela administração, o adjudicatário não assinar o Contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não havido o processo
de licitação;
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b) 10% (dez por cento) do valor global do empenho e/ou ordem de serviços, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
c) 10% (dez por cento) do valor remanescente o Contrato na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida anteriormente.
21.1.3 - impedimento de licitar e de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
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21.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.2. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1. Qualquer modificação no Edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
22.2. Caso a adjudicatária não compareça para receber a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular, a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público;
22.3. Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente, deverão ser digitados e impressos em papel timbrado da Licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original ao(a) Pregoeiro(a) dispensa a autenticação em cartório;
22.4. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
22.5. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
22.6. A vencedora desta licitação deverá, durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
22.7. O Pregoeiro, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
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22.8. É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
22.9. As Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Aracaju não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
22.10. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
22.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário;
22.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Câmara Municipal de Aracaju (art. 110, Lei 8.666/93);
22.13. O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO;
22.14. A apresentação da proposta implicará pleno conhecimento e aceitação, por parte da Licitante, de todas as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
22.15. Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
22.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação, salvo disposição em contrário;
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22.17. Caso o (a) Pregoeiro (a) julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente; devendo proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
22.18. Os casos omissos serão resolvidos pelo (a) Pregoeiro(a), com o auxílio da equipe de apoio;
22.19. A Câmara Municipal de Aracaju reserva-se o direito de:
a) revogar, no todo ou em parte, sempre que forem verificadas razões de interesse público, decorrentes de fatos supervenientes, ou anular o procedimento licitatório, quando constatada ilegalidade no seu processamento;
b) alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
22.20. A Câmara Municipal de Aracaju poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e rescindir o correspondente Contrato de Prestação de Serviços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado ao licitante o contraditório e o direito de defesa:
22.20.1 quando for requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
22.20.2 quando a Contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
22.20.3 em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
23.0 – FORO
23.1 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Aracaju/SE.
24.0 - SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; ANEXO III - MINUTA CONTRATO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI 13.709/2018
ANEXO V – ORDEM DE SERVIÇO;
Aracaju (SE), 08 de março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx/CMA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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Documentação digitalizada em anexo.
ANEXO II
AO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU
EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/2022.
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossa Senhoria, nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos.
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR MÉDIO UNI. | VALOR MÉDIO TOTAL | VALOR TOTAL P/ 12 MESES |
01 | UNID. | Fornecimento de entroncamento de 15 canais bidirecionais SIP TRUNK com número piloto de Aracaju para receber e efetuar chamadas telefônicas por meio dos PABXs existentes. As ligações para telefones fixos e móveis nacionais deverão ser ilimitadas. Deverá compreender toda a configuração, instalação, fornecimento das licenças de tronco SIP para as centrais telefônicas existentes fabricante Digistar e modelo linha XIP, necessárias ao seu pleno funcionamento e suporte técnico (assistência técnica remota) da solução de telefonia de voz sobre IP (VoIP). | 02 |
Manteremos válida a Proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos
julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do Contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU.
Na execução da prestação dos serviços/fornecimento observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as normas legais vigentes e padrões da CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU.
Assumimos responsabilidade pela prestação dos serviços/fornecimento cotados e classificados em perfeitas condições de uso e de acordo com as especificações solicitadas.
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital, Termo de Referência e no contrato.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária, inclusive aqueles descritos no Termo de Referência e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
• DADOS DA EMPRESA:
▪ RAZÃO SOCIAL:
▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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▪ CEP:
▪ TEL./FAX:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
• DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪ NOME:
▪ ENDEREÇO:
▪ CEP:
▪ CIDADE/UF:
▪ CPF/MF:
▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪ CARGO/FUNÇÃO:
▪ NATURALIDADE:
▪ NACIONALIDADE:
▪ E-MAIL:
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXOIII – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO N. º xxx/2022
QUALIFICAÇÃO DA CONTRATANTE
A CÂMARA MUNCIPAL DE ARACAJU | |
ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXX | CIDADE: ARACAJU UF.: SERGIPE |
CNPJ Nº XXXXXXXXXXXX | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXXXXXXX | NOME: XXXXXXXXXXXX |
ESTADO CIVIL: XXXXXX | PROFISSÃO: XXXXXXX |
CPF N.º XXXXXXX | RG N.º XXXXXXX |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE: | |
Nº DO CNPJ: | |
Nº DA INS. ESTADUAL: | |
REPRESENTANTE LEGAL: | |
Nº DO CPF: | |
Nº DA CART. IDENTIDADE: |
O presente contrato está de acordo com a Lei nº 8.666/93 e sua legislação suplementar, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de solução de SIP Trunk voz sobre IP (Internet Protocol) – VoIP, compreendendo o provimento de infraestrutura SIP TRUNK para ligações ilimitadas para telefones fixos locais, ligações de longa distância nacional para fixos, bem como para ligações ao sistema de telefonia móvel celular, local e longa distância nacional por meio de dois entroncamentos de Voz sobre IP e protocolo de sinalização SIP de 15 (Quinze) instâncias simultâneas ou canais SIP. Deverá ser instalado nas centrais telefônicas existentes na Câmara Municipal de Aracaju. Deverão também ser fornecidos dois números de telefone fixo da cidade de Aracaju/SE como pilotos um para cada entroncamento, afim de prestar-se-á ao tráfego entrante e sainte das chamadas entre a rede pública de telefonia e Câmara Municipal de Aracaju, conforme especificações técnicas detalhadas constantes deste edital e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor global do presente contrato é de R$ XXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXX). A contratante somente pagará à contratada pela efetiva execução dos serviços, após liquidação da obrigação, e conforme valores unitários e mensais definidos no Anexo do Contrato.
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, da entrega da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor responsável e, ainda, condicionado à prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF, Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio do contratado e CND Trabalhista.
§ 2° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 3° - O preço consignados no futuro contrato poderam ser corrigidos anualmente quando solicitado pela CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx).
§ 4° - Garante-se a futura Contratada o direito de manutenção do equilíbrio econômico- financeiro do Contrato, nos termos do art. 65, II, “d” da Lei nº 8.666/93, a ser efetivado por meio de Termo Aditivo, desde que plenamente justificado e comprovado o desequilíbrio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E
3.1. O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do disposto no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | PROJETO OU ATIVIDADE | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
1101 – Câmara Municipal de Aracaju | 2001 – Manutenção da Câmara Municipal de Aracaju | 3390.39.00 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | FR 15000 |
CLÁUSULA QUINTA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
5.1. Serão obrigações da Contratada, além daquelas especificadas no Termo de Referência (Anexo I do edital):
5.1.1. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.2. Prestar os serviços objeto do presente Contrato de acordo com as especificações e limites do plano contratado;
5.1.3. A CONTRATADA deverá manter um banco de dados de soluções, contendo histórico do problema ocorrido, tentativas de soluções e a solução final. O prazo de solução dos problemas será de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do momento da sua detecção pela CONTRATANTE ou do
momento da abertura do chamado, o que ocorrer primeiro, até a sua completa resolução e restabelecimento da prestação dos serviços.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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5.1.4. Apoiar os técnicos da equipe de TI da CONTRATANTE na apresentação da metodologia de entrega do projeto e o cronograma preliminar, indicando marcos entregáveis dos projetos, em comum acordo com a CÂMARA MUNICIPAL DE ARACAJU . Também é mandatório a indicação dos principais riscos do projeto, bem como suas formas de mitigação e de retorno (Roll Back), ambos em até 5 (cinco) dias após a assinatura do Contrato.
5.1.5. Envidar todos os esforços necessários para a manutenção da eficiência da infraestrutura compartilhada pela CONTRATANTE, adotando todas as medidas necessárias para evitar eventuais prejuízos ao funcionamento do serviço;
5.1.6. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidente, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
5.1.7. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE com relação aos serviços fornecidos;
5.1.8. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
5.1.9. Ressarcir a Câmara Municipal do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação dos serviços adquirido, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
5.1.10. Responsabilizar-se por eventuais multas municipais, estaduais e federais decorrentes de faltas por ela cometidas na execução deste Contrato;
5.1.11. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto do presente Contrato;
5.1.12. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato;
5.1.13. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar a prestação dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito do CONTRATANTE.
35
5.1.14. A Central de Atendimento deverá possibilitar a abertura de chamados a serem realizadas pelos técnicos da CONTRATANTE por meio e-mail e website.
5.1.15. Manter durante toda a execução deste Contrato compatibilidade com as obrigações ora assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
5.1.16. Prestar o serviço contratado conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas instrumento convocatório oriundo deste temo de referencia.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E
5.1.17. Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade do serviço e o atendimento às especificações contidas neste instrumento.
5.1.18. Disponibilizar serviço de suporte técnico, manutenção, configuração, testes com funcionamento ininterrupto, sete dias por semana e vinte e quatro horas por dia, proativo, que possa ser demandado por telefone e e-mail, para comunicação de problemas ou falhas técnicas relativas ao acesso à Internet ou solicitação de serviços;
5.1.19. Seguir as instruções e observações efetuadas pelo Gestor do Contrato, e fiscais técnicos, bem como reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
5.1.20. Substituir, a qualquer momento do contrato, integral ou parcialmente, as soluções ofertadas (para atendimento dos serviços solicitados), caso sejam fundamentadamente reprovadas pelo CONTRATANTE;
5.1.21. Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do serviço;
5.1.22. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas;
5.1.23. Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da CONTRATANTE, o conhecimento técnico utilizado na execução do serviço contratado;
5.1.24. Indicar Preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do serviço contratado, inclusive os seus profissionais;
5.1.25. Providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais que prestam serviço para a CONTRATANTE;
36
5.1.26. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter o objeto do contrato dentro dos níveis de serviço exigidos e indicadores;
5.1.27. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação de penalidades previstas, caso os prazos, níveis, indicadores e condições não sejam cumpridas;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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5.1.28. Responsabilizar-se pela conservação dos ambientes da CONTRATANTE em que desempenhe o serviço contratado;
5.1.29. Elaborar e apresentar, mensalmente, caso necessário, Relatório Gerencial das Ordens de Serviços executadas, contendo detalhamento dos níveis de serviço executados em confronto aos exigidos e as eventuais justificativas no caso de desempenho inferior ao padrão esperado e demais informações necessárias ao acompanhamento e avaliação da execução do serviço.
5.1.30. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, e aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros, e ao Termo de Confidencialidade da Informação, bem como a A Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, Lei nº 13.709/2018 ;
5.1.31. Entregar o Termo de Confidencialidade assinado concomitantemente com o contrato;
5.1.32. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes de acordo com o Termo de Confidencialidade e Sigilo, e às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
5.1.33. Manter sigilo total dos dados e aplicações da CONTRATANTE que estão no ambiente da CONTRATADA.
5.1.34. Manter as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas neste Termo de Referência durante toda a prestação dos serviços.
5.1.35. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços,
5.1.36. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidente, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
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5.1.37. Manter durante toda a execução deste Contrato compatibilidade com as obrigações ora assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação;
5.1.38. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE com relação aos serviços fornecidos;
5.1.39. Sujeitar-se à ampla e irrestrita fiscalização por parte da Administração, prestando todos os esclarecimentos solicitados e acatando as reclamações formuladas;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E
5.1.40. Ressarcir a Câmara Municipal do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção da prestação dos serviços, exceto quando isso ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias devidamente comunicadas ao CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
5.1.41. Responsabilizar-se por eventuais multas municipais, estaduais e federais decorrentes de faltas por ela cometidas na execução deste Contrato;
5.1.42. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do objeto do presente Contrato;
5.1.43. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos previdenciários e trabalhistas, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato;
5.1.44. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, o objeto desta licitação, nem subcontratar a prestação dos serviços a que está obrigada sem prévio assentimento por escrito do CONTRATANTE.
5.2. Serão obrigações da Contratante, além daquelas especificadas no do Termo de Referência (Anexo I deste edital):
5.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços.
5.2.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
5.2.3. Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços contratados.
5.2.4. Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 7º da Lei n° 10.520/2002).
6.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à(ao) CONTRATADA(O) as seguintes sanções:
6.1.1. Advertência;
6.1.2. Multa, observados os seguintes limites máximos:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E
6.1.2.1. 10% (dez por cento) do valor da proposta, quando, sem justificativa plausível aceita pela administração, o adjudicatário não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, ainda que não havido o processo de licitação;
6.1.2.2. 10% (dez por cento) do valor global do empenho e/ou contrato, pela inexecução total do ajuste, e em caso de rescisão contratual por inadimplência do contratado;
6.1.2.3. 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade não abrangida anteriormente.
6.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação, bem como o impedimento de contratar com o Município de Aracaju, por prazo de até 2 (dois) anos;
6.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
6.1.5. O atraso injustificado na execução do contrato sujeita o contratado à multa de mora, que deve ser graduada obedecidos os seguintes limites máximos:
6.1.5.1. 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte dos serviços ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
6.1.5.2. 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor da parte da prestação dos serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido, por cada dia subsequente ao trigésimo.
6.1.6. Nas hipóteses das alíneas “a” e “b” do § 2º, o atraso deve ser contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo ajustado para a execução ou entrega do objeto, até o dia anterior à sua efetivação.
6.1.7. A multa a que se refere o § 2º não impede que a Administração Pública Municipal rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas neste edital.
6.1.8. A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E
7.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a juízo do Contratante, sem que caiba à Contratada qualquer ação ou interpelação judicial.
§ 2º - Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre o Contratante em virtude desta decisão, ressalvado o disposto no § 2º do artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO
8.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito do Contratante de adotar, no que couber, as medidas previstas no artigo 80, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
9.1. O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico nº. xxx/2021 que, simultaneamente:
a. constam do Processo Administrativo n. º ;
b. não contrarie o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93, Lei n° 10.520/02 e suas correspondentes alterações e Ato nº:13 de 23 de agosto de 2021.
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E
Parágrafo único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO.
10.1. O Contratante providenciará, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Município no prazo de 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES
11.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93, devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Na forma do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado o (a) servidor (a) xxxxxxxxxxxxxx, R.G. xxxxxxxx-SSP/xx, CPF xxxxxxxxxxxx, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência ao credenciante (art. 67 da Lei nº8.666/93).
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Capital do Estado de Sergipe como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xxxxxxx/XX, xx xx 0000.
(xxxx xx xxxxxxx xx Xxxxx) CONTRATADA
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DEDADOS – LEI 13.709/2018
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob nº , com sede na xxxxxxxxxxx, por meio da presente declaração de conformidade, assume o compromisso perante a Câmara Municipal de Aracaju,usuários e demais partes interessadas, de cumprir e zelar pelos princípios da Lei nº 13.709/2018 e declara-se em conformidade com a legislação atual vigente e comprometida com a garantia de conformidade com a Lei 13.709/2018, e a observar os princípios a seguir:
- princípio da transparência, licitude e lealdade - os dados pessoais do usuário serão processados de forma lícita, leal e transparente;
- princípio da finalidade e da limitação - os dados pessoais do usuário serão coletados apenas para finalidades determinadas, explícitas e legítimas, não podendo ser tratados posteriormentede uma forma incompatível com essas finalidades;
- princípio minimização dos dados - os dados pessoais do usuário serão coletados de forma adequada, pertinente e limitada às necessidades do objetivo para os quais eles são processados;
- princípio da qualidade dos dados - os dados pessoais do usuário serão exatos e atualizados sempre que necessário, de maneira que os dados inexatos sejam apagados ou retificados quando possível;
- princípio da limitação da conservação - os dados pessoais do usuário serão conservados de uma forma que permita a identificação dos titulares dos dados apenas durante o período necessário para as finalidades para as quais são tratados;
- princípio da integridade e confidencialidade - os dados pessoais do usuário serão tratados de forma segura, protegidos do tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, adotando as medidas técnicas ou organizativas adequadas.
A empresa declara-se aderente aos princípios supracitados e tem por escopo prioritário obter a conformidade com a legislação de proteção de dados.
Aracaju, de de 2022.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E
Nome do representante legal da empresaNome da empresa CNPJ
ANEXO V ORDEM DE SERVIÇO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
N. º xxx/x/2022, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO N. º XX/2022 ORDEM DE SERVIÇO N. º XXX//2022
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E
Pregão Eletrônico N. º XX/2022
Autorizamos a empresa abaixo qualificada a iniciar a prestação dos serviços, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico n. º xxx/2022: Empresa
EMPRESA (razão social): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ: xxxxxxxxxxxxxxxx Inscrição Estadual: xxxxxxxxxxxxxxxxx Endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CEP: xxxxxxxxxxxxxx
Tel. (xx) xxxxxxxxxxxxxxxx e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx Nome do representante: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
RG: xxxxxxxxxxxxxxxxx
CPF: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Os recursos financeiros necessários ao pagamento desta Ordem de serviço serão originários da classificação funcional programática abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária | Atividade | Elemento de Despesa | Sub Elemento | Fonte de Recurso |
XXXXXXXXX | XXXXXX | XXX | XXXXXXXXX | XX |
Aracaju (SE), de de 2022.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Presidente
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 487B-271E-6F38-7E1E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX (CPF 029.XXX.XXX-57) em 08/03/2022 09:17:29 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X